UFPE - Universidade Federal de Pernambuco - PE

Notícia:   11 vagas para Professor Assistente na Universidade Federal - PE

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFPE - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

PRÓ-REITORIA PARA ASSUNTOS ACADÊMICOS

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

EDITAL nº 97, de 29 de setembro de 2008, publicado no D.O.U. nº 190, de 01 de outubro de 2008.

O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade Federal de Pernambuco, de acordo com o que estabelecem os arts. 12 e 76, § 1º, do Decreto n° 94.664/1987, c/c os arts. 99 a 121, do Estatuto Geral da Universidade Federal de Pernambuco, e com as Portarias nº. 286, de 02 de setembro de 2008, publicada no D.O.U. nº 170, de 03 de setembro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e n° 1.110, de 04 de setembro de 2008, do Ministério da Educação, publicada no D.O.U. nº 172, de 05 de setembro de 2008, torna público que estão abertas as inscrições para Concursos Públicos de Provas e Títulos, para provimento de cargos docentes da Carreira do Magistério Superior.

1. REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO

1.1 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112/1990.

1.2 São oferecidas 11 (onze) vagas de Professor do Magistério Superior, Classe Assistente, Regime de Trabalho (DE), distribuídas por Áreas e Quantidades, constantes do Anexo a este Edital, que a ele integra para todos os fins.

1.3. Remuneração:

a) Professor Assistente 1- regime de trabalho dedicação exclusiva (DE):

Vencimento Básico: R$ 769,08 acrescido de:

GAE - Gratificação de Atividade Executiva: R$ 1.230,52

GTMS - Gratificação Temporária de Magistério Superior (Medida Provisória nº 431/2008): R$ 1.937,07

Vantagem Pecuniária Individual: R$ 59,87

2. INSCRIÇÕES

2.1 Período: as inscrições estarão abertas pelo período de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

2.2 Local: o candidato deve requerer sua inscrição na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o Departamento para o qual se destina o concurso, de segunda à sexta-feira, nos horários e endereços indicados no Anexo a este Edital.

2.3 Admitir-se-á a inscrição por procuração, em instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das Cédulas de Identidade do candidato e de seu procurador.

2.4.Admitir-se-á a inscrição por via postal (SEDEX), com aviso de recebimento, postada até a data do último dia de inscrição e recebida até 72 horas após a data de encerramento das inscrições.

2.5.As inscrições por via postal devem ser endereçadas exclusivamente à Direção do Centro Acadêmico ao qual o candidato está solicitando sua inscrição cujo endereço encontra-se no anexo deste Edital.

2.6. O pagamento da taxa de Inscrição será de R$ 56,00 (cinqüenta e seis reais) efetuado através de Guia de Recolhimento da União(GRU), depósito bancário na Conta Única da União, no Banco do Brasil S.A. As informações sobre a GRU estão disponíveis na página eletrônica da PROACAD (www.proacad.ufpe.br).

2.7 A inscrição far-se-á mediante requerimento ao Diretor do Centro Acadêmico, a qual deverá ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) cópia autenticada da Cédula de Identidade;

b) cópia autenticada do diploma do Curso de Graduação;

c) prova de titulação acadêmica apta à admissão na classe da carreira de magistério superior do concurso (Mestre) ou documento comprobatório de estar concluindo Mestrado;

d) cópia autenticada do histórico escolar completo do curso a que se refere a letra anterior, exceto para os candidatos cujo título de pós-graduação foi obtido em universidades estrangeiras que não possuem histórico escolar;

e) curriculum vitae comprovado, com cópia dos trabalhos produzidos, inclusive os realizados em co-autoria. Os trabalhos aceitos para publicação deverão, além de sua cópia, ser acompanhados com cópia da carta de aceitação da revista ou editora, não sendo aceitos trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação;

f) plano de trabalho, com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, a ser desenvolvido na UFPE;

g) cópia da Guia de Recolhimento da União, quitada.

2.8 Para a comprovação da titulação a que se refere o item 2.7 c, serão considerados:

a) cópia autenticada do diploma de Mestre expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada ou por universidades estrangeiras. Na hipótese do candidato já ter concluído o curso de pós-graduação e ainda não possuir o diploma, poderá este ser substituído por declaração oficial da instituição onde o título foi obtido;

b) o título de Mestre expedido por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação;

c) o documento comprobatório de estar concluindo Mestrado deverá ser emitido pelo Programa de Pós- Graduação ao qual o candidato encontra-se vinculado.

2.9 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.10 O deferimento das inscrições pelo Diretor do Centro Acadêmico e a sua homologação pelo seu Conselho Departamental será divulgado através da publicação no Boletim Oficial da Universidade.

2.11 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.12 Não será aceita a inscrição cujo pagamento da Taxa de Inscrição não seja realizado na forma prevista no item 2.6.

2.13 O candidato portador de necessidades especiais deverá requerer no ato da inscrição condições diferenciadas necessárias para a realização do concurso.

2.14. Não será admitida a inscrição condicionada a posterior complementação de documentos, nem a juntada posterior de documentos.

3. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 O candidato deverá:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso;

b) apresentar a titulação exigida para o cargo, comprovada por diplomas registrados ou por títulos obtidos no estrangeiro devidamente reconhecidos ou revalidados;

c) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais, quando for o caso;

e) contar com aptidão, física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo da Junta Médica Oficial;

f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/1990;

g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

3.2 Não se exigirá aos candidatos estrangeiros o cumprimento das exigências contidas na letra "d" do item 3.1.

4. PROVAS

4.1 O concurso será realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de encerramento das inscrições, em datas e horários que serão afixados nas Secretarias da Diretoria do Centro Acadêmico e dos Departamentos para os quais se realizará o concurso, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de seu início.

4.2 O concurso constará:

a) julgamento de títulos;

b) prova escrita;

c) prova didática ou didático-prática.

4.3 O julgamento dos títulos terá peso 03 (três), a prova escrita terá peso 03 (três) e a prova didática terá peso 04 (quatro).

4.4 As provas escrita, didática ou didático-prática, serão definidas e terão seus pesos distribuídos de acordo com a área do concurso, sendo estas informações complementares e programas específicos de cada área, divulgados no Boletim Oficial da UFPE e disponibilizados na página eletrônica da PROACAD (www.proacad.ufpe.br), a partir da data de publicação deste Edital.

4.5 No julgamento dos títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma das seguintes categorias, obedecidos os critérios dos arts. 108 a 113 do Regimento Geral da Universidade:

a) títulos acadêmicos;

b) produção científica, artística, cultural e atividades profissionais;

c) atividades didáticas.

4.6 As provas escrita, didático-teórica e didático-prática, públicas, serão realizadas no idioma oficial do país e obedecerão aos critérios estabelecidos nos arts. 114 a 118 do Regimento Geral da Universidade.

4.7 A prova escrita, à qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), terá a duração fixada na publicação a que se refere o item 4.4 e versará sobre ponto sorteado imediatamente antes do seu início, dentre uma lista de 10 (dez) pontos, organizada com base no programa e nas informações complementares para cada área.

4.8 Os 10 (dez) pontos a serem sorteados serão divulgados aos candidatos nos quadros de aviso das Secretarias da Diretoria do Centro Acadêmico e dos Departamentos para os quais se realizará o concurso com antecedência de 05 (cinco) dias da data de seu início.

4.9 À prova didático-teórica será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e consistirá de uma aula teórica com duração de 50 (cinqüenta) a 60 (sessenta) minutos, versando sobre um dos pontos a que se refere o item 4.8, a ser sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização.

4.10 À prova didático-prática, quando aplicada, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e versará sobre um dos pontos a que se refere o item 4.8, podendo ser desdobrada em até duas partes, com duração máxima de 4 (quatro) horas cada uma, a critério da área, e estabelecida na publicação a que se refere o item 4.4.

4.11 O não-comparecimento do candidato a qualquer das provas previstas implicará a sua eliminação do concurso.

4.12 O julgamento final do concurso e a indicação dos classificados para provimento das vagas oferecidas obedecerão ao que dispõem os arts. 119 a 121 do Regimento Geral da Universidade.

5.DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital.

5.2 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da primeira publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto nº 4.175/2002.

5.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União e no Boletim Oficial da UFPE.

5.4 A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e nas Informações Complementares e Programa, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.5. Do julgamento final do concurso caberá recurso, exclusivamente de nulidade, para o Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão (CCEPE), dentro do prazo de 10 (dez) dias da sua divulgação, conforme art. 121 do Regimento Geral da UFPE.

5.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.

Prof. Gilson Edmar Gonçalves e Silva
Vice-Reitor no Exercício da Reitoria

Anexo 1

Quadro de Discriminação e Distribuição das Vagas

CENTRO

DEPARTAMENTO

Área(s)

Classe

Regime De Trabalho

N° Vagas

Titulação Mínima Exigida / Perfil do Candidato

Centro de Artes e Comunicação

Avenida dos Reitores, S/N, Cidade Universitária, Recife - PE, CEP: 50.670-901 Tel.: (81) 2126-8319 / 8301

Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

Departamento de Comunicação Social

Tratamento de Som em Audiovisual

Assistente

DE

1

Mestre em Comunicação Social ou em áreas afins; Graduação em Comunicação Social ou em áreas afins.

Fotografia do Audiovisual

Assistente

DE

1

Mestre em Comunicação Social ou em áreas afins; Graduação em Comunicação Social ou em áreas afins.

Turismo

Assistente

DE

1

Mestre em Turismo ou em áreas afins; Graduação em Turismo.

Departamento de Teoria da Arte e Expressão Artística

Área: Dança - Subárea: Técnicas e Praticas de Dança

Assistente

DE

2

Mestre em Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Lingüística Letras e Artes.

Departamento de Ciência da Informação

Organização da Informação

Assistente

DE

2

Mestre em Ciência da Informação; Graduação em Ciência da Informação ou Biblioteconomia.

Centro de Ciências Sociais Aplicadas

Avenida dos Economistas, S/N, Cidade Universitária, Recife - PE, CEP: 50670-90 1 Tel.: (81) 2126-8361 / 8360

Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

Departamento de Ciências Contábeis

Área:Ciências Atuariais - Sub-área: Gestão de Entidades da Previdência e de Seguros

Assistente

DE

1

Mestre em Ciências Atuariais ou em áreas afins; Graduação em Ciências Atuariais.

Centro de Ciências da Saúde

Av. Profº Moraes Rêgo, S/N, Cidade Universitária, Recife - PE, CEP. 50670-901 Tel.: (81) 2126-8508 / 8568

Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

Departamento de Terapia Ocupacional

Terapia Ocupacional Funcional

Assistente

DE

1

Mestre na área do concurso ou em áreas afins; Graduação em Terapia Ocupacional.

Terapia Ocupacional Aplicada às Condições Sociais e Sanitárias

Assistente

DE

1

Mestre na área do concurso ou em áreas afins; Graduação em Terapia Ocupacional.

Departamento de Enfermagem

Enfermagem em Saúde do Adulto e do Idoso

Assistente

DE

1

Mestre em Enfermagem ou em áreas afins; Graduação em Enfermagem.