Prefeitura de Cametá - PA

Notícia:   108 vagas para a Prefeitura de Cametá - PA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ

ESTADO DO PARÁ

SELETIVO PÚBLICO - SAÚDE 001/2008

EDITAL SELETIVO PÚBLICO 001/2008

APRESENTAÇÃO

Este Edital foi elaborado com o objetivo de orientar os candidatos ao Seletivo Público, para o provimento de cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, vagos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cametá-PA, de forma a proporcionar aos interessados, informações com clareza e facilidade de consulta. Espera-se que todo o processo desse Seletivo seja claramente compreendido, mas, se por ventura o candidato tiver alguma dúvida, a Comissão Organizadora do Seletivo Público estará sempre à disposição para dirimi-las, no endereço Praça Joaquim Siqueira, 1.394, Centro, Cametá-PA.(Secretaria Municipal de Saúde)

EDITAL DE SELETIVO PÚBLICO N° 001/2008

No uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 09 de 18 de fevereiro de 2008 baixado pelo Exmº Prefeito Municipal de Cametá - PA, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, Art.198; Lei Federal 11.350/2006; Lei Municipal nº 093 de 21 de setembro de 2007, TORNAMOS PÚBLICO que de 3 a 28 de março de 2008, estarão abertas as inscrições ao SELETIVO PUBLICO MUNICIPAL DE PROVAS para provimento de cargos vagos existentes no QUADRO DE PESSOAL desta municipalidade ou que vierem a vagar no prazo de sua validade, conforme consta da Lei Municipal n° 093 de 21 de setembro de 2007.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1.1. O detalhamento com os cargos, Área Geográfica, Subáreas de Abrangência, Quantidade de Vagas, Requisitos para Provimento, Jornada de Trabalho Semanal, Vencimentos e Taxa de Inscrição, constam do anexo I deste Edital.

1.1.2. O detalhamento com cargos, Síntese das Atribuições, Provas, Número de Questões e Peso, constam do anexo II deste Edital.

1.1.3. O vencimento base constante do anexo I estará sujeito a reajustes na forma da Legislação vigente e conforme repasse de incentivo financeiro ao Município pelo Governo Federal, assim como farão jus às vantagens previstas na lei que criou os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

1.1.4. As vagas ofertadas serão distribuídas em territórios definidos como áreas geográficas e subáreas de abrangência das Unidades Básicas de Saúde e/ou das Equipes de Saúde da Família, conforme Portaria nº 648/2006, do Gabinete do Ministro da Saúde.

1.1.5. São isentos de se submeterem ao presente Seletivo Público os admitidos em virtude de prévia aprovação nos Seletivos Públicos anteriores, atestados como regulares conforme a Lei Federal 11.350 de 5 de outubro de 2006 e Lei Municipal 093 de 21 de setembro de 2007.

1.2. DA MODALIDADE

1.2.1. Seletivo Público de prova na 1ª etapa e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada na 2ª e última etapa.

1.3. DO REGIME JURÍDICO

1.3.1. O Regime Jurídico adotado é o Estatutário, observadas as disposições peculiares e específicas da Lei Municipal 093 de 21 de setembro de 2007.

1.4. DO AMPARO LEGAL

1.4.1 O amparo legal para a realização deste Seletivo Público decorre da Constituição Federal, Art. 198; Lei Federal 11.350/2006; Lei Federal nº 8.666/93; Lei Municipal nº 093 de 21 de setembro de 2007; Decreto nº 09 de 18 de fevereiro de 2008.

1.4.2. Obedecidas às normas deste Edital e em consonância com a Comissão Organizadora do Seletivo, as providências e atos atinentes à realização e execução do Certame em referência serão desenvolvidos e efetivados com o apoio e cooperação técnica da ESCOLA SUPERIOR DA AMAZÔNIA - ESAMAZ com endereço a Av. José Bonifácio, 893, São Braz, Belém, Pará - CEP 66.063-010, fone: (91) 4005-0505 e site www.esamaz.com.br

1.4.2.1. O apoio e cooperação técnica da ESAMAZ se dará nos termos do contrato administrativo celebrado com o MUNICÍPIO DE CAMETÁ-PREFEITURA MUNICIPAL oriundo do processo de inexigibilidade nº 001/2008-CPL/PMC.

1.4.2.2. O apoio e cooperação técnica da ESAMAZ ao seletivo se encerram com o cumprimento das obrigações constantes do cronograma do seletivo até a entrega do relatório final da 1ª etapa, sendo a segunda etapa, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de total e inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cametá, cabendo à ESAMAZ apenas processar o resultado final, após a realização do Curso, a partir dos resultados da 2ª etapa fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 3 a 28 de março de 2008, no endereço Tv. Floriano Peixoto, S/Nº, Centro, Cametá (Ginásio Poliesportivo São João Batista) no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h.

2.2. O candidato deverá seguir os seguintes procedimentos para a sua inscrição no Seletivo Público:

I - preencher o Requerimento de Inscrição de forma legível, sem emendas nem rasuras;

II - anexar ao Requerimento de Inscrição, cópia reprográfica de um documento de identificação de reconhecimento nacional, LEGÍVEL, com foto;

III - apresentar cópia do comprovante de residência, apenas os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde;

IV - apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição em nome da Escola Superior da Amazônia S/C Ltda., através de boleto bancário pré-impresso.

2.2.1. Não será aceito comprovante emitido por terminal de auto-atendimento, exceto quando se tratar de transferência ON-LINE IMEDIATA.

2.2.1.1. O candidato receberá junto às pessoas responsáveis pelas inscrições no local e endereço especificado no subitem 2.1. uma ficha de compensação pré-impressa a qual deverá ser preenchida com o seu nome e efetuar o pagamento nos agentes recebedores nela autorizados e entregar o original que será anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso queira ficar com cópia, deverá providenciá-la antes de entregar o original. E hipótese alguma será aceito segunda via.

2.2.2. O comprovante de residência referido no subitem 2.2, "III" poderá ser talonário de água, luz ou telefone, devendo apresentar cópia acompanhada do original para conferência no momento da inscrição.

2.2.2.1. Na hipótese de não haver um dos documentos mencionados no subitem 2.2.2. poderá apresentar declaração assinada por uma pessoa que resida na subárea de abrangência para onde o candidato pretende se inscrever, com assinatura reconhecida em cartório e acompanhada de cópia de um dos comprovantes mencionados no subitem 2.2.2. em nome da pessoa que assinou a referida declaração. A declaração será retida em original.

2.2.2.2. Quando o comprovante de residência não constar em nome do candidato, este deverá apresentar declaração do titular do talonário com assinatura reconhecida em cartório de que o candidato reside oficialmente naquele endereço.

2.2.2.3. No caso do candidato que reside na zona rural onde não talonário de água, luz ou telefone, deverá apresentar declaração de residência emitida pela autoridade máxima do Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Cametá conforme modelo no anexo VII a este Edital.

2.2.2.4. A declaração à qual se refere o subitem 2.2.2.3 deverá ser impressa em papel timbrado oficial da Prefeitura Municipal de Cametá.

2.3. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteira expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público, que por Lei Federal, valham como identidade; Cédula de Identidade Civil (RG), Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo, com foto) e Carteira de Trabalho e Pis Social, ambos contendo fotografia em perfeitas condições de visibilidade.

2.4. Antes de efetuar a inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.5. Em hipótese alguma a taxa de inscrição será devolvida.

2.6. Não será admitida a inscrição:

a) condicional ou provisória e sem a apresentação do comprovante de residência, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde;

b) por correspondência, fax ou qualquer meio eletrônico.

2.7. A inscrição ao concurso será feita a pedido do próprio interessado ou de seu procurador legalmente habilitado, com poderes para tal fim, contendo assinatura reconhecida em cartório. Nesta hipótese, deverá ser anexada ao respectivo Termo de Procuração, cópia legível de um dos documentos oficiais de identidade do candidato assim como do procurador, conforme subitem 2.3.

2.7.1. Na hipótese de inscrição por procuração o candidato assumirá as conseqüências de quaisquer erros de seu procurador, quando no exercício dos poderes a ele outorgados.

2.8. Ao entregar o Requerimento de Inscrição e um dos documentos mencionados no subitem 2.3 o candidato receberá o protocolo de inscrição, sem o qual não receberá o Cartão de Confirmação da Inscrição - item 5.

2.9. Após a data e horário máximo fixados para recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob nenhuma condição ou pretexto.

2.10. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela já inscrita.

2.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, seja qual for o motivo alegado.

2.12. Não será permitido, em nenhuma hipótese o candidato se inscrever mais de uma vez neste Seletivo Público.

2.13. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.14. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o pagamento da taxa de inscrição em cheque.

2.15. As informações prestadas no Requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAMAZ do direito de eliminá-lo do Seletivo Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

2.16. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.17. O candidato somente será considerado inscrito neste Seletivo Público após ter cumprido todas as exigências conforme instruções descritas no item 2 deste edital, bem como de todos os seus subitens.

2.18. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

2.19. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação no momento da confirmação da inscrição, pessoalmente ou ao seu legítimo procurador.

2.20. A fase de inscrição é eliminatória, sendo eliminado o candidato que não apresentar o comprovante de residência no ato da inscrição.

3 - DA PARTICIPAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas de cada cargo existente no anexo I deste Edital para os candidatos portadores de deficiência física ou sensorial, em função compatível com a sua aptidão, conforme Decreto Federal 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.2. Na aplicação do percentual a que se refere o subitem 3.1, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou a maior que 0,5 (cinco décimos) e, para o número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (cinco décimos).

3.3. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, caso o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas seja inferior a um (1).

3.4. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Seletivo Público, dependendo o provimento do cargo da compatibilidade da deficiência com o desempenho das atribuições respectivas, conforme subitem 12.5 e 12.6 deste Edital.

3.5. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004, conforme citação abaixo:

Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer;

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.6. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico expedido por órgão vinculado ao Sistema Único de Saúde, sob pena de eliminação da condição de deficiente. O laudo deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição, não sendo permitido tirar cópia após sua entrega.

3.7. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.7.1. Em nenhuma hipótese será aceito atestado médico ou laudo que não atendam as especificações do subitem 3.6.

3.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, ou declarar, mas não anexar o Laudo Médico, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, sob nenhuma alegação.

3.9. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

3.9.1. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação no momento da confirmação da inscrição, pessoalmente ou ao seu legítimo procurador.

3.10. Caso o candidato necessite de tempo adicional para a realização da prova, deverá entrar com requerimento junto à Comissão Organizadora do Seletivo acompanhado de justificativa com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da prova.

3.11. O candidato portador de deficiência que necessitar da prova especial deverá requerê-la no máximo até dia 28 de março de 2008, assim não fazendo, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

3.12. O portador de deficiência visual total fará prova mediante leitura através do sistema BRAILLE, e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILLE. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção ou máquina específica.

3.13. O portador de deficiência visual total poderá optar por prestar provas mediante ajuda de um ledor, não se responsabilizando a ESCOLA SUPERIOR DA AMAZÔNIA - ESAMAZ, nem a Comissão Organizadora do Seletivo Público, por eventuais erros decorrentes da ajuda do ledor.

3.13.1. O candidato que quiser fazer uso da prerrogativa prevista no subitem 3.13 deverá requerer no momento da inscrição, sendo indeferido requerimento fora deste prazo.

3.14. É de responsabilidade da ESAMAZ a elaboração da prova especial, porém, os instrumentos e meios para leitura da mesma são de inteira responsabilidade do candidato.

3.15. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.16 O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu Art. 40, participará do Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.17. A publicação dos resultados preliminar e final do Seletivo será feita em duas listas, uma contendo os nomes de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, conforme a ordem geral de pontuação e outra específica dos candidatos portadores de deficiência, conforme a ordem de pontuação entre os concorrentes à reserva de vagas para cada cargo.

3.18. O candidato portador de deficiência, aprovado no Seletivo Público, terá preferência à contratação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto neste Edital e ordem de pontuação entre eles.

3.19. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem de pontuação.

3.20. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de auxílio para transcrição das respostas para o cartão próprio. Neste caso o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a ESAMAZ nem a Comissão Organizadora do Seletivo ser responsabilizadas por parte do candidato, posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

3.21. Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004.

3.22. O candidato que não comparecer no dia, hora e local marcados para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, ou comparecer e não for considerado portador de deficiência, com direito a contratação nas vagas reservadas aos portadores de deficiência , perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência aprovados no Seletivo .

3.23. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize no desempenho das atribuições do cargo e a Classificação Internacional de Doenças conforme a deficiência apresentada.

3.24. As deficiências dos candidatos, admitida correção por equipamentos, adaptações, meios, ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, desde que o mesmo já apresente a correção ou adaptação.

3.25. São inabilitáveis para o exercício dos cargos dos quais trata este Edital os portadores de doenças graves, contagiosas e incuráveis, lesão cerebral grave e definitiva ou lesões duradouras que prejudiquem de forma significativa o exercício das atribuições do cargo.

4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO SELETIVO

4.1. O Prefeito Municipal de Cametá nomeou através do Decreto nº 09 de 18 de fevereiro de 2008, para este Seletivo, uma Comissão Organizadora composta de três membros de reconhecida idoneidade moral para acompanhar e deliberar sobre todo o processo seletivo, dos quais um é o Presidente.

4.2. A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições e competências:

a) elaborar e publicar o regulamento do Seletivo através de Edital;

b) fiscalizar e acompanhar os trabalhos da empresa contratada para o assessoramento e cooperação técnica, em todas as fases e processos do certame;

c) zelar pelo cumprimento da legislação municipal vigente, em todos os atos e procedimentos relativos ao seletivo;

d) receber e examinar as inscrições dos candidatos;

e) receber, analisar, emitir parecer, deferir e/ou indeferir recursos porventura interpostos pelos candidatos conforme dispuser o Edital;

f) resolver os casos omissos, "Ad referendum" do Prefeito Municipal;

g) zelar pelo cumprimento do cronograma do seletivo;

h) publicar os resultados preliminares e, final do certame;

i) baixar e publicar erratas, retificação, complementações ou adendos que se fizerem necessários ao bom desempenho do seletivo;

j) mediante orientação da empresa contratada, recrutar o número de fiscais necessário à realização dos trabalhos no dia da realização da prova;

k) organizar, sob orientação da empresa contratada os espaços físicos(salas) com os móveis e utensílios necessários à realização das provas.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. A confirmação da inscrição se dará através do cartão de confirmação da inscrição o qual conterá o cargo, nome do candidato, número da inscrição, data, horário, endereço, local e sala onde fará prova, sendo sua utilização, de verificação e instrução ao candidato.

5.2. O Cartão de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Por isso, depois de recebê-lo, deverá guardá-lo cuidadosamente apresentando-o no momento do acesso ao estabelecimento onde será realizada a prova.

5.3. O Documento Original com fotografia, conforme dispõe o subitem 2.3, é que possibilita o acesso do candidato ao estabelecimento onde será realizada a prova. Sua apresentação na portaria é INDISPENSÁVEL.

5.4. Para receber o Cartão de Inscrição o candidato deverá comparecer munido de um dos documentos de identificação conforme subitem 2.3, e protocolo de inscrição, no período de 7 a 11 de abril de 2008, das 8h às 12h e das 14h às 17h, no endereço Tv. Floriano Peixoto, s/nº, Centro, Cametá-PA. (Ginásio Poliesportivo São João Batista)

5.5. O candidato que não retirar o Cartão de Inscrição no período mencionado no subitem 5.4 será considerado como desistente, pois, é condição essencial à confirmação de sua inscrição.

5.5.1. A lista de freqüência a ser assinada pelo candidato no dia da prova conterá o nome apenas do candidato que fizer sua confirmação dentro do prazo estabelecido, ignorando o que assim não fizer, sendo considerado então como desistente do Concurso Público.

5.6. Caso haja divergências entre as informações do Requerimento de Inscrição e as do Cartão de Confirmação, o candidato deverá solicitar no ato do recebimento a devida retificação, ficando apenas o período de 7 a 11 de abril de 2008 para retificação e entrega do novo cartão, no mesmo local onde recebeu o cartão de inscrição, dentro dos mesmos horários. Após este período, nenhuma modificação poderá ser feita, permanecendo, irrevogavelmente, o que constar na confirmação da inscrição.

5.6.1. As divergências às quais se refere o subitem imediatamente anterior devem ser observadas pelo candidato em todas as situações e informações constantes do Requerimento de Inscrição, inclusive quanto aos portadores de deficiência e as devidas especificações.

6. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

6.1. O programa com os conteúdos sobre os quais versarão as provas escritas de múltipla escolha constam do anexo III deste Edital.

7. DO CONTEÚDO DO SELETIVO PÚBLICO

7.1. O Seletivo Público será realizado em duas etapas as quais constituirão de prova escrita de múltipla escolha e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada a saber:

a) primeira etapa: prova escrita de múltipla escolha no dia 20 de abril de 2008;

b) segunda etapa: Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada no período de 19 a 23 de maio de 2008.

c) 7.1.1. Os detalhes do exposto no subitem 7.1, por cargo, no que diz respeito às provas, fazem parte do anexo II deste Edital.

7.2. Será considerado apto a ser contratado o candidato que lograr aprovação na prova escrita de múltipla escolha conforme estabelece este edital e alcançar resultado satisfatório no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada a ser ofertado pela Secretaria Municipal de Saúde no período de 19 a 23 de maio de 2008.

7.2.1. O local de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será divulgado no momento da realização da matrícula.

7.2.2. O conteúdo programático do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada consta do anexo III deste edital.

7.2.3. A matrícula deverá ser formalizada pessoalmente pelo candidato no período de 12 a 16 de maio de 2008 através do preenchimento da ficha de matrícula própria, anexando cópia de um documento de identidade oficial, com foto, conforme subitem 2.3, momento em que será conferido seu nome na relação de aprovados na primeira etapa do Seletivo, prova objetiva de múltipla escolha.

7.3. DA PROVA ESCRITA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

7.3.1. A prova escrita de múltipla escolha, abordará conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática, e Específicos, sendo elaborada em questões constituídas de 5 (cinco) alternativas cada uma, contendo dentre elas, apenas uma correta.

7.3.2. Cada questão da prova escrita de múltipla escolha terá o valor de 1,0 (um) ponto inteiro com peso 1.

7.3.3. A prova escrita de múltipla escolha consta de quarenta questões, e, pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.

7.3.4. Os detalhes quanto ao quantitativo de questões, disciplinas, pontuação por questão e peso, constam do anexo II deste Edital.

8. DA PROVA, DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. O Seletivo Público de que trata este Edital consistirá das etapas especificadas no subitem 7.1, que avaliarão o desempenho do candidato.

8.2. A prova objetiva de múltipla escolha, a qual se constitui na 1ª etapa do Seletivo Público, constará de 40 (quarenta) questões, nota máxima 40 (quarenta).

8.3. A prova escrita de múltipla escolha é de caráter eliminatório e classificatório.

8.4. O candidato somente será aprovado quando obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acerto na prova objetiva de múltipla escolha.

8.5. O cartão resposta que apresentar questão: não assinalada, que contenha mais de uma alternativa marcada, emenda ou rasura, ainda que legível, perderá a pontuação da referida questão.

8.5.1. O cartão resposta que constar alternativa não coberto todo o espaço próprio para marcação ou ainda, marcado com "X", poderá não ter computado a respectiva pontuação, pois a leitora óptica poderá não ler as alternativas mal assinaladas.

8.6. O ponto referente à questão porventura anulada pela Comissão Organizadora do Seletivo será computado em favor de todos os candidatos.

8.7. O candidato ao terminar a prova objetiva de múltipla escolha, devolverá ao fiscal, juntamente com o cartão resposta, o caderno de questões, que ficará em poder da banca Examinadora do Seletivo pelo prazo disposto no subitem 14.18 deste Edital.

8.7.1. O cartão resposta constará de um cabeçalho contendo o cargo, número de inscrição e nome do candidato, local e sala de realização da prova. Logo abaixo os números das questões com as alternativas para transcrição das respostas julgadas corretas no caderno de questões, contendo ainda o modelo de como assinalar as alternativas.

8.8. O candidato para ser aprovado na segunda etapa do seletivo, Curso Introdutório de formação Inicial e Continuada deverá obter 75% (setenta e cinco por cento de freqüência) e média final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos inteiros, sendo considerado resultado satisfatório o obtido com esta média mínima ou a maior.

8.9. As avaliações durante a realização do curso serão através de provas escritas ou provas escritas e trabalhos individuais ou em grupos de forma a definir a nota obtida, posteriormente, a média, devendo uma parte ser, obrigatoriamente, prova escrita.

8.9.1. As avaliações poderão ocorrer de forma única ou em mais de um momento, desde que resulte em uma média final de 0(zero) a 10 (dez), devendo o candidato atingir média mínima 5 (cinco) para obter resultado satisfatório.

8.10. Submeter-se-á a 2ª etapa do Seletivo, Curso Introdutório de formação Inicial e Continuada apenas os aprovados na 1ª etapa, até 50% (cinqüenta por cento) a mais do número de vagas ofertadas por subárea de abrangência.

8.10.1. Na aplicação do percentual referido no subitem 10 arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente anterior o resultado obtido com fração decimal menor que 0,5 (cinco décimos) e para o número inteiro imediatamente superior o resultado com fração decimal igual ou a maior que 0,5 (cinco décimo).

8.11. O candidato que não efetuar a matrícula no período de 12 a 16 de maio de 2008 será considerado desistente.

8.11.1. Em caso de ocorrer o disposto no subitem 8.11 deverão ser convocados para matricularem-se os aprovados subseqüentes na lista de resultado da 1ª etapa, obedecendo rigorosamente à ordem decrescente de notas obtidas, em número igual ao de desistentes conforme cada subárea de abrangência.

8.11.2. No caso de desistência e convocação dos aprovados subseqüentes, estes deverão apresentar-se para a matrícula no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento da convocação. Neste caso, o início do curso será adiado para o dia subseqüente ao que estava marcado, assim como o término.

8.12. O candidato que não atender ao mínimo de freqüência exigido será reprovado por faltas.

8.13. O candidato reprovado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será eliminado do Seletivo mesmo que tenha obtido aprovação na 1ª etapa.

8.14. A nota da 1ª etapa, prova escrita de múltipla escolha será somada à média final do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada perfazendo a pontuação geral do candidato para efeito de classificação que somará o máximo de 50 (cinqüenta) pontos.

8.15. Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas ou vagar durante o prazo de validade do Seletivo, deverá ser ofertado novo Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, respeitando a ordem de pontuação obtida na 1ª etapa.

8.16. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada é de caráter eliminatório e classificatório.

9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.1. A prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas e será realizada no dia 20 de abril de 2008 no horário das 8 às 12h..

9.2. Não se admitirá a entrada de candidato que não estiver munido do cartão de inscrição e DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL contendo fotografia, conforme determina o subitem 2.3., observado o disposto nos subitens 9.18 e 9.18.1 deste Edital.

9.3. Estará automaticamente excluído do Seletivo o candidato que praticar ato de grosseria, incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do Seletivo ou se apresentar para as provas com sinais de embriagues.

9.4. O candidato deverá comparecer ao local de prova 60 (sessenta) minutos antes do início, munido do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL contendo fotografia, caneta azul ou preta, lápis e borracha. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem após o horário de fechamento dos portões, pois, 8h é horário de início das provas.

9.5. Os portões de entrada serão fechados pontualmente às 7h e 50 minutos. Os relógios referenciais para o cumprimento do horário estarão acertados pelo serviço "hora certa Telemar - fone 130".

9.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, prova de segunda chamada, nem aplicação de prova fora do horário, estabelecimento e sala, marcados para cada candidato, conforme cartão de confirmação da inscrição. O não comparecimento conforme subitem 9.5 implicará na eliminação do candidato.

9.6.1. Em caráter excepcional (problemas de saúde), serão realizadas provas em hospitais e residências, no âmbito das microrregiões constantes do anexo I deste Edital. A prova será aplicada ao candidato que, comprovadamente, estiver impossibilitado de comparecer ao local determinado para a realização. A solicitação prévia à Comissão Organizadora do Seletivo Público deverá ser por escrito e no prazo mínimo de vinte e quatro horas antes do horário oficial de início da prova, devendo esta estar acompanhada de atestado médico que comprove a real necessidade.

9.6.1.1. Os casos imprevistos que por ventura venham a ocorrer de última hora, em hipótese alguma serão atendidos.

9.7. O candidato que porventura se sentir mal durante a realização da prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça, no próprio local de realização. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Seletivo Público.

9.8. Durante a realização da prova, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do Seletivo Público:

a) não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Seletivo;

b) não será permitido consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

c) não será permitido utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização da prova;

d) não será permitido portar ou utilizar aparelho telefônico celular. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular, terá sua prova recolhida no exato momento, mesmo que ainda não tenha transferido suas respostas para o cartão próprio;

e) não será permitido ao candidato ausentar-se da sala durante a realização da prova sem acompanhamento de um fiscal devidamente credenciado.

9.9. O candidato eliminado por qualquer um dos motivos estabelecidos neste Edital estará eliminado definitivamente do Seletivo Público.

9.10. As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas devidamente credenciadas pela Comissão Organizadora do Seletivo, com identificação assinada pela Presidência.

9.11. Fica vedado no local das provas, o ingresso de pessoas estranhas ao Seletivo.

9.12. O candidato que se apresentar fora do local de prova estabelecido no cartão de confirmação da inscrição, não a fará, salvo se chegar ao local correto, pré-estabelecido para a realização da prova, em tempo hábil.

9.13. O candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregará ao fiscal de prova o cartão resposta devidamente preenchido e assinado, bem como o caderno de questões.

9.14. Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o estabelecimento, sendo terminantemente proibido fazer qualquer tipo de contato com candidato que ainda não tenha terminado a prova sob pena de ser excluído do Seletivo Público.

9.15. O candidato que for flagrado nas dependências do estabelecimento de realização da prova, após sair da sala de prova, será imediatamente convidado a se retirar, a tardança ou resistência em se retirar implicará em sua eliminação do Seletivo Público.

9.16. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará no momento em que fizer necessária, não tendo a candidata, neste momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de fazer uso desta prerrogativa.

9.17. Não haverá revisão nem vista de prova.

9.18. Os casos de perda, extravio ou roubo do documento oficial de identificação conforme dispõe o subitem 2.3, somente serão considerados mediante ocorrência policial expedida dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data da prova contendo fotografia recente e legível. Neste caso também será colhida a impressão digital do candidato no seu cartão resposta

9.18.1. Será retido o documento original de ocorrência ou cópia autenticada em cartório.

9.19. O candidato que não portar o cartão de confirmação da inscrição somente fará á prova se souber local e sala onde a fará e se o seu nome constar na lista de freqüência, comprovando assim a confirmação de sua inscrição.

10. DOS RECURSOS

10.1. No caso da prova objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que constem os fundamentos pormenorizados e seja devidamente instruído/fundamentado com material bibliográfico.

10.1.1. Será liminarmente indeferido o recurso que não atender ao subitem 10.1. e/ou for protocolado fora dos seguintes prazos:

I- contra qualquer marcação dos gabaritos oficiais; no horário das 8h às 18h do dia 21 de abril de 2008.

II- contra qualquer questão da prova escrita de múltipla escolha, das 8h às 18h do dia 21 de abril de 2008, observados os subitem 10.1, 10.3, 10.4 e 10.5;

III- contra a pontuação apresentada no resultado da 1ª etapa, das 8h às 18h do dia 29 de abril de 2008;

10.2. Os prazos aqui descritos são contados em horário corrido. A Comissão Organizadora ficará a disposição para recebimento dos recursos.

10.3. O recurso quanto a questão de prova somente será conhecido para efeito de análise, quando se fundamentar em "má formulação da questão" ou "impertinência de seu conteúdo."

10.4. Considera-se mal formulada a questão que comportar mais de uma resposta certa ou que tenha incidido em erro grosseiro.

10.5. Considera-se impertinente a questão que se apresentar fora do conteúdo programático apresentado.

10.6. O recurso deverá ser feito por escrito, segundo modelos que compõem este Edital, individualmente, assinado e protocolado junto a Comissão de Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Cametá, em tempo hábil.

10.7. Compete à Comissão do Seletivo julgar em instância única, administrativa, os recursos interpostos de acordo com o Edital do Seletivo mediante prévio parecer da Banca Examinadora do Seletivo, o qual deverá acompanhar o deferimento ou indeferimento.

10.8. Os recursos referidos no subitem 10.1.1 somente serão aceitos nos formulários próprios, anexos IV e V deste Edital.

10.9. Para efeito de elaboração do recurso, o candidato poderá solicitar junto à Comissão Organizadora, vista do protótipo do caderno de questões aplicado ao cargo pleiteado, sem respostas assinaladas.

10.9.1. Somente será concedido vista ao caderno de questões conforme subitem 10.9 quando o candidato especificar previamente o(s) número(s) da(s) questão(ões) objeto(s) do(s) recurso(s).

10.9.2. Em hipótese alguma será permitido tirar cópia do caderno de questões, bem como ausentar-se da sala da Comissão levando consigo o referido caderno.

11. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

11.1. Terminada a correção das provas escritas de múltipla escolha serão publicados os resultados da 1ª etapa, por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cametá, Av. Gentil Bittencourt, 01, Centro, Cametá-PA., e no site www.esamaz.com.br.

11.2. Após análise de recurso porventura interposto quanto aos resultados da 1ª etapa serão publicados novos resultados para os cargos em que houver deferimento de recurso.

11.3. Os resultados obtidos serão publicados com a identificação dos cargos, por código das subáreas de abrangência e por ordem decrescente de notas.

11.4. Compete ao Prefeito Municipal de Cametá a homologação do resultado final do Seletivo, à vista do relatório apresentado pela Comissão Organizadora, com prévio parecer da ESAMAZ, dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do Resultado Final.

11.5. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que preencher os seguintes requisitos na ordem de prioridade em que estão colocados:

a) obter maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos;

b) obter o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

c) o mais idoso.

11.5.1. Quando da publicação dos resultados da 1ª etapa, estes já contemplarão o critério de desempate, ou seja, aqueles que se apresentarem com notas iguais serão dispostos na listagem na ordem preferencial conforme critérios dispostos no subitem 11.5.

11.5.2. Os critérios mencionados no subitem 11.5 serão processados pelo sistema próprio, em função das informações contidas no processo de realização do certame.

11.5.3. Aplicando o critério descrito na alínea "c" do subitem 11.5 e, ainda permanecendo o empate, será requisitada certidão de nascimento que conste hora e minuto do nascimento do candidato, tendo preferência o nascido primeiro.

12. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

12.1. O candidato aprovado e convocado atendendo rigorosamente a ordem de pontuação, antes da contratação, deverá se submeter aos exames médicos pré-admissionais que comprovará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

12.2. Os exames referidos no subitem 12.1. deverão ser definidos antecipadamente em Decreto do Poder Executivo, e publicado, ficando sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Cametá, credenciar a equipe médica para prescrição dos exames e posterior avaliação.

12.3. Os exames aos quais se refere o subitem 12.2. serão realizados às expensas do candidato.

12.4. Os locais de realização dos exames médicos pré-admissionais serão definidos e publicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Cametá.

12.5. Na inspeção médica poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares que se julgarem necessários para a conclusão da avaliação médica, sendo estes às expensas da Prefeitura Municipal de Cametá.

12.6. Paralelamente à avaliação médica pré-admissional, o candidato portador de deficiência deverá submeter-se à perícia médica, através de equipe médica multiprofissional ou especialista a ser designada pela Secretaria Municipal de Saúde, para fins de verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pleiteado atendendo ao disposto no subitem 3 deste Edital.

12.7. Concluindo a perícia, pela não caracterização da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição e constante do laudo médico, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004, e/ou incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência, passando a integrar apenas a lista geral de todos os candidatos conforme ordem geral de pontuação.

13. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

13.1. O candidato habilitado no Seletivo Público de que trata este Edital será contratado para o cargo, se atendidas às seguintes exigências:

I - ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto 70.391/72, ou estrangeiro na forma da Lei;

II - ter no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade na data da contratação;

III - ter na data da contratação, a escolaridade completa exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente autorizada ou reconhecida;

IV - ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo;

V - residir na subárea de abrangência para a qual se inscreveu, apenas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

13.1.1 O candidato deverá entregar no ato da contratação, acompanhados de 2 (duas) fotos 3x4 recentes, cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CIC/CPF;

c) Cédula de Identidade;

d) Certificado de Reservista ou de dispensa, para os candidatos do sexo masculino;

e) Certidão de Casamento/Nascimento;

f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade;

g) Declaração de Acúmulo de Cargo, função e/ou Emprego Público. (Art. 37, XVI, a, b e c e inciso XVII da Constituição Federal e Lei Municipal 065 de 24 de janeiro de 2006, Art. 17, § 5º ;

h) Certificado que comprove a conclusão de no mínimo o Ensino Fundamental, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida ou autorizada;

i) Declaração de bens que constitui seu patrimônio, atualizada.(Lei Municipal 065 de 24 de janeiro de 2006, Art. 17, § 5º ;)

j) Comprovante de resultado considerado satisfatório na conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

13.2. A documentação será entregue através de cópias legíveis, autenticadas em cartório.

13.3. O candidato aprovado no Seletivo de que trata este Edital e convocado, somente será contratado para o cargo se atendidos todos os requisitos aqui estabelecidos.

13.4. Será eliminado o candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a contratação ou apresentar documento fraudulento, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis conforme o caso.

13.5. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, contratados, serão lotados, nas Unidades de Serviço da Secretaria Municipal de Saúde na jurisdição territorial do município de Cametá, obedecida à subárea de abrangência que constar no seu comprovante de residência apresentado no ato da inscrição consoante a opção feita no Requerimento de Inscrição.

13.5.1. Os candidatos ao cargo de Agente de Combate às Endemias, contratados, serão lotados nas Unidades de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde dentro da jurisdição territorial do município de Cametá.

13.6. A lotação de que trata o subitem anterior far-se-á mediante instrumento oficial baixado pelo Secretário Municipal de Saúde.

13.7. A contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo termo e ocorrerá no prazo de trinta dias contados da data de publicação do ato de convocação, prorrogável por mais trinta a pedido do interessado.

13.8. O servidor contratado terá o prazo improrrogável de trinta dias para entrar em exercício, contados da data da contratação.

13.9. O servidor será imediatamente distratado se não entrar em exercício no prazo estabelecido no item 13.8.

13.10. As contratações obedecerão rigorosamente à ordem decrescente de notas dos aprovados.

13.11. O candidato convocado para contratação que não se apresentar dentro prazo da convocação será compulsoriamente eliminado da ordem, convocando-se o imediatamente subseqüente na rigorosa ordem decrescente, após a lista de convocados.

13.12. O prazo de convocação de que trata o subitem imediatamente anterior, somente poderá ser levado em consideração para efeito de eliminação, em caso de não comparecimento, se a convocação for feita mediante ciência do candidato no ato convocatório ou por correspondência com aviso de recebimento - AR.

13.13. O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

13.14. Os prazos definidos quanto à contratação e exercício são contados em tempo corrido, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

13.15. A aprovação com pontuação dentro ou fora do número de vagas ofertadas neste Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automaticamente no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem de pontuação, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública de Cametá. À Prefeitura Municipal de Cametá reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

13.16. Os candidatos cujos nomes constem na relação de homologação do resultado final do Seletivo Público, não contratados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Seletivo Público e poderão ser contratados, em função da disponibilidade de vagas e das necessidades da Administração Pública Municipal de Cametá.

13.17.O candidato convocado apresentar-se-á para todos os atos de provimento do cargo, às suas expensas.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital, publicado previamente e, Leis em vigor.

14.2. O Edital completo, que regulamenta o Seletivo, além de ser prévia e amplamente divulgado no site www.esamaz.com.br, será entregue ao candidato no ato da inscrição.

14.3. O valor da taxa de inscrição está fixado no anexo I deste Edital.

14.4. Serão publicados, o resultado da 1ª etapa e, posteriormente o resultado final, incluindo 1ª e 2ª etapas do Seletivo no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cametá e no site www.esamaz.com.br.

14.5. O prazo de validade deste Seletivo é de 02 (dois) anos a contar da publicação da homologação do resultado final, prorrogável, uma vez, por igual período.

14.6. Enquanto houver candidato aprovado, e não convocado para investidura nos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, este terá preferência de contratação sobre novos aprovados, salvo quando esgotado o prazo de validade do seletivo que o habilitou, considerados os casos de prorrogação, quando houver.

14.7. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

14.8. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da contratação, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Seletivo Público.

14.9. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Seletivo Público, não será admitido candidato ex-servidor e/empregado de qualquer órgão da Administração Pública, que tenha sido demitido a bem do serviço público.

14.10. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Cametá, durante o prazo de validade deste Seletivo Público, seu endereço atualizado, através de correspondência com Aviso de Recebimento - AR, visando à eventual contratação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

14.11. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas o candidato será eliminado do Seletivo Público, ou distratado, caso já tenha sido contratado ou entrado em provimento do cargo. No caso de já estar contratado, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis.

14.12. Todas as publicações referentes aos resultados do Seletivo Público serão divulgadas através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cametá.

14.13. O planejamento e Execução do Seletivo ficarão sob coordenação, acompanhamento e responsabilidade da Comissão Organizadora em conjunto com a ESCOLA SUPERIOR DA AMAZÔNIA - ESAMAZ, vinculada a Prefeitura Municipal de Cametá através de Contrato Específico, pelo período determinado no referido contrato, compreendido do início a entrega do relatório final.

14.14. Os Formulários próprios para Interpor Recursos encontram-se em forma de anexos a este Edital.

14.15. São partes integrantes deste Edital os anexos I, II, III, IV, V e VI

14.16. A Prefeitura Municipal de Cametá e a ESAMAZ não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Seletivo.

14.17. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, adendos ou erratas, e retificações, relativos a este Seletivo, que vierem a ser publicados pela Comissão Organizadora do Seletivo Público 001/2008.

14.18. Decorridos 90 (noventa) dias da data de homologação do Seletivo e não estando pendente nenhum recurso pertinente, as provas e todo o processo para a realização do Seletivo serão incinerados, ficando a ESAMAZ obrigada a repassar relatório com todos os dados pessoais contidos no Requerimento de inscrição do candidato, para arquivo da Administração Pública Municipal pelo período de validade do Seletivo.

14.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Seletivo Público, "Ad Referendum" do Prefeito Municipal de Cametá, com prévio parecer da ESAMAZ.

Com base na Lei Municipal 093 de 21 de setembro de 2007 e no Decreto nº 09 de 18 de fevereiro de 2008, HOMOLOGAMOS, para os efeitos legais, o presente EDITAL, que tem por objeto Regulamentar os procedimentos e condições de realização do Seletivo Público 001/2008, para o provimento de cargos vagos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, existentes no Quadro de Pessoal desta Municipalidade e que vierem a vagar dentro do prazo de validade do Seletivo.

Cametá-Pará, 27 de fevereiro de 2008.

MÁRCIO ANDRÉ HEIDTMANM MONTEIRO
Presidente da Comissão

Visto:

JOSÉ WALDOLI FILGU EIRA VALENTE
Prefeita Municipal

ANEXO I

DETALHAMENTO DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO E TAXA DE INSCRIÇÃO

Cargo

Área geográfica

Código

Subáreas / Abrangência

Código

Quantidade de Vagas

Requisitos para Contratação

J
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r
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d
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T
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S
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I
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D
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S
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Ú
D
E

SEDE - ZONA URBANA

CÓDIGO 01

Rua Dom Pedro I

01.19

01

00

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, conclusão com aproveitamento do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e residir na Área Geográfica / Microrregião ou Subárea / Abrangência para a qual se inscreveu.

40h

532,00

55,00

Av. Inácio Moura c/ Sobradinho e Tv. Carola, lado direito

01.27

01

00

Bairro Central

01.29

01

00

Bairro Marambaia

01.30

03

00

Bairro Novo

01.31

04

01

Bairro Aldeia

01.32

01

00

Bairro Cinturão Verde ( Norte e Sul)

01.33

02

00

CIDADE NOVA (Primavera)

CÓDIGO 02

Rua Santa Marta, entre Dom Romualdo Coelho;

02.8

01

00

Rua Santa Clara, entre Dom Romualdo Coelho;

Rua Dom Romualdo Coelho

CRISMIC I

CÓDIGO 03

Ajó Fazenda

03.28

01

00

Matias

03.29

01

00

Mapiraí de Cima

03.30

01

00

Mapiraí

03.31

01

00

Paruru do Meio

03.32

01

00

Itamduba de Cima

03.33

01

00

PORTO GRANDE

CÓDIGO 04

Ajará de Porto Grande

04.5

01

00

Guajará de Cima

04.6

01

00

CARAPAJÓ

CÓDIGO 05

Bom Jardim

05.3.1

01

00

SÃO BENEDITO DO MOIRABA

CÓDIGO 06

Canudos

06.8

01

00

Mendaruçu de Baixo

06.9

01

00

Ajarapanema

06.10

01

00

VILA DO CARMO

CÓDIGO 08

Vila (sede)

08.11

01

00

CRISMIC III

CÓDIGO 09

Rio Turema

09.13

01

00

Mutuacá de Baixo

09.14

01

00

Tabatinga Médio

09.15

01

00

Acua; Beira da Várzea

09.16

01

00

João Igarapé

09.17

01

00

JUABA

CÓDIGO 10

Vila (sede)

10.10

02

00

Pacovatuba

10.11

01

00

Temtém

10.12

01

00

Nova América

10.13

01

00

Olho d'Água; Timbó

10.15

01

00

Timbó

10.16

01

00

CRISMIC IV

CÓDIGO 11

Vila Mau

11.3.1

01

00

Ajaraizinho / Ajaraí; Costa / Ajaraí Grande

11.13

01

00

Cipoteua Maracu

11.14

01

00

Cará-Cará

11.15

01

00

Guajará de Baixo

11.17

01

00

Ajaraí

11.18

01

00

Capiteua Cacoal

11.19

01

00

CURUÇAMBABA

CÓDIGO 12

Belos Prazeres

12.2.1

01

00

Vila (sede)

12.11

03

00

Maracu do Carmo

12.12

01

00

Vila Curuperé

12.13

01

00

MUPI

CÓDIGO 14

Joroca Grande

14.4.1

01

00

Jorocazinho

14.11

01

00

Tangará

14.12

01

00

NOVA CAMETÁ

CÓDIGO 15

Estrada do Ajo

15.9

02

00

Passagem Ovídio Teles
Passagem Nelson Gomes
Passagem Santino Andrade

Rua Mário Martins

Rua Gonçalo Jorge

Rua Valda Valente

NOVA CAMETÁ (BRASÍLIA E SANTA MARIA)

CÓDIGO 15

Tv. Vila Real

15.10

01

00

Rua Cônego Siqueira

Trans-Cametá

Tv. São Benedito (lado direito)

Tv. São Camilo, entre São Benedito e:

Tv. da Granja;

Passagem próxima a São Benedito

TRIGUEIRO

CÓDIGO 16

Rua 7 de Setembro, até a Rua Jeremias Rodrigues;

16.8

01

00

Rua Estrela, até à
Rua João Augusto;

Rua Ivo Gaia, até à Rua João Augusto;

Rua Jeremias Rodrigues, até à Tv. Campos Sales;

16.9

01

00

Rua Cipriano Santos, até à Rua João Augusto;

Rua 24 de Outubro, até à

Rua João Augusto;
Rua José Bonifácio (da Campos Sales até à Rua Nova)

Rua Campos Sales (da Jeremias Rodrigues até à Rua Vila Rica)

16.10

01

00

MATINHA

CÓDIGO 17

Tv. da Olaria, entre Rua Paulo Nogueira e Rua Perimetral e Rua Dom Romualdo Coelho

17.2

01

00

CRISMIC VI

CÓDIGO 18

Pacuí de Cima

18.7.1

01

00

Ponta Grande, Bucubarana

18.28

01

00

Vila Conceição; Vila Bagre

18.39

01

00

Cuxipiari; Furo Grande

18.40

01

00

Caripi

18.41

01

00

Agente de Combate às Endemias

Toda a jurisdição territorial do município

Toda a jurisdição territorial do município

36 vagas de ampla concorrência e 04 vagas reservadas aos portadores de deficiência.

36

04

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e conclusão com aproveitamento do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

40532,0055,00

ANEXO II

CARGO, SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES, PROVAS ESCRITAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA, QUESTÕES E PESO

Cargo

Síntese das Atribuições Específicas

Provas

Nº de Questões

Peso

Agente Comunitário de Saúde

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002. As atribuições gerais e comuns são especificadas no anexo I da Portaria GM 648/2006.

Língua Portuguesa

15

1,0

Matemática

05

1,0

Específica

20

1,0

Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

-

10

Agente de Combate às Endemias

Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

ANEXO III

PROGRAMA DA PROVA ESCRITA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

1. FUNDAMENTAL COMPLETO

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Emprego de pronomes; Preposições e conjunções; Concordância verbal e nominal; Crase; Regência. (COMUM AOS DOIS CARGOS)

1.2. MATEMÁTICA:

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação de 1º grau; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio lógico; Resolução de situações problema. (COMUM AOS DOIS CARGOS)

1.3. ESPECÍFICO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias;Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativo do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.

1.4. ESPECÍFICO - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:

1.4.1.Estudo das características Clínicas e Epidemiológicas das principais Endemias relacionadas a seguir:

1.4.1.1. Dengue: agente etiológico (agente causador), reservatório, vetor (agente transmissor - como se reproduzem, criadouros, habitat e modo de vida), modo de transmissão, período de incubação, manifestações clínicas (sintomas) da dengue clássica -DC e da febre hemorrágica da dengue-FHD, tratamento, diagnóstico, medidas de controle e prevenção.Identificação de caso suspeito e notificação.

1.4.1.2. Malária: Tipos de malária (no Brasil existem três tipos), agentes etiológicos (agentes causadores), reservatórios, vetores (agentes transmissores-como se reproduzem, criadouros, habitat e modo de vida), modo de transmissão, período de incubação, manifestações clínicas (sintomas), tratamento, diagnóstico, medidas de controle e prevenção. Identificação de caso suspeito e notificação.

1.4.1.3. Doença de Chagas: Agente etiológico (agente causador), reservatório, vetor (agente transmissor - como se reproduzem, criadouros, habitat e modo de vida), modo de transmissão, perigo de incubação, manifestações clínicas (sintomas) fase aguda e fase crônica, tratamento, diagnóstico medidas de controle e prevenção. Identificação de caso suspeito e notificação.

1.4.1.4. Leishmaniose Tegumentar Americana e Leishmaniose Visceral: Agente etiológico (agentes causadores), reservatórios, vetores (agentes transmissores - como se reproduzem, criadouros, habitat e modo de vida), modo de transmissão, período de incubação, manifestações clínicas (sintomas), tratamento, diagnóstico e medidas de controle e prevenção. Identificação de caso suspeito e notificação.

1.4.2. Conhecimentos básicos das atividades relacionadas ao trabalho realizado no Campo para o Controle e Prevenção da Dengue (PNCD)

1.4.2.1. Definição da área de zoneamento; Materiais de campo utilizados, que o Agente deve conduzir; Reconhecimento geográfico (RG); Como proceder a inspeção na visita domiciliar; Tipos e definições de depósitos; Focos e técnicas de pesquisa larvária; Acondicionamento e transporte de larvas; Captura de alado, tipos de armadilhas; Controle Químico e Biológico; Levantamento de índices (LI); Pontos Estratégicos; Serviços Complementares; Noções Básicas de UBV.

2. PROGRAMA DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL

(AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS)

2.1. A Atenção Básica no contexto das políticas públicas de saúde e as estratégias de implementação:

2.1.1. políticas de seguridade social e saúde como direito;

2.1.2. Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil;

2.1.3. Sistemas de Saúde e Atenção Primária em Saúde;

2.1.4. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;

2.1.5. Marcos Legais: Normas Operativas, Pacto de Gestão, Política Nacional de Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família.

2.2. A organização dos sistemas locais de saúde, com ênfase no planejamento de base em territorial:

2.2.1. Organização de sistemas locais de saúde;

2.2.2. Caracterização dos serviços componentes e redes de apoio;

2.2.3. Recursos disponíveis e fluxos estabelecidos;

2.2.4. Análise da Situação de Saúde; e

2.2.5. Marcos da Programação e da Avaliação: Sistema de informações em Atenção

2.2.6. Básica; e Ações Programáticas Estratégicas; e Vigilância em Saúde.

2.3. O processo de trabalho das equipes:

2.3.1.Território: mapeamento e dinâmicas da organização social;

2.3.2. Cadastramento e visita domiciliar;

2.3.4. Acolhimento e Humanização;

2.3.5. Ciclo vital individual e familiar;

2.3.6. Atribuições e responsabilidades dos atores envolvidos no processo de trabalho;

2.3.7. Marcos Operativos: coleta e análise de dados; ações educativas, preventivas e assistenciais;

2.3.8. Instrumentos e ferramentas para o trabalho com famílias.

2.3.9. Atuação interdisciplinar e participação popular:

2.3.10. Ferramentas para atuação interdisciplinar;

2.3.11. Participação popular e controle social;

2.3.12. Promoção da saúde;

2.3.13. Ações intersetoriais e áreas transversais;

2.3.14. Gestão por resultados dos serviços, equipes e profissionais.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E GABARITO OFICIAL

(Incisos I e II do subitem 10.1.1)

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Endereço completo: _______________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________________________

N.°da inscrição:___________________________________________________________________________

Marque com X a prova objeto do recurso:

( ) Português

( ) Matemática

( ) Específica

Escreva os dados da questão objeto do recurso:

Questão N.° (_____)

Gabarito oficial (_____)

Resposta do candidato (_____)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:_______________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Cametá-PA., ________ de ___________________ de 2008.

Assinatura do Candidato: ___________________________________

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO QUANTO AO RESULTADO DA 1º ETAPA

(INCISO III DO SUBITEM 10.1.1)

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Endereço completo: _______________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Cargo: ________________________________________________________________________________

N.°da inscrição:__________________________________________________________________________

Marque com X o objeto do recurso, conforme item 10.1.1 do Edital 001/2008

( ) Resultado da 1ª etapa

Escreva os dados objeto do recurso: ___________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO: ______________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Cametá-PA., _______ de _________________ de 2008.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO SELETIVO PÚBLICO

ETAPA

PERÍODO

QUANTIDADE DE DIAS / HORAS

Publicação do Edital nº 00 1/2008

27/2/2008

1 dia

Inscrição dos candidatos aos cargos ofertados

3 a 28/3/2008

26 dias

Entrega do cartão de inscrição (Confirmação da Inscrição)

7 a 11/4/2008

5 dias

Aplicação das provas objetivas de múltipla escolha.

20/4/2008

1 dia

Protocolo de recursos quanto a questões da prova escrita de múltipla escolha.

2 1/4/2008

1 dia

Publicação de deferimento e/ou indeferimento de recursos impetrados quanto a questões da prova escrita de múltipla escolha

28/4/2008

1 dia

Divulgação dos resultados da 1ª etapa

28/4/2008

1 dia

Protocolo de recursos quanto à lista de resultados da 1ª etapa

29/4/2008

1 dia

Publicação do deferimento ou indeferimento de recurso interposto quanto aos resultados da 1ª etapa

5/5/2008

1 dia

Matrícula ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

12 a 16/5/2008

5 dias

Realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

19 a 23/5/2008

5 dias

Publicação do Resultado dos aprovados na 2ª etapa.

2/6/2008

1 dia

Publicação do resultado final do Seletivo Público

9/6/2008

1 dia

Protocolo de recursos quanto ao resultado final

10/6/2008

1 dia

Publicação de análise dos recursos quanto ao resultado final

16/6/2008

1 dia

Entrega do relatório final do Seletivo Público

16/6/2008

1 dia

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Declaramos sob as penas da Lei para fins de comprovação junto à Comissão Organizadora do Seletivo Público - Saúde - 001/2008 que o(a) Sr.(ª)_____________________________________________________________, reside atualmente no endereço ___________________________________________________________________.

Declaro ainda assumir toda e qualquer responsabilidade pela veracidade das informações aqui prestadas.

Cametá-PA., _______ de _________________ de 2008.

Carimbo e Assinatura do Declarante