Prefeitura de São Martinho da Serra - RS

Notícia:   11 vagas para a Prefeitura de São Martinho da Serra - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO DA SERRA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2008

IGRH - INSTITUTO GAÚCHO DE RECURSOS HUMANOS

O Prefeito Municipal de São Martinho da Serra, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público que realizará Concurso Público sob regime estatutário, para o provimento de vagas do Quadro Geral dos Servidores Municipais de São Martinho da Serra, regendo-se pelas instruções especiais neste Edital contidas e pelas demais leis vigentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Dos Cargos

1 - Tabela de Cargos:

Cargo

Vagas

Padrão/Nível

Carga Horária

Escolaridade e Exigências Mínimas

Vencimentos

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde Micro área 01

01

II

40 horas

Ensino Fundamental

Residir, a partir da nomeação do cargo, na área da comunidade em que atuar

R$ 413,21

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde Micro área 02

01

II

40 horas

Ensino Fundamental

Residir, a partir da nomeação do cargo, na área da comunidade em que atuar

R$ 413,21

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde Micro área 03

01

II

40 horas

Ensino Fundamental

Residir, a partir da nomeação do cargo, na área da comunidade em que atuar

R$ 413,21

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde Micro área 04

01

II

40 horas

. Ensino Fundamental

Residir, a partir da nomeação do cargo, na área da comunidade em que atuar

R$ 413,21

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde Micro área 05

01

II

40 horas

Ensino Fundamental

Residir, a partir da nomeação do cargo, na área da comunidade em que atuar

R$ 413,21

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde Micro área 06

01

II

40 horas

Ensino Fundamental

Residir, a partir da nomeação do cargo, na área da comunidade em que atuar

R$ 413,21

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde Micro área 08

01

II

40 horas

Ensino Fundamental

Residir, a partir da nomeação do cargo, na área da comunidade em que atuar.

R$ 413,21

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde Micro área 09

01

II

40 horas

Ensino Fundamental

Residir, a partir da nomeação do cargo, na área da comunidade em que atuar

R$ 413,21

R$ 25,00

Médico Clínico Geral

01

IX-C

20 horas

Curso Superior Completo em Medicina e Registro no CRM/RS

R$ 1969,30

R$ 65,00

Médico Clínico Geral PSF

01

IX-D

40 horas

Curso Superior Completo em Medicina e Registro no CRM/RS

R$ 2.723,50

R$ 65,00

Operador de Máquinas

01

V

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

CNH Categoria C

R$ 650,30

R$ 30,00

1. O período de inscrições será de 27 de novembro a 12 de dezembro de 2008, junto a Prefeitura Municipal de São Martinho, sito Avenida 24 de Janeiro 853 centro, São Martinho da Serra. O horário das inscrições será das 08h30min horas as 11h00min horas e das 13h30min horas às 15h00min horas.

2 - A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - São condições de inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos no encerramento das inscrições.

d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Não ter contrato de trabalho anterior com o município rescindido por justa causa;

g) Ter habilitação específica para o cargo.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ainda Carteira de Identidade Profissional, com fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo desse documento ou similar.

b) Taxa de inscrição paga em moeda corrente somente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de São Martinho da Serra..

5 - Para a inscrição por procuração, deverá ser apresentado documento de identidade do procurador não sendo este, servidor do município, e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular com reconhecimento de firma em cartório (com poder específico para a inscrição no concurso público), e fotocópia da identidade do candidato.

6 - Não serão aceitas inscrições via postal, extemporâneas ou condicionais.

7 - As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item '3' deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

8 - É vedado anexar documentos após a inscrição.

9 - Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição no presente concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, assegurada a reserva de 5% das vagas. Deverão os mesmos, no ato da inscrição, apresentar laudo médico emitido por junta médica, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sujeito à verificação pericial da Prefeitura Municipal de São Martinho da Serra. Deverão entregar também, requerimento solicitando prova especial, se for o caso, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição da prova especial, sujeito a verificação das possibilidades de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10 - Não será permitida a inscrição para mais de um cargo.

11 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO II

Da Prova Escrita

1 - A prova Escrita do concurso será aplicada em local e dia a serem afixados no mural da Prefeitura Municipal de São Martinho da Serra e no site www.igrh.com.br. Não serão realizadas provas fora dos locais, datas e/ou horários indicados na lista publicada.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

3 - Para a prova Escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade com foto, no qual conste o número do documento que originou a inscrição e o documento de inscrição no concurso.

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros, apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletro-eletrônicos (Calculadoras, agendas eletrônicas, computadores, etc.).

7 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro-eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc.). O Candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do concurso.

8 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

III - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9 - O tempo máximo para a realização da prova será de 03 (três) horas.

11 - O candidato, ao terminar a prova Escrita, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas e o caderno de questões. O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Concurso.

12 - O candidato deverá assinar o cartão de respostas somente no local indicado. O candidato que não assinar o cartão de respostas ou assinar fora do local indicado será automaticamente excluído do Concurso.

13 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

14 - Como forma de identificação, poderá ser feita a coleta de impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

15 - Ao final da prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope contendo os cartões de respostas, juntamente com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

16 - Os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização, quando da interposição de recursos.

CAPÍTULO III

Das Pontuações da Prova Escrita

01 - O Concurso Público - Edital 002/2008 constará, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde de (01 a 09) 01 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

prova de língua portuguesa

40,00

PROVA DE conhecimentos específicos e Legislação

60,00

02 - O Concurso Público - Edital 002/2008 constará, para o cargo de Médico Clínico Geral de 01 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

prova de língua portuguesa

40,00

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E Legislação

60,00

03 - O Concurso Público - Edital 002/2008 constará, para o cargo de Médico Clínico Geral PSF de 01 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

prova de língua portuguesa

40,00

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E Legislação

60,00

04 - O Concurso Público - Edital 002/2008 constará, para o cargo de Operador de Máquinas (duas) etapas: Prova Escrita e Prova Prática.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

prova de língua portuguesa

40,00

PROVA DE Legislação de Trânsito

60,00

CAPÍTULO IV

Da Prova Prática (para o cargo de Operador de Máquinas)

1 - A Prova Prática do Concurso ocorrerá em local e dia a serem afixados no mural da Prefeitura Municipal de São Martinho da Serra e no site www.igrh.com.br. A relação dos candidatos inscritos com a designação do local desta 2º etapa do Concurso e a indicação do número de inscrição dos mesmos, devem ser anotadas pelo próprio candidato. Esta etapa do Concurso não acontecerá fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local da Prova Prática.

3 - Para a Prova Prática, o ingresso no local da mesma só será permitido ao candidato que apresentar a Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documento que originou a inscrição.

4 - Para o cargo de Operador de Máquinas também será exigida a Carteira Nacional de Habilitação para Condutores (CNH) categorias D e C, respectivamente.

5 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta.

7 - Será excluído do concurso o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da Prova Prática, em comunicação com outro candidato ou terceiros.

c) ausentar-se do local sem o acompanhamento do fiscal.

8 - O candidato só será considerado apto para realizar a prova prática se obtiver a classificação mínima na Prova Escrita, 1º Etapa, que é de 60 (sessenta) dos pontos totais desta fase.

9 - A aprovação na prova prática (2o. etapa) somente ocorrerá se o candidato obtiver 60 (sessenta) dos pontos totais desta fase.

CAPÍTULO V

Dos Recursos

01 - Serão admitidos recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital. O prazo para interposição de recurso inicia-se no dia da publicação do resultado. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Prefeito Municipal de São Martinho da Serra, devendo os mesmos ser protocolados, na forma de requerimento, conforme o Anexo IV, junto à Prefeitura Municipal de São Martinho da Serra.

02 - Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciado exposição, contendo a identificação do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

OBS: Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima.

03 - Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

04 - O prazo para interposição de recursos, em qualquer fase do concurso, será de 03 (três) dias úteis a contar da publicação de cada edital.

CAPÍTULO VI

Da Aprovação e Classificação

01 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Médico Clínico Geral PSF e Médico Clínico Geral e Agente de Combate a Endemias, a nota final, para efeito de classificação do candidato, será a nota da Prova Escrita.

02 - A prova Escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 60 (sessenta) pontos.

05 - Candidato que não obter aprovação na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado do Concurso.

06 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

07 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

08 - Caso ocorra empate será utilizado o critério de desempate por SORTEIO PÚBLICO, em data a ser publicada em edital.

CAPÍTULO VII

Do Provimento do Cargo

01 - A nomeação do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

02 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de São Martinho da Serra.

03 - A posse dar-se-á no prazo de até 15(quinze) dias, contados da data da publicação do edital de nomeação para assumir o cargo, podendo, a pedido expresso, ser prorrogado por igual período.

04 - Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva posse operando-se automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este concurso e/ou dele decorrentes.

05 - Caso o candidato não queira assumir de imediato, e o mesmo tenha atendido os requisitos mínimos, conforme letra "a" do item 07 deste capítulo, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, e para concorrer novamente, será observada sempre a nova ordem de classificação e a validade do concurso.

06 - O concurso terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de São Martinho da Serra.

07 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, o provimento da vaga só lhes será deferida no caso de apresentarem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no capítulo I e II - item 3, deste Edital, juntamente com a habilitação específica para o cargo ao qual é exigível, acompanhado de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

08 - A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

01 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da Administração.

02 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

03 - As publicações sobre o processamento deste concurso, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao mural da Prefeitura Municipal de São Martinho da Serra e no site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br.

04 - Casos omissos serão dirimidos pela Prefeitura Municipal de São Martinho da Serra, juntamente com a empresa executora do Concurso.

05 - Todas as informações necessárias poderão ser obtidas no Mural da Prefeitura de São Martinho da Serra ou através do site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br, em caráter informativo.

São Martinho da Serra, 26 de novembro de 2008.

GILSON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO DA SERRA

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

01.

Agente Comunitário de Saúde:

Atribuições Sintéticas: Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, sob supervisão competente.

Atribuições Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde, desenvolver atividades na unidade de saúde Ao término do Programa.

02.

Médico Clínico Geral:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças de corpo humano.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar os serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF-Unidade Saúde Familia, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames Complementares; verificar e atestar óbito; executar atividades na função de Médico Clinico GeraL na Unidade de Saúde do Município e executar outras tarefas afins.

03.

Médico Clínico Geral - PSF:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças de corpo humano.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar os serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF-Unidade Saúde Família, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames Complementares; verificar e atestar óbito; executar atividades na função de Médico Clinico GeraL na Unidade de Saúde do Município e executar outras tarefas afins.

4.

Operador de Máquinas:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar com máquinas de terraplanagem, nivelamento, compactação e pavimentação do solo, na construção, reconstrução ou conservação de vias, estradas e logradouros públicos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar máquinas rodoviárias, tais como: trator agrícola, carregadeira, rolo compressor, distribuidora de mistura asfáltica, retro-escavadeira, motoniveladora, trator de esteira e de roda, com ou sem implemento, reboque, caçamba e outras; operar guindaste móvel para elevação e transporte de cargas pesadas; fazer escavações e remover terra, areia, cascalho e materiais semelhantes; depositar mistura asfáltica sobre vias públicas, regulando o consumo de material e alisando as camadas depositadas; zelar pela limpeza e conservação das máquinas e executar pequenos reparos quando necessário; orientar e executar a limpeza, lubrificação e abastecimento das máquinas operadas; responsabilizar-se pelas ferramentas pertencentes a cada máquina; auxiliar os consertos feitos por mecânicos; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA

01.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE:

1.1 Língua Portuguesa

§ Interpretação de texto; Identificar e diferenciar: Fonema; Letra. Encontros vocálicos: Ditongo; Tritongo; Hiato. Encontros consonantais: Dígrafos Acentuação de vocábulos Regras de acentuação Divisão silábica. Classificação quanto a acentuação tônica e nº. de sílabas Notações léxicas: Til; Trema; Apóstrofe; Cedilha. Empregar os principais sinais de pontuação; Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos. Reconhecer e empregar as classes gramaticais: Substantivo (todos os tipos); Classificação em gênero, número e grau. Adjetivo; Gênero, número e grau, adjetivos pátrios e locução adjetiva. Pronome (todos os tipos); Colocação pronominal (próclise, mesóclise e ênclise) Artigo; Definido, indefinido e flexões. Classificação e flexão de numerais Interjeição. Preposição (essenciais, combinação e contração). Verbos: modos: Indicativo, subjuntivo e imperativo; Formas nominais (infinitivo, gerúndio, particípio); Regulares; Irregulares; Verbos de ligação; Verbos transitivos e intransitivos; Auxiliares; Vozes do verbo. Advérbios; Classificação; Locução adverbial; Concordância verbal e nominal. Conjunções Elementos essenciais da oração: Sujeito (todos os tipos); Predicado (verbal, nominal); Predicativo do objeto e do sujeito; Adjunto adnominal e adjunto adverbial; Objeto direto e objeto indireto; Aposto e vocativo; Agente da passiva; Orações coordenadas e subordinadas. Processo de formação de palavras: Derivação sufixal; Derivação prefixal; Parassintética; Imprópria - regressiva; Justaposição; Aglutinação. Figuras de linguagem (Comparação, Metáfora, Metonímia, Prosopopéia, Antítese, Pleonasmo). Uso dos "porquês". Crase.

1.2 Conhecimentos Específicos e legislação

§ Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica de Saúde;

§ Atenção Básica à Saúde; atribuições específicas do ACS da atenção básica/saúde da família;

§ Visitas domiciliares; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras; LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Leis Federais nº. 8080/90 e 8142/90). LEI FEDERAL Nº. 10.424, DE 15 DE ABRIL 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde. Lei federal n °. 10.507/2002 Lei Federal n °. 11.350/2006. Regime Jurídico do Município de São Martinho da Serra (Lei Complementar Nº. 001/01).

02.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL

3.1 Língua Portuguesa

§ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

§ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

§ Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

§ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

§ Sintaxe: análise sintática

3.2 Conhecimentos Específicos e Legislação

§ Métodos diagnósticos - Consulta rápida. José Luiz Möller Soares, Alessandro Pasqualoto, Daniela Rosa, Verônica Leite. Artmed, 2000;

§ Medicina Ambulatorial - Condutas de atenção primária baseadas em evidências. Bruce Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa Giugliani. 3ª edição. Artmed, 2004;

§ Diagnóstico e Tratamento 2004. Lawrence Tierney Jr., Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41ª edição. Atheneu editora. 2004;

§ Medicina Interna de Netter. Marschall Runge, M. Andrew Greganti. Artmed, 2005;

§ French's - Diagnóstico diferencial em Clínica Médica. Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming. 13ª edição. MEDSI editora. 2002;

§ Condutas em Clínica Médica. Norma Filgueira, José Iran Costa Júnior, Clézio Leitão, Virgílio de Lucena, Heloísa de Melo, Carlos Alexandre de Brito. 3ª edição. MEDSI editora;

§ Clínica Médica - Consulta Rápida. 2ª edição. Stephen Doral Stefani, Elvino Barros. Artmed. 2003;

§ Antimicrobianos - Consulta Rápida. 3ª edição. Elvino Barros, Henrique Bittencourt, Maria Luiza Caramori, Adão Machado. Artmed. 2003;

§ Atualização Terapêutica 2005. F. Cintra do Prado, Jairo Ramos, J. Ribeiro do Valle. 22ª edição. Artes Médicas. 2005;

§ CECIL - Medicina Interna Básica. 4ª edição. Thomas Andreoli, J. Claude Bennet, Charles Carpenter, Fred Plum. Guanabara Koogan. 1998.

§ Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90). § Regime Jurídico do Município de São Martinho da Serra (Lei Complementar Nº. 001/01).

03.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF.

4.1 Língua Portuguesa

§ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

§ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

§ Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

§ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

§ Sintaxe: análise sintática

4.2 Conhecimentos Específicos e Legislação

§ Métodos diagnósticos - Consulta rápida. José Luiz Möller Soares, Alessandro Pasqualoto, Daniela Rosa, Verônica Leite. Artmed, 2000;

§ Medicina Ambulatorial - Condutas de atenção primária baseadas em evidências. Bruce Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa Giugliani. 3ª edição. Artmed, 2004;

§ Diagnóstico e Tratamento 2004. Lawrence Tierney Jr., Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41ª edição. Atheneu editora. 2004;

§ Medicina Interna de Netter. Marschall Runge, M. Andrew Greganti. Artmed, 2005;

§ French's - Diagnóstico diferencial em Clínica Médica. Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming. 13ª edição. MEDSI editora. 2002;

§ Condutas em Clínica Médica. Norma Filgueira, José Iran Costa Júnior, Clézio Leitão, Virgílio de Lucena, Heloísa de Melo, Carlos Alexandre de Brito. 3ª edição. MEDSI editora;

§ Clínica Médica - Consulta Rápida. 2ª edição. Stephen Doral Stefani, Elvino Barros. Artmed. 2003;

§ Antimicrobianos - Consulta Rápida. 3ª edição. Elvino Barros, Henrique Bittencourt, Maria Luiza Caramori, Adão Machado. Artmed. 2003;

§ Atualização Terapêutica 2005. F. Cintra do Prado, Jairo Ramos, J. Ribeiro do Valle. 22ª edição. Artes Médicas. 2005;

§ CECIL - Medicina Interna Básica. 4ª edição. Thomas Andreoli, J. Claude Bennet, Charles Carpenter, Fred Plum. Guanabara Koogan. 1998.

§ Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

§ Lei Federal nº 10.424, de 15 de abril 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde. § Regime Jurídico do Município de São Martinho da Serra (Lei Complementar Nº. 001/01).

04.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS

4.1 Língua Portuguesa

§ Interpretação de texto; Identificar e diferenciar: Fonema; Letra. Encontros vocálicos: Ditongo; Tritongo; Hiato. Encontros consonantais: Dígrafos Acentuação de vocábulos Regras de acentuação Divisão silábica. Classificação quanto a acentuação tônica e n.º de sílabas Notações léxicas: Til; Trema; Apóstrofe; Cedilha. Empregar os principais sinais de pontuação; Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos. Reconhecer e empregar as classes gramaticais: Substantivo (todos os tipos); Classificação em gênero, número e grau. Adjetivo; Gênero, número e grau, adjetivos pátrios e locução adjetiva. Pronome (todos os tipos); Colocação pronominal (próclise, mesóclise e ênclise) Artigo; Definido, indefinido e flexões. Classificação e flexão de numerais Interjeição. Preposição (essenciais, combinação e contração). Verbos: modos: Indicativo, subjuntivo e imperativo; Formas nominais (infinitivo, gerúndio, particípio); Regulares; Irregulares; Verbos de ligação; Verbos transitivos e intransitivos; Auxiliares; Vozes do verbo. Advérbios; Classificação; Locução adverbial; Concordância verbal e nominal. Conjunções Elementos essenciais da oração: Sujeito (todos os tipos); Predicado (verbal, nominal); Predicativo do objeto e do sujeito; Adjunto adnominal e adjunto adverbial; Objeto direto e objeto indireto; Aposto e vocativo; Agente da passiva; Orações coordenadas e subordinadas. Processo de formação de palavras: Derivação sufixal; Derivação prefixal; Parassintética; Imprópria - regressiva; Justaposição; Aglutinação. Figuras de linguagem (Comparação, Metáfora, Metonímia, Prosopopéia, Antítese, Pleonasmo). Uso dos "porquês". Crase.

4.2 LEGISLAÇÃO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO - LEI FEDERAL N.º 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. § Regime Jurídico do Município de São Martinho da Serra (Lei Complementar Nº 001/01).

ANEXO III

Tabela 2 - Localidade das Micro Áreas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

Micro-Àreas

01

Rincão dos Trindades, Boqueirão, Durasnal e Rincão da Lagoa.

02

Rincão do Guassupi, Rincão dos Salvianos, Rincão dos Albinos I e II, Rincão dos Trindades e Postinho.

03

São Miguel, Rincão dos Camargos e Possidônia.

04

Campinas e Quilombo.

05

Água Negra I e II, Itaimbé e Ponte do Ibicuí.

06

Rincão dos Camargos, Santo Inácio, São Francisco e Rincão dos Pires.

08

Sede 01 - Leste - Estrada dos Bica - Sul - Rua Cel. Serafin Bravo - Norte - Carretela. Oeste- Rua 14 de Julho.

09

Sede 02 - Norte - Rua Cel. Serafin Bravo - Sul - Margem Direita Rio Ibicuí - Leste - Divisa Itaara - Oeste - Estrada Intermunicipal - São Martinho da Serra/ Santa Maria.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

PARA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO DA SERRA

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: ________________________________________________________________________

CARGO: __________________________________________________________________________________

Recurso Administrativo

Homologação das Inscrições ( )

Gabarito ( )

Notas ( )

Justificativa do Candidato
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato: _____________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento: _____________________________