Prefeitura de Sinop - MT

Notícia:   105 vagas para Professores na Prefeitura de Sinop - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SINOP

EDITAL Nº 001/2009

TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE RESERVA TÉCNICA DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

www.sinop.mt.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SINOP, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas em Lei, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Teste Seletivo destinado a selecionar candidatos para contratação temporária e formação de reserva técnica de professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental para atuarem na Rede Municipal de Ensino.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Teste Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso existam, e sua execução caberá à Prefeitura Municipal de Sinop por meio da Secretaria Municipal de Educação de Sinop e da(s) Banca(s) Examinadora(s) instituída(s) pela Secretaria.

1.2. O Teste Seletivo de que trata este Edital compreenderá 02 (duas) etapas distintas, a saber:

1.2.1. Primeira Etapa: Prova Escrita, de caráter teórico eliminatório e classificatório;

1.2.2. Segunda Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

1.3. A divulgação de convocação de candidatos e de resultado de prova/etapa do presente Teste seletivo será feita por editais, nos endereços das escolas do município e da Secretaria Municipal de Educação.

1.3.1. A convocação referida no subitem anterior será feita também por meio de publicação no prédio da Secretaria Municipal de Educação e órgãos de imprensa local.

1.3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção dessas informações.

1.4. Para efeito de identificação do candidato, na realização de qualquer prova/etapa do Teste Seletivo, será exigida apresentação de original de documento oficial de identidade.

1.5. Todas as provas/etapas serão realizadas somente na cidade de Sinop, nos Locais especificados pelo Edital.

1.6. Cronograma do Teste seletivo:

- Período das inscrições: 02/02/2009, das 14 às 18 horas e dias 03 e 04/02/2009,das 08 às 18 horas.

- Local: Secretaria Municipal de Educação

- Aplicação da Prova Escrita e entrega do Curriculum e dos documentos comprobatórios de títulos para Avaliação de Títulos: 06/02/2009 às 08 horas

- Divulgação do resultado da Prova Escrita: 09/02/2009

- Resultado Final do Teste seletivo: 10/02/2009

2. DA ATRIBUIÇÃO E VAGAS

2.1. As atribuições do Professor da educação infantil e básica, contratado por meio deste Edital são as voltadas para as atividades de ensino.

2.2. As vagas/áreas, com seus requisitos e vagas, estão apresentados na Tabela abaixo:

ÁREA

DISCIPL.

C/H

REQUISITOS

Nº DE VAGAS

Educação Infantil

Todas

40

Magistério Superior e Pedagogia (Docência)

40

Educação Infantil

Todas

20

Magistério Superior e Pedagogia (Docência)

30

Ensino Fundamental e Eja

Todas

40

Magistério Superior e Pedagogia (Docência)

20

Ensino Fundamental e Eja

Todas

20

Magistério Superior e Pedagogia (Docência)

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3. DO SISTEMA REMUNERATÓRIO E REGIME DE TRABALHO

3.1. O sistema remuneratório do Professor da professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental contratado constituem-se de subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no artigo 37, incisos X e XI, da Constituição Federal e o PCCS dos professores da Rede Municipal.

3.2. A jornada de trabalho será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme especificado na Tabela constante no Item 2.2. deste Edital.

4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. Este Teste Seletivo está aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser contratado o candidato que preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo:

a) estar devidamente classificado no Teste Seletivo;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) comprovar, por ocasião da assinatura do contrato, o nível de escolaridade exigido para a vaga/área;

f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da vaga, comprovada por exame realizado por médico credenciado pela medicina do trabalho;

g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

i) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de vaga, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

o) apresentar RG e CPF; e

p) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.

4.2. Estará impedido de ser contratado o candidato que:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 4.1;

b) tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente;

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.2. Não será aceita inscrição condicional, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

5.3. Não serão aceitas inscrições postadas pelo correio.

5.4. As inscrições também serão aceitas através de Procuração reconhecida em Cartório.

5.5. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deve, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados o nome de apenas uma área de conhecimento para a qual deseja concorrer à vaga, sendo vedadas as alterações posteriores;

5.6. O candidato que não preencher corretamente ou deixar de preencher o nome da vaga pretendida de conhecimento não terá sua inscrição aceita.

5.7. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador, dispondo a Secretaria Municipal de Educação, do direito de excluí-lo do Teste Seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

5.8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.9. O candidato somente será considerado inscrito neste Teste seletivo após ter cumprido todas as instruções pertinentes, descritas no item 5 e seus subitens.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. A relação dos candidatos inscritos estará disponíveis, a partir do dia 02/02/2009, na Secretaria Municipal de Educação.

6.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas quando da confirmação das inscrições.

7. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA ESCRITA

7.1. A Prova Escrita será realizada na cidade de Sinop, na Escola municipal Jardim Paraíso.

7.1.1. A duração da Prova Escrita será de 03 (três) horas - das 08h às 11h.

7.2. Os candidatos deverão entregar no dia de realização da Prova Escrita, no mesmo local, imediatamente após o seu encerramento, os documentos abaixo especificados:

a) Curriculum completo, devidamente comprovado, numerado e encadernado, organizados na seqüência das informações existentes; e

b) os documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos, conforme disposto no subitem 10.3 deste Edital.

7.2.1. Os documentos referidos na letra "a" do subitem anterior são obrigatórios, sendo automaticamente eliminado do teste seletivo, o candidato que não os entregar.

7.2.2. O candidato que não apresentar os documentos para a Avaliação de Títulos, na data marcada, receberá pontuação 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

7.3. Os portões do estabelecimento de aplicação da Prova Escrita serão fechados, impreterivelmente, às 08h, não sendo permitido ingresso de candidato após esse horário.

7.4. A Prova Escrita, de caráter teórico eliminatório e classificatório, consistirá na elaboração de um texto a partir de um tema comum, escolhido através de sorteio na presença de todos os candidatos presentes no horário previsto para o início de sua aplicação.

7.4.1. O tema referido no subitem anterior será sorteado de uma lista, de no máximo, 03 (três) temas correspondentes ao assunto contido no programa da área de conhecimento escolhida, constantes no Anexo I deste edital.

7.4.1.1. O tema sorteado será comum a todos os candidatos concorrentes da área.

7.4.2. A Prova Escrita deverá ser manuscrita, de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e a versão definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrito para as Folhas de Prova Definitiva, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas.

7.4.3. Será atribuído zero ao texto transcrito a lápis.

7.5. A Folha de Prova Definitiva será o único documento válido para avaliação da Prova Escrita.

7.6. Durante a Prova Escrita, será vedada a consulta a livros ou outros textos comentados e/ou anotados.

7.8. Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Teste seletivo, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento de membro da banca;

b) somente após decorrida uma hora e trinta minutos do início da prova, o candidato poderá entregar sua Folha de Prova Definitiva e retirar-se da sala de prova;

c) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;

d) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, sua Folha de Prova Definitiva;

e) os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último finalize sua prova.

7.9. A Prova Escrita será corrigida por Banca Examinadora designada pela Secretaria Municipal de Educação, sendo constituída de 03 (três) docentes na área da educação.

7.9.1. Para efeito de correção da Prova Escrita serão levados em consideração a adequação e amplitude de seus conhecimentos em relação ao tema, atualização teórica, coesão, coerência, uso adequado da terminologia técnica e uso da modalidade padrão da Língua Portuguesa escrita.

7.9.2. Cada examinador atribuirá pontos ao candidato na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A pontuação final da Prova Escrita será a média aritmética dos pontos atribuídos ao candidato pelos examinadores.

7.10. Estará eliminado do teste seletivo o candidato que deixar de comparecer à Prova Escrita.

7.11. O resultado da Prova Escrita será divulgado a partir de 09/02/2009, na forma prevista no subitem 1.3. deste Edital.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

8.1. No dia de realização da Prova Escrita, o candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos de seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

8.2. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.

8.3. É vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horários pré-determinados pela organização do Teste Seletivo.

8.3.1. O descumprimento do descrito no subitem anterior implicará eliminação do candidato.

8.4. Não será permitido ao candidato entrar no estabelecimento de aplicação de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos.

8.4.1. O descumprimento do descrito no subitem anterior implicará eliminação do candidato, constituindo-se tentativa de fraude.

8.5. No horário reservado à prova, está incluído o tempo destinado à transcrição do texto para a Folha de Prova Definitiva.

8.6. A candidata que tiver de amamentar, no dia de prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado.

8.7. O candidato que, por motivo de saúde, necessitar momentaneamente de condições especiais para realização da Prova Escrita deverá entregar na Secretaria Municipal de Educação, com no mínimo 01 (um) dia útil de antecedência da data de realização da prova, documento, acompanhado de Atestado Médico, solicitando atendimento especial.

8.7.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.7.2. Ao candidato que não cumprir com o disposto nos subitens 8.7. e 8.7.1. não serão concedidas às condições especiais de que necessite para a realização da(s) prova(s), ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la(s) ou não.

8.8. Será excluído do Teste Seletivo o candidato que desrespeitar as normas estabelecidas pelo Edital.

8.9. A Secretaria Municipal de Educação e seus membros de equipe de realização do Teste Seletivo não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos durante a aplicação da prova.

9. DA SEGUNDA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1. Os candidatos deverão entregar os documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos e o Curriculum no dia de realização da Prova Escrita, no mesmo local da prova, imediatamente após o seu encerramento.

9.1.1. O candidato que não apresentar os documentos para a Avaliação de Títulos, na data marcada, receberá pontuação 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

9.2. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITENS A SEREM ANALISADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS

1.1. Tempo de magistério na área - (0,5 por ano)

4

1.2. Cursos não curriculares ministrados na área com carga horária igual ou superior a 40 horas (0,25 por curso)

1

1.3. Projetos de Pesquisa e/ou Extensão desenvolvidas na rede municipal de ensino: Coordenação (1,0 por projeto) Participação (0,5 por projeto)

2

1.4. Cursos de qualificação profissional na área (0,25 a cada 40 horas)

2

TOTAL

11

2. PRODUÇÃO CIENTÍFICA

2.1. Livros completos:
· na área com ISBN (1,0 por livro)
· em área afim com ISBN (0,5 por livro)

4

2.2. Capítulos de livros:
· na área com ISBN (0,5 por livro)
· em área afim com ISBN (0,25 por livro)

2

2.3. Artigos publicados em periódicos científicos na área, com ISSN (0,5 por artigo)

1

2.4. Trabalhos apresentados em eventos científicos (0,2 por evento)

1

2.5. Artigos publicados em periódicos locais, regionais e internos com ISSN - não indexados (0,1 por artigo)

1

TOTAL

09

3. FORMAÇÃO ACADÊMICA

3.1. Curso de doutorado na área do teste seletivo

10

3.2. Curso de doutorado em área afim

8

3.3. Curso de mestrado na área do teste seletivo

7

3.4. Curso de mestrado na área afim

5

3.5. Curso de especialização na área do teste seletivo

3

3.6. Curso de especialização na área afim

2

3.7. Curso de Graduação em Pedagogia

3

A BANCA EXAMINADORA ANALISARÁ OS CURRÍCULOS DE TODOS OS CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA DIDÁTICA E ATRIBUIRÁ A CADA CANDIDATO A PONTUAÇÃO CORRESPONDENTE NA FICHA DE APURAÇÃO DOS RESULTADOS, UTILIZANDO A TABELA PARA ANÁLISE DE CURRÍCULOS PARA AVALIAÇÃO.
OS PONTOS DO ITEM 3 NÃO SERÃO ACUMULATIVOS, PORTANTO SERÁ CONSIDERADO O MAIOR TÍTULO APRESENTADO.

10.4. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

10.5. Todos os títulos deverão ser comprovados por meio de apresentação de cópia anexa ao Curriculum.

10.5.1. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

10.6. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida, ou a Ata de Defesa onde conste expressamente concessão da Titulação ou a aprovação sem restrições.

10.7. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso à Secretaria Municipal de Educação contra resultado da Prova Escrita e resultado da Avaliação de Títulos.

11.2. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, respectivamente, da Prova Escrita e da Avaliação de Títulos.

11.3. O recurso deverá ser apresentado de forma legível e conter:

a) nome, bem como indicação da vaga/área a que está concorrendo;

b) argumentação lógica, consistente e material bibliográfico, quando for o caso.

11.3.1. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

11.4. O impetrante terá os 2 (dois) dias úteis subseqüentes ao da divulgação do resultado do recurso para tomar conhecimento da decisão.

11.5. A decisão final da Secretaria será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO TESTE SELETIVO

12.1. Os candidatos não eliminados do teste seletivo, terão sua Pontuação Final (PF), pela seguinte fórmula:

fórmula: PF = PPE + PAT, em que:

PPE = Pontuação Final na Prova Escrita;

PAT = Pontuação Final na Avaliação de Títulos.

12.2. Os candidatos serão ordenados, por vaga/área, de acordo com a ordem decrescente da Pontuação Final (PF), apurada nos termos do subitem 13.1 deste Edital.

12.2.1. Em caso de igualdade na Pontuação Final (PF), para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

1) maior pontuação na Prova Escrita;

2) maior pontuação na Avaliação de Títulos;

3) maior idade.

13. DA CONTRATAÇÃO:

13.1. O resultado final do Teste Seletivo será publicado na imprensa local e na Secretaria Municipal de Educação. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao resultado do Teste Seletivo.

13.2. A convocação para assinatura do contrato será feita por meio de Edital publicação no prédio da Secretaria Municipal de Educação, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação para a vaga/área.

13.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

13.4. O não comparecimento do candidato para assinatura do contrato no prazo legal acarretará a perda do direito à contratação.

13.5. A classificação final no Teste Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática, mas apenas a expectativa de chamamento segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, às necessidades e possibilidade financeira da Secretaria Municipal de Educação.

13.6. A contratação fica condicionada à realização de inspeção de saúde por médico credenciado pela medicina do trabalho e Declaração de Disponibilidade do candidato.

13.7. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Teste Seletivo e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das convocações por meio de publicações na Secretaria Municipal de Educação, ocorridas durante o prazo de validade do Teste Seletivo.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Teste Seletivo.

14.2. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone na Secretaria Municipal de Educação até o resultado final do teste seletivo e durante o prazo de validade do mesmo, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não comunicação de seu endereço e demais dados.

14.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim as publicações.

14.4. O prazo de validade do Teste Seletivo será até a data de 31/07/2009, sem possibilidade de prorrogação.

14.5. A vigência da contratação do professor será até a data de 31/07/2009, podendo ser prorrogado.

14.6. Todas as informações relativas ao Teste Seletivo, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação.

14.7. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Teste Seletivo.

14.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, nomeada pela Secretaria Municipal de Educação, no que se refere à realização deste Teste Seletivo.

14.9. Fazem parte deste Edital:

a) Anexo I- Conteúdos Programáticos.

Sinop/MT, 29 de janeiro de 2009.

Antonio Tadeu Gomes de Azevedo
Secretário Municipal de Educação