Prefeitura de Santo Antônio do Jacinto - MG

Notícia:   109 vagas de até R$ 4.500,00 para Prefeitura de Santo Antônio do Jacinto - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO JACINTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

"Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para provimento durante o prazo de validade do concurso, de cargos vagos do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto, Estado de Minas Gerais".

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto torna público que em observância à legislação Federal, Instrução Normativa 04/2008 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e em especial a Legislação Municipal: Lei Orgânica, Lei Ordinária n° 376/1999 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público, Lei Complementar 06/2009 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores, Lei Ordinária 471/2006 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério e sua respectiva alteração Lei Ordinária 510/2009, faz saber a abertura de inscrições e estabelece normas para realização de Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para provimento de cargos vagos, a vagarem, e dos que forem criados durante o prazo de validade do concurso, bem como reserva técnica, o qual se regerá pelas normas deste edital.

I - Do Gerenciamento e Organização do Concurso

1 - O Concurso Público será gerenciado e organizado pela empresa JMS Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 07.795.128/0001-38, instalada à Av. do Contorno, 3257 - 5° andar, Bairro Santa Efigênia em Belo Horizonte - MG, a qual foi vencedora do processo licitatório Carta Convite 07/2009.

2 - A responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do Concurso Público caberá à Comissão de Concurso, nomeada pelo Prefeito Municipal através da Portaria n° 39/2009, datada de 19/10/2009.

II - Das Especificações dos Cargos e Vagas

1 - O número de vagas a serem preenchidas neste Concurso, os cargos, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos, carga horária e taxa de inscrição são os constantes do ANEXO I do presente Edital.

2 - As atribuições sumárias dos cargos a serem preenchidos neste Concurso Público, são as constantes do ANEXO II.

3 - Ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

4 - Os candidatos aprovados e classificados além do número de vagas constantes do Anexo I, poderão ser convocados para atender opcionalmente situações de substituição temporária de servidores públicos.

5 - A opção de candidato aprovado e classificado além do número de vagas estipuladas neste concurso, pelo preenchimento ou não de vagas em substituição a servidor público, não altera sua condição para futura nomeação e posse.

III - Do Regime Jurídico, Previdenciário e Local de Trabalho

1 - O Regime Jurídico ao qual os candidatos aprovados e empossados se sujeitarão é o "Estatutário" e estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência do INSS, conforme disposto no artigo 1º da Lei Ordinária Municipal 06/99 Plano de e Vencimentos dos Servidores e Lei Ordinária Municipal 405/2001, respectivamente.

2 - Os candidatos aprovados e empossados exercerão as atividades atribuídas ao cargo em todo o território do Município, zona urbana ou rural, ou nas dependências de Órgãos e/ou Entidades de natureza pública ou privada as quais o Município de Santo Antônio do Jacinto mantenha convênio para cessão de pessoal.

IV - Do Prazo de Validade do Concurso

1 - O Concurso previsto neste Edital terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato próprio, tendo a Prefeitura o mesmo prazo para o preenchimento das vagas.

V - Dos Requisitos Para Investidura no Cargo

1 - O candidato aprovado e classificado no Concurso Público normatizado por este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a - ser brasileiro nato ou naturalizado que goze das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b - gozar dos direitos políticos;

c - estar quite com as obrigações eleitorais;

d - ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

e - estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f - possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme descrito no Anexo I;

g - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por inspeção médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto, sendo que em sua falta, por profissional que esta indicar;

h - apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, conforme disposto neste Edital.

VI - Disposições Gerais Sobre Inscrições

1 - As inscrições ao Concurso Público deverão ser efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

2 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, provisórias, condicional ou extemporânea.

3 - O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

4 - Para realização da inscrição, bem como seu pagamento, o candidato deverá tomar conhecimento das normas constantes deste Edital e Anexos, certificando-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar qualquer desconhecimento do mesmo.

6 - O candidato poderá realizar sua inscrição pessoalmente, através de procurador devidamente autorizado ou através da Internet.

7 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, salvo em casos de cancelamento, suspensão ou não realização do concurso público, bem como por decisão da Comissão do Concurso.

a - na hipótese do cancelamento ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou procurador, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br, ou no local da realização das inscrições presenciais.

b - a restituição da Taxa de Inscrição será processada em até 30 (trinta) dias subseqüentes ao protocolo do pedido;

c - a valor a ser restituído será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição;

d - a restituição da Taxa de Inscrição se dará por depósito na conta bancária do candidato ou pessoalmente mediante recibo.

8 - Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

9 - Não serão aceitos pedidos de alteração do cargo indicado no formulário "Requerimento de Inscrição", manual ou eletrônico.

10 - Apenas o pagamento da Taxa de Inscrição, não confere ao candidato o direito de se inscrever neste Concurso Público.

11 - As informações constantes do formulário "Requerimento de Inscrição", manual ou eletrônico, são de inteira responsabilidade do candidato e/ou seu procurador, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto e a JMS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidos pelo candidato.

12 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário "Requerimento de Inscrição", manual ou eletrônico, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sendo que, de tal ato, caberá recurso do candidato em prazo de dois dias úteis, contados a partir de sua publicação.

13 - Será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto, bem como no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br, listagem contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.

VII- Da Inscrição Presencial ou Por Procurador

1 - Local: Sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto, situada na Praça da Comig, 05 - Centro - Santo Antônio do Jacinto/MG- Telefone: (33) 3747-1100.

2 -Período: 12/01/2010 a 11/02/2010 exceto aos sábados, domingo e feriado.

3 -Horário: 8hs. às 11hs. e de 13hs. às 17hs.

4 - Taxa: O candidato deverá efetuar o pagamento da "Taxa de Inscrição", estipulada para o cargo pretendido, conforme consta do Anexo I, mediante depósito em conta em um dos seguintes estabelecimentos bancários: Caixa Econômica Federal, Lotérica s o u Agencias Credenciadas - Agência 0093 - C/C 80-0 ou no Banco do Brasil - Agência 3495-9 C/C 32.994-0.

5 - Após efetuado o pagamento da Taxa de Inscrição o candidato deverá apresentar no local determinado para inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente autorizado por mandato de procuração com firma reconhecida em Cartório, os seguintes documentos:

a - original e fotocópia legível da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, inclusive do Procurador, se for o caso, contendo retrato, filiação, data de nascimento e assinatura;

b - requerimento de inscrição fornecido no ato de inscrição, no qual o candidato ou seu procurador deverá declarar que aceita as condições exigidas para inscrição e que se submete às normas expressa neste Edital;

c - comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme discriminado no Anexo I.

6 - O candidato que realizar sua inscrição através de procurador, assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo mesmo quando do preenchimento do formulário "Requerimento de Inscrição", arcando com as conseqüências de eventuais erros.

7 - Após formalização da inscrição o candidato receberá o "Manual do Candidato", que estará também disponível na Internet no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

VIII - Da Inscrição Pela Internet

1 - O candidato poderá realizar sua inscrição através da Internet no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br, das 9hs. do dia 12/01/2010 até às 23:59hs. do da 11/02/2010, observado o horário oficial de Brasília-DF.

2 - A inscrição realizada via Internet será processada mediante preenchimento do Requerimento de Inscrição, no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br, devendo ser indicado o código do cargo para o qual irá concorrer, confirmar os dados preenchidos e transmiti-los pela Internet.

3 - Gerar e imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição correspondente ao cargo cadastrado no Requerimento de Inscrição.

4 - O pagamento da Taxa de Inscrição por meio de boleto bancário, deverá ser efetuado até o primeiro dia útil após a data prevista para encerramento das inscrições, no horário de atendimento das instituições financeiras.

5 - O comprovante de inscrição do candidato que optar pela Internet, será enviado através de correio eletrônico e estará também à disposição para impressão no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

6 - Durante o período de inscrição a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida na Internet, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após o último dia de inscrição.

7 - A inscrição do candidato somente será validada após a confirmação pela instituição bancária do valor da taxa de inscrição, sendo automaticamente cancelado o Requerimento de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

8 - A JMS e a Prefeitura de Santo Antônio do Jacinto, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que as falhas ocorridas não forem causadas pelos organizadores.

9 - Para as inscrições realizadas via Internet não é necessário o envio de cópia de documentos de identificação do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade, sob as penas da lei, as informações cadastradas quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição

IX - Da Isenção da Taxa de Inscrição

1 - O candidato desempregado, bem como aquele que não puder arcar com as custas da inscrição, poderá requerer isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, desde que seja capaz de comprovar que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, declarando que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

2 - Para requerer a isenção da Taxa de inscrição os candidatos deverão comprovar todas as seguintes situações:

a - ter extinto vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b - não ter vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;

c - não ter contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;

d - não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

3 - O interessado deverá apresentar no local previsto para inscrição presencial, o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo constante do ANEXO III deste Edital, acompanhado de cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS) do interessado, devidamente atualizada, sendo: página que contenha:

a - página com foto;

b - página com qualificação civil;

c -página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro de saída;

d - primeira página subseqüente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco.

e - páginas contendo outras anotações pertinentes se houver.

4 - A solicitação da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição e entrega de documentos deverá ser feita pessoalmente ou por procurador, exclusivamente nos dias 12/01/2010 a 13/01/2010, nos horários de 8hs às 11hs e de 13hs. às 17hs. no local estipulado para inscrições presenciais, não sendo aceitos em data posterior, seja qual for o motivo alegado.

5 - A análise dos documentos e do pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será feito pela JMS CONSULTORIA LTDA.

6 - O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será publicado até o dia 03 de fevereiro de 2010, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

7 - O candidato que tiver o seu pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição indeferido, poderá apresentar recursos junto à organização do concurso em até 2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia subseqüente da data de publicação do indeferimento.

8 - O candidato cujo requerimento de isenção da Taxa de Inscrição for deferido, deverá encaminhar-se ao local determinado para inscrição presencial, munido dos documentos necessários e efetuar sua inscrição sem o pagamento da taxa, obedecido as datas e horários para inscrições.

X - Vagas Para Candidatos Portadores de Deficiência

1 - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada função aos portadores de deficiência, conforme disposto no artigo 37 parágrafo 1º do Decreto Federal 3.298/1999 e demais dispositivos aplicados à matéria e conforme especificado no ANEXO I deste Edital.

2 - Quando a aplicação do percentual de vagas destinadas aos portadores de deficiência resulte em fração, este deverá ser arredondado para o número inteiro subseqüente, conforme dispõe o Decreto Federal 3298/1999.

3 - O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5 - Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

6 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

7 - O candidato portador de deficiência, para o processamento de sua inscrição como deficiente, deverá quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, proceder da seguinte forma:

a - informar se é portador de deficiência;

b - indicar o tipo de deficiência;

c - especificar a deficiência;

d - informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e - apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID bem como a provável causa da deficiência.

8 - O candidato portador de deficiência que não atender os requisitos constantes do item anterior e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar qualquer pleito em favor de sua situação.

9 - Em caso de inscrição via internet, o candidato deverá encaminhar o Laudo Médico por via postal, endereçado ao setor de concursos da empresa JMS Consultoria Ltda, à Av. do Contorno, 3257 - 5º andar - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP 30.110-017, postado, impreterivelmente, até o último dia estipulado para realização de inscrições, através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado com o nome completo do candidato, nº de inscrição, endereço completo e cargo pleiteado.

10 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição a condição especial para se submeter às provas previstas neste Edital, indicando a condição de que necessita para a realização das mesmas.

11 - A realização de provas nas condições especiais obedecerá a critérios de viabilidade e possibilidade técnica a ser informada pela empresa organizadora do Concurso Público.

12 - O pedido de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital somente poderá ser apresentado no período determinado para as inscrições, sendo comunicado ao candidato o seu indeferimento até 10 (dias) antes da realização das provas.

13 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

14 - Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista a parte.

15 - Para a posse do candidato portador de deficiência será formada uma equipe multiprofissional composta de no mínimo três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e os demais integrantes da carreira almejada pelo candidato, cujo objetivo seja avaliar a aptidão da pessoa portadora de deficiência para o cargo almejado.

16 - Havendo parecer médico oficial contrário à condição de portador de deficiência, o candidato automaticamente será incluído na listagem geral, podendo interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da comunicação da decisão que o desqualificou.

XI - Do Comprovante Definitivo de Inscrição

1 - O Cartão Definitivo de inscrição será enviado pelos Correios, para o endereço informado pelo candidato no Requerimento de Inscrição, até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas e ainda será disponibilizado para consulta e impressão no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

2 - O Cartão Definitivo de Inscrição conterá o nome do candidato, o número da inscrição, a data, o horário e o local da prova, o nome do cargo pretendido e outras orientações úteis ao candidato, sendo sua utilização exclusivamente para verificação e instrução ao candidato.

3 - É obrigação do candidato conferir o Cartão Definitivo de Inscrição, em especial quanto ao seu nome, número de documento, cargo ao qual concorrerá, horário e data da prova, bem como a localização precisa do local de realização da prova.

4 - Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e documento de identidade utilizado para inscrição deverão ser comunicados ao aplicador de provas, no dia, horário e local de realização da prova objetiva, a qual constará no Relatório de Ocorrências.

5 - Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento de Inscrição, relativos ao cargo e nem quanto à condição em que concorre.

XII - Disposições Gerais Sobre as Provas

1 - O Concurso Público constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Teste Dirigido e Prova de Títulos.

2 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha versará sobre os conteúdos de acordo com cada cargo a que o candidato esteja concorrendo, conforme especificado no Programa de Provas - Anexo IV.

3 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

4 - A prova de Teste Dirigido constará de testes de percepção que visam medir a capacidade de atuação e acuidade visual e auditiva do candidato e observar a sua capacidade intelectual e conterá 20 (vinte) questões valendo 5 (cinco) pontos para cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

5 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Teste Dirigido.

6 - Os tipos de prova para cada cargo são as constantes do Anexo V a este Edital.

7 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital, o candidato deverá solicitar por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente lacrado, identificando: Concurso Público - Edital n° 01/2009 - Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto, n° de inscrição, nome completo e cargo pleiteado, para a JMS CONSULTORIA LTDA, situada à Av. do Contorno, 3257 - 5º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte - MG.

8 - A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Caso a candidata necessite alimentar a criança durante a realização das provas, será acompanhada por fiscal do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Edital em especial quanto ao sigilo da prova.

XIII - Da Realização das Provas Objetivas

1 - Os candidatos inscritos no concurso farão a Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o Teste Dirigido em data, local e horário a serem informados, através do Cartão definitivo de inscrição enviados pelos Correios, no Quadro de Avisos de Publicações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto, bem como no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br. e a data de sua realização ocorrerá depois de transcorridos o prazo mínimo de 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.

2 - Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Teste Dirigido, serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas, não sendo permitido o ingresso do candidato em hipótese alguma.

3. - O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade, preferencialmente o utilizado para inscrição.em original ou cópia autenticada, com foto, data de nascimento e assinatura, não sendo aceitos protocolos ou declarações e nem documento que não identifique claramente o candidato, e caneta esferográfica azul ou preta.

4 - Para realização das provas o candidato deverá apresentar documento de identificação, sendo que aquele que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.

5 - Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

6 - O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

7 - Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

8 - Após assinar a lista de presença, instalado em sala e iniciadas as provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal e, também, não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

9 - Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.

10 - As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Teste Dirigido deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

11 - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão deixar o local de provas após decorrida 1 (uma) hora do início.

12 - O tempo de duração das provas abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

13 - Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

14 - Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela Organização do Concurso.

15 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

16 - Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico,

17 - Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à Organização do Concurso Público, serão guardados pelo prazo de 60 (sessenta) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

18 - Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

19 - Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

20 - O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de estranhos.

21 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

22 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

23 - Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato, salvo se a Organização do Concurso entender necessário e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

24 - Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

25 - O Candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a sua folha de respostas para as provas de múltipla escolha e o Caderno de Testes Dirigido, para os demais, devidamente preenchidos e assinados.

26 - Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

27 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a - Se apresentar após o horário estabelecido;

b - Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c - Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

e - Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f - Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g - Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão de Concurso Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h - Não devolver a folha de respostas recebida.

XIV - Da Prova de Títulos

1 - A Prova de Títulos Pela Formação Acadêmica do candidato, será aplicada para todos os cargos que exijam Nível Superior a qual obedecerá aos critérios discriminados a seguir:

TÍTULOS POR FORMAÇÃO ACADÊMICA

TIPO DO TÍTULO

PONTOS PELO TÍTULO

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização na área de seleção específica a que concorre.

1,0

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização em área diversa daquela a que concorre.

0,5

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado na área específica a que concorre

1,5

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado na área específica a que concorre.

2,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS PELA FORMAÇÃO ACADÊMICA

5,0

2 - O total máximo que o candidato pode obter com a prova de títulos pela formação acadêmica é de 5 (cinco) pontos e somente será pontuado 01 (um) título para cada tipo apresentado.

3 - Os candidatos serão convocados para a Prova de Títulos mediante publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto e ainda a divulgação no endereço eletrônicos www.jmsbhz.com.br., devendo apresentar a documentação em data, horário e endereço especificados na referida publicação.

4 - O candidato deverá apresentar a documentação em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

a - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto - PROVA DE TÍTULOS - Edital n° 01/2009;

b - nome completo e número de inscrição do candidato;

c - especificação do cargo para o qual está concorrendo.

5 - Será da exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

6 - Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

7 - Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista na publicação da convocação para entrega dos mesmos.

8 - Os títulos poderão ser enviados pelos Correios, endereçado à JMS Consultoria Ltda, à Av. do Contorno, 3257 - 5° andar - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP-30110.017, desde que postados até a data limite para sua entrega.

9 - Os certificados ou diplomas de cursos e ainda certidões ou declarações fornecidas pelos estabelecimentos de ensino, deverão ser apresentados mediante cópia - frente e verso - devidamente autenticada em Cartório.

10 - O candidato poderá apresentar mais de um título, observado o valor máximo para pontuação sendo pontuado apenas 01 (um) para cada tipo de formação.

11 - Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema de ensino, conforme a legislação em vigor e ainda devem referir-se a cursos comprovadamente concluídos.

12 - Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou de Doutorado, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e Cultura - MEC e, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

13 - O título referente a Curso de Pós-Graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

14 - Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

15 - Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste edital.

XV - Da Classificação e Desempate

1 - O Resultado Final deste Concurso Público será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos, sendo que candidatos aprovados e classificados constarão em relação na ordem decrescente do total de pontos obtidos por cargo e respectivas especialidades para as quais concorreram.

2 - Havendo empate na totalização dos pontos, por cargo, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

3 - Persistindo, ainda, o empate na classificação com aplicação do item anterior decidir-se-á em favor do mais idoso.

4 - O resultado final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas dos candidatos aprovados e classificados será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto e divulgado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

XVI - Dos Recursos Administrativos

1 - Caberão recursos, dirigidos à Comissão de Concurso Público, desde que interposto dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia seguinte ao da publicação ou divulgação, contra os seguintes eventos relativos ao Concurso Público:

a - indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b - Indeferimento de Inscrições

c - questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

d - divulgação de gabaritos de provas;

e - totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

f - pontuação atribuída na Prova de Títulos;

g - classificação final do Concurso Público

2 - Os recursos constantes do item anterior deverão ser entregues com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, por uma das seguintes formas:

a - entregar diretamente ou por terceiros no local onde o candidato realizou sua inscrição;

b - diretamente pelo candidato ou por terceiros ou pelos Correios à JMS Consultoria Ltda à Av. do Contorno, 3257 - 5º andar - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP 30.110- 017, desde que postado até o dia limite para apresentação do recurso.

3 - Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico, conforme modelo em Anexo VI.

4 - Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5 - Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6 - Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico.

7 - Os recursos recebidos pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto, através da Comissão de Concurso Público, serão enviados protocolados pelos candidatos à JMS Consultoria Ltda.

8 - Os recursos interpostos serão respondidos pela JMS Consultoria Ltda e será divulgado em, no máximo, até a data do evento subseqüente ao que se referir o recurso.

9 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de interposição de recursos.

10 - Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

11 - Ocorrendo anulação de questão(ões) e/ou alteração do gabarito oficial poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

XVII - Da Impugnação do Edital

1 - Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial Jornal "Minas Gerais", bem como no Quadro de Publicação de Avisos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br

2 - A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XVI do presente Edital.

3 - A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XVIII - Da Homologação do Concurso

1 - O Resultado Final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto.

2 - O ato de Homologação do Resultado Final deste Concurso Público será publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto e divulgado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br

XIX- Da Nomeação dos Candidatos Aprovados e Classificados

1 - Concluído o Concurso Público e homologado o Resultado Final, o ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

2 - A cota de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Concurso Público, conforme consta do Anexo I deste Edital.

3 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 10% (dez por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

4 - A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

5 - A nomeação de candidato portador de deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento da quinta vaga, da décima quinta vaga, da vigésima quinta vaga, e assim sucessivamente, relativamente a cada cargo de que trata este edital, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

6 - A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecido neste Edital para cada cargo.

7 - Cumpridos a reserva estabelecida para os candidatos aprovados e classificados deficientes, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência.

XX - Da Posse dos Candidatos Aprovados e Classificados

1 - O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da publicação do ato de sua nomeação, conforme disposto no art. 9° parágrafo 1° da Lei Ordinária Municipal n ° 376/1999. Mediante requerimento do interessado e devidamente justificado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado até o máximo de 30 (trinta) dias.

2 - Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo constante do item anterior, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, independentemente da assinatura de qualquer termo confirmando a renúncia, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

3 - Para a posse no cargo o candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos anteriores ao ato, que deverão confirmar a aptidão física e mental para o exercício do cargo.

4 - A avaliação médica do candidato nomeado será realizada por profissional ou junta médica devidamente credenciado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto.

5 - Para a realização da avaliação médica prévia, o candidato deverá apresentar o resultado dos seguintes exames complementares: "hemograma completo", "contagem de plaquetas", "glicemia de jejum", "urina rotina", "anti HBs AG", e atestado de higidez mental subscrito por médico psiquiatra.

6 - Poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico prévio.

7 - O candidato considerado inapto no exame médico prévio estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

8 - O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico prévio, será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto.

9 - A inspeção médica do candidato portador de deficiência verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato e, em seguida, será emitido um "Atestado de Saúde Ocupacional". A Junta Médica também verificará se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

10 - O candidato que concorreu como portador de deficiência, mas não considerado portador de deficiência pela Junta Médica nos termos do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, perderá este o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência e será eliminado da relação específica e permanecerá na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência.

11 - O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado deste Concurso Público e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

12 - O "Atestado de Saúde Ocupacional" que caracteriza o candidato como não portador de deficiência propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto der ciência do referido Atestado ao candidato.

13 - O recurso de que trata o item anterior deverá ser interposto por meio de requerimento fundamentado e entregue na sede Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto no horário de expediente normal.

14 - O recurso interposto pelo candidato portador de deficiência, será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, se acatado, poderá a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto convocar o recorrente para nova inspeção médica a ser realizada por profissionais por ela designados.

15 - O recurso eventualmente interposto suspenderá o prazo legal para posse do candidato nomeado até seu trânsito em julgado na esfera administrativa.

16 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

17 - Após a investidura do candidato nomeado como portador de deficiência, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do servidor em atividade.

18 - Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato além atender os requisitos de investidura dispostos no item V deste Edital deverá apresentar, obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b - título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c - cadastro nacional de pessoa física - CPF;

d - certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e - comprovante de residência atualizado;

f - comprovante de conclusão de escolaridade exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecido pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

g - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i - certidão de casamento, quando for o caso;

j - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

k - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo emitido pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto e, em sua falta, o que for indicado;

m - duas fotografias 3x4 recentes.

n - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio do candidato até a data da posse, ou a última declaração de imposto de renda;

o - declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

p - declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

19 - Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados neste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidos no item V deste Edital.

20 - Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 30 (quinze) dias, contados da data da sua posse conforme disposto no artigo 11 parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal 376/99.

21 - A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto poderá, a qualquer tempo, por necessidade e interesse público, promover a remoção, de ofício, dos profissionais investidos nos cargos de que trata este edital, entre as unidades de sua estrutura orgânica, na forma da lei.

XXI - Das Disposições Gerais e Finais

1 - Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto, através da Comissão de Concurso Público ou pela JMS Consultoria Ltda, através do endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

2 - O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito.

3 - É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto ou divulgadas no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

4 - Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

5 - A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto e a JMS Consultoria Ltda não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público

6 - É de exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

7 - A aprovação neste Concurso Público fica condicionada a observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todos as vagas oferecidas neste Edital serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do mesmo.

8 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

9 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto e divulgado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br

10 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos e/ou de documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

11 - Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos ou títulos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital.

12 - Não serão considerados os recursos, títulos ou outros documentos encaminhados via fax, via postal, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora dos prazos determinados neste Edital.

13 - Não será permitido ao candidato a inclusão, complementação, suplementação ou substituição de documentos/títulos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

14 - Toda documentação referente a este Concurso Público ficará guardada por 06 (seis) anos na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto.

15 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativos a este Concurso Público que vierem a ser publicados no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto e divulgadas no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br

16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, ouvida a JMS Consultoria, no que couber.

17 - Este edital será afixado em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto, em extrato em órgão oficial do estado, e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br,

Santo Antônio do Jacinto, 09 de novembro de 2009.

Raniene José da Silva
Prefeito Municipal

Comissão de Concurso Público:

- Silvio Trancoso de Campos

- Amilton de Oliveira

- Enilton Santos Lúcio

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, RESERVAS PARA DEFICIENTES, PRÉ-REQUISITOS, VENCIMENTOS, JORNADAS DE TRABALHO E TAXA DE INSCRIÇÃO.

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

TOTAL VAGAS

VAGAS AMPLA CONCOR.

RESERVA DEFICI- ENTES

ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITO

VENCI- MENTO
R$

TAXA INSCRIÇÃO R$

JORNADA TRABALHO SEM.

01

Assistente Administrativo

13

11

02

Ensino Médio Completo

500,00

40,00

40 hs.

02

Assistente Social

02

01

01

Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.

2.000,00

50,00

40 hs.

03

Auxiliar de Serviços Públicos

20

18

02

Alfabetizado / Capacidade Física e Mental.

465,00

30,00

40 hs.

04

Enfermeiro

03

02

01

Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.

2.000,00

50,00

40 hs

05

Especialista em Educação Básica - Supervisão Pedagógica

08

07

01

Curso Superior com Habilitação específica em Supervisão Pedagógica.

1.000,00

50,00

24 hs.

06

Fisioterapeuta

01

0

01

Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.

2.000,00

50,00

40 hs.

07

Gari

10

09

01

Alfabetizado / Capacidade Física e Mental.

465,00

30,00

40 hs

08

Mecânico - Mecânica Pesada

01

0

01

4ª. Série do Ensino Fundamental Completo / Capacidade Física e Mental.

1.000,00

35,00

40 hs

09

Médico - Clinico Geral

03

02

01

Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.

4.500,00

50,00

20 hs

10Motorista CNH "D ou E" (Veículos Pesados)109014ª. Série do Ensino Fundamental Completo800,0035,0040 hs
11Nutricionista01001Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.1.500,0050,0040 hs
12Odontológo030201Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.2.000,0050,0040 hs
13Operador de Maquinas Pesadas010014ª Série do Ensino Fundamental; Carteira de Habilitação Categoria "D"930,0035,0040 hs
14Operário050401Alfabetizado / Capacidade Física e Mental465,0030,0040 hs.
15Pedreiro0201014ª série do Ensino Fundamental.700,0035,0040 hs
16Professor de Educação Básica201802Ensino Médio, com habilitação em magistério657,0040,0024 hs.
17Psicólogo010001Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.2.000,0050,0040 hs.
18Técnico Enfermagem050401Curso Técnico de Nível Médio Registro no Conselho de Classe.660,0050,0040 hs.
TOTAL1098821-

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS.

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Assistente Administrativo

Cargo que desempenha atividades diversas de natureza administrativa, contábeis, financeiras, tributária e de recursos humanos.

Assistente Social

Cargo que tem como atribuições elaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade. A função poderá exigir prestação de serviços em ambulatórios ou hospitais e, fora do horário normal de expediente.

Auxiliar de Serviços Públicos

Cargo de natureza simples que consiste na execução de tarefas rotineiras, de limpeza e conservação de prédios e escolas públicas, bem como preparar e servir a merenda escolar.

Enfermeiro

Cargo que tem como atribuição desenvolver atividades pertinentes à profissão de enfermeiro em unidades e programas de saúde do município. A função poderá exigir prestação de serviços em ambulatórios ou hospitais e, fora do horário normal de expediente.

Especialista em Educação Básica

Exercer em unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento articular no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar; Atuar como elemento articular das relações interpessoais internas e externas da escola que envolvam os profissionais, os alunos e seus pais e a comunidade; Planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço; Participar de elaboração do calendário escolar; Participar das atividades do conselho de classe ou coordená-las; Exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões específicas; Atuar como elemento articulador das relações internas na escola e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos e como ordenador das influências que incidam sobre a formação do educando; Exercer atividades de apoio à docência; Exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta Lei e no regimento escolar;

Fisioterapeuta

Cargo que tem como atribuição realizar a promoção, tratamento e a recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterapeuticos para reabilitá-los às suas atividades normais da vida diária.

Gari

Cargo de natureza simples que consiste em limpar ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas sarjetas e caixas de ralos, além de outras atribuições.

Mecânico - Mecânica Pesada

Cargo que se destina à execução dos trabalhos mais complexos de mecânica e, especificamente, motores diesel e máquinas tais como tratores, máquinas de construção e terraplenagem.

Médico - Clinico Geral

Cargo que tem como atribuição prestar assistência médica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública. A função poderá exigir prestação de serviços em ambulatórios ou hospitais e, fora do horário normal de expediente.

Motorista CNH "D ou E" (Veículo. Pesados)

Cargo que tem como atribuições dirigir veículos automotores para transporte de passageiros, mercadorias, cargas e lixo urbano.

NutricionistaCargo que tem como atribuição desenvolver atividades pertinentes à profissão de nutricionista em unidades e programas de saúde do município. A função poderá exigir prestação de serviços em ambulatórios ou hospitais e, fora do horário normal de expediente.
OdontólogoCargo que tem como atribuição prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública. A função poderá exigir prestação de serviços em ambulatórios ou hospitais e, fora do horário normal de expediente.
Operador de Máquinas PesadasO cargo tem como atribuição operar equipamentos rodoviários e máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar e mexer terra, pedra, areia, cascalho e similares.
OperárioCargo de natureza simples que consiste em executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidade especiais.
PedreiroCargo que tem como atribuições executar tarefas específicas na área de construção civil que exijam qualificação profissional, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados.
Professor de Educação BásicaExercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento musical e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem; Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento e instituição da escola; Participar da elaboração do calendário escolar; Exercer atividades de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento; Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; Participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos com a comunidade escolar; Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; Promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; Exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.
PsicólogoCargo que tem como atribuição realizar a promoção e tratamento de pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas profissionais de psicologia.
Técnico EnfermagemCargo que tem como atribuições executar tarefas e técnicas de enfermagem para atendimento de saúde, utilizando procedimentos específicos para proteção e recuperação dos pacientes. A função poderá exigir prestação de serviços em ambulatórios ou hospitais e, fora do horário normal de expediente.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À
Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto

Concurso Público 01/2009

NOME DO CANDIDATO _______________________________________________, identidade nº ___________________, CPF nº _____________________________, residente e domiciliado na __________________________________________Endereço ______________________________, requer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto.

O (a) candidato (a) declara que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de
Inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, respondendo civil e criminalmente
pelo teor deste requerimento e anexa a documentação comprobatória referida no item IX 2 do
Edital nº 001/2009.

Pede deferimento.

_____________________
Localidade

_____ de ___________________ de 2009.

_____________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO IV

PROGRAMAS DE PROVA

NÍVEL ELEMENTAR - ALFABETIZADO

CARGOS: Auxiliar de Serviços Públicos, Gari e Operário.

PROVA ESCRITA

A prova escrita constará de testes dirigidos de percepção que visam medir a capacidade de atuação e acuidade visual e auditiva do candidato e observar a sua capacidade intelectual. 4ª. SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

CARGO: Mecânico, Motorista, Operador de Maquinas Pesadas, Pedreiro .

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo;Adjetivo;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Conhecer e Crescer - 1ª a 4ª série, Cristiane Buranello e Eliane Vieira dos Reis. Marcha Criança - 1ª a 4ª série, Ed. Scipione. LEP de 1ª a 4ª série de Paulo Nunes de Almeida, Ed. Saraiva. E outros livros que abrangem o programa proposto.

MATEMÁTICA

Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos,

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

A Conquista da Matemática (Giovanni, Castrucci e Giovanni Jr - Ed. FTD); Matemática na medida certa (Jakubo e Lelis - ED- Scipionne); Fundamentos de Matemática (Osvaldo Dolce e José Nicolau Pompeu); E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS

História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 4ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Livros de História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 4ª série. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto. ENSINO MÉDIO

CARGO: Assistente Administrativo, Professor de Educação Básica e Técnico Enfermagem.

LÍNGUA PORTUGUESA

1 - Compreensão de texto literário ou informativo.

2 - Conhecimentos Lingüísticos:

Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica.

Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

MATEMÁTICA

Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1° e 2° grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio e Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas;

Relações de triângulos quaisquer.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Matemática (Marcondes, Gentil e Sérgio - Ed. Ática). Matemática (José Ruy, Giovanni e

José Roberto Bonjorno - Ed. FTD). Matemática na escola do segundo grau (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). Matemática - Temas e Metas (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS

História, Geografia e Ciências de 1° e 2° grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Livros de História Geografia e Ciências de 1° e 2° grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGO: Assistente Social, Enfermeiro, Especialista em Educação Básica, Fisioterapeuta, Médico
Nutricionista, Odontológo e Psicólogo.

LÍNGUA PORTUGUESA

1 - Compreensão de texto literário ou informativo.

2 - Conhecimentos Lingüísticos:

Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica.

Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

MATEMÁTICA

Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1° e 2° grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio e Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas;

Relações de triângulos quaisquer.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Matemática (Marcondes, Gentil e Sérgio - Ed. Ática). Matemática (José Ruy, Giovanni e

José Roberto Bonjorno - Ed. FTD). Matemática na escola do segundo grau (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). Matemática - Temas e Metas (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS

História, Geografia e Ciências de 1° e 2° grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Livros de História Geografia e Ciências de 1° e 2° grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

PARTE ESPECÍFICA NOÇÕES DE INFORMÁTICA CARGO: Assistente Administrativo.

1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle), Organização de pastas e arquivos, Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear).

2. Editor de Textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão, Criação e manipulação de tabelas, Inserção e formatação de gráficos e figuras.

3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão, Utilização de fórmulas, Formatação condicional, Geração de gráficos. 4. Internet: Conceitos e arquitetura, Utilização dos recursos WWW a partir dos Web Browsers, Internet Explorer e Netscape, Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail). 5. Sistemas de Informação: Características e componentes, Recursos de hardware e software, Aplicações.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows XP. Ajuda on-line dos aplicativos do Microsoft Office 2003. BATISTA, E. O. Sistemas de informação: o uso consciente da tecnologia para o gerenciamento. São Paulo: Saraiva, 2004. COOPER, Brian. Como usar a Internet - Informática. 3. ed. São Paulo:

PubliFolha, 2004. HEIDER, A. Guia do professor para a Internet: completo e fácil. Porto Alegre: Artmed, 2000. O'BRIEN, J. A. Sistemas de informação e as decisões gerenciais na era da Internet. São Paulo: Saraiva, 2001. OLIVEIRA, M. A. M. Microsoft Office 2003 Standard. 1. ed. São Paulo: Brasport, 2004. SILVA, Mário Gomes da. Informática - Microsoft Office PowerPoint 2003, Office Access 2003 e Office Excel 2003. 4. ed. São Paulo: Érica. 2006 SILVA, Mário Gomes da. Informática - Terminologia Básica, Windows XP e Office Word 2003. 5. ed. São Paulo Érica. 2006. WALLACE, nº Windows 98: Black Book, São Paulo: Makron Books, 1999.

PARTE ESPECÍFICA

NÍVEL FUNDAMENTAL

MECÂNICO

1-Manutenção de Veículos: Principais conceitos de manutenção de veículos; Serviços de inspeções, registros e reparos; anotações de ocorrências; principais defeitos automotivos; testes e medidas de defeitos.

2- Principais ferramentas de Oficina Mecânica.

3- Instrumentos de medição. Instrumentos de traço: régua, paquímetro e micrômetro.

4- Lubrificação: Principais propriedades dos lubrificantes automotivos; cuidados e restrições no uso dos lubrificantes.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ALMEIDA, Amaury F. Manutenção de Automóveis. 17 ed. Rio de Janeiro: Erca Ed., Instrumentos para metrologia dimensional. São Paulo: Mitutoyo do Brasil. PAZ, Manoel Áries. Manual de Automóveis. São Paulo: Ed. Mestre Jou. PETROBRÁS. Lubrificantes: Fundamentos e aplicações. Rio de Janeiro: Ed. Petrobrás. E outros livros que abrangem o programa proposto.

MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINA

Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997. Direção Defensiva.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: www.denatran.gov.br

PEDREIRO

Parede de alvenaria, tecnologia dos sistemas construtivos de alvenaria, preparação de argamassa, assentamento de tijolo comum, assentamento de blocos e de concreto, elevação de alvenaria com vãos para esquadrias e portas, colocação de verga e contra-verga. Preparo de concreto, argamassa e massas para construção civil com mistura de materiais dentro das medidas requeridas. Assentamento de materiais como tijolos, telhas, ladrilhos, tacos, paralelepípedos, azulejos, pisos, paviflex, cerâmicas, basaltos, lajes e lajotas. Informações técnicas e tecnologias, aplicação de chapisco, aplicação de emboço (camada de regularização e proteção), aplicação de reboco(camada de acabamento), requadração de vãos e esquadrias, aplicação de argamassa paredes, revestimento com placas cerâmicas: informações técnicas e tecnológicas, demarcação de pontos de nível, modulação ou paginação, aplicação de argamassa colante, cortes e recortes de placas cerâmicas, rejuntamento e limpeza. Ferramentas apropriadas para utilização na Construção Civil. Leitura e Interpretação de desenho. Uso adequado de ferramentas. Uso de EPIs e EPCs;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1. SENAI/DN. Construção Civil, Pedreiro. SENAI/PR, 1998.

2. PIANCA, J.B. Manual do Construtor. Editora Globo, 9 ed., Porto Alegre, 1977.

3. VERÇOZA, E.J. Materiais de Construção. Editora Sagra, 3 ed., Porto Alegre, 1983.

4. L'HERMITE, Robert. Ao pé do muro. 3 ed. ver atual. Brasília: SENAI-DF. Centro da Tecnologia da Construção, 1995, 174p.

5. Apostila Mãos à Obra - Associação Brasileira do Cimento Portland.

6. FERRAMENTAS GERAIS - MRO: Manutenção Reparo Operações - Guia de Suprimentos Industriais - ano 2002/2003 2ª edição (ou mais atual) - PORTO ALEGRE -RS.

PARTE ESPECÍFICA

NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO ENFERMAGEM.

A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento os sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

LIMA, Idelmina Lopes de. Manual do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem, 7ª ed. Goiânia: Editora AB.ARAUJO, Maria José Bezerra. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. 9° ed. Rio de Janeiro. Editora M.J. Bezerra de Araújo LTDA.ARAUJO, Maria José Bezerra. Ações do Socorrista no Socorro de Urgência. Rio de Janeiro. Editora M.J. Bezerra de Araújo LTDA. PASSOS, V.Cristina dos Santos et al. Técnicas básicas de Enfermagem. São Paulo: Martinari. SOARES, G. nº Administração de Medicamentos na Enfermagem, 6ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. ALMEIDA, Claudia Elizabeth e cols. Manual para realização de curativos. Rio de Janeiro: Cultura Médica. BRASIL, Conselho Federal de Enfermagem. Código de Ética e Legislações mais utilizadas no dia a dia da Enfermagem. Lei 7498/86 e Decreto n°. 94.406/ 87; Resolução COFEN n°. 311/ 2007. BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência Pré-Natal. Brasília. Secretaria de Políticas de Saúde, 2000 e atualizações.BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica n° 19. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa, 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Orientações Gerais para Central de Esterilização, Brasília, 2001 e atualizações. Brasília, 2002 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico. Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. 4 edição. Brasília, 2002. BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de DST e Aids. Brasília, 1999 e atualizações. BRASIL. Plano Nacional de Atenção Integral á Saúde da Mulher. Plano de Ação 2004-2007. Brasília. Distrito Federal, 2004. BRASIL. Assistência Pré-natal. Normas e Manuais. Brasília. DF, 2000. BRASIL. Parto, Aborto e Puerpério. Assistência Humanizada à Mulher. Brasília, DF, 2001. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica n° 13. Controle dos Cânceres do colo do Útero e da Mama, 2006. BRASIL, Ministério da Saúde, Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância - AIDPI. Brasília (DF): Ministério da Saúde, 2002. BRASIL, Fundação Nacional de Saúde. Programa Nacional de Imunização. Brasília, 2001 e atualizações. BRASIL, Fundação Nacional de Saúde. Manual de rede de frio. Brasília, 2001 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: Manual de hipertensão e diabetes mellitus. Brasília, 2002 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o controle da tuberculose, 2002 e atualizações. SANTOS, Raimundo R. et al. Manual do Socorro de Urgência. Editora Atheneu.SMELTZER, Suzane C. & BARE, Brenda G. Tratado de Enfermagem Médico cirúrgica. 10ª ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.SUS - Lei Federal n°. 8080/90 e, n°. 8142/90. E outros livros que abrangem o programa proposto.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Didática em Português: Concepção de Linguagem, Usos e Funções, Expressão, Comunicação, Interação Social; Linguagem Oral, Tipos de leitura, Produção de textos. Conhecimentos Lingüísticos: Dificuldades Ortográficas; Regras Ortográficas; Pontuação. Didática Geral: A Educação Infantil, Creche e pré-escolas; A criança; Perfil Profissional do Educador. Objetivos Gerais da Educação Infantil: A Escola Infantil e seu Projeto Educacional: Condições Internas e Externas; Espaço Físico, e Recursos Materiais; Organização do Tempo; Organização de Gráficas. Educação: A Escola; Objetivo e tarefa; Comunicação; Constituição do Conhecimento; Currículo; Auto-avaliação. Os Temas Transversais. O Ensino de geografia, História, Artes, Ciências e a Educação para o Meio Ambiente. Didática de Matemática: Teorias do conhecimento: Associacionismo / Behaviorismo; Apriorismo; Interacionismo / Construtivismo; Prática pedagógica. Dos Processos do Ensino de Matemática: Tipos de Conhecimento: Físico; Lógico matemático; Social. A Pedagogia Relacional: Realidade Social; Resolução de problemas; A matemática através da Aplicação e de projetos. A Avaliação: A nota na Relação Pedagógica: Alienação; Desalienação. Estruturas Básicas do Pensamento Matemático: Conceito de espaço; Conceito de tempo; Estruturas topológicas; Estruturas projetivas; Estruturas Euclidianas; A Teoria Piaget: cinestesia; propriocepção. Números e Numeração: Construção do Número; Conservação; Seriação; Classificação; Relação de pertinência e de inclusão; Escritas Numéricas (Ordinais e Cardinais); Valor relativo ( Unidade, Centena, Dezena, etc.). As Operações Fundamentais: Adição e Subtração; Multiplicação e Divisão; Múltiplos e Divisores; Potenciação. A Razão entre Grandezas e Números: Fração; Números Decimais; Porcentagem. Estudo das Medidas: Conexão entre Número e Geometria: Comprimento; Área; Massa e Capacidade; Tempo; Valor. Medidas e a Geometria: Perímetro; Área; Volume. Noções de Estatística Aplicada a Educação: Série Estatística; Informações Básicas; Aplicações Práticas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Volumes 1 a 10 da Coleção Parâmetros Curriculares Nacionais - MEC 1997. RANGEL, Ana Cristina S., Educação Matemática e a Construção do Número pala Criança em diferentes Contextos Sócios Econômicos - Porto Alegre - Artes Médicas 1992. ZUNINO, Délia Lenier de, A Matemática na Escola: aqui e agora, 2ªEdição, porto Alegre: Artes Médicas, 1995. PARRA, Cecília, SAIZ, Irma. Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas, Porto Alegre: Artes Médicas, 1996. KAMIL, Constance - A Criança e o Número, Campinas; Papiruu, 1996. FRAGA, M.ª Lúcia, A Matemática na Escola Primária: uma observação do cotidiano. São Paulo, EPU, 1988. ABUD, Maria José O Ensino da Leitura e da Escrita na Fase Inicial da Escolarização. São Paulo: EPU.1987. BARBOSA, José Juvêncio de, Alfabetização e Leitura. São Paulo. Cortez, 1980. BRANDÃO, Carlos Rodrigues, O que é o Método Paulo Freire. São Paulo, Brasiliense, 1981. Coleções: Guia Curricular de Matemática e Material Referência para Professores - PROCAP - Programa de Capacitação de Referencial Curricular Para a Educação Infantil - MEC Professores.

PARTE ESPECÍFICA

NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

Historia do Serviço Social no Brasil, Serviço Social: clientela, instituições e metodologia; Política nacional de assistência social; Política de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa portadora de deficiência; Conselhos paritários; Políticas de Saúde no Brasil - História e Organização atual.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

IAMAMOTO, Marilda Vilela; CARVALHO, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: Esboço de uma interpretação histórico-metodológica. Parte II. Capítulos I, II, III e IV. São Paul: Cortez, 1982. SANTOS, Leila Lima. Textos de Serviço Social. Partes 2, 3, 4, 5 e 6. São Paulo: Cortez, 1993. SOUZA, Maria Luiza de. Serviço Social e instituição. São Paulo: Cortez, 1985. CAMPOS, Edval, Bernardino e MACIEL, Carlos Albeto Batista. Conselhos Paritários: o enigma da participação e da construção democrática. In: Serviço Social e Sociedade n.° 55 - ano XVIII - Novembro 1997, São Paulo: Cortez. COÊLHO, Ailta Barros de Souza Ramos. Política de Proteção à infância e adolescência e descentralização. In: Serviço Social e Sociedade n.° 60 - Ano XX - julho 1999, São Paulo: Cortez. Lei Federal n.° 8742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS). Lei Federal n.° 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei Federal n.° 7853, de 24 de outubro de 1989. Lei Federal n.° 8842, de 4 de janeiro de 1994.

ENFERMEIRO

1. Administração aplicada a enfermagem: gerência e liderança, supervisão e auditoria - conceito, finalidade e características; administração de recursos materiais e recursos humanos em enfermagem - generalidades e cálculo de pessoal; exercício profissional, princípios, direitos, deveres, regulamentação do exercício profissional, entidades de classe, criação e finalidade; 2. Metodologia da assistência de enfermagem: Sistematização da Assistência em Enfermagem, Exame Físico, Preparo e Administração de medicamentos/soluções. Processo de Enfermagem. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem; 3. Enfermagem em clínica médica: assistência de enfermagem aos clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrointestinais, ortopédicos, gênito-urinários, endócrinos, metabólicos, hidroeletrolíticos e de locomoção; 4. Enfermagem em clínica cirúrgica: aspectos gerais da assistência de enfermagem cirúrgica; saúde e enfermagem; conceitos; fatores etiológicos das doenças e métodos de tratamento; graus de dependência dos pacientes; assistência de enfermagem no pré, trans e pósoperatório; tipos de cirurgia, principais complicações no pós-operatório imediato dos diversos tipos de cirurgia; procedimentos de enfermagem no centro de esterilização de materiais; desinfecção e esterilização - meios e métodos; 6. Enfermagem em emergência: assistência de enfermagem ao cliente em situações de emergência - parada cardiorespiratória, reanimação cardiopulmonar cerebral; acidente vascular encefálico; síndrome coronariana aguda; arritmia cardíaca; choque; edema agudo de pulmão; crise hipertensiva; alterações metabólicas; politraumatismo; traumatismo crânio-encefálico; traumatismo raqui-medular; traumatismo torácico e traumatismo abdominal; fraturas e entorses; alterações de comportamento; corpos estranhos; insolação e intermação; desmaio e tontura; convulsão e inconsciência; queimaduras; afogamento; intoxicação e envenenamento; 7. Enfermagem no pré-hospitalar: biossegurança; NR32 cinemática do trauma; avaliação da vítima; hemorragias; resgate e transporte; choque elétrico; emergências respiratórias; protocolo nas emergências abdominais e traumáticas. Acidente com múltiplas vítimas e desastres: conceito, princípios de controle de cena, triagem, tratamento e transporte. Suporte Básico de Vida; 8. Enfermagem em saúde pública: Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-parasitárias, crônico-degenerativas, e processo de reabilitação; Sistema Único de Saúde (SUS); Pacto pela Saúde, Programa Nacional de Imunização (PNI); acidentes e violência; DST/AIDS; doenças cardiovasculares; educação em saúde; Programa de Assistência à Mulher, Criança e do Trabalhador; saúde do idoso; 9. Enfermagem em Saúde Mental: integração da assistência de enfermagem às novas políticas públicas de atenção à saúde mental da criança e adulto; 10. Enfermagem na saúde da mulher: câncer de colo de útero e de mama; ciclo grávido­puerperal; mortalidade materna; assistência ginecológica; planejamento familiar; humanização do parto e nascimento; assistência de enfermagem no prénatal, parto e puerpério; gravidez de risco; emergências obstétricas; 11. Enfermagem em pediatria: crescimento e desenvolvimento; saúde da criança; saúde do adolescente; assistência de enfermagem à criança hospitalizada; doenças agudas na infância; prevenção de acidentes na infância; 12. Enfermagem em neonatologia: assistência de enfermagem ao recém-nato à termo; aleitamento materno; assistência de enfermagem ao recém-nato de risco; reanimação neonatal; icterícia/fototerapia; oxigenioterapia; transporte do recém-nato de risco.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil/ Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília: Ministério d a Saúde, 2 0 0 5 . 8 0 p - Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/05_0080_M.pdf. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria n° 2048/GM de 05 de novembro de 2002. Institui o regulamento técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, Brasília, MS, 2002. BRUNNER, l.s. SUDDARTH, D.S. Tratado de Enfermagem Médico- Cirúrgica. 10ª ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. Caminhos para uma Política de Saúde Mental Infanto-juvenil. /Ministério da Saúde. Série B. Textos Básicos e m Saúde Brasília - D F -2005. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/05_0379_M.pdf. Resolução CO F E N N° 311/2007. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. COFEN - Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986. Guia de Vigilância Epidemiológica / Fundação Nacional de Saúde. 5. ed. Brasília: FUNASA , 2 002.- Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia_vig_epi_vol_l.pdf. Manual de Normas de Vacinação. 3.ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde; 2001. (http://dtr2001.saude.gov.br/svs/pub/pdfs/manu_normas_vac.pdf). MARTINS, Maria Aparecida. Manual de Infecção Hospitalar: Epidemiologia, Prevenção e Controle. 2ª ed., Rio de Janeiro: Medsi, 2001. MOZACHI, Nelson. O Hospital: manual do ambiente hospitalar. 1ª ed.. Curitiba: Os Autores, 2005. Perspectiva da Eqüidade no Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal: Atenção à Saúde das Mulheres-Ministério da Saúde, 20p. 2005. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/s_mulher.htm. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher - Princípios e Diretrizes - Ministério da Saúde 82p. 2004. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/s_mulher.htm. Programa de Humanização do Parto: Humanização no Pré-Natal e Nascimento - Ministério da Saúde. 114 p. 2002. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/s_mulher.htm. Resolução COFEN - 172/1994. Normatiza a criação de Comissão de Ética de Enfermagem nas instituições d e saúde - Disponível e m : www.portalcofen.gov.br/novoportal/sectionint.asp?InfoID=81&EditionSectionID=15&Secti onParentID. Resolução COFEN - 292/2004. Normatiza a atuação do Enfermeiro na Captação e Transplante de Órgãos e Tecidos - Disponível em: www.portalcofen.gov.br. ROUQUAYROL, Maria Zélia. Epidemiologia e Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2003. SUAREZ, Fernando Alvarez [et al]. Manual Básico de Socorro de Emergência. 2 ed., Rio de Janeiro: Editora Atheneu, 2007. Cartilha de Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco. Ministério da Saúde. Humanizasus. Publicação 2004. Disponível em: www.saude.rj.gov.br/humanizasus. CINTRA, Eliane de Araújo [et al]. Assistência de Enfermagem ao Paciente Gravemente Enfermo. São Paulo: Editora Atheneu, 2001. HERMANN, H. & PEGORARO, A. Enfermagem em Doenças Transmissíveis. São Paulo: EPU, 1986. HUDAK, C.M.; GALLO, B.M. Cuidados Intensivos de Enfermagem: uma visão holística. 6ª ed. Rio de Janeiro, Editora: Guanabara Koogan, 1997. KAWAMOTO, E.E. & FORTES, J.I. Fundamentos de Enfermagem. 2ª ed. São Paulo: EPU, 1986. KURCGANT, Paulina. Administração em Enfermagem. São Paulo: Pedagógica Universitária, 1991. POTTER, Patrícia A. & PERRY, Anne G. Grande Tratado de Enfermagem Prática Clinica e Prática Hospitalar. 3 ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Santos Editora, 2002. SMELTZER, S.C. & BARE, B.G. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. 8ª ed. Rio de Janeiro. Editora Guanabara Koogan, 1998, 2 vol. WHALEY e WONG. Enfermagem Pediátrica. 5ª ed. Rio de Janeiro; Editora Guanabara Koogan, 1999. MARX, Lore Cecilia; MORITA, Luiza Chitose. Manual de gerenciamento de enfermagem. São Paulo: Rufo, 1998. GALANTE, Anderson Cleyton. Auditoria hospitalar do serviço de enfermagem. Goiânia: AB, 2005. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. (Série B. Textos Básicos de Saúde).

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA - SUPERVISÃO PEDAGÓGICA

Supervisão escolar no contexto sócio-político educacional brasileiro; A prática da supervisão e as metodologias do ensino fundamental; A prática da supervisão no processo de alfabetização; Supervisão e currículo; Supervisão e avaliação do ensino; Supervisão e treinamento de recursos humanos; Supervisão e a relação professor/aluno; Projeto político pedagógico da escola; A aprendizagem num enfoque psicológico; Planejamento escolar, uma perspectiva transformadora; Especialista da educação em questão.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

FERREIRO, Emília e outros. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 1985. FERREIRO, Emília. Alfabetização em processo. São Paulo: Cortez, 1982. MINAS GERAIS/SEE - PUP - EDUC. Novas proposta curriculares, instrumento de preparação para cidadania. Belo Horizonte: SEE, 1987. SILVA, Maria Aparecida; GARCIA, Daesy Freire. Alternativa para supervisão educacional a nível de unidade escolar. In Informativo MAI de Ensino. Belo Horizonte: Lancer, n.° 178, outubro de 1990. ARROYO, Miguel. Da escola carente: escola possível. São Paulo: Loyola, 1986. FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo: Cortez, 1982. SAVIANI, Demerval. Escola e Democracia. São Paulo: Cortez, 1986. CECCON, Claudius; OLIVEIRA, Miguel Darcy; ROSYSKA, D. A vida da escola e a escola da vida. Ed. Vozes, 1985. MELLO, Guiomar Namo. Magistério de 1° Grau: competência técnica ao compromisso político. São Paulo: Cortez, 1982. FREIRE, Madalena et al. Paixão de Aprender. Petrópolis: Vozes, 1992.

FISIOTERAPEUTA

Anatomia e Fisiologia: artrologia e miologia dos membros superiores e inferiores e do tronco; neuroanatomia; anatomia do sistema respiratório e cardiovascular; neurofisiologia; fisiologia: respiratória, cardiovascular, articular e do envelhecimento; Avaliação e conduta fisioterapêutica para as disfunções cardiovasculares (afecções vasculares periféricas crônicas e agudas, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana), pneumológicas (doença pulmonar obstrutiva crônica, afecções pleurais, bronquiectasia, Síndrome de Angústia Respiratória Aguda, insuficiência respiratória aguda, fibrose cística, traumatismos torácicos, pneumonia e atelectasia), reumatológicas (artroses, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, lúpus eritematoso sistêmico), geriátricas (osteoporose, alterações fisiológicas decorrentes do envelhecimento, incontinência urinária), traumato-ortopédicas (desvios da coluna vertebral, fraturas, luxações, lesões de partes moles, lesões articulares, complicações osteoarticulares pós-traumáticas: rigidez, distrofia simpático-reflexa, síndrome compartimental), neurológicas (acidente vascular encefálico, traumatismo raque-medular, polineuropatias, doenças extra-piramidais, lesões de nervos periféricos e paralisia facial) e dermatológicas (paciente queimado, úlceras de pressão); Fisioterapia em pré e pós-operatório de cirurgias torácicas, abdominais e ortopédicas; Fisioterapia em Terapia Intensiva: avaliação fisioterapêutica e radiológica do tórax, abordagem cinesioterapêutica do aparelho locomotor e do sistema respiratório, síndrome de imobilismo, noções de assistência ventilatória, monitorização respiratória e desmame; Fisioterapia Geral - cinesioterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

DELISA, J.A. Tratado de Medicina de Reabilitação. São Paulo: Manole, 2001h DORETTO, D. Fisiopatologia Clínica do Sistema Nervoso - 2ª ed. Rio de Janeiro: Atheneu. ENCICLOPÉDIE Médico - Cirurcicale Kinesiterapia - Edition Techiniques do Brasil - versão em espanhol - volume 3. GUYTON. Tratado de Fisiologia Médica - 9ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. HOPPENFELD, S. Propedêutica Ortopédica - Rio de Janeiro: Atheneu, 1990. KAPANDJI, I.A. Fisiologia Articular - 5ª ed. São Paulo: Manole, 1999 (vol 1 a 3). KENDALL, F.P.; MC CREARY, E.K.; PROVANCE, P.G. Músculos Provas e Funções. 4ª ed. São Paulo: Manole, 1995 h KISNER, C.; COLBY, L. A. Exercícios Terapêuticos - Fundamentos e Técnicas. São Paulo: Manole, 1998 h LOW J, REED A. Eletroterapia Explicada - Princípios e Prática - 1ª ed. São Paulo: Manole, 2001. PICKLES, C.C., SIMPSON, VANDERVORT. Fisioterapia Na Terceira Idade. São Paulo: Santos, 1998 h SCANLAN, CRAIG D.; STOLLER, JAMES; WILKINS, ROBERT. Fundamentos da Terapia Respiratória de Egan - 7ª ed. São Paulo: Manole, 2000 SPENCE A. P. Anatomia Humana Básica - 2a ed. São Paulo, Manole, 1991.SULLIVAN, S.B. Fisioterapia, Avaliação e Tratamento, 2ª ed, São Paulo: Manole, 1993 h TARANTINO A B. Doenças Pulmonares. 4ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. YOSHINARI e BONFÁ. Reumatologia para o Clínico, Rocca, 2000. E outros livros que abranjam o programa proposto.

MÉDICO

1- Princípios da assistência preventiva à saúde. O exame de saúde preventivo. 2- Cuidados com a dieta. A atividade física. O tabagismo e abuso do álcool. 3- Princípios de terapia farmacológica. 4- Radiologia do coração. Princípios de eletrocardiograma. 5- Conduta na insuficiência cardíaca. 6- Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. 7- Hipertensão arterial sistêmica. 8- Abordagem clínica da cardiopatia isquêmica. 9- Asma brônquica. 10- Pneumonias comunitárias. 11- Cálculos renais. Uropatia obstrutiva. 12- Cistite e pielonefrite. 13- Gastrite. Úlcera péptica. 14- Distúrbios gastrintestinais funcionais: síndrome do cólon irritável. 15- Dispepsia sem úlcera e dor torácica não cardíaca. 16- Abordagem do paciente com diarréia. Doença intestinal inflamatória. 17-Neoplasias do estômago e do intestino grosso. 18- Pancreatite. 19- Hepatites virais. 20- Cirrose hepática. 21- Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. 22- Abordagem das anemias. 23- Leucopenia e leucocitose. 24-Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. 25- Abordagem do paciente com sangramento e trombose. 26- Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas. 27- Avaliação nutricional. Obesidade. Dislipidemia. 28- Diabetes mellitus. 29- Hipoglicemia. 30- Hipo e hipertireoidismo. 31- Rinite alérgica. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. 32- Reações adversas às drogas e aos alimentos. 33- Artrite reumatóide. 34-Gota e metabolismo do ácido úrico. 35- O ombro doloroso. Espondiloartropatias. Dorsalgia e cervicoalgias. Doenças do disco intervertebral. 36- Abordagem clínica do paciente febril. 37- Tuberculose. 38- Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. 39- Gripe e resfriado. 40- Abordagem clínica das orofaringites agudas. 41- Princípios da prevenção vacinal. 42- Parasitoses intestinais. 43- Princípios da antibioticoterapia. 44- Síncope e cefaléias. 45- Acidentes com animais peçonhentos. 46- Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRAUNWALD, E.; FAUCI, A. S.; KASPER, D.L.; HAUSER, S. L.; LONGO, D. L.; JAMESON, J. L. Medicina interna. 15. ed. Rio de Janeiro: Mc Graw Hill Interamericana do Brasil, 2002. GOLDMAN, L.; AUSIELLO, D. C. Tratado de medicina interna. 22. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. GREEN, G. B.; HARRIS, I.S.; LIN, G. A.; MOYLAN, K. C. The Washington Manual. Manual de terapêutica clínica. 31. ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2005. ROCHA, M.O.C.; PEDROSO, E.R.P.; FONSECA, J.G.M; SILVA. O.A. Terapêutica clínica. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 1998. Outros livros que abrangem o programa proposto.

NUTRICIONISTA

1. Nutrição normal: carboidratos, proteínas e lipídios: classificação, funções, digestão absorção, metabolismo e necessidades nutricionais; enzimas e hormônios: funções e metabolismo. vitaminas e minerais: macro e micronutrientes. água, fibras: funções, fontes alimentares e necessidades nutricionais; nutrição e atividade física. aspectos fisiológicos e nutricionais nos diferentes ciclos da vida: gestação, aleitamento materno, lactação, infância, adolescência, fase adulta e terceira idade; alimentos funcionais. 2. Bromatologia, tecnologia de alimentos e controle sanitário: estudo bromatológico dos alimentos: leite e derivados, carnes, pescados, ovos, cereais, leguminosas, gorduras, hortaliças, frutas e bebidas; propriedades físico-químicas dos alimentos; condições higiênico-sanitárias e manipulações de alimentos; conservação de alimentos; uso de aditivos em alimentos; transmissão de doenças pelos alimentos; intoxicações e infecções alimentares; Avaliação de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). 3. Técnica dietética: conceito, classificação e características dos alimentos; preparo de alimentos: processos e métodos de cocção; a pirâmide alimentar; planejamento de cardápios; técnica dietética e dietoterapia. 4. Administração de unidades de alimentação e nutrição: características e atividades do serviço de nutrição; planejamento, organização, coordenação e controle. 5. Nutrição em saúde pública: aspectos epidemiológicos em carências nutricionais: desnutrição energéticoprotéica, hipovitaminose A, anemia ferropriva, cárie dental, bócio endêmico, indicadores, intervenções; saúde maternoinfantil; infecção pelo hiv na gestação e infância; educação alimentar-nutricional; Vigilância nutricional; Alimentação equilibrada na promoção da saúde. 6. Nutrição clínica: nutrição e m condições clínicas específicas: doenças carenciais, doenças metabólicas, doenças cardiovasculares, obesidade e magreza, hipertensão, diabetes mellitus, hepatopatias, nefropatias, distúrbios do trato digestório, câncer, AIDS, pré e pós-operatórios; indicadores e diagnósticos do estado nutricional; avaliação nutricional; recomendações e necessidades de nutrientes; aconselhamento nutricional; suporte nutricional; terapia nutricional enteral e parenteral.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ACCIOLY, E.; SAUNDERS, C.; LACERDA, E. M. A. Nutrição em Obstetrícia e Pediatria. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 2002. ARRUDA, G. A. Manual de boas práticas: unidades de alimentação e nutrição. 2. ed. São Paulo: Ponto Crítico, 2002. v.2. CUPPARI, L. Nutrição: nutrição clínica no adulto. 2. ed. São Paulo: Manole, 2005. GOUVEIA, E. L. C. Nutrição: saúde e comunidade. 2. ed. Rio de Janeiro: 1999. LONGO, E. nº Manual dietoterápico. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002. MAHAN, L. K.; STUMP, S. E. Krause: Alimentos, nutrição e dietoterapia. 10. ed. São Paulo: Editora Rocca, 2002. ORNELLAS, L. H. Técnica e dietética: seleção e preparo dos alimentos. 7. ed. São Paulo: Atheneu, 2001 SALINAS, R. D. Alimentos e nutrição: Introdução à bromatologia. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002. SHILS, M. E.; OLSON, J. A.; SHIKE, M.; ROSS, A. C. Tratado de nutrição moderna na saúde e na doença. 9. ed. São Paulo: Manole, 2003. v.1 e 2. SILVA JÚNIOR, E. Manual de controle higiênico sanitário em alimentos. 5. ed. São Paulo: Varela, 2002. TEIXEIRA, S.; MILET, Z.; CARVALHO, J.; BISCONTINI, T. M. Administração aplicada às unidades de alimentação e nutrição. São Paulo: Atheneu, 2004. TUCUNDUVA, S. P. Nutrição e técnica dietética. São Paulo: Manole, 2003. VITOLO, M. R. Nutrição: da gestação à adolescência. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2003. Outros livros que abrangem o programa proposto.

ODONTÓLOGO

1- Cariologia. 2- Doenças da polpa e dos tecidos periapicais. 3-Distúrbios do desenvolvimento das estruturas bucais e parabucais. 4- Tumores benignos e malignos da cavidade bucal. 5- Tumores das glândulas salivares. 6- Cistos e tumores de origem odontogênica. 7-Alterações regressivas dos dentes. 8- Infecções bacterianas, virais e micóticas. 9- Disseminação das infecções bucais. 10- Lesões físicas e químicas da cavidade bucal. 11- Manifestações bucais das doenças metabólicas. 12- Doenças do periodonto. 13- Doenças dos nervos e músculos. 14- Anestesiologia local e controle da dor. 15- Técnicas de anestesia regional e local. 16- Anatomia das regiões da cabeça e pescoço. 17- Soluções anestésicas. 18- Emergências no consultório. 19- Flúor. 20- Adesão aos tecidos dentários. 21- Radiologia. 22- Oclusão. 23- Periodontia aplicada à dentística. 24- Restaurações diretas e indiretas em dentes posteriores com resinas compostas. 25- Restaurações diretas em dentes anteriores com resinas compostas. 26- Lesões não-cariosas. 27- Restaurações adesivas diretas. 28- Facetas diretas com resinas compostas. 29- Restaurações cerâmicas do tipo Inlay/Onlay. 30- Facetas de porcelana. 31- Restaurações de dentes tratados endodonticamente. 32- Restaurações em dentes fraturados. 33- Materiais odontológicos. 34- Biocompatibilidade dos materiais dentários. 35- Materiais de moldagem. 36- Gesso. 37- Resinas para restauração. 38- Amálgama dental. 39- Cimentos odontológicos. 40- C erâmicas odontológicas. 41- Materiais de acabamento e polimento. 42- Diagnóstico e plano de tratamento em clínica odontológica infantil. 43- Dor em Odontopediatria. 44- Tratamento nas lesões cariosas em dentes decíduos. 45- Terapia endodôntica em dentes decíduos. 46- Desenvolvimento da oclusão. 47- Cirurgia bucal pediátrica. 48- Traumatismo em dentes anteriores. 49- Selantes de fóssulas e fissuras. 50- Doenças infecciosas de preocupação especial na Odontologia. 51- Avaliação do paciente e proteção pessoal. 52- Princípios de esterilização e desinfecção. 53- AIDS e a prática odontológica. 54- Controle da infecção cruzada na prática odontológica. 55- Odontologia preventiva e social, odontopediatria.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ANUSAVISE, Kenneth J. Phillips Materiais dentários. 11. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. BENNETT, Richard C. Monheim Anestesia local e controle da dor na prática dentária. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1986. SHAFER, William G. et al. Tratado de Patologia Bucal. 4. ed. Rio de Janeiro: Interamericana, 1985.BARATIERI, Luiz nº et al. Odontologia restauradora: fundamentos e possibilidades. São Paulo: Santos, 2001. SAMARANAYAKE, Lakshman P. et al. Controle da infecção para a equipe odontológica. São Paulo: Santos, 1993. BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. TOLEDO, A. Odontopediatria - Fundamentos para a prática clínica. 3. ed. São Paulo: Editorial Premier, 2005. Cad. De Odontoped. - Abordagem Clínica - 1a/00 BONECKER; Cad. De Odontoped. - Abordagem Clínica - 1a/00; DUARTE Cad. De Odontopediatria - Lesões Traumáticas - 1a/00 BONECKER, CADERNO DE ODONTOPEDIATRIA ABORDAGEM CLINICA ; FEJERSKOV Cárie Dentária: a doença e seu tratamento clínico 1a/05; ISSÁO/G.PINTO, Manual de Odontopediatria; CAMERON, Manual de Odontopediatria - 1a/00; GUEDES PINTO Manual de Odontopediatria - 1a/99; BUSSADORI, Manual de Odontopediatria. VAN WAES, Odontopediatria - 1a/02; McDONALD, Odontopediatria - 6a/95. Outros livros que abrangem o programa proposto.

PSICÓLOGO

Orientação Educacional e Profissional de Acompanhamento a Psicoterapia: Classificação dos métodos de aconselhamento; Psicopatogia: Bordeline; Psicoses orgânicas; Psiconeuroses endógenas; Psicoses afetivas; Esquizofrenias; Neuroses; Distúrbios de personalidades; Toxicomanias; Oligofrenia; Psicopatia; Sociopatia; Alcoolismo; Alucinações; Delírios. O Processo Psicodiagnóstico: Entrevistas; Aplicações de testes; Testes. Hora de jogo; Devolução. Tratamento dos problemas de aprendizagem; Psicoterapia focal e psicoterapia breve de fundamentação psiconalística: teoria, técnica, objetivos e limitações da psicoterapia breve. Noções do aparelho psíquico: mecanismos de defesa, transferência e contratransferência, recalque, pulsão, desejo, sintomas, interpretação dos sonhos, etapas da evolução psicossexual, latência, puberdade e adolescência, diagnóstico funcional da psicopatologia. Grupos: teoria e técnica. Políticas de Saúde no Brasil: História e organização atual.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

KUSNETZOFF, Juan Carlos. Introdução à Psicopatologia Psicanalítica. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KNOBEL, Maurício. Psicoterapia Breve. São Paulo: EPU. 1986. ROZA, Luiz Alfredo Garcia. Freud e o Inconsciente. 4 Ed. Rio de Janeiro, Jorge Zahas, 1988. PAIN, Sara. Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem. 4 Ed. Porto Alegre: Artes Médicas.

ANEXO V

TIPOS DE PROVAS

CARGOS

PROVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

Auxiliar de Serviços Públicos
Gari
Operário

Teste Dirigido

20

Assistente Administrativo

Português

20

Matemática05

Conhec. Gerais

05

Noções de Informática

10

Assistente Social
Enfermeiro
Especialista em Educação Básica
Fisioterapeuta
Mecânico
Médico
Motorista
Nutricionista
Odontológo
Operador de Maquinas Pesadas
Pedreiro
Professor de Educação Básica
Psicólogo
Técnico Enfermagem.

Português

15

Matemática

05

Conhec. Gerais

05

Específica

15

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA RECURSO RECURSO ADMINISTRATIVO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL NO 01/2009.

À

Comissão Fiscalizadora do Concurso da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto Concurso Público 01/2009

DADOS DO CANDIDATO

Nº Inscrição ____________________________________________________________________________

Cargo _________________________________________________________________________________

TIPO DO RECURSO: (Marque abaixo)

[_] Impugnação do Edital

[_] Indeferimento do pedido de isenção

[_] Indeferimento de inscrição

[_] Questões da prova objetiva / Gabarito

[_] Pontos obtidos prova objetiva

[_] Pontuação Prova de Títulos

[_] Classificação Final

Local de data _________________________ ,___/___/___

___________________
Assinatura: