Prefeitura de Imperatriz - MA

Notícia:   107 vagas de até R$ 1.001,14 para a Prefeitura de Imperatriz - MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2008

A Prefeitura Municipal de Imperatriz, torna pública a abertura das inscrições e realização do Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura e estabelece normas relativas à sua realização, de acordo com o presente Edital.

1. DO EMPREGO

Os candidatos, aprovados em todas as fases da seleção, serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com a Prefeitura Municipal de Imperatriz, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Prefeitura, o qual reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência e à rescisão do Contrato de Trabalho, sujeitando-se às normas internas e ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Prefeitura vigente à época da contratação.

1.1. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, com atividades de segunda-feira à sexta-feira para Auxiliar de Magistério da zona Rural e Guarda Municipal, sendo para Procurador a jornada de 20 (vinte) horas semanais, podendo ocorrer escala de revezamento nos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecidas as normas legais que disciplinam o assunto, exceção feita às categorias profissionais diferenciadas.

1.2. Desempenhos esperados dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os clientes, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização; entre outros.

2. BENEFÍCIOS OFERECIDOS

2.1. Sobre o salário base para cada cargo oferecido neste Edital serão concedidos adicionais de que trata a legislação, como a seguir especificado:

2.1.1. É concedida gratificação adicional por escolaridade de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário base pelo efetivo exercício de cargo de Nível Superior (art. 80, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Imperatriz);

2.1.2. São assegurados também eventuais direitos constantes da Lei Municipal nº 1.227/2007; Lei Municipal nº 1.240/2008 e Lei Municipal nº 1.252/2008.

3. DOS CARGOS

3.1. Cargo: Guarda Municipal

3.1.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo.

3.1.2. Salário: R$ 413, 53

3.1.3. Sumário das atribuições do cargo: Executar tarefas na área de patrulhamento, inspeção, vigilância e proteção das instalações, serviços e bens municipais; atuar na aplicação de primeiros socorros, no monitoramento de sistema eletrônico de vigilância e alarmes e auxiliar na fiscalização de trânsito; colaborar com a observância do Código de Postura Municipal; atender as reclamações de perturbações de repouso dos munícipes; manter a vigilância em feiras livres; dirigir viaturas, quando em serviço de grupo ou quando lhe for determinado pelos seus superiores; auxiliar na detenção e prisão de infratores da lei, os encaminhado à Delegacia de Polícia mais próxima; intervir em casos de acidente, incêndio e outros sinistros para providenciar ou tomar as medidas mais urgentes, executar outras atividades correlatas ao cargo;

3.1.4.Locais de prova: conforme publicação através dos sites www.fundacaojoaodovale.com.br e www.imperatriz.ma.gov.br

3.1.6. Nº vagas: 75

3.2 Cargo: Procurador do Município

3.2.1 Requisitos Exigidos: Graduação em Direito, com registro no órgão de classe.

3.2.2. Salário: R$ 1.001,14 (mil e um reais e quatorze centavos)

3.2.3. Sumário das atribuições do cargo: Responder pela formalização de processos administrativos; elaborar petições, contestações e recursos em geral, a fim de defender a Prefeitura nas diversas instâncias; prestar assessoria às comissões de licitação, sobretudo, na confecção e análise de editais de licitação; assessorar o Chefe do Poder Executivo, bem como, suas Secretarias Municipais em assuntos de natureza jurídica; orientar sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares, pareceres visando auxiliar o Poder Executivo. Assessorar o Procurador Geral nos assuntos relativos à matéria de sua competência. Requisitar informações escritas, exames e diligências que julgar necessárias ao desempenho de suas atividades, e a instauração de procedimentos policiais para apuração das infrações penais praticadas contra bens, serviços ou interesses do Município; aprovar minutas de contratos e convênios; coligir, organizar e prestar informações sobre jurisprudências, doutrina e legislações; opinar juridicamente, quando solicitado, em qualquer processo administrativo; patrocinar a defesa judicial e extrajudicial do Município; executas outras atividades correlatas.

3.2.4. Locais de prova conforme publicação através do site www.fundacaojoaodovale.com.br e www.imperatriz.ma.gov.br

3.2.5 Nº vagas: 12

3.3 Cargo: Auxiliar de Magistério - Zona Rural

3.3.1 Requisitos Exigidos: Ensino Médio Completo, preferencialmente em Magistério

3.3.2. Salário: R$ 300,00

3.3.3. Sumário das atribuições do cargo: Desenvolver o exercício da prática educacional em creches; participar das atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; participar de encontros, estudos e palestras visando seu aprimoramento profissional bem como a atualização de legislação de ensino e técnicas pedagógicas; cuidar para que o aprendizado, na fase pré-escolar seja direcionado ao preparo do aluno para a fase escolar regular; promover meios para melhoria do relacionamento entre os internos; proporcionar meios para integração creche/família/comunidade; registrar as atividades de desenvolvidas; fornecer subsídios para elaboração do diagnósticos; executar outras tarefas correlatas.

3.3.4: Locais de prova conforme publicação através do site www.fundacaojoaodovale.com.br e www.imperatriz.ma.gov.br

Nº de Vagas: 20

Localidades: e quantidade:

- Povoado Centro Novo: 07 vagas;

- Lagoa Verde: 07 vagas;

- Vila Conceição I: 06 vagas.

4. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

4.1. Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.

4.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.

4.3. Possuir, na data da contratação, certificado/diploma do ensino de nível médio, técnico ou superior em nível de graduação, de acordo com o cargo, em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC ou Secretaria de Educação.

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

4.6. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

4.7. Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

4.8. Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, nos últimos 5 anos.

4.9. Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente, se for o caso.

4.10. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital.

4.11. O candidato aprovado para o cargo de Procurador do Município deverá comprovar no ato da posse através de certidão expedida pela OAB que exerce a pelo menos um ano a atividade Advocatícia.

5. INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições poderão ser efetuadas ou pré-inscrição via Internet, no site www.fundacaojoaodovale.com.br, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.2.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

5.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.4. Período de inscrições: de 05 a 14 de novembro de 2008, dias corridos.

5.5. Horário: O de atendimento das Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Caixa Aqui, não havendo atendimento fora do horário estabelecido.

5.5.1. As inscrições presenciais serão efetuadas no horário de 08h00min às 12h00minh e 14:00 às 18:00h e o recebimento das taxas de inscrição dos candidatos que optarem em inscrever-se pela Internet e das inscrições presenciais, obedecerão ao horário de atendimento das Casas Lotéricas, Caixa Eletrônico da Caixa Econômica Federal e Caixa Aqui, não havendo atendimento fora do horário estabelecido para o funcionamento de cada local.

5.6. Local de inscrição: será disponibilizado para os candidatos que não dispõem de acesso à internet um ponto de atendimento para realização das inscrições, no seguinte endereço: Escola Municipal Tocantins, situada na Rua Simplício Moreira, nº 1112, centro, Imperatriz - MA.

5.7. Taxa de Inscrição: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) - para o cargo de Guarda Municipal.

R$ 100,00 (cem reais) - para o cargo de Procurador do Município.

R$ 35,00 (trinta e cinco reais) - para o cargo de Auxiliar de Magistério.

5.7.1. As inscrições efetuadas pela Internet somente serão aceitas após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

5.8. Documentação exigida:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida em modelo a ser fornecido nos locais de inscrição, ou pela INTERNET no site www.fundacaojoaodovale.com.br e o respectivo Boleto de Pagamento quitado. Na ficha de inscrição, o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público, na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente, Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

b) Comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Concurso, a ser paga no ato da inscrição nos locais indicados no item 5.5.1.

c) Cédula oficial de identidade.

5.9. A Ficha de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será emitido o respectivo comprovante.

5.9.1. O Boleto de Pagamento da Inscrição realizada pela INTERNET e da inscrição presencial deverá ser pago exclusivamente nas Casas Lotéricas , Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Caixa Aqui para quitação da taxa de inscrição.

5.9.2. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.10. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso.

5.10.1. O candidato só poderá concorrer a um único cargo

5.11. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

5.12. São vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição.

5.13. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

5.14. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

5.15. PRÉ-INSCRIÇÃO PELA INTERNET

5.15.1. A pré-inscrição pela internet deverá ser realizada no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br, no período de inscrição definido nos itens 5.4 e 5.7.1, observado o horário oficial de Brasília/DF e no último dia de inscrição o horário de fechamento das Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Caixa Aqui para efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

5.15.1.1. Para realizar a pré-inscrição via INTERNET, deverá o candidato preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o Boleto de Pagamento eletrônico disponibilizados no site www.fundacaojoaodovale.com.br e dirigir-se a uma das Casas Lotéricas, dos Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e ou Caixa Aqui para efetuar o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição, até o horário final de atendimento ao público do último dia de inscrição, 14 de novembro de 2008.

5.15.1.2. O candidato que não optar pela pré-inscrição via INTERNET deverá dirigir-se ao Posto de Inscrição relacionado no item 5.6 para o preenchimento da Ficha de Inscrição e efetuar o respectivo pagamento da Taxa de Inscrição.

5.15.1.3. Para que seja efetivada a Inscrição, deverá o candidato preencher a Ficha de Inscrição exclusivamente nos Postos de Inscrição ou na INTERNET, bem como efetuar o respectivo pagamento da Taxa de Inscrição, apenas nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Caixa Aqui.

5.15.2. A Prefeitura Municipal de Imperatriz e a Fundação João do Vale não se responsabilizarão por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.15.3. Na pré-inscrição pela internet o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente à cidade e às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei, sendo vedada a alteração de sua opção inicial após o pagamento da taxa de inscrição.

5.15.4. Para a pré-inscrição efetuada pela internet, o pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito até o dia 14 de novembro de 2008, exclusivamente nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Caixa Aqui observando os seus horários de funcionamento.

5.15.5. A ficha de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

6. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

6.1. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração (original), que ficará retida.

6.1.1. A procuração citada no subitem anterior poderá ser simples e de próprio punho do candidato.

6.2. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição. A Prefeitura Municipal de Imperatriz e a Fundação João do Vale não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

6.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

6.4. Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante será entregue ao procurador.

7. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 05% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas ou que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99, e suas alterações.

7.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

7.2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

7.2.1. O laudo médico citado no subitem anterior terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

7.2.2. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

7.3. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se confirme.

7.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas deverá requerê-lo, no prazo citado no subitem 8.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

7.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

7.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

7.9. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

7.11. Os portadores de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 20% em face da classificação obtida.

8. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito, , até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

8.2. As provas objetivas para todos os cargos mencionados neste edital serão realizadas na cidade de Imperatriz em locais de provas definidos posteriormente e publicados no site www.fundacaojoaodovale.com.br.

8.2.1 A data prevista para realização das provas objetivas é 07 de dezembro de 2008. Os locais e horários de prova serão confirmados posteriormente, por meio de Diário Oficial e do site www.fundacaojoaodovale.com.br.

8.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o Comparecimento no horário determinado.

8.4 Não serão aceitos pedidos de alteração de local onde o candidato deverá fazer as provas.

8.5 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

8.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

8.6.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

8.6.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

8.6.3. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 8.6.4 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.6.5. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.

8.6.6. Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

8.6.7 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

8.6.8. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

8.6.8.1. É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá ser orientado a recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.

8.6.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

8.6.10. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

8.6.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

8.6.12. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº. 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.

8.6.12.1. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

8.6.13. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

8.6.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

8.6.15. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.6.16. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.6.17. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

8.6.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

8.6.19. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

k) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

8.6.20. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.6.21. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

9. SELEÇÃO - de caráter eliminatório e classificatório

9.1. PROVAS OBJETIVAS - de caráter classificatório e eliminatório

9.1.1. Para o cargo de Guarda Municipal as provas objetivas constarão das disciplinas de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais.

9.1.2. Para o cargo de Procurador do Município as provas objetivas constarão das disciplinas de Português e Conhecimentos Específicos.

9.1.3 - Para o cargo de Auxiliar de Magistério as provas objetivas constarão das disciplinas de Português, Matemática e Conhecimento Específico.

9.1.4 As provas serão apresentadas em um único caderno de acordo com o cargo e conteúdo programático divulgado neste Edital, especificados no Anexo II

9.1.5 As provas objetivas terão a duração de 4 horas.

9.1.6. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50 pontos em cada uma das disciplinas.

9.1.7. A relação dos candidatos que obtiverem no mínimo 50 pontos em cada disciplina será publicada no site www.fundacaojoaodovale.com.br e www.imperatriz.ma.gov.br

9.1.8 A classificação final será feita em função da média obtida pela soma das notas das provas objetivas.

9.1.9 As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:

Para o cargo de Guarda Municipal:

a) Português: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

b) Matemática: 10 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

c) Conhecimentos Gerais:10 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos

Para o cargo de Procurador do Município.

a) Português: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos;

c) Conhecimentos Específicos: 40 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

Para o cargo de Auxiliar de Magistério:

a) Português: 10 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos;

b) Matemática: 10 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos

c) Conhecimentos Específicos: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação 50 pontos.

9.1.10 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1.11. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota em Português;

c) obtiver maior nota em Matemática;

d) tiver maior idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento).

10. RECURSOS

10.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito, dentro de 02 (dois ) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.

10.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.

10.1.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões. relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.1.3. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

10.1.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, através dos sites www.fundacaojoaodovale.com.br e www.imperatriz.ma.gov.br.

10.1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.1.6. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.2. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.

b) protocolados dentro de 2 (dois) dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito, junto à Comissão Organizadora do Concurso Público.

10.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no Anexo III deste Edital.

10.4. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

10.5. Caberá recurso contra o resultado final das provas objetivas, dentro de 02 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do resultado no site www.fundacaojoaodovale.com.br e www.imperatriz.ma.gov.br

11. TESTES DE APTIDÃO FÍSICA - de caráter eliminatório

11.1. Os testes de aptidão física serão aplicados para os candidatos aprovados nas provas objetivas para o cargo de Guarda Municipal.

11.1.1. Os candidatos serão convocados para a realização do teste de aptidão física, gradualmente, mediante as necessidades da Prefeitura Municipal de Imperatriz, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

11.2. O teste de Aptidão Física consistirá em 02 (dois) testes subseqüentes, todos de caráter eliminatório, e obedecerá a seguinte ordem:

I - Teste de Barra Fixa;

II -Teste de Corrida de Doze Minutos.

11.2.1. O candidato será considerado APTO ou INAPTO na prova de capacidade física.

11.2.2. O candidato será considerado APTO na prova de capacidade física se, submetido a todas as fases dos testes de avaliações, atingir a performance mínima de 2,0 (dois) pontos para cada teste.

11.2.3. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes não poderá prosseguir na realização dos demais testes.

11.2.4. Será considerado eliminado na prova de capacidade física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:

I - deixar de realizar algum dos testes de capacidade física;

II - obtiver pontuação menor que 2,00 (dois) pontos em qualquer um dos testes; ou

III - não comparecer para a realização da prova de capacidade física.

11.3. Teste de Barra Fixa

11.3.1. Teste Masculino

11.3.1.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Barra Fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes seqüenciais de ações:

I - ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

II - ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;

III - a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;

b) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

11.3.1.2. Não será permitido ao candidato:

I - tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo, para tanto, permitida a flexão das pernas;

II - receber qualquer tipo de ajuda física;

III - utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;

IV - apoiar o queixo na barra.

11.3.1.3. A pontuação do Teste de Barra Fixa masculino será atribuída conforme a seguir:

MASCULINO
Número de FlexõesPontos
De zero a 20 (eliminado)
32
43
54
Igual ou superior a 65

11.3.1.4. O candidato deverá realizar no mínimo 3 (três) flexões completas para obter a pontuação mínima do teste. A não-execução de pelo menos 3 (três) flexões válidas eliminará o candidato.

11.3.1.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato, após 5 minutos, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

11.3.1.6. Teste Feminino

11.3.1.7. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino obedecerá as seguintes ações:

I - ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

II - ao comando "iniciar", depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição, sendo que o fiscal avisará o tempo decorrido na execução.

11.3.1.8. Será proibido à candidata do sexo feminino quando da realização do Teste de Suspensão em Barra Fixa:

I - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

II - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

III - ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra; ou

IV - apoiar o queixo na barra.

11.3.1.9. A pontuação do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino será atribuída conforme a seguir:

FEMININO
Tempo em SuspensãoPontos
De zero a 10s0 (eliminado)
De 11s a 15s2
De 16s a 20s3
De 21s a 25s4
Igual ou superior a 26s5

11.3.1.10. Cada candidata deverá realizar como performance mínima 2,00 (dois) pontos na execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa.

11.3.1.11. Será concedida uma segunda tentativa à candidata, após 5 minutos, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

11.4. Teste de Corrida de Doze Minutos

11.4.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos será a seguinte:

I - o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

II - o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora emitido por sinal sonoro;

III - após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca.

11.4.2. Não será permitido ao candidato:

I - uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca;

II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;

III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

11.4.3. O Teste de Corrida de Doze Minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas e marcação escalonada a cada 10 (dez) metros.

11.4.4. A pontuação do Teste de Corrida de Doze Minutos será atribuída conforme a seguir:

MASCULINO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 2.200 m 
de 2.201 m a 2.400 m 
de 2.401 m a 2.600 m 
de 2.601 m a 2.800 m 
Igual ou superior a 2.801 m 

 

FEMININO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 1.800 m0 (eliminado)
de 1.801 m a 2.000 m2
de 2.001 m a 2.200 m3
de 2.201 m a 2.400 m4
Igual ou superior a 2.401 m5

11.4.5. O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.201 metros e o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.801 metros será eliminado do concurso.

11.4.6. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

11.4.7. O candidato que não comparecer para a realização dos testes de aptidão física na data, local e horário determinado, será eliminado do concurso público.

12. TESTE DE ROBUSTEZ FÍSICA (Força Muscular) - de caráter eliminatório

12.1. O teste de robustez física será aplicado depois de decorridos 60 minutos da aplicação dos testes de aptidão física.

12.2. O teste de robustez física será aplicado para os candidatos aprovados nos testes de aptidão física para o cargo de Guarda Municipal.

12.3. O teste de Robustez Física constará de exames de Dinamometria com a seguinte aparelhagem:

a) Manual: capacidade de carga= 50 Kgf

b) Dorsal: capacidade de carga= 200 Kgf

12.4. As manobras de força deverão ser realizadas em séries de três tentativas por aparelho. O resultado a ser considerado será aquele de maior valor.

12.5. O candidato será considerado APTO ou INAPTO no teste de robustez física.

12.6. O teste de robustez física obedecerá aos seguintes critérios de avaliação:

a) Dinamometria Manual - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 35 quilogramas-força

Feminino: 30 quilogramas-força

b) Dinamometria Dorsal - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 90 quilogramas-força

Feminino: 80 quilogramas-força

12.7. O candidato que não comparecer para a realização dos testes de robustez física na data, local e horário determinado, será eliminado do concurso público.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS TESTES DE APTIDÃO E ROBUSTEZ FÍSICA

13.1. O candidato deverá apresentar atestado médico, no qual deverá estar consignada a sua Aptidão para realização dos testes de Robustez Física e de Aptidão Física, conforme modelo descrito no Anexo IV deste edital.

13.1.1. O atestado médico citado no subitem anterior deverá constar o nome do cargo o qual o candidato está inscrito, o nome do Médico (por extenso), a sua assinatura e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina e deverá ter sido emitido há no máximo 90 dias da data marcada para realização dos testes de aptidão e robustez física.

13.2. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico de acordo com o previsto no subitem 13.1, no momento de sua identificação, será impedido de realizar os testes, sendo conseqüentemente eliminado do concurso.

13.3. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, ou qualquer outra queixa de estado físico ou emocional do candidato, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado ou realização posterior da prova de esforço físico, será concedido por parte da Prefeitura.

13.3.1. O disposto no subitem anterior não se aplica à candidata em estado de gravidez, quando inabilitada temporariamente, mediante apresentação de atestado médico, de participar dos testes de Robustez Física e Aptidão Física, caso em que deverá ser convocada para as respectivas etapas quanto houver a liberação médica, segundo a ordem de classificação.

13.4. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes de aptidão ou robustez física não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo eliminado e, conseqüentemente excluído do concurso público não sendo dessa forma permitido a permanência do candidato eliminado no local de prova.

13.5. Os trajes e calçados para a realização dos testes de aptidão e robustez física serão de livre escolha do candidato e deverão ser adequados para a realização dos testes de aptidão e robustez física.

13.6. A realização de qualquer exercício preparatório para os testes de aptidão e robustez física será de responsabilidade do candidato.

13.7. Os imprevistos ocorridos durante a prova de capacidade física serão decididos pelo presidente da banca examinadora.

13.8. A prova de capacidade física deverá ser aplicada por uma banca examinadora presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física.

13.9. O local de realização dos testes será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e realizadora dos testes, dessa forma não poderão permanecer no local acompanhantes de candidatos.

13.10. Os candidatos serão informados por meio de telegrama ou carta, da aprovação ou eliminação nesta fase do concurso público.

14. RECURSOS - TESTES DE APTIDÃO E ROBUSTEZ FÍSICA

14.1. Caberá recurso contra os testes de robustez ou de aptidão física, dentro de 02 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento do telegrama ou carta.

14.2. O recurso deverá ser objetivo, claro e consistente, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, contendo todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

14.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo um ou mais testes, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

14.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, em caráter irrecorrível na esfera administrativa através de telegrama ou carta encaminhada ao candidato.

14.4.1. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.5. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, em formulário conforme modelo definido no Anexo V deste edital.

b) protocolados dentro de 02 (dois) dias úteis, contados do dia seguinte ao do resultado dos testes junto à Comissão Organizadora do Concurso Público situada à Av Dorgival Pinheiro de Sousa, 1400, Imperatriz Shopping - 2. Piso.

14.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

14.7. Serão desconsiderados os recursos que não forem apresentados conforme modelo definido no anexo do edital.

15. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

15.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado pela internet nos endereços eletrônicos www.imperatriz.ma.gov.br e www.fundacaojoaodovale.com.br ás 17 horas do dia 07 de dezembro de 2008.

15.2. Os candidatos aprovados para o cargo de Guarda Municipal nas provas objetivas serão convocados para a realização de teste de aptidão e robustez física.

15.3. O resultado das provas objetivas estará à disposição dos interessados pela internet no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br e www.imperatriz.ma.gov.br, em até 30 dias após a realização das provas.

15.4. O prazo de validade deste Concurso Público será contado a partir do dia da publicação dos resultados das provas objetivas nos Jornais de Grande Circulação de Imperatriz, as retificações, republicações ou outrasmodificações no resultado por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.

15.5. A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida, as necessidades da PMI e o prazo de validade do Concurso.

16. PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS

16.1. No caso dos portadores de necessidades especiais, estes serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da Prefeitura ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato realizada durante o período de experiência, de acordo com o art. 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

16.2. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica e exames complementares.

16.3. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

16.4. O exame médico objetivará aferir se os candidatos gozam de boa saúde física e psíquica.

16.5. O exame médico será composto por entrevista médica, avaliação clínica, avaliação antropométrica e por exames complementares definidos pela área de saúde ocupacional da PMI.

16.6. A entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão feitas, sempre que possível, por médico do quadro próprio da PMI.

16.6.1.Caso não seja possível o atendimento por médico do quadro próprio, a entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão realizadas por médico da rede conveniada ou da rede credenciada (nesta ordem).

16.6.2. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes, pelo médico examinador, para aferir a saúde física e psíquica do candidato.

16.6.3. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação do Concurso Público e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.

16.6.2. Os exames complementares a serem realizados pelos candidatos, serão de caráter obrigatório, e deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de saúde ocupacional.

16.6.2.1. Os exames complementares serão feitos na rede conveniada ou na rede credenciada da PMI.

16.6.2.2. A critério do médico examinador, poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde.

16.7. Para submeter-se ao exame médico, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pela PMI e a ele comunicados por meio de telegrama.

16.8. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de medicina do trabalho da PMI emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da PMI e pelo candidato.

16.9. Serão considerados inaptos os candidatos para o cargo de Guarda Municipal, submetidos à avaliação préadmissional que estiverem, dentre outras, em uma das seguintes situações e que o comprometimento seja incompatível com as atribuições do cargo o qual estiver concorrendo: Ortopedia e Reumatologia: Seqüela de fratura de membro superior e/ou de membro inferior; Seqüela de fratura da coluna vertebral em qualquer nível; Luxação recorrente de ombro; Deformidade congênita ou adquirida, em membros superiores, que comprometam a função a amplitude articular e/ou a função de pinça, de uma ou ambas as mãos; Deformidade congênita ou adquirida, em membros inferiores, que impeçam a deambulação normal e/ou comprometam a amplitude articular e/ou ocasionam assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Deformidade congênita ou adquirida, em coluna vertebral que comprometa a amplitude articular e/ou a deambulação e/ou ocasione assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Ausências parciais ou totais de membros, congênita ou adquirida, que prejudiquem a função; Patologia da coluna vertebral que compromete a manutenção da postura correta (cifose e escoliose com desvio acima de 15 graus; aumento acentuado da lordose lombar; spina bífida; costela cervical; hérnia de disco; mega apófises transversas; patologias degenerativas; espondilolises; espondilolisteses; redução de espaços discais; nódulos de Schmorl); Esporão de calcâneo, escafóide acessório; Pés planos, geno valgus/varo, hállux valgus/varo; Calosidade e hiperqueratose plantar moderada ou grave; Tendinite ou tenossinovite; Doenças reumáticas crônicas (Artrite Reumatóide, Espondilite Anquilosante, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Gôta); Outras patologias ortopédicas ou reumatológicas, consideradas incapacitantes para a função. Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica moderada ou grave, Arritmias cardíacas; Insuficiência Cardíaca Congestiva; Cardiopatias congênitas ou adquiridas; Insuficiência venosa ou arterial de membros inferiores, histórico prévio de trombose venosa profunda, varizes primarias ou secundarias moderada ou extensa. Pulmonar: Pneumopatias crônicas (DPOC, Enfisema pulmonar, Fibroses pulmonares, etc.); Doenças pulmonares infecciosas crônicas; Asma brônquica; Rinite ou Sinusite recidivante. Neurologia: Paralisia de membros; Neuropatia central ou periférica; Incoordenação motora ou sensitiva; Epilepsia; Doença degenerativa do Sistema Nervoso Central. Dermatologia: Patologias dermatológicas foto sensíveis; Seqüelas importantes de queimaduras; Pênfigo; Neoplasia ou lesão pré-neoplásica; Psoríase; Sequela moderada ou extensa de queimadura; Demais doenças dermatológicas que incapacitam para a função. Oftalmologia: Retinopatias; Cataratas; Ceratocones; Degeneração mióptica; Glaucomas; Consideramse estrabismos admissíveis todas as exo e endotropias, exceto as adquiridas por paralisias/paresias que apresentem diplopia; as que apresentem restrições e/ou aduções oculares (do melhor olho), que sejam clinicamente incompatíveis com a função pleiteada; Campimetria Visual (deverá ser solicitado desde que o indivíduo apresente patologia que conhecidamente tenha como evolução redução do campo visual ou quando surgirem dúvidas na avaliação do exame de confrontação; É admissível restrição no campo visual inferior a 140 graus na isóptera longitudinal e sem patologia progressiva concomitante; É admissível a visão monocular desde que preservada a acuidade visual do outro olho. Audiometria: Surdez severa ou grave; Hipoacusias que prejudicam a função; Perdas auditivas induzidas por ruído - PAIR. Renal: Insuficiência renal crônica;Proteinúria ou hematúria significativa, principalmente de origem renal; Glomerulopatias; Síndrome nefrótica; Litíase renal. Outras Situações: Baixa capacidade aeróbica; Diabetes mellitus tipo I ou II ou insulino dependente; Dislipidemias severas; Obesidade mórbida com comprometimento aeróbico; Hepatopatias em geral; Litíase biliar; Dependência química; Psicose, esquizofrenia; Etilismo; Processos herniários em geral; Multíparas com problemas no assoalho pélvico; Gigantomastia; Outras patologias, seqüelas, deformidades congênitas ou adquiridas, que possam incapacitar para a função proposta; Em caso de biotipo desfavorável com suspeita de baixa capacidade aeróbica, poderá ser utilizado o teste ergométrico, considerando-se apto o valor mínimo de 40 ml de O² por quilo de peso corpóreo por minuto (VO2 máx).

17. CONTRATAÇÃO

17.1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da Prefeitura, nos cargos e para as localidades objeto do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos nas provas objetivas e a aptidão nos exames pré-admissionais.

17.2. Os candidatos aprovados em todas as fases do certame serão admitidos mediante Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º, "c" e 445, § único da CLT). Nesse período, a Prefeitura avaliará, para efeito de conversão ao Contrato por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e o desempenho obtido, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os procedimentos de avaliação de desempenho utilizados, atualmente, pela PMI para os cargos de nível básico: capacidade profissional, iniciativa, cooperação, relacionamento, comprometimento com resultados, cumprimento de normas e regulamentos e cortesia. Para os cargos de nível superior a avaliação de desempenho recairá sobre os seguintes aspectos: visão estratégica, comunicação, competência técnica, relacionamento interpessoal, tomada de decisão, visão de processo e comprometimento com resultados.

17.2.1. No caso dos candidatos portadores de deficiência a avaliação no Contrato de Experiência contará com a assistência de equipe multiprofissional conforme dispõe legislação aplicável à espécie. Caso a avaliação da equipe conclua negativamente quanto à compatibilidade para o efetivo exercício do cargo, o candidato não será considerado apto, sendo eliminado do Concurso.

17.3. Os critérios de avaliação de desempenho citados no subitem 17.2 serão utilizados, também, durante o Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado.

17.4. O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da Prefeitura (Contrato de Experiência), declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos, bem como entregará, no órgão de administração de pessoal, cópia da declaração de bens e renda do ano em curso, exceto se estiver desobrigado de fazê-lo na forma das normas legais vigentes.

17.5. Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os originais e cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) Carteira de Identidade (cópia );

f) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

h) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

i) Comprovante de Escolaridade (cópia);

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada);

k) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (cópia);

l) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de 21 anos (cópia).

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A realização deste Concurso Público será coordenada pela Prefeitura e executado pela Fundação João do Vale.

18.2. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão de responsabilidade da Prefeitura.

18.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial dos Municípios, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.

18.4. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público.

18.5. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

18.6. Será automaticamente eliminado o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

c) faltar ou não comparecer, dentro de cinco dias úteis contados da data acordada para assinatura do Contrato de Trabalho, ou, ainda, transgredir as normas e regras deste Concurso Público;

d) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

e) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das cidades que integram a localidade de sua opção.

f) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

18.7. O prazo de validade deste Concurso Público é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Prefeitura.

18.8. As vagas existentes ou que surgirem serão destinadas a qualquer uma das localidades que integram as localidades envolvidas neste Concurso Público.

18.9. A opção, por localidade distinta da localidade base de opção inicial, somente será admitida quando se esgotar a relação de candidatos aprovados para a localidade da nova opção de interesse.

18.10. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

18.11. A desistência do candidato selecionado e convocado para preenchimento de uma vaga implicará na sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.

18.12. Nos casos em que o candidato comprove estar impossibilitado temporariamente de prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o candidato renunciará à sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de vigência do Concurso.

18.12.1. O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez. Quando convocado e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato será registrado como desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de aprovados.

18.13. Os servidores públicos civis aposentados ou não, militares, militares reformados ou da reserva remunerada, poderão prestar este certame público, respeitados os preceitos contidos no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, além de outras normas legais aplicáveis.

18.14. A Prefeitura não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.

18.15. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vaga e do prazo de validade do Concurso.

18.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios.

18.17. O resultado final deste Concurso Público fica devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua divulgação no Diário Oficial dos Municípios.

18.18. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.

Imperatriz(ma), 28 de outubro de 2008.

Ildon Marques de Sousa
Prefeito Municipal

ANEXO I

Nº VAGA(S), LOCAIS DE PROVA, ENDEREÇOS PARA INSCRIÇÃO

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

Vagas: 75

Local da Prova: conforme publicação no site www.fundacaojoaodovale.com.br

Local de inscrição:internet: www.fundacaojoaodovale.com.br e na Escola Municipal Tocantins, Rua Simplício Moreira , 1112 - centro - Imperatriz - Maranhão, maiores Informações pelo telefone (86) 3223-9392 e (99) 8113-3299.

CARGO: AUXILIAR DE MAGISTÉRIO - ZONA RURAL.

Vagas: 20

Local da Prova: conforme publicação no site www.fundacaojoaodovale.com.br

Local de inscrição:internet: www.fundacaojoaodovale.com.br e na Escola Municipal Tocantins, Rua Simplício Moreira , 1112 - centro - Imperatriz - Maranhão, maiores Informações pelo telefone (86) 3223-9392 e (99) 8113-3299.

CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Vagas: 12

Local da Prova: conforme publicação no site www.fundacaojoaodovale.com.br

Local de inscrição:internet: www.fundacaojoaodovale.com.br e na Escola Municipal Tocantins, Rua Simplício Moreira , 1112 - centro - Imperatriz - Maranhão, maiores Informações pelo telefone (86) 3223-9392 e (99) 8113-3299.

ANEXO II

PROGRAMAS DE PROVAS

GUARDA MUNICIPAL E AUXILIAR DE MAGISTÉRIO

PORTUGUÊS:

Ortografia oficial, acentuação gráfica, flexão nominal e verbal, pronomes (emprego, formas de tratamento e colocação), emprego de tempos e modos verbais, vozes do verbo, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase, pontuação, redação de frases, reescritura de frases, interpretação de texto;

MATEMÁTICA:

Resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais; resolução de problemas evolvendo juros e porcentagem; expressões numéricas, números fracionários e decimais (resolução de problemas); potenciação, regras de três e equações;

CONHECIMENTO ESPECIFICO PARA AUXILIAR DE MAGISTÉRIO

Escola e educação, aprendizagem, tipos de aprendizagem, motivação, tendências pedagógicas, a importância dos objetivos, planejamento, currículo, recursos de ensino, o relacionamento na sala de aula, leitura, escrita, conhecimento sobre a Lei 9394/96 LDB e PCNs

CONHECIMENTOS GERAIS PARA GUARDA MUNICIPAL

Limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Imperatriz, do Estado do Maranhão e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Imperatriz e do Estado do Maranhão (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); peculiaridades locais.

Procurador do Município

Português

Leitura e compreensão de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos (quadrinhos, tiras, outdoors, propaganda, anúncios etc). Processos de composição de texto (descritivo, narrativo e dissertativo). Mecanismos Lingüísticos: Classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação. Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações de um período. Processo de coordenação e de subordinação. Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Crase. Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada. Níveis e funções da linguagem. Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre). Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação. Ortografia vigente no Brasil (NGB).

Conhecimentos Específicos

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição. Conceito e conteúdo. Leis constitucionais, complementares e ordinárias. Eficácia, aplicação, interpretação e integração das normas constitucionais, leis complementares à Constituição, e injunção. Controle de constitucionalidade das leis, sistemas, controle jurisdicional, efeitos. Classificação. Poder Constituinte. Aplicabilidade das normas constitucionais. Reforma Constitucional. Emenda e revisão constitucionais. Princípio Hierárquico da Norma Constitucional. Controle de Constitucionalidade. Sistema Brasileiro. Inconstitucionalidade por omissão. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Princípios Fundamentais da Constituição de 1988. Direitos e Garantias Fundamentais. Tutela constitucional das liberdades. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos Sociais. Direito de Nacionalidade. Organização Política − Administrativa. União. Estados Federados. Municípios. Distrito Federal e Territórios. Intervenção. Administração Pública. Servidores Públicos Civis. Organização e separação dos Poderes, delegação: Poder Legislativo. Organização, atribuições e competência do Congresso. Câmara dos Vereadores, Assembléia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Processo Legislativo. Composição e atribuições. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Poder Executivo. Presidência da República. Atribuições. Responsabilidades. Ministros de Estado. Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional. Governo do Estado. Composição e atribuições. Prefeitura Municipal. Composição e atribuições. Poder Judiciário: Órgãos, competências e a reforma introduzida pela Emenda 45/2004. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. Descentralização e cooperação administrativa na Federação brasileira: territórios federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas. Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta. Posição do Município na federação brasileira, criação e organização dos municípios. Autonomia municipal: Leis Orgânicas Municipais e Intervenção nos municípios. Regime jurídico dos servidores públicos civis. Princípios constitucionais do orçamento. Bases e valores da ordem econômica e financeira. Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico. Da Ordem Social. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. As Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público. Advocacia Geral da União. Advocacia e Defensoria Pública. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Estado de defesa e Estado de sítio. Tributação e Orçamento. Sistema Tributário Nacional. Finanças Públicas. Ordem Econômica e Financeira. Ordem Social. Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Administração Pública. Conceito, estrutura administrativa. Natureza. Fins. Regime jurídico administrativo. Princípios Constitucionais expressos e implícitos. Órgãos e agentes públicos. Administração Pública direta e Administração Pública indireta. Administração Indireta: conceito, autarquias, sociedades de economia mista, PMIs públicas, fundações. Controle da administração indireta. Poderes Administrativos. Atos administrativos: noção, elementos, atributos, espécies. Contrato de gestão. Responsabilidade civil da Administração. Considerações gerais. A responsabilidade civil da Administração Pública e o terceiro setor. Parcerias. Organização da Administração Pública do Município de Imperatriz. Lei Orgânica do Município do Imperatriz. Autonomia municipal. Poderes e deveres do administrador Público. Poderes administrativos. Uso e abuso de poder. Atos Administrativos. Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. Motivação. Vinculação e Discricionariedade. Desvio de poder. Atos administrativos: anulação e revogação, controle jurisdicional dos atos administrativos. O silêncio no Direito Administrativo Brasileiro. Revogação. Invalidação: regime jurídico dos atos inválidos. Atos nulos, anuláveis e inexistentes. Invalidação e dever de indenizar. Convalidação ou saneamento. Processo e Procedimento Administrativos. Conceitos, Princípios, Fases e Tipologia. Licitação. Conceito e modalidades. Finalidade, requisitos e princípios. Objeto. Obrigatoriedade, dispensas e inexigibilidade. Procedimento. Invalidação e revogação. Lei no 8.666/93, com as alterações posteriores. Pregão (Lei n° 10.520/02) Contrato Administrativo. Conceito. Peculiaridades. Espécies. Formalização. Execução e inexecução. Rescisão. Equilíbrio econômico-financeiro. Revisão e Reajuste. Teoria da imprevisão. Rescisão. Serviços Públicos. Conceito, classificação e formas de prestação. Outorga e delegação. Regulamentação e controle. Requisitos do serviço e direitos dos usuários. Concessão, permissão e autorização de serviço Público. Extinção do contrato de concessão e Síntese da Composição patrimonial. Responsabilidade Civil. Convênio e consórcio. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidade dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Bens Públicos. Conceito, classificação e administração. Regime jurídico. Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso; alienação. Desapropriação: noção, desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Limitações administrativas. Função social da propriedade. Responsabilidade civil do Estado. Alienação dos bens Públicos. Servidão administrativa, requisição, ocupação temporária, limitação administrativa e tombamento. Servidor Estatal. Conceito, classificação e regime jurídico. Normas constitucionais. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais: provimento, vacância, direitos, deveres, vantagens, regime disciplinar, processo administrativo disciplinar e sindicância. Responsabilidade penal, responsabilidade administrativa e civil. Improbidade administrativa (Lei n° 8429/92). Controle da Administração Pública. Controle interno e Controle externo. Controle pelo Poder Legislativo. Controle pelo Tribunal de Contas. Controle pelo Poder Judiciário. Prescrição no Direito Administrativo Brasileiro. Princípios constitucionais do Direito Administrativo.

DIREITO TRIBUTÁRIO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

Direito Tributário: conceito, natureza, posição e autonomia. Relações do Direito Tributário com outros ramos do Direito. Conceito e classificação dos tributos. Espécies tributárias no Código Tributário Nacional (impostos, taxas e contribuições de melhoria). Outras espécies tributárias (empréstimo compulsório e contribuições sociais, econômicas e coorporativas). Fontes do Direito Tributário: fontes primárias e fontes secundárias. Legislação tributária: Leis, Tratados, Decretos e instrumentos normativos complementares. Competência tributária: classificação, critérios de partilha e exercício. Conflito de competência: invasão de competência, bitributação e bis in idem. Capacidade Tributária. Classificação da Competência Tributária: comum, privativa, residual, cumulativa, extraordinária. Repartição de Receita Tributária: para os Estados e Distrito Federal e para os Municípios. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Princípios jurídicos da tributação e imunidades tributárias. Vigência e aplicação da legislação tributária. Interpretação e integração da lei tributária. Normas gerais de Direito Tributário. Obrigação tributária: fato gerador da obrigação tributária. Incidência, não-incidência, imunidade, isenção e alíquota zero. Obrigação principal e obrigação acessória. Sujeição ativa e passiva da obrigação tributária. Responsabilidade tributária. Por Substituição tributária e por Transferência Tributária. Lançamento tributário: conceito, natureza, modalidades e efeitos. Hipóteses de revisão de lançamento. Denúncia espontânea. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário: hipóteses. Extinção do crédito tributário: causas extintivas previstas no Código Tributário Nacional. Exclusão do crédito tributário: isenção e anistia. Infrações e sanções tributárias: conceito e natureza jurídica. Crimes tributários. Garantias e privilégios do crédito tributário. Responsabilidade patrimonial pelo crédito tributário. Presunção de fraude. Preferências do crédito tributário. Prova de quitação de tributos. Administração tributária. Poderes das Autoridades Fiscais: acesso a informações de interesse fiscal, procedimento de fiscalização, prestação de informações e sigilo fiscal. Dívida ativa: constituição e inscrição do crédito tributário. Pressupostos legais. Presunção de certeza e liquidez da dívida ativa inscrita. Emendas e substituições de certidões da dívida ativa. Certidões negativas. Processo administrativo fiscal. Processo Tributário Voluntário: consulta, denuncia espontânea. Processo Tributário Contencioso. Processo Judicial Tributário: ações judiciais de iniciativa do Fisco: ação cautelar fiscal e execução fiscal. Auto de infração. Notificação fiscal de lançamento. Impugnação de lançamento. Processo de consulta fiscal. Cobrança da dívida ativa: execução fiscal e a Lei no 6.830/80, com alterações. Ações tributárias: mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-obrigacional tributária, ação cautelar fiscal, ação de repetição de indébito, ação de consignação em pagamento e ação de pretensão compensatória. Embargos à execução e exceção de pré­executividade. Ação rescisória em matéria tributária. Ação direta e inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade em matéria tributária. Ação Cautelar inominada. Recursos: apelação e agravo. Elisão e Evasão Fiscal. Eficácia objetiva da coisa julgada. Impostos estaduais e federais: espécies e hipóteses de incidência. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): fato gerador, contribuinte, base de cálculo e alíquota. A lista de serviços. Lançamento e pagamento. Cadastro de Atividades. Documentário fiscal. A Declaração Mensal de Serviços (DMS) e notificação de lançamento. Código Tributário do Município de Imperatriz (Lei Complementar n° 01/2003). Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI): fato gerador, contribuinte, base de cálculo e alíquota. Lançamento e pagamento. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): fato gerador, contribuinte, base de cálculo e alíquota. Lançamento e pagamento. Cadastro imobiliário: finalidade, avaliação e atualização. As taxas municipais pelo exercício do poder de polícia: Taxa de Licença de Localização; Taxa de Licença para Exploração em Logradouros Públicos; Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares; Taxa de Fiscalização de Funcionamento. Taxas municipais pela utilização de serviços Públicos: Taxa de Limpeza Pública. Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP). O art. 149-A da Constituição Federal. Contribuição de Melhoria no Município de Imperatriz: fato gerador, contribuinte, base de cálculo e alíquota. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00). O Código Tributário Nacional (Lei no 5.172/66 e alterações).

DIREITO URBANÍSTICO E DIREITO AMBIENTAL

Planos Urbanísticos. Ordenação do Uso e da Ocupação do Solo Urbano. Áreas de interesse especial. Áreas de proteção ambiental. Instrumentos de atuação urbanísticas: plano diretor, limitações e restrições urbanísticas ao direito de propriedade. Desapropriações urbanísticas. Das autorizações e licenças urbanísticas. Função social da propriedade e meio-ambiente. Direito Urbanístico, Lei Lehmann (Lei Federal 6.766, Estatuto da Cidade, de 19 de dezembro de 1979) e Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001). Direito Ambiental das Cidades. Competência Constitucional dos Municípios e matéria ambiental. Dos danos e das reparações ambientais: considerações de ordem material. As tutelas jurisdicionais do meio ambiente: inibitória, de remoção do ilícito e de ressarcimento. Da regularização fundiária nas Cidades. Usucapião especial Urbano. O Município e a gestão dos recursos hídricos. A poluição atmosférica e a Cidade. A poluição sonora nas Cidades. Meio ambiente e proteção ambiental. Proteção de mananciais. Tutela.

DIREITO CIVIL, COMERCIAL E DO CONSUMIDOR

Fontes do Direito. Lei de Introdução ao Código Civil. Hermenêutica jurídica. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Integração e interpretação das normas jurídicas. Pessoa natural. Direitos da personalidade. Pessoa jurídica. Classificação. Responsabilidade civil e penal. Desconsideração da personalidade jurídica. Domicílio civil. Bens. Classificação. Bem de família. Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Planos de existência, validade e eficácia. Forma. Prova. Defeitos. Invalidade. Teoria das nulidades. Atos jurídicos ilícitos. Reparação. Boa-fé objetiva e subjetiva. Prescrição e decadência. Obrigações. Modalidades. Obrigações líquidas e ilíquidas. Liquidação. Solidariedade. Subdisidiariedade. Transmissão. Cessão de crédito e assunção de dívida. Adimplemento. Extinção. Inadimplemento das obrigações. Mora. Perdas e danos. Juros. Cláusula Penal. Teoria da imprevisão. Caso fortuito e força maior. Contratos: noções gerais e classificação. Efeitos. Exceção do contrato não cumprido. Evicção. Vícios redibitórios. Arras. Modalidades: compra e venda; troca; estimatório; doação; locação de coisa; prestação de serviço; empreitada; empréstimo − comodato e mútuo; depósito; mandato; seguro; fiança; transação, sociedade e transporte. Extinção do contrato. Obrigações por declaração unilateral de vontade. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Títulos de crédito. Responsabilidade civil. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade civil do Estado. Preferências e privilégios creditórios. Posse. Propriedade imóvel: aquisição e perda. Usucapião. Propriedade móvel: aquisição e perda. Propriedade resolúvel. Função social da propriedade. Enfiteuse. Servidões. Uso. Habitação. Superfície. Direito real do promitente comprador. Penhor. Hipoteca. Restrições ao direito de propriedade. Direitos de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Passagem forçada. Passagem de cabos e tubulações. Águas. Limites entre prédios e direito de tapagem. Direito de construir. Condomínio: disposições gerais. Condomínio voluntário e condomínio necessário. Parcelamento do solo urbano (Lei no 6.766/79). Efeitos jurídicos do casamento e da união estável. Ausência, tutela e curatela. Sucessão: legítima e testamentária. Herança jacente. Herança vacante. Testamento e legado. Inventário. Partilha de bens. Registros Públicos. PMI. Conceito. Empresário e exercício da PMI. Atividade PMIrial. Regime constitucional da atividade econômica. Regime jurídico dos empresários (empresários individuais e sociedades empresárias): direitos, obrigações e ônus. Distinção entre atividades PMIriais e não-PMIrias. Registro de PMIs: Lei Federal no 8.934/94. Sociedade: disposições gerais. Sociedades empresárias. Espécies. Personalização e desconsideração da personalidade jurídica. Sociedades irregulares ou de fato (regime jurídico da sociedade em comum). Sociedades limitadas. Características gerais. Direitos, deveres e responsabilidade dos administradores. Ação de responsabilização. Falência e recuperação judicial de PMIs: características gerais dos institutos. Classificação dos créditos na falência. Estabelecimento. O Sistema do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90). Consumidor: conceito e espécies. Fornecedor: conceito. Direitos básicos do Consumidor. Responsabilidade civil nas relações de consumo. Responsabilidade civil pelo fato e pelo vício do produto ou serviço. A responsabilidade solidária dos causadores do dano. Decadência e Prescrição aplicadas às relações de consumo.

DIREITO FINANCEIRO

Direito Financeiro: conceito e objeto. Competência legislativa: normas gerais e específicas. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00). Orçamento Público: natureza jurídica; princípios; vedações. Ciclo Orçamentário e Controle Orçamentário. Leis Orçamentárias: Lei Orçamentária Anual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Créditos Adicionais. processo legislativo. Receita Pública: Classificações. Receitas originárias e derivadas; estágios, dívida ativa. Despesa Pública: classificação, estágios da despesa: empenho; liquidação e pagamento. Programação financeira. Regime contábil da despesa. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Precatórios judiciais. Crédito Público: disciplina constitucional dos créditos e empréstimos Públicos; classificação dos créditos Públicos; dívida pública fundada, consolidada e mobiliária. Competência do Senado Federal sobre dívida pública. Fiscalização financeira e orçamentária. Controle externo: Poder Legislativo e Tribunais de Contas. Controle interno.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Princípios constitucionais e gerais de processo civil. Normas de direito processual civil: natureza jurídica, fontes, interpretação. Direito processual intertemporal. Jurisdição: voluntária e contenciosa, conceito e distinção. Órgãos da jurisdição. Ação: conceito, natureza jurídica, classificação, elementos e condições. Prescrição. Processo: conceito, natureza jurídica e princípios fundamentais. Pressupostos processuais. Atos processuais: classificação, lugar, tempo, prazo, forma e comunicação. Preclusão. Nulidades. Citação, intimação e notificação. Sujeitos do processo: partes e procuradores, deveres e responsabilidades. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Formas de intervenção. Juiz e auxiliares da Justiça. Ministério Público. Pessoa jurídica de direito Público no processo civil. Especificidades. Competência: conceito e critérios determinantes. Em razão do valor, material, funcional e territorial. Competência absoluta e competência relativa. Modificação da competência. Declaração de incompetência e conflito de competência. Competência internacional. Formação, suspensão e extinção do processo. Procedimentos: ordinário, sumário, especiais. Processo cautelar. Medidas cautelares nominadas e inominadas. Petição inicial: requisitos, inépcia e indeferimento. Pedido: cumulação e espécies. Valor da causa e impugnação. Tutela antecipada e tutela específica. Respostas do réu. Contestação, reconvenção, exceção e ação declaratória incidental. Revelia e seus defeitos. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência preliminar e audiência de instrução e julgamento. Prova: princípios gerais, sistema, espécies e procedimentos probatórios. Provas, indícios, presunção e regras do ônus da prova. Sentença. Coisa julgada material e formal. Duplo grau de jurisdição. Do Processo nos Tribunais. Incidente de uniformização de jurisprudência. Controle concentrado e controle difuso de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Efeitos. Reclamação Constitucional. Homologação de sentença estrangeira. Ação rescisória. Recursos: conceito, juízo de admissibilidade e de mérito, requisitos de admissibilidade e efeitos. Apelação. Agravos. Embargos infringentes. Embargos de Declaração. Embargos de divergência. Recurso Ordinário, recurso especial e recurso extraordinário. Prequestionamento. Reclamação e correição. Liquidação de sentença. Título executivo judicial e extrajudicial. Execução: regras gerais e espécies. Embargos do devedor. Embargos de terceiro. Lei de Execuções Fiscais e a execução de dívida ativa da Fazenda Pública. Mandado de segurança. Ação popular. Habeas data. Mandado de injunção. Ação de desapropriação (Dec. lei 3.365/41). Ação civil pública. Ação declaratória e declaratória incidental. Ação monitória. Ação de usucapião. Ações possessórias. Ação de nunciação de obra nova. Ação demarcatória. Ação de despejo, revisional de aluguel e ação renovatória. Ação de consignação em pagamento.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO

A Emenda Constitucional 45/04 e a Competência da Justiça do Trabalho. Relação de trabalho latu sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Diferenças entre contratos de trabalho, locação de serviços e empreitada. Relação de emprego. Flexibilização das relações de trabalho. Sujeitos. Conceito de empregado e de empregador. Cooperativas de mão-de-obra. Grupo Econômico. Sucessão de empregadores. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Comissões de Conciliação Prévia. Terceirização Lícita e Ilícita. Responsabilidade. Art. 71 da Lei Federal no 8.666/93 e a Súmula 331/TST. Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Dos efeitos do contrato: direitos, deveres e obrigações das partes. Dos poderes do empregador. Indenização por dano moral e material. Da suspensão, interrupção, alteração e rescisão do contrato de trabalho. Da cessação do contrato. Aposentadoria, Força Maior. Factum principis. Despedida Indireta. Falta grave. Justa causa. Pedido de demissão. Homologação. Quitação. Eficácia Liberatória. Súmula 330/TST. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho. Prerrogativas Processuais. Decreto-Lei no 779/69. Do reexame necessário. Isenção de Custas. O Poder Público como empregador. Contrato de trabalho nulo. Súmulas 685/STF e 363/TST. Jornada de trabalho. Períodos de descanso. Trabalho em horas extraordinárias, noturno, insalubre e perigoso. Remuneração e salário. Adicionais. Gratificações. Férias. 13° salário. Aviso Prévio. Multa do art. 467 e 477/CLT. Normas especiais de tutela do trabalho da mulher e do adolescente. Meio Ambiente do Trabalho. CIPA. Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Riscos Ambientais. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Equipamentos Individuais e Coletivos de Proteção. Biossegurança (Lei n° 11.105/2005). Acidente de Trab alho. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Convenção Internacional. O aprendiz. O estagiário. Trabalho Infantil. Penalidades. Os Conselhos Tutelares e os Direitos da Criança e do Adolescente. Mãe Social. Estabilidades decenal e especiais. Despedida do empregado estável. Inquérito para apuração de falta grave. Efeitos da despedida arbitrária: readmissão e reintegração. Despedida Obstativa. FGTS. Seguro Desemprego. Prescrição e Decadência. Direito Processual do Trabalho. Princípios, Autonomia, Fontes, Peculiaridades, Interpretação, Integração, Eficácia. Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. O Ministério Público do Trabalho. Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Jus Postulandi. Dever de probidade processual. Atos, termos e prazos processuais. Comunicação dos atos processuais. Vícios do ato processual. Nulidades: extensão, princípios, momento da argüição, declaração e efeitos. Da Demanda trabalhista. Dissídio individual. Procedimento comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido. Litispendência. A tramitação prioritária do estatuto do idoso. Da tutela jurisdicional tempestiva e efetiva. Dissídio coletivo e negociação coletiva. Acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. A greve. Audiência, Arquivamento. Tentativas de conciliação. Contestação. Defesa direta e indireta. Revelia. Efeitos. Exceções. Compensação. Reconvenção. Razões Finais. Prova no Processo do Trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade, meios, espécies, ônus da prova. Decisão nos dissídios individuais. Julgamento ultra, extra e citra petitum. Termo de conciliação e seus efeitos. Coisa Julgada. Espécies. Preclusão. Ação rescisória trabalhista. Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Habeas Corpus. Sistema recursal trabalhista. Recursos: espécies. Prazo, Efeitos e Pressupostos de Admissibilidade. Juízos de Admissibilidade e de Mérito. Pré-questionamento. Execução. Execução provisória e Definitiva. Exceção de pré-executividade. Embargos de Terceiro. Liquidação de sentença. Liquidação por cálculos, por artigos e por arbitramento. Execução contra a Fazenda Pública. Impenhorabilidade dos bens Públicos. Precatório Judiciário. Dívidas de Pequeno Valor. Seqüestro de verbas. Tutela antecipatória de méritos e tutela cautelar no Direito Processual do Trabalho. Sindicatos: condições de registro e funcionamento. Atividade e prerrogativas. Contribuição. Substituição e representação processuais.

DIREITO PENAL

Princípios e garantias do Direito Penal. Crimes e contravenções: conceitos e distinções. Responsabilidade penal e seus reflexos na órbita civil e administrativa. Crimes contra a Administração Pública, Crimes de Abuso de Autoridade (Lei n° 4.898/65), Crimes contra o Meio Ambiente (Lei no 9.605/98), Crimes contra a Ordem Tributária (Lei no 8.137/91) e Crimes contra a probidade administrativa (Lei no 8.429/92). Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. Crimes de sonegação fiscal. Crimes falimentares. Crimes contra a Organização do Trabalho. Crime culposo em função de ato ilícito.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO - PROVAS OBJETIVAS

Nome do candidato:

Endereço completo:

CEP

Cargo:

N.ºda inscrição:

RG:

Local de Inscrição/Opção:

Marque com X a prova objeto do recurso:

Português ( ) Matemática ( ) Conhecimentos Específicos ( ) Inglês ( ) Microinformática (.....) Outra (.....)

Escreva os dados da questão objeto do recurso:

QUESTÃO N.º( ) Gabarito oficial ( ) Resposta do candidato ( )

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

LOCAL E DATA:

Assinatura do candidato:

ANEXO IV

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO E ROBUSTEZ FÍSICA.

ATESTADO MÉDICO

Declaro, que o Sr(a) _____________________________________, documento de identidade nº ________________________ e CPF ______________________, encontra-se em pleno gozo de sua saúde física e mental, capacitando-se desta forma a submeter-se aos testes de aptidão e robustez física, exigidos e discriminados no Edital n° _________ do Concurso para o cargo de ______________ da - Prefeitura.

___________, _____ de ____________ de _______.

Nome:

CRM do Médico:

Assinatura:

Data:

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO - TESTES ROBUSTEZ OU DE APTIDÃO FÍSICA.

Nome do Candidato:

Endereço Completo:

CEP:

Cargo:

Nº da Inscrição:

RG.:

Local de Inscrição/Opção:

Solicitação

Como candidato (a) ao cargo de (preencher o cargo pretendido), solicito revisão do resultado nos testes

de aptidão ou robustez física (conforme o caso).

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

Local e Data:

Assinatura do candidato:

ANEXO VI

Cronograma

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

01 - Publicação do Edital

28.10.2008

02. Período das inscrições

05 a 14.11.2008

03. Publicação da relação das inscrições indeferidas

19.11.2208

04. Prazo para apresentação de recurso referente ás inscrições indeferidas

20.11.2008

05. Homologação e publicação da relação das inscrições, após julgamento dos recursos

28.11.2208

06. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva (escrita)

29.11.2208

07. Aplicação da prova escrita - objetiva

07.12.2008

08. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva, através do site: www.fundacaojoaodovale.com.br

07.12.2008.(às 17 horas)

09. Apresentação de recurso do gabarito, com possíveis retificações

08 e 09.12.2008

10. Publicação do resultado (gabarito definitivo) da prova escrita objetiva

12.12.2008

11. Publicação da relação dos candidatos selecionados para o teste de aptidão e robustez física para o cargo de Guarda Municipal.

13.12.2008

12. Aplicação do teste de aptidão e robustez física para o cargo de Guarda Municipal

16 e 18.12.2008

13. Resultado Final do concurso

22.12.2008

14. Recurso do resultado final do concurso

23 e 24.12.2008

15. Resultado Final após julgamento dos recursos

26.12.2008

Todas as decisões e demais atos serão publicados em jornais de grande circulação e nos endereços eletrônicos www.fundacaojoaodovale.com.br e www.imperatriz.ma.gov.br na sede da prefeitura do Município, local de inscrição.