Prefeitura de João Neiva - ES

Notícia:   11 vagas para Pedreiro e Trabalhador Braçal na Prefeitura de João Neiva - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2012

O Município de João Neiva, Estado do Espírito Santo, através da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, sediada na Av. Presidente Vargas, n°.157, Centro, João Neiva-ES, faz saber que fará realizar nos termos da Lei Municipal nº 1.595/2005 e 0091/90, conforme autorização do Prefeito Municipal de João Neiva, o Processo Seletivo Simplificado, em caráter de urgente interesse publico, com vistas à formação de cadastro de reserva para contratação de profissionais para atendimento às necessidades das Secretarias Municipais, conforme constante abaixo:

1. - CARGOS:

A) PEDREIRO : 01

VENCIMENTO MENSAL: R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais)

CARGA HORÁRIA: 44 horas (quarenta e quatro) horas semanais

B) TRABALHADOR BRAÇAL.

VAGA: 10 ( dez) e formação de cadastro de reserva

VENCIMENTO MENSAL: R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais)

CARGA HORÁRIA: 44 (quarenta e quatro) horas semanais

2. - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

2.1. - PERÍODO: de 09/04/2012 a 10/04/2012 de 08h ás 11 horas.

2.2. - LOCAL: Museu , localizada na Av. Presidente Vargas, nº 157, Centro, João Neiva-ES.

2.3. - As Inscrições serão requeridas em formulário próprio - Requerimento de Inscrição, que deverá ser preenchido em letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados. O Formulário de Inscrição será entregue ao candidato no ato da inscrição.

2.4. - O preenchimento do Requerimento de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implica no indeferimento da inscrição e eliminação sumária do candidato ao Processo Seletivo Simplificado.

2.5. - É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandado, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de identidade do procurador.

2.6. - Para a inscrição, o candidato ou o seu procurador, deverão apresentar os documentos originais e respectivas cópias, conforme abaixo relacionados:

a) - Documento de Identidade;

b) - Comprovante de Escolaridade;

c) - Comprovante de experiência profissional, através de atestado ou certidão de tempo de serviço e carteira profissional de trabalho;

d) - Requerimento de Inscrição corretamente preenchido e assinado;

e) - Procuração com firma reconhecida em Cartório, quando a inscrição for feita pelo procurador do candidato, juntamente com cópia autenticada, em Cartório, do documento de identidade do procurador;

f) - Diploma ou Histórico Escolar que comprove a escolaridade do candidato

2.7. - Nenhum documento novo poderá ser apresentado após a inscrição do candidato;

2.8. - Será indeferida a inscrição do interessado que tenha sido exonerado ou demitido do serviço público por justa causa;

2.9. - O candidato inscrito por procurador assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo mesmo;

3. - DOS REQUISITOS:

3.1. - São requisitos para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado:

a) - ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) - ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) - não enquadrar-se na vedação de acúmulos de cargos na forma do inciso XVI, art. 37 da constituição Federal;

d) - gozar de boa saúde física e mental;

e) - Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas;

4. - CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO:

4.1. - Encerrado o período de inscrição, e, após análise de todos os requerimentos, a SEMOSU fará publicar no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e na SEMOSU no dia 12/04/2012, a partir das 13:00h, o Edital de Homologação das Inscrições;

4.2. - O candidato que discordar do Edital de Homologação das Inscrições, poderá, no dia 13/04/2012 de 08:00h às 11:00 horas, se dirigir à Comissão de Avaliação, situada na Rua Henrique Negri, n° 38, Centro, João Neiva-ES, para requerer em formulário próprio, revisão/recurso do Edital de homologação das inscrições, sendo que os pedidos de recursos serão julgados, no prazo de até 01 (um) dia útil, dia 17/04/2012.

4.3. - Assim que for solicitado, o candidato deverá comprovar junto ao órgão competente da Prefeitura Municipal de João Neiva, todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital;

4.4. - O candidato que não atender aos requisitos acima, terá a sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado;

4.5. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.

5. - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CLASSIFICATÓRIO:

5.1 - O processo seletivo simplificado será realizado em etapa única, que consistirá em análise de Experiência e Qualificação Profissional, de caráter classificatório, conforme especificado nos Quadros I, II e II deste Edital.

5.2 - A classificação resultará de pontos atribuídos à Avaliação de Títulos, na quantidade de tempo de trabalho efetivado na função e na qualificação profissional que visa avaliar os títulos do candidato na forma apresentada nos quadros abaixo:

QUADRO I - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA O CARGO DE TRABALHADOR BRAÇAL

DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONTOS

PESO MÁXIMO

Tempo de trabalho efetivo na função de trabalhador braçal ou auxiliar serviços gerais ou auxiliar de jardinagem ou atividades correlatas

1,5 (um e meio) pontos por mês trabalhado

180 pontos

QUADRO II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA O CARGO DE PEDREIRO

DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONTOS

PESO MÁXIMO

Tempo de trabalho efetivo na função de pedreiro ou auxiliar de pedreiro

1,5 (um e meio) pontos por mês trabalhado

180 pontos

QUADRO III - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONTOS

Quantidade máxima

PESO MÁXIMO

Ensino Fundamental Completo

05

1

05

Ensino Médio Completo

10

1

10

6. - DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - (Quadro I e II)

6.1 - Documentos comprobatórios :

a) Declarações ou atestados de órgãos públicos, ou anotações da carteira que comprovem o período da Experiência Profissional (Quadro I e II).

b) - Certificado ou Declaração ou Diploma (cópia) dos Cursos constantes do QUADRO III - Qualificação Profissional;

6.2. - Não será aceita documentação fora do período e horário da inscrição.

7. - DO DESEMPATE:

7.1. - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) - O candidato que obtiver maior número de pontos no tempo de serviço, em geral, QUADRO I E II;

b) - O candidato que obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos - QUADRO III;

c) - O candidato que tiver menor idade.

7.2) Caso persista o empate após a utilização dos critérios acima citados será adotado a continuação da contagem do tempo de serviço superior aos 180 pontos para critério de desempate.

8. - DO RESULTADO E CONSIDERAÇÕES GERAIS:

8.1. - Concluídas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, serão afixados no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal e da SEMOSU a listagem de classificação dos candidatos aprovados.

8.2. - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

8.3. - A listagem de candidatos classificados será divulgada a partir das 13:00 horas do dia 18/04/2012, e será fixada na sede da Prefeitura Municipal de João Neiva e na sede da SEMOSU.

8.4. - Os pedidos de recursos dos resultados da classificação, deverão ser dirigidos, por escrito, à Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 01 (um) dia útil, imediatamente após a divulgação oficial da classificação, ou seja, dia 19/04/2012.

8.5. - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados, serão imediatamente indeferidos.

8.6. - Os pedidos de recursos serão julgados, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, dia 20/04/2012, a partir das 13:00 horas.

8.7. - O resultado final, após julgamento dos recursos será homologado e publicado no dia 23/04/2012 .

9. - DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO:

9.1. - A convocação para o contrato temporário será efetuada pela SEMAD, mediante solicitação das Secretarias Municipais de acordo com a classificação e necessidade da Administração Municipal, podendo ocorrer, a qualquer tempo, a partir da homologação do Resultado Final, que será publicada na sede da Prefeitura Municipal de João Neiva e na sede da SEMOSU.

9.2. - Publicada a convocação, os convocados terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de João Neiva, situada na Avenida presidente Vargas, nº 157, Centro, João Neiva-ES, munido dos seguintes documentos que segue:

a) - cópia do CPF;

b) - cópia do Titulo de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c) - cópia da Carteira de identidade;

d) - cópia do Certificado de Reservista;

e) - cópia da Certidão de Nascimento/Casamento;

f) - cópia da Certidão de Nascimento dos filhos;

g) - duas fotos 3x4 recentes;

i) - cópia do PIS/PASEP;

j) - cópia da carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

k) - cópia do comprovante de residência;

l) - atestado médico admissional;

m) - cópia dos comprovantes de escolaridade compreendendo o histórico escolar e o diploma;

n) - preencher formulário de opção pelo recebimento através de conta corrente ou cartão eletrônico.

9.3. - O não comparecimento do candidato no prazo estipulado no item 9.2, configurará desistência.

9.4. - A desistência do candidato no momento da convocação, será registrada pelo Departamento de Recursos Humanos.

9.5. - No momento da contratação, o interessado deverá gozar de boa saúde, física e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função, através de exame médico a ser realizado junto ao setor competente.

9.6. - A contratação temporária objeto deste Edital, será firmada por assinatura de contrato administrativo, assinado entre a Prefeitura Municipal de João Neiva e o profissional contratado, devendo o mesmo apresentar no ato da assinatura os documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos.

9.7. - A vigência do contrato de trabalho será de acordo com a necessidade da Secretaria requerente.

9.8. - Os candidatos convocados passarão por período probatório de até 03 (três) meses, sendo exonerado o funcionário que não atender as características específicas de seu cargo.

9.9. - Fica resguardado o direito a Prefeitura Municipal de João Neiva a rescindir o contrato a qualquer momento, em virtude da realização de concurso público ou outro motivo que seja pertinente a Administração, desde que comunicado por escrito ao servidor com uma antecedência de 15 (quinze) dias.

9.10. - O candidato, no ato da convocação, que desistir ou não aceitar: a) o local de trabalho designado pela Secretaria, b) Carga horária estabelecida, será considerado desistente automaticamente.

9.11. - Não serão contratados, pela Prefeitura Municipal de João Neiva, os ex-servidores dispensados por justa causa, independente de classificação;

9.12. - Não serão aceitos documentos que contenham rasuras.

10. - CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

10.1. - Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vagas cuja atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica;

10.2. - Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência não seja constatada pelo laudo médico, passando a compor a lista de classificação geral final;

10.3. - Fica reservado o percentual de 05% (cinco por cento) das vagas a candidato com deficiência, habilitados, desde que compatíveis as atribuições da função, de acordo com a Constituição Federal;

10.4. - A aplicação do percentual de que trata o item anterior refere-se ao número inteiro, não havendo arredondamento de número fracionado;

10.5. - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência, não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema;

10.6. - No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado na lista geral;

10.7. - O não comparecimento na data, local e horário marcados eliminará definitivamente o candidato da lista de candidatos com deficiência, qualquer que seja a razão alegada;

11. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:

11.1. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado e em última instância pelo Prefeito Municipal, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

11.2. - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contida neste Edital;

11.3. - A qualquer tempo que se fizer necessário efetuar contratação temporária, as Secretaria Municipais o fará seguindo a ordem de classificação resultante deste Processo Seletivo Simplificado.

11.4. - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de João Neiva.

11.5. - De acordo com a Legislação Processual Civil em vigor, é a Comarca de João Neiva o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

11.6. - Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitas no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal e da SEMOSU.

11.7. - A inexatidão de afirmativas ou constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção, podendo ser anulado os atos dela decorrentes.

11.8. - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo-se para esse fim, a publicação dos resultados finais.

11.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos.

11.10. - Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

11.11. - A escolha do local de trabalho será de acordo com a classificação do candidato atendendo aos interesses das secretarias.

11.12. - O candidato que discordar de qualquer item/subitem deste Edital, poderá, nos dias 02/04/2012 e 03/04/2012 das 8:00 horas às 11:00 horas, se dirigir à Comissão de Avaliação, situada na Henrique Negri, n° 38, Centro, João Neiva-ES, para requerer em formulário próprio, revisão/recurso do Edital.

11.13. - O prazo para resposta à revisão/recurso será de 01 (um) dia útil após a data do requerimento. O candidato tomará ciência da resposta retornando ao local citado no item 2.3

11.14. - Após análise da discordância alegada pelo candidato, o Município poderá se for o caso, publicar retificação das informações contidas neste Edital.

11.15. - O requerimento de recurso não obriga este Município a promover qualquer alteração no respectivo Edital.

11.17. - Sob hipótese alguma será concedida vista da avaliação e resultados de terceiros.

11.18. - Este processo seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Município de João Neiva, terá validade até 31 de dezembro de 2012, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado.

João Neiva-ES, 30 de março de 2012.

Luiz Carlos Peruchi
Prefeito Municipal de João Neiva