Prefeitura de Guarujá - SP

Notícia:   113 vagas para Professor de até R$ 12,87 hora/aula na Prefeitura de Guarujá - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL 001/2011 - SEDUC

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - PMG, através da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar, nos termos do disposto no processo administrativo nº.642/2011, PROCESSO SELETIVO, pelo regime de contratação temporária nos termos do artigo n° 38 da Lei Municipal n° 2.145/1991 e Lei Complementar Municipal n°122/2009, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, objetivando a substituição de profissionais do magistério afastados por: licença saúde, licença prêmio, auxílio doença, férias, licença gestante e afastamento docente a qualquer título, relacionados neste Edital, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. As funções de Professor de Educação Básica I - Substituto, Professor de Educação Básica III, Professor de Educação Especial e Professor de Educação Profissional, disciplinas e salários estão descritos no item 17 do presente Edital.

2. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez. Os candidatos selecionados e classificados poderão ser contratados para as funções existentes, descritas neste Processo Seletivo, para o provimento das profissões do magistério, existentes durante a validade deste Processo Seletivo, sob o regime da contratação temporária administrativa, nos termos do artigo n° 38 da Lei Municipal n° 2.145/91, obedecendo aos interesses únicos e exclusivos da Administração Publica da Prefeitura Municipal de Guarujá, mais especificamente a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC.

2.1. A previsão de substituição dos profissionais do magistério dependerá única e exclusivamente de férias, licença premio, licença saúde, auxílio doença ou outro tipo qualquer de afastamento legal do professor titular do quadro de empregos permanente da CLT do magistério municipal.

3. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo, não gera obrigatoriedade para a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ de contratar, neste período, todos os candidatos selecionados e classificados. A contratação dos selecionados e classificados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Guarujá.

3.1. O contrato administrativo temporário firmado com o candidato selecionado e classificado informará dia, mês e ano da rescisão.

II - DAS INSCRIÇÕES

4. As inscrições serão recebidas no período de 24 de janeiro a 04 de fevereiro de 2011. Deverão ser efetuadas via internet, por meio do endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br, no ícone indicado para tal.

5. O interessado não poderá, em hipótese alguma, requerer devolução da importância paga e/ou alteração do código referente a opção a que estiver se candidatando, mesmo que, posteriormente, seja constatado erro por parte do candidato, ao registrar o código da opção desejada.

5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar.

6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do

Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar à Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS, entidade responsável pela realização do certame.

7. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Estar de acordo com os termos do presente Edital;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

c) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ter sido, quando do exercício do cargo, cargo ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço público;

h) Até a data da apresentação dos documentos para a contratação, possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para o exercício do cargo/função, de acordo com o estabelecido no presente Edital.

i) Não ter Antecedentes Criminais (www.ssp.sp.gov.br/atestado)

8. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos contidos no presente Edital, e das exigências contidas no item 7 deste capítulo. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos e habilitados, o candidato que não os apresentar na data da convocação para apresentação dos documentos para admissão na Prefeitura Municipal de Guarujá, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

9. INSCRIÇÃO PELA INTERNET

9.1. O candidato deverá, no período de inscrição, acessar o endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br, ler atentamente o Edital 001/2011 - SEDUC, e preencher corretamente a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário com a taxa de inscrição correspondente.

9.2. Pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via internet, por meio de pagamento de ficha de compensação por código de barras.

9.2.1. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.

9.2.2. O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

9.2.3. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

9.3. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição e pagamento da taxa de inscrição.

9.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br, na página do Processo Seletivo, 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta ou falha de informação, o candidato deverá entrar em contato com a CAIP/USCS, por intermédio dos telefones (0xx11) 4224-4834 ou 4221-4552, nos dias úteis, das 8h00 às 17h00, para verificação do ocorrido.

9.5. Após às 20 horas (horário de Brasília) do último dia de inscrição, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

9.6. A Prefeitura Municipal de Guarujá, não se responsabilizará por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10. INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

10.1. Nos termos do que dispõe o artigo 38 do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99, inciso II, serão destinados, quando possível, 5% das vagas a candidatos portadores de deficiência, exceto para os cargos que exigem aptidão plena do candidato.

10.2. O candidato, antes de se inscrever como portador de deficiência, deverá verificar se as atribuições das funções, especificadas neste Edital, são compatíveis com a deficiência que possui.

10.3. O candidato deverá:

10.3.1. Preencher a Ficha de Inscrição, inclusive especificar o tipo de deficiência de que é portador e se há necessidade da prova em braile ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova.

10.3.2. Pagar a taxa correspondente constante do item 17.1 deste Edital.

10.3.3. Nos termos do artigo 39, inciso IV do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99, o candidato portador de necessidades especiais deverá, obrigatoriamente, enviar via SEDEX, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até 4 de fevereiro de 2011, para a Coordenadoria de Apoio as Instituições Públicas/Universidade Municipal de São Caetano do Sul, Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP, CEP 09550-051, indicando no envelope: Ref: "Inscrição de Pessoa Portadora de Deficiência - Processo Seletivo Edital 001/2011 - SEDUC - Prefeitura Municipal de Guarujá".

10.3.4. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item anterior, não será considerado portador de necessidades especiais e, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

10.3.5. Aos candidatos portadores de necessidade especiais aplicam-se, no que couber, as normas constantes do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99.

10.3.6. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3° e 4° do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99.

10.3.7. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

10.3.8. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, a avaliação, e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para as respectivas funções .

10.3.9. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

10.3.10. Não haverá, qualquer que seja a hipótese alegada, leitura de prova para candidato portador de deficiência visual (cego).

10.3.10.1. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, especificando na Ficha de Inscrição essa condição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, entregue junto com os documentos constantes no item 10.3.3.

10.3.11. Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto neste item, a(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) por candidatos não portadores de deficiência(s), na estrita observância da Lista Geral de Classificação Final.

10.3.12. O candidato portador de deficiência(s) que, não realizar as inscrições conforme instruções constantes deste (Edital 001/2011 - SEDUC) não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, qualquer que seja o motivo alegado.

11. REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO COMO CANDIDATO ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE

11.1 Candidatos economicamente hipossuficientes poderão requerer a isenção de taxa de inscrição, enviando, no período de 24 a 25 de janeiro de 2011 para Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas/Universidade Municipal de São Caetano do Sul, Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP, CEP 09550-051, indicando no envelope: Ref: "Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição - Processo Seletivo Edital 001/2011 - SEDUC - Prefeitura Municipal de Guarujá", a seguinte documentação:

a) Declaração, conforme modelo no Anexo II deste Edital, que comprove a condição de hipossuficiência econômica, responsabilizando-se pelo teor da declaração, sob as penas da lei; e

b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com identificação do último registro funcional, onde não deve constar a vigência de contrato de trabalho (demonstração da condição de desempregado) ou que comprove estar empregado e receber como renda até um salário mínimo; e

c) Ultima declaração de Imposto de Renda, ou, declaração de isenção de Imposto de Renda; e

d) Documento que comprove a vigência de seguro desemprego, se houver.

12. DA FORMA DE AVALIAÇÃO

12.1 A avaliação, para todos os empregos, será realizada pela aplicação de prova escrita com 50 (cinqüenta) questões objetivas embasadas nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.

12.2 A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e todas as questões terão o mesmo valor: 2,00 (dois pontos).

13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DA PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

13.1. A pontuação final do candidato selecionado e classificado será igual ao total de pontos obtidos na prova escrita.

13.2. A classificação será única para cada função codificada.

13.3. Somente serão classificados em ordem decrescentes de pontuação final em lista de classificação para cada opção, os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 50 (cinqüenta) pontos, até a quantidade de 1.000 (um mil) candidatos por função posto a disposição neste Edital, para o Cadastro Reserva.

13.4. Os candidatos selecionados e classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos classificados) e outra especial (portadores de deficiência).

13.5. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

13.6. Não ocorrendo inscrição, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, no Processo Seletivo Edital 001/2011 - SEDUC, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral por função.

13.7. Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a ) tiver mais idade;

b ) sorteio.

14. DOS RECURSOS

14.1. Será admitido recurso com o prazo de 01 (um) dia útil, após cada publicação no Diário Oficial do Município do Guarujá.

14.2. O prazo de interposição de recurso será contado tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente do evento que lhe deu origem.

14.3. Todos os recursos deverão ser protocolados no horário das 12:00 hs às 16:00 hs, no PAÇO MUNICIPAL RAPHAEL VITIELLO: AV. SANTOS DUMONT, 640 - ( Recursos Humanos - Térreo - Sala 33 ), BAIRRO SANTO ANTONIO, GUARUJÁ - SÃO PAULO.

14.4. O recurso deverá conter as seguintes especificações:

a) nome do candidato;

b) número de inscrição;

c) nome e número do documento de identidade;

d) nome da função para o/a qual se inscreveu, bem como o respectivo código;

e) número e ano do edital do processo seletivo ;

f) endereço completo, telefone e email;

g) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

h) local, data e assinatura do candidato.

14.5. Não será aceito recurso, sob qualquer hipótese, interposto por correio, fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou qualquer outro meio que não o especificado neste Edital 001/2011 - SEDUC.

14.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido, sendo considerado, para tanto, a data de seu protocolo no local especificado no item 14.3.

14.7. A Banca Examinadora da CAIP/USCS e a Comissão do Processo Seletivo serão soberanas para acatar ou rejeitar os recursos formulados.

14.8. A decisão dos recursos, deferindo-os ou indeferindo-os, será publicada no Diário Oficial do Município de Guarujá e, após a sua publicação, ao candidato não caberá mais interpor recurso.

15. DOS PROCEDIMENTOS

15.1. As provas serão realizadas no município de Guarujá ou, se necessário, em municípios vizinhos.

15.2. Não será permitida a realização da prova fora do local a ser designado pelo Edital de Convocação para as provas.

15.3. A convocação para a realização das provas será efetuada mediante publicação dos competentes Editais de Convocação no Diário Oficial do Município do Guarujá.

15.4. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das provas.

15.5. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de: Cédula Oficial de Identidade; ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou Certificado de Reservista; ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei 9053/2007 - código de Trânsito Brasileiro; ou Passaporte brasileiro. Como o documento não ficará retido, será exigido a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

15.6. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha.

15.7. Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de provas após 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

15.8. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em casos especiais, será acompanhado pelo fiscal.

15.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

15.10. O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas Definitiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, assinando-a.

15.11. Não serão computadas questões não assinaladas, ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

15.12. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver integralmente o material recebido, exceto a Folha de Respostas Intermediária.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

15.13. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, seu caderno de questões, recebendo, neste ato, a Folha de Respostas Definitiva para transposição das respostas.

15.14. A Folha de Respostas Intermediária ficará em poder do candidato para posterior conferência do gabarito.

15.15. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vista, revisão de provas ou de resultados, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

15.16. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CAIP/USCS não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

15.17. Os candidatos serão identificados em definitivo, por ocasião da realização das provas, em todas as etapas, se necessário, mediante aplicação de metodologia alicerçada em digitalização, para se obter a segurança necessária em relação aos candidatos presentes às provas.

15.18. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

16. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

16.1. A convocação e a contratação obedecerão rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação.

16.2. A convocação para a contratação será feita pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SEAPE, por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarujá, sendo considerado desistente, o candidato que não comparecer, na data e horário determinados no Diário Oficial do Município de Guarujá, ao endereço determinado no instrumento de convocação.

16.3. O candidato deverá cumprir todos os prazos para entrega dos documentos exigidos, quais sejam:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.gov.br) ;

d) 01 ( uma ) foto 2X2 ou 3X4, colorida;

e) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP, mais pesquisa junto a CEF e/ou Banco do Brasil; f ) Aos estrangeiros, comprovante de naturalização ou Carteira de Identidade;

g) Certificado Militar, para os homens com idade inferior a 45 anos;

h ) Cópia do diploma que habilita o candidato ao objeto de inscrição;

i ) Declaração de Bens ou, cópia do Imposto de Renda do ano em curso (Bens); j) Atestado de Antecedentes Criminais (www.ssp.sp.gov.br/atestado).

16.4. A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Temporário com a Prefeitura Municipal de Guarujá, o qual reger-se-á pelos preceitos do artigo 38 da lei municipal n° 2.145/1991., preceitos Constitucionais e Legislação Municipal em vigor.

16.5. A aprovação no Processo Seletivo, não implica em obrigatória contratação do candidato selecionado e classificado, cabendo a Prefeitura Municipal de Guarujá, o direito de aproveitar os candidatos, observando a ordem de classificação final, os critérios de conveniência e oportunidade da substituição dos profissionais titulares do magistério, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo aos limites impostos pelo art.169 § 1º da Constituição Federal e pela Lei Complementar 101 de 04/04/2000.

16.6. Ao candidato selecionado e classificado, quando convocado, serão apresentadas as funções profissionais do magistério disponíveis para substituição por jornada de trabalho e período(s), conforme a necessidade dos afastamentos previstos no item 2.1.

16.7. O candidato a ser contratado em regime temporário, se obriga a ter disponibilidade para lecionar no(s) período (s) onde houver necessidade de substituição do profissional do magistério , no momento da convocação.

16.8. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, não estando a Prefeitura Municipal de Guarujá, obrigada ao pagamento de verbas indenizatórias.

16.9. Não será contratado o candidato que, na data indicada para a entrega da documentação, não possuir os requisitos exigidos para função, conforme previsto neste Edital.

16.10. A contratação dos candidatos ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SEAPE, quando da convocação.

16.11. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a Homologação junto ao Diário Oficial do Município. 16.12. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Guarujá, durante o período de validade do Processo Seletivo.

16.13. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e não aceitarem a substituição do titular, por qualquer motivo, poderão optar por retornar à sua classificação original, aguardando nova chamada após todos os outros do Cadastro Reserva terem sido convocados, ou optar pela exclusão do processo, formalizando através do "Termo de Desistência".

16.14. Por ocasião da contratação, o candidato a critério da administração, poderá ser submetido a exame médico pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal de Guarujá, especificamente designado para este fim, ou entidades credenciadas pela mesma, e a exames laboratoriais, para avaliação de sua capacidade física e mental, no desempenho das tarefas pertinentes ao emprego a que concorre. Tudo de caráter eliminatório.

16.15 Se houver alteração na estrutura de empregos e salários da Prefeitura Municipal de Guarujá, o aproveitamento dos candidatos dar-se-á considerando as atividades para os empregos contidas neste Edital, mantendo-se a classificação obtida.

16.16. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, essa(s) não poderá (ão) ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, de aposentadoria por invalidez, licença médica e auxílio doença.

16.17. Será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos habilitados, o candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Capítulo no prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SEAPE, da Prefeitura Municipal de Guarujá.

16.18. O não comparecimento no prazo estipulado, quando convocado, implicará a sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável, do Processo Seletivo Edital 001/2011 - SEDUC. A comprovação, quando for o caso, dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá.

17. SALÁRIO BASE E HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA A FUNÇÃO

FUNÇÃO

HABILITAÇÃO

* VALOR DA HORA
AULA (R$)

Professor de Educação Básica I - Substituto

Habilitação em nível superior para docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental I ( anos iniciais) com diploma devidamente registrado ou nível médio (nas modalidades normal ou magistério)

11,88

Professor de Educação Básica III - PEB III em Língua Inglesa, Língua Portuguesa, História, Geografia, Matemática, Ciências, Educ. Artística e Educ. Física.

Licenciatura plena específica em curso superior com diploma devidamente registrado

12,87

Professor de Educação Especial em Deficiência Intelectual, Auditiva e Visual

Licenciatura específica em curso superior de educação especial com diploma devidamente registrado ou pós-graduação específica para Educação Especial

12,87

Professor de Educação Profissional em Mecânica, Química e Contabilidade.Curso superior na área específica com diploma devidamente registrado12,87

* Salário hora-aula.

Além do valor da hora-aula, será pago a Gratificação de hora-atividade.

17.1 CÓDIGO DAS FUNÇÕES, QUANTIDADE DE FUNÇÕES E VALOR DAS INSCRIÇÕES

CÓD

DISCIPLINAS

VAGAS

VALOR DA INSCRIÇÃO (R$)

01

Professor de Educação Básica I - Substituto

25

R$ 30,00

02

Professor de Educação Básica III - PEB III em Língua Inglesa

05

R$ 30,00

03

Professor de Educação Básica III - PEB III em Língua Portuguesa

08

R$ 30,00

04

Professor de Educação Básica III - PEB III em História

08

R$ 30,00

05

Professor de Educação Básica III - PEB III em Geografia

08

R$ 30,00

06

Professor de Educação Básica III - PEB III em Matemática

05

R$ 30,00

07

Professor de Educação Básica III - PEB III em Ciências

05

R$ 30,00

08

Professor de Educação Básica III - PEB III em Educação Artística

05

R$ 30,00

09

Professor de Educação Básica III - PEB III em Educação Física

08

R$ 30,00

10

Professor de Educação Especial em Deficiência Intelectual

20

R$ 30,00

11

Professor de Educação Especial em Deficiência Auditiva

05

R$ 30,00

12

Professor de Educação Especial em Deficiência Visual

05

R$ 30,00

13

Professor de Educação Profissional em Mecânica

02

R$ 30,00

14

Professor de Educação Profissional em Química

02

R$ 30,00

15

Professor de Educação Profissional em Contabilidade

02

R$ 30,00

18. DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES

18.1. As atividades e atribuições das funções relacionadas neste edital são as constantes do Anexo III da Lei Complementar Municipal n° 122/2009, publicada no Diário Oficial do Município no dia 23 de janeiro de 2010.

18.2 A Lei Complementar nº.122/2009, pode ser pesquisada junto a Legislação Municipal no endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a tácita e integral aceitação das condições do Processo Seletivo estabelecidas neste Edital (SEDUC 001/2011), das quais não poderá alegar desconhecimento ou incompreensão.

19.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

19.3. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão publicados, no Diário Oficial do Município de Guarujá, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

19.4. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova ou de nota, ou ainda, vistas de prova, qualquer que seja a hipótese alegada, além do constante no item 14 deste Edital.

19.5. À Prefeitura Municipal de Guarujá, é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo - Edital 001/2011 - SEDUC, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

19.6. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultado a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

19.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

19.8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

19.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

19.10. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para nomeação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

19.11. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Processo Seletivo.

19.12. A Prefeitura Municipal de Guarujá não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

19.13. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

19.14. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este Processo Seletivo..

19.15. A Prefeitura Municipal de Guarujá, não emitirá Declaração de Aprovação do Processo Seletivo pois a própria publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá, é documento hábil para fins de comprovação da seleção e classificação, e não fornecerá informações por telefone relativo a classificação dos candidatos selecionados e classificados.

19.16. A PMG e a CAIP/USCS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) ausência de pessoas, no endereço indicado pelo candidato, para assinar o documento comprobatório de recebimento do telegrama.

e) translado aos locais especificados, entrega de título e possível exame médico e laboratorial. 19.17. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Processo Seletivo da PMG, conjuntamente com a CAIP/USCS.

19.18. Os servidores públicos municipais, ocupantes de emprego permanente da CLT do quadro do magistério, previsto na Lei Complementar Municipal n° 122/2009, não poderão se inscrever no Processo Seletivo, tendo em vista as argumentações apresentadas no processo administrativo n° 12609/2010, e item n° 2.1. do presente Edital.

19.19. Os candidatos contratados para as funções constantes neste Edital, não terão Unidade Escolar fixa, podendo ser remanejados, a qualquer tempo, em razão dos interesses e das necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC.

19.20. Após cumpridas todas as etapas do Processo Seletivo - Edital 001/2011 - SEDUC, o mesmo será Homologado pela Chefe do Executivo da Prefeitura Municipal de Guarujá.

19.21. As etapas do Processo Seletivo encontram-se relacionadas no Anexo III - Cronograma Previsto e poderão ter suas respectivas datas alteradas pela Comissão do Processo Seletivo, obedecido o que dispõe o item 19.9 deste Edital.

Guarujá, 19 de janeiro de 2011

Flavio Poli

Presidente da Comissão do Processo Seletivo

ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Parte Comum para os Professores das seguintes categorias:

· Professor de Educação Básica I - Substituto;

· Professor de Educação Básica III;

· Professor de Educação Profissional;

· Professor de Educação Especial.

I - Aspectos básicos da Cultura Brasileira nos séculos XX e XXI: Literatura, Música e Cinema.

II - O Município de Guarujá: Aspectos: Geográficos, Históricos, Econômicos e Sociais, Infra-estrutura de Turismo

III - Atualidades: Meio Ambiente: (participação do Brasil), Desenvolvimento Sustentável e Recursos Naturais Brasileiros (ênfase no Pré-sal)

IV - Informática: Conhecimentos Básicos em Word, Excel e Internet.

V - Conhecimentos Pedagógicos:

Legislação

- Constituição Federal: artigos referentes à Educação.

- Lei Federal 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Orgânica do Município de Guarujá, artigos referentes à Educação.

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

- Orientação para inclusão de crianças de 6 anos de idade.

- Resolução CNE/CP 01/04, de 17.06.04, que Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- Resolução CNE/CEB n° 2/01 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

- Deliberação CEE n° 05/00 e Indicação CEE n° 12/99 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino.

- Parecer CNE/CEB n° 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. - Indicação CEE n° 08/2001 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

- Parecer CNE/CEB n° 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Professor de Educação Básica III

· Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos (CE):

Linguagem, interlocução e dialogismo: língua e linguagem. Diferenças entre padrões do oral do escrito; norma culta. O preconceito linguístico. Discurso e texto: texto e elementos constitutivos do contexto de produção Gêneros do discurso: estrutura, seqüência discursivas; marcas lingüísticas. Práticas de leitura e produção de texto: O texto comunidade de sentido: mecanismos de coesão e fatores de coerência. Texto eleitor: procedimentos de leitura. Tipos de atividades de escrita (transcrição, reprodução, paráfrase, resumo, decalque, criação); procedimentos de refacção do texto (substituição, acréscimo, eliminação, permutação). A leitura do mundo virtual; a palavra (re) escrita e (re) lida na internet. A formação de leitores e produtores de texto. Análise e reflexão sobre o uso da língua: o papel da gramática. Processos sintáticos: coordenação e subordinação; Tipos de frase. Recursos Estilísticos; Verbos: tempos e aspectos; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Emprego dos pronomes, adjuntos adnominais e adverbiais; Crase; Pontuação. Concordância verbal e nominal. Pontuação. Estudos lingüísticos, semânticos e morfossintáticos da Língua Portuguesa. PCN e Temas Transversais.

· Língua Inglesa

Conhecimentos Específicos (CE):

Interpretação de textos. Pronouns: Personal pronouns, possessives, interrogative pronouns, relative pronouns. Verbs tenses: formas primitivas, verbos principais, simple present, the present contínuos, the simple past, the past contínuos,the simple future, the simple conditional, the present tense, the past perfect, the fucture perfect, verbos auxiliares, simple present of the verb to be, past tense of the verb to be, verbos auxiliaries modais. Adjetives and nouns. PCN e Temas Transversais.

· História

Conhecimentos Específicos (CE):

Trabalho e Sociedade: Organização temporal e espacial das relações sociais de produção destacando o trabalho na modernização. O trabalho no capitalismo, terceirização, o trabalho informal, diferentes tipos de exploração, alienação e os movimentos de resistência. Idéias e práticas revolucionárias: Tecnologia industrial e dos meios de comunicação. Sociais movimentos feministas e de jovens; ascensão do proletariado: as lutas étnicas. Políticas e ideológicas: grupos e correntes de contestação. Poder e Violência: Regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados. Movimentos de resistências e reivindicatórios. Nação e Nacionalidade: O princípio das nacionalidades e a formação do Estado Nacional Brasileiro. Culturas e identidades. Questões étnicas no Brasil, Europa e África.

Cidadania: O estado e a participação política do cidadão. Cidadania e liberdade: escravidão na antiguidade e nos tempos modernos, servidão, movimentos em prol da igualdade étnica. Cidadania e nos tempos modernos, servidão, movimentos em prol da igualdade étnica. Cidadania e manifestações culturais. Movimentos de preservação da memória nacional e dos grupos sociais. PCN e Temas Transversais.

· Geografia

Conhecimentos Específicos (CE):

Fundamentos teóricos do pensamento geográfico e sua historia. A geografia da natureza: gênese e dinâmica. O espaço geográfico e as mudanças nas relações de trabalho e de produção. Os impactos ambientais, o uso e a conservação do solo, da água e da cobertura vegetal e as alterações climáticas. A sociedade técnico-cientifico-informacional: agricultura e a industria: inovações tecnológicas, fluxos de capital e de informações. O surgimento e o desenvolvimento das metrópoles nacionais e regionais: deslocamentos da população pelo território brasileiro. A geopolítica e as alterações territoriais: implicações dos conflitos políticos, étnico-religiosos na nova organização econômica mundial, representações cartográficas. Globalização: as transformações políticas, sócio-econômicas e culturais provocadas pela nova ordem mundial e pela revolução tecnológica. Meio ambiente: agricultura e a industria e as conseqüências dos impactos ambientais provocados pelas inovações tecnológicas e novos conceitos econômicos mundiais. Desenvolvimento sustentável. PCN e Temas Transversais.

· Matemática

Conhecimentos Específicos (CE):

Didática da Matemática: a prática da sala de aula; resolução de problemas do cotidiano; integração entre números, geometria e medidas. Aritmética: Noções de lógica; os campos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais); operações básicas, contagem e princípio multiplicativos. Espaço e Forma: geometria plana e espacial. Tratamento de Dados: fundamentos de estatística; análises e interpretação de informações expressas em gráficos e tabela. Matemática e os temas transversais: o ensino da matemática dentro do atual panorama sócio-cultural e econômico e sua aplicação através dos temas transversais.

Matemática Financeira: Fundamentos da matemática: o uso da matemática no cotidiano. PCN e Temas Transversais.

· Ciências

Conhecimentos Específicos (CE):

1. O conhecimento científico: 1.1. Evolução histórica. 2. Ensino de Ciências: 2.1. Evolução e contextualização na sociedade brasileira; 2.2. O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. 3. Relação entre os seres vivos e o ambiente: 3.1. O homem e a sua ação sobre o ambiente; 3.2. Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; 3.3. Relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; 3.4. Caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. 4. O corpo humano como um todo em equilíbrio: 4.1. Saúde e Orientação Sexual; 4.2. Desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. 5. Continuidade das espécies: 5.1. Evolução; 5.2. Reprodução; 5.3. Hereditariedade. 6. Fundamentos teóricos da Química: 6.1. Conceitos, leis, relações e princípios básicos; 6.2. Interações e transformações químicas. 7. Fundamentos teóricos da Física: 7.1. Conceitos, leis, relações e princípios básicos; PCN e Temas Transversais.

· Educação Artística

Conhecimentos Específicos (CE):

Reflexões sobre a arte, seus significados e possíveis definições. As obras de arte e os contextos em que foram produzidas. A história do ensino da arte no Brasil e os novos pressupostos. O ensino da arte e formação do professor. O processo de ensino-aprendizagem em arte. As artes visuais e os PCN e Temas Transversais.

· Educação Física

Conhecimentos Específicos (CE):

Jogos Cooperativos - Uma pedagogia para o esporte: Origem, evolução, primeiros movimentos, história no mundo e no Brasil, conceito, características, visão e princípios sócio educativos da cooperação. Pedagogia do esporte, o pedagogo do esporte, consciência da cooperação no esporte, ensinagem cooperativa do esporte, categorias dos jogos cooperativos. A educação física no projeto político pedagógico: Contexto do componente curricular, a educação física enquanto linguagem, o processo ensino aprendizagem na EF. O esporte na escola: A sociabilização do jogo e do desporto, aprendizagem social no ensino dos desportos nas escolas, jogo ou esporte, metodologia do ensino dos jogos esportivos. Princípios da atividade física: Individualidade biológica, da sobrecarga crescente, da especificidade, continuidade, reversibilidade. Conteúdos de orientação didático pedagógica. Habilidades motoras e desenvolvimento. Atividade e aptidão física. Saúde e qualidade de vida. O desenvolvimento dos conteúdos. PCN e Temas Transversais.

Professor de Educação Profissional

· Mecânica

Metrologia - conceitos básicos: Noções de erros nas medidas, finalidades no controle dimensional, sistemas de unidades - o sistema internacional e o sistema inglês, transformação de medidas, conversões entre unidades do mesmo sistema e de um para o outro. Leitura e interpretação de desenhos técnicos em mecânica e noções básicas de instalação elétrica e eletrônica. Equipamentos, acessórios e instrumentos hidráulicos. Equipamentos e acessórios pneumáticos. Elementos de Máquinas: elementos de fixação (rebites, pinos, parafusos, porcas, arruelas, cálculo de roscas, anéis elásticos e chavetas), mancais e rolamentos, molas, conjuntos mecânicos. Motores de combustão interna - ciclo Diesel e ciclo Otto; sistemas de admissão de ar; turbo compressor e pós resfriador. Manutenção: tipos de manutenção (corretiva, preventiva e preditiva), desmontagem e montagem de conjuntos mecânicos, uso de ferramentas. Máquinas elétricas. Lubrificação industrial e lubrificação de equipamentos e componentes mecânicos. Normalização: normalização no Brasil, objetivos da normalização. Processos de fabricação: laminação, usinagem, fresagem, corte de chapas.

· Química

Conhecimentos Específicos (CE):

1. Transformações Químicas; 2. Uso de Materiais; 3. Água na Natureza; 4. Transformações Químicas: Um Processo Dinâmico; 5. Transformações Químicas e Energia; 6. Estudo dos Compostos de Carbono.

· Contabilidade

Conhecimentos Específicos (CE):

Contabilidade Geral: Princípios, Convenções, Técnicas e Fatos Contábeis - Procedimentos contábeis básicos, segundo o método das partidas dobradas - Patrimônio Líquido e suas variações - Operações com Mercadorias (RCM, CMV e Inventário) - Lançamentos contábeis sobre operações bancárias - Ajustes e levantamento de demonstrações contábeis e financeiras (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício) - Origens e Aplicações de Recursos - O Ativo Imobilizado e os problemas de Amortização, Depreciação e Exaustão. Noções básicas de Contabilidade Pública ( Receita, Despesa e Orçamento).

Professor de Educação Especial (Deficiência Intelectual, Auditiva e Visual)

Conhecimentos Específicos (CE):

A Educação Especial no âmbito da política educacional brasileira. A escolarização dos diferentes: os saberes que a legitimam e as práticas disciplinares que lhe conferem materialidade. Os recursos necessários para o trabalho com as crianças com necessidades especiais. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Fundamentos da educação especial; práticas e dilemas da educação especial na escola pública.

Professor de Educação Básica I - Substituto

Conhecimentos Específicos (CE):

A instituição e o projeto educativo. Reflexões sobre prática pedagógica: a organização do espaço e do tempo: o ambiente alfabetizador. A criança: o desenvolvimento da identidade e da autonomia; os jogos e as brincadeiras no desenvolvimento da imaginação e da criatividade. A linguagem oral e escrita: idéias e práticas correntes. Reflexões sobre a prática pedagógica nas diversas áreas de ensino. Alfabetização e letramento: diferenças conceituais; psicogênese da língua escrita; a mediação do professor no processo de construção da escrita. Prática de linguagem oral, leitura e produção de texto. Conceito de texto. Concepções sobre a avaliação do desempenho do aluno. A matemática no cotidiano e nas práticas escolares. Parâmetros Curriculares para o Ensino Fundamental (10 volumes)

ANEXO II

MODELO PARA REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL QUE REGE O PROCESSO SELETIVO E A SELEÇÃO PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ E DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA FINS DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO COMO CANDIDATO ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE

Declaro para todos os fins que, ao preencher este requerimento de inscrição como Candidato hipossuficiente, para o Processo Seletivo Edital 001/2011 - SEDUC, da Prefeitura Municipal de Guarujá, estou atendendo às exigências do respectivo Edital que rege o presente Processo Seletivo, anexando para análise, sob minha integral responsabilidade, a seguinte documentação:

a) declaração, fornecida neste ato da inscrição, que comprova minha condição de hipossuficiência econômica, responsabilizando-me pelo teor da declaração, sob as penas da lei; e

b) apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com identificação do último registro funcional, onde não deve constar a vigência de contrato de trabalho (demonstração da condição de desempregado) ou que comprove estar empregado e receber como renda até um salário mínimo; e

c) Ultima declaração de Imposto de Renda, ou, declaração de isenção de Imposto de Renda; e

d) Documento que comprove a vigência de seguro desemprego, se houver.

Declaro ainda, que estão à disposição para verificação os originais dos documentos citados acima, cujas cópias estão sendo encaminhadas, e que ficarão retidas para posterior análise da condição apresentada.

DECLARO, ainda, estar ciente que:

1. No caso de indeferimento da inscrição caberá recurso endereçado à Prefeitura Municipal de Guarujá, no prazo de 01 (um) dia, após a publicação da Relação dos Candidatos Inscritos como Economicamente Hipossuficientes.

2. Os locais de prova e os respectivos horários serão dados ao conhecimento dos candidatos hipossuficientes em publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá.

DECLARO, finalmente, estar de acordo com todos os termos do Edital 001/2011 - SEDUC, que rege o presente Processo Seletivo.

Guarujá, ____, de _____________ de 2011

ASSINATURA DO REQUERENTE

DECLARAÇÃO DE POBREZA

O (A) declarante qualificado (a) no anverso desse Requerimento de Inscrição declara, especialmente para obter o benefício da isenção da taxa de inscrição relativa ao Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Guarujá (Edital nº.001/2011), que recebe mensalmente ________________________________________, e que é pobre na acepção legal do termo, não dispondo de recursos financeiros para o pagamento da taxa de inscrição relativa ao presente Processo Seletivo.

Por ser a expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima sob as penas da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

Guarujá, ____, de _____________ de 2011

ASSINATURA DO REQUERENTE

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital de Abertura das Inscrições

20 de janeiro de 2011

Período de Recebimento das Inscrições

De 24 de janeiro a 4 de fevereiro de 2011

Período de Postagem de Documentação para Candidatos Economicamente Hipossuficientes

24 a 25 de janeiro de 2011

Publicação no site www.guaruja.sp.gov da lista de candidatos inscritos como economicamente hipossuficientes e das inscrições indeferidas nessa condição

31 de janeiro de 2011

Data reservada para eventual interposição de recurso referente ao indeferimento de inscrição como economicamente hipossuficiente

1º de fevereiro de 2011

Publicação no site www.guaruja.sp.gov.br dos recursos deferidos e indeferidos relativos às inscrições como candidatos economicamente hipossuficientes

3 de fevereiro de 2011

Data reservada para pagamento de taxa de inscrição para os candidatos requerentes como economicamente hipossuficientes cujos requerimentos foram indeferidos

4 de fevereiro de 2011

Publicação no site www.guaruja.sp.gov.br da lista final dos candidatos inscritos e convocação para realização das Provas Objetivas

12 de fevereiro de 2011

Período reservado para interposição de recurso referente a lista final dos candidatos inscritos

14 de fevereiro de 2011

Realização das Provas Objetivas

20 de fevereiro de 2011

Data reservada para eventual interposição de recurso referente à realização das Provas Objetivas

21 de fevereiro de 2011

Divulgação dos gabaritos e dos resultados das Provas Objetivas

27 de fevereiro de 2011

Período reservado para interposição de recurso referente aos gabaritos e aos resultados preliminares das Provas Objetivas

28 de fevereiro de 2011

Divulgação dos Resultados Finais e Homologação

5 de março de 2011