Prefeitura de Taubaté - SP

Notícia:   111 vagas de até R$ 1.302,44 na Prefeitura de Taubaté - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 003/2009

(PUBLICADO EM 02/07/2009 - 7H)

A Comissão Especial de Concurso, criada pela Portaria n° 270, de 24 de junho de 2009, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Chefe do Executivo Municipal e de acordo com o disposto na Constituição Federal em seu artigo 37, inciso II, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para provimento, em caráter efetivo e sob o Regime Jurídico Único do Funcionalismo Público Municipal (Estatutário). O presente concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos, dos que vierem a vagar e dos que eventualmente vierem a ser criados dentro do prazo da validade do Concurso.

O Concurso Público será executado pela Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté.

I - DAS VAGAS, VENCIMENTOS E PRÉ-REQUISITOS

QUADRO I

Cód.

Cargo

Carga Horária

Vagas

Salário

Nível Universitário

Pré-requisito

01

Assistente Social

30 hrs

33

R$ 1.071,51

40%

Nível Universitário Compatível com o Cargo, com Inscrição no Órgão de Classe

02

Fisioterapeuta

30 hrs

25

R$ 1.071,51

40%

Nível Universitário Compatível com o Cargo, com Inscrição no Órgão de Classe

03

Fonoaudiólogo

30 hrs

20

R$ 1.302,44

40%

Nível Universitário Compatível com o Cargo, com Inscrição no Órgão de Classe

04

Nutricionista

40 hrs

04

R$ 1.071,51

40%

Nível Universitário Compatível com o Cargo, com Inscrição no Órgão de Classe

05

Psicólogo

30 hrs

19

R$ 1.071,51

40%

Nível Universitário Compatível com o Cargo, com Inscrição no Órgão de Classe

06

Terapeuta Ocupacional

30 hrs

10

R$ 1.071,51

40%

Nível Universitário Compatível com o Cargo, com Inscrição no Órgão de Classe

1.1. O Candidato nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, diurno / noturno, em dias úteis ou não, em atendimento aos interesses da Municipalidade.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição implica no pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão feitas somente via Internet, no site: www.epts.com.br, no período das 8h do dia 06 de julho de 2009 às 20h do dia 14 de julho de 2009, observando o horário oficial de Brasília.

2.3. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição, nas casas lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal desses estabelecimentos.

2.4. O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo boleto bancário impresso e não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

2.5. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (Oitenta Reais) para todos os cargos mencionados no item I - Quadro I.

2.6. A data limite para o pagamento das inscrições será até o dia 15 de Julho de 2009.

2.7. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, será considerada sem efeito a inscrição, se o cheque, por qualquer motivo, for devolvido.

2.8. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.8.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar ou se for anulado por decisão judicial.

2.8.2. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos referidos no item 2.8.1., a PMT-SP e a EPTS não serão responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

2.9 A EPTS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

2.10. Os eventuais erros de digitação: nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, escolaridade e nº de filhos menores de 18 anos, deverão ser corrigidos somente no dia da prova objetiva, na folha de rosto do caderno de questão.

2.10.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais aos termos do item 2.10., deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

2.11. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no site: www.epts.com.br.

2.12. Todas as informações prestadas ou omitidas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Organizadora do evento, o direito de anular a inscrição, bem como todos os atos decorrentes, se o candidato digitar este documento oficial de forma incompleta, incorreta, inelegível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses dados sejam retificados posteriormente, em qualquer fase do concurso, ou após a nomeação e posse.

2.13. O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição.

2.14. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

2.14.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.14.2 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

2.15. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas no site: www.epts.com.br, no dia 20 de julho de 2009.

2.16. Uma vez que a realização da prova objetiva se dará no mesmo dia e horário para todos os cargos, caso o candidato efetue mais de uma inscrição, deverá optar por um dos cargos em que se inscreveu, sendo esta opção de sua inteira responsabilidade. O candidato não terá nenhuma das taxas de inscrição devolvidas.

2.17. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso, no ato da posse do cargo, irá satisfazer às seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade de condições, previstas na Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) preencher as exigências do cargo segundo o que determinam a Lei e o Quadro I deste Edital;

e) haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico realizado pelo Serviço Médico Oficial do Município - SMOM;

III - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Aos portadores de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item I. do Quadro I de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não se declararem com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3. Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo destas provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e aos outros critérios fixados neste Edital.

3.4. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no Item III- 3.13.

3.5. As vagas destinadas aos portadores com necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.6. As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.7. O candidato deverá indicar o tipo de necessidade especial de que é portador, especificando-a no formulário de inscrição, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

3.8. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá fazer a solicitação no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no certame.

3.8.1 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.9. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ficará impedido de usufruir seus direitos nas fases posteriores deste Concurso.

3.10. Ao candidato que não atender o contido neste item III - 3.8. e 3.9. não serão oferecidas condição especial para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

3.11. Quando convocado para a nomeação, o candidato deverá se apresentar ao Serviço Médico do Município - SMOM, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência.

3.12. Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

3.13. Serão consideradas necessidades especiais àquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.15. Após a admissão, os candidatos com necessidades especiais não poderão utilizar-se de sua deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do cargo ou para requerer aposentadoria por invalidez.

IV - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO

4.1. O concurso será constituído de uma prova teórica (escrita e objetiva), de caráter eliminatório.

4.2. Para todos os cargos mencionados no item I - DAS VAGAS, VENCIMENTOS E PRÉ-REQUISITOS- Quadro I, a prova objetiva será composta de 60 (sessenta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 50 (cinquenta) de Conhecimentos Específicos, todas de acordo com o nível de escolaridade exigido no Quadro I.

4.3. A descrição do conteúdo programático da prova do Concurso Público encontra-se no item X deste Edital;

4.4. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas e será constituída de questões de múltipla escolha, com 4(quatro) alternativas e apenas uma resposta correta, valendo um ponto cada questão.

4.5. A prova objetiva será realizada no dia 02 de agosto de 2009, para todos os cargos, com o fechamento do(s) portão(s), impreterivelmente, às 09 (nove) horas. O(s) local(s) será divulgado, com a devida antecedência, no jornal "Diário de Taubaté" e no site: www.epts.com.br.

4.5.1. O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

4.6. Para a prova, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica transparente azul ou preta.

4.7. O candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento original de identificação, com foto: Cédula de Identidade (RG); carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos); Carteira de Trabalho; Carteira de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte, todos dentro do prazo de validade.

4.8. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos discriminados no item IV- 4.7., ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.9. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início.

4.10. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

4.11. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager, walkman ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

4.12. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

4.13. O candidato poderá ausentar-se do local de aplicação da prova somente depois de transcorrida uma hora e meia após o seu início. Será eliminado do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala, sem acompanhamento de um fiscal, ou antes, de transcorrido esse intervalo de tempo.

4.14. A folha de respostas será identificada, pelo próprio candidato, em campo específico, com a sua assinatura. Assim, estas folhas não poderão ser substituídas em hipótese alguma.

4.14.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.15. Na lista de presença constará a assinatura e a identificação dactiloscópica do candidato.

4.16. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

4.17. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de resposta.

4.18. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição na lista de presença de suas respectivas assinaturas.

4.19. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala somente a folha de respostas.

4.20. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos.

4.21. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

4.22. Será, automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento do(s) portão(s) ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identificação exigido no item 4.7. desta seção;

c) não aparecer a(s) prova(s), seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante a(s) prova(s) qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a(s) prova(s), seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos coordenadores, examinadores, fiscais ou autoridades presentes;

j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte.

4.23. A relação dos candidatos aprovados e não-aprovados na prova objetiva e a dos convocados para a prova de títulos serão divulgadas no site: www.epts.com.br, e publicada no Jornal Diário de Taubaté.

4.24. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

4.25. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela folha de respostas, por meio de leitura óptica.

4.26. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s), além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a(s) prova(s).

4.26.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

4.26.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

4.27. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

V - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

5.1. Na prova objetiva, cada questão terá o valor de 1 (um) ponto e será avaliada na escala de 0 (zero) a 60,0 (sessenta) pontos, prova esta de caráter eliminatório.

5.2. Será considerado habilitado para a fase seguinte o candidato que obtiver na prova objetiva no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos, o que corresponderá a 30,0 (trinta) pontos.

5.3. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do concurso.

VI- DOS TÍTULOS

6.1. Os pontos dos títulos terão efeitos somente na classificação final.

6.2.A prova de títulos será aplicada a todos os cargos do Concurso Público.

6.3. A Organizadora do evento será responsável pelo recebimento e verificação dos títulos.

6.4. Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente aqueles candidatos que vierem a obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva.

6.5. A pontuação alcançada nos títulos será somada à pontuação obtida na prova objetiva.

6.6. Os títulos deverão ser entregues na EPTS, nos dias 18 e 19 de agosto de 2009, das 8h30min às 11h30min ou das 14h30m às 17h, na Rua Visconde do Rio Branco, 109 - centro - Taubaté-SP.

6.7. Não será aceita apresentação de títulos após as datas e horários estabelecidos, nem substituição de documentos já entreguem e nem títulos que não estejam especificados no item VI - Quadro II.

6.8. Não serão considerados para fins de pontuação, protocolos dos documentos, devendo todos os documentos serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionadas ao cargo pleiteado.

6.9. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

6.10. Não serão recebidos documentos originais.

6.11. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

6.12. Receberá nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulado, conforme o item VI - 6.5., 6.6., e 6.7. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

6.13. Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato com firma reconhecida e de cópia do documento de identificação do procurador.

6.13.1. Deverá ser entregue uma procuração de cada candidato, que ficará retida.

6.14. A pontuação dos títulos limitar-se-á ao valor máximo de 35 (trinta e cinco) pontos e será efetuada observando-se o valor e os comprovantes de cada um, conforme Quadro II.

6.15. Os cursos considerados como pré-requisito ao cargo não serão computados para efeito de titulação.

Especificação do Título:

Quadro II

TÍTULOS

VALOR MÍNIMO (pontos)

VALOR MÁXIMO (pontos)

COMPROVANTES

Título de Doutor em área específica ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação dos títulos.

7,0

14,0

Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

Título de Mestre em área específica ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação dos títulos.

5,0

10,0

Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

Pós Graduação em área específica ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação dos títulos.

3,0

6,0

Certificado de curso de especialização lato sensu na área específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

Curso de Aperfeiçoamento com carga horária superior a 160 horas.

2,0

3,0

Certificado de curso na área específica a que concorre, com carga horária mínima de 160 horas, registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

Curso de Aperfeiçoamento com carga horária entre 80 a 159 horas.

1,0

2,0

Certificado de curso na área específica a que concorre, com carga horária mínima de 80 horas, registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

Obs: Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.

VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A classificação final será determinada pela soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos, perfazendo um total máximo de 95 (noventa e cinco) pontos.

7.2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

7.2.1 maior idade, entre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

7.2.2. maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

7.2.2. maior idade;

7.2.3. maior número de filhos menores de dezoito anos.

7.3. A classificação final será elaborada observando-se tão somente a ordem decrescente da pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

VIII - DOS RECURSOS

8.1. O candidato poderá interpor recurso à EPTS, no prazo de dois dias corridos (quarenta e oito horas), contados a partir da ocorrência do evento, divulgação e publicação.

8.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, assinado, mediante requerimento específico que estará disponível no site: www.epts.com.br

8.3. O recurso deverá ser individual e o questionamento deverá ser digitado ou datilografado.

8.4. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido no item VIII - 8.2. e 8.3. serão indeferidos, sem análise de mérito.

8.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

8.6. Os recursos deverão ser entregues a EPTS, Rua Visconde do Rio Branco, 109 - centro, CEP 12.020-040 - Taubaté - SP. O horário para a entrega dos recursos será das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h. Obedecendo ao prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após cada divulgação.

8.7. A empresa organizadora do evento (EPTS) constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

8.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item VIII - 8.6.

8.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.

8.11. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

8.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso, recurso de nota de redação (quando houver), e/ou recurso de gabarito oficial.

IX - DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. A homologação do Concurso Público será publicada no Jornal "Diário de Taubaté".

9.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

9.3. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número do registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no concurso.

9.4. A critério da Administração da PMT - SP poderá ser fornecido aos candidatos aprovados e classificados, Certificado de Aprovação, a ser retirado, oportunamente, no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Taubaté, devendo tal solicitação ser devidamente protocolada na Prefeitura.

X - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

10.1 - Língua Portuguesa - comum a todos os cargos:

· Leitura e interpretação de textos

· Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos

· Ortografia e acentuação Por que - por quê - porque - porquê

· Acentuação gráfica Processos de formação de palavras

· Classificação e flexão das palavras

· Concordância nominal e verbal

· Regência nominal e verbal

· Crase

· Colocação dos pronomes oblíquos átonos Emprego dos sinais de pontuação

· Vícios de linguagem

· Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

Obs: As provas serão elaboradas de acordo com o sistema ortográfico vigente até 2008.

10.2 - Conhecimento Específico para Assistente Social:

· Metodologia do Serviço Social - Trabalho em grupo e interdisciplinaridade / intersetorialidade; Indicadores Sociais.

· Estatuto da Criança e do Adolescente - Medidas de Proteção à Criança e ao Adolescente; Conselho Tutelar.

· LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.

· Estatuto do Idoso - Conhecimento Básico.

· Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - Princípios, diretrizes, gestão, matricialidade sócio-familiar, benefícios, serviços.

· Cadastro Único Para Programas Sociais.

· Construção do Modelo de Produção Social Não Contributiva.

· A Família no Centro da Atuação da Política de Proteção Social.

· Atribuições do Assistente Social.

· Ética e Serviço Social.

· Estruturação e Implementação do Acompanhamento familiar e de Serviços Sócio-Educativos.

10.3 - Conhecimento Específico para Fisioterapeuta:

· Fisioterapia e Reabilitação: Conceituação, recursos e objetivos.

· Papel dos serviços de saúde.

· Trabalho interdisciplinar em saúde.

· Alternativas de atenção à pessoa deficiente.

· Processo fisioterapêutico: semiologia, exame físico e diagnóstico.

· Processos incapacitantes: atenção à saúde pré-peri e pós-natal e na infância

· Fisioterapia em neurologia: Infantil e Adulto.

· Fisioterapia em Pneumologia.

· Fisioterapia em geriatria focando orientações domiciliares.

· Recursos terapêuticos em fisioterapia.

· Prevenção: modelos alternativos de atenção a saúde (Toxina botulínica/ órteses e próteses).

10.4 - Conhecimento Específico para Fonoaudiólogo:

· Fonoaudióloga Educacional: A Atuação fonoaudiológica no Ensino Regular e Especial/ A Inclusão da criança especial.

· Audiologia: Avaliação Audiológica Completa /Anatomia e Fisiologia da audição.

· Voz: Anatomofisiopatologia da voz/ Medidas preventivas para saúde Vocal/ Disfonias: Avaliação e tratamento.

· Fala e linguagem (Oral e escrita): Aquisição e Desenvolvimento de fala e linguagem/Alterações de fala e linguagem (distúrbios articulatórios, disfluência, disartrofonia, afasias, atraso de fala e linguagem, distúrbio de leitura e escrita).

· Motricidade oral: Avaliação e tratamento/Alterações do Sistema Sensório Motor Oral.

· Disfagias: Avaliação e Tratamento.

10.5 - Conhecimento Específico para Nutricionista:

· Administração de unidades de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros.

· Segurança na manipulação de alimentos: aspectos físicos e técnicas de higienização.

· Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química dos alimentos.

· Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares.

· Nutrição aplicada: conceito de alimentação e nutrição, critérios e avaliação de dietas normais e especiais.

· Nutrição e saúde coletiva: noções de epidemiologia das doenças nutricionais e aplicação das políticas públicas.

10.6 - Conhecimento Específico para Psicólogo: Estatuto da criança e do adolescente (ECA) Código de Ética Psicodiagnostico Psicoterapia breve Psicologia da saúde Psicologia escolar e problemas da aprendizagem Psicopatologia e funções mentais. Psicologia dos grupos. Desenvolvimento psicomotor de crianças portadoras de necessidades especiais.

10.7 - Conhecimento Específico para Terapeuta Ocupacional :

· Modelos e abordagens da Terapia Ocupacional

· O papel do brincar na Terapia Ocupacional

· Terapia Ocupacional em saúde mental: tendências e desafios Inclusão escolar e Terapia Ocupacional Órteses para membros superiores

· Atividades de Vida Diária.

· A inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, obedecida, rigorosamente, a ordem de Classificação Final em cada cargo.

11.2. A convocação dos candidatos aprovados e classificados no presente concurso público se dará através de carta registrada e publicação no jornal "O Diário de Taubaté".

11.3. Os candidatos que não comparecerem quando convocados para admissão no cargo em que foram aprovados, ou dela tiverem declinado, terão esgotados os seus direitos neste concurso público.

11.4. A critério da Administração, restando vagas após a manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e respeitado o prazo de validade do concurso, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido à convocação para admissão ou dela tenham declinado, bem como daqueles que deixaram de tomar posse no cargo. Em hipótese alguma serão aproveitados os candidatos que não tiverem sido aprovados no concurso.

11.5. O candidato poderá obter Informações sobre o Concurso Público no site: www.epts.com.br

11.6. A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Concurso, a PMT - SP reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecida rigorosamente à ordem classificatória, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

11.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na EPTS, enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, na PMT-SP. Será de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço para correspondência.

11.8. A EPTS, Organizadora do evento, e a PMT-SP não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

11.9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela PMT-SP e pela EPTS, no que tange à realização deste Concurso Público.

11.10. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

11.11. O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente.

11.12. A inexatidão das afirmativas ou as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.13. A EPTS, Organizadora do evento, não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo conteúdo delas.

11.14. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até dois dias anteriores à data de realização da prova, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.15. Decorridos 12 (doze) meses da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

11.16. À Prefeitura Municipal de Taubaté é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público antes de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

11.17. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos os efeitos legais e administrativos.

11.18. Será sumariamente excluído deste concurso o candidato que cometer qualquer ato de improbidade durante a prova.

11.19. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

11.20. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo I deste Edital.

Taubaté, ___ de ______________ de 2009.

JULIO CÉSAR OLIVEIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO

ANEXO I

DESCRIÇÕES DE CARGOS

01. Assistente Social Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, direto e indireto à população demandatária do serviço social, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. Organiza a participação de indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual.

· Programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento. Planeja, executa e analisa pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra. Acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos. Executa tarefas correlatas à área de atuação.

02. Fisioterapeuta

· Atua na promoção da saúde, na prevenção de problemas físicos ou orgânicos, no desenvolvimento de diagnósticos funcionais para elaboração de tratamento objetivando a funcionalidade e a reinserção social dos indivíduos. Tem como objeto de estudos o movimento humano em todas as suas formas de expressão e potencialidades, tanto nas alterações patológicas quanto nas repercussões psíquicas e orgânicas. O objetivo é preservar, manter, desenvolver, aprimorar, adaptar ou restaurar a funcionalidade de órgãos, sistemas ou funções.

· O profissional de fisioterapia poderá trabalhar nos diversos projetos promovidos pela Prefeitura Municipal de Taubaté juntamente com demais profissionais que atuam nas diferentes equipes multidisciplinares principalmente nas triagens e avaliações de encaminhamento e procedimentos para tratamentos mais efetivos e apoio e orientações a familiares.

03. Fonoaudiólogo

· Responsável pela avaliação, pela prevenção e pelo tratamento de distúrbios da comunicação.

· Envolve a voz, a fala, a respiração, a mastigação a deglutição e a linguagem oral e escrita.

· O profissional de fonoaudiologia poderá trabalhar nos diversos projetos promovidos pela Prefeitura Municipal de Taubaté juntamente com demais profissionais que atuam nas diferentes equipes multidisciplinares principalmente nas triagens e avaliações de encaminhamento e procedimentos para tratamentos mais efetivos e apoio e orientações familiares.

· Nas atuações junto aos escolares o fonoaudiólogo auxilia orientando os educadores como lidar com os distúrbios da linguagem oral e escrita de forma amenizar os conflitos do assistido.

04. Nutricionista

· A nutricionista é um profissional com formação generalista, humanista e critica, capacitado a atuar visando à segurança alimentar e atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais, contribuindo para melhoria da qualidade de vida, pautado em princípios éticos, com reflexões sobre a realidade econômica, política, social e cultural. Algumas áreas de atuação que poderá utilizar da ação do nutricionista: Escolar, Alimentação do Trabalhador, Hospitalar, Ambulatórios e Bancos de Leite.

05. Psicólogo

· Um dos objetivos principais no trabalho do psicólogo é a avaliação e intervenção na modificação de comportamentos que estejam influenciando no bem-estar da pessoa e /ou de quem a rodeia.

· Se uma pessoa está em sofrimento devido a uma problemática ou acontecimento de vida, a terapia poderá ajudá-la a reencontrar o equilíbrio emocional e a desenvolver um processo de aprendizagem interna que lhe permita lidar mais facilmente com adversidade futuras para que sua ação se concretize alguns pontos são fundamentais para uma verdadeira relação entre o profissional e seu cliente: Competência- Respeito ao Outro- Privacidade e Confidencialidade-Responsabilidade Profissional e Social. O psicólogo tem que ter disposição para lidar com as diversidades dos sentimentos, dos relacionamentos e do comportamento humano.

· Nos diversos seguimentos deverá sempre planejar suas ações seja no âmbito escolar, trabalho, hospitalar, social, lembrando sempre que a orientação aos pacientes , familiares e educadores são fundamentais como indexadores de qualidade de vida.

· Como instrumento principal empatia, dedicação, perseverança e muita leitura para o sucesso de sua atuação.

· O profissional de psicologia poderá trabalhar nos diversos projetos promovidos pela Prefeitura Municipal de Taubaté juntamente com demais profissionais que atuam nas diferentes equipes multidisciplinares principalmente nas triagens e avaliações de encaminhamento e procedimentos para tratamentos mais efetivos e apoio e orientações familiares.

06. Terapeuta Ocupacional

· A terapia ocupacional centra-se no estudo da ocupação humana, com enfoque nas áreas de auto-cuidado, trabalho e lazer.

· O profissional dessa área compreende o processo de função e disfunção ocupacionais para promover a saúde. A terapeuta ocupacional atua nos três níveis de atenção a Saúde: prevenção, tratamento e reabilitação de e a inclusão dos indivíduos.Este profissional pode trabalhar nas seguintes áreas:

· - Saúde mental/Psiquiatria

· - Gerontologia

· - Desenvolvimento Infantil

· - Saúde Física do jovem e adulto

· Poderá exercer sua atividade em centros de saúde, hospitais, instituições especializadas, centros de reabilitação, e trabalhos domiciliares.

· O terapeuta ocupacional poderá trabalhar nos diversos projetos promovidos pela Prefeitura Municipal de Taubaté juntamente com demais profissionais que atuam nas diferentes equipes multidisciplinares principalmente nas triagens e avaliações de encaminhamento e procedimentos para tratamentos mais efetivos e apoio e orientação aos familiares.