Prefeitura de Embu - SP

Notícia:   110 vagas para a Prefeitura de Embu - SP

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2009

O Prefeito da Estância Turística de Embu, Sr. Francisco Nascimento de Brito, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Legislação vigente, torna público a realização do Concurso Público de provas ou de provas e títulos, para provimento, em caráter efetivo, de empregos vagos, conforme Tabela I do Capítulo I do presente Edital, a ser realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados através do INSTITUTO MAIS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IMAIS, empresa contratada para realização do certame, observadas as INSTRUÇÕES ESPECIAIS constantes deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas nos Empregos mencionados na Tabela I, deste capítulo, atualmente vagos e dos que vagarem.

1.1.1. Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso e convocados para contratação estarão sujeitos ao que dispõe a Lei Complementar nº 62/2003 que "institui o Plano de Cargos, Empregos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal da Estância Turística de EMBU" e leis subsequentes.

1.1.2. Os candidatos inscritos ao emprego de Professor Adjunto, uma vez aprovados e convocados estarão sujeitos ao que disciplina a Lei 2045/2003 que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público e Oficial da Estância Turística de Embu.

1.1.3. Os candidatos submetem-se ainda à Consolidação das Leis do Trabalho, bem como à Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente, bem como às presentes instruções especiais.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura da Estância Turística de Embu, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.2.1. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo a necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da PREFEITURA, obedecendo à ordem de classificação final, podendo os remanescentes ser aproveitados dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando.

1.3. Os salários constantes na Tabela I, deste capítulo, são referentes ao mês de janeiro de 2009.

1.3.1. A composição do salário destinado ao emprego de Médico (todas as especialidades), exceto Médico Veterinário, tem como base o valor de R$ 24,27 (vinte e quatro reais e vinte e sete centavos) por hora, mais 60% de adicional para permanência maior que 48 horas mensais, totalizando um valor de R$ 38,83 (trinta e oito reais e oitenta e três centavos).

1.3.2. A carga horária mensal possível, para os empregos de Médicos, será de 48 a 200 horas.

1.4. A descrição sumária dos empregos será obtida no Anexo I, deste Edital.

1.5. O emprego, o código, as vagas, reserva de vagas para portador de necessidades especiais (PNE), requisitos mínimos exigidos, salário mensal, carga horária semanal e a taxa de inscrição estão estabelecidos na Tabela I de empregos, especificada abaixo.

TABELA I - EMPREGOS, VAGAS, RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, REQUISITOS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E TAXA DE INSCRIÇÃO

EMPREGO

CÓD. DO EMPREGO

VAGAS

RESERVA DE VAGAS PARA PNE

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

SALÁRIO MENSAL

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Técnico de Imobilização Ortopédica

101

03

01

Ensino médio completo e curso técnico de imobilização ortopédica

R$ 735,80

40 h semanais

R$ 9,00

Técnico em Higiene Dental

102

04

01

Ensino médio completo, certificado de conclusão de curso e registro no CRO

R$ 865,86

30 h semanais

Médico Clínico Geral

203

20

01

Curso Superior completo em Medicina e registro no CRM

R$ 38,83 (p/ hora)

48 h a 200 h mensais

R$ 39,00

Médico Cardiologista

204

01

00

Curso Superior completo em Medicina, curso de especialização e registro no CRM

R$ 38,83 (p/ hora)

48 h a 200 h mensais

Médico Endocrinologista

205

01

00

Curso Superior completo em Medicina, curso de especialização e registro no CRM

R$ 38,83 (p/ hora)

48 h a 200 h mensais

Médico Gineco Obstetra

206

05

01

Curso Superior completo em Medicina, curso de especialização e registro no CRM

R$ 38,83 (p/ hora)

48 h a 200 h mensais

Médico Neurologista

207

01

00

Curso Superior completo em Medicina, curso de especialização e registro no CRM

R$ 38,83 (p/ hora)

48 h a 200 h mensais

Médico Ortopedista

208

03

01

Curso Superior completo em Medicina, curso de especialização e registro no CRM

R$ 38,83 (p/ hora)

48 h a 200 h mensais

Médico Pediatra

209

10

01

Curso Superior completo em Medicina, curso de especialização e registro no CRM

R$ 38,83 (p/ hora)

48 h a 200 h mensais

Médico Psiquiatra

210

10

01

Curso Superior completo em Medicina, curso de especialização e registro no CRM

R$ 38,83 (p/ hora)

48 h a 200 h mensais

Médico Reumatologista

211

01

00

Curso Superior completo em Medicina, curso de especialização e registro no CRM

R$ 38,83 (p/ hora)

48 h a 200 h mensais

Médico Veterinário

212

01

00

Curso Superior de Medicina Veterinária e registro no CRMV

R$ 2.849,05

40 h semanais

Professor Adjunto

213

50

03

Habilitação específica em Grau Superior em Curso de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia

R$ 465,80

Mínimo 10 h semanais

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Lei;

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

c) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego, conforme especificado na Tabela I, do capítulo I, deste Edital;

f) Não registrar antecedentes criminais;

g) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/1 0/1 976;

h) Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

j) Não exercer qualquer emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo emprego;

k) Ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício do emprego, comprovada em inspeção a ser realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura da Estância Turística de Embu.

2.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.1., deste capítulo, será solicitada por ocasião da convocação, que antecede a contração para o emprego.

2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

3.3. Ao candidato é vedado inscrever-se em mais de um emprego.

3.3.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a primeira inscrição cancelada, prevalecendo a última inscrição realizada.

3.4. As inscrições serão realizadas:

3.4.1. Por meio da INTERNET, no período de 09 a 20 de março de 2009, através do endereço eletrônico www.institutomais.org.br, conforme especificado no Capítulo IV, deste Edital.

3.4.2. Também poderão se inscrever PESSOALMENTE ou por PROCURAÇÃO, no período de 09 a 20 de março, das 9 às 16 horas, exceto sábados, domingos e feriados, no posto de inscrição instalado nas dependências do local indicado abaixo, quando os candidatos receberão gratuitamente Boletim Informativo com ficha de inscrição que deverá ser preenchida;

LOCAL DE INSCRIÇÃO

Ginásio Municipal de Esportes do Estádio Municipal "Hermínio Espósito"
Alameda Fernando Batista Medina, 120 (próximo EE. Eulália Malta)
Centro - Embu

3.5. Para inscrever-se pessoalmente ou por procuração o candidato deverá, no período das inscrições:

a) Apresentar documento original de identidade;

b) Preencher, obrigatoriamente, a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local;

c) Optar pelo emprego ao qual irá concorrer; e

d) Assinar a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de depósito bancário em conta corrente, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por emprego, constantes na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital, a favor do INSTITUTO MAIS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IMAIS.

3.6.1. O candidato deverá informar na boca do caixa, o respectivo número da agência e a conta corrente conforme escolha abaixo:

BANCO PARA PAGAMENTO

Nº da AGÊNCIA

Nº da CONTA CORRENTE

NOSSA CAIXA

1234-3

04.000241-8

REAL

1545

7004213-0

SANTANDER

0105

13.003435-3

BANCO DO BRASIL

3323-5

14057-0

3.6.2. Após o pagamento da taxa de inscrição, no banco, o candidato deverá retornar ao "Local de Inscrição" para efetuar a respectiva inscrição.

3.6.3. Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar o documento original de identidade, entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e o comprovante do depósito bancário.

3.6.4. O comprovante do depósito bancário será anexado na ficha de inscrição e o candidato deverá receber do encarregado do Local de Inscrição o seu Comprovante de Inscrição, devidamente carimbado.

ATENÇÃO!!!!

O candidato que não devolver a ficha de inscrição preenchida juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no local indicado no item 3.4.2., deste capítulo, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Concurso Público.

3.7. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.8. As inscrições pagas com cheques somente serão consideradas efetivas após a sua compensação.

3.9. Em caso de devolução do cheque o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

3.10. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.10.1. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.10.2. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.11. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.

3.12. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.13. O preenchimento do código da "Opção de Emprego", na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco cancelará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

3.14. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.15. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

3.16. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.17. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - das Condições para Inscrição, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.18. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura e ao Instituto Mais o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.19. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.20. O candidato portador de deficiência deverá anotar na ficha de inscrição a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova, bem como deverá encaminhar o laudo médico ao Instituto Mais, conforme estabelecido no Capítulo V, deste edital.

3.21. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para se submeter à realização das provas objetivas deverá solicitá-la por escrito, via SEDEX, aos cuidados do Departamento de Concursos do Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP: 05421-001 - São Paulo - SP, identificando no envelope o nome do candidato e do concurso, ou entregar a solicitação no posto de inscrição, citado no item 3.4.2., deste capítulo.

3.21.1. A solicitação de condição especial deverá ser encaminhada até a data de encerramento das inscrições.

3.21.2. Após este período, a solicitação será indeferida.

3.22. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.23. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.24. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Será admitida a inscrição VIA INTERNET no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, no período de 09 a 20 de março de 2009, iniciando-se no dia 09 de março, às 12h e encerrando-se, impreterivelmente, às 14 h do dia 20 de março de 2009, observado o horário de expediente bancário de cada localidade e os itens estabelecidos nos capítulos II e III, deste edital.

4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição VIA INTERNET, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

4.2.1. O documento de boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 20 de março de 2009.

4.3.1. Na inscrição VIA INTERNET, quando da impressão do boleto bancário, será acrescido o valor de R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos), correspondente à despesa da cobrança bancária, que já estará somado ao valor da inscrição correspondente ao emprego.

4.3.2. O candidato que efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET (PREFERENCIALMENTE NA REDE BANCÁRIA).

4.3.3. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 4.3.2 deste edital, ou seja, efetuarem o pagamento através de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

4.4. As inscrições efetuadas VIA INTERNET somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

4.5. As solicitações de inscrição VIA INTERNET cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida não serão aceitas.

4.6. O candidato deverá obrigatoriamente indicar no formulário de inscrição "on- line" uma única opção de emprego.

4.6.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a primeira cancelada, prevalecendo a última inscrição realizada.

4.7. O candidato inscrito VIA INTERNET NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.8.. O candidato portador de deficiência deverá anotar na inscrição on-line a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova, bem como deverá encaminhar o laudo médico ao Instituto Mais, conforme estabelecido no Capítulo V deste edital.

4.9. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para se submeter à realização das provas objetivas, deverá solicitá-la por escrito, via SEDEX, aos cuidados do Departamento de Concursos do Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP: 05421-001 - São Paulo - SP, identificando no envelope o nome do candidato e do concurso, ou entregar a solicitação no posto de inscrição, citado no item 3.4.2., do capítulo III, deste edital.

4.10. O descumprimento das instruções para inscrição VIA INTERNET implicará a não efetivação da inscrição.

4.11. As informações complementares referentes à inscrição VIA INTERNET, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

4.12. O Instituto Mais e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitação de inscrição VIA INTERNET não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.13. A partir do dia 31 de março de 2009 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.institutomais.org.br se os dados da inscrição efetuada VIA INTERNET foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, do Instituto Mais (0xx11) 2659-5746 para verificar o ocorrido, no horário das 9h às 16h.

4.14. É de responsabilidade do candidato a impressão do Edital ou a retirada deste no local mencionado no item 3.4.2. do capítulo III, deste Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes no presente Edital.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, conforme estabelecido na Lei Municipal Ordinária nº 2321 de 09 de junho de 2008.

5.2. O provimento de empregos na Administração Pública, obedecido o princípio do Concurso Público de provas e provas e títulos, assegurará ao candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, a concorrência a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

5.2.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.3. Atendendo a determinação da referida Lei, ficam reservadas as vagas para pessoas com deficiência conforme estabelecido na Tabela I, do capítulo I, deste edital.

5.4. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

5.4.1. Deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

5.4.2. Deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

5.4.3. Incapacidade - redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

5.5. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

5.5.1. Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraparesia, tetraplegia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

5.5.2. Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000Hz e 3.000Hz;

5.5.3. Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60%, ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

5.5.4. Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança e habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

5.5.5. Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples, do tipo miopia, estrabismo, astigmatismo e congêneres.

5.7. Aos deficientes visuais serão oferecidos:

a) Cegos - provas no sistema Braile e suas respostas poderão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de sorobam.

b) Amblíopes - serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.8. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência e que necessite de tratamento diferenciado no dia de realização das provas, deverá declarar, na Ficha de Inscrição, a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico recente, onde ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.9. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até a data de encerramento das inscrições.

5.10. O laudo médico e/ou a solicitação de condição especial para realização das provas objetivas, deverá ser encaminhado ao Instituto Mais, via SEDEX, aos cuidados do Departamento de Concursos, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP: 05421-001 - São Paulo - SP, identificando no envelope o nome do candidato e do concurso, ou poderá ser entregue no local de inscrição citado no item 5.4.2., do capítulo III, deste edital.

5.11. O laudo médico e/ou a solicitação de condição especial para realização das provas objetivas deverá ser entregue conforme estabelecido no item 5.10., deste capítulo, até a data de encerramento das inscrições.

5.11.1. Caso o candidato não envie o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

5.11.2. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.12. A necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições do emprego, ou na realização da prova pelo portador da deficiência, é obstativa à inscrição no Concurso.

5.13. Não obsta à inscrição ou ao exercício do emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.14. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares por médico oficial ou credenciado pela Prefeitura da Estância Turística de Embu, que irão avaliar a sua condição física e mental.

5.14.1. A equipe multiprofissional indicada pela Prefeitura avaliará a compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

5.15. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.16. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação dos candidatos com deficiência.

5.17. A contratação dos aprovados iniciar-se-á com os nomes constantes da lista geral, passando-se ao primeiro da lista especial já no primeiro bloco de convocados, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre as regras previstas na Lei.

5.18. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as mesmas retornarão ao contingente global, podendo ser preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará de provas objetivas de caráter eliminatório e de prova de títulos de caráter classificatório.

6.2. As provas objetivas constarão de múltipla escolha, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do emprego.

6.2.1. As provas objetivas serão avaliadas conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste edital.

6.3. A prova de Títulos será aplicada somente para os empregos de Nível Superior e os candidatos poderão apresentar os documentos conforme estabelecido no Capítulo IX, deste Edital.

6.4. As provas objetivas serão compostas dos conteúdos e número de itens, estabelecidos na tabela a seguir:

TABELA II - PROVAS OBJETIVAS

Empregos

Provas - Conteúdos

Nº Itens

Técnico de Imobilização

Ortopédica

Técnico em Higiene Dental

Língua Portuguesa

10

Matemática

08

Conhecimentos Gerais / Atualidades

06

Conhecimentos Específicos

16

Médico Veterinário

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais / Atualidades

06

Conhecimentos Específicos

24

Médico (todas as especialidades)

Políticas de Saúde

10

Conhecimentos Específicos

20

Professor Adjunto

Língua Portuguesa

10

Matemática

08

Conhecimentos Gerais / Atualidades

06

Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Específicos

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VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de EMBU, na data prevista de 05 de abril de 2009.

7.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Embu, o Instituto Mais se reserva do direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.2. Os candidatos serão informados quanto ao local das provas, a partir da data prevista de 31 de março de 2009, por meio de "Edital de Convocação para as Provas Objetivas", que será afixado na sede da Prefeitura, situada na Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 - Centro - Embu - SP e na internet, nos endereços www.institutomais.org.br e www.embu.sp.gov.br.

7.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das etapas e prazos constantes neste Edital.

7.2.2. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2., deste capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos no dia das respectivas provas, através de formulário específico para correção de dados incorretos.

7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de emprego e/ou condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá entrar em contato com o Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelo telefone (11) 2659-5746, das 9h às 16h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das provas objetivas.

7.5.1. A alteração de emprego somente será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pelo Instituto Mais.

7.5.2. Caso a inscrição tenha sido realizada via Internet, não haverá alteração de emprego em hipótese alguma.

7.5.3. Não será admitida a troca de opção de emprego, exceto no caso previsto no item 7.5.1 deste capítulo.

7.5.4. A alteração da condição de candidato portador de deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutomais.org.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo V, deste Edital.

7.5.5. O candidato que não entrar em contato com o Setor de Atendimento ao Candidato, no prazo mencionado no Item 7.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia. 7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. O candidato que no dia de realização das provas não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 7.6., alínea "b" deste Capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá a inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada.

7.8.4. O descumprimento do item 7.8.3.1 deste edital, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.5. O Instituto Mais não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.9. Quanto às Provas Objetivas:

7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10 A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.

7.11 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora.

7.12. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.12.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré- determinados;

7.12.2. Não apresentar os documentos exigidos no item 7.6., alínea "b" deste Capítulo;

7.12.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

7.12.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.11 deste capítulo;

7.12.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

7.12.6. For surpreendido utilizando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar.

7.12.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

7.12.8. Não devolver todo o material cedido para realização das provas;

7.12.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

7.12.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

7.12.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

7.12.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas; e

7.12.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

7.13. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.15. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.15.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.15.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

7.16. No dia da realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

8.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

8.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no conjunto das provas total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta).

8.5. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

8.6. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

IX - PROVA DE TÍTULOS PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR

9.1. À Prova de Títulos concorrerão somente os candidatos que lograrem habilitação na prova objetiva, para os empregos de Nível Superior, de acordo com os critérios estabelecidos no capitulo VIII, deste Edital.

9.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues:

EXCLUSIVAMENTE no dia da aplicação das provas objetivas, na data prevista de 05 de abril de 2009. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

9.2.1. A entrega dos documentos relativos a Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

9.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em:

ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o emprego para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas. O candidato deverá numerar seqüencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE ENTREGA DE TÍTULOS DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO III, DESTE EDITAL. TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.institutomais.org.br

9.3.1. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou devidamente reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.3.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela validação dada pelo órgão competente.

9.3.3. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

9.4. São da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

9.5. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

9.6. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

9.6.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

9.7. A prova de títulos terá caráter classificatório.

9.8. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título.

9.9. A documentação apresentada para avaliação dos títulos poderá ser solicitada no prazo máximo de 120 dias, a contar da homologação do concurso, através de carta dirigida ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP: 05421-001 - São Paulo - SP.

9.10. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

TABELA III - TÍTULOS

TÍTULOSVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMOCOMPROVANTES
a) Título de Doutor em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.5,05,0Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
b) Título de Mestre em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.3,03,0Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
c) Pós Graduação Lato Senso (especialização) na área de atuação com carga horária mínima de 360 horas concluída até a data de apresentação dos títulos.2,02,0Certificado, Certidão, Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

Atenção: Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A nota final de cada candidato será igual:

10.1.1. Ao total de pontos obtidos na prova objetiva, para os empregos de Técnico de Imobilização Ortopédica e Técnico em Higiene Dental; e

10.1.2. Ao total de pontos obtidos na prova objetiva acrescido dos pontos atribuídos na prova de títulos, para os demais empregos.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por emprego.

10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

10.4. O resultado do Concurso será afixado na sede da Prefeitura da Estância Turística de Embu e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e www.embu.sp.gov.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste Edital.

10.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Prefeitura da Estância Turística de Embu e publicada em jornal oficial ou D.O.E.S.P.

10.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

10.6.1. Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

10.6.2. Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições;

10.6.3. Tiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver.

10.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa, quando houver;

10.6.5. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais / Atualidades, quando houver; e

10.6.6. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver;

10.7. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o Emprego, cabendo à Prefeitura da Estância Turística de Embu o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso, a ser interposto no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

11.1.1. Aplicação das provas Objetivas.

11.1.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso.

11.1.3. Divulgação do resultado da Prova de Títulos;

11.1.4. Lista de resultado do Concurso.

11.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.3. O recurso deverá ser entregue pessoalmente, nos dias úteis, das 9 às 16 h, nos seguintes locais:

Centro de Atendimento ao Cidadão - CACEndereço
SedeR. Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 - Centro - Embu
Santa TerezaAv. João Paulo II, 4705 - Jd. Sta. Tereza - Embu
Santo EduardoEstr. de Itapecerica à Campo Limpo, 2739 - Jd. Sto. Eduardo - Embu

11.4. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter o nome e número do Concurso, nome e assinatura do candidato, telefone para contato, número de inscrição, Emprego, Código do Emprego e o seu questionamento.

11.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 11.1, e respectivos subitens deste capítulo.

11.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 11.3 deste capítulo.

11.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

11.9. Depois de julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.8 deste capítulo.

11.10. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

11.10.1 em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

11.10.2 fora do prazo estabelecido;

11.10.3 sem fundamentação lógica e consistente;

11.10.4 com argumentação idêntica a outros recursos.

11.11. Em hipótese alguma serão aceitas, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura da Estância Turística de Embu e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

12.2. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.

12.3. Os candidatos serão convocados por meio de telegrama ou oficio via correio.

12.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a evolução das convocações através do site da Prefeitura: www.embu.sp.gov.br ou entrar em contato com a Prefeitura, no Setor de RH, situado à Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 - Centro - Embu - SP.

12.5. Após a convocação, os candidatos deverão apresentar os documentos originais acompanhados de cópias reprográficas, discriminados conforme segue: Cédula de Identidade, CPF (regularizado), C.T.P.S. (cópias página da foto e qualificação), Título de Eleitor, Certificado de Reservista (para o sexo masculino), Resultado do Atestado de Antecedentes Criminais (não aceitamos protocolos), Cartão do PIS/PASEP, certidão de nascimento / casamento, certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos ou incapazes, 2 fotos 3X4, comprovante de residência recente em nome do candidato (ou seus pais ou cônjuge), comprovante de escolaridade compatível com o emprego e carteira do órgão de classe (regularizada).

12.5.1. Caso haja necessidade a Prefeitura da Estância Turística de Embu poderá solicitar outros documentos complementares.

12.5.2. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

12.5.3. A convocação e apresentação dos documentos e a posse serão de imediato, não havendo prazo para sua prorrogação.

12.6. Obedecida a ordem de classificação, todos os candidatos habilitados no Concurso e convocados serão submetidos a exame médico eliminatório, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Emprego a que concorrem.

12.6.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura da Estância Turística de Embu têm caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

12.7. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.

12.8. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

12.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura da Estância Turística de Embu.

12.10. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime celetista.

12.11. O candidato ao entrar em exercício para o emprego de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso, poderão ser publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal da Tarde ou Folha de São Paulo e Folha de Embu, e afixados na sede da Prefeitura da Estância Turística de Embu. Serão divulgados também na Internet nos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e www.embu.sp.gov.br.

13.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

13.3. A aprovação no Concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por emprego, individualmente ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Mais, em seu escritório à Rua Cunha Gago, nº 740 - CEP: 005421 -001 - São Paulo - SP, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura da Estância Turística de Embu, no Setor de RH, situado à Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, n.º 114 - Centro - Embu - SP - CEP 06843-200, por meio de correspondência com aviso de recebimento.

13.8. O Instituto Mais e a Prefeitura não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; e

d) correspondência recebida por terceiros.

13.9. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizado, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

13.10. As despesas relativas à participação no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão por expensas do próprio candidato.

13.11. A Prefeitura da Estância Turística de Embu e o Instituto Mais não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

13.12. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social - IMais.

13.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura da Estância Turística de Embu e pelo Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, no que tange à realização deste concurso.

Embu, 27 de fevereiro de 2009.

Prefeitura da Estância Turística de Embu

Francisco Nascimento de Brito
Prefeito Municipal

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA

MÉDICO CLÍNICO GERAL - Realiza consultas médicas, emite diagnóstico, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolve atividade de educação em saúde Pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa das ações de vigilância em saúde. Executa tarefas afins.

MÉDICO CARDIOLOGISTA - Realiza consultas médicas, emite diagnóstico, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias; Aplica seus conhecimentos utilizando recursos da Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade; Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamentos médicos; Desenvolve atividades de educação em Saúde Pública, junto com pacientes e comunicada; Participa das ações de vigilância epidemiológica e vigilância em saúde; Executar tarefas afins.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA - Realiza consultas médicas, emite diagnóstico, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolve atividade de educação em saúde Pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa das ações de vigilância em saúde. Executa tarefas afins.

MÉDICO GINECO OBSTETRA - Realiza consultas médicas, emite diagnóstico, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolve atividade de educação em Saúde Pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa das ações de vigilância em saúde. Executa tarefas afins.

MÉDICO NEUROLOGISTA - Realiza consultas médicas, emite diagnóstico, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolve atividade de educação em saúde Pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa das ações de vigilância em saúde. Executa tarefas afins.

MÉDICO ORTOPEDISTA - Realiza consultas médicas, emite diagnóstico, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolve atividade de educação em saúde Pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa das ações de vigilância em saúde. Executa tarefas afins.

MÉDICO PEDIATRA - Realiza consultas médicas, emite diagnóstico, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolve atividade de educação em saúde Pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa das ações de vigilância em saúde. Executa tarefas afins.

MÉDICO PSIQUIATRA - Realiza consultas médicas, emite diagnóstico, prescreve tratamentos. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza a promoção, prevenção e reabilitação de portadores de transtornos mentais. Executa tarefas afins.

MÉDICO REUMATOLOGISTA - Realiza consultas médicas, emite diagnóstico, prescreve tratamentos. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza a promoção, prevenção e reabilitação de portadores de distúrbios psiquiátricos. Executa tarefas afins.

MÉDICO VETERINÁRIO - Coordenar, planejar, executar e avaliar as ações de Controle de Zoonoses e Vigilância Sanitária na área de alimentos e produtos de origem animal, assim como desenvolver programas de saúde pública junto à comunidade, dentro de sua área de formação.

PROFESSOR ADJUNTO - Reger Classes ou ministrar aulas, substituindo professores titulares de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 5º ano; quando de seus afastamentos legais e no aguardo de provimento por professor titular. O desempenho do professor na prática pedagógica deve demonstrar competência técnica que se caracteriza pelo domínio do conteúdo e da teoria aliados às habilidades necessárias para o magistério. Procura responder às transformações sociais e culturais do mundo contemporâneo, levando em conta as leis de diretrizes e bases que redirecionam a educação básica, os pareceres do conselho nacional de educação e do conselho municipal de educação. No mundo atual formar para a vida significa: saber se informar, comunicar-se, compreender a mundo e agir; enfrentar problemas de diferentes naturezas; participar socialmente, de forma pratica e solidária; se capaz de elaborar criticas e propostas e adquirir uma atitude de permanente aprendizado.

TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA - Responsável pela aplicação de gesso e curativos em pacientes com fraturas, luxações e ferimentos; imobilizações ortopédicas em geral; enfaixamentos, talas metálicas, gesso, etc.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - Integra equipe de Saúde Bucal, atuando em ações preventivas, educativas, procedimentos clínicos reversíveis, quando delegadas pelo cirurgião dentista. Sua atuação é sempre supervisionada pelo cirurgião dentista. Executa tarefas afins.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA E TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA

Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES:

Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

Organização da sala de imobilizações. Preparo do paciente para o procedimento. Confecção de imobilizações: Aparelhos de imobilização com material sintético. Aparelhos gessados circulares. Goteiras gessadas. Esparadrapagem. Enfaixamento. Tração cutânea. Colar cervical. Uso da serra elétrica, cizalha e bisturi ortopédico. Salto ortopédico. Modelagem de coto. Fender e frisar o aparelho gessado. Abertura de janelas no aparelho gessado.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Odontologia Preventiva - higiene dental, placa bacteriana, cárie e doença periodontal (etiologia, prevenção e controle); flúor (composição e aplicação); cariostáticos e selantes oclusais: Processo Saúde/Doença - levantamentos epidemiológicos: noções de vigilância à Saúde, Educação em Saúde: Materiais, Equipamentos e Instrumentais - manutenção e conservação; Materiais dentários - forradores e restauradores; Esterilização e Desinfecção; Noções de: Radiologia, Odontopediatria, Prótese, Cirurgia, Endodontia, Dentística, Ergomomia e anatomia bucal e dental (notação dentária). Noções de primeiros socorros. Trabalho em equipe. Legislação e papel do THD.

MÉDICO VETERINÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES

Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicações e infecções). Bioestatística. Clínica médico-cirúrgica veterinária. Doenças infecto-contagiosas dos animais domésticos. Epidemiologia e saúde pública veterinária. Farmacologia e terapêutica médico- veterinária. Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos. Fisiologia dos animais domésticos. Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal. Legislações sanitárias (federal e estadual/SP). Manejo de animais de pequeno, médio e grande porte. Medidas de controle urbano de animais de fauna Sinantrópica. Medidas de controle urbano de animais domésticos. Microbiologia e imunologia. Nutrição animal. Parasitologia médico-veterinária. Patologia médico-veterinária. Reprodução e fisiologia da reprodução animal. Toxicologia. Zoonoses. Zootecnia. Código de Ética Profissional.

MÉDICO (TODAS AS ESPECIALIDADES)

POLÍTICAS DE SAÚDE

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOS-SUS 01/02. Lei 8080 de 19/09/90 - Lei 8142 de 28/12/90. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Avaliação, diagnóstico e tratamento do paciente com as principais Doenças: Cardiovasculares; Pulmonares; Renais; Gastrointestinais; do Fígado e Sistema Biliar; Hematológicas; do Metabolismo; Endocrinológicas; Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo; Ósseas e do Metabolismo Ósseo; Infecciosas; Neurológicas/Psiquiátricas. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abscessos. Exame Periódico de Saúde.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Arritmias cardíacas. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Cor pulmonal. Diagnóstico e tratamento. Doença de Chagas. Doença reumática. Doenças da aorta. Doenças do pericárdio. Ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Embolia pulmonar. Endocardite infecciosa. Hipertensão arterial. Hipertensão pulmonar. Síncope. Infecções pulmonares. Insuficiência cardíaca congestiva. Isquemia miocárdica. Marca-passos.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Diabetes mellitus: classificação, quadro clínico e tratamento: Complicações crônicas do Diabetes mellitus: neuropatia, nefropatia, vasculopatia e oftalmopatia; Cetoacidose diabética; Coma hiperosmolar não cetotico; Hipoglicemias; Tirotoxicose; Tireóide: Hipertireoidismo, Hipotireoidismo; Tumores da tireóide; Insuficiência adrenal; Hipercortisolismo; Nanismo hipofisário; Hiperprolactinemia;Distúrbio do metabolismo do cálcio; Diabetes insipius e secreção inapropriada do hormônio anti-diurético; Hiperplasia adrenal congenita; Distúrbios da diferenciação sexual.

MÉDICO GINECO OBSTETRA

Ginecologia: Anamnese ginecológica: noções básicas da anatomia dos órgãos genitais e da mama. Distúrbios da menstruação: hemorragia uterina disfuncional, amenorréia, metrorragias. Doença inflamatória pélvica. Doenças sexualmente transmissíveis. Endometriose. Exame clínico em ginecologia. Exames complementares em ginecologia: colpocitologia oncótica e hormonal, colposcopia, radiologia ginecológica, ultra-sonografia, anatomia patológica, mamografia e dosagens hormonais. Fatores de risco em oncologia ginecológica. Fisiologia menstrual. Incontinência urinária de esforço. Infertilidade conjugal. Más formações genitais mais freqüentes. Patologia tumoral benigna das mamas. Patologia tumoral maligna das mamas. Patologias urogenitais e enterogenitais mais frequentes. Patologias tumorais benignas e malígnas do trato genital. Planejamento familiar: métodos cirúrgicos, hormonais, de barreiras, naturais e DIU. Princípios de ginecologia preventiva. Problemas éticos em ginecologia. Prolapso genital. Puberdade normal e patológica. Síndrome pré menstrual. Síndrome do climatério. Vulvovaginites específicas e inespecíficas. Obstetrícia: Placenta humana. Sistema amniótico. Modificações gravídicas locais e gerais. Duração da prenhez. Fatores do parto: bacia obstétrica, contração uterina, feto de termo, nomenclatura obstétrica. Propedêutica obstétrica. Assistência pré-natal. Parto: determinismo, fenômenos maternos, mecânicos, plásticos e assistência. Avaliação da vitalidade e maturidade fetal. Puerpério: fisiologia e assistência. Gestação múltipla. Patologias específicas à gestação: hiperemese gravídica e DHEG. Patologias inespecíficas à gestação. Anomalias da evolução da gestação: abortamento, prematuridade, gestação prolongada, óbito fetal. Patologias da placenta, do cordão umbilical e das membranas. Patologias do parto, dequitação e puerpério. Aspectos médico-legais da Clínica Obstétrica. Imunizações em obstetrícia.

MÉDICO NEUROLOGISTA

(Miastenia grave e polimiosite). Demências. Diagnósticos de Traumatismo craniano - encefálico. Doença cérebro-vascular, isquemia e hemorragia. Doenças desmielinizantes. Doenças infecciosas e parasitárias do SNC. Doenças Neurológicas com manifestações extrapiramidais. Epilepsia (etiopatogenia, classificação internacional, tratamento medicamentoso, estado de mal convulsivo). Fisiopatogenia do sistema nervoso central. Hipertensão intracraniana. Miopatias. Neuropatias periféricas. Semiologia dos estados alterados da consciência. Tumores do SNC.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Artrose coxofemoral. Artrose do joelho. Cervicobraquialgias. Doença de Legg-Calvé-Perthes. Epifisiolise. Escoliose. Fraturas e luxações: cintura escapular, cintura pélvica, membros superiores e inferiores, raturas e luxações da coluna vertebral. Lesões dos nervos periféricos. Lesões vasculares associadas às fraturas e luxações. Lombalgias e Lombociatalgias. Luxação do quadril. Má formação congênita dos membros e da coluna vertebral. Osteomielite hematogênica (aguda e crônica). Osteoporose e osteomalácia. Pé torto congênito. Pseudo- artrose e retardos da consolidação. Tuberculose osteoarticular. Tumores ósseos benignos e malignos. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego. Urgência e emergência.

MÉDICO PEDIATRA

Puericultura. Imunização. Calendário Nacional de vacinação. Alimentação. Principais patologias do recém-nascido. Problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e de nutrição. Desenvolvimento neurológico. Principais patologias oftalmológicas da infância. Principais problemas de vias aéreas superiores - nariz, garganta, ouvido, boca e pescoço. Principais doenças cardiológicas. Distúrbios respiratórios - principais doenças respiratórias. Doenças do tubo digestivo e parede abdominal - doenças gastrointestinais. Doenças endócrinas. Doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância. Principais doenças ortopédicas. Principais doenças hematológicas. Principais doenças oncológicas. Principais doenças infecto- contagiosas da infância. Principais doenças cirúrgicas da infância. Urgência e emergência.

MÉDICO REUMATOLOGISTA

Exame clínico do paciente reumático. Mecanismos etiopatogênicos da dor, da inflamação e da auto-imunidade. Doenças difusas do tecido conjuntivo; espôndilo-artropatias; vasculites. Doenças reumáticas de partes moles; fibromialgia. Enfermidades da coluna vertebral. Osteoartrose; artrites microcristalinas. Doenças osteometabólicas. Artrites infecciosas; neoplasias articulares. Doenças sistêmicas com manifestações articulares. Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente.

MÉDICO PSIQUIATRA

Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Transtorno afetivo bi-polar. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática". Política e Diretrizes da Saúde Mental - Lei 10216 (Rede Substitutiva). Reforma Psiquiatra: Portaria 336- CAPS; trabalho em equipe multiprofissional.

PROFESSOR ADJUNTO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA

Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES

Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional.

LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E ESPECÍFICOS

Concepção de educação infantil e infância. Desenvolvimento Infantil. Concepções de ensino e aprendizagem na educação infantil. Currículo e Educação Infantil: currículo e projeto político-pedagógico; o espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil; planejamento e avaliação; visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Articulações entre a educação infantil e o ensino fundamental: fundamentos técnico-pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento; concepção de alfabetização, leitura e escrita. Tendências teóricas e metodológicas na educação infantil. O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a educação de Portadores de Necessidades Especiais; - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem, profissionalização na Educação Especial. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. A aprendizagem da linguagem e a linguagem como instrumento de aprendizagem. A criança e o número. A importância do lúdico na aprendizagem. Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita. A interação social e o desenvolvimento da moralidade. Origem da escrita e sua apropriação pela criança. As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula. A importância do jogo na educação. A leitura infantil e produção de textos. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1998 - Artigos do 5º ao 16º; 37º ao 41º; 59º ao 69º; 205º ao 214º; 226º ao 230º. Constituição do Estado de SP/05/10/88 - artigos 111º ao 137º; 217º, 237º ao 258º; 282º e 283º.

Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei nº 2045/2003 - Plano de Carreira Municipal do Magistério de Embu. (disponível no site www.embu.sp.gov.br)

Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CED nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Brasil, Ministério da educação e do Desporto. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil.

Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental; Introdução aos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 97.

Parecer CNE/CEB nº 1, de 17 de dezembro de 1998 e resolução CNE/CEB nº 1, de 07 de abril de 1999 sobre: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Resolução nº 1 de 17 de junho de 2004: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília: CNE, 2004.

Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão de crianças de seis anos.

O acesso de alunos com Deficiência às Escolas e Classes comuns da Rede Regular, 2004.

ARROYO, Miguel, Imagens quebradas - Trajetórias e tempos de alunos e mestres - Ed. Vozes/2004.

LUCKESI, Cipriano Carlos, Avaliação da Aprendizagem Escolar - Editora Cortez/2005.

RIOS, Terezinha Azeredo, Compreender e Ensinar. Editora Cortez/2005.

TEBEROSKI, Ana, Psicopedagogia da Linguagem Escrita. Editora Vozes/2002.

LIMA, Elvira Souza, Coleção Fundamentos para a Educação. Ciclos de Formação em Educação. Uma reorganização do tempo escolar, Editora Sobradinho 107/2002.

A Carta da Terra: Valores e princípios para um futuro sustentável - Publicação de Centro de Defesas dos Direitos Humanos de Petrópolis -RJ, 2004.

SAUL, Ana Maria, Avaliação Emancipatória: Desafios à teoria e a prática de avaliação e reformulação de currículo 7ª Edição. São Paulo, Editora Cortez - 2006.

FREIRE, Paulo, Educação como prática de liberdade. Editora Paz e Terra.

FREIRE, Paulo, Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários a pratica e educativa.

CORTELLA, Maria Sergio, A escola e o conhecimento - fundamentos epistemológicos e políticos 10ª edição - São Paulo, Editora Cortez: Instituto Paulo Freire 2006.

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

09 a 20 /03/09

Período de inscrição.

31/03/09

Divulgação dos locais de prova no site do Instituto Mais e na Prefeitura.

05/04/09

Data prevista para aplicação das provas objetivas e recebimento dos Títulos.

07/04/09

Data prevista para publicação dos gabaritos no site do Instituto Mais e na Prefeitura.

08 e 09/04/09

Período previsto para interposição de recursos referente à publicação dos gabaritos.

28/04/09

Data prevista para a divulgação do resultado provisório a ser afixado na sede da Prefeitura e na Internet nos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e www.embu.sp.gov.br.

29 e 30/04/09

Período previsto para a interposição de recursos referentes à divulgação dos resultados.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

Prefeitura da Estância Turística de Embu
Estado de São Paulo
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2009

Nome do Candidato: ________________________________________________________________________

Número de Inscrição no Concurso: ___________________ Emprego: __________________________________

Relação de Títulos Entregues

Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso do Instituto Mais (Não Preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

 

Sim

 

Não

 

 

2

 

 

Sim

 

Não

 

 

3

 

 

Sim

 

Não

 

 

4

 

 

Sim

 

Não

 

 

5

 

 

Sim

 

Não

 

 

6

 

 

Sim

 

Não

 

 

7

 

 

Sim

 

Não

 

 

8

 

 

Sim

 

Não

 

 

9

 

 

Sim

 

Não

 

 

10

 

 

Sim

 

Não

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

 

Revisado por:

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do concurso público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

_________________________, ______ de ________________ de 2009.

_________________________
Assinatura