Prefeitura de Barra do Piraí - RJ

Notícia:   107 oportunidades de nível Médio e Superior em Barra do Piraí - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2012

A Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo disposto na Portaria no 25, de 06 de janeiro de 2012, resolve tornar públicas as instruções especiais destinadas à realização do Concurso Público para o preenchimento dos cargos públicos existentes na Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, conforme o Edital a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

1.2. Os cargos objeto do Concurso Público, os requisitos necessários para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2.1. As descrições sumárias dos cargos, a definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.

1.2.2. A Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJ admitirá o número total dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do Concurso Público, respeitada a ordem de classificação.

1.3. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, a denominação do cargo ao qual se candidatará.

1.4. As candidatas grávidas e as lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas.

1.5. A Prefeitura Municipal de Barra do Piraí disponibilizará, gratuitamente, no Quiosque do Saber situado à Praça Nilo Peçanha - Centro - Barra do Piraí / RJ, computadores para os candidatos que desejarem efetuar sua inscrição pela internet.

1.6. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica do Município de Barra do Piraí, de 05 de abril de 1990, serão reservados aos candidatos com deficiência 10% (dez por cento) do número de vagas de cada cargo.

1.7. O disposto no item 1.6 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) implique, na prática, majoração indevida do percentual mínimo fixado.

1.8. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

2.4. Ter nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;

2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles admitidos constitucionalmente.

2.9. Os candidatos inscritos para os cargos de Guarda Municipal Feminino e Guarda Municipal Masculino deverão observar as orientações a seguir:

2.9.1. Ter estatura mínima de 1,65m (feminino) e 1,68m (masculino), sendo que a aferição se dará por ocasião da aplicação da Prova de Aptidão Física. Serão excluídos do certame os que não possuírem as estaturas mínimas;

2.9.2. Apresentar, no ato da posse, folha de antecedentes da Polícia Federal e dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

2.9.3. Apresentar, no ato da posse, declaração firmada de não haver sofrido, no exercício profissional ou da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4o do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02 de dezembro 2004.

3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal no 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal no 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

3.4. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal no 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato de inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.5. Os candidatos com deficiência aprovados e convocados para a realização da etapa de exames médicos deverão submeter-se à junta médica oficial promovida pela Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, que terá decisão sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, sendo lícito ao Poder Executivo Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

3.6. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.

3.7. Não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.8. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.10. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso Público deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em braile ou ampliada, cartão-resposta ampliado.

3.11. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 3.10, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.12. A realização das provas por esses candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.13. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 12/01/2012 a 25/01/2012, pela Internet, através do site www.ibam­concursos.org.br ou presencialmente no local definido neste Edital.

4.1.1. Os valores das inscrições são os dispostos na tabela abaixo:

CARGO/ESCOLARIDADE

VALOR

Cargos de Nível Superior

R$ 60,00 - sessenta reais

Cargos de Nível Médio e Nível Médio Especializado

R$ 50,00 - cinquenta reais

4.2. Procedimentos para inscrição

4.2.1. Para os candidatos que optarem pela inscrição via Internet:

O candidato deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br onde terá acesso ao presente Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0 (zero) hora do dia 12/01/2012 e 20:00 horas do dia 25/01/2012.

4.2.2. As inscrições efetuadas via Internet somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br através da opção Área do Candidato.

4.2.3. O pagamento da inscrição através do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE OU AGENDAMENTO BANCÁRIO.

4.2.4. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2.1, caso contrário não será considerado.

4.2.4.1. Os candidatos que realizarem sua inscrição pela Internet no dia 25/01/2012 deverão fazê-la de modo que consigam efetuar o pagamento do boleto bancário até às 20:00 horas do mesmo dia.

4.2.5. Os candidatos com deficiência inscritos pela Internet deverão enviar, através de Sedex ou AR, os documentos mencionados nos itens 3.4 e 3.10 deste Edital, durante o período de inscrição, para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, situado no Largo IBAM, nº 01 - Humaitá, Rio de Janeiro/ RJ, CEP.: 22271- 070.

4.2.6. O candidato inscrito pela Internet responsabilizar-se-á pela informação dos dados cadastrados no ato de inscrição, sob as penas de lei.

4.2.7. O candidato inscrito pela Internet receberá seu cartão de confirmação via postal e também poderá retirá-lo no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br através da opção Área do Candidato.

4.2.8. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará cancelamento da inscrição.

4.2.9. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site www.ibam-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

4.2.10. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e a Prefeitura Municipal de Barra do Piraí não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for comprovadamente de responsabilidade das entidades organizadoras do Concurso.

4.2.11. Informações complementares sobre inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br.

4.2.12. Para os candidatos que optarem pela inscrição presencial:

Local: Quiosque do Saber.

Endereço: Praça Nilo Peçanha - Centro - Barra do Piraí/ RJ. Horário: de 9h às 17h, de segunda à sexta-feira.

4.2.13. Os pedidos de inscrição obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Recolher, através de depósito bancário, nas agências do Banco do Brasil, Banco Bradesco ou Banco Itaú a quantia especificada no item 4.1.1.

- Banco do Brasil S/A - agência: 2234-9 - Conta IBAM - Concursos no 5677-4

- Banco Bradesco S/A - agência: 3369-3 - Conta IBAM - Concursos no 20-5

- Banco Itaú S/A - agência: 0311 - Conta IBAM - Concursos no 77393-1

b) Dirigir-se ao posto de atendimento definido no item 4.2.12, portando o comprovante de depósito bancário.

c) Efetuar o preenchimento, sem emendas ou rasuras e de forma legível, da ficha de inscrição, na qual o candidato se compromete a apresentar, em época própria, os documentos comprobatórios dos requisitos previstos no item 2 deste Edital.

d) Apresentar documento de identidade sempre oficial, original e com fotografia, que será devolvido ao candidato após as devidas anotações na ficha correspondente. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA, CRC, OAB e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

4.2.14. Cumpridas as exigências do subitem 4.2.13, o candidato receberá o seu cartão de confirmação de inscrição através de envio postal.

4.2.15. O candidato, no ato do recebimento do cartão de confirmação de inscrição, se responsabilizará pela conferência de todos os dados, verificando sua exatidão e solicitando correção, se for o caso, ao IBAM, através dos telefones (21) 2536-9813/ 9815/ 9817/ 9819 ou no site www.ibam­concursos.org.br, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade pela não conferência.

4.2.16. O candidato que não receber o cartão de confirmação de inscrição até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data da prova deverá verificar através do site do IBAM www.ibam­concursos.org.br na Área Documentação do Concurso, ou pelos telefones (21) 2536-9813/ 9815/ 9817/ 9819, as informações sobre a data da prova, horário e local de realização da mesma.

4.2.17. Independentemente do recebimento ou não da comunicação pessoal, o candidato tem o dever de acompanhar a divulgação das informações sobre a realização da prova.

4.2.18. Os candidatos impossibilitados de preencher a ficha de inscrição serão auxiliados por pessoa devidamente designada para esse fim, que lerá todos os dados constantes da referida ficha, antes de o candidato formalizar seu pedido de inscrição.

4.2.19. Será admitida a inscrição por intermédio de Procurador, desde que seja apresentado instrumento público ou particular, que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do candidato e do Procurador.

4.2.20. No caso de instrumento particular, não há necessidade de reconhecimento de firma.

4.2.21. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as consequências de erros no preenchimento do formulário de inscrição e na efetivação da inscrição.

4.2.22. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.2.23. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto na situação prevista no item 4.2.15.

4.2.24. Após o pagamento do valor de inscrição não será permitida alteração de cargo.

4.2.25. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação e cancelamento do concurso, descabendo qualquer outra hipótese de devolução.

4.2.26. O candidato que realizar sua inscrição presencial na primeira semana deverá retirar o Manual do Candidato, contendo o Edital e Anexos do Concurso Público, a partir do dia 19/01/12, mediante apresentação do comprovante de inscrição.

4.3. Aos candidatos amparados pela Lei Orgânica do Município de Barra do Piraí:

4.3.1. Fica dispensado do pagamento do valor de inscrição o cidadão que comprovadamente atender às condições e aos requisitos estabelecidos no artigo 242 da Lei Orgânica do Município de Barra do Piraí - RJ.

4.3.2. Para as inscrições amparadas pelo subitem anterior, os candidatos deverão realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais através do site www.ibam-concursos.org.br, nos dias 12 e 13/01/2012, imprimir o Boleto Bancário e entregar, pessoalmente, na Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura, situada na Rua Paulo de Frontin, nº 4 - 3º andar do Prédio do Banco do Brasil - Centro - Barra do Piraí/ RJ, no horário de 9h:00 às 17h:00.

4.3.3. O candidato deverá, também, preencher o formulário de Declaração de Hipossuficiência Financeira e apresentar a documentação exigida.

4.3.4. A Prefeitura Municipal de Barra do Piraí se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam comprovadamente válidos.

4.3.5. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Concurso Público.

4.3.6. A análise dos pedidos de isenção das inscrições e o deferimento ou não destas são de competência da Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí.

4.3.7. O resultado da análise da documentação apresentada na inscrição do candidato contemplado será dado a conhecer através do site do IBAM e do Mural Oficial de Atos da Prefeitura, cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir, no dia 17/01/2012, se teve seu pedido de isenção do valor de inscrição deferido.

4.3.8. É assegurado recurso em caso de decisão denegatória do pedido de isenção nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação da referida decisão.

4.3.9. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí e entregue para registro na Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura, situada na Rua Paulo de Frontin, nº 4 - 3º andar do Prédio do Banco do Brasil - Centro - Barra do Piraí/ RJ, no horário de 9h:00 às 17h:00.

4.3.10. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição deferida estarão, automaticamente, inscritos no Concurso Público, para o cargo informado na Ficha de Inscrição.

4.3.11. O candidato que tiver a sua pré-inscrição indeferida poderá participar do Concurso Público, fazendo sua inscrição, nos termos do item 4 e subitens do Edital 01/2012.

4.3.12. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição indeferida e que não efetuarem a inscrição nos termos do item 4 do Edital 01/2012, estarão automaticamente excluídos do mesmo.

5. PROCESSO SELETIVO

5.1. Provas Escritas

5.1.1. As provas escritas objetivas serão eliminatórias e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no Anexo II deste Edital.

5.1.2. O valor de cada prova escrita objetiva é o constante do Anexo II deste Edital.

5.1.3. Nas provas escritas objetivas eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.1.4. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer.

5.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. Realização das Provas Objetivas

5.2.1. As provas objetivas serão realizadas, para todos os cargos, no dia 12 de fevereiro de 2012, com abertura dos portões às 12:00 horas e fechamento às 13:00 horas para início das mesmas, a partir da autorização da Coordenação Geral do Concurso, sendo de 3 (três) horas o período de duração.

5.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado nos sites do IBAM www.ibam-concursos.org.br e da Prefeitura www.pmbp.rj.gov.br, constará do cartão de confirmação de inscrição a ser enviado pelo correio - via postal e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí.

5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Barra do Piraí e caso necessário em Municípios vizinhos, nos locais especificados pela organização do Concurso.

5.2.3.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Barra do Piraí não assumirá qualquer responsabilidade quanto ao transporte e ao alojamento dos candidatos que façam as provas fora do Município de Barra do Piraí.

5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido no subitem 5.2.1. não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões.

5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do cartão de confirmação de inscrição e de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

5.2.6.1. A não apresentação do cartão de confirmação de inscrição, no dia do concurso, não impede que o candidato faça a prova.

5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA, CRC, OAB e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

5.2.7.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade.

5.2.8. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, Ipod, MP3, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova, mediante registro da ocorrência em ata própria.

5.2.9. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

5.2.10. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova.

5.2.11. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas.

5.2.12. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.13. O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido ou precise ser removido do local de provas, estará eliminado do Concurso Público.

5.2.14. É de responsabilidade do candidato entregar o cartão-resposta ao fiscal de sala antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

5.2.15. A Comissão Especial de Concurso Público poderá, justificadamente, alterar, antes da realização do presente Processo Seletivo, as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

5.3. Títulos

5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos, que serão adicionados ao total de pontos obtidos pelos candidatos nas demais provas.

5.3.1.1. A contagem dos pontos referida no item anterior obedecerá aos critérios a seguir:

a) para o cargo de Professor II:

- Cursos de aperfeiçoamento que guardem ligação direta com as atribuições do cargo ao qual o candidato está concorrendo com mínimo de 120 (cento e vinte) horas/aula, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão e/ou histórico escolar: 01 (um) ponto;

- Certificado de conclusão de curso de graduação na área de formação profissional, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão e/ou histórico escolar: 02 (dois) pontos;

b) para os cargos de Nível Superior:

- Curso de especialização com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, desde que não seja requisito exigido para provimento e guarde relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão e/ou histórico escolar: 02 (dois) pontos, até o máximo de 04 (quatro) pontos;

- Mestrado: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que guarde relação direta com o cargo para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do certificado de conclusão e título de Mestre: 03 (três) pontos;

- Doutorado: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que guarde relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do certificado de conclusão e título de Doutor: 03 (três) pontos.

5.3.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

5.3.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.

5.3.4. As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação, não como critério de desempate.

5.3.5. Apresentação dos Títulos

5.3.5.1. Para fins de cumprimento dos prazos legais para homologação, os títulos deverão ser enviados para análise, durante o período de inscrição, para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, situado no Largo IBAM, no 1 - Humaitá, Rio de Janeiro, Cep.: 22271-070, através de Sedex ou AR.

5.3.5.2. Os títulos deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo, na sua parte externa, o número da inscrição, o nome do candidato, o cargo para o qual está concorrendo e a descrição dos títulos contidos no envelope, sob responsabilidade pessoal do candidato.

5.3.5.3. A análise das provas de títulos é de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

5.4. Prova de Aptidão Física

5.4.1. Será aplicada prova de aptidão física, com caráter eliminatório e classificatório, aos candidatos aos cargos de Guarda Municipal Feminino e Guarda Municipal Masculino.

5.4.2. Serão convocados para a prova de aptidão física os candidatos que tenham sido aprovados nas provas objetivas e classificados até 05 (cinco) vezes o número de vagas para cada cargo.

5.4.3. O Edital de Convocação conterá a data, o horário e o local de realização desta prova, devendo o candidato acompanhar através do site www.ibam-concursos.org.br a divulgação do ato.

5.4.4. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 12 (doze) pontos na prova de aptidão física.

5.4.5. A prova de aptidão física constitui-se na realização de um conjunto de testes, compostos de exercícios físicos que avaliam parâmetros de força, coordenação, equilíbrio dinâmico, flexibilidade, potência muscular, capacidade aeróbica, anaeróbica e velocidade, permitindo classificar o estado físico no momento da execução dos testes, devendo o candidato cumprir com habilidade o que lhe é proposto, obtendo os índices previstos nas respectivas tabelas para o masculino e para o feminino.

5.4.6. Os candidatos deverão portar o documento original de identidade e atestado médico de, no máximo, 10 (dez) dias de antecedência à data da prova de aptidão física e que certifique estar APTO PARA ESFORÇO FÍSICO, mais especificamente, realizar testes de corrida, flexão de braços e abdominal.

5.4.7. Nenhum candidato fará a prova de aptidão física sem os originais dos documentos exigidos.

5.4.8. Caberá ao candidato conhecer e executar todos os testes relacionados neste Edital, não sendo aceitas quaisquer alegações de desconhecimento dos aspectos exigidos.

5.4.9. Em caso de mau tempo ou qualquer outro imprevisto que impossibilite a realização da prova, caberá à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí marcar nova data e horário, cientificando os candidatos.

5.4.10. A sequência de realização da prova de aptidão física obedecerá a ordem decrescente de classificação, obtida pelos candidatos nas respectivas provas objetivas.

5.4.11. A critério da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, os candidatos aos cargos de Guarda Municipal Feminino e Guarda Municipal Masculino que tenham sido aprovados nas provas escritas objetivas e classificados após o critério definido no item 5.4.2 poderão ser convocados no prazo de validade deste concurso para a prova de aptidão física, obedecida a ordem rigorosa de classificação.

5.4.12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada desta prova, exceto na situação prevista no item 5.4.9.

5.4.13. A prova de aptidão física para os cargos de Guarda Municipal Feminino e Guarda Municipal Masculino consistirá dos seguintes testes:

a) Teste de Corrida de 50 (cinquenta) metros

- este é um teste máximo, ou seja, deve ser realizado na máxima velocidade e passar a faixa de chegada também na máxima velocidade;

- a posição de saída deverá ser em afastamento ântero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da faixa. A voz de comando será pelas palavras "Atenção!, Já!", sendo acionado o cronômetro no momento que for pronunciado "Já!" e parado no momento em que o avaliado cruzar a faixa de chegada. Caso ocorra qualquer problema no teste e tenha que ser repetido, haverá um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. Será permitida apenas uma tentativa, e o resultado do teste será o tempo de percurso dos 50 (cinquenta) metros com precisão de centésimo de segundo.

Corrida de 50 (cinquenta) metros - Homens

Idade20 Pts16 Pts12 Pts08 Pts04 Pts
18-226"606"907"207"507"80
23-276"907"207"507"808"10
28-327"207"507"808"108"40
33-377"507"808"108"408"70
38-427"808"108"408"709"00
> 428"108"408"709"009"30

Corrida de 50 (cinquenta) metros - Mulheres

Idade20 Pts16 Pts12 Pts08 Pts04 Pts
18-227"908"208"508"809"10
23-278"208"508"809"109"40
28-328"508"809"109"409"70
33-378"809"109"409"7010"00
38-429"109"409"7010"0010"30
> 429"409"7010"0010"3010"60

b) Teste de Flexão de Braços

- Flexão e extensão dos cotovelos em apoio de frente no solo

Posição inicial / Feminino: decúbito ventral perpendicularmente ao solo com os joelhos e mãos apoiados ao solo, mãos na largura dos ombros e cotovelos estendidos.

Posição inicial / Masculino: decúbito ventral perpendicularmente ao solo com os joelhos estendidos e mãos apoiadas ao solo, mãos na largura dos ombros e cotovelos estendidos.

Execução: flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo, retornando à posição inicial.

Flexão de Braços - Homens

Idade20 Pts16 Pts12 Pts08 Pts04 Pts
18-2240 ou +37-3934-3631-3330 ou -
23-2738 ou +35-3732-3429-3128 ou -
28-3236 ou +33-3530-3227-2926 ou -
33-3734 ou +31-3328-3025-2724 ou -
38-4232 ou +29-3126-2823-2522 ou -
> 4230 ou +27-2924-2621-2320 ou -

Flexão de Braços - Mulheres

Idade20 Pts16 Pts12 Pts08 Pts04 Pts
18-2230 ou +27-2924-2621-2320 ou -
23-2728 ou +25-2722-2419-2118 ou -
28-3226 ou +23-2520-2217-1916 ou -
33-3724 ou +21-2318-2015-1714 ou -
38-4222 ou +19-2116-1813-1512 ou -
> 4220 ou +17-1914-1611 a 1310 ou -

c) Abdominal (ambos os sexos):

Posição inicial: o candidato posicionar-se-á à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato tomará a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e flexionadas e mãos apoiadas atrás da cabeça.

Execução: ao comando de iniciar, o candidato flexionará o tronco, tirando-o do contato com o solo e aproximando os cotovelos dos joelhos. O candidato terá o tempo máximo de 1 minuto para executar as repetições. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados verbalmente.

Abdominal - Homens

Idade20 Pts16 Pts12 Pts08 Pts04 Pts
18-2250 ou +47-4944-4641-4340 ou -
23-2748 ou +45-4742-4439-4138 ou -
28-3246 ou +43-4540-4237-3936 ou -
33-3744 ou +41-4338-4035-3734 ou -
38-4242 ou +39-4136-3833-3532 ou -
> 4240 ou +37-3934-3631-3330 ou -

Abdominal - Mulheres

Idade20 Pts16 Pts12 Pts08 Pts04 Pts
18-2240 ou +37-3934-3631-3330 ou -
23-2738 ou +35-3732-3429-3128 ou -
28-3236 ou +33-3530-3227-2926 ou -
33-3734 ou +31-3328-3025-2724 ou -
38-4232 ou +29-3126-2823-2522 ou -
> 4230 ou +27-2924-2621-2320 ou -

5.4.14. A Prefeitura de Barra do Piraí convocará, através de Edital, os candidatos aprovados nas provas objetivas e de aptidão física para os cargos de Guarda Municipal Feminino e Guarda Municipal Masculino para realização de Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, que consistirá na execução de um conjunto de testes, visando identificar os candidatos que apresentam características adequadas à função.

5.4.15. O candidato será considerado INDICADO ou NÃO INDICADO.

5.4.16. Nenhum candidato NÃO INDICADO será submetido a novo teste.

6. CONTAGEM DE PONTOS

6.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir:

a) Para os candidatos aos cargos de Nível Superior e Professor II: O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das provas objetivas, sendo adicionada a esse total a nota obtida com títulos.

b) Para os candidatos aos cargos de Guarda Municipal Feminino e Guarda Municipal Masculino: O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das provas objetivas, sendo adicionada a esse total a nota obtida na prova de aptidão física.

c) Para os demais cargos: O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das provas objetivas.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí e entregue para registro no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, situado na situado na Travessa Assumpção, nº 69 - Centro - Barra do Piraí, no horário de 9h:00 às 17h:00, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação.

b) constem obrigatoriamente do recurso: nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, que estará disponível em doc no site www.ibam­concursos.org.br na Área Documentação do Concurso.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, procuração, fax, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos, através dos sites www.ibam-concursos.org.br e www.pmbp.rj.gov.br e do Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Barra do Piraí.

7.8. Não haverá 2ª (segunda) instância de recurso administrativo.

8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação nas provas objetivas, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

a) para os cargos de Cirurgião Dentista - Bucomaxilofacial; Médico do Trabalho; Médico Neurologista e Médico Psiquiatra.

1º) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2º) maior no de pontos na prova de Legislação do SUS;

3º) maior no de pontos na prova de Português;

4º) maior idade.

b) para os cargos de Arquiteto e Engenheiro Civil.

1º) maior nº de pontos na prova de Conhecimentos Técnico‑profissionais;

2º) maior no de pontos na prova de Legislação Municipal;

3º) maior no de pontos na prova de Português;

4º) maior idade.

c) para o cargo de Secretário dos Conselhos de Política e Direitos.

1º) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico‑profissionais;

2º) maior no de pontos na prova de Noções de Informática;

3º) maior no de pontos na prova de Português;

4º) maior idade.

d) para o cargo de Assistente Social.

1º) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico‑profissionais;

2º) maior no de pontos na prova de Português;

3º) maior idade.

e) para os cargos de Nível Médio.

1º) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2º) maior no de pontos na prova de Legislação, de acordo com a área de atuação (Legislação Municipal e Aspectos Legais da Política Educacional);

3º) maior no de pontos na prova de Português;

4º) maior idade.

8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, após o qual serão aplicados os critérios estabelecidos no item 8.2.

8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso, em ordem decrescente dos pontos, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

8.3.1. O resultado final do Concurso será divulgado nos sites www.ibam-concursos.org.br e www.pmbp.rj.gov.br, no Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Barra do Piraí e posteriormente na imprensa oficial do Município.

8.4. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

8.5. Os gabaritos serão divulgados no 1º dia útil após a aplicação das provas, nos sites www.ibam-concursos.org.br e www.pmbp.rj.gov.br e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2. A homologação do Concurso será feita por ato do Prefeito de Barra do Piraí, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

9.3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito de Barra do Piraí.

9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os deficientes, serão convocados para o exame médico realizado por junta médica oficial e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.9 do presente Edital, através da imprensa oficial e de telegrama.

9.4.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveram.

9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do processo seletivo em qualquer de suas fases.

9.6. Será também excluído do certame o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do processo seletivo;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Concurso;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da deflagração do procedimento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

9.7. O presente Concurso objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime Estatutário, na forma da Lei Municipal no 326, de 28 de abril de 1997 e atualizações.

9.8. O fornecimento de vale transporte ao servidor público municipal de Barra do Piraí é restrito aos residentes dentro do perímetro do Município, em toda sua extensão territorial.

9.9. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas.

9.10. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição organizadora deste Concurso, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais.

9.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites www.ibam-concursos.org.br e www.pmbp.rj.gov.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão Especial de Concurso Público, a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações que porventura ocorram durante sua realização.

9.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IBAM, enquanto estiver participando do Concurso, e à Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, após a homologação do Concurso, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação.

9.13. A Prefeitura Municipal de Barra do Piraí e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

9.13.1. Endereço não atualizado;

9.13.2. Endereço de difícil acesso;

9.13.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

9.13.4. Correspondência recebida por terceiros.

9.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

9.15. Os cargos abaixo relacionados ainda possuem reserva de cadastro dos Concursos Públicos homologados nos anos de 2009 e 2011, cujos aprovados terão preferência de convocação durante a validade dos referidos concursos.

Nome do Cargo

Ano de Realização

Cadastro Reserva

Guarda Municipal Masculino

2009

04

Professor II - Educação Infantil e 1º Segmento do Ensino Fundamental.

2011

147

9.16. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, II, III e IV que o acompanham.

9.17. O presente Edital estará disponível no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, bem como nos sites www.ibam-concursos.org.br e www.pmbp.rj.gov.br e posteriormente na imprensa oficial do Município.

9.18. A publicidade de todos os atos relativos ao Concurso público será feita através dos sites www.ibam­concursos.org.br e www.pmbp.rj.gov.br e do Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Barra do Piraí.

Barra do Piraí, 09 de janeiro de 2012.

CÓDIGO

CARGOS

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

TOTAL DE VAGAS

Vagas, em relação ao total de cada cargo, reservadas aos deficientes.

JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTO BASE R$

NÍVEL SUPERIOR

001

ARQUITETO

Curso de Nível Superior em Arquitetura e registro no respectivo Conselho de Classe.

01

-

40h

2.312,02

002

ASSISTENTE SOCIAL

Curso de Nível Superior em Serviço Social e registro no respectivo Conselho de Classe.

12

01

30h

1.660,55

003

CIRURGIÃO DENTISTA - BUCOMAXILOFACIAL

Curso de Nível Superior em Odontologia, acrescido de Especialização em Bucomaxilofacial e registro no respectivo Conselho de Classe.

01

-

24h

1.660,55

004

ENGENHEIRO CIVIL

Curso de Nível Superior em Engenharia Civil e registro no respectivo Conselho de Classe.

01

-

40h

2.312,02

005

MÉDICO DO TRABALHO

Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de Especialização em Medicina do Trabalho e registro no respectivo Conselho de Classe.

01

-

20h

1.660,55

006

MÉDICO NEUROLOGISTA

Curso de Nível Superior em Medicina, acrescido de Especialização em Neurologia e registro no respectivo Conselho de Classe.

01

-

20h

1.660,55

007MÉDICO PSIQUIATRACurso de Nível Superior em Medicina, acrescido de Especialização em Psiquiatria e registro no respectivo Conselho de Classe.03-20h1.660,55
008SECRETÁRIO DOS CONSELHOS DE POLÍTICA E DIREITOSCurso de Nível Superior e registro profissional correspondente.01-40h1.660,55
MAGISTÉRIO
009PROFESSOR II - EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTALFormação Docente de Nível Médio, para o exercício nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil.800822,5h709,63
NÍVEL MÉDIO/ CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
010GUARDA MUNICIPAL FEMININOEnsino Médio completo.01-40h630,00
011GUARDA MUNICIPAL MASCULINOEnsino Médio completo.04-40h630,00
012TÉCNICO EM AGRIMENSURACurso Técnico de Nível Médio em Agrimensura e registro no respectivo Conselho de Classe.01­40h648,23

ANEXO I (continuação) - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

CARGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Nível Superior

Arquiteto

Analisar e elaborar projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução

Assistente Social

Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar estudos e pesquisas, planos, programas e projetos de assistência social à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem como para a garantia dos direitos sociais, civis e políticos da população.

Cirurgião Dentista -

Bucomaxilofacial

Realizar diagnósticos e tratamentos, cirúrgico e coadjuvante, das doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas ou adquiridas do aparelho mastigatório e anexos e estruturas craniofaciais associadas.

Engenheiro Civil

Estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

Médico do Trabalho

Atuar na área de medicina do trabalho de modo a reduzir ou eliminar os riscos do trabalho.

Médico Neurologista e Médico Psiquiatra

Prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

Secretário dos Conselhos de Política e Direitos

Executar tarefas relativas à elaboração e organização de documentos e outros serviços administrativos como registro e transmissão de informações pertinentes ao setor, protocolo de documentos e recepção, atendimento ao público específico, recebimento de denúncias, assessoramento aos Presidentes dos Conselhos, procedendo segundo normas específicas rotineiras, para assegurar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos desenvolvidos junto aos Conselhos de Política e Direitos, supervisionados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Magistério

Professor II

Executar atividades docentes na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares e à coordenação de disciplinas.

Nível Médio/ Curso Técnico de Nível Médio

Guarda Municipal Feminino e Guarda Municipal Masculino

Executar, sob supervisão, a organização do trânsito e segurança de edifícios e logradouros públicos municipais.

Técnico em Agrimensura

Executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos. Planejar trabalhos em geomática e analisar informações e documentos cartográficos.

ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Escolaridade: Nível Superior

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina

Mínimo de Pontos em cada Disciplina

Cirurgião Dentista - Bucomaxilofacial; Médico do Trabalho; Médico Neurologista; Médico Psiquiatra.

Conhecimentos Técnico-profissionais

16

10

160

80

Legislação do SUS

12

05

60

30

Português

12

05

60

30

 

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina

Mínimo de Pontos em cada Disciplina

Arquiteto; Engenheiro Civil.

Conhecimentos Técnico-profissionais

16

10

160

80

Legislação Municipal

12

05

60

30

Português

12

05

60

30

 

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina

Mínimo de Pontos em cada Disciplina

Assistente Social.

Conhecimentos Técnico-profissionais

28

10

280

140

Português

12

05

60

30

 

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina

Mínimo de Pontos em cada Disciplina

Secretário dos Conselhos de Política e Direitos

Conhecimentos Técnico-profissionais

16

10

160

80

Noções de Informática

12

05

60

30

Português

12

05

60

30

Escolaridade: Magistério de Nível Médio

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina

Mínimo de Pontos em cada Disciplina

Professor II - Educação Infantil e 1º Segmento do Ensino Fundamental.

Conhecimentos Técnico-profissionais

16

10

160

80

Aspectos Legais da Política Educacional

10

05

50

25

Português

10

05

50

25

Escolaridade: Nível Médio/ Curso Técnico de Nível Médio

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina

Mínimo de Pontos em cada Disciplina

Guarda Municipal Feminino; Guarda Municipal Masculino; Técnico em Agrimensura.

Conhecimentos Técnico-profissionais

16

10

160

80

Legislação Municipal

10

05

50

25

Português

10

05

50

25

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

- NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS PARA AS PROVAS OBJETIVAS

Português para todos os cargos de Nível Superior.

1. Organização textual: interpretação dos sentidos construídos nos textos (verbais e não verbais); características de textos descritivos, narrativos e dissertativos; argumentação; discursos direto e indireto; intertextualidade; elaboração de parágrafos; elementos de coesão e coerência. 2. Aspectos semânticos e estilísticos: sentido e emprego dos vocábulos; emprego de tempos e modos dos verbos em português; uso dos pronomes; metáfora e metonímia. 3. Aspectos morfológicos: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais em textos; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e dos verbos. 4. Processos de constituição dos enunciados: coordenação, subordinação e paralelismo; concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal; colocação e ordem de palavras na frase. 5. Sistema gráfico: ortografia; regras de acentuação; uso dos sinais de pontuação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa. São Paulo: Publifolha.

CAMARA JR., Joaquim Mattoso. Manual de expressão oral e escrita. Petrópolis: Vozes.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luís Felipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

FIORIN, José Luiz e SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

GRANATIC, Branca. Redação, humor e criatividade. São Paulo: Scipione.

Legislação Municipal para os cargos de Arquiteto e Engenheiro Civil.

1. Competências e autonomia municipal. Princípios. 2. Os Poderes municipais. Legislativo e Executivo. 3. As atribuições da Câmara Municipal. Composição, estrutura e funcionamento. Processo e técnica legislativa. 4. O Poder Executivo e suas atribuições. A organização da Prefeitura. Órgãos da sua estrutura. 5. Políticas municipais. Política urbana. Política do meio ambiente. Política de saúde. Política cultural e educacional. Política de assistência social. Política econômica. 6. Servidores públicos. Regime jurídico. Direitos e deveres. Provimento dos cargos públicos. Posse e exercício. Processo disciplinar. 7. O Sistema Tributário Municipal. Normas gerais. Administração tributária municipal. 8. A prestação de serviços públicos. Prestação direta e indireta. 9. Atos municipais. Processo administrativo.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

AGUIAR, Joaquim Castro e GONÇALVES, Marcos Flávio R. O município e o processo legislativo. Rio de Janeiro: IBAM.

_________________________ . Competência e autonomia dos municípios na nova Constituição. Rio de Janeiro: Forense. Barra do Piraí. Lei Complementar n° 326, de 28 de abril de 1997

(Regime Jurídico dos Servidores Municipais), atualizada. ____ . Lei n° 379, de 28 de novembro de 1997 (Código Tributário Municipal), atualizada. ____ . Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990 e alterações.

Brasil. Constituição da República de 1988 (atualizada com as Emendas Constitucionais e Emendas de Revisão).

CASTRO, José Nilo de. Direito municipal positivo. Belo Horizonte: Del Rey.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 6ª ed. São Paulo: Malheiros.

Legislação do SUS para os cargos de Cirurgião Dentista - Bucomaxilofacial; Médico do Trabalho; Médico Neurologista e Médico Psiquiatra.

Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes e regulamentação. Diretrizes do Pacto pela Saúde em 2006 - Consolidação do Sistema Único de Saúde, publicado na Portaria/GM n° 399, de 22 de fevereiro de 2006; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização; Regionalização; Financiamento; Regulação; Participação e Controle Social; Responsabilidade sanitária das instâncias gestoras do SUS; Planejamento e Programação; Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria; Participação e Controle Social; Níveis de atenção à saúde; Promoção de Saúde; Vigilância em Saúde. Constituição Federal de 1988 e suas alterações (Seção II Da Saúde). Lei Federal n° 8.080 de 19/09/90 e Lei Federal n° 8.142 de 28/12/90.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República federativa do Brasil, Título VIII ("Da Ordem Social"), Capítulo II ("Da Seguridade Social"), Seção II ("Da Saúde"). Brasília, DF, Senado, 1988.

_______. Lei 8080/90. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

_______. Lei 8142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e outras providências.

Disponível: em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf

_______. Ministério da Saúde. O SUS no seu Município. Garantindo saúde para todos. Série B. Textos Básicos de Saúde. Brasília, 2004. p.7-17 e 29-32. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartilhasus.pdf

O SUS de A a Z - disponível em:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/sus_3edicao_completo.pdf

Pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão. Diretrizes Operacionais. Brasília, M.S. 2006. Disponível em: www.abennacional.org.br/download/pactopelasaude2006.pdf

Noções de Informática para o cargo de Secretário dos Conselhos de Política e Direitos.

1. Windows: noções de trabalho no ambiente Windows, uso do Windows Explorer e conhecimento de funções do tipo transferir arquivos para disquete, armazenar arquivos no computador, separar arquivos em pastas etc. 2. MS-Word: uso do MS-Word para criação e edição de documentos; conhecimento das suas funções básicas, como formatação de parágrafos, modificação da fonte, utilização de tabelas, impressão etc. 3. MS-Excel: uso do MS-Excel para criação e edição de planilhas, conhecimento das suas funções básicas, como utilização de fórmulas nas planilhas, trabalho com várias planilhas em um arquivo etc. 4. Internet.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BUENO, Maurício. Informática Fácil para Concursos, Brasport, 2006.

CANTALICE, Wagner. Manual do Usuário (Windows, Word, Excel, Powerpoint, Internet), Brasport, 2006.

CARVALHO, João Antônio. Noções de Informática para Concursos, Campus, 2008.

COSTA, Renato da. Informática para Concursos, Érica, 2006. DIGERATI. 101 Dicas: Microsoft Word, Digerati, 2006.

FRANCA, Jadiel. Informática para Concursos, Ciência Moderna, 2006.

HELP/AJUDA na Internet, de Software, dos Sistemas Windows XP/Vista/7, softwares Word e Excel do pacote MSOffice 2003/2007/2010 BR.

MANZANO, José Augusto N. G. Microsoft Windows 7 Professional - Guia Essencial de Aplicação, Érica, 2011.

MORAZ, Eduardo. Informática para Concursos Públicos,

Digerati Books, 2007.

ROCHA, Tarcizio da. Windows 7 sem Limites, Elsevier, 2009. RUAS, Jorge. Informática para Concursos, Elsevier, 2009. VELLOSO, Fernando de Castro. Informática - Conceitos

Básicos, Campus, 2003.

SAWAYA, Márcia Regina. Dicionário de Informática e Internet: Inglês/Português, Nobel, 2003.

ARQUITETO

1. Competências do Poder Executivo Municipal. 2. Política Urbana, Estatuto da Cidade e Plano Diretor. 3. Sustentabilidade ambiental urbana e Município. 4. Desempenho das atribuições do arquiteto nas funções públicas municipais. 5. Direito de Construir e enquadramento jurídico-administrativo para o exercício do Poder de Polícia e da fiscalização. 6. Legislação municipal aplicável vigente.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BAHIA, Sérgio Rodrigues. Modelo para elaboração de Código de Obras e Edificações. Rio de Janeiro: convênio IBAM/PROCEL, 1997. (Introdução, p. 9-11)

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (Título III, Capítulos I a IV; Título VII, Capítulo II e Capítulo VI).

BRASIL, Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004. (que regulamenta as leis federais de acessibilidade - LF 10.048 e LF 10.098)

BRASIL, Lei Federal nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000. (que dispõe sobre acessibilidade)

BRASIL, Lei Federal no 10.257 de 10 de julho de 2001: Estatuto da Cidade.

BRASIL, Lei Federal no 6.766 de 19 de dezembro de 1979, modificada pela Lei Federal no 9.785/99. (que dispõem sobre parcelamento do solo urbano)

GONÇALVES, Marcos Flávio R. (coord.). Manual do Prefeito. 13a edição. Rio de Janeiro: IBAM, 2009. (Seção 1, Cap. 1 e 2; e Seção 2, Cap. 3)

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32a edição, São Paulo: Malheiros, 2006. (Capítulo II - Administração Pública)

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito de Construir. 9a edição, São Paulo: Malheiros, 2005. (Capítulo IV, p. 87-150; Capítulo VI, p. 205-227)

MMA, Cidades Sustentáveis - Subsídios à Elaboração da AGENDA 21 Brasileira. Brasília, 2000.

MMA, Mudanças Climáticas - Caderno de Debate/III

Conferência Nacional do Meio Ambiente. Brasília, 2008. MUNICÍPIO, Lei Orgânica do Município de Barra do Piraí/RJ. NBR 15220 - Parte 3: Zoneamento Bioclimático Brasileiro e diretrizes construtivas para habitações unifamiliares de interesse social.

OLIVEIRA, Isabel Cristina Eiras de (coord.). Estatuto da cidade: para compreender... Rio de Janeiro: IBAM, 2001.

PREFEITURA. Lei Complementar nº 001 de 11 de Outubro de 2006 que institui o Plano Diretor do Município de Barra do Piraí/RJ.

PREFEITURA. Lei Complementar no 001de 04 de Dezembro de 2007 que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Barra do Piraí/RJ e alteração - Lei Complementar no 004 de Dezembro de 2009.

PREFEITURA. Lei Municipal no 275 de 21 de Dezembro de 1995 que institui o zoneamento e uso do solo do Município de Barra do Piraí/RJ e alterações - Leis nos 289/1996; 696/2002; 702/2002; 703/2002; 1086/2006; e 1087/2006. Indicações de sítios eletrônicos (sites) para consulta e obtenção de bibliografia: www.planalto.gov.br - para obtenção da legislação federal. www.mma.gov.br - para obtenção das publicações. www.ibam.org.br/estudos - para obtenção de estudos e publicações do IBAM citados na bibliografia (em pdf).

ASSISTENTE SOCIAL

1. Estado e Política Social. 2. A questão social no contexto da globalização e da reestruturação produtiva. 3. Concepção de Seguridade Social no Brasil: gestão, financiamento e execução das políticas públicas. 4. Legislação Social: direitos sociais na atual conjuntura brasileira. 5. Realidade brasileira e Serviço Social: trajetória histórica, debate contemporâneo, desafios ético-políticos e demandas à profissão. 6. Planejamento e trabalho profissional: objetivos, intervenção, investigação, sistematização e avaliação. 7. Código de Ética Profissional do Assistente Social e regulamentação profissional. 8. Família e Serviço Social.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (várias edições)

______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

______. Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social, alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011.

______. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social sob a forma de Resolução nº 145, de 15/10/2004 e publicada no DOU de 28/10/2004. Brasília: MDS, 2004.

______. Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

BOVOLENTA, Gisele Aparecida "Os benefícios eventuais previstos na LOAS: o que são e como estão". In: Revista Serviço Social e Sociedade (106). São Paulo: Cortez, 2011.

CFESS Legislação e Resoluções sobre o trabalho do/a assistente social. Brasília: CFESS, 2011.

______ Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social. Série Trabalho e Projeto Profissional nas Políticas Sociais (1). Brasília: CFESS, 2009.

______(Organizador) O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos: contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social. São Paulo: Cortez, 2006.

______ e ABEPSS (Organizadoras) Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS / ABEPSS, 2009.

DUARTE, M. J. de O. e ALENCAR, M. M. T. de Família e Famílias: práticas sociais e conversações contemporâneas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

FREIRE. L.M.B. SERVIÇO SOCIAL, POLÍTICA SOCIAL E TRABALHO: Desafios e perspectivas para o século XXI. Cortez, São Paulo/Rio de Janeiro, 2006.

MARTINS, José de Souza. A Sociedade Vista do Abismo (Novos estudos sobre exclusão, pobreza e classes sociais,) 3ª ed., Editora Vozes, 2008.

MIOTO, Regina Célia Tamaso "Família e Políticas Sociais". In: BOSCHETTI, I.; BEHRING, E. R.; SANTOS, S. M. de M. dos; MIOTO, R. C. T. (Organizadoras) Política Social no Capitalismo: tendências contemporâneas. São Paulo: Cortez, 2008.

MONNERAT, Giselle Lavinas; SENNA, Mônica de Castro Maia; SCHOTTZ, Vanessa; MAGALHÃES, Rosana, BURLANDY, Luciene "Do direito incondicional à condicionalidade do direito: as contrapartidas do Programa Bolsa Família" In: Revista Ciência & Saúde Coletiva (12) n° 6. ABRASCO: Rio de Janeiro. 2007.

MOTA, Ana Elisabete. O mito da assistência social: ensaios sobre Estado, política e sociedade. 2 ed. rev. e ampl. São Paulo: Cortez 2008.

NOBSUAS - Resolução 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

NOB-RH/SUAS - Resolução 01, de 25 de janeiro de 2007, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

TIPIFICAÇÃO DE SERVIÇOS SÓCIO ASSISTENCIAIS - Resolução 109 de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

YAMAMOTO, MARILDA - Serviço Social na

Contemporaneidade - Trabalho e Formação Profissional. YAZBEK, Maria Carmelita. Classes Subalternas e Assistência Social. 5ª ed. Cortez, São Paulo, 2006.

PASTORINI, ALEJANDRA - Quem mexe os fios da Política Social? - Revista Serviço Social e Sociedade nº 53.

RAICHELIS, Raquel. Democratizar a Gestão das Políticas Sociais: um desafio a ser enfrentado pela sociedade civil. In MOTTA, Ana Elizabete (orgs.). Serviço Social e Saúde: formação e trabalho profissional. São Paulo: OPAS, OMS, Ministério da Saúde, 2006.

RODRIGUES, M. Assistencialização da seguridade e do serviço social no Rio de Janeiro: notas críticas de um retrocesso. SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE 91. SP: Cortez, 2007.

SILVA, Maria Ozanira da Silva; YASBEK, Maria Carmelita; GIOVANNi, Geraldo. Política Social Brasileira no Século XXI (A): a prevalência dos programas de transferência de renda. Cortez. São Paulo, 2004.

VIEIRA, Evaldo. Os direitos e a política social. Cortez. São Paulo, 2004.

CIRURGIÃO DENTISTA - BUCOMAXILOFACIAL

1. Patologia Oral e Maxilofacial. 2. Radiologia Oral e Maxilofacial. 3. Cirurgia Oral Menor. 4. Farmacologia. 5. Traumatologia Bucomaxilofacial. 6. Cistos e Tumores Odontogênicos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ABUBAKER AO; Benson K. Segredos em cirurgia bucomaxilofacial. Tradução de André Alberto Camara Puppin. Porto Alegre: ArTmed. 2007. 424p.

ANDRADE ED. Terapêutica medicamentosa em odontologia. 2ª.ed., Rio de Janeiro: Artes Médicas. 2006.

ARNETT GW; MCLAUGHLEN RP. Planejamento facial e dentário para ortodontista e cirurgiões bucomaxilofaciais. Porto Alegre: ArTmed. 2004. 320p. Título original: Facial and dental planning for orthodontist and oral surgeons.

BRASILEIRO Filho G. Patologia Bogliolo. 3ª. Ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

DINGMAN RO; NATVIG P. Surgery of facial fractures. Philadelphia:Saunders, 1964. 380p.

FREITAS A. Radiologia odontologia. Rio de Janeiro: Artes Médicas. 2004.

HAUSER AR. Antibióticos na prática clínica. Porto Alegre: ArTmed, 2009.

HUPP JR; Elis III E; TUCKER MR. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. 5ªed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

MAFEE MF; VALVASSORI GE; Becker M. Imagens da cabeça e pescoço. 2ª. ed, Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

MALAMED SF. Manual de Anestesia Local. Tradução de Andre Luis de Souza Melgaço e Claudia Lucia Caetano de Araujo. 4ª. Ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. 279p.

NEVILLE BW; DAMM DD; ALLEN CM; BOUQUOT JE. Oral & Maxillofacial Pathology. 1995. 705p.

PROFFIT WR; WHITE Jr RP; SARVER DM. Tratamento contemporâneo de deformidades dentofaciais contemporary treatment of dentofacial deformity. Porto Alegre: ArTmed. 2003. 784p.

ENGENHEIRO CIVIL

1. Etapas preliminares e obras Infra-Estrutura: aspectos legais; estudo do terreno; sondagens; topografia; demarcação da obra; fundações diretas; fundações indiretas. Obras de Supra-Estrutura: formas; armaduras; tecnologia do concreto; concreto; alvenaria. Instalações Prediais: Instalações hidráulicas: Instalações prediais de água fria: sistemas de alimentação predial e distribuição de água fria; dimensionamento do sistema de alimentação; dimensionamento da estação elevatória; dimensionamento do sistema de distribuição de água fria. Instalações prediais de esgoto sanitário: partes constituintes e funcionamento das instalações prediais de esgoto sanitários; dimensionamento das canalizações de esgoto e ventilação.

Instalações Prediais de esgotos pluviais: dimensionamento das instalações prediais de esgotos pluviais. Instalações hidráulico-prediais contra incêndio: sistemas de proteção contra incêndio por extintores manuais. Instalações elétricas: Alimentação predial. PC; Quadros corta-circuitos; Tubulações; condutores; dimensionamento; pontos de utilização; dimensionamento. Instalações de gás: medidores. PI; reguladores de pressão; tubulação, dimensionamento; pontos de utilização; aquecimento e exaustão. Instalações de telefone: quadros de distribuição; tubulação interna e rede interna; cabeamento. Rede Lógica: quadros de distribuição; tubulação interna e rede interna; cabeamento. Esquadrias: madeira; metálica; PVC. Serviços de acabamento: revestimento; pavimentação. Coberturas e tratamento: impermeabilização; telhados - madeiramento e telhas. Louças e metais. Equipamentos eletromecânicos. Vidros: lisos; temperados. Pavimentação: projetos de vias urbanas; obras de arte; pavimentação; ensaios tecnológicos.

2. Arquitetura e Urbanismo: Infraestrutura Urbana: Obras de Arte; Paisagismo; Sinalização e Controle De Tráfego Urbano.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ALVES, José Dafino - Materiais de Construção - São Paulo, Ed. Nobel,1974,2 vol.

AZEVEDO, H.A. - O Edifício até sua cobertura, Ed. Edgar Blücher, 1993.

BAESSO, Dalcio Pickler - Estradas Rurais Técnicas Adequadas de Manutenção - Florianópolis, DER, 2003.

BARATA, Fernando Emmanuel- Propriedades mecânicas dos solos, Ed. LTC,1984

BAUD, G. - Manual de pequenas construções, Ed. Hemus, 1978.

BORGES, A.C. - Prática das pequenas construções, vol. 1, Ed. Edgar Blücher, 1987.

CAPUTO, H.P. - Mecânica dos Solos, Ed. LTC, 1978

CARDÃO, C. - Técnica da construção, Ed. LTC, 1983, 6.ª Ed., Belo Horizonte.

Código de Obras do Município.

CREDER, Hélio - Instalações elétricas, Ed. LTC, 1984.

____ - Instalações hidráulicas e sanitárias, Ed. LTC, 1978.

Evolução Urbana do Brasil 1500/1720 - Ref.: 1274 Ed. PINI.

FRITZ, Gehbauer e ENGGENSPERGER, Marisa -Planejamento e Gestão de Obras,. Curitiba: CEFET-PR,2002.

Informações básicas sobre materiais asfálticos - IBP, 2.ª Ed., 197824.

Introdução ao Desenho Urbano no Processo de Planejamento - Ref.: 1162 Ed. PINI.

MACINTYRE, A.J. - Manual das instalações hidráulicas e sanitárias, Ed. Guanabara, 1990.

Manual de Contratação dos Serviços de Arquitetura e Urbanismo - Ref.: 1273 Ed. PINI.

Manual de pavimentação - DNER.

NETTO, Antônio Vieira - Como gerenciar construções, Ed. PINI, 1988.

Normas da ABNT.

PETRUCCi,Eládio G.R. - Materiais de construção - Porto Alegre, Ed. Globo,1975.

POLLILO, Adolpho - Dimensionamento de concreto armado vol. 1, Ed. Científica, 1976.

____ - Dimensionamento de concreto armado vol. 2, Ed. Científica, 1977.

Regulamento do Código de transito - Editora Auriverde. RIPPER, Ernesto - Tarefas do Engenheiro na obra, Ed. PINI, 1986.

STABILLE, Miguel - Composição de custos, Ed. Boletim de custos, 1993.

SUSSEKIND, Jose Carlos - Curso de Análise Estrutural. Ed. Globo, 1980.

MÉDICO DO TRABALHO

1. Conceito de saúde ocupacional e medicina do trabalho. 2. Legislação sobre higiene, segurança e medicina do trabalho: Constituição Federal e Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e textos complementares (Normas Regulamentadoras). 3. A saúde do trabalhador no SUS. 4. Controle social na área de saúde do trabalhador. 5. Acidentes do trabalho: conceito, aspectos legais, registro, notificação, taxas de freqüência e gravidade, prevenção, fatores condicionantes e custos. 6. Comissão Interna da Prevenção de Acidentes (CIPA). 7. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): diretrizes, responsabilidades, implantação, normas e métodos. 8. Controle médico de grupo de trabalhadores especiais (menores, deficientes, idosos, portadores de doenças crônicas etc.). 9. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): diretrizes, responsabilidades, implantação, normas e métodos. 10. Doenças profissionais e relacionadas às condições de trabalho: conceito, causas, fatores condicionantes, aspectos legais, nexo causal, registro e medidas preventivas. 11. Princípios básicos de identificação, avaliação e controle dos agentes físicos causadores de doenças e acidentes de trabalho: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações, iluminação, pressões anormais etc. 12. Princípios básicos de identificação, avaliação e controle dos agentes químicos causadores de doenças e acidentes de trabalho: gases, vapores, aerodispersóides, metais tóxicos e poeiras orgânicas e minerais. 13. Princípios básicos de identificação, avaliação e controle dos agentes biológicos causadores de doenças e acidentes de trabalho. 14. Fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças profissionais causadas por agentes físicos, químicos e biológicos. 15. Ergonomia: conceito, diretrizes e sua importância para a saúde do trabalhador. 16. Lesões de esforços repetitivos (LER/DORT): fisiopatologia, causas e fatores contribuintes, prevenção, tratamento e aspectos legais. 17. A alimentação e a saúde do trabalhador. 18. Meio ambiente e seu relacionamento com a saúde do trabalhador. 19. Ambientes e condições, insalubres e periculosos: aspectos legais, limites de tolerância e avaliações quantitativas e qualitativas. 20. Higiene dos ambientes de trabalho e instalações acessórias (sanitários, vestiários, refeitórios etc.). 21. Agrotóxicos: principais grupos, população exposta, mecanismos tóxicos e fisiopatologia, grau de risco para trabalhadores e para a população, prevenção, meios de diagnóstico e tratamento das intoxicações agudas e crônicas. 22. A fadiga profissional: aspectos legais, causas, fatores condicionantes, fisiopatologia, prevenção e tratamento. 23. Estresse e trabalho. 24. Centros de Referência em Saúde do Trabalhador e a Rede Nacional em Saúde do Trabalhador (RENAST). 25. Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho: Decreto Presidencial7602 de 7/11/2011 26. Saúde Ambiental: conceito e ações integradas de saíde, trabalho e ambiente.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BENSOUSSAN, E et al. Saúde Ocupacional. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 1988.

____ , E.; RIBEIRO, J.F. Medicina e Meio Ambiente. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 1992.

BERLINGUER, G.A Saúde nas Fábricas. Rio de Janeiro: CEBES-HUCITEC OBORÉ, 1983.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho.

______. Constituição Federal.

______. Legislação Previdenciária e Acidentária. Leis nos 8212 e 8213 de julho de 1991 e Decreto no 3.048 de 8/5/99.

______. Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência e Assistência Social. Coletânea de Textos da 3a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador - 3a CNST. Brasília, 2005.

______. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Legislação em Saúde: caderno de legislação em saúde do trabalhador. 2.ed. rev. e ampl. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

_____. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria 3.214 de 8/6/76 e Textos Complementares.

CHAVES, N. Nutrição Básica e Aplicada. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1978.

Coelho, J.A. Prevenção de Riscos Psicossociais no Trabalho em Hospitais, Editora Universidade Fernando Pessoa, 2010, Porto, Portugal

DEJOURS, C. A. Loucura do trabalho. São Paulo: Oboré, 1987.

Diário Oficial da União nº 214, Seção 1, de 8/11/2011.

DREISBACH, H.D. Manual de Envenenamentos. São Paulo: Atheneu, 1975.

FERREIRA JUNIOR, M. Saúde no Trabalho. São Paulo: Roca, 2000.

FREITAS, Carlos Machado de, PORTO, M.F.deS.; Machado J.M.H., Editora Fiocruz, 2000

MAENO M. e CARMO J. C. Saúde do Trabalhador no SUS, Editora Hucitec, SP, 2005

MENDES, R. Patologia do Trabalho. São Paulo: Atheneu, 1998

OGA, S. Fundamentos de Toxicologia. São Paulo: Atheneu, 1996.

RANNEY, D. Distúrbios Osteomusculares Crônicos Relacionados ao Trabalho. São Paulo: Roca, 2000. RIO DE JANEIRO. Constituição do Estado.

TEIXEIRA, P.; Valle, S. (org.). Biossegurança: uma abordagem multidisciplinar. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 1996.

____ . Biossegurança. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1996.

MÉDICO NEUROLOGISTA

1. O Estado de vigília e o sono. 1.1. Coma. 1.2. Mutismo acinético e síndrome de De-Eferenciação. 1.3. Confusão mental. 1.4. Hipersonias. 2. Infecções do sistema nervoso. 2.1. Infecções bacterianas. 2.2. Infecções Virais. 2.3. Infecções parasitárias e fúngicas. 2.4. Manifestações neurológicas do vírus de imunodeficiência humana. 3. Doenças vasculares do sistema nervoso. 3.1. Doença cérebro vascular isquêmica. 3.2. Hemorragia intracerebral. 3.3. Aneurisma intracraniano. 3.4. Acidente vascular encefálico na infância. 3.5. Doença vascular da medula espinhal. 4. Traumatismo do sistema nervoso. 4.1. Traumatismo crânio-encefálico. 4.2. Traumatismo raquimedular. 4.3. Traumatismo de nervos periféricos. 5. Tumores primários e secundários do sistema nervoso. 5.1. Apresentação clínica e terapia dos tumores do sistema nervoso central. 5.2. Apresentação clínica e terapia dos tumores espinhais. 5.3. Apresentação clínica e terapia dos tumores dos nervos periféricos. 5.4. Síndromes para neoplásicas. 6. Doença inflamatória desmielinizante do sistema nervoso central. 7. Encefalopatias tóxicas e metabólicas. 8. Encefalopatias isquêmicas anóxicas. 9. Distúrbios circulação liquóricas e edema cerebral. 10. Distúrbios neurológicos dos erros inatos do metabolismo. 11. Demências. 11.1. Demências degenerativas. 11.2. Demências vasculares. 12. Epilepsias. 13. Cefaléia e Algias cranianas. 14. Desordens cerebelares e espinocerebelares. 15. Desordens dos núcleos da base. 16. Desordens dos neurônios motores superiores e inferiores. 17. Desordens das raízes, plexos e nervos periféricos. 18. Desordens do sistema nervoso autonômico. 19. Desordens da junção neuromuscular. 20. Desordens do músculo esquelético. 21. Complicações neurológicas da gravidez. 22. Complicações neurológicas do recém-nato. 23. Complicações neurológicas das doenças sistêmicas.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Adams & Victor. Principles of Neurology. 9th edition. McGraw Hill.

BRADLEY. Neurology in Clinical Pratice. 3rd edition. Butterworth-Heinemann.

ROWLAND. Merritt Tratado de Neurologia. 11a edição. Guanabara Koogan.

MÉDICO PSIQUIATRA

1. Diagnóstico e Classificações em psiquiatria. 2. Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos. 3. Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa. 4. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes. 5. Transtornos do humor [afetivos]. 6. Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes. 7. Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e fatores físico. 8. Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto. 9. Retardo mental. 10. Psicofarmacologia clínica e outras terapias biológicas. 11. Psicoterapias. 12. Medicina Psiquiátrica de emergência. 13. Reabilitação psicossocial. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

EIZIRIK, AGUIAR, SCHESTATSKY & COLS. Psicoterapia de Orientação Analítica. 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

FREUD, Anna. O Ego e os Mecanismos de Defesa. Porto

Alegre: Artmed, 2005.

IRVIN D. Yalon; LESZCS, Molyn. Psicoterapia de Grupo: Teoria e Prática. Porto Alegre: Artmed, 2006.

ORGANIZAÇÃO. MUNDIAL. DA SAÚDE. Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10: Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas. Porto Alegre: Artmed, 1993.

SADOCK, Benjamin J; Sadock, Virginia A.Kaplan & Sadock Compêndio de Psiquiatria - Ciências do Comportamento e Psiquiatria Clínica. 9. ed. Porto Alegre : Artmed, 2007.

SECRETÁRIO DOS CONSELHOS DE POLÍTICA E DIREITOS

1. Política Nacional de Assistência Social segundo sua Lei Orgânica: 1.1. Objetivos, princípios e diretrizes. 1.2. Sistema Único de Assistência Social (SUAS): organização, membros, competências e responsabilidades das diferentes instâncias. Entidades de assistência social e suas modalidades de atuação. 1.3. Gestão da política de assistência social na perspectiva do SUAS: níveis, modalidades e características. 1.3.1. Tipos de proteção social e suas unidades específicas. 1.3.2. Tipos de benefícios, serviços programas e projetos. 1.4. Conselhos: composição, características e competências e diretrizes para organização e funcionamento. Outras informações sobre os Conselhos disponibilizadas na Resolução 237/2006 do CNAS. 1.5. Financiamento das atividades e ações de assistência social. 1.6. Fundo Nacional de Assistência Social: repasses, condições e instrumentos locais de gestão dos recursos, forma de aplicação e prestação de contas. 1.7. Controle social, participação. 1.8. Planejamento, informação, monitoramento e avaliação. 2. Conselhos Municipais de Assistência Social: Atuação, atribuições, ações de controle, orientação, inscrição e fiscalização de entidades, serviços, projetos e programas, encaminhamentos, Fundo Municipal. 3. Atos administrativos: normativos, comprovativo-declaratórios, de correspondência, de pacto ou ajuste, de assentamento. Conceito e utilização dos seguintes atos: alvará, ata, atestado, aviso, carta, certidão; circular, contrato, convênio, decreto, despacho, lei, memorando, ofício, ordem de serviço, parecer portaria, regulamento, relatório, requerimento, resolução.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e suas alterações posteriores ( Lei Orgânica da Assistência Social). Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em www.mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo/L8742de%201993alterada%20pela%2012435de2011.pdf/view

Resolução CNAS n° 237, de 14 de dezembro de 2006: Diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social. Disponível em www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Informações sobre Assistência Social, SUAS, programas, benefícios, projetos e demais informações afins. Disponivel em http://www.mds.gov.br

Cartilha Orientações para conselhos da área de assistência social. Tribunal de Contas da União.-- 2. ed. Brasília : TCU, 4ª Secretaria de Controle Externo, 2009. Disponível em http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/assistencia_social/cartilha

Texto Perguntas e respostas sobre o funcionamento e a estrutura dos Conselhos de Assistência Social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Conselho Nacional de Assistência Social. Disponível em www.mds.gov.br/cnas/menusuperior/Perguntas­Frequentes

NEY, João Luiz. Prontuário de Redação Oficial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1988. 13° ed.

- NÍVEL MÉDIO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS PARA AS PROVAS OBJETIVAS

Português para todos os cargos de Nível Médio.

1. Organização textual: interpretação dos sentidos construídos nos textos (verbais e não verbais); características de textos descritivos, narrativos e dissertativos; argumentação; discursos direto e indireto; intertextualidade; elementos de coesão e coerência. 2. Aspectos semânticos e estilísticos: sentido e emprego dos vocábulos; emprego de tempos e modos dos verbos em português; uso dos pronomes; metáfora. 3. Aspectos morfológicos: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais em textos; mecanismos de flexão dos nomes e dos verbos. 4. Processos de constituição dos enunciados: coordenação e subordinação; concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal. 5. Sistema gráfico: ortografia; regras de acentuação; uso dos sinais de pontuação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luís Felipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

FIORIN, José Luiz e SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

GRANATIC, Branca. Redação, humor e criatividade. São Paulo: Scipione.

Legislação Municipal para os cargos de Guarda Municipal Feminino; Guarda Municipal Masculino e Técnico em Agrimensura.

1. O Município, a Federação e as competências. 2. Autonomia municipal. 3. A Lei Orgânica Municipal. 4. Os Poderes municipais. Atribuições e responsabilidades do Legislativo. Atribuições e responsabilidades do Executivo. Processo e técnica legislativa. 5. A organização da Prefeitura. O Poder Executivo. Órgãos da sua estrutura. 6. Servidores públicos. Direitos e deveres. Provimento dos cargos públicos. Posse e exercício. Processo disciplinar. 7. A prestação de serviços públicos. Prestação direta e indireta. 8. Atos municipais. Processo administrativo. 9. Sistema tributário municipal. Normas gerais.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

AGUIAR, Joaquim Castro e GONÇALVES, Marcos Flávio R. O município e o processo legislativo. Rio de Janeiro: IBAM.

_________________________ . Competência e autonomia dos municípios na nova Constituição. Rio de Janeiro: Forense. Barra do Piraí. Lei n° 326, de 28 de abril de 1997 (Regime jurídico dos servidores do Município), atualizada.

____ . Lei n° 379, de 28 de novembro de 1997 (Código Tributário Municipal), atualizada.

____ . Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, atualizada.

BRASIL. Constituição Federal de 1988, atualizada.

CASTRO, José Nilo de. Direito municipal positivo. Belo Horizonte: Del Rey.

GONÇALVES, Marcos Flávio R. (coord.). Manual do Prefeito. 13ª ed. Rio de Janeiro: IBAM.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. São Paulo: Malheiros Ed.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas.

Aspectos Legais da Política Educacional para o cargo de Professor II - Educação Infantil e 1º segmento do Ensino Fundamental.

1. Reforma Educativa no Brasil dos anos 1990: LDB 9394/96, ECA, Diretrizes, Parâmetros e Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.

2. Gestão Democrática: princípios teóricos e ferramentas garantidas na Lei 9394/96 para a sua execução. 3. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica: provas, objetivos e utilização dos resultados. 4. Decreto presidencial No. 6094/07 - Plano de Metas "Compromisso Todos pela Educação" proposto pelo Governo federal nos anos 2000: preocupação com a melhoria dos níveis de qualidade e equidade do sistema educacional brasileiro. 5. PNE - Plano Nacional da Educação - Biênio 2011 a 2020: o projeto de lei 8035/2010 em tramitação no congresso nacional: desafios e metas relativas à Educação Básica.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (Aspectos relativos à Educação Básica);

____ . ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990.

______ . Referenciais Curriculares Nacionais para Educação Infantil. 1997. Disponível em:

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol1.pdf

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume2.pdf

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume3.pdf

____ . Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Brasília, MEC, 1996. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf - todos os volumes.

Prova Brasil e SAEB: ver os links relacionados ao histórico; semelhanças e diferenças; matrizes de referência, no endereço eletrônico do MEC: http://portal.inep.gov.br/web/prova-brasil-e-saeb/prova­brasil-e-saeb

Provinha Brasil: ver links relacionados ao histórico, objetivos, características, aplicação e resultados no endereço eletrônico do MEC:

http://provinhabrasil.inep.gov.br/web/provinha­brasil/apresentacao

Decreto 6.094/2007 - Plano de Metas "Compromisso Todos pela Educação" - Disponível em: http://download.inep.gov.br/educacao_basica/provinha_brasil/documentos/2009/plano_de_metas_compromisso_todos_pela_educacao_decreto.pdf

Projeto de Lei n° 8.035/2010. PNE - Plano Nacional da Educação. 2011-2020 (em processo de tramitação).

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

1. Concepção de infância e princípios teórico-metodológicos orientadores das políticas públicas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental na atualidade; (documentos oficiais - DCN,PCN e RCN). 2. Pressupostos teóricos e matrizes de referência que embasam os sistemas de avaliação da Educação Básica nacional (Saeb / Provinha Brasil (Alfabetização e Letramento Inicial; Alfabetização Matemática Inicial)/ Prova Brasil (Língua Portuguesa e Matemática) e a melhoria da qualidade e equidade no ensino básico brasileiro. 3. Temas básicos de Psicologia da Educação: Aprendizagem, Currículo e Didática da Educação Infantil e Ensino Fundamental (incluindo o tratamento das necessidades educativas especiais no âmbito curricular). 4. Conceitos de Alfabetização e Letramento. 5. O papel do professor na construção do PPP - Projeto Político Pedagógico da escola.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Tema 1: Todos os documentos podem ser obtidos através do sítio eletrônico www.portal.mec.gov.br

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (Aspectos relativos à Educação Básica);

______ . Referenciais Curriculares Nacionais para Educação Infantil. 1997. Disponível em:

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol1.pdf;

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume2.pdf

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume3.pdf

____ . Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Brasília, MEC, 1996. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf - todos os volumes

Tema 2: Consultar o endereço eletrônico INEP/MEC, conforme segue:

Prova Brasil e SAEB: ver os links relacionados ao histórico; semelhanças e diferenças; matrizes de referência, no endereço eletrônico do MEC: http://portal.inep.gov.br/web/prova-brasil-e-saeb/prova­brasil-e-saeb

Provinha Brasil: ver links relacionados ao histórico, objetivos, características, aplicação e resultados no endereço eletrônico do MEC: http://provinhabrasil.inep.gov.br/web/provinha­brasil/apresentacao

Indicação em caráter complementar a todos os documentos oficiais do MEC acima citados:

Livro:

FRANCO, Creso (Org). Avaliação, Ciclos e Promoção da Educação. Ed. Artmed, Porto Alegre, 2001, capítulos 1 a 4. Tema 3: Indicação em caráter complementar a todos os documentos oficiais do MEC acima citados:

Livros:

COLL, Cesar e colaboradores. O Construtivismo na Sala de Aula. São Paulo: Ed. Ática, 2006.

____ . Psicologia e Currículo: Uma aproximação psicopedagógica à elaboração do currículo escolar. São Paulo, Ed. Atica, 1987

PERRENOUD, Philippe. Construir as competências desde a escola. Trad. Bruno Charles Magno. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

Artigos:

TIBALLI, Elianda F. Arantes. Estratégias de Inclusão frente à diversidade social e cultural na escola. In: Lisita & Sousa (organizadoras). Políticas educacionais, práticas escolares e alternativas de inclusão escolar - Rio de Janeiro, Edt. DP&A, 2003. (Coletânea de textos apresentados no XI ENDIPE - Encontro de Didática e Prática de Ensino - realizado em Goiânia, 2002).

Tema 4: Indicação em caráter complementar a todos os documentos oficiais do MEC acima citados:

Livro:

KRAMER, S. (org.). Com a pré-escola nas mãos. São Paulo: Ática, 1989.

Artigos:

MATENCIO, Maria de Lourdes Meirelles. Letramento e Competência Comunicativa: A Aprendizagem da Escrita. In: Revista Eletrônica do Projeto Temático de Letramento do professor - IEL-UNICAMP - disponível em: http://www.letramento.iel.unicamp.br/publicacoes/artigos/letramento_e_competencia_comunicativa_MariaMatencio.pdf

WEISZ, T. As contribuições da psicogênese da língua escrita e algumas reflexões sobre a prática educativa de alfabetização. In: SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. CENP. São Paulo, 1989. Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/32419434/As-Contribuicoes-Da-Psicogenese-Da-Lingua-Escrita-e-Algumas-Reflexoes-Sobre-a-Pratica-Educativa-de-Alfabetizacao

TEMA 5: Indicação em caráter complementar a todos os documentos oficiais do MEC acima citados:

Livro:

VEIGA, Ilma Passos A. (Org). Projeto Político-Pedagógico da Escola: Uma construção possível. Campinas, SP, Papirus, 1995.

GUARDA MUNICIPAL FEMININO E MASCULINO

1. Guarda Municipal de Barra do Piraí: 1.1. Instituição, vinculação administrativa, efetivo e requisitos para ingresso, formação. 1.2. Atribuições e deveres, infrações, penalidades, remuneração e promoção, subordinação. 1.3. Estrutura organizacional, identificação hierárquica. 2. Código administrativo do Município: 2.1. Disposições gerais. 2.2. Infrações e penas, processo de execução de penalidades. 2.3. Bem-estar público, trânsito público. 2.4. Prevenção de incêndios, localização e funcionamento de estabelecimentos, fiscalização municipal. 3. Código Nacional de Trânsito: 3.1. Sistema Nacional, órgãos e competências. 3.2. Sinais de Trânsito, normas gerais de circulação e conduta, pedestres e condutores de veículos não motorizados. 3.3. Conceitos e definições constantes do Anexo I do CTB. 4. Estatuto da Criança e do Adolescente: 4.1. Disposições preliminares, direitos fundamentais. 4.2. Prevenção, medidas de proteção. 4.3. Prática de ato infracional, medidas sócio-educativas, Conselho Tutelar. 4.4. Crimes e infrações Administrativas. 5. Estatuto do Idoso: 5.1. Disposições preliminares, direitos fundamentais; medidas de proteção. 5.2. Infrações administrativas. 5.3. Crimes

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Lei Municipal n° 618 de 28 de dezembro de 2001e suas alterações posteriores "dispõe sobre a instituição da guarda municipal de Barra do Piraí e dá outras providências"

Lei Municipal n° 777 de 14 de novembro de 2003 e suas alterações posteriores "Dispõe sobre a instituição da Guarda Municipal, bem como, de seu Regimento Interno e dá outras providências".

Lei Municipal n° 273, de 21 de dezembro de 1995 e suas alterações posteriores: "Institui o Código Administrativo de Barra do Piraí e dá outras providencias".Títulos I, II III, V Código de Trânsito Brasileiro e seu Anexo I.

Lei n° 8069, de 13.07.1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei n° 10741, de 01.10.2003 - Estatuto do Idoso.

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

1. Conhecimentos sobre o conjunto de normas, regras e princípios aplicados aos métodos topográficos. 2. Planimetria - Instrumentos topográficos, goniometria, declinação magnética, aviventação de rumos, medição de distâncias direta e indiretamente, taqueometria, métodos de levantamentos topográficos, medição de áreas e locação de obras, normas técnicas referentes à topografia. 3. Altimetria - métodos de nivelamento, perfis topográficos, elementos de terraplenagem, levantamentos planialtimétricos. 4. Agrimensura, perídica e avaliações, divisão de imóveis. 5. Desenho topográfico e Elementos e fotogrametria e foto interpretação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Normas da ABNT relacionadas aos tópicos acima.

Exercícios de Topografia - 3ª Edição Revista e Ampliada.

Alberto de Campos Borges 1975. Editora Edgar blucher.

Topografia - Vol. 1 - 2ª Edição. Alberto de Campos Borges 1977 Editora Edgar blucher.

Topografia - Vol. 2. Alberto de Campos Borges 1992 Editora Edgar blucher.

Topografia, de Jack C. McCormac, Edição: 5, 2007 LTC - Gen. Curso de topografia - Lélis Espartel Edição: 1a Volumes: 1, Editora Globo 1975.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCURSO PÚBLICO

NOME DO CANDIDATO:TIPO DE RECURSO:
[__]1 - CONTRA GABARITO

2 - CONTRA PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA

3 - CONTRA TÍTULOS

4 - PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

5 - OUTROS

Nº DE INSCRIÇÃO:CARGO:
Nº DA QUESTÃO:DATA DA PROVA:
FUNDAMENTAÇÃO:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
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____________________________________________________________________________________
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Assinatura do Candidato

Barra do Piraí, _________ de ___________________ de 2012.