Prefeitura de São José dos Pinhais - PR

Notícia:   11 vagas de até R$ 806,01 para Prefeitura de São José dos Pinhais - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 40, DE 20 DE MAIO DE 2008

Considerando que, o Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal Masculino e Feminino, realizado na data de 16 de Dezembro de 2007 e homologado através do Decreto nº 2.092, de 12 de fevereiro de 2008, não atingiu as metas necessárias para contratações de efetivos, autorizado pelo Decreto nº 1.919, de 6 de Setembro de 2007;

Considerando a atual realidade no quadro de efetivos da Guarda Municipal; e

Considerando que, os 12 (doze) candidatos aprovados no concurso estão com suas vagas reservadas, não tendo prejuízo algum com a realização de novo concurso, a COMISSÃO EXECUTIVA DO CONCURSO PÚBLICO, designada pelo Decreto Municipal nº. 2.159, de 10 de Março de 2008, no uso de suas atribuições legais, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização de Concurso Público de provas, destinado ao provimento de cargos de GUARDA MUNICIPAL, regime jurídico estatutário, pertencentes ao Quadro Geral do Poder Executivo do Município de São José dos Pinhais.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Observadas as disposições Constitucionais referentes ao assunto, o concurso público será regido pela Lei Complementar Municipal n º 02, de 25 de março de 2004, e alterações; Lei Municipal n º 41, de 19 de setembro de 1989; Lei Municipal nº 525, de 25 de março de 2004 e alterações; Lei Complementar Municipal N.º 12, de 14 de abril de 2005; Decreto n.º 2.159, de 10 de Março de 2008, e em particular, pelas normas contidas neste Edital.

1.2. O concurso público será realizado pela Secretaria Municipal de Segurança e pela Secretaria Municipal de Administração, sendo a fase de provas executada pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná - FESP.

1.3. O número de vagas, carga horária, remuneração, nível inicial e requisitos de qualificação profissional, são os constantes no quadro a seguir:

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO BÁSICA

NÍVEL INICIAL

REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

GUARDA MUNICIPAL FEMININO

03

40

R$ 806,01

26

ENSINO MÉDIO COMPLETO E CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR

GUARDA MUNICIPAL MASCULINO

08

40

R$ 806,01

26

1.4. São atribuições do cargo de Guarda Municipal: executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado na proteção da população, bens, serviços e instalações do Município; desempenhar atividades de proteção do patrimônio público; fiscalizar, orientar e controlar o trânsito municipal; operar equipamentos de comunicação e equipamentos tecnológicos de monitoramento de alarmes e câmeras de vídeo; dirigir viaturas conforme escala de serviço; elaborar relatórios de suas atividades; prestar colaboração e orientar o público em geral; apoiar e garantir as ações fiscalizadoras e o serviço de responsabilidade do Município; executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades, participando de ações de defesa civil; fazer manutenção do armamento em nível 1º escalão; cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos; colaborar na prevenção e combate à incêndios, e no suporte básico de vida, quando necessário; desempenhar outras atividades correlatas.

1.5. Ao número de vagas estabelecidas no quadro acima serão acrescidas outras que surgirem ou forem criadas durante o prazo de validade do concurso.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. O pedido de inscrição via Internet, será efetuado do dia 21 de Maio de 2008 até as 12 horas do dia 10 de junho de 2008.

2.2. O pedido de inscrição será efetuado somente via Internet, devendo o candidato acessar o site da FESP/PR - http://servicos.fesppr.br/sjp, preencher o formulário de inscrição, fazer a conferência das informações, imprimir o boleto bancário no valor de R$ 40,00 (quarenta) reais e pagá-lo em qualquer estabelecimento bancário até o dia 10 de junho de 2008.

2.3. A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por fax, via postal ou correio eletrônico.

2.5. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação plena deste concurso público.

2.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.7. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a inscrição para outrem.

2.8. A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

2.9. A partir do dia 13 de Junho de 2008, o candidato deverá acessar novamente o site da FESP- http://servicos.fesppr.br/sjp, munido do código de acesso e senha fornecidos no momento da inscrição, para verificar o ensalamento.

2.10. O comprovante de pagamento da inscrição será mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado, quando houver necessidade.

2.11. As informações prestadas no pedido de inscrição via Internet serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.12. O candidato que fizer declarações falsas ou inexatas no formulário de inscrição, terá a mesma cancelada e todos os atos dela decorrentes serão anulados.

2.13. A efetivação da inscrição implica desde então, a sujeição do candidato a todas as prescrições deste Edital.

2.14. O candidato inscrito não poderá alegar desconhecimento das normas que regem este Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PARANÁ.

3.1. Os candidatos aprovados em todas as fases do Concurso Público regulado por este Edital, dentro do limite de vagas estabelecidas, somente serão nomeados no cargo de Guarda Municipal se atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:

I - nacionalidade brasileira; e aos estrangeiros, os requisitos na forma da Lei, conforme a Constituição Federal;

II - gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - comprovação de ensino médio completo, através de diploma ou certificado de conclusão;

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI - não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, observado o disposto no artigo 200, da Lei 525, de 25 de março de 2004 e alterações - Estatuto dos Servidores Públicos de São José dos Pinhais;

VII - aptidão física compatível às suas funções, considerado apto na prova específica;

VIII - estar em pleno gozo de saúde física e mental para o desempenho das funções de Guarda Municipal;

IX - não se encontrar denunciado em processo criminal pela prática de crime de natureza dolosa e nem possuir antecedentes criminais ou policiais incompatíveis com o cargo;

X - não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina das Forças Armadas ou de Forças Auxiliares;

XI - possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir;

XII - apresentação de documentos que se fizerem necessários, à época da nomeação.

4. DAS PROVAS

4.1. O Concurso Público constará de:

4.1.1. Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, onde serão avaliados os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos;

4.1.2. Prova de Aptidão Física de caráter eliminatório, onde serão avaliadas as condições e a capacidade física do candidato.

5. DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS

5.1. A Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões objetivas que abrangerá conteúdos em nível do ensino médio e será aplicada para todos os candidatos inscritos no concurso.

5.1.1. Terá a duração improrrogável de 04 (quatro) horas e constará de 60 (sessenta) questões objetivas com apenas uma resposta correta.

5.1.2. As questões serão assim distribuídas: Português - 20 (vinte) questões; Matemática - 10 (dez) questões; Geografia e História do Brasil - 05 (cinco) questões; Legislação Específica - 07 (sete) questões; Conhecimentos Gerais e Atualidades - 08 (oito) questões, Legislação de Trânsito 10 (dez) questões. Os conteúdos programáticos encontram-se descritos no Anexo "A" deste Edital.

5.1.3. Para ser aprovado, o candidato deverá acertar no mínimo 60% (sessenta por cento) das questões, sendo convocados para a prova de Aptidão Física os 150 primeiros classificados, sendo 130 masculinos e 20 femininos.

5.1.4. Todos os candidatos empatados no último grau de classificação do item anterior serão admitidos à etapa seguinte, ainda que ultrapasse o limite previsto no item 5.1.3

5.1.5. Cada resposta certa terá o valor de 1.666 ponto, podendo somar no máximo um total de 100 pontos.

5.1.6. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Escrita de Conhecimentos para o cartão de respostas, que será o único instrumento válido para a correção da mesma, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato.

6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS

6.1. A Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório será realizada no dia 15 de Junho de 2008, nos locais indicados no boleto bancário e no site da FESP/PR - http://servicos.fesppr.br/sjp.

6.2. A Prova Escrita de Conhecimentos terá início, pontualmente às 9h00 horas, sendo a porta de acesso ao local aberta às 08h00 horas e fechada às 8h45min, e terá a duração máxima de 4h00 (quatro) horas.

6.3. A identificação correta do local de aplicação da prova escrita de conhecimentos e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.4. Não haverá segunda chamada para a prova escrita de conhecimentos, importando a ausência do candidato na sua eliminação do concurso.

6.5. Não haverá aplicação de Prova Escrita de Conhecimentos fora do horário e do local marcado para os candidatos.

6.6. Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova Escrita de Conhecimentos munidos de:

a) comprovante de pagamento de inscrição no concurso;

b) caneta esferográfica com tinta azul;

c) documento original de identidade;

6.6.1. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova Escrita de Conhecimentos, documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, e outro documento oficial que contenha fotografia.

6.7. Na aplicação da Prova Escrita de Conhecimentos, o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

6.8. Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

6.8.1. Durante a aplicação da Prova Escrita de Conhecimentos for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, notebook, walkman, equipamentos eletrônicos, receptador, gravador, etc.;

6.8.2. Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da Prova Escrita de Conhecimentos ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.8.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a Prova Escrita de Conhecimentos, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

6.8.4. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

6.9. O candidato somente poderá ausentar-se do recinto onde estiver sendo realizada a Prova Escrita de Conhecimentos, depois de decorrida 1h00 (uma) hora do seu início.

6.10. O candidato, ao entregar o cartão resposta da Prova Escrita de Conhecimentos, deverá entregar junto o caderno da prova;

6.11. Será atribuída nota 0 (zero) a questão da Prova Escrita de Conhecimentos que tenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, bem como aquela não assinalada no cartão respostas.

7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS

7.1. O gabarito oficial da Prova Escrita de Conhecimentos estará à disposição para consulta no site http://servicos.fesppr.br/sjp, a partir do dia 17 de junho de 2008.

7.2. O candidato poderá consultar a sua CLASSIFICAÇÃO na Prova Escrita de Conhecimentos no site http://servicos.fesppr.br/sjp, digitando seu código de acesso e senha, fornecidos no momento da inscrição, ou através de Edital publicado em órgão oficial de imprensa do Município de São José dos Pinhais, a partir do dia 17 de junho de 2008.

8. DO RECURSO DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS

8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova Escrita de Conhecimentos disporá de até 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do mesmo, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à publicação.

8.2. Todos os recursos deverão ser efetuados somente via Internet, devendo o candidato acessar o site da FESP/PR, www.fesppr.br, e preencher o formulário de recurso.

8.3. Não será acatado recurso interposto fora do prazo previsto ou em desacordo com as normas estabelecidas neste Edital.

8.4. Se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso interposto, a Prova Escrita de Conhecimentos, de todos os candidatos, será corrigida de acordo com o novo gabarito, atribuindo pontuação a todos que não as obtiveram na correção inicial, e divulgada no site http://servicos.fesppr.br/sjp e através de Edital publicado em órgão oficial de imprensa do Município de São José dos Pinhais.

8.5. A decisão dos recursos será dado a conhecer coletivamente através de Edital a ser afixado no Prédio da Secretaria Municipal de Administração e publicado em órgão oficial de imprensa do Município e também pelo site http://fesppr.br/sjp, no dia 20 de Junho de 2008.

8.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

9.1. A Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será aplicada nos dias 21 e 22 de Junho de 2008, para os candidatos classificados na Prova Escrita de Conhecimentos, conforme descrito no item 5.1.3 e 5.1.4.

9.2. Os candidatos que não estiverem classificados conforme descrito nos itens 5.1.3 e 5.1.4, ainda que tenham obtido acertos acima de 60% (sessenta por cento), estarão automaticamente excluídos do concurso.

9.3. A relação contendo o nome dos candidatos que realizarão a Prova de Aptidão Física, o local, dia e horário, será divulgado no site http://servicos.fesppr.br/sjp e publicada em órgão oficial de imprensa do Município de São José dos Pinhais, no dia 20 de Junho de 2008.

9.4. A identificação correta do local de aplicação da Prova de Aptidão Física e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.4.1. Não haverá segunda chamada para a Prova de Aptidão Física, importando a ausência do candidato na sua eliminação do concurso.

9.4.2. Não haverá realização da Prova de Aptidão Física fora do horário e local previamente estipulados.

9.5. Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova de Aptidão Física munidos da seguinte documentação e vestimenta:

9.5.1. Documento original de identidade;

9.5.1.1. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova de Aptidão Física, documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, e outro documento oficial que contenha fotografia.

9.5.2. Atestado Médico de plena condição física conforme Anexo "D" deste Edital, comprovando estar em pleno gozo de saúde física, APTO, portanto, para ser submetido à Prova de Aptidão Física;

Parágrafo único: Só será submetido à Prova de Aptidão Física o candidato que apresentar o Atestado Médico;

9.5.3. Vestir trajes adequados: camiseta, bermuda, calção ou calça de agasalho e tênis.

9.6. Na prestação da Prova de Aptidão Física o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

9.7. A Prova de Aptidão Física consistirá da aplicação dos seguintes testes:

9.7.1. Corrida de Resistência;

9.7.2. Corrida de Velocidade - 100 (cem) metros rasos;

9.7.3. Flexão e Extensão de braço e antebraço/tração na barra fixa (masculino);

9.7.4. Isometria (feminino);

9.7.5. Flexão Abdominal e,

9.7.6. Equilíbrio.

9.8. O teste de corrida de resistência será considerado como pré-requisito para a realização dos testes subseqüentes que deverão ocorrer na ordem descrita acima.

9.9. Para a aprovação na Prova de Aptidão Física terá o candidato que conseguir o índice mínimo exigido em cada modalidade.

9.10. Será eliminado da Prova de Aptidão Física, e do concurso, o candidato que:

9.10.1. Não for aprovado no teste de corrida de resistência ou nos subseqüentes;

9.11. O resultado de cada teste APTO ou INAPTO, bem como a sua pontuação dentro de cada modalidade, será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato, e no término da aplicação dos mesmos o candidato deverá tomar ciência do seu resultado individual.

9.12. Os procedimentos para a realização dos testes físicos estão especificados no Anexo "B" deste Edital.

9.13. Não caberá à FESP/PR ou ao Município de São José dos Pinhais nenhuma responsabilidade com acidentes que possam ocorrer com o candidato durante a execução dos testes físicos.

9.14. Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

9.14.1. deixar de assinar a lista de presença;

9.14.2. Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da Prova de Aptidão Física, ou perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

9.14.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a Prova de Aptidão Física, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

9.14.4. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9.14.5. Deixar de comparecer ou não atender à chamada para execução dos testes;

9.14.6. Apresentar condições física, psíquica ou orgânica (estado menstrual, indisposição, cãibra, contusões, etc.) mesmo que temporária que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada;

9.14.7. Vier a acidentar-se em qualquer um dos testes e não puder finalizar esta fase.

9.15. Para a Prova de Aptidão Física, não será concedido direito à revisão ou recurso.

9.16. A relação com o resultado da Prova de Aptidão Física, com a situação de APTO, INAPTO, AUSENTE e CLASSIFICADOS e o resultado final será divulgada no dia 26 de Junho de 2008, no site http://servicos.fesppr.br/sjp e publicado em órgão oficial de imprensa do Município de São José dos Pinhais.

9.17. Todos os testes de Aptidão Física realizados pelos candidatos serão filmados.

10. DO DESEMPATE

Terá preferência para nomeação, em caso de empate na classificação, quando for de prova ou prova de títulos, como primeiro critério de desempate, o mais idoso dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Não ocorrendo a situação prevista acima, para o desempate deverá ser observado o seguinte:

- a maior nota na prova de conhecimento específico;

- o candidato com maior tempo de habilitação, quando esta for exigida;

- sorteio

11. HOMOLOGAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

11.1. O presente concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de São José dos Pinhais ou pessoa por ele delegada, mediante publicação em órgão oficial de imprensa do Município de São José dos Pinhais.

11.2. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do concurso, prorrogável uma única vez, por igual período, desde que haja interesse da Administração.

12. DA CONVOCAÇÃO E DO EXAME ADMISSIONAL

12.1. A convocação do candidato, aprovado no concurso público, far-se-á através de Edital publicado em órgão oficial de imprensa do Município, no site www.sjp.pr.gov.br e afixado no prédio da Secretaria Municipal de Administração, no Paço Municipal.

12.2. A convocação dos candidatos será feita obedecendo à ordem da lista classificatória geral, dentro do número de vagas estabelecido para a nomeação, quando então, se for de sua conveniência, o candidato poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração.

12.3. Os candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis da publicação do Edital em órgão oficial de imprensa do Município e no site www.sjp.pr.gov.br, para se apresentarem ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. Decorrido este prazo e não havendo o registro do comparecimento do candidato, considerar-se-á este como desistente, podendo ser convocado o candidato aprovado subseqüente na classificação geral.

12.4. Comparecendo o convocado ao Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, será encaminhado para o exame médico admissional, conforme descrito nos itens 13, 14 e 15 deste Edital, a ser realizado pelo Serviço Médico Pericial do Município, sendo que o não comparecimento na data aprazada implicará na eliminação do convocado do processo de nomeação.

12.5. O convocado aprovado no exame médico admissional terá 10 (dez) dias úteis para juntada dos seguintes documentos:

12.5.1. Carteira de identidade - original e cópia;

12.5.2. CPF - original e cópia;

12.5.3. PIS ou PASEP;

12.5.4. Título de Eleitor - original e cópia;

12.5.5. Comprovante da última eleição ou justificativa eleitoral;

12.5.6. Carteira de reservista, quando couber - original e cópia;

12.5.7. Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir - original e cópia;

12.5.8. Certidão de Nascimento ou Casamento - original e cópia;

12.5.9. Certidão de Nascimento dos filhos, menores de 18 (dezoito) anos, quando couber - original e cópia;

12.5.10. Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP - original e cópia;

12.5.11. Diploma ou Histórico Escolar de conclusão do nível médio, expedido por entidade reconhecida pelo MEC - original e cópia;

12.5.12. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

12.5.13. Carteira de Trabalho.

12.6. Os documentos relacionados nos itens anteriores deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, e em caso do não comparecimento no prazo citado, o candidato será considerado como desistente da vaga.

12.7. Os candidatos que não foram convocados através do 1º (primeiro) Edital de Convocação poderão ser convocados posteriormente, através de um novo Edital de Convocação, a ser publicado em órgão oficial de imprensa do Município de São José dos Pinhais, no site www.sjp.pr.gov.br e afixado no prédio da Secretaria Municipal de Administração, no Paço Municipal, dentro do prazo de validade do concurso.

12.8. O Exame de Saúde compreenderá as fases de avaliação psicopatológica, avaliação médica e odontológica.

12.9. Este exame será aplicado aos candidatos convocados, e tem por finalidade detectar condições mórbidas que venham a constituir-se em restrições ao pleno desempenho das atividades inerentes à função de Guarda Municipal, ou no exercício das atividades que possam colocar em risco a vida pessoal ou a integridade física de terceiros.

12.10. As avaliações do Exame de Saúde serão realizadas nos locais, datas e horários a serem designados pela Secretaria Municipal de Administração.

12.11 Todos os exames de saúde constantes deste edital serão realizados sem custas para o candidato.

13. DA AVALIAÇÃO PSICOPATOLÓGICA

13.1. A avaliação psicopatológica tem como objetivo indicar os candidatos que possuam características intelectivas, motivacionais e de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade das atribuições do cargo de Guarda Municipal, e contra-indicar aqueles que apresentem características psicológicas incompatíveis para as atribuições do cargo.

13.2. A avaliação psicopatológica será realizada por meio de avaliação individual, em data e horário a serem designados pela Secretaria Municipal de Administração, não sendo realizados fora do horário e local indicados.

13.3. A identificação correta do local de aplicação da avaliação psicopatológica e o comparecimento no horário determinado, serão de inteira responsabilidade do candidato.

13.4. O motivo da desclassificação poderá ser informado por escrito, unicamente ao candidato, através de formulário próprio, dirigido ao Departamento de Recursos Humanos, devidamente protocolado.

13.5. A avaliação psicopatológica consistirá na aplicação dos seguintes métodos:

13.5.1. Mensuração: serão avaliados as características predominantes de personalidade de habilidades específicas e de evidências de patologias, por meio da aplicação de instrumentos psicométricos validados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos.

13.5.2. Para a submissão da avaliação psicopatológica, recomenda-se ao candidato os seguintes cuidados: dormir pelo menos 08 (oito) horas na noite que antecede ao exame, alimentar-se de forma adequada, fazer abstinência de álcool ou outra substância psicoativa nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a avaliação. O não cumprimento destas orientações será de total responsabilidade do candidato.

13.6. Na avaliação dos resultados, serão considerados CONTRA INDICADOS os candidatos que apresentarem características incompatíveis com o perfil psicológico estabelecido para o exercício do cargo de Guarda Municipal, ou for identificado a presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme classificação do Código Internacional de Doenças (CID-10), detectada por meio de testes e entrevistas.

13.7. Tabela do Perfil Profissiográfico:

Característica

Parâmetro

Descrição

Controle Emocional

Elevado

Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo.

Ansiedade

Diminuída

Preocupação antecipada com aceleração das funções orgânicas que possam afetar sua capacidade de reação diante de situações de estresse.

Impulsividade

Diminuída

Capacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa diante de um estímulo externo ou interno.

Domínio psicomotor

Adequado

Habilidade cinestésica para movimentar o corpo com equilíbrio, atendendo às solicitações psíquicas e/ou emocionais.

Raciocínio espacial

Adequado

Capacidade de visualização, isto é, de formar representações mentais e visuais e manipulá-las transformando-as em novas representações.

Atenção concentrada

Elevada

Capacidade de abstrair-se de tudo e fixar a atenção em um objeto.

Auto confiança

Adequada

Atitude de autodomínio, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, acreditando em si mesmo.

Resistência à frustração

Elevada

Habilidade de manter suas atividades em bom nível quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma situação profissional ou pessoal.

Inteligência

Adequada

Grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado a capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos.

Memória

Elevada

Capacidade de memorizar sons e imagens, principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para lembrança imediata.

Agressividade

Levemente elevada

Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa.

Adaptabilidade

Elevada

Capacidade do indivíduo de adaptar seu comportamento às mais diversas situações.

Flexibilidade

Elevada

Capacidade do indivíduo de agir com desenvoltura nas mais diversas situações.

Maturidade

Adequada

Desenvolvimento físico e psicológico de acordo com a idade cronológica.

Responsabilidade

Elevada

Capacidade do indivíduo de tomar decisões, assumindo suas conseqüências.

Dinamismo

Elevado

Capacidade de desenvolver atividades intensas.

Iniciativa

Elevada

Capacidade em empreender e propor novas atitudes ou idéias.

Fluência verbal

Elevada

Capacidade em comunicar-se de forma compreensiva e agradável.

Sociabilidade

Elevada

Capacidade em conviver em grupos de forma a proporcionar a possibilidade de trocas afetivas.

Capacidade de liderança

Elevada

Capacidade de gerenciar grupos em todos os seus aspectos.

Fobias

Ausentes

Medo irracional ou patológico de situações específicas como animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver repúdio ou crise de pânico.

Honestidade

Elevada

Respeito aos limites alheios com probidade e decoro.

13.8. Estará automaticamente excluído o candidato que:

13.8.1 Durante a aplicação da avaliação psicopatológica for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, notbook, walkman, relógio do tipo data bank, equipamentos eletrônicos, receptor, gravador, etc.;

13.8.2. Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da avaliação psicológica, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

13.8.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a avaliação psicológica, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

13.8.4. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

13.8.5. Deixar de assinar a lista de presença.

13.8.6. É vedada a saída do candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a avaliação psicológica.

13.9 Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da avaliação psicopatológica.

13.10. O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da aplicação dos testes de avaliação psicopatológica após o término.

13.11. O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.

13.12. Será considerado habilitado a continuar as demais avaliações, o candidato que nesta fase, for INDICADO para o cargo; ficando o candidato considerado CONTRA INDICADO, eliminado e sem condições de prosseguir nas demais avaliações.

14. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

14.1. O local para os exames médicos será designado pelo Departamento de Recursos Humanos/Perícia Médica, da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.

14.2. Os exames a serem realizados serão os seguintes:

14.2.1. Eletroencefalograma;

14.2.2 Eletrocardiograma;

14.2.3. Hemograma completo;

14.2.4. Machado guerreiro;

14.2.5. Soro para Lues (VDRL quantitativo);

14.2.6. Parcial de Urina;

14.2.7. Glicemia de Jejum;

14.2.8. Oftalmológico;

14.2.9. Áudiometria;

14.2.10. Gama GT;

14.2.11. Toxicológico Clínico.

14.3. Poderá, se suscitar dúvidas nos resultados de alguns exames e por critério médico, ser solicitado novos exames pela Perícia Médica sem custas para o candidato.

14.4. Será eliminado o candidato que:

14.4.1. Deixar de realizar qualquer um dos exames relacionados no item 14.2, ou não comparecer para a avaliação médica.

14.4.2. Incidir em condição que seja INCAPACITANTE para a atividade do cargo de Guarda Municipal, de acordo com as especificações no anexo "C", deste edital.

14.4.3. Incidir em condição clínica que, embora não conste do presente edital, seja considerada incapacitante para a atividade do cargo de Guarda Municipal.

15. DA AVALIAÇÃO ODONTOLÓGICA

15.1. O local para os exames odontológicos será designado pelo Departamento de Recursos Humanos/Perícia Médica, da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.

15.2. Poderá, se suscitar dúvidas nos resultados da avaliação e por critério médico, serem solicitados novos exames pela Perícia Médica sem custas para o candidato.

15.3. Será eliminado o candidato que:

15.3.1. Deixar de realizar qualquer um dos exames ou não comparecer para a avaliação odontológica.

15.3.2. Incidir em condição que seja INCAPACITANTE para a atividade do cargo de Guarda Municipal, de acordo com as especificações no anexo "C", deste edital.

15.3.3. Incidir em condição clínica que, embora não conste do presente edital, seja considerada incapacitante para a atividade do cargo de Guarda Municipal.

16. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

16.1. A nomeação do candidato aprovado no concurso público será feita pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com o número de vagas e a necessidade da Administração, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no concurso.

16.2. Durante o período de validade do concurso, o Município de São José dos Pinhais, reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, dentro das vagas existentes.

16.3. Os candidatos nomeados farão parte do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de São José dos Pinhais.

16.4. A posse ocorrerá no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias da publicação da portaria de nomeação em órgão oficial de imprensa do Município de São José dos Pinhais.

16.5. O candidato que deixar de se apresentar para tomar posse do cargo, no prazo estipulado, perderá o direito de investidura no cargo.

16.6 É vedado ao candidato aprovado e convocado, a acumulação do cargo de Guarda Municipal com outro cargo, emprego ou função pública.

16.7 Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no presente Edital e daqueles que vierem a ser estabelecidos no item 3 - XII.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais normas do concurso, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento.

17.2. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de locais, datas e horários da realização de qualquer das fases do concurso.

17.3. As informações relativas ao concurso serão divulgadas através dos sites http://servicos.fesppr.br/sjp, www.sjp.pr.gov.br. e publicados em órgão oficial de imprensa do Município de São José dos Pinhais.

17.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital.

17.5. O Município de São José dos Pinhais não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos, apostilas ou conteúdos programáticos não expressamente indicados nos anexos deste Edital.

17.6. A Fundação de Estudos Sociais do Paraná - FESP terá autonomia na elaboração e julgamento da Prova Escrita de Conhecimentos e de Aptidão Física.

17.7. Após a investidura no cargo, haverá Curso de Formação Técnico Profissional, destinado a propiciar ao Guarda Municipal os conhecimentos necessários à execução das atividades de segurança, trânsito e defesa civil, e o que mais for definido em lei e terá a duração mínima de 680 (seiscentos e oitenta) horas-aulas, em regime de dedicação exclusiva, incluindo atividades noturnas, feriados e finais de semana.

17.8. O servidor que não conseguir a aprovação no Curso de Formação Técnico Profissional será considerado inapto à função do cargo de Guarda Municipal e exonerado observando-se o devido processo legal.

17.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso, constituída pelo Decreto n.º 2.159, de 10 de Março de 2008.

17.10. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo "A" - Prova Escrita de Conhecimentos/Conteúdo Programático;

b) Anexo "B" - Prova de Aptidão Física/ Conteúdo dos Testes Físicos;

d) Anexo "C" - Exame de Saúde - Avaliação Médica/ Odontológica e Condições Incapacitantes;

e) Anexo "D" - Modelo de Atestado de Saúde.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, em órgão oficial de imprensa do Município de São José dos Pinhais.

São José dos Pinhais, 20 de Maio de 2008

Comissão Executiva do Concurso Público

Presidente da Comissão: João Cavalim de Lima

Membros: Claudio Osmar Farias

José Roberto de Oliveira Alves

Maria Dezenir Dissenha

Rosiclei Aparecida M. Simão

ANEXO "A" - PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS / CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

Interpretação de texto, ortografia e acentuação gráfica, concordância verbal, emprego de pronomes, coletivos, flexão das palavras e pontuação.

MATEMÁTICA

Resolução de problemas envolvendo: sistema métrico decimal; transformação de unidades; razão e proporção; regra de três; porcentagem; perímetro e área de figuras planas; equação de 1.o e 2º Graus; operações fundamentais; juros simples e compostos. HISTÓRIA DO BRASIL E GEOGRAFIA GERAL

Instauração e consolidação da República; Getúlio Vargas e o Governo Provisório; O Brasil na 2ª Guerra Mundial; a Revolução de 1964; o período revolucionário e a redemocratização.

Aspectos da Geografia Humana do Brasil: população absoluta e relativa; densidade populacional; crescimento vegetativo, natalidade e mortalidade; migrações; tipos humanos. CONHECIMENTOS GERAIS

São José dos Pinhais: fundação, colonização, emancipação política; fatos e aspectos históricos, características geográficas, culturais, econômicos e étnicos.

Atualidades políticas, econômicas e sociais do Brasil e do Paraná.

Informática: noções básicas de Windows, Word e Internet.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Art. 5o e 144 da Constituição Federativa do Brasil de 1988;

Lei Orgânica do Município de São José dos Pinhais;

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Normas gerais de circulação e conduta;

Da habilitação;

Infrações de trânsito;

Medidas administrativas;

Penalidades.

ANEXO "B" - PROVA DE APTIDÃO FÍSICA / CONTEÚDO DOS TESTES FÍSICOS

1) CORRIDA DE 2.400 METROS

Objetivo: verificar por um esforço de média duração em ritmo constante, a capacidade aeróbica do indivíduo, dentro dos seus componentes cardiovasculares e respiratórios.

Local: será realizada em pista plana ou área previamente demarcada e livre de obstáculos.

Execução: Correr de acordo com a sua condição física sem interromper o percurso (o candidato poderá andar, se achar conveniente).

Padrão mínimo necessário:

- masculino: 2.400 m (dois mil e quatrocentos metros) em até exatos 12 min (doze minutos);

- feminino: 2.400 m (dois mil e quatrocentos metros) em até exatos 15 min (quinze minutos);

- tentativa: 01 (uma).

2) CORRIDA DE VELOCIDADE - (100 metros) rasos.

Objetivo: demonstrar a agilidade, reflexo e a velocidade natural do candidato.

Local: será realizada em pista plana ou área previamente demarcada e livre de obstáculos.

Execução: correr 100 m (cem metros) no menor tempo possível.

Padrão mínimo necessário:

- Masculino até exatos 16 seg. (dezesseis segundos);

- Feminino até exatos 18 seg. (dezoito segundos);

- Tentativas: 02 (duas), sendo que a segunda tentativa será realizada após todos os candidatos, da bateria, realizarem a primeira tentativa.

3) TRAÇÃO NA BARRA FIXA (somente para o masculino)

Objetivo: medir indiretamente a força muscular de membros superiores por meio do desempenho em se elevar o queixo acima do nível de uma barra horizontal.

Material: 01 (uma) barra metálica, disposta horizontalmente.

Procedimento: partindo da posição inicial (pegada) na barra, empunhadura em pronação, flexionar os braços ultrapassando o queixo em ângulo reto com o pescoço até a parte superior da barra, joelho em extensão, pés fora do solo, e voltar à posição inicial, ficando com os braços completamente estendidos. Não há tempo determinado para a execução dos movimentos, podendo o exercício ser executado de forma lenta ou rápida.

Para a contagem serão válidas as trações corretamente executadas e encerra-se o exercício assim que o candidato largar a barra.

Não será computada a primeira tração, caso o candidato a realize com aproveitamento do impulso tomado durante o salto para a empunhadura na barra.

O candidato somente iniciará o exercício após a autorização do avaliador, que deverá fazer a contagem das repetições corretamente realizadas em voz alta.

Padrão mínimo necessário:

- 03 (três) trações completas do corpo;

- Tentativas: 02 (duas), sendo que a segunda tentativa será realizada após todos os candidatos, da bateria, realizarem a primeira tentativa.

04) ISOMETRIA (somente para feminino)

Objetivo: medir indiretamente a força muscular de membros superiores pelo desempenho em se manter suspensa com o queixo acima do nível de uma barra horizontal.

Material: 01 (uma) barra metálica, disposta horizontalmente.

Execução: a candidata poderá ser auxiliada por um apoio nos pés, que lhe permita iniciar o teste já com o queixo em ângulo reto e acima do nível do cano da barra e a pegada (empunhadura) em pronação, com os braços já flexionados. Partindo da posição inicial, a candidata deverá manter-se suspensa permanecendo com o queixo acima do nível da barra, sem o apoio dos pés e pelo maior tempo possível. O cronômetro é acionado no momento em que os pés da avaliada deixarem o apoio, e é travado quando o queixo da candidata encostar ou ficar abaixo do alinhamento do cano da barra.

Padrão mínimo necessário:

- até exatos 11 seg (onze segundos);

- Tentativas: 02 (duas), sendo que a segunda tentativa será realizada após todos os candidatos, da bateria, realizarem a primeira tentativa.

05) ABDOMINAL

Objetivo: medir a força e resistência do abdômen do candidato.

Execução: o candidato (a) deverá deitar em decúbito dorsal, pernas flexionadas, joelhos formando um ângulo de 90°, planta dos pés no solo, pés fixados pelo avaliador e braços cruzados à frente do tórax. Realizar a flexão da coluna até encostar os cotovelos nos joelhos, voltando à posição inicial até que as escápulas toquem o solo.

Tempo: até exatos 01min (um minuto).

Padrão mínimo necessário:

- Masculino: 30 (trinta) abdominais;

- Feminino: 20 (vinte) abdominais;

- Tentativas: 02 (duas), sendo que a segunda tentativa será realizada após todos os candidatos, da bateria, realizarem a primeira tentativa.

06) TESTE DE EQUILÍBRIO

Objetivo: avaliar a capacidade de equilíbrio, coordenação motora e noção espacial do candidato.

Execução: o candidato (a) deverá caminhar sobre uma trave de equilíbrio de aproximadamente 05m (cinco metros) de comprimento,15 cm (quinze centímetros) de largura e a 40 cm (quarenta centímetros) de altura.

Padrão mínimo necessário:

- Tempo máximo: até exatos 30 (trinta) segundos;

- Tentativas: 02 (duas), sendo que a segunda tentativa será realizada após todos os candidatos, da bateria, realizarem a primeira tentativa.

ANEXO "C" - EXAME DE SAÚDE - AVALIAÇÃO MÉDICA/ODONTOLÓGICA E CONDIÇÕES INCAPACITANTES

O candidato portador de alguma das patologias abaixo será considerado incapacitado:

1- Cabeça e Pescoço: deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístula;

2- Ouvido e Audição: deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano; infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores.

3- Olhos e Visão: infecções e processos inflamatórios, excetuando conjutivites agudas e hordéolo; tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações corneanas, degenerações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares; discromatopsia de grau acentuado;

4- Boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago: anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado do septo nasal, mutilação, tumores, atresias e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fistulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas graves do trato respiratório;

5- Dentes: estado sanitário geral deficiente, infecções, má oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais. Para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental.

6- Pele e tecido celular subcutâneo: infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, comprometendo a estética; nervos vasculares antiestéticos. Tatuagens, expressando motivos obscenos, ofensivos ou de morte, que possam ser consideradas como manifestações de desequilíbrio psíquico, não sendo toleradas, na cabeça, pescoço, terço distal do braço, antebraço e mãos, para candidatos de ambos os sexos e terços médio e distal das pernas, para candidatas do sexo feminino. Presença de "piercing" para candidatos do sexo masculino em qualquer área do corpo e para candidatas do sexo feminino em regiões do supercílio, nariz, lábios e língua;

7- Pulmões e parede torácica: deformidades relevantes congênitas ou adquiridas da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior (importante a história); fistula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional;

8- Sistema Cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças orovalvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, artériais e linfáticas graves;

9- Abdômem e trato digestivo: anormalidades da parede (ex. hérnias, fistulas); visceromegalias; infecções e esquistossomose e outras parasitoses graves (ex. Doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos;

10- Aparelho Genito-Urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas na genitália, rins e vias urinárias; tumores; criptorquidia; o testículo único não é incapacitante, desde que não resulte em criptorquidia do outro testículo; varicocele volumosa e/ou dolorosa;

11- Aparelho Osteo-mio-articular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e seqüelas. Pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral requerem o parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural;

12- Doenças Metabólicas e Endócrinas: Diabetes mellitus; tumores hipotalâmico e hipofisarios; disfunção tireoídea sintomática; tumores da tireóide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores da supra - renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbio do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal em desacordo com a idade cronológica;

13- Sangue e órgãos hematopoiéticos: alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativos. A historia é importante nas doenças hemorrágicas;

14- Doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas, ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares. Avaliar cuidadosamente a historia, para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade;

15- Tumores e neoplasias: qualquer tumor maligno, tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante;

16-Doenças sexualmente transmissíveis: doenças sexualmente transmissíveis graves;

17-Condições ginecológicas: neoplasias; cistos ovarianos não funcionais; lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas;

18- Condições audiométricas em qualquer ouvido até 20 (vinte) decibéis, nas freqüências de 500Hz e 1000Hz; 30 decibéis, na freqüência de 2000Hz e 35 decibéis, nas freqüências de 3000 a 8000Hz, por vias aérea e óssea.

Especificação dos Exames Complementares e as condições incapacitantes:

1- Eletroencefalograma com laudo:

Será considerado incapacitado o candidato que se enquadrar nos grupos III e IV.

2- Eletrocardiograma de repouso com laudo:

Serão considerados incapacitados os candidatos que apresentarem alterações significativas a critério do médico;

3- Índices Cardiovasculares:

São considerados como normais os seguintes índices: pressão arterial em repouso igual ou abaixo de 140/90mmhg e freqüência cardíaca em repouso de 60 a 100 batimentos/minuto. Índices fora destes padrões serão incapacitantes a critério médico.

4- Hemograma completo:

O hemograma analisa as variações quantitativas e morfológicas dos elementos figurados do sangue. A condição incapacitante se figurará pela análise que o médico detectar no sangue e de acordo com o exame clínico.

5- Imunofluorescência para Doença de Chagas:

A incapacidade se dará se for detectada a doença no candidato.

6-Parcial de urina:

A condição incapacitante se configurará pela análise do médico ao exame e de acordo com a avaliação clínica.

7- Glicemia de jejum:

Neste exame o resultado normal da taxa de glicose é de 70 até 99mg/dl. A condição incapacitante é o resultado confirmar a Diabete mellitus.

8- Sorologia para lues (VDRL quantitativo):

Será incapacitado o candidato que apresente sorologia positiva com doença em atividade.

9- Oftalmológico:

Será admissível o índice mínimo de 20/25 (SNELLEN), em cada olho, medido a 06 (seis) metros, sem correção. Será considerado incapacitante o candidato que estiver fora deste índice, definidas por cada teste empregado. Não serão permitidas cirurgias de correção de miopia dentro de um período de 06 meses entre o procedimento cirúrgico e a avaliação médica.

10- Audiometria tonal limiar (índice audiométrico):

Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido até 20 (vinte) decibéis, nas freqüências de 500Hz e 1000Hz; 30 decibéis, na freqüência de 2000Hz e 35 decibéis, nas freqüências de 3000 a 8000Hz, por vias aérea e óssea.

11- Odontologia:

Índices mínimos: ausência de lesões periodontais graves; ausência de restos radiculares (inaproveitáveis protéticamente); ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, línguas, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático; ausência de distúrbio da fala; presença de dentes da bateria labial, tolerando-se dentes artificiais desde que satisfaça a estética e função, inclusive prótese total. Serão consideradas incapacitantes as condições que se enquadrarem neste item.

12) Gama GT:

Será incapacitante a condição clínica a critério médico.

13) Toxicológico:

Deverá ser realizado em laboratório oficialmente reconhecido por meio de coleta de material orgânico (urina), em recipiente de prova e contra prova, cujo resultado deverá apresentar negatividade para; Anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, efedrina, ecstasy (MDMA, MDEA,MDA, metadona); opiáceos (morfina, codeína, dihidrocodeina); barbiturados (fenobarbital, amobarbital, pentobarbital, butabarbital, secobarbital); canabinóides (maconha); benzodiazepinicos (flurazepan, oxazepan, etc.) e cocaína (metabólitos).

ANEXO "D" - MODELO DE ATESTADO DE SAÚDE

ATESTADO

Atesto que o Sr. (a) _________________________________________ sexo feminino ( ), sexo masculino ( ) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º _____________________, encontrar-se, no momento do presente Exame Médico, em perfeita condições física, para realizar a prova de Aptidão física, citada no Edital ____/2007 do Concurso Público para o Cargo de Guarda Municipal, da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.

________________________, ______ de ____________ de 2007.

_______________________________