Prefeitura de Mariluz - PR

Notícia:   11 vagas para Monitor e Instrutor na Prefeitura de Mariluz - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 001/2011

Dispõe sobre a abertura de Teste Seletivo municipal para o Programa de Centro de Referência da Assistente Social (CRAS).

O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital, visando à realização de TESTE SELETIVO para a contratação de pessoal por tempo determinado, destinado à operacionalização e execução do Programa de Centro de Referência da Assistente Social (CRAS), na forma da Lei Municipal 36/2011, conforme segue:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Teste Seletivo será regido pelas regras estabelecidas pelo presente Edital e será organizado, dirigido e orientado por comissão especialmente formada para este fim, denominada Comissão Organizadora de Teste Seletivo e executado pela EXATUS - Promotores de Eventos e Consultorias.

1.2 A seleção de que trata o presente edital, será constituída por prova de conhecimentos, a serem avaliados por meio de aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Teste Seletivo, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br ou no Diário Oficial do Município - Jornal Umuarama Ilustrado, e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do teste seletivo.

1.4 A inscrição no Teste Seletivo implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Teste Seletivo, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

1.5 As vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais não-preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência.

1.6 O prazo de validade do Teste Seletivo esgotar-se-á em 01 (um ano), a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado final do Teste Seletivo, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

1.7 Dentro do prazo de validade do Teste Seletivo poderão ocorrer convocações de candidatos aprovados, desde que o quantitativo de vagas seja devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

1.8 Será admitida impugnação desde Edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, dirigido à EXATUS - PROMOTORES DE EVENTOS E CONSULTORIAS.

2. DO CARGO A SER PROVIDO:

Vagas

Cargo

Requisitos Mínimos

Carga Horária

Salário Inicial (R$)

Taxa De Inscrição (R$)

01

Monitor

01

Ensino Médio Completo com Técnicas em Dança e/ou Formação Superior em Educação Física

08 horas

R$ 570,00

45,00

01

Monitor

02

Ensino Médio Completo com Formação Técnica e/ou Comprovação prática em Manicure/Pedicure/Cabeleireiro, quando da admissão.

24 horas

R$ 570,00

45,00

01Monitor

03

Ensino Médio Completo com Formação Técnica e/ou Comprovação Prática em Bordado/Pintura em Tecido/Crochê, quando da admissão.40 horasR$ 570,0045,00
01Monitor

04

Ensino Médio Completo com Formação Técnica e/ou Comprovação Prática em Biscuit/Mosaico/Decoupagem, quando da admissão.40 horasR$ 570,0045,00
01Monitor

05

Ensino Médio Completo com Formação Técnica em Educação Física e/ou Comprovação Prática, quando da admissão.40 horasR$ 570,0045,00
01Monitor

06

Ensino Médio Completo com Formação Técnica e Comprovação Prática em Informática, quando da admissão.40 horasR$ 570,0045,00

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 DOS REQUISITOS

Para candidatar-se as vagas abertas nesse Edital, o candidato deverá atender aos requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, implicará em impedimento para admissão:

3.1.1 Ter nacionalidade brasileira, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica.

3.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

3.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

3.1.4 Quando do sexo masculino, o candidato deverá comprovar o cumprimento das suas obrigações perante o Serviço Militar.

3.1.5 Ter completado 18 anos de idade, até a data da admissão, se aprovado.

3.1.6 Não ter sofrido no exercício da função pública, qualquer penalidade pela prática de atos desabonadores, inclusive não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual e federal.

3.1.7 Apresentar no ato da admissão as certidões negativas de antecedentes criminais, fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal de onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos.

3.1.8 Apresentar boa condição de saúde física e mental;

3.1.9 Não possuir acúmulo de cargos na forma prevista na legislação.

3.1.10 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo registro no órgão de classe, quando for o caso, no ato da admissão.

3.1.11 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da admissão.

4. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas de 26/12/2011 a 02/01/2012, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 02/01/2012, as inscrições encerrrar-se-ão às 23hs59min. Os boletos devem ser gerados e impressos até às 23hs59min do dia 02/01/2012.

4.2.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 03/01/2012, preferencialmente nas casas lotéricas, mediante a apresentação de boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet.

4.2.2 Na hipótese de haver mais de uma inscrição, será mantida a ultima que tiver sido efetivada.

4.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fax símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

4.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá indicar o cargo para o qual se inscreveu.

4.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo previstos neste Edital, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese.

4.6 O candidato deverá imprimir o cartão, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço da realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do cartão de inscrição por meio de impressão.

4.7 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

4.8 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a admissão, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do Teste Seletivo, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.

4.9 Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso, tácito, de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.

4.10 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário, terá seu pedido de inscrição indeferido.

4.11 Os pedidos de inscrição serão recebidos pelo site www.exatuspr.com.br, cabendo a Comissão Organizadora de Teste Seletivo decidir sobre o seu deferimento ou não.

4.12 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Organizadora de Teste Seletivo, publicando-se a lista de nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Mariluz, no Jornal Umuarama Ilustrado, de Mariluz, Estado do Paraná, e no site www.exatuspr.com.br.

4.13 Do deferimento do pedido de inscrição caberá recurso a Comissão Organizadora do Teste Seletivo, no prazo de 03 ( três) dias úteis a contar da data da publicação que por último se realizar na forma referida no item 4.12

4.14 Desde que justificada a necessidade, poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova.

4.15 A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da coordenação do Teste Seletivo.

4.16 Os locais de realização das provas serão divulgados por meio de Edital específico, pela internet, no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br.

5. DAS PROVAS

5.1 O teste seletivo será realizado da forma abaixo estabelecida:

5.1.1. Para os cargos elencados neste Edital o Teste Seletivo será realizado mediante uma etapa, sendo de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis.

5.3 A prova versará sobre língua portuguesa, matemática, conhecimentos específicos e conhecimentos gerais, sendo trinta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

Língua Portuguesa - 06 (seis) questões - 2 (dois) pontos cada questão.

Matemática - 04 (quatro) questões - 2 (dois) pontos cada questão.

Conhecimentos Específicos -16 (dezesseis) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.

Conhecimentos Gerais - 04 (quatro) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.

5.4 Serão considerados aprovados, os candidatos que na matéria de conhecimento específico obtiver 50% (cinqüenta) acerto e na somatória de acertos, obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos, desclassificando-se as notas inferiores.

5.5 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

5.5.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.

5.5.2 Documento de identificação pessoal, podendo ser um dos documentos abaixo discriminados:

5.5.2.1 Cédula de identidade, cédula de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação da classe, carteira de motorista, carteira de trabalho (modelo novo), expedido a partir de 20 de janeiro de 1997. O documento deverá ser apresentado de forma legível e em via original, não sendo permitida apresentação de fotocópia.

5.5.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 3.3.2.1.

5.5.2.3 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

5.5.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

5.5.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5.5.5 A Comissão Especial de Teste Seletivo, no dia de realização das provas, poderá exigir para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o exigido no item 3.3.2, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.

5.6 A data, local e horário da prova objetiva serão divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado no diário oficial do município - Jornal Umuarama Ilustrado, de Mariluz e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Mariluz e através do site www.exatuspr.com.br.

5.6.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 15 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

5.6.2 É de inteira responsabilidade do candidato identificar o loca de prova.

5.6.2. Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

5.7 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

5.8 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

5.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

5.10 Será concedida fiscalização especial ao candidato que no mínimo 24 (vinte e quatro horas) horas antes da realização da prova, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial, que impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

5.10.1 Aludido requerimento deverá ser apresentado à Comissão Especial de Teste Seletivo, devidamente instruído com atestado médico.

5.11 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal, no Jornal Umuarama Ilustrado e nos sites www.exatuspr.com.br e www.mariluz.pr.gov.br.

5.11 O resultado das provas será publicado, através do diário oficial do município - Jornal Umuarama Ilustrado, de Mariluz-PR, e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

5.12 A ausência e a recusa do candidato em participar da prova objetiva implicará, automaticamente, na sua exclusão do Teste Seletivo.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, como segue abaixo:

6.1.1 Para os cargos elencados no presente edital, a classificação se dará pela nota final, sendo NF= NO, onde NF = nota final, NO = nota prova objetiva.

6.2 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato:

6.2.1 Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

6.2.2 Mais idade;

6.2.3 Sorteio.

6.3 Nos termos do art. 27 da Lei n210.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

6.4 O resultado do Teste Seletivo e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no Diário Oficial do Município - Jornal Umuarama Ilustrado, de Mariluz-PR, e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

6.5 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Município - Jornal Umuarama Ilustrado, de Mariluz-PR, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

6.6 A admissão respeitará a ordem de classificação final.

6.7 Para fins de comprovação de classificação no Teste Seletivo, valerá a publicação da homologação do resultado final.

7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1 À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, fica reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, das vagas gerais ofertadas 5% (cinco por cento), de acordo com o previsto na Lei Complementar Municipal n216/2009.

7.2 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchido.

7.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

7.4 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no teste seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de publicação.

7.5 Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência, devendo submeter-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Teste Seletivo por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego.

7.6 Até o último dia da realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mariluz, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

7.6.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mariluz.

7.7 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

8.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfazer as necessidades legais impostas neste Edital.

8.3 O Candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificando posteriormente, será excluído do teste seletivo, com a conseqüente anulação do ato de investidura no emprego, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

8.4 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral, Edital, Resolução e deste Edital e de sua aceitação.

8.5 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para admissão, será com base na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

8.6 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão:

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

XI - Atestado de sanidade física.

XII - Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

XIII - Carteira de Trabalho e Previdência Social.

XIV - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

8.7 Para efeito de admissão o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos admissionais, a serem realizados pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal.

8.8 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

8.9 Para o provimento do cargo, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: i) atendimento aos requisitos para inscrição de acordo com as regras constantes deste Edital; ii) apresentação da documentação exigida para admissão conforme disposto neste Edital; e iii) aprovação nos exames de saúde, requisitos estes, devidamente previstos neste Edital.

8.10 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de cinco dias úteis, para ser contratado, cuja contratação, será por tempo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

8.11 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Organizadora do Teste Seletivo, que após análise das justificativas deliberará a respeito.

8.12 O prazo de interposição de pedido de revisão e recurso será de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da divulgação do gabarito, do resultado da prova objetiva, título e do resultado final.

8.13 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal.

8.14 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido

8.15 Se provido o pedido de revisão, a Comissão Organizadora do Teste Seletivo determinará as providências devidas.

8.16 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem redigidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

8.17 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

8.18 Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

8.19 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no Teste Seletivo.

8.20 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

8.21 Será atribuída nota zero, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.

8.22 Em hipótese nenhuma, haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

8.23 Somente será permitido assinalamento nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

8.24 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

8.25 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Teste Seletivo.

8.26 Nenhum candidato poderá se ausentar do recinto, antes de decorrido o prazo de 01 (uma) hora do início da prova, salvo se momentaneamente e acompanhado por fiscal.

8.27 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

8.28 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo.

8.29 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Organizadora de Teste Seletivo.

8.30 Será excluído do Teste Seletivo, por ato da Comissão Organizadora do Teste Seletivo, o candidato que cometer alguma das irregularidades constantes abaixo:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar se utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de fundos.

8.31 As notas das provas bem como a Nota Final não sofrerão arredondamentos, sendo consideradas as quatro casas.

8.32 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

8.33 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

8.34 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas. 8.35 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da Empresa Contratada.

8.36 Todos os cartão-resposta referentes ao teste seletivo serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, serão mantidos pelo prazo de três meses da homologação, findo o qual, serão incinerados. Os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, homologação de resultado final, resolução e portaria da Comissão Especial de Teste Seletivo entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

8.36.1 As provas serão incineradas após a homologação final do teste seletivo publico, mantendo arquivado apenas os cartões-respostas conforme item 8.36.

8.37 A aprovação no teste seletivo assegurará apenas a expectativa de direito a admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância ao princípio da conveniência e oportunidade em fazê-lo, das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do Teste Seletivo.

8.38 O candidato que, convocado, recusar a admissão ou deixar de assumir o exercício da função no prazo estipulado, perderá o direito de admissão.

8.39 O candidato que estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar a um dos vínculos anteriores.

8.40 Os prazos fixados neste edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

8.41 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este Teste Seletivo através do Diário Oficial do Município - Jornal Umuarama Ilustrado, de Mariluz-PR, e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

8.41.1 É obrigação de o candidato identificar o local de prova.

8.42 As normas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

8.43 O resultado final das provas escritas será divulgado no Diário Oficial do Município - Jornal Umuarama Ilustrado, de Mariluz-PR e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

8.44 Todos os atos do teste seletivo serão praticados pela Empresa Contratada ou pela Comissão Especial de Teste Seletivo.

8.45 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

8.46 Os conteúdos básicos para as provas objetivas são os constantes do Anexo I deste Edital.

8.47 Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Mariluz, podendo ser na sede e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração Municipal.

8.48 É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Mariluz.

8.49 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Teste Seletivo conformidade com este Edital e da legislação vigente.

Prefeitura Municipal de Mariluz, em 20 de dezembro de 2011.

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: MONITOR 01

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Mariluz; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Mariluz.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de monitor 1. Noções básicas de atendimento ao público. Noções básicas de informática.

CARGO: MONITOR 02

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Mariluz; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Mariluz.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de monitor 2. Noções básicas de atendimento ao público. Noções básicas de informática.

CARGO: MONITOR 03

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Mariluz; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Mariluz.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de monitor 3. Noções básicas de atendimento ao público. Noções básicas de informática.

CARGO: MONITOR 04

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Mariluz; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Mariluz.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de monitor 4. Noções básicas de atendimento ao público. Noções básicas de informática.

CARGO: MONITOR 05

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Mariluz; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Mariluz.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de monitor 5. Noções básicas de atendimento ao público. Noções básicas de informática.

CARGO: MONITOR 06

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Mariluz; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Mariluz.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de monitor 6. Noções básicas de atendimento ao público. Noções básicas de informática.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: MONITOR 01

Atribuições: Executar, sob supervisão técnica, atividades sócio educativas e administrativas nos programas e nas atividades de Proteção Social Básica ministrando cursos na área de danças, mais especificamente, BALLET e demais atividades correlatas.

CARGO: MONITOR 02

Atribuições: Executar, sob supervisão técnica, atividades sócio educativas e administrativas nos programas e nas atividades de Proteção Social Básica ministrando cursos de MANICURE/PEDICURE/CABELEIREIRO e de demais atividades correlatas.

CARGO: MONITOR 03

Atribuições: Executar, sob supervisão técnica, atividades sócio educativas e administrativas nos programas e nas atividades de Proteção Social Básica ministrando cursos de BORDADO/PINTURA EM TECIDO/CROCHÊ e demais atividades correlatas.

CARGO:MONITOR 04

Atribuições: Executar, sob supervisão técnica, atividades sócio educativas e administrativas nos programas e nas atividades de Proteção Social Básica ministrando cursos de BISCUIT/MOSAICO/DECOUPAGEM e demais atividades correlatas.

CARGO: MONITOR 05

Atribuições: Executar, sob supervisão técnica, atividades sócio educativas e administrativas nos programas e nas atividades de Proteção Social Básica ministrando ATIVIDADES RECREATIVAS e demais atividades correlatas.

CARGO: MONITOR 06

Atribuições: Executar, sob supervisão técnica, atividades sócio educativas e administrativas nos programas e nas atividades de Proteção Social Básica ministrando cursos de INFORMÁTICA e demais atividades correlatas.