Prefeitura de Rolador - RS

Notícia:   11 vagas para diversos cargos de até R$ 4.281,31 na Prefeitura de Rolador - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

GABINETE DO PREFEITO

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010

O Município de Rolador, Estado do Rio Grande do Sul, por seu Prefeito Municipal Sr. Adão Eloí de Souza Batista, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Concurso Público destinado ao provimento de cargos do quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, regido pelas disposições deste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas existentes na data de sua abertura e de formação de cadastro reserva para provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do concurso, conforme a tabela de cargos abaixo:

Código Cargo

Cargos

Escolaridade Mínima

Vagas

Carga Horária semanal

Remuneração Básica (R$)

Tipo de prova

Taxa de Inscrição

001

Eletricista

4ª série do Ensino Fundamental

01

40 horas

R$ 544,91

Escrita e prática

R$ 30,00

002

Pedreiro

2ª série do Ensino Fundamental

CR **

40 horas

R$ 583,84

Escrita e prática

R$ 30,00

003

Motorista

4ª série do Ensino Fundamental e CNH categoria "D"

CR **

40 horas

R$ 583,84

Escrita e prática

R$ 30,00

004

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

02 *

40 horas

R$ 778,44

Escrita

R$ 50,00

005

Visitador de Saúde em Domicílio/VSD/PIM

Ensino Médio Completo

01

40 horas

R$ 544,91

Escrita

R$ 50,00

006

Assistente Social

Ensino Superior Completo e registro no órgão de classe

01

40 horas

R$ 1.946,11

Escrita

R$ 80,00

007

Contador

Ensino Superior Completo e registro no órgão de classe

CR **

40 horas

R$ 1.946,11

Escrita

R$ 80,00

008

Engenheiro Civil

Ensino Superior Completo e registro no órgão de classe

CR **

20 horas

R$ 1.556,88 ****

Escrita

R$ 80,00

009

Fisioterapeuta

Ensino Superior Completo e registro no órgão de classe

01

20 horas

R$ 1.323,25

Escrita

R$ 80,00

010

Médico

Ensino Superior Completo e registro no órgão de classe

01

20 horas ***

R$ 4.281,31

Escrita

R$ 80,00

011

Médico Pediatra

Ensino Superior Completo e registro no órgão de classe

01

8 horas

R$ 1.751,49

Escrita

R$ 80,00

012

Nutricionista

Ensino Superior Completo e registro no órgão de classe

01

20 horas

R$ 1.323,25

Escrita

R$ 80,00

013

Procurador Jurídico Municipal

Ensino Superior Completo e registro no órgão de classe

CR **

20 horas

R$ 1.556,88

Escrita

R$ 80,00

014

Professor

Ensino Superior Completo - Licenciatura Plena em Computação

01

22 horas

R$ 583,83

Escrita e Títulos

R$ 80,00

015

Psicólogo

Ensino Superior Completo e registro no órgão de classe

01

20 horas

R$ 1.323,25

Escrita

R$ 80,00

* 01 das vagas é reservada a portadores de deficiência;

**CR = Cadastro reserva.

*** Carga horária semanal do cargo de médico - 20 horas (Edital de retificação nº 01/2010)

**** Remuneração básica do cargo de Engenheiro Civil - R$ 1.556,88 (Edital de retificação nº 002)

1.2. A aprovação no concurso público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.3. As características gerais dos cargos, quanto aos deveres, atribuições, lotação e outras atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

1.4. Os cargos poderão sofrer alteração em virtude de nova legislação municipal ao que se dará publicidade se ocorrer.

1.5. A divulgação oficial de todas as etapas referente a este certame se dará em forma de Editais publicados no Quadro Mural (Imprensa Oficial do Município localizado no endereço constante no item 2.4) e em caráter meramente informativo no site www.pmrolador.com.br, e ainda, mediante extratos de Editais no Jornal de circulação regional.

1.6. A unidade de lotação será determinada pelo poder público de acordo com sua necessidade.

1.7. A descrição dos cargos com suas atribuições estão consignadas no Anexo I desse edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que após a habilitação no concurso e no ato da posse do cargo, irá satisfazer todas as condições exigidas na legislação do Município de Rolador/RS para o exercício do respectivo cargo.

2.3. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes do preenchimento de requisitos para o exercício do cargo (item 2.2 deste edital), sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação.

2.4. As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente na Prefeitura Municipal de Rolador/RS, situada na Av. João Batista, 700, Centro, Rolador/RS - CEP 97843-000, no período de 03/11/2010 a 16/11/2010, de segunda a sexta-feira das 08:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:30.

2.5. Para inscrever-se, o candidato deverá dirigir-se ao local acima indicado, efetuar o recolhimento da respectiva taxa de inscrição junto à tesouraria da Prefeitura de Rolador/RS, e munido de documento de identidade pessoal com foto, entregar ao membro da comissão:

a) o requerimento de inscrição (Anexo IV) preenchido com todos os dados solicitados e assinado;

b) o comprovante de pagamento da "taxa de inscrição";

c) uma cópia simples do documento de identidade que será autenticado pelo membro da comissão mediante a apresentação do original ou a cópia autenticada por tabelião.

d) Para os candidatos que necessitem de condição especial para realização da prova é necessário a apresentação de laudo ou atestado médico na forma do item 2.12 e para os portadores de deficiência o item 3 e subitens.

2.5.1. Após o recebimento da documentação referida no item 2.5 o membro da comissão fará a inserção dos dados em sistema eletrônico e emitirá a ficha de inscrição (cartão de identificação), a qual, após conferida pelo candidato, será por este assinada.

2.5.2. O servidor responsável pela inscrição entregará ao candidato uma via da ficha de inscrição (cartão de identificação) contendo os dados fornecidos, o cargo ao qual concorre e o número de inscrição no concurso. A ficha de inscrição (cartão de identificação) será o único documento válido para comprovação da inscrição, valendo também como prova de pagamento da respectiva taxa de inscrição.

2.5.3. A assinatura do candidato na ficha de inscrição (cartão de identificação) tem o efeito de concordar plenamente com os dados ali constantes e de se submeter às regras do presente edital.

2.5.4. O candidato poderá realizar até duas inscrições, desde que os cargos escolhidos tenham suas provas aplicadas em turnos distintos, conforme subitem 4.5.1.3 do edital.

2.6. Findo o prazo de inscrições será divulgado o edital de homologação das inscrições contendo nome, cargo e número de inscrição de cada candidato, no Quando Mural da Prefeitura de Rolador e no site www.pmrolador.com.br, e ainda, mediante extrato no jornal de circulação local. Somente estarão aptos a realizar a prova os candidatos constantes da referida lista.

2.6.1. Será admitida mais de uma inscrição de candidatos desde que para cargos cujas provas se realizem em turnos distintos. Constatada a qualquer tempo, até a data da realização das provas, a duplicidade ou multiplicidade de inscrições para um mesmo turno será mantida apenas a última inscrição realizada, sendo automaticamente canceladas as demais. Caso o fato não seja detectado durante ou após a realização das provas o candidato será avaliado apenas em relação a prova que esteja realizando e considerado ausente em relação às demais inscrições.

2.6.2. Discordando dos dados relativos a sua inscrição, constante do edital de homologação de inscrições, o candidato terá o prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis para impugná-lo, fazendo-o mediante requerimento fundamentado (formulário de recurso, Anexo III) protocolado no local descrito no item 2.4.

2.6.3. Somente serão homologadas as inscrições que contenham todos os dados solicitados e a assinatura do candidato na ficha de inscrição.

2.7. Admitir-se-á a inscrição realizada por terceiros mediante apresentação de procuração pública ou particular com poderes especiais e expressos para realizar a inscrição e documento de identidade pessoal com foto do procurador, além de fotocópia acompanhada do documento original de identidade com foto do candidato ou fotocópia autenticada por tabelião.

2.7.1. Para inscrição através de procurador serão observadas, inclusive, todas as regras desse edital destinadas a inscrição pessoal.

2.8. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, nem pedidos para alteração de opção de Cargo. Também não serão aceitas inscrições condicionais ou o pagamento da respectiva taxa de inscrição por outro meio que não o disciplinado nesse edital.

2.9. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do requerimento de inscrição. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador, reservando-se à comissão de concurso público da Prefeitura Municipal de Rolador/RS o direito de excluir do certame aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos ou ainda deixar de assinar quando lhe competir.

2.10. A Prefeitura Municipal de Rolador e a empresa executora do certame eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas ou realizar qualquer outro ato inerente ao concurso público.

2.11. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

2.12. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la no próprio requerimento de inscrição. O candidato deverá anexar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado (emitido há no máximo trinta dias) que justifique o atendimento especial solicitado.

2.12.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.13. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira no momento da inscrição, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

2.13.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

2.13.2. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

2.13.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas.

3. DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE INSCRIÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 602 de 21 de agosto de 2007, devem indicar sua intenção no momento do preenchimento do requerimento de inscrição marcando o campo próprio e descrevendo resumidamente o tipo de deficiência, sendo-lhes assegurado o direito da inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, por opção de cargo, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas.

3.3. O primeiro candidato portador de deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a segunda vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, por ordem de classificação da lista específica de portadores de deficiência.

3.4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Anexo Único da Lei Municipal nº 602/2007 ou art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. O candidato que se declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, a especificará no requerimento de inscrição, devendo anexar Laudo Médico original, ou cópia autenticada, e expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

3.7. O candidato portador de deficiência aprovado no concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se a avaliação a ser realizada por profissionais da Prefeitura Municipal de Rolador/RS, ou por esta indicados, objetivando verificar se o exercício das funções inerentes ao cargo é compatível com deficiência apresentada.

3.7.1. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

3.8. Os candidatos que necessitem de condições especiais para realização da prova deverão requerê-las na forma do item 2.12. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido

3.9. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4. DAS PROVAS

4.1. O concurso contará com provas escritas objetivas com questões de múltipla escolha contendo 04 (quatro) alternativas, das quais apenas uma será a resposta certa, para todos os cargos, conforme o quadro a seguir:

Cargo

Conteúdo

Número de Questões

Valor de cada acerto

Total de pontos

Eletricista, Pedreiro e Motorista

Língua Portuguesa

07

2,0

80

Matemática

07

2,0

Conhecimentos Gerais

06

2,0

Conhecimentos Específicos

10

4,0

Agente Administrativo e Vistoriador de Saúde em Domicílio/VSD/PIM

Língua Portuguesa

05

4,0

100

Matemática

05

2,0

Noções de Informática

05

2,0

Conhecimentos Específicos

15

4,0

Assistente Social, Contador, Engenheiro Civil, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Procurador Jurídico Municipal, Professor e Psicólogo

Língua Portuguesa

05

2,0

100

Conhecimentos Gerais

05

2,0

Legislação Municipal

05

4,0

Conhecimentos Específicos

15

4,0

Professor

Língua Portuguesa

05

1,0

80

Conhecimentos Gerais

05

1,0

Legislação Municipal

05

2,0

Conhecimentos Específicos

15

4,0

4.2. O candidatos aos cargos de Eletricista, Pedreiro e Motorista serão submetidos à prova prática consistindo esta no desempenho de tarefas inerentes aos respectivos cargos. Os candidatos ao cargo de Professor serão submetidos à prova de títulos.

4.3. As provas escritas serão realizadas na data provável de 04/12/2010. A data definitiva para realização das provas será divulgada por ocasião do edital de homologação das inscrições.

4.4. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

4.5. Das Provas Escritas

4.5.1. A prova escrita será realizada na Escola Estadual de Ensino Médio Castro Alves, sito na Av. João Batista, 899 em Rolador/RS. O fechamento dos portões se dará às 08:30h (oito horas e trinta minutos) para as provas do período matutino e às 13:30h (treze horas e trinta minutos) para as provas do período vespertino conforme subitem 4.5.1.3.

4.5.1.1. Os candidatos deverão estar presentes 00:30 minutos antes do horário indicado para fechamento dos portões, para identificação, munidos da ficha de inscrição (cartão de identificação), documento de identidade pessoal com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.5.1.2. Após o fechamento dos portões não será permitido a entrada no recinto de provas de nenhum candidato.

4.5.1.3. As provas serão realizadas em dois turnos, distribuídos da seguinte forma:

Turno

Cargos

Horário de fechamento dos portões

Matutino

Agente Administrativo, Procurador Jurídico Municipal, Engenheiro Civil, Contador, Médico e Médico Pediatra.

08:30h

Vespertino

Motorista, Pedreiro, Eletricista, Fisioterapeuta, Psicólogo, Assistente Social, Visitador de Saúde em Domicílio/VSD/PIM, Nutricionista e Professor.

13:30h

4.5.2. A prova escrita constituir-se-á de questões elaboradas a partir dos programas constantes do Anexo II do presente edital.

4.5.3. O tempo de duração da prova escrita é de 03 (três) compreendendo a sua resolução e o preenchimento da folha de respostas.

4.5.4. O candidato somente poderá se retirar da sala após transcorrido 01 (uma) hora do início da prova.

4.5.5. No ato da realização da prova escrita objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.5.6. Na prova escrita objetiva o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.5.7. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.5.8. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.5.9. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.5.10. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

4.5.11. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, bem como qualquer aparelho ou equipamento elétrico ou eletrônico.

4.5.12. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo, bem como os dados do Caderno de Questões.

4.5.12.1. O candidato não poderá alegar erro, omissão, falha ou inconsistência da Folha de Respostas ou Caderno de Provas após iniciar a resolução das questões.

4.5.13. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

4.5.14. Poderá ainda ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado no edital ou suas instruções.

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização, ou em desacordo com as normas desse edital;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou qualquer equipamento ou aparelho elétrico ou eletrônico;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.5.15. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "k" e "l" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, e acondicionar na forma descrita do item 4.5.16.

4.5.16. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "k" e "l" do item 4.5.14, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela empresa executora do certame.

4.5.17. Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local. Os organizadores do certame não se responsabilizaram por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas ou fora deles, nem por danos neles causados.

4.5.18. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.5.19. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

4.5.20. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

4.5.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.5.22. Os candidatos, após concluírem suas provas e antes de deixar o recinto, deverão entregar o caderno de provas e a folha de respostas. Os candidatos terão acesso às questões da prova (caderno de prova) a partir do dia 06 de dezembro de 2010, pelo prazo de 15 (quinze) dias junto à Prefeitura Municipal de Rolador/RS e também no site www.pmrolador.com.br.

4.6. Das Provas Práticas

4.6.1. As provas práticas para os cargos de Eletricista, Pedreiro e Motorista serão realizadas em local, data e horários a serem divulgados após a publicação do resultado da prova escrita.

4.6.1.1. Estarão aptos a realizar a prova prática os candidatos classificados até a 10ª (décima) posição na prova escrita, desde que aprovados na forma do item 5.2.1, a (40 pontos ou mais).

4.6.1.2. Todos os candidatos empatados na 10ª (décima) posição, respeitado o subitem 4.6.1.1, estarão aptos a realizar a prova prática.

4.6.2. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado munidos da ficha de inscrição (cartão de identificação) e documento de identidade pessoal com foto. Os candidatos ficarão ali acomodados e serão chamados por ordem de número de inscrição para realizar o respectivo teste.

4.6.3. Os candidatos ao cargo de Motorista somente poderão realizar a prova prática mediante a apresentação da carteira nacional de habilitação (CNH) que contenha categoria D ou E.

4.6.4. A avaliação da Prova Prática far-se-á mediante o lançamento dos pontos obtidos em função do desempenho do candidato, em folha individual. A Prova Prática será aplicada individualmente e/ou em grupo conforme especificado no Anexo II.

4.6.5. Quando a prova exigir o emprego de aparelhos, veículos ou máquinas, a Comissão de aplicação e fiscalização poderá determinar a imediata exclusão do candidato, desde que este demonstre não possuir a necessária capacidade para a utilização e manuseio dos mesmos, demonstrando grande risco de danificá-los ou causar prejuízos a terceiros. Neste caso o candidato será considerado Reprovado e Eliminado do Concurso.

4.6.6. O candidato somente poderá realizar a prova prática após assinar declaração/termo de compromisso afirmando possuir conhecimento técnico para realização das atividades inerentes ao cargo, assumindo os riscos por eventuais falhas, acidentes ou incidentes provocados.

4.6.7. Após a realização do teste o candidato deixará o local e não terá mais contato com os candidatos que aguardam a sua realização.

4.6.8. O candidato deverá levar consigo todos os equipamentos de proteção e segurança necessários à realização das provas.

4.6.9. Aplicam-se também às provas práticas o disposto nos itens 4.5.11 e 4.5.13 a 4.5.21.

4.7. Da Prova de Títulos

4.7.1. A prova de títulos para o cargo de Professor consiste na apresentação de certificados e/ou diplomas de curso de pós-graduação ou aperfeiçoamento/atualização com duração igual ou superior a 20 (vinte) horas.

4.7.2. Os candidatos deverão entregar os respectivos títulos na Secretaria Municipal de Gestão e Governo, após a publicação do resultado da prova escrita, no prazo a ser fixado em Edital, acompanhados do requerimento anexo ao edital (Anexo V).

4.7.2.1. Os títulos serão apresentados em cópia simples acompanhado do original para conferência pela comissão no ato da inscrição ou cópia autenticada por tabelião.

4.7.2. A pontuação dos títulos obedece a tabela abaixo:

Título

 

Ponto por título ou soma de títulos*

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina/ área/ cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por Instituição de Ensino ou Órgão Público do Estado e ou municípios.

Até 20 horas

0,2

De 21 a 60 horas

0,4

De 61 a 100 horas

0,6

De 101 a 140 horas

0,8

De 141 a 180 horas

1,0

De 181 a 220 horas

1,2

Acima de 220 horas

1,4

Pós graduação

Especialização (mínimo 360horas/aula)

2,4

Mestrado

4

Doutorado

8

TOTAL

20

4.7.3. Para os cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização as horas de cursos serão somados. Para os cursos de Pós Graduação será pontuado apenas um certificado se de mesma pontuação ou apenas o de maior valor se diferentes, quando apresentado mais de um título.

4.7.4. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

4.7.5. Somente serão pontuados os certificados ou diplomas de Cursos de pós-graduação na disciplina/ área, para o qual o candidato se inscreveu ou em Educação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, acompanhados do Histórico Escolar.

4.7.6. Somente serão pontuados os certificados ou diplomas de Cursos de aperfeiçoamento ou atualização na disciplina/ área, para o qual o candidato se inscreveu ou em Educação, acompanhados do Histórico Escolar ou descrição completa das disciplinas e respectiva carga horária no próprio título.

4.7.7. Não serão pontuados:

a) Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei;

b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados;

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina/ área/ cargo para a qual o candidato está inscrito ou em Educação;

d) Os títulos não acompanhados do histórico escolar e requerimento (Anexo V).

e) Documentos sujos, rasgados, apagados, manchados e ou cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado.

f) Os diplomas ou certificados de curso em mais de um curso de pós graduação, sendo pontuado apenas o de maior valor

4.7.8. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima estabelecida na prova escrita não terão computados os pontos dos títulos (subitem 5.3.1).

5. DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1. Para os cargos de Agente Administrativo, Vistoriador de Saúde em Domicílio/VSD/PIM, Assistente Social, Contador, Engenheiro Civil, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Procurador Jurídico Municipal e Psicólogo a nota final dos candidatos será a pontuação obtida na prova escrita de caráter eliminatório e classificatório, conforme o disposto no item 4.1, dividido por 10 (dez), segundo a fórmula abaixo:

NF = PPE/10
Onde: NF = nota final; PPE = pontuação da prova escrita.

5.1.1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação na prova escrita igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5.1.2. Os candidatos que não atingirem a nota mencionada no item 5.1.1 não terão classificação alguma, sendo considerados eliminados do certame.

5.2. Para os cargos de Eletricista, Pedreiro e Motorista a nota final dos candidatos será a pontuação obtida na prova escrita de caráter eliminatório e classificatório (conforme o disposto no item 4.1) somado à pontuação obtida na prova prática de caráter classificatório e eliminatório, dividindo-se o resultado dessa operação por 10 (dez), segundo a fórmula abaixo:

NF = (PPE+PPP)/10
Onde: NF = nota final; PPE = pontuação da prova escrita; PPP = pontuação da prova prática.

5.2.1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem:

a) pontuação da prova escrita igual ou superior a 40 (quarenta) pontos;

b) pontuação da prova prática igual ou superior a 10 (dez) pontos.

5.2.2. Os candidatos que não atingirem a pontuação mencionada no item 5.2.1, não terão classificação alguma, sendo considerados eliminados do certame.

5.3. Para o cargo de Professor a nota final dos candidatos será a pontuação obtida na prova escrita de caráter eliminatório e classificatório (conforme o disposto no item 4.1) somado à pontuação obtida na prova de títulos de caráter classificatório, dividindo-se o resultado dessa operação por 10 (dez), segundo a fórmula abaixo:

NF = (PPE+PPT)/10
Onde: NF = nota final; PPE = pontuação da prova escrita; PPT = pontuação da prova de títulos.

5.3.1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação da prova escrita igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

5.3.2. Os candidatos que não atingirem a pontuação mencionada no item 5.3.1, não terão classificação alguma, sendo considerados eliminados do certame.

5.4. A classificação observará a ordem numérica decrescente da nota final individualmente obtida por cada candidato, separada por cargo.

5.5. O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, a saber:

a) uma contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, por cargo, inclusive os inscritos como portadores de deficiência;

b) outra lista contendo exclusivamente a classificação dos candidatos habilitados, inscritos como portadores de deficiência.

5.6. Na hipótese de igualdade de nota final, após observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva, terá preferência, para fins de desempate, para os Cargos, o candidato que, sucessivamente:

a) obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

b) obtiver a maior nota na prova prática para os cargos de Eletricista, Pedreiro e Motorista;

c) obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;

d) tiver maior idade.

6. DOS RECURSOS

6.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao presente edital;

b) ao indeferimento de inscrições

c) à aplicação das provas;

d) às questões das provas escritas e gabaritos preliminares;

e) aos resultados das provas.

6.1.1. O pedido deverá ser realizado conforme o modelo constante do Anexo III (formulário de recurso) desse edital, através de petição escrita, fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) identificação completa do recorrente (nome, número de inscrição no concurso);

b) indicação do cargo para o qual concorre;

c) indicação do evento em face do qual apresenta o recurso;

d) exposição fundamentada dos motivos do recurso.

6.1.2. O recurso interposto em desacordo com as regras pertinentes ou fora do respectivo prazo será indeferido liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

6.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

6.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 6.1 desse edital, devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. Tratando-se de recursos de questões ou gabaritos, deverão ser formalizados um recurso para cada questão/gabarito.

6.4. Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão do Concurso que funcionará no endereço e horários citados no item 2.4. À comissão cabe dar o encaminhamento pertinente de acordo com a natureza do recurso e o responsável por sua análise.

6.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.6. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.7. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas nesse edital não serão avaliados.

6.8. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

6.9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.10. Na ocorrência do disposto nos itens 6.8 e 6.9 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

6.11. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

6.12. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Prefeitura Municipal de Rolador/RS - www.pmrolador.com.br.

7. DO PROVIMENTO DO CARGO

7.1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

7.2. O provimento dos cargos se dará a critério do respectivo poder do Município de Rolador/RS, observada a conveniência da Administração.

7.3. A convocação dos candidatos aprovados nos respectivos cargos, para os quais prestaram concurso, serão pessoais e/ou publicadas através de em Jornal de Circulação no Município de Rolador.

7.4. Somente será dado posse aos candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Rolador/RS e/ou instituições especializadas, credenciadas pelo Município, não sendo admitidos, em hipótese alguma, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

7.5. Por ocasião da convocação, o candidato a nomeado somente tomará posse após comprovar/apresentar:

a) nacionalidade brasileira;

b) Certidão Negativa Criminal comprovando que o candidato não foi condenado por crimes contra o Patrimônio, contra os Costumes, contra a Fé Pública e contra a Administração Pública, com sentença transitada em julgado; e Certidão Negativa Cível de que não foi condenado em processos de execução de qualquer natureza e execuções fiscais, bem como pertinentes a privação de seus direitos civis, com sentença transitada em julgado, expedidas pela distribuição do FÓRUM da Comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos, a fim de comprovar o pleno exercício de seus direito civis e não registrar antecedentes criminais e cíveis antes mencionados;

c) Certidão Negativa comprovando que o candidato se encontra no pleno exercício de seus direitos políticos, expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos;

d) Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos, ressalvados os casos admitidos na Constituição Federal;

e) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refere o item 7.4, podendo, ainda, ser solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município;

f) Diploma ou documento equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo devidamente registrado no MEC ou na Instituição que o expediu, e quando for o caso, registro no respectivo conselho de classe.

g) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

i) Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

j) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

k) Certidão dos filhos até 14 (quatorze) anos;

l) Carteira de Identidade;

m) Cartão do PIS ou PASEP;

n) 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

o) Declaração de Bens e Valores;

p) Declaração de dependentes para imposto de renda;

7.6. Os documentos pessoais deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhadas do original;

7.7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

7.8. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse no prazo legal implica na desistência da vaga.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a missão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

8.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no órgão de publicação oficial do Município (Quadro Mural localizado no endereço citado no item 2.4) e no site da Prefeitura Municipal (www.pmrolador.com.br) Editais, Avisos, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

8.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

8.5. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e à Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

8.6. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Rolador/RS.

8.7. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8.8. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

8.9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

8.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na mesma forma em que se der a publicação deste edital e disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Rolador/RS (www.pmrolador.com.br).

8.11. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, email para contato) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização dos dados pessoais diretamente na Secretaria Municipal de Gestão e Governo da Prefeitura Municipal de Rolador/RS.

8.12. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e email atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

8.13. A Prefeitura Municipal de Rolador/RS e a empresa executora do certame não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço residencial e/ou eletrônico não atualizados;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, inclusive por fornecimento de endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

8.14. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência se verificar após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

8.15. A Prefeitura Municipal de Rolador e a empresa executora do certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

8.16. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique.

8.17.1. São considerados documentos de identidade válidos para efeito desse concurso: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRM, CREA, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

8.17.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.17.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.18. A legislação municipal exigível nas provas, será disponibilizada a todos na internet, no site da Prefeitura Municipal de Rolador (www.pmrolador.com.br).

8.19. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Concurso Público e pela empresa executora do certame, no que a cada um couber.

8.20. Integram o presente o edital:

a) Anexo I - Descritivo das Atribuições dos Cargos;

b) Anexo II - Conteúdos Programáticos e Descrição das provas práticas;

c) Anexo III - Modelo de Formulário de Recurso;

d) Anexo IV - Modelo de Requerimento de Inscrição.

e) Anexo V - Requerimento de Pontuação de Títulos (Professor) Rolador/RS, 26 de outubro de 2010.

ADÃO ELOÍ DE SOUZA BATISTA
Prefeito Municipal

ANEXO I

MUNICÍPIO DE ROLADOR - PODER EXECUTIVO

(Edital 001/2010)

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.

b) Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder a conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, reles, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias a execução dos serviços; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível 4ª série do ensino fundamental.

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendi- mento ao público.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.

c) Habilitação de Motorista Categoria "C" e "D".

CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.

b) Descrição Analítica: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamento e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível de 2ª série do ensino fundamental.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 07

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material;

b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino médio completo.

CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DE SAÚDE EM DOMICÍLIO - PRIMEIRA INFÂNCIA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

ATRIBUIÇÕES: o exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas, voltadas para o apoio a primeira infância; orientar as famílias para que realizem as atividades de estimulação do desenvolvimento das crianças; visitar casas e controlar a qualidade da realização das ações educativas e os resultados alcançados pelas crianças; realizar visitas domiciliares em locais e logradouros públicos e privados relacionados a programas de proteção à primeira infância; registrar informações em formulários, documentos, relacionados com as atividades realizadas; realizar atividades grupais envolvendo as famílias; registrar o mapeamento de áreas de risco social; identificar áreas de risco social; exercer atividades administrativas necessárias; desenvolver outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão, podendo ser exigido a prestação de serviço à noite, aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE:

Haver concluído, com aproveitamento, curso de capacitação para o exercício das funções de Visitador, ministrado pelo Município ou pelo outros entes federados integrados ao SUS.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

e.a) Idade: mínima de 18 anos;

e.b) Instrução: ensino médio completo;

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL

PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência.

b) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; supervisionar o trabalho dos auxiliares do serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos assistência aos familiares; planejar e promover inquérito sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários; orientar os pais, em grupos ou individualmente, sobre o tratamento adequado; orientar nas seleções socioeconômicas para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc; fazer levantamentos sócio- econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados Biometria Médica ; planejar modelos de formulários e supervisionar a organização de fichários e registro dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas

b) Especial: Serviço externo, contato com o público.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos.

b) Instrução: Nível superior

c) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social.

CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08.A

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município;

b) Descrição Analítica: Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos afim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal 20 horas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos até o dia da inscrição;

b) Instrução: Superior completo;

c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR

PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente a contabilidade pública.

b) Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar "slips" de caixa; escriturar, mecânica e manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos a despesa; interpretar legislação referente a contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos as atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Condições de Trabalho:

a) Carga Horária de 40 horas semanais.

Requisitos para provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de contador, inscrição CRC de nível superior;

c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

PADRÃO DE VENCIMENTO: 09

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral e de obras;

b) Descrição Analítica: Projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder vistorias de construções; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Condições de Trabalho:

a) Carga horária: 20 (vinte) horas semanais.

Requisitos para Investidura:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Superior completo;

c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

Cargo: FISIOTERAPEUTA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08.A

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.

b) Descrição Analítica: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento nas entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Condições de Trabalho:

a) Carga horária: 20 (vinte) horas semanais.

Requisitos para Investidura:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Superior completo;

c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

Cargo: MÉDICO PEDIATRA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 09.A

Atribuições:

a) Síntese dos Deveres: Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; examinar os pacientes internados e em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Condições de Trabalho:

Carga horária: 8 (oito) horas semanais.

Requisitos para Investidura:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Superior completo;

c) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão.

Cargo: PSICÓLOGO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 8.A

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, de orientação na área escolar e da clínica psicológica.

b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Carga horária: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos para Investidura:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Superior completo;

c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 14

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; resolver em mais de noventa por cento os problemas de saúde ambulatorial, fazer encaminhamento de paciente a outros especialistas quando julgar necessário; presta pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelece o plano médico-terapêutico-prolinfático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado; dar grande ênfase a prevenção de doenças mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, nos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas ; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; contribui no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal, comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua, propor normas e rotinas relativas a sua área de competência, classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações da saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal, executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.

b) Especial:

Requisitos para Provimento:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução: Superior completo.

c) Habilitação Funcional: Legal para o exercício da Profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL

PADRÃO DE VENCIMENTO: 09

ATRIBUIÇÕES:

Síntese das Atribuições: Exercer a advocacia geral do Município; representar o Município judicial e extrajudicialmente em todas as instâncias e graus de jurisdição; prestar serviços de consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos Secretários.

Descrição das Atribuições: Manifestar-se verbalmente sobre matéria objeto de consulta; emitir pareceres pessoais conclusivos, fundamentados na legislação, bem como, face a complexidade do fato, na doutrina e na jurisprudência; relatar pareceres coletivos; emitir informações quando o assunto, objeto de consulta, já foi examinada e decidida através de parecer normativo aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; prestar assessoramento legislativo ao Chefe do Poder Executivo; participar da elaboração, exame ou revisão de projetos de lei e de decretos da competência municipal; preparar vetos em projetos de lei, aprovados pela Câmara Municipal, quando conflitantes com princípio constitucional ou contrários ao interesse público; estudar e minutar contratos, termos de compromisso, concessões, permissões, autorizações, convênios, escrituras e outros atos; manifestar-se, conclusivamente, nas minutas de editais de licitação e demais atos do processo licitatório; elaborar informações, a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandados de segurança impetrados contra autoridades do Município; representar judicialmente o Município nas ações de qualquer natureza e em todos os graus de jurisdição; efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; promover a defesa do Município nas causas relativas aos bens do seu domínio; efetivar, amigável ou judicialmente, as desapropriações promovidas pelo Município; presidir inquéritos e sindicâncias administrativas disciplinadas pelo Estatuto dos servidores municipais, ou pela CLT; estudar assuntos de Direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar o Governo a solucionar problemas da administração do Município; orientar a informatização da legislação, doutrina ou jurisprudência de interesse do Município; ser responsável pelos serviços auxiliares necessários ao cumprimento das tarefas e competências inerentes ao cargo; exercer outras funções correlatas.

REGIME DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: Habilitação para o exercício da profissão e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

CARGO: PROFESSOR

PADRÃO DE VENCIMENTO: 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

* Carga horária semanal de 22 horas e/ou 24 horas.

* Recrutamento: Geral, concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

* Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo.

* Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.

* Idade: Mínima: 18 anos.

ANEXO II

MUNICÍPIO DE ROLADOR - PODER EXECUTIVO

(Edital 001/2010)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DESCRITIVO DAS PROVAS PRÁTICAS

CARGOS: ENSINO FUNDAMENTAL

I. A. CONTEÚDOS COMUNS AOS CARGOS DE ELETRICISTA, PEDREIRO E MOTORISTA

Língua portuguesa: Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal

Matemática: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

Conhecimentos gerais: Brasil: território, população, Estados e Capitais. Rio Grande do Sul e Município de Rolador/RS: território, localização, população. História do Município de Rolador/RS. Notícias de destaque na atualidade no Brasil (anos de 2009 e 2010). Deveres e Direitos do Servidor Público de Rolador/RS conforme o estatuto.

I.B. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS DE ELETRICISTA, PEDREIRO E MOTORISTA 001. Eletricista

Conhecimentos Específicos:

Fundamentos da Eletricidade. Elementos dos circuitos elétricos: resistor, capacitor e indutor. Leis de Ohm e de Kirchhoff. Análise de circuitos elétricos em corrente contínua e em corrente alternada. Circuitos trifásicos. - Fios, cabos, chaves, relés, conectores, acionadores, disjuntores, protetores de sobretensão e sobrecorrente, relés, varistores, termistores, células fotoelétricas e outros componentes de baixa e média tensão. Materiais condutores, isolantes e dielétricos Lâmpadas, LED ´s e displays. - Transformadores monofásicos e trifásicos. - Máquinas de corrente contínua e máquinas síncronas. Motores e geradores. - Instalações elétricas residenciais e prediais. Aterramento e proteção contra descargas atmosféricas. - Instrumentos de medida: voltímetro, amperímetro, ohmímetro, osciloscópio e gerador desinais. - Segurança do trabalho: equipamentos e dispositivos de proteção ao eletricista de manutenção. Instalaçãoelétrica de veículos automotores. Instalação de aparelhos de som, imagem e telefonia.

Prova Prática:

1.1. Para realização da Prova Prática para o cargo de Eletricista serão utilizados materiais, ferramentas, máquinas, instrumentos e equipamentos relacionados aos processos de manutenção e instalação elétrica.

1.2. A Prova Prática para o cargo de Eletricista terá duração de máxima de 01 (uma) hora e escala de pontuação de 0 (zero) a 20 (vinte).

1.3. A Prova Prática para o cargo de Eletricista exigirá do candidato conhecimentos sobre materiais, ferramentas, máquinas, instrumentos e equipamentos elétricos e constará das seguintes atividades:

Item

Descrição da tarefa a ser executada

Pontos

01

Identificar materiais e equipamentos utilizados em instalações elétricas Prediais.

5

02

Ler e interpretar projetos elétricos prediais.

5

03

Executar a montagem de um circuito elétrico utilizando condutor adequado para instalação de uma lâmpada comandada por um interruptor, uma tomada de uso geral e outra lâmpada comandada por um relé fotoelétrico.

5

04

Determinar a corrente elétrica do circuito com o uso de instrumentos adequado de medidas elétricas.

5

 

Total de pontos

20

002. Pedreiro

Conhecimentos Específicos: Ler e interpretar projetos de construção e arquitetura. Preparo de concretos e argamassas. Construir alicerces como: baldrame, sapata isolada, radier, blocos. Levantar paredes de alvenaria: amarração e encontro. Vão de portas e janelas. Uso de nível e prumo. Cintas de amarração. Pilares, vigas e lajes. Escoramentos. Telhado. Assentar esquadrias. Revestimento: chapisco, emboço e reboco. Assentamento de: aparelhos sanitários, manilhas e tubos. Montar e desmontar andaimes. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Uso de EPIs. Prevenção de Acidentes. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Prova Prática:

2.1. Para realização da Prova Prática para o cargo de Pedreiro serão utilizados materiais, ferramentas, máquinas, instrumentos e equipamentos relacionados aos processos de manutenção e instalação elétrica.

2.2. A Prova Prática para o cargo de pedreiro terá duração de 01 (uma) hora e escala de pontuação de 0 (zero) a 20 (vinte).

2.3. A Prova Prática para o cargo de Pedreiro exigirá do candidato conhecimentos sobre materiais, ferramentas, máquinas, instrumentos e equipamentos da construção civil e constará das seguintes atividades:

Item

Descrição da tarefa a ser executada

Pontos

01

Preparação de massa.

5

02

Alinhamento e levantamento de parede de tijolos.

5

03

Reboco, calfinamento de paredes e/ou assentamento de pisos e revestimentos.

5

04

Utilização correta de instrumentos e equipamentos.

5

 

Total de pontos

20

003. Motorista

Conhecimentos Específicos Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de veículos. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Prova Prática:

3.1. A Prova Prática constará de Exame de Direção Veicular, destinando-se a avaliar a habilidade do candidato e sua adequação no manejo de veículo.

3.1. Os testes serão realizados em ônibus, caminhão ou automóvel.

3.2. Os candidatos deverão apresentar o documento de habilitação (CNH) ao examinador no ato da prova. Não serão aceitas cópias, protocolos ou outros expedientes que não o documento original.

3.4. O candidato será avaliado no Exame de Direção Veicular em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame partindo de uma pontuação de 20 (vinte) pontos. A cada falta será atribuída a pontuação negativa conforme o quadro abaixo. O saldo corresponderá a pontuação do candidato de modo que não havendo faltas a pontuação será 20 (vinte) pontos.

Quantidade/Tipo de falta

Pontuação

Uma falta eliminatória

Reprovação/eliminação

Uma falta grave

03 (três) pontos

Uma falta média

02 (três) pontos

Uma falta leve

01 (três) pontos

3.5. Será considerado inabilitado/reprovado/desclassificado na Prova Prática de direção veicular o candidato que ultrapassar o tempo máximo de 25 (vinte e cinco minutos) para realização da prova, cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 10 (dez) pontos.

3.6. São faltas eliminatórias:

a) Não conseguir acionar a partida e/ou ignição do veículo através dos meios mecânicos convencionais.

b) Desobedecer à sinalização de semáforo ou de passagem de nível se existente;

c) Avançar sobre o meio fio;

d) Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, ou ultrapassado o limite de tempo de 5 (cinco) minutos para esta tarefa específica;

e) Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

f) Transitar em contramão de direção;

g) Não completar a realização de todas as etapas do exame;

h) Avançar a via preferencial;

i) Provocar acidente durante a realização do exame;

j) Causar dano ou prejuízo patrimonial ao Poder Público ou a terceiros em razão de dolo, dolo eventual, imprudência, imperícia ou negligência.

k) Exceder a velocidade regulamentada para a via;

l) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

3.7. São faltas graves:

a) Desobedecer à sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito;

b) Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;

d) Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

e) Não usar devidamente o cinto de segurança e/ou não exigir dos passageiros o uso;

f) Perder o controle da direção do veículo em movimento;

g) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

3.8. São faltas médias:

a) Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c) Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d) Fazer conversão incorretamente;

e) Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f) Desengrenar o veículo nos declives;

g) Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

h) Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i) Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

j) Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

k) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

3.9. São faltas leves:

a) Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c) Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g) Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h) Deixar de verificar os itens de segurança, documentação, itens de manutenção geral do veículo (nível da água, fluído de freio, óleo de motor).

i) Cometer qualquer outra infração de natureza leve prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

CARGOS: ENSINO MÉDIO

II. A. CONTEÚDOS COMUNS AOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO E VISITADOR DE SAÚDE EM DOMICÍLIO/VSD/PIM

Língua portuguesa: Interpretação de texto. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem.

Matemática: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

Noções de Informática: Sistemas Operacionais, Conhecimento sobre editores de texto, planilhas eletrônicas, e outros aplicativos, Internet; Antivírus, Hardware, software. Nomenclatura e função dos hardwares e softwares básicos do computador. Redes de computadores e a internet.

II. B. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO E VISITADOR DE SAÚDE EM DOMICÍLIO/VSD/PIM

4. Agente Administrativo

Conhecimentos Específicos: Aspectos da redação oficial e atos normativos (Manual da Presidência da República). Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Relações humanas e interpessoais. Atendimento ao público e ao telefone. Noções básicas de atos administrativos, licitações e contratos. Noções básicas de contabilidade pública e responsabilidade fiscal. Noções básicas de tributos municipais. Noção de organização de arquivos, serviços de protocolo e outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal: direitos e garantias fundamentais, municípios e administração pública. Estatuto do Servidor Municipal de Rolador/RS. Lei Orgânica do Município de Rolador.

005. Visitador de Saúde em Domicílio/VSD/PIM

Conhecimentos Específicos: Atribuições dos profissionais das equipes de saúde da família; Lei Federal n° 8.080/90; Lei Federal n° 8.142/90; Princípios finalísticos e diretrizes estratégicas do SUS; Políticas Públicas de Saúde; Pacto Pela Saúde; Direitos e Deveres dos Usuários dos Serviços de Saúde; Controle Social; Visita domiciliar; Ética do Profissional; Constituição Federal: direitos e garantias fundamentais, saúde e assistência social. Estatuto do Servidor Municipal de Rolador/RS; Lei Orgânica do Município de Rolador.

CARGOS: ENSINO SUPERIOR

III. A. CONTEÚDOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua portuguesa: Interpretação de texto. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial.

Conhecimentos Gerais: Análise de assuntos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esporte, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter relações e suas vinculações históricas. Aspectos históricos, geográficos, econômicos e culturais do município de Rolador/RS. Constituição Federal: direitos e garantias fundamentais, administração pública, educação, saúde e assistência social.

Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rolador/RS.

III. B. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

006. Assistente Social

Conhecimentos Específicos: O processo de trabalho do Serviço Social: aspectos teórico metodológicos e éticos políticos; instrumentalidade; estratégias de ação do Serviço Social; dimensões da competência profissional planejamento, execução, pesquisa; a legislação profissional; ética e direitos humanos. As políticas sociais e o Serviço Social: organização e operacionalização das políticas sociais; o trabalho do assistente social com os diferentes segmentos da população em situação de vulnerabilidade social e de pobreza no campo das políticas sociais setoriais e por segmentos; interdisciplinaridade e os novos sujeitos sociais: conselhos de direitos e a rede social. Política Nacional de Assistência Social; SUAS Sistema Único da Assistência Social; Lei 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Família, Rede, Laços e Políticas Públicas; Violência Doméstica; Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente; Código de Ética Profissional do Assistente Social; Programas Governamentais de Transferência de Renda. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento.

007. Contador

Conhecimentos Específicos: Constituição Federal: Da tributação e do Orçamento. Lei n° 4320/64, Lei Complementar n. 101/2000, (Lei de responsabilidade Fiscal), Lei Complementar nº 123, Orçamento Público - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamento Anual: conceito, objetivo. Créditos Adicionais: conceito e classificação. Dívida ativa e Dívida pública: conceito e classificação. Receita pública: conceito, classificação e estágios. Despesa pública: conceito, classificação e estágios. Exercício financeiro. Regimes contábeis. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das variações patrimoniais - conceito, conteúdo e finalidade. Normas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e do tribunal de Contas da União. Normas do Conselho Federal de Contabilidade. Normas da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Normas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

008. Engenheiro Civil

Conhecimentos Específicos: Informática: Uso dos programas Microsoft Word, Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft Power Point, Windows Mail, Auto Cad. Uso de ferramentas de apoio como sistemas CAD, SIG. Princípios de planejamento e de orçamento de obras públicas. Elaboração de orçamentos. Projetos de obras civis: Estruturais (concreto aço e madeira); Fundações; Instalações elétricas e hidrossanitárias Especificação de materiais e serviços. Programação de obras: Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades; Planejamento e cronograma físico financeiro. Acompanhamento de obras. Construção: Organização do canteiro de obras: execução de fundações (sapatas, estacas e tubulões); Alvenaria; Estruturas e concreto armado; Aço e madeira; Coberturas e impermeabilização; Esquadrias; Pisos e revestimentos; Pinturas; instalações (água, esgoto, eletricidade, lógica e telefonia); Etapas de uma obra e descrição de serviços. Fiscalização: Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.); Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.); Controle de execução de obras e serviços. Noções de drenagem, de hidráulica, de hidrologia e solos. Higiene do Trabalho; Prevenção de acidentes do trabalho; Proteção do Meio Ambiente; Proteção contra Incêndios e Explosões. Legislação municipal. Normas Técnicas. Modelagem Matemática.

009. Fisioterapeuta

Conhecimentos Específicos: Propedêutica fisioterapêutica. Fisioterapia reumatológica nas: síndromes dolorosas, osteoartrite, osteopenias, artrites microcristalinas, nas artrites infecciosas e fisioterapia nas doenças inflamatórias do tecido conjuntivo. Fisioterapia ortopédica e traumatológica: Tratamento fisioterapêutico nas Alterações posturais e deformidades angulares dos MMII; Lesões traumáticas e artroplastias dos MMSS e MMII; Lesões às estruturas ósseas e de tecidos moles do joelho; Fisioterapia nas sinovectomias, tenorrafias e transferências tendinosas; Tratamento fisioterapêutico nas lesões teciduais. Fisioterapia pneumofuncional: Análise de gases (gasometria); Oxigenoterapia e aerossolterapia; Terapia desobstrutiva; Terapia de expansão pulmonar; Fisioterapia nas cirurgias abdominais e torácicas; Reabilitação pulmonar; Espirometria; Fisioterapia respiratória em Pediatria; Introdução à ventilação mecânica; Fisioterapia nos distúrbios do sono. Fisioterapia Cardiovascular: Adaptações cardiovasculares ao exercício físico; Ergometria e análise de testes ergométricos; Reabilitação precoce do paciente infartado e pré e pós operatório da cirurgia cardíaca; Fisioterapia nas arteriopatias e venopatias; Reabilitação do paciente amputado; Fisioterapia nas linfopatias dos membros inferiores; Reabilitação das pacientes mastectomizadas. Fisioterapia Desportiva: Treinamento de flexibilidade na prevenção de lesão desportiva; Tratamento fisioterapêutico nas lesões desportivas; Fisioterapia desportiva em atletas com deficiência. Fisioterapia Neurofuncional: Desenvolvimento neuropsicomotor normal e anormal na paralisia cerebral; Fisioterapia nas distrofias musculares; Fisioterapia na espinha bífida; Fisioterapia nas lesões encefálicas adquiridas; Estimulação psicomotora precoce; Síndrome de Down; Poliomielite; Pé torto congênito; Má formação congênita; Luxação congênita do quadril; Lesões do plexo braquial; Facilitação neuromuscular proprioceptiva (FNP) - Kabat Knott Voss; Método neuroevolutivo - Bobath; Facilitação central - Brunnstrom; Estimulação periférica cutânea - Rood; Hidroterapia no paciente neurológico; Hemiplegias nos A.V.C.s; Lesões medulares: traumáticas e não traumáticas; Traumatismos crânioencefálicos (TCEs); Neuropatias periféricas Polineuropatias (infecciosa -Síndrome de Güillian Barre; alcoólica; tóxica; metabólica) Paralisia facial periférica e Lesões isoladas dos nervos periféricos (radial, ulnar, ciático poplíteo externo); Distúrbios cerebelares: ataxia; Doenças degenerativas: síndrome de Parkinson, esclerose múltipla e doença de Alzheimer; Tumores cerebrais; Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS). Fisioterapia em Ginecologia: Fisioterapia nas síndromes menstruais; Reeducação perineal; Fisioterapia em cirurgia ginecológica; Fisioterapia na paciente mastectomizada; Exercício terapêutico e atividade física na gestação; Fisioterapia no pré natal; Fisioterapia na gestação de risco; Atuação fisioterapêutica no pré parto; Fisioterapia no puerpério. Fisioterapia em Ginecologia: Teorias do envelhecimento; Alterações biológicas do idoso; Principais distúrbios dos sistemas orgânicos e imunológico do idoso; Fisioterapia na doença de Parkinson; Fisioterapia na doença de Alzheimer; Fisioterapia na esclerose múltipla; Fisioterapia na atacia de Friedrich; Fisioterapia na doença de Dick; Fisioterapia na Coreia de Huntington; Fisioterapia na neuropatia diabética.

010. Médico

Conhecimentos Específicos: Políticas de Saúde/SUS. Indicadores epidemiológicos. Parâmetros pertinentes a Saúde da Família. Constituição Federal 88 (artigo 196 a 200) Sistema Único de Saúde (origem, princípios e diretrizes). Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Legislação e ética profissional. Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém nascido, principais doenças infecto contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele-tumorais;Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança;Saúde Mental;Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais peçonhentos.

011. Médico Pediatra

Conhecimentos Específicos: Políticas de Saúde/SUS. Indicadores epidemiológicos. Parâmetros pertinentes a Saúde da Família. Constituição Federal 88 (artigo 196 a 200) Sistema Único de Saúde (origem, princípios e diretrizes). Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Legislação e ética profissional. Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e Desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cardio circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica, Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas. Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infectocontagiosas: AIDS, Diarreias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção Hospitalar. Meningoencegalires virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado.

012. Nutricionista

Conhecimentos Específicos: Saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definação, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemologia da desnutrição proteico calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis.

013. Procurador Jurídico Municipal

Conhecimentos Específicos: DIREITO ADMINISTRATIVO: 1)Administração pública: princípios básicos. 2)Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 3) Serviços Públicos: conceito e princípios; delegação: concessão, permissão e autorização. 4) Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5)Organização administrativa:administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, agências reguladoras e executivas; 6) Licitação e Contratos - Lei n.º 8666/93 e suas alterações: conceito, modalidades e procedimentos; dispensa e inexigibilidade. Lei n.º 10.520/2002. Lei Complementar n.º 123. 7) Contratos administrativos: execução dos contratos; princípios; teria do fato príncipe e da imprevisão; extinção do contrato. 8)Convênios administrativos e Consórcios Públicos. 9) Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. 10) Servidores públicos: cargo, emprego e função pública. 12) Processo administrativo (Lei 9.784/99): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados. 13) Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 14) Lei n.º 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 15) Bens Públicos.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1) Evolução constitucional do Brasil. 2) Constituição: Conceito e classificação. 3) Normas constitucionais: classificação. 4) Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 5) Disposições constitucionais transitórias. 6) Hermenêutica constitucional. 7) Poder constituinte. 8)Controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Evolução histórica. 9) Inconstitucionalidade: normas constitucionais e inconstitucionais. 10) Inconstitucionalidade por omissão. 11) Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. 12) Ação declaratória de constitucionalidade. 13) Arguição direta de preceito fundamental. 14) Da declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política. 15) Direitos e garantias individuais e coletivos. 16) Princípios Constitucionais relativos a administração pública. 17) Regime constitucional da propriedade. 18) Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 19) Direitos sociais e sua efetivação. 20) Princípios constitucionais do trabalho. 21) Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. 22) Estado democrático de direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. 23) Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. 24) União: competência. 25) Estado membro: poder constituinte estadual, competência, autonomia e limitações. 26) Administração pública: princípios constitucionais. 27) Servidores públicos: princípios constitucionais. 28) Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo. 29) Poder Executivo: presidencialismo e parlamentarismo; ministro de Estado. 30) Presidente da República: poder regulamentar; medidas provisórias. 31) Crimes de responsabilidade do presidente da República e dos ministros de Estado. 32) Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da magistratura. 33) Supremo Tribunal Federal: organização e competência. 34) Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. 35) Justiça federal: organização e competência. 36) Justiça do trabalho: organização e competência. 37) Ministério Público: princípios constitucionais. 38) Advocacia Geral da União: representação judicial e extrajudicial da União; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; organização e funcionamento. 39) Representação judicial e consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal. 40) Limitações constitucionais do poder de tributar. 41) Ordem econômica e ordem financeira: princípios gerais. 42) Princípios constitucionais da ordem econômica. 43) Intervenção do Estado no domínio econômico. 44) Meio ambiente. 45) Direitos e interesses das populações indígenas. 46) Interesses difusos e coletivos. DIREITO CIVIL: 1) Doutrina: conceito de lei; vigência e aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação da lei. 2) Lei de Introdução ao Código Civil. 3) Código Civil: Das Pessoas: Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas: de direito público e de direito privado. 4) Domicílio Civil. 5) Do Negócio Jurídico: Requisitos de validade do Negócio Jurídico: Dos Atos Jurídicos: atos lícitos e atos ilícitos. 6) Da prescrição e decadência. 7) Do Direito das Obrigações: modalidade das Obrigações, transmissão das Obrigações, adimplemento e extinção das Obrigações, inadimplemento das Obrigações. 8) Dos contratos em geral. 9) Responsabilidade Civil. 10) Do Direito da Empresa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1) Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. 2 )Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e procuradores. 3) Do litisconsórcio e da assistência. 4) Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5) Do Ministério Público. 6) Da competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. 7) Do Juiz. 8) Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. 9) Da formação, suspensão e extinção do processo. 10) Do processo e do procedimento; dos procedimentos ordinário e sumário. 11) Do procedimento ordinário: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. 12) Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. 13) Da revelia. 14) Do julgamento conforme o estado do processo. 15) Das provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. 16) Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. 17) Da sentença e da coisa julgada. 18) Da liquidação e do cumprimento da sentença. 19) Dos recursos das disposições gerais. 20) Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução: execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. 21) Dos embargos do devedor. 22) Da execução por quantia certa contra devedor solvente. 23) Da remição. 24) Da suspensão e extinção do processo de execução. 25) Do processo cautelar; das medidas cautelares: das disposições gerais; dos procedimentos cautelares específicos: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição e produção antecipada de provas.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1) O Estado e o poder de tributar. 2) Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. 3) Norma tributária: espécies. Vigência e aplicação; interpretação e integração; natureza. 4) Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 5) Crédito tributário: conceito; natureza; lançamento; revisão, suspensão, extinção e exclusão; prescrição e decadência; repetição do indébito. 6) Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 7) Garantias e privilégios do crédito tributário. 8) Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. 9) Dívida ativa e certidões negativas.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: 1)Direito do trabalho: definição, fontes. 2) Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação. 3) Sujeitos do contrato de trabalho. 4) Responsabilidade solidária de empresas. Sucessão de empresas. 5) Salário e remuneração. 6) 13.º salário. 7) Salário família. Salário educação. Salário do menor e do aprendiz. 8) Equiparação salarial. 9) Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 10) Paralisação temporária ou definitiva do trabalho em decorrência do factum principis. 11) Força maior no direito do trabalho. 12) Alteração do contrato individual de trabalho. 13) Justas causas de despedida do empregado. 14) Rescisão do contrato de trabalho. Culpa recíproca. 15) Despedida indireta. 16) Dispensa arbitrária. 17) Rescisão do contrato de trabalho. Consequências. 18) Aviso prévio. 19) Indenizações em decorrência de dispensa do empregado. 20) Organização sindical. 21) Natureza jurídica, criação, administração e dissolução de Sindicatos. 37 Convenções e acordos coletivos de trabalho. Mediação e arbitragem. 22) Representação dos trabalhadores nas empresas. 23) Direito de greve. Serviços essenciais. Procedimentos. 24) Fiscalização trabalhista. 25) Justiça do trabalho: organização e competência. 26) Ministério Público do Trabalho. 27) Competência: justiça do trabalho e justiça federal. 28) Princípios gerais que informam o processo trabalhista. 29) Prescrição e decadência. 30) Substituição e representação processuais, assistência judiciária e honorários de advogado. 31) Dissídios individuais. 32) Dissídios coletivos. 33) Nulidades no processo trabalhista. 34) Recursos no processo trabalhista. 35) Execução no processo trabalhista. 36) Embargos à execução no processo trabalhista. 37) Processos especiais. Ação rescisória. Mandado de segurança.

014. Professor

Conhecimentos Específicos: Teorias da aprendizagem. Avaliação. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Interdisciplinaridade. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. A função social da escola pública contemporânea. O Sistema Nacional de Ensino - LEI nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 -LDB. (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros curriculares nacionais. Estatuto da criança e do adolescente - ECA - Lei nº 8.069, de 13.07.1990. Ensino de informática. Aplicação da informática. Hardware. Componentes básicos de um PC: CPU, Memória, Dispositivos de entrada e saída, Kit multimídia: placa de som, CDROM,drive de CD-ROM; Pen Drive. Características de microprocessadores; tipos e características das impressoras, instalações. O Sistema Operacional: Windows; Planilhas eletrônicas e Processadores de Texto (Microsoft Office); Apresentador de Slides; Gerenciamento de Banco de dados, sistemas. Comunicação de dados, conceitos básicos; Meios de transmissão; Serviços públicos; Internet, conceito e formas de conexão, ferramentas de navegação. Correio eletrônico.

015. Psicólogo

Conhecimentos Específicos: SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90); Área de atuação do psicólogo; 1ªInfância, 2ª Infância, 3ª Infância e Adolescência; Distúrbios comuns nas fases da 1ª Infância até a Adolescência; Os procedimentos mais usados em Psicologia; Importância da Pesquisa; Observação do comportamento. Fatores internos e externos que influenciam o desenvolvimento humano; Princípios do desenvolvimento; Fases do Desenvolvimento; A personalidade; Freud; Piaget; Ética Profissional. Atendimento a Crianças/ adolescentes violentados sexualmente em situação de risco e de extremo risco e suas famílias.

ANEXO III

MUNICÍPIO DE ROLADOR - PODER EXECUTIVO

(Edital 001/2010)

FORMULÁRIO DE RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO/IMPUGNAÇÃO
Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS
Poder Executivo

Nome:

Marque com X o tipo de recurso/impugnação:

Contra as normas do edital.

N° de Inscrição:

Contra o indeferimento de inscrição

Cargo:

Contra a aplicação das provas

N° da questão (prova escrita):

Contra as questões das provas escritas e/ou gabaritos preliminares

Contra o resultado das provas

Fundamentação:


 

Loca/ e Data:

Assinatura do Candidato:

ANEXO IV

MUNICÍPIO DE ROLADOR - PODER EXECUTIVO

(Edital 001/2010)

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2010 - PODER EXECUTIVO

Número de Inscrição (Não preencha este campo):

Número do cargo:

Nome do Cargo:

Nome completo:

Data de Nascimento:
______/______/_______

Estado Civil:
[_] Casado [_] Solteiro [_] Separado [_] Divorciado

Sexo:
[_] Masculino [_] Feminino

Escolaridade:
[_] Fundamental [_] Médio [_] Superior

Identidade:

Órgão Expedidor/Estado:

CPF:

Rua, Av., Logradouro, Localidade:

Bairro:

Município:

UF:

Telefones:

e-mail:

Deficiente Físico?

[_] Sim [_] Não

Se sim, qual a deficiência?

Necessita condição especial para fazer a prova?

[_] Sim [_] Não

Se sim, qual a condição especial para fazer a prova?

Documentos anexados:

[_] Cópia de documento de identificação com foto (carteira de identidade, CNH, OAB, etc)

[_] Comprovante de pagamento

[_] Outros (descrever):

DECLARO que conheço o edital regulador do concurso público (Edital nº 001/2010), e na forma dos itens 2.1 e 8.1, aceito e submeto todas às exigências especificadas. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados na forma do item 2.9 do referido edital.

Local:

Data:
____/____/____

Assinatura do Candidato:

ANEXO V

MUNICÍPIO DE ROLADOR - PODER EXECUTIVO

(Edital 001/2010)

REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
Edital nº 001/2010 da Prefeitura de Rolador/RS
Poder Executivo

Nome:

Nº Inscrição:

Cargo:

Marque X

Título

Pontuação estabelecida

Pontuação obtida (a ser preenchido pela comissão)

 

Especialização (mínimo 360h/a)

2,4

 

 

Mestrado

4,0

 

 

Doutorado

8,0

 

 

Subtotal

 

Ordem

Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina/ área/ cargo

Carga horária

Pontuação obtida (a ser preenchido pela comissão)

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

11

 

 

 

12

 

 

 

13

 

 

 

14

 

 

 

15

 

 

 

16

 

 

 

17

 

 

 

18

 

 

 

19

 

 

 

20

 

 

 

 

Subtotal

 

 

TOTAL

 

Total por extenso:

 

Local e data:

Assinatura do candidato: