Prefeitura de Volta Redonda - RJ

Notícia:   106 vagas na Prefeitura de Volta Redonda - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL N° 001/2008 - SMA

CONCURSO PÚBLICO PARA ODONTÓLOGO E GUARDA MUNICIPAL MASCULINO DE VOLTA REDONDA

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado concurso público para provimento de vagas de emprego de Odontólogo para a Secretaria Municipal de Saúde e Guarda Municipal Masculino para a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, sob o regime celetista, nos termos do presente Edital.

1. Do Concurso

1.1 O Concurso Público de que trata o presente Edital visa ao preenchimento de vagas existentes de Odontólogo, para a Secretaria Municipal de Saúde, e de Guarda Municipal Masculino para a Secretaria Municipal de Administração do Município de Volta Redonda, bem como as que forem criadas dentro do prazo previsto no item 11.1 das Disposições Gerais.

2. Das Vagas, Habilitação, Jornada de Trabalho e Salário

Emprego

N°. de Vagas

Curso /Habilitação

Jornada de Trabalho

Salário

ODONTÓLOGOS

Clínica Geral

28

- Diploma de Graduação em Odontologia com Registro no CRO.

20h semanais

595,46

Endodontista

10

- Diploma de Graduação em Odontologia e de Especialização em Endodontia + Registro no CRO.

Periodontista

08

- Diploma de Graduação em Odontologia e de Especialização em Periodontia + Registro no CRO.

Obs. :CRO -Conselho Regional de Odontologia

Guarda Municipal Masculino

60

Ensino Médio Completo

40h semanais

380,00

2.1. O regime de trabalho do Odontólogo será de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. O regime de trabalho do Guarda Municipal Masculino será de segunda- feira a domingo de acordo com a escala de plantão pré-estabelecida pelo Comando da Guarda Municipal, podendo ser, ainda, jornada diária, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Volta Redonda.

2.3. Nos salários indicados no quadro acima, não estão contidas as vantagens previstas e específicas de cada emprego, nem a gratificação social concedida aos funcionários de acordo com a legislação vigente.

3. Das Atribuições:

3.1. Atribuições do Odontólogo:

3.1.1. Examinar os dentes e cavidade bucal, para verificar presença de cáries e outras afecções.

3.1.2. Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, para estabelecer o plano de tratamento.

3.1.3. Aplicar anestesia, extrair raízes e dentes, restaurar cáries dentárias, fazer limpeza profilática, substituir ou restaurar partes de coroa dentária e tratar de infecções da boca.

3.1.4. Fazer perícia odonto administrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes.

3.1.5. Fazer perícia odonto legal, para fornecer laudos; responder a quesitos e dar outras informações.

3.1.6. Aconselhar aos clientes os cuidados de higiene.

3.1.7. Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseo.

3.1.8. Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral.

3.1.9. Diagnosticar a má oclusão.

3.1.10. Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

3.2. Atribuições do Guarda Municipal Masculino:

3.2.1. Cumprir as escalas de serviço determinadas pela chefia.

3.2.2. Promover a segurança dos parques, jardins, praças, centros sociais, postos de saúde, escolas municipais, jardins de infância, Rodoviária Municipal, Câmara Municipal, Biblioteca Municipal, Cemitério Municipal, zoológico e horto florestal, Fórum Municipal, estádios municipais, ginásios poliesportivos, parques aquáticos e centros esportivos municipais, quartel da GM e outros próprios municipais, evitando sua depredação.

3.2.3. Executar tarefas de apoio à segurança patrimonial, nos festejos da municipalidade e nos eventos ocasionais.

3.2.4. Assegurar a integridade pública dos funcionários e proteger os bens patrimoniais.

3.2.5. Observar, atentamente, as pessoas suspeitas, rondando nas imediações do local de serviço, a pé ou motorizadas.

3.2.6. Deter e encaminhar à autoridade policial qualquer elemento que for pego em flagrante delito, não se excedendo no ato de efetuar a detenção, e, se necessário, solicitar auxílio à sede da GMVR; jamais conduzir elementos detidos para a sede da GMVR.

3.2.7. Rondar, intercaladamente o posto de serviço, tanto na parte interna como na externa, a passo vagaroso, de modo a evitar ser surpreendido por marginais.

3.2.8. Registrar toda e qualquer ocorrência que haja no decorrer do plantão, comunicando, tão logo possível, ao chefe imediato.

3.2.9. Permanecer no posto de serviço, exceto com prévia autorização dos superiores para ausentar-se, após cientificado o chefe do setor.

3.2.10. Não permitir a permanência de pessoas estranhas ao serviço, principalmente do sexo oposto, exceto em locais abertos ao público e no horário de expediente.

3.2.11. Não permitir a entrada de pessoas alcoolizadas, portando bebida alcoólica, drogas, armas e em trajes menores, como short, camiseta, chinelo de dedo,etc.

3.2.12. Não permitir jogos de azar ou negócios ilícitos que envolvam os bons princípios da PMVR.

3.2.13. Apresentar-se, rigorosamente, no horário determinado para a rendição do seu colega de serviço.

3.2.14. Aguardar a rendição no posto e passar o serviço corretamente, transmitindo todas as ordens em vigor e, no caso de não haver substituição, avisar ao responsável de sua saída.

3.2.15. Usar aparelho telefônico ou rádio de comunicação somente para os serviços.

3.2.16. Zelar pela conservação e economia dos materiais utilizados nos postos de serviço.

3.2.17. Permitir a saída de bens patrimoniais somente com autorização por escrito do responsável pelos mesmos.

3.2.18. Observar o procedimento do público na Praça Sávio Gama, orientando-o quanto à utilização dos bancos e impedindo-o de pisar na grama ou praticar ato de vandalismo.

3.2.19. Coibir o comércio de vendedores ambulantes no interior do Palácio 17 de Julho.

3.2.20. Auxiliar o porteiro no atendimento às repartições superiores.

3.2.21. Prestar segurança ao Prefeito Municipal, Srs. Secretários Municipais e Assessores.

3.2.22. Permanecer próximo à Guarita dos estacionamentos, controlando a entrada e saída de veículos, só entrar no estacionamento pessoas portando a credencial e controlar o tempo utilizado nas vagas rotativas.

3.2.23. Manter as correntes dos estacionamentos levantadas e as correntes do pátio paralelo deverão permanecer sempre travadas.

3.2.24. Dar segurança ao Prefeito e ao pessoal autorizado a entrar e sair pela garagem da PMVR.

3.2.25. Prestar segurança na residência do Prefeito Municipal.

3.2.26. Auxiliar na organização de filas, a fim de evitar tumultos e desordens.

3.2.27. Zelar pela perfeita utilização e conservação do armamento, munições, viaturas, motocicletas, fardamento, posto de serviço.

3.2.28. Controlar o trânsito em vias públicas quando solicitado pela autoridade competente.

3.2.29. Garantir a segurança física dos fiscais e funcionários envolvidos nas operações de fiscalização do comércio ambulante.

3.2.30. Participar, quando designado por autoridade municipal, do desalojamento de invasores de terreno público municipal.

3.2.31. Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

4. Dos Requisitos:

4.1. Ser brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal de 1988;

4.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. Possuir a escolaridade e especialização exigidas para a vaga, conforme estabelecido no quadro relativo ao item 2 (dois) deste Edital;

4.4. Estar quite com o serviço militar (homem);

4.5. Conhecer as exigências contidas no presente Edital e estar de acordo com as mesmas;

4.6. Estar de posse do diploma ou certificado de conclusão do curso exigido, no ato da contratação.

4.7. O candidato à vaga de GUARDA MUNICIPAL MASCULINO deverá possuir ainda, os seguintes requisitos:

a) Ter a idade mínima de 18 anos completos e o máximo de 40 anos, na data da contratação em conformidade com o artigo 8°. Decreto Municipal N°. 859/75.

b) Carteira Nacional de Habilitação (atualizada) em qualquer categoria, para apresentar no ato da contratação.

c) Atestado de antecedentes criminais a ser apresentado no ato da contratação; (Documento emitido pelo Fórum).

d) Declaração Médica, nos termos do modelo constante do Manual do candidato, de que se encontra em pleno gozo de saúde física e mental e, portanto, capaz para ser submetido aos testes exigidos no Teste de Aptidão Física.

e) A Declaração Médica deverá ser original, em papel timbrado, com data posterior à da Prova Objetiva e conter o carimbo do signatário.

5. Das Inscrições

5.1. As inscrições para o Concurso estarão abertas no período de 18/02/2008 a 07/03/2008, nos dias úteis, de 9h às 17 horas, no hall de entrada do Colégio Getúlio Vargas, situado à Rua 154, n° 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ.

5.2. A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou através de seu procurador, com procuração específica ou individual, com firma reconhecida por autenticidade e acompanhada de cópia dos documentos de identidade de ambos: procurador e candidato (neste caso, a procuração será anexada, também, à ficha de inscrição).

5.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento nela contidos.

5.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito em dinheiro, a favor da Fundação Educacional de Volta Redonda, (Banco Real n° 356, conta corrente n°. 7006530-2, agência 1225), observando-se o valor relativo à vaga a que concorre.

5.5. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.6. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Carteira de Identidade (original e fotocópia);

b) CPF (original e fotocópia);

c) Comprovante de pagamento.

5.7. As taxas de inscrição terão os seguintes valores:

· Candidatos a ODONTÓLOGO - R$ 45,00

· Candidatos a GUARDA MUNICIPAL MASCULINO - R$ 35,00

5.8. A comprovação do pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita no local indicado no item 5.1 até às 17h do último dia previsto no Edital, sob pena de não ser garantido o seu processamento.

5.9. Para os candidatos portadores de deficiência serão observadas as exigências da Lei Federal n°. 7.853/89, Decreto Federal n°. 3.298/99 e as Leis Municipais n°. 3.113/94 e n°. 3.221/95.

5.10. Para que sejam cumpridas as exigências das Leis mencionadas no item anterior, tanto em relação à reserva do percentual de vagas, quanto ao critério de desempate de pontuação, o candidato portador de deficiência, deverá apresentar, no ato da inscrição a seguinte documentação:

a) Atestado médico de aptidão para o emprego, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença -CID.

b) Declaração de arrimo de família, quando for o caso, assinada por três pessoas idôneas, com firma reconhecida em cartório.

c) Certidão de Nascimento dos dependentes, até o limite de 21 anos, que vivam exclusivamente às expensas do candidato.

d) Declaração assinada por três pessoas idôneas, com firma reconhecida em cartório, de que o candidato não possuir qualquer fonte de renda, nem mesmo pensão ou aposentadoria.

5.11. Os documentos exigidos nas letras b, c e d serão utilizados como critério de desempate, quando ocorrer a mesma pontuação entre dois ou mais candidatos, portadores de deficiência.

5.12. O candidato portador de deficiência, que apresente dificuldade de locomoção, deverá informar, na ficha de inscrição, se utiliza cadeira de rodas e/ou se necessita de local de fácil acesso para realização da prova.

5.13. Qualquer deficiência que justifique a necessidade de atendimento especial deverá ser, obrigatoriamente, informada na ficha de inscrição, sob pena de não ter local preparado ou aplicador para a realização da prova em condições especiais.

5.14. Os candidatos portadores de deficiência farão prova em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, local, horário e duração, ressalvados os casos indicados no item 5.12.

5.15. Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados, terão seus nomes publicados em lista à parte, observando-se o percentual de 10% (dez por cento) do n° de vagas oferecidas para Odontólogo e Guarda Municipal.

5.16. Os portadores de deficiência, se aprovados mas não classificados dentro do percentual de vagas que lhes é reservado, estarão, automaticamente, concorrendo às demais vagas, obedecendo-se à ordem de classificação geral.

5.17. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a inscrição não será homologada.

5.18. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial de Saúde, da Lei Federal N°. 7.853 de 24/10/89 e do Decreto Federal N°. 3.298 de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte da listagem geral dos concorrentes.

5.19. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.20. As informações prestadas, no ato da inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato que deverá conferir todos os campos antes de assinar a ficha, para evitar problemas posteriores.

5.21. Na falta de candidatos aprovados para as vagas destinadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral.

5.22. O comprovante de inscrição, contendo dia, local e horário da prova, será entregue ao candidato no ato da inscrição, de 9h às 17h, no mesmo local onde forem realizadas as mesmas.

5.23. O Manual do Candidato contendo o programa das matérias a serem exigidas no concurso, bem como a bibliografia sugerida, será também entregue no ato da inscrição.

5.24. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

6. Das Provas, Aprovação e Resultado

6.1. O concurso para os candidatos às vagas de ODONTÓLOGO constará de Prova Objetiva (conhecimento) e Prova de Títulos.

6.2. Para os concorrentes às vagas de GUARDA MUNICIPAL MASCULINO, o concurso será feito em 3 (três) etapas. 1a. etapa: Prova Objetiva (Conhecimentos), 2U. etapa: Teste de Aptidão Física e 3U. etapa: Avaliação Psicológica.

6.3. Da Prova Objetiva

6.3.1. A Prova Objetiva para os candidatos das duas categorias será elaborada conforme quadro abaixo:

Categoria Funcional

Provas

Conteúdo

N° de Questões

Total de Pontos

Mínimo de pontos p/ aprovação

ODONTÓLOGO

Objetiva

> Língua Portuguesa

10

10 pontos

05 pontos

> Política Nacional de Saúde

10

10 pontos

05 pontos

> Conhecimentos Específicos

30

30 pontos

15 pontos

GUARDA MUNICIPAL MASCULINO

Objetiva (1ª etapa)

> Língua Portuguesa

16

16

08 pontos

Conhecimentos Específicos:

> Código de Trânsito Brasileiro

10

10

05 pontos

> Noções de Direito Penal

10

10

05 pontos

> Regulamento da Guarda Municipal de Volta Redonda

14

14

07 pontos

6.3.2. As Provas Objetivas (Odontólogo e Guarda Municipal Masculino) serão realizadas no dia 30/03/2008, às 9h, nos locais Estabelecidos no comprovante de inscrição e estarão de acordo com os programas constantes no manual do candidato.

6.3.3. Somente será admitido nos locais das provas, o candidato que estiver munido do original do documento oficial de identidade, sendo aceito Passaporte, Carteira de Motorista com foto, Carteira de Trabalho, Carteira Oficial do Órgão de Classe, além do comprovante de inscrição.

6.3.4. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação do candidato( foto e assinatura).

6.3.5. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

6.3.6. O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando caneta esferográfica azul transparente.

6.3.7. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário ou local fixado.

6.3.8. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que:

a) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção com qualquer fiscal e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

b) utilizar-se de quaisquer fontes de consulta não autorizadas;

c) for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos, com outro candidato;

d) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

e) não devolver a Folha de Respostas;

f) ausentar-se do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

g) deixar de assinar a lista de presença ou a folha de respostas;

h) entrar no local de aplicação da prova portando telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação, nem equipamentos que possam causar danos a terceiros.

6.3.9 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

6.3.10 O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 03 horas.

6.3.11 O candidato, ao terminar a prova, só poderá sair depois de 01 (uma) hora do início da mesma.

6.3.12 O candidato que desejar levar o caderno de questões deverá permanecer na sala até o horário previsto para
o término da prova.

6.3.13. Os gabaritos das provas serão afixados no hall de entrada do Colégio Getúlio Vargas, na Secretaria Municipal Saúde e disponibilizados nos sites: www.portalvr.com / www.portalvr.com/fevre, a partir das 16 h do dia 3 1/03/2008.

6.4. Da Aprovação e Resultado

6.4.1. Serão considerados aprovados no concurso para as vagas de ODONTÓLOGO, os candidatos que atingirem 50% (cinqüenta por cento) dos pontos no total da prova objetiva, assim distribuídos: 50% (cinqüenta por cento) das questões de Língua Portuguesa, 50% (cinqüenta por cento) das questões sobre Política Nacional de Saúde e 50% (cinqüenta por cento) das questões de Conhecimentos Específicos, conforme quadro do item 6.3.1.

6.4.2. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva, os candidatos a GUARDA MUNICiPAL MASCULINO que atingirem 50% (cinqüenta por cento) dos pontos de Língua Portuguesa e 50% (cinqüenta por cento) de cada um dos componentes da área de Conhecimentos Específicos, conforme pontuação distribuída no item 6.3.1.

6.4.3. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, serão relacionados em ordem decrescente de pontos, observando-se a categoria de emprego a que concorrem: ODONTÓLOGO ou GUARDA MUNICiPAL MASCULINO.

6.4.4. Serão eliminados do concurso os candidatos que não atingirem a pontuação mínima exigida no item 6.3.1 deste Edital.

6.4.5. O resultado da Prova Objetiva para ODONTÓLOGO e para a GUARDA MUNICIPAL MASCULINO será divulgado nos sites: www.portalvr.com / www.portalvr.com/fevre e no Jornal Diário do Vale, dia 15/04/2008.

6.4.6. A convocação para a Prova de Aptidão Física, de GUARDA MUNICiPAL MASCULiNO, será feita juntamente com a publicação do resultado da Prova Objetiva.

6.5. Do Teste de Aptidão Física - (2a. etapa) -GUARDA MUNICIPAL MASCULINO

6.5.1. O Teste de Aptidão Física será, exclusivamente, para os concorrentes às vagas para GUARDA MUNICIPAL MASCULINO.

6.5.2. Serão chamados para fazer a Teste de Aptidão Física os candidatos aprovados na Prova Objetiva, que atingirem até a 1 80a. (centésima, octogésima) classificação, divididos em 02 (dois) grupos para realização dos testes em dois dias.

6.5.3. As provas do Teste de Aptidão Física serão realizadas nos dias, horário e local estabelecidos na convocação a ser publicada no Jornal Diário do Vale e nos sites www.potalvr.com / www.portalvr.com/fevre juntamente, com o resultado da Prova Objetiva.

6.5.4. O Teste de Aptidão Física constará de exercícios físicos sob a supervisão e avaliação de uma Banca Examinadora constituída, exclusivamente, para esse fim.

6.5.5. Serão exigidos, nesse teste, os seguintes exercícios físicos:

Modalidade de ExercícioTempo/ ExecuçãoMínimo para classificação (APTO)
a) Polichinelo60 segundosMínimo de 50 exercícios
b) Apoio de Frente60 segundosMínimo de 10 exercícios
c) Corrida de 50 metros10 segundosMínimo de 50 metros
d) Exercícios abdominais (Remador)60 segundosMínimo de 35 exercícios
e) Corrida de 12 minutos12 minutosMínimo de 1500 metros

6.5.6. Para esse teste o candidato deverá apresentar-se no local estabelecido na convocação, 01 hora antes, trajado com camiseta, calção apropriado, tênis e munido da declaração médica exigida no item 4.7, letra d deste Edital.

6.5.7. Os candidatos submetidos a essa modalidade de Teste serão julgados APTOS ou INAPTOS.

6.5.8. Todos os exercícios serão eliminatórios, portanto, só participarão do exercício seguinte os candidatos que cumprirem o mínimo estabelecido em cada exercício, até que se complete toda a série (a,b,c,d,e). - Os exercícios serão conforme demonstrado no Manual do Candidato.

6.5.9. Serão aprovados, nessa etapa, os candidatos que cumprirem todos os exercícios nos tempos exigidos e, assim, julgados APTOS pela Banca Examinadora.

6.5.10. Não haverá segunda chamada, sendo julgado INAPTO o candidato que, no momento do Teste de Aptidão Física apresentar qualquer alteração fisiológica, psicológica, ou deficiência física momentânea (luxações,contusões, fratura, etc.) que o impossibilite de realizar os exercícios.

6.5.11. Os candidatos que forem julgados INAPTOS no Teste de Aptidão Física, serão eliminados do concurso.

6.5.12. O resultado do Teste de Aptidão Física será divulgado nos sites www.portalvr.com / www.portalvr.com/fevre e publicado no Jornal Diário do Vale, três dias após a sua realização, onde constará, também, a convocação para a Avaliação Psicológica definindo dia, hora e local.

6.6. Da Avaliação Psicológica (3a.etapa) - GUARDA MUNICIPAL MASCULINO

6.6.1. Os 100 primeiros candidatos classificados conforme item 6.4.2. deste Edital e julgados APTOS no Teste de Aptidão Física, serão convocados para Avaliação Psicológica.

6.6.2. Os candidatos convocados para Avaliação Psicológica deverão chegar ao local estabelecido com 1h (uma hora) de antecedência, portando o comprovante de inscrição, o documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta (transparente).

6.6.3. O candidato que não comparecer até o horário estabelecido para a realização dessa Avaliação, sob qualquer alegação, perderá o direito à mesma.

6.6.4. A Avaliação Psicológica constará de uma bateria de testes psicológicos de nível mental e de personalidade, com o objetivo de aferir se o candidato possui o perfil adequado ao exercício da função.

6.6.5. Nessa etapa, os candidatos serão considerados Indicados ou Contra-indicados, para o exercício da função.

6.6.6. Todas as etapas do concurso para GUARDA MUNICIPAL MASCULINO terão caráter eliminatório. Portanto, será eliminado do Concurso para GUARDA MUNICIPAL MASCULINO, o candidato que não atingir a pontuação mínima exigida para a Prova Objetiva, for julgado INAPTO no Teste de Aptidão ou Contra-indicado na Avaliação Psicológica.

6.6.7. Caso o número de candidatos classificados após a realização do Teste de Aptidão Física e Avaliação Psicológica, não corresponda ao número de vagas publicadas no item 2 deste Edital, serão convocados, para realização desses Exames, os candidatos imediatamente aprovados na Prova Objetiva, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação e guardada a mesma proporção de vagas utilizada na primeira chamada. (03 por um).

6.6.8. Após a realização das três (03) etapas do concurso, os candidatos aprovados serão relacionados em ordem decrescente de pontos na Prova Objetiva, com vistas à classificação final.

7. Dos Títulos (Somente para ODONTÓLOGO)

7.1. Os candidatos às vagas de ODONTÓLOGO aprovados na Prova Objetiva, se detentores de Títulos admissíveis e aferíveis, conforme especificados no quadro abaixo, deverão entregá-los, no 1° dia útil após a publicação do resultado dessa prova, na sede administrativa da FEVRE, no mesmo endereço e horário em que foram realizadas as inscrições.

7.2. Os Títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas, em envelope tamanho ofício fechado, anexado à folha de rosto constante no manual do candidato, corretamente preenchida e colada na frente do envelope.

Títulos

Mínimo de Pontos

Máximo de Pontos

Comprovantes

Doutorado na área Odontológica (Endodontia, Periodontia, Prótese dentária

Doutorado nas demais especialidades odontológicas

(máximo de 02 títulos)

04 pontos

03 pontos

08 pontos

06 pontos

Diploma ou certificado acompanhado de Histórico Escolar expedidos por Instituição Oficial, devidamente autorizada.

Diploma ou certificado acompanhado de Histórico Escolar expedidos por Instituição Oficial, devidamente autorizada.

Mestrado na área de Odontologia (Endodontia , Periodontia e Prótese Dentária)

Mestrado nas demais áreas odontológicas

(máximo de 02 títulos)

02 pontos

01 pontos

04 pontos

02 pontos

Diploma ou certificado acompanhado de Histórico Escolar expedidos por Instituição Oficial, devidamente autorizada.

Diploma ou certificado acompanhado de Histórico Escolar expedidos por Instituição Oficial, devidamente autorizada.

7.3. Os documentos referentes aos Títulos não serão devolvidos aos candidatos, permanecendo na FEVRE.

7.4. E de inteira responsabilidade do candidato a entrega de seus Títulos, no local e data prevista, bem como a guarda do recibo correspondente a essa entrega, até a prescrição de todos os prazos legais.

7.5. A comissão de concurso, ao abrir cada envelope, conferirá a documentação nele contida antes de proceder à pontuação. Constatando que a mesma confere com a relação do envelope, computará os pontos dos Títulos existentes, fará o devido registro em ata, não cabendo qualquer recurso por parte do candidato.

7.6. O somatório dos pontos obtidos nos Títulos com o resultado da Prova Objetiva, determinará a classificação final do candidato a ODONTÓLOGO.

8. Dos Recursos

8.1. O candidato que se julgar prejudicado terá 02 (dois) dias úteis para recorrer, a contar do dia seguinte à divulgação do gabarito da Prova Objetiva.

8.2. O recurso, exclusivamente para a Prova Objetiva, deverá ser individual, devidamente fundamentado em provas que acompanharão o requerimento constante do manual do candidato.

8.3. O valor a ser cobrado pela interposição do recurso será correspondente a 20% (vinte por cento) da taxa da inscrição e deverá ser depositado, conforme estabelecido no item 5.4.

8.4. O requerimento do recurso acompanhado do comprovante de pagamento da taxa prevista no item 8.3, deverá ser protocolado no Gabinete da Presidência da FEVRE, situado à Rua 154, n° 783 - Bairro Laranjal, de 8h às 1 7h, dentro do prazo previsto no item 8.1. deste Edital não sendo aceitos os recursos postados.

8.5. Serão indeferidos pela Comissão de Concurso, os recursos dos candidatos que não cumprirem os itens acima.

8.6. Após a apreciação dos recursos, serão divulgados os seus resultados bem como a classificação dos aprovados na Prova Objetiva.

8.7. Os pontos relativos às questões anuladas nas Provas Objetivas, tanto para ODONTÓLOGO quanto para GUARDA MUNICIPAL MASCULINO serão atribuídas a todos os candidatos.

9. Classificação

9.1. Os candidatos às vagas de ODONTÓLOGO e GUARDA MUNICIPAL MASCULINO serão classificados por ordem decrescente de pontos.

9.2. Em caso de igualdade de pontos para as duas categorias (Odontólogo e Guarda Municipal Masculino) serão adotados para efeito de desempate os seguintes critérios:

9.2.1. Candidatos às vagas de ODONTÓLOGO:

1) Maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específico

2) Maior número de pontos nas questões sobre Política Nacional de Saúde

3) Maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa

4) Mais idoso

9.2.2. Candidatos às vagas de GUARDA MUNICIPAL MASCULINO:

1) Maior número de pontos nas questões do Código de Trânsito Brasileiro

2) Maior número de pontos nas questões de Noções de Direito Penal

3) Maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa

4) O mais idoso

9.2.3. Em caso de igualdade de pontos para os portadores de Deficiência Física, tanto para o ODONTÓLOGO quanto para GUARDA MUNICIPAL MASCULINO, o desempate será feito de acordo com o estabelecido nas Leis Municipais n°.o 3.113/94 e 3221/95:

1) Ser arrimo de família com apresentação da documentação específica.

2) Ter maior número de dependentes que vivam às expensas do candidato até o limite de 21 anos.

3) Não possuir qualquer fonte de renda, incluindo pensões e aposentadoria.

4) Persistindo o empate, a desigualdade será pelo critério de notas, utilizado para os demais candidatos.

10. Da Contratação

10.1. Os candidatos aprovados e classificados de acordo com o número de vagas publicadas neste Edital serão contratados sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

10.2. Concretizada a implantação do novo instituto de previdência dos servidores do município, os contratados através deste concurso serão chamados a optar pela permanência no regime celetista ou pela transferência para o regime estatutário, desde que preencham as condições a serem estabelecidas na Lei de criação do referido instituto.

10.3. Os servidores que fizerem opção pelo regime estatutário serão regidos pela estatuto do funcionário público municipal, com renúncia tácita à legislação celetista.

10.4. A contratação do candidato aprovado e classificado segundo os critérios estabelecidos, dar-se-á de acordo com o número de vagas publicadas neste Edital e seguirá, rigorosamente, a ordem de classificação.

10.5. A contratação do candidato classificado só ocorrerá após o mesmo ser considerado APTO em exame de inspeção médica, a ser realizado sob a orientação da Secretaria Municipal de Administração.

10.6. O contratado como ODONTÓLOGO será lotado na Secretaria Municipal de Saúde e o GUARDA MUNICIPAL MASCULINO na Secretaria Municipal de Administração.

10.7. No ato da contratação, o candidato classificado deverá apresentar, além dos documentos exigidos para a inscrição, todos os demais documentos (original e cópia) que o Departamento de Recursos Humanos da SMA julgarem necessários, tais como:

a) Carteira de Trabalho

b) Comprovante de Registro no Conselho Regional de Odontologia

c) Carteira de Identidade

d) CPF

e) Título de Eleitor + comprovante de votação no último pleito eleitoral

f) Cartão PIS ou PASEP

g) Certificado de Reservista

h) Certidão de Nascimento ou Casamento

i) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos

j) Fotocópia da Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 7 anos.

k) Diploma ou Declaração de conclusão do curso exigido e da Especialização no caso dos Odontólogos.

l) 2 retratos 3x4 (recentes)

m) Comprovante de residência atualizado, no nome do candidato

n) Resultado do Exame Admissional

o) Carteira Nacional de Habilitação em qualquer categoria atualizada - (Guarda Municipal Masculino)

p) Atestado de Antecedentes Criminais -Fórum - (Guarda Municipal Masculino)

10.8. O candidato que não apresentar, no ato da contratação, a documentação exigida será eliminado do concurso e sua vaga oferecida a outro, imediatamente, classificado.

10.9. Os contratados para Guarda Municipal Masculino, ao se apresentarem ao Comando da Guarda, realizarão uma entrevista social.

11. Das Disposições Gerais

11.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Administração.

11.2. As vagas que surgirem durante o prazo previsto no item anterior serão preenchidas pelos candidatos aprovados, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.

11.3. Os novos contratados estarão sujeitos ao período de experiência previsto no Art. 445, § único da CLT.

11.4. Será considerado desistente o candidato que não comparecer dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, que será enviada para o endereço informado na ficha de inscrição.

11.5. Será excluído do Concurso, por Ato da Comissão designada pelo Diretor Presidente da FEVRE, o candidato que fizer declaração falsa ou inexata:

11.6. O candidato será responsável pela atualização e exatidão dos dados constantes de sua ficha de inscrição, principalmente o endereço residencial, durante o prazo de validade do Concurso.

11.7. O candidato que necessitar fazer qualquer alteração nos dados constantes em sua ficha de inscrição (endereço, telefone etc.) no período de validade do concurso, deverá entregar, no setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, nos dias úteis, em horário de funcionamento, um requerimento especificando as alterações.

11.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação nesse Concurso, valendo, para esse fim, a Homologação divulgada no Órgão Oficial da PMVR - Jornal Volta Redonda em Destaque.

11.9. A inscrição no Concurso implicará plena aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, sobre a qual nenhum candidato poderá alegar desconhecimento.

11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Volta Redonda, 08 de fevereiro de 2008.

Carlos Macedo da Costa
Secretário Municipal de Administração