Prefeitura de Três Lagoas - MS

Notícia:   107 vagas para a Prefeitura de Três Lagoas - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 016/2008

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PLANTONISTAS

SIMONE NASSAR TEBET, Prefeita Municipal de Três Lagoas/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Público de Provas e Títulos para contratação por tempo determinado, para suprir vagas de Plantonistas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Três Lagoas/MS, de acordo com as normas e condições seguintes:

1 - DOS CARGOS

1.1 - Os Cargos, objetos do Processo Seletivo Público e respectivas atribuições, escolaridade, vagas, jornada de trabalho e salários constam do Anexo I deste Edital.

1.2 - O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.

1.3 - O regime jurídico será pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.4 - São requisitos básicos para o provimento do cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;

f) apresentar declaração de não acúmulo de cargos (ver item 8.1.1 deste Edital);

g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por junta médica da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS.

1.5 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Público poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Para a efetivação da inscrição será exigida a apresentação de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.2 - As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 17 a 24 de abril de 2008 e o candidato, concorrente ao cargo, poderá inscrever-se nas Agências dos Correios: AC TRÊS LAGOAS, localizada na Avenida Antonio Trajano, nº 100, Centro e ACF OLINTO MANCINI, localizada na Av. Capitão Olyntho Mancini, 1074, Centro, em Três Lagoas/MS, observado o horário de funcionamento das agências, atendendo aos seguintes procedimentos:

a) apresentação de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) o preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do Concurso;

c) a devolução da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, juntamente com os documentos exigidos, no local determinado para a inscrição;

d) a entrega das fotocópias do documento de identidade, frente e verso, separados, que deverão ser coladas no verso da Ficha de Inscrição, no local apropriado;

e) pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente ao cargo que vai concorrer.

2.2.1 - A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida;

2.3 - Não será aceita inscrição condicional, por fac símile;

2.4 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações;

2.5 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição:

a) no valor de R$ 40,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Médio;

b) no valor de R$ 30,00 para concorrer à vaga dos demais cargos.

2.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.7 - O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada.

2.8 - Cada candidato prestará provas somente para um cargo. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente (a última).

2.9 - A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicada no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, no jornal "HOJE MS" da cidade de Três Lagoas, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

2.10 - A Comissão Municipal de Processo Seletivo Público ficará instalada na Prefeitura Municipal de Três Lagoas, 1º Andar, localizada na Avenida Capitão Olyntho Mancini, nº 667, em Três Lagoas/MS, com atendimento no horário das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

3. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Ao candidato portador de necessidades especiais que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2 - Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

3.2.1 - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subseqüente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

3.2.2 - Para os cargos que há previsão de apenas uma vaga não haverá reserva para portadores de necessidades especiais.

3.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 70 do Decreto nº. 5.296/2004.

3.4 - O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser portador de necessidade especial, especificando-a na Ficha ou no Formulário de Inscrição.

3.5 - O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5.1 - Durante o período das inscrições, o candidato deverá entregar pessoalmente na FAPEC, no horário das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79.081-050, Campo Grande/MS, ou postar, por SEDEX, com AR, em qualquer Agência dos Correios, os documentos a seguir:

I - Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

II - Cópia do documento de identidade, cópia do CPF e telefone para contato.

III - Solicitação, por escrito:

a) se necessitar da confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

b) se necessitar de Tempo Adicional e/ou Ledor de Prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.2 - O deficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.5.3 - Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.5.4 - O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no:

a) Item 3.5.1 - subitem I - Será considerado como não portador de necessidades especiais e não concorrerá às vagas reservadas para portadores de deficiências;

b) Item 3.5.1 - subitem III a - Não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

c) Item 3.5.1 - subitem III b - Não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou interprete de libras, seja qual for o motivo alegado.

3.6 - No ato da inscrição o candidato portador de necessidade especial deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.7 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência inscritos, ou por reprovação destes no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.8 - Antes da posse dos candidatos, a Prefeitura Municipal designará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de necessidades especiais, atestando se as atribuições dos cargos concorridos são compatíveis com as deficiências de que são portadores. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como portador de necessidades especiais, para efeitos dos benefícios da lei neste concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

3.9 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, para efeito de conhecimento.

3.10 - Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do Art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.11 - Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

3.12 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

3.13 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido.

3.14 - O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.15 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4. DAS PROVAS

4.1 - PROVAS ESCRITAS

4.1.1 - O Processo Seletivo Público constará de Provas Escritas Objetivas nas seguintes modalidades:

4.1.1.1 - Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige, como segue:

CARGOS

Técnico de Enfermagem.

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

20

20

05

05

100

100

4.1.1.2 - Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige, como segue:

CARGO

Técnico Administrativo, Auxiliar de Cirurgião Dentista e Auxiliar de Serviços Gerais.

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

Matemática

20

20

05

05

100

100

4.1.2 - Cada questão da Prova Escrita Objetiva será composta de 5 alternativas, sendo somente uma correta.

4.1.3 - A duração total da Provas Escrita será de 4 (quatro) horas para todos os cargos.

4.1.4 - A nota de cada candidato na Prova Escrita Objetiva será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova.

4.1.5 - Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade.

4.1.6 - Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento na Prova Escrita Objetiva, inferior a 20% (vinte por cento) do valor total da prova.

4.2. DA APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.2.1 - A Prova Escrita Objetiva será realizada no dia 18 de maio de 2008, com duração total de 4 (quatro) horas para todos os cargos, com início às 8 horas.

4.2.2 - Os locais e horários da Prova Escrita Objetiva constarão em Edital Específico, que será divulgado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, no jornal "HOJE" MS da cidade de Três Lagoas, no endereço eletrônico www.fapec.org, e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa, sendo atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horários de realização das provas.

4.2.3 - O candidato deverá comparecer ao local da Prova Escrita Objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento que consta do item 2.1 e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.2.4 - Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade (2.1). O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova Escrita Objetiva e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

4.2.5 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

4.2.6 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

4.2.7 - O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

4.2.8 - O candidato ao terminar a Prova Escrita Objetiva, somente poderá entregar ao fiscal o cartão-resposta, após uma hora do início das provas e poderá levar o caderno de questões.

4.2.9 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova.

4.2.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.

4.2.11 - Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução da Prova Escrita Objetiva; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala da Prova Escrita Objetiva sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a mesma; for surpreendido, durante a Prova Escrita Objetiva, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após a Prova Escrita Objetiva, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização da mesma.

4.2.12 - Não será permitido, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização da mesma.

4.2.13 - A CMPSP reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação.

4.2.14 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova Escrita Objetiva e nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

4.3 - PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, será realizada de acordo com os seguintes procedimentos:

4.3.1 - A Prova se Títulos, de caráter classificatório, será realizada nos dias 26 e 27 de maio de 2008.

4.3.2 - Somente serão analisados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva.

4.3.3 - O candidato deverá entregar os documentos comprobatórios de titulação nos dias mencionados no item 4.3.1, no horário das 7 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, no Ginásio Municipal de Esportes Cacilda Acre Rocha, localizado na Av. Clodoaldo Garcia, 824, Bairro Santos Dumont, em Três Lagoas.

4.3.4 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.

4.3.5 - Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.3.6 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas sem a apresentação do documento original.

4.3.7 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

4.3.7.1 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

4.3.8 - Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo:

A - Para os Cargos de Nível Médio

Itens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

 

- Diploma ou Certificado de Colação de Grau de Curso Superior de Graduação, quando não for pré-requisito para o cargo.

2,0

4,0

02

Eventos de Capacitação:

 

- Certificados de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizados a partir de 2003; com carga horária de 120 a 240 horas.

1,2

6,0

 

- Certificados de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizados a partir de 2003; com carga horária de 60 a 119 horas.

0,8

4,0

 

- Certificados de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizados a partir de 2003; com carga horária de 40 a 59 horas.

0,6

3,0

 

- Certificados de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizados a partir de 2003; com carga horária de 20 a 39 horas.

0,4

2,0

 

- Certificados de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizados a partir de 2003; com carga horária de 10 a 19 horas.

0,2

1,0

03

Tempo de Serviço:

 

- Cópia autenticada (Carteira de Trabalho atualizada, certidão ou declaração original) comprobatória de tempo de serviço prestado em instituições públicas, na área da saúde, expedida por órgão competente.

2,0 (para cada 100 dias de serviço)

8,0

B - Para os Cargos de Nível Fundamental

Itens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

 

- Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Nível Médio ou Técnico.

2,0

4,0

02

Eventos de Capacitação:

 

- Certificados de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizados a partir de 2003; com carga horária de 120 a 240 horas.

1,2

6,0

 

- Certificados de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizados a partir de 2003; com carga horária de 60 a 119 horas.

0,8

4,0

 

- Certificados de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizados a partir de 2003; com carga horária de 40 a 59 horas.

0,6

3,0

 

- Certificados de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizados a partir de 2003; com carga horária de 20 a 39 horas.

0,4

2,0

 

- Certificados de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizados a partir de 2003; com carga horária de 10 a 19 horas.

0,2

1,0

03

Tempo de Serviço:

 

- Cópia autenticada (Carteira de Trabalho atualizada, certidão ou declaração original) comprobatória de tempo de serviço prestado em instituições públicas, na área da saúde, expedida por órgão competente.

2,0 (para cada 100 dias de serviço)

8,0

4.3.9 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

4.3.10 - São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático.

4.3.11 - Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, visita técnica ou de viagem cultural.

4.3.12 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.

4.3.13 - Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

4.3.14 - Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão.

4.3.15 - Os títulos, apresentados em fotocópias autenticadas ou acompanhadas do original, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

4.3.16 - Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado.

4.3.16.1 - Os documentos de conclusão de curso de graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil.

4.3.16.2 - Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação.

4.3.17 - O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado através de Edital que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, nos jornais "HOJE" MS e "DIÁRIO NEWS", da cidade de Três Lagoas, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

4.3.18 - A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada, conforme os quadros anteriores.

4.3.19 - A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo.

5. DAS NOTAS FINAIS

5.1 - A Nota Final obtida pelo candidato após a realização das Provas Escritas Objetivas e de Títulos será calculada, vedado qualquer arredondamento, pela fórmula NF = Npe + PT, onde:

NF = Nota Final

Npe = Nota obtida nas Provas Escritas Objetivas

PT = Total de pontos obtidos na Prova de Títulos

6. DOS RECURSOS

6.1 - O candidato poderá recorrer no primeiro dia útil subseqüentes à data de publicação:

6.1.1 - Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;

6.1.2 - Se não concordar com o Gabarito Oficial, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente;

6.1.3 - Se não concordar com o resultado da Prova de Títulos.

6.2 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou mediante procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida, ou ainda, através de correspondência via SEDEX, à Comissão Municipal para Processo Seletivo Público - CMPSP, conforme o item 2.10, deste Edital.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

7.2 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) maior nota na modalidade de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

d) maior nota na modalidade de Matemática;

e) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

7.3 - O resultado do Processo Seletivo Público será homologado pela Chefe do Executivo Municipal de Três Lagoas/MS e publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, no jornal "HOJE" MS da cidade de Três Lagoas, no endereço eletrônico www.fapec.org, e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, através de Edital publicado em órgãos oficiais do município, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento de cargo, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

8.1.1 - Junto com os comprovantes, o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com o cargo a que foi contratado (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

8.2 - A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas.

8.3 - A contratação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será realizada por ato da Prefeita Municipal.

8.4 - Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial a ser realizado por junta médica da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS.

8.5 - Depois de contratado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura.

8.6 - O início das atividades ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da contratação.

8.7 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O Processo Seletivo Público, objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Processo Seletivo Público, pela CMPSP.

9.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Público, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Processo Seletivo Público.

9.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 01 ano, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por período igual ou menor, a critério da Administração Municipal.

9.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade da Administração Municipal, para o cargo oferecido no Processo Seletivo Público, durante a sua vigência, serão contratados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

9.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Processo Seletivo Público, em especial do endereço residencial.

9.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

9.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

9.9 - Não será contratado o candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido "a bem do serviço público" de qualquer órgão dos três níveis de governo e respectivos poderes.

9.10 - A Administração Municipal propiciará às entidades representativas dos servidores, legalmente reconhecidas, todos os meios necessários ao acompanhamento e à realização do Processo Seletivo Público.

9.11 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo Público, através dos telefones (67) 3346-3278, 3346-2679, 3346-8090 ou ainda pelo site www.fapec.org.

9.12 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

9.13 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela CMPSP.

Três Lagoas/MS, 11 de abril de 2008.

SIMONE NASSAR TEBET
Prefeita Municipal

ANEXO I - DOS CARGOS

1 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PLANTONISTA

ATRIBUIÇÕES: Orientar e acompanhar os trabalhos de enfermagem em grau auxiliar, e participar do planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro e participar da orientação e supervisão de trabalhos de enfermagem em grau auxiliar e compor a equipe de saúde; executar outras atividades correlatas ao cargo.

NIVEL DE ESCOLARIDADE: Curso de Técnico em Enfermagem e registro no órgão de classe

QUANTIDADE DE VAGAS: 5 vagas

CARGA HORÁRIA: Plantão de 12 horas

VENCIMENTO: R$ 39,00 por plantão.

2 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO - PLANTONISTA

ATRIBUIÇÕES: Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; executar serviços de cadastro, fichário, arquivo e digitação; executar serviços de revisão de textos e expedientes em geral, promovendo os devidos controles; escriturar fichas financeiras e extrair guias e requisições; executar serviços de apoio às atividades de saúde; executar serviços relativos às áreas de pessoal, material, apoio administrativo, organização e métodos; secretariar autoridades; executar outras tarefas de apoio administrativo.

NIVEL DE ESCOLARIDADE: Nível Médio

QUANTIDADE DE VAGAS: 5 vagas

CARGA HORÁRIA: Plantão de 12 horas

VENCIMENTO: R$ 32,00 por plantão.

3 - AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA - PLANTONISTA

ATRIBUIÇÕES: Realização de atividades de auxílio ao cirurgião dentista no atendimento de pacientes em consultórios odontológicos. Organizar os procedimentos de conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos e acessórios.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Nível Fundamental e curso na área.

QUANTIDADE DE VAGAS: 4 vagas

CARGA HORÁRIA: Plantão de 12 horas

VENCIMENTO: R$ 39,00 por plantão.

4 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PLANTONISTA

ATRIBUIÇÕES:

Realizar atividades de limpeza em geral; manutenção e conservação de equipamentos, materiais, instalações físicas e patrimoniais; execução de tarefas auxiliares de serviços públicos; executar com zelo e presteza as tarefas que lhes são cometidos; cumprir ordens, determinações e instruções superiores, visando ao aperfeiçoamento do serviço; zelar pela guarda dos bens patrimoniais do município.

NIVEL DE ESCOLARIDADE: Nível Fundamental

QUANTIDADE DE VAGAS: 6 vagas

CARGA HORÁRIA: Plantão de 12 horas

VENCIMENTO: R$ 25,00 por plantão.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Técnico de Enfermagem

Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; ética profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); curativo simples; oxigenioterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anatações de enfermagem; transporte de paciente, preparo do corpo pós-morte. Assistência de enfermagem ao paciente no período perioperatório; Assistência de enfermagem materno-infantil, à gestante, à parturiente, à puerpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas, Assistência de enfermagem na área de saúde pública, administração e conservação de imunobiológicos, notificação de doenças transmissíveis; atuação nos programas do Ministério da Saúde (mulher, criança, família, doenças crônico degenerativas, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde.

02. PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - (para os cargos que exigem Nível Médio)

1 - Interpretação de Textos. 2 - Fonologia e Fonética: Noções gerais de Fonética e Fonologia. a) Fonema e letra; b) Classificação dos fonemas; c) Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; d) Sílaba; e) Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; f) Divisão silábica. Ortografia: a) Letra e alfabeto; b) Emprego das letras e dos dígrafos; c) Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes; d) Emprego das iniciais maiúsculas; e) Emprego do hífen. Acentuação gráfica: a) Regras de acentuação gráfica. 3 - Morfologia: a) Estrutura das palavras; b) Formação de palavras; c) Classes de palavras. 4 - Sintaxe: a) Frase, oração e período; b) Período composto por coordenação; c) Período composto por subordinação; d) Regência verbal e nominal.

03. PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - (para os cargos que exigem Nível Fundamental)

Interpretação de texto. - Ortografia: Acentuação Gráfica, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Emprego de Letras; Divisão Silábica; Abreviaturas e Siglas; Emprego de Iniciais Maiúsculas. Fonética: Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos; Divisão Silábica. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação das Palavras; Flexão das Palavras. Sintaxe: Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia; Denotação e Conotação.

04. PROGRAMA DE MATEMÁTICA (para os cargos que exigem Nível Médio)

Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais) e Reais - Operações e Propriedades. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções; Divisão Proporcional; Regras de Três Simples e Composta. Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo, Sistema Monetário Brasileiro. Funções Algébricas. Equações e Inequações: de 1º e 2º graus, Problemas.

05. PROGRAMA DE MATEMÁTICA (para os cargos que exigem Nível Fundamental):

Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples. Equações de Primeiro e Segundo Graus. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.