Defensoria Pública da União no Amazonas - AM

Notícia:   11 vagas para estudantes de Direito na DPU - Amazonas

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO AMAZONAS

EDITAL 02/2011

XII CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO AMAZONAS

O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União no Amazonas, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições, no período compreendido entre (data) do corrente ano, para submissão às provas atinentes ao XII Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito, nos termos seguintes:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 11 vagas e à formação de cadastro de reserva.

1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até um ano.

1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas no item 1.1.

1.4 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do parágrafo 1°, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94.

1.5 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

1.6 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, § 3°, da Lei Complementar n° 80/94.

1.7 O estagiário receberá bolsa-auxílio correspondente a R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) por mês para jornada de trinta horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário.

1.8 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.

1.9 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei n° 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.10 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.

1.11 O estagiário aprovado no presente processo seletivo será lotado em um dos Ofícios existentes, quais sejam: Cível, Criminal, Previdenciário ou na representação da DPU perante a Justiça Militar, observado o interesse público e a necessidade de serviço da Defensoria Pública da União no Amazonas.

1.12 Caso o candidato não tenha disponibilidade de horário para o turno oferecido ou não tenha interesse na área de atuação disponível, ou ainda por qualquer outro motivo não deseje iniciar imediatamente suas atividades, poderá requerer o adiamento de sua convocação, indo para o final da lista de aprovados.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição é gratuita, sugerindo-se a doação de 1kg de alimento não perecível - feijão ou arroz (destinado aos assistidos da Defensoria Pública da União), a ser entregue até o dia imediatamente anterior à data aprazada para a realização da primeira fase.

2.2 As inscrições poderão ser feitas, de 16 de MAIO a 07 de JUNHO de 2011, por meio eletrônico, preenchendo-se a respectiva ficha, enviando esta para o e-mail dpu.am@dpu.gov.br, conforme dispuser o Departamento de Recursos Humanos desta Unidade.

2.3 Os interessados também poderão comparecer à Sede da Defensoria Pública da União no Amazonas, localizada na Av. Ayrão n° 671, Praça 14 de Janeiro. Manaus - AM, nos dias úteis, das 9h às 12h e 14h às 16h.

2.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Documento oficial que comprove que o aluno está matriculado no curso de Direito, indicando o respectivo semestre, sendo que só será permitida a inscrição de candidato que esteja matriculado a partir do 7° semestre ou 4° ano do curso de Direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido;

b) Cópia de documento de identidade oficial com foto atualizada e do CPF;

c) Formulário de Inscrição (disponível no anexo III deste edital) devidamente preenchido.

3 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5°, da Lei nº 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

4 DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, no termos do art. 1º, da Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado a partir do 7º semestre ou 4º ano do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e o comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

e) demonstrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico.

f) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;

g) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

5 DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A Prova Objetiva constará de 20 (vinte) questões, cujo conteúdo consta no ANEXO I deste edital, com 4 (quatro) itens para julgamento, agrupados por comandos que devem ser respeitados, dos quais apenas 1 (um) é correto.

5.2. A Prova Dissertativa consistirá em uma única dissertação, versando sobre qualquer ponto do conteúdo programático e exigindo-se resposta com o mínimo de quinze (15) linhas e o máximo de trinta (30) linhas.

5.3 A aplicação da Prova será no dia 17 de junho de 2011 no auditório da Escola Superior de Advocacia no Amazonas (Rua São Benedito, bairro Adrianópolis. Manaus/AM) de 14:00 a 17:00 h.

5.4 Os comunicados relativos à convocação dos candidatos cujas inscrições sejam deferidas para a prestação das provas serão publicados mediante afixação no átrio da Defensoria Pública da União do Estado do Amazonas e mediante confirmação enviada ao e-mail do candidato, informado no ato da inscrição.

5.5 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original e oficial com foto, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do certame.

5.7 Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

5.8 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, códigos, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.9 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada.

5.11 A Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de respostas, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da Prova Discursiva e a conseqüente eliminação do candidato do certame.

5.12 Cada questão da Prova Objetiva valerá 0,5 (meio) ponto.

5.13 A Prova Dissertativa valerá 10 (dez) pontos.

5.14 Será obstado o prosseguimento no certame do candidato que responder a Prova Dissertativa em texto que tiver extensão aquém de 15 (quinze) linhas.

5.15 A nota final no processo seletivo corresponderá à média aritmética daquelas obtidas nas provas Objetiva e Discursiva, sendo eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 5,0 pontos.

5.16 O gabarito provisório da prova objetiva será divulgado na data provável de 20 de junho de 2011, na sede da Defensoria Pública da União no Amazonas. Os recursos deverão ser interpostos entre os dias 21 e 24 de junho de 2011, nos horários das 9h às 17h, na sede da Defensoria Pública da União em Manaus.

5.17 O julgamento dos recursos, o gabarito definitivo da prova objetiva deverá estar disponível a partir de 27 de junho de 2011.

5.18 Somente serão corrigidas as provas subjetivas dos candidatos que atingirem o perfil mínimo de 8 (oito) questões da prova objetiva.

5.19 O resultado FINAL da prova subjetiva, bem como a classificação final no processo seletivo será divulgado na data provável de 04 de JULHO de 2011 na Defensoria Pública da União no Amazonas. Não haverá recurso para a prova subjetiva.

5.20 Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final terá preferência, obedecendo-se à ordem abaixo:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na prova discursiva; b) o candidato que obtiver maior pontuação na prova objetiva; c) o candidato mais idoso.

5.21 O resultado final do processo seletivo será divulgado na data provável de 04 de JULHO de 2011 na Defensoria Pública da União no Amazonas e por meio do site www.dpu.gov.br.

5.22 O conteúdo programático a ser avaliado consta do Anexo I deste edital. 6 DOS RECURSOS

6.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na sede da Defensoria Pública da União no Amazonas, a partir das 13 horas da data provável de 20 de junho de 2011.

6.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva preliminar disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 17 horas do último dia, ininterruptamente.

6.3 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União no Amazonas.

6.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico.

6.5 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá encaminhar os recursos ao gabinete do Defensor Público-Chefe Federal, no formulário de identificação de recurso constante no anexo IV deste edital, contendo além dos fundamentos, o nome do candidato e o número de identidade e o endereço para correspondência.

6.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.7 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

6.5 Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

6.6 Havendo recursos, o gabarito definitivo e o resultado final, após apreciação daqueles, serão publicados na sede da DPU/AM e no site www.dpu.gov.br.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Será considerado aprovado o candidato que atingir nota final maior ou igual a cinco.

7.2 Quando da divulgação da lista final dos aprovados, havendo mais de um candidato com a mesma pontuação, dar-se-á preferência àquele que obtiver a maior pontuação na prova subjetiva. Permanecendo o empate, será classificado precedentemente o mais idoso.

7.3 Os candidatos aprovados serão chamados seguindo-se a ordem de classificação.

7.4 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

7.5 Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados pelo Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União no Amazonas na sede da unidade, considerando-se notificados os candidatos inscritos.

7.6 As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados no Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União.

7.7 Maiores informações poderão ser obtidas no e-mail dpu.am@dpu.gov.br, diretamente na Defensoria Pública da União no Amazonas, no horário e no endereço acima indicados, ou pelo telefone: 3133-1625.

7.8 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 13 de maio de 2011

FERNANDO CEZAR PICANÇO CABUSSÚ
DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE FEDERAL NO AMAZONAS

VANESSA PINHEIRO NUNES
DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE FEDERAL SUBSTITUTA NO AMAZONAS

ANEXO I

Direito Penal: conceito de crime; tipicidade; antijuridicidade; culpabilidade; elementos e excludentes; erro de tipo; erro de proibição; imputabilidade; punibilidade; penas; crimes contra o patrimônio; moeda falsa; tráfico de entorpecentes; delitos contra a ordem tributária, contra a previdência social; crimes ambientais; contrabando e descaminho.

Direito Civil: personalidade e capacidade; responsabilidade civil; direito do consumidor; contratos.

Direito Processual Penal: competência; procedimento ordinário; prazos processuais; Recursos; Juizados Especiais Federais Criminais.

Direito Processual Civil: litisconsórcio e assistência; intervenção de terceiros; procedimento ordinário; Juizados Especiais Federais Cíveis; competência; recursos; Ação Civil Pública.

Direito Constitucional: direitos e garantias fundamentais; ações mandamentais; do Poder Judiciário; da Defensoria Pública.

Direito Administrativo: ato administrativo; poderes da Administração; princípios básicos da Administração; responsabilidade civil do Estado; intervenção do Estado na propriedade.

Direito Internacional: Lei n° 6.815/80; extradição; expulsão; deportação.

Direito Previdenciário: previdência social e assistência social; qualidade de segurado; carência; benefícios previdenciários; benefício assistencial.

Regime Jurídico da Defensoria Pública: Lei Complementar n° 80/94.

5.4 Não será permitida a utilização de códigos, livros de doutrina, resumos ou quaisquer anotações durante a realização da prova.

ANEXO II

CRONOGRAMA

Período de inscrições

16/05 A 07/06/11

Aplicação da Prova

17/06/11

Divulgação do gabarito provisório da prova objetiva

20/06/11

Período para interposição de recursos da prova objetiva

21/06 e 24/06/11

Gabarito definitivo da prova objetiva

27/06/11

Resultado Final da prova subjetiva

04/07/11

Resultado Final

04/07/11

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

NOME:

RG:

ÓRGÃO EXPEDIDOR/ Data de expedição:

UF:

CPF:

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO:

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

( )SIM Qual?________________________________ ( ) NÃO

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

TELEFONE CELULAR:

TELEFONE RESIDENCIAL:

ESTABELECIMENTO DE ENSINO:

SEMESTRE/ TURNO DE ESTUDO:

TURNO PRETENDIDO PARA O ESTÁGIO (se puder em qualquer dos turnos, marque ambos):
( ) MANHÃ ( ) TARDE

E-MAIL (para recebimento da confirmação de inscrição e demais informações referentes ao concurso):

COMO FICOU SABENDO DO CONCURSO?
( ) JORNAL, ( ) RÁDIO, ( ) TV, ( ) CARTAZ ( ) INTERNET, ( ) AMIGOS, ( ) FACULDADE, ( ) OUTROS: __________________

OBS (você pode sugerir aqui a instituição filantrópica para a doação dos alimentos arrecadados na inscrição ou qualquer outra informação relevante ao concurso):

Manaus,____/_____/_____

____________________________
(Assinatura)

ANEXO IV

Identificação de Recurso

XII EXAME DE ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS EM DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO AMAZONAS

Nome do Candidato:____________________________________________

Nº do Documento de Identidade: __________________________________

Endereço para Correspondência:

_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Nº da Questão: ________________________

Fundamentação e argumentação lógica:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
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Data: _____/_____/_____

Assinatura: _______________________________