Prefeitura de Pilar - AL

Notícia:   110 vagas de Guarda Municipal para a Prefeitura de Pilar - AL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

O MUNICÍPIO DE PILAR, Estado de Alagoas, em cumprimento ao que determina o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que realizará, mediante as condições estabelecidas neste Edital, Concurso Público para seleção de profissionais de nível, fundamental para o seu quadro de servidores, nos cargos ou empregos vagos e que venham a vagar no período de validade do presente Concurso.

I - DOS CARGOS OU EMPREGOS VAGOS:

1.1 - Os cargos ou empregos oferecidos em virtude deste Edital são os constantes do Anexo I.

II - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 28 de abril a 16 de maio de 2008 nos seguintes horários e locais: 1- Das 08:00 às 13:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Pça. Floriano Peixoto, s/n - Centro, Pilar-AL; 2- Das 08:00 as 18:00 horas, na sede da CERCON localizada na Av. João Davino, 321 - Shopping Jatiúca - sala 102 Mangabeiras, Maceió - AL; 3- Qualquer horário, no endereço eletrônico da CERCON - www.cercon.com.br.

2.1.1 - A CERCON não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.2 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma estabelecida no item 2.3 deste edital.

2.1.3 - O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.cercon.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.1.4 - O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, extraído do endereço eletrônico constante no item 2.1.1 deverá ser efetuado até o primeiro dia útil posterior ao encerramento do período de inscrição.

2.1.5 - As inscrições realizadas através da internet, somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.1.6 - O cartão de inscrição do candidato, que se inscreveu pela Internet, estará disponível apenas no endereço eletrônico www.cercon.com.br, a partir do dia 01 de outubro, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

2.1.7 - Informações complementares acerca da inscrição, realizada especificamente através internet, estará disponível no endereço eletrônico www.cercon.com.br.

2.1.8 - Para efetuar a inscrição através da internet, é imprescindível o preenchimento de todos os campos obrigatórios.

2.2 - A cópia deste Edital estará disponível aos candidatos e demais interessados, nos locais destinados à inscrição, ao preço de R$ 1,00 (um real), a exceção do obtido através do endereço eletrônico da CERCON.

2.3 - Para se inscrever o candidato necessita:

2.3.1 - Dirigir-se aos locais de inscrição pegar o boleto para efetuar o pagamento do valor referente à Taxa de Serviço, ou seja: R$ 40,00 (quarenta reais). Este boleto estará disponível no local das inscrições e poderá ser pago em qualquer CASA LOTÉRICA, ou em outro lugar previamente divulgado.

2.3.2 - Em seguida, o candidato deverá retornar aos locais de inscrições indicados no item 2.1 munido de cópia de documento oficial com foto (Carteira de Identidade, CTPS, CNH) e comprovante de pagamento de inscrição, e, receber a ficha de inscrição para preenchê-la corretamente, atendendo as condições requisitadas no item 2.8 do presente Edital, exceto os candidatos que realizarem a inscrição através do endereço eletrônico da CERCON, cujo procedimento será o previsto nos itens 2.1.1 a 2.1.8.

2.3.2.1 - É de responsabilidade do candidato o preenchimento correto da ficha de inscrição, não sendo permitida, em hipótese nenhuma, a alteração do cargo escolhido após a entrega da ficha de inscrição, incluindo-se aí as inscrições realizadas em todos os locais descritos no item 2.1 deste edital, assim como as realizadas através do endereço eletrônico da CERCON.

2.3.3 - A inscrição do candidato somente estará concluída, após o pagamento da Taxa de Serviço, indicada no item 2.3.1, e a posterior entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida, nos locais de inscrição e no período indicados no item 2.1, ou quando realizada através do endereço eletrônico, após cumprido o requisito previsto no item 2.1.5.

2.3.4 - Somente será aceita a entrega da ficha de inscrição, exceto quando realizada através do endereço eletrônico da CERCON, cujo procedimento está previsto nos itens 2.1.1 a 2.1.8, após o seu preenchimento, nos locais indicados no item 2.1, sob pena do candidato, caso efetue a entrega da referida ficha em outro local, ser considerado não inscrito no presente Concurso Público.

2.3.5 - O candidato deverá certificar-se, antes de pagar a TAXA DE INSCRIÇÃO, de que preenche todos os requisitos para participação no Concurso Público, pelo fato de que a taxa, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, sob qualquer alegação, assim como uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo ou emprego.

2.3.6 - Não serão aceitos requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.3.7 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

2.3.8 - É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.4 - Somente será permitida a inscrição por procuração (específica para cada candidato), caso a mesma seja anexada à ficha de inscrição, ou ainda, uma cópia devidamente autenticada, bem como, cópia do documento de identidade do procurador e do candidato que participará do Concurso Público.

2.4.1 - O candidato inscrito por intermédio de procuração assume responsabilidade integral pelas informações apresentadas por seu procurador, arcando com as implicações decorrentes de eventuais equívocos no preenchimento da ficha de inscrição.

2.5 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para provimento de cargos ou empregos cujas atribuições sejam compatíveis com sua condição física. Em cada cargo ou emprego, isoladamente, do total das vagas ofertadas, 05% (cinco por cento) será reservado aos candidatos portadores de deficiência, quando tal percentual significar, no mínimo, 01 (um) inteiro, conforme especificado no Anexo I, os quais serão classificados em listagens em separado.

2.5.1 - Somente será permitida a inscrição do candidato portador de deficiência, caso o mesmo, por meio de documento oficial que indique o tipo de deficiência que possui, prove tal condição no ato da inscrição. Além disso, quando convocado, terá que se submeter a uma perícia médica, por junta designada pelo respectivo Município, com poderes de eliminação, que emitirá a decisão terminativa sob sua condição de deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo ou emprego.

2.5.1.1 - O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição, no período das inscrições, encaminhando os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

2.5.1.2 - Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

2.5.1.3 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.5.1.4 - Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

a) Item 2.5.1.1 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

b) Item 2.5.1.1 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

c) Item 2.5.1.1 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

2.5.1.5 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

2.5.2 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

2.5.3 - A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.5.4 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

2.6 - Caso a realização das provas, por alguma hipótese, ocorra em dia de sábado, os candidatos que são praticantes da fé Adventista deverão protocolar, junto Coordenação do Concurso, requerimento solicitando a aplicação da prova em horário especial.

2.6.1 - Os candidatos deverão dirigir-se em qualquer dos locais descritos no item 2.1 deste Edital, em seus respectivos horários, para entregar o requerimento. Não serão aceitos requerimentos protocolados com data posterior ao termino das inscrições.

2.6.2 - Os candidatos praticantes da fé Adventista, que não protocolarem requerimento previsto no item 2.6, até o período previsto no subitem 2.6.1, seguiram as mesmas normas dos demais candidatos, inclusive, a realização da prova, se for o caso, em dia de sábado, sem qualquer diferenciação de horário.

2.7 - O candidato só poderá concorrer para um único cargo ou emprego.

2.8 - São condições para a inscrição:

2.8.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, e estrangeiro com situação de migração regular;

2.8.2 - Estar quite com as obrigações militares (salvo se estrangeiro ou mulher);

2.8.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais (salvo se estrangeiro);

2.9 - O candidato declara, após a realização da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ou emprego por ocasião da posse ou contratação.

2.10 - No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a CERCON reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

III - DAS PROVAS:

3.1 - O Concurso em tela, será realizado através de 01 (uma) única prova objetiva. 3.2 - As questões serão distribuídas conforme quadro abaixo:

Cargos/ Empregos

Tipo de prova

Conteúdo

Nº de Itens

Guarda Municipal

Objetiva

Português

Matemática

16

16

3.3 - As provas constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, tendo uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital.

3.4 - Outras Disposições:

3.4.1 - Cada questão da prova objetiva, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), tendo cada questão, individualmente, o peso uniforme de 3,125 (três virgula cento e vinte e cinco) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

3.4.2 - Não será permitido em hipótese nenhuma o candidato levar consigo o caderno de prova, caso contrário o candidato será automaticamente, e sumariamente, eliminado do concurso.

3.4.3 - Durante a realização das provas objetivas não será permitido ao candidato anotar os textos das questões aplicadas, sob pena de eliminação sumária.

IV - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

4.1 - A prova objetiva será realizada na sede desse Município, preferencialmente no dia 15 de junho de 2008, em horário e local previamente informado no Cartão de Inscrição do candidato.

4.1.1 - Os portões serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário do início das provas.

4.1.2 - A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.1.3 - Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade de Pilar - AL, a CERCON reserva-se o direito de realizar a referida prova em outro dia, em horário e local previamente informado no Cartão de Inscrição do candidato.

4.1.4 - Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

4.1.5 - Em ocorrendo o fato descrito no subitem anterior, o candidato deverá observar cuidadosamente o dia, a hora e o local de realização de sua prova, em seu cartão de inscrição, sendo, portanto, de sua total responsabilidade a correta observância das informações ali descritas.

4.2 - As provas para os candidatos praticantes da fé Adventista, que protocolaram o requerimento mencionado nos itens 2.6 e 2.6.1 acima, deverão, caso seja realizada em dia de sábado, seguir as disposições contidas no item 4.7 e subitens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.3, sendo de sua responsabilidade observar cuidadosamente o dia, o horário e local de sua prova, em seu cartão de inscrição.

4.3 - O Cartão de Inscrição do candidato conterá a hora e o local onde será realizada a prova objetiva, e será entregue a cada um dos inscritos na sede administrativa do Município, ou em outro local previamente divulgado, durante os dias 09, 10 e 11 de junho de 2008, das 08:00 às 13:00 horas.

4.3.1 - Os candidatos retardatários, que não retirarem o cartão de inscrição no prazo previsto no item 4.3 supra, poderão retirá-lo apenas na sede da Cercon, no dia 13 de junho de 2008, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais).

4.3.2 - Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão de Inscrição entregue ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. poderão ser corrigidos até o dia das respectivas provas, que neste caso será realizada através da Ata que se encontrará em poder do Fiscal de sala.

4.4 - No caso da entrega do Cartão de inscrição por procuração, deverá ser anexada ao canhoto de recebimento do mesmo uma cópia do instrumento de procuração, específica para esse fim e individualizada para cada candidato, bem como, cópia do documento de identidade do procurador e do candidato que participará do Concurso Público.

4.5 - O ingresso no local da prova só será permitido ao candidato que apresentar seu Cartão de Inscrição e um documento oficial que o identifique (com foto - na forma definida no item 9.4 deste edital), com clareza, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas, pois não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

4.5.1 - Estando o candidato impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova objetiva, qualquer documento oficial (com foto) que o identifique, assim como o Cartão de Inscrição, por motivo de roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, sob pena de ser negado o seu acesso ao local da prova.

4.6 - Sob nenhuma hipótese a prova objetiva poderá ser realizada fora do local estabelecido no Cartão de Inscrição.

4.7 - O candidato deverá chegar ao local de realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora, sendo que os portões serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário previsto para a realização das provas, conforme previsto no subitem 4.1.1. Não será permitido o acesso do candidato ao local da prova após a hora prevista para o início da mesma, sob qualquer motivo. A duração das provas será de 03 horas para todos os cargos ou empregos.

4.7.1 - Todos os candidatos, inclusive aqueles que professam a fé Adventista e que protocolaram o requerimento solicitando a aplicação da prova em horário especial, deverão estar no local de aplicação de provas no mesmo horário definido para os demais candidatos. Após este período não será admitido o ingresso de nenhum candidato no ambiente de realização das provas.

4.7.2 - Os candidatos que professam a fé Adventista e que protocolaram o requerimento solicitando a aplicação da prova em horário especial, permanecerão em sala de aula, com o acompanhamento de Fiscais da CERCON sem possibilidade de comunicação com o ambiente externo e obedecerão às mesmas regras definidas para todos os candidatos que estarão realizando as provas.

4.7.3 - A aplicação das provas para os candidatos que professam a fé Adventista e que protocolaram o requerimento solicitando a aplicação da prova em horário especial, caso seja realizada em dia de sábado, terá início após às 18h.

4.8 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, implicando a ausência ou retardamento do candidato em sua desistência do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

4.9 - Os candidatos deverão assinalar suas respostas de acordo com as instruções do Caderno de Prova e do Cartão Resposta, com caneta esferográfica de cor azul ou preta.

4.9.1 - Não será, em hipótese alguma, permitia a substituição do Caderno de Prova ou do Cartão Resposta por motivo de erro do candidato.

4.9.2 - É facultado ao candidato assinar o verso do Cartão Resposta.

4.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, ou marcadas de forma diversa do previsto nas instruções do Caderno de Prova e do Cartão Resposta, e questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.11 - Será automaticamente eliminado, o candidato que:

a) deixar de comparecer à prova;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em fraude ou tentativa desta;

c) ainda durante a realização da prova, for flagrado conversando com outro candidato ou utilizando qualquer material além da caneta, documento de identificação e material disponibilizado pela própria empresa responsável pelo concurso;

d) retirar-se do local de realização da prova sem prévia autorização;

e) incorrer em comportamento indevido ou descortesia com quaisquer dos fiscais, seus auxiliares ou outras autoridades;

f) levar consigo o Caderno de Prova ou copiar as questões nele contidas.

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova e/ou o Cartão Resposta.

j) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte.

4.12 - Durante a prova objetiva não será permitida consulta a livros ou documentos, nem uso de máquinas de calcular, aparelho celular ou qualquer outro equipamento eletrônico. Será assegurado ao candidato o direito de obter explicações sobre questões que não estejam devidamente esclarecidas, por defeito de redação ou insuficiência de dados.

4.13 - O candidato, ao terminar sua prova, deverá proceder da seguinte forma:

a) entregar ao fiscal de sala o Cartão Resposta devidamente preenchido e o Caderno de Prova;

b) registrar na ata de ocorrência, que estará com o fiscal de sala, toda e qualquer dúvida referente a questões aplicadas na prova objetiva;

4.14 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a seu cartão respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

4.15 - Os 02 (dois) últimos candidatos somente sairão juntos, do recinto destinado à realização da prova objetiva, após assinarem a lista de presença.

V - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

5.1 - Considerar-se-á de logo eliminado o candidato que não obtiver, na prova objetiva, a pontuação mínima exigida no tópico III do Edital, observando-se os critérios lá fixados;

5.2 - A pontuação máxima para cada cargo ou emprego será de 100 (cem) pontos;

5.3 - Em caso de empate no resultado final, terá preferência na ordem de classificação, o candidato mais idoso.

VI - DOS RECURSOS:

6.1 - Publicada a relação provisória de aprovados, que deverá, salvo justo motivo, ocorrer até às 12 (doze) horas do dia 24 de junho de 2008, no sítio da CERCON na internet, ou nos quadros de avisos do Município, ou em outro local escolhido pela municipalidade, inclusive Diário Oficial, o candidato interessado terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da data da publicação, para, no horário de funcionamento da sede do Poder Executivo Municipal, interpor Recurso de Revisão acerca da ordem de classificação e os critérios de desempate, devidamente fundamentado, junto à CERCON ou à Secretaria Municipal de Administração, dirigido à empresa de consultoria responsável pela coordenação técnica do concurso.

6.2 - Com relação às questões aplicadas na prova objetiva e ao gabarito oficial, que deverá ser divulgado nos quadros de avisos do Município, ou em outro previamente informado, inclusive na Internet (www.cercon.com.br), até às 12 (doze) horas do dia 16 de junho de 2008, poderá o candidato, também dentro do prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da publicação do citado gabarito, apresentar Recurso Inominado, nas mesmas condições e formas descritas no item anterior.

6.2.1 - Os candidatos poderão ter acesso às provas objetivas para a realização do recurso previsto no item 6.2, que serão disponibilizadas no sítio da CERCON na internet, durante o prazo recursal.

6.3 - Os recursos de que tratam os itens 6.1 e 6.2, só serão aceitos se digitados ou escritos em letras maiúsculas, em formulários próprios, disponibilizados na Internet (www.cercon.com.br) e deverão, sob pena de indeferimento, constar nome completo do candidato recorrente, seu número de inscrição e o cargo ou emprego que está concorrendo, além, evidentemente, das razões e suportes legais que o motivaram.

6.4 - O recurso previsto no item 6.2, além das demais exigências, também só será aceito se formulado isoladamente, não podendo, no mesmo formulário, ser questionado mais de uma questão.

6.5 - Antes ou no momento da divulgação do resultado final do concurso, todo e qualquer recurso interposto será julgado e seu resultado levado ao conhecimento do recorrente.

6.6 - As respostas dos recursos que impliquem em alteração do resultado ou da ordem classificatória será disponibilizado na página da CERCON da internet.

6.7 - Não serão admitidos, sob pena de indeferimento, pedidos genéricos de revisão de provas, nem recursos que não indiquem com clareza as razões técnica e jurídicas que os embasam. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.8 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

6.9 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

6.10 - O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.11 - Na ocorrência do disposto nos itens 6.9 e 6.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

6.12 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.13 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

6.14 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VII - DO RESULTADO FINAL:

7.1 - A relação final dos candidatos classificados, salvo justo motivo, previamente divulgado, será publicada até o dia 01 de julho de 2008, no endereço eletrônico da CERCON (www.cercon.com.br), ou nos quadros de avisos do Município, ou ainda, caso julgue necessário a Administração Pública, no Diário Oficial do Estado de Alagoas, ou em jornal de grande circulação.

VIII - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:

8.1 - A convocação para a nomeação, que poderá ser pessoal ou por meio de edital publicado na sede do Município, ou em Diário Oficial do Estado, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8.2 - Ao ser convocado para a contratação no cargo ou emprego, o candidato terá 72 (setenta e duas) horas, contadas em dias úteis, para apresentar a documentação indicada no item 8.3 deste Edital.

8.3 - Documentos exigidos no ato da nomeação:

a) Carteira de Identidade, comprovando ter o candidato aprovado idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da nomeação;

b) CPF/MF;

c) Título de Eleitor com o comprovante de votação no último pleito eleitoral;

d) Carteira de Reservista (se for do sexo masculino);

e) Certidão de Casamento e Nascimentos dos Filhos (se for o caso);

f) Comprovação da habilitação profissional quando exigida como condição de investidura e/ou escolaridade mínima e habilitação exigida para o cargo ou emprego público;

g) Exame de Saúde Física e Mental;

h) Declaração pessoal do candidato de que não acumula ilegalmente cargo, função ou emprego público;

i) Declaração pessoal do candidato de que está ciente das condições exigidas para o Concurso e que a partir do ato de nomeação permanecerá na localidade para qual foi nomeado;

j) Comprovante de residência.

k) Certidão Negativa de antecedentes criminais

8.4 - Após a contratação, que se dará por ato formal do chefe do Executivo Municipal (Portaria ou Contrato de Trabalho), o candidato entrará em exercício, devendo-se, quando requerido, observar-se as hipóteses e prazos de prorrogação previstos na Legislação local.

8.5 - No caso do surgimento de novas vagas, no decorrer do prazo de validade do concurso, o respectivo preenchimento também será feito mediante convocação do candidato, respeitando a sua classificação.

8.6 - O Concurso terá validade de 01 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do certame, tais como se acham estabelecidas nesse Edital.

9.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público na sede do Poder Executivo Municipal, no Diário Oficial do Estado de Alagoas e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cercon.com.br.

9.3 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 9.2.

9.4 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

9.5 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

9.6 - Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

9.7 - A inexatidão de afirmativas e irregularidades, ou falsidade de documentos apresentados, bem como a comprovação de conduta irregular no certame e no exercício da profissão, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.8 - A inscrição do candidato implicará em anuência implícita à futura admissão.

9.9 - Os candidatos habilitados no Concurso, na hipótese de mudança de endereço para correspondência, deverão comunicar, por escrito, tal alteração junto à Secretaria Municipal de Administração, sob pena de, não o fazendo, perder a vaga.

9.9.1 - O Município de Pilar/AL e a CERCON não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9.10 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, a alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

9.11 - O presente concurso público será realizado para o preenchimento de cargos ou empregos públicos específicos, devendo o candidato ter ciência que o Município não arcará, em hipótese alguma ou momento, salvo expressa disposição legal, com qualquer despesa destinada à alimentação, estadia, hospedagem ou deslocamento para a área ou região do cargo ou emprego aonde o candidato aprovado e convocado deverá desempenhar suas funções.

9.12 - As dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela Comissão Coordenadora de Concurso do Município.

9.13 - Decorrido o prazo para recurso, as provas escritas poderão ser incineradas pela Comissão Examinadora do Concurso Público, resguardando-se aquelas para as quais foram tempestivamente apresentados recursos, que deverão ser arquivadas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da homologação do concurso público e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração também dos demais registros escritos, mantendo- se, entretanto, pelo período de validade do concurso público os registros eletrônicos a ele referentes.

9.14 - O Município de Pilar/AL reserva-se no direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

9.15 - O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.

9.16 - Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial e/ou na forma prevista no item VII deste Edital.

9.17 - O Município de Pilar /AL e a CERCON não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

9.18 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.19 - A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

PILAR (AL), 28 de abril de 2008.
COMISSÃO COORDENADORA
ANEXO I

Cod

Cargo

Nível de instrução exigido

C H

Vencimentos

Vagas

101

Guarda Municipal

Fundamental Incompleto

40

415,00

105

102

Guarda Municipal (Deficiente)

Fundamental Incompleto

40

415,00

05

Total

110

ANEXO II

GUARDA MUNICIPAL

* PORTUGUÊS: Leitura e compreensão de textos. Fonética e fonologia. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Estrutura e formação de frases e de períodos. Substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição Concordância verbal e nominal.

* MATEMÁTICA: Conjuntos. Representação gráfica e algébrica de conjuntos. Tipo de conjuntos. Relação de pertinência. Relação de inclusão. Igualdade e desigualdade entre conjuntos. Operação entre conjuntos. Resolução de problemas. Juros simples. Potenciação de números naturais. Noção de divisibilidade. Critérios de divisibilidade. Divisores, fatores e múltiplos de um número. Números primos. Decomposição entre fatores primos. Máximos divisores comum, mínimos múltiplos comuns. Figuras geométricas. A forma fracionária dos números racionais: resolvendo problemas que envolvem fração, adição e subtração; multiplicação e divisão, reduzindo duas ou mais frações ao mesmo denominador. A forma decimal dos números racionais: representação decimal, adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais e calculo de porcentagem. Potenciação e calculo de porcentagem. Medindo comprimentos e superfícies: unidades de medida e comprimento, transformação das unidades de medida de comprimento e unidades de medida de superfícies. Volume e capacidade. Unidade de medida de massa e transformação das medidas de massa. Geometria: ponto, reta e plano, giros e ângulos, polígonos, triângulos, eqüiláteros.

CRONOGRAMA PREVISTO

> Realização das inscrições: 28 de abril a 16 de maio de 2008

> Cartão de Inscrição: 09 a 11 de junho de 2008

> Cartão para retardatários: 13 de junho de 2008 (até às 18:00 hs na sede da CERCON)

> Realização das provas: 14 e/ou 15 de junho de 2008 (conforme cartão de inscrição)

> Gabarito oficial: 16 de junho de 2008

> Recurso inominado: 16 a 19 de junho de 2008 (até às 12:00 hs do dia 19)

> Resultado provisório: 24 de junho de 2008

> Recurso de revisão: 24 a 27 de junho de 2008 (até às 12:00 hs do dia 27)

> Resultado final: 01 de julho de 2008