UNITINS - Fundação Universidade do Tocantins - TO

Notícia:   11 vagas de nível Médio e Superior de até R$ 5.000,00 oferecidas na UNITINS

UNITINS - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS

EDITAL Nº 001/2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/PESSOA FÍSICA - PROGRAMA DE LEVANTAMENTO, MONITORAMENTO E SALVAMENTO ARQUEOLÓGICO NO TRECHO DA FERROVIA NORTE - SUL, ETAPA IV.

A Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, no uso de suas atribuições legais e atendendo necessidades essenciais da Instituição, torna público o processo seletivo simplificado para contratação de prestadores de serviços/Pessoa Física, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público em caráter de urgência, conforme artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e com fulcro no artigo 1º, da Lei nº 2.315, de 30 de março de 2010, com inscrições previstas entre os dias 31 de Maio e 04 de Junho de 2010, para selecionar candidatos para as funções de nível médio e superior, junto ao Programa de Levantamento, Monitoramento e Salvamento Arqueológico no trecho da Ferrovia Norte - Sul, Etapa IV, que se regerá pelos critérios de impessoalidade, mérito e eficiência e normas estabelecidas neste edital:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de profissional nos termos do Anexo I, da Fundação Universidade do Tocantins será organizado e realizado por intermédio da comissão designada pela Portaria/Fundação UNITINS/GRE/nº 412/2010, de 25 de maio de 2010.

1.2. Poderão se inscrever neste processo seletivo simplificado brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República, ou estrangeiros de outras nacionalidades com visto permanente, em consonância com o artigo 207, § 1º, da Constituição da República, bem como as demais exigências descritas no Anexo I, além de:

1.2.1. Ter completado 18 anos de idade;

1.2.2. Não ter sido demitido por justa causa da Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS;

1.3. O processo seletivo simplificado será realizado mediante a(s) etapa(s) especificada(s) no Item 4 deste edital.

2. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

2.1 As funções e suas respectivas atribuições, objetos deste Processo Seletivo Simplificado, são as estabelecidas a seguir:

2.1.1. FUNÇÃO: Arqueólogo

2.1.1.1. Descrição Resumida da Função: Desenvolver os trabalhos diários da pesquisa arqueológica no campo; Coordenar toda a equipe da pesquisa arqueológica no campo; Orientar e executar o trabalho de levantamento e de prospecção arqueológica na área de impacto direto e indireto do empreendimento de construção da ferrovia Norte/Sul; Orientar e executar o trabalho de resgate dos sítios arqueológicos descobertos pelo EIA-RIMA e pela prospecção arqueológica, orientando e executando as escavações dos sítios arqueológicos; Orientar e executar o trabalho de monitoramento arqueológico junto às atividades da engenharia; Realizar o relatório semanal sobre a pesquisa arqueológica de campo e enviar ao laboratório; Realizar o relatório mensal a ser enviado pela coordenação ao empreendedor; Realizar o relatório quadrimestral a ser enviado pela coordenação ao IPHAN, a VALEC e ao IBAMA; Orientar como realizar toda documentação fotográfica, videográfica e escrita, conforme a metodologia da pesquisa arqueológica; Preencher todas as fichas de pesquisa conforme exigência do IPHAN; Trabalhar no laboratório uma semana a cada mês para comungar as informações de campo e de laboratório e outras atividades inerentes à função.

2.1.2. FUNÇÃO: Técnico de Nível Superior em Pesquisa Histórica e Cultural

2.1.2.1. Descrição Resumida da Função: Levantar e registrar os elementos materiais e imateriais que compõem os patrimônios históricos e culturais nas áreas urbanas e rurais dos doze municípios de abrangência do Programa SALTFENS ETAPA IV; Fotografar e filmar os eventos culturais tradicionais nos municípios de abrangência do projeto de pesquisa; Colaborar na execução das atividades de educação patrimonial e nas exposições museológicas itinerantes; Elaborar relatórios sobre os trabalhos realizados e outras atividades inerentes à função.

2.1.3. FUNÇÃO: Técnico de Nível Superior em Informática

2.1.3.1. Descrição Resumida da Função: Manutenção e configuração de equipamentos de informática; Manutenção e configuração de redes de computadores; Computação gráfica; Editoração eletrônica; Desenvolvimento em AutoCad; Análise de sistemas; Geoprocessamento em Sistemas de Informação Geográfica; Desenvolvimento de sites para internet; Desenvolvimento de sistemas e outras atividades inerentes à função.

2.1.4. FUNÇÃO: Redator e Revisor

2.1.4.1. Descrição Resumida da Função: Redigir livro didático sobre a pesquisa arqueológica; Produzir folder informativo sobre a pesquisa arqueológica; Produzir banner educativo sobre o patrimônio arqueológico e histórico-cultural sobre a pesquisa realizada na região de abrangência da Ferrovia Norte - Sul; Redigir textos de Educação Patrimonial; Produzir catálogo fotográfico; Ministrar palestras de Educação Patrimonial e outras atividades inerentes à função.

2.1.5. FUNÇÃO: Técnico de Campo em Arqueologia

2.1.5.1. Descrição Resumida da Função: Assistir o arqueólogo de campo nas atividades de pesquisa; Realizar o caminhamento, verificando todas as áreas de impacto direto e indireto à procura de vestígios e sítios arqueológicos; Realizar o resgate de todos os vestígios culturais de origem arqueológica e histórica, conforme metodologia especifica; Acompanhar e executar a escavação dos sítios arqueológicos, seguindo a metodologia da pesquisa; Executar as tradagens arqueológicas; Preencher as fichas estabelecidas pela coordenação da pesquisa; Repassar as informações para o arqueólogo de campo para realizar os relatórios da pesquisa; Cuidar de todos os equipamentos e materiais da pesquisa, na limpeza e manutenção; Dirigir e cuidar dos carros da pesquisa e outras atividades inerentes à função.

2.1.6. FUNÇÃO: Auxiliar Técnico para Laboratório de Arqueologia

2.1.6.1. Descrição Resumida da Função: Cadastrar o acervo arqueológico, paleontológico e histórico - cultural, resgatados pelas pesquisas do NUTA (Núcleo Tocantinense de Arqueologia); Limpar e numerar cada peça de acordo com a área científica; Organizar o acervo de reserva técnica científica; Organizar o acervo museológico das áreas de arqueologia, paleontologia e históricos; Registrar e controlar o acervo bibliográfico do NUTA; Auxiliar na confecção de materiais pedagógicos para as oficinas de educação patrimonial em arqueologia, paleontologia e histórica; Auxiliar os técnicos e arqueólogos nas atividades de laboratórios; Auxiliar a coordenação em algumas atividades pertinentes à função; Organizar materiais de pesquisa nos arquivos (relatórios, fotografias, equipamentos em geral); Organizar arquivos; Digitalizar fichas de inventários e de análise sobre o acervo arqueológico, paleontológico e histórico - cultural e outras atividades inerentes à função.

2.1.7. FUNÇÃO: Auxiliar Técnico em Informática

2.1.7.1. Descrição Resumida da Função: Manutenção e configuração de equipamentos de informática; Computação gráfica; Manutenção e configuração de redes de computadores; Editoração Eletrônica; Desenvolvimento de sites para internet e outras atividades inerentes à função.

2.2. Os pré-requisitos mínimos exigidos para as funções, estão descritos no Anexo I deste edital.

2.3. Os contratados serão responsáveis para desenvolver as atividades de pesquisa nos seguintes locais:

- No campo: na região de abrangência da Ferrovia Norte-Sul, sendo, no meio urbano e rural dos municípios de Rio dos Bois, Miracema do Tocantins, Oliveira de Fátima, Fátima, Porto Nacional, Brejinho de Nazaré, Crixás do Tocantins, Aliança do Tocantins, Gurupi, Cariri do Tocantins e Figueirópolis;

- no Laboratório da UNITINS/NUTA (Núcleo Tocantinense de Arqueologia), localizado na cidade de Porto Nacional/TO.

2.4. As atividades a serem executadas serão as previamente estabelecidas, conforme cronograma do projeto.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para participação no presente processo seletivo serão realizadas, no período de 31 de Maio a 04 de Junho de 2010, através de preenchimento do formulário disponibilizado no endereço http://concursos.unitins.br/concursos/.

3.1.1. O candidato deverá acessar o site do processo seletivo simplificado http://concursos.unitins.br/concursos/ para preenchimento do formulário de inscrição, que deverá ser impresso e enviado por correspondência via Sedex ou entregue pessoalmente, juntamente com currículo (Anexo III), cópias autenticadas dos documentos comprobatórios dos pré-requisitos mínimos estabelecidos para a função a qual se inscreveu (OBRIGATÓRIOS), conforme Anexo I deste edital, no endereço abaixo especificado:

Fundação Universidade do Tocantins - Unitins
Diretoria de Gestão de Pessoal/ Processo Seletivo Simplificado
Quadra 108 Sul Alameda 11, Lote 03
CEP: 77020-122 Palmas - Tocantins

3.1.2. Além dos documentos citados no subitem anterior, o candidato deverá enviar também os documentos complementares das informações constantes no currículo, para fins de pontuação na análise curricular.

3.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

3.3. Não serão processadas as inscrições cujo preenchimento no site da Fundação Universidade do Tocantins esteja incompleto.

3.4. A inobservância de quaisquer dos procedimentos exigidos para a inscrição, descritos no presente item, acarretará o indeferimento da inscrição.

3.5. A UNITINS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por extravios de correspondência ocorridos no âmbito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou envio para local diverso do endereço mencionado neste edital, sendo neste caso, para inscrições que exijam envio de documentos.

3.6. Antes de iniciar o processo de inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e Anexos, e certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.7. As informações prestadas durante o processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão para o Processo Seletivo Simplificado do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não cumprir com as normas previstas neste Edital.

3.8. O candidato deverá declarar, na efetivação da inscrição, que tem ciência e aceita as normas deste Edital e que, caso aprovado, entregará, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função a qual se inscreveu.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS:

4.1. A avaliação e seleção dos candidatos do presente processo seletivo será procedida das seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa - Análise Curricular - De caráter eliminatório e classificatório.

4.1.1.1. A análise curricular consiste na análise da experiência profissional e dos cursos de formação do candidato.

4.1.1.2. Somente poderão ser considerados na análise curricular, a experiência profissional e os cursos de formação não exigidos como requisitos mínimos para inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, estabelecidos para as funções, conforme Anexo I.

4.1.1.3. Não serão consideradas para efeito de pontuação na etapa de análise curricular, as informações sem a devida documentação comprobatória anexa.

4.1.1.4. O candidato que, por intermédio de seu currículo, não atender um ou mais pré-requisitos de escolaridade e experiência profissional exigidos, será eliminado automaticamente do Processo seletivo.

4.1.1.5. Para fins de Experiência Profissional deverá ser observado o tempo de serviço prestado em cargos, funções, como empregados ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições da função para a qual o candidato se inscreveu.

4.1.1.6. Será computado o tempo prestado até 04/06/2010, na forma de pontos, observando a tabela, constante no anexo III.

4.1.1.7. Não será considerada para contagem de pontos, a experiência profissional em períodos concomitantes.

4.1.1.8. Como comprovante de experiência profissional será considerado:

4.1.1.8.1. Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado, atividades desempenhadas e o período em que esteve vinculado à instituição;

4.1.1.8.2. Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas, contendo o cargo ocupado e o período em que se deu a prestação de serviços.

4.1.1.9. Para fins de cursos de formação deverá ser observado:

4.1.1.9.1. Considera-se como curso de formação a Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) nas áreas afins às atribuições das funções de nível superior.

4.1.1.9.2. Considera-se como curso de formação, cursos de aperfeiçoamento, curso técnico, curso profissionalizante, nas áreas afins às atribuições das funções de nível médio.

4.1.1.10. Os cursos de formação serão computados, na forma de pontos, observando as tabelas, constante no anexo IV.

4.1.1.11. A pontuação obtida por cada candidato na experiência profissional e nos cursos de formação será totalizada e transformada em nota de 0 (zero) a 10 (dez).

4.1.2. Segunda etapa - Entrevista- De caráter eliminatório e classificatório. Consiste na aplicação de entrevista estruturada composta de questões inerentes à especialidade do candidato, visando identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato.

4.1.3. A aplicação e avaliação da entrevista serão realizadas por banca de profissionais da Comissão deste Processo Seletivo.

4.1.3.1. A data e horários da entrevista serão divulgados em data oportuna, por meio do endereço: http://concursos.unitins.br/concursos/.

4.1.3.2. O desempenho do candidato na entrevista será avaliado na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e o mesmo deverá obter pontuação mínima de 5,0 (cinco) pontos para não ser eliminado do processo seletivo.

4.1.3.3. As entrevistas acontecerão no município de Palmas - Tocantins.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Após a conclusão das etapas de seleção e avaliação constantes no item 4, será apurada a Nota Final, mediante média aritmética simples, da seguinte forma:

NOTA FINAL= (NOTA ANÁLISE CURRICULAR + NOTA ENTREVISTA) / 2

5.2. Após o cálculo da nota final, os candidatos aprovados serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final obtida no processo seletivo.

5.3. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na ordem apresentada:

a) Idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo simplificado, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); persistindo o empate serão adotados os critérios estabelecidos nas alíneas seguintes;

b) Maior tempo de experiência profissional, comprovada, na área solicitada;

c) Maior nota na entrevista.

5.4. A publicação do resultado provisório será feita através do endereço eletrônico: http://concursos.unitins.br/concursos/.

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato que desejar interpor recurso aos resultados eliminatório e classificatório disporá do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado de cada uma das fases do Processo Seletivo Simplificado, mediante envio de formulário de recurso disponibilizado no site http://concursos.unitins.br/concursos/

6.2. As razões de recurso poderão ser escritas em até 4.000 (quatro mil) caracteres, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a postagem e o teor das informações nele presentes. Neste caso, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

6.3. Será admitida apenas uma postagem de recurso para candidato, não se responsabilizando a UNITINS pelo envio errado do recurso por culpa do recorrente.

6.4. Todos os recursos serão analisados e as alterações da ordem classificatória serão divulgadas no site do concurso http://concursos.unitins.br/concursos/, e no Diário Oficial do Estado do Tocantins, quando da divulgação do resultado final já homologado. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.5. Não será aceito recurso enviado por fax, correio ou qualquer outro meio senão o descrito nos subitens 6.1. e 6.2.

6.6. Recurso, cujo teor desrespeite a banca, será sumariamente indeferido.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

7.1. A homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será procedida pelo Reitor da Fundação Universidade do Tocantins, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Tocantins e no site da Unitins, http://concursos.unitins.br/concursos/, em data oportuna.

8. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

8.1. A convocação à contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos.

8.2. As contratações serão feitas pelo prazo estritamente necessário para atender aos serviços dispostos no presente edital, observado o prazo compreendido entre a assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogados conforme as necessidades do projeto, não ultrapassando o prazo máximo de 31 de dezembro de 2011.

8.3. As contratações de que trata o item anterior, não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais e trabalhistas.

8.4. O contrato por prazo determinado para prestadores de serviços extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - Pelo término do prazo contratual ou por conveniência administrativa, devidamente justificada, comunicada com antecedência mínima de 30 dias.

8.5. O prestador de serviço contratado não poderá:

I- Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II- Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

8.6. São condições para a contratação:

8.6.1. Apresentar documentação a seguir discriminada, exigível após a convocação:

8.6.1.1. Foto 3x4 recente;

8.6.1.2. Cédula de identidade (RG) (cópia autenticada);

8.6.1.3. Cadastro de pessoa física (CPF) (cópia autenticada);

8.6.1.4. Comprovante de escolaridade exigido para a função (Diploma/Certificado/Títulos, todos devidamente registrados);

8.6.1.5. Comprovante de endereço;

8.6.1.6. Comprovante de conta corrente bancária;

8.6.1.7. Carteira do Conselho Profissional, caso seja exigida;

8.6.1.8. Certidão dos Filhos Menores de 14 Anos (SALÁRIO FAMÍLIA) para quem ganha valores até o teto estabelecido pelo INSS.

8.6.1.9. Certidão dos filhos menores de 18 anos (dependente de IRRF).

8.6.2. Comprovar o atendimento às exigências específicas da regulamentação profissional;

8.7. O candidato que, no prazo de 05 dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 8.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as condições da Seleção contidas neste Edital e nos comunicados oficiais.

9.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado, no Diário Oficial do Estado do Tocantins e divulgados na Internet, por meio do site http://concursos.unitins.br/concursos/.

9.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no prazo para realização das inscrições quaisquer dos documentos exigidos, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial e será exigida a apresentação de via do documento no caso de aprovação do candidato. Não sendo possível a apresentação de outro documento, o candidato será eliminado do processo seletivo simplificado.

9.4. A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo não lhe asseguram o direito à contratação, mas apenas sua expectativa, segundo a ordem de classificação.

9.5. Este processo seletivo terá a validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Reitoria da UNITINS.

9.6. O candidato deverá manter atualizados seus endereços e telefones, perante a Comissão Organizadora, enquanto estiver participando do processo seletivo e durante sua vigência, por meio de alteração de dados da inscrição através do site http://concursos.unitins.br/concursos/, no mesmo cadastro em que procedeu sua inscrição. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

9.7. Não haverá segunda chamada para nenhuma das etapas, seja qual for o motivo alegado, exceto quando for de interesse da UNITINS.

9.8. A qualquer tempo poderão ser anulada a inscrição e a contratação de candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade no processo de avaliação ou em documentos apresentados.

9.9. Todas as despesas decorrentes da participação deste processo seletivo simplificado serão de inteira responsabilidade dos candidatos.

9.10. A participação no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

O Edital em seu inteiro teor contendo todas as regras para o presente processo seletivo estará disponibilizado site da Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS (www.unitins.br), além da publicação no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

GABINETE DA REITORIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS -
UNITINS, Palmas - TO, 25 de maio de 2010.

André Luiz de Matos Gonçalves
Reitor da UNITINS

ANEXO I AO EDITAL Nº 001/2010 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS/PESSOA FÍSICA JUNTO AO PROGRAMA DE LEVANTAMENTO, MONITORAMENTO E SALVAMENTO ARQUEOLÓGICO NO TRECHO DA FERROVIA NORTE - SUL, ETAPA IV.

FUNÇÃO

PRÉ-REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

VAGAS

LOCAL

Arqueólogo

- Escolaridade: Graduação em Arqueologia ou em áreas afins com especialização em Arqueologia;

- Experiência Mínima: 6 (seis) meses de experiência comprovada em pesquisa arqueológica; - Atuar em pesquisas arqueológicas de campo e laboratório;

- Ter Carteira Nacional de Habilitação, Categoria B.

R$ 5.000,00

02

Campo e Laboratório

Técnico de Nível Superior em Pesquisa Histórica - Cultural

- Escolaridade: Graduação em História ou Geografia;

- Experiência Mínima: 6 (seis) meses de experiência comprovada em pesquisa de levantamento e registro do patrimônio histórico e cultural;

- Ter disponibilidade para atuar em pesquisa histórica de campo e laboratório;

- Ter Carteira Nacional de Habilitação, categoria B.

R$ 4.000,00

02

Campo e Laboratório

Técnico de Nível Superior em Informática

- Escolaridade: Graduação na área de Informática;

- Experiência Mínima: 6 (meses) de experiência comprovada nas funções descritas no subitem 2.1.3.1. deste edital.

R$ 3.000,00

01

Laboratório

Redator e Revisor

- Escolaridade: Graduação em História, Titulação de mestre e especialização em Processos Interdisciplinares em Arqueologia;

- Experiência Mínima: 6 (seis) meses de experiência comprovada em pesquisa arqueológica;

- Ser Autor ou Coautor de trabalhos publicados na área de arqueologia e de educação - patrimônio histórico - cultural.

R$ 5.000,00

01

Campo e Laboratório

Técnico de Campo em Arqueologia

- Escolaridade: Ensino Médio Completo. -Experiência Mínima: 6 (seis) meses de experiência comprovada em pesquisa arqueológica de campo;

- Ter disponibilidade para atuar em pesquisas arqueológicas de campo;

- Ter Carteira Nacional de Habilitação, categoria B.

R$ 4.000,00

02

Campo e Laboratório

Auxiliar Técnico para Laboratório de Arqueologia

- Escolaridade: Ensino Médio Completo

- Experiência Mínima: 6 (seis) meses de experiência comprovada em laboratório arqueológico;

- Não ser alérgico a nenhum produto químico;

- Experiência em digitação e uso de sistemas informatizados.

R$ 750,00

02

Laboratório

Auxiliar Técnico em Informática

- Escolaridade: Ensino Médio Completo

- Experiência Mínima: 6 (seis) meses de experiência comprovada na área;

- Curso técnico de informática nas funções descritas no subitem 2.1.7.1. deste edital.

R$ 1.500,00

01

Laboratório

ANEXO II - AO EDITAL Nº 001/2010 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS/PESSOA FÍSICA JUNTO AO PROGRAMA DE LEVANTAMENTO, MONITORAMENTO E SALVAMENTO ARQUEOLÓGICO NO TRECHO DA FERROVIA NORTE - SUL, ETAPA IV.

CURRICULUM VITAE

1ª PARTE

DADOS PESSOAIS (Preenchimento obrigatório)

Nome completo:

Filiação:

Nacionalidade:

Naturalidade:

Data de nascimento:

Estado Civil:

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO (Preenchimento obrigatório)

Carteira de identidade e órgão expedidor:

CPF/CIC:

Título de eleitor nº - zona - seção:

Nº do certificado de reservista:

Certificado militar - data:

Endereço residencial - CEP

Endereço eletrônico:

Telefones residencial e celular:

Outro endereço e/ou telefone para contato ou recado:

2ª PARTE

FORMAÇÃO ACADÊMICA:

GRADUAÇÃO (Preenchimento obrigatório)

Curso:

Área:

Instituição:

Ano de início e de conclusão:

PÓS-GRADUAÇÃO (Especialização e/ou aperfeiçoamento (mínimo 360 horas)

Mestrado ou Doutorado, (Preenchimento obrigatório, caso tenha).

Curso:

Nível:

Instituição responsável:

Período de realização:

Carga horária:

Curso:

Nível:

Instituição responsável:

Período de realização:

Carga horária:

OUTROS CURSOS (De atualização, habilitações, aperfeiçoamento, profissionalizante, técnicos, etc).

Curso:

Instituição responsável:

Local:

Período de realização:

Carga horária:

Curso:

Instituição responsável:

Local:

Período de realização:

Carga horária:

OUTRAS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

Instituição:

Local:

Cargo/função:

Tempo de serviço:

Instituição:

Local:

Cargo/função:

Tempo de serviço:

OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

ANEXO III - AO EDITAL Nº 001/2010 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS/PESSOA FÍSICA JUNTO AO PROGRAMA DE LEVANTAMENTO, MONITORAMENTO E SALVAMENTO ARQUEOLÓGICO NO TRECHO DA FERROVIA NORTE - SUL, ETAPA IV.

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE CURRICULAR - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

TEMPO DE SERVIÇO EM (MESES)*

PONTUAÇÃO

0 a 12 meses

3,0

De 12 meses e 1 dia a 24 meses

4,0

Acima de 24 meses

5,0

* Somente será considerada na análise curricular, a experiência profissional não exigida como requisito mínimo para inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, estabelecidos para as funções, conforme Anexo I e cujas atividades sejam afins às atribuições da função para a qual o candidato se inscreveu.

ANEXO IV - AO EDITAL Nº 001/2010 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS/PESSOA FÍSICA JUNTO AO PROGRAMA DE LEVANTAMENTO, MONITORAMENTO E SALVAMENTO ARQUEOLÓGICO NO TRECHO DA FERROVIA NORTE - SUL, ETAPA IV.

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE CURRICULAR - CURSOS DE FORMAÇÃO/NÍVEL SUPERIOR

CURSOS*

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER ATINGIDA

Pós-Graduação (especialização)

4,0

Pós-Graduação (mestrado)

4,5

Pós-Graduação (doutorado)

5,0

* Somente será considerada na análise curricular, os cursos de formação não exigidos como requisito mínimo para inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, estabelecidos para as funções, conforme Anexo I e nas áreas afins às atribuições das funções de nível superior para a qual o candidato se inscreveu.

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE CURRICULAR - CURSOS DE FORMAÇÃO/NÍVEL MÉDIO

CURSOS*

PONTUAÇÃO

Curso Técnico ou Profissionalizante

4,0

Curso de Graduação na área

5,0

* Somente será considerada na análise curricular, os cursos de formação não exigidos como requisito mínimo para inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, estabelecidos para as funções, conforme Anexo I e nas áreas afins às atribuições das funções de nível médio para a qual o candidato se inscreveu.