Prefeitura de Capanema - PR

Notícia:   108 vagas de diversos cargos e níveis abertas na Prefeitura de Capanema - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01.01/2010

Em cumprimento às determinações do Senhor Milton Kafer - Prefeito do Município de Capanema - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Fiscalizadora do Concurso Público nomeada pela Portaria nº 5015/2010 de 07 de abril de 2010,

RESOLVE

TORNAR PÚBLICO à abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas e Prova de Aptidão Prática para provimento de cargos vagos ou que vierem a vagar durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do Município de Capanema, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

Cargo

Nº Vagas

Nº Vagas PNE*

Vencimento Inicial R$

C.H. Sem.

Exigência para o cargo

Agente Administrativo

03

01

697,62

40h

Ensino Médio Completo.

Assistente de Informática

01

 

1.063,18

40h

Ensino Médio Completo.

Assistente Social

01

 

1.731,26

40h

Ensino Superior em Serviço Social e registro no conselho respectivo.

Auxiliar de Engenharia

01

 

944,46

40h

Ensino Médio Completo.

Auxiliar de Esportes

02

 

789,93

40h

Ensino Médio Completo.

Auxiliar de Serviços Gerais III - Operador de Máquina

02

 

741,89

40h

Ensino Fundamental incompleto.

Biomédico

01

 

1.420,40

40h

Ensino Superior em Biomedicina e registro no conselho respectivo.

Bioquímico

02

 

1.918,60

40h

Ensino Superior em Farmácia, especialização em bioquímica e registro no conselho respectivo.

Educador Infantil

08

 

1.000,00

40h

Formação em nível médio, na modalidade normal; ou em nível superior, em curso de graduação em pedagogia, com habilitação ao magistério da educação infantil; ou em curso normal superior.

Enfermeiro

08

 

1.918,60

40h

Ensino Superior em Enfermagem e registro no conselho respectivo.

Engenheiro Agrônomo

01

 

1.918,60

40h

Ensino Superior em Agronomia e registro no conselho respectivo.

Fiscal de Tributos

01

 

1.238,89

40h

Ensino Médio Completo.

Fisioterapeuta

02

 

1.918,60

40h

Ensino Superior em Fisioterapia e registro no conselho respectivo.

Fonoaudiólogo

01

 

1.918,60

40h

Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no conselho respectivo.

Instrutor de Esportes

02

 

1.229,60

40h

Ensino Superior em Educação Física e registro no conselho respectivo.

Mecânico

01

 

922,96

40h

Ensino Fundamental incompleto.

Médico - 20 horas

01

 

4.250,60

20h

Ensino Superior em Medicina e registro no conselho respectivo.

Médico (pediatra)

01

 

4.250,60

20h

Ensino Superior em Medicina, especialização em pediatria e registro no conselho respectivo.

Médico Cardiologista

01

 

4.250,60

20h

Ensino Superior em Medicina, especialização em Cardiologia e registro no conselho respectivo.

Médico Ginecologista

01

 

8.501,20

40h

Ensino Superior em Medicina, especialização em ginecologia e obstetrícia e registro no conselho respectivo.

Médico Ortopedista

01

 

8.501,20

40h

Ensino Superior em Medicina, especialização em Ortopedia e registro no conselho respectivo.

Médico Veterinário

03

 

1.918,60

40h

Ensino Superior em Medicina Veterinária e registro no conselho respectivo.

Nutricionista

02

 

1.731,26

40h

Ensino Superior em Nutrição e registro no conselho respectivo.

Odontólogo - 20 horas

03

01

1.918,60

20h

Ensino Superior em Odontologia e registro no conselho respectivo.

Psicólogo

02

 

1.918,60

40h

Ensino Superior em Psicologia e registro no conselho respectivo.

Técnico em Radiologia

02

 

889,34

20h

Ensino Médio Completo + curso técnico na área e Registro no Respectivo Conselho.

Técnico em Topografia

01

 

1.450,08

40h

Ensino Médio Completo + curso técnico na área e Registro no Respectivo Conselho.

Agente Comunitário de Saúde

36

02

583,00

40h

Ensino Fundamental Completo.**

Médico - 40 horas

06

 

8.501,20

40h

Ensino Superior em Medicina e registro no conselho respectivo.

Odontólogo - 40 horas

05

02

3.837,20

40h

Ensino Superior em Odontologia e registro no conselho respectivo.

* - Portador de Necessidades Especiais.

** - Para os candidatos aprovados e convocados ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, a Prefeitura Municipal de Capanema - PR irá fornecer o Curso introdutório de formação inicial e continuada de ACS, sendo obrigatória a conclusão do curso, sob pena de desclassificação no Concurso Público.

1.2 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de inscrição, a localidade em que pretendem atuar como agentes, respeitando o item 1.3.

1.3 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir, desde a publicação do presente edital, na localidade (bairro/distrito) em que pretendem atuar conforme especificado na tabela abaixo. A comprovação de residência será feita posteriormente no ato da contratação, mediante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo, conforme Lei Federal nº 11.350/2006.

CARGO

Nº de vagas

Localidade:

Agente Comunitário de Saúde

02

Pinheiro

Agente Comunitário de Saúde

03

Cristo Rei

Agente Comunitário de Saúde

01

Lageado Grande

Agente Comunitário de Saúde

02

Alto Faraday

Agente Comunitário de Saúde

01

Linha Esmeralda

Agente Comunitário de Saúde

02

Marechal Lott

Agente Comunitário de Saúde

02

Duas Barras

Agente Comunitário de Saúde

03

Bairro São Cristóvão

Agente Comunitário de Saúde

01

São Luiz

Agente Comunitário de Saúde

02

Santa Clara

Agente Comunitário de Saúde

01

Santa Ana

Agente Comunitário de Saúde

01

Cambuí

Agente Comunitário de Saúde

03

Bairro São José Operário

Agente Comunitário de Saúde

01

Tigrinho

Agente Comunitário de Saúde

01

São Sebastião

Agente Comunitário de Saúde

01

Santo Antonio do Siemens

Agente Comunitário de Saúde

05

Unidade Central - NIS I

Agente Comunitário de Saúde

01

Linha Carboni e Linha Gaúcha

Agente Comunitário de Saúde

02

Bairro Santa Cruz

Agente Comunitário de Saúde

01

Três Angicos

1.4 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos neste Edital.

1.5 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas existentes conforme item 1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

1.6 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da posse;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF.

2.6 - Possuir CNH - Categoria "C" para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais III - Operador de Máquina no ato da prova prática;

2.7 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por ar Certidão Negativa da Justiça Estadual Civil e Criminal.

2.8 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.9 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20.

2.10 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.11 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.12 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

2.13 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo;

2.14- Apresentar carteira de trabalho e demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição via internet:

3.1.1 - Será admitida à inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período de 00h00 horas de 26 de abril de 2010 até às 15 horas (horário de Brasília) do dia 14 de maio de 2010.

3.1.2- O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3- O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data de seu vencimento, em toda rede bancária.

3.1.4- O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.1.5- As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.1.6- O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.7 - Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.1.8 - Serão disponibilizados terminais com internet e assistência no período de 26 de abril de 2010 a 14 de maio de 2010, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 14 às 17 horas, na Agência do Trabalhador - PR, sito a Av. Espírito Santo, 915, Centro.

3.2. - DA TAXA DE INSCRIÇÃO :

Escolaridade exigida

Valor da Taxa de inscrição

Até o Ensino fundamental

R$ 34,20

Ensino médio

R$ 62,10

Ensino superior

R$ 120,60

3.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou pelo telefone (46) 3552.1321 ou 3552.2166.

3.4 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.5 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.6 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 10 de dezembro de 1999 tendo como data máxima de postagem no dia 04 de maio de 2010, devendo ser enviado via SEDEX ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050.

3.6.1- A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.7 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.8 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.9 - A Comissão de Concurso Público divulgará a homologação das inscrições, em mural da Prefeitura Municipal de Capanema - PR, no Jornal Oficial do Município e no site www.saber.srv.br no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das mesmas.

3.10- Havendo divergência nos dados cadastrais do candidato ou não encontrando o nome no Edital de Homologação as Inscrições, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Saber através dos telefones (45) 3225-3322, (45) 9972-7422 ou através do e-mail institutosaber@gmail.com, para comprovação de ter cumprido o estabelecido no item 3 e subitens.

3.11 - O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.12- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Capanema e no site www.saber.srv.br.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.2 - O direito a nomeação nas vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais será definido pelo laudo apresentado, conforme item 3.8 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do município.

4.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia das provas deste Concurso Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.5 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.7 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa:

· Prova de aptidão prática de caráter eliminatório e classificatório, será aplicado para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais III - Operador de Máquina, Mecânico, Assistente de Informática, Auxiliar de Engenharia e Técnico em Topografia.

Serão convocados para as provas de aptidão prática, apenas os candidatos classificados em número equivalente a 03 (três) vezes o número de vagas e que obtiveram nota maior ou igual a 50,00 (cinquenta) pontos na prova escrita.

c) Terceira etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita objetiva será realizada no dia 30 de maio de 2010 em local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições.

5.1.2 - A prova escrita será realizada no período da MANHÃ. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 8 horas, pois os portões permanecerão abertos somente até às 8h30min (horário oficial de Brasília), horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.3.1 - Para os candidatos que prestarão a prova prática, somente serão convocados e considerados classificados na primeira etapa, os candidatos classificados em número equivalente a 03 (três) vezes o número de vagas e que obtiveram nota maior ou igual a 50,00 (cinquenta) pontos na prova escrita.

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

5.1.5- Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Fiscalizadora do Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7 deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - Ao entrar na sala o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

5.1.6.4- Os aparelhos celulares e similares deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Fiscalizadora.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

5.1.11- Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.13- Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.14- O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, através do fiscal de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Fiscalizadora.

5.1.15- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público e com anuência da Comissão Fiscalizadora, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou à instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.1.16- Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova, junto a Comissão Fiscalizadora, protocolando o pedido junto à Prefeitura Municipal de Capanema ou através do site www.saber.srv.br, link "Contato", respeitando sempre os prazos estipulados no item 7 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - A prova escrita será composta de 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

07

3,0

21,00

Matemática

06

3,0

18,00

Conhecimentos Gerais

07

3,0

21,00

Conhecimentos Específicos do cargo

10

4,0

40,00

TOTAL DE PONTOS

100,00

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos pelo site www.saber.srv.br, e no mural da Prefeitura Municipal de Capanema.

5.4 - DA PROVA PRÁTICA

5.4.1 - Serão convocados para as provas de aptidão prática, apenas os candidatos classificados em número equivalente a 03 (três) vezes o número de vagas e que obtiveram nota maior ou igual a 50,00 (cinquenta) pontos na prova escrita.

5.4.2 - Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais III - Operador de Máquina, Mecânico, Assistente de Informática, Auxiliar de Engenharia e Técnico em Topografia, haverá prova prática, para avaliar as habilidades dos candidatos, correlato ao cargo pretendido.

5.4.3 - Os candidatos ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais III - Operador de Máquina, serão avaliados operando motoniveladora, trator de esteira e pá-carregadeira, podendo o candidato optar por 02 (duas) destas máquinas.

5.4.3.1 - A prova prática consistirá na operação de máquina, na presença de examinadores, em tarefa a ser determinada no momento da prova, através de planilha previamente elaborada pelo Instituto Saber, na qual, constarão além das questões, o grau da infração cometida, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, onde serão avaliados os seguintes itens:

· Verificação das condições da máquina;

· Verificação e utilização dos itens e procedimentos de segurança;

· Partida e parada;

· Uso correto dos instrumentos de manuseio; e

· Obediência às situações do trajeto.

5.4.4 - A avaliação da Prova Prática, para o cargo de Técnico em Topografia será realizada da seguinte forma: Instalação do instrumento Teodolito e Nível, leituras no instrumento, planialtimétricos, nivelamento de dois pontos, demarcação de um polígono e outras tarefas a serem solicitadas pela Banca Examinadora.

5.4.5 - A avaliação da Prova Prática, para o cargo de Auxiliar de Engenharia será realizada mediante a reprodução, pelo candidato, de projeto arquitetônico na área de Engenharia Civil, em software baseado em plataforma CAD, através da copia de planta baixa e/ou corte arquitetônico.

5.4.6 - Os candidatos ao cargo de Assistente de Informática poderão ser avaliados na operação e manuseio, montagem e desmontagem de computadores, instalação de softwares, criação/Crimpagem de cabo de rede, configuração de rede, e outras atividades correlatas ao cargo pretendido a critério da Banca Examinadora.

5.4.7 - Os candidatos ao cargo de Mecânico serão avaliados no desenvolvimento de atividades práticas, na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício do cargo, onde serão avaliados os seguintes itens:

a) Organização do trabalho;

b) Uso correto de instrumentos e equipamentos;

c) Habilidade e destreza no desenvolvimento das tarefas;

d) Conhecimento prático sobre as atividades desenvolvidas.

5.4.8 - A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:

Pontuação da Prova Prática = (100 - ∑ PP), sendo "∑ PP" = somatória dos pontos perdidos.

5.4.9 - A prova prática será realizada no dia 12 de junho de 2010, em local e horário a ser publicado no Edital de divulgação das notas da prova escrita.

6- DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos que somente prestarão a prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

6.2 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada, obtida entre a prova escrita e a prova prática, mediante a seguinte fórmula:

Média de Classificação = [(nota da prova escrita) x 4 + (nota da prova prática) x 6] / 10

6.3 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação Final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.4 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Candidato mais idoso.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova.

7.1.3 - Com relação à prova prática, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação das notas.

7.1.4 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Fiscalizadora, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Capanema - PR.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

7.6 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - O presente Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

8.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

9. DA COORDENAÇÃO GERAL DO CONCURSO

9.1 - A Coordenação Geral do Concurso estará a cargo do Instituto Saber, vencedor da Licitação na modalidade Carta Convite nº 031/2010,através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas, durante todo o processamento de Concurso.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não nomeação.

10.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

10.3- Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Capanema, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

10.4 - A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município, em mural e no site oficial da Prefeitura do Município de Capanema -PR e outra forma que se julgar necessária.

10.4.1- Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

10.5 - Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando na Prefeitura Municipal de Capanema.

10.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

10.7 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos de Capanema.

10.8 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico nele indicado.

10.9- A verificação em qualquer época, de declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

10.10- Os cartões resposta deste Concurso Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

10.11- Não serão fornecidos Certificados de Aprovação aos candidatos classificados e aprovados. Os documentos válidos para tal fim são as publicações oficiais.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Concurso Público, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município.

11.2- Faz parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos e, Anexo II - das atribuições de cada cargo.

11.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Capanema, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2010.

Rosélia Kriger Becker Pagani
Presidente da Comissão Fiscalizadora

Milton Kafer
Prefeito Municipal

ANEXO I - Conteúdos Programáticos

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 - Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incompleto:

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.

1.2 - Para os cargos do ensino fundamental completo, médio e superior:

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

2. MATEMÁTICA

2.1 - Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incompleto:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

2.2 - Para os cargos do ensino fundamental completo, médio e superior:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

3. CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do município, do estado, do Brasil e no mundo. História do Estado. Aspectos históricos e geográficos do Município: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

Agente Administrativo:

Aspectos gerais da redação oficial. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Atos e contratos administrativos. Lei 8666/93 e suas alterações e complementações. Lei Complementar Nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Noções de atendimento ao público: organização pessoal e agenda. Boas maneiras e apresentação pessoal. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43 e EC nº 19 e 20). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Assistente de Informática:

Hardware - componentes de microcomputadores. Tipos de memórias. Dispositivos de entrada e saída. Protocolos de comunicação. Redes: LAN, MAN e WAN. Modelo OSI / ISO. Meios de transmissão: cabo coaxial, par trançado, fibra óptica e link de rádio. Cabeamento estruturado. Topologias. Métodos de acesso. Tecnologias Ethernet, Fast Ethernet, FDDI, Gigabit Ethernet, ATM e Wireless. Equipamentos para interconexão de redes. Fundamentos da arquitetura TCP/IP. Redes Públicas. RENPAC. Internet e Intranet. Equipamentos: hubs, switches e roteadores. Noções sobre instalação e operação de redes de computadores. Uso de software de acesso e navegação na Internet (browsers): Internet Explorer e Netscape. Modalidades e técnicas de acesso: FTP, Telnet, Download, Navegação e Pesquisa. Linguagens de programação: Java; Object Pascal, C, C++. Programação Java em arquitetura J2EE. Desenvolvimento para web: Linguagem PHP, HTML, xHTML, XML, CSS, JAVASCRIPT. Correio eletrônico: Outlook Express e Netscape. Segurança e apoio ao usuário. Backup, prevenção e eliminação de vírus, firewall. Direitos de Propriedades de Software - Lei de Software. Banco de dados: Conceitos e arquitetura de um Sistema Gerenciador de banco de dados (SGBD); Modelagem de dados e projeto lógico de banco de dados relacional; a linguagem SQL; Controle de transações; Indexação e hashing; Processamento da consulta; Controle de concorrência. Segurança Computacional: criptografia simétrica e assimétrica; assinatura digital, certificado digital, características do DES, AES e RSA; funções hash (MD5 e SHA-1). Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Assistente Social:

Legislação de Serviço Social. Ética profissional. Lei de Regulamentação da profissão. Possibilidades e limites de atuação do assistente social. O Serviço Social no Brasil. História do Serviço Social. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. A Propriedade e a Renda no Brasil. Contexto histórico, atualidade e neoliberalismo. Desigualdade social. Políticas de Seguridade e Previdência Social. Constituição Federal de 1988. Políticas de Assistência. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Políticas de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica da Saúde (LOS). Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Desenvolvimento de Comunidade. Evolução Histórica do Desenvolvimento de Comunidade. Possibilidades e limites da prática do serviço social em empresas. Relações de trabalho, Qualidade de Vida e Saúde do Trabalhador. Família e Sociedade. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Auxiliar de Engenharia:

Topografia. Movimento de Terras. Locação de obras. Sondagens. Estradas: Projeto geométrico, drenagem, obras especiais, pontes. Princípios básicos de construção. Detalhamento, desenvolvimento e interpretação de projetos de arquitetura, estrutura, instalações elétricas, hidráulicas e de esgoto. Manutenção de via permanente. Normas de desenho técnico, de arquitetura, de instalações e de estrutura. Escalas. Cotagem. Software Auto CAD. Interpretação de projetos na área de engenharia civil. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituiição de l988 e suas alterações (arts 1º a 14, arts. 37 a 43). Lei Orgânica, Código de Obras e Estatuto do Servidor Municipal.

Auxiliar de Esportes: VOLEIBOL: regras, sistema operacional, sistemas ofensivos, regulamento, competição, histórico; BASQUETEBOL: regras e regulamentos, competições, sistemas ofensivos, sistemas defensivos, histórico; HANDEBOL: regras, competições, sistemas de ataque e defesa, histórico; ATLETISMO: regras, provas: corridas, saltos, arremessos, competições: jogos regionais - abertos - Olimpíadas, materiais; NATAÇÃO: regras, estilos, largadas, viradas, índices técnicos, revezamento, jogos regionais - abertos - competições - olimpíadas; FUTEBOL DE SALÃO: regras; regulamentos; competições; sistemas ofensivos; sistemas defensivos; FUTEBOL: regras, competições, regulamentos, sistemas ofensivos, sistemas defensivos.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal

Auxiliar de Serviços Gerais III - Operador de Máquina:

Noções básicas sobre procedimentos de segurança, equipamentos de proteção. Primeiros Socorros. Conservação e manutenção de máquinas. Novo código de trânsito brasileiro. Direção defensiva e preventiva. Prevenção e combate a incêndios. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 1º a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Biomédico:

Microbiologia clínica Identificação laboratorial de bactérias de interesse clínico: estafilococos, estreptococos, bacilos álcool-ácido resistentes, bacilos gram-negativos não fermentadores, enterobactérias e bactérias anaeróbicas. Diagnóstico bacteriológico das doenças sexualmente transmissíveis. Biologia de fungos: taxonomia e morfologia Aspectos epidemiológicos e laboratoriais das seguintes micoses: candidíase, criptocopose, paracocidioimicose e dermatomicose.Imunulogia clínica. Fundamentos e aplicações das reações de precipitação, aglutinação, fixação de complemento, imonufluorescência e enzima-imunoensaio. Fundamentos e diagnóstico imunológico de imunodeficiências (AIDS) e doença auto-imune Citologia Clínica Urina: exame físico químico e microscópico. Líquor: noções de colheita, contagem celular, colorações. Esperma: caracteres físico-químicos, contagem celular, exames microscópicos, testes de fertilidade.. Secreção nasal e conjuntival: estudos citológicos e aplicação clínica Hematologia clínica Origem, desenvolvimento e funções dos elementos do sangue. Determinação qualitativa e quantitativa dos elementos sangüíneos. Interpretação dos resultados. Anemias: classificação etiológica e morfológica, diagnóstico laboratorial. Noções de imuno-hematologia Hemostasia e coagulação Parasitologia clínica Parasitoses humanas por helmintos e protozoários: biologia, patogenia, sintomatologia, morfologia e diagnóstico Bioquímica Clínica. Espectrofometria. Diabetes.. Substâncias nitrogenadas não protéicas, bilirrubinas, proteínas e lipídios. Importância em bioquímica clínica.. Enzimologia clínica Controle de qualidade. Exatidão e precisão dos resultados e suas avaliações. Sensibilidade do método e sua avaliação. Os limites confiáveis de um método. A especialidade e a interferência nos resultados.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 37 a 43 e arts l96 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Bioquímico:

Causas de variação nas determinações laboratoriais; Etapas envolvidas na colheita, na execução e avaliação dos resultados. Bioquímica: Aplicação de fotometria, eletroforese, cromatografia, espectrofotometria e controle de qualidade em bioquímica clínica. Estudo bioquímico clínico dos carboidratos, dos aminoácidos e proteínas, dos lipídios, de substâncias nitrogenadas protéicas não protéicas e enzimologia em bioquímica Provas de função hepáticas, renais e da tiroidiana. Urinálise: fundamentos, rotina completa, análise física, química e microbiológica, o laboratório de análises clínicas no diagnóstico das doenças renais. Imunologia: conceitos gerais de marcadores celulares; Aplicações da imunoprecipitação, enzimoimunoensaio, aglutinação, hemaglutinação; quimioluminescência, Fixação de complemento; Imunofluorescência; Interpretação das reações sorológicas; Sistema ABO e Rh; Provas de compatibilidade transfusional; Deficiências Imunológicas. Imunologia das infecões bacterianas, virais, fúngicas e das parasitoses,. Doenças Auto-Imunes. Alergias. Microbiologia: Genética bacteriana. Esterilização e desinfecção. Antibióticos e quimioterápicos. Cocos gram positivos. Bacilos gram positivos não esporulados. Bacilos gram positivos esporulados. Bacilos álcool-ácido resistentes. Espiroquetideos. Cocos gram negativos. Bacilos gram negativos fermentadores. Bacilos gram negativos não fermentadores e micologia. Coleta do material biológico, Bacterioscopia, culturas antibiograma e autovacinas. Diagnóstico laboratorial das infecções microbianas do trato respiratório, gastrointestinal e urinário e das lesões suporativas da pele; DST; Líquidos de punções; Infecções hospitalares. Parasitologia: Relação hospedeiro - parasita; protozoologia e helmintologia: morfologia, patogenia, epidemiologia, profilaxia e diagnóstico laboratorial dos gêneros: Leishmania, Trypanosoma, Plasmodium, Toxoplasma, Giardia, Entamoeba, Shistosoma, Taenia, Ascaris, Ancilostomídeos, Strongyiloides, Enterobius, Trichiuris; Métodos para exames parasitológicos; Hematologia: Conceito, coleta de material e técnicas de exames; elementos figurados; morfologia e funções; sangue periférico, órgãos hematopoéticos, hematopoese fetal; hematopoese pós-natal. Técnicas e interpretações dos exames das séries vermelha e branca; Testes básicos para o estudo das anemias; Alterações morfológicas no sangue periférico; Técnicas e exames relacionados ao estudo da coagulação/hemostasia; hemograma nos processos infecciosos, anemias, leucemias. . Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96), Lei 8.666 (noções básica sobre licitações). Código de ética da profissão farmacêutica (Resolução do CFF nº 417 de 29 de setembro de 2004). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 e sua alterações (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Educador Infantil:

Legislação da educação infantil. Noções de desenvolvimento infantil. Dever do estado em relação à educação infantil. Adaptação da criança na creche. Cuidados básicos com a criança. Noções de higiene e segurança ambiental; primeiros socorros; prevenção de doenças mais comuns; saúde oral. Noções de nutrição. Organização dos espaços, do tempo e seleção de atividades de rotina e para recreação. Objetivos e conteúdos da educação infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. A avaliação na educação infantil. Integração família/instituição de educação infantil. A importância da literatura infantil na infância. O lúdico e a imaginação na infância. Relação afetiva criança/adulto. Aspectos fundamentais da proposta pedagógica na educação infantil. O brincar e sua relação com o desenvolvimento da aprendizagem da criança. Inclusão escolar; Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 37 a 43 e arts 205 a 217). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Enfermeiro:

Fundamentos de enfermagem: Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e funções. Instrumentos básicos de enfermagem. O Processo de trabalho de enfermagem. Metodologia de assistência. Assistência de enfermagem nas necessidades: alimentação, higiene, eliminação, regulação térmica, movimentação, deambulação, sono, repouso, respiração, integridade física e terapêutica.

Enfermagem Geral. Enfermagem Clinica. Administração de medicamentos. Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

Ética profissional: Código de Deontologia de Enfermagem. Legislação do exercício profissional.

Enfermagem médico-cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes com infecções crônicas dos sistemas: cardiovascular, respiratório, urinário, endócrino e gastrointestinal. Métodos de desinfecção e esterilização. Assistência de enfermagem em situações de urgência: politraumatismo, queimadura, ferimentos, hemorragias, parto de urgência, choque elétrico, urgência psiquiátrica, crise convulsiva, picada de animais peçonhentos, intoxicações e paradas cárdio-respiratórias.

Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório

Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil.

Enfermagem de saúde Pública e Coletiva: O programa de vigilância epidemiológica. As doenças de Notificação Compulsória. As doenças sexualmente transmissíveis. Imunização e cadeia de frio. Calendário de Vacinas. Assistência de enfermidade no domicilio. Participação popular. Trabalho com grupos educativos. Trabalhos em equipes. Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96).

Administração aplicada à enfermagem: Princípios de administração geral, administração aplicada em unidades da rede básica de saúde.

Epidemiologia: Coeficiente e indicadores de saúde mais utilizados pela saúde pública. Programa Saúde da Família - PSF Assunto: Responsabilidades. Atribuições e Bases de ações da Equipe do Programa Saúde da Família. Principais responsabilidades da Atenção Básica a serem executadas pelas Equipes de Saúde da Família nas áreas prioritárias da Norma Operacional Básica da Assistência a Saúde (NOAS/2001). Unidade de Saúde da Família. A implantação, evolução, seus princípios e sua aplicação. Bases das ações da Equipe Saúde da Família (ESF) e Equipe Saúde Bucal (ESB).

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts l96 a 200).

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Engenheiro Agrônomo:

Anatomia e morfologia vegetal; fisiologia do crescimento e desenvolvimento vegetal; sistemática vegetal; biologia e manejo de plantas daninhas; propagação de plantas; produção de sementes e mudas; produção e manejo de plantas frutíferas, olerícolas, ornamentais, medicinais, condimentares e aromáticas; silvicultura; sistemas agroflorestais; fitopatologia básica; entomologia agrícola; gênese, morfologia e classificação de solos; mineralogia e petrologia; física do solo; manejo, conservação e fertilidade do solo; adubos e adubação; mecanização agrícola; meteorologia agrícola; experimentação agronômica; microbiologia agrícola; tecnologia de produtos agropecuários - processamento, padronização, classificação, conservação, armazenamento, higiene e controle de qualidade de produtos de origem animal e vegetal; forragicultura; melhoramento genético; manejo e gestão ambiental; legislação agrária; planejamento agrícola; administração da empresa agropecuária; economia rural; extensão rural e cooperativismo.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts l96 a 200).

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Fiscal de Tributos:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: - poderes administrativos - atos administrativos - contratos administrativos - serviços públicos - servidores públicos - responsabilidade civil da administração - controle da administração - regime jurídico administrativo - serviços públicos - poder de polícia - atos administrativos - contrato administrativo - licitações (8666/93 e suas alterações e complementações) - administração indireta - órgãos públicos - servidores públicos - processo administrativo - bens públicos - controle da administração pública - improbidade administrativa - Lei de Responsabilidade Fiscal - 101/00. AUDITORIA: - Aspectos gerais: Normas de Auditoria. Ética Profissional, Responsabilidade Legal, Objetivo, Controle de Qualidade. Desenvolvimento do plano de auditoria: Estratégia de Auditoria, Sistema de informações, Controle interno, Risco de auditoria. Testes de auditoria: Substantivos, De observância, Revisão analítica. Procedimentos de auditoria: Inspeção, Observação, Investigação, Confirmação, Cálculo, Procedimentos analíticos. CONTABILIDADE GERAL - Conceito, princípios contábeis; Contas: conceito, função, funcionamento, teoria das contas, classificação das contas; Plano de Contas: conceito, finalidades, características, planificação contábil; Escrituração: objeto, classificação, disposições legais, livros de escrituração, formalidades na escrituração contábil; Lançamento: conceito, critérios para debitar e creditar, fórmulas de lançamento, retificação de lançamentos, documentos contábeis; Balancete de Verificação: conceitos, tipos de balancetes, periodicidade; Apuração do Resultado do Exercício: períodos contábeis, regimes de apuração do resultado, lançamentos de ajustes; Avaliação de Investimentos: conceito, critérios, método de equivalência patrimonial; Correção Monetária: conceito, obrigatoriedade, métodos, elementos a corrigir, contabilização da conta resultado da correção monetária; Demonstrações Contábeis: conceito, periodicidade, obrigatoriedade, balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração de mutações do patrimônio líquido, demonstração de origens e aplicações de recursos. CONTABILIDADE PÚBLICA: conceito, campo de aplicação e relações com outras disciplinas, sistemas de contabilização, regimes contábeis; Orçamento Público: definição e princípios orçamentários, processo de planejamento-orçamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais), ciclo orçamentário, créditos adicionais; Receita Pública: conceito, classificação legal da receita orçamentária, receita extra-orçamentária, estágios da receita pública; Despesa Pública: conceito, classificação legal da despesa orçamentária, despesa extra-orçamentária, estágios da despesa segundo a lei, estágios da despesa segundo a realidade, restos a pagar, dívida pública, regime de adiantamento. Lei nº 4.320/64 normas Gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. DIREITO TRIBUTÁRIO - Sistema Tributário Nacional. - disposições gerais, competência tributária; impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria; Normas Gerais de direito tributário: legislação tributária, obrigação Tributária, crédito tributário, administração tributária - Decreto-Lei 406/68 e suas alterações - art. 8° e seguintes; Sistema Tributário Municipal - Código Tributário do Município. Lei complementar nº 123/2006. Tópicos contemporâneos de Contabilidade Geral. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituiição de l988 e suas alterações (arts 37 a 43, arts 70 a 75 e arts. 145 a 169). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Fisioterapeuta:

Desenvolvimento motor normal e patológico até o 2º Ano de vida da criança; Revisão anatômica e fisiológica do Sistema Nervoso Central, Sistema respiratório, sistema ósseo e sistema muscular; Tratamento fisioterápico nas deficiências acima comentadas; Biomecânica Básica dos sistemas acima citados. Fisioterapia aplicada à geriatria; Fisioterapia Traumato-Ortopédica e Desportiva (lesões mais comuns nos esportes e tratamento); Fisioterapia do Exercício. Saúde do Trabalhador; Saúde do Idoso; Processo Saúde-Doença; Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis n.ºs 8.080/90 e 8.142/90; Normas e Portarias atuais, Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 37 a 43 e arts l96 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Fonoaudiólogo:

Disartria e dislalia. Disfonia. Conceito e tratamento: apraxia da fala, afasia. Fonoaudiologia escolar. Campo de atuação. Prevenção e reabilitação. Audiologia clínica. Determinação dos limiares tonais por via aérea e via óssea Logoaudimetria e imitanciometria Métodos eletrofisiológicos de avaliação da audição: BERA e emissões otoacústicas. Aquisição e retardo de linguagem. Motricidade oral Desenvolvimento das funções estomalognáticas Princípios aplicados ao diagnóstico e tratamento miofuncional Classificação, conceito, etiologia e reabilitação vocal Fissuras labiopalatinas e insuficiência faringes. Classificação de fissuras. Incompetência e insuficiência velo-faríngea. Distúrbios da voz e problemas associados. Leitura, escrita e dislexia. Definições, causas e atuação fonoaudiológica. Disfluência e gagueira. Atuação interdisciplinar. Fonoaudiologia e Saúde Pública. Áreas de atuação. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 37 a 43 e arts l96 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Instrutor de Esportes: VOLEIBOL: regras, sistema operacional, sistemas ofensivos, regulamento, competição, histórico; BASQUETEBOL: regras e regulamentos, competições, sistemas ofensivos, sistemas defensivos, histórico; HANDEBOL: regras, competições, sistemas de ataque e defesa, histórico; ATLETISMO: regras, provas: corridas, saltos, arremessos, competições: jogos regionais - abertos - Olimpíadas, materiais; NATAÇÃO: regras, estilos, largadas, viradas, índices técnicos, revezamento, jogos regionais - abertos - competições - olimpíadas; FUTEBOL DE SALÃO: regras; regulamentos; competições; sistemas ofensivos; sistemas defensivos; FUTEBOL: regras, competições, regulamentos, sistemas ofensivos, sistemas defensivos.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal

Mecânico:

Princípios de funcionamento do motor (ciclo OTTO) Apresentação dos sistemas de alimentação, arrefecimento, ignição, lubrificantes, elétrico, suspensão, freios, direção e transmissão. Principais componentes e suas funções. Manutenção preventiva. Remoção e instalação da correia dentada. Regulagem de válvulas; Regulagem de marcha lenta, ponto de ignição; Substituição de pastilhas de freio Desmontagem / montagem e regulagem das lonas de freio Regulagem do pedal de embreagem e substituição da correia do alternador. Sistema eletrônico de ignição. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 1º a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal

Médico - 20 horas:

Clínica Cirúrgica: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital. Abdome agudo. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pós-operatório.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituiição de l988 e suas alterações (arts 37 a 43, arts 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal

Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório.

Medicina Interna: Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças Endócrino-Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácidos-Básicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do Aparelho Respiratório: doenças das vias aéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, tromboembolia pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. doenças do sistema cardiovascular: arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada, endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença isquêmica coronariana. Doenças do Rim e Trato-urinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinárias alta e baixa. Distúrbios Reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal: esofagites e câncer do esôfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colônico, colite ulcerativa, doença de Crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal, hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária, leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências Médicas: parada cardio-respiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia digestiva alta e baixa, queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos.

Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo.

Constituição Federal de 1988 (arts. 37 a 43 e arts. 196 a 200.)

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Médico (pediatra):

Recém-nascido: Anamnese e exame físico. Características normais do recém-nascido. Atendimento na sala de parto. Infecções pré-natais. Pré-maturidade e pós-maturidade. Distúrbios metabólico e Hidroeletrolíticos. Distúrbios causados por uso de drogas pela gestante. Traumatismos durante o parto; icterícia neonatal. R.N. de alto risco, Quimioterapia e Antibioticoterapia usados nos R.N. . Lactentes e criança de outras faixas etárias: alimentação do lactente sadio. Crescimento e desenvolvimento baixa estatura, obesidade. imunização; desidratação e reidratação. Desnutrição e principais avitaminoses. Anemias na infância. Febre reumática e artrite reumática infantil. Abdome agudo na infância. Problemas urológicos na infância. Síndrome disabsortiva. Afecções de vias respiratórias altas. Asma Brônquica e bronquiolite: G.N.D.A. Síndrome nefrótica e infecção urinária. I.C.C.. Endocardite. Miocardite. Doenças infecciosas e parasitárias (pneumopatias, doenças exantemáticas, meningite,. meningoencefalites, tuberculose, gastroenterites, protozooses e helmintoses). Convulsões. Genética em pediatria. Noções de intoxicações exógenas. Quimioterapia das infecções. Doenças hemorrágicas; neoplasias. Leucemias. Ginecologia Pediátrica. Nutrição parenteral. Grande queimado. Tratamento de urgência. Endocrinopatias. Lúpus Eritematoso sistêmico. Dermatomiosite. Osteomielite. SIDA e infecções oportunistas. Insuficiência renal aguda e crônica. Afecções dermatológicas.

Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 37 a 43 e arts. 196 a 200.)

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Médico Cardiologista: Métodos complementares em cardiologia. Insuficiência cardíaca congestiva: fisiopatologia, clínica, tratamento. Arritmias cardíacas, síncope, morte súbita: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento, marcapassos. Hipertensão pulmonar, tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale. Hipertensão arterial: fisiopatologia, diagnóstico, terapia. Cardiopatias congênitas em adultos e crianças. Valvopatias. Endocardite bacteriana. Dislipidemias. Coronariopatia: fisiopatologia, angina estável e instável, infarto agudo do miocárdio. Cardiomiopatias. Tumores cardíacos, doenças do pericárdio, doenças da aorta. Avaliação pré-operatória. Acometimento cardíaco por doenças reumatológicas, hematológicas, neurológicas. Gravidez e cardiopatia.

Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 37 a 43 e arts. 196 a 200.)

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Médico Ginecologista:

Propedêutica da gravidez. Desenvolvimento morfológico e funcional do feto. Trocas materno-ovulares. Endocrinologia da gravidez. Modificações sistêmicas da gravidez. Assistência pré-natal. Contratilidade uterina. Discinesias. Mecanismo de parto. Estudo clínico e assistência ao parto. Analgesia e anestesia em obstetrícia. Doenças intercorrentes no ciclo grávidopuerperal.Hiperemese gravídica. Doença hipertensiva específica da gestação (DHEG). Abortamento. Prenhez ectópica. Neoplasias trofoblásticas gestacionais. Placenta prévia. Descolamento prematuro de placenta. Doença hemolítica perinatal. Embolia amniótica. Distúrbios da hemocoagulação. Secundamento normal e patológico. Puerpério normal e patológico. Patologia

da placenta, cordão e membranas. Polidramnia. Oligodramnia. Amniorrexe prematura. Parto prematuro. Gemelidade. Gestação de alto-risco. Sofrimento fetal. Gravidez prolongada. Anomalias congênitas. Distócias. Desproporção fetopélvica. Apresentações anômalas. Tocotraumatismos materno e fetal. Fórceps. Ginecopatias de causa obstétrica. Operação cesariana. Esterilizaçãocirúrgica. Histerectomia-cesarea. Indicações cirúrgicas no ciclo gestatório. Medicina fetal. Noções de terapêutica fetal. Indicações e noções para interpretação de métodos propedêuticos: ultra-sonografia, cardiotocografia, dopplerfluxometria. Noções em embriologia. Fisiologia e fisiopatologia do ciclo menstrual. Patologias endócrinas. Patologia vulvar. Patologia vaginal. Patologia cervical. Patologia uterina. Patologia ovariana. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Tuberculose genital. Distonias dos órgãos genitais. Climatério. Esterilidade conjugal. Propedêutica ginecológica. irurgias ginecológicas.

Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 37 a 43 e arts. 196 a 200.)

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Médico Ortopedista:

Fraturas e luxações da cintura escapular e membro superior. Fraturas e luxações da bacia e membro inferior. Fraturas, entorses e luxações da coluna vertebral. Fraturas expostas. Pseudoartrose e retardo de consolidação. Osteomielite hematogênica aguda - Osteomielite crônica. Síndromes dolorosas do ombro - cervicobraquialgia. Tuberculose osteoarticular. Paraplegia pótica. Tumores benignos e malignos. Poliomielite - seqüelas nos membros inferiores. Artrose em geral: Artrose coxofemural e do joelho, deformidades da coluna vertebral. Paralisia cerebral. Luxação congênita do quadril - Pé torto congênito. Lesões vasculares e dos nervos periféricos em Ortopedia e Traumatologia. Lombalgia - Hérnia de disco lombar. Doença de Legg-Calvé-Perthes. Osteocondrites. Osteocondrites dissecantes de joelho. Afecções ósseas devidas a distúrbios endócrinos. Afecções granulomatosas do esqueleto.

Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 37 a 43 e arts. 196 a 200.)

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Médico Veterinário:

CLÍNICA MÉDICA: processos gerais de exploração clínica: inspeção, palpação, percussão, termometria clínica; clínica dos aparelhos: digestivo, respiratório, circulatório, urinário, genital feminino e masculino e pele; síndrome convulsiva; toxicoses; choque; queimaduras; traumatismos. ANÁLISES CLÍNICAS: interpretação de: hemograma, urinálise, técnicas de exame de fezes, pesquisa de uréia, glicose, creatinina, colesterol, transminases e fosfatases; microbiologia; função hepática; função tireóide; função renal; eletrólitos e equilíbrio ácido-básico. ANATOMIA PATOLÓGICA: técnica de necropsia dos caninos, felinos e aves; colheita de material;. exames "post-mortem"; aspectos gerais das lesões produzidas por agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitos e neoplasias; aparelho respiratório, aparelho urinário, sistema nervoso, aparelho circulatório. DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS E PARASITÁRIAS DE INTERESSE SANITÁRIO: etiologia; sintomatologia; epidemiologia; diagnóstico e profilaxia das principais enfermidades dos animais domésticos. PRINCIPAIS ZOONOSES DE IMPORTÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA: etiologia; sintomatologia; epidemiologia; profilaxia. AGENTES DE TOXINFECÇÕES ALIMENTARES: aspectos microbiológicos das principais intoxicações e infecções veiculadas ou transmitidas por alimentos. I-DEFINIÇÕES: contaminação; taxa de incidência; quarentena; período de incubação; desinfecção; infecção; desinfestação; infestação; endemia; imunidade; fonte de infecção; patogenicidade; hospedeiro; período de transmissibilidade; taxa de mortalidade; zoonoses. LEGISLAÇÃO SANITÁRIA.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 37 a 43 e arts l84 a 191). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal

Nutricionista:

Importância da alimentação para o homem e a sociedade. Nutrientes energéticos, reguladores e construtores: Funções, necessidades diárias, fontes alimentares, fatores que modificam a absorção. Finalidades e Leis da alimentação. Determinação de valor calórico total. Necessidades calóricas. Modificação do regime normal: Pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, gestante, nutriz, idoso. Dietas terapêuticas. Fisiopatologia e dietoterapia: Distúrbio do aparelho digestivo, distúrbios metabólicos e hepatopatias, cardiopatias, ontologia, distúrbios renais, gota, doenças infantis, estados febris, doenças carenciais. Processos básicos de cocção: pré-preparo,preparo, cocção. Quantidade de compras: fator de correção, massas alimentares. Equivalência de pesos e medidas. Cereais: tipos, princípios de cocção, massa alimentícias. Leguminosas: variedades, valor nutritivo, fatores que interferem na cocção. Hortaliças: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Frutas: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Carnes (bovinos, suínos, aves, pescados, vísceras): valor nutritivo, cortes, princípio de cocção. Gorduras: utilização culinária, decomposição. Leite e derivados: processos de industrialização, utilização culinária, decomposição. Técnicas básicas de congelamento. Aproveitamentos de sobras e partes não convencionais dos alimentos. Nutrição e gravidez. Gravidez na adolescência. Aleitamento materno e artificial. Alimentação da criança de 0 a 12 anos. Higiene alimentar. Controle do desenvolvimento microbiano em alimentos. Doenças transmitidas por alimentos: agente biológicos e químicos, epidemiologia, medidas preventivas. Água: cuidados Lixo: acondicionamento e destino Educação alimentar: objetivos e importância. Planejamento de aulas de educação alimentar: conteúdo, estratégia, aplicação, avaliação. Inquéritos alimentares: tipos e importância. Administração aplicada, instrumentos administrativos: organograma e fluxograma. Dimensionamento de espaço físico. Dimensionamento de pessoal. Organização dos serviços de alimentação: rotinas, roteiros, empregos e atribuições. Tipos de serviços de alimentação para a coletividade. Custos: cálculos, controle de estoque, custo operacional e de materiais. Higiene e segurança no trabalho. Ética profissional. Código de defesa do consumidor. Noções Básicas de Economia da Alimentação e Nutrição.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 37 a 43 e arts 226 a 230). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Odontólogo - 20 horas:

Conhecimentos específicos - Odontologia Social e Preventiva: Educação em saúde bucal. Epidemiologia aplicada à odontologia. Níveis de prevenção. Métodos preventivos (Flúor, Selantes). Prevenção das doenças bucais.

Anatomia: Anatomia dental e análise funcional. Anatomia e aplicação clínica. Sistema dental.

Anestesia: Farmacologia dos anestésicos locais. Anestésicos locais e controle da dor. Complicações das anestesias locais. Técnicas anestésicas em odontologia. Substância anestésica. Toxicologia.

Cirurgia: Princípios da cirurgia. Técnica exodônticas. Acidentes e complicações exodônticas. Técnicas cirúrgicas. Instrumental. Medicação pré e pós-operatório.

Dentística restauradora: Cárie dentária. Princípios de preparo cavitário. Materiais protetores do complexo dentina polpa. Restaurações de resina em dentes anteriores e posteriores. Adesivos. Amalgáma. Cimento ionômero de vidro. Tratamento Restaurador Atraumático (ART). Tratamentos preventivos. Técnicas restauradoras minimamente invasivas. Isolamento absoluto. Radiologia oral.

Endodontia: Considerações iniciais. Topografia da cavidade pulpar. Alterações patológicas no periápice. Tratamento conservador da polpa dental. Abertura coronária. Obturação do canal radicular. Apecificação. Reabsorção dentária.

Farmacologia e Terapêutica Aplicada à Odontologia: Antibióticos. Analgésicos. Atipiréticos. Antiinflamatórios. Hemostáticos. Drogas Ansiolíticas. Relaxantes musculares de ação central. Vitaminas. Tratamento de paciente grávidas, diabéticos. Problemas cardiovasculares, doenças gastrointestinais e doenças do sangue. Endocardite bacteriana.

Odontopediatria: Procedimentos preventivos e restauradores. Prevenção da cárie dentária na criança e no adolescente. Traumatismo na dentição decídua. Tratamento pulpar em dentes decíduos. Restaurações em dentes decíduos. Anatomia dos dentes decíduos. Fluorose dental. Selantes. Técnicas anestésicas em crianças. Técnicas de RX em crianças. Farmacologia para crianças.

Patologia Bucal: Distúrbios do desenvolvimento e do crescimento. Doenças de origem microbiana. Distúrbios do metabolismo. Doenças do sistema específico. Anomalias dentárias. Patologia das glândulas salivares. Tumores de tecidos moles.

Periodontia: Anatomia periodontal. Classificação das doenças periodontais. Placa e cálculo dental. Doença periodontal necrosante. Raspagem e alisamento radicular. Gengivite. Periodontite. Doenças infecciosas.

Materiais dentários: Materiais de moldagem, gessos, ligas para amálgama. Composição das resinas.

Ética odontológica: Código de ética odontológica.

Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 e sua alterações (arts. 1º a 14, arts.37 a 43 e arts. 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal

Psicólogo:

INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse. CONHECIMENTO CLÍNICO: Psicopatologia: neuroses, transtornos, perversões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais. PSICOLOGIA FAMILIAR: O trabalho com família - orientação, aconselhamento e sua dinâmica. PSICOLOGIA ESCOLAR: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais educadores, relação entre a dificuldade escolar e problemas emocionais. NOÇÕES BÁSICAS DE PSICANÁLISE: Mecanismos de defesa, formação do aparelho psíquico, fases da vida. Distúrbios emocionais das crianças, sociabilidade, escolaridade, alimentação, sono, manipulações e hábitos e comportamento. SAÚDE PÚBLICA E CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICÓLOGO: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96).

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 37 a 43 e arts 226 a 230). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Técnico em Radiologia:

Processo de Trabalho em Saúde: Conceitos de saúde e doença. Vigilância à saúde. Carta dos Direitos do Paciente, proposta no Manual da Comissão Conjunta de Acreditação de Hospitais para a América Latina e Caribe. Políticas de saúde. SUS - Sistema Único de Saúde. Ética e trabalho. Gestão do Serviço Radiológico: Administração de serviços de radiodiagnóstico. Legislação do exercício profissional: Lei n.º 7.394/85 e Decreto n.º 92.790/86. Recursos de informática e técnicas de arquivamento utilizados no serviço de radiodiagnóstico. Rotinas de procedimentos em radiodiagnóstico. Controle de qualidade em radiodiagnóstico. Tecnologia Radiológica : Formação e caracterização da imagem radiográfica. Unidade radiográfica básica. Unidades radiográficas especiais. Proteção Radiológica: Epistemiologia da proteção radiológica. Fundamentos de dosimetria e radiobiologia. Portaria n.º 453/98 e legislação sanitária do Ministério da Saúde. Radiação não ionizante. Processamento químico de filmes: Composição de filmes e écrans: relações entre ambos; funções dos écrans. Métodos de processamento químico de películas radiográficas por meios automáticos e manuais. Rotinas de limpeza e conservação dos sistemas de processamento químico de filmes. Critérios de avaliação da qualidade das imagens. Procedimentos técnicos em câmara escura e câmara clara. Anatomia/ Fisiologia: Osteologia. Artrologia. Miologia. Membros superiores e inferiores: grupos musculares, inervação, vascularização, esqueleto e articulações. Tórax. Abdome. Sistema neurológico. Patologia: Patologia de doenças. Processos inflamatórios. Neoplasias e oncologia. Traumas. Propedêutica do radiodiagnóstico. Incidências Radiográficas: Rotinas de preparo da sala e materiais para exames radiográficos. Rotinas para a realização de exames radiográficos de membros superiores, inferiores, de tórax e abdome, da coluna vertebral, do crânio e face. Exames Radiográficos Especiais: Procedimentos radiográficos especiais: técnicas radiográficas em urografia excretora, uretrocistografia, trânsito intestinal, enema opaco, dacricistografia, sialografia, colangiografia. Radiografias de urgência e traumatizados. Procedimentos de diagnóstico por imagens realizados em centros cirúrgicos/UTIs. Exames Radiográficos Pediátricos: Exames pediátricos. Radiografias de urgência e traumatizados. Processamento de Imagens Digitais: Informática aplicada ao diagnóstico por imagem. Equipamentos utilizados no processamento de imagens digitais. Técnicas de trabalho na produção de imagens digitais. Protocolos de operação de equipamentos de aquisição de imagem. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14, 37 a 43 e arts 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Técnico em Topografia:

Unidades de medidas lineares e angulares; instrumentos topográficos em geral; levantamento topográfico tipos; distância horizontal e distância de nível; rumo e azimuk; coordenadas topográficas; cálculo de poligonais e áreas; nivelamento geométrico; levantamento planialtimétrico, curva de nível; desenho técnico topográfico, convencional; escalas; formatos de papel. Sistema de localização GPS. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts 184 a 191). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Agente Comunitário de Saúde:

Princípios e diretrizes do SUS e as políticas públicas de saúde; História do PCAS/ESF Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias; Urbanização, Industrialização e epidemias; Indicadores de saúde; O diagnóstico comunitário; Planejamento); Interpretação demográfica; Meio Ambiente: (Água, solo e saúde); Medidas de saneamento básico;; Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: ( Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Fecundação e Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Parto e Nascimento Humanizado, Puerpério: Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, O Perfil do Idoso, Prevenção de Acidentes). Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 e suas alterações. (arts. 1º a 14, arts.37 a 43 e arts. 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Médico - 40 horas

Clínica Cirúrgica: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital. Abdome agudo. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pós-operatório.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituiição de l988 e suas alterações (arts 37 a 43, arts 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal

Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório.

Medicina Interna: Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças Endócrino-Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácidos-Básicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do Aparelho Respiratório: doenças das vias aéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, tromboembolia pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. doenças do sistema cardiovascular: arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada, endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença isquêmica coronariana. Doenças do Rim e Trato-urinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinárias alta e baixa. Distúrbios Reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal: esofagites e câncer do esôfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colônico, colite ulcerativa, doença de Crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal, hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária, leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências Médicas: parada cardio-respiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia digestiva alta e baixa, queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos.

Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo.

Constituição Federal de 1988 (arts. 37 a 43 e arts. 196 a 200.)

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Odontólogo - 40 horas:

Conhecimentos específicos - Odontologia Social e Preventiva: Educação em saúde bucal. Epidemiologia aplicada à odontologia. Níveis de prevenção. Métodos preventivos (Flúor, Selantes). Prevenção das doenças bucais.

Anatomia: Anatomia dental e análise funcional. Anatomia e aplicação clínica. Sistema dental.

Anestesia: Farmacologia dos anestésicos locais. Anestésicos locais e controle da dor. Complicações das anestesias locais. Técnicas anestésicas em odontologia. Substância anestésica. Toxicologia.

Cirurgia: Princípios da cirurgia. Técnica exodônticas. Acidentes e complicações exodônticas. Técnicas cirúrgicas. Instrumental. Medicação pré e pós-operatório.

Dentística restauradora: Cárie dentária. Princípios de preparo cavitário. Materiais protetores do complexo dentina polpa. Restaurações de resina em dentes anteriores e posteriores. Adesivos. Amalgáma. Cimento ionômero de vidro. Tratamento Restaurador Atraumático (ART). Tratamentos preventivos. Técnicas restauradoras minimamente invasivas. Isolamento absoluto. Radiologia oral.

Endodontia: Considerações iniciais. Topografia da cavidade pulpar. Alterações patológicas no periápice. Tratamento conservador da polpa dental. Abertura coronária. Obturação do canal radicular. Apecificação. Reabsorção dentária.

Farmacologia e Terapêutica Aplicada à Odontologia: Antibióticos. Analgésicos. Atipiréticos. Antiinflamatórios. Hemostáticos. Drogas Ansiolíticas. Relaxantes musculares de ação central. Vitaminas. Tratamento de paciente grávidas, diabéticos. Problemas cardiovasculares, doenças gastrointestinais e doenças do sangue. Endocardite bacteriana.

Odontopediatria: Procedimentos preventivos e restauradores. Prevenção da cárie dentária na criança e no adolescente. Traumatismo na dentição decídua. Tratamento pulpar em dentes decíduos. Restaurações em dentes decíduos. Anatomia dos dentes decíduos. Fluorose dental. Selantes. Técnicas anestésicas em crianças. Técnicas de RX em crianças. Farmacologia para crianças.

Patologia Bucal: Distúrbios do desenvolvimento e do crescimento. Doenças de origem microbiana. Distúrbios do metabolismo. Doenças do sistema específico. Anomalias dentárias. Patologia das glândulas salivares. Tumores de tecidos moles.

Periodontia: Anatomia periodontal. Classificação das doenças periodontais. Placa e cálculo dental. Doença periodontal necrosante. Raspagem e alisamento radicular. Gengivite. Periodontite. Doenças infecciosas.

Materiais dentários: Materiais de moldagem, gessos, ligas para amálgama. Composição das resinas.

Ética odontológica: Código de ética odontológica.

Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 e sua alterações (arts. 1º a 14, arts.37 a 43 e arts. 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Administrativo:

Descrição sumária: Executar atividades de interpretação de leis, regulamentos, decretos e normas, referentes à administração pública. Proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações, quando necessário. Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins, formulários e relatórios em geral, nas áreas administrativas de pessoal, material, orçamento, organização e métodos e outras áreas. Organizar, controlar e atualizar fichários, arquivos de correspondência e documentos, visando à obtenção posterior de informações e elaboração de relatórios de atividades. Receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondências, documentos e encomendas, controlando sua movimentação e encaminhando ao setor destinado. Redigir e digitar correspondências, atas e demais documentos, conferindo os trabalhos executados quanto à ortografia e clareza do texto, bem como redigir aqueles de caráter simples e rotineiro. Recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, prestando as informações desejadas, orientando-as sobre procedimentos para cada caso, baseando-se em normas e registros existentes ou encaminhando-as ao local adequado. Operar sistemas operacionais administrativos e técnicos em microcomputador, tais como editores de textos, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente de setor. Desempenhar outras atividades correlatas.

Assistente de Informática:

Participar do projeto, construção, implantação e da documentação no que tange ao desenvolvimento de sistemas; Prestar assistência e suporte em questões de informática; Executar ou promover as atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação dos equipamentos, instrumentos e outros materiais utilizados na área de atuação, acompanhando-as, quando a cargo de terceiros; Selecionar, implantar, proceder manutenção e prestar suporte no uso de software básico; Planejar, implantar, administrar e manter redes de computadores; Prestar orientação a outros profissionais em assuntos de sua especialidade; Manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos e resultados obtidos, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas, bem como orientar e controlar o desenvolvimento da área de atuação; Manter intercâmbio com outros órgãos e profissionais especializados, internos ou externos à Universidade, a fim de obter subsídios para implantação ou melhoria dos serviços prestados; Estudar as especificações de programas, visando sua instalação; Elaborar programas de computação; Depurar novos produtos, bem como sua documentação; Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicações; Executar serviços programados, procurando utilizar os equipamentos da maneira mais eficiente possível; Manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento; Prestar atendimento técnico, bem como dar suporte ao usuário; Executar atividades pertinentes a redes e teleprocessamento; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho; Desempenhar outras atividades correlatas.

Assistente Social:

Descrição sumária: Elaborar, executar e avaliar projetos de natureza social, envolvendo grupos, comunidades, associações e organizações populares, estabelecendo ações integradas quanto ao atendimento da realidade social; desenvolver ações integradas com outros órgãos; o recolhimento e distribuição de doações a entidades carentes; atuar nos postos de saúde, colaborando no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde. Desempenhar outras atividades correlatas.

Auxiliar de Engenharia:

Descrição sumária: Elaborar esboços e desenhos técnicos estruturais, elétricos, hidráulicos e arquitetônicos orientando-se por plantas, desenhos, croquis e especificações técnicas, utilizando instrumentos de desenho. Auxiliar na preparação de planos e programas de trabalho e na fiscalização de obras. Ir a campo para verificar as condições necessárias das edificações para sua aprovação. Operar sistemas/programas de apoio para execução de suas atribuições. Executar croqui demonstrativo para informar processos. Realizar pesquisa em mapotecas/arquivos e levantamentos topográficos a fim de buscar subsídios técnicos para a execução de projetos e croquis. Desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil. Planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços. Desempenhar outras atividades correlatas.

Auxiliar de Esportes:

Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelo Setor, tais como promover torneios e campeonatos, preparação e acompanhamento de atletas para participações em competições e eventos. Auxiliar no ensino de princípios e técnicas dos diversos tipos de esportes; zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio público municipal aos seus cuidados; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e executar atividades correlatas.

Auxiliar de Serviços Gerais III - Operador de Máquina:

Operar equipamentos e maquinários da municipalidade, na abertura, conservação e limpeza de vias públicas, compactação de vias públicas, de solo e abertura de valas, bem como serviços pertinentes à área agropecuária, especialmente com a utilização de tratores de pneu. Operar equipamentos e maquinários da municipalidade, na abertura, conservação e limpeza de vias públicas, compactação de vias públicas, de solo e abertura de valas, especialmente com a utilização de tratores mistos e de esteira. Operar escavadeira hidráulica e demais máquinas da municipalidade, na abertura, conservação e limpeza de vias públicas, compactação de vias públicas, de solo e abertura de valas, retirada de seixo e macadame, desobstrução de cursos d'água, e outras atividades pertinentes à função.

Biomédico:

Criar, manipular, reproduzir e estudar organismos em laboratórios. Pesquisar a utilização de microrganismos na produção de medicamentos e alimentos. Realizar exames para o diagnóstico de doenças e contaminações alimentícias. Investigar bactérias, fungos e vírus para a produção de alimentos e remédios. Elaborar laudos sobre o impacto de obras e fábricas para o meio ambiente. Identificar e classificar os microorganismos causadores de enfermidades e pesquisar medicamentos e vacinas para contê-los. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras atividades correlatas.

Bioquímico:

Síntese dos deveres: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. Exemplos de atribuições: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter custódia, drogas tóxicas e narcóticos, realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras, dentro de sua competência; executar tarefas afins; seguindo as normas técnicas e operacionais adotadas pela SSM. Executar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros; orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica; elaborar relatórios, pareceres e diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados; controlar a qualidade dos exames realizados no laboratório; participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal; requisitar material, equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades de laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos; substituir o farmacêutico quando designado; zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada; elaborar escala de férias do pessoal, manter atualizados os registros de ações de sua competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência; seguir as normas técnicas e operacionais adotadas pela Secretaria Municipal da Saúde.

Educador Infantil:

Recepcionar as crianças e anotar as informações, sobre o estado geral, fornecidas pela mãe. Cuidar da higiene e asseio da criança. Administrar a alimentação em horário estipulado. Participar no planejamento e execução de atividades de estimulação psicomotoras. Participar no planejamento diário e individual das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas com as crianças. Preparar material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas. Acompanhar o desenvolvimento das crianças, observando seu comportamento e reações, para encaminhá-lo à orientação e/ou tratamento adequado quando detectado a existência de problemas. Colaborar em programas educativos e de saúde bucal. Trabalhar dificuldades e potencialidades dos alunos. Utilizar diferentes áreas do conhecimento, bem como do desenvolvimento infantil e de didática específicas para criar, planejar, realizar, gerir e avaliar situações didáticas enriquecedoras para a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças. Analisar, selecionar e utilizar diferentes materiais, livros, brinquedos, CDs, instrumentos musicais, entre outros, adequando-os e potencializando seu uso nas diversas atividades desenvolvidas. Desempenhar outras atividades correlatas.

Enfermeiro:

Síntese dos deveres: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico hospitalar e ambulatorial do município.

Exemplos de atribuições: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo bem estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização de materiais equipamentos; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes; promover grupos de gestantes, hipertensos, diabéticos, etc.; realizar atividades de educação em saúde; realizar atividades administrativas e de gerenciamento de unidades sanitárias de qualquer nível; realizar consulta de enfermagem a grupos específicos conforme normas técnicas e operacionais; supervisionar e implantar os programas de atenção integral à saúde adotado pela SESMA; supervisionar o trabalho de auxiliares e técnicos de enfermagem nas unidades de saúde.

Engenheiro Agrônomo:

Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos; Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita; Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e ou aprimora os já existentes; Elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade; Elaborar e implantar projetos de horticultura, floricultura, olericultura rural, mecanização agrícola, administração rural e criação de pequenos animais; Acompanhar os resultados de pesquisas realizadas com produtos para o desenvolvimento da flora produzida; Prestar assistência técnica no campo do abastecimento, através de técnicas de extensão rural, com vistas ao desenvolvimento de produção e comercialização de produtos agrícolas; Programar a aquisição de insumos necessários como sementes, defensivos e produtos que melhorem a fertilidade do solo, aos projetos desenvolvidos pela unidade; Controlar programas e projetos de preservação, defesa e desenvolvimento da flora e do espaço ecológico; Auxiliar e desenvolver o planejamento das atividades da unidade estabelecendo as metas a serem cumpridas e o dimensionamento dos recursos necessários; Pesquisar assuntos relacionados com a área de agricultura, visando a obtenção de recursos tecnológicos, para uso do solo, adubação, compostagem e olericultura; Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento de solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima; Elaborar novos métodos de combate ás ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo; Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuado estudos, experiências e analisando resultados obtidos para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Desempenhar outras atividades correlatas.

Fiscal de Tributos:

Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária. Realizar atividades da área tributária, levantamento de dados, recebendo e conferindo documentos, bem como coordenar e organizar os trabalhos relacionados com arrecadação de receita.

Fisioterapeuta:

Atender clientes e analisar os aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais dos pacientes; Traçar plano e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades; Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardio-pulmonares e urológicas dos pacientes; Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal e cognição do pacientes; Reeducar posturas, prescrever órteses, próteses e adaptações e acompanhar a evolução terapêutica; Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuromúsculo-esqueléticas e locomotoras; Aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, de oncologia, de UTI, de dermatofuncional, de cárdio-pulmonar, de urologia, de reeducação pré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora; Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL); Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; Avaliar e reavaliar o estado de saúde de pacientes, realizando testes para identificar o NÍVEIS de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar e executar tratamentos de afecções, utilizando-se de meios físicos especiais para reduzir ao mínimo as conseqüências das doenças; Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos pacientes; Ensinar exercícios corretivos, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério; Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga da agressividade e estimular a sociabilidade; Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar e de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas; Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; Coordenar e acompanhar programas para o desenvolvimento do educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em Educação Especial; Auxiliar no tratamento de indivíduos portadores de defeitos físicos; Organizar grupos esportivos e recreativos; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Desenvolver outras atividades correlatas.

Fonoaudiólogo:

Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras; Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiométrica, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; Encaminhar o cliente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudióloga, elaborando relatórios para complementar o diagnóstico; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão de pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o cliente; Opinar quanto as possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação especificas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente com o educando portador de necessidades especiais; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Desempenhar outras atividades correlatas.

Instrutor de Esportes:

Descrição sumária: Organizar, supervisionar e coordenar jogos e eventos esportivos. Planejar, organizar e supervisionar projetos na área esportiva. Elaborar programas de treinamento das diversas modalidades desportivas. Coordenar e assessorar as atividades dos centros esportivos do Município. Participar de comissões e grupos de estudos dentro de sua área de atuação, quando solicitado. Realizar vistorias nos locais de competições, preparar os locais de jogos e competições, verificando número de árbitros necessários. Avaliar o desenvolvimento e crescimento das atividades desportivas nos centros esportivos. Formar o hábito da atividade física, educar os movimentos, desenvolver a força, aumentar a flexibilidade e prevenir atrofias musculares. Auxiliar no tratamento de indivíduos portadores de deficiência física e de necessidades especiais. Organizar grupos esportivos e recreativos. Desenvolver outras atividades correlatas

Mecânico:

Elaborar planos de manutenção; Examinar o veículo inspecionando-o para determinar os defeitos e anormalidades do funcionamento; Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema mecânico do veículo; Fazer o desmonte, limpeza e a montagem do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes; Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem dos faróis do veículo; Afinar o motor, regulando a ignição, a carburação e o mecanismo das válvulas; Zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos ferramentas e ambiente de trabalho; Realizar manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores; Reparar e testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; Realizar tarefas pertinentes à montagem, desmontagem e manutenção de veículos; Examinar o veículo inspecionando-o para determinar os defeitos e anormalidades do funcionamento; Realizar a desmontagem de peças de veículos, utilizando materiais, instrumentos e equipamentos próprios, visando identificar os defeitos e anormalidades de funcionamento; Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema mecânico do veículo; Fazer o desmonte, limpeza e a montagem, órgãos de transmissão e outras partes; Testar o serviço executado, colocando o veículo em funcionamento e dirigindo, se for o caso, para provar o seu resultado; Zelar por materiais, ferramentas e equipamentos, providenciando limpeza, conserto, manutenção, substituição e devolução; Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção; Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem dos faróis do veículo; Desempenhar outras atividades correlatas.

Médico - 20 horas:

Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes acima de 14 anos de idade, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios. Executar atividades médico-sanitárias exercendo atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população. Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade adulta, para o estabelecimento de prioridades nas atividades. Desenvolver as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar atendimento integral ao indivíduo. Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Desempenhar outras atividades correlatas.

Médico (pediatra):

Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes até 14 anos de idade solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios. Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade infantil, para o estabelecimento de prioridades nas atividades. Coordenar as atividades médico-pediátricas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho. Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Prestar atendimento a crianças de creches e escolas, periodicamente, coletando dados sobre epidemiologia e programa vacinal. Desempenhar outras atividades correlatas.

Médico Cardiologista:

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica

Médico Ginecologista:

Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames. Realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica). Executar cauterizações de colo de útero com criocautério. Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado. Realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames. Participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Realizar exame pré-natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de rotina e verificando pressão, peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais. Avaliar a gestante mensalmente, até o 7º mês, quinzenalmente no 8º mês e semanalmente até o parto. Realizar diagnóstico precoce da gestação de alto risco. Executar avaliação de vitalidade fetal através de estímulo sonoro para ver se há desenvolvimento ideal do feto. Realizar consulta pós-parto indicando método contraceptivo, se necessário. Fornecer referência hospitalar para parto. Desempenhar outras atividades correlatas.

Médico Ortopedista:

· Executar exames médicos sob o ponto de vista clinico e clínico-cirúrgico. · Emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e orientações correlatas ao atendimento medico realizado, aplicando os recursos disponíveis para implementar ações de promoção, de proteção e de recuperação a saúde da população. · Examinar clinicamente os usuários, utilizando os meios disponíveis para atender as suas necessidades de saúde, quer sob o ponto de vista preventivo ou curativo. · Prescrever tratamento medico de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições de saúde do paciente. · Solicitar, avaliar e interpretar exames complementares ao atendimento medico, como exames de laboratório clinico, de imagem e registros gráficos e solicitar junta medica, quando necessário. · Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria. Municipal de Saúde. · Participar de campanhas preventivas. · Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Médico Veterinário:

Supervisionar e coordenar a execução de programas que envolvem a orientação e controle de práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; Praticar a clínica veterinária em todas as suas modalidades; Coordenar e prestar assistência técnica, sanitária e alimentar a animais; Supervisionar e fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário, tecnológico e de segurança no zoológico municipal; Realizar outros trabalhos ligados à Biologia Geral, à Zoologia, à Zootecnia, bem como à Bromatologia animal; Coordenar e promover a peritagem em animais identificando deficiências, vícios, doenças, acidentes, exames técnicos para intercâmbio nacional e internacional, bem como necropsia; Participar da padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse para saúde humana, doenças de origem bacteriana ou virótica e às intoxicações produzidas por animais peçonhentos; Promover medidas de controle contra a brucelose, peste, febre amarela silvestre e cólera; Promover a vigilância zoosanitária para impedir a introdução de doenças exóticas nos zoológicos, compreendendo o controle e fiscalização do recebimento de animais, medicamentos e demais produtos e materiais de uso médico-veterinário, além da quarentena dos animais importados; Supervisionar e estabelecer normas e padrões do ponto de vista sanitário, relacionados com a fiscalização e controle dos animais em cativeiro, controle e avaliação de eficiência de produtos de uso médico-veterinário, trabalhos de escritório e de campo, relativos as campanhas de erradicação, controle e prevenção das doenças dos animais; Supervisionar e coordenar estudos e trabalhos sobre economia e estatística ligados à medicina veterinária, em conjunto com profissionais da área; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade, fornecendo dados estatísticos; Programar, coordenar e executar atividades relativas à higiene, vigilância e registro de alimentos, bebidas e embalagens, participando de equipe multidisciplinar desenvolvendo projetos de pesquisa, estabelecendo normas e procedimentos quanto a industrialização e comercialização, para assegurar a qualidade e condições sanitárias de consumo, visando prevenir surtos de doenças transmitidas por alimentos, em defesa da saúde pública; Desenvolver programas e deles participar, visando a investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos, detectando e controlando focos epidêmicos e orientando entidades que manipulam produtos alimentícios, visando a redução da morbimortalidade causada por essas doenças; Coordenar, desenvolver, promover e executar a educação sanitária na comunidade, treinando e supervisionando pessoal técnico e auxiliar da área de inspeção, proferindo palestras e orientando a população em geral e grupos específicos quanto ao controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenças; Organizar e coordenar as atividades desenvolvidas em biotérios; Proceder análise laboratorial de espécimes e de amostras de alimentos, bebidas e embalagens, apoiando os programas de zoonoses, de higiene e controle de alimentos; Efetuar estudos quanto as condições de "habitat" e sobrevivência da fauna e flora, em conjunto com a equipe técnica, visando a implantação de parques, bosques e outros; Subsidiar criadouros com amostras e cobaias na área de experiências científicas, objetivando solucionar a depredação natural e coibir extinções de espécimes animais no município; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Desempenhar outras atividades correlatas.

Nutricionista:

Descrição sumária: Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição. Colaborar na programação e realização do levantamento dos recursos disponíveis e respectiva qualificação, para a execução de programas de assistência e educação alimentar. Programar, desenvolver e avaliar a situação nutricional do paciente. Pesquisar informações técnicas e preparar, para divulgação, informes sobre higiene de alimentação, orientação para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente e para controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade. Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição, para zelar pela qualidade da refeição. Propor a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil. Informar e orientar o público sobre o consumo da alimentação adequada e sua implicação na saúde humana, através de esclarecimentos individuais e/ ou coletivos, para melhorar a qualidade de vida da população. Atualizar o cardápio quanto ao consumo de produtos naturais, aproveitando integralmente os alimentos. Desempenhar outras atividades correlatas.

Odontólogo - 20 horas:

Descrição sumária: Realizar levantamento epidemiológico para traçar perfil de saúde bucal da população adstrita. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS). Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita. Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando o seu acompanhamento. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local. Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas. Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD. Desempenhar outras atividades correlatas.

Psicólogo:

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar a avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidar conflitos e questões e acompanhar pacientes durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes, desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins. Elaborar e participar de programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional, desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis.

Técnico em Radiologia:

- operar aparelhos de raios x, sob supervisão direta, acionando seus comandos e observando as instruções de funcionamento para provocar a descarga de radiatividade correta sobre a área a ser radiografada. - preparar pacientes, observando a correta posição do corpo no aparelho, utilizando técnicas especifica a cada tipo de exame, medindo distancia para focalização visando obter chapas nítidas. - revelar, sob orientação superior, chapas e filmes radiológicos em câmara escura, submetendo-os ao processo apropriado de revelação, fixação e secagem, encaminhando ao medico para leitura. - controlar radiografias realizadas, registrando numero, discriminação do tipo e requisitante.

- zelar pela conservação e manutenção do aparelho de raios-X e seus componentes,solicitando material - radiográfico identificando e comunicando problemas a supervisão. - desempenhar outras atividades correlatas.

Técnico em Topografia:

Interpretar fotos terrestres, fotos aéreas, mapas, cartas e plantas, relevos para implantação de linhas de exploração; Identificar acidentes geométricos, pontos de apoio para georeferenciamento e amarração; Coletar dados geométricos; Calcular declinação magnética, convergência meridiana, norte verdadeiro, áreas de terrenos, volumes para movimento de solo, distâncias, azimutes e coordenadas; Calcular concordâncias vertical e horizontal,curvas de nível por interpolação; Coletar dados para atualização de plantas cadastrais; Elaborar planta topográfica, conforme normas da ABNT; Elaborar representações gráficas; Definir escalas e cálculos cartográficos; Restituir fotografias aéreas; Editar documentos cartográficos; Reambular fotografia aérea; Revisar documentos cartográficos; Criar arte final de documentos cartográficos; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Desempenhar outras atividades correlatas.

Agente Comunitário de Saúde:

Descrição sumária: Fazer visitas a cada família de sua área de abrangência. Identificar indivíduos em situação de risco ou com sinais de risco e encaminhá-los às equipes de saúde, conforme suas necessidades. Pesar e medir mensalmente as crianças menores de dois anos e registrar a informação no Cartão da Criança. Acompanhar a vacinação periódica das crianças e gestantes, por meio do cartão de vacinação. Orientar as famílias sobre o uso de terapia de reidratação oral, quando necessário. Orientar sobre prevenção de DST/AIDS e outras doenças. Orientar as famílias sobre a prevenção e cuidados em situação de endemias. Monitorar dermatoses e verminoses em crianças. Realizar ações educativas na prevenção de doenças e promoção da saúde. Supervisionar eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas. Implementar práticas de comunicação intersubjetiva e em educação popular. Orientar indivíduos, famílias e grupos sociais para a utilização dos serviços de saúde e outros disponíveis nas localidades ou no município. Programar e executar acompanhamentos domiciliares de acordo com as prioridades definidas no planejamento local de saúde. Trabalhar junto às escolas e outros grupos organizados a estimulação de hábitos saudáveis e outras demandas requeridas pelos mesmos. Desempenhar outras atividades correlatas.

Médico - 40 horas

- Descrição Sintética (síntese dos deveres): Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.

- Descrição Analítica (exemplos de atribuições): Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; acompanhar pacientes em deslocamentos que o requeiram; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.

Odontólogo - 40 horas:

Descrição sintética (síntese dos deveres): Diagnosticar, Prevenir e tratar alterações nos dentes e demais estruturas da cavidade oral, utilizando métodos profiláticos, clínicos e cirúrgicos para a prevenção, promoção e reabilitação da saúde bucal e geral.

Realizar atividades de prevenção, promoção e reabilitação da saúde, realizar aplicação tópica de flúor, orientações de higiene bucal, para reduzir os índices de cárie e doença periodontal; levantamento epidemiológico para avaliação e monitoramento das condições de saúde bucal da população; proferir palestras educativas para escolares e população, com vistas à promoção da saúde bucal; diagnosticar lesões de cáries e realizar tratamento restaurador para reabilitação de dentes afetados; diagnosticar alterações periodontais e realizar os procedimentos necessários para a preservação dos dentes e restabelecimento da normalidade dos tecidos de suporte; realizar procedimentos cirúrgicos para a remoção de dentes inaproveitáveis, restos radiculares, drenagens de abscesso, correções gengivais e retirada de lesões na cavidade oral; prescrever e administrar medicamentos com vistas à prevenção de alterações bucais sistêmicas. Realizar visitas domiciliares, juntamente com outros profissionais do PSF, para a prevenção de doenças e orientação de boas práticas de saúde e desenvolver as demais ações previstas no convênio de saúde bucal da família - PSF.