Prefeitura de Itinga do Maranhão - MA

Notícia:   113 vagas para vários cargos ofertados na Prefeitura de Itinga do Maranhão - MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITINGA DO MARANHÃO

ESTADO DO MARANHÃO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 002/2010

Dispõe sobre o Processo Seletivo Publico, para o preenchimento vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACD no âmbito do município de ITINGA-MA.

A Prefeitura Municipal de ITINGA, Estado do Maranhão, faz saber a todos que fará realizar no dia 07 de Novembro de 2010, na sede do Município, em locais e horários a serem oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO para provimento de 15 (quinze) vagas no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no âmbito do município de ITINGA, o qual será regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará de Provas Objetivas de caráter eliminatório;

1.2. Processo Seletivo atenderá a legislação em vigor e será realizado pela empresa Apoio Consultoria Treinamentos e Projetos Ltda., CNPJ. 02.596.668/0001-79, com a supervisão e acompanhamento da Comissão, instituída pela senhora Prefeita Municipal, observadas as normas do presente Edital.

1.3. Os cargos, as vagas, os pré-requisitos, salário base e o valor de inscrição constam no Anexo I deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas no Posto de Inscrição no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura situado na Rua do Cedro s/n Centro, ITINGA-MA, a partir das 14 horas do dia 07/10 estendendo-se até 15/10 no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, exceto no Domingo.

2.3. São condições para a inscrição:

2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2. Ter habilitação para o cargo pretendido, conforme especificado no Anexo I deste Edital;

2.3.3. Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.4. Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.3.5. Gozar de boa saúde física e mental;

2.3.6. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público.

2.3.7. Não ter sido dispensado de funções publica e ou similares, em virtude de negligencia, imperícia ou imprudência nas funções, a bem do serviço público;

2.3.8. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

2.3.9. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não as satisfaça quando da convocação para contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo;

2.3.10. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.3.11. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição.

2.3.12. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados;

2.3.13. O candidato com deficiência, entretanto, deverá no ato da inscrição apresentar laudo médico atestando (Anexo III) a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência - (Decreto Nº 3.298, de 20/12/99, art. 39, IV), mencionando se a deficiência de que é portador, é compatível com as atribuições do cargo;

2.3.14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá proceder, no período das inscrições, da seguinte maneira:

2.4.1. Dirigir-se ao local das inscrições munido do original e fotocópia de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG ou Carteira de Identificação Profissional), Carteira de Reservista, que deverá também ser apresentado quando da realização das provas, além de 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes;

2.4.2. Adquirir o requerimento de inscrição no local mencionado no item 2.2 e realizar a quitação da taxa correspondente à opção do cargo de acordo com o Anexo I, que deverá ser feita em carteira, no local das inscrições ou depósito no Banco do Brasil Agência 3649-8, Conta 5293-0; ou Conta Corrente nº 04173-4 Bradesco Agência 1180-0, não sendo aceito comprovante de depósito feito em envelope (autoatendimento) e sem a devida autenticação. A referida taxa será aplicada a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, não sendo permitida sua devolução em hipótese alguma;

2.4.3. Preencher totalmente o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados, onde o candidato declara atender os requisitos exigidos e a total aceitação das normas previstas neste Edital;

2.4.4. O candidato deverá no Requerimento de Inscrição indicar a zona pretendida, não sendo permitida sua mudança, devendo proceder a conferencia das informações prestadas no requerimento antes de assiná-lo;

2.4.5. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. Em caso do procurador representar mais de um interessado, deverá apresentar uma procuração para cada candidato, a qual ficará retida;

2.4.6. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações fornecidas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

2.4.7. O candidato com Deficiência deverá anexar ao requerimento de inscrição, laudo médico especificado no item 2.3.11, não sendo considerado como deficiente apenas o fato de assinalar tal opção na Ficha de Inscrição. Se necessário, proceder pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora do Processo Seletivo, o qual será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3. DAS PROVA

3.1. DA PROVA OBJETIVA

3.1.1. A prova terá duração de 3h30min (três horas e trinta minutos). Será escrita e constará de 50 questões objetivas distribuídas conforme Anexo II, sob a forma de escolha múltipla com 04 (quatro) alternativas de respostas, valendo cada questão 02 (dois) pontos, sendo válida apenas uma resposta.

3.1.2. A prova será elaborada com base no Programa divulgado no ato da inscrição valendo cada questão 02 (dois) pontos.

3.1.3. As respostas deverão ser devidamente identificadas pelo candidato no Gabarito. Ao término da prova o candidato entregará ao fiscal o Gabarito devidamente assinado e o Caderno de Questões. A empresa responsável pela execução do Processo Seletivo, objetivando o aperfeiçoamento técnico do instrumento de avaliação, procede a estudo estatístico das provas, além de preservar o direito de autoria em relação às questões.

3.1.4. O Gabarito é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção e sem rasuras. A não entrega do gabarito implicará na automática eliminação do candidato do certame.

3.1.5. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no gabarito estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

3.1.6. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

3.1.7. Ao final da prova objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até o lacre dos envelopes.

3.1.8. O(s) pontos relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s), será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, ressaltando que, se vier ocorrer a repetição de questões totalmente iguais, apenas uma será computada com anulação da(s) outra(s).

3.1.9. As provas serão aplicadas na sede do município dia 07 de novembro de 2010, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital, o qual será divulgado nos meios de comunicação local e afixado em prédios públicos do município e divulgados nos sites www.apoioconsultoria-ma.com.br.

3.1.10. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original de identificação com fotografia e o comprovante de inscrição.

3.1.11. O candidato deverá comparecer ao local designado, 30 (trinta) minutos antes do início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia.

3.1.12. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

3.1.13. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento importará na eliminação imediata do candidato, no Processo Seletivo.

3.1.14. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem uso de máquina calculadora, celular, ou de qualquer aparelho eletrônico.

3.1.15. O Gabarito Oficial será encaminhado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após aplicação das provas objetivas para Comissão de Concurso, que deverá divulgá-lo, afixando-o em prédios públicos na sede do município, devendo também a empresa disponibilizá-lo no site www.apoioconsultoria-ma.com.br.

3.1.16. Na realização da prova objetiva, será entregue ao candidato uma folha contendo orientações sobre a prova e um Gabarito Rascunho onde o candidato poderá, se assim o desejar, anotar suas respostas para comparação com o Gabarito Oficial quando de sua divulgação.

3.1.17. É facultado aos candidatos que queiram contestar impugnar ou discordar de qualquer questão da prova, registrar seus protestos no Relatório de Ocorrência, disponível junto aos fiscais de sala.

3.1.18. Será excluído do Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de livros, notas, impressos ou aparelhos eletrônicos de comunicação;

c) Se ausentar do local de provas sem o acompanhamento do fiscal;

d) Estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

3.1.19. Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de provas, após uma hora do início das mesmas, sendo que os 02 (dois) últimos candidatos deverão se retirar da sala conjuntamente.

3.1.20. A correção da prova objetiva será feita através da Leitura Ótica do Gabarito.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. O candidato será considerado aprovado se obtiver um total de pontos igual ou superior a 50% no conjunto da prova objetiva, sendo consequentemente eliminado o que não atingir o referido percentual;

4.2. A pontuação final do candidato aprovado será igual ao total de pontos obtido na prova objetiva e no caso de igualdade da pontuação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver maior idade;

4.3. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente em lista de classificação geral, até o número de vagas estabelecidas.

5. DOS RECURSOS

5.1. O candidato poderá interpor recurso devidamente fundamentado, com relação:

5.1.1. As questões das provas objetivas junto ao Fiscal de Sala, que colocará a disposição dos candidatos um Relatório de Ocorrência, que permitirá registrar as impugnações;

5.1.2. Ao Gabarito Oficial, ao Resultado Final do Processo Seletivo, até 48 (quarenta e oito e horas) após sua divulgação. Nesses casos, o recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão de Concurso e do Processo Seletivo e entregue mediante recibo no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de ITINGA-MA, contendo:

a) Nome do candidato, Cargo, Zona/Localidade para qual concorre, número de inscrição;

b) Circunstanciada exposição a respeito do recurso interposto;

c) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

5.2. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido.

5.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

5.4. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, a correção do gabarito do candidato será de acordo com a devida alteração.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. O Edital do Resultado Final do Processo Seletivo constará do número de inscrição, do nome e número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados e dos classificados até o número de vagas e será divulgado através do site www.apoioconsultoria-ma.com.br e afixado nos prédios públicos do município.

6.2. Após a fase de recursos o aludido resultado será homologado pela senhora Prefeita Municipal e o Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

7. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

7.1. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.

7.2. A Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos classificados na medida de suas necessidades, respeitado o número de vagas estabelecidas neste Edital.

7.3. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Prefeitura, durante a vigência do Seletivo.

7.4. O Seletivo terá validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação de seu resultado, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério do Governo Municipal.

8. DA CONTRATAÇÃO E POSSE

8.1. O candidato classificado será convocado para nomeação, observado o item 7.2 do presente edital, através de Edital a ser afixado em prédios públicos no município de ITINGA-MA.

8.2. Serão exigidos dos candidatos convocados para contratação, a devida aprovação no Processo Seletivo Público, bem como apresentação dos documentos originais com as respectivas fotocópias, abaixo discriminados:

8.2.1. Comprovação de idade mínima de 18 anos

8.2.2. Quitação com as obrigações eleitorais e militares: Certificado de Reservista ou de dispensa da corporação, em caso de candidato do sexo masculino.

8.2.3. Comprovação de escolaridade devidamente autenticada no órgão competente;

8.2.4. Comprovante de conclusão do Curso introdutório de formação inicial e continuada.

8.2.5. Atestado de boa conduta expedido pelo Órgão competente;

8.2.6. Atestado de sanidade física e mental, expedido pelo serviço médico da Secretaria Municipal de Saúde, precedido de exames médicos:

8.2.7. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

8.2.8. Comprovante de residência na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Publico. Se o candidato residir com os pais e não possuir comprovante de residência, apresentar Declaração assinada por dois vizinhos de casas diferentes, com firma reconhecida;

8.2.9. Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

8.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima mencionados serão exigidos apenas dos candidatos convocados para contratação.

8.4. O candidato convocado nos termos do item 8.1 deverá manifestar-se expressamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do Edital de Convocação, sobre a aceitação ou não da contratação para o cargo respectivo.

8.5. O candidato convocado para contratação que não aceitá-la e/ou não se pronunciar no prazo acima referido, será considerado desistente, perdendo direito à contratação. A sua substituição dar-se-á pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação para o mesmo cargo.

8.6. A lotação do candidato ficará a critério da Administração Municipal, observando-se os critérios estabelecidos neste Edital, bem como a zona para qual o candidato concorreu.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A qualquer tempo, poder-se-á anular inscrição, prova ou contratação de candidato, desde que verificada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de declarações ou documentos.

9.2. O informativo contendo o conteúdo programático e demais informações inerentes ao Processo Seletivo será entregue ao candidato no ato da inscrição.

9.3. Às pessoas com Deficiências que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que as necessidades de que são portadores, sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento, ficando reservado 5% de total de vagas previstas;

9.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298/99, as quais participarão deste Seletivo em igualdade de condições com os demais, no que se refere o conteúdo, avaliação, duração e horário de aplicação das provas.

9.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiências serão preenchidas pelos demais selecionados, com estreita observância da ordem classificatória.

9.6. O candidato nomeado terá jornada de trabalho de 40 horas.

9.7. É vedada a inscrição neste Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão de Concurso e Seletivo, tanto da Prefeitura Municipal de ITINGA, quanto da empresa Apoio Consultoria Treinamentos e Projetos Ltda.

9.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser divulgado em locais públicos na sede do município e nos site www.apoioconsultoria-ma.com.br.

9.9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão de Concurso e Seletivo designada pela senhora Prefeita Municipal e pela empresa Apoio Consultoria Treinamentos e Projetos Ltda., no que tange a realização deste Processo Seletivo.

9.10. O presente Edital será afixado nos prédios públicos do município, divulgado no site www.apoioconsultoria-ma.com.br e sua Resenha publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

DIA

07.10.2010

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES

DIA

15.10.2010

TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES

DIA

07.11.2010

DATA DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

DIA

10.11.2010

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

DIA

16.11.2010

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ITINGA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE SETEMBRO DE 2010.

LUZIVETE BOTELHO DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL

COMISSÃO DO CONCURSO:

JOÁS MORAES DOS SANTOS
PRESIDENTE

VANUSA DE OLIVEIRA ARAÚJO
SECRETÁRIO

DANIELLE MARQUES GOMES
MEMBRO

ANEXO I DO EDITAL N° 002/2010

1. DOS CARGOS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, SALÁRIO BASE E TAXA DE INSCRIÇÃO.

CARGOS

N° DE VAGAS

PRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADE

SALÁRIO BASE

TAXA INSC.

Z. U.

Z. R.

TOT

Agente Comunitário de Saúde

12

03

15

Ensino Fundamental Completo

615,00

30,00

TOTAL

12

03

15

-

 

 

2. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

2.1. ZONA URBANA

LOCALIDADE

N° DE VAGAS

ÁGUA FRIA

01

COQUEIRAL

02

JARDIM PLANALTO

02

PAULISTÃO

01

VILA EMANUELA

03

VILA PIMENTEL I

01

VILA PIMENTEL II

01

VILA SÃO SEBASTIÃO

01

TOTAL

12

2.2. ZONA RURAL

LOCALIDADE

N° DE VAGAS

SERINGAL GALLET

01

CAJUAPARA

02

TOTAL

03

3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- De prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individual ou coletiva, conforme legislação vigente.

- De promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva.

- Proceder ao registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- Estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

- Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

- Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ANEXO II DO EDITAL N° 002/2010

DAS PROVAS OBJETIVAS

1. DAS PROVAS OBJETIVAS

CARGO

DISCIPLINA

N° DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Agente Comunitário de Saúde

Português

15

30

Matemática

10

20

Conhecimentos Gerais e Específicos

25

50

ANEXO III DO EDITAL Nº 002/2010

ATESTADO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA ESPECIAL DE VAGAS

Atesto, para os devidos fins, que o sr(a) _____________________________________ candidato ao cargo de __________________________ apresenta _____________________________ com CID ___________________________ tendo como provável causa da deficiência: ____________________________ sendo a mesma (compatível ou não compatível)____________________________ com as atribuições do cargo ________________disponibilizado no Processo Seletivo do município de ITINGA - MA, conforme Edital nº 002/2010.

_______________________, ______ de ___________________ de 2010.

Carimbo com o nome e CRM do Médico

OBS. Este documento é um modelo referencial de atestado médico, podendo ser utilizado ou não a critério do médico, no entanto o atestado apresentado deverá conter todos os dados acima mencionados.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ITINGA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE SETEMBRO DE 2010.

LUZIVETE BOTELHO DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL

COMISSÃO DO CONCURSO:

JOÁS MORAES DOS SANTOS
PRESIDENTE

VANUSA DE OLIVEIRA ARAÚJO
SECRETÁRIO

DANIELLE MARQUES GOMES
MEMBRO