Prefeitura de Monte Alegre do Sul - SP

Notícia:   11 vagas para Professores na Prefeitura de Monte Alegre do Sul - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE MONTE ALEGRE DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 006/2011, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO EM EMPREGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS, REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO CELETISTA - CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, TUDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE MONTE ALEGRE DO SUL, ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE MONTE ALEGRE DO SUL, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor CARLOS ABERTO APARECIDO DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS SIS LTDA., em datas, locais e horários a ser oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PREENCHIMENTO DE 11 (ONZE) VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS mais formação de Cadastro Reserva, para Contratação Empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, regidos pelo Regime Jurídico Celetista, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e Salário base inicial, abaixo especificados. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos Municipais em vigor referentes a presente matéria e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II - que tratam da presente matéria, e que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1- DOS EMPREGOS

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS.

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS

NÚMERO DE VAGAS

SALÁRIO BASE

JORNADA DE TRABALHO

ESCOLARIDADE E PRÉ -REQUISITOS TAXA DE INSCRIÇÃO

1. - Professor de Educação Básica I

07

R$ 1.070,00

30H

Licenciatura Plena obtida através de Curso Superior de Graduação em Pedagogia, com habilitação para a Educação Infantil e Anos iniciais do Ensino Fundamental, ou curso Normal em nível Médio R$ 30,00

2. - Professor de Educação Básica II - Arte

Cadastro Reserva

R$ 8,45

Conforme Atribuição

Curso de Licenciatura Plena em Artes R$ 40,00

3. - Professor de Educação Básica II - Ciências

01

R$ 8,45

Conforme Atribuição

Curso completo de Licenciatura Plena em Ciências R$ 40,00

4. - Professor de Educação Básica II - Educação Física

Cadastro Reserva

R$ 8,45

Conforme Atribuição

Curso completo de Licenciatura Plena em Ed. Física R$ 40,00

5. - Professor de Educação Básica II - Geografia

Cadastro Reserva

R$ 8,45

Conforme Atribuição

Curso completo de Licenciatura Plena em Geografia R$ 40,00

6. - Professor de Educação Básica II - História

Cadastro Reserva

R$ 8,45

Conforme Atribuição

Curso completo de Licenciatura Plena em História R$ 40,00

7. - Professor de Educação Básica II - Informática

01

R$ 8,45

Conforme Atribuição

Curso Superior e Licenciatura Plena em Formação em Tecnologia em Processamento de Dados ou Cursando no último ano. R$ 40,00
8. - Professor de Educação Básica II - L.E.M. (Inglês)Cadastro ReservaR$ 8,45 Conforme AtribuiçãoCurso completo de Licenciatura Plena em Inglês R$ 40,00
9. - Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa 01R$ 8,45 Conforme AtribuiçãoCurso completo de Licenciatura Plena em Letras R$ 40,00
10. - Professor de Educação Básica II - Matemática01R$ 8,45 Conforme AtribuiçãoCurso completo de Licenciatura Plena em Matemática R$ 40,00

1.1.1.- A Fiscalização de todos os Atos do Processo Seletivo Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, indicada pelo Prefeito Municipal, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2. - FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS:

1. - Professor de Educação Básica I: As tarefas que se destinam na educação infantil e as séries iniciais do Ensino Fundamental; comparecer diariamente na Unidade Escolar em que tenha sede de controle; permanecer durante um dos períodos de funcionamento das classes; participar das atividades do Processo ensino aprendizagem; apoiar os professores regentes de classe, nas atividades necessárias ao atendimento do aluno; atuar nas atividades de apoio-recuperação, juntamente com o Professor titular da classe ou sob sua orientação; substituir o regente de classes e aulas em suas faltas eventuais e impedimentos legais e temporários, por quaisquer períodos.

2. - Professor de Educação Básica II - Arte: As tarefas que se destinam, na educação das séries do Ensino Fundamental, na área própria de formação.

3. - Professor de Educação Básica II- Ciências: As tarefas que se destinam, na educação das séries do Ensino Fundamental, na área própria de formação.

4. - Professor de Educação Básica II - Educação Física: As tarefas que se destinam, na educação das séries do Ensino Fundamental, na área própria de formação.

5. - Professor de Educação Básica II - Geografia: As tarefas que se destinam, na educação das séries do Ensino Fundamental, na área própria de formação.

6. - Professor de Educação Básica II - História: As tarefas que se destinam, na educação das séries do Ensino Fundamental, na área própria de formação.

7. - Professor de Educação Básica II - Informática: As tarefas que se destinam, na educação das séries do Ensino Fundamental, na área própria de formação.

8. - Professor de Educação Básica II - L.E.M. (Inglês): As tarefas que se destinam, na educação das séries do Ensino Fundamental, na área própria de formação.

9. - Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa: As tarefas que se destinam, na educação das séries do Ensino Fundamental, na área própria de formação.

10. - Professor de Educação Básica II - Matemática: As tarefas que se destinam, na educação das séries do Ensino Fundamental, na área própria de formação.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.01.- As inscrições serão efetuadas através da INTERNET no período compreendido de 19 a 26 de Dezembro de 2011. Neste período o horário para início das inscrições no dia 19 de Dezembro de 2011 será a partir das 13h00min e, término no dia 26 de Dezembro de 2011 às 24h00min. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E PREFERENCIALMENTE NO BANCO SANTANDER e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.01.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.01.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.01.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA e preferencialmente no Banco do Santander.

2.01.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.01.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.01.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente bancário.

2.2.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público no endereço eletrônico indicado no subitem 2.1.1.

2.03.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.04.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.05.- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderá ser contratado no emprego se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.06.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.07.- Não serão aceitas inscrições condicionais, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.08.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.09.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado por meio de relação, as inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.09.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas.

2.09.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo remetidos os Recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os analisará no prazo de 03 (três) dias.

2.09.3.- Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 03 (três) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Processo, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.10.- O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato.

2.11.- A Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.12.- Para os Empregos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas, a saber:

1º Horário ou Dia2º Horário ou Dia
1. - Professor de Educação Básica I1. - Professor de Educação Básica II - Arte.
2. - Professor de Educação Básica II - Ciências.2. - Professor de Educação Básica II - Educação Física.
3. - Professor de Educação Básica II - Geografia.3. - Professor de Educação Básica II - História.
4. - Professor de Educação Básica II - Informática.4. - Professor de Educação Básica II- L.E.M. (Inglês).
5. - Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa.5. - Professor de Educação Básica II - Matemática.

2.13.- A. Comissão do Processo Seletivo e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela.

3. - DAS PROVAS.

3.1.- A seleção dos Candidatos se efetivará mediante Processo específico que constará de Provas ESCRITAS EM FORMA DE TESTES, COM QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, versando sobre Conhecimentos ESPECÍFICOS E PEDAGÓGICOS, SOBRE O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO constante do Anexo I que compõem o presente Edital. Sendo que, cada Função terá uma combinação específica de Conteúdos Programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter.

3.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

3.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa.

3.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital e de acordo com as regras ali constantes.

4. - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.01. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação a ser devidamente publicado após o término das inscrições.

4.01.1.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e Comunicados referentes ao presente Processo Seletivo ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal.

4.02.- Por justo motivo, a critério da Comissão do Processo Seletivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Certame poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos Candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

4.03.- Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

4.04.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

4.05.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

4.06.- O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

4.07.- O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

4.08.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

4.09.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER MATERIAL QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

4.10.- Será excluído do Processo Seletivo, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

4.11.- Será excluído ainda do Processo Seletivo, o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas, sem autorização do aplicador e acompanhado de um fiscal credenciado.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas, antes de decorrido o prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

4.12.- NÃO SERÃO COMPUTADAS QUESTÕES NÃO RESPONDIDAS, COM RASURAS, RESPONDIDAS A LÁPIS OU QUE TENHAM SIDO ASSINALADAS, MAIS DE UMA ALTERNATIVA.

4.13.- No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no Programa, deverá manifestar-se ao fiscal credenciado de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

4.13.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, por qualquer motivo (duplicidade de respostas, falta de alternativa ou outro), serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

4.14.- O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando a(s) questão (ões) e o(s) ponto(s) a ser (em) objeto(s) de revisão. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos gabaritos.

4.15.- O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

4.16.- As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força de julgamento do Recurso.

4.17.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

4.18.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o Candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Processo Seletivo, a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

4.19.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do Candidato, na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

5. - DA SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO.

5.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.1.1. - A prova escrita objetiva para os Empregos de: 01. - Professor de Educação Básica 1, 02. - Professor de Educação Básica II - Arte, 03. - Professor de Educação Básica II - Ciências, 04. - Professor de Educação Básica II - Educação Física, 05. - Professor de Educação Básica II - Geografia, 06. - Professor de Educação Básica II - História, 07. - Professor de Educação Básica II - Informática, 08. - Professor de Educação Básica II - L.E.M. (Inglês), 09. - Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa e 10. - Professor de Educação Básica II - Matemática será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório. Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver nota mínima de 40 (Quarenta) pontos.

5.1.2.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

5.1.3.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

5.2.- Não será permitida vista de provas.

6. - DOS TÍTULOS

6.1. - Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

6.1.1. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

6.1.2. - A entrega dos comprovantes dos títulos para as modalidades do item 6.1. será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

6.1.3. - Serão considerados títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais, os seguintes:

6.1.3.1. - Certificado de curso de Especialização (pós-graduação stricto sensu) na área, com o mínimo de 360 horas: "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

6.1.3.2. - Comprovação da titulação de Mestre: "3,0" (três) pontos.

6.1.3.3. - Comprovação da titulação de Doutor: "4,0" (quatro) pontos.

6.2. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

6.2.1. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

6.2.2. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 6.1.2.

6.3. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução.

7.- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1.- Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.1.1.- A Classificação Final será publicada por Edital em jornal e no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

7.1.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos reprovados.

7.1.3.- No prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão Municipal do Processo Seletivo, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

7.2.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:

7.2.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

7.2.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos na data da inscrição.

7.2.3.- For casado ou viúvo.

7.2.4.- For o mais idoso.

7.3.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os Candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

7.4.- A Homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Empregos ou individualmente para cada Emprego, ou seja, a Homologação poderá ser em uma única data para todos os Empregos ou em datas diferenciadas para cada um dos Empregos.

8.- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.- Das decisões da Comissão Municipal do Processo Seletivo, caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

8.2.- Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

8.2.1.- Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

8.2.2.- Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

8.2.3.- O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

8.3.- Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do arguido.

8.3.1.- Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Processo Seletivo, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

8.3.2.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 03 (três) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de Recurso, ao Chefe do Executivo.

8.4.- O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 9.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

8.5.- O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

8.5.1.- Para efeito de contratação, será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais de Convocações publicados no Jornal, devendo o mesmo, comparecer no Departamento de Pessoal no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a convocação, estando ciente de que, o não comparecimento dentro do prazo estabelecido, será considerada desistência do candidato, devendo a Prefeitura, convocar o próximo classificado, desobrigando o Departamento de Pessoal enviar correspondência para confirmação de seu interesse na contratação.

8.6.- Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em EXAMES DE SAÚDE, POR MÉDICOS DESIGNADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E OS QUE NÃO FOREM APROVADOS NO REFERIDO EXAME, não serão contratados.

8.6.1.- Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

8.7.- Para a contratação, o Candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do Direito à contratação.

8.7.1.- Para a contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos Documentos.

8.7.2.- O Candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

8.7.3- É facultado à Administração Pública Municipal exigir dos Candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

9. - DA CONTRATAÇÃO.

9.1. - A aprovação no Processo Seletivo, assegurará apenas a expectativa de direito à Contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do MESMO.

9.2. - A contratação dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final, far-se-á, pela

Administração Pública Municipal, CONFORME AS NECESSIDADES EXISTENTES, durante o prazo de validade deste Certame.

9.3. - A convocação será feita pela Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

9.4. - O Processo Seletivo terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final, publicado e divulgado no mural do Paço Público Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos , desde que exista interesse público para tanto.

10. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Administração Pública Municipal.

10.2. - Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:

a) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

b) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob efeito de substâncias entorpecentes.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo.

10.3. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a Candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Certame.

10.4.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

10.5.- O Candidato terá o prazo de 2 (Dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.5.1.- Dos Recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

10.6.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Certame e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital ou na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal do Processo Seletivo, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

10.7.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

10.8.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada A REALIZAÇÃO DA PROVA, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

10.9.- Caberá ao Prefeito Municipal a Homologação dos resultados finais.

Monte Alegre do SuI1SP, 14 de Dezembro de 2011.

CARLOS ABERTO APARECIDO DE AGUIAR
Prefeito Municipal

ANEXO I - DO PROCESSO SELETIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE MONTE ALEGRE DO SUL.

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS QUE SERÃO APLICADAS

Os itens da Prova Objetiva avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a Capacidade de Raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados no Programa quanto o Material Bibliográfico recomendado.

As questões não contemplarão as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo ainda permitir a utilização das duas formas.

PARA OS EM PREGOS DE NÍVEL SUPERIOR: 01. - Professor de Educação Básica I I - Artes, 02. - Professor de Educação Básica II - Ciências, 03. - Professor de Educação Básica II - Educação Física, 04. - Professor de Educação Básica I I - Geografia, 05. - Professor de Educação Básica I I - História, 06. - Professor de Educação Básica I I - Informática, 07. - Professor de Educação Básica I I - L.E.M . (Inglês), 08. - Professor de Educação Básica I I - Língua Portuguesa e 09. - Professor de Educação Básica I I - M atemática.

I . - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO:

1.- Avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento e do curso.

2.- Conceito de Educação.

3.- Conceito de Metodologia.

4.- Concepções de Educação.

5.- Conteúdos teóricos e práticos.

6.- Cultivo da leitura.

7.- Didática e trabalho pedagógico,

8.- Educação e sociedade.

9.- Ensino - aprendizagem.

10.- Fundamentos de currículo.

11.- Material Didático.

12.- Metodologia da Ação.

13.- Métodos de Ensino.

14.- Noções de Construtivismo.

15.- Perspectivas metodológicas.

16.- Pesquisas.

17.- Planejamento e Gestão educacional.

18.- Plano de aula.

19.- Proposta Pedagógica. Fundamentação Teórica. O papel da Escola.

20.- Psicologia do desenvolvimento e da atividade.

21.- Sociedade Brasileira e Educação.

22.- Técnicas didáticas:

- Dinâmica de grupo e outras.

Bibliografia Básica Mínima:

- ARROYO, Miguel G. Oficio de Mestre. Petrópolis: Vozes.

- CASTORINA, J. A.; Ferreiro, E.; Lerner, D. e Oliveira, M. K. Piaget - Vigotsky. Novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática.

- CENTRO DE PESQUISAS PARA EDUCAÇÃO E CULTURA - CENPEC. Raízes e Asas. Vols. 1 a 8.

- DIMENSTEIN, Gilberto. Aprendiz do Futuro - Cidadania hoje e amanhã. São Paulo, Ática.

- FAZENDA, Ivani C. A. (org). Didática e Interdisciplinaridade. Campinas, S.P.: Papirus.

- FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo, Cortez.

- GARDNER, Howard. Estruturas da mente: A teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre, Artes Médicas.

- HOFFMAN, Jussara. Mito & Desafio - Uma perspectiva construtivista. Porto Alegre, Educação e Realidade.

- HORA, Dinair Leal da. Gestão Democrática na Escola: artes e ofícios de participação coletiva. Campinas - SP, Papirus.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo, Cortez.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo, Cortez.

- MELLO, Guiomar Namo de. Cidadania e Competitividade: desafios educacionais do terceiro milênio. São Paulo: Cortez.

- PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar (Capítulos 1 a 5). Porto Alegre: Artmed.

- __________ . Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. (Capítulos 1, 3 e 4). Porto Alegre: Artmed.

- SOUSA, Sandra M. Zákia Lian. A Avaliação na organização do ensino em ciclos. In: USP Fala sobre Educação São Paulo: FEUSP.

Legislação Básica Mínima:

- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - n°. 9.394/96. Brasília.

- BRASIL. Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente. 8.069/1990.

- CONSTITUIÇÃO, Federal. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

- LEI Federal n° 9.424, de 24-12-1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

- LEI FEDERAL 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a LEI FEDERAL n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro­Brasileira", e dá outras providências.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS. Introdução e Temas transversais de 1ª à 8ª séries. MEC/SEF.

- PARECER CNE/CEB N° 17/2001.

- Parecer CNE/CP n° 3, de 10 de março de 2004. Institui as Diretrizes Nacionais Curriculares para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- Resolução CNE/CEB N° 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

- Resolução CNE/CP n° 01, de 17 de junho de 2004. Institui as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro­Brasileira e Africana.

CIDADE PRESÉPIO

01. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

I . - CONHECIMENTOS GERAI S EM EDUCAÇÃO (Conforme programa acima).

I I . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- A Arte, a Dança e a Música na Antiguidade.

2.- A Arte no currículo escolar.

3.- As Bienais Brasileiras: Sua história, sua importância no mundo das Artes, sua abertura às novas formas de expressão, sua última edição: um resgate da arte antropofágica.

4.- As linguagens artísticas (música, teatro, dança, pintura, escultura, folclore, etc.), e seus elementos básicos e a educação.

5.- As metodologias do Ensino da Arte.

6.- Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências das Artes no Brasil.

7.- Da Pré-História ao Pós-Moderno: Teorias e concepções da Arte.

8.- Elementos Básicos de uma Obra de Arte (Pintura, Escultura, Cinema, Música, Teatro e Dança).

9.- O desenvolvimento das várias formas de expressão artística e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e cultural do ser humano.

10.- O Ensino da Arte no Ensino Fundamental.

11.- Vivenciar a Arte para ensinar arte.

Bibliografia Básica Mínima:

- ALMEIDA, Paulo Mendes de. De Anita ao Museu. São Paulo: Perspectiva.

- ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das Letras.

- ARROYO, Miguel G. Oficio de Mestre. Petrópolis: Vozes.

- BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. Teoria e Prática da Educação Artística. São Paulo: Cultrix.

- BERTHOLD, Margot. História mundial do teatro. São Paulo: Perspectiva.

- BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é Folclore São Paulo: Brasiliense.

- _______ . A Imagem no ensino da Arte: anos 80 e novos tempos. São Paulo/Porto Alegre: Perspectiva/Iochpe.

- CARVALHO NETO, Paulo de. Folclore e Educação. São Paulo: Forense‑Universitária/Salamandra.

- DUARTE JÚNIOR, João-Francisco. Por Que Arte Educação? Campinas: Papirus.

- FERRAZ, M. Heloísa C. e Fusari, Maria F. de Resende. Metodologia do ensino da arte. São Paulo: Cortez.

- KNELLER, George F. Arte e Ciência da Criatividade. São Paulo: I BRASA - INSTITUIÇÃO BRAS. DE DIFUSÃO CULTURAL S.A.

- KOUDELA, I ngrid D. Jogos teatrais. São Paulo: Perspectiva.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS. Artes. M EC/SEF.

- PEDROSA, Israel. Da Cor a Cor Inexistente. Rio de Janeiro: Léo Christiano Editorial Ltda/FINAL E - M EC.

- PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar (Capítulos 1 a 5). Porto Alegre: Artmed.

- PERRENOUD, Phillipe. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. (Capítulos 1, 3 e 4). Porto Alegre: Artmed.

- REAL, Herbert. As Origens da Forma na Arte. Rio de Janeiro: Zahar Editores.

- _____________ . História da Pintura Moderna. São Paulo: CÍRCULO DE LIVRO S.A.

- SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.

- SÃO PAULO, XXIV BIENAL DE. MATERIAL DE APOIO EDUCATIVO PARA O TRABALHO DO PROFESSOR COM ARTE. NÚCLEO EDUCAÇÃO - FUNDAÇÃO BIENAL.

- SOUSA, Sandra M . Zákia Lian. A Avaliação na organização do ensino em ciclos. In: USP Fala sobre Educação São Paulo: FEUSP.

- ZANINI, Walter (org.). História Geral da Arte no Brasil (vols. I e II). São Paulo: Instituto Walther Moreira Salles.

- ZILBERMAN, Regina (org.) - Tatiana Belinky (e outros). A Produção Cultural Para a Criança. Porto Alegre: Mercado Aberto Ltda.

Legislação Básica Mínima:

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS, Ensino de 5a a 8a séries, volume Arte. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto Secretaria da Educação Fundamental, Brasília MEC /SEF.

02. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I I -CIÊNCIAS.

I . - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme programa acima).

III . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - A Terra no Universo.

2. - Biosfera, Ecossistema, Habitat, População, Comunidade, Produtores, consumidores e decompositores.

3. - Cadeias e teias alimentares.

4. - Desequilíbrios ambientais.

5. - Interações dos seres vivos.

6. - O Ensino de Ciências no Ensino Fundamental.

7. - Organização dos materiais na Terra e suas transformações.

8. - Organização funcional dos seres vivos.

9. - O Universo.

10. - Qualidade de vida no mundo atual.

11. - Sistema Solar.

12. - Transformações físicas e químicas dos materiais.

13. - Vida na Terra. Fotossíntese. Temperatura. Oxigênio. Gás carbônico. Água.

Bibliografia Básica M ínima:

- BIZZO, Nélio. Ciências: fácil ou difícil? São Paulo - Ed. Ática.

- BRANCO, Samuel M. O meio ambiente em debate. São Paulo: Moderna. (Coleção Polêmica).

- BUCHER, R. Drogas e Drogadição no Brasil. Porto Alegre: Artes Médicas.

- FILHO, Américo Pellegrini. Ecologia, Cultura e Turismo. Papirus Editora.

- FERRI, M.G. e MOTOYAMA, S. História das ciências no Brasil. São Paulo: EPU/EDUSP/CNPq.

- FRACALANZA, H., AMARAL, I. e GOUVEIA, M. O ensino de Ciências no 1.° grau. 12.a ed. São Paulo: Atual.

- GRUPO DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO QUÍMICA. Interações e transformações. (Livro do aluno e do professor). Volumes 1 e 2.

- HENNI G, G. J. Metodologia do ensino de ciências. 2a Edição - Porto Alegre: Mercado Aberto.

- LEINZ, Vitor e AM ARAL, Sérgio E. Geologia geral. 12. ed. rev. São Paulo: Ed. Nacional.

- MATSUURA, Oscar T. Atlas do universo. São Paulo, Scipione.

- NEIMAN, Zysman. Era verde? Ecossistemas brasileiros ameaçados. São Paulo: Atual.

- OLIVEIRA, Daisy L. (org.) Ciências nas salas de aula. Porto Alegre: Mediação. (Cadernos de Educação Básica, 2).

- PENTEADO, Heloísa D. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez. (Questões de nossa época, v. 38).

- RENA, Luiz Carlos Castello Branco. Sexualidade e Adolescência - As oficinas como prática pedagógica. Coleção Trajetória - Ed. Autêntica.

- RONAN, Colin A. História ilustrada da ciência. Tradução Jorge Enéas Fortes. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. Vs. 3 e 4.

- WEISSMAN, H. (org.). A didática das ciências naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artmed.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Ensino de 5°. à 8° Séries. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental, volume Ciências Naturais e Meio Ambiente. Brasília: MEC/SEF.

03. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA.

I . - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme programa acima).

I I . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- A Escola como Instituição Social.

2.- A importância da Educação Física.

3.- A primeira idade - crianças.

4.- Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Crítica, Psicomotora e Construtivista).

5.- Anatomia Humana.

6.- As dez competências para ensinar. Projeto político-pedagógico.

7.- Aspectos gerais do corpo humano.

8.- Aspectos psicossociais.

9.- Avaliação da aprendizagem.

10.- Área Escolar.

11.- Conceito e Concepções de Educação.

12.- Didática e trabalho pedagógico.

13.- Educação e Sociedade Brasileira.

14.- Educação Física no processo ensino-aprendizagem.

15.- Ensinamentos.

16.- Equipamentos materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidades de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano).

17.- Exercícios físicos.

18.- Fundamentação Teórica. O papel da Escola.

19.- Fundamentos de currículo.

20.- Ginástica.

21.- Material Didático.

22.- Metodologia. Metodologia da Ação. Perspectivas Metodológicas.

23.- O alunato.

24.- Os jogos em geral.

25.- Os quatro pilares da Educação.

26.- Organização.

27.- Orientação.

28.- Participação.

29.- Planejamento e sua evolução. Gestão Educacional.

30.- Proposta Pedagógica.

31.- Psicologia do desenvolvimento e da atividade.

Bibliografia Básica M ínima:

- ARROYO, Miguel G. Oficio de Mestre. Petrópolis: Vozes.

- BORSARI, José Roberto et. al. "Educação Física da Pré-Escola à Universidade", São Paulo: Ed Pedagógica e Universitária.

- BROTO, Fábio. "Jogos Cooperativos - O Jogo e o esporte como exercício de convivência". Ed. Projeto Cooperação.

- CASTORINA, J. A.; Ferreiro, E.; Lerner, D. e Oliveira, M. K. Piaget - Vigotsky. Novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1995CENTRO DE PESOU I SAS PARA A Educação - CENPEC. Raízes e Asas. Vols 01 a 08.

- FAZENDA, Dinair Lealda. Gestão Democrática na Escola: artes e oficio de participação coletiva. Campinas - S.P. Papirus.

- FOX, Edward L. et. Al., "Bases fisiológicas da educação física e dos desportos", Rio de Janeiro: Guanabara.

- FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo, Cortez.

- HOFFMAN, Jussara. Mito & Desafio - Uma perspectiva construtivista. Porto Alegre, Educação e Realidade.

- HORA, Dinair Leal da. Gestão Democrática na Escola: artes e ofícios de participação coletiva. Campinas - SP, Papirus.

- LUCKESI, Carlos Cipriano, Avaliação da aprendizagem escolar, Capítulos II a V. São Paulo, Cortez.

- MELLO, Guiomar Namo. Magistério de 1° Grau: Da Competência técnica ao compromisso político. Editora Cortez.

- , Cidadania e Competitividade: desafios educacionais do terceiro milênio. Cortez Editora.

- OLIVEIRA, Vitor Marinho, "O que é educação física", São Paulo: Brasiliense.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS. Brasília, MEC/SEF.

- Saber e se Práticas da Inclusão - Desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos-MEC-SEESP-Brasília.

- ZORNETTO, Neivo, Luiz, "Curso de Anatomia Humana", São Paulo: IBEP.

04. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II -GEOGRAFIA.

I . - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme programa acima).

I I . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - A Geografia no Ensino Fundamental.

2. - Ambiente: natural e produzido.

3. - A regionalização brasileira: desigualdades e contradições.

4. - Cidade e Campo: terra, trabalho e cidadania.

5. - Espaço Geográfico.

6. - Industrialização, urbanização e espacialidade.

7. - O mundo contemporâneo: desigualdades e contradições.

8. - Os desafios socioambientais da atualidade.

9. - Superfície Terrestre.

Bibliografia Básica Mínima:

- ALM El DA, Rosangela Doin de e PASSINI, Elza Y. Espaço geográfico: ensino e representação. São Paulo. - Contexto.

- ANGELO, Sueli - A questão Ambiental. In: SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Geografia. São Paulo: SE/CENP. (Argumento).

- ANTUNES, Celso. Sala de aula de geografia e de história (A): inteligências múltiplas, aprendizagem significativa e competências no dia-a-dia - Papirus Editora - São Paulo.

- CORRÊA, Roberto Lobato. Trajetórias geográficas. Rio de Janeiro: Bertand Brasil.

- GIANSANTI, Roberto. O desafio do desenvolvimento sustentável - São Paulo - Atual.

- IANNI , Otavio. Teorias da Globalização. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.

- KURZ, Robert. O Colapso da Modernização. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

- MARTIN, André Roberto. Fronteiras e Nações. São Paulo: Contexto.

- MARTINS, Jorge Santos. O trabalho com projetos de Pesquisa do Ensino Fundamental

- OLIVEIRA, Ariovaldo V. A geografia das lutas no campo. São Paulo: Contexto.

- ROSS, Jurandyr L. Sanches, (org.). Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp.

- SANTOS, Milton. O espaço do cidadão. São Paulo: Nober.

- SCARLATO, Francisco Capuano & PONTI N, Joel Arnaldo. Do nicho ao lixo: ambiente, sociedade e educação - São Paulo - Atual.

- _______ . Técnica, espaço e tempo - globalização e meio técnico-científico informacional. São Paulo: Hucitec.

- _______ . Urbanização brasileira. São Paulo: Hucitec. Legislação Básica M ínima:

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Ensino de 5° a 8° séries, volume Geografia.

- BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF.

05. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA.

I . - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme programa acima).

II.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- A conquista da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- As civilizações da antiguidade, o mundo medieval, moderno e contemporâneo.

3.- A Era Vargas.

4.- A Revolução de 30.

5.- Autores da História.

6.- Como viviam e como faziam os primeiros homens.

7.- Concepção da Disciplina - História.

8.- Diversidade e identidade cultural.

9.- Estados Nacionais, imperialismo e revoluções.

10.- Industrialização e urbanização.

11.- Objetivos do ensino de História.

12.- O ensino de História no Ensino Fundamental.

13.- O que é a História.

14.- O tempo e seu significado.

15.- Terra, trabalho e relações sociais.

Bibliografia Básica Mínima:

- ANTONIO PEDRO. História da Civilização Ocidental, Ed. F.T.D.

- ARRUDA, José Jobson de A. História Antiga e Medieval. São Paulo: Ática.

- ______ . História Moderna e Contemporânea - São Paulo, Ática.

- BITTENCOURT, Circe. (org.). O saber histórico na sala de aula São Paulo: Contexto.

- FAUSTO, B. História do Brasil. São Paulo: EDUSP.

- FERRO, Marc. História das colonizações - Das conquistas às independências - séculos XIII a XIX. Trad. Rosa Freire D'Aguiar. São Paulo: Companhia das Letras.

- FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. São Paulo: Nacional.

- H O BSBAW M , Eric. A Era das Revoluções - 1789 - 1848. Trad. Maria Tereza Lopes Teixeira e Marcos Penchel. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

- H UZAK, Iolanda. Crianças de fibra - São Paulo - Paz e Terra.

- _______ . Sobre história - São Paulo - Companhia das Letras.

- MARTI NS, J. S. O cativeiro da terra. São Paulo: Hucitec.

- MATTOSO, Kátia de Queiroz. O filho da escrava (IN. PRI ORE, Mary Del (org)). História da criança no Brasil - São Paulo - Contexto.

- OLIVIERI, Antonio Carlos e VI LLA, Marco Antonio (org.). Cronistas do Descobrimento. São Paulo, Ática.

- PETER BURKE , A Escrita da História - Novas Perspectivas - Editora Unesp.

- SKI DM ORE, T. E. Brasil: de Getúlio a Castelo Branco. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

- SUZIGNAN, W. Indústria Brasileira: origem e desenvolvimento. São Paulo: Brasiliense.

- ___________ . Brasil: de Castelo Branco a Tancredo. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

Legislação Básica Mínima:

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Ensino de 5° a 8° séries, volume História.

- BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: M EC/SEF.

06. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II-INFORMÁTICA.

I . - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme programa acima).

I I . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Assuntos correlatos e gerais da respectiva área.

2. - Arquivo, classificação e organização de documentos.

3. - Computadores e periféricos.

4. - Configuração e instalação de equipamentos, softwares básicos, aplicativos e de apoio. Atualização de versões de programas e antivírus.

5. - Conhecimento das ferramentas de Internet, elaboração e atualização de páginas.

6. - Conhecimentos de sistemas operacionais - configurações, MS DOS e WINDOWS.

7. - Conhecimentos Gerais de Windows.

8. - Equipamentos, sofwares e materiais relativos à área de informática.

9. - Ferramentas de Informática.

10. - Manutenção de microcomputadores - componentes, montagem, desmontagem e substituição de componentes.

11. - Noções gerais de informática (máquinas e programas).

12. - Ocorrências de falhas em componentes e em sistemas de microcomputadores.

13. - Pacote Office: Word, Excel, Power Point, Access, Star office e utilitários diversos.

14. - Segurança - proteção contra invasões e vírus. (Poderão ser utilizados como referências bibliográficas de Conhecimentos Específicos todos os autores que tratam dos presentes temas).

07. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - L.E.M . (INGLÊS).

I . - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme programa acima).

I I . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Adverbs (modo/lugar/tempo) - (posição na frase).

2.- Anomalous verbs: can/may/must/should/ougth to.

3.- Compreensão, comunicação e expressão da Língua Inglesa.

4.- Definite article: the.

5.- Degrees of comparison.

6.- Genitive Case ('s).

7.- If clauses (orações condicionais).

8.- Indefinide articles: a/an.

9.- Indefinites;some/ any/ no/ none and compounds

10.- Interrogative words (what/ who/ where/ when/ why/ how/ how many/ how much/ how old).

11.- Métodos de ensino do Inglês.

12.- Os fatos mais importantes da Língua Inglesa.

13.- Passive voice.

14.- Personal Pronouns (subject/object).

15.- Pesquisas, criatividade, extensão e fixação dos conhecimentos.

16.- Plural of nuns.

17.- Possessive adjectives and pronouns.

18.- Questions-tags.

19.- Reported speech.

20.- Some prepositiones; in/ on/ at.

21.- Verbal tenses: simple present/ present continuous/ simple past/ simple future/ present perfect/ gerund/ infinitive.

- Bibliografia Básica M ínima:

- ALMEIDA FILHO J.C., O Professor de Língua Estrangeira Em Formação, Campinas -SP, Pontes Editores.

- GRI GOL ETTO M., Carmagnani, A. M. (org), Inglês como língua estrangeira: identidade, práticas e textualidade, São Paulo, Humanitas.

- HOLLAENDER. Arnon & Sanders Sidney. Editora Moderna.

- JEL I N, Irael. English. A High School Coursebock. FTD.

Legislação Básica M ínima:

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Ensino de 5° a 8° séries, Volume Língua Estrangeira.

- BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: M EC/SEF.

08. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II-LÍNGUA PORTUGUESA.

I . - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme programa acima).

II . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Autores Nacionais.

2.- Coesão e coerência textuais.

3.- Compreensão, comunicação, criatividade e expressão.

4.- Cultivo da Linguagem.

5.- Ensino e aprendizagem da gramática normativa.

6.- Estrutura, uso e funções da língua materna.

7.- Intertextualidade.

8.- Interpretação de textos.

9.- Leitura.

10.- Língua oral e escrita.

11.- Norma padrão.

12.- O texto e a prática de análise linguística.

13.- Os fatos mais importantes da Língua Portuguesa.

14.- Tipologia textual.

15.- Uso, funções e análise da linguagem.

16.- Variações linguísticas.

Bibliografia Básica M ínima:

- BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo. Nacional.

- BOSI, Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: Cultrix. - CÂNDIDO, A. Formação da literatura brasileira. Belo Horizonte. Itatiaia.

- Cl PRO NETO, Pasquale. Gramática da Língua Portuguesa/PASQUALE & ULISSES. São Paulo. SCIPIONE.

- FÁVERO, Leonor Lopes. Coesão e coerência textuais. São Paulo: Ática.

- KAUFM AN, A. M. e Rodrigjesy M. E. Escola. Leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas.

- PERI NI A, Mário. Gramática descritiva do Português. São Paulo. Ática.

- SOARES, M. B. Linguagem e escrita: uma perspectiva social. São Paulo: Ática.

Legislação Básica Mínima:

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Ensino de 5° a 8° séries, Volume Língua Portuguesa.

- BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF.

09. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA.

I . - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme programa acima).

I I . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - A Metodologia e a prática docente no ensino da matemática.

2. - Análise Combinatória.

3. - A Resolução de problemas matemáticos e sua prática pedagógica.

4. - A visão interdisciplinar-matemática e as áreas de conhecimento.

5. - Concepções sobre Educação matemática no ensino fundamental.

6. - Conjuntos. Conjunto dos Números naturais.

7. - Equações (1°. e 2°. Grau, logarítmica e exponencial), desigualdades e inequações.

8. - Funções reais, propriedades e gráficos.

9. - Geometria Plana, Espacial e Analítica.

10. - Matrizes e Determinante.

11. - Noções básicas de Estatística e organização da informação.

12. - Números Inteiros, divisibilidade, números racionais e propriedades, números irracionais, números reais e múltiplos.

13. - Polinômios, Operações Algébricas e raízes.

14. - Porcentagem e Juros Simples.

15. - Potenciação e Radiciação.

16. - Probabilidade.

17. - Progressão Aritmética (PA) e Progressão Geométrica (PG).

18. - Regra de Três Simples e Composta.

19. - Trigonometria no Triângulo Retângulo.

Bibliografia Mínima dos Conhecimentos Específicos

1. - D'AMBROSIO, U. Da realidade à ação: reflexões sobre Educação e Matemática. Unicamp, Campinas.

2. - DERTOUZOS, Michael. O que será? Como o novo mundo da informação transformará nossas vidas. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.

3. - EGAN, Kieran. A mente educada. Os males da Educação e a ineficiência educacional das escolas. Rio de Janeiro: Editora Bertand Brasil, 2002.

4. - M LODI NOW, Leonard. A janela de Euclides. A História da Geometria, das linhas paralelas ao Hiperespaço. São Paulo: Geração Editorial, 2004.

5. - SATOY, Marcus Du. A música dos números primos. A história de um problema não resolvido na matemática. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2007.

LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA:

01. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Matemática para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo: Se, 2008. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portais/18/arquivos/Prop_MAT_COMP_red_md_20_03 .pdf

CARGO DE NÍVEL MÉDIO -10. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I.

I.- LÍNGUA PORTUGUESA

1.- Concordância Nominal e Verbal.

2.- Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

3.- Classe de palavras.

4.- Colocação linguagem.

5.- Dos pronomes oblíquos e átonos.

6.- Emprego de Crase.

7.- Emprego de tempos e modos verbais.

8.- Figuras de pensamento.

9.- Flexão Nominal e Verbal.

10.- Interpretação de Texto.

11.- Orações Subordinadas e Coordenadas.

12.- Ortografia Oficial.

13.- Pontuação.

14.- Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação.

15.- Regência Verbal e Nominal.

16.- Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

17.- Termos Essenciais da Oração.

18.- Termos Integrantes da Oração.

II. -MATEMÁTICA

1.- Análise Combinatória.

2.- Racionais: operações.

3.- Equações de 1° e 2° Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas.

4.- Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da reta.

5.- Geometria Plana e Espacial: área, perímetro e volume.

6.- Matrizes: noções gerais, operações e determinantes.

7.- Porcentagem e Juros simples.

8.- Probabilidades.

9.- Regras de três: simples e composta.

10.- Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais.

11.- Sequência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

12.- Simplificação de radicais.

13.- Sistemas lineares com duas ou mais variáveis.

14.- Trigonometria: no triângulo retângulo.

III.- CONH ECIMENTOS GERAIS

1. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2. - Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3. - Cultura Geral e brasileira.

4. - Ecologia e meio-ambiente.

5. - Economia, política e sociedade no Brasil.

6. - Literatura Brasileira e Mundial.

7. - História Geral e do Brasil.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.- A atividade das crianças.

2.- A ideologia da Educação.

3.- Assuntos correlatos à respectiva área.

4.- Criança e Adolescente: direitos e proteção.

5.- Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança.

6.- Estatuto da Criança e do adolescente (ECA - Lei Federal n.° 8.069).

7.- Ética profissional.

8.- Funções: noções básicas da função.

9.- Medidas de Segurança.

10.- Noções básicas de Higiene e bem-estar.

11.- Noções básicas sobre o desenvolvimento do conhecimento das crianças.

12.- Noções de atividades recreativas.

13.- Noções de primeiros socorros.

14.- Regras de Comunicação e interação.

15.- Relação creche/família/comunidade.

16.- Rotinas de serviços cotidianos.

Bibliografia Básica Mínima:

- Estatuto da Criança e do Adolescente- Lei Federal n° 8.069 de 13.07.90.

- Referencial Curricular de Educação Infantil -1, 2 e 3.

ANEXO II -CONCURSO PÚBLICO

CARGO

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

N-° . de Questões

N° de questões/Materias

Pontos

Duração da Prova

Descrições das Atividades

Pontos

01. -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I.

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

2.- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE.

40

15 de Conhecimentos Gerais em Educação e

25 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

3.- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS.

40

15 de Conhecimentos Gerais em Educação e

25 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

4.- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II -EDUCAÇÃO FÍSICA.

40

15 de Conhecimentos Gerais em Educação e

25 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

05. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - GEOGRAFIA.

40

15 de Conhecimentos Gerais em Educação e

25 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

6.- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA.

40

15 de Conhecimentos Gerais em Educação e

25 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

7.- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II -INFORMÁTICA.

40

15 de Conhecimentos Gerais em Educação e

25 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

8.- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - L.E.M. (INGLÊS).

40

15 de Conhecimentos Gerais em Educação e

25 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

09. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA.

40

15 de Conhecimentos Gerais em Educação e

25 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

10.- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II -MATEMÁTICA.4015 de Conhecimentos Gerais em Educação e

25 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-

Monte Alegre do Sul/SP, 08 de Dezembro de 2011.

CARLOS ALBERTO APARECIDO DE AGUIAR
Prefeito Municipal