Prefeitura de Bombinhas - SC

Notícia:   108 vagas para diversos cargos destinados a Prefeitura de Bombinhas - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

Manoel Marcílio dos Santos, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de Concurso Público, destinado ao preenchimento de vagas nos níveis iniciais das categorias funcionais do Quadro de Pessoal do Serviço Público Municipal e do Magistério Público Municipal da Prefeitura Municipal de Bombinhas, de acordo com as Leis Complementares N.° 97/2009; 98/2009; 143/2011 e Lei 0rdinária N.° 871/2005 e suas posteriores alterações e demais legislação aplicável.

A empresa responsável pela execução do Concurso Público N.° 001/2012 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ n° 08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pioneiros, 240, 1° andar, Sala 105, Centro, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

1 - DOS CARGOS

1.1 - A descrição, habilitação mínima, vagas, carga horária semanal, salário inicial e tipos de provas dos cargos objetos do Concurso Público N.° 001/2012, são os descritos no Anexo I deste Edital.

1.2 - Os cargos especificados no Anexo I serão ocupados de acordo com a necessidade de preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal do Serviço Público Municipal e do Magistério Público Municipal da Prefeitura Municipal de Bombinhas. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público N.° 001/2012.

1.3 - São requisitos básicos para investidura nos cargos a que se refere o Concurso Público 001/2012:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

b) O gozo com os direitos políticos.

c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais.

d) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

e) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

f) Gozar de aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo, constatadas por exame médico realizado por médico ou junta médica indicados pela Secretaria Municipal de Administração.

g) Habilitar-se previamente em concurso público.

h) Atender as demais exigências legais e regulamentares para provimento, específicas em razão das atribuições do cargo.

i) As atribuições do cargo podem justificar outras exigências estabelecidas em Lei.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação oficial do Edital de Concurso Público N.° 001/2012 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1.2 - O Edital na íntegra: no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Bombinhas, sito à Rua Baleia Jubarte, 328, Bairro José Amândio, Município de Bombinhas, Estado de Santa Catarina; no site oficial da Prefeitura Municipal: www.bombinhas.sc.gov.br e no site oficial da organizadora do concurso: www.exatagg.com.br.

2.1.3 - O extrato do Edital: no "Diário Oficial do Estado" e no jornal de circulação local "O Atlântico". 3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - Para participar do Concurso Público N.° 001/2012 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no mural de publicações e no site oficial da Prefeitura Municipal de Bombinhas e no site: www.exatagg.com.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do site www.exatagg.com.br, no período entre as 08h do dia 05 de março e 20h do dia 05 de abril de 2012.

3.2.1 - O candidato que não tiver acesso à Internet ou tenha dificuldade para realizar sua inscrição, terá ao seu dispor terminal com Internet e pessoal para ajudar na inscrição, no período de inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, na Prefeitura Municipal de Bombinhas (Recepção da Secretaria de Administração - 2° andar), sito a Rua Baleia Jubarte, 328, Bairro José Amândio, Município de Bombinhas, Estado de Santa Catarina.

3.3 - São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no presente Concurso Público.

3.3.1 - Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser comunicada via protocolo na Prefeitura Municipal de Bombinhas, Setor de Protocolo, pelo próprio candidato.

3.4 - Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via Internet, o site www.exatagg.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos.

b) Ler atentamente o Edital e seus Anexos.

c) Se não tiver cadastro, efetuar o cadastro através de Usuários Área de Login.

d) Se já possuir cadastro, acessar seu cadastro através de Usuários Área de Login.

e) Clicar em Inscrever-se e selecionar o cargo desejado.

f) Conferir atentamente os dados cadastrais informados.

g) Confirmar a inscrição com a sua senha

h) Imprimir o Requerimento de Inscrição.

i) Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa para inscrição do cargo escolhido, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou home banking, até o último dia de inscrições.

3.5 - Os valores para pagamento da taxa para inscrição destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, são:

- R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para os candidatos aos cargos de Nível Superior.

- R$ 50,00 (cinquenta reais), para os candidatos aos cargos de Nível Médio (Técnico inclusive).

- R$ 30,00 (trinta reais), para os candidatos aos cargos de Nível Fundamental e Séries Iniciais.

3.5.1 - Antes do recolhimento da taxa para inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a devolução do valor relativo à inscrição, somente será efetuada no caso de anulação ou cancelamento do concurso, por qualquer causa

3.5.2 - Só serão aceitas as inscrições cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto bancário, contendo o respectivo código de barras, não sendo aceito pagamento efetivado por quaisquer outros meios, sendo que o pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições.

3.5.3 - Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa para inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

3.5.4 - A inscrição somente será efetivada após a liquidação do boleto bancário pela instituição bancária.

3.5.5 - O comprovante de agendamento eletrônico do pagamento da inscrição não se constitui comprovação do pagamento do referido valor.

3.6 - Conforme estabelecido na Lei Complementar N° 143/2011, de 17 de agosto de 2011, será isento da taxa de inscrição o candidato que, comprovadamente, se enquadrar em uma das seguintes condições:

a) Demonstrar três doações de sangue nos últimos doze meses.

b) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico.

3.6.1 - O comprovante no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, deverá ser entregue, em envelope fechado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo no período de inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, na Prefeitura Municipal de Bombinhas, sito a Rua Baleia Jubarte, 328, Bairro José Amândio, Município de Bombinhas, Estado de Santa Catarina; ou via Sedex para o endereço da empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, sito a Rua dos Pioneiros, 240, 1° Andar, Sala 105, Centro, CEP 88420-000, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, sendo que a postagem deverá ser feita até o último dia de inscrições.

3.6.2 - A condição de doador de sangue deverá ser comprovada sendo atendidas as seguintes condições:

a) Considera-se, para enquadramento ao benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

b) A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora.

c) O documento previsto no inciso anterior deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a três (03) vezes nos doze (12) meses imediatamente anteriores à abertura do edital do concurso no qual o doador pretenda inscrever-se.

3.6.3 - O comprovante de doador de sangue deverá ser entregue, em envelope fechado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo, no período de inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, na Prefeitura Municipal de Bombinhas, sito a Rua Baleia Jubarte, 328, Bairro José Amãndio, Município de Bombinhas, Estado de Santa Catarina; ou via Sedex para o endereço da empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, sito a Rua dos Pioneiros, 240, 1° Andar, Sala 105, Centro, CEP 88420-000, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, sendo que a postagem deverá ser feita até o último dia de inscrições.

3.6.4 - O candidato que não apresentar comprovante no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico ou o documento comprovante da qualidade de doador regular ou apresentar fora do prazo estabelecido, não terá sua inscrição homologada.

3.7 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

3.8 - A Exata.GG - Gestão Governamental Ltda e a Prefeitura Municipal de Bombinhas não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

3.9 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela empresa responsável pela execução do Concurso Público N.° 001/2012 e publicação feita no mural de publicações e no site oficial da Prefeitura Municipal de Bombinhas, bem como no site oficial da organizadora: www.exatagg.com.br.

3.9.1 - Havendo mais de uma inscrição será confirmada e homologada unicamente a última que tiver sido paga.

3.9.2 - A homologação das inscrições será feita no dia 25 de abril de 2012.

3.9.3 - Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - A reserva de vaga para portadores de necessidades especiais é de 5% (cinco por cento) por cargo, conforme disposto no Inciso XIII do artigo 15° da Lei Complementar N.° 143/2011 c/c os arts. 35 e seguintes da Lei Estadual N.° 12.870/04.

4.2 - Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Concurso Público N.° 001/2012, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.3 - Os candidatos portadores de necessidade especial se aprovados, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de necessidade especial ou não e sobre o grau de necessidade especial capacitante para o exercício do cargo.

4.4 - Os candidatos portadores de necessidade especial deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.5 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua necessidade especial com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.6 - Os candidatos portadores de necessidade especial ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.6.1 - O Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II) deve ser entregue, em envelope fechado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo, no período de inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, na Prefeitura Municipal de Bombinhas, sito à Rua Baleia Jubarte, 328, Bairro José Amândio, Município de Bombinhas, Estado de Santa Catarina; ou enviar via Sedex, para o endereço da empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, sito a Rua dos Pioneiros, 240, 1° Andar, Sala 105, Centro, CEP 88.420-000, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, sendo que a postagem deverá ser feita até o último dia de inscrições.

4.6.2 - A não solicitação de atendimento diferenciado, conforme disposto no Item 4.6, implica a não concessão no dia de realização das provas.

4.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de necessidade especial na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Concurso Público N.° 001/2012.

4.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Parágrafo Único - O Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bombinhas é o estatutário, conforme Lei Complementar N° 07/2002 e suas posteriores alterações.

6 - DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

6.1 - O Concurso Público N.° 001/2012 será realizado mediante aplicação de prova escrita para todos os cargos; prova escrita e prática para os cargos de Motorista e 0perador de Máquina; e de prova escrita e de títulos para os cargos de Coordenador Pedagógico, Professor de Ciências, Professor de Cultura Religiosa, Professor de Educação Física, Professor de História, Professor de Informática, Professor de Matemática, Professor de Português e Professor Pedagogo.

6.2 - As provas escritas para os cargos Arquiteto; Coordenador Pedagógico; Enfermeiro; Engenheiro Civil; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico ESF; Médico Ginecologista; Médico Pediatra; Nutricionista; Odontólogo; Odontólogo ESF; Professor de Ciências; Professor de Cultura Religiosa; Professor de Educação Física; Professor de História; Professor de Informática; Professor de Matemática; Professor de Português; Professor Pedagogo; Técnico em Agrimensura; Técnico em Enfermagem; Técnico em Geomensura; Técnico em Higiene Dentária; Técnico em Radiologia; Técnico em Turismo; e Fiscal serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais / Atualidades e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos da Área, de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E) cada, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

10

0,25

2,50

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

0,25

2,50

Conhecimentos Específicos da Área

20

0,25

5,00

TOTAL

40

-

10,00

6.3 - As provas escritas para os cargos Agente Administrativo; Monitor de Informática; Secretário de Estabelecimento Escolar serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto, 10 (dez) de Matemática, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais / Atualidades e 10 (dez) de Informática, de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E) cada, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

10

0,25

2,50

Matemática

10

0,25

2,50

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

0,25

2,50

Informática

10

0,25

2,50

TOTAL

40

-

10,00

6.4 - As provas escritas para os cargos Monitor; Mecânico de Manutenção; Motorista; 0perador de Máquina; Operário Braçal; Pintor Letrista; Servente/Merendeira; e Vigia serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto, 10 (dez) de Matemática e 10 (dez) de Conhecimentos Gerais / Atualidades, de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E) cada, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

10

0,35

3,50

Matemática

10

0,35

3,50

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

0,30

3,00

TOTAL

30

-

10,00

6.4 - Todas as questões das provas escritas serão elaboradas por uma banca elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada cargo e conteúdo.

6.5 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

6.6 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo VI deste Edital.

6.7 - As provas práticas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais.

6.7.1 - As tarefas a serem executadas e o tempo de duração da prova prática, serão especificadas pelo avaliador da prova prática no momento de aplicação da prova, que preencherá para cada candidato uma "Grade de Avaliação" que será preparada pela banca de elaboração e avaliação da prova prática.

6.7.2 - Durante a realização da prova prática serão avaliados:

a) Postura corporal durante execução da tarefa.

b) Correto manuseio do veículo, máquina ou equipamento.

c) Prática do disposto na Lei N.° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações.

d) Qualidade na execução da tarefa.

e) Demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo para o qual se inscreveu.

6.7.2.1 - As provas práticas para o cargo de Motorista serão realizadas em um ônibus.

6.7.2.2 - As provas práticas para o cargo de Operador de Máquina serão realizadas em uma retroescavadeira.

6.7.3 - Os veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais utilizados nas provas práticas serão fornecidos pela Prefeitura Municipal de Bombinhas e deverão ser utilizados no estado em que se encontrarem. Dependendo da quantidade de candidatos inscritos, poderão ser utilizados mais de um veículo ou máquina (com as mesmas características) para a realização das provas práticas.

6.7.4 - Os candidatos deverão tomar todas as precauções capazes de assegurar a sua segurança pessoal e do avaliador durante a operação segura dos veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais colocados ao seu dispor, dos quais declaram conhecer o funcionamento e operação.

6.7.5 - Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e ou ao veículo, máquina ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

6.7.6 - As avaliações das provas práticas serão feitas por profissional habilitado, com experiência na área, contratado pela empresa responsável pela execução do Concurso Público, que preencherá, para cada candidato uma ficha de avaliação.

6.8 - As provas de títulos serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais sendo constituída pela análise e pontuação de certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, com somatório de duração dos cursos mínima ou superior a 20 horas realizados em período posterior a 01 de janeiro de 2007; e certificados ou diplomas de curso de pós-graduação, conforme segue:

6.8.1 - Certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos superior a 201 horas.

5,00

5,00

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 101 a 200 horas.

3,50

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 20 a 100 horas.

2,00

6.8.2 - Certificados ou diplomas de curso de pós-graduação:

TÍTULO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Doutorado, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

5,00

01

5,00

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Mestrado, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

3,50

01

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, em nível de especialização Lato Sensu, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

2,00

01

6.8.3 - Caso o candidato apresente mais de um certificado e ou diploma de curso de pós-graduação só será pontuado o de maior valor.

6.8.4 - A nota final da prova de títulos será a soma da nota dos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização mais a nota dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação.

7 - DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - Das provas escritas:

7.1.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 03 de junho de 2012, em local e horário a ser identificado no Edital de Homologação das Inscrições. As provas escritas terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

7.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Requerimento de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei N° 9.503/97, com fotografia).

7.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado no Edital de Homologação das Inscrições, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal 0rganizadora do Concurso Público.

7.1.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.1.7..

7.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.1.9 deste Edital.

7.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da Grade de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

7.1.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar pessoas estranhas ao Concurso Público, ou outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um fiscal.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença ou não assinar sua Grade de Respostas.

7.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

7.1.14 - O candidato, ao concluir a prova, deverá permanecer em seu lugar e comunicar ao fiscal de sala, após autorização deverá entregar ao fiscal da sala, a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências dos locais de aplicação das provas.

7.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II), deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 02 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.2 - Das provas práticas:

7.2.1 - As provas práticas serão realizadas no dia 10 de junho de 2012, em local e horário a ser identificado no Edital de Homologação das Inscrições.

7.2.2 - O candidato antes de realizar a prova prática, deverá assinar Termo de Responsabilidade Para Prova Prática (Anexo IV), assumindo integralmente a responsabilidade civil e criminal, assim como declarando estar ciente do dever de indenizar os danos morais e materiais causados a terceiros, inclusive ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Bombinhas, em decorrência de atos decorrentes do manuseio, condução e operação dos veículos e / ou equipamentos, durante as provas práticas do referido Concurso Público.

7.2.3 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto. Quando exigir o cargo, a habilitação determinada no Edital para dirigir veículo, máquina ou equipamento com o qual farão a prova prática, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas e ou protocolos e trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

7.2.4 - Não será permitido ao candidato afastar-se do local definido para sua permanência, antes da realização da sua prova prática.

7.2.5 - Sob pena de eliminação do Concurso Público, é vedado aos candidatos:

7.2.5.1 - Durante a realização das provas práticas:

a) A consulta a pessoas estranhas ao Concurso Público, ou a outros candidatos.

b) O porte de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação.

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

d) Fumar no recinto onde o candidato aguarda a realização da sua prova prática.

7.2.5.2 - Após a realização da prova prática é vedado aos candidatos:

a) Retornar ao local definido para espera da prova prática, comunicando-se com os candidatos que ainda não a efetuaram.

b) Permanecer no local onde as provas práticas estão sendo realizadas.

7.2.6 - Durante a realização das provas práticas, o candidato poderá sair do local definido para sua permanência, somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

7.3 - Da prova de títulos:

7.3.1 - Para participar da prova de títulos o candidato deverá entregar, em envelope fechado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo, no período de inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, na Prefeitura Municipal de Bombinhas, sito a Rua Baleia Jubarte, 328, Bairro José Amândio, Município de Bombinhas, Estado de Santa Catarina; ou enviar via Sedex para o endereço da empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, sito a Rua dos Pioneiros, 240, 1° Andar, Sala 105, Centro, CEP 88420-000, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, sendo que a postagem deverá ser feita até o último dia de inscrições; fotocópia dos títulos a serem avaliados na prova de títulos. Os títulos deverão ser entregues através de fotocópia em envelope com o nome do candidato, número de inscrição e cargo, juntamente com o Requerimento para Prova de Títulos (Anexo III) preenchido com a relação dos títulos entregues e assinado pelo candidato.

7.3.2 - Não serão aceitos títulos entregues por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.

7.3.3 - A fotocópia dos títulos deve estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a leitura dos documentos entregues, sendo que, aqueles que estiverem ilegíveis serão desconsiderados.

7.3.4 - A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados apenas aqueles apresentados conforme descrito nos Subitens 7.3.1 e 7.3.2.

7.3.5 - O candidato declara que as fotocópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. 0correndo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do Concurso Público sendo atribuída nota zero às provas eventualmente feitas, sem prejuízo das sanções legais.

7.3.6 - O candidato cujo diploma tenha sido expedido com nome diferente do que consta na inscrição, deverá anexar certidão de casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob pena de não terem os pontos computados.

7.3.7 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

7.3.8 - Só serão pontuados os certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação na disciplina / especialização / cargo, para o qual o candidato se inscreveu ou em Educação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, acompanhados do Histórico Escolar.

7.3.9 - Não serão pontuados:

a) Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei.

b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados.

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina / especialização / cargo para a qual o candidato está inscrito ou em Educação.

d) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 20 horas.

e) Diplomas ou certificados de cursos de atualização anteriores a 01 de janeiro de 2007.

f) Documentos cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado.

g) Os diplomas ou certificados em mais de um curso de pós-graduação, sendo pontuado apenas o de maior valor.

7.4 - A Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizarem as provas ou parte delas em data e / ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.5 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação das novas datas e / ou horários de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Concurso Público será divulgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no mural de publicações, no site oficial da Prefeitura Municipal de Bombinhas e no site oficial da organizadora do concurso: www.exatagg.com.br.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso através do Formulário de Recurso (Anexo V), que deverá ser fundamentado, com argumentação lógica, objetiva e consistente e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal 0rganizadora do Concurso Público, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Bombinhas, Setor de Protocolo; ou via Sedex com AR, para o endereço Rua Baleia Jubarte, 328, Bairro José Amândio, Município de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, sendo que a postagem deverá ser feita até o último dia do prazo para cada fase de recursos, contra:

8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

8.3.3 - Os pontos obtidos na sua Grade de Respostas, na prova de títulos e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

8.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo V do Edital, serão indeferidos.

8.5 - A Comissão Municipal 0rganizadora do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões.

9 - DA AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos e terá caráter eliminatório e classificatório, exceto para os cargos de Motorista e 0perador de Máquina, que terá apenas caráter classificatório.

9.2 - A prova prática será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá caráter eliminatório. Serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco) na prova prática.

9.3 - A prova de títulos será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá apenas caráter classificatório.

9.4 - Para os cargos que exigem somente prova escrita, a nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadros Subitens 6.2, 6.3 e 6.4.

9.5 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova prática, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = ((NPE x 4) + (NPP x 6))/ 10

0nde: NF = Nota final; NPE = Nota da prova escrita; NPP = Nota da prova prática.

9.6 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova de títulos, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = ((NPE x 7) + (NPT x 3))/ 10

0nde: NF = Nota final; NPE = Nota da prova escrita; NPT = Nota da prova de títulos.

9.7 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

9.8 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco), exceto os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco) na prova prática, quando houver.

9.9 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9.10 - A homologação do resultado do certame será publicada no mural de publicações e no site oficial da Prefeitura Municipal de Bombinhas, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

9.11 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

10.1.1 - Aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal N° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior nota final na Prova Prática.

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos da Área.

c) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto.

d) Maior número de acertos na prova de Matemática.

e) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais / Atualidades.

f) Maior número de acertos na prova de Informática.

g) Maior idade.

10.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.

11.2 - A admissão dar-se-á através de ato de provimento e os admitidos terão 15 (quinze) dias para tomarem posse do cargo, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares necessários. Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prêmio, maternidade ou para tratamento de saúde, conforme previsto na Lei Complementar 07/02, o prazo será contado do término do impedimento.

11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração da Prefeitura Municipal de Bombinhas convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

11.5 - Por ocasião de sua convocação o candidato deverá apresentar:

a) Uma foto 3x4 recente e tirada de frente.

b) Certidão de nascimento ou casamento.

c) Cédula de Identidade.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF.

e) Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição ou Certidão de quitação eleitoral.

f) Certificado de reservista (se do sexo masculino).

g) Certidão dos filhos menores de 21 anos.

h) Carteira Profissional expedida pelo órgão de Classe.

i) Certificado de conclusão de escolaridade conforme habilitação para o cargo.

j) Cópia da carteira de trabalho. (página com foto frente e verso)

k) Comprovante de cadastramento do PIS/PASEP.

l) Exame médico realizado por médico do trabalho.

m) Declaração de não acumulação de cargo, função, emprego ou percepção de proventos. (com firma

n) reconhecida)

o) Declaração de ter ou não sofrido penalidades disciplinares conf. Legislação aplicável. (com firma

p) reconhecida)

q) Declaração de bens. (com firma reconhecida)

r) Certidão negativa de antecedentes criminais.

s) Comprovante de residência e n° de telefone.

t) Demais documentos que a prefeitura achar necessário, posteriormente informados.

Parágrafo Único : Todos os documentos deverão ser apresentados através de fotocópia autenticada ou fotocópia acompanhada dos documentos originais.

12 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2012

Parágrafo Único - O prazo de validade do Concurso Público N.° 001/2012 será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Concurso Público N.° 001/2012 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público, de acordo com a legislação vigente.

13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.4 - Fica vedada a participação na Comissão Organizadora, Comissão Julgadora ou Banca Examinadora, inclusive da entidade realizadora, do cônjuge(a), companheiro (a) e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, de qualquer candidato inscrito.

13.5 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos.

b) Anexo II - Requerimento de Condição Especial para Realização de Provas.

c) Anexo III - Requerimento para Prova de Títulos

d) Anexo IV - Termo de Responsabilidade para Prova Prática

e) Anexo V - Formulário de Recurso.

f) Anexo VI - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas.

g) Anexo VII- Descrição Sintética das Atribuições e Habilitação Mínima dos Cargos.

h) Anexo VIII - Cronograma Previsto.

Bombinhas / SC, 05 de Março de 2012.

Manoel Marcílio dos Santos
Prefeito Municipal

ANEXO I - CARGOS

GRUPO I - NÍVEL SUPERIOR

CARGOVAGASCARGA HORÁRIASALÁRIO INICIAL R$HABILITAÇÃO MÍNIMATIPO DE
PROVAS
ArquitetoCR *20h1.552,62Habilitação em nível superior completo em Arquitetura e Urbanismo, com registro no respectivo órgão ou conselho de classeEscrita
EnfermeiroCR *40h1.522,62Habilitação em nível superior completo em Enfermagem, com registro no respectivo órgão ou conselho de classeEscrita
Engenheiro CivilCR *20h1.552,62Habilitação em nível superior completo em Engenharia Civil, com registro no respectivo órgão ou conselho de classeEscrita
FarmacêuticoCR *40h2.929,47Habilitação em nível superior completo em Farmácia, com registro no respectivo órgão ou conselho de classeEscrita
Fisioterapeuta01 + CR *40h1.552,62Habilitação em nível superior completo em Fisioterapia, com registro no respectivo órgão ou conselho de classeEscrita
Fonoaudiólogo01 + CR *40h1.552,62Habilitação em nível superior completo em Fonoaudiologia, com registro no respectivo órgão ou conselho de classeEscrita
Médico ESF05 + CR *40h7.366,01Habilitação em nível superior completo em Medicina, com registro no respectivo órgão ou conselho de classeEscrita
Médico Ginecologista01 + CR * 20h1.922,29Habilitação em nível superior completo em Medicina com especialização em Ginecologia, com registro no respectivo órgão ou conselho de classeEscrita
Médico PediatraCR*20h1.922,29Habilitação em nível superior completo em Medicina com especialização em Pediatria, com registro no respectivo órgão ou conselho de classeEscrita
NutricionistaCR *40h1.552,62Habilitação em nível superior completo em Nutrição, com registro no respectivo órgão ou conselho de classeEscrita
OdontólogoCR *20h1.922,29Habilitação em nível superior completo em Odontologia, com registro no respectivo órgão ou conselho de classeEscrita
Odontólogo ESFCR *40h5.702,72Habilitação em nível superior completo em Odontologia, com registro no respectivo órgão ou conselho de classeEscrita

* CR = Cadastro de Reserva.

GRUPO II - NÍVEL MÉDIO

CARGOVAGASCARGA HORÁRIASALÁRIO
INICIAL R$
HABILITAÇÃO MÍNIMATIPO AS
PROVAS
Agente Administrativo02 + CR*40h739,33Habilitação em nível médio completoEscrita
Fiscal02 + CR*40h813,29Habilitação em nível médio completoEscrita
Monitor de InformáticaCR*40h702,00Habilitação em nível médio completo mais curso em InformáticaEscrita
Secretário de Estabelecimento Escolar11 + CR*40h739,33Habilitação em nível médio completo mais curso em InformáticaEscrita
Técnico em AgrimensuraCR*40h1.109,01Habilitação em nível médio completo com curso técnico em Agrimensura, com registro no respectivo órgão ou conselho de classeEscrita
Técnico em EnfermagemCR*40h1.109,01Habilitação em nível médio completo com curso técnico em Enfermagem, com registro no respectivo órgão ou conselho de classeEscrita
Técnico em GeomensuraCR*40h1.109,01Habilitação em nível médio completo com curso técnico em Geomensura, com registro no respectivo órgão ou conselho de classeEscrita
Técnico em Higiene Dentária = THDCR *40h739,33Habilitação em nível médio completo com curso técnico na área e registro no respectivo órgão ou conselho de classeEscrita
Técnico em RadiologiaCR *20h798,49Habilitação em nível médio completo com curso técnico em Radiologia e registro no respectivo órgão ou conselho de classeEscrita
Técnico em TurismoCR *40h813,28Habilitação em nível médio completo com curso técnico em TurismoEscrita

* CR =Cadastro de Reserva.

GRUPO III - NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOVAGASCARGA HORÁRIASALÁRIO INICIAL R$HABILITAÇÃO MÍNIMATIPO DE
PROVAS
Monitor15 + CR*40h702,00Habilitação em nível fundamental completoEscrita

GRUPO IV - NÍVEL SÉRIES INICIAIS

CARGOVAGASCARGA HORÁRIASALÁRIO INICIAL R$HABILITAÇÃO MÍNIMATIPO DE PROVAS
Mecânico de ManutençãoCR *40h887,20Ensino fundamental nos anos iniciaisEscrita
MotoristaCR *40h813,29Ensino fundamental nos anos iniciais e Carteira Nacional de Habilitação "D" ou superiorEscrita e Prática
Operador de Máquina02 + CR40h887,20Ensino fundamental nos anos iniciais e Carteira Nacional de Habilitação "C" ou superiorEscrita e Prática
Operário Braçal30 ** + CR *40h702,00Ensino fundamental nos anos iniciaisEscrita
Pintor LetristaCR *40h702,00Ensino fundamental nos anos iniciaisEscrita
Servente/Merendeira10 + CR*40h702,00Ensino fundamental nos anos iniciaisEscrita
VigiaCR *40h702,00Ensino fundamental nos anos iniciaisEscrita

* CR = Cadastro de Reserva.

** 02 vagas reservadas a portadores de necessidades especiais.

GRUPO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

CARGOVAGASCARGA HORÁRIASALÁRIO INICIAL R$HABILITAÇÃO MÍNIMATIPO AS PROVAS
Coordenador Pedagógico01 + CR*40h1.552,62Formação em curso de nível superior, com licenciatura plena em Pedagogia, Habilitação em Supervisão Escolar e Orientação Educacional ou Licenciatura Plena na área da educação e Pós-graduação em Orientação Educacional e Supervisão EscolarEscrita e Títulos
Professor de Ciências01 + CR*20h813,26Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica em sua área de atuaçãoEscrita e Títulos
Professor de Cultura Religiosa01 + CR*20h813,26Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica em sua área de atuaçãoEscrita e Títulos
Professor de Educação Física01 + CR*20h813,26Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica em sua área de atuação, com registro no respectivo órgão ou conselho de classeEscrita e Títulos
Professor de História01 + CR*20h813,26Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica em sua área de atuaçãoEscrita e Títulos
Professor de Informática03 + CR*20h813,26Certificado de conclusão de 3° grau específico na área de Educação com curso de Informática Básica com carga horária mínima de 120 horas.Escrita e Títulos
Professor de Matemática01 + CR*20h813,26Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica em sua área de atuaçãoEscrita e Títulos
Professor de PortuguêsCR *20h813,26Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica em sua área de atuaçãoEscrita e Títulos
Professor Pedagogo19 + CR *20h813,26Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica em sua área de atuaçãoEscrita e Títulos

* CR = Cadastro de Reserva.

ANEXO II - REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

______________________________________ inscrito (a) ao Concurso Público N.º 001/2012 da Prefeitura Municipal de Bombinhas, sob n.º ________, concorrendo ao cargo de _____________________________________, portador do documento de identidade n.º _________________, residente e domiciliado a _____________, n.º ______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: ___________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme Item 4 do presente Edital:

(Assinale a sua opção)

1) ( ) Prova Ampliada

Fonte n.º _________ / Letra _________

2) ( ) Sala Especial

Especificar: ____________________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova

4) ( ) Outra Necessidade

Especificar: ____________________________________________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

Bombinhas / SC, _______ de __________________ de 2012.

_________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

ANEXO III - REQUERIMENTO PARA PROVA DE TÍTULOS

NOME CANDIDATO (A): _______________________________________________________________
N.º DE INSCRIÇÃO: _________________CARGO: ___________________________________________

Venho perante a Banca Examinadora da Prova de Títulos do Concurso Público N.º 001/2012 da Prefeitura Municipal de Bombinhas, requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados que declaro serem cópias autenticas dos documentos originais. Estou ciente de que só serão pontuados os títulos que atenderem a todas as disposições das normas editalícias.

1. Certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização:

ITEMINSTITUIÇÃO MINISTRANTECARGA HORÁRIADATA DE CONCLUSÃOPONTOS OBTIDOS (NÃO PREENCHER)
1    
2    
3    
4    
5    
6    
7    
8    
9    
10    
TOTAL DE PONTOS DE CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E OU ATUALIZAÇÃO (NÃO PREENCHER) 

2. Certificados ou diplomas de curso de pós-graduação:

ITEMINSTITUIÇÃO MINISTRANTECARGA HORÁRIADATA DE CONCLUSÃOPONTOS OBTIDOS (NÃO PREENCHER)
1    
TOTAL DE PONTOS DE CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (NÃO PREENCHER) 
TOTAL GERAL DE PONTOS (NÃO PREENCHER)
 

Bombinhas / SC, _______ de __________________ de 2012.

_________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

ANEXO IV - TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PROVA PRÁTICA

_______________________________________ inscrito (a) no Concurso Público n.º 001/2012 da Prefeitura Municipal de Bombinhas, sob n.º _______________, concorrendo ao cargo de ______________________________, assumo integralmente a responsabilidade civil e criminal, assim como declaro estar ciente do dever de indenizar os danos morais e materiais causados a terceiros, inclusive ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Bombinhas, em decorrência de atos decorrentes do manuseio, condução e operação das máquinas e/ou equipamentos, praticados durante as provas práticas do referido Concurso Público.

Por ser expressão fiel da verdade, firmo o presente termo para que produza todos os efeitos legais.

Bombinhas / SC, _______ de __________________ de 2012.

_________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSO

Senhor (a) Presidente da Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público N.º 001/2012 da Prefeitura Municipal de Bombinhas.

NOME CANDIDATO (A): _______________________________________________________________
N.º DE INSCRIÇÃO: _________________CARGO: ___________________________________________

ASSINALE O TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.

( ) CONTRA a formulação das questões e quesitos ou gabarito provisório.

( ) CONTRA a pontuação atribuída na classificação provisória.

REFERENTE PROVA:

N.º DA QUESTÃO: ____GABARITO PROVISÓRIO: ____RESPOSTA DO CANDIDATO: ____

Fundamentação do Recurso:

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Obs.: Preencher a máquina ou digitar. Não serão aceitos recursos preenchidos a mão livre.

Bombinhas / SC, _______ de __________________ de 2012.

_________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

_________________________________________
Assinatura do Recebedor/Responsável

ANEXO VI - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS

PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL e SÉRIES INICIAIS

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

Língua Escrita: Ortografia; Sílabas; Interpretação de textos.

Matemática

Operações básicas: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão. Pesos e Medidas.

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Conhecimentos atuais do Brasil; História e Geografia do Município de Bombinhas.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

Língua Escrita: Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Interpretação de textos; Concordância.

Matemática

Parte conceitual e teórica: Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão com números inteiros e fracionários, percentual e juros simples.

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Conhecimentos atuais do Brasil; História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina; História do Município de Bombinhas.

Informática

Windows XP e Windows 7: Conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, painel de controles, exclusão e recuperação de arquivos ou pastas. Word 2003 e 2007: Estrutura básica dos documentos, criação, exclusão e recuperação de documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, configuração de páginas, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto, mala direta. Excel 2003 e 2007: Estrutura básica das planilhas, formatação de dados, estilos pré-definidos, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, validação, classificação, sub-totais, obtenção de dados externos. Internet: E-mail, Segurança na internet, vírus e anti-vírus.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

Língua Escrita: Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Interpretação de textos; Concordância.

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos atuais do Brasil, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina; História do Município de Bombinhas.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Fiscal

1. Direito administrativo municipal. Organização, autonomia e competência municipal. Poder de Polícia do município: conceito, razão, fundamentos, objeto, finalidade, extensão, limites, atributos, meios de atuação, sanções e condições de validade. 2. Direito de construir: considerações gerais sobre direito de propriedade, limitações administrativas, disciplina urbanística da propriedade urbana e da construção, responsabilidades. 3. Planejamento Urbano e Ordenamento Territorial Municipal: ordenação do uso, ocupação do solo e da paisagem urbana; instrumentos de controle urbanístico, plano diretor e zoneamento Tributos municipais: taxas do poder de polícia. 4. Legislação Municipal: Código de Obras; Código de Posturas; Plano Diretor; Lei de Parcelamento, Lei de Zoneamento e Código Tributário.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Técnico em Agrimensura

Levantamento topográfico. Poligonais topográficas enquadradas, fechadas e abertas. Nivelamento geométrico. Classificação de equipamentos e levantamentos de acordo com a Norma. Locações urbanas. Elaboração e avaliação de projetos de parcelamento do solo. Legislação dominical, ambiental e técnica pertinente ao parcelamento, uso e ocupação do solo. Legislação sobre as terras de marinha e acrescidos de marinha. Equipamentos, técnicas e interpretação de dados de batimetria. Noções de projetos de loteamento e cidades; Exploração e locação de estradas; Locações de obras civis e de arte em estradas; Solos: Composição geológicas e classificação. Trabalhos topográficos envolvendo projetos hidráulicos de poços, abastecimento de água e esgoto; Ciclo hidrológico, escoamento superficial. Medidas: comprimento, superfície e medidas angulares (cálculos e operações com graus e grados). Noções de geometria analítica, trigonometria e noções de escala. Estradas: Reconhecimento, estacamento e suas operações, nivelamento. Fotogrametria: Noções de estereoscopia, montagem de mosaico. Conhecimentos de informática, geoprocessamento e sensoriamento remoto à sua área de atuação. Conhecimentos de instrumentos da Agrimensura; Operação de estacionamento dos aparelhos; Alinhamentos e Nivelamentos; Descrição de perímetro; Plantas e configurações de terrenos; Aspectos básicos de topografia (medidas, ângulos e rumos); Plano altimétrico cadastral; Tópicos relativos à topografia em campo; Conhecimentos de AUTOCAD.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Técnico em Enfermagem

1. Técnicas Básicas de Enfermagem; Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão Arterial, Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). 2. Doenças Transmissíveis. 3. Saneamento Básico, Ações de Vigilância Epidemiológica, Programas de Saúde Publicas, Noções básicas na administração de fármacos; Noções de anatomia e fisiologia; Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. 4. Enfermagem Médico Cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação. 5. Assistência de enfermagem em distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, musculoesqueléticos. 6. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. 7. Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. 8. Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros. 9. Procedimentos de urgência para ferimentos, desmaio, vertigens e corpos estranhos.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Lei n° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Normas que regulamentam o exercício profissional de Enfermagem.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Técnico em Geomensura

Levantamento topográfico. Poligonais topográficas enquadradas, fechadas e abertas. Nivelamento geométrico. Classificação de equipamentos e levantamentos de acordo com a Norma. Locações urbanas. Elaboração e avaliação de projetos de parcelamento do solo. Legislação dominical, ambiental e técnica pertinente ao parcelamento, uso e ocupação do solo. Legislação sobre as terras de marinha e acrescidos de marinha. Equipamentos, técnicas e interpretação de dados de batimetria. Noções de projetos de loteamento e cidades; Exploração e locação de estradas; Locações de obras civis e de arte em estradas; Solos: Composição geológicas e classificação. Trabalhos topográficos envolvendo projetos hidráulicos de poços, abastecimento de água e esgoto; Ciclo hidrológico, escoamento superficial. Medidas: comprimento, superfície e medidas angulares (cálculos e operações com graus e grados). Noções de geometria analítica, trigonometria e noções de escala. Estradas: Reconhecimento, estacamento e suas operações, nivelamento. Fotogrametria: Noções de estereoscopia, montagem de mosaico. Conhecimentos de informática, geoprocessamento e sensoriamento remoto à sua área de atuação. Conhecimentos de instrumentos da Agrimensura; Operação de estacionamento dos aparelhos; Alinhamentos e Nivelamentos; Descrição de perímetro; Plantas e configurações de terrenos; Aspectos básicos de topografia (medidas, ângulos e rumos); Plano altimétrico cadastral; Tópicos relativos à topografia em campo; Conhecimentos de AUTOCAD. Obras de contenção de taludes e drenagem urbana, urbanização de cidades, atividades de defesa civil relacionada a desastres naturais.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Técnico em Higiene Dentária - THD

1. Conhecimentos de administração, atendimento ao telefone, paciente, anotação, transmissão de recados, agendamento, arquivo, aquisição material, registro manual e informatizado. 2. Doenças relacionadas ao ambiente de trabalho e suas respectivas ações preventivas. 3. Características de acidente de trabalho e suas implicações. 4. Equipamentos de proteção individual e coletiva. 5. Procedimentos de urgência para ferimentos, desmaio, vertigens e corpos estranhos. 6. Características e indicações de usos dos equipamentos odontológicos e médicos. 7. Materiais dentários básicos usados em Dentística, Endodontia e Prótese. 8. Princípios de organização, conservação, limpeza e esterilização de instrumental. Manutenção e conservação de equipamento odontológico e médicos. 9. Instrumentação nas diferentes especialidades odontológicas e médicas. 10. Organização de bandejas. 11. Transferência de instrumentos e materiais.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Lei n° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Técnico em Radiologia

1. Anatomia e fisiologia humana: sistema nervoso central; sistema pulmonar; sistema gastrointestinal; sistema geniturinário; sistema músculo esquelético; sistema cardiovascular; ginecologia obstetrícia; mamas; sistema endócrino. 2. Radioproteção. 3. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. 4. Conhecimentos técnicos sobre operacionabilidade de equipamentos em radiologia. 5. Câmara escura: manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filme. 6. Câmara clara: seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia. 7. Fluxograma técnico - administrativo: registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamentos.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Técnico em Turismo

1. Sistema de Turismo: componentes e administração. 2. Turismo e políticas públicas. 3. Turismo, desenvolvimento local e sustentabilidade. 4. Planejamento e organização do turismo. 5. Turismo e cultura. 6. Ética no turismo. 7. Eventos e turismo. 8. Marketing turístico.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

Língua Escrita: Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Interpretação de textos; Concordância.

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos atuais do Brasil, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina; História do Município de Bombinhas.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Arquiteto

1. Projetos: Métodos e técnicas de Projeto de Arquitetura e de Desenho urbano; Representação técnica de projetos arquitetônicos e urbanísticos; Programas de necessidades; Ergonomia; Acessibilidade; Sistemas estruturais: noções de comportamento e desempenho; Controle térmico, acústico e luminoso das edificações; Noções de design de interiores, ambientação e layout de escritórios; Sinalização comunicação e programação visual; Planejamento Territorial Urbano: Índices Urbanísticos; Parcelamento do solo; Desenho e Reestruturação Urbana; Impactos Ambientais Urbanos; Mobiliário Urbano; Projeto de espaços abertos; Paisagismo. 2. Noções dos projetos complementares: Instalações elétricas e hidro-sanitárias; Especificação de serviços e materiais; Instalação de elevadores; Sistemas de segurança nas edificações; Prevenção contra incêndio; Especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico. 3. Viabilidade técnico-financeira: Memoriais descritivos; Cadernos de encargos; Orçamento; Composição de custos; Técnicas de gerenciamento de atividades e recursos; Acompanhamento e fiscalização, controle e programação de obras; Composição orçamento e custos; programas e controles físico e financeiro de obras; Organização e construção de canteiro de obras. 4. Patrimônio Histórico Cultural e Ambiental: Conceitos; Aspectos históricos; Patrimônio Cultural Construído; Áreas de interesse especial; Cartas Patrimoniais. 5. Computação gráfica: AutoCAD 3D, ou Sketch Up ou Revit, maquetes eletrônicas. 6. Legislações Municipal, Estadual e Federal: Legislação urbanística e ambiental; Planejamento Urbanístico no Brasil: Contratos; Responsabilidades decorrentes da construção; Ações de vizinhança; Portadores de deficiências: edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Enfermeiro

Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão Arterial, Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças Transmissíveis. Saneamento Básico, Ações de Vigilância Epidemiológica, Noções básicas na administração de fármacos; Retrospectiva histórica; Reforma Sanitária. Princípios e diretrizes; Instâncias gestoras e decisórias. Atenção Primária de Saúde: Conceitos, princípios e seu papel na organização do sistema de saúde. Estratégia Saúde da Família (ESF): Conceitos, princípios e diretrizes operacionais (normas); Atribuições dos membros da equipe. Promoção à Saúde: Estratégias e diretrizes políticas. Capítulo da Atenção Básica. Planejamento em Saúde: - Conceitos, métodos e técnicas; Diagnóstico de Saúde / territorialização; Informação em Saúde (conceitos, sistemas e utilização). Vigilância à Saúde: - Processo saúde-doença; Vigilância Epidemiológica: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; Vigilância Sanitária: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; Vigilância Ambiental: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação. Biossegurança: Medidas de biossegurança relacionadas serviços de saúde; Riscos, exposições e efeitos clínicos ocasionados pelo o ambiente de trabalho. Bioética: Conceito, finalidade e princípios. Enfermeiro: Evolução histórica da saúde pública; Níveis de Prevenção da doença; Noções de Epidemiologia; Saneamento básico; Educação em saúde; Reforma Sanitária. Principais Programas de Saúde: Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher; Programa Nacional de Imunização; Programa de Controle de Hipertensão e Diabetes e Programa de Pré-natal; Planejamento Familiar; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Trabalhador; Saúde do Adulto e do Idoso; DST e AIDS; Tuberculose; Hanseníase; Programa Nacional de Imunização; Saúde Mental e o CAPS. Processo de Trabalho em saúde; Planejamento Organização e Gerência de Serviços de Saúde. Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de deontologia e o processo ético de transgressões e penalidades. Competências do Enfermeiro.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Lei n° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Normas que regulamentam o exercício profissional de Enfermagem.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Engenheiro Civi1

1. Materiais de construção civil: Componentes de alvenaria: tijolos cerâmicos e blocos vazados. Concreto armado: dosagem, amassamento, lançamento e cura. Argamassa para revestimento: chapisco, reboco e embôco. Aço para concreto armado: tipos de aço e classificação. Aglomerantes aéreos e hidráulicos: caracterização e procedimentos de ensaios físicos e mecânicos. Agregados: caracterização e procedimentos de ensaios físicos e mecânicos dos agregados graúdos e miúdos. Aditivos, impermeabilizantes e polímeros: classificação, caracterização, propriedades e emprego de aditivos na construção civil. Tipos e aplicações de impermeabilizantes e isolantes. Características e aplicações dos polímeros na construção civil; Vidros: classificação, características, propriedades e emprego na construção civil. Materiais cerâmicos: etapas de fabricação, tipos, especificação da cerâmica vermelha e cerâmica para revestimento. Madeiras e materiais metálicos: classificação, características, propriedades das madeiras e metais. Uso e preservação da madeira, tipos, constituição e emprego. 2. Tecnologia das construções: Estudos preliminares. Levantamento topográfico do terreno. Anteprojetos e projetos. Canteiro de obras. Alvenaria de vedação e alvenaria estruturais. Formas para concreto armado. Sistema de formas de madeira. Cobertura das edificações. Telhados cerâmicos: suporte e telhas. 3. Resistência dos materiais: Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência. 4. Concreto armado: Materiais, normas, solicitações normais, flexão normal simples, cisalhamento, controle de fissuração, aderência, lajes maciças e nervuradas, punção, torção, deformações na flexão, pilares. 5. Teoria das estruturas: Morfologia as estruturas, carregamentos, idealização. Estruturas isostáticas planas e espaciais. Estudo de cabos. Princípio dos Trabalhos Virtuais. Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas: método da carga unitária. Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças. Análise de estruturas cineticamente indeterminadas: método dos deslocamentos, processo de Cross. Método de energia: teoremas de Castigliano, teoremas de Crotti-Engesser, método de Rayleigh-Ritz. 6. Instalações Hidro Sanitárias: Projeto e dimensionamento de instalações prediais de água fria. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de esgotos sanitários. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de águas pluviais. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de combate a incêndio. 7. Instalações elétricas: Projeto e dimensionamento de instalações elétricas prediais de baixa tensão. 8. Planejamento e controle de obras: Estudo de viabilidade do terreno: análise técnica e sintética. Orçamento: quantitativos, composições do custo unitário dos serviços, planilha orçamentária, bonificação e despesas indiretas. Cronogramas: físico e financeiro de execução, interdependência de serviços, cronograma de aquisição de insumos. Apropriações: dimensionamento de pessoal, medições, análise dos resultados das medições, faturas. Controle de qualidade: de materiais, de serviços e de desperdícios. 9. Saneamento: drenagem pluvial: estimativas e contribuições, galerias e canais. Limpeza pública: estimativa de contribuições, coleta de resíduos sólidos domiciliares, princípios de compostagem, aterros sanitários e controlados.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Farmacêutico

1. Conceito, objetivos e atribuições de farmácia. 2. Planejamento e gestão da assistência farmacêutica. 3. Seleção de medicamentos. 4. Sistemas de compra e distribuição de medicamentos em farmácia e/ou almoxarifado no serviço público. 5. Armazenamento de medicamentos. 6. Política Nacional de Medicamentos; problemas relacionados a medicamentos; seguimento farmacoterapêutico; erros de medicação. 7. Bioquímica geral: Metabolismo (carboidratos, lipídeos e proteínas). 8. Farmacoepidemiologia: conceito; estudos de utilização de medicamentos. 9. Farmacologia: Noções gerais sobre a ação dos medicamentos; classe de medicamentos. 10. Farmacologia Clínica: Drogas que atuam no coração; fármacos que agem nas sinapses e nas funções junções neuroefetoras; fármacos que agem no Sistema Nervoso Central; fármacos que afetam a função renal e cardiovascular; fármacos que afetam a função gastrointestinal; quimioterapia das infecções parasitárias; tratamento das doenças microbianas; tratamento farmacológico da inflamação. 11. Farmacocinética e Farmacodinâmica: Dinãmicas de absorção, distribuição, ação e eliminação dos fármacos; transportadores de membrana e resposta aos fármacos; metabolismo dos fármacos.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Lei n° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Farmácia; Normas que regulamentam o exercício profissional de Farmácia.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Fisioterapeuta

Anatomia humana. Sistema esquelético, muscular, nervoso, circulatório e respiratório. Fisioterapia humana, neurofisiologia, fisiologia do exercício, fisiologia circulatória e respiratória. Biofísica: respostas fisiológicas do organismo aos seguintes agentes físicos: calor, água, luz, eletricidade, vibrações mecânicas. Cinesiologia: princípios básicos de biomecânica, análise dos movimentos articulares. Fundamentos de traumatologia, ortopedia, reumatologia, neurologia, cardiologia, pneumologia e psicologia. Avaliação funcional: teste da função articular e muscular e espiometria, eletrodiagnóstico, cinesioterapia, mecanoterapia, eletroterapia, termoterapia, fitoterapia, hidroterapia. Fisioterapia traumatológica, ortopédica, reumatológica, neurológica, cardíaca, respiratória, obstetrícia, pediátrica, vascular no paciente queimado, pré e pós-operatório em cirurgia geral.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Lei n° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Fisioterapia; Normas que regulamentam o exercício profissional de Fisioterapia.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Fonoaudiólogo

1. Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). 2. Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. 3. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalopatias não progressivas. Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. 4. Deficiência Mental. 5. Distúrbio Psiquiátrico. 6. Lingüística Fonética e fonologia. 7. Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo. 8. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. Aspectos psicossociais dos indivíduos considerados excepcionais. 9. Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. 10. Audiologia: Avaliação audiológica completa. 11. Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolingüísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). 12. Etapas de aquisição da linguagem: fonético fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. 13. Linguagem Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita: Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). 14. Etapas de aquisição da linguagem escrita. 15. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Comunicação. 16. Fonoaudiologia em Instituição Educacional: Fonoaudiologia educacional: objetivos, conceitos e papéis.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Lei n° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Fonoaudiologia; Normas que regulamentam o exercício profissional de Fonoaudiologia.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Médico ESF

1. Dor fisiopatologia. 2. Dor torácica. 3. Dor abdominal. 4. Cefaléias. 5. Dor lombar e Cervical. 6. Distúrbios da regulação térmica. 7. Calafrios e Febre. 8. Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular. 9. Tosse e hemoptise. 10. Dispnéia e edema pulmonar. 11. Edema. 12. Cianose, hipoxia e policitemia. 13. Hipertensão arterial. 14. Síndrome de choque. 15. Colapso e morte cardiovascular súbita. 16. Insuficiência cardíaca. 17. Insuficiência coronária. 18. Bradiarritmias. 19. Taquiarritmias. 20. Cateterismo e Angiografia cardíaca. 21. Febre reumática. 22. Endocardite infecciosa. 23. Miocardiopatias e miocardites. 24. Infarto agudo do miocárdio. 25. Cor pulmonale. 26. Parada cardiorespiratória. 27. Constipação. 28. Diarréia e Distúrbios da função ano retal. 29. Aumento e perda de peso. 30. Hematêmese e melena. 31. Hepatite aguda e crônica. 32. Icterícia e hepatomegalia. 33. Cirrose. 34. Distensão abdominal e ascite. 35. Coledocolitiase. 36. Doenças do pâncreas. 37. Líquidos e eletrólitos. 38. Acidose e alcalose. 39. Anemias. 40. Hemorragia e trombose. 41. Biologia do envelhecimento. 42. Problema de saúde do idoso. 43. Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa. 44. Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas. 45. Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar. 46. Doenças sexualmente transmissíveis. 47. Síndrome de angustia respiratória do adulto. 48. Estado de mal asmático. 49. Doença pulmonar obstrutiva crônica. 50. Tromboembolismo pulmonar. 51. Insuficiência renal aguda. 52. Insuficiência renal crônica. 53. Glomerulopatias. 54. Obstrução das vias urinárias. 55. Lúpus eritematoso sistêmico. 55. Artrite reumatóide. 56. Vasculites. 57. Doença articular degenerativa. 58. Artrite infecciosa. 59. Distúrbios da coagulação. Diabetes mellitus. 60. Doenças da tireóide. 61. Doenças vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. 62. Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. 63. Coma. 64. Doenças ocupacionais. 65. Acidentes do trabalho. 66. Neoplasias. 67. Carências nutricionais.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Lei n° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional de Medicina.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Médico Ginecologista

Propedêutica Clínica ginecológica e Obstetrícia; Modificações do organismo materno determinadas pela gravidez; Pré-Natal: Aspectos clínicos, nutrição, cuidados de higiene e estética. Nutrição e vacinação na gestante; Uso de drogas na gravidez e lactação; Evolução do aparelho genital feminino e fisiologia de ciclo menstrual; Embriologia, Morfologia e Fisiologia Placentária; Endocrinologia do ciclo Grávido-Puerperal; Prática Tocomática: Bacia, Feto e relação uterofetais; Prática Tocomática; Mecanismo do Parto; Contrabilidade uterina - avaliação clínica instrumental de seus parâmetros; Fases clínicas do parto; Assistência ao Parto Normal. Puerpério Normal e Lactação; Anticoncepção; Hemorragia da gestação: Nidação ovular: Aborto: Prenhez Ectópica; Neoplasias Trofoblásticas Gestacionais: Placenta Pélvica deslocamento da placenta normalmente inserida: Rótula Uterina. Propedêutica da avaliação de unidade feto-placentária em gestão de alto risco: Clinica e dosagens laboratoriais: Líquido Amniótico: Monitorização Pré e Intra Parto: Ultra-Sonografia em Ginecologia e Obstetrícia. Gestação de alto risco - patologia da gestação: Trabalho de parto Prematuro: Gravidez Prolongada: Poli e Oligohidramnio: Amniorrexe: Morte fetal intra-utero; Embolia Amniótica. Doenças Concomitantes com a gravidez cardiopatia, hipertensão crônica, isoimunização; diabetes, tireodiopatias e infecções. Distócias; feto-anexial e do trajeto (óssea e partes moles): Funcional. Prática Tocomática: Fórceps; vácuo extração; versões e extrações pélvica; Embriotomias. Operações Cesarianas. Puerpério Patológico. Infecções e infestações com ginecologia e obstetrícia. fisiopatologia da Estática Pélvica e Incontinência Uterina de Esforços. Endocrinologia Ginecologia: Alterações Menstruais. Climatério. Esterilidade e Infertilidade Conjugal. Mastologia: Mastopatias Tumorais e não tumorais. Propedêutica em Ontologia Ginecológica. Citopatologia em Ginecologia e Obstetrícia. Patologias Tumorais Benignas e Malignas do corpo uterino. Patologias tumorais benigna e malignas da válvula da vagina. Patologias benignas e malignas do colo uterino. Patologias tumorais benigna e maligna dos anexos uterinos.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Lei n° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional de Medicina.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Médico Pediatra

1. Ações Básicas de Saúde - Aleitamento materno. Imunizações preventivas. Terapia de reidratação oral. Crescimento e desenvolvimento. Infecções respiratórias agudas. 2. Adolescência - Crescimento físico e desenvolvimento normal e variações. Imunizações. DST e vulvovaginites. Contracepção. Abuso de drogas. 3. Alergia e Imunologia - Urticárias. Farmacodemias. Imunodeficiências, rinite e asma. 4. Cardiologia - Cardiopatias congênitas. Insuficiência cardíaca. Miocardite. Endocardite. 5. Dermatologia - Eczemas. Infecções bacterianas, fúngicas e viróticas. Zoodermatoses. Estrófulo. 6. Emergência - Violência. Intoxicações agudas. Queimaduras. Choque. Iatrogenias. 7. Endocrinologia - Hipotireoidismo e hipertireoidismo. Hiperplasia adrenal congênita. Nanismo. Diabete. Puberdade precoce. 8. Genética - Síndrome de Down. Erros inatos do metabolismo. 9. Gastroenterologia e Hepatologia - Diarréia aguda e crõnica. Malformações congênitas. Abdome agudo. Obstrução intestinal. Refluxo gastroesofágico. Hepatites. Abscesso hepático. Colestase. Constipação intestinal. Síndrome de malabsorção. Doença celíaca. 10. Hematologia e Oncologia - Anemias carenciais e hemolíticas. Púrpuras. Leucemias. Linfomas. Hemofilias. Hemoglobinopatias. Tumor de Wilms. Neuroblastoma. Retinoblastoma.Tumores ósseos. 11. Infectologia e Parasitologia - Sarampo. Rubéola. Exantema súbito e eritema infeccioso. Escarlatina. Caxumba. Coqueluche. Difteria. Tétano. Meningoencefalites. Sífilis. Monoucleose. Estafilococcias e estreptococcias. Sepse. Osteomielite. Toxoplasmose. Herpes simples. Coxsakioses. Varicela-Zoster. Citomegalia. SIDA/AIDS. Leptospirose. Dengue. Raiva. Parasitoses intestinais. 12. Nefrologia e Urologia - Glomerulonefrites. Síndrome nefrótica. Pielenofrite. Infecção urinária. Hematúria. Insuficiência renal aguda. Malformações do trato genito-urinário. Uretrite. Fimose. Balanopostite. 13. Neonatologia - Assistência ao recém-nascido na sala de parto. Recém-nascido a termo, prematuro e pós-maturo, PIG, AIG, GIG. Asfixia perinatal. Infecções congênitas e adquiridas. Sepse neonatal. Distúrbios metabólicos, hematológicos e respiratórios. Patologias cirúrgicas. 14. Neurologia - Convulsões. Epilepsias. Meningoencefalites. Tumor cerebral. Enxaqueca. Acidente vascular cerebral. Traumatismo crânio-encefálico. Coma. 15. Nutrição Infantil -Alimentação da criança no primeiro ano de vida. Desnutrição. Metabolismo hidroeletrolítico. Desidratação. Distúrbios do equilíbrio ácidobase. Disvitaminoses. 16. Ortopedia - Luxação congênita do quadril. Escoliose e cifose. Osteocondroses. 17. Pneumologia - Infecção respiratória aguda: amigdalite, sinusite, otite, epiglotite, laringites, bronquiolite. Traqueobronquites. Pneumonias. Abscesso pulmonar. Derrame pleural, pneumotórax, Fibrose cística. Tuberculose. 18. Reumatologia - Artrite reumatóide juvenil. Febre reumática. Colagenoses. Vasculites. Doença de Kawasaki.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Lei n° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional de Medicina.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Nutricionista

Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemiologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3' idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Lei n° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Nutrição; Normas que regulamentam o exercício profissional de Nutrição.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Odontólogo e Odontólogo ESF

1. Biossegurança em Odontologia. 2. Doença cárie. 2.1. Etiologia. 2.2. Níveis de evolução. 3. Doença periodontal. 3.1. Etiologia. 3.2. Níveis de evolução. 4. Exame geral do paciente. 5. Anamnese. 6. Exames laboratoriais. 7. Exame do paciente em Odontologia. 7.1. Exame extra bucal. 7.2. Exame intral bucal. 7.2.1. Exame clínico de tecidos moles. 7.2.2. Exame clínico dos elementos dentários. 7.2.3. Exame radiológico dos elementos dentários. 7.2.4. Exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 7.2.5. Exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 8. Diagnóstico. 8.1. Diagnóstico extra bucal. 8.2. Diagnóstico intra bucal. 8.2.1. Diagnóstico das lesões em esmalte. 8.2.2. Diagnóstico das afecções do complexo dentina-polpa. 8.2.3. Diagnóstico pulpar. 8.3. Diagnóstico das afecções dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 8.3.1. Diagnóstico das lesões de origem endodôntica. 8.3.2. Diagnóstico das lesões de origem periodontal. 8.3.3. Diagnóstico das lesões de origem endodôntica/periodontal. 9. Promoção e prevenção da saúde em Odontologia. 10. Técnicas de anestesia regional em Odontologia. 10.1. Considerações anatômicas. 10.2. Técnicas de anestesia maxilar. 10.3. Técnicas de anestesia mandibular. 11. Princípios de Cirurgia. 11.1. Princípios de Assepsia. 11.2. Princípios de cirurgia. 12. Princípios de exodontia. 12.1. Instrumental cirúrgico. 12.2. Princípios de exodontia não complicada. 12.2.1. A fórceps. 12.2.2. A alavanca. 12.3. Princípios de exodontia complicada. 12.3.1. Retalho ou técnica aberta. 13. Dentes retidos. 13.1. Indicações. 13.2. Contra indicações. 13.3. Sistema de classificação. 13.4. Exame radiográfico. 13.5. Técnica Cirúrgica. 13.6. Controle pós-operatório. 14. Princípio da abordagem e prevenção das infecções odontogénicas. 15. Traumatismo dentário. 16. Doenças odontogénicas do seio maxilar. 17. Princípios de diagnóstico diferencial e biópsia. 18. Abordagem do paciente sob quimioterapia e radioterapia. 19. Implantes contemporãneos em Odontologia. 20. Proteção do complexo dentina polpa. 21. Tratamento das lesões em tecidos duros sem preparo de cavidades-tratamento não invasivo. 22. Tratamento endodôntico-obturações de canais. 23. Restaurações com materiais provisórios. 24. Restaurações com cimentos de ionômero de vidro. 25. Restaurações com amálgamas. 26. Restaurações com resinas compostas. 27. Prótese. 17.l. Prótese fixa. 17.2. Prótese parcial removível. 17.3. Prótese total. 28. Noções de Informática aplicada à Odontologia. 29. Registro de pacientes e ficha clínica. 30. Farmacologia e Terapêutica. 31. Auditorias e perícias Odontológicas.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Lei n° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Odontologia; Normas que regulamentam o exercício profissional de Odontologia.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Coordenador Pedagógico e para todos os Cargos de Professor

1. História da Educação. 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem. 4. Noções da Proposta Construtivista. 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: Artigos de n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8. Parâmetros

Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Artigos de n° 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69. 10. Constituição Federal, em seus Artigos: 205 a 214.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Coordenador Pedagógico

1. Avaliação da aprendizagem. 2. Didática e trabalho pedagógico. 3. Fundamento de currículo. 4. Perspectivas metodológicas. 5. Planejamento e gestão educacional. 6. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. 7. Teorias da aprendizagem. 8. Elementos da prática pedagógica teorias do conhecimento em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas. 9. Interdisciplinaridade e temas transversais. 10. Projeto político-pedagógico. 11. O ser educador, a pessoa do professor na educação. 12. Competências e habilidades. 13. Gestão do processo de ensino e aprendizagem e a utilização dos indicadores educacionais (IDEB, SAEB, Prova Brasil, ENEM, PAS) e sociais na construção de ações de melhoria da aprendizagem. 14. Avaliação escolar. 15. Sucesso e fracasso escolares. 16. Aspectos relacionados ao professor, ao aluno e as práticas pedagógicas. 17. Formação de professores. 18. Fundamentos filosóficos da orientação educacional. 19. Atuação do Coordenador Pedagógico. 20. Atribuições do Coordenador Pedagógico. 21. Pedagogia de Projetos.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Professor de Ciências

1. Biologia Molecular: compostos químicos celulares: água, sais minerais, caboridratos, lipídios, proteínas, ácidos nucléicos e vitaminas. 2. Vírus e Bactérias. 3. Célula eucariótica animal e vegetal: estrutura e funcionamento: Membrana plasmática, Citoplasma e organelas e núcleo. 4. Divisão Celular: Mitose e Meiose. 5. Reprodução Humana. 6. Métodos Contraceptivos e DSTs. 7. Conceitos Fundamentais da cologia: espécie, população, comunidade, ecossistema, habitat, nicho ecológico, biomas, biosfera. 8. Teia e Cadeia Alimentar. 9. Relações Ecológicas. 10. Evolução Biológica. 10.Estrutura e funcionamento do corpo humano: os sistemas e órgãos. 11. Biodiversidade: Reino Protista: algas e protozoários. 12. Reino Fungi, 13. .Reino Animalia, 14. .Reino Vegetal. 15. Histologia Vegetal. 16. Organologia Vegetal - Os Órgãos Vegetais. 17. Fotossíntese. 18. O Crescimento e os Movimentos Vegetais. 19. Histologia Humana:Tecidos Epiteliais, Tecidos Conjuntivos; Tecidos Muscular e Tecido Nervoso. 20. Substâncias químicas e suas propriedades. 21. Luz e cor. 22. Ondas mecânicas e Eletromagnéticas.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Professor de Cultura Religiosa

1. O ensino religioso no Brasil: processo histórico e perspectivas. 2. O Ser Humano e o Fenômeno Religioso: fundamentos históricos, filosóficos, psicológicos e sociológicos das tradições religiosas; as tradições religiosas como elementos indissociáveis das culturas; religiões afro-brasileiras; o símbolo e o sagrado; o mito e o rito; os textos sagrados; a descrição das representações dos transcendentes nas tradições religiosas; síntese da história do budismo, cristianismo, hinduísmo, islamismo e judaísmo.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Professor de Educação Física

1. Concepção de área - Cultura Corporal. 2. Objetivos da área. 3. História da Educação Física no Brasil - tendências pedagógicas. 4. Organização didático-pedagógica do conhecimento. 5. Avaliação em Educação Física - concepção e critérios. 6. Conteúdos - Eixos de Trabalho. 7. Jogos: Jogos de Interpretação; Jogos Tradicionais; Jogos Cooperativos; Jogos Pré-desportivos. 8. Esporte: Atletismo; Futebol; Futsal; Voleibol; Basquetebol; Handebol. 9. Ginástica: Ginástica Geral; Ginástica Olímpica ou Artística; Ginástica Rítmica Desportiva. 10. Recreação.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Professor de História

1. As origens da Humanidade. 2. A Idade Média. 3. A Idade Moderna. 4. História do Brasil. 5 Historia de Santa Catarina. 6. História de Bombinhas. 7. As crises que abalaram o mundo. 8. História das Representações e das Relações de Poder. 8.1. Nações, povos, lutas, guerras e revoluções. 8.1.1. Processo de constituição do território, da nação e do Estado brasileiro, confrontos, lutas, guerras e revoluções: a) Administração política colonial, lutas pela independência política, processo político de independência do Brasil, guerras provinciais; o Estado Monárquico; as lutas políticas na implantação da República, Revolução de 1930; o Estado Brasileiro e o populismo; governos autoritários - o Estado Novo e o regime militar pós-64; o Estado Brasileiro pós-regime militar. b) Confrontos entre europeus e populações indígenas no território brasileiro, revoltas e resistências de escravos, revoltas sociais coloniais, lutas pelo fim da escravidão; lutas sociais, rurais e urbanas, lutas operárias, lutas feministas, lutas pela reforma agrária, movimentos populares e estudantis, lutas dos povos indígenas pela preservação de seus territórios, Movimento da Consciência Negra.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Professor de Informática

1. Noções de Informática: Hardware e Software. 2. Sistemas operacionais Windows e Linux. 3. Pacotes de escritório: Microsoft Office (Processador de Textos Word, Planilha Excel, Editor de Apresentações PowerPoint e Gerenciador de E-mail Outlook.). 4. Ferramentas e aplicações de informática. 5. Armazenamento e Gerenciamento de arquivos eletrônicos. 6. Internet: E-mail, Segurança na internet, vírus e anti-vírus. 7. Tecnologia de informação e comunicação e fluência digital.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Professor de Matemática

1. Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais. 2. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. 3. Cálculo algébrico: produtos notáveis, fatoração. 4. Equações do 1° grau, do 2° grau, logarítmicas e exponenciais. Inequações do 1° grau, do 2° grau. Sistema de equações e inequações do 1° e do 2° grau. 5. Funções: polinomial do 1° grau, quadrática, exponencial e logarítmica. 6. Sequências: progressões aritméticas e progressões geométricas. 7. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo, lei dos senos, lei dos cossenos, identidades trigonométricas. 8. Matrizes: operações, determinante de ordem n. 9. Resolução de sistemas de equações lineares. 8. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjos, permutações e combinações. 10. Probabilidade. 11. Geometria plana: semelhança de polígonos, relações métricas no triângulo retângulo, circunferência (área e comprimento), área e perímetro de figuras planas. 12. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. 13. Geometria Analítica: ponto, reta, equação da circunferência, elipse, hipérbole e parábola. 14. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos. 15. Noções de estatística: população, amostra e medidas de tendência central; análise e interpretação de gráficos.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Professor de Português

1. Compreensão e interpretação de textos, conhecimento vocabular. 2. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. 3. Ortografia, Significação das palavras - antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. 4. Formação e estrutura das palavras - uso de prefixos e sufixos. 5. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. 6. Regência nominal e verbal. Crase. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos atribuídos pelas conjunções). 9. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. 10. Pontuação. 11. Acentuação gráfica (de acordo com o novo acordo ortográfico).

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Professor Pedagogo

1. Ensino fundamental de nove anos. 2. Interdisciplinaridade. 3. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 4. Avaliação no ensino fundamental. 5. Planejamento docente: dinâmica e processos. 6. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. 7. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 8. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. 9. Alfabetização e letramento: características e pressupostos. 10. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 11. O professor de ensino fundamental. 11. A criança e a educação infantil: história, concepções. 12. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 13. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. 14. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. 15. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. 16. Avaliação na educação infantil. 17. 0 cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. 18. 0 professor de educação infantil. 19. Família e instituição. 20. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 21. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 22. Diretrizes Curriculares e de qualidade para Educação Infantil.

ANEXO VII - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO MÍNIMA DOS CARGOS

GRUPO I - NÍVEL SUPERIOR

CARGOARQUITETO
ATRIBUIÇÕES

- Elaborar e analisar projetos;

- dar pareceres referentes aos projetos;

- executar outras atividades.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Habilitação em nível superior completo em Arquitetura e Urbanismo, com registro no respectivo órgão ou conselho de classe.

 

CARGOENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES

Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função, objetivando uma eficaz assistência à Saúde Pública

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Habilitação em nível superior completo em Enfermagem, com registro no respectivo órgão ou conselho de classe.

 

CARGOENGENHEIRO CIVIL
ATRIBUIÇÕES

- Elaborar e analisar projetos;

- dar pareceres referentes aos mesmos;

- elaborar cálculos estruturais;

- elaborar memoriais descritivos;

- supervisionar, coordenar, orientar tecnicamente;

- estudo de viabilidade técnico econômica;

- vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, emitir laudos e parecer técnico;

- padronização, mensuração e controle de qualidade;

- fiscalizar obra e serviços técnicos;

- outras atividades afins.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Habilitação em nível superior completo em Engenharia Civil, com registro no respectivo órgão ou conselho de classe.

 

CARGOFARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES

- Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função, objetivando uma eficaz assistência à Saúde Pública

- Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função, objetivando uma eficaz assistência à Saúde Pública;

- Controlar a distribuição de medicamentos constantes da Farmácia Básica;

- Controlar a distribuição dos medicamentos fitoterápicos do Projeto Farmácia Viva;

- Controlar a distribuição de medicamentos controlados pelo Ministério da Saúde.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Habilitação em nível superior completo em Farmácia, com registro no respectivo órgão ou conselho de classe.

 

CARGOFISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES

- Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde;

- planejar, organizar e executar serviços gerais e específicos de fisioterapia;

- avaliar a elegibilidade do lesionado para ser submetido ao tratamento proposto;

- fazer testes musculares, goniometria, perimetria, pesquisa de reflexos normais e patológicos, provas de esforços e sobrecarga para identificar a incapacidade do paciente;

- elaborar plano de tratamento, orientando a família e o paciente no acompanhamento domiciliar;

- orientar, treinar o manuseio de aparelho e supervisionar na execução do plano de tratamento;

- reavaliar o paciente para conotar recuperação, fazendo a integração médico/paciente através de sugestões, alterações na conduta de tratamento e encaminhamento para alta definitiva;

- fazer estudos de caso junto à equipe técnica para definir melhor atuação para integração do individuo na sociedade;

- promover cursos internos de atualização para técnicos e agentes;

- assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos, laudos e pareceres;

- exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Habilitação em nível superior completo em Fisioterapia, com registro no respectivo órgão ou conselho de classe.

 

CARGOFONOAUDIÓLOGO
ATRIBUIÇÕES

- Promover a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição e o aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz;

- desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;

- participar de equipes de diagnóstico, realizando avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;

- realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;

- realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;

- colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;

- projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas;

- lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;

- dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;

- supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia;

- participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;

- assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da fonoaudiologia;

- dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; e

- realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Habilitação em nível superior completo em Fonoaudiologia, com registro no respectivo órgão ou conselho de classe.

 

CARGOMÉDICO ESF
ATRIBUIÇÕES

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- realizar consultas clínicas e procedimentos na USF( Unidade Saúde da Família) e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

- encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS (Agente Comunitário de Saúde), Auxiliares de Enfermagem, ACD (Auxiliar de Consultório Dentário) e THD (Técnico em Higiene Dentária);

- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

- compete ao médico acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidências científicas para tanto;

- na eventualidade da revisão dos Protocolos ou da criação de novos Protocolos, os Conselhos Federais de Medicina e Enfermagem e outros Conselhos, quando necessário, deverão participar também da sua elaboração."

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Habilitação em nível superior completo em Medicina, com registro no respectivo órgão ou conselho de classe.

 

CARGOMÉDICO GINECOLOGISTA
ATRIBUIÇÕES

- Realizar atendimento na área de ginecologia, desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Habilitação em nível superior completo em Medicina com especialização em Ginecologia, com registro no respectivo órgão ou conselho de classe.

 

CARGOMÉDICO PEDIATRA
ATRIBUIÇÕES

- Realizar atendimento na área de pediatria, desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Habilitação em nível superior completo em Medicina com especialização em Pediatria, com registro no respectivo órgão ou conselho de classe.

 

CARGONUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES

- Estabelecer normas e diretrizes administrativas dentro dos serviços de nutrição;

- planejar, acompanhar e executar programas de nutrição na área de saúde pública;

- proceder o planejamento e elaboração de cardápios para dietas normais e especiais desde a política de compras, abastecimento, preparo e distribuição;

- proceder o calculo de dietas especiais;

- elaborar mapa dietético de acordo com s prescrição médica, patologia, dados pessoais e laboratoriais do paciente;

- orientar pacientes e familiares sobre a necessidade da observância da dieta;

- fazer avaliação nutricional;

- participar de comissões e grupos de trabalho técnico científicos;

- fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

- emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

- executar outras atividades compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Habilitação em nível superior completo em Nutrição, com registro no respectivo órgão ou conselho de classe.

 

CARGOODONTÓLOGO
ATRIBUIÇÕES

- Atividade de nível superior, de natureza especializada, envolvendo o planejamento e execução de programas de saúde bucal, sejam preventivos ou curativos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Habilitação em nível superior completo em Odontologia, com registro no respectivo órgão ou conselho de classe.

 

CARGOODONTÓLOGO ESF
ATRIBUIÇÕES

- Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

- realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

- realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

- encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

- coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

- acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

- contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;

- realizar supervisão técnica do THD e ACD; e

- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Habilitação em nível superior completo em Odontologia, com registro no respectivo órgão ou conselho de classe.

 

CARGOAGENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES

- Supervisionar, dirigir, orientar unidades administrativas e operacionais do serviço público municipal. Executar atividades rotineiras ou não, do serviço público municipal envolvendo funções administrativas, tributárias, contábil, financeiras e operacionais.

- Executar e colaborar com os trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades;

- atuar e orientar sobre a aplicação de normas gerais, baseando na legislação vigente;

- supervisionar e executar trabalhos relativos a administração de patrimônio, materiais, recursos humanos, e licitatórios, etc; supervisionar e executar atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário;

- estudar, planejar, propor, implantar, executar e acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos;

- organizar e dirigir trabalhos inerentes a contabilidade, planejando, supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira do Município;

- fazer registros dos atos e fatos contábeis relativos a administração municipal;

- fazer patrimoniais e financeiros, dentro dos prazos legais;

- elaborar demonstrativos, prestações de contas, respostas de diligências, subsidiando-as com os documentos necessários, dentro dos prazos legais;

- codificar e elaborar e/ou acompanhar a elaboração de notas de empenho e o registro e a procedência dos documentos contábeis;

- acompanhar e controlar os resultados de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal;

- elaborar e despachar ofícios, memorandos, e comunicações internas;

- executar os trabalhos administrativos do Departamento;

- auxiliar o secretário ou superior imediato.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Habilitação em nível médio completo.

 

CARGOFISCAL
ATRIBUIÇÕES

- Executar fiscalização "in loco" de acordo com solicitação de superior, verificadas as normas do Departamento;

- buscar conhecimento da legislação pertinente a sua área de fiscalização;

- emitir relatórios da fiscalização, conforme solicitação superior.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Habilitação em nível médio completo.

 

CARGOMONITOR DE INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES

- Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da Unidade Escolar;

- participar de processos coletivos de auto-avaliação de seu trabalho com a finalidade de melhorar o seu desempenho;

- fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades quando solicitado;

- participar de cursos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;

- participar ativamente de reuniões administrativas promovidas pela Unidade Escolar e Secretaria da Educação;

- conhecer o planejamento anual e os planos de aula, semanais, elaborados pelo professor;

- auxiliar na instalação e na utilização dos equipamentos nos laboratórios;

- trabalhar em conjunto com os professores regentes e os alunos, auxiliando nas atividades desenvolvidas nos laboratórios;

- auxiliar o professor regente na identificação de sites de interesse específico da Unidade Escolar, bem como da Secretaria Municipal de Educação;

- utilizar o laboratório como ferramenta de apoio pedagógico no processo de aprendizagem;

- criar, em conjunto com o professor de informática, Home Page para a divulgação do trabalho desenvolvido pela Unidade Escolar mantendo-a constantemente atualizada;

- zelar e manter organizados os materiais e equipamentos dos laboratórios escolares; e

- controlar a utilização e executar a manutenção dos equipamentos dos laboratórios.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Habilitação em nível médio completo mais curso em informática.

 

CARGOSECRETÁRIO DE ESTABELECIMENTO ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES

- Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;

- organizar e coordenar o serviço de secretaria;

- assinar, juntamente com o Gestor Escolar, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive os certificados e históricos escolares, bem como toda documentação do serviço de secretaria, colocando o seu número de registro ou autorização do órgão competente;

- participar dos conselhos de classe e de reuniões pedagógicas e administrativas realizada pela Unidade Escolar;

- promover reuniões com seus auxiliares;

- assessorar o Gestor Escolar nos assuntos relacionados aos serviços de secretaria;

- elaborar o regulamento de serviço, submetendo-o à aprovação do Gestor Escolar;

- organizar e manter atualizada a escrituração escolar, o arquivo passivo e ativo, bem como os prontuários de legislação referentes à Unidade Escolar e ao ensino;

- zelar pelo recebimento e expedição de documentos autênticos e sem rasuras;

- extrair dados que interessem à escrituração escolar de documento(s) apresentado(s) pelo aluno ou responsável, providenciando a pronta restituição do(s) mesmo(s);

- arquivar recortes e publicações de interesses da unidade escolar;

- levantar referência bibliográfica atualizada pertinente à escrituração escolar;

- revisar toda escrituração escolar, bem como expediente a ser submetido a despacho e assinatura do Gestor Escolar;

- providenciar históricos escolares, transferências, certificados, atestados;

- cumprir, fazer cumprir e divulgar os despachos e determinações do Gestor Escolar;

- providenciar a publicação de circulares, portarias e editais;

- Instituir processos disciplinares quando necessário; - incinerar documentos, obedecendo à prescrição oficial vigente;

- responder ao Censo Escolar Anual, seja de forma tradicional (caderno), ou digitalizada (Projeto Presença - PAC/MEC);

- apresentar ao Gestor Escolar relatório semestral de suas atividades; - oferecer sugestões alternativas para a melhoria do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;

- participar da avaliação institucional da Unidade Escolar;

- organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares;

- redigir e expedir a correspondência oficial, que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios da Unidade Escolar;

- organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos;

- rever todo o expediente a ser submetido à apreciação ao Gestor da Unidade Escolar;

- apresentar ao Gestor da Unidade Escolar, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;

- coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de cursos;

- repassar ao Diretor da Unidade Educativa, os dados cadastrais dos alunos para cadastramento e recebimento do benefício do Transporte Escolar;

- zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria escolar;

- preparar e secretariar reuniões, quando convocado pelo Gestor da Unidade Escolar;

- comunicar ao Gestor Escolar, toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria da Unidade Escolar;

- encaminhar a Secretaria Municipal de Educação, no 5º dia útil de cada mês, o Movimento Mensal de Matrícula;

- organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos para a Secretaria Municipal de Educação;

- conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das instâncias colegiadas da Unidade Escolar;

- registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores;

- conhecer legislações e normas específicas de administração escolar e de ensino;

- manter-se atualizado sobre a legislação de ensino e de direito administrativo, aplicáveis ao pessoal do Magistério Público Municipal;

- registrar e atualizar, sempre que necessário, a nota e/ou parecer descritivo do aluno, assim como a assiduidade do mesmo; e

- realizar outras atividades correlatas à função.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Habilitação em nível médio completo mais curso em informática.

 

CARGOTÉCNICO EM AGRIMENSURA
ATRIBUIÇÕES

- Realizar levantamento topográfico;

- ter capacidade técnica para dar suporte na área de levantamento em projetos de construção civil, urbanização, cadastro urbano e rural, locação de rodovias, curvas de nível, barragens, e locação de loteamentos;

- atuar na divisão e na demarcação de terras e em perícias nas ações judiciais que envolvam sua área de trabalho;

- realizar o posicionamento terrestre e utilizar equipamentos eletrônicos para levantamentos hidrográficos, determinação de cortes e aterros, medição de terras;

- executar por meio de mensuração e automatização, a coleta de dados para georreferenciamento de imóveis;

- interpretar fotografias aéreas ou imagens de satélites;

- participar do planejamento de loteamentos, desmembramentos e obras de engenharia e locação;

- fazer cadastro técnico;

- efetuar desenhos topográficos (elaborar e executar).

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Habilitação em nível médio completo com curso técnico em Agrimensura, com registro no respectivo órgão ou conselho de classe.

 

CARGOTÉCNICO EM GEOMENSURA
ATRIBUIÇÕES

- Realizar levantamento topográfico e geodésicos;

- ter capacidade técnica para dar suporte na área de levantamento em projetos de construção civil, urbanização, cadastro urbano e rural, locação de rodovias, curvas de nível, barragens, e locação de loteamentos;

- atuar na divisão e na demarcação de terras e em perícias nas ações judiciais que envolvam sua área de trabalho;

- realizar o posicionamento terrestre e utilizar equipamentos eletrônicos para levantamentos hidrográficos, determinação de cortes e aterros, medição de terras;

- executar por meio de mensuração e automatização, a coleta de dados para georreferenciamento de imóveis;

- interpretar fotografias aéreas ou imagens de satélites; . elaborar plantas, cartas e mapas georreferenciados;

- participar do planejamento de loteamentos, desmembramentos e obras de engenharia e locação;

- realizar desmembramentos;

- realizar locações de obras de estradas e de arte em estradas;

- fazer cadastro técnico;

- efetuar desenhos topográficos (elaborar e executar); e

- executar georreferenciamento.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Habilitação em nível médio completo com curso técnico em Geomensura, com registro no respectivo órgão ou conselho de classe.

 

CARGOTÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA - THD
ATRIBUIÇÕES

- Participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários;

- colaborar nos programas educativos de saúde bucal;

- colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador;

- educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

- fazer a demonstração de técnicas de escovação;

- responder pela administração de clínica;

- supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário;

- fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais;

- realizar teste de vitalidade pulpar;

- realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;

- executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;

- polir restaurações, vedando-se a escultura;

- proceder à limpeza e a anti-sepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;

- remover suturas;

- confeccionar modelos;

- preparar moldeiras;

- orientar os pacientes sobre higiene bucal;

- marcar consultas;

- preencher e anotar fichas clínicas;

- manter em ordem arquivo e fichário;

- controlar o movimento financeiro;

- revelar e montar radiografias intra-orais;

- preparar o paciente para o atendimento;

- auxiliar no atendimento ao paciente;

- instrumentar o Cirurgião - Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeia operatória;

- promover isolamento do campo operatório;

- manipular materiais de uso odontológicos;

- confeccionar modelos em gesso;

- aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;

- proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; e

- exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Habilitação em nível médio completo com curso técnico na área e registro no respectivo órgão ou conselho de classe.

 

CARGOTÉCNICO EM RADIOLOGIA
ATRIBUIÇÕES

- Operar os diversos equipamentos e sistemas de hemodinâmica utilizados no processo de aquisição das imagens;

- selecionar o protocolo técnico adequado em cada procedimento ou, se necessário, ajustar os parâmetros visando a melhor técnica aplicável;

- atuar de forma integrada às equipes multiprofissionais respeitando as atribuições individuais;

- zelar pela qualidade das imagens;

- realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas;

- zelar pela biossegurança e atuar em todos os processos de proteção radiológica aplicáveis ao paciente, aos profissionais e aos indivíduos do público;

- atender situações de extrema emergência;

- prestar informações e orientações;

- exercer as atividades de sua área dentro dos padrões éticos; e

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Habilitação em nível médio completo com curso técnico em Radiologia e registro no respectivo órgão ou conselho de classe.

 

CARGOTÉCNICO EM TURISMO
ATRIBUIÇÕES

- Utilização de metodologia adequada para o planejamento, com os eventos locais, regionais, nacionais e internacionais;

- domínio de técnicas de planejamento e operacionalização de estudos de viabilidade econômicofinanceira para os empreendimentos turísticos;

- adequada aplicação da legislação pertinente;

- planejamento e execução de projetos e programas estratégicos relacionados com empreendimentos turísticos e seu gerenciamento;

- habilidade e manejo com informática e com outros recursos tecnológicos;

- outras atividades determinadas por Superior.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Habilitação em nível médio completo com curso técnico em Turismo.

 

CARGOMONITOR
ATRIBUIÇÕES

- Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da Unidade Escolar;

- participar de processos coletivos de auto-avaliação de seu trabalho com a finalidade de melhorar o seu desempenho;

- fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades quando solicitado;

- participar de cursos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;

- participar ativamente de reuniões administrativas, pedagógicas e de conselhos de classe promovidas pela Unidade Escolar e Secretaria Municipal da Educação;

- conhecer o planejamento anual e os planos de aula, semanais, elaborados pelo professor;

- atender e orientar os alunos da educação básica, principalmente os com necessidades educativas especiais, em horários de entrada, saída e intervalos de aulas, recreios e refeições, bem como na higiene pessoal e locomoção, dentro do espaço escolar, sempre que necessário;

- em conjunto com o professor, preparar e organizar materiais e ambientes que sejam estimulantes e que desenvolvam integralmente as capacidades intelectuais, psicológicas, físicas e sociais da criança;

- zelar pela segurança e bem estar dos alunos, na escola e no transporte escolar;

- auxiliar nas atividades de lazer e recreação que desenvolvam as capacidades intelectuais, psicológicas, físicas e sociais do aluno;

- acompanhar os alunos em passeios, visitas e festividades sociais;II - auxiliar os alunos na alimentação, bem como servir as refeições se for necessário;

- informar ao professor e coordenador pedagógico sobre qualquer incidente ou problema de saúde ou de comportamento, ocorrido com o aluno, dentro e fora da unidade escolar;

- auxiliar os professores na execução das atividades, na assistência aos alunos, bem como, nas solicitações de material didático;

- auxiliar o professor na organização e preparação de materiais e ambientes que sejam estimulantes e que desenvolvam integralmente as capacidades intelectuais, psicológicas, físicas e sociais dos alunos;

- participar de processos coletivos de avaliação de seu trabalho e da unidade escolar com a finalidade de replanejar e melhorar a qualidade do ensino;

- cumprir as determinações e as diretrizes do ensino emanado do órgão superior competente;

- participar de todas as atividades curriculares e extracurriculares promovidas pela Unidade Escolar;

- propor à direção da Unidade Escolar, medidas que julgue necessárias para a melhoria do ensino; e

- participar da avaliação institucional da Unidade Escolar.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Habilitação em nível fundamental completo.

 

CARGOMECÂNICO DE MANUTENÇÃO
ATRIBUIÇÕES

- Atividade de execução específica, de natureza operacional, abrangendo serviços de mecânica em geral em tratores e equipamentos agrícolas, máquinas leves e pesadas, veículos de passeio e de carga, ônibus e outras máquinas e equipamentos da frota municipal.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Ensino fundamental nos anos iniciais.

 

CARGOMOTORISTA
ATRIBUIÇÕES

- Dirigir automóveis, ambulâncias, caminhonetes, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas;

- verificar diariamente as condições de funcionamento de veículos, antes da sua utilização: pneus, água do radiador, baterias, nível do óleo, amperímetro, sinaleira, freios, faróis, combustível, etc;

- transportar pessoas e materiais;

- orientar o carregamento e descarregamento de cargas, com o fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

- zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- fazer pequenos reparos de urgência no veículo;

- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário; - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e ocorrências;

- recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- executar outras tarefas correlatas.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Ensino fundamental nos anos iniciais e Carteira Nacional de Habilitação "D" ou superior.

 

CARGOOPERADOR DE MÁQUINA
ATRIBUIÇÕES

- Operar máquinas e/ou equipamentos pesados de terraplanagem, fazer movimentação de terra e rochas;

- executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Ensino fundamental nos anos iniciais e Carteira Nacional de Habilitação "C" ou superior.

 

CARGOOPERÁRIO BRAÇAL
ATRIBUIÇÕES

- Atividade de execução específica de natureza operacional, abrangendo trabalhos braçais, relativos a obras públicas de qualquer natureza, limpeza, conservação e melhoramento de estradas, ruas, praças, parques e jardins e outros próprios do Poder Público, coleta de lixo, capinação, varredura, com ou sem instrumentos manuais, guarda patrimonial, lavação de viaturas e máquinas, serviços de borracharia, e outras atividades correlatas, determinadas pela chefia imediata.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Ensino fundamental nos anos iniciais.

 

CARGOPINTOR LETRISTA
ATRIBUIÇÕES

- Preparar material necessário para pintura de letras, desenhos e emblemas com pincel em placas, faixas de tecido e prédios públicos;

- ter aptidão e conhecimentos de combinações de cores, tintas, serigrafia e criatividade na diagramação dos letreiros a serem executados;

- zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;

- desempenhar outras atividades correlatas e afins.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Ensino fundamental nos anos iniciais.

 

CARGOSERVENTE/MERENDEIRA
ATRIBUIÇÕES

- Participar de processos coletivos de auto-avaliação de seu trabalho e da Unidade Escolar com a finalidade de melhorar o seu desempenho;

- fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades quando solicitado;

- participar de cursos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;

- participar ativamente de reuniões administrativas promovidas pela Unidade Escolar e Secretaria Municipal da Educação;

- realizar periodicamente a limpeza de toda a Unidade Escolar;

- solicitar ao Gestor Escolar, material e produtos necessários para efetuar a limpeza e preparo da merenda da Unidade Escolar;

- cumprir as determinações e recomendações de seus superiores no desenvolvimento de seu trabalho;

- preparar a merenda escolar de acordo com cardápio estabelecido pela nutricionista;

- servir a merenda para os alunos, em recipientes apropriados e individualizados, nos horários estabelecidos pela Unidade Escolar;

- efetuar diariamente a limpeza e manter em ordem a cozinha e o refeitório da Unidade Escolar;

- zelar pela higiene e conservação de alimentos, materiais e equipamentos de cozinha; e

- obedecer às normas de saúde, segurança e higiene estabelecidas pelos órgãos competentes.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Ensino fundamental nos anos iniciais.

 

CARGOVIGIA
ATRIBUIÇÕES

- Funções de vigilância e proteção fixa e móvel, das áreas administradas pela Prefeitura Municipal, para impedir a destruição do patrimônio físico e ambiental, bem como qualquer atividade que não esteja expressamente autorizada pela Administração;

- registrar e comunicar de imediato à autoridade competente todas e quaisquer ocorrências de invasões, infrações e danos no interior das áreas administradas pela Prefeitura Municipal;

- identificar e controlar o acesso dos usuários e servidores às áreas administradas pela Prefeitura Municipal;

- orientar usuários quanto à prevenção de acidentes e incêndios;

- outras atividades inerentes ao cargo.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Ensino fundamental nos anos iniciais.

 

CARGOCOORDENADOR PEDAGÓGICO
ATRIBUIÇÕES

- Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da Unidade Escolar;

- participar de processos coletivos de auto-avaliação de seu trabalho e da Unidade Escolar com a finalidade de melhorar o seu desempenho;

- fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades quando solicitado;

- participar da Formação Continuada promovida pela Secretaria Municipal de Educação;

- participar ativamente de reuniões administrativas, pedagógicas e de conselhos de classe promovidas pela Unidade Escolar e Secretaria Municipal da Educação;

- apresentar ao Gestor, no início do ano letivo, o planejamento a ser desenvolvido, em consonância com a proposta pedagógica da Unidade Escolar, com os professores e responsáveis, para o acompanhamento do processo ensino-aprendizagem dos alunos;

- subsidiar o Gestor Escolar na definição do calendário escolar, na organização das turmas, na elaboração do horário e na distribuição das aulas;

- acompanhar com o corpo docente o processo didático-edagógico para garantir a execução da matriz curricular e a recuperação de estudos, através de novas oportunidades a serem oferecidas aos alunos, previstos na legislação vigente;

- acompanhar a execução e promover a avaliação permanente do

- visando ao replanejamento;

- coordenar juntamente com o Gestor Escolar, o conselho de classe em seu planejamento, execução, avaliação e desdobramentos;promover ações que objetivem a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar;

- promover estratégias que visem superar a rotulação, a discriminação e a exclusão de alunos;

- promover a inclusão de alunos com necessidades educativas especiais no sistema regular de ensino;

- promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo e de trabalho, com a equipe docente, para o constante aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;

- participar da elaboração do calendário escolar, bem como do processo de análise e seleção de livros e material didático, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Ensino;

- promover, em conjunto com o Gestor Escolar, estratégias que estimulem a articulação entre a escola, família e comunidade;

- participar da avaliação institucional da Secretaria Municipal de Educação;

- orientar e promover a capacitação dos recursos humanos da Unidade Escolar para trabalharem com alunos com dificuldades de aprendizagem;

- exercer as atividades de suporte pedagógico direto à docência, na educação básica, voltadas para planejamento, supervisão e orientação educacional;

- acompanhar o trabalho da Unidade Escolar, assessorando a Direção, no diagnóstico, no planejamento e na avaliação de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar;

- participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto sócioeconômico e cultural em que o aluno vive;

- participar da elaboração do planejamento curricular, garantindo que a realidade do aluno seja ponto de partida e o redirecionamento permanente do currículo;

- promover a participação dos pais e alunos na elaboração do projeto político pedagógico da Unidade Escolar;

- contribuir para que aconteça a articulação teoria e prática no desenvolvimento da matriz curricular;

- contribuir para que a avaliação se desloque do aluno para o processo pedagógico como um todo, visando ao planejamento;

- estimular a reflexão coletiva de valores como liberdade, justiça, honestidade, respeito, solidariedade, fraternidade e comprometimento social;

- elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos, indispensáveis ao desenvolvimento da Unidade Escolar;

- orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, bem como de propostas alternativas de solução; e

- prestar a orientação educacional aos alunos contemplando os aspectos comportamentais, vocacionais e de aprendizagem.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Formação em curso de nível superior, com licenciatura plena em Pedagogia, Habilitação em Supervisão Escolar e Orientação Educacional ou Licenciatura Plena na área da educação e Pósgraduação em Orientação Educacional e Supervisão Escolar.

 

CARGOPROFESSOR
ATRIBUIÇÕES

- Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da Unidade Escolar;

- participar de processos coletivos de auto-avaliação de seu trabalho e da Unidade Escolar com a finalidade de melhorar o seu desempenho;

- fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades quando solicitado;

- participar da Formação Continuada promovida pela Secretaria Municipal de Educação;

- participar ativamente de reuniões administrativas, pedagógicas e de conselhos de classe promovidas pela Unidade Escolar e Secretaria Municipal da Educação;

- elaborar o seu planejamento bimestral/semestral/anual, em consonância com a proposta pedagógica da Unidade Escolar;

- apresentar no início do ano letivo, ao Suporte Pedagógico, o plano de aula semanal, a ser desenvolvido em sala de aula, para as suas respectivas turmas;

- ministrar aulas de qualidade, motivadoras e criativas, com metodologia diversificada, cumprindo rigorosamente os dias letivos e horários estabelecidos pela escola;

- promover avaliações de aprendizagem, continuamente, de acordo com as normas fixadas pelo sistema municipal de ensino, garantindo a coerência entre as metas planejadas, o que é ensinado e as expectativas de aprendizagem, utilizando critérios de avaliação, previamente definidos, e empregando também, instrumentos variados para o registro escrito de informações qualitativas sobre o que os alunos estão aprendendo;

- trabalhar integrado com os serviços de suporte pedagógico, equipe multidisciplinar e apoio pedagógico;

- promover experiências de ensino-aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino;

- promover avaliações sistemáticas e contínuas a fim de observar os avanços, descobertas, hipóteses em construção e dificuldades demonstradas pelo aluno, propiciando a reflexão sobre os saberes e atitudes na trajetória de sua aprendizagem;

- cumprir as determinações e as diretrizes do ensino emanado do órgão superior competente;

- participar da elaboração do calendário escolar, bem como do processo de análise e seleção de livros e material didático, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- propiciar aquisição de conhecimento científico, erudito e universal para que os alunos reelaborem os novos conhecimentos adquiridos;

- estabelecer e programar estratégias de recuperação para os alunos com rendimento inferior a média estabelecida;

- realizar a recuperação contínua e paralela de estudos para alunos com aproveitamento insuficiente e que apresentarem dificuldades no processo ensino-aprendizagem;

- zelar pela aprendizagem e disciplina dos alunos, bem como pelo material didático utilizado no desenvolvimento das atividades; e

- entregar bimestralmente, ao Suporte pedagógico, os diários de classe, devidamente preenchidos e assinados, observando rigorosamente as normas de preenchimento e os prazos estabelecidos pela Direção da Unidade Escolar;

- participar de todas as atividades curriculares e extracurriculares promovidas pela Unidade Escolar;

- informar à equipe gestora e aos responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua prática pedagógica;

- atender e esclarecer as dúvidas e indagações dos responsáveis pelo aluno, quando necessário;

- propor à direção da Unidade Escolar medidas que julgue necessárias para a melhoria do ensino;

- participar da avaliação institucional da Secretaria Municipal de Educação.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica em sua área de atuação.

- Para o cargo de Professor de Educação Física: Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica em sua área de atuação, com registro no respectivo órgão ou conselho de classe.

- Para o cargo de Professor de Informática: Certificado de conclusão de 3º grau específico na área de Educação com curso de Informática Básica com carga horária mínima de 120 horas.

ANEXO VIII - CRONOGRAMA PREVISTO

SUJEITO A ALTERAÇÕES

DATA PREVISTAATO
05/03/2012Publicação do Edital.
05 à 12/03/2012Prazo para recurso contra o Edital.
05/03 à 05/04/2012Período das inscrições.
25/04/2012Homologação das inscrições.
25 à 27/03/2012Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.
03/06/2012Data das provas escritas.
10/06/2012Data das provas práticas.
04/06/2012Publicação do gabarito provisório.
04 à 06/06/2012Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório.
18/06/2012Publicação do gabarito oficial.
18/06/2012Publicação classificação provisória.
18 à 20/06/2012Prazo para recurso contra a classificação provisória.
22/06/2012Homologação do resultado final do Concurso Público N.° 001/2012.