Prefeitura de Sonora - MS

Notícia:   112 vagas e salários de até 5,9 mil na prefeitura de Sonora - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01

ALTERADO PELOS EDITAIS Nº 02 E Nº 03

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA - MS, através do Prefeito Municipal Zelir Antonio Maggioni, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de cargos e cadastro reserva, conforme consta a seguir, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da FADEMS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O Concurso Público, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de cargos vagos existentes e nos que vierem a existir ou que forem criados dentro do prazo de sua validade.

1.2. Os cargos, número de vagas, cadastro reserva, vencimento, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

1.2.1. Ensino Fundamental Incompleto

Cód.

Cargos

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

100

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

26 + CR

R$ 615,60

40hs

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série)

101

MOTORISTA I

01 + CR

R$ 820,80

40hs

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série) e CNH Categoria D ou E

102

MOTORISTA II

01 + CR

R$ 734,40

40hs

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série) e CNH Categoria C

103

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

CR

R$ 734,40

40hs

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série) e prática em construção, pintura, elétrica, hidráulica, carpintaria ou mecânica

104

OPERADOR DE MÁQUINAS I

CR

R$ 734,40

40hs

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série) e CNH Categoria C

105

OPERADOR DE MÁQUINAS II

CR

R$ 820,80

40hs

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série) e CNH Categoria D ou E

*CR - Cadastro Reserva

1.2.2. Ensino Fundamental Completo

Cód.

Cargos

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

200

AGENTE COMUN. DE SAÚDE - PSF I - UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE SONORA

04 + CR

R$ 815,00

40hs

Ensino Fundamental Completo

201

AGENTE COMUN. DE SAÚDE - PSF II - UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

BOA VISTA

04 + CR

R$ 815,00

40hs

Ensino Fundamental Completo

202

AGENTE COMUN. DE SAÚDE - PSF III - UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

BOM FUTURO

01 + CR

R$ 815,00

40hs

Ensino Fundamental Completo

203

AGENTE COMUN. DE SAÚDE - PSF III - UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA BOM FUTURO - ASSENTAMENTO

01 + CR

R$ 815,00

40hs

Ensino Fundamental Completo

204

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

02 + CR

R$ 727,00

40hs

Ensino Fundamental Completo

205

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

03 + CR

R$ 734,40

40hs

Ensino Fundamental Completo e Noções de Informática

206

MONITOR SOCIAL E DESPORTIVO

CR

R$ 734,40

40hs

Ensino Fundamental Completo e prática em atividades recreativas e desportivas

*CR - Cadastro Reserva

1.2.3. Ensino Médio/Técnico Completo

Cód.

Cargos

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

300

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL

CR

R$ 820,80

40hs

Ensino Médio Completo

301

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CR

R$ 820,80

40hs

Ensino Médio Completo

302

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

03 + CR

R$ 1.188,00

40hs

Ensino Médio Completo e Noções de Informática

303

AUXILIAR DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO

05 + CR

R$ 820,80

40hs

Ensino Médio Completo e Curso Básico de Qualificação

304

EDUCADOR SOCIAL

04 + CR

R$ 734,40

40hs

Ensino Médio Completo

305

SALVA VIDAS

02 + CR

R$ 820,80

40hs

Ensino Médio Completo e Curso Básico de Qualificação

306

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

03 + CR

R$ 1.188,00

40hs

Curso Técnico em Enfermagem e Registro Profissional no Conselho da Categoria

307

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

01 + CR

R$ 1.188,00

40hs

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Radiologia

308

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CR

R$ 1.188,00

40hs

Ensino Médio Completo com Curso Técnico de Segurança do Trabalho

*CR - Cadastro Reserva

1.2.4. Ensino Superior Completo

Cód.

Cargos

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

400

ADMINISTRADOR

CR

R$ 2.754,00

40hs

Ensino Superior Completo em Administração e Registro Profissional no Conselho da Categoria

401

ADVOGADO

CR

R$ 3.132,00

40hs

Ensino Superior Completo em Direito e Registro Profissional no Conselho da Categoria

402

ARQUITETO

CR

R$ 2.754,00

40hs

Ensino Superior Completo em Arquitetura e Registro Profissional no Conselho da Categoria

403

ASSISTENTE SOCIAL

01 + CR

R$ 2.754,00

40hs

Ensino Superior Completo em Serviço Social e Registro Profissional no Conselho da Categoria

404

CONTADOR

CR

R$ 2.754,00

40hs

Ensino Superior Completo em Contabilidade e Registro Profissional no Conselho da Categoria

405

ENFERMEIRO

01 + CR

R$ 2.754,00

40hs

Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro Profissional no Conselho da Categoria

406

ENGENHEIRO CIVIL

CR

R$ 2.754,00

40hs

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e Registro Profissional no Conselho da Categoria

407

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

CR

R$ 2.754,00

40hs

Ensino Superior Completo em Farmácia e Bioquímica e Registro Profissional no Conselho da Categoria

408

FISIOTERAPEUTA

01 + CR

R$ 2.754,00

40hs

Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro Profissional no Conselho da Categoria

409

FONOAUDIÓLOGO

01 + CR

R$ 2.754,00

40hs

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e Registro Profissional no Conselho da Categoria

410

MÉDICO

02 + CR

R$ 5.931,36

40hs

Ensino Superior Completo em Medicina e Registro Profissional no Conselho da Categoria

411

MÉDICO VETERINÁRIO

01 + CR

R$ 2.754,00

40hs

Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro Profissional no Conselho da Categoria

412

NUTRICIONISTA

01 + CR

R$ 2.754,00

40hs

Ensino Superior Completo em Nutrição e Registro Profissional no Conselho da Categoria

413

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

05 + CR

R$ 758,33 + 25% de Regência de Classe

20hs

Graduação em Licenciatura Plena, nos termos da Lei, correspondente a Pedagogia ou Normal Superior, para ministrar aulas na Educação Infantil

414

PROFESSOR 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

14 + CR

R$ 758,33 + 25% de Regência de Classe

20hs

Graduação em Licenciatura Plena, nos termos da Lei, correspondente a Pedagogia ou Normal Superior para ministrar aulas nas séries iniciais

415

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

03 + CR

R$ 758,33 + 25% de Regência de Classe

20hs

Graduação em Licenciatura Plena, nos termos da Lei, correspondente a Ciências

416

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01 + CR

R$ 758,33 + 25% de Regência de Classe

20hs

Graduação em Licenciatura Plena, nos termos da Lei, correspondente a Educação Física

417

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

03 + CR

R$ 758,33 + 25% de Regência de Classe

20hs

Graduação em Licenciatura Plena, nos termos da Lei, correspondente a Geografia

418

PROFESSOR DE HISTÓRIA

02 + CR

R$ 758,33 + 25% de Regência de Classe

20hs

Graduação em Licenciatura Plena, nos termos da Lei, correspondente a História

419

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

06 + CR

R$ 758,33 + 25% de Regência de Classe

20hs

Graduação em Licenciatura Plena, nos termos da Lei, correspondente a Língua Estrangeira (Inglês)

420

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

04 + CR

R$ 758,33 + 25% de Regência de Classe

20hs

Graduação em Licenciatura Plena, nos termos da Lei, correspondente a Letras

421

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

04 + CR

R$ 758,33 + 25% de Regência de Classe

20hs

Graduação em Licenciatura Plena, nos termos da Lei, correspondente a Matemática

422

PSICÓLOGO

01 + CR

R$ 2.754,00

40hs

Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro Profissional no Conselho da Categoria

*CR - Cadastro Reserva

1.3. A nomeação e o exercício do cargo serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Sonora (Lei nº 285/2001 e suas alterações).

1.3.1. O candidato nomeado sob o regime estatutário somente será estabilizado no serviço público uma vez atendido o prazo e os requisitos constantes no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Sonora.

1.4. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

1.5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I deste Edital, e, na legislação vigente.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º, do Decreto-Lei n. º 4657/42 - LICC).

2.2. São condições para inscrição:

2.2.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

2.3. São requisitos básicos para posse:

a) a nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações eleitorais;

d) a quitação com as obrigações militares no caso do sexo masculino;

e) aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Sonora;

f) idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

g) habilitação prévia em Concurso Público;

h) a declaração de acumulação de cargo, função ou emprego em entidade pública ou a percepção de proventos de inatividade;

i) a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda;

j) a apresentação prévia de declaração de bens;

k) possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do cargo, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

- cumprimento das condições especiais previstas em lei ou regulamento para determinados cargos, inclusive habilitação legal específica para seu exercício;

l) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

m) não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

2.4. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público e antes da nomeação.

2.4.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

2.5. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do cargo.

2.6. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

2.7. As inscrições serão realizadas exclusivamente de 17 a 27 de outubro de 2011, das 7h às 11h e das 13h às 17 horas, na Rua das Acácias, 77 (Antigo Morcegão) em Sonora - MS.

2.8. A inscrição do candidato somente será efetivada mediante:

a) apresentação do documento oficial de identidade (Registro Geral de Identidade, Carteira de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente) ou Carteira de Trabalho;

b) o preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do Concurso;

c) a devolução da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, juntamente com os documentos exigidos, no local determinado para a inscrição;

d) a entrega das fotocópias do documento de identidade, frente e verso separados, que deverão ser coladas no verso da Ficha de Inscrição, no local apropriado;

e) comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente ao cargo que vai concorrer, conforme item 2.12.

2.8.1. O único comprovante de inscrição é o emitido no ato da inscrição;

2.8.2. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular;

2.8.3. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita pelos Editais disponibilizados no site www.fadems.org.br, na página do Concurso Público, cinco dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a FADEMS, pelo telefone 0800-602-8696, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas (horário de MS), para verificar o ocorrido.

2.9. Não será aceita inscrição condicional, por fac símile, pela Internet ou por correspondência.

2.10. Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

2.11. Cada candidato prestará provas somente para um cargo. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente.

2.12. O candidato deverá efetivar o pagamento da Guia de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Sonora, em qualquer agência e/ou correspondente bancário, somente em dinheiro a importância correspondente à taxa de inscrição, conforme segue:

CARGOS

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista I, Motorista II, Oficial de Manutenção, Operador de Máquinas I, Operador de Máquinas II

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Auxiliar de Administração, Monitor Social Desportivo

R$ 40,00

Agente de Fiscalização Municipal, Agente de Vigilância Sanitária, Assistente de Administração, Auxiliar de Serviço Odontológico, Educador Social, Salva Vidas, Técnico de Enfermagem, Técnico de Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho

R$ 60,00

Administrador, Arquiteto, Assistente Social, Contador, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Nutricionista, Professor de Educação Infantil, Professor 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Língua Inglesa, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Psicólogo

R$ 90,00

Advogado, Médico

R$ 150,00

2.12.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento da Guia deverá ser efetuado antecipadamente.

2.12.2. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.12.2.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Prefeitura Municipal de Sonora.

2.13. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.

2.14. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no requerimento de inscrição.

2.15. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.16. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 27 de outubro de 2011, encaminhar a solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários, por Sedex, à FADEMS - Rua Francisco Alves Castelo, 241, CEP 79.080-770 - Vila Ipiranga - Campo Grande/MS, Ref.: Concurso Público Prefeitura de Sonora/MS - ou entregar das 7h às 11h e das 13h às 17 horas, na Rua das Acácias, 77 (Antigo Morcegão) em Sonora - MS.

2.16.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

2.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido;

2.16.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;

2.16.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite;

2.16.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;

2.16.4.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

2.17. Para o candidato que desejar concorrer ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverá seguir as seguintes orientações:

a) a inscrição será realizada por área de residência, de acordo com os tabelas das micro áreas de operacionalização das Equipes de Saúde da Família, disponibilizado no Anexo III;

b) no campo específico da Ficha de Inscrição, o candidato deverá preencher os nomes das ruas que circundam a sua residência e o Posto de Saúde da Família - PSF a qual ela pertence, onde, no caso de aprovação, ele irá exercer suas funções;

c) as informações prestadas no item b serão de responsabilidade do candidato;

d) caberá à Equipe especializada da Gerência Municipal de Saúde de Sonora, responsável pelas Equipes de Saúde da Família, a consolidação das inscrições por micro área, sendo que a falta ou informações incorretas implicará no indeferimento da inscrição.

2.18. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que esteja confirmada sua inscrição.

3 - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Ao candidato portador de deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, observadas as disposições da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e de conformidade com o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição para cargo/função deste Concurso.

3.1.1. Aos candidatos com deficiência serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada função, desde que as atribuições, especificadas no Anexo I deste Edital, sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.1.2. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1.1 resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.1.3. Para as funções em que está sendo oferecida somente uma vaga, não haverá reserva para candidato portador de deficiência.

3.1.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas situações discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.1.5. O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de habilitação, bem como ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

3.1.6. O candidato deverá declarar, na forma dos Anexos V e VI, conforme art. 39 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que possui deficiência e, se necessita de tratamento diferenciado no dia do concurso, conforme especificado na Ficha de Inscrição e no item 3.2.1, alínea a.

3.2. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, possuir deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição.

3.2.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 27 de outubro de 2011, encaminhar, por Sedex, à FADEMS - Rua Francisco Alves Castelo, 241, CEP 79.080-770 - Vila Ipiranga - Campo Grande/MS - Ref.: Concurso Público Prefeitura de Sonora/MS - ou entregar das 7h às 11h e das 13h às 17 horas, na Rua das Acácias, 77 (Antigo Morcegão) em Sonora - MS, a seguinte documentação:

a) requerimento solicitando prova especial, contendo seus dados pessoais, cargo para o qual se inscreveu e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas, como tempo adicional e/ou Ledor de prova e/ou Intérprete de Libras, sem o que não serão preparadas as provas, seja qual for o motivo alegado. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

b) laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a PVC provável causa da deficiência. O laudo médico deve ser expedido até 90 (noventa) dias antes do início do período de inscrições e deve constar a assinatura do médico e carimbo legíveis contendo nome e número de inscrição no CRM.

3.2.2. O tempo adicional previsto no item 3.2.1 será de até 2 (duas) horas e o tamanho da letra da prova ampliada será número 24 (vinte e quatro).

3.2.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.2.1 será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

3.2.4. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.2.1 não será considerado pessoa com deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função que se inscreveu.

3.3.1. Não serão reservadas vagas para portadores de deficiência para o cargo Agente Comunitário de Saúde, em virtude da exigência de aptidão plena para o exercício das atribuições e tarefas do cargo, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 38 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

3.4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de deficiência, salvo no que concerne ao item 3.5, deste Capítulo.

3.5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Sonora, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme artigo 4º do Decreto n. º 3.298/1999, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

3.6. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral.

3.7. Após a nomeação do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4 - DAS PROVAS

4.1. O Concurso constará das seguintes provas, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige:

CARGOS

PROVAS

N.º DE QUESTÕES

Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista I, Motorista II, Oficial de Manutenção, Operador de Máquinas I, Operador de Máquinas II

Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

Matemática

 

20

10

Monitor Social Desportivo

Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

Matemática

20

20

Auxiliar de Administração, Assistente de Administração

Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

Matemática

Noções de Informática

20

10

10

Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias

Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

20

Agente de Fiscalização Municipal, Agente de Vigilância Sanitária, Educador Social, Salva Vidas

Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

Matemática

 

20

20

Auxiliar de Serviço Odontológico, Técnico de Enfermagem, Técnico de Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho

Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

 

10

10

20

Administrador, Arquiteto, Assistente Social, Contador, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Médico Veterinário, Nutricionista, Psicólogo

Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

Prova de Títulos

 

20

20

-

Professor de Educação Infantil, Professor 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Língua Inglesa, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática

Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

Conhecimentos Pedagógicos Conhecimentos Específicos

Prova de Títulos

 

10

10

20

-

Advogado

Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

Prova Discursiva

Prova de Títulos

 

20

20

-

-

4.1.1. A prova objetiva terá caráter classificatório e eliminatório.

4.1.2. A prova discursiva terá caráter classificatório e eliminatório.

4.1.3. A prova de títulos terá caráter classificatório.

4.2. A prova objetiva, para todos os cargos, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.

4.2.1. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas.

4.2.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terá 05 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

4.3. A prova discursiva, apenas para o cargo de Advogado, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.

4.3.1. A prova discursiva terá duração de 02 (duas) horas.

4.3.2. A prova discursiva será composta por 1 (uma) redação de peça de natureza técnica de até 50 (cinquenta) linhas, acerca dos conhecimentos específicos constantes no conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Edital.

4.3.3. A prova discursiva será realizada no mesmo dia e horário da prova objetiva, tendo o candidato o tempo máximo de 5 (cinco) horas para a realização das mesmas.

4.4. A prova de títulos, para todos os cargos, será avaliada conforme estabelecido no Capítulo 6 deste Edital.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas serão aplicadas na cidade de Sonora - MS e a previsão para realização das mesmas é 20 de novembro de 2011 (domingo).

5.1.1. Caso haja necessidade, por parte da Administração, as provas escritas também poderão ser realizadas nas cidades próximas a Sonora, sendo que as despesas com a locomoção serão por conta dos candidatos.

5.2. As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações disponibilizadas nos murais da Prefeitura de Sonora e no site www.fadems.org.br.

5.2.1. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

5.2.2. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá depois de completados os devidos procedimentos e instruções.

5.3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

5.3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 5.3, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

5.4.1. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha;

5.4.2. original de um dos seguintes documentos de identificação:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal n. º 9.503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

5.4.3. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.4.4. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e assinaturas em formulário próprio.

5.4.5. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 5.4.2, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.4.5.1. Antes do início das provas, 2 (dois) candidatos farão conferência e rompimento do pacote das provas.

5.4.5.2. Durante a realização das provas o fiscal de sala conferirá os dados do candidato e colherá sua assinatura na Lista de Presença.

5.4.6. No caso do item 5.4.4, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5.5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

5.7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

5.7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item 5.7, deverá, ao identificar-se na entrada da sala, entregar o respectivo aparelho desligado ao fiscal que o recolherá em saco plástico lacrado, ficando sob a guarda do próprio candidato, em local visível, podendo somente rompê-lo após a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

5.7.2. Não será permitido dentro da sala de aula ingestão de bebidas alcoólicas, consumo de cigarro ou similar, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares.

5.8. A FADEMS não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

5.9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 1h30min (uma hora e trinta minutos) do seu início, podendo levar o Caderno de Questões.

5.9.1. O candidato ao cargo de Advogado somente poderá retirar-se da sala de aplicação das provas objetiva e discursiva, depois de transcorridas 2h30min (duas horas e trinta minutos) do seu início, podendo levar o Caderno de Questões.

5.9.2. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova e assinado a Ata de Sala.

5.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

5.11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, deverá solicitar ao fiscal de sala que o fará na Ata de Sala.

5.11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

5.13. No ato da realização da prova objetiva, para todos os cargos, o candidato receberá o Caderno de Questões e o Cartão-resposta.

5.13.1. O Candidato ao cargo de Advogado, no ato da realização das provas objetiva e discursiva, receberá o Caderno de Questões, o Cartão-resposta e as folhas pautadas.

5.13.2. O candidato deverá transcrever as respostas no Cartão-resposta, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

5.13.3. O Cartão-resposta, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

5.13.4. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.13.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.13.6. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-resposta por erro do candidato.

5.14. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não se apresentar em local, data ou após o horário estabelecidos;

b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 5.4.2;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, tendo em vista o não cumprimento do item 5.7.1;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela FADEMS;

i) não devolver ao fiscal o Cartão-resposta ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5.15. Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 5.2, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, sendo divulgado o local e horário por meio de Edital de Convocação disponibilizado nos murais da Prefeitura de Sonora e no site www.fadems.org.br.

6.2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, quando for o caso.

6.3. Os títulos a serem considerados para os Cargos que exigem Ensino Superior são os constantes da Tabela adiante.

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutor relacionado à área de atuação

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável, acompanhado do respectivo Histórico Escolar

3,0

01

3,0

b) Título de Mestre relacionado à área de atuação

2,0

01

2,0

c) Pós-Graduação lato sensu relacionada à área de atuação com no mínimo 360 horas

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e a respectiva carga horária.

1,5

01

1,5

d) Efetivo exercício, em órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal de cargo ou função na área específica.

Certidão de tempo de serviço, em que conste claramente o serviço prestado pelo candidato.

0,15 por ano de efetivo exercício

10 anos

1,5

 

TOTAL DE PONTOS

8,0

6.3.1. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem substituição ou devolução de documentos entregues, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

6.3.2. Não serão avaliados títulos não especificados na tabela, nem aqueles que estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

6.3.3. Será permitida a entrega dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador.

6.3.4. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos dos documentos ou fac-símile. Após entregar os títulos, o candidato recebe um comprovante constando as assinaturas do receptor e do próprio candidato e a quantidade de documentos entregues.

6.3.5. Não será computado como título o curso que se constituir em requisito para a inscrição no Concurso.

6.3.6. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

6.3.7. O candidato que desatender aos termos da convocação não poderá apresentar seus títulos, recebendo pontuação zero nesse item.

6.3.8. A comprovação do tempo de serviço será analisada por períodos não concomitantes, e far-se-á mediante entrega de cópia autenticada de:

a) Certidão ou declaração de experiência expedida pelo setor competente do Órgão Público, em papel timbrado do órgão emitente, constando nome e período de exercício, com assinatura e carimbo do responsável pela unidade de recursos humanos;

b) das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, onde constem os dados pessoais e o registro do contrato de trabalho, identificando a função, quando a relação de trabalho for pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

7 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1. DA PROVA OBJETIVA:

7.1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

7.1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

7.1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

7.1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

7.1.5. Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de aproveitamento em qualquer um dos itens a seguir: Língua Portuguesa, Matemática, Noções de Informática, Conhecimentos Pedagógicos, Conhecimentos Específicos ou Prova Discursiva, dependendo do caso.

7.1.6. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

7.2. DA PROVA DISCURSIVA:

7.2.1. A prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 100,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 4.3.2;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota da prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se NPD for menor que zero então considerar-se-á NPD = zero.

7.2.1.1. As provas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver o seu caderno de textos definitivos.

7.2.1.2. Será eliminado do concurso público o candidato ao Cargo Advogado que obtiver NPD < 30,00 pontos.

7.2.1.3. O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

7.2.1.4. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo na terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

7.2.2. As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado -, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. Será elaborada tendo em vista o conteúdo de conhecimentos específicos, constante do Anexo II.

7.2.3. Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.

7.2.4. As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no item 7.2.1 deste Edital.

7.3. As provas discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a utilização de consultas bibliográficas, interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da FADEMS devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.4. As provas discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva e a eliminação do candidato no concurso.

7.5. O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas e será anulada se o candidato não devolver seu caderno.

7.6. Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.

7.2.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30 (trinta).

7.2.4. O candidato não habilitado na prova discursiva será eliminado do Concurso.

8 - DA PONTUAÇÃO FINAL

8.1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou, quando for o caso, a somatória das notas das provas objetiva e de títulos, para o cargo de Advogado será considerado a cálculo conforme o item 8.2.

8.2. A pontuação para o cargo de Advogado será o seguinte:

(NPO + NPD ) / 2 + PT NPO - Nota Prova Objetiva

NPD - Nota Prova Discursiva

PT - Prova de Títulos

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

9.1.1. Para todos os cargos, como primeiro critério, os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de pontos na Prova Discursiva;

d) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

e) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos;

f) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

g) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

h) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por cargo, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência aprovados), que serão disponibilizados nos murais da Prefeitura Municipal de Sonora e no site www.fadems.org.br.

10.1.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

10.2. O percentual de vagas reservado aos portadores de deficiência será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de deficiência não atingir o limite a eles reservado.

11 - DOS RECURSOS

11.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação. Aos candidatos será assegurado direito de recurso nas fases de homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou globais, homologação de concurso e nomeação. As publicações serão disponibilizadas nos murais da Prefeitura de Sonora e no site www.fadems.org.br.

11.2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

11.3. Admitir-se-á um único recurso por questão e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, e em 3 (três) vias de igual teor (original e cópias).

11.4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo IV) e entregando-o na Prefeitura Municipal de Sonora - MS, localizada na Rua Marcelo Miranda, 750 em Sonora - MS, no horário das 7h às 13 horas, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição;

- cargo para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- local, data e assinatura.

11.5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverão constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

11.6. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

11.7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.

11.8. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação disponibilizada nos murais da Prefeitura de Sonora e no site www.fadems.org.br.

11.9. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.10. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12 - DA NOMEAÇÃO

12.1. A Prefeitura Municipal de Sonora reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

12.1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

12.2. A convocação para preenchimento das vagas será feita através de Edital publicado em órgãos oficiais do município de Sonora - MS, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento de cargo, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

12.3. Quando convocado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

12.4. O candidato convocado deverá entregar:

a) Certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício do cargo, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) Carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

k) Certidão de Nascimento dos filhos; e

l) 2 (duas) fotos 3X4 (recentes).

12.5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

12.5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

12.6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Sonora - MS julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

12.7. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

12.8. Para efeitos de nomeação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial, em que deverá ser constatado se possui saúde física e mental para o exercício do cargo ou função, a ser realizado por junta médica da Prefeitura Municipal de Sonora - MS.

12.9. A nomeação dos candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, será efetivada por ato do Prefeito Municipal.

12.10. Depois de nomeado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura.

12.11. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 12.4 e for considerado apto no exame médico oficial, poderá tomar posse no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato ou por conveniência da Administração, por igual prazo.

12.11.1. Será tornado sem efeito o ato de provimento, excluindo-se o candidato do rol dos classificados, se a posse não ocorrer no prazo previsto na Lei 285/2001 art. 17 e depois de esgotado o prazo da prorrogação.

12.12. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de cargo, emprego ou função na Administração Municipal, Distrital, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional n.º 20/98.

12.13. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

12.14. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou exonerado a bem do serviço público de qualquer órgão dos três níveis de governo e respectivos poderes.

12.15. O ingresso no serviço público municipal, do candidato aprovado, far-se-á na classe inicial do respectivo cargo.

12.16. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo.

12.17. Os candidatos nomeados só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho ao final do período do Estágio Probatório de acordo com a legislação vigente.

12.18. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato.

12.18.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

12.18.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

12.18.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

12.18.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

13.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Sonora - MS, uma única vez e por igual período.

13.4. Caberá ao Prefeito Municipal de Sonora - MS a homologação dos resultados deste Concurso.

13.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 13.10.

13.6. As informações sobre o presente Concurso, durante o processo, serão prestadas pela FADEMS, pelo telefone 0800-602-8696, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas (horário de Mato Grosso do Sul), ou obtidas na internet, no site www.fadems.org.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Sonora - MS.

13.7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à FADEMS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Sonora - MS.

13.8. A Prefeitura Municipal de Sonora - MS e a FADEMS se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Concurso.

13.9. A FADEMS não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação nos órgãos oficiais do município é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

13.10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão publicados e disponibilizados nos órgãos oficiais do município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

13.11. A Prefeitura Municipal de Sonora - MS e a FADEMS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.12. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

13.13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso.

13.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá anular a inscrição e prova(s) de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

13.15. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso.

13.16. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Sonora - MS, 06 de outubro de 2011.

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

ADMINISTRADOR

Exercer funções de planejamento, organização e controle das atividades dos órgãos; determinar os métodos gerais de uma organização; planejar a utilização eficaz de mão-de-obra, dos equipamentos e de outros recursos; orientar e controlar as atividades dos diversos setores conforme os planos estabelecidos e a política adotada; estudar e pesquisar nos devidos campos de sua atividade; fixar a política financeira e controlar a aplicação dos custos. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

ADVOGADO

Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnicos especializados da categoria; emitir pareceres de natureza jurídica; programar, organizar coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral; lavrar e analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos; representar instituição em juízo; assistir as reclamatórias trabalhistas movidas por funcionários ou ex-funcionários; propor e contestar ações em geral; acompanhar permanentemente o andamento de processos e ações judiciais; acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente a ligadas às atividades do órgão; elaborar anteprojeto de leis, decretos, regulamentos, portarias, normas internas; organizar e manter atualizada a coletânea de leis e decretos, bem como repositório da jurisprudência judiciária e administrativa; elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional; participar de comissões disciplinares ou de sindicâncias; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal de saúde; a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos da saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; outras atividades correlatas.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças; promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal de saúde; outras atividades correlatas.

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL

Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais e patrimoniais; efetuar diligências examinando documentos legais das empresas; examinar processo emitindo pareceres; realizar levantamentos internos preenchendo fichas e outros documentos atender o público em geral prestando informações; realizar cálculos de multas e infrações; emitir autos de infração ou intimação de acordo com as irregularidades encontradas; vistoriar imóveis em construção, verificando se os projetos estão aprovados e com a devida licença; fiscalizar as reformas de estabelecimentos residenciais, comerciais e industriais verificando se possuem o alvará expedido pela prefeitura; vistoriar os imóveis em fase de acabamento para a expedição do "habite-se"; autuar e notificar os contribuintes que cometerem infração; elaborar relatórios de vistorias; executar tarefas referentes ao controle e fiscalização sobre o horário do comércio; autuar ambulantes e comerciantes que exercem atividades sem a devida licença; fiscalizar os estabelecimentos comerciais, feiras, bares, restaurantes, hotéis e similares, para verificar a higiene e as condições de segurança atender as reclamações do público em geral quanto a situações que possam prejudicar o seu bem-estar, segurança e tranqüilidade com relação a sua residência, fiscalizando e fazendo cumprir o Código de Posturas. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Visitar periodicamente estabelecimentos de comércio varejista; fiscalizar condições de higiene em estabelecimentos comerciais e industriais; orientar e determinar ações para pronta solução de irregularidades; providenciar a retirada de produtos que apresentam condições impróprias ao consumo; vistoriar boxes e bancas de vendas de produtos alimentícios; preencher relatório diário de suas atividades.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

ARQUITETO

Administrar as obras do município ou em seu interesse; elaborar projetos e orçamentos; efetuar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos de obras do município; execute outras atividades compatíveis com o cargo.

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

Atender o público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e realizando encaminhamentos; manter organizados e atualizados os arquivos e seus controles; executar atividades pertinentes à área de pessoal como freqüência, férias, benefícios, cálculos, cadastros e outros; elaborar e digitar planilhas e correspondências; atualizar tabelas e quadros demonstrativos; emitir relatórios e listagens; receber e enviar correspondências e documentos; cadastrar, organizar, arquivar e consultar prontuários; ler e arquivar publicações do Diário Oficial do Município; receber e prestar contas de verbas de adiantamento; receber, controlar e distribuir material de consumo; relacionar e controlar bens patrimoniais. Elaborar e digitar editais licitatórios e demais planilhas do processo de compras, observando os dispositivos legais específicos; efetuar a abertura de processos de licitação; pesquisar novos fornecedores; emitir mapas de preços; analisar pedidos de compras e serviços; analisar propostas comerciais; fazer abertura dos envelopes "documentação" e "proposta", atender fornecedores e representantes comerciais. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

ASSISTENTE SOCIAL

Social - Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando métodos e processos básicos de serviço social; planejar e executar programas de serviço social, realizando atividades de caráter educativas, recreativas, culturais e assistenciais à saúde. Atuar na comunidade aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas, dirigindo atividades com grupos e organizações sociais

Educacional - Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de alternativas para problemas identificados; interpretar, de forma diagnóstica, a problemática sócio-educacional, para atuar na prevenção e ·tratamento de questões de origem sócio econômica, que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; promover a participação grupal, desenvolvendo a consciência social; identificar fatores que limitam a potencialidade dos alunos, atuando no sentido de melhorara no processo ensino aprendizagem; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

Atender telefones e fazer ligações externas e internas; anotar e transmitir recados quando necessário, passar e receber fax; receber, abrir e distribuir correspondências; tirar cópias; controlar estoque mínimo e requisição de material; atualizar e manter arquivos organizados; digitar documentos em geral; fazer serviço bancário; auxiliar nas demais atividades administrativas.

AUXILIAR DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO

Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico. Orientar pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas. Manter em ordem arquivo e fichário; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental, junto a cadeira operatória, manipular materiais restauradores, colaborar em atividades didático-científicas e em campanhas humanitárias, auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados, zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços, desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança, zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Efetuar a limpeza em prédios, pátios, salas, banheiros, vestiários, cozinhas e outros locais, varrendo, tirando o pó, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários e estantes; executar a higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; armazenar corretamente os gêneros alimentícios; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene e aproveitamento de alimentos; cortar, picar, lavar os alimentos; lavar, enxugar e guardar utensílios; fazer café, chá e sucos e distribuir nas unidades da Prefeitura e servir quando solicitado; recolher louças, garrafas térmicas e proceder sua lavação; manter a copa limpa, e arrumada; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados. Preparar alimentos para creches e escolas; relacionar os mantimentos necessários; fazer café; recolher louça, garrafas térmicas; arrumar a cozinha ou a copa após o encerramento das atividades; executar outras, atividades compatíveis com o cargo.

CONTADOR

Coordenar, organizar e orientar os trabalhos relativos à contabilidade, planejando sua execução de acordo com o plano de contas vigente e as exigências legais e administrativas; participar da elaboração dos planos orçamentários e financeiros e controle geral do patrimônio; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

EDUCADOR SOCIAL

Executar, sob a orientação do coordenador, atividades recreativas, pedagógicas e de lazer visando a integração e a socialização das crianças e dos adolescentes através de jogos, brincadeiras, atividades educativas, teatro, vídeo e estórias; desenvolver noções de higiene, disciplina, respeito e cidadania; auxiliar na organização dos momentos em que são previstos cuidados com o corpo, banho, lavagem das mãos, higiene oral, alimentação, uso dos sanitários e repouso; dar assistência às crianças e adolescentes; participar e colaborar nos eventos realizados na Casa Abrigo; manter limpo e arrumado o local de trabalho; executar outras tarefas afins.

ENFERMEIRO

Receber e encaminhar o paciente, apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; orientar e assistir as atividades auxiliares de enfermagem na verificação de sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial e freqüência respiratória; aplicar vacinas; administrar fornecer medicamentos; efetuar curativos; realizar visitas domiciliares; promover bloqueios de epidemias; promover grupos educativos com pacientes; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; desenvolver ações de prevenção, promoção, reabilitação da saúde, em nível individual e coletivo; tomar decisões visando o uso apropriado, eficiência, a eficácia e o custo efetividade da força de trabalho, medicamentos, equipamentos, procedimentos e práticas; avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseada em evidências científicas; manter o sigilo das informações confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ENGENHEIRO CIVIL

Desenvolver projetos de infra-estrutura e estruturais de loteamentos e urbanização; preparar pastas técnica para obtenção de recursos externos e processos licitatórios; dirigir e acompanhar a execução de obras; avaliar situações de risco envolvendo inundações, desmoronamentos, deslizamentos edificações; avaliar as condições físicas dós prédios municipais; emitir pareceres em protocolos de reformas; demolições e construções em áreas envoltórias e· bens tombados; promover vistoria técnica; emitir e calcular laudos e cálculos estruturais; analisar protocolos e plantas do município; avaliar imóveis; estabelecer diretrizes viárias; orientar e coordenar equipes de trabalho junto a obras e reformas; atender e orientar o público em geral; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

Atuar em equipe multi-profissional assegurando a assistência terapêutica universalizada na promoção, proteção e recuperação da saúde da população, em seus aspectos individuais e coletivos; desenvolver atividades de planejamento, pesquisa, manipulação, produção, controle de qualidade, vigilância epidemiológica, farmacológica e sanitária dos medicamentos e produtos farmacêuticos; atuar no controle e gerenciamento de medicamentos e correlatos (políticas de saúde e de medicamentos); prestar assistência farmacêutica na distribuição de medicamentos e correlatos envolvendo revisão, atualização, inspeção e fiscalização; elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais relacionadas com atividades, produtos, fórmulas, processos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; atuar na seleção (padronização), compra (licitação e opção técnica), armazenamento e distribuição de medicamentos e correlatos; atuar no controle de qualidade, iniquidade e eficácia dos medicamentos; desenvolver atividades de formação e educação; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

FISIOTERAPEUTA

Atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; realizar visitas domiciliares; atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde; recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações em pacientes, colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar diagnóstico cinético - funcional, para eleger e quantificar as intervenções e condutas fisioterapêuticas apropriadas; emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de processos terapêuticos em Unidades de Saúde; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

FONOAUDIÓLOGO

Atuar na prevenção, habilitação e reabilitação utilizando-se de protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; orientar pacientes, familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; avaliar as deficiências, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras; aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; executar atividades administrativas e elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

MÉDICO

Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar visitas domiciliares; realizar atendimento ao acidente do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação na sua área específica; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

MÉDICO VETERINÁRIO

Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças de animais; proceder o controle de zoonoses; orientar proprietários sobre o modo de tratar e criar animais; fazer o atendimento ambulatorial de pessoas atacadas por animais; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

MONITOR SOCIAL E DESPORTIVO

Atuar na comunidade aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas, dirigindo atividades educativas com grupos e organizações sociais; monitorar e acompanhar projetos e empreendimentos sociais e desportivos nos espaços públicos e comunitários; acompanhar usuários de abrigos em consultas médicas e ou pronto socorro, auxiliando quanto à ingestão de remédios; acompanhar e preparar a população usuária de abrigos para atividades de vida diária e atividades de vida social; incentivar a participar de atividades desportivas e oficinas sócio-educativas grupais e individuais com a população usuária (crianças, adolescentes, adultos e famílias) auxiliar na programação e na execução das atividades físicas com o público em geral; assessorar o professor de Educação Física; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados.

MOTORISTA I

Dirigir veículo utilitário transportando pessoas para dentro do município e a outros municípios; dirigir veículos ambulância observando os cuidados necessários no transporte e acomodação de pacientes; conduzir veículo do tipo ônibus; dirigir caminhões observando os cuidados necessários no transporte e acomodação de cargas e pessoas; manter as velocidades permitidas observando as regras de trânsito; zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados; zelar pela documentação e conservação do veículo.

MOTORISTA II

Dirigir veículo utilitário transportando pessoas para dentro do município e a outros municípios; manter as velocidades permitidas observando as regras de trânsito; transportar mercadorias, malotes, equipamentos e materiais para exame de saúde; zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados; zelar pela documentação e conservação do veículo.

NUTRICIONISTA

Planejar e elaborar o cardápio alimentar para as escolas, creches e hospitais; orientar na elaboração de alimentos nos estabelecimentos municipais; orientar quanto à compra de produtos alimentares; orientar quanto ao controle de estoque e armazenagem; responder pela qualidade da alimentação consumida; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

Atuar na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público; montar, testar e manter instalações elétricas e similares; montar e reparar sistemas de tubulações de água, esgoto, pias, tanques, vasos sanitários, registros, torneiras, caixas de água e outros; desmontar, montar e recolocar pneus em veículos; reparar pneus examinando partes internas e externas; identificar e retirar corpos estranhos nas bandas de rodagem; executar obras de alvenaria em paredes, pisos e telhados em estruturas internas e externas; realizar reparos e revestimentos em estruturas hidráulicas e de esgotos; executar serviços gerais de pinturas; montar e reparar peças de madeira utilizando ferramentas manuais e mecânicas; confeccionar conjuntos ou peças de edificações; compor tesouras, armações de telhados, andaimes, armações de portas, janelas, caixilhos e outras esquadrias; atuar na recuperação, conservação e manutenção de máquinas pesadas e veículos; verificar as condições de funcionamento; regular e reparar sistema de freios; desmontar e montar motores e caixa de transmissão automática a outros componentes; socorrer veículos e máquinas avariadas; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e dependências.

OPERADOR DE MÁQUINAS I

Conduzir e operar veículos pesados do tipo pá-carregadeira, moto-niveladora, rolo compactador e outros similares; efetuar transporte de cargas; verificar as condições de funcionamento e nível de combustível; zelar pela manutenção e conservação da máquina.

OPERADOR DE MÁQUINAS II

Conduzir e operar veículos do tipo trator de pneus com ou sem reboque, transporte de cargas e similares; verificar as condições de funcionamento e nível de combustível, zelar pela manutenção e conservação da máquina.

PROFESSOR 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Participar da elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico Escolar; Elaborar e cumprir programas e planos de trabalho; Ministrar aulas; Acompanhar e avaliar o rendimento escolar; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Participar de reuniões de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional, conforme Plano de Ação da Proposta Político Pedagógica da Unidade Escolar; Participar de ações administrativas, pedagógicas e da interação educativas com a comunidade; Participar das decisões sobre as transgressões disciplinares dos alunos; Participar de formação continuada promovida pelo Sistema de Ensino.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

PROFESSOR DE HISTÓRIA

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

PSICÓLOGO

Educacional - Diagnosticar e planejar programas no âmbito da educação e lazer, atuando na realização de pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho; proceder estudos, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados; interpretar de forma diagnóstica a problemática psicopedagógica; atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho.

Social - Atender individualmente e em grupo, visando auxiliar à reflexão de sua própria história e a elaboração de novos projetos de vida objetivando a inclusão social, ·bem como desenvolver mecanismos facilitadores que incentivem o usuário a participação popular, tomando-se como referência para compreensão a elaboração das metas o contexto psicossocial do usuário; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar ou operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; articular junto à comunidade, às famílias, crianças e adolescentes e a população em geral, a rede de serviços e atenção, participando de Fóruns pertinentes; coordenar grupos com a população atendida, operativos e sócio - terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos mesmos; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

SALVA VIDAS

Vigiar a piscina e outros ambientes aquáticos, observando os banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas. Percorrer a área sob sua responsabilidade. Prestar primeiros socorros quando necessário. Executar massagens especiais e exercícios respiratórios nos afogados. Providenciar socorros médicos ou remoção do afogado. Comunicar ao superior imediato as ocorrências diárias. Manter e conservar os materiais e equipamentos de salvamento. Participar de operações de salvamento fora de sua área de serviço. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Receber e encaminhar pacientes; verificar sinas vitais como pulso, temperatura, pressão arterial, freqüência respiratória; aplicar vacinas e injeções; administrar e fornecer medicamentos; efetuar curativos; realizar visitas domiciliares;esterilizar ou preparar matérias para esterilização;acompanhar e transportar pacientes para dentro e fora da unidade de saúde, inclusive outros municípios;promover bloqueio de epidemias; promover grupos educativos com pacientes; integrar e participar de reunião de equipes; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições e da própria. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Executar exames radiológicos sob a supervisão do médico, posicionando o paciente e acionando o aparelho de Raio X, para atender as requisições médicas.; receber e encaminhar pacientes; auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados, zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços, desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de segurança, zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Realizar trabalhos técnicos relacionados à segurança dos servidores em seus locais de trabalho e à prevenção e combate a incêndios. Inspecionar edificações, máquinas e outros equipamentos detectando condições de risco, indicando equipamentos de proteção coletiva ou individual, investigando causas de acidente de trabalho, ministrando treinamentos sobre prevenção e combate a incêndios e outros. Avaliar as condições ambientais de trabalho, emitindo parecer técnico, visando subsidiar o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador. Participar de campanhas de segurança, de treinamento e orientação aos funcionários. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª Série)

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de texto. Significado de palavras. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Noções de tempos verbais: presente, passado e futuro. Noções de pronomes pessoais e possessivos. Reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação, divisão silábica, acentuação de palavras básicas e emprego de maiúsculas. A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida.

MATEMÁTICA

Noções de operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Noções de sistemas de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Resolução de situações-problema.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência. A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida.

MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA - Somente para o Cargo AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office e BR Office. Sistema operacional: Windows. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Noções sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil: princípios básicos, equidade, universalidade, integridade, racionalização, hierarquização. O processo saúde-doença: influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, saneamento e segurança; o papel da família. Saúde da criança: aspectos básicos do crescimento e desenvolvimento; aleitamento materno - benefícios; imunização (calendário de vacinas). Saúde da Mulher: cuidados básicos com a gravidez, o parto e puerpério; planejamento familiar; climatério; prevenção do câncer de mama e de colo uterino. Saúde do Idoso: doenças e agravos mais comuns; cuidados básicos. Saúde do Adolescente: aspectos educativos. Saneamento Básico: abastecimento de água; destino de dejetos; destino do lixo. Prevenção de Doenças Transmissíveis: notificação; medidas domiciliares de prevenção; principais ocorrências em Sonora - MS. Saúde Bucal: cuidados básicos. Atenção à pessoa portadora de deficiência: papel do agente de saúde. Animais domésticos: cuidados básicos para prevenção de zoonoses, em especial a Raiva e a Leishimaniose.

2. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Noções básicas das doenças: leptospirose, meningite, rubéola, sarampo, dengue, raiva, hantavirose, febre amarela, toxoplasmose, bicho geográfico, dermatomicose, doença de Lyme, peste bulcólica, hepatites (sintomas, prevenção e controle); Noções básicas sobre Imunizações; Noções básicas em Vigilância Sanitária na área de alimentos e estabelecimentos de saúde de baixa complexidade; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Noções de ética e cidadania; Noções sobre hábitos, ciclo de vida e medidas preventivas de animais sinantrópicos; Noções sobre qualidade da água para o consumo humano e Noções sobre Vigilância Ambiental em Saúde.

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA - Somente para o Cargo ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office e BR Office. Sistema operacional: Windows. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. AUXILIAR DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO

Normatização da profissão. Ética profissional: Conceito, direito do paciente, comportamento profissional, privacidade e segredo profissional, conduta do ASB frente ao cirurgião dentista. Etiqueta profissional, higiene pessoal, relação pessoal pacientes novos, idosos especiais. Ergonomia aplicada à odontologia: áreas de trabalho, padronização, deveres do ASB, tempo operatório. Anatomia oral e dentária. Biossegurança em odontologia. Doenças infectocontagiosas: sarampo, rubéola, herpes simples hepatite, HIV. Prevenção: placa bacteriana, flúor, doença cárie, evidenciadores, selantes, doença periodontal. Instalação de um consultório odontológico e equipamentos e aparelhos - Sala clinica, piso, paredes, abastecimento de água, cadeira odontológica, equipo, aparelho Rx amalgamador, mocho. Instrumentos odontológicos: instrumentais para exame clínico, para procedimentos, para cirurgia e exodontias, prótese e endodontia, dentística e prótese.

2. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Prevenção e controle de infecção hospitalar: Medidas de Biossegurança. Princípios, métodos e técnicas de esterilização. Uso de Equipamento de proteção individual. Cuidados com a manutenção da integridade da pele, ostomias e feridas. Farmacologia aplicada à enfermagem: Preparo e administração de medicamentos e soluções. Cálculo de diluição de medicamentos para adulto e em pediatria. Calculo de gotejamento e tempo de infusão. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de Ética e o processo ético de transgressões e Penalidades. Competências do técnico de enfermagem segundo a Lei de Exercício Profissional. Entidades de Classe. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Lei nº7.498, do exercício profissional de enfermagem, de 25/07/1986. Decreto nº 94.406, de 08/06/1987. Assistência de enfermagem ao paciente critico e semi-crítico com: Infarto agudo do miocárdio, arritmias, angina, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, edema agudo de pulmão, insuficiência renal aguda e crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma, pneumonia, acidente vascular encefálico, diabetes, choques de diversas etiologias, septicemias, traumas, e cirurgias dos diversos sistemas. Atuação do técnico de enfermagem em situações de urgência e emergência. Atuação do técnico de enfermagem no centro cirúrgico. Assistência de enfermagem ao paciente na fase terminal e após a morte. Assistência de enfermagem na saúde da mulher, da criança e do adolescente no âmbito hospitalar. Prontuário e anotação de enfermagem. Técnicas de Enfermagem: Higiene e conforto: Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de higiene e conforto; Alimentação; Cuidado com o paciente após as eliminações. Limpeza da unidade do paciente. Transporte do paciente. Posições para exames. Administração de dietas. Transfusões de sangue e hemoderivados. Oxigenoterapia e nebulização. Cuidados com a traqueostomia e drenagem torácica. Fluidoterapia, balanço hídrico. Coleta de material para exames laboratoriais. Sinais vitais. Atuação do técnico de enfermagem (a) nos Programas de Assistência à: Saúde da Mulher. Planejamento Familiar. Saúde da Criança e do Adolescente. Saúde do Trabalhador. Saúde do Adulto e do Idoso. DST e AIDS. Tuberculose. Hanseníase. Hiperdia (Hipertensão e Diabetes). Programa Nacional de Imunização. Saúde Mental e o CAPS. Educação em Saúde. Educação Popular em Saúde.

3. TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Anatomia: Estudo anatômico, função fisiológica de órgãos e aparelhos do corpo humano. Esqueleto humano, ossos e articulações, crânio, coluna vertebral e membros superiores e inferiores, aparelhos digestivo e urinário, aparelhos circulatório e respiratório e sistema glandular. fígado, pâncreas, baço e tecido mielóide. - Técnica Radiológica: Equipamentos de Raios-X. Fatores radiográficos, acessórios e complementos. Tomógrafos: tomógrafo linear e computadorizado. Princípios da tomografia. Angiógrafos e seriógrafos. Incidências específicas e técnicas rotineiras para exames gerais e específicos. Física atômica elementar, Física das radiações. Eletricidade e eletrônica. Física e eletrônica aplicada à produção de Raio-X, ampola de Raio-X, transformadores e retificadores. Aparelhos de Raio-X, equipamentos e acessórios. Estudo das propriedades físicas dos Raio-X e suas aplicações práticas no campo de radiologia. - Higiene das Radiações secundárias, meios de proteção das radiações ionizantes, efeitos biológicos das radiações.

4. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Ergonometria (ergonomia). Prevenção e controle de acidentes. Administração e legislação aplicadas. Segurança do trabalho. Higiene e Medicina do Trabalho. Tecnologia e prevenção de combate a incêndio e sinistros. Brigadas de incêndio/Planos de abandono. Todas as Normas Regulamentadoras. PPRA/Mapas de Risco. EPIs/EPCs. Vistorias e inspeções de segurança e de investigação de acidentes. Estatísticas de acidentes. CIPA/SIPAT.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Coesão textual. Ortografia e acentuação, incluindo conhecimentos sobre as novas normas. Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes. Emprego das classes de palavras. Períodos compostos por coordenação e subordinação. Regência (verbal e nominal) e crase. Concordância nominal e verbal. Emprego dos tempos e modos verbais. Pontuação. Orações reduzidas. A elaboração das questões da prova de Língua Portuguesa obedecerá às normas ortográficas em vigor desde 1º de janeiro de 2009, editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990, respeitando-se, porém, a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto, durante o qual coexistirão a norma atual e a nova norma estabelecida.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. ADMINISTRADOR

Administração Geral: a administração como ciência e técnica; os primórdios da administração; as teorias no âmbito das abordagens da administração: clássica, humanística, neoclássica, estruturalista, comportamental, sistêmica e contingencial; o exercício profissional do administrador, de acordo com a legislação vigente e pertinente; os conceitos básicos e as atividades inerentes ao desempenho do dirigente. Administração da Informação: a gestão do processo de gerar, encaminhar, guardar, recuperar e disponibilizar informações ao cidadão munícipe e às comunidades local, regional e nacional, em especial o Portal da Transparência; os conceitos básicos da área e as atividades inerentes ao desempenho do dirigente, de acordo com a legislação vigente e pertinente. Administração de Materiais: a gestão dos suprimentos, envolvendo as compras, o almoxarifado, os transportes e os serviços auxiliares, e do patrimônio; os conceitos básicos da área e as atividades inerentes ao desempenho do dirigente, Administração de Produção: a gestão dos recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para a realização de processos produtivos no âmbito do órgão público; os conceitos básicos da área e as atividades inerentes ao desempenho do dirigente, de acordo com a legislação vigente e pertinente. Administração de Recursos Humanos: a gestão de pessoas, envolvendo as atividades de recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, acompanhamento, avaliação, salários, remuneração, carreira, benefícios, vantagens, higiene e segurança no trabalho; os conceitos básicos da área e as atividades inerentes ao desempenho do dirigente, de acordo com a legislação vigente e pertinente. Administração do Conhecimento: a gestão do processo de ouvir as pessoas naquilo que conhecem no âmbito da organização, bem como a necessidade de serem aprendidas e disseminadas algumas habilidades básicas, como o da escuta hábil, com o seu aproveitamento na elaboração de propostas de políticas públicas no âmbito de sua atuação profissional. Organização, Sistemas e Métodos: a gestão dos processos gerenciais de organização, de sistemas, de métodos e de consolidação, nos âmbitos setoriais e organizacional da instituição; o envolvimento de recursos humanos profissionais próprios e os terceirizados, de acordo com a legislação vigente e pertinente. Atividades específicas: a gestão do processo de identificação das atividades que necessitam da implementação de ações de melhoria dos seus processos gerenciais, organizacionais e administrativos; a gestão do processo de formulação ou reformulação de políticas públicas, com a sua implementação, acompanhamento e avaliação.

2. ADVOGADO

Direito Constitucional: Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação.. Supremacia da Constituição. Poder constituinte. Interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais. Princípios constitucionais. Controle da constitucionalidade das leis. Normas constitucionais e inconstitucionais. Emenda, reforma e revisão constitucional. Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Ação direta de constitucionalidade. Origem. Evolução e estado atual. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais difusos e coletivos. Direitos sociais. Organização do Estado Brasileiro; divisão espacial do poder; Estado Federal; União; Estados Federados; Distrito Federal; municípios; intervenção federal; repartição de competências. Poder Legislativo. Organização. Funcionamento. Atribuições. Processo legislativo. Poder Executivo. Presidente, vice-presidente da República e ministros de Estado. Atribuições e responsabilidades. Poder regulamentar e medidas provisórias. Poder Judiciário. Garantias. Jurisdição. Organização. Órgãos e competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais; juízes federais; garantias da magistratura. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Natureza. Função. Autonomia. Atribuições e vedações constitucionais de seus membros. Direito Administrativo: Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. Regime jurídico-administrativo: princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. Organização da Administração Pública: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais e o terceiro setor. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação, invalidação e convalidação. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos. Responsabilidade civil da Administração: evolução doutrinária; responsabilidade civil da Administração no Direito brasileiro; ação de indenização; ação regressiva. Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações; Leis Federais nº 10.191, de 14.02.2001, e nº 10.520, de 17.07.2002. Lei Municipal 285/01 - Estatuto do servidor Público Municipal. Direito Tributário: Conceito de Direito Tributário e sua relação com os demais ramos do Direito. Conceito e espécies de tributo: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais. Sistema Tributário Nacional: Princípios constitucionais tributários e imunidades tributárias. Limitações ao poder de tributar. Fontes do Direito Tributário: fontes primárias e fontes secundárias. Obrigação tributária: elementos constitutivos e espécies. Fato gerador. Sujeitos ativos e passivos. Responsabilidade tributária. Crédito tributário: natureza, lançamento, suspensão, extinção e exclusão. Crédito tributário: lançamento - efeitos e modalidades. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Lei 6.830/80 e suas alterações. Direito Penal: Crime e contravenção. Elementos do crime. Relação de causalidade. Crime tentado e crime consumado. Dolo e Culpa. Causas de exclusão de culpabilidade. Erro. Coação irresistível. Obediência hierárquica. Crimes contra a Administração Pública. Atos de improbidade praticados por agentes públicos e sanções aplicáveis. Efeitos da condenação penal. Crimes contra a fé pública. Crimes de responsabilidade. Crimes contra o sistema financeiro. Crimes contra a ordem tributária. Abuso de autoridade. Crimes de responsabilidade fiscal. Improbidade administrativa. Direito Civil: Lei. Vigência. Aplicação da Lei no tempo e no espaço. Integração e interpretação da lei. Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas, personalidade, capacidade, direitos de personalidade. Domicílio civil. Bens. Fatos, atos jurídicos e negócios jurídicos: modalidades, forma, provas, defeitos e nulidades. Atos ilícitos; abuso de direito. Prescrição e Decadência. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Posse e Propriedade: conceito, aquisição e perda. Contratos: conceitos, classificação, constituição, efeitos e formas. Contratos em espécie: compra e venda, locação, comodato, prestação de serviço, doação, empreitada, mandato e fiança. Responsabilidade Civil. Código de Defesa do Consumidor. Direito Do Trabalho: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da CF/88). Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário e trabalho avulso. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas. Do aviso prévio. Da estabilidade e garantias provisórias de emprego: das formas de estabilidade; da despedida e da reintegração de empregado estável. Da prescrição e decadência. Legislação especial: Código de Defesa do Consumidor; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8742/1993 e alterações posteriores).

3. ARQUITETO

Projetação arquitetônica: metodologia, justificativa conceitual, especificações técnicas; NBR 6492 - Representação de projetos de arquitetura. Urbanismo e Meio Ambiente: meio ambiente e desenvolvimento - o desafio urbano, a degradação ambiental e o desenvolvimento sustentável. Legislação Urbana: Código de Obras (Edifício), Plano Diretor, uso e parcelamento do solo, Estatuto das Cidades - Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estrutura urbana: sistema viário, projetos de urbanização. Projetos e obras: noções sobre resistência dos materiais, técnica de materiais e construções, instalações elétricas e hidráulicas. A paisagem e o paisagismo. Princípios e técnicas para adequação das edificações e do espaço urbano às exigências bioclimáticas. Sistemas estruturais e construtivos; instalações prediais; planejamento, gerenciamento e acompanhamento de obras; Princípios e normas relacionados à acessibilidade arquitetônica. Estudos de viabilidade financeira e orçamento de obras públicas; Conhecimento de desenho técnico de edificações e urbanismo. Conhecimento de informática aplicada à arquitetura (plataforma Auto-Cad). Acessibilidade: NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

4. ASSISTENTE SOCIAL

Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Sistema único de assistência social (SUAS); Regulamentação da Profissão do Assistente Social; Código de Ética do Assistente Social; História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Instrumentos e Técnicas de Serviço Social; Planejamento e Pesquisa Social. Políticas Públicas: Políticas Educacionais e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); Políticas e Sistema Único de Saúde (SUS); Política Nacional e Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Política Nacional para integração da pessoa Portadora de Deficiência; Seguridade social. Ética Profissional.

5. CONTADOR

Direito Constitucional: Constituição Federal 1988: Tributação e orçamento. Sistema tributário nacional. Finanças públicas. Da Ordem Econômica e Financeira: os Princípios Gerais da Atividade Econômica; Sistema Financeiro Nacional; Direito Administrativo: Princípios Básicos da Administração Pública: legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade. Atos Administrativos: conceito, elementos: competência, finalidade, forma, motivo, objeto. Atos administrativos vinculados a atos administrativos discricionários; Lei (Federal) nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe sobre os crimes contra a Ordem Tributária; Contabilidade: Noções de Contabilidade Geral: Princípios Fundamentais de Contabilidade. Patrimônio: Componentes patrimoniais. Ativo, Passivo e Situação Patrimonial (Patrimônio Líquido). Fatos Contábeis e suas variações patrimoniais. Contas: Conceito, Função, Estrutura, Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício. Orçamento e Contabilidade Pública: noções gerais; conceitos básicos; campo de aplicação; objeto. Regime Contábil: receitas; despesas. Orçamento Público: noções gerais de orçamento - PPA, LDO, LOA; conceitos; princípios orçamentários. Créditos Adicionais: créditos suplementares; créditos especiais; créditos extraordinários. Receita Pública: definição, classificação e estágios da receita pública. Despesa Pública: definição, classificação e estágios da despesa pública. Escrituração de Operações Típicas da Contabilidade Pública: sistema orçamentário; sistema financeiro; sistema patrimonial. Legislação Financeira: Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

6. ENFERMEIRO

Sistematização da Assistência de Enfermagem, Consulta de Enfermagem, Processo de Enfermagem; Prevenção e controle de infecção hospitalar: Medidas de Biossegurança; Princípios, métodos e técnicas de esterilização; Uso de Equipamento de proteção individual. Cuidados com a manutenção da integridade da pele, ostomias e feridas. Farmacologia aplicada à enfermagem: Preparo e administração de medicamentos e soluções; Calculo de diluição de medicamentos para adulto e em pediatria; Calculo de gotejamento e tempo de infusão. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional; Código de Ética e o processo ético de transgressões e Penalidades; Competências do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional; Entidades de Classe; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN 370/2010; Lei nº 7.498, do exercício profissional de enfermagem, de 25/07/1986; Decreto nº 94.406, de 08/06/1987; Resolução COFEN 381/2011; Resolução COFEN-358/2009. Assistência de enfermagem ao paciente critico e semi-crítico: Conhecimento da fisiopatologia do agravo (Infarto agudo do miocárdio, arritmias, angina, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, edema agudo de pulmão, insuficiência renal aguda e crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma, pneumonia, acidente vascular encefálico, diabetes, choques de diversas etiologias, septicemias, traumas, e cirurgias dos diversos sistemas; Atuação da(o) enfermeira(o) em situações de urgência e emergência; Atuação da(o) enfermeira(o) no centro cirúrgico; Assistência de enfermagem ao paciente na fase terminal e após a morte. Assistência de enfermagem na saúde da mulher, da criança e do adolescente no âmbito hospitalar. Prontuário e anotação de enfermagem. Técnicas de Enfermagem: Higiene e conforto: Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de higiene e conforto; Alimentação; Cuidado com o paciente após as eliminações. Limpeza da unidade do paciente. Transporte do paciente. Posições para exames. Administração de dietas. Transfusões de sangue e hemoderivados. Oxigenoterapia e nebulização. Cuidados com a traqueostomia e drenagem torácica. Fluidoterapia, balanço hídrico. Coleta de material para exames laboratoriais. Semiologia em enfermagem: Métodos e técnicas de Avaliação clínica; Sinais Vitais; Identificação de Sinais e Sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, Exames Complementares. O processo saúde-doença no cuidar da saúde individual e coletiva: Concepções teóricas sobre saúde-doença. Enfermagem em Saúde Pública: Atenção Básica de Saúde. Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças, Riscos e Agravos à Saúde e Reabilitação do cliente. Doenças como Problemas de Saúde Pública. Doenças Emergentes, Remergentes e Permanecentes. Programas de Saúde. Atuação do Enfermeiro (a) nos Programas de Assistência à: Saúde da Mulher. Planejamento Familiar. Saúde da Criança e do Adolescente. Saúde do Trabalhador. Saúde do Adulto e do Idoso. DST e AIDS. Tuberculose. Hanseníase. Hiperdia (Hipertensão e Diabetes). Programa Nacional de Imunização. Saúde Mental e o CAPS. Educação em Saúde. Educação Popular em Saúde. Competência do enfermeiro no gerenciamento do pessoal de enfermagem e de unidade de serviço de enfermagem: Cálculo de dimensionamento de pessoal de enfermagem. Planejamento, organização e Gerência de Serviços de Saúde. Regulação, controle e avaliação do Serviço de Saúde e de Enfermagem. Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Administração de recursos materiais. Relações Interpessoais no Trabalho. Legislações do SUS: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Ética Profissional.

7. ENGENHEIRO CIVIL

Planejamento, Orçamento e Controle de Obras. Acompanhamento de obras. Cronograma físico-financeiro. Especificações técnicas de materiais, produtos e serviços. Tecnologia das Construções. Canteiro de obras. Serviços preliminares. Locação da obra. Topografia. Terraplanagem, movimento de terra. Fundações. Estruturas (formas, armação e concreto). Alvenarias. Revestimentos. Pavimentações. Impermeabilizações. Materiais de Construção - Propriedades gerais. Aglomerantes (asfaltos, cal, gesso, especiais). Cimento Portland. Agregados. Impermeabilizantes, uso de aditivos no concreto. Estudo de dosagem do concreto. Preparo do concreto. Transporte do concreto. Lançamento, adensamento e cura do concreto. Instalações Prediais - Conceitos básicos sobre dimensionamento, instalação e segurança das instalações prediais. Elementos das instalações elétricas e telefonia residencial, hidráulicas, sanitárias, gás GLP. Fundações - Tipos de fundações, aplicação e execução. Geotecnia, mecânica dos solos. Estrutura - Tipos de estrutura. Componentes de concreto armado (flexão de vigas, torção de vigas, flexão de lajes, torção de lajes, trincas em pilares). Patologia e diagnóstico das estruturas de concreto armado e corrosão de armaduras. Estruturas Metálicas. Análise Estrutural - Estruturas isostáticas e hiperestáticas. Diagramas de esforços em vigas e pórticos planos. Saneamento - Métodos de tratamento de esgoto. Estradas - Projetos. Terraplanagem. Sistemas de Transporte. Pontes, viadutos, obras de arte. Contenção de encostas, obras de terra. Meio ambiente - conceitos básicos, administração, gestão e ordenamento ambientais, monitoramento e mitigação de impactos ambientais. Gerenciamento de recursos hídricos. Engenharia de Segurança. Sistemas de abastecimento de água. Drenagem.

8. FARMACEUTICO-BIOQUÍMICO

Vias de administração de fármacos; Farmacocinética e Farmacodinâmica; Farmacovigilância, Reações Adversas a Medicamentos, Interações medicamentosas e Terapia Antineoplásica; Política Nacional de Medicamentos; Marcadores em Doenças Tumorais.; Microbiologia Clínica; Parasitologia Clínica; Bioquímica Clínica; Imunologia Clínica; Uroanálise; Hematologia Clínica; Patologia Clínica. Legislações do SUS: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Ética Profissional.

9. FISIOTERAPEUTA

Anatomia e Fisiologia do Sistema Musculoesquelético, Neurológico, Respiratório e Cardiovascular; Clínica em Ortopedia, Neurologia, Pneumologia e Cardiologia; Fisioterapia Aplicada em Ortopedia, Neurologia, Pneumologia e Cardiologia; Fisioterapia Aplicada em Amputados, Próteses e Órteses; Equoterapia. Legislações do SUS: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Ética Profissional.

10. FONOAUDIÓLOGO

Desenvolvimento e aquisição de linguagem; Fisiologia da Fonação: processo de aquisição, percepção e produção dos sons da fala; Fisiologia da audição: patologias, exames audiológicos, próteses auditivas e implantes cocleares; Intervenção fonoaudiológica nos distúrbios da comunicação; trabalho em equipe multi e inter disciplinar; Planejamento e programas preventivos; fonoaudiologia hospitalar; Código de ética profissional do fonoaudiólogo; Programas fonoaudiólogos de triagem. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego. Legislações do SUS: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Ética Profissional.

11. MÉDICO

Emergências Clínicas; Legislação Profissional; Psicologia Médica; Controle de Infecção Hospitalar; Cuidados com o Paciente em Medicina Interna; Doenças Cardiovasculares: Hipertensão Arterial; Cardiopatia Isquêmica, Insuficiência Cardíaca, Miocardiopatias e Valvulopatias, Arritmias Cardíacas; Doenças Pulmonares: Asma Brônquica e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, Embolia Pulmonar, Pneumonias e Abscessos Pulmonares, Doença Pulmonar Intersticial, Hipertensão Pulmonar; Doenças Gastrointestinais e Hepáticas: Úlcera Péptica, Doenças Intestinais Inflamatórias e Parasitárias, Diarréia, Colelitíase e Colecistite, Pancreatite, Hepatites Virais e Hepatopatias Tóxicas, Insuficiência Hepática Crônica; Doenças Renais: Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Glomerulonefrites, Síndrome Nefrótica, Litíase Renal; Doenças Endócrinas: Diabetes Mellitus, Hipotiroidismo e Hipertiroidismo, Tireoidite e Nódulos Tireoidianos, Distúrbios das Glândulas Supra-reanais, Distúrbios das Glândulas Paratireóides; Doenças reumáticas: Artrite Reumatóide, Espondiloartropatias, Colagenoses, Gota; Doenças Infecciosas e Terapia Antibiótica; Distúrbios Hidroeletrolíticos e Acidobásicos; Emergências Clínicas. Psicologia Médica; Controle de Infecção Hospitalar. Ética Médica. Legislações do SUS: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

12. MEDICO VETERINÁRIO

O processo saúde-doença; determinantes do estado de saúde da população; indicadores do nível de saúde da população. Controle microbiológico, físico-químico e sanitário dos produtos alimentares de origem animal. Controle dos manipuladores de alimentos. Inspeção sanitária em animais e estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal. Controle de zoonoses: leishmaniose visceral, raiva. Controle de animais peçonhentos e pragas urbanas. Ações básicas de vigilância ambiental em saúde. Ética Profissional.

13. NUTRICIONISTA

Administração em UANs (Unidades de Alimentação e Nutrição). Nutrição e Dietética. Técnica Dietética. Alimentação: aspectos sócio-econômicos e educacionais. Controle higiênico-sanitário em alimentos. Procedimentos para avaliação em surtos de toxi-infecções. Leis Decretos e Portarias que envolvem os produtos e processos no controle higiênico-sanitário de alimentos. Nutrição no ciclo vital: durante a Gravidez e Lactação, na lactância, no cuidado do bebê de baixo peso ao nascimento, na infância, na adolescência e no envelhecimento. Nutrição na comunidade. Diretrizes para planejamento Dietético. Avaliação do estado nutricional. Dietoterapia na hipertensão, Diabetis Mellitus e na Obesidade. Programas do SUS (Sistema único de Saúde). Princípios nutricionais. Dietoterapia geral. Legislações do SUS: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Ética Profissional.

14. PSICÓLOGO

Avaliação psicológica; Elaboração de documentos escritos em Psicologia; Transtornos mentais (CID-10); Elaboração de projetos e pesquisas em Psicologia; Teorias psicológicas; Intervenção preventiva em saúde mental; A prática profissional do psicólogo no serviço público de assistência social nos diferentes níveis de intervenção (CRAS/ CREAS / ABRIGOS); Técnicas e abordagens psicoterápicas individual e grupal: infantil, adolescente, adulto e família; Aconselhamento e orientação psicológica; Psicoterapia breve; Aspectos legais sobre Auxílio- doença, acidente de trabalho - Aposentadoria por invalidez; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e Adolescente; Inclusão social e acessibilidade; Teorias de aprendizagem; Palestras e intervenções psicoprofiláticas escolares; Desenvolvimento humano; Atuação em equipe multidisciplinar e interdisciplinar; Políticas Públicas em saúde mental; Integração de políticas públicas - saúde e assistência social; O psicólogo nos diferentes níveis de intervenção (baixa, média e alta complexidade). Ética Profissional.

CARGOS - PROFESSOR

1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Conhecimentos Pedagógicos: Função social da Educação Infantil. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos na Educação Infantil. Avaliação na Educação Infantil. Organização da Educação Infantil centrada no processo de desenvolvimento da criança. Política Nacional de Educação Infantil. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214. Lei Federal n.º9394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I; Título II: arts. 7º a 24 e 53 a 69, Livro II: Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140.

Conhecimentos Específicos: Alfabetização e Letramento. A importância da ludicidade no contexto educativo. Rotina e Organização do tempo e do espaço na Educação Infantil (jogos, brincadeiras, música, artes, dança, cantigas, histórias). A teoria de Piaget do desenvolvimento cognitivo: as influências, as tendências e os estágios. A perspectiva sociocultural de Vygotsky: o papel dos adultos e dos pares. O pensamento de Wallon. A importância do brincar e a brincadeira. Pressupostos norteadores do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil-RCNEI/MEC.

2. PROFESSOR 1º AO 5º ANO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Conhecimentos Pedagógicos: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214. Lei Federal n.º 9.394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8.069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I; Título II: arts 7º a 24 e 53 a 69, Livro II: Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140.

Conhecimentos Específicos: Matemática: Números racionais - operações; estabelecimento de relações entre números racionais, tais como "ser múltiplo de", "ser divisor de"; Sistema de Numeração Decimal e aplicação das regras desse sistema para leitura, escrita e representação dos números racionais na forma decimal, fracionária e percentual; situações-problema com números racionais; localização na reta numérica de números racionais; situações-problema envolvendo a ideia de proporcionalidade e combinatória; porcentagem em situação-problema e regra de três simples; sistema monetário brasileiro em situação-problema. Espaço e Forma: situações-problema que envolvam a interpretação da posição de pontos e coordenadas cartesianas (leitura de plantas, mapas e croquis); distinção de figuras bidimensionais e tridimensionais, com o estabelecimento de relações entre elas; classificações de figuras tridimensionais segundo critérios diferenciados, tais como: corpos redondos; prismas/pirâmides; classificação de figuras bidimensionais segundo critérios tais como: regulares e não-regulares, número de lados dos polígonos; medidas dos lados; ângulos, vértices e posição relativa entre segmentos. Grandezas e Medidas: situações-problema envolvendo cálculo, grandezas de perímetro, comprimento, massa, capacidade, área, volume e tempo com o uso das medidas padronizadas. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em tabelas e gráficos de barras, de setores e pictóricos; significado da média aritmética. Resolução de problemas e associação de informação em tabela/gráficos. Língua Portuguesa: Alfabetização e letramento; Psicogênese da língua escrita; Considerações teóricas (objetivos e função social da alfabetização; Concepção de infância; Concepção de movimento e ludicidade na infância); Fundamentos de alfabetização (Dos métodos às propostas didáticas); Fundamentos e metodologias do ensino da Língua Portuguesa (Concepção o de língua, concepção de linguagem, concepção de texto: Gêneros e tipos, histórico da linguística); Objetivos do ensino de língua portuguesa; Texto como unidade de discurso; Diversidade de gêneros textuais; Importância da linguística para a apreensão do código escrito (Relação fonema/Grafema); Considerações metodológicas para a alfabetização; Itinerários científicos e culturais do ensino da língua portuguesa; Avaliação da aprendizagem no ensino da língua portuguesa; Abordagem social dos conteúdos por meio de seus fundamentos; Gramática em contexto semântico interativo: Letra; Fonema; Ordem alfabética; Sílaba; ortografia; Emprego de letras maiúscula e minúscula; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Frases; Orações; Períodos simples; Discursos direto e indireto; Paragrafação; Segmentação de palavras; Frases e texto; Pontuação; Concordâncias nominal e verbal; Coesão e coerência; Significado e sentido de palavras e expressões; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Sequências tipológicas (Narrativo, descritivo, dissertativo, injuntivo e preditivo) e diferentes gêneros textuais. História: Fontes Históricas; Temporalidades: tempo histórico e tempo cronológico. Descobrimento, conquista e colonização das Américas; Expansão marítima de Portugal. A conquista e colonização das terras brasileiras pelos portugueses; A escravidão de trabalhadores vindos da África; economia, sociedade e política no Brasil-Colônia; os jesuítas; Brasil Independente; Brasil Império: reinados, Guerra do Paraguai, economia, cultura e política. Brasil República: República Velha, República Getulista; República Populista. Brasil pós 1964: golpe militar, governo militar, anistia, a Nova República, Nova Constituição. História Regional: conquista da região sul de Mato Grosso; formação da população do Estado; população indígena; movimento divisionista; a instalação de Mato Grosso do Sul; atualidades políticas, econômicas e sócio-culturais. Ciências: Ser humano e saúde: alimentação; higiene dos alimentos, do corpo e do ambiente; prevenção a doenças: caxumba, rubéola, catapora, sarampo, dengue, AIDS, e DST; funcionamento do corpo humano - relação entre sistemas e funções. Vida e ambiente: animais e plantas - características principais; ecossistema regional; cadeia alimentar; medidas de preservação e conservação ambiental; a importância da energia solar; composição e propriedades do ar, do solo e da água; história natural do planeta. Formas de degradação ambiental: lixo, assoreamento, queimada e desmatamento. Terra e universo: origem do universo; movimentos de rotação e translação: ritmos diários e anuais; O que é história natural do planeta; Mudanças climáticas ambientais. Geografia: Introdução à Geografia: caracterização da área de geografia; aprender e ensinar geografia, objetivos gerais de Geografia. A cartografia como instrumento na aproximação dos lugares: localização espacial, pontos cardeais e colaterais, gráficos, convenções cartográficas, legenda, mapas, coordenadas geográficas/paralelos e meridianos; fusos horários: os movimentos da terra, as estações do ano: solstício/equinócio: os hemisférios terrestres. O nosso espaço de vivência: O Estado de Mato Grosso do Sul: vegetação, clima e hidrografia; as microrregiões de Mato Grosso do Sul; o Mercosul; as questões ambientais; fronteiras e limites do Estado; o Pantanal e o Gasoduto Brasil-Bolívia. A paisagem natural e a paisagem cultural; o Brasil e sua divisão política e regional. Estudo da terra: continentes, oceanos e a localização espacial do Brasil. O trabalho no campo e na cidade, zona rural e zona urbana e a migração como ferramenta de formação dos centros urbanos: êxodo rural. Meio ambiente: conceitos de educação ambiental; preservação, conservação e desenvolvimento sustentável. Danos ambientais, degradação e poluição. Impacto ambiental nos biomas do Pantanal e Cerrado.

3. PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Conhecimentos Pedagógicos: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214. Lei Federal n.º9.394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8.069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I; Título II: arts 7º a 24 e 53 a 69, Livro II: Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140.

Conhecimentos Específicos: O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos Pedagógicos: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214. Lei Federal n.º9394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I; Título II: arts 7º a 24 e 53 a 69, Livro II: Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140.

Conhecimentos Específicos: Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; as questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor.

5. PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Conhecimentos Pedagógicos: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214. Lei Federal n.º9394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I; Título II: arts 7º a 24 e 53 a 69, Livro II: Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140.

Conhecimentos Específicos: Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.

6. PROFESSOR DE HISTÓRIA

Conhecimentos Pedagógicos: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214. Lei Federal n.º9394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I; Título II: arts 7º a 24 e 53 a 69, Livro II: Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140.

Conhecimentos Específicos: Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista.

7. PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

Conhecimentos Pedagógicos: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214. Lei Federal n.º9394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I; Título II: arts 7º a 24 e 53 a 69, Livro II: Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140.

Conhecimentos Específicos: English Language. Language as communication: language system: phonology, morphology, syntax. Teacher development and teaching practice: objectives in teaching English as a foreign language: methods, approaches, techniques and resources; the four skills: reading, speaking, listening, writing. Evaluating, selecting and producing materials.

8. PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Conhecimentos Pedagógicos: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214. Lei Federal n.º9394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I; Título II: arts 7º a 24 e 53 a 69, Livro II: Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140.

Conhecimentos Específicos: Interpretação e Compreensão de Textos. Fonologia e Fonética: Noções gerais de Fonética e Fonologia. a) Fonema e letra; b) Classificação dos fonemas; c) Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes. Ortografia e acentuação, incluindo conhecimentos sobre as novas normas. Análise linguística e gramatical. Variação linguística e norma padrão. Emprego das diversas classes de palavras. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Períodos compostos: coordenação e subordinação. Orações reduzidas. Colocação e emprego de pronomes. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Emprego dos tempos e modos verbais. Pontuação. A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida.

9. PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conhecimentos Pedagógicos: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214. Lei Federal n.º9394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I; Título II: arts 7º a 24 e 53 a 69, Livro II: Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140.

Conhecimentos Específicos: Conjuntos: números e operações. Equação e inequação de 1.º e de 2.º graus. Função de 1.º e de 2.º graus; gráfico de funções. Polinômios. Porcentagem. Juros. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas, mapas. Geometria. Medidas: capacidade, tempo, massa, temperatura. Leitura e interpretação de gráficos e tabelas. Probabilidade. Objetivos e seleção de conteúdos da Matemática no Ensino Fundamental. Aprender e ensinar Matemática no Ensino Fundamental: o professor e o saber matemático; o aluno e o saber matemático; as relações professor-aluno e aluno-aluno. A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática. Avaliação em Matemática. Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática; jogos nas aulas de Matemática; o uso das calculadoras.

ANEXO III

MAPAS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PSF I - UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE SONORA

MICRO ÁREA

QUADRA

07

88 -90 - 91 - 98 - 97 - 97A CHACARÁ Nº 135

10

128 - 135 - 164 - 165 - 166

11

206 - 229 - 223 - 230 - 231 - 232 - 233 - 234 - 235 - 236

26

102 - 103 - 104 - 107 - 108 CHACÁRAS Nº: 137 - 139 - 141

26

126 - 127 - 134 -163 - 175 - 180 - 181 -182

CHACARAS Nº: 143 -144 - 145

27

87 - 92 -99 -105 - 110

49

109 - 129 - 130 - 136 - 167

50

138 - 168 - 219 - 220 - 221 - 222 - 224 - 225 - 226 - 227 - 228 - 240

51

197 - 198 - 199 - 200 - 201 - 202 - 203 - 204 - 205

54

183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 188 - 189 - 190 - 191 - 192 - 193 - 194 - 195 - 196

 

PSF II - UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA BOA VISTA

MICRO ÁREA

QUADRA

02

DESCOBERTO

70 - 71 - 72 - 80 - 82 - 83 - 84 - 85

13

116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121

14

139 - 140 - 169 - 170 - 171

15

93 - 122 - 123 - 173

21

112 - 113 - 114 - 115 - 133

22

141 - 142 - 143 - 144 - 174

24

147 - 177 - 177/1 - 178

29

95 - 96 - 147/1 - 147/2 - 176/1 - 176/2

52

94 - 101 - 145 - 146

53

100 - 106 - 111 - 131 - 132

 

PSF III - UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA BOM FUTURO

MICRO ÁREA

QUADRA Nº

04

52 - 63 - 64

CHÁCARAS Nº: 117 - 119 - 121 - 123 - 125 e ABATEDOURO

06

62 - 62/1 - 65 - 68 - 69 - 73 - 74 - 79 - 80 - 124 - 125

08

11 - 13 - 14 - 15 - 20 - 21 - 29 - 30 - 42 - 43 - 45 - 154 - 156 - 158 - 160 - 162

19

01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 09 -10 - 16 - 17 - 18 - 22 - 23 - 24 - 31 - 32 - 39 - 40 - 41 - 49/1

20

35 - 36 - 37 - 38 - 50 - 51 - 53 - 54 - 54/1

CHÁCARÁS Nº: 113 - 115

31

47 - 48 - 49 - 55 - 55/1 - 56 - 56/1 - 57 - 58 - 61 - 179

32

19 - 25 - 26 - 27 - 28 - 34 CHÁCARAS Nº: 99 - 101 - 103 105 - 107- 109 - 11

34

66 - 67 - 75 - 76 - 77 - 78

 

PSF III - UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA BOM FUTURO

ASSENTAMENTO

MICRO ÁREA

QUADRA Nº

48

01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77

46

142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 185 - 186 - 187 - 188 - 189 - 190 191 - 192 - 193 - 194 - 195 - 196 197 - 198 - 199 - 200 - 201 - 202 203 - 204 - 205 - 206 - 207 - 208 209 - 210 - 211 - 212 - 213 - 214 215 - 216 - 217 - 218 - 219 - 220 221 - 222

47

78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 -106 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 135 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 223 - 224 - 225 - 226 - 227 - 228 229 - 230 - 231 - 232 - 233 - 234

ANEXO IV

MODELO DE RECURSO

Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Sonora - MS

Ao Presidente da Comissão de Concurso Público,

Nome: _________________________________________________________________________________

N.º de inscrição:___________

Número do Documento de Identidade: _________________________________________________________

Cargo para o qual se inscreveu: ______________________________________________________________

Endereço Completo:_______________________________________________________________________

Questionamento: _________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Embasamento: ____________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

___________________,____de ________________________de 2011.

____________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO V

LAUDO MÉDICO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

NOME DO CANDIDATO

Nº DA INSCRIÇÃO

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

CPF nº

CANDIDATO AO CARGO/FUNÇÃO

O candidato, acima identificado, foi submetido a exame clínico sendo identificada a existência de deficiência:

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA

[ ] 1 Paraplegia

[ ] 7 Triplegia

[ ] 2 Paraparesia

[ ] 8 Triparesia

[ ] 3 Monoplegia

[ ] 9 Hemiplegia

[ ] 4 Monoparesia

[ ] 10 Hemiparesia

[ ] 5 Tetraplegia

[ ] 11 Amputação ou ausência de membro

[ ] 6 Tetraparesia

[ ] 12 Paralisia Cerebral

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA

[ ] 1-Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis;

[ ] 2 Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinqüenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;

[ ] 3 Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;

[ ] 4 Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL:

[ ] 1 Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (a,05 WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

[ ] 2 Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0.3 WHO), após a melhor correção;

[ ] 3 Visão monocular.

d) DEFICIÊNCIA MENTAL

A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos, aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade, no que tange à comunicação, aos cuidados pessoais, às habilidades sociais, ao desempenho na família e comunidade e/ou à independência na locomoção.

e) CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) Nº

OBSERVAÇÕES:

_________________________, ____/____/______

Assinatura, Carimbo e CRM do Médico

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

NOME DO CANDIDATO

Nº DA INSCRIÇÃO

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

CPF nº

CANDIDATO AO CARGO/FUNÇÃO

 

Senhor Presidente da Comissão do Concurso,

Eu candidato(a) acima identificado(a), inscrito(a) no Concurso Público de Provas e títulos para preenchimento de cargos e cadastro reserva da Prefeitura Munipal de Sonora/MS, declaro ser portador de deficiência e solicito participação no certame, em obediência aos critérios assegurados aos portadores de deficiência, nos termos da legislação vigente e previstos neste Edital.

Estou anexando a esta declaração o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e solicito condição de realização da prova, conforme disposições descritas nos itens 3.2.1 e 3.2.2 do Edital 01seguinte:

Nestes termos, pede deferimento.

___________________,____de ________________de 2011.

_______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(o)