Prefeitura de Bonito - PE

Notícia:   113 vagas de até R$ 465,00 para a Prefeitura de Bonito - PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL

CNPJ(MF) 10.121.515/0001-01

Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE - PABX: 081-3737-0705 | 3737-0709

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL NO ÂMBITO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BONITO

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção Pública visando ao provimento de 113 (cento e treze) vagas, no âmbito da Secretarias de Saúde do Município de Bonito, em conformidade com a Lei Municipal n.º 818/2008, além de outras pertinentes ao presente Edital, observando o detalhamento constante do Anexo II.

1.2. A seleção referido no subitem anterior será realizado da seguinte forma:

1.2.1 Cargos de Nível Fundamental:

1.2.1.1 Agente Comunitário de Saúde:

a) Etapa Única - Prova de Conhecimentos, estruturada com 40 (quarenta) questões objetivas - de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes;

1.2.1.2 Agente de Combate às Endemias:

a) Etapa Única - Prova de Conhecimentos, estruturada com 40 (quarenta) questões objetivas - de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes;

1.3 Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o Diário Oficial do Estado de Pernambuco, o site "www.ipad.com.br/selecaobonito2009", como forma de garantir a transparência do processo.

1.4 As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas no Município de Bonito/PE.

1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos na seleção, o IPAD poderá designar municípios circunvizinhos aos previstos no subitem anterior, visando à realização das provas objetivas.

1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as fases/etapas da presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e modificações de datas ou locais de prova.

1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.5, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.

2. DAS VAGAS

As vagas destinadas à Seleção Pública estão distribuídas no Município de Bonito, na forma prevista no Anexo II. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do referido órgão, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da seleção. Deste modo, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos do cargo, conforme previsto no Anexo II deste Edital.

2.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Bonito, é assegurado o direito de inscrição na Seleção Pública, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. Ao candidato portador de necessidades especiais será reservada a quantidade de 3% (três por cento) das vagas, como prevê o artigo 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco (será reservado por ocasião dos concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, o percentual de três por cento e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de deficiências, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público), seguindo o detalhamento do Anexo II deste Edital.

2.1.2. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos enquadrados no contido na Lei n° 7.853 de 24/10/1989 e Decreto n° 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

2.1.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 2.1.1 deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar/entregar ao IPAD, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

2.1.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser postado (via SEDEX) até a data prevista no Anexo IV, endereçado à SELEÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BONITO - LAUDO MÉDICO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, n.° 535, bairro do Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52020-090, ou entregue pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).

2.1.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, quando apresentarem o laudo médico de que trata o subitem anterior, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto n° 3.298/99, e alterações posteriores.

2.1.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 2.1.3 e 2.1.3.1, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente, ou por entidade credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

2.1.6. A inobservância do disposto neste item 2.3 (inclusive nos seus subitens) acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

2.1.7. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como portador de necessidades especiais, terá seu nome excluído da lista de portadores de necessidades especiais, permanecendo seu nome da lista da classificação geral da seleção.

2.1.8. O candidato portador de necessidades especiais cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

2.1.9. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de necessidades especiais.

2.1.10. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.1.11. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 2.1.3 não poderá argüir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE

3.1 Ter sido aprovado na Seleção Pública.

3.2 Ter nacionalidade brasileira.

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino.

3.5 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função e registro no órgão de classe competente.

3.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

3.8 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

3.9 Cumprir as determinações deste edital.

4 DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no site "www.ipad.com.br/selecaobonito2009", durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.2 O Município de Bonito e a entidade executora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancária, observando os seguintes valores:

Nível Fundamental:

CARGO

R$

Agente Comunitário de Saúde

30,00

Agente de Combate à Endemias

4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no endereço eletrônico "www.ipad.com.br/selecaobonito2009", devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, pela internet (on line).

4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia indicado no Anexo IV.

4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.

4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

4.7.1. Poderá ainda o candidato emitir novo comprovante no site "www.ipad.com.br/selecaobonito2009", após o acatamento do pagamento.

4.7.2 O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

4.8 Serão disponibilizados terminais com microcomputadores, no período indicado no Calendário previsto no Anexo IV, deste Edital, destinados à inscrição na presente seleção, no horário de funcionamento do órgão/instituição, na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bonito/PE, situada na Av. Agamenon Magalhães, n.° 400, Centro, em Bonito/PE, ou no endereço do IPAD, localizado na Rua Santo Elias, n.° 535, Espinheiro - Recife.

4.9 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições realizadas no âmbito das unidades referidas no subitem 4.8.

4.10 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.10.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do serviço previsto no item 11.14 deste Edital.

4.10.2 As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.10.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.10.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do mesmo (interessado/candidato), arcando este com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento.

4.10.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via postal.

4.10.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

4.10.6.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições dos cargos.

4.10.7 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, valerá, para efeitos do presente edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.10.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.10.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública Municipal.

4.10.10 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída e/ou o IPAD excluir da seleção aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções (penalidades) administrativas, civis e penais.

4.10.11 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.10.12 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na prova.

4.10.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.10.13.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

4.10.13.1.1 O candidato deverá, ainda, enviar, até a data prevista no Anexo IV, via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada à SELEÇÃO DO MUNICÍPIO DE BONITO - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, nº 535, Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52020-090, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.10.13.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no Anexo IV, das 9h (nove horas) às 1 6h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, no(s) mesmo(s) endereço(s) indicado(s) no subitem 4.10.13.1.1.

4.10.13.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

4.10.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.10.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.10.13.3. Aplica-se à situação do subitem 5.1.14 aos casos de Atendimento Especial.

4.10.13.4 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.10.13.5 A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.10.13.6 O IPAD poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.11 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.11.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no site "www.ipad.com.br/selecaobonito2009", as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

4.11.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.11.3 Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

c) a opção de concorrer como portador de necessidades especiais, quando respeitado o prazo para entrega ou remessa, conforme o caso, do laudo médico previsto no subitem 2.1.3.1 deste Edital.

4.11.4 Transcorrido o prazo do item 4.11.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.11.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.11.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IPAD, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

4.11.7 O requerimento de retificação deverá observar o modelo a ser obtido na sede da entidade executora, conforme subitem 11.13, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.

4.11.7.1 Poderá o candidato formular requerimento em meio digital, no endereço eletrônico da seleção (www.ipad.com.br/selecaobonito2009), devendo o documento ser encaminhado ao(s) endereço(s) citado(s) no subitem 2.1 .3.1, dentro do prazo definido no Anexo IV.

4.11.7.2 O não envio do documento no prazo definido, implicará o seu indeferimento.

4.11.7.3 O documento deverá ser enviado por SEDEX, sendo postado até o último dia de recebimento do documento, conforme definido no Anexo IV. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

4.11.8 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.11.3 deste Edital.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, de acordo com o que se segue:

- Agente Comunitário de Saúde:

Conhecimentos de língua portuguesa, 15 (quinze) questões; e conhecimentos específicos 25 (vinte e cinco) questões.

- Agente de Combate às Endemias:

Conhecimentos de língua portuguesa, 15 (quinze) questões; e conhecimentos específicos 25 (vinte e cinco) questões.

5.1.1 A prova terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada na data fixada no Anexo IV deste Edital.

5.1.2 Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, no site "www.ipad.com.br/selecaobonito2009". É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.1.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no site: "www.ipad.com.br/selecaobonito2009".

5.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.1.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado.

5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

5.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.1.8.1.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

5.1.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.1.9 Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído da seleção.

5.1.10 Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

5.1.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, receptor, gravador, notebook, etc.).

5.1.11 Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação portando o caderno de provas faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da aplicação.

5.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da seleção, e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado à presente seleção;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova;

5.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.

5.1.13 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado da seleção.

5.1.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.1.16. Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.

5.1.18. O Município de Bonito, a entidade executora e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.1.19 DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS OBJETIVA

5.1.19.1 A Prova de Conhecimentos Objetiva será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e uma única resposta correta.

5.1.19.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.1.19.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.1.19.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.19.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Edital.

5.1.19.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IPAD devidamente treinado.

5.1.19.7. Para os cargos previstos, cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico.

6.1.1 A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma: NPC= QC x VQ, em que:

NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

VQ = valor de cada questão.

6.1.2 Será reprovado da Seleção Pública o candidato que se enquadrar em qualquer dos itens a seguir:

6.1.2.1 Para os cargos previstos:

a) obtiver menos de 04 (quatro) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

b) obtiver menos de 07 (sete) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

c) obtiver menos de 16 (dezesseis) questões certas do total das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos;

d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.1.3 Serão consideradas questões certas, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.2 O candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no certame.

6.3 Para efeito de classificação, o cálculo da nota será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) o candidato mais idoso.

7.2 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

8 DOS RECURSOS

8.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na Internet, no site do IPAD, "www.ipad.com.br/selecaobonito2009", na data prevista no Calendário.

8.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos Objetiva disporá do período informado no Calendário (Anexo IV), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima.

8.3 Os recursos poderão ainda ser protocolizados no IPAD, Rua Santo Elias, n.° 535, Espinheiro, Recife/PE e em local situado no Município de Bonito/PE a ser oportunamente divulgado, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato, no mesmo dia previsto em Calendário, utilizando-se do Modelo do Anexo III-A e III-B, deste Edital.

8.3.1 No caso de interposição de recurso presencial, o candidato poderá ser representado por terceiro, constituído por instrumento original e particular de procuração (documento individual).

8.4 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IPAD, até a data especificada no Anexo IV, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

8.5 Não será aceito recurso via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail).

8.6 No caso de interposição de recurso presencial, o candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

8.7 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IPAD;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos;

8.7.1 Os recursos presenciais deverão ser datilografados ou digitados. Não serão aceitos recursos manuscritos.

8.8 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

8.8.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 8.8 deste instrumento normativo.

8.9 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas de Conhecimentos Objetiva não sofrerá alterações.

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A nota final da seleção será a nota obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos.

9.2 O Resultado Final desta Seleção será homologado pela autoridade administrativa municipal e publicado na imprensa oficial em listagem por ordem decrescente da nota final, separada por cargo, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.

10 DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO

10.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através de nomeação pelo Prefeito de Bonito, obedecida a ordem de classificação para cada cargo, mediante publicação no Diário Oficial, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento dos candidatos das informações e convocações deste item.

10.1.1 Os candidatos, quando empossados, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

10.2. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

10.3. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo II (Requisitos Específicos) e no item 3 (Requisitos Gerais) deste Edital.

10.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados à realização de exames médicos admissionais por órgão indicado pela Prefeitura de Bonito para tal finalidade.

10.4.1 Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo:

a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);

b) Original e Cópia do CPF;

c) Original e Cópia da Cédula de Identidade;

d) Original e Cópia do Título de Eleitor com a comprovação de votação (1° e 2° Turnos);

e) Original e Cópia do PIS/PASEP;

f) Original e Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

g) Original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

h) Original e Cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Original e Cópia do Comprovante de Residência em nome do candidato;

j) Cópia autenticada do Diploma, ou da Certidão de colação de grau, de Graduação ou de Curso Técnico, ou Histórico Escolar, conforme o caso, além de registro e quitação de anuidade no órgão ou conselho de classe, se necessário ao exercício da atividade;

l) Declaração de Bens, com firma reconhecida;

m) Declaração de Cargos e/ou Empregos Públicos, com firma reconhecida; ou Declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida;

10.4.2 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste VDRL - Sífilis; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina; e Parecer Cardiológico.

10.4.2.1 Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame médico admissional.

10.5. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação.

10.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:

a) não se apresentarem para posse no prazo estabelecido por Lei;

b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

11.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar a seleção.

11.2 Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova.

11.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.3 O resultado final da Seleção Pública será publicado no Diário Oficial.

11.4 A aprovação e a classificação final na presente Seleção não confere ao candidato selecionado o direito ao provimento, apenas impede que o Município preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade desta Seleção. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de formalizar as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

11.5 O prazo de validade da seleção esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

11.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando da seleção, até 48h da divulgação do resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço. 11.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvido a entidade executora no que couber.

11.10. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos da seleção.

11.11. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário.

11.12. O Município de Bonito e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a esta Seleção.

11.13. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação da Seleção, poderá ser obtido na sede da entidade executora, Rua Santo Elias, nº 535, Espinheiro, Recife/PE. Será também disponibilizado no site da seleção o formulário de requerimento, acessível por senha cadastrada pelo candidato no ato da inscrição.

11.13.1 Optando pela formulação de requerimento digital, através do endereço eletrônico da seleção (www.ipad.com.br/selecaobonito2009), o candidato, se for o caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Edital.

11.13.2 O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em Edital, o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

11.14 Os candidatos poderão obter informações referentes a esta Seleção Pública no site "www.ipad.com.br/selecaobonito2009".

11.15. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Administração Municipal as fichas de inscrições, as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da homologação do resultado da Seleção Pública, como prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos

Bonito, 11 de maio de 2009.

Dr. RUI BARBOSA
Prefeito do Município de Bonito

ANEXO I

PROGRAMAS

1. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA (15 questões): 1. Leitura e compreensão de texto, incluindo o reconhecimento, em um texto, de: 1.1. O significado contextual de palavras e expressões. 1.2. O locutor e interlocutor (quem fala e para quem fala); 1.3. A finalidade ou propósito; 1.4. Informações explícitas e implícitas; 1.5. O tema principal; 1.6. Relações entre partes de um texto com base na substituição de termos. 1.7. Relações de causa, tempo, condição, oposição, comparação, conclusão, explicação, entre outras. 2. Princípios normativos da língua: 2.1. Ortografia; 2.2. Uso da pontuação expressiva; 2.3. Relações de concordância nominal e verbal; 2.4. Flexão nominal e verbal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões): Trabalho em equipe de saúde e práticas em saúde da família; Conduta profissional; Princípios e diretrizes do SUS e as políticas públicas de saúde; Sistema Municipal de Saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades; Cultura popular, práticas tradicionais de saúde e a estratégia de saúde da família na atenção básica à saúde; Conceitos, importância e práticas de comunicação intersubjetiva e em educação popular; Família: socioantropologia e psicologia da família; moral, preconceitos e aceitação ativa da diferença; Eventos vitais e sociais: nascimento, infância, adolescência, maturidade e envelhecimento; adoecimentos e morte; casamento, separação e uniões familiares diversas; vida produtiva, aposentadoria e desemprego; alcoolismo, drogas e atos ilícitos e a abordagem familiar ou de redução de danos, etc.; Acompanhamento de família e grupos sociais: conceito e práticas de educação popular em saúde.

2. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA (15 questões): 1. Leitura e compreensão de texto, incluindo o reconhecimento, em um texto, de: 1.1. O significado contextual de palavras e expressões. 1.2. O locutor e interlocutor (quem fala e para quem fala); 1.3. A finalidade ou propósito; 1.4. Informações explícitas e implícitas; 1.5. O tema principal; 1.6. Relações entre partes de um texto com base na substituição de termos. 1.7. Relações de causa, tempo, condição, oposição, comparação, conclusão, explicação, entre outras. 2. Princípios normativos da língua: 2.1. Ortografia; 2.2. Uso da pontuação expressiva; 2.3. Relações de concordância nominal e verbal; 2.4. Flexão nominal e verbal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões): Trabalho em equipe de saúde e práticas em saúde da família; Conduta profissional; Princípios e diretrizes do SUS e as políticas públicas de saúde; Sistema Municipal de Saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades; Doenças Transmissíveis; Agentes causadores, porta de entrada e de saída do corpo humano; Contaminação e Poluição; Doenças causadas pela contaminação das fezes: verminoses, febre tifóide, amebíase e diarréias infecciosas. Abastecimento de Água e Saneamento; Doenças Transmitidas por Vetores: Doença de Chagas, Malária e Dengue; Formas de eliminação dos Microorganismos: limpeza, desinfecção, esterilização; Imunidade passiva (transplacentária e soros) e ativa (natural - doenças e artificial - vacinas); Programa Nacional de Vacinação: tipo de vacinas; Doenças Sexualmente Transmissíveis: Gonorréia, Sífilis, AIDS, Hepatites e HPV.

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

1. QUADRO DE VAGAS:

Cargo

Remuneração

Total de Vagas*

Cadastro Reserva**

Vagas Reservadas para Portadores de Necessidades Especiais***

Agente Comunitário de Saúde - distribuição das vagas:

R$ 465,00

93

---

03

Boa Vista - 07

Jucá - 08

Arlindo Cavalcanti - 06

Estreito do Norte - 09

Alto Bonito II - 07

Rodeadouro - 09

Bentevi - 08

Alto Bonito I - 06

Mutirão - 08

EACS (área descoberta): Engenho Barbosa, Associação Santa Alice, Fazenda Nossa Senhora de Fátima e Fazenda Nossa Senhora da Conceição - 01

EACS (área descoberta): Sítio Monte Vidio, Sitio Zuada e Sitio Mata da Chuva - 01

EACS (área descoberta): Engenho Brejão e Engenho Riachão - 01

EACS (área descoberta): Engenho Jardim, Sítio Serra dos Ventos e Sítio Monte Sombrio - 01

EACS (área descoberta): Engenho Limão - 01

EACS (área descoberta): Sítio Baixa Seca - 01

EACS (área descoberta): Engenho Tipim, Sítio Mulatinha e Sítio Três Ranchos - 01

EACS (área descoberta): Sítio Guaretama, Sítio Estreito do Sul e Sítio Pontes - 01

EACS (área descoberta): Sítio Capim de Cheiro - 01

EACS (área descoberta): Assentamento Riachão - 01

EACS (área descoberta): Sítio Colônia, Sítio Dois Braços 1 e 2 - 01

EACS (área descoberta): Sítio Água Vermelha - 01

EACS (área descoberta): Sítio Riacho Escuro, Sítio Sarino, Sítio Maravilha e Sítio Ferrão - 01

EACS (área descoberta): Engenho Mearim - 01

EACS (área descoberta): Engenho Pará, Bananeira do Sul, Pedra Redonda e Sítio Estiva - 01

EACS (área descoberta): Engenho Barra Azul - 01

EACS (área descoberta): Bairro Centro - 06

EACS (área descoberta): Engenho Mágico - 01

EACS (área descoberta): Engenho These, Sítio Humaitá e Sítio Pinheiral - 01

EACS (área descoberta): Bairro Cachoeira - 01

Agente de Combate às Endemias

R$ 465,00

20

---

01

TOTAL

113

---

04

* Total de vagas incluindo-se a reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

** Às vagas para formação de cadastro reserva, quando cabível e se houver efetivamente convocação, serão respeitados os 3% (três por cento) aos portadores de necessidades especiais.

*** Em caso de inexistência de vaga reservada, os portadores de necessidades especiais disputarão no grupo geral dos candidatos.

2. CÓDIGO DOS CARGOS (UTILIZAR NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO):

Cargo Código

Total de Vagas

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

93

Boa Vista

0101

Jucá

0102

Arlindo Cavalcanti

0103

Estreito do Norte

0104

Alto Bonito II

0105

Rodeadouro

0106

Bentevi

0107

Alto Bonito I

0108

Mutirão

0109

EACS - Engenho Barbosa, Associação Santa Alice, Fazenda Nossa Senhora de Fátima, Fazenda Nossa Senhora da Conceição

0110

EACS - Sítio Monte Vidio, Sitio Zuada e Sitio Mata da Chuva

0111

EACS - Engenho Brejão e Engenho Riachão

0112

EACS - Engenho Jardim, Sítio Serra dos Ventos e Sítio Monte Sombrio

0113

EACS - Engenho Limão

0114

EACS - Sítio Baixa Seca

0115

EACS - Engenho Tipim, Sítio Mulatinha e Sítio Três Ranchos

0116

EACS - Sítio Guaretama, Sítio Estreito do Sul e Sítio Pontes

0117

EACS - Sítio Capim de Cheiro

0118

EACS - Assentamento Riachão

0119

EACS - Sítio Colônia, Sítio Dois Braços 1 e 2

0120

EACS - Sítio Água Vermelha

0121

EACS - Sítio Riacho Escuro, Sítio Sarino, Sítio Maravilha e Sítio Ferrão

0122

EACS - Engenho Mearim

0123

EACS - Engenho Pará, Bananeira do Sul, Pedra Redonda e Sítio Estiva

0124

EACS - Engenho Barra Azul

0125

EACS - Bairro Centro

0126

EACS - Engenho Mágico

0127

EACS - Engenho These, Sítio Humaitá e Sítio Pinheiral

0128

EACS - Bairro Cachoeira

0129

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

0230

20

TOTAL 113

3. DESCRIÇÃO DOS CARGOS E REQUISITOS ESPECÍFICOS

3.1 CARGO: Agente Comunitário de Saúde

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES (art. 3.° da Lei n.° 11.350/2008): exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, sob a supervisão do gestor do Município de Bonito; utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

REQUISITOS (art. 4.° da Lei Municipal n.° 818/2008 cumulado com o art. 6.° da Lei Federal n.° 11.350/2006): a) residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; b) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e c) haver concluído o ensino fundamental, salvo se o candidato estiver exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde na data de publicação da citada Lei n.° 11.350/2006.

3.2 CARGO: Agente de Combate às Endemias

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES (art. 4.° da Lei n.° 11.350/2008): atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, sob a supervisão do gestor do Município de Bonito.

REQUISITOS (art.5.° da Lei Municipal n.° 818/2008 cumulado com o art. 7.° da Lei Federal n.° 11.350/2006): a) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; b) haver concluído o ensino fundamental, salvo se o candidato estiver exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias na data de publicação da citada Lei n.° 11.350/2006; e c) residir no Município há pelo menos 02 (dois anos) antes do início do processo seletivo público.

ANEXO IV

CALENDÁRIO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

15/05/2009 a 11/06/2009

Via Internet - das 16 horas de 15/05/2009 às 22 horas de 11/06/2009, através da página "www.ipad.com.br/selecaobonito2009"

25/05/2009 a 10/06/2009

Terminais de Computador do IPAD - das 09h às 17h, Rua Santo Elias, 535, Espinheiro, Recife/PE; e na sede da Secretaria de Saúde do Município de Bonito/PE, situada na Av. Agamenon Magalhães, n.° 400, Centro, em Bonito/PE, durante seu horário normal de funcionamento. Em ambos os casos, exceto sábados, domingos e feriados.

Pagamento da Taxa de Inscrição

Até 15/06/2009

Rede bancária.

Entrega de Laudo Médico, para os candidatos às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais e para Atendimento Especial

até 15/06/2009

SEDEX - SELEÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BONITO - LAUDO MÉDICO, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, n° 535, bairro do Espinheiro Recife/PE, CEP: 52020.090.

Presencial - Sede do IPAD, Rua Santo Elias, n° 535, bairro do Espinheiro Recife/PE, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).

Informações sobre Local de Prova

18/06/2009 a 28/06/2009

www.ipad.com.br/selecaobonito2009

Prova Objetiva de Conhecimentos

28/06/2009

Município de Bonito/PE, podendo ser utilizados prédios de outros municípios (item 1.4 e 1.4.1 do Edital)

Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos

29/06/2009

www.ipad.com.br/selecaobonito2009

Recurso contra Gabarito Preliminar da Prova de Objetiva Conhecimentos

30/06/09 e 1 .°/07/2009

Local a ser definido na ocasião da divulgação do Gabarito Preliminar

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva de Conhecimentos

Até 10/07/2009

www.ipad.com.br/selecaobonito2009

Resultado da Prova Objetiva

Até 17/07/2009

www.ipad.com.br/selecaobonito2009

Resposta dos Recursos contra Gabarito Preliminar das Provas Objetivas de Conhecimentos

Até 17/07/2009

www.ipad.com.br/selecaobonito2009 (página de situação do candidato)

Divulgação do Resultado Final da Seleção

Até 17/07/2009

www.ipad.com.br/selecaobonito2009