Exército Brasileiro - 11ª Região Militar

Notícia:   11ª Região Militar do Exército abre vagas de níveis médio e superior

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR

REGIÃO TENENTE-CORONEL LUIZ CRULS

ALTERADO PELO AVISO DE CORREÇÃO Nº 02

AVISO DE SELEÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO DE OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO E SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO Nº 01 - ESC PES/CMDO 11ª RM, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

O Comando da 11ª Região Militar (Cmdo 11ª RM), que abrange a área do Distrito Federal, os Estados de Goiás e Tocantins, e região do Triângulo Mineiro, por intermédio do seu Comandante, no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas especificas para abertura das inscrições e a realização do processo seletivo, no período de 18 de setembro de 2012 a 8 de fevereiro de 2013 (Seleção Especial) e de 9 de fevereiro de 2013 a 25 de fevereiro de 2013 (Seleção Complementar e Incorporação) para a prestação do Serviço Militar voluntário pelos profissionais de nível superior, médio e técnico, de forma transitória e por tempo determinado, para o exercício de atividades técnicas especializadas relacionadas às respectivas áreas de formação, os quais serão incorporados na situação de Oficial Técnico Temporário (OTT) e Sargento Técnico Temporário (STT), nos termos da legislação a seguir, bem como, das disposições contidas neste Aviso de Seleção: Lei nº 2.552, de 3 AGO 1955 (Fixa a Composição da Reserva do Exército); Lei nº 4.375, de 17 AGO 1964 (Lei do Serviço Militar), e seu regulamento; Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980 (Estatuto dos Militares); Decreto nº 4.307, de 18 JUL 02 (que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas); Decreto nº 4.502, de 9 DEZ 02 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68); da Portaria Normativa do Ministério da Defesa nº 194-A/MD, de 30 JAN 12 (PGC 2013); Portaria nº 052 - Cmt Ex, de 6 FEV 01(Normas para o Controle do Exercício de Funções que Exigem Qualificação Profissional Regulamentada em Lei); Portaria nº 462 - Cmt Ex, de 21 AGO 03 (Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos integrantes da Reserva de 2ª Classe - IG 10-68); Portaria nº 046 - DGP, de 27 MAR 12 (Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009), 1ª Edição, 2012); Portaria nº 171 - DGP, de 8 JUL 09 (Aprova as Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército destinadas a Sargentos do Serviço Técnico Temporário - SvTT), bem como das normas contidas neste Aviso de Seleção.

Durante o processo seletivo não há, por parte do Exército Brasileiro, compromisso quanto à incorporação dos voluntários para qualquer estágio ou curso. A aprovação no processo seletivo não gera direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga na área de habilitação do voluntário à incorporação.

TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O processo seletivo destina-se ao preenchimento de claros em Organização Militar (OM), de cargos relacionados com áreas de interesse da 11ª Região Militar (11ª RM), e ao aproveitamento, no serviço ativo da Força Terrestre, em caráter temporário de forma transitória e por tempo determinado, de profissionais voluntários para aplicação dos conhecimentos técnico-profissionais, atividades militares como serviço de escala, exercícios no terreno e outras. O processo seletivo destina-se ainda á formação do corpo da Reserva do Exército, adaptando ás atividades militares para que, em caso de mobilização, a Instituição possa lançar mão desse efetivo.

Art. 2º Não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função publica, na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, ainda que da Administração Pública Indireta.

Art. 3º O candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste Aviso de Seleção, fim de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para uma eventual investidura na função, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento da s cumentação solicitada, sob pena de ser inabilitado no processo seletivo. E importante ressaltar que somente será admitida a inscrição do candidato após a leitura integral deste Aviso de Seleção e desde que o interessado manifeste, no respectivo sistema de inscrição, que leu, compreendeu e concordou com todos os termos dispostos. Assim, ao realizar sua inscrição, o candidato se submete de forma incondicional às condições deste processo seletivo.

Art. 4º O Serviço Técnico Temporário (SvTT) é realizado sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST), para os Oficiais Técnicos Temporários e de Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), para os Sargentos Técnicos Temporários, período no qual os candidatos adaptam-se à vida militar e comprovam seus méritos para a obtenção de possíveis prorrogações de tempo de serviço ou reengajamentos anuais, de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 8 (oito) anos ou ser enquadrado em uma das situações descritas no art. 59 deste Aviso de Seleção, sendo realizado em duas fases:

I - 1ª Fase, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo realizada, obrigatoriamente, em Unidade de Tropa, designada pela Região Militar; e

II - 2ª Fase, destina-se à aplicação de conhecimento técnico-profissional e é realizada nas Organizações Militares (OM) para as quais os estagiários tenham sido designados.

§1º Após o início da 1ª Fase (incorporação) dos estágios, o licenciamento "a pedido" somente poderá ser concedido ao militar após cumprir, no mínimo, com a metade do tempo a que se obrigou.

§2º A convocação, seleção e incorporação será autorizada pelo Comandante da 11ª Região Militar por um período de 12 (doze) meses.

Art. 5º A previsão de vagas para as áreas e habilitações técnicas de interesse da 11ª Região Militar será divulgada em data oportuna, podendo o quantitativo divulgado ser acrescido ou reduzido dentro de cada área, de acordo com as necessidades das Organização Militar (OM) no âmbito da 11ª Região Militar.

Art. 6º Por se tratar de processo seletivo com o objetivo precípuo de formar Cadastro de Reserva, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, quaisquer compromissos quanto à incorporação dos candidatos, mesmo que estes venham a realizar todas as etapas previstas neste processo seletivo.

Art. 7º O Oficial Técnico Temporário (OTT) e o Sargento Técnico Temporário (STT) têm permanência transitória e por tempo determinado, não podendo adquirir estabilidade.

Art. 8º O OTT e o STT estão sujeitos, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

Art. 9º Não fica assegurado ao OTT e ao STT retorno ao emprego anterior quando dos seus licenciamentos, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário.

Art. 10. Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados excluirão o candidato do processo seletivo. Se identificadas a posterior da incorporação, acarretarão sua anulação. Assim sendo, uma vez verificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação serão ex tunc, isto é, retroagirão à inscrição do candidato e este não fará jus a nenhum tipo de amparo do Estado. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais.

TÍTULO II CALENDÁRIO GERAL E LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO ESPECIAL PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (CSE/SvTT)

Art. 11. As datas previstas para realização das etapas do processo seletivo seguirão o calendário abaixo:

EVENTOPeríodoLocal
INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS - Onlinedas 09h00min do dia 18 de setembro de 2012 às 23h59min do dia 11 de outubro de 2012Sitio 11ª RM
DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO COM DEVIDA PONTUAÇÃO EM ORDEM DECRESCENTE15 de outubro de 2012Sitio 11ª RM
DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS PARA APRESENTAREM O CURRÍCULO (na proporção de cinco candidatos para uma vaga)22 de outubro de 2012Sitio 11ª RM
ENTREGA DO CURRÍCULO E AVALIAÇÃO CURRICULAR (presença obrigatória do candidato) 29 de outubro de 2012 a 14 de novembro de 2012 - segunda a quinta-feira das 09h00min às 11h30mine das 13h30min às 16h30min -sexta-feira das 08h30min às IIh30min Conforme locais descritos no § 1º do art. 11 deste Aviso de Seleção.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO RECURSOS DOS CANDIDATOS DOS3de dezembro de 2012 17h00minSítio 11ª RM
DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE20 de dezembro de 2012Sítio 11ª RM
INSPEÇÃO DE SAÚDE21 de janeiro de 2013 a 8 de fevereiro de 2013, das 09h00min às 12h00min Conforme locais descritos no § 1º do art. 11 deste Aviso de Seleção, com exceção da cidade de Brasília-DF(a definir)
EXAME DE APTIDÃO FÍSICA19 de fevereiro de 2013 a 21 de fevereiro de 2013Conforme locais descritos no § 1º do art. 11 deste Aviso de Seleção, com exceção da cidade de Brasília- DF(a definir)
DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SERÃO INCORPORADOS22 de fevereiro de 2013Sitio 11ª RM
INCORPORAÇÃO25 de fevereiro de2013Conforme locais descritos no § 1º do art. 11 deste Aviso de Seleção, com exceção da cidade de Brasília-DF (a definir)

§1º Os locais de funcionamento das Comissões de Seleção Especial (CSE) para os candidatos que forem pré-selecionados para a avaliação curricular, caso haja disponibilidade de vaga, são os seguintes:

CIDADE/GUARNIÇÃO

ORGANIZAÇÃO MILITARENDEREÇO

BRASÍLIA - DF

Comando da 11ª Região Militar (Cmdo 11ª RM)Esplanada dos Ministérios, Bloco "O"

ARAGUARI - MG

11º Batalhão de Engenharia de Construção (11ª BEC) Rua Professora Lourdes Naves, 750 - Santa Terezinha

CRISTALINA - GO

Comando da 3º Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 3ª Bda Inf Mtz) Rua Visconde de Mauá,s/n

FORMOSA - GO

6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes- Formosa (6º GLMF) BR 020, Km 65-Zona Rural

GOIÂNIA - GO

Base Administrativa da Brigada de Operações Especiais(B Adm Ap Bda Op Esp)Avenida do Contorno, s/n - Jardim Guanabara I

§2º os candidatos selecionados para apresentarem a documentação que optaram pela cidade/guarnição de UBERLÂNDIA - MG deverão se deslocar para a cidade/guarnição de ARAGUARI-MG.

§3º Todos os custos para a participação em todas as fases do processo seletivo serão de responsabilidade do próprio candidato, inclusive os deslocamentos.

TÍTULO III - INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS AO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (SvTT)

Art. 12. Para o Estágio de Serviço Técnico (EST) poderão se inscrever cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI), oficiais e Aspirantes a oficial R-2, Praças temporários da ativa, reservistas de 1ª e 2ª categorias, e mulheres, todos voluntários, obedecidas a legislação em vigor e estas normas, possuidores de curso superior (Bacharel, Licenciatura ou Tecnólogo) e, se for o caso, pós-graduação (especialização, MBA, Lato Sensu e Stricto Sensu), com carga superior a 359 horas, nas áreas abaixo descritas:

Parágrafo único. Para as qualificações regulamentadas em Lei, é obrigatório o registro do candidato no respectivo conselho regional.

a) Guarnição/Cidade: ARAGUARI-MG

Nr Ordem ÁREAS
1Engenharia Agrícola
2Engenharia Civil
b) Guarnição/Cidade: BRASÍLIA-DF
Nr OrdÁREAS
1Administração
2Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda
3Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas
4Contabilidade
5Direito
6Economia
7Engenharia Cartográfica
8Engenharia Civil
9Engenharia da Computação
10Engenharia de Comunicações
11Engenharia Mecânica
12Fisioterapia
13Informática, com aperfeiçoamento em Administrador de Servidor Linux
14Informática, com aperfeiçoamento em Banco de Dados
15Informática, com aperfeiçoamento em Cobol
16Informática, com especialização em Engenharia de Software
17Informática, com aperfeiçoamento em Java
18Informática, com aperfeiçoamento em Redes
19Magistério - Inglês
20Serviço de Assistência Religiosa
c) Guarnição/Cidade: CRISTALINA-GO
Nr OrdÁREAS
1Serviço de Assistência Religiosa
d) Guarnição/Cidade: FORMOSA-GO
Nr OrdÁREAS
1Engenharia Mecânica
e) Guarnição/Cidade: GOIÂNIA-GO
Nr OrdÁREAS
1Informática, com aperfeiçoamento em Redes

Parágrafo único - os candidatos deverão apresentar o curso de especialização ou aperfeiçoamento, conforme o caso, na área postulada, devendo estar concluído até o dia 15 de outubro de 2012.

Art. 13. Para o Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), poderão se cadastrar militares temporários da ativa (Soldado, Cabo e Taifeiro), reservistas de 1ª e 2ª categorias (praças), cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI) e mulheres, todos voluntários, possuidores dos cursos de ensino médio, técnico ou superior (Bacharel, Licenciatura ou Tecnólogo) e cursos de aperfeiçoamento nas áreas abaixo descritas:

a) Guarnição/Cidade: ARAGUARI-MG

Nr OrdÁREAS
1Técnico em Contabilidade
2Técnico em Informática - Operador de Micro
b) Guarnição/Cidade: BRASÍLIA-DF

Nr Ord

ÁREAS

1

Técnico em Administração

2

Técnico em Biblioteconomia

3

Técnico em Contabilidade

4

Técnico em Enfermagem

5

Técnico em Informática - Programação em Java

6

Técnico em Informática - Programação em PHP

7

Técnico em Informática - Redes

8

Técnico Eletricista de Auto

9

Técnico em Material Didático

10

Técnico em Mecânica de Auto

11

Técnico em Topografia

12Técnico em Artes Gráficas (*)
c) Guarnição/Cidade: GOIÂNIA-GO

Nr Ord

ÁREAS
1Técnico em Mecânica de Auto
d) Guarnição/Cidade: UBERLÂNDIA-MG
Nr OrdÁREAS
1Técnico em Enfermagem

(*) Incluída em virtude de necessidade intempestiva informada por Organização Militar no âmbito da 11ª Região Militar.

§1º Os candidatos deverão apresentar o curso de especialização ou aperfeiçoamento, conforme o caso, na área postulada, devendo estar concluído até o dia 15 de outubro de 2012.

§2º Os candidatos que possuírem apenas graduação em Enfermagem não poderão se cadastrar para Técnico em Enfermagem, de acordo com o previsto no art. 5º do Decreto nº 94.406, de 8 junho de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a qual dispõe sobre exercício da enfermagem. E obrigatório que, além da graduação, o candidato também possua o curso técnico de enfermagem.

TITULO IV

CAPÍTULO I - REQUISITOS EXIGIDOS

Art. 14. O(a) candidato(a) à incorporação a ambos os estágios deverá satisfazer aos seguintes requisitos básicos:

I - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

II - não ter sido condenado perante a Justiça Militar ou Comum, seja na esfera federal estadual (civil e criminal);

III - possuir idoneidade moral e não ter exercido ou estar exercendo atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme prescreve o art. 11 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, combinado com a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983;

IV - ter, no mínimo, 1,60m de altura, os do sexo masculino, e 1,55m, as do sexo feminino;

V - possuir, na data da incorporação, no máximo 5 (cinco) anos de serviço público, contínuo ou interrompido, computados, para esse fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, prorrogações e outros);

VI - não possuir qualquer vínculo, durante o tempo que permanecer no Exército Brasileiro, com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que na administração pública indireta;

VII - não ter sido julgado "incapaz definitivamente" para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

VIII - não estar na situação de Isento do Serviço Militar (Certificado de Isenção);

IX - ter sido julgado "apto" na avaliação curricular, inspeção de saúde e no exame de aptidão física;

X - ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento;

XI - não estar investido em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal (efetivo ou comissionado), devendo apresentar declaração conforme modelo do anexo. Caso exista vinculo com órgão público e o candidato seja convocado, deverá apresentar comprovação da desvinculação antes da data de incorporação, por meio de documento oficial; e

XII - se militar da ativa, deverá ser licenciado no dia imediatamente anterior à data prevista para a incorporação (esse procedimento é de responsabilidade do próprio candidato, haja vista que esse candidato se inscreveu de forma voluntária).

§1º O(a) candidato(a) à incorporação no Estágio de Serviço Técnico (oficiais) deverá, ainda, satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter concluído, com aproveitamento, o curso superior (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnólogo) na área de interesse da Força, bem como a especialidade ou aperfeiçoamento, se for o caso, descritas no art. 12 deste Aviso de Seleção, que o habilite ao exercício do cargo até o dia 15 de outubro de 2012. O curso e a instituição de ensino devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação (MEC), conforme exigido pela legislação em vigor;

II - ter colado grau e apresentado o diploma e/ou declaração, emitida pela Instituição de Ensino Superior, de conclusão do nível superior até 15 de outubro de 2012;

III - ser voluntário e possuir menos de 38 (trinta e oito) anos de idade em 31 de dezembro de 2013 (nascidos a partir de 1º de janeiro de 1976);

IV - ser brasileiro nato; e

V - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, ter sido desligado e excluído estando classificado, na ocasião, no mínimo, no comportamento "BOM", ou não tê-lo sido por motivos disciplinares.

§2º O(a) candidato(a) â incorporação no Estágio Básico de Sargento Temporário (sargentos) deverá, ainda, satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter concluído com aproveitamento, até o dia 15 de outubro de 2012, o ensino médio e o curso superior (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnólogo) ou curso técnico, bem como o curso de aperfeiçoamento que o habilite a exercer o cargo de interesse da Força, para o qual se candidatou, conforme descrito no art. 13 deste Aviso de Seleção, devidamente registrado, no órgão competente;

II - ser voluntário e possuir, no mínimo, 19 (dezenove) e, no máximo 37 (trinta e sete) anos de idade em 31 de dezembro do ano da incorporação (nascidos a partir de 1º de janeiro de 1976);

III - não ser Oficial/Aspirante a Oficial da Ativa ou R/2; e

IV - ser brasileiro nato ou naturalizado.

§3º Além dos documentos e procedimentos previstos neste Aviso de Seleção, o candidato cargo relativo ao Serviço de Assistência Religiosa (Padre Católico Apostólico Romano ou Pastor Evangélico) deverá preencher, ainda, os seguintes requisitos:

I - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação teológica regular, de nível superior, conforme documento expedido por instituição de ensino e reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;

II - ter sido ordenado sacerdote católico apostólico romano ou consagrado como pastor evangélico;

III - possuir pelo menos 3 (três) anos de atividades pastorais, comprovadas por documento expedido pela autoridade eclesiástica do candidato; e

IV - ter o consentimento expresso da autoridade eclesiástica da respectiva religião para exercer atividade pastoral no Exército Brasileiro.

CAPÍTULO II PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Art. 15. A inscrição deverá ser realizada no período compreendido entre as 09h00min do dia 18 de setembro de 2012 e 23h59min do dia 11 de outubro de 2012.

Art. 16. Ao acessar o sítio da 11ª Região Militar na Internet, no endereço eletrônico www.11rm.eb.mil.br, o candidato deverá:

I - ler o Aviso de Seleção, disponibilizado eletronicamente;

II - preencher a inscrição eletrônica, desde que manifeste, no respectivo sistema de inscrição, que leu, compreendeu e concordou com todos os termos dispostos;

III - imprimir a ficha de inscrição, devidamente preenchida;

IV - imprimir, imediatamente à confirmação da inscrição, a Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa e efetuar o pagamento até o dia 15 de outubro de 2012, se dela não estiver isento, em uma agência bancária ou caixa de autoatendimento, sob pena de não ter sua inscrição confirmada.

Art. 17. A taxa para a confirmação da inscrição em banco de dados no processo seletivo, para o Serviço Técnico Temporário, será de RS 30,00 (trinta reais).

Art. 18. Não serão aceitas inscrições fora do prazo especificado neste Aviso de Seleção.

Art. 19. Não será aceita inscrição condicional, nem por outro meio que não o estabelecido neste Aviso de Seleção.

Art. 20. O candidato que não realizar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado, se dela não estiver isento, será eliminado do processo seletivo.

Art. 21. Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope nem comprovantes de agendamento, por meio dos terminais de autoatendimento.

Art. 22. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os casos previstos em lei.

Art. 23. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, de acordo com o art. 11, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, conjugado, ainda, com o disposto nos arts. 15 e 19 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, enquadrar-se na seguinte situação:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

Art. 24. Para fins de aplicação do art. 25 deste Aviso de Seleção adotam-se as seguintes definições:

I - família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio;

II - família de baixa renda: sem prejuízo do disposto no inciso I;

a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

III - domicilio: o local que serve de moradia à família; e

IV - renda familiar mensal:a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os família.

Art. 25. O candidato que se enquadrar na situação prevista no art. 23 deste Aviso de Seleção deverá comprovar, mediante envio, via SEDEX, da documentação a seguir relacionada, postada, impreterivelmente, até o dia 1º de outubro de 2012, para:

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Comando da 11ª Região Militar
ESCALÃO DE PESSOAL/SvTT
Esplanada dos Ministérios, Bloco"O", BRASÍLIA-DF, CEP 70.052-900:

I - requerimento do candidato encaminhado ao Comandante da 11ª Região Militar, conforme modelo previsto no Anexo "G" deste Aviso de Seleção, com firma reconhecida em cartório.

II - cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto.

III - cópia autenticada do comprovante de residência.

IV - o candidato que estiver empregado deverá enviar ainda:

a) cópia autenticada de contracheque ou de documento similar emitido pelo empregador; ou

b) declaração de renda emitida por Contador, devidamente registrado no seu órgão de classe, para os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, não exceda a três salários mínimos.

V - o candidato que estiver desempregado deverá enviar também uma cópia autenticada de sua Carteira de Trabalho ou, não a tendo, declaração pessoal de desempregado, com firma reconhecida em cartório.

VI - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico (se estiver enquadrado nesta situação).

Art. 26. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

I - omitir ou prestar informação inverídica;

II - fraudar ou falsificar documentação; e

III - não cumprir qualquer dos requisitos, forma e prazo estabelecido nos arts. 23 e 24 deste Aviso de Seleção.

Art. 27. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição responderá na forma da lei e terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados.

Art. 28. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

Art. 29. Não será aceito qualquer pedido de isenção além do estabelecido pelos art. 23 e 24 deste Aviso de Seleção.

Art. 30. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Comando da 11ª Região Militar.

Art. 31. O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre sua inscrição para o processo seletivo, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 32. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição eletrônica, arcando com todas as consequências.

Art. 33. O Exército não se responsabilizará por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo se o motivo for causado pela Administração Militar.

Art. 34. Os TÍTULOS/GRAUS/DIPLOMAS, CURSOS E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL SOMENTE SÃO CONSIDERADOS DENTRO DA ÁREA QUE O CANDIDATO POSTULA. Não serão consideradas as qualificações (cursos) e as experiências profissionais que não atenderem a este requisito.

Art. 35. A comprovação da atividade profissional deverá ser na ÁREA PRETENDIDA, computado os anos de serviços prestados APÓS A CONCLUSÃO DA GRADUAÇÃO (PARA OOTT) E DA GRADUAÇÃO OU CURSO TÉCNICO (PARA O STT) que o habilita a concorrer na área para a qual se inscreveu.

TITULO V - AVALIAÇÃO CURRICULAR

Art. 36. Para a avaliação curricular serão pré-selecionados até 5 (cinco) candidatos por vaga em cada área, na ordem crescente de classificação, os quais deverão comparecer nos locais, dias e horários estabelecidos no calendário constantes neste Aviso de Seleção na cidade/guarnição que optou no momento da inscrição, ocasião em que poderão comprovar, junto à Comissão de Seleção Especial (CSE), composta por profissionais das diversas áreas, os registros efetuados no momento da inscrição.

§1º A Avaliação Curricular, de que trata o caput será realizada na presença do candidato(a), ocasião em o candidato deverá comprovar, por meio da documentação, os cursos e experiência profissional.

§2º O avaliador, de acordo com a documentação apresentada pelo candidato(a) validará ou invalidará o curso ou experiência profissional.

§3º Após a avaliação curricular o avaliador imprimirá uma nova Ficha de Inscrição, na qual ratificará os cursos e experiência profissional cadastrados pelo candidato(a) ou retificará, caso esses cursos e experiência profissional não sejam comprovados, sendo, assim, passível de alteração na pontuação geral do candidato(a).

§4º O resultado dessa Avaliação Curricular será divulgado no sítio da 11ª RM, podendo haver uma alteração na classificação dos candidatos(as), em função das possíveis invalidações por falta de comprovação documental.

§5º O Comando da 11ª Região Militar, poderá convocar mais candidatos para a Avaliação Curricular, caso a pontuação do último candidato(a) de cada área, após realização da Avaliação Curricular, seja menor do que a pontuação do próximo candidato não selecionado para esta Fase do processo seletivo, sempre respeitando o número de vagas, de acordo com as necessidades das Organizações Militares, no âmbito da 11ª RM.

§6º Não será aceito, em hipótese alguma, a entrega de documentação comprobatória após a conclusão da Avaliação Curricular.

Art. 37. Os documentos que deverão ser entregues durante a avaliação curricular deverão estar encadernados em espiral, com as folhas numeradas e rubricadas de próprio punho, conforme a sequência que se segue:

I - ficha de inscrição no processo seletivo realizada pelo candidato, impressa pela Internet, com foto 3 x 4 colada ou digitalizada, conforme instruções na ficha de inscrição;

II - original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição (Guia de Recolhimento da União) pago, se for o caso;

III - cópia autenticada da cédula de Identidade Civil ou Militar, sendo esta última obrigatória para os militares da Ativa;

IV - cópia autenticada do CPF;

V - cópia autenticada da Certidão de Nascimento, Casamento, ou União Estável (se for o caso);

VI - cópia autenticada do título de eleitor;

VII - cópia autenticada do comprovante de registro no órgão regulador da profissão, caso a profissão seja regulamentada;

VIII - cópia autenticada dos assentamentos militares (alterações ou histórico militar) correspondentes ao tempo total de serviço militar anteriormente prestado (somente para os militares);

IX - cópia autenticada do comprovante de situação militar (Certificado de Alistamento Militar Certificado de Dispensa de Incorporação / Certificado de Reservista / Certificado de Situação Carta Patente);

X - cópia(s) autenticada(s) do(s) diploma(s) ou certificado(s) de graduação, especialização pós-graduação, mestrado, doutorado, extensão, aperfeiçoamento, técnico, com o histórico escolar e a carga horária dos cursos;

XI - cópia(s) autenticada(s) em cartório da comprovação de prática profissional na área pretendida, após a conclusão do curso técnico (STT) ou graduação (OTT) que o habilita na área para a qual se inscreveu, exercida até 15 de outubro de 2012:

a) emprego com carteira assinada (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT): carteira de trabalho e extrato do FGTS correspondente ao período cadastrado, até 15 de outubro de 2012 (autenticados em cartório);

b) emprego em órgão público (Regime Jurídico Único - RJU): documento oficial que publicou a nomeação e exoneração (se for o caso), constando o período do desempenho profissional, até 15 de outubro de 2012;

c) autônomo: Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) - referente a todo o período cadastrado e extrato do recolhimento do INSS, referente a esses recibos. O candidato(a) também pode comprovar por meio de Contrato de Prestação de Serviço (até 15 de outubro de 2012), constando o nome do candidato e da empresa para qual prestou os serviços, assinado pelo representante da empresa e pelo responsável técnico do escritório de contabilidade;

d) sócio proprietário de empresa: Contrato Social e declaração assinada pelo responsável técnico do escritório de Contabilidade, informando a atividade exercida e o período, até 15 de outubro de 2012;

e) tempo de atividade profissional na situação de militar, exercida até o dia 15 de outubro de 2012: Certificado de Reservista e Alterações referente ao período cadastrado, que comprove o exercício da função na área pretendida. Caso seja da Ativa, deverá apresentar uma declaração do Cmt OM, na qual deve constar a atividade exercida pelo militar. Somente serão computados os anos de serviços exercidos na área pretendida e após a conclusão do curso técnico ou da graduação; e

f) tempo de atividade no Serviço de Assistência Religiosa: comprovada por documento expedido pela autoridade eclesiástica do candidato.

Parágrafo único: não será aceita declaração de empresa privada como comprovação de experiência profissional, exceto se for apresentado, juntamente com a declaração, um extrato da Previdência Social, no qual deve constar os recolhimentos, referentes ao período cadastrado na ficha de inscrição. Não será aceita, ainda, experiência profissional em períodos sobrepostos, mesmo que seja em Órgãos/Instituições/Empresas diferentes;

XII - certidões negativas: do Tribunal Regional Eleitoral (www.tse.gov.br), Justiça Federal (www.trf1.jus.br), e Justiça Estadual Criminal, onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

XIII - declaração de Voluntariado e Compromisso para a Prestação do Serviço Militar Temporário, anexo neste Aviso de Seleção (com firma reconhecida);

XIV - declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Incorporação, anexo neste Aviso de Seleção (com firma reconhecida). Caso o candidato não possua tempo de serviço público anterior, esta declaração deverá ser preenchida com zero ano, zero mês e zero dia (com firma reconhecida);

XV - declaração de ciência quanto ao estado de gravidez, para as mulheres, anexo neste Aviso de Seleção (com firma reconhecida);

XVI - declaração de residência anexo neste Aviso de Seleção (com firma reconhecida), com cópia autenticada do comprovante de residência;

XVII - declaração de residente em município diverso da sede da OM de incorporação anexo neste Aviso de Seleção (com firma reconhecida); e

XVIII - cópia autenticada do diploma do ensino médio (para candidatos ao STT).

§1º Não haverá necessidade de autenticar os documentos solicitados neste artigo, caso o candidato apresente, juntamente com as cópias, os documentos originais.

§2º A documentação acima citada deverá ser encadernada com capa plástica, em espiral, devendo ser numerada e rubricada pelo candidato.

Art. 38. O candidato pré-selecionado para participar da avaliação curricular que não compro habilitação na área para a qual se inscreveu, conforme área pretendida descrita no art. nº 12 (candidato to ao OTT) e no art. nº 13 (candidato ao STT) deste Aviso de Seleção, será eliminado do Processo Seletivo.

Parágrafo único - o nome do curso apresentado e cadastrado deve ser idêntico à área requisitada neste Aviso de Seleção ou, no mínimo, constar partes do nome.

Art. 39 O candidato pré-selecionado para participar da avaliação curricular deverá comprovar os diplomas, os cursos, os estágios e as experiências profissionais, declarados na inscrição, caso contrário perderá a pontuação referente a esses itens.

Art. 40. Não serão pontuados os títulos/graus/diplomas, cursos/estágios e exercício de atividade profissional que não pertencerem á área pretendida pelo candidato, segundo parecer da CSE.

Art. 41. No caso do candidato ter concluído o curso, até o dia 15 de outubro de 2012 e ainda não dispor do diploma ou certificado, poderá ser aceita urna declaração original, expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que o candidato concluiu o curso com aproveitamento, na especialidade para a qual se inscreveu, juntamente com a cópia autenticada do histórico escolar do respectivo curso.

Art. 42. O tempo total que o candidato possui de serviço público anterior à incorporação deverá ser declarado, conforme modelo previsto no anexo deste Aviso de Seleção, sendo que o respectivo documento deverá ter o reconhecimento da assinatura em cartório.

Art. 43. Os dados informados em todas as declarações que deverão ser preenchidas pelo candidato terão fé de oficio, ficando passíveis de serem imputadas responsabilidades civis e criminais em caso de falso testemunho.

Art. 44. Poderão ser pré-selecionados para a avaliação curricular até 5 (cinco) candidatos por vaga, de acordo com as necessidades das OM, obedecendo a ordem crescente de classificação.

Art. 45. Não será permitida a juntada de documentos após concluída a avaliação curricular e emitido o protocolo de recebimento pelo avaliador.

TÍTULO VI - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)

Art. 46. Será pré-selecionado 1 (um) candidato por vaga para a inspeção de saúde, com base na pontuação obtida e na necessidade das Organizações Militares no âmbito da 11ª Região Militar.

§1º A inspeção de saúde será realizada em etapa única.

§2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes exames médicos:

I - radiografia do tórax;

II - hemograma completo, coagulograma e VHS;

III - eletrocardiograma em repouso;

IV - teste de gravidez sanguíneo BHCG (candidatas);

V - reação de Machado - Guerreiro;

VI - grupo sanguíneo e fator Rh;

VII - parasitológico de fezes;

VIII - sumário de urina;

IX - eletroencefalograma;

X - perfil imunológico para hepatites virais;

XI - parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

XII - glicemia em jejum;

XIII - ureia e creatinina;

XIV - colpocitologia oncótica (candidatas);

XV - audiometria, com laudo;

XVI - sorologia para Lues e HIV;

XVII - Teste VDRL;

XVIII - EAS e EPF; e

XIX - TIG.

§3º Além dos exames previstos no § 2º deste artigo, outros exames complementares poderão ser solicitados pela Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), nos casos que exigirem um estudo mais aprofundado.

§4º A realização dos exames complementares, listados no § 2º e § 3º, será de responsabilidade e ônus do candidato, todos datados de, no máximo, até 1 (um) mês antes do dia previsto para a inspeção de saúde.

§5º O candidato com patologia oftalmológica deverá apresentar-se para a inspeção de saúde portando receita médica e a correção prescrita.

§6º Todos os exames solicitados pela Junta de Inspeção de Saúde Especial e os descritos no § 2º serão custeados pelo próprio candidato.

§7º Caso o voluntário já pertença ao Serviço Ativo do Exército, os exames supramencionados serão substituídos por uma Ata de Inspeção de Saúde para o evento.

§8º Constituem causas de incapacidade para a incorporação as doenças que motivam a isenção definitiva para o Serviço Militar das Forças Armadas, constantes dos Anexos I e II às IGISC, (Decreto nº 60.822, de 7 JUN 1967, com as modificações contidas nos Decretos nº 63.078, de 5 AGO 1968 e nº 703, de 22 DEZ 1992), no que se aplicar:

a) peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 (dez) entre a altura (número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 (quinze) para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem um fator decisivo para a JISE, a qual as analisará em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, dentre outros;

b) reações sorológicas positivas para sífilis ou Doença de Chagas, sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças;

c) taxa glicêmica anormal;

d) Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores;

e) Hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume;

f) Albuminúria ou glicosúria persistentes;

g) Audibilidade inferior a 35 (trinta e cinco) decibéis ISO, nas frequências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, a não percepção da voz cochichante à distância de 5 m, em ambos os ouvidos;

h) doenças contagiosas crônicas da pele;

i) cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;

j) ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas;

k) imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;

l) hipertrofia média ou acentuada da tireóide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertiroidismo;

m) Anemia com homoglobinometria inferior a 12 g/dl;

n) Varizes acentuadas de membros inferiores;

o) Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através do uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinja índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante;

p) estatura inferior a 1,60m para os homens e 1,55m para as mulheres; e

q) Hidrocele.

Art. 47. O candidato julgado incapaz na Inspeção de Saúde poderá requerer Inspeção de saúde em Grau de Recurso (ISGR), devendo atentar para as datas previstas no calendário descrito ne Aviso de Seleção, na respectiva cidade/guarnição em que realizou a Inspeção de Saúde..

Art. 48. O candidato é considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à IS ou à ISGR;

II - não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da IS ou da ISGR; ou

III - não concluir a IS ou a ISGR.

§1º Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde nem para a inspeção de saúde em grau de recurso.

§2º A inspeção de saúde possui caráter eliminatório.

§3º Caso haja algum candidato tenha parecer "Inapto" nesta fase do processo e haja tempo hábil, o Comando da 11ª Região Militar poderá convocar outro candidato da área, respeitando-se a ordem de classificação, conforme Ata divulgada no sítio da 11ª Região Militar.

Art. 49. As mulheres que apresentarem o teste de gravidez positivo, por ocasião da Inspeção de Saúde, não prosseguem no processo seletivo, sendo convocado o candidato classificado em seguida. Tal medida não tem caráter discriminatório e visa, tão somente, à preservação da integridade da mãe e do feto, em face das atividades militares que serão desenvolvidas na 1ª fase dos estágios. No caso de novas convocações, no prazo de validade do mesmo processo seletivo, a candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, e havendo novas convocações, terá precedência sobre os candidatos remanescentes, devendo realizar a Inspeção de Saúde e o Exame de Aptidão Física, observados todos os requisitos para a incorporação.

Parágrafo único: a candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, desde que haja vaga na área para a qual se inscreveu, poderá retornar ao processo seletivo imediatamente subsequente, e, para isto:

I - deverá se inscrever no certame imediatamente posterior, o que caracterizará sua intenção de retomar ao processo de seleção, não lhe sendo exigido o pagamento de nova taxa de inscrição; e

II - não se submeterá à nova avaliação curricular/teste de conhecimentos (IS e EAF são obrigatórios) e tem precedência sobre os demais candidatos, para a mesma área postulada no certame anterior, observados todos os requisitos para a incorporação. No caso de inexistência de vaga na área pretendida pela candidata que cessou o impedimento, por motivo de gravidez, não haverá por parte do Exército como realizar a convocação, bem como em certames posteriores.

TÍTULO VII

CAPÍTULO I - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF)

Art. 50. O candidato considerado "Apto" na Inspeção de Saúde será submetido ao Exame de Aptidão Física (EAF).

§1º O candidato convocado para a realização do Exame de Aptidão Física deverá apresentar-se na CSE da cidade/guarnição onde está realizando o processo seletivo, no primeiro dia marcado no calendário geral e nas informações enviadas ao e-mail e publicadas no sítio da 11ª Região Militar, conduzindo traje esportivo.

§2º O não comparecimento no horário previamente estabelecido para o Exame de Aptidão Física, mesmo que por motivo de força maior, implicará a eliminação do candidato (será admitida uma tolerância de 15 minutos).

§3º A não realização de qualquer tarefa do Exame de Aptidão Física implicará na eliminação do candidato.

§4º As candidatas grávidas não poderão participar do Exame de Aptidão Física, em virtude dos riscos decorrentes do referido exame.

§5º O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do EAF, devendo atentar para o prescrito no art. 47 deste Aviso de Seleção. Problemas decorrentes da não comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata.

§6º A aptidão física será expressa pelo conceito "Apto" ou "Inapto", de acordo com os indicies mínimos para cada prova.

Art. 51. O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório.

Art. 52. Não haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física.

CAPÍTULO II - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Art. 53. O Exame de Aptidão Física (EAF) será avaliado pela aplicação de tarefas.

§1º As tarefas estabelecidas para o EAF são realizadas pelo(a) candidato(a) com traje esportivo, em movimentos sequenciais padronizados, de forma contínua e execução segundo a legislação em vigor no Comando do Exército.

I - abdominal supra (sem limite de tempo):

a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número de flexões abdominais sucessivas, conforme tabela descrita no § 2º deste Aviso de Seleção, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 minutos. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e

c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício.

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

II - flexão de braços sobre o solo (sem limite de tempo):

a) posição inicial: em terreno plano e liso, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; a posição para as mulheres é análoga, porém podem apoiar os joelhos sobre o solo; e

b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento, conforme tabela descrita no § 2º deste Aviso de Seleção. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

III - corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos:

a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância, conforme tabela descrita no § 2º deste Aviso de Seleção, no tempo máximo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do seu ritmo de corrida;

b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano, sendo aceitáveis pequenos desníveis, compensados ao longo do percurso;

c) o traje será o esportivo, sendo permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e

d) é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova. § 2º As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação:

SEGMENTO

1º dia

2º dia

flexão de braços

abdominal supra

corrida livre (12 min)

Masculino

10

20

1.800 m

Feminino

6

14

1.600 m

§3º As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na sequência que. a Comissão de Aplicação definir, desde que dentro do previsto para cada dia.

§4º Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo, entre estas, de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade fisica), excetuando-se a tarefa de corrida livre no tempo de 12 minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 1 (um) dia, a contar da 13 tentativa.

§5º Ao voluntário que já pertença ao Serviço Ativo do Exército bastará a comprovação da conceituação mínima "B" na realização do último Teste de Aptidão Física (apresentar cópia das alterações no 1º dia previsto para o EAF), caso contrário necessitará ser submetido às mesmas provas que os demais candidatos.

§6º O candidato que faltar ao EAF, não vier a completá-lo ou chegar após o inicio da primeira tarefa do dia, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado da seleção, sendo permitido uma tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso.

Art. 54. O candidato reprovado no EAF tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento, logo após a aplicação do referido exame.

TÍTULO VIII - DESIGNAÇÃO PARA A INCORPORAÇÃO DO CANDIDATO PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (SvTT)

Art. 55. A designação dos candidatos aptos em todas as fases ficará condicionada à existência de vaga na área postulada pelo candidato(a), respeitando-se a classificação geral dentro de cada área e a classificação estabelecida com base na nota obtida na avaliação curricular.

Parágrafo único - Caso não exista na cidade/guarnição candidato possuidor de uma especialidade exigida, será chamado um candidato de outra cidade/guarnição voluntário e apto para a vaga, seguindo os mesmos critérios previstos neste Aviso de Seleção de Seleção.

TÍTULO XIX - PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 56. A área de abrangência da 11ª Região Militar compreende o Distrito Federal, os Estados de Goiás e Tocantins, e região do Triângulo Mineiro.

§1º O candidato concorrerá, caso haja vaga para a sua área, ã incorporação em OM pertencente à cidade/guarnição onde realizar o processo seletivo.

§2º Os candidatos que residirem em localidades não abrangidos pela 11ª Região Militar deverão optar, no momento da inscrição, pela cidade/guarnição onde desejam realizar o processo seletivo e, se for o caso, incorporarem.

§3º O candidato deverá realizar, obrigatoriamente, todas as etapas do processo seletivo na cidade/guarnição onde optou em disputar vaga, por ocasião da inscrição.

§4º Caso alguma cidade/guarnição não disponha de candidatos inscritos para preencher alguma vaga, esta poderá ser preenchida por candidatos voluntários, aptos na especialidade, de outra cidade/guarnição.

§5º Todas as despesas com deslocamentos, hospedagem e gastos diversos, relacionados com o certame, deverão ocorrer por conta do candidato.

§6º Cada candidato poderá concorrer a apenas para 1 (uma) guarnição/cidade e 1 (uma) área, sendo permitido concorrer a mais de uma categoria (OTT e STT), desde que preencha todos os requisitos descritos neste Aviso de Seleção.

Art. 57. O candidato incorporado realizará a 1ª Fase do Estágio em uma OM previamente designada pelo Comando da 11ª Região Militar e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares, e posteriormente se deslocará para sua OM definitiva, na qual realizará a 2ª Fase. Os candidatos já possuidores do Estágio de Serviço Técnico para o qual está concorrendo deverão ingressar diretamente na 2ª Fase na OM de destino.

Art. 58. Em todas as fases do processo seletivo - validação da inscrição, avaliação curricular, inspeção de saúde e exame de aptidão física - o candidato deverá atentar para as datas previstas para os recursos, conforme calendário descrito neste Aviso de Seleção.

§1º Todos os recursos deverão ser endereçados ao Comandante da 11ª Região Militar e deverão ser entregues nos mesmos locais onde foram realizadas as avaliações curriculares, com exceção da guarnição/cidade de Brasília-DF, que deverá ser entregue no Guichê nº 10, no Comando da 11ª Região Militar (Térreo - Bloco "O" - Esplanada dos Ministérios).

§2º Os recursos deverão cânter:

1) nome completo e número da identidade do candidato;

2) área para qual o candidato se inscreveu;

3) objeto do pedido de recurso; e

4) exposição fundamentada, com embasamento teórico (conforme Aviso de Seleção), a respeito do item questionado.

Art. 59. O candidato selecionado e incorporado deverá estar ciente de que, ao final de cada ano de serviço, poderá vir a ser licenciado caso:

I - não exista interesse da Administração Militar em prorrogar o seu tempo de serviço;

II - não preencha os requisitos técnicos e físicos necessários â prorrogação, conforme legislação em vigor;

III - complete o limite máximo de permanência no Serviço Ativo do Exército - 8 (oito) anos;

IV - venha atingir a idade limite de permanência no serviço ativo - 43 (quarenta e três) anos no decorrer da prorrogação requerida; e

V - a vaga, para a qual o candidato foi convocado, seja preenchida por militar de carreira ou seja extinta do Quadro de Cargos Previstos (QCP) da Organização Militar.

Art. 60. O candidato que for apto em todas as etapas (validação da inscrição, avaliação curricular, inspeção de saúde e exame de aptidão física) e for selecionado voluntariamente para incorporação em outra cidade/guarnição realizará seu deslocamento para o local de destino por conta própria e sem ônus para o Exército Brasileiro.

Art. 61. Os candidatos selecionados para as diferentes fases do processo, que não comparecerem nos dias e horários estabelecidos neste Aviso de Seleção, serão eliminados.

Art. 62. Não haverá, em qualquer hipótese, restituição do valor pago na taxa de inscrição.

Art. 63. Os documentos dos candidatos não convocados não serão restituídos, devendo serem digitalizados e arquivados por um período máximo de 5 (cinco) anos, sendo incinerados os documentos físicos.

Art. 64. Este processo seletivo terá a validade até a data imediatamente anterior ao início das inscrições para um novo certame.

Art. 65. A classificação final do candidato é obtida pela pontuação da avaliação curricular , não admitidos critérios subjetivos.

§1º Em caso de igualdade de condições na seleção, deve ser observada a seguinte prioridade para a incorporação:

I - reservistas de 1ª categoria;

II - reservistas de 2ª categoria; e

III - civis não enquadrados nos incisos II e III deste parágrafo:

§2º Caso permaneça o empate, terá a seguinte prioridade:

I - os de menor tempo de serviço público; e

II - os de maior idade.

Art. 66. Os casos omissos serão resolvidos, em qualquer fase do processo, pelo Comandante da 11ª Região Militar.

Brasília-DF, 27 de agosto de 2012

Gen Bda LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Comandante da 11ª Região militar

ANEXO A

DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIA DO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO

DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIA DO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

1. Eu, ________________________________ (nome completo), Idt nº _____________ , CPF nº ____________ , nascido(a) aos ______ dias do mês de ______________ de _________ , filho(a)de _______________ e de _____________________ , residindo na cidade de ______________ -_____ , declaro que sou voluntário(a) para o Estágio ________________________ , pelo período de um ano, como ____________ (oficial, sargento ou cabo), na Guarnição Militar de , sujeitando-me, se for aceito(a), a todos os deveres e obrigações militares previstos na legislação em vigor, e conhecedor(a) que poderei obter, dependendo da existência de vaga, do interesse do Exército, do meu desempenho profissional e aptidão física, prorrogações anuais, não ultrapassando o período de _______ anos (Of e Sgt - 8 anos; Cb - 7 anos), contado, para isto, todo o tempo que tenho de serviço público.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante)
_______________________________________
Nome completo do(a) declarante

FIRMA RECONHECIDA

ANEXO B

PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

1. Habilitação para OTT

Pontuação admitida

a. graduação em curso superior - Licenciatura, Bacharel ou Tecnólogo, na área pretendida. Somente será aceito o curso cuja nomenclatura seja igual ou contenha parte na nomenclatura da área conforme descrito no art. 12 deste Aviso de Seleção.

2,5 - apenas 1 (um) curso

2. Habilitação para STTPontuação admitida

a. curso técnico ou graduação em curso superior (Licenciatura, Bacharel ou Tecnólogo, com exceção de Técnico em Enfermagem) , na área pretendida. Somente será aceito o curso cuja nomenclatura seja igual ou contenha parte na nomenclatura da área conforme descrito no art. 13 deste Aviso de Seleção.

1,5 - apenas 1 (um) curso

3. Pós-Graduação: títulos/graus/diplomas

Pontuação admitida

a. doutor - Stricto Sensu (na área pretendida).

5,0 por diploma - máximo de 1 (um)

b. mestre - Stricto Sensu (na área pretendida).

4,0 por diploma - máxima de 1 (um)

c. pós-graduação Lato Sensu especialização/MBA (maior que 359 horas, na área pretendida).

3,0 por diploma - máximo de 3 (três)

4. Cursos Complementares (Civis e militares) aperfeiçoamento/Extensão/Formação).

Pontuação admitida

a. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 200 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima).

1,0 por diploma - máximo de 4 (quatro).
Não serão aceitos os cursos realizados em Cursinhos Preparatórios

b. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 120 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima).

0,8 por curso - máximo de 4 (quatro).
Não serão aceitos os cursos realizados em Cursinhos Preparatórios

c. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 80 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima).

0,6 por curso - máximo de 4 (quatro).
Não serão aceitos os cursos realizados em Cursinhos Preparatórios

d. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 50 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima).

0,4 por curso - máximo de 4 (quatro).
Não serão aceitos os cursos realizados em Cursinhos Preparatórios

e. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 30 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima).

0,2 por curso - máximo de 4 (quatro).
Não serão aceitos os cursos realizados em cursinhos preparatórios

f. certificação na área de informática (conforme áreas reconhecidas pelo Ministério da Educação). Somente para os candidatos da área de informática. Ver lista de certificações no Anexo "I".

2,0 por certificação -máximo de 3 (três).

g. Curso de Atendimento Pronto Hospitalar (APH). Somente para candidatos a Técnico em Enfermagem.

2,0

g. EST, EIPOT, EAS (Somente para candidatos a OTT), EBST e CFST no Exército ou cursos similares nas demais Forças e Forças Auxiliares.

2,0 apenas 1 (um) curso

i. NPOR (Somente para candidatos a OTT), CFC e CFSD.x

1,0 apenas 1 (um) curso

5. Exercício de atividade profissionalPontuação admitida
a. Trabalho profissional - computado somente no período compreendido entre a conclusão do curso que o habilita (conforme itens 1 e 2 deste anexo) e o dia 15 de outubro de 2012, desde que exercida na área pretendida, devendo estar bem claro na documentação comprobatória).

b. Serviço de Assistência Religiosa: comprovada por documento expedido pela autoridade eclesiástica do candidato.

2,0 por ano completo (serão som dos todos os tempos fracionados, mas pontuados apenas os anos completos, não sendo computados o tempo de atividade sobreposto)

ANEXO C

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PUBLICO ANTERIOR

1. Eu, ___________________________ (nome completo), Idt nº ______________ , CPF nº ________________ , nascido(a) aos dias do mês de ________ de _________ , filho(a) de ___________________ e de ________________________ , declaro, sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à ________ ª Região Militar, que (possuo _________anos, ________ meses, _______ dias de) (não possuo) tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios, anterior à minha incorporação ao Serviço Militar, que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de serviço.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante)
______________________________
Nome completo do(a) declarante

ANEXO D

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ

Eu, ____________________________ (nome completo), Idt nº _____________ , CPF nº ________________ , nascida aos dias do mês de ________ de ________ , filha de ____________________ e de ___________________ , declaro, para efeito do processo de seleção ao Estágio __________________ , que fui alertada e tomei ciência de que:

a. o estado de gravidez não impossibilita a minha participação nesse processo, entretanto impede a incorporação para o estágio acima, em virtude dos riscos decorrentes do exame de aptidão física e das atividades militares a serem desenvolvidas, posteriormente, na prestação do Serviço Militar Temporário; e

b. sou responsável por comunicar, o mais rápido possível, e por escrito, o meu estado de gravidez à autoridade militar competente.

(Local e data)

(Assinatura da declarante)
________________________________
Nome completo da declarante

ANEXO E

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

1. Eu, _________________________ (nome completo), Idt nº ________________ , CPF nº ________________ , nascido(a) aos dias do mês de ________ de ________ , filho(a) de _______________________ e de __________________ , declaro, como candidato(a) no processo de seleção para o Estágio _____________________ , na área da ______ ª Região Militar, residir no endereço ______________________ de ____________ , UF _______ , CEP ___________________ , conforme comprovante juntado a esta. declaração.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante)
_______________________________
Nome completo do(a) declarante

ANEXO F

DECLARAÇÃO PRESTADA PELO RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE INCORPORAÇÃO

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO

DECLARAÇÃO DE RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE INCORPORAÇÃO

Eu, _____________________ (nome completo), Idt nº _______________ , CPF nº _____________ , nascido(a) aos dias do mês de ________ de _________ , filho(a) de ______________________ e de __________________ , declaro, como candidato(a) no processo de seleção para o Estágio ___________________ , na área da ____ª Região Militar, assumir inteira responsabilidade em mudar de residência, por conta própria, para a cidade de __________________ - ___ (UF), caso venha a ser convocado(a), sem qualquer ônus para o Exército.

(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante)
_____________________________________
Nome completo do(a) declarante

ANEXO G

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Exmo Sr Comandante da _____ ª Região Militar

OBJETO : isenção da taxa de inscrição

Sr Comandante

1. Eu ___________________________ , filho de ____________________ e _________________ , nascido na cidade de ______________ , em ______________ (por extenso), identidade nº _________________ , expedida pelo _____________ , vem requerer a V Exa isenção da taxa de inscrição do processo seletivo para o Serviço Técnico Temporário no ano de 20 ___.

2. Declaro, sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à ____ª Região Militar, que me enquadro na situação prevista no art. 25 do Aviso de Seleção para a seleção ao Serviço Militar temporário de oficial/sargento técnico temporário 2012/2013 .

3. Tal solicitação encontra amparo no art. 11, da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto Nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

4. É a _____________ (1ª , 2ª, ...) vez que requer.

5. Anexos: informar os documentos comprobatórios que estão sendo remetidos, conforme art. 26 deste Aviso de Seleção.

_________________, _____ de ____ de 20 _______.

____________________________
NOME:

ANEXO H

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

1. Eu, ____________________________ (nome completo), Idt nº ____________, CPF nº __________, nascido(a) aos ____ dias do mês de ________ de ________________, filho(a) de ___________ e de ___________________ declaro, sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à _____ª Região Militar, que não estarei, na data prevista para a minha incorporação ao Exército, caso esta ocorra, investido(a) em cargo público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios.

2. Tenho plena ciência que, caso incorporado(a) ao Exército e venha a exercer qualquer função pública acima especificada, simultaneamente à que ora pleiteio, serei licenciado(a) imediatamente das fileiras do Exército, por ferir o disposto no art. 142, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.

3. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

(Local e data)

(Assinatura do(a) declarante)
_______________________________
Nome completo do(a) declarante

ANEXO I

Certificações na área de Tecnologia da Informação de interesse do Exercito

Nome da CertificaçãoÁrea de atuação
Associado Certificado Sun para Plataforma JavaDesenvolvimento de Sistemas
Programador Certificado Sun para Plataforma JavaDesenvolvimento de Sistemas
Desenvolvedor Certificado Sun para Plataforma JavaDesenvolvimento de Sistemas
Desenvolvedor Certificado Sun de Aplicativos para Telefonia MóvelDesenvolvimento de Sistemas
Desenvolvedor Certificado Sun para JSFDesenvolvimento de Sistemas
Desenvolvedor Certificado Sun para Tecnologias Servlet e JSPDesenvolvimento de Sistemas
Desenvolvedor Máster Certificado Sunde Web CorporativaDesenvolvimento de Sistemas
Desenvolvedor Certificado Sun de Web ServicesDesenvolvimento de Sistemas
Desenvolvedor Certificado Sun para JPADesenvolvimento de Sistemas
Desenvolvedor Máster Certificado Sun Web ServicesDesenvolvimento de Sistemas
Desenvolvedor Certificado Sun para EJBDesenvolvimento de Sistemas
Desenvolvedor Máster Certificado Sunde Componentes de NegóciosDesenvolvimento de Sistemas
Arquiteto Corporativo Certificado SunDesenvolvimento de Sistemas
Certificado Associado Sun para MySQLDesenvolvimento de Sistemas
Desenvolvedor Certificado Sun para MySQLDesenvolvimento de Sistemas
Administrador de Banco de Dados Certificado Sun para MySQLAdministração de Banco de Dados
Administrador de Banco de Dados Certificado Sun para MySQL ClusterAdministração de Banco de Dados
Oracle Certified Associate (OCA)Administração de Banco de Dados
Oracle Certified Professional (OCP)Administração de Banco de Dados
Oracle Certified Máster(OCM)Administração de Banco de Dados
Cisco Certified Networking Associate (CCNARedes de Computadores
Cisco Certified Network Engineer (CCNE)Redes de Computadores
Cisco Certified NetworkProfessional (CCNP)Redes de Computadores
II Certified Architect (ITCA/OPen Group)Gestão de TI
Certified Iuformation Security Manager(CISM)Segurança da Informação
InfoSys Security Architeclure Professional (ISSAP/CISSP)Segurança da Informação
Cisco Certified Network Professional (CCNP)Redes de Computadores
PMP(Project Management Professional)Gerência de Projetos
Certificação PHP/ Zend(ZCE)Desenvolvimento de Sistemas
Furukawa Certified Professional MásterCabeamento estruturado
Furukawa Certified Professional FundamentalCabeamento estruturado
ITIL V3 Foundation (EX0-101)Gestão de TI
IBM Certified Administrator for IBM Rational ClearCase UNIXEngenharia de Software
IBM Certified Administrator for IBM Rational ClearCase WindowsEngenharia de Software
IBM Certified Administrator for Rational ClearQuestEngenharia de Software
IBM Certified Advanced Application Developer - Rational Application Developer V7Engenharia de Software
IBM Certified Application Developer - Rational Application Developer V7Engenharia de Software
IBM Certified Application Developer - Rational Host AccessEngenharia de Software
IBM Certified Applieation Developer - Rational Developer for Sys tem z v7.6Engenharia de Software
IBM Certified Deployment Professional - DOORS v9 Engenharia de Software
IBM Certified Deployment Professional - Rational Portfólio ManagerEngenharia de Software
IBM Certified Deployment Professional - Rational Requisite ProEngenharia de Software
IBM Certified Solution Designer - Object Oriented Analysisand Design, v UML 2Engenharia de Software
IBM Certified Solution Designer - Rational FunctionaI Testerfo JavaEngenharia de Software
IBM Certified Solution Designer - Rational Performance TesterEngenharia de Software
IBM Certified Solution Designer - IBM Rational Manual TesterEngenharia de Software
IBM Certified Solution Designer - Rational Software ArchitectEngenharia de Software
IBM Certified Solution Designer- Rational System Architect: BPMN EmphasisEngenharia de Software
IBM Certified Solution Designer - IBM Rational Unified Process V7.0Engenharia de Software
IBM Certified Solution Designer- Rhapsody in C++ for the Software EngineerEngenharia de Software
IBM Certified Specialist - Rational AppScan Standard EditionEngenharia de Software
IBM Certified Specialist - Rational Quality Manager v2.0Engenharia de Software
IBM Certified Specialist for Rational Requirements Management w/Use CasesEngenharia de Software
IBM Certified Specialist for Rational Tes Management and RobotEngenharia de Software
Profissional Linux Nível Júnior (LPIC-I)Redes de Computadores
Profissional Linux Nível Avançado (LPIC-2)Redes de Computadores
Profissional Linux Nível Sênior (LPIC-3)Redes de Computadores
Certified Function Point Speeíalist (CFPS)Engenharia de Software
Certificação COBIT FoundationGestão de TI