O Prefeito do Município de Pará de Minas torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público nº 01/2007, sob a responsabilidade técnica da empresa JMPM Consultores Associados, visando o provimento de cargos do quadro de pessoal, nos termos do inciso ll, artigo 37, da Constituição Federal/88, Lei Orgânica Municipal; Lei nº 4.691/07 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos; Lei nº 4.483/05 - Estatuto dos Servidores Públicos; Lei nº 4.467/05 - Estatuto e Plano de Cargos e Remuneração do Magistério, respectivas alterações e, ainda, do disposto neste Edital.
1 - CARGO, Nº DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO E GRAU DE ESCOLARIDADE
CARGO | N° DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO R$ | GRAU DE ESCOLARIDADE |
ANALISTA DE SISTEMAS | 001 | 30 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
ADMINISTRADOR HOSPITALAR | 001 | 20 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
ASSISTENTE SOCIAL | 006 | 30 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
BIÓLOGO | 002 | 30 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
BIOQUÍMICO | 002 | 30 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
ENFERMEIRO - SEXO FEMININO | 020 | 20 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
ENFERMEIRO - SEXO MASCULINO | 008 | 20 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
ENGENHEIRO CIVIL | 001 | 30 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
ENGENHEIRO DO TRABALHO | 001 | 30 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
ENGENHEIRO FLORESTAL | 001 | 30 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO | 010 | 25 | 828,09 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO *** |
FARMACÊUTICO | 002 | 30 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
FISIOTERAPEUTA | 005 | 30 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
FONOAUDIÓLOGO | 002 | 30 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Angiologista | 001 | 20 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Cardiologista | 004 | 20 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Cardiologista Pediatra | 002 | 20 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Cirurgião Geral | 003 | 20 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Clínico Geral | 007 | 20 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Dermatologista | 001 | 20 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Endocrinologista | 001 | 20 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Gastroenterologista | 001 | 20 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Ginecologista | 010 | 20 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Mastologista | 002 | 20 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Neurologista | 004 | 20 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Oftalmologista | 005 | 20 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Ortopedista | 002 | 20 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Otorrinolaringologista | 001 | 20 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Pediatra | 008 | 20 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Plantonista-Anestesista | 001 | 12 | 1.851,74 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Plantonista-Cirurgião Geral | 001 | 12 | 1.851,74 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Plantonista-Clínico Geral | 020 | 12 | 1.851,74 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Plantonista-Neurologista | 001 | 12 | 1.851,74 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Plantonista-Ortopedista | 001 | 12 | 1.851,74 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Plantonista-Pediatra | 020 | 12 | 1.851,74 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Pneumologista Pediatra | 001 | 20 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Psiquiatra | 007 | 20 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Psiquiatra Infantil | 001 | 20 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO ESP. - Reumatologista | 001 | 20 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
MÉDICO VETERINÁRIO | 001 | 20 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
NUTRICIONISTA | 004 | 30 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
ODONTÓLOGO | 005 | 20 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
PROF. PEB 1 - Educação Infantil | 015 | 25 | 828,09 | ENS. SUP. (com habilitação em Normal Superior, ou Pedagogia, ou Licenciatura Plena e especialização em Educação Infantil) |
PROF. PEB 2 - 1° e 2° Ciclos Ens. Fund. | 015 | 25 | 828,09 | ENS. SUP. (com habilitação em Normal Superior, ou Pedagogia, ou Licenciatura Plena e especialização em Alfabetização) |
PROF. PEB 3 - Ciências | 006 | 25 | 828,09 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
PROF. PEB 3 - Educação Física | 010 | 25 | 828,09 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
PROF. PEB 3 - Geografia | 006 | 25 | 828,09 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
PROF. PEB 3 - História | 006 | 25 | 828,09 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
PROF. PEB 3 - Inglês | 006 | 25 | 828,09 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
PROF. PEB 3 - Matemática | 006 | 25 | 828,09 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
PROF. PEB 3 - Português | 006 | 25 | 828,09 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
PSICÓLOGO | 007 | 30 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | 002 | 30 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR/HABILITADO |
PROF. AUX. DE EDUCAÇÃO BÁSICA | 040 | 30 | 640,20 | ENSINO MÉDIO MAGISTÉRIO |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO | 020 | 44 | 590,80 | ENSINO MÉDIO COMPLETO * |
DESENHISTA CADISTA | 002 | 44 | 629,30 | ENSINO MÉDIO/HABILITADO * |
ELETRICISTA DE AUTOS | 001 | 44 | 744,82 | ENSINO MÉDIO COMPLETO ** |
ELETRICISTA | 001 | 44 | 590,80 | ENSINO MÉDIO COMPLETO ** |
FISCAL AMBIENTAL | 002 | 44 | 796,16 | ENS. MÉDIO COMPLETO * + CNH categoria "A e B" |
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS | 002 | 44 | 796,16 | ENS. MÉDIO COMPLETO * + CNH categoria "A e B" |
FISCAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO | 002 | 44 | 796,16 | ENS. MÉDIO COMPLETO * + CNH categoria "A e B" |
FISCAL SANITÁRIO | 004 | 44 | 796,16 | ENS. MÉDIO COMPLETO * + CNH categoria "A e B" |
FISCAL DE TRIBUTOS | 004 | 44 | 796,16 | ENS. MÉDIO COMPLETO * + CNH categoria "A e B" |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | 050 | 44 | 629,30 | ENSINO MÉDIO COMPLETO * |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | 001 | 44 | 796,16 | ENSINO MÉDIO/HABILITADO * |
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL | 002 | 44 | 796,16 | ENSINO MÉDIO/HABILITADO * |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 002 | 44 | 796,16 | ENSINO MÉDIO/HABILITADO * |
TÉCNICO EM LABORATÓRIO | 005 | 44 | 796,16 | ENSINO MÉDIO/HABILITADO * |
TÉCNICO EM RAIO X | 012 | 25 | 796,16 | ENSINO MÉDIO/HABILITADO * |
TÉCNICO EM TOPOGRAFIA | 001 | 44 | 796,16 | ENSINO MÉDIO/HABILITADO * |
TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO | 004 | 44 | 629,30 | ENSINO MÉDIO COMPLETO * |
TÉCNICO EM TURISMO | 001 | 44 | 796,16 | ENSINO MÉDIO/HABILITADO * |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | 040 | 44 | 488,11 | ENSINO FUND. COMPLETO * |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA | 001 | 44 | 488,11 | ENSINO FUND. COMPLETO * |
AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO | 003 | 44 | 488,11 | ENSINO FUND. COMPLETO * |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM - SEXO FEMININO | 025 | 44 | 558,70 | ENSINO FUND. HABILITADO * |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM - SEXO MASCULINO | 007 | 44 | 558,70 | ENSINO FUND. HABILITADO * |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO | 010 | 44 | 488,11 | ENSINO FUND. COMPLETO * |
AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃO | 004 | 44 | 558,70 | ENSINO FUND. COMPLETO * |
INSTRUTOR DE ARTES MANUAIS | 003 | 44 | 488,11 | ENSINO FUND. COMPLETO * |
MAQUEIRO PLANTÃO | 004 | 12/36 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO |
MECÂNICO DE AUTOS | 002 | 44 | 744,82 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
MECÂNICO DE MÁQUINAS | 001 | 44 | 821,82 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES | 005 | 44 | 821,82 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | 004 | 44 | 860,33 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
PINTOR DE AUTOS | 001 | 44 | 744,82 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
SERRALHEIRO | 001 | 44 | 706,31 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
BOMBEIRO HIDRÁULICO | 002 | 44 | 642,14 | ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE) ** |
COZINHEIRO - SEXO FEMININO | 003 | 44 | 417,53 | ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE) ** |
LANTERNEIRO | 001 | 44 | 545,86 | ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE) ** |
LAVADOR / LUBRIFICADOR | 001 | 44 | 590,80 | ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE) ** |
MARCENEIRO | 002 | 44 | 584,39 | ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE) ** |
MOTORISTA (CARTEIRA "D") | 030 | 44 | 590,80 | ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE) ** |
SERVENTE ESCOLAR | 010 | 30 | 417,53 | ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE) |
ZELADOR DISTRITO/POVOADOS - BOM JESUS DO PARÁ | 001 | 44 | 590,80 | ELEMENTAR |
ZELADOR DISTRITO/POVOADOS - CARIOCA | 001 | 44 | 590,80 | ELEMENTAR |
ZELADOR DISTRITO/POVOADOS - MATINHA | 001 | 44 | 590,80 | ELEMENTAR |
ZELADOR DISTRITO/POVOADOS - MEIRELES | 001 | 44 | 590,80 | ELEMENTAR |
ZELADOR DISTRITO/POVOADOS - TAVARES | 001 | 44 | 590,80 | ELEMENTAR |
ZELADOR DISTRITO/POVOADOS - TORNEIROS | 001 | 44 | 590,80 | ELEMENTAR |
AJUDANTE DE OBRAS E SERVIÇOS - SEXO MASCULINO | 050 | 44 | 436,78 | ELEMENTAR |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 040 | 44 | 417,53 | ELEMENTAR |
BORRACHEIRO | 001 | 44 | 449,61 | ELEMENTAR ** |
JARDINEIRO | 002 | 44 | 423,94 | ELEMENTAR ** |
SERVENTE-CONTÍNUO - SEXO MASCULINO | 003 | 44 | 417,53 | ELEMENTAR |
SERVENTE-CONTÍNUO - SEXO FEMININO | 003 | 44 | 417,53 | ELEMENTAR |
* Conhecimento em Informática.
** Comprovar experiência mínima de 2 (dois) anos, através de anotações na Carteira Profissional ou certidão expedida por órgão público.
*** Experiência comprovada em docência de no mínimo 3 anos.
1.1. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS POR PRAZO DETERMINADO
PROGRAMAS E CONVÊNIOS
1.1.1. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
FUNÇÃO PÚBLICA | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO R$ | GRAU DE ESCOLARIDADE |
MÉDICO DE FAMÍLIA | 20 | 44 | 5.497,38 | ENSINO SUPERIOR / HABILITADO |
ENFERMEIRO | 20 | 44 | 2.917,98 | ENSINO SUPERIOR / HABILITADO |
ODONTÓLOGO | 20 | 44 | 2.917,98 | ENSINO SUPERIOR / HABILITADO |
PSICÓLOGO | 14 | 30 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR / HABILITADO |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 16 | 44 | 558,70 | ENSINO FUND. HABILITADO * |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 10 | 44 | 488,11 | ENSINO FUND. COMPLETO * |
ACS - ZONA RURAL - Carioca | 01 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA RURAL - Guardas/Penha | 01 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA RURAL - Meireles | 01 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA RURAL - Sobrado/Bom Sucesso/Paivas/Caetano | 01 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA RURAL - Torneiros | 03 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA RURAL - Ascenção | 01 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA RURAL - Bom Jesus do Pará | 01 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA RURAL - Córrego das Pedras/Aparição/Limas | 01 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA RURAL - Córrego de Barro/Trindade | 01 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA RURAL - Tavares | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Belvedere | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Castelo Branco | 01 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Centro | 06 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Conj. Hab. José Pereira Coelho | 01 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Conj. Hab. São Vicente de Paula | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Coração de Jesus | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Dom Bosco | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Dona Flor | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Dona Tunica | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Esplanada | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Grão Pará | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - J.K. | 03 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Jardim Beatriz | 03 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Jardim das Piteiras I | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Jardim das Piteiras II | 01 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Jardim Redentor | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - João Paulo | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Matinha | 01 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Nossa Senhora Auxiliadora | 03 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Nossa Senhora das Graças | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Nossa Senhora de Fátima | 04 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Nossa Senhora de Lourdes | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Novo Horizonte | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Padre Libério | 05 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Patafufo | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Providência | 03 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Raquel | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Recanto I | 03 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Recanto II | 04 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Santa Edwirges | 03 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Santo Antônio | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Santos Dumont / Parte Alta | 06 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Santos Dumont / Parte Baixa | 04 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - São Cristóvão | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - São Francisco | 03 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - São Geraldo | 01 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - São José | 04 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - São Luís | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - São Paulo | 01 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - São Pedro | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Serra Dourada | 01 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Serra Verde | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - União / Gorduras | 01 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Várzea | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Vila Ferreira | 03 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Vila Maria | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
ACS - ZONA URBANA - Vila Sinhô | 02 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. COMPLETO ** |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 10 | 44 | 417,53 | ELEMENTAR |
* Conhecimento em Informática.
** ACS = Agente Comunitário de Saúde => o candidato, para concorrer a este cargo, tem que residir na região para a qual for se inscrever, no mínimo há 1 (um) ano, mediante atestado de residência firmado por uma autoridade pública ou presidente de entidade legalmente constituída, sendo que esta comprovação dar-se-á no ato da posse.
1.1.2. PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI
FUNÇÃO PÚBLICA | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO R$ | GRAU DE ESCOLARIDADE |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO | 06 | 44 | 642,14 | ENSINO MÉDIO/MAGISTÉRIO * |
INSTRUTOR | 01 | 44 | 642,14 | ENSINO MÉDIO COMPLETO * |
INSTRUTOR DE ESPORTES | 01 | 44 | 642,14 | ENSINO MÉDIO COMPLETO * |
COORDENADOR DE PROGRAMAS | 01 | 44 | 738,41 | ENSINO MÉDIO/MAGISTÉRIO * |
* Conhecimento em Informática.
1.1.3. PROGRAMA AGENTE JOVEM
FUNÇÃO PÚBLICA | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO R$ | GRAU DE ESCOLARIDADE |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO | 01 | 44 | 642,14 | ENSINO MÉDIO COMPLETO * |
* Conhecimento em Informática.
1.1.4. CENTRO DE REFERÊNCIA À ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
FUNÇÃO PÚBLICA | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO R$ | GRAU DE ESCOLARIDADE |
PSICÓLOGO | 01 | 30 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR / HABILITADO |
ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 30 | 1.458,99 | ENSINO SUPERIOR / HABILITADO |
COORDENADOR DE PROGRAMAS | 01 | 44 | 738,41 | ENSINO MÉDIO COMPLETO * |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 01 | 44 | 488,11 | ENSINO FUND. COMPLETO * |
* Conhecimento em Informática.
1.1.5. PROGRAMA MINAS OLÍMPICO
FUNÇÃO PÚBLICA | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO R$ | GRAU DE ESCOLARIDADE |
INSTRUTOR | 01 | 44 | 642,14 | ENSINO MÉDIO COMPLETO * |
COORDENADOR DE ESPORTES | 01 | 30 | 924,51 | ENSINO SUPERIOR (Educação Física) |
* Conhecimento em Informática.
1.1.6. PROGRAMA DE COMBATE A ENDEMIAS E ZOONOSES
FUNÇÃO PÚBLICA | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO R$ | GRAU DE ESCOLARIDADE |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - FEMININO | 35 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. INCOMPLETO |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MASCULINO | 15 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. INCOMPLETO |
AGENTE DE ZOONOSES - MASCULINO | 40 | 44 | 417,53 | ENSINO FUND. INCOMPLETO |
1.1.7. LIMPEZA URBANA
FUNÇÃO PÚBLICA | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO R$ | GRAU DE ESCOLARIDADE |
GARI - SEXO MASCULINO | 100 | 44 | 417,53 | SEM ESCOLARIDADE |
2 - VANTAGENS
2.1. Aposentadoria, nos termos da lei.
2.2. Férias de 30 dias, anualmente.
2.3. Adicional de 1/3 de férias, anualmente.
2.4. Abono-família.
2.5. Estabilidade, após 3 (três) anos, mediante avaliação de desempenho.
2.6. Gratificação natalina anual (13º vencimento)
2.7. Regime de Previdência Próprio.
3 - DO REGIME JURÍDICO, DA CARGA HORÁRIA E DO LOCAL DE TRABALHO
3.1. Regime Jurídico Único: Estatutário.
3.2. A carga horária será a constante do item I deste Edital ou jornada definida em regulamentação específica.
3.3. Local de Trabalho: Município de Pará de Minas.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3. Estar em dia com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino.
4.4. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos, no mínimo.
4.5. Ser legalmente habilitado para o cargo que assim o exigir, na data da posse.
4.6. Não ter sido demitido a bem do serviço público.
4.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1. Período:
- Início dia 28/05/2007 e término dia 15/06/2007
5.2. Local e horário:
- Rua Dr. Cândido, nº 121, Centro - Pará de Minas
- Horário: de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, dias úteis.
5.2.3. Valor da taxa de Inscrição
Sem Escolaridade - R$ 20,00
Ensino Fundamental (1ª a 4ª série) - R$ 30,00
Ensino Fundamental (Completo) - R$ 35,00
Ensino Médio (Completo ou Habilitado) - R$ 50,00
Ensino Superior (Habilitado) - R$ 70,00
6 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
6.1.1. Para proceder à inscrição no Posto de Inscrição, o candidato deverá, primeiramente, recolher o valor da respectiva taxa para o cargo pretendido, conforme o grau de escolaridade exigido, em nome de JMPM CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA:
- BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA Nº 1629-2, CONTA Nº 603.119-6;
- BANCO ITAÚ - AGÊNCIA Nº 1582, CONTA Nº 13255-9;
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA Nº 0621, CONTA Nº 000.477-5;
- HSBC, AGÊNCIA Nº 1750, CONTA Nº 121995-49, conforme a tabela de valores do item 5.2.3:
6.1.2. Preencher o formulário de inscrição fornecido no local, no qual o candidato declara atender aos requisitos exigidos para a investidura no cargo.
6.1.3. O candidato deverá, pessoalmente ou por procuração, fazer sua inscrição em formulário próprio fornecido no Posto de Inscrição de posse da seguinte documentação:
6.1.3.1. Fotocópia da Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho.
6.1.3.2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.
6.1.4. O candidato inscrito mediante procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do formulário e, conseqüentemente, do não-recebimento do cartão de confirmação da inscrição, via Correios.
6.1.5. O candidato receberá, no ato da inscrição, o MANUAL DO CANDIDATO, contendo o Edital, Programa de Provas, Modelo de Cartão Resposta do Gabarito para Leitura Ótica e Calendário.
6.1.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório.
7 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7.1. O candidato deficiente, amparado pelo inciso VIII, art. 37, da CF, poderá concorrer a qualquer cargo ou função pública, com garantia de reserva de vaga, nos termos da Lei nº 4.075/2002, sendo obrigatório ao mesmo declarar, quando da formalização da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a, e se submeter, quando convocado, a Perícia Médica por Junta Oficial da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, que terá decisão final quanto à qualificação como deficiente e quanto ao grau de aptidão para o exercício do cargo ou função pública pleiteada.
7.2. Fica a Administração Direta e Indireta obrigada a reservar 10% (dez por cento) dos cargos e funções públicas em todos os níveis para as pessoas portadoras de deficiência, art. 1º da Lei nº 4.075/2002.
7.2.1. Sempre que a aplicação do percentual de que trata o item anterior resultar em número fracionário, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5% (cinco décimos) para o número inteiro subseqüente e a fração inferior 0,5% (cinco décimos) para o número inteiro anterior.
7.2.2. Para fins do disposto no item 7.2, pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física ou mental que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano.
7.3. Se as vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência não forem preenchidas, serão elas ocupadas pelos demais candidatos, obedecida a ordem de classificação.
7.4. A pessoa portadora de deficiência beneficiada pela Lei nº 4.075/2002 não poderá invocar sua deficiência para requerer aposentadoria ou pensão, salvo em caso de agravamento imprevisível após o provimento do cargo.
7.5. O disposto na Lei nº 4.075/2002 não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré-admissionais exigidos para o serviço público.
8 - DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
8.1. O processo seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha.
8.1.1. Provas específica e genérica para todos os cargos e níveis de escolaridade, na modalidade objetiva/múltipla escolha - respostas A, B, C, D e E, com uma única alternativa correta, conforme o enunciado da questão.
8.1.1.1. As provas relacionadas no item 8.1.1. serão de caráter eliminatório, com duração máxima de 3 (três) horas e valor de 100 (cem) pontos, assim distribuídos:
a) 60 (sessenta) pontos - prova específica, de acordo com as atribuições do cargo ou função pública, composta de 20 (vinte) questões, valendo 3 (três) pontos cada questão;
b) 40 (quarenta) pontos - prova genérica, de conhecimentos gerais, de acordo com o nível de escolaridade, composta de 20 (vinte) questões, valendo 2 (dois) pontos cada questão.
8.1.2. Prova de associação de idéias, apresentada pelo monitor, relativamente a desenhos de conhecimentos básicos inerentes ao exercício do cargo, de hábitos cotidianos e conhecimentos gerais, para os cargos ou função pública onde não há exigência de escolaridade, na modalidade: objetiva/múltipla escolha - respostas A, B, C, D e E, com uma única alternativa correta, conforme o enunciado da questão.
8.1.2.1. As provas relacionadas no item 8.1.2. serão de caráter eliminatório, com duração máxima de 3 (três) horas e valor de 100 (cem) pontos, composta de 20 (vinte) questões, valendo 5 (cinco) pontos cada questão.
8.2. As provas versarão sobre os programas anexos a este Edital e a apuração dos resultados será feita por processo eletrônico de computação "Leitura Ótica". O correto preenchimento do cartão resposta é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
8.2.1. Na correção dos cartões respostas, os subitens abaixo especificados serão computados como erros:
· se o candidato assinalar resposta diferente do gabarito oficial;
· se o candidato assinalar mais de uma opção;
· se o candidato não assinalar nenhuma opção;
· se o candidato rasurar o cartão resposta.
9 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. Todas as provas serão realizadas em Pará de Minas, no dia 19/08/2007, domingo. Dependendo do número de candidatos inscritos, do espaço físico e do número de carteiras disponível, as provas poderão ser realizadas nos dias 18 e 19/08/2007. No caso dessa hipótese se concretizar, esta informação constará do Cartão de Confirmação, do quadro de avisos da Prefeitura e do site www.jmpm.com.br.
9.2. O horário e o local de realização das provas constarão do Cartão de Confirmação, que será enviado pelos Correios para o endereço indicado pelo candidato no formulário de inscrição.
9.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munido do Cartão de Confirmação, documento de identidade (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho, original da cópia entregue no ato da inscrição), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.
9.3.1. Não poderá, em nenhuma hipótese, ter acesso à sala, e estará automaticamente eliminado do concurso, o candidato que:
- comparecer ao local das provas sem documento de identidade (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho) e o Cartão de Confirmação;
- chegar após o horário previsto para o início das provas, ainda que por motivo de força maior.
9.3.1.1. O documento de identidade deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação com clareza, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada.
9.3.2. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados no Calendário do Concurso ou no Cartão de Confirmação.
9.4. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas definidas neste Edital, nas instruções ao candidato ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
9.5. O candidato que deixar de comparecer às provas estará automaticamente eliminado do concurso, não havendo possibilidade de segunda chamada ou recurso.
9.6. Caso não receba o Cartão de Confirmação até o dia 14/08/2007, o candidato deverá procurar a empresa imediatamente, através do telefone (31) 3335-5405, e ainda via internet: www.jmpm.com.br
9.7. Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc., bem como consulta de qualquer espécie ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
9.8. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.
9.9. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.
9.10. A divulgação das notas e a classificação final de todas as provas serão afixadas na portaria da Prefeitura Municipal de Pará de Minas ou poderão ser conferidas pelo site: www.jmpm.com.br
10 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1. Para efeito de aprovação, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da pontuação das provas (genérica e específica), ou seja, 50 (cinqüenta) pontos.
10.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos nas provas genérica e específica.
11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:
a) obtiver maior nota na prova específica;
b) for mais idoso.
11.2. Caso permaneçam empatados após a aplicação do item 11.1., será realizado sorteio, com a presença dos interessados.
12 - DOS RECURSOS
12.1. O candidato que desejar interpor recurso, deverá dirigi-lo à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, mediante requerimento datado, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, situada à Praça Afonso Pena, nº 30, Centro, Pará de Minas/MG, de acordo com o seu horário de funcionamento (12:00 às 18:00 horas).
12.2. Compete à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pará de Minas apreciar o recurso, desde que, fundamentado, demonstre ilegalidade ou erro material na publicação do Edital, no gabarito oficial, nas questões de prova, no resultado de notas de provas e na classificação final, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação de cada fase pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, seguindo rigorosamente as datas já previstas nas disposições finais deste Edital.
12.2.1. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou protocolizados fora do prazo.
12.3. O pedido de revisão que não estiver devidamente fundamentado, e que não contiver dados necessários para a identificação do candidato, será indeferido liminarmente.
12.3.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem o número da inscrição, nome do candidato, cargo ou função pública pretendida do recorrente, local em que prestou as provas, sala e turno, conforme Anexo I do Edital.
12.4. Os recursos interpostos serão decididos em única instância pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pará de Minas.
12.5. Caso o exame do recurso resulte em anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem ou não protocolado recurso junto à Comissão.
12.5.1. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões das provas objetivas sofrerá alteração.
13 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA POSSE
13.1. Além da documentação exigida pela legislação vigente para o ato de posse, deverá o candidato apresentar:
13.1.2. fotocópia do comprovante de habilitação: diploma, carteira ou registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente;
13.1.3. fotocópia do título de eleitor e comprovante da Justiça Eleitoral de estar em dia com as obrigações eleitorais;
13.1.4. fotocópia do comprovante de estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
13.1.5. fotocópia da Carteira de Trabalho ou carnê de INSS/Autônomo e o Cartão de Inscrição PIS/PASEP, quando não se tratar de primeiro emprego;
13.1.6. o compromisso de cumprir fielmente os deveres e atribuições inerentes ao cargo;
13.1.7. declaração do exercício ou não de outro cargo, função pública ou emprego, em qualquer esfera de governo, da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes;
13.1.8. laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir o cargo público;
13.1.9. comprovação de experiência mínima de 2 (dois) anos, através de anotações na Carteira Profissional ou Certidão expedida por órgão público para os candidatos aos cargos de Eletricista de Autos, Eletricista, Mecânico de Autos, Mecânico de Máquinas, Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas, Pintor de Autos, Serralheiro, Bombeiro Hidráulico, Cozinheiro, Lanterneiro, Lavador/Lubrificador, Marceneiro, Motorista Carteira "D", Borracheiro e Jardineiro;
13.1.10. o candidato ao cargo de Motorista Carteira "D" deverá apresentar a carteira de habilitação na categoria "D";
13.1.11. os candidatos aos cargos de Operador de Máquinas (Leves e Pesadas) poderão optar pela apresentação da carteira de habilitação nas categorias "C", "D" ou "E";
13.1.12. os candidatos aos cargos de Fiscal Ambiental, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Transporte e Trânsito, Fiscal Sanitário e Fiscal de Tributos terão que apresentar a carteira de habilitação nas categorias "A" e "B";
13.1.13. comprovação de que o candidato reside na região na qual irá tomar posse, no mínimo há 1 (um) ano, mediante atestado de residência, firmado por uma autoridade pública ou presidente de entidade legalmente constituída.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O Edital e o Programa de Provas encontram-se afixados no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, no Posto de Inscrição e ainda via internet: www.jmpm.com.br
14.2. O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.
14.3. É vedada a inscrição condicional, bem como a substituição de qualquer dos documentos exigidos.
14.4. Em hipótese alguma, haverá restituição da taxa de inscrição ou mudança de cargo ou função pública.
14.5. A inscrição implica, por parte do candidato, o conhecimento e a aceitação das normas deste Edital.
14.6. As atribuições dos cargos estão definidas na Lei Complementar nº 4.691/07 - Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Pará de Minas e na Lei Complementar nº 4.467/05 - Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, e suas respectivas alterações e ainda transcritas no Manual do Candidato.
14.7. Será eliminado do concurso o candidato que:
14.7.1. retirar-se do recinto da prova durante a sua realização, sem a devida autorização;
14.7.2. comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
14.7.3. portar telefone celular, material de consulta, máquina de calcular e similares;
14.7.4. comunicar-se com pessoas estranhas, diretamente ou utilizando quaisquer outros meios de comunicação;
14.7.5. tumultuar a realização da prova por qualquer meio estranho ao ambiente.
14.8. À Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pará de Minas compete dar publicidade aos dados do concurso mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura, conforme calendário abaixo:
FASE | DATA |
Publicação do edital | 16/05/2007 |
Período de inscrição | 28/05 A 15/06/2007 |
Divulgação da relação de candidatos inscritos | 23/07/2007 |
Entrega do Cartão de Confirmação até | 14/08/2007 * |
Aplicação das provas | 19/08/2007 * |
Gabarito oficial da prova | 19/08/2007 * |
Divulgação das notas de provas | 17/09/2007 |
Divulgação da classificação final | 03/10/2007 |
* Caso não se concretize a hipótese prevista no item 9.1.
14.9. A homologação do concurso a que se refere este Edital é da competência do Chefe do Executivo Municipal.
14.10. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados da data da publicação do respectivo ato homologatório, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.
14.10.1. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.
14.10.2. A Prefeitura Municipal de Pará de Minas reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
14.10.3. As nomeações, quando se fizerem, respeitarão a ordem de classificação final.
14.10.4. O candidato classificado deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Pará de Minas, sempre que houver mudança de residência e/ou domicílio.
14.11. As provas referentes ao Concurso Público nº 01/2007 ficarão arquivadas por 2 (dois) anos nos arquivos da JMPM Consultores Associados.
14.12. O candidato que desejar interpor recurso sobre alguma questão poderá obter a cópia xerográfica da prova no dia seguinte à sua aplicação à Praça Afonso Pena, nº 30, Centro, Pará de Minas/MG.
14.13. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
14.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pará de Minas.
14.15. A Prefeitura Municipal de Pará de Minas e a JMPM Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e cursos referentes ao concurso.
14.16. Outras Informações poderão ser obtidas na JMPM Consultores Associados, pelo telefone (0xx) 31 3335-5405, dias úteis, em horário comercial, ou pelo site: www.jmpm.com.br
Pará de Minas, 15 de maio de 2007.
José Porfírio de Oliveira Filho
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE RECURSO
À Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pará de Minas
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007
NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO:__________________ CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA: ____________________
LOCAL:_____________________________________________________________________________
SALA Nº:_________________________ TURNO: ___________________________________________
Marque abaixo o tipo de recurso:
( ) Erro na grafia de dados pessoais do recorrente.
( ) Gabarito Oficial: questão(ões) nº ______.
( ) Erro ou omissão nos cadernos de provas de múltipla escolha.
( ) Resultado das provas de múltipla escolha.
( ) Erro ou omissão na classificação final.
Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato. ________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________.
Data ____/____/____
Assinatura: _______________________________