SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - MA

Notícia:   108 vagas para Analistas e Assistentes no Sebrae - MA

SEBRAE - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO MARANHÃO

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO/SEBRAE-MA Nº 001/2009, DE 21/09/2009

O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO MARANHÃO - SEBRAE-MA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução CDE nº 003/09, de 07/07/2009, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de Processo Seletivo para Formação do Cadastro de Reserva do Quadro de Funcionários do SEBRAE-MA, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS:

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU, com supervisão da Comissão, instituída pela Portaria DISUP nº 141/09, de 20/08/2009.

1.2. Endereço do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Maranhão - SEBRAE-MA: Avenida Prof. Carlos Cunha, s/n - Jaracaty, São Luís/MA;

1.3. Endereços da FSADU:

a) Rua da Alegria, n.° 258, Centro, São Luís/MA, CEP 65.020-010;

b) Endereço na Internet da FSADU (site): www.fsadu.org.br;

c) Endereço de correio eletrônico da FSADU (e-mail): concursos@fsadu.org.br;

d) Telefones/Fax da FSADU: (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997;

1.4. Endereços do Processo Seletivo na Internet (site): www.fsadu.org.br/sebrae-ma e www.sousandrade.org.br/sebrae-ma.

1.5. DATAS E HORÁRIOS:

a) Período de Inscrição: de 10:00h do dia 23.09.2009 às 23:59h do dia 02.11.2009, nos endereços do Processo Seletivo na Internet, www.fsadu.org.br/sebrae-ma e www.sousandrade.org.br/sebrae-ma;

b) Período de Pagamento da Taxa de Inscrição: 23.09.2009 a 03.11.2009, no horário de expediente bancário;

c) Período de Requisição de Atendimento Diferenciado: 23.09.2009 a 12.11.2009;

d) Período de Recebimento da Confirmação de Inscrição: 09.11.2009 a 13.11.2009;

e) Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas: até 09.11.2009;

f) Período de Requisição de Correção de Dados Cadastrais: 09.11.2009 a 12.11.2009;

g) Data de realização da Prova de Conhecimentos: 15.11.2009.

1.6. Valor da taxa de inscrição:

CARGO

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Analista Técnico I - Nível 1

R$ 40,00

Assistente I - Nível 1 R$ 28,00

1.7. A prova de conhecimentos deste Processo Seletivo será realizada nas seguintes cidades do Estado do Maranhão: Caxias, Imperatriz, Santa Inês e São Luís.

1.7.1. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização da prova de conhecimentos nas cidades definidas no Subitem 1.7. deste Edital, a prova poderá ser realizada em outras cidades e datas, a exclusivo critério da Fundação Sousândrade, cuja indicação será oportunamente divulgada no quadro de avisos do SEBRAE-MA, situado no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3. e nos endereços do Processo Seletivo na Internet (site) www.fsadu.org.br/sebrae-ma e www.sousandrade.org.br/sebrae-ma.

1.8. O Processo Seletivo será de Prova de Conhecimentos, de acordo com o estabelecido no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, disciplinas e número de questões) deste Edital.

1.9. O texto do presente Edital estará disponível para consulta no quadro de avisos do SEBRAE‑MA, situado no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3. e nos endereços do Processo Seletivo na Internet (site) www.fsadu.org.br/sebrae-ma e www.sousandrade.org.br/sebrae-ma.

2. DOS CARGOS:

2.1. A indicação dos requisitos básicos, do valor dos vencimentos e do número de vagas dos cargos é feita no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de cadastros reserva) deste Edital.

2.2. A descrição sintética das atribuições dos cargos é feita no Anexo II (Descrição sintética das atribuições) deste Edital.

2.3. Os candidatos aprovados, quando convocados em função do surgimento de vagas, serão contratados por prazo determinado pelo período de 1 (um) ano, podendo ser renovado uma única vez por igual período. E dependendo do seu desempenho, verificados por meio de avaliações, conforme o Manual de Gestão de Pessoas do SEBRAE/MA, da disponibilidade de vagas, disponibilidade orçamentária e da adequação ao perfil estabelecido pelas áreas, o contrato poderá tornar-se por tempo indeterminado, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e de acordo com a necessidade e conveniência do SEBRAE-MA.

2.4. Os candidatos aprovados e contratados deverão ser alocados nas Unidades de Negócio do SEBRAE-MA localizadas nos Polos: I - Imperatriz (Açailândia, Balsas e Imperatriz), II - Caxias (Bacabal e Caxias), III - Santa Inês (Pinheiro e Santa Inês) e IV - São Luís (Barreirinhas, Chapadinha e São Luís). E ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e as necessidades do SEBRAE-MA segundo o constante do Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de cadastros reserva) deste Edital.

2.5. A jornada de trabalho será de 08 horas diárias e 40 horas semanais de acordo com o Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de vagas) deste Edital.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Das vagas existentes, 5% serão providas às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela Constituição Federal, Artigo 37, Inciso VIII e pelo disposto no Decreto n.° 3.298/1999, conforme indicado no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de cadastros reserva) do presente Edital, certificando-se, para tanto, que atendam às exigências deste instrumento.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Decreto n.° 3.298/1999, Artigo 4.°.

3.3. Para fins de provimento dos cargos reservados aos portadores de deficiência classificados nesse Processo Seletivo e nos termos deste Edital, será nomeado o 1.° classificado da lista específica de portadores de deficiência para a 2.ª vaga aberta. Para os demais classificados na lista específica, serão destinadas a 22ª, a 42ª, a 62ª e, assim, sucessivamente até o limite de vagas para o cargo, conforme o percentual de 5% estabelecido neste Edital, Subitem 3.1.

3.4. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá, na Ficha de Inscrição, declarar a deficiência de que é portador, observando se as atribuições do cargo, descritas de forma sintética no Anexo II (Descrição sintética das atribuições) deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.5. O portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado candidato portador de deficiência.

3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização da Prova de Conhecimentos, tal como adaptação da prova conforme sua deficiência, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, por meio de Requerimento que siga o modelo constante do Anexo V (Modelo de requerimento para atendimento diferenciado) deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário.

3.7. O candidato que não atender ao disposto no Subitem 3.6. não terá disponibilizado o atendimento diferenciado.

3.8. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.° 3.298/1999, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) ao conteúdo das provas; b) à data, horário e local de sua aplicação; c) aos critérios de avaliação e aprovação.

3.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia realizada por Equipe Multiprofissional do SEBRAE-MA, como previsto no Decreto n.° 3.298/1999, Artigo 43.

3.9.1. A Equipe Multiprofissional prevista no Subitem 3.9. terá decisão terminativa sobre a condição de portador de deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência de que é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.9.2 O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Subitem 3.9. munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.10. A não observância do disposto no Subitem 3.9., ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de deficiência.

3.11. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata o Subitem 3.9., as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo serão realizadas no período, horário e local indicado no Item 1.

4.2. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal, Artigo 12, Parágrafo 1.°;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

c) estar quites com as obrigações eleitorais;

d) estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo, conforme indicado no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de cadastros reserva) deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e a legislação pertinente.

4.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet nos endereços do Processo Seletivo (site) www.fsadu.org.br/sebrae-ma e www.sousandrade.org.br/sebrae-ma.

4.3.1. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Subitem 4.2.;

b) acessar, no Período de Inscrição indicado no Subitem 1.5., um dos endereços do Processo Seletivo na Internet (site) www.fsadu.org.br/sebrae-ma e www.sousandrade.org.br/sebrae-ma e selecionar o link para "INSCRIÇÕES ON-LINE" do Processo Seletivo para o SEBRAE-MA;

c) preencher a Ficha de Inscrição por completo, incluindo a opção de língua estrangeira (inglês/espanhol) que optar para a Prova de Conhecimentos (quando for o caso), e imprimir o respectivo boleto bancário;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição utilizando o boleto impresso, no Período de Pagamento da Taxa de Inscrição indicado no Subitem 1.5., NÃO SENDO ACEITO COMO PROVA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, NESSE CASO, COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO OU COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO OU COMPROVANTE DE ENTREGA DE ENVELOPE EMITIDO QUANDO O PAGAMENTO É FEITO POR MEIO DE CAIXA ELETRÔNICO;

e) a inscrição cujo pagamento da respectiva taxa foi efetuado por meio de cheque só será validada após sua compensação.

4.3.2. A Fundação Sousândrade não se responsabilizará por inscrição feita via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.3. As inscrições somente serão acatadas após o pagamento do respectivo boleto bancário, não sendo aceitas, neste caso, outras formas de pagamento.

4.3.4. Os candidatos inscritos deverão retirar o inteiro teor deste Edital em um dos endereços do Processo Seletivo na Internet (site) www.fsadu.org.br/sebrae-ma e www.sousandrade.org.br/sebrae-ma, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.

4.4. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas no Subitem 4.3.

4.5. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer prejuízo que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.

4.6. Ao efetuar sua inscrição no Processo Seletivo, o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições estabelecidas no Subitem 4.2..

4.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, portador de deficiência ou não, deverá solicitá-lo à Coordenação do Processo Seletivo no Período de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado no Subitem 1.5., protocolando na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., no horário de 8:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h, apenas nos dias úteis, ou enviando via fax, para os telefones informados no Item 1., requerimento que siga o modelo constante do Anexo V (Modelo de requerimento para atendimento diferenciado) deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

4.7.1. O candidato que requerer atendimento diferenciado via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao seu requerimento, sendo tal protocolo o único documento que confirma o recebimento de sua solicitação pela Fundação Sousândrade.

4.7.2. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas em braile deverá, ele próprio, transcrever suas respostas para uma folha própria em Braile, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.7.3. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas receberá Caderno de Provas e Folha de Respostas ampliados (fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de Respostas.

4.8. O candidato que não atender ao disposto no Subitem 4.7., nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.

4.9. A decisão quanto ao deferimento dos requerimentos de que trata o Subitem 4.7. caberá à Fundação Sousândrade, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.10. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.

4.11. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, esta será cancelada.

4.12. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à identificação do candidato, exceto correção de erros ortográficos.

4.13. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, tendo a Coordenação do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.14. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Processo Seletivo por conveniência do SEBRAE-MA.

4.15. Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário conforme indicado no Subitem 4.3.

4.16. O candidato deverá especificar na Ficha de Inscrição a cidade onde deseja realizar sua prova dentre aquelas indicadas no Subitem 1.7 deste Edital.

4.16.1 Não será aceita alteração da opção de cidade de realização de prova escolhida pelo candidato no ato da inscrição, sob qualquer hipótese.

4.17. O candidato deverá indicar também na Ficha de Inscrição, a opção por Polo, constante no Subitem 2.4. deste Edital, para efeito de lotação no caso de aprovação no Processo Seletivo e posterior contratação, sendo facultado ao SEBRAE-MA indicar o Município de acordo com a demanda existente.

4.18. Serão aceitos como Documento de Identidade: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteiras de Motorista (somente o modelo novo, que contém foto).

4.19. Não serão aceitos como Documento de Identidade: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pela Fundação Sousândrade em documento no qual estarão indicados os dados do candidato, o local, a sala, a data e o horário de realização da Prova de Conhecimentos.

5.2. A Fundação Sousândrade não envia e-mail para candidatos, dessa forma, o candidato obterá o documento de confirmação de inscrição nos endereços do Processo Seletivo na Internet (site) www.fsadu.org.br/sebrae-ma e www.sousandrade.org.br/sebrae-ma, no Período de Recebimento da Confirmação de Inscrição indicado no Subitem 1.5.

5.3. O candidato é responsável pela conferência dos dados contidos no documento de confirmação de inscrição.

5.4. No caso de alguma incorreção no documento de confirmação de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Coordenação do Processo Seletivo no Período de Requisição de Correção de Dados Cadastrais indicado no Subitem 1.5., por meio de requerimento que deve ser protocolado na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h, apenas nos dias úteis, devendo mencionado requerimento estar devidamente fundamentado, indicando com precisão a(s) informação(ções) a ser(em) corrigida(s), nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone, respeitado o estabelecido no Subitem 4.12., e estar devidamente assinado.

5.5. A solicitação de que trata o Subitem 5.4. poderá ser feita também via fax, pelos telefones informados no Item 1., ou pelo e-mail concursos@fsadu.org.br, sendo de responsabilidade única e exclusiva do candidato a confirmação se a solicitação foi transmitida de forma legível.

5.6. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada: no quadro de avisos do SEBRAE-MA, situado no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3. e nos endereços do Processo Seletivo na Internet (site) www.fsadu.org.br/sebrae-ma e www.sousandrade.org.br/sebrae-ma, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Subitem 1.5.

6. DAS PROVAS:

6.1. O Processo Seletivo será realizado mediante a aplicação de Prova de Conhecimentos, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, disciplinas e número de questões) deste Edital.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta, do documento de confirmação de inscrição e do Documento de Identidade original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Subitens 4.18. e 4.19. deste Edital.

6.2.1. O Documento de Identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.2.2. Não serão aceitas cópias de documentos em substituição aos relacionados no Subitem 4.18., mesmo que estejam autenticadas.

6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, Documento de Identidade que atenda às exigências do Subitem 6.2. deste Edital, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.3.1. A identificação especial prevista no Subitem 6.3. será exigida também quando o Documento de Identidade suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.4. Não será permitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.5. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora ou similar, livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelho eletrônico, tal como: bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, mp3/4 players etc.

6.6. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas.

6.7. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.

6.9. No intuito de atender solicitação dos candidatos, não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital.

6.10. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;

b) faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Processo Seletivo, autoridade presente ou candidato;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros;

g) copiar em papel ou qualquer outro material o gabarito da prova, senão no próprio Caderno de Prova, que o candidato poderá levar consigo após o horário permitido;

h) tiver seu aparelho de telefonia celular emitindo sons de toque ou vibrado;

i) ao se dirigir aos banheiros, devidamente acompanhado por fiscal volante e dentro do horário permitido, deixar cair ou levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber mensagens.

6.11. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.12. PROVA DE CONHECIMENTOS:

6.12.1. A Prova de Conhecimentos é composta de Prova de Múltipla Escolha (caráter eliminatório) e Dissertação (caráter classificatório) e será realizada no dia e locais definidos no Item 1 deste Edital.

6.12.2. A Prova de Conhecimentos terá a duração de 04 (quatro) horas e seu horário e locais de realização serão divulgados no Período de Recebimento da Confirmação de Inscrição indicado no Subitem 1.5., no quadro de avisos do SEBRAE-MA, situado no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3. e nos endereços do Processo Seletivo na Internet (site) www.fsadu.org.br/sebrae-ma e www.sousandrade.org.br/sebrae-ma.

6.12.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinado.

6.12.4. O candidato somente poderá se dirigir aos banheiros devidamente acompanhado de um fiscal volante após transcorrida, no mínimo, 01 (uma) hora desde o início da realização da prova.

6.12.5. O fiscal volante poderá, antes do candidato ingressar no banheiro, vistoriar o ambiente, assim como após a saída do respectivo candidato do mesmo.

6.12.6. Os dois últimos candidatos de cada sala somente poderão se retirar do local de aplicação da Prova de Conhecimentos simultaneamente.

6.12.7. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o Caderno de Questões antes de transcorridas 3h (três horas) do seu início.

6.12.8. DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA:

6.12.8.1.A Prova de Múltipla Escolha terá caráter eliminatório e suas questões versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo programático das provas) deste Edital.

6.12.8.2.Não será aceita alteração da opção de língua estrangeira escolhida pelo candidato no momento da inscrição, sob qualquer hipótese.

6.12.8.3.Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas de uma determinada prova serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.

6.12.8.4.Todos os candidatos terão sua prova de múltipla escolha corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados pessoais e local para assinatura.

6.12.8.5.O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova de Múltipla Escolha para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

6.12.8.6.Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.12.8.7.Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

6.12.8.8.A Prova de Múltipla Escolha será composta de 50 (cinqüenta) questões, com 05 (cinco) opções de resposta para cada questão, sendo apenas uma correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, disciplinas e número de questões) deste Edital.

6.12.8.9.Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) obtiver em uma das disciplinas da Prova de Múltipla Escolha número de acertos igual a zero, de acordo com o Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, disciplinas e número de questões) ou

b) obtiver na Prova de Múltipla Escolha número de acertos inferior a 40% (quarenta por cento) do total de questões dessa prova, de acordo com o Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, disciplinas e número de questões) ou

c) ficar além do limite do número de cadastros reserva estabelecido para o cargo escolhido, de acordo com o Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de cadastros reserva), considerando a ordem decrescente dos pontos brutos.

6.12.8.10.Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente ao número de cadastros reserva, todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados.

6.12.8.11.Na avaliação das provas, serão utilizados os escores padronizados com média igual a 100 (cem) e desvio-padrão igual a 20 (vinte), por disciplina, de acordo com o Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, disciplinas e número de questões) deste Edital.

6.12.8.12.Na correção das provas, cada questão com marcação de resposta correta valerá 1 (um) ponto bruto.

6.12.8.13.Será atribuída pontuação zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, ou com rasura, ainda que legível.

6.12.8.14.A quantidade de questões que o candidato acertou em cada disciplina será denominada de Pontos Brutos (PB) na disciplina.

6.12.8.15.Os Pontos Brutos (PB) de cada candidato serão transformados em Pontos Padronizados (PP), conforme Subitem 6.12.8.16., a seguir.

6.12.8.16.A padronização das notas tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada disciplina, sendo calculado eletronicamente conforme segue:

a) Calcula-se os Pontos Brutos (PB) em cada disciplina;

b) Calcula-se a média e o desvio-padrão dos Pontos Brutos (PB), por disciplina, dos candidatos não eliminados, na conformidade dos Subitens 6.12.8.9. e 6.12.8.10., deste Edital;

c) Transforma-se os Pontos Brutos (PB) de cada candidato em

Pontos Padronizados (PP), mediante a aplicação da fórmula:

_
Pp = 100 + 20x [ ( Pb - X) / σ ]

Sendo:

Pp : Pontos Padronizados na disciplina p.

Pb : Pontos Brutos na disciplina p do candidato.

X : Média aritmética dos Pontos Brutos da disciplina p para o grupo dos candidatos não eliminados, na conformidade dos Subitens 6.12.8.9. e 6.12.8.10., deste Edital.

σ : Desvio padrão da disciplina p dos candidatos não eliminados, na conformidade dos Subitens 6.12.8.9. e 6.12.8.10., deste Edital.

d) Calcula-se a média aritmética dos Pontos Padronizados (PP), dos candidatos não eliminados, com aproximação de oito casas decimais, que representará o Escore Global Padronizado (EGP) de cada candidato;

e) Não será calculado o Escore Global Padronizado (EGP) dos candidatos eliminados.

6.12.8.17.O Gabarito Oficial da Prova de Múltipla Escolha será publicado até 72 (setenta e duas) horas a contar do dia subseqüente ao de sua realização, e será afixado no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3. e nos endereços do Processo Seletivo na Internet (site) www.fsadu.org.br/sebrae-ma e www.sousandrade.org.br/sebrae-ma.

6.12.9. DA DISSERTAÇÃO

6.12.9.1. A Dissertação terá caráter classificatório e versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo programático das provas) deste Edital.

6.12.9.2. Serão corrigidas somente as dissertações dos candidatos não eliminados nos termos dos Subitens 6.12.8.9. e 6.12.8.10. deste Edital.

6.12.9.3. O tema da Dissertação estará relacionado à atualidade.

6.12.9.4. A Dissertação deverá ser feita em folhas numeradas e codificadas, que é o único documento válido para correção, fornecidas pela Coordenação do Processo Seletivo e terá, no máximo, 02 (duas) laudas.

6.12.9.5. O candidato deverá, obrigatoriamente, elaborar a Dissertação com caneta tinta preta no espaço indicado, sendo vedado o uso de caneta com tinta de cor diversa ou de instrumento de escrita com grafite (lápis, lapiseira, etc.).

6.12.9.6. As anotações feitas a lápis ou de caneta fora das especificações indicadas no subitem anterior não serão consideradas pela Banca Examinadora, para efeito de correção da Dissertação.

6.12.9.7. Será atribuída nota zero à Dissertação do candidato que efetuar qualquer tipo de marcação e/ou identificação nas folhas dessa prova fora dos espaços destinados à identificação do candidato.

6.12.9.8. A Dissertação será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo-se notas inteiras ou com variação de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos.

6.12.9.8.1. Com relação ao conteúdo, devem ser observados os seguintes itens:

a) Enfoque adequado do tema, com vistas a convencer o leitor;

b) Coerências das idéias, isto é, todas as partes do texto devem encaixar-se de maneira complementar de modo que não haja nada desconexo, contraditório, destoante, ilógico.

6.12.9.8.2. No que concerne à forma, devem ser observados os seguintes itens:

a) Uso adequado da norma escrita;

b) Coesão entre os vários enunciados do texto.

6.12.9.9. A correção da Dissertação será feita por Banca Examinadora, formada por professores especializados.

7. DO RESULTADO FINAL:

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo indicado pelo total de pontos do candidato, será:

a) o somatório do Escore Global Padronizado (EGP) do candidato com os pontos obtidos pelo mesmo na Dissertação.

7.2. O Resultado Final do Processo Seletivo será expresso com 08 (oito) casas decimais.

8. DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

8.1. Será considerado APROVADO no Processo Seletivo o candidato não eliminado na conformidade dos Subitens 6.12.8.9. e 6.12.8.10..

8.2. Ocorrendo empate no total dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) mais idoso;

b) maior nota relativa à Dissertação;

c) maior nota relativa às questões de conhecimentos de Raciocínio Lógico-quantitativo da Prova de Múltipla Escolha;

d) maior nota relativa às questões de Língua Portuguesa da Prova de Múltipla Escolha.

9. DOS RECURSOS:

9.1. Serão admitidos recursos contra:

a) o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Múltipla Escolha;

b) a análise da Dissertação.

9.2. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Subitem 9.1., terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis corridos, contados a partir do dia subseqüente ao da divulgação dessas ações, devendo o recurso seguir o modelo constante do Anexo VI (Modelo de Formulário para Interposição de Recursos), ser dirigido à Coordenação do Processo Seletivo e protocolado na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., no horário de 8:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h, apenas nos dias úteis, ou enviado via fax, para os telefones informados no Item 1., devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão, os pontos a serem revisados, nome do candidato, número de inscrição, endereço, telefone para contato e estar devidamente assinado.

9.2.1. O candidato que interpor recurso via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao recurso, sendo tal protocolo o único documento que confirma que o recurso foi entregue.

9.3. A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital afixado no quadro de avisos do SEBRAE-MA, situado no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3. e nos endereços do Processo Seletivo na Internet (site) www.fsadu.org.br/sebrae-ma e www.sousandrade.org.br/sebrae-ma.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recurso via postal ou via correio eletrônico.

9.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 9.2. serão indeferidos.

9.6. Se do recurso contra o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Múltipla Escolha resultar a anulação de questão integrante desta prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

10.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo Diretor Superintendente do SEBRAE-MA.

10.2. A Fundação Sousândrade manterá, pelo período de 02 (dois) anos à contar da divulgação do resultado final do presente Processo Seletivo, à disposição dos candidatos, para consulta, nos endereços do Processo Seletivo na Internet (site) www.fsadu.org.br/sebrae-ma e www.sousandrade.org.br/sebrae-ma, as listagens contendo o Resultado Final do Processo Seletivo com a pontuação de todos os candidatos e os Boletins de Desempenho para consulta individual.

11. DO PRAZO DE VALIDADE:

11.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contados a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do SEBRAE-MA.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO:

12.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previsto serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

12.2. A contratação está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado em todas as fases do Processo Seletivo;

b) apresentar comprovação de escolaridade exigida no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de cadastros reserva) deste Edital.

c) comprovar os requisitos exigidos no Subitem 4.2. deste Edital para exercício do cargo, bem como registro no órgão de classe competente, quando o cargo assim o exigir;

d) apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições normais do cargo para o qual está sendo contratado;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada pelo SEBRAE-MA, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato portador de deficiência, de que as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador;

f) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.

12.3. O candidato que, no ato da contratação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

12.4. O candidato que, ao final do Processo Seletivo apresentar documentos com informações não compatíveis ao informado na inscrição, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Processo Seletivo, os quais serão sempre fixados no quadro de avisos do SEBRAE-MA, situado no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e divulgados nos endereços do Processo Seletivo na Internet (site) www.fsadu.org.br/sebrae-ma e www.sousandrade.org.br/sebrae-ma.

13.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Processo Seletivo contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

13.4. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros das Comissões do Processo Seletivo, do SEBRAE-MA e da Fundação Sousândrade.

13.5. Não poderão participar deste Processo Seletivo, ex-empregados do SEBRAE demitidos por justa causa.

13.6. A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua admissão, cabendo ao SEBRAE-MA a avaliação da oportunidade e conveniência de aproveitá-los e em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas e à rigorosa observância da ordem de classificação.

13.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a) junto à Fundação Sousândrade, até a data da divulgação do Resultado Final deste Processo Seletivo;

b) junto ao SEBRAE-MA, após mencionada data, se aprovado.

13.8. O candidato será eliminado do Processo Seletivo se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

13.9. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

13.10. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Processo Seletivo.

13.11. Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação no presente Processo Seletivo, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no Subitem 4.14.

13.12. A Fundação Sousândrade divulgará nos endereços do Processo Seletivo na Internet (site) www.fsadu.org.br/sebrae-ma e www.sousandrade.org.br/sebrae-ma todos os atos, editais, avisos, comunicados, convocações e outras informações pertinentes a esse Processo Seletivo até a data da divulgação do Resultado Final, devendo o candidato, a partir daí, acompanhar as informações do Processo Seletivo junto ao SEBRAE-MA.

13.13. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital é o da cidade de São Luís/MA.

13.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, instituída para esse fim pelo SEBRAE-MA, em conjunto com a Fundação Sousândrade, ouvidas suas Assessorias Jurídicas.

São Luís/MA, 17 de setembro de 2009.

Manoel Pedro de Oliveira Castro Neto
Diretor Superintendente do SEBRAE/MA

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E NÚMERO DE CADASTROS RESERVA

1. Analista Técnico I - Nível 1

CÓD POLO / MUNICÍPIOS REQUISITOS JORNADA DE TRABALHO (semanal) VENCIMENTO (RS) CADASTRO RESERVA
TOTAL RESERVADAS A DEFICIENTES
301POLO I - IMPERATRIZ
Açailândia, Balsas e imperatriz
Curso de Nível Superior Completo (em qualquer área), devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 40h 2.411,44 (1)151
302POLO II - CAXIAS
Bacabal e Caxias
101
303POLO III - SANTA INÊS
Pinheiro e Santa Inês
101
304POLO IV - SÃO LUÍS
Barreirinhas, Chapadinha e São Luís
151

(1) Mais Auxílio Alimentação, Plano de Previdência Privada, Assistência Médica, Auxílio Escola e Seguro de Vida.

2. Assistente I - Nível 1

CÓD POLO / MUNICÍPIOS REQUISITOS JORNADA DE TRABALHO (semanal) VENCIMENTO (RS) CADASTRO RESERVA
TOTAL RESERVADAS A DEFICIENTES
201POLO I - IMPERATRIZ
Açailândia, Balsas e imperatriz
Ensino Médio completo. 40h 767,47 (2)151
202POLO II - CAXIAS
Bacabal e Caxias
101
203POLO III - SANTA INÊS
Pinheiro e Santa Inês
101
204POLO IV - SÃO LUÍS
Barreirinhas, Chapadinha e São Luís
151

(2) Mais Auxílio Alimentação, Plano de Previdência Privada, Assistência Médica, Auxílio Escola e Seguro de Vida.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

1. Analista Técnico I - Nível 1.

Atuar em grupos multifuncionais. Aplicar conhecimentos e habilidades inerentes aos diferentes processos do SEBRAE. Planejar atividades de média complexidade, articulando recursos humanos, físicos e financeiros, para consecução de objetivos estratégicos. Elaborar relatórios, pareceres, projetos, notas técnicas e outros, com clareza e objetividade, segundo as normas técnicas estabelecidas. Realizar apresentações de projetos em reuniões. Ter disponibilidade para viajar. Aplicar conhecimentos gerais de informática, englobando a utilização de processador de texto e de planilhas eletrônicas navegadores de internet e outros aplicativos. Realizar implantação e acompanhamento de projetos do SEBRAE, junto aos clientes, quer seja na capital e/ou interior do Estado. Articular e negociar parcerias organizacionais / empresariais, sob orientação. Podendo ainda, desempenhar qualquer outra atividade, dentro da sua área de atuação, desde que designado.

2. Assistente I - Nível 1.

Atuar em grupos multifuncionais. Executar tarefas burocráticas de complexidade média. Aplicar conhecimentos gerais de informática, englobando a utilização de processador de texto e de planilhas eletrônicas navegadores de internet e outros aplicativos. Elaborar, preencher e arquivar documentos. Podendo ainda, desempenhar qualquer outra atividade, dentro da sua área de atuação, desde que designado.

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVA, DISCIPLINAS E NÚMERO DE QUESTÕES

CARGOMODALIDADES DE PROVAQTD. QUESTÕES
1. Analista Técnico I - Nível 1 1. PROVA DE CONHECIMENTOS:
1.1. PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 50
1.1.1. Língua Portuguesa 10
1.1.2. Raciocínio Lógico-quantitativo 10
1.1.3. Noções de Informática05
1.1.4. Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol)10
1.1.5. Conhecimentos Gerais 15
1.2. DISSERTAÇÃO -
2. Assistente I - Nível 1 2. PROVA DE CONHECIMENTOS:
2.1. PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 50
2.1.1. Língua Portuguesa 10
2.1.2. Raciocínio Lógico-quantitativo 10
2.1.3. Noções de Informática 05
2.1.4. Conhecimentos Gerais 25
2.2. DISSERTAÇÃO -

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

1. Analista Técnico I - Nível 1.

PROVA DE CONHECIMENTOS

PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos verbais, não-verbais, informativos, publicitários e literários. Textualidade: coesão e coerência. Funções da linguagem. A intertextualidade na leitura e na produção de textos. Tipologia textual. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e informal. Aspectos morfossintáticos e semânticos da língua: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase, pontuação gramatical e estilística. A semântica e a estilística da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, ambigüidade, figuras de linguagem. Formas e usos adequados da linguagem na Redação Oficial.

Raciocínio Lógico-quantitativo

Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento e silogismo. Resolução de Situações-problema envolvendo conceitos relacionados aos conjuntos numéricos e às operações básicas. Resolução de Situações-problema envolvendo conceitos relacionados a proporcionalidade e porcentagens. Leitura e análise de dados apresentados em formato tabular ou gráfico.

Noções de Informática

Noções de operação de Microcomputadores; Sistema operacional Windows 98, 2000 e XP ou superior; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000, XP ou superior; Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Noções de hardware e de utilização de softwares.

Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol)

As questões serão elaboradas de modo a avaliar a competência textual/discursiva do candidato. Nessa perspectiva, para responder às questões da prova, o candidato deverá mobilizar diferentes habilidades de sua competência de leitura, destacando-se, dentre elas: localizar trechos do texto referentes a uma idéia; identificar o papel dos recursos gráficos na construção do sentido do texto (título, subtítulos, tipos de letra, ilustração, tabelas, quadros etc); distinguir, dentre as informações veiculadas no texto, as mais relevantes das menos relevantes; reconhecer diferentes gêneros discursivos (panfletos, resenhas, artigos de jornais ou revista, anúncios publicitários, cartas etc) e diferentes tipos de textos (narrativos, descritivos, expositivos, argumentativos etc.) e identificar as intenções comunicativas neles veiculadas; depreender o sentido de palavras ou expressões usadas no texto; estabelecer as referências textuais (identificar a que/quem se referem os elementos anafóricos, os sinônimos, os antônimos etc); identificar as relações lógicas estabelecidas por palavras ou expressões que indiquem opinião, concessão, conclusão, causa, conseqüência, condição etc; identificar elementos relacionados com as condições de produção do texto (quem escreve, para que, quando, onde etc); resumir idéias veiculadas no texto; explicar trechos do texto referentes a uma idéia; relacionar idéias veiculadas em diferentes textos.

Conhecimentos Gerais

Atualidades. Temas atuais relevantes em diversas áreas: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas. Desenvolvimento Regional: organização geopolítica do Estado do Maranhão; economia; principais polos de desenvolvimento; situação no mercado globalizado. Micros e Pequenas Empresas no Brasil: legislação pertinente; políticas públicas, realidade brasileira; políticas de apoio, mecanismos de apoio às exportações. A Instituição SEBRAE. O SEBRAE como agente de apoio ao desenvolvimento local. Empreendedorismo: conceito e elementos fundamentais. Gestão de projetos: conceito, elementos fundamentais.

DISSERTAÇÃO

Temas da atualidade.

2. Assistente I - Nível 1.

PROVA DE CONHECIMENTOS

PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos verbais, não-verbais, informativos, publicitários e literários. Textualidade: coesão e coerência. Funções da linguagem. A intertextualidade na leitura e na produção de textos. Tipologia textual. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e informal. Aspectos morfossintáticos e semânticos da língua: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase, pontuação gramatical e estilística. A semântica e a estilística da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, ambigüidade, figuras de linguagem. Formas e usos adequados da linguagem na Redação Oficial.

Raciocínio Lógico-quantitativo

Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento e silogismo. Resolução de Situações-problema envolvendo conceitos relacionados aos conjuntos numéricos e às operações básicas. Resolução de Situações-problema envolvendo conceitos relacionados a proporcionalidade e porcentagens. Leitura e análise de dados apresentados em formato tabular ou gráfico.

Noções de Informática

Noções de operação de Microcomputadores; Sistema operacional Windows 98, 2000 e XP ou superior; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000, XP ou superior; Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Noções de hardware e de utilização de softwares.

Conhecimentos Gerais

Atualidades. Temas atuais relevantes em diversas áreas: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas. Desenvolvimento Regional: organização geopolítica do Estado do Maranhão; economia; principais polos de desenvolvimento; situação no mercado globalizado. Micros e Pequenas Empresas no Brasil: legislação pertinente; políticas públicas, realidade brasileira; políticas de apoio, mecanismos de apoio às exportações. A Instituição SEBRAE. O SEBRAE como agente de apoio ao desenvolvimento local. Empreendedorismo: conceito e elementos fundamentais. Gestão de projetos: conceito, elementos fundamentais.

DISSERTAÇÃO

Temas da atualidade.

ANEXO V

MODELO DE REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO

REQUERIMENTO

À Coordenação de Processo Seletivo, ________________________________________candidato(a) inscrito(a) no Processo Seletivo para Formação do Cadastro de Reserva do Quadro de Funcionários do SEBRAE-MA, Inscrição n.º __________ , residente no(a) ______________________________________ , n.º _____________ , bairro _________________________________________ cidade ______________________ , telefones (____)_______________________________________ , requer que lhe seja disponibilizado atendimento diferenciado para fazer as provas do referido Processo Seletivo, conforme laudo ou atestado médico anexo.

Atendimento diferenciado requerido: ___________________________________________________________

Termos em que pede e aguarda deferimento.

___________ , ___________ de _______________ de _________ .

LOCAL

Assinatura do(a) Candidato(a)

RG:

CPF:

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Código (para uso da FSADU):

CAPA DE RECURSO

SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora. IDENTIFICAÇÃO

Nome: ____________________________________________________________

Número de Inscrição: _______________________

Endereço do Candidato: _______________________________________________

Inscrito para o cargo de , _______________________________________ solicito, conforme especificações inclusas (assinalar e preencher, conforme o caso):

[_] revisão do indeferimento de inscrição;

[_] o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Múltipla Escolha;

[_] a análise da Dissertação.

[_] ________________________________________________________________

_________________________, _____ de ____________ de ________.

Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

- Datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.

- Usar formulário de recurso individual para cada questão e apenas uma capa.

- Identificar-se apenas nesta capa.

- Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

Código (para uso da FSADU):

FORMULÁRIO DE RECURSO

ALEGAÇÃO / JUSTIFICATIVA