Marinha do Brasil

Notícia:   108 vagas para Carreira de Ciência e Tecnologia na Marinha do Brasil

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE ENSINO

EDITAL DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO

O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), exarada na Portaria nº 80, de 15 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 112, de 16 de abril de 2009, observadas as disposições contidas na Portaria n.º 450, de 06 de novembro de 2002, do MPOG, torna público que no período de 03 a 25 de outubro de 2009 estarão abertas as inscrições para a realização de concurso público para as carreiras de Ciência e Tecnologia, destinado ao provimento de cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Comando da Marinha, cujos nomeados serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990).

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 - Período de inscrições. : de 03 a 25OUT2009

1.2 - Taxas de Inscrição:

- Cargo de Nível Superior (Pesquisador) - R$ 100,00

- Cargos de Nível Superior (Analista de Ciência e Tecnologia/Tecnologista) - R$ 70,00

- Cargos de Nível Intermediário - R$ 50,00

- Cargos de Nível Auxiliar - R$ 30,00

1.3 - A inscrição será aberta a candidatos de ambos os sexos.

1.4 - A distribuição por área geográfica dos cargos, das especialidades, do número de vagas, da escolaridade exigida, da remuneração e da jornada de trabalho está descrita no Anexo II.

1.4.1 - As atribuições típicas dos cargos constam do Anexo III. Os Conteúdos Programáticos e as Bibliografias Sugeridas constam do Anexo IV.

1.5 - Os candidatos habilitados, convocados para nomeação, terão exercício nas áreas geográficas e Organizações Militares (OM) assim relacionadas:

- Área geográfica da cidade do Rio de Janeiro - 101: Centro de Análises e Sistemas Navais (CASNAV), Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM).

- Área geográfica da cidade de Arraial do Cabo/RJ - 109: Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM).

- Área geográfica da cidade de São Paulo/SP - 107: Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP-Sede).

- Área geográfica da cidade de Iperó/SP - 110: Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo - Centro Experimental Aramar (CTMSPCEA).

1.6 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

1.6.1 - Deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais, para candidatos de ambos os sexos, e com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, na conformidade dos incisos I e II do art. 12, da Constituição Federal. Se português, deverá o concorrente comprovar estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no parágrafo 1º, do artigo supracitado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no art. 137, da Lei nº 8.112/1990;

d) possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo a que concorrer; e

e) possuir aptidão física e mental.

1.6.2 - Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e convocados para a nomeação.

1.6.3 - A comprovação da escolaridade exigida, quando da convocação para nomeação, far-se-á mediante apresentação de diploma ou certificado original, devidamente registrado, e respectiva cópia legível e sem rasura. Para os cargos de Nível Superior será necessário estar registrado no órgão fiscalizador da profissão, quando houver.

1.6.4 - Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da posse, que atende a todos os requisitos estabelecidos no inciso 1.6.1.

1.6.5 - O candidato deverá inscrever-se somente em um cargo e especialidade, em face da possibilidade de realização das provas em datas e horários simultâneos. Será de inteira responsabilidade do candidato a escolha do cargo e especialidade a que deseja concorrer e da área geográfica onde ficará lotado, entre os especificados no Anexo II. Não serão aceitos pedidos para a alteração de cargo, especialidade e área geográfica.

1.6.6 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de pré-inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no processo seletivo e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

1.6.7 - É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados fornecidos pelo mesmo no ato da inscrição.

1.6.8 - A inscrição no processo seletivo implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

1.6.9 - Em caso de desistência da realização do processo seletivo ou falta à realização das provas, caso o pagamento do valor da taxa de inscrição tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

1.6.10 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que necessitar alterar/atualizar os dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá fazê-lo por e-mail no endereço eletrônico da Organizadora até a homologação final do concurso e no endereço eletrônico da DPCvM após a homologação.

1.6.11 - Após o pagamento da taxa de inscrição será disponibilizado na página da Empresa de Seleção Pública e Privada LTDA. (ESPP), no endereço www.esppconcursos.com.br; na página da Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON), no endereço www.emgepron.com.br; e na página da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha (DPCvM), no endereço www.dpcvm.mar.mil.br, o comprovante de inscrição, documento que será exigido nas etapas do processo seletivo.

1.6.12 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e se declarar membro de família de baixa renda, nos termos deste último decreto.

1.6.12.1 - O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá realizar sua inscrição de acordo com os itens 1.7 ou 1.8, preencher e entregar o requerimento em uma das ORDI do Anexo I, cujo modelo estará disponibilizado na página da ESPP, da EMGEPRON e da DPCvM, na Internet e nas ORDI relacionadas no Anexo I, nos dias 05 e 06 de outubro de 2009, das 8h às 16h30 (horário oficial de Brasília), contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

1.6.12.2 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 06 de outubro de 2009, para a ESPP (Av. Dr. José Maciel, 560 - Jardim Maria Rosa, Taboão da Serra, SP, CEP.: 06763-270).

1.6.12.3 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 14 de outubro de 2009, na página da ESPP (www.esppconcursos.com.br), da EMGEPRON e da DPCvM, na Internet e disponível nas ORDI relacionadas no Anexo I.

1.6.12.4 - Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

1.6.12.5 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do processo seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com os subitens 1.7.6 e 1.8.3 alínea d.

1.7 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

1.7.1 - As inscrições poderão ser realizadas, em nível nacional, na página da ESPP no endereço www.esppconcursos.com.br, na página da EMGEPRON, no endereço www.emgepron.com.br; ou na página da DPCvM, no endereço www.dpcvm.mar.mil.br, entre o dia 03 e o dia 25 de outubro de 2009.

1.7.2 - Será necessário para inscrição o fornecimento do número de registro de CPF e do número do Documento Oficial de Identificação.

1.7.3 - Acessada a página, o candidato digitará os dados no formulário de pré-inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição ou o requerimento de isenção, conforme o especificado no item 1.6.12.1.

1.7.4 - No ato da inscrição, o candidato deverá especificar a cidade onde deseja realizar a prova, entre as citadas no Anexo I.

1.7.5 - O pagamento deverá ser efetuado pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.

1.7.6 - O pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário será aceito até o dia 27 de outubro de 2009, no horário bancário dos diversos Estados do País.

1.7.7 - As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no inciso anterior, não serão aceitas.

1.7.8 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme o item 1.6.12.3, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

1.7.9 - A responsabilidade por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, será do candidato.

1.7.10 - Em caso de dúvidas, no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no Anexo I.

1.8 - DAS INSCRIÇÕES VIA ORGANIZAÇÕES MILITARES DA MARINHA

1.8.1 - Os candidatos poderão também efetuar suas inscrições nas Organizações Responsáveis pela Divulgação e Inscrição (ORDI) relacionadas no Anexo I.

1.8.2 - As inscrições poderão ser realizadas nos dias úteis entre 05 e 23 de outubro de 2009, das 8h30 às16h00 (horário oficial de Brasília).

1.8.3 - Para efetuar a inscrição nas Organizações Militares da Marinha, o candidato deverá:

a) apresentar documento oficial de identificação, com fotografia, original;

b) apresentar CPF original;

c) receber o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição; e

d) realizar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, por meio do boleto bancário até o dia 27 de outubro de 2009, no horário bancário dos diversos Estados do País.

1.8.4 - No ato da inscrição, o candidato deverá especificar a cidade onde deseja realizar a prova objetiva, entre as citadas no Anexo I.

1.8.5 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme o item 1.6.12.3, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

2 - DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

2.1 - O processo seletivo será constituído de:

2.1.1 - Provas objetivas de Conhecimentos Específicos e Português (para os Cargos de Nível Superior), de Provas objetivas de Conhecimentos Específicos, Matemática e Português (para os Cargos de Nível Intermediário) e de Provas objetivas de Matemática e Português (para os Cargos de Nível Auxiliar). Todas as provas descritas acima terão caráter eliminatório e classificatório.

2.1.2 - Provas de Títulos para os cargos de nível superior de caráter classificatório.

2.2 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que deixar de comparecer, no dia e hora determinados, a qualquer dos eventos programados.

2.3 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos eventos do processo seletivo, devendo para tanto consultar a página da ESPP no endereço www.esppconcursos.com.br; na página da EMGEPRON, no endereço www.emgepron.com.br; ou na página da DPCvM, no endereço www.dpcvm.mar.mil.br, na Internet ou uma das ORDI listadas no Anexo I.

2.4 - As despesas com transporte e hospedagem para a realização das provas objetivas, ocorrerão por conta do candidato.

3 - DAS PROVAS OBJETIVAS (eliminatórias e classificatórias)

3.1 - As provas objetivas serão realizadas nas cidades do Rio de Janeiro/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Paulo/SP e Sorocaba/SP, na data, horário e local a serem divulgados a partir 03 de novembro de 2009, na página da ESPP, da EMGEPRON e da DPCvM na Internet, e estará disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.

3.2 - As provas objetivas terão como propósito verificar a formação básica e profissional do candidato e serão elaboradas de acordo com os programas descritos no Anexo IV.

3.3 - As provas objetivas serão constituídas de:

3.3.1 - Para os cargos de Nível Superior:

a) 30 questões de Conhecimentos Específicos; e

b) 15 questões de Português.

3.3.2 - Para os cargos de Nível Intermediário:

a) 30 questões de Conhecimentos Específicos;

b) 10 questões de Português; e

c) 10 questões de Matemática.

3.3.3 - Para os cargos de Nível Auxiliar:

a) 20 questões de Português; e

b) 20 questões de Matemática.

3.4 - Serão considerados eliminados nas provas objetivas os candidatos que:

3.4.1 - Para os cargos de Nível Superior:

a) obtiverem um número de acertos inferior a quinze questões de Conhecimentos Específicos; ou

b) obtiverem um número de acertos inferior a sete questões de Português.

3.4.2 - Para os cargos de Nível Intermediário:

a) obtiverem um número de acertos inferior a quinze questões de Conhecimentos Específicos; ou

b) obtiverem um número de acertos inferior a cinco questões de Português; ou

c) obtiverem um número de acertos inferior a cinco questões de Matemática.

3.4.3 - Para os cargos de Nível Auxiliar:

a) obtiverem um número de acertos inferior a dez questões de Português; ou

b) obtiverem um número de acertos inferior a dez questões de Matemática.

3.5 - Não será permitido durante a realização das provas objetivas, o uso de celulares, "pagers", "palm-tops", calculadoras ou qualquer outro material complementar.

3.6 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas objetivas, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.

3.7 - O candidato deverá estar no local de realização das provas objetivas, com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h00 e fechados às 09h00 (horários de Brasília). A prova terá início às 09h30 (horário de Brasília) e duração de 4 (quatro) horas. Os candidatos que chegarem ao local de realização das provas após o fechamento dos portões serão considerados eliminados.

3.8 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

3.9 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia recente, emitidos por qualquer Órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscaliza-dores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte válido; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (com foto).

3.10 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

3.11 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

3.12 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas, filmagem ou fotografia.

3.13 - O candidato que não apresentar documento de identificação ou justificativa, na forma definida, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

3.14 - Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados, a partir do 1º dia útil após a sua realização, na página da ESPP, da EMGEPRON e da DPCvM, na Internet e disponível nas ORDI relacionadas no Anexo I.

4 - DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos.

4.2 - O formulário a ser utilizado para a interposição de recursos estará disponível aos candidatos na página da ESPP, da DPCvM e da EMGEPRON na Internet e nas ORDI listadas no Anexo I.

4.3 - Caberá recurso contra:

a) questões das provas objetivas; e

b) erros ou omissões nos gabaritos das provas objetivas.

4.4 - O candidato que desejar interpor recurso deverá:

a) acessar a página da ESPP, da DPCvM ou da EMGEPRON na Internet, e imprimir o boleto bancário, relativo ao processo seletivo a que está concorrendo, para interposição de recurso, um para cada questão recorrida;

b) preencher os campos nome e CPF; e

c) efetuar o pagamento, no valor unitário de R$ 15,00 (quinze reais) para os cargos de Nível Superior, R$10,00 (dez reais) para os cargos de Nível Intermediário e R$ 5,00 (cinco reais) para os cargos de Nível Auxiliar, pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer banco, até o 1º dia útil após o término do prazo estipulado para recurso. Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos ficam também isentos de pagar o recurso.

4.5 - O recurso deverá ser:

a) preenchido em formulário próprio constante na página da ESPP, da EMGEPROM ou da DPCvM, na Internet, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

b) apresentado com argumentação lógica e consistente, indicando o processo seletivo, prova (disciplina), número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade;

c) um para cada questão; e

d) Encaminhado eletronicamente para a ESPP. Apenas serão analisados os recursos cujos pagamentos forem compensados.

4.6 - Não serão aceitos recursos interpostos via fax, correio eletrônico ou enviados pelos Correios diretamente à ESPP, a EMGEPRON ou a DPCvM. Também não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo.

4.7 - O resultado dos recursos contra questões das provas objetivas, erros ou omissões no gabarito, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I, na página da ESPP, da EMGEPRON e da DPCvM na Internet.

4.8 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.

4.9 - Recursos em desacordo com estas instruções não serão analisados.

5 - DAS PROVAS DE TÍTULOS

5.1 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.1.1. A Avaliação de Títulos será realizada para os candidatos aprovados na Prova Objetiva para os cargos de Pesquisador, Tecnologista e Analista de Ciência e Tecnologia até o quantitativo de cinco vezes o número de vagas por cargo e valerá até 25 (vinte e cinco) pontos.

5.1.2. A relação dos candidatos selecionados para Prova de Títulos estará disponível na página da ESPP, em data definida no Cronograma de Eventos do Concurso (Anexo VIII).

5.1.3. Os candidatos constantes da relação mencionada no subitem 5.1.2 deste Edital deverão entregar nas ORDI, em data definida no Cronograma de Eventos do Concurso, anexo VIII deste Edital, cópia autenticada dos documentos a serem considerados para a Prova de Títulos.

5.1.4. O candidato deverá entregar, juntamente com os seus documentos, o formulário de Auto-avaliação Curricular, devidamente preenchido, contendo relação dos diplomas/certificados e documentos que comprovem sua experiência profissional e uma pontuação atribuída pelo próprio candidato (auto-avaliação) considerando os critérios estabelecidos neste item e nos Anexos V e VI deste Edital.

5.1.5. O candidato poderá obter o formulário de Auto-avaliação Curricular na página da ESPP.

5.1.6. Os candidatos que não constarem na relação mencionada no subitem 5.1.2 deste Edital serão considerados eliminados do Concurso Público.

5.1.7. As seguintes considerações são válidas:

a) O candidato que não entregar as cópias autenticadas dos documentos para a Prova de Títulos, no prazo estabelecido no Anexo VIII deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

b) Os documentos entregues para a Prova de Títulos fora do prazo estabelecido no Aanexo VIII deste Edital não serão analisados.

5.1.8. Todas as cópias enviadas deverão estar devidamente autenticadas em cartório.

5.1.9. Não serão analisadas cópias não autenticadas em cartório.

5.1.10. Os documentos enviados não serão devolvidos.

5.1.11. A Prova de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no Anexo VI deste Edital.

5.1.12. Os títulos que comprovam pré-requisitos relacionados a cada Cargo e indicados no campo "Escolaridade mínima exigida" do Anexo II, não são considerados para a Avaliação de Títulos.

5.1.13. O candidato aos cargos que possuem como pré-requisito de escolaridade o mestrado e desejar utilizar um título de doutorado como comprovação de requisito mínimo, também poderá utilizá-lo na prova de títulos.

5.1.14. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado ou mestrado, será aceito o diploma ou certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.

5.1.15. Para a comprovação da condição doutorando de curso stricto sensu em nível de doutorado, será aceita declaração de aprovação no exame de qualificação acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos e as disciplinas cursadas.

5.1.16. Para a comprovação da condição mestrando de curso stricto sensu em nível de mestrado, será aceita declaração de conclusão dos créditos mínimos exigidos para apresentação de dissertação, acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos e as disciplinas cursadas.

5.1.17. Para a comprovação de curso de especialização com carga horária mínima de 360 horas, será aceito o diploma ou certificado de conclusão.

5.1.18. Em relação aos comprovantes de conclusão dos cursos de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado ou doutorado serão aferidos apenas os oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

5.1.19. Será aceito apenas o diploma, para cursos mencionados nos subitens anteriores, concluídos no exterior, desde que revalidado por instituição de ensino superior do Brasil.

5.1.20. Somente serão aceitas certidões ou declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

5.1.21. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do art. 7 da Resolução CNE/CES n° 1, de 8 de junho de 2007.

5.1.22. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior ou o candidato não disponha do certificado, será aceita uma declaração da instituição informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.

5.1.23. A comprovação de tempo de serviço será feita mediante a apresentação de:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (obrigatoriamente a folha de identificação onde constam número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que conste mudança de função);

b) cópia de certidão ou declaração no caso de órgão público;

c) contrato de prestação de serviços ou recibos de pagamento de autônomo (RPA) do período, no caso de autônomo. O contrato e os recibos devem cobrir o período da experiência profissional a ser comprovada.

5.1.24. Os documentos relacionados no subitem 5.1.23 deverão ser acompanhados obrigatoriamente de declaração contendo a descrição detalhada das atividades executadas, informando o período inicial e final (quando for o caso) de realização de cada atividade.

5.1.25. Os documentos relacionados nos subitens 5.1.23 e 5.1.24 deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor da empresa, quando não existir nenhum dos anteriores ou pelo contratante no caso de autônomo.

5.1.26. Os documentos deverão ser impressos em papel oficial da empresa, constando o seu carimbo do CNPJ, devendo ser assinados pelo responsável do setor emitente.

5.1.27. Serão desconsiderados os documentos relacionados nos subitens 5.1.23 e 5.1.24 que não contenham todas as informações relacionadas ou preenchidas de forma incompleta e os que não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

5.1.28. Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa ou monitoria.

5.1.29. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

5.1.30. Somente será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato em atividades compatíveis e com a mesma exigência de escolaridade daquelas estabelecidas para o cargo/especialidade para o qual concorre.

5.1.31. Dissertações/teses de mestrado e de doutorado não serão consideradas como trabalhos publicados para efeito de contagem de pontos.

5.1.32. Em caso de títulos referentes a trabalhos publicados, só serão aceitas publicações científicas, na Área de Conhecimento exigida, em revistas especializadas e indexadas, devendo o candidato encaminhar cópia devidamente autenticada do trabalho, do expediente da revista e da comprovação da indexação da mesma.

5.1.32.1. A identificação do nome do candidato deve ser clara.

5.1.32.2. A identificação da revista deve ser clara.

6 - DOS RECURSOS DAS PROVAS DE TÍTULOS

6.1. No caso do resultado da Avaliação de Títulos, admitir-se-á um único recurso solicitando a revisão da contagem dos pontos.

6.2 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado da Avaliação de Títulos.

6.2.1 - O formulário específico para a interposição de recursos estará disponível aos candidatos na página da ESPP, da DPCvM e da EMGEPRON na Internet e nas ORDI listadas no Anexo I.

6.3. - O candidato que desejar interpor recurso deverá:

a)acessar a página da ESPP, da DPCvM ou da EMGEPRON na Internet, preencher o formulário e imprimir o boleto bancário, relativa ao processo seletivo a que está concorrendo, para interposição de recurso; e

b)efetuar o pagamento, no valor unitário de R$ 15,00 (quinze reais), pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer banco, até o 1º dia útil após o término do prazo estipulado para recurso. Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos ficam também isentos de pagar o recurso.

6.4 - O recurso deverá ser:

a) preenchido em formulário próprio constante na página da ESPP, da EMGEPROM ou da DPCvM, na Internet, devidamente fundamentado quanto à pontuação que está sendo contestada. Deverá conter a identidade do requerente, seu número de inscrição e assinatura;

b) apresentado com argumentação lógica e consistente; e

c) um recurso para cada título de comprovação apresentado.

6.5 - O resultado dos recursos contra pontuações da Avaliação de Títulos, erros ou omissões no gabarito, será dado a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I, na página da ESPP, da EMGEPRON e da DPCvM na Internet.

6.6 - Recursos em desacordo com estas instruções não serão analisados, bem como os encaminhados fora do prazo estipulado.

6.7. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

7 - DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

É considerado habilitado o candidato aprovado na prova objetiva e classificado o candidato que obteve colocação até o limite de duas vezes o número de vagas previsto.

7.1 - Após a realização das provas objetivas e de títulos, quando for o caso, será divulgado o resultado final do processo seletivo, mediante publicação no Diário Oficial da União - D.O.U., divulgado na página da ESPP, da EMGEPRON e da DPCvM, na Internet e disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I.

7.2 - O resultado de que trata o item anterior será divulgado a partir do mês de dezembro de 2009 e constará da relação dos candidatos habilitados/classificados, por área geográfica, cargo e especialidade e pela ordem decrescente do somatório dos pontos das provas objetivas e de títulos, quando aplicável.

7.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação final serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01OUT2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior nota na prova de títulos, quando aplicável;

c) maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos, Matemática e Português; e

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, que não se aplica à alínea a.

8 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, para concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, em obediência ao disposto no parágrafo 2º, do art. 5º, da Lei n.º 8.112/1990.

8.2 - Na inexistência de candidatos inscritos para essas vagas, ou no caso de não haver habilitados, as supracitadas vagas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

8.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas enquadradas nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 5.296/2004.

8.4 - Caso seja portador de deficiência, o candidato deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência e encaminhar o laudo médico comprobatório da deficiência, emitido no corrente ano, por médico especialista na deficiência apresentada, por meio de carta registrada com AR para Av. Dr. José Maciel, 560, Jardim Maria Rosa - Taboão da Serra, SP, CEP.: 06763-270.

8.4.1 - Caso o portador de deficiência necessite de atendimento ou prova diferenciada poderá requerer durante o período de inscrição, encaminhando o laudo médico específico expedido no corrente ano, anexo ao formulário preenchido de acordo com o modelo constante na página da ESPP, da EMGEPRON e da DPCvM, na Internet).

8.4.2 - O laudo médico deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

8.4.3 - Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado até o término do período de inscrições.

8.5 - O candidato deficiente que for habilitado, quando convocado, será submetido a perícia médica, por Junta de Saúde do Comando da Marinha, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

8.6 - A inobservância do disposto no artigo anterior acarretará perda do direito ao pleito das vagas em tais condições.

8.7 - A reserva de vagas para deficientes consta no Anexo II, com distribuição por área geográfica, diferenciada por um asterisco.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Para a realização das provas será levada em conta a opção do cargo/especialidade escolhida no ato da inscrição.

9.2 - No momento da investidura no cargo, para os cargos em que for exigido o registro no Conselho de Classe, o candidato deverá comprovar o respectivo registro no conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo. A não apresentação da documentação implicará no impedimento de nomeação do candidato aprovado.

9.3 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis meses), durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

9.4 - Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;

c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;

d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;

e) cometer ato de indisciplina;

f) não mantiver atualizado o endereço mencionado no ato da inscrição, e/ou não mencionar qualquer dado naquele ato solicitado, imprescindível para sua localização, quando necessário.

9.5 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Serviço Público Federal, no cargo para o qual concorreu, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento das demais condições legais.

9.5.1 - Os candidatos a vagas existentes em áreas controladas no Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, Sede ou Centro Experimental Aramar, cumprirão os requisitos de saúde estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, e poderão, além de exames laboratoriais e médicos específicos, serem submetidos, entre outros, à avaliação psicológica (CNEN-NE-1.06 e CNEN-NE6.04).

9.6 - Observado o número de vagas existentes, o candidato habilitado será convocado para nomeação por edital publicado em D.O.U. e por carta expedida com Aviso de Recebimento (AR), devendo declarar, por escrito, se aceita ou não a nomeação.

9.7 - Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á à Administração substituí-los, convocando novos candidatos com classificações imediatamente posteriores, procedendo a uma nova publicação de edital, para provimento das vagas previstas no concurso, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

9.8 - O não pronunciamento do interessado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do edital de convocação para nomeação, permitirá à Administração nomear substituto, observando a ordem rigorosa de classificação.

9.9 - O ingresso dar-se-á na Classe Júnior, Padrão I para os cargos de Analista em Ciência e Tecnologia e de Tecnologista; na Classe Assistente de Pesquisa, Padrão I para o Cargo de Pesquisador; na Classe Técnico I, Padrão I, para o cargo de Técnico em Ciência e Tecnologia; e na Classe de Auxiliar-Técnico I, Padrão I, para o Cargo de Auxiliar Técnico em Ciência e Tecnologia.

9.10 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada em D.O.U.

9.11 - A validade do concurso será de um ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

9.12 - A remuneração poderá ser majorada dependendo da titulação/qualificação comprovada e da Avaliação de Desempenho.

9.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Pessoal Civil da Marinha.

O Edital completo, com seus anexos, estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço da Empresa de Seleção Pública e Privada LTDA. (ESPP) - www.esppconcursos.com.br, no endereço da Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON) - www.emgepron.com.br, e no endereço da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha (DPCvM) - www.dpcvm.mar.mil.br

ANEXO I

Cidades de realização das provasLocais de inscrição
Rio de Janeiro/RJDiretoria de Ensino da Marinha - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060. Tel.: (21) 2104-6006.
São Paulo/SPComando do 8º Distrito Naval - Rua Estado do Israel, 776, Vila Clementino, São Paulo/SP - CEP 04022-002 - Tel.: (11) 5080-4703.
São Paulo/SPCentro Tecnológico da Marinha em São Paulo - Sede - Av. Prof. Lineu Prestes, 2468, Butantã, São Paulo/ SP - CEP 05508-000 - Tel: (11) 3817-7682.
São Pedro da Aldeia/RJBase Aérea de São Pedro da Aldeia - Rua Comandante Ituriel, s/nº, Fluminense, São Pedro da Aldeia/RJ - CEP 28940-000 - Tel.: (22) 2621-4047.
Sorocaba/ SPMicrocamp - Avenida Dr. Eugenio Salerno - 415 - Sta Terezinha - Sorocaba - SP.

ANEXO II

1) - ÁREA GEOGRÁFICA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

CÓDIGO DA ÁREA GEOGRÁFICA: 101

NÍVEL SUPERIOR CASNAV
Cód. Ident.Cargo / Classe / EspecialidadeJornada de trabalhoEscolaridade mínima exigidaVaga (s)Remuneração
30101101Analista em Ciência e Tecnologia/Júnior/ Administração40 horas semanaisCurso superior de graduação em Administração.2R$ 4.549,63
30102101Analista em Ciência e Tecnologia/Júnior/ Ciências Contábeis40 horas semanaisCurso superior de graduação em Ciências Contábeis.1R$ 4.549,63
40101101Tecnologista/Júnior/ Análise de Sistemas40 horas semanaisCurso superior de graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação.8 (*1)R$ 4.549.63
40102101Tecnologista/Júnior/ Matemática40 horas semanaisCurso superior de graduação em Matemática (Bacharelado).1R$ 4.549.63

 

NÍVEL INTERMEDIÁRIO CASNAV
Cód. Ident.Cargo / Classe / EspecialidadeJornada de trabalhoEscolaridade mínima exigidaVaga (s)Remuneração
60101101Técnico/Técnico I/ Processamento de Dados40 horas semanaisConclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) e conclusão de curso correspondente à educação profissional de nível técnico na área de Processamento de Dados/Informática1R$ 2.504,68

Observação:.

1) - Os candidatos deverão consultar o edital completo por ocasião da escolha pela opção do cargo/área; e

2) - (*) Número de vagas para deficientes, do total de vagas oferecidas.

NÍVEL SUPERIOR IPqM
Cód. Ident.Cargo / Classe / EspecialidadeJornada de trabalhoEscolaridade mínima exigidaVaga (s)Remuneração
30103101Analista em Ciência e Tecnologia/Júnior/ Contabilidade40 horas semanaisCurso superior de graduação em Ciências Contábeis.1R$ 4.549,63
50101101Pesquisador/Assistente de Pesquisa / Telecomunicações40 horas semanaisCurso superior de graduação em Engenharia Elétrica com ênfase em Eletrônica, ou ênfase em Telecomunicações ou Engenha ria de Telecomunicações; e Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica com ênfase em Telecomunicações..2R$ 6.936,07
50102101Pesquisador/Assistente de Pesquisa / Engenharia de Materiais40 horas semanaisCurso superior de graduação em Engenharia de Materiais ou Engenharia Química; e Curso de Mestrado em Engenharia de Materiais.1R$ 6.936,07
40104101Tecnologista/Júnior/ Computação40 horas semanaisCurso superior de graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação.5 (*1)R$ 4.549.63
40105101Tecnologista/Júnior/ Telecomunicações40 horas semanaisCurso superior de graduação em Engenharia Elétrica com ênfase em Eletrônica, ou ênfase em Telecomunicações ou Engenharia de Telecomunicações.3R$ 4.549.63
40106101Tecnologista/Júnior/ Engenharia Química40 horas semanaisCurso superior de graduação em Engenharia Química.1R$ 4.549.63
40107101Tecnologista/Júnior/ Engenharia Eletrônica40 horas semanaisCurso superior de graduação em Engenharia Elétrica com ênfase em Eletrônica ou ênfase em Telecomunicações ou Engenharia Eletrônica.4R$ 4.549.63
40108101Tecnologista/Júnior/ Engenharia Mecânica40 horas semanaisCurso superior de graduação em Engenharia Mecânica.2R$ 4.549.63

 

NÍVEL INTERMEDIÁRIO IPqM
Cód. Ident.Cargo / Classe / EspecialidadeJornada de trabalhoEscolaridade mínima exigidaVaga(s)Remuneração
60102101Técnico/Técnico I/ Eletrônica40 horas semanaisConclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) e conclusão de curso correspondente à educação profissional de nível técnico na área de Eletrônica.7 (*1)R$ 2.504,68
60103101Técnico/Técnico 1/ Mecânica40 horas semanaisConclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) e conclusão de curso correspondente à educação profissional de nível técnico na área de Mecânica.3R$ 2.504,68
60104101Técnico/Técnico 1/ Química40 horas semanaisConclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) e conclusão de curso correspondente à educação profissional de nível técnico na área de Química.1R$ 2.504,68

 

NÍVEL AUXILIAR IPqM
Cód. Ident.Cargo / Classe / EspecialidadeJornada de trabalhoEscolaridade mínima exigidaVaga(s)Remuneração
70101101Auxiliar-Técnico/AuxiliarTécnico I/ Serviços Gerais de Apoio40 horas semanaisConclusão do Ensino Fundamental.5R$ 1.500,57

Observação:.

1) - Os candidatos deverão consultar o edital completo por ocasião da escolha pela opção do cargo/área; e

2) - (*) Número de vagas para deficientes, do total de vagas oferecidas.

2) - ÁREA GEOGRÁFICA DA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO - RJ

CÓDIGO DA ÁREA GEOGRÁFICA: 109

NÍVEL SUPERIOR IEAPM
Cód. Ident.Cargo / Classe / EspecialidadeJornada de trabalhoEscolaridade mínima exigidaVaga(s)Remuneração
30104109Analista em Ciência e Tecnologia/Junior/ Oceanografia40 horas semanaisCurso superior de graduação em Oceanografia.1R$ 4.549,63
40109109Tecnologista/Junior/ Oceanografia40 horas semanaisCurso superior de graduação em Oceanografia1R$ 4.549.63
40110109Tecnologista / Júnior / Engenharia Eletrônica40 horas semanaisCurso superior de graduação em Engenharia Elétrica, com ênfase em Eletrônica .ou ênfase em Telecomunicações.1R$ 4.549.63
40111109Tecnologista/ Júnior Física40 horas semanaisCurso superior de graduação em Física.1R$ 4.549.63
50103109Tecnologista/Junior/ Biologia40 horas semanaisCurso superior de graduação em Biologia.1R$ 4.549.63
30104109Tecnologista/Junior/ Biologia40 horas semanaisCurso superior de graduação em Ciências Biológicas1R$ 4.549.63
40109109Pesquisador/ Assistente de Pesquisa/ Oceanografia Física40 horas semanaisCurso superior de graduação em Ciências Exatas e da Terra com Mestrado em Oceanografia Física1R$ 6.936,07

 

NÍVEL INTERMEDIÁRIO IEAPM
Cód. Ident.Cargo / Classe / EspecialidadeJornada de trabalhoEscolaridade mínima exigidaVaga(s)Remuneração
60104109Técnico/Técnico I/ Química40 horas semanaisConclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) e conclusão de curso correspondente à educação profissional de nível técnico na área de Química1R$ 2.504,68
60105109Técnico /Técnico I/ Informática40 horas semanaisConclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) e conclusão de curso correspondente à educação profissional de nível técnico na área de Informática1R$ 2.504,68
60102109Técnico /Técnico I/ Eletrônica40 horas semanaisConclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) e conclusão de curso correspondente à educação profissional de nível técnico na área de Eletrônica1R$ 2.504,68

3) - ÁREA GEOGRÁFICA DA CIDADE DE SÃO PAULO - SP

CÓDIGO DA ÁREA GEOGRÁFICA: 107

NÍVEL SUPERIOR CTMSP/ CIDADE DE SÃO PAULO
Cód. Ident.Cargo / Classe/ EspecialidadeJornada de trabalhoEscolaridade mínima exigidaVaga (s)Remuneração
30105107Analista em Ciência e Tecnologia/Júnior/ Engenharia de Materiais40 horas semanaisCurso superior de graduação em Engenharia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica com ênfase em Materiais Metálicos.01R$ 4.549,63
30106107Analista em Ciência e Tecnologia/Júnior/ Engenharia Eletrônica40 horas semanaisCurso superior de graduação em Engenharia Eletrônica ou Engenharia Elétrica, na modalidade de Eletrônica.01R$ 4.549,63
30107107Analista em Ciência e Tecnologia/Júnior/ Tecnologia em Mecânica40 horas semanaisCurso superior de graduação em Tecnologia em Mecânica, na modalidade de Soldagem.01R$ 4.549,63
30108107Analista em Ciência e Tecnologia/Júnior/ Engenharia Civil40 horas semanaisCurso superior de graduação em Engenharia Civil.01R$ 4.549,63
50102107Pesquisador/Assistente de Pesquisa/ Engenharia de Materiais40 horas semanaisCurso superior de graduação em Engenharia de Materiais e mestrado em Ciências ou Engenharia.01R$ 6.936,07
40108107Tecnologista/Júnior/ Engenharia Mecânica40 horas semanaisCurso superior de graduação em Engenharia Mecânica.01R$ 4.549.63
40113107Tecnologista/Júnior/ Engenharia Mecânica40 horas semanaisCurso superior de graduação em Engenharia Mecânica.02 (*1)R$ 4.549.63
40106107Tecnologista/Júnior Engenharia Química40 horas semanaisCurso superior de graduação em Engenharia Química.03 (*1)R$ 4.549.63
40112107Tecnologista/Júnior/ Física40 horas semanaisCurso superior de graduação em Física.02 (*1)R$ 4.549.63

 

NÍVEL INTERMEDÁRIO CTMSP/ CIDADE DE SÃO PAULO
Cód. Ident.Cargo / Classe/ EspecialidadeJornada de trabalhoEscolaridade mínima exigidaVaga (s)Remuneração
60102107Técnico/Técnico 1/ Eletrônica40 horas semanaisConclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) e conclusão de curso correspondente à educação profissional de nível técnico na área de Eletrônica.01R$ 2.504,68
60106107Técnico/Técnico 1/ Projetos Mecânicos40 horas semanaisConclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) e conclusão de curso correspondente à educação profissional de nível técnico na área de Mecânica ou Projetos Mecânicos.01R$ 2.504,68

4) - ÁREA GEOGRÁFICA DA CIDADE DE IPERÓ - SP

CÓDIGO DA ÁREA GEOGRÁFICA: 110

NÍVEL SUPERIOR CTMSP/ CIDADE DE IPERÓ
Cód. Ident.Cargo / Classe/ EspecialidadeJornada de trabalhoEscolaridade mínima exigidaVaga (s)Remuneração
30106110Analista em Ciência e Tecnologia/Júnior/ Engenharia Eletrônica40 horas semanaisCurso superior de graduação em Engenharia Eletrônica ou Engenharia Elétrica, na modalidade de Eletrônica.02R$ 4.549,63
30105110Analista em Ciência e Tecnologia/Júnior/ Engenharia de Materiais40 horas semanaisCurso superior de graduação em Engenharia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica, com ênfase em Inorgânicos e Cerâmicos.01R$ 4.549,63
30109110Analista em Ciência e Tecnologia/Júnior/ Engenharia Mecânica40 horas semanaisCurso superior de graduação em Engenharia Mecânica.08R$ 4.549,63
40114110Tecnologista/Júnior/ Tecnologia em Mecânica40 horas semanaisCurso superior de graduação em Tecnologia em Mecânica.02R$ 4.549.63
40115110Tecnologista/ Júnior/ Química Industrial ou Química40 horas semanaisCurso superior de graduação em Química Industrial ou Bacharelado em Química.02R$ 4.549.63
40106110Tecnologista/Júnior/ Engenharia Química40 horas semanaisCurso superior de graduação em Engenharia Química.03R$ 4.549.63
40112110Tecnologista/Júnior/ Física40 horas semanaisCurso superior de graduação em Física.01R$ 4.549.63

 

NÍVEL INTERMEDIÁRIO CTMSP/ CIDADE DE IPERÓ
Cód. Ident.Cargo / Classe/ EspecialidadeJornada de trabalhoEscolaridade mínima exigidaVaga (s)Remuneração
60102110Técnico/Técnico I/ Eletrônica40 horas semanaisConclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) e conclusão de curso correspondente à educação profissional de nível técnico na área de Eletrônica.01R$ 2.504,68
60103110Técnico/Técnico I/ Mecânica40 horas semanaisConclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) e conclusão de curso correspondente à educação profissional de nível técnico na área de Mecânica.02R$ 2.504,68

 

NÍVEL AUXILIAR CTMSP/ CIDADE DE IPERÓ
Cód. Ident.Cargo / Classe/ EspecialidadeJornada de trabalhoEscolaridade mínima exigidaVaga (s)Remuneração
70102110Auxiliar-Técnico / Auxiliar-Técnico 1/ Produção40 horas semanaisConclusão do Ensino Fundamental e certificado de curso na área industrial ou de operação.18R$ 1.500,57

Observações:

1) - Os candidatos deverão consultar o edital completo por ocasião da escolha pela opção do cargo/área; e

2) - (*) Número de vagas para deficientes, do total de vagas oferecidas.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE EVENTOS DO CONCURSO

DATAATIVIDADE
03 a 25OUTPeríodo de inscrições pela internet.
05 a 23OUTPeríodo de inscrições nas ORDI.
05 a 06OUTEntrega das ORDI o encaminhamento do requerimento do pedido de isenção de taxa de inscrição
14OUTDivulgação dos deferimentos da isenção da taxa de inscrição
27OUTPrazo para pagamento do boleto bancário
03NOVConfirmação das inscrições e divulgação dos dados para a prova objetiva
* 08NOVRealização das provas objetivas
* 09NOVDivulgação do gabarito das provas objetivas
* 10 e 11NOVRecebimento de recursos das provas objetivas
* 12NOVPrazo para pagamento dos recursos das provas objetivas
* 20NOVResultado dos recursos das provas objetivas e resultado final para os níveis Intermediário e Auxiliar
* 23NOVConvocação para apresentação dos títulos
* 25NOVData limite para entrega pessoalmente dos títulos na ORDI
* 01DEZDivulgação do resultado da prova de títulos
* 02DEZRecurso da prova de títulos
* 03DEZPrazo para pagamento dos recursos da prova de títulos
* 09DEZClassificação / resultado final

* Datas previstas, podendo sofrer alterações. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das alterações através do site www.esppconcursos.com.br.

No impedimento de: PAULO ROBERTO DA SILVA XAVIER - Contra-Almirante - Diretor

Capitão-de-Mar-e-Guerra EDMAR LEITE MOREIRA
Superintendente de Administração