Prefeitura de São José do Rio Claro - MT

Notícia:   108 vagas para a Prefeitura de São José do Rio Claro - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO 001/2009 - EDITAL Nº 001/2009 DE 02 DE MARÇO DE 2009

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, E DE PROVAS PARA OS DEMAIS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

De ordem do Sr. MASSAO PAULO WATANABE, Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, Estado de Mato Grosso, através da Comissão do Concurso Público, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Emenda n.o 19 de 11 de Junho de 1998, e às disposições da Lei Orgânica Municipal, referentes ao assunto, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

1. DOS CARGOS OFERECIDOS:

1.1 Do Quadro de Cargos: CONFORME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA NO ANEXO I deste Edital.

1.2 Para os cargos que exigirem Nível Superior Completo, os devidos comprovantes de conclusão deverão, obrigatoriamente, serem reconhecidos pelo MEC.

1.3 Em razão de disposição legal, para o cargo que assim o exigir, o concursado deverá comprovar o registro válido no respectivo conselho da categoria profissional a qual pertença.

1.4 Para os cargos de Técnicos, seja em nível de ensino médio ou superior, em razão de disposição legal, será exigido o registro no respectivo conselho da categoria profissional a qual pertença.

1.5 As vagas oferecidas no concurso público estão de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT e compatíveis com os quadros de cargos.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

2.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.o 70.436 de 18 de abril de 1972.

2.2.Ter no, ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

2.3. Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino).

2.4. Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo, conforme especificado no ANEXO I e no Edital.

2.4.1. Comprovara Experiência Profissional, quando exigida no presente Edital, na data da convocação.

2.5. Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais.

2.6.Ter aptidão física e mental, comprovada por Junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT, para o exercício das atribuições do cargo.

2.7. Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

2.8. Apresentar Declaração de bens e direitos do servidor, e a atualização desta, nos termos da legislação específica. 2.8.1. Para cargos públicos cuja especialidade o servidor atue como fiscal, este declarará se tem participação em sociedade mista ou individual que possa ser objeto de sua fiscalização, devendo, neste caso, solicitar seu desligamento da sociedade no prazo de 60 (sessenta) dias.

2.9. Apresentar certidão de tempo de contribuição previdenciária ou declarar sua inexistência.

2.10. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO:

3.1. Realização das Inscrições: DOS DIAS 09 À 13 DE MARÇO DE 2009, DAS 8:00 AS 11:30 HORAS, E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS, LOCAL: PROCON (EM FRENTE AO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO), SITO À AVENIDA ARGENTINA, No 330, BAIRRO CENTRO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

3.2. Entrega de Títulos: NOS DIAS 16 E 17 DE MARÇO DE 2009 DAS 7:00 AS 13:00 HORAS, LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO À RUA PARAÍBA N. 355, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

3.3. Realização das provas escritas: 05 DE ABRIL DE 2009.

3.3.1. Publicação do LOCAL E HORÁRIO de Realização das Provas Escritas: até o dia 03 DE ABRIL DE 2009.

3.4. Realização das provas práticas: Dependendo do número de Candidatos Inscritos, poderá ser realizada no mesmo dia das provas escritas (05 DE ABRIL DE 2009) ou em data e horário a ser publicada posteriormente.

3.4.1. Publicação da LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS, e do LOCAL, DATA E HORÁRIO de Realização das Provas Práticas: até o dia 17 DE ABRIL DE 2009.

3.5. Publicação do Gabarito das Provas Escritas: 10 dia útil após aplicação das provas escritas.

3.6. Publicação da Pontuação referente a Análise dos Títulos: 10 dia útil após aplicação das provas escritas.

3.7. Previsão de Publicação do Resultado do Concurso Público para os Cargos que não tenham Prova Prática: até o dia 24 DE ABRIL DE 2009.

3.8. Previsão de Publicação do Resultado do Concurso Público para os Cargos que irão ter a realização de Prova Prática: até o dia 05 DE MAIO DE 2009.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. O recolhimento da taxa de inscrição referente ao cargo pretendido deverá ser efetuado no BANCO DO BRASIL - AGENCIA No 3628-5 CONTA CORRENTE 5833-5, FAVORECIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Somente serão aceitos depósitos no valor correspondente à taxa de inscrição para o respectivo cargo constante do ANEXO I deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS RECIBOS DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS EFETUADOS EM CAIXAS ELETRÔNICOS E NEM TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS.

4.1.2. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após as respectivas compensações.

4.1.3. Após o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao endereço constante no item 5.2 para realizar a sua inscrição, mediante a apresentação do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo pretendido.

4.2. Da Isenção da Taxa de Inscrição: Estará dispensado do pagamento da taxa de inscrição para o concurso público ora divulgado o candidato que se enquadrar em qualquer uma das hipóteses previstas no Art. 10, incisos I a IV da Lei Municipal no 569/2005, e preencher os requisitos nos termos do Decreto no 001/2006.

4.3. O interessado que preencher o requisito da Lei Municipal no 569/2005 e do Decreto no 001/2006 citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público deverá dirigir-se ao local de realização das inscrições, ou seja no PROCON (EM FRENTE AO CARTÓRIO DE 10 OFÍCIO), SITO À AVENIDA ARGENTINA, No 330, BAIRRO CENTRO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, no período e horário em que estiverem sendo realizadas as inscrições, para preencher a Declaração de Isenção que será fornecida no ato da inscrição, Juntamente com a documentação comprobatória, conforme o caso, conforme disposto no Decreto no 001/2006.

4.4. As informações prestadas na Declaração, bem como a documentação apresentada, será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

4.5. Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que apresentar a documentação incompleta; omitir informações e ou torná-las inverídicas; fraudar ou falsificar documentação.

4.6. Não será aceita declaração de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

4.7.Os documentos comprobatórios, de que trata o item 4.2, serão retidos pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro/MT.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Período e horário: DOS DIAS 09 À 13 DE MARÇO DE 2009, DAS 8:00 AS 11:30 HORAS, E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS.

5.2. Local: PROCON (EM FRENTE AO CARTÓRIO DE 10 OFÍCIO), SITO À AVENIDA ARGENTINA, No 330, BAIRRO CENTRO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

5.3. Dos Requisitos Básicos para Inscrição:

5.3.1. A inscrição do candidato somente será efetivada mediante:

5.3.1.1. O preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do concurso, estabelecidas neste edital e seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3.1.2. Apresentação e entrega, no ato de inscrição, de cópia (frente e verso) de um documento de identidade que contenha foto, e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que serão anexados a ficha de inscrição, não sendo aceito, documento via fax; e do comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor correspondente ao Cargo pretendido ou da Guia de Autorização de Inscrição por Isenção com a respectiva documentação.

5.3.1.3. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.o 9.503/97. Quando o candidato apresentar, como documento de identidade a Carteira de Trabalho (CTPS), deverá ser tirada cópia da página onde consta a foto do candidato e o número de série do documento, bem como, da página onde constam os dados pessoais do candidato.

5.3.2. Apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme o item 4.1 deste edital; ou da Guia de Autorização de Inscrição por Isenção, conforme o item 4.2 deste edital .

5.3.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.3.3.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.4. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica do interessado, sem a necessidade de reconhecimento de firma, sendo necessário anexar à ficha de inscrição cópia (frente e verso) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

5.4.1. Não será aceita procuração via fax e/ou via correio eletrônico.

5.5. No ato da inscrição o candidato, PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverá apresentar o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o formulário modelo constante no ANEXO III deste Edital, onde deverá constar a deficiência da qual é portador, Juntamente com o laudo médico atestando a espécie e o grau ou Nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este requerimento e atestado serão retidos e ficarão anexados ao formulário de inscrição. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas.

5.6. No ato da inscrição o Candidato PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova escrita e prática, deverá preencher no campo específico do formulário de requerimento - ANEXO II deste Edital. Caso não expresse sua deficiência física não será possível atendê-lo.

5.7. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, nem mesmo através de fax.

5.8. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

5.9. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente.

5.10. No caso de pagamento com cheque, será considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

5.11. O valor da taxa de inscrição paga não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento deste edital por conveniência da Administração Pública.

5.12. Somente serão aceitos os pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição que estiverem em conformidade ao estipulado no item 4.2.

5.13. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT do direito de excluí-lo do processo seletivo se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

6 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao candidato:

6.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado, no Mural da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT, nos sites: www.saojosedorioclaro.mt.gov.br e www.grupoatame.com.br e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital.

6.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Examinadora do Concurso (C.E.C).

6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA:

7.1. Aos candidatos portadores de deficiência física serão destinados 2% (Dois por cento) das vagas dos respectivos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso.

7.2. Na aplicação do percentual a que se refere o sub-item anterior, quando o resultado for fração de número inteiro arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio).

7.3. Ao candidato PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas aos candidatos em tais condições.

7.5. O candidato PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

7.6. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência física, se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DAS MODALIDADES DE PROVAS: O Concurso Público, objeto deste Edital constituirá, de PROVAS E TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, E DE PROVAS PARA OS DEMAIS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS:

9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 05 DE ABRIL DE 2009 às 8:00 horas.

9.1.2. As provas práticas, dependendo do número de Candidatos Inscritos, poderá ser realizada no mesmo dia das provas escritas (05 DE ABRIL DE 2009) ou em data e horário a ser publicada posteriormente.

9.2. O Local e Horário das provas escritas e práticas serão divulgados:

9.2.1. Obrigatoriamente:

A) No Diário Oficial do Estado;

B) Nos Sites: www.saojosedorioclaro.mt.gov.br e www.grupoatame.com.br, e

C) No Mural da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

9.2.2. Facultativamente:

A) No Mural de outros órgãos da Administração Pública, e

B) Outros Veículos de Comunicação Impressos ou Audiovisuais.

9.2.3. O Local e Horário das provas escritas e práticas ainda poderão ser consultados por meio do telefone indicado neste edital.

9.3. Do tempo de duração:

9.3.1. Prova escrita: 04 (quatro) horas ininterruptas.

9.4. Os candidatos se submeterão às provas do concurso exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT.

9.5. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (em conformidade com o Item 5.3.1.3.), e caneta esferográfica azul ou preta.

9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.10. Será sumariamente eliminado do concurso, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

9.11. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

9.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

9.13. Das provas práticas:

9.13.1. As provas práticas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para os cargos: 004- Auxiliar de Mecânico; 007-Borracheiro; 015-Lavador de Veículos; 016-Mecânico de Máquinas Pesadas Diesel; 019-Motorista; 020 e 021- Motorista de Transporte Escolar (Rural); 027-Soldador Metalúrgico. As provas práticas poderão ser realizadas no mesmo dia das provas objetivas dependendo do número de candidatos que farão este tipo de prova (prática), caso sejam realizadas em outra data o horário e local serão publicados em edital complementar específico, que estará disponível nos mesmos locais de divulgação já referidos no item 9.2. deste edital.

9.13.2. Caso a prova Prática seja realizada em outra data que não seja a mesma da prova escrita, será aplicada a seguinte disposição:

9.13.2.1. Os candidatos classificados até o número estipulado de Vagas Classificatórias para realização de Prova Prática do seu respectivo cargo, constante do ANEXO I deste Edital, farão a prova prática de acordo com o indicado no conteúdo programático das provas para o seu respectivo cargo, onde estará indicado o tipo de prova a ser aplicado e quanto aos equipamentos, máquinas ou veículos que serão utilizados.

9.13.2.2. A classificação para a prova prática atingirá até o número de vagas classificatórias para o cargo respectivo, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo.

9.14. As especificações detalhadas das provas práticas a serem aplicadas encontram-se descriminadas no ANEXO II deste edital.

9.15. Para os cargos que tiverem como pré-requisito o porte de Carteira Nacional de Habilitação, com a Categoria Mínima solicitada conforme estipulado no ANEXO I deste edital, os candidatos deverão apresentar a respectiva habilitação com a Categoria solicitada para o Cargo quando da realização da Prova Prática, sob pena de não poder realizar a prova prática sendo assim Eliminado do Concurso.

10. Da pontuação das Provas:

Cargo (s)

Tipos de Provas

Nº Questões

Peso

Pontuação Da Prova Prática

Total de Pontos

- Cozinheiro(a) (Noturno)

- Servidor Braçal

- Vigia (Noturno)

- Língua Portuguesa

10

4,0

 

00

- Matemática

10

3,0

 

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

 

- Eletricista

- Gari

- Língua Portuguesa

10

4,0

 

100

- Matemática

10

3,0

 

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

 

- Auxiliar de Mecânico

- Borracheiro

- Lavador de Veículos

- Soldador Metalúrgico

- Língua Portuguesa

10

2,0

 

100

- Matemática

10

2,0

 

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

 

- Prova Prática

05

 

0 a 40

- Mecânico de Máquinas Pesadas Diesel

- Motorista - CNH Cat."D"

- Motorista de Transporte Escolar (Rural) - CNH Cat."E"

- Língua Portuguesa

10

2,0

 

100

- Matemática

10

2,0

 

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

 

- Prova Prática

05

 

0 a 40

- Técnico em Telefonia

- Língua Portuguesa

10

4,0

 

100

- Matemática

10

3,0

 

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

 

- ACD - Auxiliar Consultório Dentário

- Auxiliar Enfermagem

- Língua Portuguesa

10

3,0

 

100

- Matemática

10

2,0

 

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

 

- Conhecimentos Específicos

10

3,0

 

- Fiscal Sanitarista

- Monitor(a) II

- Língua Portuguesa

10

4,0

 

100

- Matemática

10

3,0

 

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

 

- Agente Administrativo

- Fiscal de Tributos

- Língua Portuguesa

10

3,0

 

100

- Matemática

10

2,0

 

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

 

- Conhecimentos específicos

10

3,0

 

- Assistente Social

- Bioquímico/ Farmacêutico

- Enfermeiro (a)

- Engenheiro Agrônomo

- Médico Clínico Geral

- Nutricionista

- Odontólogo

- Veterinário

- Língua Portuguesa

10

2,0

 

100

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

 

- Conhecimentos Específicos

15

4,0

 

- Títulos

 

 

 

- Professor de Educação Física

- Professor Pedagogia

- Língua Portuguesa

10

2,0

 

100

- Conhecimentos Gerais

10

1,0

 

- Conhecimentos Específicos

20

2,5

 

- Redação

01

 

0 a 20

- Títulos

 

 

 

10.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá acertadamente, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 10.

10.2. As provas práticas serão de caráter classificatório e eliminatório.

10.3. A prova de redação será classificatória e eliminatória, e deverá conter o mínimo 15 (quinze) linhas, em letra legível, a respeito do tema que será fornecido no ato da prova. O texto consistirá em uma dissertação, em que serão avaliados os seguintes quesitos: a) desenvolvimento; b) apresentação; c) conteúdo; d) ortografia e acentuação gráfica; e) concordância verbal e nominal; f) pontuação, g) coerência, h) coesão; i) parágrafos; J) adequação a proposta; argumentação.

10.4. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

11. Da pontuação e Análise dos títulos:

Títulos

Pontos

Documentos Comprobatórios

a) Experiência Profissional

(tempo em ano)

a.1) De 0 a 2 anos

0,5

· Atestado e/ou Certidão, expedido por órgão ou entidade competente, preferencialmente em papel timbrado;

· Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Será considerado um único atestado e/ou certidão, dentre os especificados nas alternativas a.1); a.2) e a.3), valendo aquele de maior pontuação.

a.2) Acima de 2 até 4 anos

1,0

a.3) Acima de 4 anos

1,5

b) Curso de extensão, de atualização e outros inerentes à área, com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas.

0,5

· Certificado, expedido por órgão, entidade e ou instituição de ensino;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

c) Especialização (mínimo de 360 horas)

5,0

· Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

d) Mestrado

10,0

· Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

11.1. Os títulos serão aceitos somente para os cargos de Nível Superior; sendo os cargos 002, 006, 010, 011, 017, 022, 023, 024, 025 e 029, e em sendo o título apresentado deferido ou deferido parcialmente pela Comissão Examinadora do Concurso, o mesmo terá a sua pontuação publicada em uma lista específica quando da divulgação do gabarito do concurso; sendo que esta pontuação será computada somente para os candidatos que forem aprovados nas provas escritas de múltipla escolha. OS TÍTULOS SERÃO SOMADOS À PONTUAÇÃO FINAL DO CANDIDATO, VALENDO EXCLUSIVAMENTE PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO. Caso a somatória dos pontos de títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 12.3.

11.2. Os títulos não são cumulativos. Na pontuação das letras "a", "b", "c" e "d" do item 11 só serão computados pontos a um único título, sendo considerado o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação.

11.3. A comprovação dos títulos far-se-á mediante requerimento a ser efetuado Junto a Comissão Examinadora do Concurso, com a apresentação de fotocópia nítida (autenticada em cartório ou pela Comissão Examinadora do Concurso), frente e verso, de certificados ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida; atestado ou certidão de tempo de serviço expedido pelos órgãos competentes, preferencialmente em papel timbrado; fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, não sendo aceitos, documentos via fax.

11.4. Os certificados de Especialização e Mestrado expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (Art. 48, § 2.0 e 30, da Lei Federal n.0 9.394/96).

11.5. Os títulos dos candidatos deverão ser entregues via protocolo nos dias 16 E 17 DE MARÇO DE 2009 DAS 7:00 AS 13:00 HORAS, LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO À RUA PARAÍBA N. 355, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos conforme o modelo do ANEXO IV deste edital, devendo os mesmos estar em um envelope contendo o nome completo do candidato e o código e nome do cargo ao qual está concorrendo.

11.6. Os títulos deverão ser encaminhados a Comissão Examinadora do Concurso, que avaliará de acordo com a tabela do Item 11.

11.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues via correio e/ou fora do prazo estabelecido.

11.8. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

11.9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

12. Dos critérios de:

12.1. Aprovação: Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.

12.2. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10 deste edital e pontuação de títulos prevista no item 11 do mesmo edital.

12.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

12.3. Desempate: Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas:

a) Específica (se houver);

b) Prova prática (se houver);

c) Redação (se houver);

d) Língua portuguesa;

e) Matemática; (se houver);

f) Conhecimentos gerais (se houver);

g) Maior pontuação de títulos (se houver);

h) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

12.4. Reprovação:

a) Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas, conforme o critério já estabelecido no item 12.1 ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas.

13. Dos recursos:

13.1. Qualquer recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT localizada à RUA PARAIBA N. 355 - CEP: 78.435-000 - SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, endereçado ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após divulgação do resultado das respectivas etapas: publicação de gabaritos de provas, resultado da análise e julgamentos de títulos, resultado da classificação para realização de prova prática, e resultado final do concurso, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso, o qual deverá protocolar o recebimento do mesmo. O recurso versará unicamente acerca da formulação das questões, a opção considerada como certa nas provas escritas, e análise dos títulos apresentados.

13.2. O parecer emitido pela Comissão Examinadora do Concurso, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do pedido do candidato.

13.3. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, àqueles que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

13.4. O recurso deverá ser encaminhado à Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT, localizada à RUA PARAÍBA N. 355 - CEP: 78.435-000 - SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, endereçado ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso.

13.5. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14. DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica)

14.1. A folha de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

14.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.

15. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO: A divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no dia 10 dia útil após a aplicação das provas, no Mural da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, nos sites www.saojosedorioclaro.mt.gov.br e www.grupoatame.com.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

16. DO REGIME JURÍDICO: Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados sob o regime jurídico dos Servidores Municipais de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT - Estatutário.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO: Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

18. DA NOMEAÇÃO E POSSE

18.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

18.1.1. A posse ocorrerá no prazo máximo de 10(dez) dias contados da publicação do ato de convocação. O prazo inicial da posse para o servidor em férias ou licenciado, exceto no caso de licença para tratar de interesse particular, será contado da data do retorno ao serviço. Não se realizando a posse no prazo previsto de 10(dez) dias contados da publicação do ato de convocação, implicará no reconhecimento da desistência e renuncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se a administração o direito de convocar o próximo candidato.

18.2. Os candidatos aprovados no concurso de provas e provas e títulos serão convocados através de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

18.2.1. Para os Cargos: Cargo 009-Eletricista e Cargo 028-Técnico em Telefonia, é OBRIGATÓRIA a apresentação de Declaração ou Atestado fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, onde conste expressamente a comprovação de experiência para o respectivo Cargo, por período não inferior a 01(um) ano; e de Certificado de Curso Técnico Específico para o Cargo.

18.2.2. Para o Cargo 016-Mecânico de Máquinas Pesadas Diesel, é OBRIGATÓRIA a apresentação de Certificado de Curso Técnico Específico para o Cargo.

18.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

18.4. Os candidatos que se inscreverem no Concurso para preenchimento de vaga em uma determinada região do Município ficam essencialmente a ela vinculados, sendo facultado ao candidato, em havendo vagas não preenchidas, direito de tomar posse em outras localidades, desde que seja de interesse do Município e não afete o direito de outros aprovados.

18.5. A nomeação de candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato do Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

18.6. Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, devendo apresentar atestado de aptidão mental(expedido por médico psiquiatra), atestado de saúde física e resultado dos seguintes exames:

I- para os cargos 002-Assistente Social; 003-ACD - Auxiliar Consultório Dentário; 004- Auxiliar de Mecânico; 005-Auxiliar Enfermagem; 006-Bioquímico/Farmacêutico; 007-Borracheiro; 010-Enfermeiro (a); 015-Lavador de Veículos; 016-Mecânico de Máquinas Pesadas Diesel; 017-Médico Clínico Geral; 022- Nutricionista; 023-Odontólogo; 024-Professor de Educação Física; 025-Professor Pedagogia; 027- Soldador Metalúrgico; 028-Técnico em Telefonia; 029- Veterinário: a) urina tipo I; b) hemograma completo; c) protoparasitológico; d) VDRL; e) Raio X simples de tórax em PA, com laudo de Radiologista; f) Raio X da Coluna Lombar, em PA e Lateral, com laudo de Radiologista.

II- para os cargos 001-Agente Administrativo; 009-Eletricista; 011-Engenheiro Agrônomo; 012-Fiscal de Tributos; 013-Fiscal Sanitarista; 018-Monitor(a) II: a) VDRL; b) Protoparasitológico; c) Hemograma completo; d) Raio X simples de tórax em PA, com laudo de Radiologista; e) Raio X da Coluna Lombar, em PA e Lateral, com laudo de Radiologista.

III- para os cargos 019-Motorista; 020 e 021- Motorista de Transporte Escolar (Rural): a) hemograma completo; b) gama GT (gama Glutamil transferase); c) glicemia; d) VDRL; e) Eletroencéfalograma - EEG; f) Eletrocardiograma - ECG; g) Teste PMK; h) Acuidade visual; i) Audiometria tonal; J) Raio X simples de tórax em PA, com laudo de Radiologista; k) Raio X da Coluna Lombar, em PA e Lateral, com laudo de Radiologista.

IV- para os cargos 014-Gari; 026-Servidor Braçal; 030- Vigia (Noturno): a) VDRL; b) Reação de Machado Guerreiro; c) Protoparasitológico; d) Hemograma completo; e) Gama GT (gama Glutamil transferase); f) Raio X simples de tórax em PA, com laudo de Radiologista; g) Raio X da Coluna Lombar, em PA e Lateral, com laudo de Radiologista.

V- para o cargo 008-Cozinheiro(a) (Noturno): a) VDRL; b) reação de Machado Guerreiro; c) protopasitológico; d) hemograma completo; e) coprocultura; f) bacteriológico de secreção nosofaríngea; g) pesquisa de BK no escarro; h) PCR para BAAR; i) Urina tipo I; j) Raio X simples de tórax em PA, com laudo de Radiologista; k) Raio X da Coluna Lombar, em PA e Lateral, com laudo de Radiologista. Só poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

18.6.1. Poderá não tomar posse o candidato PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS aprovado, classificado e convocado, que tiver comprovado, por perícia médica, a incompatibilidade entre a deficiência física constatada e o exercício do cargo.

18.6.2. No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável, sob as penas da lei.

18.7. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

18.8. Não obstante todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

19. DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO (C.E.C.): A C.E.C. ficará instalada na Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, localizada à RUA PARAIBA N. 355 - CEP: 78.435-000 - SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

20.1. O período de validade do concurso público de provas e provas e títulos será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

20.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.

20.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

20.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do concurso, em especial o endereço residencial.

20.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado, ou em outros órgãos da imprensa.

20.6. A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro/MT.

20.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

20.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse município, observado o prazo de prescrição.

20.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora do Concurso, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

20.10. Não haverá Segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

20.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, que se acham estabelecidas neste Edital.

20.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

20.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

20.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo as situações autorizadas pela Coordenação ou Comissão Examinadora do Concurso.

20.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - CONTENDO O QUADRO DE CARGOS COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS; ANEXO II - CONTENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS DE QUE TRATA O ITEM 10 DO PRESENTE EDITAL E A REGULAMENTAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS; ANEXO III - CONTENDO O MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS; ANEXO IV - CONTENDO O MODELO DO REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.

20.16. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PODERÃO SER OBTIDAS DAS 07:00 AS 13:00 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO E POR MEIO DO TELEFONE: 0XX(66) 3386-1222.

20.17. Por meio dos sites www.saojosedorioclaro.mt.gov.br e www.grupoatame.com.br o candidato poderá obter a integra do edital completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas escritas e práticas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do concurso.

20.18. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso.

MASSAO PAULO WATANABE MARIA JOSÉ LEÃO

PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS

C
ó
d.

C
a
r
g
o

Cargo (Categoria)

Escolaridade Requisitos Exigidos



D
e

V
a
g
a
s

N.º De Vagas Portadores Neces- sidades Especiais

N.º De Vagas Classifi- catórias para realização de Prova Prática

C.H.

S
e
m
a
n
a
l

Venc. Base R$

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Local De Trabalho

001

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo + computação (Conhecim. Específicos de Informática)

11

0

0

40 horas

700,00

35,00

Município de São José do Rio Claro

002

Assistente Social

Nível Superior Completo + Registro no Respectivo Conselho

03

0

0

40 horas

1.600,00

80,00

Município de São José do Rio Claro

003

ACD - Auxiliar Consultório Dentário

Ensino Fundamental Completo + Registro no Respectivo Conselho

02

0

0

40 horas

500,00

25,00

Município de São José do Rio Claro

004

Auxiliar de Mecânico

Ensino Fundamental Incompleto + Prova Prática

01

0

10

40 horas

465,00

25,00

Município de São José do Rio Claro

005

Auxiliar Enfermagem

Ensino Fundamental Completo + Registro no Respectivo Conselho (COREN)

07

0

0

40 horas

465,00

25,00

Município de São José do Rio Claro

006

Bioquímico / Farmacêutico

Nível Superior Completo + Registro no Respectivo Conselho

01

0

0

40 horas

1.600,00

80,00

Município de São José do Rio Claro

007

Borracheiro

Ensino Fundamental Incompleto + Prova Prática

01

0

10

40 horas

465,00

25,00

Município de São José do Rio Claro

008

Cozinheiro(a) (Noturno)

Alfabetizado

01

0

0

40 horas

465,00

25,00

Município de São José do Rio Claro

009

Eletricista

Ensino Fundamental Incompleto + Certificado de Curso Técnico Específico para o Cargo + Experiência Comprovada de 01(um) ano na respectiva função

01

0

0

40 horas

500,00

25,00

Município de São José do Rio Claro

010

Enfermeiro (a)

Nível Superior Completo + Registro no Respectivo Conselho

04

0

0

40 horas

2.064,00

100,00

Município de São José do Rio Claro

011

Engenheiro Agrônomo

Nível Superior Completo + Registro no Respectivo Conselho

01

0

0

40 horas

1.600,00

80,00

Município de São José do Rio Claro

012

Fiscal de Tributos

Ensino Médio Completo + Conhecimentos Específicos de Informática + CNH Categoria "AB"

07

0

0

40 horas

700,00

35,00

Município de São José do Rio Claro

013

Fiscal Sanitarista

Ensino Médio Completo

02

0

0

40 horas

700,00

35,00

Município de São José do Rio Claro

014

Gari

Ensino Fundamental Incompleto

04

0

0

40 horas

465,00

25,00

Município de São José do Rio Claro

015

Lavador de Veículos

Ensino Fundamental Incompleto + Prova Prática

01

0

10

40 horas

465,00

25,00

Município de São José do Rio Claro

016Mecânico de Máquinas Pesadas DieselEnsino Fundamental Completo + Certificado de Curso Técnico Espec. para o Cargo + Prova Prática0101040 horas900,0045,00Município de São José do Rio Claro
017Médico Clínico GeralNível Superior Completo + Registro no Respectivo Conselho030040 horas7.000,00350,00Município de São José do Rio Claro
018Monitor(a) IIEnsino Médio Completo060040 horas488,0025,00Município de São José do Rio Claro
019MotoristaEnsino Fundamental Completo + Habilitação CNH Categoria "D" + Prova Prática0503040 horas600,0030,00Município de São José do Rio Claro
020Motorista de Transporte Escolar (Rural)Ensino Fundamental Completo + Habilitação CNH Categoria "E" + Prova Prática0202040 horas600,0030,00Assentamento P.A. Campinas
021Motorista de Transporte Escolar (Rural)Ensino Fundamental completo + Habilitação CNH Categoria "E" + Prova Prática0101540 horas600,0030,00Assentamento Santana da Água Limpa
022NutricionistaNível Superior Completo + Registro no Respectivo Conselho010040 horas1.600,0080,00Município de São José do Rio Claro
023OdontólogoNível Superior Completo + Registro no Respectivo Conselho030040 horas1.548,0080,00Município de São José do Rio Claro
024Professor de Educação FísicaNível Superior Completo + Registro no Respectivo Conselho040020 horas691,0035,00Município de São José do Rio Claro
025Professor PedagogiaNível Superior Completo com Licenciatura Plena em Pedagogia100020 horas691,5035,00Município de São José do Rio Claro
026Servidor BraçalAlfabetizado120040 horas465,0025,00Município de São José do Rio Claro
027Soldador MetalúrgicoEnsino Fundamental Incompleto + Prova Prática0101040 horas900,0045,00Município de São José do Rio Claro
028Técnico em TelefoniaEnsino Fundamental Completo + Formação Técnica com Certificado de Curso Técnico Específico para o Cargo + Experiência Comprovada de 01(um) ano na respectiva função010040horas1.000,0050,00Município de São José do Rio Claro
029VeterinárioNível Superior Completo + Registro no Respectivo Conselho010040 horas1.600,0080,00Município de São José do Rio Claro
030Vigia (Noturno)Alfabetizado100040 horas465,0025,00Município de São José do Rio Claro

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS

NÍVEL: ALFABETIZADO

Cargos: 008-COZINHEIRO(A) (NOTURNO); 026-SERVIDOR BRAÇAL; 030-VIGIA (NOTURNO): LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. MATEMÁTICA: Operações aritméticas e problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão; Conjuntos; Unidade, dezena, centena, dobro, triplo; medida de tempo e comprimento; medida de quantidade; litro. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Tipos Climáticos; História e Geografia do Estado de Mato Grosso; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de São José do Rio Claro-MT.

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargos: 004-AUXILIAR DE MECÂNICO; 007- BORRACHEIRO; 009-ELETRICISTA; 014-GARI; 015-LAVADOR DE VEÍCULOS; 027-SOLDADOR METALÚRGICO: LÍNGUA PORTUGUESA: Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Classes de Palavras; Pontuação; Ortografia; Acentuação Gráfica; Sílaba: átona, tônica e divisão. MATEMÁTICA: Conjunto dos Números Naturais (N); Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com Nº. Naturais; Expressões Numéricas; Sistema de Numeração Decimal; Medidas de Tempo, Comprimento e Quantidade; Problemas do 1º grau; Juros Simples. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; o governo de Fernando Henrique, o Governo do Presidente Lula; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de São José do Rio Claro-MT.

PROVAS PRÁTICAS:

Cargo: 004-AUXILIAR DE MECÂNICO: Onde serão testados os conhecimentos práticos do candidato, quanto aos tipos de ferramentas, máquinas e equipamentos; sistema de alavancar; tipos de produtos e materiais utilizados; conservação do ambiente de trabalho e equipamentos; equipamento de proteção individual; Noções de segurança e higiene dos trabalhos inerentes à especialidade.

Cargo: 007- BORRACHEIRO: Onde serão testados os conhecimentos práticos do candidato, quanto aos tipos de ferramentas, máquinas e equipamentos; sistema de alavancar; tipos de produtos e materiais utilizados; conservação do ambiente de trabalho e equipamentos; equipamento de proteção individual; Noções de segurança e higiene dos trabalhos inerentes à especialidade.

Cargo: 015-LAVADOR DE VEÍCULOS: Onde serão testados os conhecimentos práticos do candidato, quanto aos tipos de ferramentas, máquinas e equipamentos; sistema de alavancar; tipos de produtos usados na limpeza de veículos; conservação do ambiente de trabalho e equipamentos; equipamento de proteção individual; Noções de segurança e higiene dos trabalhos inerentes à especialidade.

Cargo:027-SOLDADOR METALÚRGICO: onde serão testados os conhecimentos práticos, e operacionais do candidato, tipos/qualidade de Eletrodos; Materiais de solda; Qualidades de chapas; Corte de maçarico; Conhecimento de esmeril, Resistência de materiais utilizados na preparação da solda; tipos de produtos e materiais utilizados; conservação do ambiente de trabalho e equipamentos; equipamento de proteção individual; Noções de segurança e higiene dos trabalhos inerentes à especialidade.

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargos: 003-ACD - AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO; 005-AUXILIAR ENFERMAGEM; 016-MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS DIESEL; 019-MOTORISTA - CNH CAT."D"; 020 E 021- MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR (RURAL) - CNH CAT."E"; 028-TÉCNICO EM TELEFONIA: LÍNGUA PORTUGUESA: Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. MATEMÁTICA: Conjunto dos Números Naturais (N); Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com n.º Naturais; Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1º grau; Equações do 2º grau; Funções do 1º e 2º graus; Problemas e Sistemas do 2º grau. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; HISTÓRIA DO BRASIL: Período Getulista: A Revolução de 1930, O Governo Constitucional, O Governo Ditatorial, Nacionalismo e Trabalhismo, O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio (1945 - 1954); - Brasil: Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares, O Milagre Econômico, A Alta da Inflação e da Dívida Externa, a Divisão do Estado de Mato Grosso; - Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Collor (1990-1992) o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o governo de Fernando Henrique, o Governo do Presidente Lula; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Cargo: 003-ACD - AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Técnicas auxiliares de odontologia; Materiais, equipamentos e instrumental: técnicas de trabalho - posições e passos, materiais dentários, forradores e restauradores e conservação e manutenção de equipamentos e instrumental; Técnica de enfermagem: esterilização e desinfecção, problemas básicos de saúde da população, noções sobre: saúde e meio ambiente, vigilância epidemiológica e sanitária; Educação em saúde. O que é educar/educação; Relação profissional/usuário e serviço/comunidade. Comunicação em saúde; Trabalho em equipe; Cárie dentária: etiologia da cárie, noções de tratamento da cárie dentária, flúor cariostáticos e selantes.

Cargo: 005-AUXILIAR ENFERMAGEM: Ética e postura profissional; Técnicas e cuidados de enfermagem; Atuação do auxiliar na central de esterilização; Tipos e técnica de curativos; Cuidados de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; Assistência de enfermagem ao recém - nascido, idoso, cardiopata, diabéticos, hipertensos e pacientes em estado grave; Cálculo de medicação; Gotejamento de soro; Auxiliar de enfermagem no controle de infecção hospitalar; Biossegurança e noções de isolamento; Atuação do auxiliar de enfermagem na sala de vacina.

PROVAS PRÁTICAS:

Cargo: 016-MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS DIESEL: Onde serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, quanto aos tipos de manutenção, plano de manutenção e lubrificação; Conhecimentos em manutenção de máquinas pesadas, noções de mecânica, elétrica, solda e noções hidráulicas; conhecimentos de desenhos mecânico desmontagem e montagem total ou parcial do motor e outras partes do veículo para consertar ou substituir a peça defeituosa; falhas de partidas; falhas de iluminação; falhas de indicadores de temperatura do motor e nível de combustíveis; peças e ferramentas e noções básicas de segurança e higiene do trabalho.

Cargo: 019-MOTORISTA - CNH CAT."D": Onde serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, devendo o mesmo realizar manobras; procedimentos práticos de funcionamento do veículo; demonstrar a funcionabilidade dos equipamentos internos do veículo. Também serão avaliadas durante a aplicação da prova as Regras gerais de circulação e conduta; Pedestre; Educação para o trânsito; Sinalização; Veículos; Habilitação; Infração; Penalidades; Crimes de trânsito. Observação: Veículos a serem utilizados compatíveis com a CNH CATEGORIA "D" solicitada para o cargo. ESTE CARGO TEM COMO PRÉ-REQUISITO O PORTE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA MÍNIMA "D", DEVENDO O CANDIDATO APRESENTAR A RESPECTIVA HABILITAÇÃO QUANDO DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, SOB PENA DE NÃO PODER REALIZAR A PROVA PRÁTICA, SENDO ASSIM ELIMINADO DO CONCURSO.

Cargos: 020 E 021- MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR (RURAL) - CNH CAT."E": Onde serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, devendo o mesmo realizar manobras; procedimentos práticos de funcionamento do veículo; demonstrar a funcionabilidade dos equipamentos internos do veículo. Também serão avaliadas durante a aplicação da prova as Regras gerais de circulação e conduta; Pedestre; Educação para o trânsito; Sinalização; Veículos; Habilitação; Infração; Penalidades; Crimes de trânsito. Observação: Veículos a serem utilizados compatíveis com a CNH CATEGORIA "E" solicitada para o cargo. ESTE CARGO TEM COMO PRÉ-REQUISITO O PORTE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA MÍNIMA "E", DEVENDO O CANDIDATO APRESENTAR A RESPECTIVA HABILITAÇÃO QUANDO DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, SOB PENA DE NÃO PODER REALIZAR A PROVA PRÁTICA, SENDO ASSIM ELIMINADO DO CONCURSO.

NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargos: 001-AGENTE ADMINISTRATIVO; 012- FISCAL DE TRIBUTOS; 013-FISCAL SANITARISTA; 018-MONITOR(A) II: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Coesão e coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: classes de palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Introdução à literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem). MATEMÁTICA: Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1º grau; Equações do 2º grau; Funções do 1º e 2º graus; Problemas e Sistemas do 2º grau.Cálculo Numérico; Funções; Função Polinominal do 1º e 2º Graus; Funções Modular; Funções Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades; Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; Agricultura Mundial; Industrialização. História Do Brasil: As Navegações Portuguesas: O Comércio, A Atividade Econômica Principal da Europa dos Séculos XV e XVI; Brasil Colônia: A Viagem de Cabral, O Contato dos Portugueses com os Índios, a exploração do Pau-Brasil, a Ocupação Portuguesa através das Bandeiras e Bandeirantes, Os Bandeirantes e a Ocupação de Mato Grosso, A Economia Açucareira, Mineradora e a Sociedade Colonial, As Lutas pela Emancipação Política e a Afirmação da Independência; O Primeiro Reinado: D. Pedro I e a Primeira Constituição do Brasil; O Segundo Reinado: A Maioridade de D. Pedro II, A Economia Cafeeira, o Crescimento Econômico do Brasil, a Abolição da Escravidão e a Proclamação da República; República Velha: A República dos Fazendeiros; A Política do Café-com-Leite, A Recessão Econômica e as Lutas Populares, A Revolução de 1930; A Era de Vargas: O Governo Constitucional, O Estado Novo, O Crescimento Industrial e o Trabalhismo, As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Vários Planos Econômicos : Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Cargos: 001-AGENTE ADMINISTRATIVO; 012- FISCAL DE TRIBUTOS: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS INFORMÁTICA: Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Ex: Windows): Manipulação de arquivos e de disquetes através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de Funções (SE, Máximo, Maior, Mínimo, Menor, Soma, Média e formatação); Utilização de gráficos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; E-mails e segurança digital; Conhecimentos básicos de Hardware; Noções gerais do pacote Office.

NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO

CARGOS: 002- ASSISTENTE SOCIAL; 006- BIOQUÍMICO/ FARMACÊUTICO; 010- ENFERMEIRO (A); 011- ENGENHEIRO AGRÔNOMO; 017-MÉDICO CLÍNICO GERAL; 022-NUTRICIONISTA; 023- ODONTÓLOGO; 029-VETERINÁRIO: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal /ou não verbal, literário e/ou não literário; Gêneros e tipos de textos; Linguagem conotativa e denotativa; Variações lingüísticas e níveis de linguagem; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sintaxe: frases, orações, períodos (termos das orações, concordância verbal e nominal); Coesão e Coerência; Morfologia: classe de palavras; Ortografia; Noções de literatura: conceito e linguagem literária - figuras de linguagem. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; Agricultura Mundial; Industrialização. História Do Brasil: As Navegações Portuguesas: O Comércio, A Atividade Econômica Principal da Europa dos Séculos XV e XVI; Brasil Colônia: A Viagem de Cabral, O Contato dos Portugueses com os Índios, a exploração do Pau-Brasil, a Ocupação Portuguesa através das Bandeiras e Bandeirantes, Os Bandeirantes e a Ocupação de Mato Grosso, A Economia Açucareira, Mineradora e a Sociedade Colonial, As Lutas pela Emancipação Política e a Afirmação da Independência; O Primeiro Reinado: D. Pedro I e a Primeira Constituição do Brasil; O Segundo Reinado: A Maioridade de D. Pedro II, A Economia Cafeeira, o Crescimento Econômico do Brasil, a Abolição da Escravidão e a Proclamação da República; República Velha: A República dos Fazendeiros, A Política do Café-com-Leite, A Recessão Econômica e as Lutas Populares, A Revolução de 1930; A Era de Vargas: O Governo Constitucional, O Estado Novo, O Crescimento Industrial e o Trabalhismo, As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Vários Planos Econômicos : Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: 002- ASSISTENTE SOCIAL: Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS Lei nº. 8742/93; Código de ética: princípios e pressupostos; ética profissional; fundamentos éticos - políticos da profissão; Pesquisa e Planejamento: O Processo de investigação no Serviço social; Planejamento Social: Reordenação das relações de trabalho; Políticas Sociais Públicas e Cidadania: Seguridade Social (Saúde, Assistência Social, Previdência) - Conceito, pressupostos, princípios; interface com outras políticas sociais; Prática social, profissional: dimensão política da ação profissional; relação teoria - prática - práxis - relação sujeito/objeto - Instrumentalidade do serviço social; prática profissional nos mais diferentes campos de atuação: saúde pública, terceira idade, criança e adolescente e mulher; Pressupostos teórico-metodológicos que serviram de suporte para a profissão da gênese à contemporaneidade; Lei n.º 8080/90 - SUS; Lei n.º 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Revista do serviço social e sociedade n.º 62, 63,64 e 65.

CARGO: 006- BIOQUÍMICO/ FARMACÊUTICO: Hematologia: conhecimentos gerais coagulação; definição e interpretação hemograma; tipos células sangüíneas; leitura lâminas; alterações hematológicas (leucemias, anemias); anticoagulantes e corantes. -Bioquímica Clínica: conhecimento geral; leitura do exame; alterações metabólicas; interferência medicamentosa nos resultados; anticoagulantes; gasometria arterial. -Urinálise: conhecimento geral; análise sedimento; interferência medicamentosa nos resultados; interpretação do exame; conservação da urina antes análise. -Microbiologia: conhecimento geral; tipos bactérias quanto morfologia; corantes utilizados em bactérioscopia; meios cultura; identificação e cultura dos patógenos , rotinas liquor. -Imunologia: Tiragem sangüínea ABO RH; reumatograma; tipo amostra, soro ou plasma para exame; PCR, ASLO, Fator reumatóide, VDRL; vírus HIV, reações cruzadas. Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Lei 8080/90 e Lei 8142/90. Gerenciamento e organização de farmácia; almoxarifado; avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento; controle de estoque de materiais e medicamentos; padronização de itens de consumo; sistema único de saúde; vigilância sanitária e epidemiológica; assistência farmacêutica; política de medicamentos; farmacologia básica e clínica; legislação farmacêutica e ética profissional.

CARGO: 010- ENFERMEIRO (A): Ética e legislação profissional: Princípios, códigos, lei e direito que regulamentam o exercício profissional do enfermeiro; Planejamento, administração e avaliação da assistência de enfermagem; Atuação do enfermeiro no centro cirúrgico e central de esterilização; Atuação de enfermeiro frente a distúrbios hidroelétricos, a doenças do aparelho digestivo e gastrointestinais, respiratório, cardiovasculares e hematológicas; Atuação de enfermagem frente a pacientes com patologias de funções metabólicas, urinárias e renal, sistema reprodutor, neurosensorial; Atuação do enfermeiro em sala de parto; Atuação do enfermeiro ao recém - nascido; Papel do enfermeiro em situações de urgências e emergências; Atuação do enfermeiro em UTI adulto, neonatal e pediátrica; Atuação de enfermagem nas doenças infecto - contagiosas; Gerenciamento em saúde; Processo de trabalho em enfermagem; Enfermagem no Programa da Saúde da Família (PSF); Atuação do enfermeiro na prevenção, controle de infecção hospitalar e como membro da CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar).

CARGO: 011- ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Agricultura: - Culturas perenes e temporárias: principais práticas culturais e particularidades de lavouras de importância econômica; épocas de preparo do solo, de plantio, de realização de tratos culturais, e da colheita das principais culturas. Pecuária - Bovinocultura (de corte e leiteira), suinocultura e avicultura: Manejo (conhecimento das particularidades de cada espécie explorada). Reprodução (ciclo reprodutivo e técnicas promotoras de maiores produtividades). Índices zootécnicos (taxas de natalidade, desfrute); Mecanismos e financiamentos da política agrícola, política macroeconômica e agricultura, instrumento de política agrícola: créditos, preços, tributação, tecnologia, armazenamento e comercialização, políticas de segurança alimentar, políticas de reforma agrária e colonização. Abordagens sobre: interpretação analógica e digital de imagens obtidas através de sensores remotos, aplicada a mapeamentos de solos; gênese do solo; processos e fatores de formação dos solos; características físicas, químicas e mineralógicas dos solos; principais atributos do solo para fins de classificação; Sistema Brasileiro de Classificação de Solos; aplicações dos estudos / levantamentos de solos, fiscalização de recursos hídricos e normas técnicas e Legislação sobre recursos hídricos.

CARGO: 017-MÉDICO CLÍNICO GERAL: Aspectos clínicos, epidemiológicos, fisiopatologia e tratamento de: Insuficiência Cardíaca, Insuficiência Coronariana, Insuficiência Hepática, Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Pneumonias, Doenças Pulmonares Obstrutivas (Asma, Bronquite Crônica, Enfisema Pulmonar), Síndrome do Desconforto Respiratório do Adulto, Diarréia Aguda e Crônica, Imunodeficiências primárias e adquiridas, Diagnóstico Diferencial e Abordagem do Paciente em Coma, Anemias, Doenças autoimunes (Lúpus Eritematoso Sistêmico, Artrite Reumatóide, Febre Reumática, Artrites Soronegativas), Distúrbios do Equilíbrio Ácido-Básico, Distúrbios Hidroeletrolíticos, Neoplasias Primárias e Metastáticas, Diabetes Mellitus e suas complicações agudas e crônicas, Síndrome do Hipo e Hipertireoidismo, Distúrbios Somatoformes, Desnutrição no Adulto, Distúrbios da Hemostasia, Diagnóstico Diferencial das Artrites, Leucemias e Linfomas e suas complicações. Conhecimentos gerais de Medicina Legal. Suporte avançado em trauma. Suporte avançado em cardiologia.

CARGO: 022-NUTRICIONISTA: Princípios de nutrição: nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. Controle de peso. Erros inatos do metabolismo. Nutrição materno-infantil: alimentação da gestante (adolescente e adulta); alimentação da nutriz; Lactação, Leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente (aleitamento natural, artificial e misto). Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar. Técnica diabética: conceitos, objetivos, relevância. Alimentos: conceito, classificação e composição química. Caracteres organolépticos: seleção, conservação e custo; pré-preparo e preparo dos alimentos: operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fator de correção, métodos e técnicas de cocção. Planejamento de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. Administração de serviços de nutrição: estrutura administrativa de serviços: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; material e equipamento; administração de pessoal; orçamento e custos. Nutrição e saúde pública: diagnóstico do estado nutricional de populações; nutrição e infecções; epidemiologia da desnutrição. Nutrição Normal, Dietoterapia, Avaliação Nutricional, Nutrição Enteral e Parenteral, IDR, Nutrição Materno Infantil, Administração de Serviços de Alimentação, Imunonutrição, Produção de Lactário, Higiene dos Alimentos, Tecnologia dos Alimentos, Técnica Dietética, Microbiologia, Bromatologia e Lei n° 6.583 de 20 de outubro de 1978.

CARGO: 023- ODONTÓLOGO: Endodontia; Radiologia; Periodontia; Cirurgia; Semiologia; Odontologia preventiva; Anestesiologia; Dentística e materiais dentários; Biossegurança; Farmacologia e terapêutica medicamentosa; Oclusão e articulação temporomandibular; Anatomia; Patologia; Saúde Pública; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - Dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde; Programa saúde da Família.

CARGO: 029-VETERINÁRIO: Inspeção Sanitária e Tecnológica dos Produtos de Origem Animal: Inspeção "ante-mortem" dos animais de açougue; Sistema Linfático: sua importância em inspeção de carnes; Principais doenças infecciosas transmissíveis ao homem; Principais doenças parasitárias transmissíveis ao homem; Toxi-infecções alimentares; Beneficiamento do leite de consumo; Controle Químico e Microbiológico de leite e produtos lácticos; Aspectos higiênicos e sanitários do pescado. Patologia animal: Etiologia, Diagnóstico. Tratamento, controle e erradicação relativos às doenças: Febre Aftosa, Raiva, Anaplasmose, Brucelose, Peste Suína, Carências vitamínico-minerais, Principais ectoparatisoses de bovinos, bubalinos e suínos,Principais doenças de aves e eqüídeos. Bovinocultura de corte e bovinocultura de leite Raças; Distribuição geográfica no Brasil; Importância econômica; Melhoramento do meio; Produção de carne; Produção de leite. Nutrição animal e Agrostológica: Valor dos alimentos; Hidratos de carbono, gorduras e proteínas; Macro e micro elementos minerais; Vitaminas; Concentrados e volumosos; Formação e manejo de pastagem; Forrageiras (gramíneas e leguminosas); Ensilagem e fenação Fisiopatologia da Reprodução e Inseminação Artificial: Anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor; Gestação, parto e lactação; Métodos de diagnóstico de gestação; Fatores que contribuem para alta taxa de fertilidade; Importância econômica da Inseminação Artificial; Doenças e distúrbios do aparelho genital do macho e fêmea.

NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO / LICENCIATURA PLENA ESPECÍFICA

CARGOS: 024-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; 025- PROFESSOR PEDAGOGIA: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem). CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; Agricultura Mundial; Industrialização. História Do Brasil: As Navegações Portuguesas: O Comércio, A Atividade Econômica Principal da Europa dos Séculos XV e XVI; Brasil Colônia: A Viagem de Cabral, O Contato dos Portugueses com os Índios, a exploração do Pau-Brasil, a Ocupação Portuguesa através das Bandeiras e Bandeirantes, Os Bandeirantes e a Ocupação de Mato Grosso, A Economia Açucareira, Mineradora e a Sociedade Colonial, As Lutas pela Emancipação Política e a Afirmação da Independência; O Primeiro Reinado: D. Pedro I e a Primeira Constituição do Brasil; O Segundo Reinado: A Maioridade de D. Pedro II, A Economia Cafeeira, o Crescimento Econômico do Brasil, a Abolição da Escravidão e a Proclamação da República; República Velha: A República dos Fazendeiros, A Política do Café-com-Leite, A Recessão Econômica e as Lutas Populares, A Revolução de 1930; A Era de Vargas: O Governo Constitucional, O Estado Novo, O Crescimento Industrial e o Trabalhismo, As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Vários Planos Econômicos : Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de São José do Rio Claro - MT. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS COMUNS AOS CARGOS: O Professor: Concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: como elaborar?; Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e a LDB; A Avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria piagetiana à perspectiva mediadora; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdos?; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar. PROVA DE REDAÇÃO: Produção de um texto observando: adequação à proposta, argumentação, coesão, coerência, informação, criatividade, norma culta, código da escrita.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: 024-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Anatomia: grupos musculares, nervos, ossos, tendões e articulações; Atletismo: corridas, saltos, arremessos e lançamentos; Regras oficiais de voleibol, basquetebol, handebol, futebol de salão, futebol de campo, atletismo e natação; LDB e o ensino da educação física; Princípios científicos do treinamento; Recreação e jogos; Treinamento desportivo e vias de produção de energia; Efeitos fisiológicos do treinamento físico; Equilíbrio térmico (prevenção da internação nos desportos); VO2 máximo; Limiar anaeróbico; ATP - CP.

CARGO: 025- PROFESSOR PEDAGOGIA: Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas. 2. Significantes/Significados dos Eixos Estruturais da Educação na sociedade contemporânea - UNESCO; Aprender a conhecer; Aprender a fazer; Aprender a ser; Aprender a viver. 3. Concepções de Currículo; A Escola e a sua Função; Projeto político-pedagógico da escola: uma construção coletiva; Currículos e programas: Como vê-los hoje? PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Os estágios do desenvolvimento: O nível intuitivo (5-7 anos aproximadamente); O nível operatório concreto (7-11/12 anos); O nível operatório abstrato (11/12 a 15/16 anos); Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas?; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Ecopedagogia- Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador- Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do Candidato:

Cargo:

O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: _________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

_____________________, ___ de _____________ de ____.

_____________________
Assinatura Candidato

ANEXO IV

TÍTULOS

REQUERIMENTO
Requerente:_______________________________________________________________________________

Cargo: ________________________________________________ Código do cargo: ____________________

Nº RG: ___________________________________ Nº CPF: _______________________________________

Requeiro a atribuição da pontuação de _______(_______________) pontos, referente ao título constante do Item 11 do Edital do Concurso nº 001/2009, LETRA ______(____________________________) para fins de classificação no Concurso Público da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

Nestes termos peço deferimento.

_______________________/MT, ______ de ______________ de 200__.

_______________________
Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO

Em cumprimento ao item 11 do Edital n.° 001/2009

[__] Deferimos o requerimento;

[__] Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(__________ ) pontos;

[__] Indeferimos o requerimento.

____________________
Presidente da Comissão

____________________
Secretário da Comissão

____________________
Membro Comissão