A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - PMCI, torna público realização de Concurso Público para provimento de cargos pertencentes ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos, realizado sob inteira responsabilidade, organização e controle da Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense - FEC/UFF.
1.2. Os cargos, objetos do Concurso Público, juntamente com os requisitos exigidos, total de vagas e vencimento encontram-se especificados no ANEXO I deste Edital.
1.3. Os cargos constantes no ANEXO I serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 4.009/94 e suas alterações.
1.3.1. Os candidatos nomeados farão jus ao vencimento especificado no ANEXO I, bem como o auxilio alimentação, conforme Lei Municipal 5828/2006.
1.3.2. A carga horária consta no ANEXO I.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.
2.2. Valor da taxa de inscrição:
CARGO (NÍVEL DE ESCOLARIDADE) | VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
Nível Superior | R$ 60,00 (sessenta reais) |
Nível Médio | R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) |
Nível Fundamental Completo e Incompleto | R$ 30,00 (trinta reais) |
2.3. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.
2.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pelo cargo para o qual prestará o Concurso Público. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo.
2.4.1. Será facultado ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos dias ou turnos de aplicação das provas objetivas (ver ANEXO II - Quadro de Provas Objetivas), devendo, para isso, o candidato, preencher a ficha de inscrição para cada cargo escolhido e pagar a taxa de inscrição correspondente a cada opção.
2.4.1.1. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição, proporcionará maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo.
2.5. A PMCI e a FEC/UFF não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e opção incorreta referente ao cargo ao qual concorre fornecido pelo candidato ou por seu procurador.
2.6. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
2.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item e respectivos subitens.
2.8. A inscrição poderá ser efetuada pela Internet ou nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO IV, conforme período estabelecido no ANEXO V - Cronograma Previsto, devendo ser observados os procedimentos a seguir:
2.9. Inscrição pela Internet
2.9.1. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o site www.concursofec.uff.br, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, sendo o horário de início às 08 horas do primeiro dia de inscrição e o horário de encerramento às 16 horas do último dia de inscrição, considerando-se o horário de Brasília/DF.
2.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade, informar corretamente os dados solicitados.
2.9.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.
2.9.4. O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, caso contrário, não será considerado. Consulte o ANEXO V - Cronograma Previsto.
2.9.5. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento do boleto deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
2.9.6. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos serão disponibilizados para consulta e impressão, no respectivo site da FEC/UFF.
2.9.7. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da inscrição.
2.9.8. A inscrição pela Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.concursofec.uff.br nos últimos dias de inscrição.
2.9.9. A PMCI e a FEC/UFF não serão responsáveis por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, até mesmo por decorrência de acúmulo de inscrições nos últimos dias do período que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
2.9.10. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no site da www.concursofec.uff.br, a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato, anexada ao boleto autenticado ou ao respectivo comprovante de pagamento e guardada consigo.
2.10. Inscrições nas agências credenciadas dos Correios:
2.10.1 Para efetuar a inscrição em um dos locais descritos no subitem anterior, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) comparecer a qualquer uma das agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO IV;
b) ler o Manual do Candidato disponível nos locais de inscrição, para consulta;
c) preencher a Ficha de Inscrição disponível na agência credenciada dos Correios, indicando a opção de cargo ao qual deseja concorrer;
d) pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição devidamente autenticado e um exemplar do Manual do Candidato.
2.10.2. O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios, deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
2.10.3. O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica simples, para este fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverá ser anexada a procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador à Ficha de Inscrição. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.
2.10.4. A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento de sua inscrição.
2.10.5. Os candidatos que se inscreverem nas agências credenciadas dos Correios poderão confirmar sua inscrição no site www.concursofec.uff.br a partir do 5º (quinto) dia útil após o encerramento das inscrições. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o comprovante da inscrição autenticado.
2.11 Inscrições através de isenções:
2.11.1 Poderão usufruir o benefício da isenção imediata do pagamento da taxa de inscrição de concurso público, amparados na Lei Municipal nº 4.141 de 13 de dezembro de 1995 e na Lei Municipal nº 5.937 de 25 de janeiro de 2007:
a) Os doadores de sangue ou;
b) Aqueles que comprovarem a condição de desempregados ou;
c) Aqueles que tenham renda familiar inferior ou igual a dois salários mínimos.
2.12. O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem anterior, deverá se dirigir ao Ginásio Municipal de Esportes Nello Vola Borelli, Rua Henrique Dutra Nicácio - Bairro Nova Brasília - Cachoeiro do Itapemirim/ES, no horário das 8 às 17 horas (horário de Brasília), no período determinado no Cronograma Previsto - ANEXO V, para retirar os formulários específicos, que também estarão disponíveis no site www.concursofec.uff.br.
2.13. O candidato deverá preencher e encaminhar, obrigatoriamente, os formulários citados no subitem anterior, anexando os documentos relacionados no subitem 2.15 deste Edital, conforme o caso, e entregá-los no período determinado no Cronograma Previsto - ANEXO V no local estabelecido no subitem 2.12.
2.14. O interessado poderá requerer uma única isenção de pagamento da taxa de inscrição.
2.15. Documentos obrigatórios:
a) uma fotocópia do documento de identidade (não é necessário autenticar);
b) uma fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (não é necessário autenticar);
c) para o candidato desempregado, além dos documentos citados acima, o candidato deverá comprovar que esteve empregado, com a devida anotação em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, e deixou de ter esta condição nos últimos cinco anos. O interessado deverá apresentar cópia da CTPS contendo página da foto, dos dados de identificação, da saída do trabalho e da página seguinte em branco. Não poderá pleitear isenção como desempregado aquele que nunca esteve empregado e com a CTPS anotada.
d) para o candidato com renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos, além dos documentos citados nas alíneas "a" e "b", o interessado deverá declarar, em formulário próprio disponível no site www.concursofec.uff.br e endereço citado no subitem 2.12, os nomes de todas as pessoas que compõem seu núcleo familiar, informando grau de parentesco, CPF e data de nascimento. O candidato e os membros da sua família, quando maiores de 18 (dezoito) anos de idade, deverão preencher declaração, também disponível no site www.concursofec.uff.br e no endereço citado no subitem 2.12, declarando o valor dos rendimentos ou que não possui rendimentos. Para comprovar o rendimento o candidato e os membros da sua família deverão apresentar cópia do comprovante de recebimento de salário (contracheque) do mês anterior ao da publicação deste Edital.
e) Para o candidato doador de sangue, além dos documentos citados nas alíneas "a" e "b", o interessado deverá apresentar cópia de documento expedido pela entidade coletora de sangue, comprovando a doação de sangue no mínimo duas vezes no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data de publicação do Edital de Concurso Público. Serão aceitas apenas as doações promovidas em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estados ou Municípios.
2.16. No ato de inscrição, e a qualquer tempo, a critério da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos, será feita aferição da renda familiar e das informações declaradas na inscrição.
2.17.Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.
2.18. Não será aceita a entrega condicional de documento e, também, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares, assim como a retirada de documentos.
2.19. O pedido de isenção de pagamento da taxa de Concurso Público poderá ser requerido por procurador, devendo este anexar o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.
2.20. O pedido de isenção de pagamento da taxa de Concurso Público será analisado e julgado por comissão designada especialmente para este fim, podendo ser deferido ou indeferido, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.
2.21. Não será concedida isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta;
2.22. Sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário que gozar ilicitamente da isenção será obrigado a efetuar o ressarcimento integral da importância no prazo de 30 (trinta) dias a partir da sua notificação, corrigida monetariamente com base no índice de correção aplicável aos tributos federais.
2.23. As cópias de documentos exigidas neste Edital não necessitam de autenticação, mas poderá ser exigida a apresentação dos originais sob pena de não recebimento dos documentos.
2.24. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção imediata de pagamento da taxa do Concurso Público, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se às penalidades previstas em lei.
2.25. Todas as informações prestadas no formulário específico e nas declarações são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.
2.26. Não será aceita a solicitação de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público via postal, fax e/ou correio eletrônico.
2.27. A relação dos pedidos de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público deferidos será divulgada na página do concurso no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br no período estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO V.
2.28. O candidato que tiver o seu pedido de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos neste Edital.
3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Em obediência à Lei 7.853 de 24/10/1989 e art. 37 do Decreto 3.298/99 e suas alterações, fica assegurado aos candidatos portadores de deficiência, o direito de inscrição no presente Concurso Público para o cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e as que vierem a surgir durante a validade do Concurso Público.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (3.1) resultar em número com fração, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, que incidirá sobre o total de vagas oferecidas no ANEXO I ou que venham a surgir, vedando-se arredondamentos posteriores. Por exemplo: a cada 20 (vinte) vagas oferecidas, a 20ª (vigésima) vaga deverá ser destinada a um candidato portador de deficiência que tenha obtido classificação final, após aprovação nas etapas do certame, vaga esta, a ser definida exclusivamente de acordo com o interesse e conveniência da PMCI, obedecidas às disposições legais que regem a matéria.
3.3. Conforme previsto na Lei 7.853, de 24/10/1989 e art. 37 do Decreto 3.298/99 e suas alterações, é considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
3.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
3.5. Os candidatos amparados pelo disposto no Item 3, Subitem 3.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, serão convocados, oportunamente, para se submeterem à perícia médica realizada por junta médica oficial da PMCI, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.
3.6. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados não portadores de deficiência, observada a ordem de classificação.
3.7. Da inscrição dos candidatos portadores de deficiência
3.7.1. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas no item (2), observando-se o seguinte:
3.7.2. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição, informando o CID (Código Internacional de Doenças) específico.
3.7.3. Os candidatos portadores de deficiência que efetuarem sua inscrição via Internet deverão, até o último dia de inscrição, encaminhar o laudo médico original, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência por meio de Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para a FEC/UFF - Concurso Público PMCI, Caixa Postal 100.358 - CEP: 24.001-970 - Niterói - R.J, devendo ser notificado à FEC/UFF seu envio, via formulário disponível no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br ou via fax (21) 2629-1952, especificando a data de postagem e o número identificador do objeto.
3.7.4. O candidato portador de deficiência, que optar por inscrever-se na agência dos Correios credenciada, deverá anexar (grampear) o laudo médico original, de que trata o Item 3, Subitem 3.7.3, à Ficha de Inscrição.
3.8. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no Item 3, Subitem 3.7.2 e deixar de enviar o laudo médico original, ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.
4. DAS PROVAS ESPECIAIS
4.1. Os candidatos portadores de deficiência ou os que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição, em campo específico da ficha de inscrição.
4.1.1. As lactantes deverão também informar sua condição e deverão levar acompanhante para cuidar do bebê fora da sala de provas.
4.1.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.
4.1.3 A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no Item 4, Subitem 4.1, ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FEC/UFF, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.2. O candidato deverá requerer condições especiais durante o período de inscrição, não sendo aceitas solicitações posteriores.
5. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS
5.1. A alocação dos candidatos será disponibilizada no site www.concursofec.uff.br com antecedência mínima de 5 dias da data de realização, conforme consta no ANEXO V - Cronograma Previsto.
5.1.1. Os locais e os horários de aplicação das Provas objetivas, em formato resumido, serão publicados em dois jornais de circulação do Município de Cachoeiro de Itapemirim e Mural da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
5.2. A FEC/UFF enviará, como complemento às informações citadas no item anterior, Carta de Confirmação de Inscrição (CCI), destinando-a ao endereço indicado na Ficha de Inscrição.
5.2.2. O envio da Carta de Confirmação de Inscrição (CCI) ao candidato não o desobriga do dever de observar as divulgações previstas nos subitens 5.1 e 5.1.1.
5.3. CASO HAJA ALGUMA DÚVIDA REFERENTE A QUALQUER INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, ESTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A FEC/UFF, PELO TELEFONE (21) 2629-1952, DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, EXCETO FERIADOS, DAS 9 HORAS ÀS 18 HORAS.
5.4. Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Brasília/DF.
5.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização de cada etapa e o comparecimento no horário determinado.
5.6. Na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a FEC/UFF procederá à inclusão do candidato, devendo para tanto o candidato entrar em contato com a FEC/UFF, pelo telefone (21) 2629-1952, até o 3º. (terceiro) dia útil que antecede a prova, tendo em mãos o comprovante de inscrição original, com pagamento, dentro do prazo estabelecido neste Edital, para que seja orientado quanto aos procedimentos a serem seguidos.
6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas serão realizadas no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
6.1.1. Não havendo no município já mencionado acima disponibilidade suficiente para alocação de todos os candidatos, as provas poderão também ser realizadas em municípios adjacentes, sendo o ônus pelo deslocamento do próprio candidato.
6.2. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original.
6.3. NÃO SERÁ PERMITIDO INGRESSO DE CANDIDATO NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS SEM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL E ORIGINAL E NEM APÓS O HORÁRIO FIXADO PARA O SEU INÍCIO. OS PORTÕES DE ACESSO AO LOCAL DE PROVA SERÃO FECHADOS NO HORÁRIO FIXADO PARA O INÍCIO DAS PROVAS. APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES, NÃO SERÁ PERMITIDO O ACESSO AOS CANDIDATOS, EM HIPÓTESE ALGUMA.
6.4. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
6.5. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
6.6. O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao fiscal. O candidato deverá permanecer com o documento de identidade para conferência na entrega do cartão resposta.
6.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta dias), ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
6.6.1.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, podendo ainda, a critério da FEC/UFF, ser adotado este procedimento a todos os candidatos presentes, indistintamente.
6.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para prova, bem como aplicação fora do horário, data e locais de prova determinados pela FEC/UFF. O não comparecimento à prova resultará na eliminação automática do candidato.
6.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas após assinatura da lista de presença e recebimento do seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este, somente acompanhado por fiscal.
6.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.
6.10. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação.
6.11. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame, o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido em comunicação verbal ou por escrito ou de qualquer outra forma;
b) fizer, em qualquer documento relativo ao Concurso Público, declaração falsa ou inexata;
c) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares, anotações ou qualquer tipo de consulta;
d) fazer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela FEC/UFF, na ocasião da realização das provas;
e) for surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com pessoas externas ao ambiente de prova;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas.
6.12. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, usar telefones celulares ou aparelhos eletrônicos dentro dos locais de exame, sob pena de ser eliminado do certame.
6.13. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
7. DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1. A Prova Objetiva, a ser aplicada para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório.
7.1.1. A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, para os cargos nível superior e médio. Para os cargos de nível fundamental completo e incompleto a Prova Objetiva será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha.
7.1.2. Cada questão da Prova Objetiva valerá 2 (dois) pontos, sendo que para os cargos de nível fundamental, cada questão valerá 5 (cinco) pontos.
7.1.3. As disciplinas que serão abordadas na Prova Objetiva e a quantidade de questões por disciplina encontram-se descritas no ANEXO II.
7.2. Cada questão da Prova Objetiva conterá apenas 1 (uma) correta.
7.3. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva, para os cargos, os candidatos que obtiverem no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de pontos no total da prova e não obtiverem 0 (zero) em qualquer disciplina.
7.4. Os conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas para realização das provas serão disponibilizados no Manual do Candidato e na Internet, no site www.concursofec.uff.br no início das inscrições, ou antes, a critério da FEC/UFF. As sugestões bibliográficas são oferecidas meramente como opções de estudo, podendo, outras bibliografias serem consultadas para estudo.
7.5. O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu Cartão de Respostas e no Caderno de Questões.
7.6.1. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.
7.6.2. O candidato ao receber o caderno de questões, deverá verificar se o gabarito do mesmo confere com o seu cartão de resposta.
7.6.3. Não será aceita nenhuma reivindicação ao final da prova, caso venha a ser detectado alguma incompatibilidade nos gabaritos.
7.7 O preenchimento do Cartão de Respostas e sua respectiva assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.7.1. Não haverá substituição do Cartão de Respostas.
7.8. Não será atribuído ponto algum à questão da Prova Objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda, rasura ou marcação incorreta no Cartão de Respostas.
7.9. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.
7.10. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.
7.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões, se deixar a sala de prova faltando uma hora para o término do horário da prova.
7.12. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação em seu caderno de questões.
7.13.1. Não será permitido ao candidato fazer anotação de seus assinalamentos fora do caderno de questões ou do cartão de respostas.
7.14. O gabarito oficial da Prova Objetiva será disponibilizado no site www.concursofec.uff.br, na data estabelecida no ANEXO V - Cronograma Previsto e divulgado em jornal de circulação do município e no mural da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
7.15. A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas.
8. DA PROVA PRÁTICA
8.1. Participarão desta etapa, os candidatos que concorrem aos cargos de: Auxiliar de Serviços Públicos Municipais (prática de merenda escolar), Bombeiro Hidráulico, Carpinteiro, Costureira, Coveiro, Eletricista, Jardineiro, Marceneiro, Marteleteiro, Motorista, Operador de Máquinas e Veículos Especiais, Padeiro, Pedreiro e Pintor.
8.2. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos aprovados na Prova Objetiva, posicionados dentro do quantitativo de 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no Anexo I, para cada cargo correspondente.
8.2.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido, todos os candidatos empatados serão convocados.
8.2.2. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova Objetiva serão convocados mesmo que não alcancem posicionamento definido no item 8.2.
8.2.3. Os candidatos portadores de deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento definido no item 8.2, se aprovados no Concurso Público, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.
8.3. A convocação dos candidatos, os locais e horários para realização das provas práticas serão divulgados no Posto de Atendimento e na Internet, no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br a partir da data constante no ANEXO V - Cronograma Previsto.
8.4. A Prova Prática será de caráter classificatório e eliminatório.
8.4.1. A Prova Prática valerá 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter para aprovação, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de pontos.
8.5. A Prova Prática constará de uma seqüência de avaliações específicas, de acordo com as atribuições do cargo, a serem realizadas em local determinado, onde será verificado o desempenho do candidato, podendo-se levar em conta conhecimento, tempo despendido, habilidade, aptidão, método de execução da tarefa, dentre outros.
8.6. Para a prova prática de Motorista e Operador de Máquinas e Veículos Especiais, o candidato deverá apresentar-se munido da Carteira Nacional de Habilitação, original e dentro da data de validade, na categoria "D", sem a qual não poderá realizar a prova, sendo eliminado do Concurso Público.
8.7. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato.
8.8. Em hipótese alguma haverá segunda chamada sendo automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.
8.9. Não será admitido pedido de revisão ou recurso das Provas Práticas posteriormente a sua aplicação, devendo todas as considerações serem declaradas no ato de sua realização para o devido parecer da equipe de coordenação.
8.10. O resultado das Provas Práticas será disponibilizado no site www.concursofec.uff.br.
8.11. Não haverá nova convocação para prova prática e os candidatos que não forem convocados para esta fase, não terão nenhuma classificação no Concurso Público.
9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
9.1. Todos os candidatos inscritos, de Nível Superior e Médio, deverão, obrigatoriamente, entregar seus títulos na data constante do ANEXO V - Cronograma Previsto.
9.2. Os títulos a serem entregues deverão ser relacionados no formulário de títulos a ser obtido no Posto de Atendimento (ver ANEXO III) ou ser impresso do site www.concursofec.uff.br.
9.3. Os títulos juntamente com o formulário deverão ser entregues, em mãos, impreterivelmente, até o último dia previsto para entrega de acordo com o Cronograma previsto - ANEXO V, no Posto de Atendimento (ver ANEXO III).
9.4. A avaliação dos títulos consistirá da apresentação dos títulos do candidato, os quais terão a seguinte pontuação:
Nível Superior | Pós-graduação em nível de doutorado (Título de Doutor) em área correlata ao cargo pretendido. | 7,00 |
Pós-graduação em nível de mestrado (Título de Mestre) em área correlata ao cargo pretendido. | 5,00 | |
Curso de especialização, em nível de pós-graduação em área correlata ao cargo pretendido com carga horária mínima de 360 horas. | 4,00 | |
Curso de especialização, em nível de pós-graduação em área não correlata ao cargo pretendido com carga horária mínima de 360 horas. | 3,00 | |
Conclusão de segundo curso de graduação diferente do utilizado como pré-requisito para o cargo. | 1,00 | |
Nível Médio | Pós-graduação em nível de doutorado (Título de Doutor). | 7,00 |
Pós-graduação em nível de mestrado (Título de Mestre). | 5,00 | |
Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com cargo horária mínima de 360 horas. | 4,00 | |
Conclusão de curso de graduação. | 3,00 | |
Curso de capacitação com no mínimo 120 horas em área correlata ao cargo pretendido | 1,00 |
9.5.1. Somente será considerado, para fim de pontuação, 1 (um) título em cada especificação (Cursos de Doutorado, Mestrado, Especialização e Capacitação), dentre os apresentados pelo candidato, podendo o candidato obter, no máximo, 20 (vinte) pontos nesta etapa.
9.5. A análise e avaliação de títulos compreendem: a comprovação legal destes, sua avaliação e qualificação dos conhecimentos específicos exigidos, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital.
9.6. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.
9.7. Os diplomas e certificados de cursos de aperfeiçoamento, em nível de Pós-Graduação, de Mestrado e de Doutorado, emitidos em Língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentado e reavaliados por instituição brasileira credenciada (despesas por conta do candidato), de acordo com a legislação pertinente.
9.8. Os certificados e diplomas de cursos de aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, de Mestrado e de Doutorado, devem estar devidamente registrados, de acordo com as exigências da legislação pertinente.
9.8.1. Não serão pontuados os cursos de pós-graduação que sejam requisito do cargo. Caso o candidato possua mais de uma pós-graduação, para que seja pontuado, deverá apresentar ambas, uma para comprovação do requisito e outra para pontuação.
9.9. Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem os limites da cada especificação.
9.10. O resultado da Análise de Títulos será divulgado no site www.concursofec.uff.br e no mural da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e em jornais locais.
10. DOS RECURSOS E REVISÃO
10.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das provas objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.
10.2. O recurso deverá ser:
a) apresentado em formulário específico, conforme consta do Manual do Candidato e disponível no site www.concursofec.uff.br, sendo necessário, o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida;
b) transcrito em letra de forma ou impresso com o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;
c) assinado pelo candidato;
d) entregue no Posto de Atendimento (ver ANEXO III), dentro do período previsto no cronograma contido no Manual do Candidato ou na página do Concurso Público no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br.
10.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
10.4. Da nota dos Títulos será aceito pedido de revisão.
10.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo para o qual concorre e ser encaminhado à FEC/UFF, na data definida no ANEXO V - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 8h e 16h, horário de Brasília/DF, via formulário disponível no site www.concursofec.uff.br.
10.6. Será indeferido o recurso ou pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no ANEXO V - Cronograma Previsto e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.
10.7. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e pedidos de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no site www.concursofec.uff.br, na data prevista no ANEXO V - Cronograma Previsto.
10.8. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. Terão classificação final no Concurso Público somente os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva ou na Prova Prática, quando houver.
11.2. Para efeito de classificação final, considerar-se-á ordem decrescente da nota final obtida, consistindo esta no somatório das notas da Prova Objetiva com as notas obtida nas respectivas etapas seguintes.
11.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato, que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, hipótese em que terá preferência o mais idoso;
b) obtiver maior número de pontos na Prova Prática, quando houver;
c) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva;
d) obtiver, na prova objetiva, o maior número de pontos na disciplina específica, quando houver;
e) obtiver, na prova objetiva, o maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;
f) obtiver maior número de pontos na avaliação dos títulos, quando houver;
g) For mais idoso.
12. DOS REQUISITOS PARA POSSE
12.1. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital.
12.2. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
f) comprovar a escolaridade, a formação ou o curso exigido para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme requisitos constantes neste Edital e estar registrado no respectivo Órgão de Classe, se houver, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;
g) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;
h) ter idade mínima de 18 anos.
12.3. A posse de candidato aprovado dependerá de:
a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Concurso Público, importando sua não apresentação em eliminação do Concurso Público a que se refere este Edital.
b) atestado de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitido por Junta Médica da PMCI, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Concurso Público.
c) Atestado de antecedentes criminais.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A homologação do Concurso Público é da competência da PMCI.
13.2. Após cada etapa, os resultados serão divulgados na Internet, no site www.concursofec.uff.br.
13.3. O candidato convocado para a posse deverá apresentar-se a PMCI, na Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI, a fim de submeter-se à Avaliação Médica, com o objetivo de averiguar, em face de exigências das atividades inerentes ao cargo, suas condições somáticas e de higidez. A avaliação médica terá caráter eliminatório.
13.3.1. Correrá por conta do candidato, a realização de todos os exames médicos necessários, solicitados no ato de sua convocação para a posse.
13.4. O servidor admitido estará sujeito à avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório.
13.5. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável por até 02 (dois) anos, a critério da PMCI.
13.6. A FEC/UFF não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados e classificados, publicados no Diário Oficial do Município e/ou do Estado do Espírito Santo.
13.7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas; contendo, a primeira, a classificação dos candidatos aprovados e classificados e a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência aprovados.
13.8. A aprovação do candidato no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à posse, ficando este ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da PMCI obedecendo à ordem de classificação e ao prazo de validade do Concurso Público.
13.9. É obrigação do candidato, manter seus dados atualizados, devendo encaminhar comprovante de qualquer alteração cadastral:
a) antes da homologação: à FEC/UFF, por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a FEC/UFF - Concurso Público PMCI - Caixa Postal 100.358 - CEP: 24.001-970 - Niterói - RJ;
b) após a homologação: comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos da PMCI, munido de comprovante de alteração cadastral.
13.10. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela FEC/UFF, em comum acordo com a Comissão do Concurso.
13.11. A FEC/UFF e a Comissão do Concurso reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de novembro de 2007.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
NÍVEL SUPERIOR (TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 60,00) | |||||
Cód | Cargo | Requisito | C. Horária Semanal | Vagas | Vencimento |
S01 | Administrador | Graduação em Administração com registro no respectivo órgão de classe. | 30h | 02 | R$ 700,05 |
S02 | Agrônomo | Graduação em Engenharia Agrônoma com registro no respectivo órgão de classe | 30h | 01 | R$ 700,05 |
S03 | Arquiteto | Graduação em Arquitetura com registro no respectivo órgão de classe | 30h | 02 | R$ 700,05 |
S04 | Auditor Fiscal Tributos | Graduação em Ciências Contábeis com registro no órgão de classe | 40h | 05 | R$ 700,05 |
S05 | Auditor Fiscal Obras | Qualquer Graduação de Nível Superior | 40h | 05 | R$ 700,05 |
S06 | Auditor Fiscal Posturas | Qualquer Graduação de Nível Superior | 40h | 05 | R$ 700,05 |
S07 | Auditor Fiscal Transportes | Qualquer Graduação de Nível Superior | 40h | 05 | R$ 700,05 |
S08 | Auditor Fiscal Meio Ambiente | Qualquer Graduação de Nível Superior | 40h | 04 | R$ 700,05 |
S09 | Auditor Fiscal Sanitário | Qualquer Graduação de Nível Superior | 40h | 04 | R$ 700,05 |
S10 | Auditor Fiscal Defesa Consumidor | Qualquer Graduação de Nível Superior | 40h | 03 | R$ 700,05 |
S11 | Assistente Social | Graduação em Serviço Social com registro no respectivo órgão de classe | 30h | 05 | R$ 700,05 |
S12 | Turismólogo | Graduação ou Tecnólogo em Turismo | 30h | 02 | R$ 700,05 |
S13 | Jornalista | Graduação em Jornalismo com registro no órgão de classe | 30h | 02 | R$ 700,05 |
S14 | Bibliotecário | Graduação em Biblioteconomia com registro no respectivo órgão de classe | 30h | 02 | R$ 700,05 |
S15 | Biólogo | Graduação em Biologia com registro no respectivo órgão de classe | 30h | 02 | R$ 700,05 |
S16 | Contador | Graduação em Ciência Contábeis com registro no respectivo órgão de classe | 30h | 03 | R$ 700,05 |
S17 | Enfermeiro | Graduação em Enfermagem com registro no respectivo órgão de classe | 30h | 05 | R$ 700,05 |
S18 | Enfermeiro do Trabalho | Graduação em Enfermagem, com Curso de Especialização de, no mínimo, 360h em Enfermagem do Trabalho e registro no respectivo órgão de classe | 30h | 01 | R$ 700,05 |
S19 | Engenheiro de Segurança do Trabalho | Graduação em Engenharia com Curso de Especialização de, no mínimo, 360h em Segurança do Trabalho e registro no respectivo órgão de classe | 30h | 01 | R$ 700,05 |
S20 | Engenheiro Agrimensor | Graduação em Engenharia de Agrimensura com registro no respectivo órgão de classe | 30h | 02 | R$ 700,05 |
S21 | Engenheiro Ambiental | Graduação em Engenharia Ambiental com registro no respectivo órgão de classe | 30h | 01 | R$ 700,05 |
S22 | Engenheiro Civil | Graduação em Engenharia Civil com registro no respectivo órgão de classe | 30h | 05 | R$ 700,05 |
S23 | Engenheiro Eletricista | Graduação em Engenharia Elétrica com registro no respectivo órgão de classe | 30h | 02 | R$ 700,05 |
S24 | Engenheiro de Minas | Graduação em Engenharia de Minas com registro no respectivo órgão de classe | 30h | 01 | R$ 700,05 |
S25 | Engenheiro Florestal | Graduação em Engenharia de Florestal com registro no respectivo órgão de classe | 30h | 01 | R$ 700,05 |
S26 | Geólogo | Graduação em Geologia com registro no respectivo órgão de classe | 30h | 01 | R$ 700,05 |
S27 | Farmacêutico | Graduação em Farmácia com registro no respectivo órgão de classe | 20h | 02 | R$ 650,01 |
S28 | Farmacêutico Bioquímico | Graduação em Farmácia-Bioquímica com registro no órgão de classe | 20h | 02 | R$ 650,01 |
S29 | Fisioterapeuta | Graduação em Fisioterapia com registro no respectivo órgão de classe | 20h | 03 | R$ 650,01 |
S30 | Fonoaudiólogo | Graduação em Fonoaudiologia com registro no respectivo órgão de classe | 20h | 03 | R$ 650,01 |
S31 | Médico Clínico | Graduação em Medicina e residência médica (na área específica de concorrência) OU pós-graduação na respectiva especialidade com registro no órgão de classe | 20h | 05 | R$ 650,01 |
S32 | Médico do Trabalho | 20h | 02 | R$ 650,01 | |
S33 | Médico Ginecologista | 20h | 04 | R$ 650,01 | |
S34 | Médico Pediatra | 20h | 02 | R$ 650,01 | |
S35 | Médico Radiologista | 20h | 02 | R$ 650,01 | |
S36 | Médico Socorrista | 12h | 02 | R$ 650,01 | |
S37 | Nutricionista | Graduação em Nutrição com registro no respectivo órgão de classe | 30h | 03 | R$ 650,01 |
S38 | Odontólogo | Graduação em Odontologia com registro no respectivo órgão de classe | 20h | 03 | R$ 650,01 |
S39 | Procurador | Graduação em Direito com registro no respectivo órgão de classe | 30h | 10 | R$ 1.703,70 |
S40 | Profissional Educação Física | Graduação em Educação Física com registro no respectivo órgão de classe | 30h | 03 | R$ 650,01 |
S41 | Psicólogo | Graduação em Psicologia com registro no respectivo órgão de classe | 30h | 02 | R$ 650,01 |
S42 | Terapeuta Ocupacional | Graduação em Terapia Ocupacional com registro no respectivo órgão de classe | 30h | 02 | R$ 650,01 |
S43 | Veterinário | Graduação em Medicina Veterinária com registro no respectivo órgão de classe | 20h | 02 | R$ 650,01 |
S44 | Professor Educação Básica A | 1- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em educação infantil ou séries iniciais 2- Normal Superior 3- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na área de Educação e Magistério Ensino Médio | 40h | 33 | R$ 1.225,03 |
S45 | Professor Educação Básica B | 1- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Séries Iniciais 2- Normal Superior 3- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na área de Educação e Magistério Ensino Médio | 25h | 135 | R$ 765,63 |
S46 | Professor Educação Básica C Matemática | Licenciatura Plena em Matemática | 25h | 20 | R$ 765,63 |
S47 | Professor Educação Básica C Língua Portuguesa | Licenciatura Plena Língua Portuguesa | 25h | 18 | R$ 765,63 |
S48 | Professor Educação Básica C Ciências | Licenciatura Plena em Ciências Biológicas | 25h | 15 | R$ 765,63 |
S49 | Professor Educação Básica C História | Licenciatura Plena em História e/ou Ciências Sociais | 25h | 08 | R$ 765,63 |
S50 | Professor Educação Básica C Geografia | Licenciatura Plena em Geografia e/ou Ciências Sociais | 25h | 11 | R$ 765,63 |
S51 | Professor Educação Básica C Educação Física | Licenciatura Plena em Educação Física e registro profissional junto ao órgão de classe | 25h | 25 | R$ 765,63 |
S52 | Professor Educação Básica C Educação Artística | Licenciatura Plena em Educação Artística e/ou Artes Plásticas e/ou Belas Artes | 25h | 06 | R$ 765,63 |
S53 | Professor Educação Básica C Inglês | Licenciatura Plena Língua Inglesa | 25h | 04 | R$ 765,63 |
S54 | Professor Educação Básica D | Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em supervisão escolar e/ou, orientação educacional e/ou, administração escolar e/ou, gestão escolar e/ou, inspeção escolar. | 40h | 30 | R$ 1.225,03 |
NÍVEL MÉDIO (TAXA DE INSCRIÇÃO DE R$ 45,00) | |||||
Cód | Cargo | Requisito | C. Horária Semanal | Vagas | Vencimento |
M55 | Técnico Agrícola | Curso Técnico Agrícola com registro no órgão de classe | 40h | 02 | R$ 587,00 |
M56 | Técnico em Contabilidade | Curso Técnico em Contabilidade com registro no órgão de classe | 40h | 02 | R$ 700,05 |
M57 | Técnico em Edificações | Curso Técnico em Edificações com registro no órgão de classe | 40h | 05 | R$ 700,05 |
M58 | Técnico de Enfermagem | Curso Técnico em Enfermagem com registro no órgão de classe | 40h | 07 | R$ 587,00 |
M59 | Técnico em Enfermagem do Trabalho | Curso Técnico em Enfermagem do Trabalho com registro no órgão de classe | 40h | 01 | R$ 587,00 |
M60 | Técnico de Laboratório | Curso Técnico em Patologia Clínica ou equivalente na área de Laboratório, com registro no órgão de classe. | 30h | 03 | R$ 587,00 |
M61 | Técnico em Radiologia | Curso Técnico em Radiologia com registro no órgão de classe | 24h | 03 | R$ 587,00 |
M62 | Topógrafo | Curso Técnico em Topografia com registro no órgão de classe | 40h | 01 | R$ 587,00 |
M63 | Técnico Segurança do Trabalho | Curso Técnico em Segurança do Trabalho com registro no órgão de classe | 40h | 02 | R$ 587,00 |
NÍVEL MÉDIO (TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 45,00) | |||||
Cód | Cargo | Requisito | C. Horária Semanal | Vagas | Vencimento |
M64 | Agente de Biblioteca Escolar | Ensino Médio Completo | 40h | 30 | R$ 550,00 |
M65 | Agente de Serviços de Educação | 40h | 30 | R$ 550,00 | |
M66 | Agente de Serviços Públicos Municipais | 40h | 90 | R$ 550,00 | |
M67 | Almoxarife | 40h | 2 | R$ 587,00 | |
M68 | Cadastrador | 40h | 4 | R$ 550,00 | |
M69 | Secretario Escolar | 40h | 40 | R$ 600,04 |
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - 8ª série do Ensino Fundamental (TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 30,00) | |||||
Cód | Cargo | Requisito | C. Horária Semanal | Vaga | Vencimento |
F70 | Auxiliar de Prótese Dentaria | Ensino Fundamental Completo | 40h | 2 | R$ 450,00 |
F71 | Auxiliar de Serviços da Educação | 40h | 34 | R$ 550,00 | |
F72 | Auxiliar de Serviços de Apoio a Unidade de Saúde | 40h | 20 | R$ 420,03 | |
F73 | Auxiliar de Serviços de Consultório Odontológico | 40h | 20 | R$ 420,03 | |
F74 | Frentista | 40h | 2 | R$ 420,03 | |
F75 | Motorista | Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D | 40h | 30 | R$ 550,00 |
F76 | Recepcionista | Ensino Fundamental Completo | 40h | 1 | R$ 487,05 |
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (Taxa de Inscrição R$ 30,00) | |||||
Cód | Cargo | Requisito | C. Horária Semanal | Vagas | Vencimento |
F77 | Ajudante Geral | Ensino Fundamental Incompleto | 40h | 90 | R$ 380,02 |
F78 | Auxiliar de Serviços Controle Zoonozes | 40h | 4 | R$ 385,04 | |
F79 | Auxiliar de Serviços Operacionais | 40h | 2 | R$ 400,03 | |
F80 | Auxiliar de Serviços Públicos Municipais | 40h | 60 | R$ 400,03 | |
F81 | Blaster | 40h | 1 | R$ 487,05 | |
F82 | Bombeiro Hidráulico | 40h | 1 | R$ 487,05 | |
F83 | Calceteiro | 40h | 2 | R$ 500,03 | |
F84 | Carpinteiro | 40h | 2 | R$ 500,03 | |
F85 | Cavouqueiro | 40h | 1 | R$ 450,00 | |
F86 | Costureira | 40h | 2 | R$ 550,00 | |
F87 | Coveiro | 40h | 10 | R$ 380,02 | |
F88 | Eletricista Predial | 40h | 2 | R$ 487,05 | |
F89 | Jardineiro | 40h | 2 | R$ 420,03 | |
F90 | Marceneiro | 40h | 2 | R$ 500,03 | |
F91 | Marteleteiro | 40h | 2 | R$ 500,03 | |
F92 | Operador de Máquinas e Veículos Especiais | Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D | 40h | 33 | R$ 587,00 |
F93 | Padeiro | Ensino Fundamental Incompleto | 40h | 1 | R$ 400,03 |
F94 | Pedreiro | 40h | 4 | R$ 500,03 | |
F95 | Pintor | 40h | 4 | R$ 500,03 | |
F96 | Servente de Obras | 40h | 15 | R$ 380,02 | |
F97 | Vigia | 40h | 50 | R$ 385,04 |
ANEXO II - QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS
NÍVEL SUPERIOR | ||||
Cód | Cargo | Dia/Turno da Prova | Disciplina | N° de Questões |
S01 | Administrador | Domingo/Tarde | I - Língua Portuguesa II - Conhecimentos Específicos | 16 24 |
S02 | Agrônomo | Domingo/Tarde | ||
S03 | Arquiteto | Domingo/Tarde | ||
S04 | Auditor Fiscal Tributos | Sábado/Tarde | ||
S05 | Auditor Fiscal Obras | Domingo/Tarde | ||
S06 | Auditor Fiscal Posturas | Sábado/Tarde | ||
S07 | Auditor Fiscal Transportes | Domingo/Tarde | ||
S08 | Auditor Fiscal Meio Ambiente | Domingo/Manhã | ||
S09 | Auditor Fiscal Sanitário | Domingo/Manhã | ||
S10 | Auditor Fiscal Defesa Consumidor | Sábado/Tarde | ||
S11 | Assistente Social | Domingo/Tarde | ||
S12 | Turismólogo | Domingo/Tarde | ||
S13 | Jornalista | Domingo/Tarde | ||
S14 | Bibliotecário | Domingo/Tarde | ||
S15 | Biólogo | Domingo/Tarde | ||
S16 | Contador | Domingo/Tarde | ||
S17 | Enfermeiro | Domingo/Tarde | ||
S18 | Enfermeiro do Trabalho | Domingo/Tarde | ||
S19 | Engenheiro de Segurança do Trabalho | Domingo/Tarde | ||
S20 | Engenheiro Agrimensor | Domingo/Tarde | ||
S21 | Engenheiro Ambiental | Domingo/Tarde | ||
S22 | Engenheiro Civil | Domingo/Tarde | ||
S23 | Engenheiro Eletricista | Domingo/Tarde | ||
S24 | Engenheiro de Minas | Domingo/Tarde | ||
S25 | Engenheiro Florestal | Domingo/Tarde | ||
S26 | Geólogo | Domingo/Tarde | ||
S27 | Farmacêutico | Domingo/Tarde | ||
S28 | Farmacêutico Bioquímico | Domingo/Tarde | ||
S29 | Fisioterapeuta | Domingo/Tarde | ||
S30 | Fonoaudiólogo | Domingo/Tarde | ||
S31 | Médico Clínico | Sábado/Tarde | I - Língua Portuguesa II - SUS III - Conhecimentos Específicos | 15 05 20 |
S32 | Médico do Trabalho | Sábado/Tarde | ||
S33 | Médico Ginecologista | Sábado/Tarde | ||
S34 | Médico Pediatra | Sábado/Tarde | ||
S35 | Médico Radiologista | Sábado/Tarde | ||
S36 | Médico Socorrista | Sábado/Tarde | ||
S37 | Nutricionista | Domingo/Tarde | I - Língua Portuguesa II - Conhecimentos Específicos | 16 24 |
S38 | Odontólogo | Domingo/Tarde | ||
S39 | Procurador | Domingo/Manhã | ||
S40 | Profissional Educação Física | Domingo/Tarde | ||
S41 | Psicólogo | Domingo/Tarde | ||
S42 | Terapeuta Ocupacional | Domingo/Tarde | ||
S43 | Veterinário | Domingo/Tarde | ||
S44 | Professor Educação Básica A | Domingo/Tarde | I - Língua Portuguesa II - Fundamentos Filosóficos e Metodológicos III - Estrutura e Funcionamento do Ensino IV - Conhecimentos Específicos | 10 05 05 20 |
S45 | Professor Educação Básica B | Domingo/Manhã | I - Língua Portuguesa II - Fundamentos Filosóficos e Metodológicos III - Estrutura e Funcionamento do Ensino IV - Metodologia da Linguagem V - Metodologia da Matemática VI - Metodologia da Ciência VII - Metodologia da Geografia e da História | 08 08 04 05 05 05 05 |
S46 | Professor Educação Básica C Matemática | Domingo/Tarde | I - Língua Portuguesa II - Fundamento filosófico e metodológico III - Estrutura e funcionamento do ensino IV - Conhecimentos Específicos | 10 05 05 20 |
S47 | Professor Educação Básica C Língua Portuguesa | Domingo/Tarde | I - Fundamento filosófico e metodológico II - Estrutura e funcionamento do ensino III - Conhecimentos Específicos | 05 05 30 |
S48 | Professor Educação Básica C Ciências | Domingo/Tarde | I - Língua Portuguesa II - Fundamento filosófico e metodológico III - Estrutura e funcionamento do ensino IV - Conhecimentos Específicos | 10 05 05 20 |
S49 | Professor Educação Básica C História | Domingo/Tarde | ||
S50 | Professor Educação Básica C Geografia | Domingo/Tarde | ||
S51 | Professor Educação Básica C Educação Física | Domingo/Tarde | ||
S52 | Professor Educação Básica C Educação Artística | Domingo/Tarde | ||
S53 | Professor Educação Básica C Inglês | Sábado/Tarde | ||
S54 | Professor Educação Básica D | Sábado/Tarde |
NÍVEL MÉDIO | ||||
Cód | Cargo | Dia/turno da Prova Objetiva | Disciplina | N° de Questões |
M55 | Técnico Agrícola | Domingo/Manhã | I - Língua Portuguesa II - Noções de Informática III - Conhecimentos Específicos | 15 05 20 |
M56 | Técnico em Contabilidade | Domingo/Tarde | ||
M57 | Técnico em Edificações | Domingo/Manhã | ||
M58 | Técnico em Enfermagem | Domingo/Tarde | ||
M59 | Técnico em Enfermagem do Trabalho | Domingo/Tarde | ||
M60 | Técnico de Laboratório | Domingo/Tarde | ||
M61 | Técnico em Radiologia | Domingo/Manhã | ||
M62 | Topógrafo | Domingo/Manhã | ||
M63 | Técnico de Segurança do Trabalho | Domingo/Manhã | ||
M64 | Agente de Biblioteca Escolar | Domingo/Tarde | I - Língua Portuguesa II - Noções de Informática III - Conhecimentos Específicos | 15 05 20 |
M65 | Agente de Serviços de Educação | Domingo/Tarde | ||
M66 | Agente de Serviços Públicos Municipais | Domingo/Tarde | ||
M67 | Almoxarife | Domingo/Tarde | ||
M68 | Cadastrador | Domingo/Manhã | ||
M69 | Secretario Escolar | Domingo/Manhã |
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||
Cód. | Cargo | Dia/Turno da Prova Objetiva | Disciplina | N° de Questões |
F70 | Auxiliar de Prótese Dentaria | Domingo/Manhã | I - Língua Portuguesa II - Conhecimentos Específicos | 10 10 |
F71 | Auxiliar de Serviços da Educação | Domingo/Tarde | ||
F72 | Auxiliar de Serviços de Apoio a Unidade de Saúde | Domingo/Manhã | ||
F73 | Auxiliar de Serviços de Consultório Odontológico | Domingo/Manhã | ||
F74 | Frentista | Domingo/Tarde | ||
*F75 | Motorista | Domingo/Manhã | ||
F76 | Recepcionista | Domingo/Tarde |
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO | ||||
Cód. | Cargo | Dia/Turno da Prova Objetiva | Disciplina | N° de Questões |
F77 | Ajudante Geral | Domingo/Manhã | I - Língua Portuguesa II - Matemática | 10 10 |
F78 | Auxiliar de Serviços Controle Zoonozes | Domingo/Manhã | ||
F79 | Auxiliar de Serviços Operacionais | Domingo/Manhã | ||
*F80 | Auxiliar de Serviços Públicos Municipais | Domingo/Tarde | ||
F81 | Blaster | Domingo/Tarde | ||
*F82 | Bombeiro Hidráulico | Domingo/Tarde | ||
F83 | Calceteiro | Domingo/Tarde | ||
*F84 | Carpinteiro | Domingo/Tarde | ||
F85 | Cavouqueiro | Domingo/Tarde | ||
* F86 | Costureira | Domingo/Tarde | ||
* F87 | Coveiro | Domingo/Tarde | ||
* F88 | Eletricista | Domingo/Tarde | ||
* F89 | Jardineiro | Domingo/Tarde | ||
* F90 | Marceneiro | Domingo/Tarde | ||
* F91 | Marteleteiro | Domingo/Tarde | ||
*F92 | Operador de Máquinas e Veículos Especiais | Domingo/Tarde | ||
* F93 | Padeiro | Domingo/Tarde | ||
* F94 | Pedreiro | Domingo/Tarde | ||
* F95 | Pintor | Domingo/Tarde | ||
F96 | Servente de Obras | Domingo/Manhã | ||
F97 | Vigia | Domingo/Tarde |
NOTA: Os cargos marcados com * também realizarão Prova Prática nos dias 09/02/2008 e 10/02/2008, obedecendo aos critérios definidos no item 8 do edital.
ANEXO III - POSTO DE ATENDIMENTO
ENDEREÇO | FUNCIONAMENTO |
Rua Barão de Itapemirim, nº 14 - 1º andar - Centro (Prédio da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim) | Apenas nos períodos em que Posto de Atendimento é mencionado no Edital, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) |
ANEXO IV - AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS
CIDADE | AGENCIA | ENDEREÇO |
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | AC CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | PRACA JERONIMO MONTEIRO S/N - CENTRO |
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | ACF BERNARDO HORTA | RUA HUGO ZAGO FILHO, 5 - GUANDU |
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | ACF SANTOS NEVES | RUA BRAHIM ANTONIO SEDER, 28 |
ITAPEMIRIM | AC ITAPEMIRIM | RUA ANPHILOQUIO MORENO, nº. 275 - CENTRO |
JERONIMO MONTEIRO | AC JERONIMO MONTEIRO | RUA DR JOSE FARAH 6 - CENTRO |
MARATAIZES | AC MARATAIZES | AVENIDA RUBENS RANGEL, S/Nº - CENTRO |
MIMOSO DO SUL | AC MIMOSO DO SUL | PRACA CEL JOAQUIM PAIVA GONCALVES 170 - CENTRO |
RIO NOVO DO SUL | AC RIO NOVO DO SUL | RUA MAJOR CAETANO 23 - CENTRO |
VARGEM ALTA | AC VARGEM ALTA | RUA PAULINO FRANCISCO S/N - CENTRO |
ANEXO V - CRONOGRAMA PREVISTO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES | DATAS PREVISTAS |
· Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição | 19/11/2007 a 21/11/2007 |
· Divulgação das isenções deferidas | 05/12/2007 |
· Período de inscrições pela Internet e Correios | 19/11/2007 a 11/12/2007 |
· Último dia para pagamento do boleto (inscrição feita pela Internet) | 12/12/2007 |
· Período para obter informações sobre locais das Provas Objetivas | A partir de 26/12/2007 |
· Aplicação das Provas Objetivas | 05/01/2008 e 06/01/2008 |
· Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas | 08/01/2008 |
· Prazo para encaminhamento de recursos das Provas Objetivas | 09/01/2008 e 10/01/2008 |
· Período para entrega dos títulos - cargos de nível superior e médio | 09/01/2008 e 10/01/2008 |
· Divulgação do resultado dos recursos | 28/01/2008 |
· Divulgação do resultado da Prova Objetiva | 31/01/2008 |
· Aplicação da Prova Prática para os cargos previstos no Edital | 09/02/2008 e 10/02/2008 |
· Data para pedido de revisão das notas atribuídas aos títulos | 31/01/2008 e 01/02/2008 |
· Divulgação do resultado da revisão das notas atribuídas aos títulos | 15/02/2008 |