UFF - Universidade Federal Fluminense - RJ

Notícia:   112 vagas de Técnicos Administrativos na Universidade Federal Fluminense - RJ

UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

SRH - SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DDRH - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

COSEAC - COORDENADORIA DE SELEÇÃO

EDITAL Nº 060/2009

O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, nas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 286, de 02/09/08, publicada em DOU de 03/09/08, e nº 363, de 02/12/08, publicada no DOU de 03/12/08, e nas Portarias do Ministério da Educação nº 1.226, de 06/10/08, publicada no DOU de 07/12/08, nº 1.503, de 11/12/08, publicada no DOU de 12/12/08, e nº 1.535, de 19/12/08, publicada no DOU de 22/12/08, para atendimento das demandas desta IFES, em cumprimento às pactuações do termo de acordo de metas dos Programas de Expansão 2008 e 2009, REUNI 2008, 2009 e parcialmente 2010 e Universidade Aberta do Brasil 2008, torna público que estarão abertas, no período de 24 de março a 14 de abril de 2009, as inscrições para Concurso Público, conforme Decreto nº 4.175 de 27/03/2002, e Portaria nº 450 de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinado ao provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação, no Regime Jurídico Único da Lei nº 8.112 de 11/12/1990, para lotação nas Unidades Acadêmicas e Administrativas da Universidade, situadas no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as normas e determinações contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Concurso Público será realizado pela Coordenadoria de Seleção (COSEAC), vinculado à Pró- Reitoria de Assuntos Acadêmicos e pelo Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, vinculado à Superintendência de Recursos Humanos, ambos da Universidade Federal Fluminense.

1.2 O Concurso Público visa à contratação de 21 (vinte e um) profissionais, para os cargos de Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, e 91 (noventa e um) profissionais, para os cargos de Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I.

2. DOS CARGOS, DA CARGA-HORÁRIA, DO NÚMERO DE VAGAS, DAS EXIGÊNCIAS DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO:

2.1 As vagas abaixo discriminadas, oferecidas para provimento imediato, serão para atender unicamente às Unidades Descentralizadas, localizadas nos Municípios de Campos dos Goytacazes, Nova Friburgo, Rio das Ostras e Volta Redonda.

2.1.1 Dos cargos de Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I:

Cargo

Carga-horária semanal

Número de Vagas e Distribuição para as Unidades Descentralizadas

Total

Unidade de Nova Friburgo (Ampla Concorrência)

Unidade de Rio das Ostras (Ampla Concorrência)

Unidade de Volta Redonda (Ampla Concorrência)

Unidade de Campos dos Goytacazes (Ampla Concorrência)

Administrador

40

01

-

-

-

01

2.1.2 Dos cargos de Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I:

Cargo

Carga-horária semanal

Número de Vagas e Distribuição para as Unidades Descentralizadas

Total

Unidade de Nova Friburgo (Ampla Concorrência)

Unidade de Rio das Ostras (Ampla Concorrência)

Unidade de Volta Redonda (Ampla Concorrência)

Unidade de Campos dos Goytacazes (Ampla Concorrência)

Assistente em Administração

40

03

05

03

02

13

Técnico de Laboratório / Área: Geografia

40

-

-

-

01

01

Técnico de Laboratório / Área: Prótese Dental

40

02

-

-

-

02

Técnico de Contabilidade

40

01

-

-

01

02

2.2 As vagas abaixo discriminadas, oferecidas para provimento imediato, serão para atender unicamente às Unidades Acadêmicas e Administrativas, localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

2.2.1 Dos cargos de Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I:

Cargo

Carga Horária Semanal

Número de Vagas e Distribuição para Unidades Acadêmicas e Administrativas, localizadas no Estado do Rio de Janeiro

Total

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Administrador

40

01

-

01

Analista de Tecnologia da Informação

40

03

-

03

Engenheiro / Área: Civil

40

04

-

04

Engenheiro / Área: Elétrica

40

01

-

01

Engenheiro / Área: Segurança do Trabalho

40

02

-

02

Médico / Área: Clínica Médica

20

01

-

01

Médico / Área: Ginecologia / Obstetrícia

20

01

-

01

Médico Veterinário

20

02

-

02

Nutricionista

40

03

-

03

Odontólogo

40

02

-

02

2.2.1.1. A vaga do cargo de Administrador, de ampla concorrência, discriminadas no subitem 2.2.1., será destinada para o Sistema Universidade Aberta do Brasil.

2.2.2 Dos cargos de Nível de Classificação D Nível de Capacitação I:

Cargo

Carga Horária Semanal

Número de Vagas e Distribuição para Unidades Acadêmicas e Administrativas, localizadas no Estado do Rio de Janeiro

Total

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Assistente em Administração

40

43

05

48

Desenhista projetista

40

03

-

03

Técnico de Laboratório / Área:Conforto Ambiental

40

01

-

01

Técnico de Laboratório / Área: Eletrônica

40

01

-

01

Técnico de Laboratório / Área: Histologia

40

01

-

01

Técnico de Laboratório / Área: Informática Ênfase em hardware e software

40

01

-

01

Técnico de Laboratório / Área: Mecânica

40

01

-

01

Técnico de Laboratório / Área: Microbiologia

40

01

-

01

Técnico em Anatomia e Necropsia

40

01

-

01

Técnico em Agropecuária

40

02

-

02

Técnico em Edificações

40

02

-

02

Técnico em Contabilidade

40

03

01

04

Técnico em Higiene Dental

40

02

-

02

Técnico em Prótese Dentária

40

02

-

02

Técnico em Radiologia

24

02

-

02

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

40

01

-

01

2.2.2.1 Das vagas destinadas ao cargo de Assistente em Administração, de ampla concorrência, discriminadas no subitem 2.2.2., 02 (duas) vagas serão para atender ao Sistema Universidade Aberta do Brasil.

2.3 Os pré-requisitos exigidos para provimento e as atribuições dos cargos estão descritos a seguir:

2.3.1 Do Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I:

Cargo : Administrador

Pré-requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Administração, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Atribuições do cargo:

Assessorar a Instituição nas áreas de recursos humanos, nas de patrimônio, de materiais e de informação, como também nas áreas financeira e tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização; controlar o desempenho organizacional; executar outras tarefas de mesma natureza e inerentes ao cargo. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Analista de Tecnologia da Informação

Pré-requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Informática ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação realizado em Instituição reconhecida pelo MEC.

Atribuições do cargo

Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Engenheiro/Área: Civil

Pré-requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Engenharia Civil, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Atribuições do cargo:

Desenvolver projetos de engenharia; projetar, executar e fiscalizar obras de construção civil e estruturas de concreto armado, aço e fundações; planejar, coordenar a operação e a manutenção de edificações; orçar e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas, cronograma e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Engenheiro/Área: Elétrica

Pré-requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Atribuições do cargo:

Elaborar e dirigir estudos e projetos de engenharia elétrica, estudando características e especificações, preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários, para possibilitar e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos; executar outras tarefas de mesma natureza e inerentes ao cargo. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo:Engenheiro/Área:Segurança do Trabalho

Pré-requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Engenharia, com Especialização em Segurança do Trabalho, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Atribuições do cargo:

Aplicar conhecimentos de Engenharia de Segurança do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir e até eliminar os riscos existentes à saúde do servidor; indicar medidas de proteção individual e coletiva, de acordo com as Normas Regulamentadoras da Saúde do Trabalhador; integrar equipes de estudo e avaliação de projetos de novas instalações, físicas e tecnológicas, visando à preservação do meio ambiente e da saúde do corpo funcional da Universidade; emitir laudos técnicos relacionados ao ambiente de trabalho e a acidentes de trabalho, quando for o caso; executar outras tarefas de mesma natureza e inerentes ao cargo. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Médico Veterinário

Pré-requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Medicina Veterinária, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Atribuições do cargo:

Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Médico/Área:Clínica Médica

Pré-requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Medicina, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

Apresentação de um dos documentos abaixo:

a) Conclusão de Residência Médica em Clínica Médica ou alguma das seguintes especialidades: Endocrinologia, Cardiologia, Gastroenterologia, Infectologia, Pneumologia, Nefrologia, Neurologia, Reumatologia ou Hematologia;

b) Título de Especialista emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira em uma das seguintes especialidades: Clínica Médica, Endocrinologia, Cardiologia; Gastroenterologia, Infectologia, Pneumologia, Nefrologia, Neurologia, Reumatologia ou Hematologia;

c) Conclusão de Curso de Especialização realizado em Instituição reconhecida pelo MEC em uma das seguintes especialidades: Clínica Médica, Endocrinologia, Cardiologia, Gastroenterologia, Infectologia, Pneumologia, Nefrologia, Neurologia, Reumatologia ou Hematologia;

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador

Atribuições do cargo:

Realizar consulta e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para a promoção da saúde;coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.Assessorar na s atividade de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Médico/Área:Ginecologia/Obstetrícia

Pré-requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Medicina, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

Residência Médica completa em Obstetrícia e Ginecologia, em programa credenciado pela CNRM, ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia expedido pela Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia;

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Atribuições do cargo:

Realizar consulta e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para a promoção da saúde;coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.Assessorar na s atividade de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Nutricionista

Pré-requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Nutrição, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Atribuições do cargo:

Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar,administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênicosanitário;participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino,pesquisa e extensão.

Cargo: Odontólogo

Pré-requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Odontologia, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Atribuições do cargo:

Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral;diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento; realizar auditorias e perícias odontológicas; administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.3.2 Do Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I:

Cargo: Assistente em Administração

Pré-requisito:

Formação completa em Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC.

Atribuições do cargo:

Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços da áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Desenhista Projetista

Pré-requisito:

Formação completa em Ensino Médio Profissionalizante realizado em Instituição reconhecida pelo MEC ou formação completa em Ensino Médio, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência de 6(seis) meses na área;

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Atribuições do cargo:

Auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura, projetos de ferramentas, produtos da mecânica, moldes e matrizes, coletando dados, elaborando anteprojetos, desenvolvendo projetos, dimensionando estruturas e instalações, especificando materiais, detalhando projetos executivos e atualizando projetos conforme obras; auxiliar na coordenação de projetos; pesquisar novas tecnologias de produtos e processos, verificando viabilidade e coletando dados, aplicando os equipamentos e instrumentos disponíveis, especificando material usado, desenvolvendo protótipos e estimando custo/benefício. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico em Higiene Dental

Pré-requisito:

Formação completa em Ensino Médio Profissionalizante realizado em Instituição reconhecida pelo MEC ou formação completa em Ensino Médio mais Curso Técnico na área realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.

Pré-requisitos:

Planejar o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultório, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Prevenir doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionar e reparar prótese dentárias humanas, animais e artísticas. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e orientação e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico em Higiene Dental

Pré-requisito:

Formação completa em Ensino Médio Profissionalizante realizado em Instituição reconhecida pelo MEC ou formação completa em Ensino Médio mais Curso Técnico na área realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.

Pré-requisitos:

Planejar o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultório, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Prevenir doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionar e reparar prótese dentárias humanas, animais e artísticas. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista.Administram pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e orientação e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Conforto Ambiental

Pré-requisitos:

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante ou formação completa de Nível Médio ou curso equivalente, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência de 1 (um) ano em laboratório de Conforto Ambiental;

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.

Atribuições do cargo:

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Eletrônica

Pré-requisitos:

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante em Eletrônica, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC ou formação completa de Nível Médio ou curso equivalente, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência de 1 (um) ano na área; Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.

Atribuições do cargo:

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Geografia

Pré-requisitos:

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC ou formação completa de Nível Médio ou curso equivalente, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, suplementado por conhecimentos específicos adquiridos por meio de cursos, comprovação de experiência de 1 (um) ano na área;

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.

Atribuições do cargo:

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Histologia

Pré-requisitos:

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante em Histologia ou Patologia, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC ou formação completa de Nível Médio ou curso equivalente, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência de 1 (um) ano na área; Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.

Atribuições do cargo:

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Informática - Ênfase em Hardware e Software Pré-requisitos:

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante em Informática ou de suporte em sistemas computacionais, com ênfase em hardware e software, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência de 1 (um) ano na área;

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.

Atribuições do cargo:

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Mecânica

Pré-requisitos:

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante em Mecânica, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC ou formação completa de Nível Médio ou curso equivalente, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência de 1 (um) ano na área;

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.

Atribuições do cargo:

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Microbiologia

Pré-requisitos:

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante em Ciências Biológicas, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência de 1 (um) ano na área Microbiologia; Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador, quando for o caso.

Atribuições do cargo:

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Prótese Dental

Pré-requisitos:

Formação completa em Ensino Médio Profissionalizante realizado em Instituição reconhecida pelo MEC ou formação completa em Ensino Médio mais Curso Técnico na área realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

Comprovação de experiência de 1 (um) ano na área;

Atribuições do cargo:

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos. Prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico em Agropecuária

Pré-requisito:

Formação completa em Ensino Médio Profissionalizante realizado em Instituição reconhecida pelo MEC; ou formação completa em Ensino Médio mais curso técnico realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Atribuições do cargo: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico em Anatomia e Necropsia

Pré-requisito:

Formação completa em Ensino Médio Profissionalizante realizado em Instituição reconhecida pelo MEC ou formação completa em Ensino Médio ,realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência de 1 (um) ano na área;

Atribuições do cargo:

Reconstituir cadávares humanos e de animais: formolizar cadáveres humanos e de animais, embalsamar cadáveres. Taxidemizar animais vertebrados; curtir peles;preparar esqueletos de animais; confeccionar dioramas, pesquisando características dos animais e seu habitat. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico em Contabilidade

Pré-requisitos:

Formação Completa em Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais curso técnico, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Atribuições do cargo:

Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico em Edificações

Pré-requisitos:

Formação Completa em Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais curso técnico, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Atribuições do cargo:

Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos; desenvolver projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos; supervisionar a execução dos serviços; treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico em Radiologia

Pré-requisitos:

Formação Completa em Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais curso técnico, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Atribuições do cargo:

Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Tradutor Interprete de Linguagem de Sinais

Pré-requisitos:

Formação Completa em Ensino Médio Profissionalizante, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC; Proficiência em LIBRAS.

Atribuições do cargo:

Traduzir e Interpretar a Linguagem dos Sinais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.3.3 Da comprovação de experiência:

A comprovação da experiência prática, exigida como pré-requisito para provimento dos cargos de Técnico de Laboratório/Áreas, Técnico em Anatomia e Necropsia e Desenhista Projetista, deverá ser realizada mediante a apresentação de um ou de todos os documentos a seguir relacionados, no momento da convocação para nomeação prevista no subitem 10.2 do presente edital:

a) experiência em Instituições Privadas: original e cópia ou cópia autenticada das páginas da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), em que constem a identificação, o(s) emprego(s) exercido(s) e o(s) período(s) de contrato de trabalho; ou, original e cópia ou cópia autenticada de declaração da Instituição, devidamente assinada pelo seu representante legal, contendo o período trabalhado e as atividades desenvolvidas;

b) experiência em Instituições Públicas: original e cópia ou cópia autenticada de certidão de Tempo de Serviço em Instituições Públicas, que informe o(s) período(s) e o(s) cargo(s) exercido(s); ou, original e cópia ou cópia autenticada de declaração da Instituição, devidamente assinada pelo seu representante legal, contendo o período trabalhado e as atividades desenvolvidas.

2.4 Durante a validade do Concurso Público, caso sejam autorizados novos provimentos de vagas nos cargos oferecidos nos subitens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1 e 2.2.2 do presente Edital, poderão ser convocados, respeitando-se a legislação vigente, candidatos aprovados, na rigorosa ordem de classificação, no cargo a que concorreram, reservando-se à Direção da Universidade Federal Fluminense distribuir estas vagas nas várias Unidades situadas no Estado do Rio de Janeiro, respeitando-se a(s) autorização(ões) concedida(s) e as demandas institucionais.

2.5 A Universidade Federal Fluminense poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo as normas pertinentes, convocar candidatos aprovados em Concursos Públicos e não nomeados de outras Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos aprovados e não nomeados, nos termos deste Edital.

2.5.1 Para a concretização das nomeações previstas no subitem 2.5, deverá a parte interessada formalizar a requisição e a parte cedente registrar documentalmente seu aceite, após ouvido o candidato.

2.6 O provimento dos cargos dar-se-á nos termos da Lei no 11.091 de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação,com a seguinte remuneração:

Cargos

Vencimento Básico

Cargos do Nível de Classificação E

R$ 1.747,83

Cargos do Nível de Classificação D

R$ 1.364,63

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 Período: 24 de março a 14 de abril de 2009

3.2 Taxa de Inscrição

R$ 43,00 (quarenta e três reais) para os cargos do Nível de Classificação E

R$ 34,00 (trinta e quatro reais) para os cargos do Nível de Classificação D

3.3 A taxa de inscrição deverá ser recolhida, somente em espécie, em favor da Universidade Federal Fluminense - Concurso Público, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, em qualquer agência bancária, correspondentes bancários ou por meio de serviços disponíveis na Internet.

3.4 Procedimentos para inscrição

a) o candidato poderá obter o Edital do Concurso, o conteúdo programático para a prova, o calendário dos eventos e demais informações pela internet, no endereço eletrônico do concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff2009>;

b) a inscrição será realizada exclusivamente via internet por meio do endereço eletrônico <www.coseac.uff.br/concursos/uff2009>, das 12 horas do dia 24 de março de 2009 até as 12 horas do dia 14 de abril de 2009 (horário de Brasília);

c) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do concurso, preencher corretamente o Requerimento de Inscrição, imprimir a GRU e efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, impreterivelmente, até o dia 14 de abril de 2009;

d) o candidato somente poderá inscrever-se em um único cargo, uma vez que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário. Caso ocorra a situação do candidato se inscrever para mais de um cargo, prevalecerá apenas a última inscrição paga, não havendo devolução de taxas correspondentes a outras inscrições;

e) o candidato deverá possuir, à época de sua inscrição, Documento de Identificação com foto e assinatura recentes, a fim de permitir fácil identificação. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação e carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.

3.5 Isenção de pagamento de taxa de inscrição:

3.5.1 Conforme Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que:

· estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico que trata o Decreto nº 6.135 de 02/06/2007; e

· for membro de família de baixa renda nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.5.1.1 O pedido de isenção deverá ser solicitado, de acordo com data, horário e local definidos abaixo, mediante requerimento do candidato à COSEAC, acompanhado de:

a) indicação do Número de Identificação Social- NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração e comprovantes devidos de que atende à condição estabelecida no subitem 3.5.1.

Município

Endereço

Data

Horário

Niterói

Av. Visconde de Rio Branco, s/nº, Campus do Gragoatá, Bloco C, térreo, São Domingos, Niterói, RJ.

09 a 11/03/2009

10 às 16 horas

Campos dos Goytacazes

Rua José do Patrocínio, 71, Centro, Campos dos Goytacazes, RJ

10/03/2009

15 às 18 horas

Nova Friburgo

Rua Doutor Silvio Henrique Braune, 22, Centro, Nova Friburgo, RJ

10/03/2009

10 às 16 horas

Rio das Ostras

Rua Recife, quadra 7, lotes de 1 a 7, Jardim Bela Vista, Rio das Ostras, RJ

10/03/2009

10 às 16 horas

Volta Redonda

Av. dos Trabalhadores, 420 (Entrada pela Praça Brasil), Vila Santa Cecília, Volta Redonda, RJ

10/03/2009

10 às 16 horas

3.5.2 A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no endereço eletrônico do concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff2009> a partir do dia 24/03/2009, às 12 horas.

3.5.3 Os interessados que não obtiverem isenção do pagamento da taxa deverão consolidar sua inscrição e efetuar o pagamento da GRU até o prazo final das inscrições para o concurso.

3.6 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso por esta Instituição.

3.7 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, valendo como expressa aceitação, por parte do mesmo, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.8 O recolhimento da taxa de inscrição referida nos termos da alínea "c" do subitem 3.4, após confirmação pela rede bancária, formalizará a solicitação de inscrição no Concurso Público. O recolhimento da taxa realizado fora do prazo estabelecido neste Edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará a não efetivação da inscrição.

3.9 O candidato que apresente deficiência visual (cegueira ou visão subnormal), motora, auditiva, dislexia, autismo ou Transtorno do Déficit da Atenção e Hiperatividade (TDAH), com laudo médico que assim o ateste e que implique a necessidade de auxílio no ato de realização das provas, deverá caracterizar sua condição no campo Necessidades Especiais do Requerimento de Inscrição. Este procedimento deverá ser cumprido também por candidato que apresente deficiência motora que requeira local de prova acessível ou mobiliário especial, e ainda por candidatos portadores de marcapasso, portadores de próteses metálicas, usuários de aparelho auditivo e candidatas que, à época das provas, estejam em processo de amamentação.

3.9.1 O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado para realização das provas deverá encaminhar um pedido formal contendo laudo médico e as informações necessárias para receber o auxílio requerido. Tal solicitação deverá ser encaminhada à COSEAC, via fax (21) 2629-2820, até o término do período das inscrições.

3.9.2 Estes candidatos, em princípio, comprovadas as necessidades, realizarão as provas em locais adequados, designados pela COSEAC, mesmo que sejam fora de seus municípios domiciliares.

3.10 A UFF não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou congestionamento nas linhas de comunicação.

4. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

4.1 O candidato terá disponibilizado, a partir de 22 de maio de 2009 por meio da internet, no endereço eletrônico do concurso seu Cartão de Confirmação, contendo, além de seus dados pessoais, seu número de inscrição, data, horário e local de realização da prova.

4.2 O candidato que não conseguir acessar o Cartão de Confirmação, por meio da internet, deverá dirigir-se à COSEAC, localizada na Av. Visconde de Rio Branco, s/nº, Campus do Gragoatá, Bloco C, térreo, São Domingos, Niterói, RJ, exclusivamente nos dias 25 e 26 de maio de 2009, no horário de 10 às 16 horas, para obter as informações que garantam a realização da prova.

4.3 É obrigação do candidato conferir as informações contidas no Cartão de Confirmação e, caso haja divergência nos dados, deverá dirigir-se à COSEAC, nos dias 25 e 26 de maio de 2009, no horário de 10 às 16 horas, para regularizar sua situação.

4.4 Somente terá confirmada a inscrição o candidato que tiver efetivado o pagamento da taxa de inscrição nos termos do discriminado no item 3 deste Edital.

4.5 A comunicação constante do Cartão de Confirmação não exime o candidato da responsabilidade do acompanhamento e obtenção das informações referentes à realização da prova.

5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

5.1 As pessoas portadores de deficiência, assim consideradas pelo Decreto no 3.298 de 20/12/1999, terão asseguradas a sua participação no concurso, na forma e condições estabelecidas no art. 5º da Lei no 8.112/1990 e no referido Decreto, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no concurso, conforme discriminado no subitem 2.2.2 do presente Edital:

5.2 Na hipótese de aprovação de candidato portador de deficiência, este será submetido à Junta Médica Oficial da Universidade Federal Fluminense, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o exercício do cargo.

5.3 As vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência em caso de não serem providas, por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não habilitação pela Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação do cargo pertinente.

6. DA PROVA

6.1 O concurso constará de uma única etapa, com a realização de prova escrita, na forma abaixo especificada:

Parte I - Língua Portuguesa: 20 (vinte) questões de múltipla escolha.

Parte II - Conhecimentos Específicos: 40 (quarenta) questões de múltipla escolha para aferimento de conhecimentos teóricos referentes ao cargo para o qual o candidato estará concorrendo.

6.2 A prova (parte I e parte II) será composta de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha com cinco alternativas, sendo apenas uma a opção correta. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de respostas, sendo considerada incorreta a questão com mais de uma opção marcada ou sem opção marcada ou com emenda ou rasura, ainda que legível.

6.3 Para assinalar suas respostas o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de corpo transparente com tinta azul ou preta, preenchendo, integralmente o espaço correspondente a opção escolhida, conforme orientação contida no Cartão de Respostas, para garantir a leitura ótica da opção assinalada.

6.4 É obrigação do candidato assinar a lista de presença e o Cartão de Respostas da prova.

6.5 Será eliminado automaticamente do Concurso o candidato que não comparecer à prova, não havendo, em hipótese alguma, 2a chamada.

6.6 Os locais de prova serão informados no Cartão de Confirmação do candidato, disponível no endereço eletrônico do concurso, a partir 22 de maio de 2009.

6.7 A prova será realizada no 31 de maio (domingo) com início às 9 horas. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova às 8 horas, sendo permitida sua entrada somente até 8 horas e 50 minutos. O tempo para o candidato realizar a prova será, no mínimo, de 1 hora e 30 minutos e, no máximo, de 4 horas. Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado, ou realizar prova em local diverso do definido no seu Cartão de Confirmação.

6.8 Os 3 (três) últimos candidatos serão retidos na sala até que o último deles entregue a prova ou até que o tempo tenha se esgotado. O que acontecer primeiro liberará os candidatos. Estes candidatos assinarão em local próprio na ata de prova.

6.9 O ingresso nas salas de prova só será permitido ao candidato que apresentar o Documento original de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso Público, sendo recomendado portar também o Cartão de Confirmação de sua inscrição.

6.10 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Portanto, será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitos protocolos, cópias de documentos (mesmo que autenticadas), bem como quaisquer outros documentos, tais como crachá, CPF, Título de Eleitor, carteira de estudante ou carteira funcional sem valor de identidade.

6.11 Durante a realização da prova, será adotado o procedimento de identificação civil de todos os candidatos, mediante a verificação do Documento de Identificação, da coleta da assinatura e das impressões digitais.

6.11.1 O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

6.11.2 Os candidatos, que por algum motivo se recusarem a seguir o procedimento de coleta de impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. O candidato que se negar a este procedimento terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

6.12 Não é permitido ao candidato:

a) entrar nos locais de prova portando qualquer material que sirva para consulta, instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho, qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, controle remoto, alarme de carro e/ou equipamentos eletrônicos, ainda que desligados;

b) comunicar-se verbalmente, por escrito ou por gestos, com outros candidatos, no decorrer da prova;

c) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.13 O candidato comprovadamente incurso em qualquer uma das situações previstas nas alíneas citadas no subitem 6.12 será automaticamente eliminado do Concurso.

6.14 Qualquer pessoa poderá recorrer da formulação das questões da prova ou do gabarito até às 18 horas do dia 02 de junho de 2009. Para tal, deverá enviar requerimento, devidamente fundamentado, à COSEAC, remetendo-o somente por intermédio do correio eletrônico <recursoprova@vm.uf.br>.

7. DA PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1 A prova terá valor de 100 (cem) pontos, divididos da seguinte forma:

Parte I: Língua Portuguesa: será composta por 20 (vinte) questões, valendo 1 (um) ponto cada, perfazendo um total de (20) vinte pontos.

Mínimo para habilitação: 08 (oito) pontos.

Parte II: Conhecimento Específico: composta por 40 (quarenta) questões, valendo 2 (dois) pontos cada, perfazendo um total de 80 (oitenta) pontos.

Mínimo para habilitação: 36 (trinta e seis) pontos.

7.2 O total de pontos será igual a soma dos pontos obtidos nas partes I e II.

7.3 A classificação do candidato no Concurso Público dar-se-á pelo cargo ao qual o candidato concorreu e na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

7.4 Na ocorrência de candidatos com totais de pontos coincidentes, o desempate na classificação será feito levando-se em conta, na seguinte ordem:

a) o maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

b) o maior número de pontos em Língua Portuguesa;

c) candidato de mais idade.

7.4.1 Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate, especificamente no cargo ao qual concorreu o candidato, se dará utilizando como primeiro critério a idade, seguido dos demais critérios já enumerados no subitem 7.4, em atendimento ao exposto no Parágrafo Único, art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003.

7.5 Será eliminado do Concurso, o candidato que:

a) não obtiver o mínimo de pontos para habilitação, na forma prevista no subitem 7.1 deste Edital;

b) não comparecer à prova;

c) deixar de assinar a lista de presença e/ou o Cartão de Respostas da prova;

d) estiver incurso nas situações previstas no subitem 6.11.1, 6.11.2 e 6.12 deste Edital.

8. DA DIVULGAÇÃO, DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO:

8.1 O gabarito da prova será divulgado às 15 horas do dia 1º de junho de 2009, por meio do endereço eletrônico do Concurso.

8.2 A nota da prova (Parte I e Parte II) e o Cartão de Respostas dos candidatos serão divulgados no dia 23 de junho de 2009, através do endereço eletrônico do Concurso.

8.3 O candidato poderá recorrer da nota de sua prova através de requerimento devidamente fundamentado, no dia 25 de junho de 2009, das 10 às 16 horas, exclusivamente na COSEAC, localizada na Av. Visconde de Rio Branco, s/nº, Campus do Gragoatá, Bloco C, térreo, São Domingos, Niterói, RJ.

8.4 O resultado dos recursos, o resultado final e a classificação dos candidatos serão divulgados no dia 30 de junho de 2009, no endereço eletrônico do Concurso.

8.5 A classificação final dos candidatos aprovados será divulgada no Diário Oficial da União, por meio de Edital homologatório expedido pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal Fluminense.

9. DA VALIDADE DO CONCURSO:

O Concurso será válido por 01 (um) ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 37, inciso III da Constituição Federal, art. 12 da Lei no 8.112/1990 e § 1º do art. 1º do Decreto no 4. 175/2002 a critério da Administração da Universidade.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 Os cargos serão providos por Portaria do Magnífico Reitor da Universidade Federal Fluminense, nomeando os candidatos na rigorosa ordem de classificação, dentro do número de vagas previsto no Edital para cada cargo, nos termos da Portaria no 450 de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cumprindo o que determinam os artigos 8º e 9º da Lei no 8.112/1990.

10.2 O candidato será convocado para nomeação, quando deverá apresentar os documentos comprobatórios que atendam aos pré-requisitos exigidos para o cargo a que concorreu, conforme discriminado nos subitens 2.3.1 ou 2.3.2 deste Edital, e submeter-se à inspeção médica prevista no art. 14 da Lei no 8.112/1990, na Divisão de Saúde Ocupacional desta Universidade.

10.2.1 Os documentos apresentados pelos candidatos convocados serão apreciados por Comissão Técnica designada pelo Magnífico Reitor, que avaliará a comprovação dos mesmos para o atendimento aos pré-requisitos exigidos nos subitens 2.3.1 ou 2.3.2 deste Edital.

10.2.2 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da convocação para a nomeação, laudo médico emitido em data não anterior a 6 (seis) meses de sua convocação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, em cumprimento ao disposto no Decreto no 3.298/1999.

10.3 A convocação dos candidatos dar-se-á através de e-mail e/ou telegrama, com aviso de recebimento (AR), encaminhado para o endereço constante do Requerimento de Inscrição, que deverá ser mantido atualizado pelo candidato junto ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da UFF, Prédio da Reitoria, 1o andar, Rua Miguel de Frias, no 9 - Icaraí, Niterói, RJ.

10.4 Não haverá, em qualquer hipótese, a opção para reposicionamento do candidato para o final da relação dos classificados.

11. DA ESCOLHA DAS VAGAS:

11.1 Os candidatos convocados na forma prevista no subitem 10.3, para cargos com mais de 01 (uma) vaga oferecida no presente Edital (nas vagas de ampla concorrência) deverão comparecer em data, hora e local informados pelo Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, através e-mail e/ou de telegrama com aviso de recebimento (AR), para a escolha de sua Unidade de lotação, respeitando-se a rigorosa ordem de classificação.

11.1.1 O não comparecimento do candidato na hora marcada, para escolha da vaga, permitirá à Instituição proceder a sua lotação em qualquer Unidade que dispuser de vaga.

12. DA POSSE

12.1 A posse no cargo para o qual o candidato foi nomeado ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação em Diário Oficial da União.

12.2 São requisitos básicos para a posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir a escolaridade exigida para o cargo e demais pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo;

g) estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso.

12.3 No ato da posse, o candidato apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

12.4 O candidato que não comparecer para tomar posse no prazo instituído no art. 13 da Lei no 8.112/1990 terá sua nomeação para o cargo tornada sem efeito, através de Portaria do Magnífico Reitor publicada no Diário Oficial da União, podendo a Universidade convocar para a respectiva vaga o candidato com a classificação imediatamente subseqüente.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) não atender à convocação nos termos do exposto no subitem 10.2 deste Edital;

b) desistir, por escrito, ao cargo a que concorreu;

c) não apresentar a documentação exigida nos pré-requisitos constantes dos subitens 2.3.1 ou 2.3.2 deste Edital, no cargo a que concorreu;

d) apresentar documentação que não comprove as exigências contidas nos pré-requisitos constantes do dos subitens 2.3.1 ou 2.3.2 deste Edital, no cargo a que concorreu;

e) não comparecer ou ser inabilitado no exame médico admissional;

f) não atender às determinações deste Edital.

13.2 A exclusão do candidato prevista no subitem 13.1 permitirá à Universidade Federal Fluminense convocar, automaticamente, o candidato imediatamente subsequente da lista de classificação, para o processo de provimento da vaga correspondente ao cargo.

13.3 Também será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso com uso de documentos ou informações falsas ou de outros meios ilícitos.

13.4 A inscrição no Concurso Público implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, expediente do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Concurso Público.

13.6 As disposições e instruções contidas no endereço eletrônico <www.coseac.uff.br/concurso/uff2009>, no Cartão de Confirmação, nas capas das provas, bem como nos cartões de respostas constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

13.7 A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Universidade Federal Fluminense, mas a expectativa de direito à investidura, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação competente exigida.

13.8 O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivo superveniente ou relevante assim o exigir, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos candidatos.

Niterói,19 de fevereiro de 2009

Publique-se.

ROBERTO DE SOUZA SALLES
Reitor