Prefeitura de Anaurilândia - MS

Notícia:   108 vagas de até R$ 665,46 para a Prefeitura de Anaurilândia - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 001/2008

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL

DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA-MS

ANTONIO EDUARDO DE LIMA RICARDO, Prefeito Municipal de Anaurilândia/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Anaurilândia/MS, de acordo com as normas e condições seguintes:

1 - DOS CARGOS

1.1 - Os Cargos, objeto do Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, atribuições, carga horária, conteúdo programático e vencimentos constam dos Anexos I e II deste Edital.

1.2 - O regime jurídico é único e de natureza estatutária.

1.3 - São requisitos básicos para o provimento do cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;

f) apresentar declaração de não acúmulo de cargos (ver item 8.7 deste Edital);

g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Anaurilândia/MS.

1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Para a efetivação da inscrição será exigida a apresentação de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.2 - As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 24 de março a 8 de abril de 2008 e o candidato, concorrente a um cargo, poderá inscrever-se:

a) Pela Internet, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, o Formulário de Inscrição, o boleto bancário e o Edital do Concurso, contendo toda a regulamentação;

b) Nas Agências dos Correios abaixo relacionadas, observado o horário de funcionamento das agências:

AC ANAURILÂNDIA

AV. BRASIL, 843

ANAURILÂNDIA

AC ANGÉLICA

AV. ESMENIA DA SILVA MARTINS, 639

ANGÉLICA

AC BATAGUASSU

R. DIAS BARROSO, 400

BATAGUASSU

AC BATAIPORÃ

AV. BRASIL, 1178

BATAIPORÃ

AC BRASILÂNDIA

AV. MANOEL VICENTE, 1204

BRASILÂNDIA

AC IVINHEMA

AV. REINALDO MASSI, 2300

IVINHEMA

AC NOVA ANDRADINA

AV. EURICO SOARES ANDRADE, 287

NOVA ANDRADINA

AC SANTA RITA DO PARDO

R. MARECHAL RONDON, 725

SANTA RITA DO PARDO

AC TAQUARUSSU

AV.GETÚLIO VARGAS, 98

TAQUARUSSU

ACC I CASA VERDE

R. LUIZ CLÁUDIO JOSUÉ, S/N

NOVA ANDRADINA

2.3 - O candidato que realizar as inscrições pela Internet deverá atender aos seguintes procedimentos:

a) efetuar o pagamento do boleto bancário até o término do expediente das agências bancárias da Caixa Econômica Federal ou das Casas Lotéricas;

b) no último dia destinado à realização das inscrições o candidato deverá imprimir o boleto bancário até as 18 horas. Após este horário o sistema das inscrições deixará automaticamente de disponibilizá-las para impressão (observar, para o pagamento, o horário de funcionamento das Agências da Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas);

c) os documentos (Ficha de Inscrição, já com as fotocópias do documento de identidade coladas no local apropriado e o Comprovante de Pagamento) deverão ser entregues pessoalmente, ou por procuração pública ou particular, à Comissão de Concurso Público - CCP, ou remetê-los à FAPEC, por SEDEX, com AR, em qualquer Agência dos Correios, para o seguinte endereço: Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79.081-050, Campo Grande/MS, até dois dias úteis após o último dia destinado para as inscrições.

2.3.1 - A Comissão de Concurso Público ficará instalada em Anaurilândia/MS, na Rua Floriano Peixoto, nº 1000 (Prédio da Prefeitura), com atendimento no horário das 7 horas às 11 horas (horário de Mato Grosso do Sul), exceto sábados, domingos e feriados.

2.3.2 - A FAPEC não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.3 - A inscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC, do pagamento da taxa de inscrição pela Caixa Econômica Federal e o recebimento da Ficha de Inscrição, assinada, junto com as fotocópias do documento de identidade, frente e verso separados, que deverão ser coladas na Ficha de Inscrição, no local apropriado e o comprovante de pagamento do boleto bancário.

2.3.4 - O candidato que efetuar a inscrição pela Internet e que não entregar ou postar os documentos no prazo determinado, conforme alínea "c", (item 2.3) e não atender ao disposto nas demais alíneas desse item, não terá sua inscrição efetuada.

2.3.5 - O prazo estabelecido na alínea "c" (item 2.3), é válido, apenas, para o candidato que efetuar a inscrição pela Internet.

2.4 - O candidato que realizar as inscrições pelas Agências dos Correios deverá atender aos seguintes procedimentos:

a) apresentação de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) o preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do Concurso;

c) a devolução da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, juntamente com os documentos exigidos, no local determinado para a inscrição;

d) a entrega das fotocópias do documento de identidade, frente e verso, separados, que deverão ser coladas no verso da Ficha de Inscrição, no local apropriado;

e) pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente ao cargo que vai concorrer.

2.4.1 - A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida;

2.5 - Não será aceita inscrição condicional, por fac símile, por e-mail.

2.6 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações;

2.7 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição:

a) no valor de R$ 60,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Superior;

b) no valor de R$ 40,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Médio;

c) no valor de R$ 30,00 para concorrer à vaga dos demais cargos.

2.8 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.9 - O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada.

2.10 - Cada candidato prestará provas somente para um cargo. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente (a última).

2.11 - A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicada no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.anaurilandia.ms.gov.br, no JORNAL DAS CIDADES, de Brasilândia/MS, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

3. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Ao candidato portador de necessidades especiais que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2 - Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

3.2.1 - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subseqüente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

3.2.2 - Para os cargos que há previsão de apenas uma vaga não haverá reserva para portadores de necessidades especiais.

3.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 70 do Decreto nº. 5.296/2004.

3.4 - O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser portador de necessidade especial, especificando-a na Ficha ou no Formulário de Inscrição.

3.5 - O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 - O candidato deverá declarar, conforme Art. 39 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999, no ato da inscrição pela Internet (conforme item 2.3, deste Edital) ou pelos Correios (conforme item 2.4, deste Edital), ser portador de necessidade especial e, se necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso, deverá especificá-lo na Ficha ou no Formulário de Inscrição.

3.6.1 - Durante o período das inscrições, o candidato deverá entregar pessoalmente, ou por procuração, à CCP ou postar para a FAPEC, por SEDEX, com AR, em qualquer Agência dos Correios, para o endereço Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79.081-050, Campo Grande/MS, os documentos listados a seguir:

I - Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

II - Cópia do documento de identidade, cópia do CPF e telefone para contato.

III - Solicitação, por escrito:

a) se necessitar da confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

b) se necessitar de Tempo Adicional e/ou Ledor de Prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.6.2 - O deficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.6.3 - Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.6.4 - O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no:

a) Item 3.6.1 - subitem I - Será considerado como não portador de necessidades especiais e não concorrerá às vagas reservadas para portadores de deficiências;

b) Item 3.6.1 - subitem III a - Não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

c) Item 3.6.1 - subitem III b - Não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou interprete de libras, seja qual for o motivo alegado.

3.7 - No ato da inscrição o candidato portador de necessidade especial deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.8 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência inscritos, ou por reprovação destes no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.9 - Antes da posse dos candidatos, a Prefeitura Municipal designará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de necessidades especiais, atestando se as atribuições dos cargos concorridos são compatíveis com as deficiências de que são portadores. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como portador de necessidades especiais, para efeitos dos benefícios da lei neste concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

3.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, para efeito de conhecimento.

3.11 - Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do Art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.12 - Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

3.13 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

3.14 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.15 - O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.16 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4. DAS PROVAS

4.1 - PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS - de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.1 - O concurso constará de Provas Escritas Objetivas nas seguintes modalidades:

4.1.2 - Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige, como segue:

CARGO

Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Enfermeira, Fisioterapeuta, Médico, Odontólogo, Professor de Séries Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano), Professor de Educação Física do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano), Professor de Artes do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano), Programador, Psicólogo.

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

20

20

4

6

80

120

4.1.3 - Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige, como segue:

CARGO

Agente Administrativo, Agente Fiscal de Tributos, Artífice de Copa e Cozinha, Assistente de Administração, Atendente Infantil, Auxiliar de Consultório Odontológico, Auxiliar de Serviços Gerais, Gari, Merendeira, Operador de Máquinas, Recepcionista, Telefonista, Vigia.

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

Matemática

20

20

5

5

100

100

4.1.5 - Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de 5 alternativas, sendo somente uma correta.

4.1.6 - A duração total das provas será de 4 (quatro) horas para todos os cargos.

4.1.7 - A nota de cada candidato nas Provas Escritas Objetivas será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova.

4.1.8 - Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade.

4.1.9 - Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento nas Provas Escritas Objetivas, inferior a 50% (cinqüenta) do valor total das mesmas.

4.2. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

4.2.1 - As Provas Escritas Objetivas serão realizadas no dia 11 de maio de 2008, com duração total de 4 (quatro) horas para todos os cargos.

4.2.2 - Os locais e horários de provas constarão em Edital Específico, que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.anaurilandia.ms.gov.br, no JORNAL DAS CIDADES, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa, sendo atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horário de realização das provas.

4.2.3 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento que consta do item 2.1 e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.2.3.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

4.2.3.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item item 2.1, para realização das Provas Escritas Objetivas, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.2.4 - Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade (item 2.1). O candidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas Objetivas e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

4.2.5 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

4.2.6 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

4.2.7 - O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

4.2.8 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, somente decorridas duas horas do início da prova e poderá levar o caderno de questões.

4.2.9 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

4.2.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. Não será permitido o uso de corretivo.

4.2.11 - Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

4.2.12 - Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas.

4.2.13 - A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

4.2.14 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Concurso Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

4.2.15 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

4.2.16 - Será dado conhecimento do Gabarito Oficial do Concurso a todos os candidatos até 4 (quatro) dias após a realização das Provas Escritas Objetivas, através de Edital que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.anaurilandia.ms.gov.br, no JORNAL DAS CIDADES, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

4.3 - PROVA PRÁTICA

4.3.1 - O concurso constará de Prova Prática para os candidatos aprovados nas Provas Escritas Objetivas, para o cargo de Operador de Máquinas (pá-carregadeira, moto-niveladora, trator de pneus e retro-escavadeira).

4.3.2 - A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório.

4.3.3 - A Prova Prática terá valor máximo de 100 (cem) pontos e serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinqüenta) pontos.

4.3.4 - Os candidatos que não obtiverem o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos serão eliminados do Concurso Público.

4.3.5 - Para a Prova Prática serão convocados os 05 (cinco) candidatos melhores classificados nas Provas Escritas Objetivas, por vaga prioritária.

4.3.6 - A data, hora e local de realização da Prova Prática e os critérios de avaliação constarão de Edital de Convocação específico, que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.anaurilandia.ms.gov.br, no JORNAL DAS CIDADES, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

4.3.7 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação original.

4.3.8 - O candidato não poderá realizar a Prova Prática fora do local, data e horário para ele determinados.

4.3.9 - Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

4.3.10 - Não haverá segunda chamada ou repetição da Prova Prática.

4.3.11 - O não comparecimento do candidato no local, dia e hora estabelecidos, importará em sua exclusão do concurso.

4.3.12 - Não haverá recurso contra a Prova Prática.

4.3.13 - Durante a realização da Prova Prática, o candidato somente poderá circular pelo local de prova acompanhado do Examinador ou seu auxiliar, não podendo retirar-se, sob pena de ser eliminado do concurso.

4.3.14 - Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência ou a participação de terceiros na realização das respectivas provas.

4.4 - PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, para todos os cargos e para os aprovados na Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas.

4.4.1 - Os candidatos convocados para fazer a entrega dos Títulos, deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas ou acompanhadas do original, em data e local a serem definidos através de Edital específico, que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.anaurilandia.ms.gov.br, no JORNAL DAS CIDADES, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

4.4.2 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.

4.4.3 - Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.4.4 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas sem a apresentação do documento original.

4.4.5 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

4.4.5.1 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

4.4.6 - Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo:

4.4.6.A - PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Ítens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

 

Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas).

2,0

2,0

Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.

3,0

3,0

Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.

4,0

4,0

OBS: Será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação

02

Eventos de Capacitação:

 

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2003, com carga horária de 100 horas acima.

1,5

3,0

 

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2003, com carga horária de 80 a 99 horas.

1,0

3,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2003, com carga horária de 60 a 79 horas.

0,75

3,0

 

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2003, com carga horária de 40 a 59 horas.

0,50

2,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, ou campanhas específicos na área do cargo, realizados a partir de 2003, com carga horária de 20 a 39 horas.

0,25

1,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, ou campanhas específicos na área do cargo, realizados a partir de 2003, com carga horária de 8 a 19 horas.

0,10

1,0

03

Tempo de Serviço: Para os cargos de Professor

 

Cópia autenticada (Carteira de Trabalho atualizada, certidão ou declaração original) comprobatória de tempo de serviço prestado como professor em instituições públicas ou privadas na área de educação, a partir do ano de 2003, expedido por órgão competente, na razão de 0,5 (meio) ponto por semestre, até o limite de 02 (dois) pontos.

0,5 (por semestre de serviço)

2,0

Tempo de Serviço: Para os demais cargos

 

 

Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado, a partir do ano de 2003, a qualquer Órgão Público dos Municípios, dos Estados da Federação ou da União, na razão de 0,5 (meio) ponto por semestre, até o limite de 02 (dois) pontos, quando não for pré-requisito para a nomeação e posse.

0,5 (por semestre de serviço)

2,0

4.4.6.B - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Ítens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

 

Diploma, Certificado ou Declaração original de colação de grau de Curso de Graduação.

3,0

3,0

02

Eventos de Capacitação:

 

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2003, com carga horária de 100 horas acima.

2,0

6,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2003, com carga horária de 80 a 99 horas.

1,0

4,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2003, com carga horária de 60 a 79 horas.

0,75

3,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2003, com carga horária de 40 a 59 horas.

0,50

2,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, ou campanhas específicos na área do cargo, realizados a partir de 2003, com carga horária de 20 a 39 horas.

0,25

2,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, ou campanhas específicos na área do cargo, realizados a partir de 2003, com carga horária de 8 a 19 horas.

0,10

2,0

03

Tempo de Serviço:

 

 

 

Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado, a partir do ano de 2003, a qualquer Órgão Público dos Municípios, dos Estados da Federação ou da União, na razão de 0,5 (meio) ponto por semestre, até o limite de 02 (dois) pontos, quando não for pré-requisito para a nomeação e posse.

0,5 (por semestre de serviço)

2,0

4.4.6.C - PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Ítens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

 

Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de Nível Médio.

4,0

4,0

02

Eventos de Capacitação:

 

Certificados de participação em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2003, com carga horária de 60 a 80 horas.

0,75

6,0

Certificados de participação em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2003, com carga horária de 40 a 59 horas.

0,50

5,0

Certificados de participação em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2003, com carga horária de 20 a 39 horas.

0,25

4,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, ou campanhas específicos na área do cargo, realizados a partir de 2003, com carga horária de 8 a 19 horas.

0,10

3,0

03

Tempo de Serviço:

 

Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado, a partir do ano de 2003, a qualquer Órgão Público dos Municípios, dos Estados da Federação ou da União, na razão de 0,5 (meio) ponto por semestre, até o limite de 02 (dois) pontos, quando não for pré-requisito para a nomeação e posse.

0,5 (por semestre de serviço)

2,0

4.4.6.D - PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Ítens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

 

Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de Nível Médio.

4,0

4,0

Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de Nível Fundamental

3,0

3,0

OBS: Será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação

02

Eventos de Capacitação:

 

Certificados de participação em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2003, com carga horária de 60 a 80 horas.

0,75

3,0

Certificados de participação em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2003, com carga horária de 40 a 59 horas.

0,50

5,0

Certificados de participação em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2003, com carga horária de 20 a 39 horas.

0,25

4,0

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, ou campanhas específicos na área do cargo, realizados a partir de 2003, com carga horária de 8 a 19 horas.

0,10

3,0

03

Tempo de Serviço:

 

Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado, a partir do ano de 2003, a qualquer Órgão Público dos Municípios, dos Estados da Federação ou da União, na razão de 0,5 (meio) ponto por semestre, até o limite de 02 (dois) pontos, quando não for pré-requisito para a nomeação e posse.

0,5 (por semestre de serviço)

2,0

4.4.7 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

4.4.8 - São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático.

4.4.9 - Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, visita técnica ou de viagem cultural.

4.4.10 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.

4.4.11 - Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

4.4.12 - Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão.

4.4.13 - Os títulos, apresentados em fotocópias autenticadas ou acompanhadas do original, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

4.4.14 - Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado.

4.4.14.1 - Os documentos de conclusão de curso de graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil.

4.4.14.2 - Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação.

4.4.15 - O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado através de Edital que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.anaurilandia.ms.gov.br, no JORNAL DAS CIDADES, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

4.4.16 - A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada, conforme os quadros anteriores.

4.4.17 - A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo.

5. DAS NOTAS FINAIS

5.1 - A Nota Final do candidato será calculada pela soma das notas das Provas Escritas Objetivas, da Prova Prática, quando for o caso e da Prova de Títulos.

6. DOS RECURSOS

6.1 - O candidato poderá recorrer, nos 02 (dois) dias úteis subseqüentes à data de publicação:

6.1.1 - Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;

6.1.2 - Se não concordar com o Gabarito Oficial, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência. O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente;

6.1.3 - Se não concordar com o resultado da Prova de Títulos.

6.2 - Não serão aceitos recursos enviados por correspondência, por fac símile ou por meio eletrônico.

6.3 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procurador específico, à Comissão de Concurso Público - CCP.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

7.2 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na modalidade de Conhecimento Específico;

c) obtiver maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior nota na modalidade de Matemática;

e) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

7.3 - O resultado do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.anaurilandia.ms.gov.br, no JORNAL DAS CIDADES, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

8. DA NOMEAÇÃO E POSSE

8.1 - Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e convocados, através de Edital publicado na imprensa oficial do Município e no mural da Prefeitura Municipal, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

8.1.1 - Os candidatos a cargos de nível superior deverão, obrigatoriamente, entregar cópia autenticada do Diploma de Curso Superior.

8.2 - A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas.

8.3 - A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou autoridade delegada.

8.4 - Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial realizado por junta médica indicada pela Prefeitura Municipal de Anaurilândia/MS.

8.5 - Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura.

8.6 - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato e por conveniência da Prefeitura Municipal, por até 30 (trinta) dias.

8.7 - No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que cause incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

8.8 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

d) não for considerado apto no exame médico-pericial ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação;

e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo.

8.9 - A classificação dos candidatos portadores de necessidades especiais será feita separada e assegurada aos aprovados a nomeação alternada, uma para o deficiente e outra para os demais candidatos, até que sejam nomeados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento.

8.10 - Os candidatos empossados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório de 3 (três) anos, de acordo com a legislação vigente.

8.11 - O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão de Concurso Público.

9.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Concurso, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

9.4 - O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

9.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Anaurilândia.

9.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após sua classificação, junto à Prefeitura Municipal.

9.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

9.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

9.9 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes.

9.10 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (67) 3346-3278, 3346-2679, ou ainda pelo site www.fapec.org/concurso.

9.11 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

9.12 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela CCP.

Anaurilândia/MS 11 de março de 2008

ANTONIO EDUARDO DE LIMA RICARDO
Prefeito Municipal

ANEXO I - DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

A - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Padrão/Classe

Vagas

Escolaridade

Atribuições do Cargo

Carga Horária Diária

Remuneração

Assistente Social

Padrão V

Classe 1 a 18

02

Curso Superior de Graduação em Serviço Social e registro no órgão de fiscalização da profissão.

Orientar, encaminhar, acompanhar os servidores e, quando for o caso, a seus familiares, a atendimento médico-hospitalar; orientar os servidores sobre segurança social, orçamento familiar, educação sanitária, etc.; orientar e organizar programas sóciorecreativos para maior e melhor relacionamento funcional dos servidores; realizar pesquisas e levantamentos para situações de problemas sociais da comunidade e propor medidas de atendimento; executar outras tarefas assistenciais compatíveis com as funções do cargo; executar outras tarefas afins.

Iniciativa, qualidades pessoais, audição.

8 horas

665,46

Enfermeira

Padrão V

Classe 1 a 18

02

Curso Superior de Graduação em Enfermagem e registro no órgão de fiscalização da profissão.

Orientar e supervisionar pessoal; auxiliar quanto a aplicação de medicamentos, execução de curativos e utilização de aparelhagem hospitalar e laboratório; controlar o estoque e a utilização de material de centro cirúrgico; assistir aos médicos em atendimentos ambulatoriais e realização de cirurgias; assistir aos médicos nas ações básicas de saúde e executar outras tarefas afins.

Atenção, iniciativa, qualidades pessoais, esforço físico, (peso, posições).

8 horas

665,46

Fisioterapeuta

Padrão V

Classe 1 a 18

01

Curso Superior de Graduação em Fisioterapia e registro no órgão de fiscalização da profissão.

Realizar assistência integral ao cliente na área de promoção e proteção da saúde, e habilitação e manutenção da saúde; escrever, ministrar e supervisionar terapia física; desenvolver ações na educação e saúde; executar tarefas para atender unidades de saúde por escala de plantão; elaboração de relatório de parecer técnico; executar outras tarefas afins.

Grau de precisão atenção iniciativa qualidades pessoais esforço visual/mental, audição, tato, volume de voz.

8 horas

665,46

Médico

Padrão V

Classe 1 a 18

01

Curso Superior de Graduação em Medicina e registro no órgão de fiscalização da profissão.

Proceder a exames médicos nos servidores a serem admitidos na Prefeitura, atender à comunidade nos postos de saúde, etc. Atender as ações de saúde nas escolas nas redes municipais, auxiliar nos trabalhos e campanhas de vacinação pública e erradicação de doenças, colaborar nos programas relacionados com a segurança, higiene e medicina do trabalho, administrar serviços e programas de ações médicas, executar outras tarefas afins.

Grau de precisão, atenção, iniciativa, qualidade pessoais, esforço visual, destreza, (habilidade manual) audição.

4 horas

665,46

Odontólogo

Padrão V

Classe 1 a 18

02

Curso Superior de Graduação em Odontologia e registro no órgão de fiscalização da profissão.

Proceder ao atendimento Odontológico preventivo aos servidores municipais; atender à comunidade através de postos fixo ou ambulatório com serviços odontológico; atender as ações preventivas e manutenção na rede municipal de ensino; colaborar nos programas relacionados com a higiene bucal; executar outras tarefas afins.

Grau de precisão, atenção, iniciativa, qualidades pessoais, esforço físico, (peso, posições, esforço visual/mental, destreza, habilidade manual).

4 horas

665,46

Psicólogo

Padrão V

Classe 1 a 18

02

Curso Superior de Graduação em Psicologia e registro no órgão de fiscalização da profissão.

Promover exames de inteligência, aptidão e traço de personalidade do pessoal; elaborar e aplicar testes psicológicos; organizar entrevistas e aplicar testes seletivos para admissão de pessoal; elaborar teste de aptidão; propor e executar técnicas de dinâmicas de grupos e executar outras atividades afins.

Grau de precisão, atenção, iniciativa, qualidades pessoais, esforço visual/mental, destreza (habilidade manual); audição e volume de voz.

8 horas

665,46

B - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Cargo

Padrão/Classe

Vagas

Escolaridade

Atribuições do Cargo

Carga Horária Diária

Remuneração

Agente Fiscal de Tributos

Padrão III

Classe 1 a 18

03

Ensino Médio Completo

Proceder a visitações fiscais aos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços no município; notificar ou autuar os infratores à legislação tributária; proceder levantamentos contábeis e fiscais para apuração de impostos devidos ao município; executar as ações fiscais programadas; cumprir plantões fiscais para orientação de contribuintes quanto à legislação tributária; emitir parecer em processos fiscais; executar outras tarefas correlatas.

Atenção; iniciativa; qualidades pessoais; instruções recebidas/transmitidas; esforço físico (peso, posições) esforço visual/mental.

8 horas

389,49

Assistente de Administração

Padrão III

Classe 1 a 18

05

Ensino Médio Completo

Estudar expedientes referentes a assuntos de caráter geral da Prefeitura; redigir expedientes sumários, tais como cartas, memorandos, ofícios, informações e despachos; executar serviços de apoio às atividades tributárias e contábeis; secretariar autoridades; executar serviços de tesouraria; execução orçamentária; executar outras tarefas de apoio Administrativo.

Atenção; iniciativa; qualidades pessoais; instruções recebidas/transmitidas; esforço visual/mental; destreza (habilidade manual).

8 horas

389,49

Atendente Infantil

Padrão IV

Classe 1 a 18

08

Ensino Médio Completo

No Berçário: preencher diariamente a folha de presença das crianças; fazer a higiene da criança diariamente e sempre que for necessário: trocar fraldas, dar banho, fazer escovação e outras necessidades; observar as condições de saúde das crianças e comunicar à direção qualquer anormalidade; oferecer alimentos em utensílios individuais, obedecendo ao cardápio; alimentar os bebês de até 12 meses no colo, demonstrando afetividade de forma a garantir momento de interação social; manter organizado o ambiente de trabalho e proporcionar diariamente o banho de sol para as crianças.

No maternal: preencher diariamente a folha de presença das crianças; auxiliar e estimular a criança na formação de hábitos adequados, sempre que necessário e de acordo com a rotina da creche; observar as condições de saúde das crianças e comunicar à professora sobre qualquer anormalidade; estimular as crianças na aceitação dos alimentos preparados conforme o cardápio básico, bem com atender aos pedidos de repetição; manter a organização do ambiente de trabalho, bem como observar medidas de higiene pessoal; cuidar da organização e manutenção dos materiais utilizados pelas crianças; auxiliar em outras tarefas, quando necessário, mediante solicitação da direção. Executar outras tarefas afins.

Nos portões e pátios: trabalhar nos portões das creches, ou Centro de Educação Infantil e escolas do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino; levar e buscar as crianças na porta dos ônibus e outros veículos do transporte escolar; nos intervalos, cuidar das crianças no pátio; recepcionar pais no portão e encaminhá-los para Direção da Escola; realizar outras atividades afins.

8 horas

458,48

Auxiliar de Consultório Odontológico

Padrão III

Classe 1 a 18

02

Ensino Médio Completo e registro no órgão de fiscalização da profissão

Realizar atividades de auxiliar ao cirurgião dentista no atendimento de pacientes em consultório odontológico; organizar os procedimentos de conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos e assessórios; auxiliar na preparação e estilização de material e instrumental odontológico; executar outras tarefas compatíveis com as funções do cargo.

Atenção, iniciativa, qualidades pessoais, instruções recebidas/transmitidas, esforço físico (peso, posições), destreza (habilidade manual).

8 horas

389,49

Auxiliar de Enfermagem

Padrão IV

Classe 1 a 18

06

Ensino Médio Profissionalizante na área e registro no órgão de fiscalização da profissão

Executar o controle dos sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação, utilizando aparelhos de ausculta e pressão para registrar anomalias, ministrar medicamentos e tratamentos a pacientes internados, observando horários, posologia e outros dados, atendendo às prescrições médicas; fazer curativos, utilizando noções de primeiros socorros; preparar pacientes para consultas e exames; auxiliar nas campanhas de saúde pública, na área da educação e serviço social; preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo às prescrições e determinações das áreas médicas, etc.; executar outras tarefas afins.

Grau de precisão, atenção, iniciativa, qualidades pessoais, esforço físico, (peso, posições), esforço visual/mental, etc.

8 horas

458,48

Programador

Padrão IV

Classe 1 a 18

01

Ensino Médio Completo

Preparar diagramas e blocos, codificar programas a partir de fluxos bem definidos; depurar programas de computador através de análises, relatórios e diagnósticos; desenvolver testes de programas, bem como correções dialógicas; documentar programas de acordo com padrões estabelecidos; executar outras tarefas afins.

Grau de precisão, atenção iniciativa, qualidades pessoais, instruções recebidas/transmitidas; esforço visual/mental; destreza (habilidade manual).

8 horas

458,48

C - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Padrão/Classe

Vagas

Escolaridade

Atribuições do Cargo

Carga Horária Diária

Remuneração

Agente Administrativo

Padrão II

Classe 1 a 18

07

Ensino Fundamental Completo

Atender pessoas nas unidades de serviços; receber, registrar, expedir e encaminhar aos destinatários, expedientes, correspondências e documentos diversos; arquivar documentos e processos; distribuir materiais, anotando suas saídas; classificar e organizar pastas de expediente e documentos; redigir pequenas correspondências; executar outras tarefas de apoio administrativo.

Atenção; iniciativa; qualidades pessoais, instruções recebidas/transmitidas; esforço visual/mental; destreza habilidade manual.

8 horas

320,50

Merendeira

Padrão I

Classe 1 a 18

07

Ensino Fundamental Completo

Observar os alimentos para alimentação escolar e sua preparação segundo o cardápio pré-estabelecido; distribuir a merenda escolar no horário determinado; recolher louças e talheres, ficando sob sua responsabilidade a limpeza e conservação dos mesmos, bem como proceder à sua lavação; manter o local de distribuição de merenda escolar limpo e higiênico; executar outras tarefas afins.

Atenção, iniciativa, qualidades pessoais, esforço físico (peso, posições).

8 horas

295,86

Operador de Máquinas-Pá Carregadeira

Padrão IV

Classe 1 a 18

01

Ensino Fundamental Completo e

CNH - Categoria C, experiência mínima de um ano com registro em Carteira Profissional no cargo de operador de maquinas (pá carregadeira, moto niveladora, trator de pneus e retro-escavadeiras) manutenção em geral.

Operar retro-escavadeiras para drenagem de estradas e vias urbanas; operar pá mecânica no carregamento de pedras e terras em serviços de terraplenagem; operar trator e abertura e nivelamentos de terrenos; proceder ao controle de horas trabalhadas das máquinas para fins de manutenção junto à oficina; encaminhar as máquinas para manutenção preventiva ou corretiva; verificar o nível de óleo e a existência de vazamentos; proceder ao engraxamento das máquinas, executar outras tarefas afins.

8 horas

458,48

Operador de Máquinas-Moto Niveladora

01

Operador de Máquinas-Trator de Pneus e Retro-escavadeira

01

Recepcionista

Padrão I

Classe 1 a 18

03

Ensino Fundamental Completo

Recepcionar autoridades, visitantes contribuintes e outras pessoas que se dirigirem à Prefeitura; registrar o ingresso e saída de pessoas estranhas ao serviço, as autoridades e servidores, as pessoas que solicitarem atendimento, identificando-as, revelando o assunto; executar serviços de fotocópia e seu controle; colaborar com as atividades de protocolo e arquivo; executar outras tarefas afins.

Atenção, iniciativa, qualidades pessoais, audição, volume de voz.

8 horas

295,86

Telefonista

Padrão I

Classe 1 a 18

01

Ensino Fundamental Completo

Operacionalização de sistema de PABX; atendimento de telefones em geral; registro e controle de ligações interurbanas; anotações e informações; executar outras tarefas afins.

Atenção, iniciativa, qualidades pessoais, instruções recebidas/transmitidas, esforço físicos (peso, posições), esforço visual/mental, audição volume de voz.

8 horas

295,86

D - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo

Padrão/Classe

Vagas

Escolaridade

Atribuições do Cargo

Carga Horária Diária

Remuneração

Auxiliar de Serviços Gerais

MASCULINO

Padrão I

Classe 1 a 18

06

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

Executar serviços de carga e descarga de materiais; arrumar os materiais nos lugares determinados; arrumar móveis e utensílios conforme orientação recebida e fazer serviços de mudanças; fazer a varredura, capina e limpeza geral de pátios, canteiro de obras, logradouros públicos e outras unidades; fazer manutenção de jardins, plantar árvores, flores e gramas e outras plantas e executar serviços e outras tarefas afins.

Atenção, iniciativa, esforço físico (peso, posições); destreza (habilidade manual).

8 horas

295,86

Auxiliar de Serviços Gerais

FEMININO

06

Artífice de Copa e Cozinha

Padrão I

Classe 1 a 18

02

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

Preparação de alimentos para equipes de campo; preparação de alimentos para creche; preparação de alimentos para merenda escolar; relacionar os mantimentos necessários; fazer café e distribuir nas unidades da Prefeitura; servir água e café quando solicitado; recolher a louça, garrafas térmicas e proceder à sua lavação; lavar panelas, louças e outros apetrechos de cozinha; arrumar a cozinha e ou a copa após o encerramento das atividades; executar outras tarefas afins.

Atenção, iniciativa, qualidades pessoais, esforço físico (peso, posições), destreza (habilidade manual).

8 horas

295,86

Vigia

Padrão I

Classe 1 a 18

07

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

Controlar a entrada de pessoas nas dependências da Prefeitura; controlar a entrada e a saída dos veículos da Prefeitura e proceder ao registro; vigiar as dependências do Paço Municipal; registrar as ocorrências em livro próprio; vistoriar portas e janelas quanto à segurança, registrando os problemas no livro de ocorrências e exercer outros serviços de vigilância.

Atenção, iniciativa, qualidades pessoais, instruções recebidas para transmitidas, esforço físico (peso, posições), esforço visual/mental, audição.

8 horas

295,86

Gari-MASCULINO

Padrão I

Classe 1 a 18

08

Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado

Fazer a varredura, capina, e limpeza geral de pátios, canteiros de obras, logradouros públicos e outras unidades; fazer manutenção de jardins, plantar árvores, flores, gramas e outras plantas; executar serviços e outras tarefas afins.

Atenção, iniciativa, esforço físico (peso, posições), destreza (habilidade manual).

8 horas

295,86

Gari-FEMININO

08

E - CARGOS DE PROFESSOR

Cargo

Padrão/Classe

Vagas

Escolaridade

Atribuições do Cargo

Carga Horária Semanal

Remuneração

Professor de Séries Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

Nível 1

Classe A

09

Curso de Nível Superior, com graduação e licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, Habilitação especifica em Séries Iniciais.

Atividade Básica:

-Regência de Classe nos anos iniciais do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano.

20 horas

601,39

Professor de Educação Física do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

Nível 1

Classe A

03

Curso de Nível Superior, com graduação e licenciatura em Educação Física.

20 horas

601,39

Professor de Artes do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

Nível 1

Classe A

03

Curso de Nível Superior, com graduação e licenciatura em Educação Artística ou Artes Visuais.

Atividade Básica:

-Regência de Classe nos anos iniciais do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano.

20 horas

601,39

OBSERVAÇÃO 01: Os valores constantes do quadro de remuneração referem-se ao padrão de I a V, de acordo com o cargo e oscilará nas classes de 1 a 18, de acordo com o tempo de serviço prestado para o município de Anaurilândia-MS.

OBSERVAÇÃO 02: As remunerações cujos valores estiverem abaixo do salário mínimo vigente, serão equiparadas com este, através de concessão de abono salarial.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

Planejamento Social: Projetos, Planos e Programas; Avaliação de Programas e Políticas Sociais; Pesquisa social: Elaboração de Projetos, Métodos e Técnicas Quantitativas e Qualitativas; O Serviço Social e as Instituições: Conceito de Instituições; Estratégia de Trabalho de Serviço Social nas Instituições; Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Relação entre Teoria e Prática do Serviço Social; Ética Profissional; Estratégias; Instrumentos e Técnicas de Intervenção Social: Abordagem Individual e Coletiva; Diagnóstico; Atendimento Assistencial: Familiar e Hospitalar.

ENFERMEIRA

Legislação do Exercício Profissional; Doenças Crônico-Degenerativas: diabetes Mellitus; Hipertensão Arterial. Doenças Transmissíveis: Tuberculose, Hanseníase, Aids e Doenças Equizantemáticas. Enfermagem Médica: Cardiopatia, Pneumopatia, Nefropatia, Gastrologia e Neurologia. Enfermagem Cirúrgica: Pré, Trans e Pós Operatório, Esterilização e Desinfecção. Curativos. Enfermagem Materno-Infantil: Gravidez e Puerpério, Aleitamento Materno, Crescimento e Desenvolvimento da Criança, Doenças na Infância, Diarréia e Desnutrição. Introdução à Enfermagem: Administração de Medicamentos, Cateterismo: Vesical, Gastrointestinal e Vascular. Enfermagem em Saúde Pública: organização sanitária no Brasil; situação da saúde do Brasil e de Mato Grosso do Sul; atividades básicas de enfermagem em saúde pública; epidemiologia e sua importância no campo da enfermagem; saneamento do meio ambiente e sua importância na comunidade; atuação do enfermeiro na comunidade frente à assistência primária da saúde. Sistema Único de Saúde (SUS) e Programa Nacional de Imunização.

FISIOTERAPEUTA

Anatomia e Fisiologia do Sistema Músculo-Esquelético, Neurológico, Respiratório e Cárdio-Vascular; Clínica em Ortopedia, Neurologia, Pneumologia e Cardiologia; Fisioterapia Aplicada em Ortopedia, Neurologia, Pneumologia e Cardiologia; Fisioterapia Aplicada em Amputados, Próteses e Órteses.

MÉDICO

Legislação do Sistema Único de Saúde; Emergências Clínicas; Ética e Legislação Profissional; Psicologia Médica; Controle de Infecção Hospitalar; Cuidados com o Paciente em Medicina Interna; Doenças Cardiovasculares: Hipertensão Arterial; Cardiopatia Isquêmica, Insuficiência Cardíaca, Miocardiopatias e Valvulopatias, Arritmias Cardíacas; Doenças Pulmonares: Asma Brônquica e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, Embolia Pulmonar, Pneumonias e Abscessos Pulmonares, Doença Pulmonar Intersticial, Hipertensão Pulmonar; Doenças Gastrointestinais e Hepáticas: Úlcera Péptica, Doenças Intestinais Inflamatórias e Parasitárias, Diarréia, Colelitíase e Colecistite, Pancreatite, Hepatites Virais e Hepatopatias Tóxicas, Insuficiência Hepática Crônica; Doenças Renais: Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Glomerulonefrites, Síndrome Nefrótica, Litíase Renal; Doenças Endócrinas: Diabetes Mellitus, Hipotiroidismo e Hipertiroidismo, Tireoidite e Nódulos Tireoidianos, Distúrbios das Glândulas Supra-reanais, Distúrbios das Glândulas Paratireóides; Doenças reumáticas: Artrite Reumatóide, Espondiloartropatias, Colagenoses, Gota; Doenças Infecciosas e Terapia Antibiótica; Distúrbios Hidroeletrolíticos e Acidobásicos; Emergências Clínicas; Ética e Legislação Profissional; Psicologia Médica; Controle de Infecção Hospitalar.

ODONTÓLOGO

ODONTOLOGIA DE SAÚDE COLETIVA: Níveis de Prevenção de Leavell e Clark. Níveis de Aplicação. Cariologia: Epidemiologia da cárie dentária. Fatores etiológicos da doença cárie. Dinâmica do desenvolvimento da lesão de cárie. Diagnóstico e tratamento da cárie dentária. ODONTOLOGIA DO TRABALHO. Prevenção em Odontologia: Prevenção à cárie dentária e à doença periodontal - Uso racional de fluoretos em Odontologia; Farmacocinética do Flúor; Toxicologia do Flúor - Selantes de Fóssulas e Fissuras. Controle mecânico da placa bacteriana - Técnicas de escovação - Controle químico da placa bacteriana - Clorexidina - Educação e motivação em Saúde Bucal. CIRURGIA ORAL MENOR: Anestesia local em Odontologia. Técnicas cirúrgicas em Odontologia. Exodontias. Remoção de dentes inclusos e/ou impactados. Biópsias. DIAGNÓSTICO ORAL. FARMACOLOGIA: Analgésicos. Antiinflamatórios. Antibióticos. Anti-hemorrágicos. RADIOLOGIA ORAL. ENDODONTIA: Emergência em Endodontia. Tratamento das Biopulpectomias. Tratamento das Necropulpectomias. VI. ODONTOPEDIATRIA: Psicologia em odontopediatria. Desenvolvimento da dentição. Anestesia em Odontopediatria. Tratamento endodôntico dos dentes decíduos. DENTÍSTICA: Dentística não restauradora: tratamento da doença cárie. Cimento de Ionômero de Vidro: Indicações e contra-indicações. Vantagens e desvantagens. Técnica de aplicação. Resinas Compostas: Classificação. Propriedades. Indicações e técnicas de aplicação. Amálgama: Ligas para Amálgama. Principais características. Tática operatória. PERIODONTIA. PATOLOGIA ORAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ODONTOLOGIA EM PACIENTES ESPECIAIS.

PSICÓLOGO

Ética profissional. Abordagens psicológicas do desenvolvimento humano. Entrevista psicológica. Técnicas de aconselhamento e orientação psicossocial. Métodos e técnicas psicológicas com finalidade diagnóstica e de orientação psicossocial. Elaboração de documentos, decorrentes de avaliações psicológicas. Abordagens psicoterápicas: teorias e técnicas. Aspectos psicológicos do adoecimento. Psicopatologias: características e classificação. O papel do psicólogo junto ao paciente/família/equipe. Interdisciplinaridade e ações preventivas. Gestão e gerência de programas preventivos de saúde.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; ética profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); curativo simples; oxigenioterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anotações de enfermagem; transporte de paciente, preparo do corpo pós-morte. Assistência de enfermagem ao paciente no período perioperatório; Assistência de enfermagem materno-infantil, à gestante, à parturiente, à puerpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas, Assistência de enfermagem na área de saúde pública, administração e conservação de imunobiológicos, notificação de doenças transmissíveis; atuação nos programas do Ministério da Saúde (mulher, criança, família, doenças crônico degenerativas, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde.

PROGRAMADOR

Conhecimentos de Informática, Sistemas operacionais GNU/Linux e Microsoft Windows. Editor de texto Word e Planilha Excel, a partir da versão 98. Conceitos e serviços relacionados à Internet e ao correio eletrônico. Conhecimentos de microcomputadores (hardware) e de programas em geral (software). Conhecimentos de Rede, de Algoritmos, Linguagem de Programação orientada a objetos e Programação Web, Conhecimentos de UML.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR

PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO

Organização e planejamento do Ensino Fundamental. Aspectos filosóficos e sociológicos da Educação: a função social da escola. Aspectos teóricos e metodológicos da prática educativa. A Pedagogia de Projetos. Múltiplas linguagens na escola: construtivismo e processo de alfabetização. Prática docente no Ensino Fundamental: objetivos, metodologias e avaliação. Sistema de avaliação da educação básica.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO-ARTES

Caracterização da área de arte; Aprender e ensinar arte no ensino fundamental; Os conteúdos de arte no ensino fundamental: artes visuais; dança; música; teatro; Conteúdos relativos a valores, normas e atitudes;- Arte no Ensino Fundamental; História das Artes Visuais: Arte Ocidental; Arte no Brasil; Arte em Mato Grosso do Sul; Teatro: Representar: as primeiras representações; brincar de ser outra pessoa; usar o corpo e a voz; observar e criar os gestos; A obra de teatro: histórias escritas e inventadas; os personagens; teatro infantil e juvenil; A construção de espetáculo teatral: imaginar a peça teatral; trabalhar em equipe; os ensaios; Teatro na sala de aula: o professor; o aluno; o ambiente; suas estratégias e sua avaliação; Música: os sons e a música; escutar e descobrir os sons; propriedades do som; o sentido da música; Escutar música: escutar e compreender uma peça musical; assistir a apresentações musicais; escutar e olhar; A música em Mato Grosso do Sul; Dança: o corpo na dança; interpretar, improvisar e compor; assistir à dança; Músicas e danças do Brasil: músicas e danças em diferentes culturas e épocas; músicas e danças do passado e do presente; Folclore em Mato Grosso do Sul: cultura/folclore; na rota da cultura popular Sul-Mato-Grossense; festas tradicionais; música tradicional; danças folclóricas; artesanato; linguagem e literatura; usos e costumes; superstições e crendices; culinária; turismo. PCN´s - Ensino Fundamental: Artes. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO-EDUCAÇÃO FÍSICA

A Educação Física na Educação Infantil; A Educação Física no Ensino Fundamental; Objetivos gerais e específicos da Educação Física para a Educação Infantil e Ensino Fundamental; Os objetos de conhecimento para a Educação Infantil; Conteúdos curriculares para o Ensino Fundamental; A aprendizagem motora; O movimento e o desenvolvimento infantil; A cultura corporal de movimento; Tendências e abordagens pedagógicas da Educação Física escolar. Fundamentos de Fisiologia do Exercício. PCN´s - Ensino Fundamental: Educação Física. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.

4. PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - (para os CARGOS de NÍVEL SUPERIOR)

1 - Interpretação de Textos. 2 - Fonologia e Fonética: Noções gerais de Fonética e Fonologia. a) Fonema e letra; b) Classificação dos fonemas; c) Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; d) Sílaba; e) Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; f) Divisão silábica. Ortografia: a) Letra e alfabeto; b) Emprego das letras e dos dígrafos; c) Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes; d) Emprego das iniciais maiúsculas; e) Emprego do hífen. Acentuação gráfica: a) Regras de acentuação gráfica. 3 - Morfologia: a) Estrutura das palavras; b) Formação de palavras; c) Classes de palavras. 4 - Sintaxe: a) Frase, oração e período; b) Período composto por coordenação; c) Período composto por subordinação; d) Regência verbal e nominal.

5. PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - (para os CARGOS de PROFESSOR)

1 - Interpretação de Textos. 2 - Fonologia e Fonética: Noções gerais de Fonética e Fonologia. a) Fonema e letra; b) Classificação dos fonemas; c) Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; d) Sílaba; e) Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; f) Divisão silábica. Ortografia: a) Letra e alfabeto; b) Emprego das letras e dos dígrafos; c) Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes; d) Emprego das iniciais maiúsculas; e) Emprego do hífen. Acentuação gráfica: a) Regras de acentuação gráfica. 3 - Morfologia: a) Estrutura das palavras; b) Formação de palavras; c) Classes de palavras. 4 - Sintaxe: a) Frase, oração e período; b) Período composto por coordenação; c) Período composto por subordinação; d) Regência verbal e nominal.

6. PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - (para os CARGOS de NÍVEL MÉDIO)

1 - Interpretação de Textos. 2 - Fonologia e Fonética: Noções gerais de Fonética e Fonologia. a) Fonema e letra; b) Classificação dos fonemas; c) Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; d) Sílaba; e) Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; f) Divisão silábica. Ortografia: a) Letra e alfabeto; b) Emprego das letras e dos dígrafos; c) Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes; d) Emprego das iniciais maiúsculas; e) Emprego do hífen. Acentuação gráfica: a) Regras de acentuação gráfica. 3 - Morfologia: a) Estrutura das palavras; b) Formação de palavras; c) Classes de palavras. 4 - Sintaxe: a) Frase, oração e período; b) Período composto por coordenação; c) Período composto por subordinação; d) Regência verbal e nominal.

7. PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - (para os CARGOS de NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO)

Interpretação de texto. - Ortografia: Acentuação Gráfica, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Emprego de Letras; Divisão Silábica; Abreviaturas e Siglas; Emprego de Iniciais Maiúsculas. Fonética: Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos; Divisão Silábica. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação das Palavras; Flexão das Palavras. Sintaxe: Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia; Denotação e Conotação.

8. PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA (para os CARGOS de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ALFABETIZADO)

Compreensão facilitada de texto simples; letras; vogais e consoantes; sílaba, palavra; noções básicas de grau: aumentativo e diminutivo; noções de tempo: presente, passado e futuro; reconhecimento dos sinais de pontuação; a propaganda como reconhecimento de produtos e casas comerciais; reconhecimento de objetos, cores, formas, imagens, documentos e sinais comuns de indicação de escola, hospital, etc.

9. PROGRAMA DE MATEMÁTICA (para os CARGOS de NÍVEL MÉDIO)

Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais) e Reais - Operações e Propriedades. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções; Divisão Proporcional; Regras de Três Simples e Composta. Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo, Sistema Monetário Brasileiro. Funções Algébricas. Equações e Inequações: de 1º e 2º graus, Problemas.

10. PROGRAMA DE MATEMÁTICA (para os CARGOS de NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO)

Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples. Equações de Primeiro e Segundo Graus. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.

11. PROGRAMA DE MATEMÁTICA (para os CARGOS em NÍVEL de ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ALFABETIZADO)

Reconhecimento de números; a escrita de números; sinais de adição, subtração, multiplicação e divisão; a adição, a subtração, a multiplicação e a divisão facilitadas; a unidade, a dezena e a centena; a dúzia; noções básicas de tempo: hora, minuto, mês e ano; noções básicas de peso: kg e grama; noções básicas de medida: quilômetro, metro e centímetro; figuras geométricas: círculo, quadrado e triângulo; a propaganda como forma de reconhecimento para compras; o reconhecimento do dinheiro como forma de compra e venda; o emprego de objetos para medidas: colher, xícara, copo, balde, lata e saco; o palmo como forma de medida.