Prefeitura de Gaspar - SC

Notícia:   108 vagas na Área da Saúde em Gaspar - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL 002/2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GASPAR, faz saber que se acham abertas, no período compreendido entre 19 de fevereiro a 05 de março de 2008, as inscrições para o Concurso Público nº 002/2008, visando o provimento de empregos públicos Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Gaspar, conforme disposições abaixo:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado pela Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB.

1.2 O número de vagas que consta no quadro do item 2 será preenchido durante o prazo de validade do concurso e será acrescido das vagas que surgirem durante o mesmo período.

2. CARGO E REQUISITOS

2.1 NÍVEL FUNDAMENTAL:

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO R$

C.H.

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

REQUISITOS

Agente Comunitário de Saúde PACS

24

431,60

40

40,00

Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade que atuar desde a data da publicação do edital do concurso público.

Agente Comunitário de Saúde PSF

53

431,60

40

40,00

Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade que atuar desde a data da publicação do edital do concurso público.

Agente de Combate às Endemias

05

603,00

40

40,00

Conclusão do Ensino Fundamental.

Auxiliar de Enfermagem do PSF

08

918,79

40

40,00

Conclusão do Ensino Fundamental e de curso de Auxiliar de Enfermagem com registro no COREN -SC

2.2 NÍVEL SUPERIOR:

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO R$

C.H.

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

REQUISITOS

Enfermeiro do PACS

01

2.264,01

40

90,00

Graduação em Enfermagem e registro no COREN- SC

Dentista - Cirurgião Buco - Maxilo - Facial

01

1.564,00

10

90,00

Portador de diploma de nível superior em Odontologia e registro, inclusive da especialidade, no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina

Dentista - Periodontia

02

1.564,00

10

90,00

Portador de diploma de nível superior em Odontologia e registro, inclusive da especialidade, no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina

Dentista - Endodontia

04

1.564,00

10

90,00

Portador de diploma de nível superior em Odontologia e registro, inclusive da especialidade, no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina

Dentista - Odontopediatria

02

1.564,00

10

90,00

Portador de diploma de nível superior em Odontologia e registro, inclusive da especialidade, no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina

Dentista - Especialista em pessoas portadoras de necessidades especiais

01

1.564,00

10

90,00

Portador de diploma de nível superior em Odontologia e registro, inclusive da especialidade, no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina

Médico Geral Comunitário do PSF

07

5.545,24

40

90,00

Graduação em Medicina e registro no CRM - SC.

2.3 Requisitos para os cargos:

a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;

b) Nacionalidade brasileira ou equiparada até a data da posse;

c) Estar em dia com as obrigações do serviço militar (se homem) e da legislação eleitoral;

d) Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal nos últimos 05 (cinco) anos;

e) Não registrar antecedentes criminais;

f) Comprovar os demais requisitos exigidos para o cargo no ato da posse.

2.4 Quadro de distribuição de vagas, por bairro:

Unidade

ACS

 

Unidade

PACS

Bela vista

06

 

Coloninha

04

Jardim Primavera

02

 

Gaspar Grande

03

Belchior

08

 

Sete Setembro

06

Sta. Terezinha

06

 

Centro

01

Gasparinho

07

 

Margem Esquerda

03

Poço Grande

05

 

Sertão Verde

02

Lagoa

09

 

São Pedro

01

Barracão

06

 

Santa Terezinha

02

Figueira

04

 

Gaspar Alto

02

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

3.1.1 Uma vez efetivada a inscrição, não será aceito pedido de devolução da taxa de inscrição.

3.2 A inscrição deverá ser feita VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB - www.furb.br/concursopublico no período de 19 de fevereiro a 05 de março de 2008.

3.2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá:

a) Preencher o Formulário de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão e das normas expressas no edital.

b) Imprimir o boleto bancário, para pagamento da inscrição no valor correspondente ao cargo pretendido, conforme item 2.

3.2.1.1 A FURB, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 05/03/2008.

3.2.2 O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.

3.2.3 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

3.2.4 Serão indeferidas as inscrições:

a) efetuadas por via fax ou via postal;

b) pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo.

3.2.8 O comprovante de inscrição, que será exigido dos candidatos para ingresso na sala de provas, contém um espaço designado para que o candidato afixe sua fotografia, que deverá ser colorida, tamanho 3 x 4, recente. O comprovante de inscrição somente será válido se estiver assinado pelo candidato e contiver sua fotografia.

3.2.9 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificadas em qualquer etapa do concurso, implicará na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais.

3.2.10 Será disponibilizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Gaspar, espaço dotado de computadores/impressoras a fim de que candidatos sem meios de acesso à internet possam realizar suas inscrições.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Fica assegurada, nos termos do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, a reserva de 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas, desprezadas as frações aos portadores de necessidades especiais.

4.2 Não se aplica a reserva de vaga, determinada no item anterior, aos cargos que ofereçam menos de 10 (dez) vagas.

4.3 A pessoa portadora de necessidades especiais, se aprovada e classificada no concurso, deverá submeter-se à avaliação médica, a fim de comprovar a compatibilidade ou não da deficiência com o exercício do cargo que pretende ocupar.

4.3.1 Se a deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

4.4 A avaliação de que trata o item anterior será realizada por equipe designada pela Prefeitura Municipal de Gaspar, que emitirá parecer antes da data da posse do candidato.

4.5 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

4.6 O candidato que se declarar portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

4.7 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a pontuação destes últimos. À medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Gaspar convocará os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o percentual de 10% (dez por cento) para os portadores de deficiência, desprezadas as frações, o que implicará convocar candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste agrupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

5. DA HOMOLOGAÇÃO

5.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição homologada será divulgada até o dia 06/03/08, sendo disponibilizada no site www.furb.br/concursopublico e afixada no mural de publicações legais existente na entrada da Prefeitura Municipal de Gaspar.

5.2 Caberá recurso quanto ao resultado da homologação, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data de publicação da relação mencionada no item 5.1. O recurso deverá ser protocolizado na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Gaspar.

5.3 A Comissão decidirá sobre o recurso até o dia 10/03/08.

5.4 O edital da homologação final dos inscritos, bem como o local e horários de prova, será divulgado em jornal local no dia 12/03/2008, sendo disponibilizado no site www.furb.br/concursopublico e afixado no mural existente na entrada da Prefeitura Municipal de Gaspar.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1 Para os cargos do NÍVEL FUNDAMENTAL a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória), com 40 questões objetivas,conforme tabela abaixo:

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Prova

Nº de Questões

Valor da Questão

Total

PORTUGUÊS

10

2,00

20,00

CONHECIMENTOS GERAIS

10

2,00

20,00

MATEMÁTICA

10

2,00

20,00

ESPECIFICA

10

4,00

40,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA

100

6.1.1 A prova escrita terá 40 (quarenta) questões objetivas, de acordo com a tabela do item 6.1. O programa de prova é o constante do Anexo I deste Edital. As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma e apenas 01 (uma) alternativa correta.

6.1.2 Será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

6.1.3 A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, devendo o candidato obter 50,00 (cinqüenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado.

6.1.4 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida pelos candidatos.

6.2. Para os cargos do NÍVEL SUPERIOR a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória), com 50 questões objetivas, conforme tabela abaixo:

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Prova

Nº de Questões

Valor da Questão

Total

PORTUGUÊS

10

2,00

20,00

CONHECIMENTOS GERAIS

10

2,00

20,00

MATEMÁTICA

10

2,00

20,00

ESPECIFICA

20

2,00

40,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA

100

6.2.1 A prova escrita terá 50 (cinqüenta) questões objetivas, de acordo com a tabela do item 6.2. O programa de prova é o constante do Anexo I deste Edital. As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma e apenas 01 (uma) alternativa correta.

6.2.2 Será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

6.2.3 A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, devendo o candidato obter 50,00 (cinqüenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado.

6.2.4 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida pelos candidatos.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.1.A prova escrita será realizada no dia 16/03/08, em local e turno a ser comunicado na data da homologação das inscrições e estará disponível nos sites www.furb.br/concursopublico, no site da Prefeitura Municipal de Gaspar e no Mural na entrada da Prefeitura Municipal de Gaspar.

7.2 A prova realizada no período matutino terá início às 08h, e no período vespertino terá início às 14h, sendo o portão de acesso ao local das provas fechado às 08h para o matutino e 14h para o vespertino, impreterivelmente.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, sendo-lhe proibida a entrada após o horário estabelecido.

7.4 O ingresso do candidato no local de prova só se dará mediante apresentação do documento original de identidade de valor legal, contendo retrato, filiação e assinatura, e o comprovante de inscrição assinado, com fotografia afixada.

7.5 A identificação do local da prova e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.6 A prova terá duração de quatro horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

7.7 Será exigida a identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do portador, compreendendo coleta de assinaturas e/ou impressão digital.

7.8 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido a identificação especial de que trata o item anterior.

7.9 Não serão aceitas como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.10 Para a realização da prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.11 É vedado ao candidato a permanência no local de prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipes, telefones celulares, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

7.12 Durante a realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.13 Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

7.14 O candidato, ao encerrar a prova, entregará, ao fiscal de sala, o caderno de questões e a folha definitiva de resposta. O caderno não será devolvido ao candidato.

7.15 Para fins de recurso a prova será disponibilizada no site www.furb.br/concursopublico, no prazo do item 9.2.

7.16 O candidato somente poderá deixar o local de prova depois de decorrido uma hora do início da mesma.

7.17 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local, simultaneamente.

7.18 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a prova.

7.19 Constatado, a qualquer tempo, seja por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala onde esta estiver sendo realizada.

7.21 O candidato(a) que na data da prova estiver sofrendo de enfermidade considerada contagiosa deverá, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário de realização da prova, enviar fax de laudo médico devidamente assinado especificando o CID da doença para a Comissão Especial de Concurso Público. De posse do respectivo laudo a Comissão providenciará para que o(a) candidato(a) possa realizar a prova em local reservado.

8. DA DESCLASSIFICAÇÃO

8.1 Será desclassificado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo:

a) Faltar à prova escrita;

b) Chegar após o horário estabelecido;

c) For flagrado, durante a realização da prova, se comunicando com outro candidato ou com pessoas estranhas, seja oralmente, por escrito ou por gestos e sinais de qualquer natureza;

d) Utilizar-se de notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer dispositivo eletrônico;

e) Faltar com respeito contra qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

f) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas no cartão de informação e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) Recusar-se a entregar a Folha de Respostas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

9. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

9.1 O gabarito oficial da prova escrita será divulgado até às 19h, do dia da realização da prova, no site www.furb.br/concursopublico e afixado no mural de publicações legais, existente na entrada da Prefeitura Municipal de Gaspar, a partir das 8 horas do dia 17 de março de 2008.

9.2 Caberá recurso quanto ao gabarito divulgado, devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da data de divulgação.

9.3 O recurso deverá ser protocolizado na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Gaspar, com menção expressa ao edital de concurso e indicando o nome do candidato, número de sua inscrição, endereço e cargo pretendido, conforme anexo II.

9.4 A Comissão julgará o recurso até 05 (cinco) dias após o prazo de recurso.

9.5 Se da análise do recurso resultar em alteração de resposta de questão, os pontos a ela correspondentes, serão atribuídos, somente, a quem respondeu o item corretamente.

9.6 Se da análise do recurso resultar em anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

9.7 Havendo alterações, conforme itens 9.5 e 9.6, será disponibilizado novo gabarito no site www.furb.br/concursopublico e afixado no mural de publicações legais, existente na entrada da Prefeitura Municipal de Gaspar.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1 O resultado final do concurso público será divulgado até o dia 31/03/08, por meio de edital publicado em jornal de circulação local, bem como disponibilizado no site www.furb.br/concursopublico e afixado no mural de publicações legais, existente na entrada da Prefeitura Municipal de Gaspar.

10.2 Caberá recurso quanto ao resultado final do concurso, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da publicação oficial do resultado, devidamente fundamentados e serão analisados e decididos no mesmo prazo pela Comissão Especial de Concurso.

10.3 O recurso deverá ser protocolizado na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Gaspar, das 8h às 12h e das 13:30 às 17 horas, com menção expressa ao edital de concurso e indicando o nome do candidato, número de sua inscrição, endereço e cargo pretendido, conforme anexo II.

10.4 O recurso será recebido sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

11. DOS RECURSOS

11.1 São admitidos recursos nas seguintes hipóteses:

a) homologação da inscrição, item 5.2;

b) gabarito das provas, item 9.2;

c) resultado final do concurso, item 10.2.

11.2 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile ou correio eletrônico.

11.3 Os recursos protocolizados fora do prazo fixado, serão prontamente indeferidos.

11.4 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

11.5 O recurso deverá ser protocolizado junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Gaspar, das 8h às 12h e das 13:30 às 17 horas, contendo o número do edital de concurso; o nome e assinatura do candidato; o número de sua inscrição; o endereço e o cargo pretendido, conforme anexo II.

12. DA VALIDADE DO CONCURSO

12.1 Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Gaspar.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a ordem de classificação final.

13.2 Os candidatos aprovados serão convocados por meio de correspondência enviada ao endereço informado na ficha de inscrição.

13.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato manter atualizado seus dados após publicação final e durante o prazo de validade do concurso, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Gaspar.

13.4 A posse dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação de conformidade com a legislação vigente.

13.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato subseqüente.

13.6 O candidato convocado submeter-se-á, antes da posse, a exames médicos admissionais, por Junta Médica Oficial do Município ou por profissionais por este credenciados, para verificação das condições de saúde física e mental necessárias ao exercício do cargo. Se inapto, perderá automaticamente a vaga.

14. DO REGIME DE TRABALHO

14.1 O regime de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados é o seletista, regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho - Lei nº 2.785 de 30/08/2006, Lei nº 2.786 de 30/08/2006, Lei nº 2.787 de 30/08/2006, Lei nº 2.789 de 30/08/06 e Lei nº 2.895 de 16/07/07.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação total das condições do concurso público, nos termos fixados neste edital.

15.2 Estarão impedidos de ingressar no serviço público municipal os candidatos aprovados que exercerem cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, salvo nas hipóteses de acumulação legal previstas na Constituição Federal (art. 37, XVI). O candidato declarará no ato da inscrição a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público, identificando, quando positivo, o cargo, emprego ou função ocupados.

15.3 Em caso de empate na nota final, terão preferência, sucessivamente, os candidatos:

a) os que tiverem obtido melhor pontuação nas questões específicas;

b) que tenham o maior número de dependentes (nº de filhos menores de 18 anos ou filhos incapazes);

c) o mais idoso;

d) persistindo o empate, proceder-se-á sorteio público, em sessão com data, horário e local, a ser divulgada com 2 (dois) dias de antecedência.

15.4 Fica delegada à Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, competência para:

a) Promover a inscrição dos candidatos via internet;

b) Elaborar os programas das provas objetiva;

c) Contratação dos fiscais (mínimo dois por sala);

d) Aplicação das provas;

e) Divisão dos candidatos por sala;

f) Análise e julgamento de recursos sobre questões das provas;

g) Correção das provas;

h) Emissão da relação dos candidatos com as respectivas notas e classificação na prova objetiva.

15.5 Incumbe à Prefeitura Municipal de Gaspar, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, competência para:

- Prestar informações gerais sobre o concurso;

- Analisar e julgar os recursos interpostos, ressalvada a hipótese prevista no item anterior.

15.6 Os casos omissos desse Edital regular-se-ão conforme normatização interna da Prefeitura Municipal de Gaspar.

Gaspar, 19 de fevereiro de 2008.

Adilson Schmitt
Prefeito Municipal de Gaspar

ANEXO I

PROGRAMA DE PROVA

Nível Fundamental

Português

Leitura e interpretação de texto; Ortografia. Acentuação gráfica. Substantivo, adjetivo, verbo e sinais de pontuação. Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento. Estrutura e Formação de palavras. Classificação das orações. Homônimos e Parônimos. Sinônimos e Antônimos. Utilização adequada de elementos de coesão.

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos geográficos e históricos do Brasil, Estado e Município; Aspectos políticos, econômicos e culturais da atualidade brasileira dos últimos cinco anos; Temas relacionados à questão social da realidade nacional e internacional contemporâneas; Direitos humanos e cidadania.

Matemática

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria.

Conhecimentos Específicos- por cargo

Agente Comunitário de Saúde PACS - Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Lei Orgânica do Município de Gaspar e Estatuto do Servidor Público do Município de Gaspar. Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Processo social de mudança das práticas sanitárias no Sistema Único de Saúde. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Titulo VIII - capitulo II - Seção II - Seção II); Lei n. 8.142/1990 e Lei n. 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n. 10.507, de 10 julho de 2002. Princípios básicos e estratégias do Programa de Saúde da Família. Visita domiciliar; situações de risco; educação em saúde e vigilância à saúde, prevenção de doenças; promoção da saúde; saneamento e meio ambiente saudável; mobilização comunitária; trabalho em equipe de saúde.

Agente Comunitário de Saúde PSF - Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Lei Orgânica do Município de Gaspar e Estatuto do Servidor Público do Município de Gaspar. Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Processo social de mudança das práticas sanitárias no Sistema Único de Saúde. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Titulo VIII - capitulo II - Seção II - Seção II); Lei n. 8.142/1990 e Lei n. 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n. 10.507, de 10 julho de 2002. Princípios básicos e estratégias do Programa de Saúde da Família. Visita domiciliar; situações de risco; educação em saúde e vigilância à saúde, prevenção de doenças; promoção da saúde; saneamento e meio ambiente saudável; mobilização comunitária; trabalho em equipe de saúde.

Agente de Combate às Endemias - Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Lei Orgânica do Município de Gaspar e Estatuto do Servidor Público do Município de Gaspar. Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Processo social de mudança das práticas sanitárias no Sistema Único de Saúde. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Titulo VIII - capitulo II - Seção II - Seção II); Lei n. 8.142/1990 e Lei n. 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n. 10.507, de 10 julho de 2002. Princípios básicos e estratégias do Programa de Saúde da Família. Visita domiciliar; situações de risco; educação em saúde e vigilância à saúde, prevenção de doenças; promoção da saúde; saneamento e meio ambiente saudável; mobilização comunitária; trabalho em equipe de saúde. Importância epidemiológica. Biologia dos vetores. Visita domiciliar. Criadoros. Dengue, caramujo africano, malária, febre amarela. Treinamento para pessoal de campo. Portaria FUNASA nº 599, de 04 de dezembro de 2002. Legislação. Detecção precoce de epidemiologia de malária: uma proposta de automação.

Auxiliar de Enfermagem do PSF - Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Lei Orgânica do Município de Gaspar e Estatuto do Servidor Público do Município de Gaspar. Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Processo social de mudança das práticas sanitárias no Sistema Único de Saúde. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Titulo VIII - capitulo II - Seção II - Seção II); Lei n. 8.142/1990 e Lei n. 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n. 10.507, de 10 julho de 2002. Princípios básicos e estratégias do Programa de Saúde da Família. Assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária à criança, ao adolescente, à mulher grávida, ao adulto, ao trabalhador, ao portador de deficiência física e mental e ao idoso. Educação em saúde. Visita domiciliar. Código de Ética da Enfermagem.

Nível Superior

Português

Letra, fonema e sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Ortografia. Acentuação tônica e gráfica. Acento de insistência; Processos de formação dos vocábulos: derivação e composição, parassíntese e hibridismo. Elementos mórficos: prefixos e sufixos. Distribuição das palavras em classes: flexões verbais e nominais. Conjugação dos verbos com os pronomes; Oblíquos a, o, os, as; Análise sintática. Classificação dos termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas. Orações subordinadas: substantivas, adjetivas e adverbiais; Concordância verbal e nominal. Concordância gramatical e concordância ideológica (silepse); Regência verbal e predicação dos verbos (transitivos, intransitivos e verbos de ligação); Regência verbal e nominal; Crase; Colocação dos pronomes oblíquos átonos: próclise, mesóclise e ênclise; Figuras de linguagem; Significação das palavras no contexto. Homonímia, sinonímia, antonímia, paronímia e polissemia. Emprego dos porquês e dos pronomes demonstrativos este, esse, aquele e aquilo; Vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, asterisco, ponto de exclamação, ponto de interrogação, reticências, parênteses, travessão, aspas e ponto final; Ambigüidade, barbarismo, cacofonia, eco, pleonasmo, solecismo, obscuridade e hiato; Interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos geográficos e históricos do Brasil, Estado e Município; Aspectos políticos, econômicos e culturais da atualidade brasileira dos últimos cinco anos; Temas relacionados à questão social da realidade nacional e internacional contemporâneas; Direitos humanos e cidadania.

Matemática

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação de 1º e de 2º grau; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria.

Conhecimentos Específicos- por cargo

Enfermeiro do PACS - Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Lei Orgânica do Município de Gaspar e Estatuto do Servidor Público do Município de Gaspar. Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Processo social de mudança das práticas sanitárias no Sistema Único de Saúde. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Titulo VIII - capitulo II - Seção II - Seção II); Lei n. 8.142/1990 e Lei n. 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n. 10.507, de 10 julho de 2002. Princípios básicos e estratégias do Programa de Saúde da Família. Assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária à criança, ao adolescente, à mulher grávida, ao adulto, ao trabalhador, ao portador de deficiência física e mental e ao idoso. Consulta de enfermagem. Educação em Saúde. Programa nacional de imunização. Código de Ética da Enfermagem. Organização das rotinas de trabalho na Unidade de Saúde da Família e na comunidade. Planejamento, gerência, coordenação e avaliação das ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde. Supervisão, coordenação e realização das atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e da equipe de enfermagem.

Dentista - Cirurgião Buco - Maxilo - Facial - Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Lei Orgânica do Município de Gaspar e Estatuto do Servidor Público do Município de Gaspar. Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Processo social de mudança das práticas sanitárias no Sistema Único de Saúde. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Titulo VIII - capitulo II - Seção II - Seção II); Lei n. 8.142/1990 e Lei n. 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n. 10.507, de 10 julho de 2002. Princípios básicos e estratégias do Programa de Saúde da Família. Biossegurança e bioética; Materiais e instrumentais; Anatomia bucal; Terapêutica; Anamnese e exame clínico; Promoção de saúde em Odontologia; Aspectos epidemiológicos e sociais das doenças bucais; Medidas preventivas das doenças orais; Fluoretos; Materiais dentários; Etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das doenças mais prevalecentes da cavidade oral; Noções de odontogeriatria; Pacientes especiais; Cirurgia oral; Patologia oral; Radiologia oral; Histologia Oral, Odontologia Legal; Pequenas cirurgias, Funções e atribuições de ACD e THD , Anestesia em Odontologia.

Dentista - Periodontia - Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Lei Orgânica do Município de Gaspar e Estatuto do Servidor Público do Município de Gaspar. Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Processo social de mudança das práticas sanitárias no Sistema Único de Saúde. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Titulo VIII - capitulo II - Seção II - Seção II); Lei n. 8.142/1990 e Lei n. 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n. 10.507, de 10 julho de 2002. Princípios básicos e estratégias do Programa de Saúde da Família. Biossegurança e bioética; Materiais e instrumentais; Anatomia bucal; Terapêutica; Anamnese e exame clínico; Promoção de saúde em Odontologia; Aspectos epidemiológicos e sociais das doenças bucais; Medidas preventivas das doenças orais; Fluoretos; Materiais dentários; Etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das doenças mais prevalecentes da cavidade oral; Noções de odontogeriatria; Pacientes especiais; Patologia oral; Radiologia oral; Histologia Oral, Odontologia Legal; Pequenas cirurgias, Funções e atribuições de ACD e THD , Anestesia em Odontologia.

Dentista - Endodontia - Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Lei Orgânica do Município de Gaspar e Estatuto do Servidor Público do Município de Gaspar. Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Processo social de mudança das práticas sanitárias no Sistema Único de Saúde. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Titulo VIII - capitulo II - Seção II - Seção II); Lei n. 8.142/1990 e Lei n. 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n. 10.507, de 10 julho de 2002. Princípios básicos e estratégias do Programa de Saúde da Família. Biossegurança e bioética; Materiais e instrumentais; Anatomia bucal; Terapêutica; Anamnese e exame clínico; Promoção de saúde em Odontologia; Aspectos epidemiológicos e sociais das doenças bucais; Medidas preventivas das doenças orais; Fluoretos; Materiais dentários; Etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das doenças mais prevalecentes da cavidade oral; Noções de odontogeriatria; Pacientes especiais; Patologia oral; Radiologia oral; Histologia Oral, Odontologia Legal; Funções e atribuições de ACD e THD , Anestesia em Odontologia.

Dentista - Odontopediatria - Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Lei Orgânica do Município de Gaspar e Estatuto do Servidor Público do Município de Gaspar. Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Processo social de mudança das práticas sanitárias no Sistema Único de Saúde. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Titulo VIII - capitulo II - Seção II - Seção II); Lei n. 8.142/1990 e Lei n. 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n. 10.507, de 10 julho de 2002. Princípios básicos e estratégias do Programa de Saúde da Família. Biossegurança e bioética; Materiais e instrumentais; Anatomia bucal; Terapêutica; Anamnese e exame clínico; Promoção de saúde em Odontologia; Aspectos epidemiológicos e sociais das doenças bucais; Medidas preventivas das doenças orais; Fluoretos; Materiais dentários; Etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das doenças mais prevalecentes da cavidade oral; Pacientes especiais; Cirurgia oral; Patologia oral; Radiologia oral; Histologia Oral, Odontologia Legal; Pequenas cirurgias, Funções e atribuições de ACD e THD , Anestesia em Odontologia.

Dentista - Especialista em pessoas portadoras de necessidades especiais - Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Lei Orgânica do Município de Gaspar e Estatuto do Servidor Público do Município de Gaspar. Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Processo social de mudança das práticas sanitárias no Sistema Único de Saúde. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Titulo VIII - capitulo II - Seção II - Seção II); Lei n. 8.142/1990 e Lei n. 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n. 10.507, de 10 julho de 2002. Princípios básicos e estratégias do Programa de Saúde da Família. Biossegurança e bioética; Materiais e instrumentais; Anatomia bucal; Terapêutica; Anamnese e exame clínico; Promoção de saúde em Odontologia; Aspectos epidemiológicos e sociais das doenças bucais; Medidas preventivas das doenças orais; Fluoretos; Materiais dentários; Etiopatogenia, diagnóstico e tratamento das doenças mais prevalecentes da cavidade oral; Noções de odontogeriatria; Pacientes especiais; Cirurgia oral; Patologia oral; Radiologia oral; Histologia Oral, Odontologia Legal; Pequenas cirurgias, Funções e atribuições de ACD e THD , Anestesia em Odontologia.

Médico Geral Comunitário do PSF - Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Lei Orgânica do Município de Gaspar e Estatuto do Servidor Público do Município de Gaspar. Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Processo social de mudança das práticas sanitárias no Sistema Único de Saúde. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Titulo VIII - capitulo II - Seção II - Seção II); Lei n. 8.142/1990 e Lei n. 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n. 10.507, de 10 julho de 2002. Princípios básicos e estratégias do Programa de Saúde da Família. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas e cirúrgicas. Ética e legislação profissional. Relação médico-paciente. Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti-hipertensivos. Controle de infecções hospitalares. Vigilância à saúde: conceito, componentes práticas; Doenças sexualmente transmissíveis, aids, hanseníase, verminose, cólera, raiva, leptospirose, doença meningocócica, meningites viscerais e bacterianas, dengue. Doenças infecciosas imuno-preveníveis: sarampo, poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, tuberculose, parotidite, rubéola e hepatite. Ações básicas para promoção e prevenção de doenças mais comuns. Higiene ambiental. Agentes antimicrobianos. Desnutrição e obesidade no adulto e na criança. Doenças osteo-articulares mais comuns no adulto e na criança. Febre reumática. Lombalgias. Infecções respiratórias. Asma brônquica. Bronquite crônica e enfisema pulmonar. Anemias. Síndrome diarréica aguda e crônica. Insuficiência renal. Infecção urinária. Doenças urológicas mais comuns. Prevenção de câncer cérvico-uterino e de mama. Neoplasias freqüentes no adulto e na criança. Acidentes e intoxicações no adulto e na criança. Ansiendade e Neoplasias freqüentes no adulto e na criança. Acidentes e intoxicações no adulto e na criança. Ansiedade e depressão. Epilepsia e convulsão. Alcoolismo e tabagismo. Diagnóstico diferencial de cefaléias: tratamento. Úlceras gástricas e duodenais. Icterícias. Doenças cardiovasculares mais freqüentes. Diabetes mellitus. Planejamento familiar: métodos contraceptivos. Pré-natal de baixo risco. Aleitamento materno. Problemas ginecológicos mais comuns. Ginecologia na infância. Esquema básico de imanização. Negligência e maus tratos na criança. A mortalidade materna e infantil. Principais urgências da prática da atenção primária da saúde.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do Candidato:

Nº de Inscrição:

Cargo:

Modalidade do Recurso

( ) Revisão do Gabarito Oficial

( ) Anulação de Questão

Número da Questão

Resposta no Gabarito Oficial

Resposta Anotada pelo Candidato

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
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Gaspar, ______ de _________________ de 2008.

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Assinatura do Candidato

ATENÇÃO: Preencher um formulário para cada questão. Entregar este formulário no setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Gaspar.