Polícia Militar - SP

Notícia:   11 vagas para Dentista PM Estagiário na Polícia Militar - SP

SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL-CMDO G

DIRETORIA DE PESSOAL-DP

EDITAL Nº DP-01/321/09

Concurso Público de provas e títulos para admissão de 2º Tenente Dentista PM Estagiário do Quadro de Oficiais de Saúde - Militar Estadual - para servir na área circunscricionada pelo Estado de São Paulo.

O Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna pública a abertura de inscrições de Concurso Público no Estado de São Paulo, visando ao preenchimento de 11 (onze) cargos, obedecendo-se o critério da conveniência e oportunidade da Administração, para o cargo inicial de 2º Tenente Dentista PM Estagiário.

A abertura do Concurso Público foi autorizada pelo Despacho do Governador do Estado publicado no Diário Oficial do Estado nº 16, de 24 de janeiro de 2009, e será regido pelas instruções constantes do presente edital, em consonância com o que preceituam a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Complementar nº 1.036 de 11 de janeiro de 2008, Lei nº 10.261 de 28 de outubro de 1968, Lei nº 2.781, de 10 de abril de 1981, Lei nº 10.859, de 31 de agosto de 2001, Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007 e Decreto-lei n.º 13.654, de 6 de novembro de 1943.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O candidato que se inscrever no Concurso Público regido pelo presente Edital estará concorrendo às vagas no Estado de São Paulo nas Unidades sediadas na cidade de São Paulo, Região Metropolitana e Interior.

1.2. As vagas são destinadas a Cirurgiões-Dentistas que exerçam clínica geral, não sendo obrigatório que os candidatos apresentem Título de Especialista.

1.3. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas existentes, deverá realizar o Estágio de Qualificação Profissional a ser elaborado pela Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sendo que após a sua conclusão com êxito, esse exercerá suas atividades nas Organizações Policiais Militares da área de Saúde.

1.4. Não haverá reserva de vagas para os Portadores de Necessidades Especiais, tendo em vista as peculiaridades no exercício das funções inerentes ao cargo.

2. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO:

2.1. São requisitos para ingresso:

2.1.1. Ser brasileiro;

2.1.2. Ter no máximo 35 (trinta e cinco) anos de idade, completados até o último dia de inscrição, exceto para os Policiais Militares pertencentes à Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP);

2.1.3. Ser portador do Certificado do Curso de Odontologia (registrado no Ministério da Educação), outorgado por órgão de ensino superior (reconhecido pelo Ministério da Educação);

2.1.4. Ser inscrito e estar regularmente registrado em Conselho Regional de Odontologia e no ato da nomeação estar inscrito e regularizado no CRO/SP;

2.1.5. Ter estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,60m (feminino) e 1,66m (masculino);

2.1.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos, mediante entrega de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

2.1.7. Se masculino, possuir documento militar que comprove ter prestado ou ter sido definitivamente liberado do Serviço Militar inicial, observando-se o seguinte:

2.1.7.1. Não será aceito o Certificado de Alistamento Militar (C.A.M.), por ser documento indicativo de que o candidato está em fase de seleção junto às Forças Armadas;

2.1.7.2. Poderá ser aceito o Certificado de Isenção, desde que por incapacidade física temporária e após ter sido aprovado na etapa dos exames médicos;

2.1.7.3. Poderá ser aceito documento expedido pela junta do Serviço Militar, devidamente assinado por autoridade competente da respectiva Força Armada, assegurando que o candidato está definitivamente liberado do Serviço Militar inicial, apenas no caso em que não houve tempo hábil para expedição do documento militar definitivo;

2.1.7.4. O reservista de 1ª ou 2ª categoria e o Oficial da Reserva, que possua Carta Patente ou Certidão de Situação Militar, deverá apresentar os carimbos de Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR), devidamente atualizados;

2.1.7.5. O engajado nas Forças Armadas deverá observar as normas contidas na Legislação do Serviço Militar.

2.1.8. Se funcionário público, não ter respondido a Processo Administrativo cujo fundamento possa incompatibilizá-lo com a função policial-militar, devendo apresentar, quando solicitado pela Administração do Concurso, certidão expedida pelo Órgão em que estiver lotado, informando se responde a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo de seus fundamentos;

2.1.9. Não possuir antecedentes criminais.

2.2. Os requisitos para ingresso, descritos nos subitens anteriores, deverão ser comprovados, mediante entrega dos respectivos documentos necessários, nas etapas do Concurso Público referentes à Investigação Social e Análise de Documentos e Títulos.

2.3. Além de preencher todos os requisitos previstos nos subitens anteriores o candidato deverá, também, ter sido aprovado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, bem como estar classificado de acordo com o número de cargos existentes.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3.2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o total e correto preenchimento da ficha de inscrição (via Internet) e o pagamento da respectiva taxa.

3.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Polícia Militar do Estado de São Paulo, excluir do Concurso Público aquele que preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.4. As inscrições deverão ser realizadas somente via INTERNET, no site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 10 de julho de 2009 até às 16 horas de 31 de julho de 2009.

3.5. Para inscrever-se o candidato deverá, no período de inscrição:

3.5.1. Acessar o site www.vunesp.com.br;

3.5.2. Localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

3.5.3. Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

3.5.4. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições;

3.6. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no indeferimento da inscrição.

3.6.1. O valor da inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais).

3.7. A inscrição poderá ser paga em qualquer agência bancária, utilizando somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

3.8. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

3.9. O pagamento da importância citada no subitem 3.6.1. correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheques, em qualquer agência bancária.

3.9.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação;

3.9.2. Se, por qualquer razão, o cheque utilizado no pagamento da inscrição for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

3.9.2.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-simile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não especificado neste Edital.

3.10. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

3.11. Não será efetivada a inscrição se o pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

3.12. Às 16 horas (horário de Brasília) de 31 de julho de 2009, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site.

3.13. Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que maior ou em duplicidade.

3.14. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade pela devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

3.15. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.16. Terá direito à redução de 50% do pagamento da taxa de inscrição o candidato que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

3.16.1.Seja estudante regularmente matriculado em curso superior, em nível de graduação ou pós graduação; e

3.16.2. Perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

3.17. O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens 3.16.1. e 3.16.2, deste Capítulo, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.17.1. Acessar, no período das 10 horas de 06 de julho de 2009 às 23h59 min de 07 de julho de 2009, "link" próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br;

3.17.2. Preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados;

3.17.3. Imprimir o requerimento, assiná-lo e entregá-lo pessoalmente ou fazer-se por procurador devidamente investido, na Divisão de Seleção e Alistamento da Diretoria de Pessoal, sito na Avenida Cruzeiro do Sul, 260 - 1º andar - sala 146, no horário das 8h30min às 17 horas, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos nos subitens 3.17.3.1., 3.17.3.2. e 3.17.3.3., até o dia 10 de julho de 2009:

3.17.3.1. Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privado, comprovando a sua condição estudantil; ou

3.17.3.2. Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação estudantil; e

3.17.3.3. Declaração de desempregado, conforme "ANEXO A" ou cópia de demonstrativo de pagamento inferior a 2 (dois) salários mínimos.

3.17.4. O candidato deverá, a partir de 15 de julho de 2009, consultar o Diário Oficial do Estado ou acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada;

3.17.5. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição imprimindo e pagando o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até o dia 31 de julho de 2009;

3.17.6. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até o dia 31 de julho de 2009;

3.17.7. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado;

3.17.8. Os documentos apresentados para requerer a redução da taxa de inscrição, terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

3.18. A Fundação VUNESP e a Polícia Militar do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.19. Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for verificado o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

3.20. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP: (11) 3874-6300.

3.21. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos infocentros do Programa Acessa São Paulo.

3.22. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não tem acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer o cadastro apresentando o RG nos próprios Postos do Acessa São Paulo.

3.23. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br ou pelo Disque VUNESP.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O Concurso Público para ingresso na Corporação, no cargo de 2º Tenente Dentista PM Estagiário, constará das seguintes etapas:

4.1.1. Exame Intelectual (PARTE I), visa avaliar o grau de conhecimento do candidato, necessário para o desempenho das atribuições na Polícia Militar do Estado de São Paulo, e versará sobre o Conteúdo Programático constante no (Anexo "B"), de caráter eliminatório e classificatório;

4.1.2. Prova de Condicionamento Físico, visa avaliar o condicionamento físico do candidato, de acordo com as atribuições do cargo, de caráter classificatório;

4.1.3. Exames Médicos, visa avaliar as condições de saúde, de caráter eliminatório;

4.1.4. Exames Psicológicos, visa identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato para o exercício do cargo a que concorre, de caráter eliminatório;

4.1.5. Exame Intelectual (PARTE II), visa avaliar a capacidade do candidato de desenvolver a atividade proposta com precisão, coerência e objetividade, de caráter eliminatório e classificatório;

4.1.6. Investigação Social, tem por finalidade averiguar sobre a vida pregressa e atual do candidato em todos os aspectos de vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, dentre outras possíveis, impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse na Polícia Militar, de caráter eliminatório; e

4.1.7. Análise de Documentos, visa analisar os requisitos exigidos no subitem 2.1., de caráter eliminatório.

5. DAS ETAPAS

5.1. Do Exame Intelectual (PARTE I) e condições de realização:

5.1.1. Será aplicado no município de São Paulo, com data prevista para 20 de setembro de 2009. Os locais de aplicação e outras informações necessárias serão divulgados oportunamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e pelo endereço eletrônico www.vunesp.com.br. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente o site mencionado, a partir da 1ª quinzena do mês de setembro de 2009;

5.1.2. Com dificuldade correspondente ao Ensino Superior, será elaborado e aplicado pela Fundação VUNESP;

5.1.3. Constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha com cinco alternativas cada uma, sendo assim distribuídas:

5.1.3.1. - 80 (oitenta) questões sobre os assuntos relativos a conhecimentos técnico profissionais constantes do ANEXO "B"; e

5.1.3.2. - 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais (Atualidades, Ética profissional e Políticas Públicas de Saúde), conforme programa do ANEXO "B".

5.1.4. Será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Cada questão terá valor de 01 (um) ponto, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos;

5.1.5. No ato da realização do exame intelectual (PARTE I) serão entregues ao candidato: Caderno de Questões e Folha de Respostas, pré-identificada com seus dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais e sem autorização e acompanhamento do fiscal;

5.1.6. O candidato lerá o contido no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, na qual deverá ser preenchida a caneta azul ou preta e serão consideradas nulas as efetuadas a lápis ou por outro meio;

5.1.7. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas pelo próprio candidato, proibida qualquer colaboração ou participação de terceiros;

5.1.8. Na correção da Folha de Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, ou com rasura;

5.1.9. Não haverá substituição, em qualquer hipótese, da Folha de Respostas por erro do candidato;

5.1.10. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica;

5.1.11. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 01 (uma) hora portando caneta de tinta azul ou preta e munido de seu documento de identidade original ou sua cópia autenticada, bem como o original do comprovante de pagamento de inscrição;

5.1.11.1.Os portões de acesso aos locais onde serão realizadas as provas serão fechados, impreterivelmente, às 14 horas (horário de Brasília). Não será permitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;

5.1.12. Terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas;

5.1.12.1. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. Depois de transcorrido o tempo de 50% do início da prova ou ao seu final, o candidato poderá levar consigo o Caderno da prova objetiva;

5.1.13. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, em original ou cópia devidamente autenticada, dentro do prazo de validade:

5.1.13.1. Cédula de identidade (R.G.), expedido pela Secretaria de Segurança Pública;

5.1.13.2. Carteira de identidade expedida pelas Forças Armadas, ou Polícias Militares e/ou Corpos de Bombeiros Militares;

5.1.13.3. Carteiras emitidas pelos Órgãos criados por Lei Federal, controladores do exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), com valor de documento de identidade, de acordo com o previsto na Lei nº 6.206 de 07 de maio de 1975;

5.1.13.4. Passaporte brasileiro;

5.1.13.5. Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

5.1.13.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

5.1.14. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento ou casamento, título eleitoral, carteira de motorista (sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documento ilegível, não identificável e/ou danificado;

5.1.15. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e estar dentro do prazo de validade;

5.1.16. O candidato, ao entrar no local onde será aplicado o exame intelectual (Parte I), deverá confirmar, nas listagens afixadas, a sala que realizará a prova. O candidato será identificado e deverá dirigir-se à carteira pré identificada e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova;

5.1.17. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, proibida a aposição de rubrica;

5.1.18. No dia da realização do exame intelectual (PARTE I), eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova divulgados, será realizada de forma condicional a inclusão do candidato para realizar a prova, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo banco ou boleto bancário com comprovação do pagamento. Neste caso, o candidato deverá preencher um termo condicional;

5.1.19. A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional e será analisada, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição, bem como os motivos pelos quais o candidato realizou a prova em local diferente do estabelecimento divulgado, se for o caso;

5.1.20. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 5.1.18. ou se ficar comprovado que o candidato compareceu em local diverso do divulgado, procederá, nessas duas situações, a exclusão do candidato do Concurso Público;

5.1.21. Serão convocados 03 (três) candidatos para presenciarem a abertura dos Malotes de Provas na sala de Coordenação, assinando formulário próprio;

5.1.22. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

5.1.22.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou em local diferente da convocação oficial;

5.1.22.2. Não apresentar documento de identificação, conforme subitem 5.1.13.;

5.1.22.3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.1.22.4. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

5.1.22.5. Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

5.1.22.6. Estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

5.1.22.7. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, calculadoras, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, ou for surpreendido fazendo uso de livros, manuais, impressos ou anotações;

5.1.22.8. Estiver usando boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato, sendo que o candidato com cabelos longos deverá prendê-los;

5.1.22.9. Agir com descortesia para qualquer outro candidato ou membro da equipe encarregada da aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.1.23. Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular, que deverá estar desligado, deverão ser acondicionados sob a carteira do candidato, não se responsabilizando a Polícia Militar e a Fundação VUNESP por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados;

5.1.24. A data da divulgação do resultado do exame intelectual (Parte I) será fornecida no dia da realização da prova;

5.1.25. A relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação preliminar em ordem decrescente, será obtida por meio do somatório de pontos nas questões objetivas, sendo convocados para prosseguirem nas demais etapas do Concurso Público os classificados dentro da proporção de 07 (sete) vezes o número de cargos previstos para o Concurso Público;

5.1.26. Os candidatos empatados na última nota de classificação (nota de corte) serão convocados a prosseguirem no Concurso Público, mesmo ultrapassando o limite previsto no subitem anterior;

5.1.27. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados para orientações e recebimento do calendário das demais etapas, sendo que nessa data, que será divulgada oportunamente pela Comissão do Concurso, o candidato poderá apresentar o atestado médico específico para a realização da prova de condicionamento físico, o qual será verificado pela banca técnica examinadora e caso haja alguma inconsistência o candidato terá o prazo até o dia da prova de condicionamento físico para regularizá-lo;

5.1.28. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e também estará disponível no endereço eletrônico www.vunesp.com.br. Não serão fornecidos resultados por telefone;

5.1.29. De acordo com os critérios da conveniência e oportunidade da Administração Pública, não sendo preenchidos os cargos do Edital, em decorrência de reprovação dos candidatos inicialmente convocados, poderão ser convocados para prosseguirem no Concurso Público os demais candidatos na ordem de classificação dentro da proporção de candidatos por cargo, ou seja, 07 (sete) vezes o número de cargos, de acordo com o previsto no subitem 5.1.25.

5.2. Da prova de condicionamento físico.

5.2.1. A aplicação da prova de condicionamento físico, de caráter classificatório, será realizada pelo Centro de Capacitação Física e Operacional (CCFO);

5.2.2. Para realização da prova de condicionamento físico, o candidato deverá entregar atestado médico expedido por órgão público ou privado de saúde, pelo qual se possa inferir que ele apresenta condições de saúde favoráveis à realização dos exercícios da mencionada prova. No ANEXO "C' são apresentados modelos de texto de atestados médicos utilizados nessa prova;

5.2.3. Serão válidos apenas os atestados emitidos no período de 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data marcada para a realização da prova de condicionamento físico;

5.2.4. A prova de condicionamento físico será composta pelos seguintes testes:

5.2.4.1. Flexão e extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa (se do sexo masculino);

5.2.4.2. Flexão e extensão de membros superiores, apoio de frente sobre o solo, em decúbito ventral, apoiando os joelhos, inclusive, sobre o banco sueco (se do sexo feminino);

5.2.4.3. Resistência abdominal, em decúbito dorsal (tipo remador);

5.2.4.4. Corrida de 50 (cinquenta) metros;

5.2.4.5. Corrida em 12 (doze) minutos;

5.2.5. Cada um dos testes previstos no subitem anterior terá a pontuação compreendida entre 10 (dez) e 100 (cem) pontos, conforme a tabela constante no ANEXO "D";

5.2.6. Os testes (VIDE ANEXO "E") serão realizados em um único dia, somente sendo considerado válido o resultado final obtido dessa forma;

5.2.7. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto no caso em que a banca examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas às quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado seu desempenho;

5.2.8. A banca examinadora do Centro de Capacitação Física e Operacional (CCFO) poderá cancelar ou interromper a prova de condicionamento físico, caso considere que não existam as condições necessárias para garantir a integridade física do candidato e evitar prejuízos a seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la na ocasião, sendo certo que o candidato realizará todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos;

5.2.9. As eventuais anormalidades observadas com o candidato durante a aplicação da prova de condicionamento físico serão registradas pela banca examinadora e comunicadas ao Centro Médico da Polícia Militar para subsidiar exames de saúde específicos;

5.2.10.O aquecimento e alongamento para a realização dos testes físicos serão de responsabilidade do candidato; 5.2.11.O candidato deverá estar trajando, em todos os testes, vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta, ou agasalho, e calçando algum tipo de tênis.

5.3. Dos exames médicos:

5.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório, serão realizados por Junta Médica indicada pelo Diretor de Saúde e nomeada pelo Exmo Sr Comandante Geral da Polícia Militar, denominada Junta de Saúde-1 (JS-1), com critérios estabelecidos pelo Departamento de Perícias Médicas do Centro Médico da Polícia Militar e aprovados pelo Comandante Geral da Polícia Militar;

5.3.2. Os exames serão realizados no Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, situado na Av. Nova Cantareira, 3.659, Bairro Tucuruvi, São Paulo - SP, nos dias e horários constantes do calendário, que será entregue ao candidato no dia da prova de condicionamento físico;

5.3.3. O candidato será submetido a exame clínico geral e também a exames oftalmológicos, otorrinolaringológicos, odontológicos, além de exames laboratoriais;

5.3.4. O candidato será, também, submetido a exame toxicológico;

5.3.5. Características do candidato, procedimentos, avaliação:

5.3.5.1. O candidato deverá estar em condições plenas de saúde para o desempenho das atividades de Oficial da PMESP e será examinado pela Junta Médica de Saúde, norteada pelos parâmetros estabelecidos pelo Departamento de Perícias Médicas da PMESP;

5.3.5.2. O candidato não poderá ser portador de qualquer doença crônica ou congênita nem haver sido submetido a qualquer tipo de cirurgia de grande porte, a critério da Junta Médica;

5.3.6. O candidato passará por uma inspeção geral, por meio da qual serão avaliados: relação peso-altura (índice de massa corpórea - IMC), frequência cardíaca, sistemas neurológico e músculo-esquelético, aparelhos cardiorrespiratório, digestivo e geniturinário;

5.3.7. Atendendo aos critérios clínicos para exame médico do sistema músculo-esquelético do candidato, será considerado incapaz o portador de:

5.3.7.1. Desvios axiais e deformidades do aparelho locomotor de etiologia postural, congênita e osteo-metabólica e, em se tratando da coluna vertebral, a hipercifose dorsal, hiperlordose lombar e escoliose;

5.3.7.2. Nos membros inferiores: joelho valgo e varo, joelho flexo e recurvado, pés planos valgos posturais e espásticos, pés cavos, calcâneo valgo e varo, pés planos transversos, hálux valgo, varo, flexo e rígido, deformidades do quinto dedo, dedos em "garra", encurtamento segmentar maior que 1 (um) cm;

5.3.7.3. Nos membros superiores: cotovelo valgo, varo e rígido, dedos em "garra", outras deformidades dos dedos, amputação parcial ou completa de dedo;

5.3.7.4. Limitação da mobilidade articular: de qualquer natureza que impeça ou dificulte o exercício da função policial militar ou mesmo de quaisquer exercícios necessários ao aprimoramento físico;

5.3.7.5. Lesões nervosas centrais e periféricas: com sequelas sensitivas ou motoras (paresias ou paralisias flácidas ou espásticas);

5.3.7.6. Lesões musculares e tendinosas: congênitas ou adquiridas;

5.3.7.7. Sequela de fraturas: dos vários segmentos corpóreos com deformidades incompatíveis com a boa função atual do aparelho locomotor ou potencialmente prejudiciais no futuro;

5.3.7.8. Deformidades: complexas, congênitas ou adquiridas, não especificadas acima;

5.3.7.9. Lesões osteo articulares não tratadas ou tratadas cirurgicamente no passado: instabilidades do ombro (glenoumerais e acromioclaviculares), instabilidades do joelho, lesões meniscais, lesões condrais do joelho, instabilidades de patela, instabilidades do tornozelo e outras lesões articulares potencialmente mórbidas, ainda que o candidato esteja em boas condições físicas no momento do exame de seleção;

5.3.8. Atendendo aos critérios clínicos para exame médico na especialidade de otorrinolaringologia do candidato, será considerado incapaz o portador de:

5.3.8.1. No ouvido: otites externas, otites médias crônicas, colesteatoma, perfuração de membrana timpânica, timpanosclerose, neotimpanos, retração de MT, mastoidites, antecedentes cirúrgicos que apresentem sequelas anatômicas e funcionais (surdez, zumbidos, tonturas etc.), cinetoses, labirintopatias (distúrbios do equilíbrio), hipoacusia, tarta mudez (gagueira), distúrbios da fala e comunicação, deformidades anatômicas da orelha;

5.3.8.2. No nariz: rinites (crônicas, alérgicas, atróficas, hipertróficas), sinusites e poliposes nasais, desvio de septo nasal, perfuração septal;

5.3.8.3. Na laringe: amigdalite crônica hipertrófica, laringites crônicas, disfonias, estenoses, deformidades anatômicas, pólipos ou nódulos de cordas vocais;

5.3.9. IMC - índice de massa corpórea (relação peso/altura);

5.3.9.1. O IMC, preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), será aferido pela seguinte fórmula: IMC = P/ A2 (peso, em quilogramas, dividido pela altura elevada ao quadrado, em metros), sendo:

5.3.9.1.1. IMC = índice de massa corpórea;

5.3.9.1.2. P = peso da pessoa, em quilogramas;

5.3.9.1.3. A = altura da pessoa, descalça e descoberta, em metros;

5.3.9.2. O candidato, para ser considerado apto na avaliação do IMC, deverá situar-se no limite normal de 18,5 a 25,0;

5.3.9.3. O candidato na faixa de sobrepeso, com IMC entre 25,1 e 30,0 inclusive, será submetido a exames específicos, sendo considerado apto o que, a critério da Junta Médica de Saúde, apresentar o IMC em tal nível, comprovado, exclusivamente, por aumento de massa muscular;

5.3.10. Exame médico-oftalmológico, características e condições:

5.3.10.1. Será observada a acuidade visual, segundo a escala de SNELLEN, sendo considerados aptos:

5.3.10.1.1. Sem correção: o candidato com visão mínima de 0.7 (zero ponto sete) em cada olho, separadamente, ou visão 1.0 (um ponto zero) em um olho e, no outro, pelo menos, com 0.5 (zero ponto cinco);

5.3.10.1.2. Com correção: o candidato com visão igual a 1.0 (um ponto zero) em cada olho, separadamente, com a correção máxima de 1.5 (um ponto cinco) para dioptrias esféricas ou cilíndricas;

5.3.10.2. Prescrições:

5.3.10.2.1. Nas ametropias mistas, será levado em conta seu equivalente esférico;

5.3.10.2.2. O candidato deverá comparecer ao exame com as lentes dos óculos e de contato atualizadas, não sendo permitido realizar o exame utilizando lente de contato;

5.3.10.2.3. As patologias oculares serão analisadas individualmente, de acordo com o critério médico especializado;

5.3.11. Exame odontológico, exigências, procedimentos, avaliação:

5.3.11.1. Deverá o candidato ser portador de 20 (vinte) dentes, naturais ou artificiais, no mínimo. Nestes 20 (vinte) dentes, é obrigatória a existência dos caninos (quatro) e dos incisivos superiores e inferiores (oito). Os 8 (oito) restantes, pré- molares ou molares, devem ter seus correspondentes antagônicos;

5.3.11.2. Poderá ser tolerada a ausência de um ou mais dentes, quando se tratar de anodontia;

5.3.11.3. Sendo os dentes naturais, esses deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador definitivo;

5.3.11.4. Se prótese, sendo os dentes artificiais, tal prótese poderá ser:

5.3.11.4.1. Fixa unitária ou múltipla, devendo revelar boa adaptação e não apresentar infiltrações. Deverá também mostrar-se estética e funcionalmente aceitável;

5.3.11.4.2. Total, devendo restabelecer o aspecto estético e funcional do candidato, além de precisar revelar-se com boa capacidade de retenção e estabilidade;

5.3.11.4.3. Parcial removível, devendo restabelecer o aspecto estético e funcional do candidato, além de apresentar boa retenção e estabilidade e estar com sua estrutura metálica e plástica em condições aceitáveis.

5.3.11.5. Especificações:

5.3.11.5.1. O candidato não deverá ser portador de cáries, periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles;

5.3.11.5.2. O candidato não poderá apresentar prognatismo (maxilar ou mandibular) nem micrognatismo; mordida aberta anterior ou posterior; mordida profunda; cruzamento dos elementos dentais bem como não poderá ter disfunção de ATM, diagnosticável no ato do exame.

5.3.12. Exame toxicológico, exigências, procedimentos, avaliação:

5.3.12.1. Será realizado, indistintamente, por todos os candidatos convocados para a 3ª etapa, mediante a realização de exame de urina, para detecção de metabólito de drogas ilícitas;

5.3.12.2. A coleta de material para o exame de laboratório, bem como o próprio exame, será realizada no Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo ou em hospitais, clínicas ou outros locais indicados pela Junta Médica de Saúde;

5.3.12.3. A data, o local e o horário da coleta de material serão definidos pela Junta Médica de Saúde;

5.3.12.4. A coleta do material iniciar-se-á imediatamente após a notificação do candidato e não ultrapassará a 24 (vinte e quatro) horas;

5.3.12.5. Os candidatos, reunidos em grupos, não poderão estar acompanhados e passarão a ser monitorados pela equipe responsável pela realização do exame toxicológico;

5.3.12.6. Durante a coleta do material para exame toxicológico, o candidato far-se-á acompanhar por membro da equipe responsável pela realização do exame;

5.3.12.7. O candidato que se recusar, chegar atrasado ou não comparecer para realizar o exame toxicológico, na data, local e horário estabelecidos pela Junta Médica de Saúde, será eliminado do Concurso por ato do Presidente da Comissão do Concurso;

5.3.12.8. O candidato que, após a realização do exame toxicológico, for considerado inapto, será eliminado do Concurso, independentemente do desempenho obtido nos outros testes ou fases que o compõem, mesmo que esteja sendo submetido a tratamentos específicos;

5.3.12.9. Não será realizado novo exame toxicológico em candidato considerado inapto;

5.3.13. Observações:

5.3.13.1. O candidato poderá ser submetido a exames ou avaliações complementares, a critério da Junta Médica de Saúde, dentro do calendário do exame médico a ser entregue ao candidato quando da apresentação para o início da fase de exames médicos ou ainda, determinados pelo coordenador da etapa de Investigação Social durante o transcorrer desta;

5.3.13.2. O candidato reprovado ou considerado inapto não será submetido a novo exame ou prova, dentro do mesmo Concurso;

5.3.13.3. A divulgação dos resultados será feita somente após a realização do exame de saúde, em todas as turmas de candidatos e será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

5.3.13.4. O candidato portador de tatuagens será submetido a exames e/ou avaliações complementares em clínica psiquiátrica do Centro Médico da Polícia Militar, por deliberação da Junta Médica de Saúde, devendo as tatuagens observarem os seguintes parâmetros:

5.3.13.4.1. Não poderão atentar contra a moral e os bons costumes;

5.3.13.4.2. Deverão ser de pequenas dimensões, sendo vedado cobrirem regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas;

5.3.13.4.3. Não poderão estar em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por camiseta branca meia manga, calção azul-royal, meias brancas, calçado esportivo preto, conforme previsão do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de São Paulo (R-5-PM);

5.3.13.5. O motivo da reprovação só será divulgado ao candidato, ou a seu representante legal, atendendo-se aos ditames da Ética Médica, sendo que tal solicitação deverá ser feita de acordo com o disposto no item 8.2. do presente Edital.

5.4. Dos exames psicológicos:

5.4.1. Os exames psicológicos, com caráter eliminatório, serão realizados por profissionais capacitados, pertencentes à Diretoria de Pessoal;

5.4.2. Para a realização dos exames psicológicos e atos pertinentes ao processo, serão utilizados procedimentos e instrumentos técnicos que atendam as normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia estando embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos, reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza;

5.4.3. Os exames psicológicos destinam-se à avaliação do perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua aptidão, capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo como 2º Tenente Dentista PM Estagiário, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido para o cargo em vigor na Instituição, conforme ANEXO "F";

5.4.4. O perfil psicológico do cargo objeto do Concurso é constituído por um rol de características de personalidade e inteligência, que permitem ao indivíduo se adaptar e apresentar desempenho positivo, no exercício do cargo de 2º Tenente Dentista PM Estagiário;

5.4.5. O conjunto dos exames psicológicos será composto por: testes de inteligência, testes de personalidade, dinâmica de grupo e entrevista psicológica, sendo esta utilizada apenas para agregar dados da história de vida do candidato que são importantes para a análise, não possuindo, por si só, caráter eliminatório;

5.4.6. Para definição dos resultados, será procedida à análise global e ponderada de todo material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Concurso;

5.4.7. Os exames psicológicos terão caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos;

5.4.8. A inaptidão nos exames psicológicos não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Oficial Dentista da Polícia Militar;

5.4.9. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que "a publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos indicados";

5.4.10. Será facultado ao candidato, e somente a esse ter acesso e conhecimento dos dados obtidos nos testes psicológicos, por meio de entrevista devolutiva, devendo para tanto, solicitar o seu agendamento, na Divisão de Seleção e Alistamento da Diretoria de Pessoal, no período de até 01 ano, contados a partir da data de publicação do resultado;

5.4.11. A entrevista devolutiva é o procedimento técnico, no qual um psicólogo de posse dos protocolos de testes psicológicos elaborados pelo candidato, bem como do perfil psicológico exigido para o cargo, explica-lhe qual foi a sua inadequação ao perfil, orienta-o em função dos resultados obtidos e esclarece suas eventuais dúvidas;

5.4.12. O procedimento citado no subitem anterior será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerado como novo recurso.

5.5. Do Exame Intelectual (Parte II)

5.5.1. Terá caráter classificatório e eliminatório, será elaborado pela Comissão Examinadora composta por Oficiais Dentistas do Quadro de Saúde da PMESP, nomeados pelo Comandante Geral da Corporação, e constará de 10 (dez) questões dissertativas que serão apresentadas aos candidatos por meio de utilização de projetor multimídia com exposição de casos clínicos, radiografias, modelos e outras imagens juntamente com o respectivo enunciado e versarão sobre os assuntos elencados no Programa de Matérias relativo aos conhecimentos técnicos profissionais, conforme Anexo "B";

5.5.2. Terá duração de 03 (três) horas;

5.5.3. Será avaliado pela Comissão Examinadora que atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos;

5.5.4. A identificação do caderno de respostas do exame intelectual (PARTE II) de cada candidato será realizada por meio de um código, de modo que a Comissão Examinadora procederá a correção das provas sem conhecer o nome do candidato a ser revelado em sessão pública;

5.5.5. Será aplicado no município de São Paulo, em data, local e horário a ser divulgado oportunamente. Não será permitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento do portão.

5.6. Da Investigação Social

5.6.1. A investigação social, realizada pelo órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM-2), tem por finalidade averiguar sobre a vida pregressa e atual do candidato em todos os aspectos de vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, dentre outras possíveis, impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse ou exerça a função policial militar. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento, que terá caráter sigiloso;

5.6.2. A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, existindo a exigência de conduta social irrepreensível, que será apurada em investigação sigilosa pelo órgão competente da Instituição e possuirá caráter eliminatório;

5.6.3. A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, bem como aquelas contrárias aos valores deontológicos policiais- militares, descritos nos incisos I ao XII do Artigo 7º da Lei Complementar nº 8.963, de 09 de março de 2001, que institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, sejam eles: patriotismo, civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem, impedindo a liberação e aprovação, exemplificativamente e dentre outras hipóteses possíveis, de:

5.6.3.1. Toxicômanos ou drogadictos;

5.6.3.2. Pessoas com antecedentes criminais e registros policiais nas condições de averiguado em crime ou autor nos termos da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995;

5.6.3.3. Traficantes;

5.6.3.4. Alcoólatras ou alcoolistas;

5.6.3.5. Procurados pela Justiça;

5.6.3.6. Ociosos, sem pendor para o serviço policial militar, bem como aqueles que possuam registros funcionais desabonadores em seus locais de trabalho;

5.6.3.7. Violentos e agressivos;

5.6.3.8. Desajustados no serviço militar obrigatório;

5.6.3.9. Inadimplentes em compromissos financeiros;

5.6.3.10. Possuidores de certificados escolares inidôneos, inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação, pelo órgão estadual ou Federal de Educação ou, ainda, que estejam em desacordo com o disposto pelo Conselho Federal de Odontologia para o exercício da profissão;

5.6.4. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato ou irregularidade na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, bem como a não apresentação dos documentos na data estipulada, determinam sua consequente eliminação do Concurso;

5.6.5. Quando da entrega do Formulário para Investigação Social (FIS), após ter sido devidamente preenchido, o candidato deverá fornecer:

5.6.5.1. 01 (uma) cópia simples do RG;

5.6.5.2. 01 (uma) cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento;

5.6.5.3. Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida com, no máximo, três meses;

5.6.5.4. 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Superior (Odontologia);

5.6.5.5. 02 (duas) fotos recentes e datadas com no máximo 06 meses, no tamanho 5 x 7 cm, devendo estar coladas no local apropriado do FIS;

5.6.5.6. 02 (duas) cópias simples do Cartão de identificação (funcional), caso esteja servindo às Forças Armadas ou trabalhe em órgão público municipal, estadual ou federal;

5.6.5.7. 01 (um) cópia simples do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), caso tenha sido dispensado do serviço militar;

5.6.5.8. 02 (duas) cópias simples do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou 01 (uma) cópia simples do Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar ou ainda 01 (uma) cópia simples da Certidão expedida pela Junta do Serviço Militar;

5.6.5.9. 02 (duas) cópias simples da funcional, caso seja Oficial das Forças Armadas ou Oficial da Polícia Militar de outro Estado da Federação;

5.6.6. Deverá, na mesma oportunidade, apresentar os originais dos documentos solicitados como cópia simples para a devida conferência.

5.7. Da Análise de documentos

5.7.1. Para comprovação das condições de inscrição, entrega dos demais documentos, em data divulgada pela administração do Concurso, o candidato deverá fornecer cópia simples legível dos seguintes documentos:

5.7.1.1. Cédula de Identidade (RG);

5.7.1.2. Registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

5.7.1.3. PIS ou PASEP;

5.7.1.4. CRO/SP;

5.7.1.5. Título de Eleitor;

5.7.1.6. Certidão de Nascimento ou Casamento;

5.7.1.7. Certidão de Conclusão ou Diploma do Ensino Superior (Odontologia), com data de expedição igual ou não posterior a data da posse;

5.7.1.8. Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar ou ainda 02 (duas) vias da Certidão expedida pela Junta do Serviço Militar;

5.7.1.9. Via original da Certidão expedida pela Justiça Eleitoral comprovando estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;

5.7.2. O funcionário público da União, Estado, Distrito Federal ou Município, deverá entregar documento de exoneração do cargo público até a data da posse. A não entrega do documento na data estabelecida pela administração pública, ainda que verificada posteriormente, determina sua nulidade e a consequente eliminação do candidato do Concurso Público.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação final dos candidatos será apurada pela soma dos pontos obtidos nos exames intelectuais (PARTE I e PARTE II), dividido por 02 (dois), média aritmética, em ordem decrescente, a ser publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E).

6.2. Em caso de empate, os critérios de desempate serão da seguinte conformidade e ordem:

6.2.1. 1º critério - da maior nota da soma dos pontos obtidos no exame intelectual (PARTE II);

6.2.2. 2º critério - da maior nota no exame intelectual (PARTE I);

6.2.3. 3º critério - da maior pontuação na prova de condicionamento físico;

6.2.4. 4º critério - da idade em ordem decrescente.

7. DA NOMEAÇÃO, POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO

7.1. Para ser nomeado 2º Tenente Dentista PM Estagiário, o candidato, deverá ser aprovado em todas as etapas do Concurso e obter classificação dentro do número de vagas existentes;

7.2. A antiguidade dos candidatos será apurada pela nota final de aprovação do Concurso Público;

7.3. Os candidatos nomeados por Decreto do Governador do Estado de São Paulo no posto de 2º Tenente Dentista PM Estagiário, que não se apresentarem para tomar posse, no prazo legal, serão considerados desistentes do Concurso;

7.4. Na data do início do exercício do cargo de 2º Tenente Dentista PM Estagiário, o candidato não poderá estar exercendo outro cargo público;

7.5. Os candidatos aprovados e classificados serão apresentados na Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo para frequentarem o Curso de Adaptação para Oficiais, a ser realizado na Academia de Polícia Militar do Barro Branco.

8. DOS RECURSOS

8.1. Do Recurso da Prova Intelectual (PARTE I);

8.1.1. Poderá ser interposto recurso referente às questões do Exame Intelectual (PARTE I) no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação do gabarito;

8.1.2. Admitir-se-á um único recurso, por questão, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões, devidamente fundamentado, e com indicação(ões) de fonte(s) bibliográfica(s);

8.1.3. O recurso deverá ser apresentado datilografado, digitado ou manuscrito de forma legível, em formulário próprio, em duas vias (original e cópia) conforme modelo, sendo um recurso para cada questão recorrida;

8.1.4. Se do exame do recurso resultar em anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da formulação individual de recurso;

8.1.5. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações. Qualquer alteração no gabarito será divulgada no endereço eletrônico: www.vunesp.com.br.

8.2. Do Recurso para as demais etapas do Concurso Público:

8.2.1. É assegurado ao candidato o direito a recurso para todas as demais etapas do Concurso Público, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua interposição, cujo termo inicial será o 1° dia útil subsequente à publicação do resultado da respectiva etapa no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

8.2.2. O recurso deverá ser apresentado datilografado, digitado ou manuscrito de forma legível, em formulário próprio, em duas vias (original e cópia);

8.3. Das disposições comuns aplicáveis a ambos os recursos:

8.3.1. Os modelos dos recursos mencionados nos subitens anteriores podem ser encontrados no endereço eletrônico: www.polmil .sp.gov.br, "link" Concursos;

8.3.2. Poderão ser juntados ao recurso, documentos, laudos técnicos, pareceres, etc., que auxiliem na comprovação das alegações apresentadas pelo candidato;

8.3.3. A entrega do recurso deverá ser feita pessoalmente, pelo candidato ou por seu representante legal devidamente constituído que deverá estar portando documento de identidade original ou cópia autenticada, de acordo com o subitem 5.1.13. Serão desconsiderados os recursos remetidos por meio postal, via fax ou via correio eletrônico;

8.3.4. A entrega do recurso deverá ser feita na Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e Alistamento, situada na Avenida Cruzeiro do Sul, 260, 1º andar, sala 146, bairro do Canindé - São Paulo - SP, nos prazos estipulados anteriormente, de acordo com cada tipo de recurso, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h30min às 18horas;

8.3.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;

8.3.6. Os recursos não terão efeito suspensivo e não prejudicarão o cronograma de realização das demais etapas do Concurso Público;

8.3.7. Não serão apreciados os recursos que forem interpostos em desacordo com as regras estabelecidas por este Edital;

8.3.8. Os recursos serão examinados e decididos por uma Comissão de Recursos, devidamente constituída por integrantes da Diretoria de Pessoal, Centro de Capacitação Física e Operacional, Centro Médico, Centro Odontológico e 2ª Seção do Estado Maior, através de reuniões periódicas de acordo com a demanda de recursos, sempre convocados pelo Presidente do Concurso Público;

8.3.9. A decisão do deferimento ou indeferimento de cada recurso será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

8.3.10. Para tomar ciência da motivação do indeferimento de cada recurso, o candidato deverá retirar documento pessoalmente, ou através de representante legal, na Divisão de Seleção e Alistamento;

8.3.11. A decisão final do Presidente do Concurso Público dirime administrativamente em última instância quaisquer contestações;

8.3.12. Não haverá em hipótese alguma vistas de prova, testes ou similares.

9. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

9.1. O ato de inscrição presume o conhecimento e aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas para o Concurso;

9.2. Após o encerramento de cada etapa do Concurso Público, exceto da etapa de escolaridade, os resultados estarão disponíveis no endereço eletrônico www.polmil.sp.gov.br, "link" Concursos, bem como publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Neste mesmo ato os candidatos aptos a prosseguirem no Concurso serão cientificados da data, local e horário da etapa seguinte, bem como, ser-lhes-ão passadas todas as orientações que se fizerem necessárias;

9.3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

9.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados;

9.5. O candidato deverá comparecer aos locais, datas e horários designados para a realização das provas e exames, sempre com antecedência mínima necessária, com seu documento de identidade original ou cópia autenticada nos termos do subitem 5.1.13.;

9.6. Em qualquer das etapas do Concurso o candidato deverá assinar a lista de presença no campo a ele destinado, sob pena de ser considerado faltoso;

9.7. O candidato que faltar, chegar atrasado ou se apresentar em local diferente do estabelecido, em quaisquer das etapas do Concurso, independentemente do motivo, estará automaticamente eliminado do Concurso;

9.8. É vedada a alteração de datas e horários preestabelecidos em qualquer etapa ou fase do Concurso, independentemente dos motivos alegados pelos candidatos;

9.9. A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso;

9.10. Os candidatos que, excepcionalmente, forem convocados após 365 dias da publicação do resultado final do Concurso, deverão ser novamente submetidos à Junta de Saúde-1 (JS-1), antes do início do Estágio de Qualificação Profissional, podendo ser considerados inaptos;

9.11.Qualquer dos candidatos poderá, ainda que aprovado, ser convocado a realizar exames complementares, ou novos exames, em qualquer época, a critério exclusivo da administração do Concurso;

9.12.Os testes toxicológicos poderão, ainda, serem refeitos aleatoriamente em qualquer período em que perdurar o estágio probatório;

9.13. O parecer provisório, que atesta a liberação pelo Setor de Investigação Social, é indispensável à nomeação do candidato para o cargo de 2º Tenente Dentista PM Estagiário, sem prejuízo ao previsto na legislação pertinente;

9.14. Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Examinadora, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis, o candidato que:

9.14.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9.14.2. For surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 5.1.22.7.;

9.14.3. For responsável por falsa identificação pessoal;

9.14.4. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso;

9.15. Caso seja constatado, a qualquer tempo, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas ou exames serão anulados e o candidato será, automaticamente, eliminado do Concurso;

9.16. O candidato deverá manter atualizado na Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e Alistamento o seu endereço completo enquanto estiver participando do Concurso sob pena de ser eliminado quando convocado para participar de alguma etapa, caso não seja localizado;

9.17. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

9.17.1. Endereço não atualizado;

9.17.2. Endereço de difícil acesso;

9.17.3. Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

9.17.4. Correspondência recebida por terceiros;

9.18. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso correrão às expensas do próprio candidato;

9.19.É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE/SP), referentes ao Concurso;

9.20.O candidato que for considerado INAPTO em qualquer uma das etapas do processo seletivo estará definitivamente excluído do Concurso Público;

9.21. Não se concederá vistas de provas em quaisquer das etapas do Concurso;

9.22. Toda a convocação obedecerá ao horário oficial de Brasília;

9.23.Será designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo uma Comissão Examinadora responsável pelo Concurso Público;

9.24. Os membros da Comissão Examinadora, caso tenham parentes ou amigos íntimos bem como por quaisquer outros motivos que possam vir a ensejar suspeição e impedimento, deverão de imediato, pedir o desligamento e consequente substituição no Concurso Público;

9.25.O presidente do Concurso Público é o Diretor de Saúde, cuja sede funcional encontra-se localizada na Avenida Cruzeiro do Sul, 260 - Canindé - São Paulo - SP;

9.26.O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação e poderá, a critério da Administração, ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, visando o preenchimento de vagas decorrentes que surgirem nesse período;

9.27.Os casos não previstos serão analisados e decididos pela Comissão Examinadora;

9.28. O candidato que deixar de apresentar a documentação exigida no prazo de dez dias após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado (D.O.E), ou apresentar irregularidade nos documentos, será eliminado do Concurso, sendo convocado outro, por ordem de classificação;

9.29. A Polícia Militar do Estado de São Paulo reserva-se o direito de convocar os candidatos aprovados e classificados no Concurso, dentro do número de vagas existentes, valendo para este fim, a divulgação dos resultados, publicada, tão somente, no Diário Oficial do Estado (D.O.E);

9.30. Os itens do presente Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da divulgação dos candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas fixadas para o Concurso, circunstância esta que será mencionada em Edital ou Aviso, a ser publicado em Diário Oficial do Estado (D.O.E);

9.31.Os candidatos aprovados e não classificados, dentro do número de vagas fixadas, serão imediatamente convocados para o preenchimento das vagas decorrentes das desistências, obedecendo-se à classificação final, obtida no Concurso;

9.32. Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar de que trata a Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968;

9.33. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

ANEXO "A"

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

DECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________________, RG n°_________________, CPF n°________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital Nº DP- 01/321/09 da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que me encontro na condição de desempregado.

__________________________, ____ de ___________ de 2009.

__________________________
assinatura do candidato

ANEXO "B"

PROGRAMA DE MATÉRIAS - CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades: Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do primeiro semestre de 2009, divulgados na mídia local e/ou nacional.

Políticas Públicas de Saúde: Diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Leis Federais números 8.080/90 e 8.142/90 - Leis Orgânicas da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Estratégia de Saúde da Família. Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Promoção da Saúde. Vigilância em Saúde. Aspectos epidemiológicos das doenças endêmicas no Brasil. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Ética Profissional: Código de Ética Odontológica.

PROGRAMA DE MATÉRIAS - CONHECIMENTOS TÉCNICO PROFISSIONAIS

Ciências Morfológicas: Histologia e Anatomia;

Ciências Fisiológicas: Farmacologia;

Ciências Patológicas: Patologia geral, Microbiologia e Imunologia

Propedêutica Clínica: Patologia Bucal, Semiologia e Radiologia;

Clínica Odontológica: Materiais Dentários, Dentística, Endodontia, Periodontia, Cirurgia, Traumatologia, Prótese, Implantodontia, Ortodontia e Dor Oro Facial;

Clínica Pediátrica: Aspectos particulares da Patologia e da Clínica da Infância, bem como medidas preventivas; e Odontologia Social: Aspectos preventivos, sociais, deontológicos legais e de orientação profissional.

BIBLIOGRAFIA

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TOMMASI, AF.: Diagnóstico Em Patologia Bucal. Ed. Pancast Editorial. São Paulo, Sp. 3ª edição - 2002

7TOPAZIAN, R. G; GOLBERG, M.H.; Infecções Maxilofaciais e Orais , 3 ed, Ed Santos , São Paulo , 1997

TORTAMANO, N.; ARMÔNIA, P.L. Guia Terapêutico Odontológico, 14ª ed.São Paulo: Santos 2001.

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TYLSTRUP, A.; FEJERSKOV, O. Cariologia Clínica, 3ª ed. São Paulo: Santos,2001.

VARELLIS, M. Paciente com Necessidades Especiais na Odontologia: Manual Prático. São Paulo: Santos, 2005. Sábado, 20 de junho de 2009 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 119 (114) - 123

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WORTHINGTON, PHILIP; Osseointeg ração na Odontologia, Ed. Quintessence, São Paulo,/2a .ed/200 5

ANEXO "C"

MODELO DE TEXTO DE ATESTADO MÉDICO

"Apto para realizar testes físicos em Concurso Público na Polícia Militar do Estado de São Paulo"

"Apto para realizar atividade física em Concurso Público na Polícia Militar do Estado de São Paulo"

"Apto para realizar esforço físico em Concurso Público na Polícia Militar do Estado de São Paulo"

"Apto para realizar testes físicos (atividade física, esforço físico), nos termos do Edital 001/321/09"

"Apto para realizar atividade física"

"Apto para a prática esportiva"

"Nada constando que o impeça de realizar esforços físicos"

ANEXO "D"

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA HOMENS - TABELA DE PONTUAÇÃO

TESTESPONTOS

Barra

Abdominal

Corrida 50m

Corrida 12min (m)

Até 20Anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 Anos

De 31 a 35 anos

01

14

10"25

1400

 

 

 

 

01

16

10"00

1500

 

 

 

 

01

18

9"75

1600

 

 

 

 

01

20

9"50

1700

 

 

 

 

01

22

9"25

1800

 

 

 

10

01

24

9"00

1900

 

 

10

20

01

26

8"75

2000

 

10

20

30

02

28

8"50

2100

10

20

30

40

03

30

8"25

2200

20

30

40

50

04

32

8"00

2300

30

40

50

60

05

34

7"75

2400

40

50

60

70

06

36

7"50

2500

50

60

70

80

07

38

7"25

2600

60

70

80

90

08

40

7"00

2700

70

80

90

100

09

42

6"75

2800

80

90

100

 

10

44

6"50

2900

90

100

 

 

11

46

6"25

3000

100

 

 

 

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA MULHERES - TABELA DE PONTUAÇÃO

TESTESPONTOS

Barra

Abdominal

Corrida 50m

Corrida 12min (m)

Até 20Anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 Anos

De 31 a 35 anos

08

11

11"00

1200

 

 

 

 

10

12

10"75

1300

 

 

 

 

12

14

10"50

1400

 

 

 

10

14

16

10"25

1500

 

 

10

20

16

18

10"00

1600

 

10

20

30

18

20

9"75

1700

10

20

30

40

20

22

9"50

1800

20

30

40

50

22

24

9"25

1900

30

40

50

60

24

26

9"00

2000

40

50

60

70

26

28

8"75

2100

50

60

70

80

28

30

8"50

2200

60

70

80

90

30

32

8"25

2300

70

80

90

100

32

34

8"00

2400

80

90

100

 

34

36

7"75

2500

90

100

 

 

36

38

7"50

2600

100

 

 

 

ANEXO "E"

FORMAS DE REALIZAÇÃO DOS TESTES FÍSICOS

1) TESTE DINÂMICO DE BARRAS:

a) a barra deve ser instalada a uma altura suficiente para que o avaliado mantenha-se pendurado com os cotovelos em extensão, e não tenha contato dos pés com o solo. A posição da pegada é pronada e correspondente à distância biacromial. Após assumir, o avaliado tentará elevar seu corpo até o seu queixo passe acima do nível da barra e então retornar seu corpo a posição inicial. O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo. Será contado o número de movimentos completados corretamente;

b) os cotovelos devem estar em extensão total para o inicio do movimento de flexão;

c) não será permitido repouso entre um movimento e outro e a extensão devem ser dinâmicos;

d) será permitida somente uma tentativa, a não ser que o avaliado seja prejudicado por algum motivo de ordem técnica, após análise da comissão examinadora da Escola da PMESP;

e) o queixo deve ultrapassar o nível da barra antes de iniciar o movimento de extensão dos cotovelos; e

f) não será permitido qualquer movimento de quadril ou pernas, como auxilio e muito menos tentativas de extensão da coluna cervical.

2) TESTE DE APOIO DE FRENTE SOBRE O BANCO:

a) a avaliação, estando com o corpo em decúbito ventral, ter os joelhos apoiados próximos a borda sueco e as mãos apoiadas, no solo, na distância biacromial, com os dedos apontados para frente e os cotovelos esticados. Após assumir esta posição transversal ao banco, a avaliada tentará flexionar seus cotovelos e estender, retornando a posição inicial. O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo. Será contado o número de movimentos completados corretamente;

b) os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão;

c) não será permitido repouso entre um movimento e outro;

d) a execução é dinâmica;

e) não será permitido qualquer movimento de quadril ou pernas para auxilio;

f) será permitida somente uma tentativa, a não ser que a avaliada seja prejudicada por algum motivo de ordem técnica, após analise de comissão examinadora da Escola de educação Física da PMESP.

3) TESTE ABDOMINAL

a) o avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. O avaliado por contração de musculatura abdominal, curva-se a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos braços estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos retornando o avaliado a posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos. A partir dessa posição iniciar novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção!, já!" e finalizado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado. O cronômetro é acionado no "Já!!!" e travado no "Pare!!!". O repouso entre os movimentos é permitido, entretanto, o objetivo do teste é tentar realizar o maior número de execuções possíveis em 60 (sessenta) segundos. Os movimentos incompletos não serão computados.

4) TESTE CORRIDA DE 50 (CINQUENTA) METROS:

a) este é um teste máximo, ou seja, deve ser realizado na máxima velocidade e passar a faixa de chegada também na máxima velocidade;

b) a posição de saída em afastamento ântero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da faixa. A voz de comando será pelas palavras "Atenção!, Já!", sendo acionado o cronômetro no momento que for pronunciado "Já!" e parado no momento em que o avaliado cruzar a faixa de chegada. Caso ocorra qualquer problema no teste e tenha que ser repetido, haverá um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O avaliado, ao realizar o teste deverá estar trajando calção, camiseta e tênis. Será permitida apenas uma tentativa, e o resultado do teste será o tempo de percurso dos 50 metros com precisão de centésimo de segundo.

5) TESTE DE CORRIDA EM 12 MINUTOS - o avaliado deverá:

a) estar trajando calção, camiseta e calçando tênis, a última refeição deverá ter precedência de 2 (duas) horas com relação à realização do teste e aqueles que fumam não devem fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois do teste;

b) o teste tem como objetivo fazer o avaliado percorrer a maior distância possível em 12 minutos, sendo permitido o andar durante o teste;

c) na medida do possível, o ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso;

d) o início do teste se fará sob a voz de comando "Atenção!, Já!", acionando o cronômetro concomitantemente, e será dado um apito de orientação no décimo minuto, antes do apito final, e o término do teste se faz com dois apitos;

e) anormalidades observadas com os candidatos, durante a aplicação das provas, serão registradas pela Comissão Examinadora e servirão de subsídios para o Exame de Saúde;

f)os resultados serão fornecidos pela Comissão Examinadora logo após os exames, no mesmo dia;

g) nenhum candidato reprovado ou inapto será submetido a novo exame ou prova, e nem haverá reexame ou reavaliação; e

h) se por motivo de falha técnica na aplicação de qualquer um dos testes, falha essa a qual o candidato não tenha dado causa, e desde que expressamente reconhecida pelo órgão aplicador, deverá ser realizado novo teste a critério da Comissão Examinadora.

6) INTERPOLAÇÃO DE PONTOS:

1) corrida de 50m: 01 (um) ponto, a cada vinte e cinco milésimos de segundo (0,025), em relação à tabela;

2) abdominal: 05 (cinco) pontos, por movimento completo intermediário, em re1ação à tabela;

3) corrida em 12 minutos: 01 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos, em relação à tabela;

4) teste de flexão e extensão de membros superiores: contar-se-ão 05 (cinco) pontos por movimento completo intermediário, em relação à tabela, quando os membros superiores estiverem totalmente estendidos;

ANEXO "F"

PERFIL PSICOLÓGICO

Legenda:

Necessário - *

Imprescindível - **

Intelectuais:

Inteligência geral - Visão de conjunto. **;

Inteligência abstrata. *;

Raciocínio lógico. *;

Raciocínio verbal. *;

Raciocínio rápido. *;

Atenção concentrada. *;

Atenção flutuante. **;

Habilidade analítica. *;

Capacidade de discernimento, saber decidir. **;

Capacidade de avaliação e julgamento. **;

e Senso crítico. **.

Personalidade: Ponderado. *;

Cuidadoso. **;

Criterioso. *;

Autêntico. *;

Prudente. **;

Calmo. *;

Controle emocional. **;

Consequente. **;

Crítico. *;

Iniciativa. **;

e Flexibilidade. **.

Relacionamento Interpessoal: Sociável. *;

Saber ouvir. **;

Saber falar. *;

Receptivo. *;

Hábil no trato. **;

Atencioso. *.

Habilidades gerenciais:

Saber lidar com pessoas. **;

Saber administrar conflitos pessoais. *;

Ser participativo. *;

e Possuir espírito de equipe. **