Prefeitura de Itapagipe - MG

Notícia:   106 vagas de até R$ 6.123,60 destinadas a Prefeitura de Itapagipe - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAGIPE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2010

A Prefeita Municipal de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para provimento temporário dos cargos especificados no Anexo Único deste Edital, sob o regime de trabalho especial, conforme estabelece a Lei Complementar n. 04/2007, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 12/2010 que dispõe sobre a contratação temporária de servidores, bem como o disposto no Decreto n. 89/2010, nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido pelos termos deste Edital, será executado pelo Município de Itapagipe em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Supervisora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2010", especialmente designada para este fim, nos termos do Decreto nº. 90, de 04 de fevereiro de 2010.

1.2. Os cargos e suas especificações (denominação, número de vagas; vencimento inicial; escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos; carga horária semanal e atribuições) são os constantes do Anexo Único, deste Edital.

2. DOS REQUISITOS

2.1. São requisitos para a inscrição no processo seletivo simplificado de que trata este Edital:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1º, da Constituição Federal.

b) Estar em gozo dos direitos políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais

d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

e) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.

f) Possuir escolaridade e habilitação exigidas para o cargo pretendido.

g) Ter boa conduta, comprovada através de Certidão Negativa dos Cartórios Criminais da Comarca de Itapagipe/MG.

h) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício dos trabalhos que lhe serão afetos ou da função, confirmado por atestado de médico do Município.

i) Conhecer e atender às exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período, local e horário a seguir:

a) Período: 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação.

b) Único local de inscrições: Rua 08, nº. 1000, Sala nº. 03, Centro, Itapagipe/MG.

c) Horário: 11:00 às 17:00 horas.

3.2. As inscrições serão requeridas em ficha de inscrição própria, que deverá ser preenchida com letra legível, sem rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados. A ficha de inscrição será entregue ao candidato no ato de seu requerimento de inscrição.

3.2.1. A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do processo seletivo simplificado.

3.2.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, além da Ficha de Inscrição de que trata o item 3.2, cópia xerográfica e o original dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade;

b) Título de Eleitor, com comprovante da última eleição;

c) Certificado de Reservista ou Documento Militar (para os candidatos do sexo masculino);

d) CPF;

e) Diploma registrado ou certificado de conclusão de curso;

f) Certidão de contagem de tempo de serviço, para os que prestam ou prestaram serviços na administração pública;

g) CTPS e declarações, para os que prestaram ou prestam serviços na iniciativa privada;

h) Contrato(s), no caso de prestação de serviços em assessoria;

i) Curriculum Vitae com descrição da formação acadêmica, documentada com os respectivos certificados para comprovação;

j) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00(trinta reais), depositada estritamente em dinheiro na conta n. 8917-6 da Agência n. 3254-9 do Bradesco, em nome do Município de Itapagipe.

3.2.3 Não haverá isenção do valor de inscrição, em hipótese alguma.

3.2.4 Não haverá devolução do valor de inscrição, em hipótese alguma

3.2.5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Itapagipe do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que a preencher em desacordo com o disposto neste edital, bem como se constatado, posteriormente, que tais dados são inverídicos, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

3.2.6. Não será aceita inscrição com a documentação incompleta, salvo a documentação relativa a formação acadêmica e experiência profissional que se restringirá somente aqueles que a possuírem, ficando a seu cargo o fornecimento juntamente com a inscrição sob pena de não apreciação quando da classificação

3.3. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não sendo aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio, vedada ainda a substituição posterior de quaisquer das informações ou comprovantes exigidos e anexados à Ficha de Inscrição.

3.3.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente.

3.3.2 Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo, prevalecendo a última inscrição em caso de multiplicidade, salvo os cargos acumuláveis legalmente na espécie e desde que haja compatibilidade de horários.

3.3.3 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3.4 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo simplificado, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras.

3.4.1. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste processo seletivo simplificado às pessoas portadoras de deficiência, atendendo ao disposto no artigo 37, § 1°, do Decreto Federal nº. 3298/99, conforme consta a seguir:

a) duas (02) vagas de Agente Comunitário de Saúde;

b) uma (01) vaga de Agente de Vigilância Epidemiológica;

c) uma (01) vaga de Médico Plantonista;

d) uma (01) vaga de operário.

3.4.2. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à avaliação prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

3.4.3. O candidato que declarou ser portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.4.4. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, requerer, se for o caso, tratamento diferenciado, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da avaliação.

3.4.5. A solicitação de atendimento diferenciado, referida no subitem 3.6.4 será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e será comunicada ao candidato até 03 (três) dias antes da data da realização da prova objetiva.

3.4.6. Na hipótese de não recebimento do comunicado no prazo de que trata o subitem anterior, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Supervisora do Processo Seletivo Simplificado para informar-se sobre o seu requerimento, sob pena de, em não o fazendo, torná-lo sem efeito para todos os fins.

3.4.7. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local da avaliação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4.8. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua contratação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, nomeada pela Prefeitura Municipal de Itapagipe, que decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

3.4.9. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

3.4.10. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

3.4.11. As vagas reservadas a portadores de deficiência, não preenchidas, serão revertidas aos demais candidatos habilitados, de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

3.4.12. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Processo Seletivo Simplificado.

3.5. É de obrigação e inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado, os quais serão divulgados, sempre, no mural da Prefeitura Municipal de Itapagipe.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O processo seletivo simplificado será realizado em três etapas:

4.1.1. Primeira Etapa: de caráter eliminatório, será constituída de prova escrita objetiva e redação.

4.1.2. Segunda etapa: de caráter classificatório, consistirá em análise curricular para a formação acadêmica e experiência profissional.

4.1.3. Terceira etapa: de caráter classificatório, será constituída de avaliação psicológica (entrevista).

ÁREAS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

I

Prova Escrita Objetiva e Redação

70

II

Experiência Profissional

15

III

Formação Acadêmica

15

IV

Avaliação psicológica

20

4.2. DA PROVA ESCRITA

4.2.1. A prova escrita, de caráter eliminatório, será constituída de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com o valor de 02 (dois) pontos cada uma e versará sobre interpretação de texto, atualidades e conhecimentos específicos relativos ao cargo pleiteado e redação com tema específico no valor de 20 (vinte) pontos.

4.2.2 - Será reprovado o candidato que não obtiver, no mínimo, 35 (trinta e cinco) pontos na prova escrita objetiva e redação, ficando impedido de participar das demais fases.

4.2.3 - A prova escrita objetiva e redação será realizada no dia 28/03/2010, das 9:30 às 12:00 horas, na Escola Municipal Gil Brasileiro, localizada na Avenida 7 n. 455 - Centro - Itapagipe/MG

4.3. Da formação acadêmica e experiência profissional:

a) Experiência profissional em cargo/atividade na área específica ou correlata a que concorre: 3,0 pontos para cada período de um ano completo, sem sobreposição de tempo. Máximo: 15,0 pontos.

b) Certificado de conclusão de curso superior ou técnico, na área específica a que concorre: 5,0 pontos.

c) Diploma, devidamente registrado, de curso de aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 160 horas, na área específica a que concorre: 6,0 pontos.

d) Diploma, devidamente registrado, de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica a que concorre: 8,0 pontos.

e) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre), na área específica a que concorre: 5,0 pontos.

f) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor), na área específica a que concorre: 3,0 pontos.

g) Participação em congressos, seminários, palestras e/ou encontros, em que o candidato tenha apresentado trabalho, na área específica a que concorre: 2,0 pontos.

TOTAL: 30 PONTOS

4.3.1. Esta etapa, de caráter classificatório, visa a avaliar a formação acadêmica e a experiência profissional dos candidatos.

4.3.2. Na avaliação de títulos da área - exercício profissional - será considerado somente o tempo de serviço prestado em atividades relacionadas ao cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado.

4.3.3. A comprovação de experiência profissional será feita por meio da entrega de original ou fotocópia autenticada da declaração, atestado ou certidão de tempo de serviço fornecida pelo setor de Recursos Humanos de órgão público, em papel timbrado, datado e assinado, indicando o efetivo exercício e cargo desempenhado. Não serão aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por quaisquer outros órgãos que não sejam responsáveis para atestar o exercício profissional.

A comprovação de tempo de serviço em empresa privada deverá ser feita por cópia da carteira de trabalho, contendo fotografia, identificação e registro dos contratos de trabalho. No caso de contrato em vigor, o candidato deverá anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando a continuidade do contrato, ou através de declaração firmada pelo empregador, com firma reconhecida, dela constando o período em que o candidato trabalhou.

A comprovação de atividade de consultoria se fará mediante cópia de contrato firmado com a empresa, constando o tipo de serviço executado e prazo e, ainda, declaração comprovando o período efetivo de atuação.

Na comprovação do exercício profissional de autônomo, o candidato deverá apresentar certidão, emitida pela Prefeitura Municipal competente, comprovando o tempo de cadastro como autônomo e comprovante de regularidade de recolhimento de ISSQN (Imposto sobre serviço de qualquer natureza), no período que reporta a certidão ou o RPA (recibo de pagamento de autônomo) referente ao período declarado.

4.3.4. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados.

4.3.5. Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função, obedecido em todo caso o disposto no item 4.3, "a".

4.3.6. Na contagem geral dos pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área, bem como aqueles exigidos como requisitos para o cargo.

4.3.7. Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação.

4.3.8. Os requerimentos de inscrição serão analisados e confrontados com as exigências constantes deste edital para a atividade e serão, em caso de dúvida, confirmadas as informações descritas nos currículos, sendo eliminados os candidatos cujas experiências, nível e escolaridade não se confirmem.

4.3.9. Na avaliação, os títulos apresentados que não atenderem rigorosamente às exigências contidas neste edital serão desconsiderados, não cabendo interposição de recursos para substituí-los.

4.3.10. Os comprovantes de conclusão de formação acadêmica de nível superior serão examinados, observadas as normas que lhes regem, dentre as quais as pertinentes ao respectivo registro, podendo a Comissão Supervisora do Processo Seletivo Simplificado, em caso de dúvida, exigir que se comprove a autenticidade do documento.

4.3.11. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações relativas à entrega de documentos.

4.4 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

4.4.1. Observada rigorosamente a ordem de classificação, serão convocados os candidatos aprovados para submeterem-se a avaliação psicológica, que será realizada por profissional habilitado e sem custos para o candidato.

4.4.2 - A soma dos pontos obtidos nas etapas anteriores com os pontos resultantes da avaliação psicológica definirá a classificação final do candidato.

4.4.3. O resultado final será publicado através de afixação no mural e nos quadros de avisos da Prefeitura.

5. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

5.1. Serão eliminados do processo seletivo simplificado os candidatos considerados inaptos pela avaliação médico-pericial.

6. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E PRAZO DE VALIDADE

6.1. A divulgação dos resultados preliminares e a listagem final de classificação dos candidatos aprovados será elaborada em ordem decrescente do total de pontos obtidos em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, a preferência será, respectivamente, do candidato:

a) com maior tempo de serviço,

b) com maior titulação acadêmica;

c) com maior idade.

6.3. Os resultados preliminar e final serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Itapagipe.

7. DA VISTA, REVISÃO E RECURSOS

7.1. Os pedidos de revisão da avaliação de Títulos e Experiência Profissional e da prova escrita deverão ser dirigidos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da publicação do resultado através de afixação no mural e nos quadros de aviso da Prefeitura, ao Departamento de Gestão de Pessoal do Município de Itapagipe, na Rua 08 nº.1000, Sala nº. 03, Centro, que encaminhará para apreciação da Comissão Supervisora do Processo Seletivo Simplificado, que decidirá sobre o recurso.

7.2. Admitir-se-á um único recurso por item, para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.

7.3. Se por força de decisão favorável às impugnações houver modificação do resultado, será revista a ordem de classificação dos aprovados, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

7.4. Se do exame do recurso resultar anulação da questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recurso.

7.5. O recurso deverá ser apresentado:

a) datilografado ou digitado em duas vias;

b) dentro do prazo estipulado;

c) com indicação do número da questão, da resposta do candidato e do resultado divulgado;

d) com argumentação lógica, consistente e com a bibliografia de eventuais pesquisas realizadas pelo candidato, relativamente a cada questão;

e) com a identificação "Edital 001/2010", o nome, o número de inscrição, o cargo pretendido, o endereço completo, o telefone, se houver, e a assinatura do candidato.

7.6. Recursos apresentados em desacordo com as condições estabelecidas neste edital não serão considerados.

7.7. As solicitações de revisão que não estiverem fundamentadas serão imediatamente indeferidas.

7.8. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

7.9. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações relativas a todos os itens deste edital.

7.10. As decisões relativas aos recursos serão divulgadas no mural da Prefeitura Municipal de Itapagipe.

7.11. Não caberá recurso para comprovação de títulos ou experiência profissional que não estiverem devidamente documentadas no ato da inscrição.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. O candidato aprovado no processo seletivo simplificado de que trata o edital, para ser contratado, deverá atender às seguintes exigências:

a) Ter sido classificado e aprovado no processo seletivo simplificado, na forma estabelecida neste edital;

b) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, sujeita à comprovação por exame médico ocupacional;

c) Apresentar os documentos:

c.1) Registro Profissional;

c.2) Carteira de Identidade;

c.3) CPF;

c.4) Titulo de Eleitor;

c.5) Comprovante de residência;

c.6) Certidão de nascimento ou casamento;

c.7) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

c.8) 2 (duas) fotos 3x4;

c.9) Carteira de Trabalho;

c.10) PIS ou PASEP;

c.11) Certidão negativa do Cartório Criminal da comarca de Itapagipe/MG.

8.2. A falta de comprovação de qualquer uma das exigências especificadas neste edital impedirá a contratação do candidato.

8.3. O candidato que não atender à convocação para contratação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento do correspondente edital de convocação, perderá sua vaga, sendo convocado o próximo candidato, seguindo rigorosamente a lista de classificação.

8.4. Os contratos terão sua duração de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, obedecido ainda em todo caso a legislação municipal.

9. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

9.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento das presentes e na tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções especificas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. A aprovação e a classificação neste processo seletivo simplificado geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, ficando reservado à Prefeitura Municipal o direito de realizá-la ou não, de acordo com a necessidade dos serviços, o excepcional interesse público e as disponibilidades administrativas, orçamentárias e financeiras.

9.3. A publicação oficial de qualquer ato referente a este Processo Seletivo Simplificado será realizada mediante afixação de Comunicado Oficial no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Itapagipe, ficando reservado à Comissão Supervisora do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2010 o direito de utilizar-se d e qualquer outro meio de comunicação que julgar necessário, independente de prévio aviso.

9.4 Na contagem dos prazos constantes deste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á do final.

9.5 O presente Processo Seletivo Simplificado vigorará por dois anos podendo ser prorrogado por igual período.

9.6 O processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Senhor(a) Prefeito(a) Municipal e nos termos da Legislação vigente.

9.7. De acordo com a legislação Processual Civil em vigor, é a Comarca de Itapagipe o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.8. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Supervisora do Concurso Público, observados os princípios e as normas que regem a administração pública.

Itapagipe/MG, 12 de março de 2010.

Benice Nery Maia
Prefeita Municipal

Comissão Supervisora do Processo Seletivo Simplificado:

Mário Lúcio Queiroz da Costa

Nicézia Leite do Amorim

Luciana Leonel de Oliveira

Miralda Silveira Carneiro Barbosa

ANEXO ÚNICO

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO INICIAL

ESCOLARIDADE E PRÉ - REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Auxiliar de Saúde

07

R$ 659,02

Técnico em Enfermagem e Registro no Órgão Competente

40 Hs

Agente Comunitário de Saúde

34

R$ 651,55

1º Grau

40 Hs

Agente de Vigilância Epidemiológica

10

R$ 651,55

1º Grau

40 Hs

Dentista PSF

03

R$ 1.837,08

Superior em Odontologia e Registro no Conselho

40 Hs

Enfermeiro PSF

03

R$ 1.837,08

Superior em Enfermagem e Registro no Conselho

40 Hs

Médico PSF

03

R$ 6.123,60

Superior em Medicina e Registro no CRM

40 Hs

Médico Cardiologista

01

R$ 1.837,08

Superior em Medicina com Registro no CRM e Especialização

04 Hs

Médico Neurologista

01

R$ 1.837,08

Superior em Medicina com Registro no CRM e Especialização

04 Hs

Médico Pediatra

01

R$ 5.511,24

Superior em Medicina com Registro no CRM e Especialização

20 Hs

Médico Otorrinolaringologista

01

R$ 1.837,08

Superior em Medicina com Registro no CRM e Especialização

04 Hs

Médico -Plantonista10Plantões de segunda a sexta - feira das 19:00 às 07:00 horas: R$ 525,00 por plantão. Plantões aos sábados, domingos e feriados das 07:00 às 19:00 horas: R$ 567,00 por plantão.Superior em Medicina com Registro no CRM24 horas semanais em regime de plantão, inclusive finais de semana e feriados, a serem definidos em escala, respeitado o regime de revezamento
Técnico em Enfermagem PSF03R$ 734,83Ensino Médio - Técnico em Enfermagem e Registro no Órgão competente40 Hs
Professor P2 - Biologia01R$ 6,78 H.A.Superior específico na área24 Hs
Professor P2 - Ciências01R$ 6,78 H.A.Superior específico na área24 Hs
Professor P2 - Educação Física01R$ 6,78 H.A.Superior específico na área24 Hs
Professor P2 - Física01R$ 6,78 H.A.Superior específico na área24 Hs
Professor P2 - Inglês01R$ 6,78 H.A.Superior específico na área24 Hs
Professor P2 - Química01R$ 6,78 H.A.Superior específico na área24 Hs
Professor P2 - Sociologia01R$ 6,78 H.A.Superior específico na área24 Hs
Monitor da Educação03R$ 659,022º Grau - Técnico em Magistério40 Hs
Operário10R$ 659,02Elementar40 Hs
Motorista02R$ 909,03Elementar - CNH"D"40 Hs
Condutor Escolar (Serra da Moeda)03R$ 909,03Elementar - CNH"D" e "E " e Curso Especifico para condutor de Transporte Escolar40 Hs
Condutor Escolar (Ribeirão do Boi)01R$ 909,03Elementar - CNH"D" e "E " e Curso Especifico para condutor de Transporte Escolar40 Hs
Condutor Escolar (Córrego da Égua)01R$ 909,03Elementar - CNH"D" e "E " e Curso Especifico para condutor de Transporte Escolar40 Hs
Assistente Social01R$ 1.347,19Curso Superior em Serviço Social registro no órgão competente40 Hs
Psicólogo01R$ 1.347,19Curso Superior em Psicologia com registro no órgão competente40 Hs

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

DATA

HORÁRIO

FASE

LOCAL

17/03/2010

11:00 horas

Publicação do Edital

Mural da Prefeitura Municipal Rua 08, nº. 1000, Centro, Itapagipe/MG.

05 (cinco) dias úteis a contar da publicação

11:00 às 17:00 horas

Recebimento das inscrições

Prefeitura Municipal de Itapagipe, Rua 08, nº. 1000, Centro, Itapagipe/MG.

28/03/2010

9:30 às 12:00 horas

Prova escrita

Escola Municipal Gil Brasileiro, Avenida 7 n. 455 - Centro - Itapagipe/MG

30/03/2010

11:00 horas

Publicação do resultado provisório e convocação para avaliação psicológica

Mural da Prefeitura Municipal Rua 08, nº. 1000, Centro, Itapagipe/MG.

05/04/2010

11:00 horas

Avaliação psicológica e Análise curricular (formação acadêmica e experiência profissional)

Prefeitura Municipal,Rua 08, nº. 1000, Centro, Itapagipe/MG.

09/04/2010

11:00 horas

Resultado Final

Mural da Prefeitura Municipal Rua 08, nº. 1000, Centro, Itapagipe/MG.

ANEXO

NOMENCLATURAATRIBUIÇÕES

AUXILIAR DE SAÚDE

- Preencher fichas clínicas, cartões de vacinas, colaborando nas campanhas de vacinação; Fazer pré-consultas verificando peso, altura e pressão dos pacientes; Registrar os dados de todos os atendimentos, apresentando relatório dos mesmos, a fim de permitir análise, estudos e verificações; Conservar a limpeza e higiene do consultório médico ou odontológico; Administrar medicamentos e orientar os pacientes em medidas a serem tomadas, mantendo os materiais em permanente condição de uso; Fazer curativos, marcar consultas e disponibilizar medicamentos; Auxiliar o profissional de medicina e odontologia na realização de exames e tratamentos diversos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras atividades correlatas.

OPERÁRIO

- Executar serviço braçal em abertura, fechamento e escoramento de salas, prédios, auxiliar de pedreiro em edificações tanto predial quanto de infra-estrutura; Capina e recolhimento de entulhos, serviços de manutenção de estradas, praças, jardins e logradouros públicos; Carregar e descarregar caminhão; Recomposição de vias públicas e passeios; Construir e ou reparar cercas protetoras; Lavar máquinas, veículos e peças; Lavar por completo, enxaguar pulverizar e lubrificar veículos e maquinas; Limpar o interior dos veículos; Temperar os produtos químicos para lavagem; Zelar pela guarda e a conservação das ferramentas e materiais peculiares ao trabalho; Manter sempre limpo o local de trabalho; Lavar externamente o motor e peças avulsas; Desinfetar veículos utilizados no transporte de doente ou de lixo; Abastecer os veículos de água no radiador e na bateria, e de óleo diversos; Proteger com graxa os cabos de baterias; Efetuar a carga, transporte e descarga de materiais utilizando as mãos ou carrinhos-de-mão, e ferramentas manuais, nos diversos órgãos da municipalidade; Escavar valas e fosso extraindo terra, pedras e outros, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas manuais; Preparar, carregar, quebrar e espalhar asfalto em vias publicas; Preparar terrenos para colocação de pisos em geral; Auxiliar nos serviços de demolição; Aplicar inseticida ou por outro processo evitar ou erradicar pragas e moléstias; Efetuar entregas e outros mandados quando solicitado; Participar de mutirões nas atividades de interesse da coletividade; Ajudar os mecânicos da Prefeitura Municipal em pequenos serviços de oficina; Executar serviços de apreensão de animais abandonados em vias públicas; Ajudar nos serviços de limpeza nas dependências dos diversos órgãos municipais; Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, utensílios e materiais colocados à sua disposição; Ajudar nos serviços de patrolamento como ajudante de máquina e equipamento; Ajudar nos serviços de aração de terra de trator agrícola; Executar outras tarefas correlatas.

CONDUTOR ESCOLAR

- Dirigir veículos automotores destinados ao transporte escolar segundo normas de trânsito e legislação pertinente; Tratar com urbanidade os passageiros; Recolher o veiculo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veiculo que lhe for entregue; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; Executar outras tarefas correlatas.

MONITOR DA EDUCAÇÃO- Atender crianças das creches e escolas municipais, de Ensino Infantil e Fundamental; Desenvolver atividades pedagógicas em Instituições ligadas ao Poder Público que trabalham com crianças com necessidades especiais; Desenvolver, conforme a idade, o projeto pedagógico definido pela Instituição; Desenvolver a auto-estima e segurança emocional da criança; Zelar pela segurança física, higiene, saúde e alimentação das crianças; Promover atividades que atendam as necessidades básicas das crianças no campo afetivo, social e intelectual; Estimular a comunicação da criança nas suas mais diversas manifestações: corporal, musical, plástica, verbal e escrita; Planejar, realizar e avaliar atividades que propiciem o desenvolvimento integral e harmonioso da criança; Elaborar planos semanais de atividades e entregá-los à orientação pedagógica ou direção, conforme especificação da unidade; Responsabilizar-se pela conservação do material pedagógico; Atualizar registros sob sua responsabilidade; Administrar somente medicamentos solicitados, por escrito, pelo responsável da criança ou pelo médico; Prestar primeiros socorros, sempre que necessário, seguindo criteriosamente a orientação do médico; Participar das atividades das creches e escolas públicas junto à família; Executar outras tarefas correlatas e as que lhe forem atribuídas.
MOTORISTA- Dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas segundo normas e trânsito e legislação pertinente; Recolher o veiculo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veiculo que lhe for entregue; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; Executar outras tarefas correlatas.
PSICÓLOGOAcolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;

Planejamento das atividades do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;

Mediação de grupos de famílias dos PAIF;

Realização de atendimento e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;

Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;

Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;

Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;

Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.

Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;

Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;

Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;

Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;

Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território;

Procedimentos para encaminhamento e requerimento do BPC - Benefício de Prestação Continuada;

Solicitação de documentos pessoais;

Acompanhamento das famílias com adolescentes beneficiários do Programa ProJovem Adolescente.

ASSISTENTE SOCIALAcolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;

Planejamento das atividades do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;

Mediação de grupos de famílias dos PAIF;

Realização de atendimento e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;

Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;

Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;

Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;

Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.

Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;

Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;

Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;

Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;

Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território;

Procedimentos para encaminhamento e requerimento do BPC - Benefício de Prestação Continuada; Solicitação de documentos pessoais;

Acompanhamento das famílias com adolescentes beneficiários do Programa ProJovem Adolescente.

MÉDICO CARDIOLOGISTA- Ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares; Executar e interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e vectocardiogramas, radiografias, radioscopia do coração e vasos da base e demais exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia; Realizar estudos e investigações no campo cardiológico; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; Prescrever tratamento médico; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Realizar exames de admissão no Serviço Público Municipal; Executar outras tarefas semelhantes.
MÉDICO NEUROLOGISTA- Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nervoso central e periférico; Fazer diagnóstico e tratamento das afecções que acompanham os acessos mentais; Acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir; Preencher fichas médicas dos pacientes; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas pertinentes à função.
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA- Realizar diagnóstico e tratamento de patologias otorrinolaringológicas; Executar as atribuições comuns ao médico clínico geral, dar atendimento ao escolar nos casos de urgência, como: sangramento nasal, corpo estranho infecções agudas, etc.; Investigar os casos com suspeita de surdez; Efetuar exames em geral, exames de RX e audiometria; Prescrever tratamento para os casos crônicos e acompanhar para não evoluir com surdez; Tratar os muitos alérgicos e infecções de rinofaringe, acompanhar os pacientes com amigdalites crônicas e encaminhá-los em casos cirúrgicos; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos na especialidade de otorrino e clínica médica, e realizar outras formas de tratamento para outros tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registros dos pacientes examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas, otorrino, cirúrgicas; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for necessário; Coletar e avaliar dados biostatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de atendimento médico, preventivos, voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; Executar outras tarefas afins.
MÉDICO PEDIATRA- Examinar os pacientes internados e em observação; Avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; Estabelecer o plano médico-terapêutico­profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; Prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; Participar da equipe médica-cirúrgica quando solicitado; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; Comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; Participar de projetos de treinamento e programas educativos; Cumprir e faz cumprir as normas; Propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; Classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; Manter atualizados os registros das ações de sua competência; Fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; Atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
MÉDICO PLANTONISTA- Examinar o paciente utilizando os instrumentos adequados; classificar os atendimentos a prioridade, levando em consideração o risco de morte; avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnósticos; solicitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive encaminhando para internação, quando necessária; estabelecer o plano médico-terapêutico, orientando os pacientes, prescrevendo medicamentos e demais terapias apropriadas a cada caso em conformidade com as exigências legais da ANS, ANVISA, MS e CRM, reavaliando os pacientes, no mínimo uma vez em cada turno, durante o período de permanência destes dentro da área de Pronto Atendimento; realizar registros nos prontuários médicos adequados sobre os pacientes; zelar pela guarda correta dos prontuários; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; contatar a Central de Regulação para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências e emergências; classificar e codificar doenças, operações e causas de mortes, de acordo com o sistema adotado; fornecer atestado de óbito de pacientes do Pronto Atendimento ou falecidos em residência, caso necessário; prestar atendimentos externos de urgência através de ambulância e acompanhamento de urgências para tratamento fora do domicilio; realizar atendimento ambulatorial; emitir laudos e pareceres quando solicitado; participar de treinamento para pessoal de nível superior. O médico plantonista deverá, ao termino de seu plantão, repassar ao médico plantonista seguinte, informações sobre a situação em que se encontram os pacientes atendidos e em observação naquele setor durante o período do seu plantão; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; obedecer o Código de Ética Médica.
PROFESSOR P2- Executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina com alunos de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, nas escolas Públicas do Município, para aprimoramento, tanto do processo ensino-aprendizagem como da ação educacional, com participação ativa na vida comunitária da escola.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.
AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA- Prevenir, controlar e alertar sobre epidemias e agravos de maneira oportuna; Permanente vigilância epidemiológica sobre doenças de notificação compulsória; Organizar o Município em distritos geo-sanitários para se ter uma visão ampla de toda a comunidade; Fiscalizar mercados, feiras, casas comerciais e indústrias que lidam com produtos de interesse da saúde pública, matadouros e abatedouros; Participar nas ações de controle de zoonoses; Fiscalizar atos de depredação contra a fauna e a flora do Município; Planejar e programar ações de promoção da saúde, prevenção de riscos e agravos nas ações de vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica em nível de complexidade compatível com o perfil profissional e executar ações de controle químico de vetores.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF- Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da USF.
DENTISTA PSF- Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatóriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.
ENFERMEIRO PSF- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiologica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.
MÉDICO PSF- Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.