Prefeitura de Riachão - MA

Notícia:   105 vagas de até R$ 3.000,00 destinadas a Prefeitura de Riachão - MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO

ESTADO DO MARANHÃO

CNPJ Nº 05.282.801/0001-00

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO / RIACHÃO N.º 001/2010, DE 20/04/2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO, tendo em vista o disposto na Lei nº. 188, de 24/09/2009, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Riachão, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS:

1.1. O presente Concurso Público será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU, com supervisão da Comissão de Concurso, instituída pela Portaria nº. 24de 24/02/2010.

1.2. Endereço da Prefeitura Municipal de Riachão: Praça Nossa Senhora de Nazaré, 742, Centro, CEP 65990-000, Riachão - MA.

1.3. Endereços da FSADU:

a) Endereço: R. da Alegria, n.º 258, Centro, São Luís/MA, CEP 65.020-010;

b) Endereços na Internet (site): www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br;

c) Endereço de correio eletrônico (e-mail): concursos@fsadu.org.br;

d) Telefones / Fax: (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997.

e) Posto de Inscrição: Auditório da Prefeitura Municipal de Riachão - Praça Nossa Senhora de Nazaré, 742, Centro, CEP 65990- 000, Riachão - MA.

1.4. CALENDÁRIO DE EVENTOS:

EVENTO

DATA / PERÍODO

Período de Inscrição

 

- No Posto de Inscrição

03/05/2010 a 14/05/2010

- Na Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br

10h do dia 03/05/2010 às 23:59h do dia 18/05/2010

Período de Pagamento da Taxa de Inscrição

 

- Para candidatos que se inscreverem no Posto de Inscrição

03/05/2010 a 14/05/2010 horário de expediente bancário

- Para candidatos que se inscreverem pela Internet

03/05/2010 a 19/05/2010 horário de expediente bancário

Período de Requisição de Atendimento Diferenciado

03/05/2010 a 02/06/2010

Período de Validação de Inscrição (candidatos inscritos de acordo com Edital de Concurso de 07/03/2008)

03/05/2010 a 14/05/2010

Divulgação da Concorrência e das Inscrições Indeferidas

31/05/2010

Disponibilização do Documento de Confirmação de Inscrição com local de prova

31/05/2010

Requisição de Correção de Dados Cadastrais

31/05/2010 a 02/06/2010

Prova de Conhecimentos

06/06/2010

Divulgação do Gabarito

07/06/2010

Divulgação do resultado da Prova de Conhecimentos

21/06/2010

Divulgação do Resultado Final

13/07/2010

1.5. A Fundação Sousândrade atenderá nos endereços e telefones indicados no subitem 1.3. em dias úteis, de segunda à sexta-feira, nos horários de 8 às 12 horas e de 14 às 18 horas.

1.6. Valor da Taxa de Inscrição:

TAXAS DE INSCRIÇÃO

CARGO

Valor (R$)

Nível Médio

32,00

Nível Superior

55,00

1.7. As provas deste Concurso Público serão realizadas na cidade de Riachão - MA.

1.8. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Subitem 1.7. deste Edital, as provas poderão ser realizadas em outras cidades, a exclusivo critério da Fundação Sousândrade, cuja indicação será oportunamente divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Riachão, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

1.9. O texto do presente Edital estará disponível para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Riachão, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

2. DOS CARGOS:

2.1. A indicação dos requisitos básicos, do valor dos vencimentos e do número de vagas para cada cargo é feita no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de vagas) deste Edital.

2.2. A descrição sintética das atribuições de cada cargo é feita no Anexo II (Descrição sintética das atribuições) deste Edital.

2.3. Os candidatos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas serão nomeados na classe e/ou referência inicial do cargo.

2.4. A lotação dos candidatos nomeados ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será nos órgãos/setores da Prefeitura Municipal de Riachão para os quais se destinam as vagas oferecidas, segundo o constante do Anexo I deste Edital e observados os princípios da conveniência e necessidade.

2.5. A jornada de trabalho, que poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade do respectivo órgão/setor da Prefeitura Municipal de Riachão onde o candidato for lotado, será a estabelecida no Anexo I.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade, 5% serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela Constituição Federal, Artigo 37, Inciso VIII e pelo disposto no Decreto n.º 3.298/1999, conforme indicado no Anexo I do presente Edital, certificando-se, para tanto, que atendem às exigências deste instrumento.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Decreto n.º 3.298/1999, Artigo 4º.

3.3. Para fins de provimento dos cargos reservados aos portadores de deficiência classificados nesse Concurso e nos termos deste Edital, será nomeado o 1º classificado da lista específica de portadores de deficiência para a 2ª vaga aberta. Para os demais classificados na lista específica, serão destinadas a 22ª, a 42ª, a 62ª e assim sucessivamente até o limite de vagas para o cargo, conforme o percentual de 5% estabelecido neste Edital, Subitem 3.1.

3.4. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição a deficiência de que é portador, observando se as atribuições do cargo, descritas no Anexo II deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá ENTREGAR, NO ATO DA INSCRIÇÃO, LAUDO MÉDICO ATESTANDO A ESPÉCIE E O GRAU OU NÍVEL DA DEFICIÊNCIA DE QUE É PORTADOR, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS - CID, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA.

3.5.1. O Laudo Médico previsto no Subitem 3.5, deve ser entregue, obrigatoriamente, acompanhado do Anexo V (Requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência de que se declara portador) deste Edital, devidamente preenchido.

3.5.2. O candidato portador de deficiência que se inscrever via Internet deverá encaminhar o laudo médico indicado no Subitem 3.5., no Período de Inscrição definido no Item 1.4. deste Edital, via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), ou entregá-los pessoalmente no Setor de Protocolo da Fundação Sousândrade, situado no endereço indicado no Subitem 1.3., no Período de Inscrição.

3.6. O portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto nos Subitens 3.5. e 3.5.1. deste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado candidato portador de deficiência.

3.7. O candidato portador de deficiência que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas deverá observar o disposto no Subitem 4.11. deste Edital.

3.8. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.º 3.298/1999, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) ao conteúdo das provas; b) à data, horário e local de sua aplicação; c) aos critérios de avaliação e aprovação.

3.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia promovida por Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal de Riachão, como previsto no Decreto n.º 3.298/1999, Artigo 43.

3.9.1. A Equipe Multiprofissional prevista no Subitem 3.9. terá decisão terminativa sobre a condição de portador de deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência de que é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.10. O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Subitem 3.10. munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.11. A não observância do disposto nos Subitens 3.9. e 3.10., ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de deficiência.

3.12. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata o Subitem 3.9., as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo.

3.13. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de portadores de deficiência será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Riachão, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Subitem 1.4..

3.13.1. O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição para concorrer na condição de portador de deficiência, seguindo o procedimento previsto no Item 9 e seus Subitens.

3.13.2. A inobservância do disposto no Subitem 3.13.1. deste Edital, acarretará ao candidato, a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições para o presente Concurso Público serão realizadas no período, horário e locais indicados no Item 1.

4.2. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal, Artigo 12, Parágrafo 1;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

c) estar quites com as obrigações eleitorais;

d) estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.

4.3. DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET:

4.3.1. Para efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Subitem 4.2.;

b) acessar, no Período de Inscrição indicado no Subitem 1.4., um dos endereços da Internet www.fsadu.org.br ou www.sousandrade.org.br e selecionar o atalho para "INSCRIÇÕES ON-LINE" do Concurso Público para a Prefeitura Municipal de Riachão;

c) preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o respectivo boleto bancário;

d) se for o caso, preencher e imprimir o requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência que se declara portador;

e) efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição utilizando o boleto bancário impresso, no Período de Pagamento da Taxa de Inscrição indicado no Subitem 1.4., NÃO SENDO ACEITO COMO PROVA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, NESSE CASO, COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO OU COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO OU COMPROVANTE DE ENTREGA DE ENVELOPE EMITIDO QUANDO O PAGAMENTO É FEITO POR MEIO DE CAIXA ELETRÔNICO;

4.3.2. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados não ocasionados por ela.

4.3.3. Os candidatos inscritos via Internet deverão retirar o inteiro teor deste Edital em um dos endereços da Internet www.fsadu.org.br ou www.sousandrade.org.br, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.

4.3.4. Os candidatos inscritos via Internet não necessitarão encaminhar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição.

4.4. DAS INSCRIÇÕES FEITAS NO POSTO DE INSCRIÇÃO:

4.4.1. Para efetuar a inscrição, o candidato que não tiver acesso à Internet deverá observar os seguintes procedimentos:

a) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Subitem 4.2.;

b) dirigir-se, no Período de Inscrição indicado no Subitem 1.4., ao Posto de Inscrição indicado no Subitem 1.3. e solicitar um exemplar da Ficha de Inscrição;

c) preencher, cuidadosamente, a Ficha de Inscrição, sem emendas, rasuras ou omissões, e assinar no local adequado;

d) se for o caso, preencher e imprimir o requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência que se declara portador;

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição utilizando o BOLETO BANCÁRIO impresso na própria Ficha de Inscrição, no Período de Pagamento da Taxa de Inscrição indicado no Subitem 1.4., NÃO SENDO ACEITO COMO PROVA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, NESSE CASO, COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO OU COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO OU COMPROVANTE DE ENTREGA DE ENVELOPE EMITIDO QUANDO O PAGAMENTO É FEITO POR MEIO DE CAIXA ELETRÔNICO;

f) devolver no Posto de Inscrição, no mesmo período, local e horário, a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, assinada e acompanhada do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

g) receber o comprovante de entrega da Ficha de Inscrição.

4.5. A inscrição cujo pagamento da respectiva Taxa foi efetuado por meio de cheque só será validada após a compensação do mesmo.

4.6. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas nos Subitens 4.3. ou 4.4., conforme o caso.

4.7. É de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.

4.8. Cada candidato poderá efetuar inscrição para apenas um dos cargos oferecidos.

4.9. Havendo mais de uma inscrição, será considerada como válida a inscrição mais recente, conforme a data / hora de pagamento da Taxa de Inscrição, sendo canceladas as demais inscrições e permanecendo, em caso de mesma data, aquela cuja Ficha de Inscrição tiver a maior numeração.

4.10. Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche todas as condições estabelecidas neste Edital.

4.11. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo à Coordenação do Concurso no Período de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado no Subitem 1.4. utilizando o Requerimento constante do Anexo V deste Edital, devidamente preenchido, assinalando o campo relativo à solicitação de disponibilização de atendimento diferenciado, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

4.11.1. A solicitação de que trata o Subitem 4.11. poderá ser protocolada na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., ou enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3..

4.11.2. O candidato que requerer atendimento diferenciado via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao seu requerimento, sendo tal protocolo o único documento que confirma o recebimento de sua solicitação pela Fundação Sousândrade.

4.11.3. O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em braile deverá, ele próprio, transcrever suas respostas para uma Folha de Respostas própria também em braile, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.11.4. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas receberá Caderno de Questões e Folha de Respostas ampliados (fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de Respostas.

4.11.5. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado, devendo levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, sendo acompanhada o tempo todo por um fiscal. O responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo local que a candidata. Será permitido apenas um acompanhante por criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.11.5.1. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais, podendo o fiscal verificar o atendimento de tal condição.

4.11.6. O candidato que não atender ao disposto no Subitem 4.11., nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.

4.11.7. A decisão quanto ao deferimento dos Requerimentos de que trata o Subitem 4.11. caberá à Fundação Sousândrade, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.12. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.

4.13. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.

4.14. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo e identificação do candidato, exceto correção de erros ortográficos.

4.15. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Coordenação do Concurso indeferir a inscrição daquele candidato que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa e legível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.16. O candidato deverá tomar cuidado para indicar o código que corretamente identifica o cargo para o qual deseja concorrer, conforme informação constante na primeira coluna dos quadros que compõem o Anexo I deste Edital. Havendo divergência entre o código e o nome do cargo para o qual o candidato estiver se inscrevendo, a inscrição será realizada para o cargo cujo nome for indicado por extenso na Ficha de Inscrição, se este for um nome válido ou, em caso contrário, a inscrição será indeferida.

4.17. Será permitida a inscrição por procuração, observados os procedimentos estabelecidos no Subitem 4.4. e os abaixo indicados.

4.18. O Procurador deverá entregar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos no Subitem 4.4., cópia legível de sua Carteira de Identidade e o original da Procuração que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição, com firma reconhecida.

4.18.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as consequências de eventuais erros no pagamento da Taxa, no preenchimento da Ficha de Inscrição ou em sua entrega.

4.18.2. Ocorrendo divergência entre o indicado na Procuração e o que constar na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar na Ficha de Inscrição.

4.19. O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Concurso Público por conveniência da Prefeitura Municipal de Riachão.

4.20. Serão considerados desistentes os candidatos que:

a) não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no Subitem 1.4.;

b) não tenham preenchido e devolvido a Ficha de Inscrição no prazo indicado no Subitem 1.4., mesmo tendo pago a respectiva Taxa de Inscrição.

4.21. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto).

4.22. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.

4.23. DA VALIDAÇÃO DE INSCRIÇÃO:

4.23.1. O candidato que se inscreveu no Concurso Público objeto do Edital de Concurso Público nº. 001/2008 de 07/03/2008, anulado anteriormente, caso deseje concorrer às vagas ofertadas através do presente Edital, deve adotar o seguinte procedimento, para que tenha sua inscrição validada e possa concorrer sem que tenha que pagar novamente a respectiva Taxa de Inscrição:

a) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Subitem 4.2.;

b) dirigir-se, no Período de Validação de Inscrição indicado no Subitem 1.4., ao Posto de Inscrição, munido de documento de identificação que atenda aos requisitos indicados nos Subitens 4.21. e 4.22. O nome do candidato deve constar na "Listagem de candidatos inscritos no concurso anulado", fornecida pela Prefeitura Municipal de Riachão - MA e disponível nos murais dessa Prefeitura.

4.23.2. Caso o nome do candidato não conste na referida listagem, este poderá comprovar sua inscrição no concurso anulado através do documento original de comprovação de sua inscrição no Concurso Público anterior, devidamente carimbado e rubricado pela instituição responsável pelo certame anulado. Em seguida, deverá preencher o formulário de VALIDAÇÃO DE INSCRIÇÃO e devolvê-lo no mesmo período, local e horário.

4.23.3. O candidato que se inscreveu no Concurso Público objeto do Edital de Concurso Público nº. 001/2008 de 07/03/2008, anulado, ao preencher o formulário de Validação de Inscrição indicado no Subitem 4.23.1., poderá alterar dados cadastrais como endereço e telefone, bem como mudar a opção de cargo observado o disposto no Subitem 4.23.6 deste Edital.

4.23.4. Não são dados passíveis de alteração o nome, o CPF e o número do Documento de Identidade do candidato, que somente poderão ser alterados para correções de erros de escrita ou digitação.

4.23.5. O candidato que fizer a Validação de Inscrição e também realizar nova inscrição no presente Concurso, terá a Validação de Inscrição cancelada.

4.23.6. O candidato portador de deficiência que fizer a Validação de Inscrição deve também cumprir todos os prazos e exigências definidas no Item 3 deste Edital, para que assim, tenha assegurado seu direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.23.7. O candidato que se inscreveu no Concurso Público objeto do Edital de Concurso Público nº. 001/2008 de 07/03/2008, referente ao Concurso anulado, que desejar mudar a opção de cargo para um cargo de nível diferente daquele para o qual tenha se inscrito anteriormente, deverá, quando for o caso, e sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, efetuar o pagamento da complementação da taxa de inscrição.

4.23.7.1. O pagamento da complementação da taxa de inscrição, referido no Subitem 4.23.6., deverá ser efetuado na rede bancária mediante formulário próprio fornecido pela Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU.

4.23.8. O candidato que fizer a Validação de Inscrição adquirirá todos os direitos e arcará com todos os deveres oriundos da inscrição no Concurso Público definido no presente Edital.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pela Fundação Sousândrade Documento de Confirmação de Inscrição. Nesse documento estarão indicados os dados do candidato, o local, a sala, a data e o horário de realização da Prova de Conhecimentos.

5.2. Para os candidatos que se inscreverem no posto de inscrição, o Documento de Confirmação de Inscrição será enviado via Correios, no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Subitem 1.4., sendo de sua inteira responsabilidade possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seu endereço completo corretamente na Ficha de Inscrição.

5.3. PARA TODOS OS CANDIDATOS, o Documento de Confirmação de Inscrição estará disponível via Internet, nos endereços www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

5.4. O candidato, ou seu procurador, quando for o caso, é responsável pela conferência dos dados contidos no documento de confirmação de inscrição que receber.

5.5. No caso de alguma incorreção no documento de confirmação de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Coordenação do Concurso no Período de Requisição de Correção de Dados Cadastrais indicado no Subitem 1.4., por meio de Requerimento, devendo mencionado Requerimento estar devidamente fundamentado, indicando com precisão a(s) informação(ções) a ser(em) corrigida(s), nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone, respeitado o estabelecido no Subitem 4.14., e estar devidamente assinado.

5.6. A solicitação de que trata o Subitem 5.5. poderá ser protocolada na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., ou enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3..

5.7. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Riachão, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Subitem 1.4..

5.8. A Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA, NÃO ENVIA MENSAGENS PARA CANDIDATOS POR E-MAIL, NEM AUTORIZA QUALQUER OUTRA INSTITUIÇÃO A FAZÊ-LO EM SEU NOME. DESSA FORMA, MENSAGENS RECEBIDAS VIA E-MAIL, SUPOSTAMENTE ENVIADAS PELA FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE, DEVEM SER DESCONSIDERADAS.

6. DAS PROVAS:

6.1. O Concurso Público será composto de Prova de Conhecimentos, de acordo com o estabelecido no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, número de questões e total de pontos), deste Edital.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta, do Documento de Confirmação de Inscrição e do Documento de Identificação original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Subitens 4.21. e 4.22. deste Edital.

6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, um documento de identificação que atenda às exigências do Subitem 6.2. deste Edital, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (cópia e original), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.3.1. A identificação especial prevista no Subitem 6.3. será exigida também quando o Documento de Identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.4. Não será permitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova após o início das mesmas.

6.5. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, sendo eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, mp3 player e similares etc., bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

6.6. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas.

6.7. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.

6.9. No intuito de atender solicitação dos candidatos, não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital.

6.10. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;

b) faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Concurso, autoridade presente ou candidato;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros.

g) copiar em papel ou qualquer outro material o gabarito da prova, senão no próprio Caderno de Questões, que o candidato poderá levar consigo após o horário permitido;

h) tiver seu aparelho de telefonia celular emitido sons de toque ou vibrando;

i) ao se dirigir aos banheiros, mesmo que acompanhado por fiscal e dentro do horário permitido, deixar cair ou levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber mensagens;

j) for encontrado portando ou fazendo uso no momento de realização das provas qualquer um dos materiais ou aparelhos eletrônicos previstos no Subitem 6.5. do Edital.

k) se retirar da sala de aplicação das provas levando o Caderno de Questões antes de transcorridos o tempo mínimo regulamentar previsto neste Edital;

l) não entregar o material de provas ao término do tempo estabelecido para sua realização;

m) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões da Fundação Sousândrade;

n) recusar a se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante o concurso.

6.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com a opção realizada no momento da inscrição, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos.

6.12.1. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrentes da não solicitação imediata de substituição.

6.13. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.14. DA PROVA DE CONHECIMENTOS:

6.14.1. A Prova de Conhecimentos, para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada no dia definido no Calendário de Eventos deste Edital.

6.14.2. A Prova de Conhecimentos terá a duração de 04 (quatro) horas e seu horário e locais de realização serão divulgados no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Subitem 1.5., no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Riachão, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

6.14.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinado.

6.14.4. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o Caderno de Questões antes de transcorridas 03 (três) horas do seu início.

6.14.4.1. O candidato somente poderá se dirigir aos banheiros devidamente acompanhado de um fiscal e após transcorrida, no mínimo, 01 (uma) hora do início da realização da prova.

6.14.4.2. O fiscal volante poderá, antes de o candidato ingressar no banheiro, vistoriar o ambiente, assim como após a saída do respectivo candidato do mesmo.

6.14.5. Os dois últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova de Conhecimentos simultaneamente.

6.14.6. As questões da Prova de Conhecimentos versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo programático da Prova de Conhecimentos) deste Edital.

6.14.7. A Prova de Conhecimentos será avaliada conforme escala estabelecida no Anexo III deste Edital.

6.14.8. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas de uma determinada prova serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.

6.14.9. Todos os candidatos terão sua Prova de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados pessoais e local para assinatura.

6.14.10. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova de Conhecimentos para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

6.14.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.14.12. Serão consideradas marcações incorretas, sendo atribuída pontuação zero, àquelas questões cujas respostas estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

6.14.13. A Prova de Conhecimentos terá, para cada cargo, questões de múltipla escolha com 05 (cinco) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III deste Edital.

6.14.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) obtiver nota zero na Prova de Conhecimentos;

b) considerando a ordem decrescente dos totais de pontos obtidos na Prova de Conhecimentos, por cargo, ficar além do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas do cargo para o qual está concorrendo.

6.14.15. Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente a 02 (duas) vezes o número de vagas, todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados.

6.14.16. O Gabarito Oficial da Prova de Conhecimentos será publicado até 72 (setenta e duas) horas a contar do dia subsequente ao de sua realização, e será afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Riachão, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

7. DO RESULTADO FINAL:

7.1. O Resultado Final do Concurso Público será:

a) o somatório dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos, para os candidatos que concorrerem a todos os cargos.

7.2. O Resultado Final do Concurso Público será expresso com 01 (uma) casa decimal.

8. DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

8.1. Será considerado APROVADO no Concurso Público o candidato não eliminado na Prova de Conhecimentos e não eliminado na Prova Prática, quando for o caso.

8.2. Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) mais idoso;

b) maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da Prova de Conhecimentos;

c) maior nota relativa às questões de língua portuguesa da Prova de Conhecimentos.

9. DOS RECURSOS:

9.1. Serão admitidos recursos contra:

a) o indeferimento de inscrição;

b) o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Conhecimentos;

c) a classificação no Concurso Público, indicada no Resultado Final.

9.2. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Subitem .1., terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação dessas ações, devendo o recurso seguir o modelo constante do Anexo VI (Modelo de Formulário para Interposição de Recurso) ser dirigido à Coordenação do Concurso e protocolado na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., ou enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3., devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem revisados, nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone para contato e estar devidamente assinado.

9.2.1. O candidato que interpuser recurso via fax deve certificar-se que o documento tenha sido transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao recurso, sendo tal protocolo o único documento que confirma que o recurso foi entregue.

9.3. A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Riachão, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recurso via postal ou via correio eletrônico.

9.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 9.2. serão indeferidos.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO:

10.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de Riachão e publicado de forma oficial por tal ente público.

10.1.1. A homologação do Resultado Final desse Concurso Público será efetuada por cargo, a critério da Prefeitura Municipal de Riachão.

10.2. A Fundação Sousândrade manterá, pelo período de validade do Concurso, contar da divulgação do resultado final após fase recursal, à disposição dos candidatos, para consulta, nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br, as listagens contendo o Resultado Final Após Fase Recursal do Concurso Público com a pontuação de todos os candidatos e os Boletins de Desempenho para consulta individual.

11. DO PRAZO DE VALIDADE:

11.1. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final Após Fase Recursal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Riachão.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

12.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas para cada cargo serão nomeados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

12.2. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no artigo 41 e seus parágrafos da Constituição Federal, ao final do qual serão avaliados quanto à permanência, ou não, nos quadros da administração pública.

12.3. A possibilidade de escolha do local de lotação, quando admissível e conforme o caso, também obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

12.4. A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado no presente Concurso Público;

b) comprovar os requisitos exigidos neste Edital para exercício do cargo, bem como registro no órgão de classe competente, quando o cargo assim o exigir;

c) apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo para o qual está sendo contratado;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada por uma Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal de Riachão, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato portador de deficiência, das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador;

e) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente;

f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, quando for o caso;

g) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

12.5. O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

12.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo previsto na legislação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. O candidato poderá obter informações referentes ao presente Concurso Público na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Concurso Público, que serão sempre fixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Riachão, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

13.2.1. Após a data de divulgação do Resultado Final Após Fase Recursal do presente Concurso Público, a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes será feita exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Riachão.

13.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

13.4. A aprovação no presente Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Riachão, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Concurso Público.

13.5. Poderá ser isento da Taxa de Inscrição o candidato que comprovar que é carente, que se encontra desempregado e que a sua renda familiar mensal per capita não ultrapassa R$ 100,00 (cem reais), conforme previsto na Lei Estadual n.º 299, de 25/setembro/2007.

13.5.1. Para pleitear a isenção da Taxa de Inscrição, o candidato deverá solicitá-la via Requerimento dirigido à Coordenação do Concurso, protocolando-o na Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., no horário de 8:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h, apenas nos dias úteis, ou enviando-o via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), até o terceiro dia de inscrição indicado no Calendário de Eventos do Concurso.

13.5.2. O Requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição, deve obrigatoriamente, constar das seguintes informações: nome do(a) candidato(a), número do CPF, sexo, data de nascimento, número do documento de identidade (mais órgão expedidor e unidade federativa), se é ou não portador de deficiência, se necessita de algum atendimento especial no dia da aplicação da prova e qual seja, endereço residencial, telefone para contato e nome do cargo.

13.5.3. O candidato carente deverá anexar ao Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição cópia dos seguintes documentos, devidamente autenticadas pela FSADU ou em cartório:

a) Documento de Identificação que atenda aos requisitos previstos nos Subitens 4.21. e 4.22.;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: página de identificação do trabalhador, TODAS as páginas de registro de contrato de trabalho, com o registro de dispensa do último emprego;

c) Publicação do ato de nomeação e de exoneração, caso seja servidor público;

d) Certidão de comprovação dos dados contidos no Cadastro Nacional de Informação Social - CNIS, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

e) Declaração que a renda familiar mensal per capita não ultrapassa R$100,00 (Cem reais).

13.5.4. O candidato que enviar via Correios o Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, deverá enviar cópia de tais documentos via fax, no mesmo dia de postagem, para a Fundação Sousândrade, nos telefones indicados no Subitem 1.3., juntamente com o comprovante de postagem devidamente autenticado pelos Correios.

13.5.5. O resultado do julgamento das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Riachão, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br, até o quinto dia após o início do Período de Inscrição indicado no Calendário de Eventos do Concurso.

13.5.6. O candidato cuja Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição for indeferida poderá interpor recurso, devendo, para tanto, seguir o procedimento previsto no Item 9 e seus subitens deste Edital.

13.5.7. Caso o recurso interposto não seja recebido em tempo hábil ou não tenha suas razões conhecidas, sendo assim indeferido, o candidato recorrente que desejar se inscrever no Concurso Público, deverá efetivar a inscrição no Período (improrrogável) de Inscrição estabelecido no Calendário de Eventos do Concurso.

13.5.8. O candidato que não anexar ao Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição todos os documentos estabelecidos nos Subitem 13.5.3. deste Edital, que não encaminhá-los conforme os Subitens 13.5.1. ou 13.5.4. deste Edital ou que seu Requerimento não conste todas as informações exigidas no Subitem 13.5.2. terá sua Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição automaticamente indeferida.

13.5.9. Se a qualquer tempo for constatado que o candidato beneficiado com isenção da Taxa de Inscrição apresentou comprovante inidôneo ou firmou declaração falsa para se beneficiar, sua inscrição será cancelada e ele será eliminado do presente Concurso Público, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas pela legislação, inclusive penal.

13.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a) junto à Fundação Sousândrade, até a data da divulgação do Resultado Final Após Fase Recursal deste Concurso Público;

b) junto à Prefeitura Municipal de Riachão, após mencionada data, se aprovado.

13.7. O candidato será eliminado do Concurso Público se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

13.8. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

13.9. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Concurso Público.

13.10. Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação no presente Concurso Público, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no Subitem 4.19.

13.11. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso Público de que trata este Edital é o da cidade de Riachão - MA.

13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, instituída para esse fim pela Prefeitura Municipal de Riachão, em conjunto com a Fundação Sousândrade, ouvida sua Assessoria Jurídica.

Riachão - MA, 20 de abril de 2010.

EDMAR ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Riachão - MA

ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E NÚMERO DE VAGAS

1. NÍVEL SUPERIOR

CÓD

CARGO

REQUISITOS/ESCOLARIDADE

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO (RS)

VAGA(1)

TOTAL

RESERVADAS A DEFICIENTES

301

- Administrador Hospitalar

- Graduação em Administração com habilitação em Gestão Hospitalar

40 horas

R$ 2.500,00

1

-

302

- Assistente Social

- Graduação em Serviço Social

40 horas

R$ 2.500,00

1

-

303

- Bioquímico

- Graduação em Bioquímica

40 horas

R$ 2.500,00

1

-

304

- Enfermeiro

- Graduação em Enfermagem

40 horas

R$ 2.500.00

12

1

305

- Farmacêutico

- Graduação em Farmácia

40 horas

R$ 2.500,00

1

-

306

- Gestor em Saúde Ocupacional

- Graduação em Gestão em Saúde Ocupacional

40 horas

R$ 2.500,00

1

-

307

- Médico - Generalista

- Graduação em Medicina

40 horas

R$ 3.000,00

8

1

308

- Médico- Cirurgião Geral

- Graduação em Medicina e

- Residência Médica completa na especialidade em instituição reconhecida pelo CRM/MEC ou Título de especialista reconhecido pela AMB, na especialidade.

40 horas

R$ 3.000,00

1

-

309

- Médico- Clínica Geral

- Graduação em Medicina e

- Residência Médica completa na especialidade em instituição reconhecida pelo CRM/MEC ou Título de especialista reconhecido pela AMB, na especialidade.

40 horas

R$ 3.000,00

1

-

310

- Médico-Ginecologista

- Graduação em Medicina e

- Residência Médica completa na especialidade em instituição reconhecida pelo CRM/MEC ou Título de especialista reconhecido pela AMB, na especialidade.

40 horas

R$ 3.000,00

1

-

311

- Médico-Pediatra

- Graduação em Medicina e

- Residência Médica completa na especialidade em instituição reconhecida pelo CRM/MEC ou Título de especialista reconhecido pela AMB, na especialidade.

40 horas

R$ 3.000,00

1

-

312

- Médico-Psiquiatra

- Graduação em Medicina e

- Residência Médica completa na especialidade em instituição reconhecida pelo CRM/MEC ou Título de especialista reconhecido pela AMB, na especialidade.

40 horas

R$ 3.000,00

1

-

313

- Nutricionista

- Graduação em Nutrição

40 horas

R$ 2.500,00

1

-

314

- Odontólogo

- Graduação em Odontologia

40 horas

R$ 2.500,00

5

1

315

- Pedagogo

- Graduação em Pedagogia

40 horas

R$ 2.500,00

2

1

316

- Psicólogo

- Graduação em Psicologia

40 horas

R$ 2.500,00

1

-

317

- Terapeuta Ocupacional

- Graduação em Terapia Ocupacional

40 horas

R$ 2.500,00

1

-

NOTAS:

(1) Das vagas destinadas a cada cargo, pelo menos 5% serão reservadas para portadores de deficiência, na forma do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações (Ver Item 3 do Edital).

(2) Nos casos de profissões para as quais exista Conselho de Classe, o registro em tal Conselho será exigido.

2. NÍVEL MÉDIO

CÓD

CARGO

REQUISITOS/ESCOLARIDADE

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO (RS)

VAGA(1)

TOTAL

RESERVADAS A DEFICIENTES

201

- Auxiliar de Consultório Dentário

- Ensino Médio Completo

40 horas

R$ 510,00

5

1

202

- Auxiliar Administrativo - Zonas Urbana e Rural

- Ensino Médio Completo

40 horas

R$ 510,00

10

1

203

- Fiscal de Meio Ambiente

- Ensino Médio Completo

40 horas

R$ 510,00

2

1

204

- Fiscal de Posturas

- Ensino Médio Completo

40 horas

R$ 510,00

3

1

205

- Fiscal de Tributos

- Ensino Médio Completo

40 horas

R$ 510,00

1

-

206

- Inspetor da Vigilância Sanitária

- Ensino Médio Completo

40 horas

R$ 510,00

3

1

207

- Técnico de Laboratório

- Ensino Médio Completo e

- Curso Técnico em Laboratório

40 horas

R$ 800,00

2

1

208

- Técnico em Agropecuária

- Ensino Médio Completo e

- Curso Técnico em Agropecuária

40 horas

R$ 800,00

1

-

209

- Técnico de Enfermagem

- Ensino Médio Completo e

- Curso Técnico de Enfermagem

40 horas

R$ 800,00

22

1

210

- Técnico em Raio X

- Ensino Médio Completo e

- Curso Técnico em Radiologia

40 horas

R$ 800,00

1

-

NOTAS:

(1) Das vagas destinadas a cada cargo, pelo menos 5% serão reservadas para portadores de deficiência, na forma do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações (Ver Item 3 do Edital).

(2) Nos casos de profissões para as quais exista Conselho de Classe, o registro em tal Conselho será exigido.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1.1. Administrador Hospitalar - Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa; assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

1.2. Assistente Social - Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área do serviço social nos diferentes setores das comunidades, visando contribuir para a solução de problemas sociais.

1.3. Bioquímico - Supervisionar, planejar, programar, coordenar e executar atividades especializadas relacionadas à pesquisas e exames bacteriológicos, observando a natureza e as características de bactérias e outros organismos.

1.4. Enfermeiro - Exercer atividades de chefia, supervisão, coordenação e execução, em grau de maior complexidade, relativas à observação e ao cuidado com os clientes, de modo geral. Administrar medicamentos e tratamentos prescritos, bem como aplicar medidas destinadas à prevenção de doenças, atuando em unidades assistenciais de enfermagem, auditoria de enfermagem, controle de infecção hospitalar, epidemiologia, centro cirúrgico, hemodinâmica, hemodiálise, UTI, emergência, maternidade, clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, ambulatório, unidades de internação e demais setores do hospital. Executar outras atividades inerentes à especialidade e necessidades do âmbito do trabalho.

1.5. Farmacêutico - Preparar e fornecer medicamentos de acordo com prescrições médicas; preparar produtos farmacêuticos segundo fórmulas estabelecidas; fornecer medicamentos e outros preparados farmacêuticos específicos.

1.6. Gestor em Saúde Ocupacional - Planejar, executar, acompanhar, controlar e avaliar programas de governo. Atuar em pesquisa, análise e formulação de programas e projetos que confiram eficiência, eficácia e efetividade à gestão de políticas públicas em saúde. Exercer funções de supervisão, coordenação, direção e assessoramento para articulação e integração dos programas de área com aqueles implementados pelo conjunto ou parte da ação governamental, respeitados os regulamentos do serviço.

1.7. Fisiopterapeuta - Planejar, coordenar, orientar e executar atividades fisioterapêuticas, elaborando diagnóstico e indicando os recursos adequados a cada caso, utilizando equipamentos e instrumentos próprios para reabilitação física do indivíduo.

1.8. Médico (Cirurgião Geral, Clínico Geral, Generalista, Ginecologista, Pediatra, Psiquiatra) - Realizar, no âmbito da sua especialidade, atividades ambulatoriais e hospitalares, nos níveis primário, secundário e terciário, visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; colaborar na investigação epidemiológica; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde; participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal que atua no campo da assistência médico-hospitalar.

1.9. Nutricionista - Planejar, orientar e supervisionar a elaboração e execução de planos e programas de nutrição, alimentação e dietética, no campo hospitalar, da saúde pública e da educação, avaliando permanentemente o estado nutricional e as carências alimentares, a fim de contribuir para a melhoria das condições de saúde, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares dos diversos segmentos da população.

1.10. Odontólogo - Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde; participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal que atua no campo da assistência odontológica.

1.11. Pedagogo - Implementar a execução, avaliar e coordenar, com a equipe escolar, a (re)construção do projeto pedagógico das escolas de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio ou de ensino profissionalizante; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas; assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

1.12. Terapeuta Ocupacional - Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições de pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas; assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

2.1. Auxiliar de Consultório Dentário - Auxiliar o cirurgião-dentista, participando da prevenção, da promoção e da recuperação da saúde bucal; proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados, sob supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico de higiene dental; realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental.

2.2. Auxiliar Administrativo - Zonas Urbana e Rural - Executar tarefas de apoio-administrativo nas áreas de protocolo, arquivo, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e métodos, coleta, classificação e registro de dados; realizar serviços específicos de datilografia e digitação de cartas, memorandos, minutas e textos diversos e outras tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente do sistema administrativo, ou estabelecidas pela chefia imediata.

2.3. Fiscal de Meio Ambiente - Fiscalizar a observância das normas contidas na legislação de proteção do meio ambiente; informar e atender ao público, esclarecendo dúvidas sobre a legislação do meio ambiente; fiscalizar e proceder a devida autuação quando atestar alguma das infrações previstas na legislação de preservação do meio ambiente.

2.4. Fiscal de Posturas - Exercer fiscalização de posturas municipais. Orientar, inspecionar e executar a fiscalização relativa à observância das normas, leis, efetuando registros, comunicações, apreensões, interdições, notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou advertindo, instaurando e instruindo processos, realizando diligências, recebendo sugestões e reclamações e prestando informações à comunidade referentes ao meio ambiente natural, à vigilância sanitária, ao transporte, às obras e viação, à indústria e comércio e às outras áreas suscetíveis de fiscalização pelo Município.

2.5. Fiscal de Tributos - Coordenar e acompanhar a política tributária fiscal, observando a legislação tributária e jurisprudência; aplicar sanções legais compatíveis com as infrações; orientar e executar a fiscalização tributária (recolhimento de tributos e taxas; inspeção da contabilidade de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços; defesa da Fazenda Pública), como também auxiliar o Poder Judiciário.

2.6. Inspetor da Vigilância Sanitária - Realizar visitas em domicílios, mercados, hospitais, feiras, logradouros públicos e estabelecimentos particulares, no intuito de desenvolver trabalho sanitário educativo, individual ou grupal; participar de levantamentos sócio-econômico-sanitário; elaborar boletins de produção e relatórios de visita; realizar campanhas de prevenção de doenças, para assegurar as condições de saúde da comunidade.

2.7. Técnico de Laboratório - Executar as tarefas relacionadas com análises clínicas, realizando exames simples, auxiliando nas análises e trabalhos de apoio, para possibilitar diagnósticos, tratamento ou prevenção de doenças.

2.8. Técnico em Agropecuária - Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente os produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infraestrutura; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária; disseminar produção orgânica.

2.9 Técnico de Enfermagem - Zonas Urbana e Rural - Desenvolver, sob a supervisão de enfermeiro, ações de enfermagem nos níveis de promoção, proteção, recuperação e habilitação da saúde de indivíduos e/ou grupos sociais, inclusive com pacientes em estado grave e com risco de vida ou agonizante, em unidades de emergência ou de tratamento intensivo de instituições de saúde da Prefeitura.

2.10. Técnico em Radio X - Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia. Operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais, como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizar exames de radioterapia. Prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Registrar e trocar informações com a equipe e com os pacientes.

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVA, NÚMERO DE QUESTÕES E TOTAL DE PONTOS

1. NÍVEL SUPERIOR

CARGO

MODALIDADE DE PROVA

QTD. QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Administrador Hospitalar
Assistente Social
Bioquímico
Enfermeiro
Farmacêutico
Gestor em Saúde Ocupacional
Médico - Cirurgião Geral
Médico - Clinico Geral
Médico - Generalista
Médico - Ginecologista
Médico - Pediatra
Médico - Psiquiatra
Nutricionista
Odontólogo
Pedagogo
Psicólogo
Terapeuta Ocupacional

PROVA DE CONHECIMENTOS:

40

100,0

Língua Portuguesa

10

25,0

Matemática

10

25,0

Noções de Informática

05

12,5

Conhecimentos Específicos

15

37,5

2. NÍVEL MÉDIO

CARGO

MODALIDADE DE PROVA

QTD. QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar Administrativo - Zonas Urbana e Rural
Fiscal de Meio Ambiente
Fiscal de Posturas
Fiscal de Tributos
Inspetor de Vigilância Sanitária
Técnico de Laboratório
Técnico em Agropecuária
Técnico em Enfermagem
Técnico em Laboratório
Técnico em Raio X

PROVA DE CONHECIMENTOS:

40

100,0

Língua Portuguesa

10

25,0

Matemática

10

25,0

Noções de Informática

05

12,5

Conhecimentos Específicos

15

37,5

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

1. NÍVEL SUPERIOR

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais; Textualidade: coesão e coerência; Funções da linguagem; A intertextualidade na leitura e na produção de textos; Gêneros textuais; Variação linguística; Aspectos morfossintáticos da língua; A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambiguidade; A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido.

Noções de Informática - Noções de operação de Microcomputadores; Sistema operacional Windows 98, 2000 e XP ou superior; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000, XP ou superior; Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Noções de hardware e de utilização de softwares.

Conhecimentos Específicos

Administrador Hospitalar - Teorias de Administração: planejamento. Processo decisório. Estrutura organizacional. Visão das principais áreas funcionais de uma organização: marketing, finanças, recursos humanos e produção. As teorias administrativas. Utilização dos conceitos na prática administrativa. Organização, sistemas e métodos: comparação crítica das principais abordagens aos estudos das organizações. Problemas básicos de concepção das estruturas e processos organizacionais em diferentes níveis: global, intermediário e operacional. Ligações da estrutura e do processo com a estratégia e o desempenho. Administração de recursos humanos: estratégias e desafios de RH. Administração da força de trabalho. Clima organizacional. Planejamento de pessoal e sistema de informação de RH. Gerenciamento de desempenho. Recrutamento e seleção. Desenvolvimento de RH e treinamento. Administração de recursos materiais e patrimoniais: padronização, normalização, classificação e inspeção de materiais. Compras, especificações, seleção de fornecedores e análise de valor. Gestão de estoques. Logística de suprimentos. Administração de sistemas de informação: Tipos e usos de informação. Tratamento das informações. Conceitos e propriedades dos sistemas de informação. Elaboração de um sistema de informação. Custos e benefícios de um sistema de informações. Administração Pública: princípios da Administração Pública, concessão e permissão de serviços públicos; Lei de Responsabilidade Fiscal; contratos administrativos; orçamento. Licitação: conceito, princípios, modalidades; dispensa e inexigibilidade; edital (aspectos principais). Contabilidade geral: sistema contábil; demonstrações contábeis; patrimônio; conceitos de ativo, passivo, receita, despesa e resultado; custo; técnicas de orçamento e controle.

Assistente Social - O Estado e a Política Social: Concepção de Política Social. A Política Social nos setores: Saúde, Habitação, Menor, Idoso, Trabalho, Assistência Pública; A Política e os Movimentos Sociais. O Serviço Social como Instrumento da Política Social. A Instituição e o Serviço Social: Concepção de Instituição. A Prática Profissional do Assistente Social na Instituição - possibilidades e limites. A Instituição e os Movimentos Sociais. Metodologia do Serviço Social. Métodos utilizados na Ação Direta com Indivíduos, Grupos e Segmentos Populacionais - Instrumentos e Técnicas. O Serviço Social e a Assistência Social. Administração e Serviço Social: Concepção de Burocracia. As Instituições Burocráticas e o Serviço Social. O Assistente Social no desempenho das Funções Administrativas. Ética e Serviço Social: A Ética Social e a Ética Profissional e sua aplicação face ao binômio instituição-cliente. Os valores universais da Profissão e seus aspectos Éticos Normativos. Os Preceitos Éticos enquanto Princípios e Diretrizes norteadoras da Prática Profissional.

Bioquímico - Bioquímica - preparo de soluções: percentagem; normalidade; molaridade; concentração. Padronização e controle de qualidade: Lei de Lambert-Beer; curva e fator de calibração. Padrões. Fotometria: conceitos gerais; fotocolorimetria e espectrofotometria; fotometria de chama. Dosagens bioquímicas no sangue: métodos clássicos; métodos enzimáticos. Eletroforese: definição de termos técnicos; materiais e reagentes; proteínas, lipoproteínas e hemoglobina. Imunoeletroforese e cromatografia em análises clínicas: princípios gerais; técnicas de imunoeletroforese e interpretação. Enzimologia clínica. Parasitologia - colheita. Métodos de concentração para o exame parasitológico de fezes: Faust; Hoffman; Baerman; Ritchie; Stoll; Graham. Identificação de protozoários intestinais. Identificação de ovos, larvas e formas adultas de helmintos intestinais. Colheita e métodos de coloração para o exame parasitológico: esfregaço em camada delgada; gota espessa. Identificação de plasmódios e filárias no sangue. Profilaxia das doenças parasitárias. Ciclo evolutivo dos protozoários e helmintos. Imunologia: reações antígeno-anticorpo; reações sorológicas para sífilis; provas sorológicas para doenças reumáticas; provas de aglutinação nas doenças infecciosas (testes febris)imunoglobinas; reações de imunofluorescência. Uroanálise - colheita. Conservadores. Exame qualitativo: caracteres gerais; propriedades físicas. Exame químico: elementos normais e anormais. Sedimentoscopia: sedimento organizado; estudo de componentes anormais. Cálculos renais. Bacteriologia - esterilização: métodos físicos - princípios e tipos; métodos químicos - princípios e tipos. Coleta de amostras para exames. Métodos de coloração. Meios de cultura: condições gerais de preparo; armazenamento; provas de controle de qualidade. Isolamento e identificação de bactérias de interesse médico. Determinação de sensibilidade das bactérias aos antimicrobianos. Hematologia - colheita. Anticoagulantes. Contagem de células. Determinação de hemoglobina: método da oxiemoglobina; método da cianometaemoglobina. Determinação do hematócrito. Índices hematológicos. Hemossedimentação: Wintrobe; Westergreen. Coloração das células: método de Wright; método de Giemsa. Coloração e contagem de reticulócitos. Pesquisa de hemácias falciformes. Leucograma. Coagulograma. alterações dos leucócitos; alterações das hemácias; alterações das plaquetas.

Enfermeiro - Ética e Legislação Profissional. Administração em Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem. Enfermagem Médico Cirúrgica e Materno-Infantil. Enfermagem no Programa de Assistência ao Adulto e Idoso. Assistência de Enfermagem em UTI. Assistência de Enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material. Cuidados de Enfermagem em atendimento pré-hospitalar em emergências cardiovasculares, respiratórias, metabólicas, ginecológicas, obstétricas, psiquiátricas, pediatras e no trauma. Assistência de Enfermagem em doenças transmissíveis. Vigilância Epidemiológica. Farmacologia em Enfermagem. Saneamento Básico. Políticas de Saúde Pública. SUS: princípios e diretrizes. Saúde do trabalhador.

Farmacêutico - Farmácia hospitalar: conceito, objetivos, controle de estoque, técnicas de estocagem e armazenamento de medicamentos, sistema de distribuição de medicamentos e correlatos, conservação de medicamentos com curva ABC. Comissão de Farmácia e Terapêutica. Manipulação de fórmulas oficiais e magistrais, controle de qualidade, métodos de esterilização,noções de filtragem, destilação. Farmacologia clínica. Terapêutica. Toxicologia: drogas e usos terapêuticos, vias de administração, absorção, metabolismo, biotransformação e eliminação, farmacodependência e farmacovigilância. Participação da Farmácia dentro da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Nutrição Parental Prolongada.

Gestor em Saúde Ocupacional - Educação em Saúde. Política de Saúde Pública. Fundamentos de Vigilância à Saúde. Saneamento Ambiental e Básico. Sistema de Informação em Saúde Pública. Demografia e Bioestatística. Planejamento em Saúde Pública. Administração em Saúde Pública. Saúde Ocupacional. Vigilância e Controle de Doenças de Notificação Compulsória. Controle Ambiental. Inspeção Sanitária. Programas Institucionais em Saúde Pública. Sistema de Controle e Avaliação de Qualidade do Sistema de Saúde. Abordagem Comunitária. Epidemiologia Aplicada à Administração dos Serviços de Saúde. Vigilância das Doenças não Transmissíveis. Ética Profissional. Lei Orgânica da Saúde. Saúde do Trabalhador.

Médico - Cirurgião Geral - Obstrução intestinal - Diagnóstico e tratamento. Úlcera péptica perfurada: diagnóstico e tratamento. Colecistite aguda: diagnóstico e tratamento. Apendicite aguda: diagnóstico e tratamento. Diverticulite do sigmoide: diagnóstico e tratamento. Câncer gástrico: diagnóstico e tratamento. Câncer do colo: diagnóstico e tratamento. Hemorragia digestiva alta: diagnóstico e tratamento. Hemorragia digestiva baixa: diagnóstico e tratamento. Pancreatite aguda: diagnóstico e tratamento. Ética Profissional. Lei Orgânica da Saúde. Saúde do Trabalhador.

Médico - Clinico Geral - Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterápicos e corticoides Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnóstico diferencial das seguintes afecções; aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica. Sistema Hematopoético: anemias, leucoses e linfomas. Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA e GNC. Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e led. Doenças infectoparasitárias: parasitoses, filariose, leptospirose, hepatite, AIDS, sífilis, hanseníase, tuberculose, cólera, febre tifoide e meningoencefalite. Doenças neoplásicas: aspectos diagnóstico das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Diabetes mellitus e doenças da tireoide Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda e embolia pulmonar. Envenenamentos agudos.

Médico - Generalista - Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterápicos e corticoides Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnóstico diferencial das seguintes afecções; aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica. Sistema Hematopoético: anemias, leucoses e linfomas. Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA e GNC. Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e led. Doenças infectoparasitárias: parasitoses, filariose, leptospirose, hepatite, AIDS, sífilis, hanseníase, tuberculose, cólera, febre tifoide e meningoencefalite. Doenças neoplásicas: aspectos diagnóstico das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Diabetes mellitus e doenças da tireoide Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda e embolia pulmonar. Envenenamentos agudos. Ética Profissional. Saúde pública: processo saúde-doença. História natural da doença e níveis de prevenção. Indicadores de morbidade e mortalidade. Epidemiologia descritiva: estudos epidemiológicos descritivos; epidemiologia das doenças transmissíveis e não-transmissíveis; vigilância epidemiológica. SUS: princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde. Atenção Básica e Programa Saúde da Família. Saúde do Trabalhador.

Médico - Ginecologista - Exame ginecológico. Material, condições técnicas e indicações da colposcopia. Dor abdominal e/ou pélvica em ginecologia. Plurido vulvar. Corrimento genital. Hemorragia genital: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Incontinência urinária de esforço. Fistulas uro e enterogenitais. Prolapso genital. Planejamento familiar. Saúde da mulher. Classificação, indicações e contraindicações dos métodos anticoncepcionais. Antibioticoterapia na gestação. Lesões colposcópicas típicas: colo normal, zona de transformação, lesões inflamatórias, infecciosas e parasitárias. Sequelas da Inflamação e da ulceração. Doenças sexualmente transmissíveis. Lesões colposcópicas atípicas. Gravidez ectópica. Abortamento. Neoplasia trofoblástica gestacional. Patologia benigna da mama, da vulva, da vagina, do colo do útero, do corpo uterino e dos ovários. Endometriose. Hemorragia uterina disfuncional. Amenorreia Dismenorreia Urgências ginecológicas. Vulvoscopia. Indicações e Tratamento. Ética Profissional. Lei Orgânica da Saúde. Saúde do Trabalhador.

Médico - Pediatra - Morbi-mortalidade da infância - Aleitamento materno e alimentação na infância. Crescimento e desenvolvimentos normais e seus desvios. Imunizações. Afecções cardiorrespiratórias Afecções do aparelho digestivo. Afecções do aparelho genito-urinário. Doenças infecciosas e parasitárias. Encefalopatias crônicas não evolutivas. Tumores do SNC na infância e hipertensão intracraniana. Epilepsia. Urgência em neurologia infantil. Traumatismo crânio-encefálicos e raquimedulares. SUS - princípios e diretrizes; Lei Orgânica da Saúde; Atenção Básica e Programa Saúde da Família; Saúde do Trabalhador.

Médico - Psiquiatra - Concepção psicossomática/psicoimunologia (depressão - Câncer). Observação Psiquiátrica: amamnese, exame somático, exame mental e exames complementares. Transtornos mentais orgânicos. Alcoolismo. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtorno do Humor. Transtornos neuróticos, relacionados ao stress e somatoformes. Terapêuticas biológicas em Psiquiatria. Transtornos emocionais e do comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Saúde mental: Psiquiatria preventiva e da comunidade. Ética Profissional. Lei Orgânica da Saúde. Saúde do Trabalhador.

Nutricionista - Fisiologia e fisiopatologia aplicada à nutrição. Nutrientes: metabolismo e biodisponibilidade. Noções de farmacologia: interação alimentos-medicamentos. Nutrição e ciclos vitais: gravidez e lactação, infância, adolescência e envelhecimento. Nutrição normal: recomendações nutricionais, cálculo energético, dietas equilibradas. Avaliação do estado nutricional: métodos de avaliação de estimativa das necessidades energéticas. Diagnóstico em nutrição. Nutrição e saúde pública: noções de epidemiologia, doenças nutricionais, desnutrição calórico-protéica, carências nutricionais, vigilância nutricional. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Dietoterapia: conceito e objetivos, dietas nas diferentes patologias, condições clínicas e metabólicas. Terapia nutricional em cirurgia: pré e pós-operatório. Métodos de assistência ambulatorial em nutrição. Terapia nutricional enteral. Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral. Técnica dietética: composição e classificação dos alimentos, seleção, conservação e armazenamento, técnica de pré-preparo e preparo. Regulamento Técnico de Boas Práticas para serviços de alimentação. Administração de serviços de alimentação e lactário: área física e equipamentos; planejamento e organização, supervisão e controle. Planejamento de cardápio para coletividades sadias e doentes; custos e avaliação. Controle de avaliação de RH, financeiros e materiais. Nutrição e imunomodulação. Ética profissional. Educação nutricional: conceito, objetivo, metodologias e aspectos sócio econômicos-culturais. Noções de legislação do SUS.

Odontólogo - Exame de cavidade bucal: anamnese, exame clínico, exames complementares. Anatomia de cabeça e pescoço. Fisiopatologia da mastigação e A.T.M.. Etiopatogenia da cárie dental. Semiologia e tratamento das afecções dos tecidos moles bucais. Semiologia e tratamento da cárie dentária. Preparo cavitário. Materiais odontológicos: forradores e restauradores. Etiopatogenia e prevenção de doenças periodontais. Interpretação radiográfica. Cirurgia menor em odontologia. Terapêutica e farmacologia odontológica de interesse clínico. Pulpopatia: diagnóstico e tratamento. Anestesias locais em odontologia. Exodontias: indicações, contraindicações, tratamento dos acidentes e complicações. Traumatismos dentoalveolares: diagnóstico e tratamento. Noções sobre Traumatologia. Odontologia Preventiva e Saúde Pública. Noções de Odontopediatria. Ética Profissional.

Pedagogo - Paradigmas Educacionais. Gestão Democrática da Educação. O papel do Coordenador Pedagógico na Escola. Elementos do Processo Organizacional na Educação (Planejamento, organização, avaliação) - A sala de aula e a prática pedagógica: currículo, planejamento, avaliação, interação professor/aluno, metodologia e recursos didáticos - O Projeto Político-Pedagógico da Escola - a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96 e as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. A Educação a Distância, a Educação de Jovens e Adultos e a Educação Especial: contexto legal e pedagógico. A Política de Educação inclusiva. A Formação Continuada de Professores e Especialistas em Educação..

Psicólogo - A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas. Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis. Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho. Abordagem sobre as teorias psicogenéticas e do desenvolvimento. Construção do Conhecimento e Deficiência. Infância e Juventude. O contexto escolar. Concepção do Ensino e Aprendizagem. Novas concepções em Educação Especial. Psicologia Hospitalar, reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública. Teorias e técnicas psicoterápicas. Ética Profissional.

Terapeuta Ocupacional - História da terapia ocupacional e história da terapia ocupacional no Brasil. Processos e recursos terapêuticos em terapia ocupacional: tendências contemporâneas e perspectivas. Política de atenção à Saúde e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e a saúde mental: propostas e ações vinculadas ao SUS. Exclusão e inclusão social de pessoas portadoras de deficiência e transtornos mentais: conceitos, processos, estratégias sócio-assistenciais e ações da terapia ocupacional e reabilitação: críticas aos modelos tradicionais e às instituições asilares, processo de desinstitucionalização. Tendências contemporâneas em reabilitação psicossocial: conceitos e estratégias; articulação com a terapia ocupacional. Abordagens sócio-terapêutica e psicodinâmica. Processos e recursos terapêuticos: atenção individual e grupal. Terapia ocupacional e atenção à família. Terapia ocupacional e assistência domiciliar. Principais processos e recursos em reabilitação física. Objetivos e procedimentos da T.O aplicadas aos principais transtornos ortopédicos e neurológicos. Doutrina e prática da terapia ocupacional aplicada à psiquiatria. Terapia ocupacional psicossocial: reabilitação, reprofissionalização, reinserção social. Terapia ocupacional na equipe da saúde: inserção e atribuições. Ética profissional.

NÍVEL MÉDIO: Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar Administrativo - Zonas Urbana e Rural, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Posturas, Fiscal de Tributos, Inspetor de Vigilância Sanitária, Técnico de Laboratório, Técnico em Agropecuária, Técnico em Enfermagem - Zonas Urbana e Rural, Técnico em Raio X

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Textualidade: coesão e coerência. A Intertextualidade na produção de textos. Tipologia textual. Variação Linguística: emprego da linguagem formal e da informal. Aspectos morfossintáticos da língua: emprego das classes de palavras, sintaxe do período, sintaxe das relações, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase. A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambiguidade A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido. Ortografia. Acentuação gráfica.

Matemática - Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas; Lógica de argumentação; Diagramas lógicos; Situações-Problema). Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; problemas. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem e juros simples; Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Números Reais. Funções do 1º e 2º graus: Conceito, gráfico, propriedades e raízes. Análise Combinatória: Princípio Fundamental da Contagem; Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com Repetição. Probabilidade: Conceito e Cálculo; Adição e Multiplicação de Probabilidades; Dependência de Eventos. Geometria Euclidiana Plana: Conceitos primitivos; Ângulos; Triângulos; Quadriláteros, Polígonos e Circunferência; Teorema de Tales; Semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; Áreas de figuras planas poligonais e circulares. Geometria Espacial: Cálculo de Superfície e volume dos principais Sólidos Geométricos. Progressões: Progressões Aritmética e Geométrica com seus conceitos, propriedades e adição de termos. Noções de Estatística: Médias, Distribuição de Frequências e Gráficos.

Noções de Informática - Noções de operação de Microcomputadores; Sistema operacional Windows 2000 e XP ou superior; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000, XP ou superior; Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Noções hardware e de utilização de softwares.

Conhecimentos Específicos

Auxiliar de Consultório Dentário - A importância e as vantagens do pessoal auxiliar em odontologia e do trabalho em equipe de saúde bucal. Requisitos do Auxiliar de Consultório Dentário para o exercício profissional no serviço público: trabalho em equipe, profissionalismo, qualidade e excelência de resultados. Ética profissional nas equipes de saúde bucal. Relações humanas. Medidas universais de biossegurança. Noções básicas de odontologia de promoção de saúde: prevenção de cárie, doença periodontal, má oclusão, câncer bucal. O Auxiliar de Consultório Dentário nos programas educativos de promoção de saúde bucal. Prevenção das doenças ocupacionais na prática odontológica. Procedimentos de desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados, sob a supervisão do Cirurgião-Dentista.

Auxiliar Administrativo - Conhecimentos Básicos de Administração (conceito, campo de aplicação, características básicas das organizações, natureza, finalidade). Processo Organizacional (planejamento, coordenação, direção, organização e controle). Comportamento Organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal). Gestão de Pessoas. Administração de Materiais e Patrimônio. Serviço de Arquivo: Tipos de Arquivos, Acessórios do Arquivo, Fases, Técnicas, Sistemas e Métodos de arquivamento. Protocolo: Recepção, Classificação, Registro e Distribuição de documentos. Noções sobre Construção e Interpretação de Organogramas, Fluxogramas, Tabelas e Gráficos Estatísticos. Comunicação Oficial: Elaboração de Documentos Oficiais (relatório, ofício, memorando, carta, ata, despachos, portaria, ordem de serviço, requerimento). Administração Pública: art. 37 da Constituição Federal. Servidores Públicos: arts. 39 a 41 da Constituição Federal. Noções sobre Licitações e Contratos Administrativos (Leis 8.666/1993 e 10.520/2002): Conceitos, Princípios, Modalidades, Tipos, Fases, Revogação e Anulação, Dispensa e Inexigibilidade, Contratos Administrativos. Ética no Serviço Público. Atualidades referentes ao Município de Riachão-MA, ao Estado do Maranhão e ao Brasil.

Fiscal de Meio Ambiente - Constituição Federal: saúde e meio ambiente, arts. 196 a 200 e art. 225. Saúde Pública. Inspeção Sanitária: ações preventivas, regulamentadoras, fiscalizadoras e punitivas. Problemas sanitários decorrentes do meio-ambiente, da produção e da circulação de bens e serviços de interesse da saúde. Legislação Federal: Leis nº 9.974/2000, nº 9.605/1998, nº 5.197/1967 e nº 4.771/1965; Decreto nº 4.074/2002; Resolução CONAMA nº 307/2002. Legislação Estadual: Decreto nº 4.566/2002. Código de Postura do Município. Poder de Polícia Administrativo. Prestação de Serviços.

Fiscal de Posturas - Funções do Fiscal de Posturas. Finalidades. Procedimentos. Noções de Arquitetura e Meio Ambiente. Licenciamento e aprovação de projetos. Fundamentos técnicos e legais da construção civil. Auto de Infração. Auto de Apreensão. Andamento de processos. Tributos Municipais. Legislação municipal: Lei Orgânica do Município, Código de Posturas, Lei de Zoneamento e suas atualizações.

Fiscal de Tributos - DIREITO TRIBUTÁRIO: Constituição Federal: Sistema Tributário Nacional, arts. 145 a 162. Tributos: conceito e espécies de tributo; elementos fundamentais do tributo; princípios constitucionais tributários. Legislação tributária: vigência; aplicação e interpretação da lei. Obrigação tributária: fato gerador; sujeito ativo; sujeito passivo; capacidade tributária; contribuinte; responsável e substituto tributário. Crédito tributário: lançamento e suas modalidades; suspensão e extinção do crédito. Dívida Ativa. Tributos Diretos e indiretos. IPTU: fato gerador, sujeito passivo e ativo; Imposto de transmissão "inter-vivos"; Taxas; Poder de polícia. Contribuição de melhoria: finalidade, fato gerador, requisitos à aplicabilidade. Lei Complementar nº 116/2003 (que trata do ISSQN). Código Tributário Municipal. CONTABILIDADE: Noções de contabilidade comercial e societária: patrimônio; equação patrimonial; conta e plano de contas; fatos contábeis; ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas, despesas e custos, balanço e demonstrações das variações patrimoniais. Livros contábeis e fiscais. Contabilização de operações básicas: compra e venda mercadorias e serviços. Contabilização de tributos incidentes sobre vendas. MATEMÁTICA FINANCEIRA: Regra de três simples e composta, percentagens. Juros simples e compostos: capitalização e desconto. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente.

Inspetor da Vigilância Sanitária - Noções básicas de saúde. Conceitos: Sistema Único de Saúde, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Assistência Farmacêutica. O ambiente e sua influência sobre a saúde. Saneamento básico: importância do tratamento da água e esgoto e do destino do lixo. Parasitoses intestinais mais comuns e principais micro-organismos causadores de doença. Doenças infectocontagiosas mais comuns no Brasil e no Estado do Maranhão. Medidas de vigilância epidemiológica no controle das mesmas. Doenças preveníveis por vacinação. Noções gerais sobre febre amarela e dengue; Biologia dos vetores de febre amarela e dengue; Controle químico, mecânico e medidas alternativas no controle de vetores; Medidas preventivas no controle de escorpiões; Condutas em casos de acidentes ocasionados por escorpiões. Importância da nutrição. Noções gerais sobre os nutrientes e suas funções no organismo, moléstias ocasionadas por carência alimentar e sua profilaxia.

Técnico de Laboratório - Bioquímica Clínica: Técnicas mais utilizadas. Obtenção de amostras. Tempo de conservação. Hematologia: Obtenção de amostras. Anticoagulantes. Tempo de conservação. Preparo de esfregaço. Imuno-Hematologia: Técnicas mais utilizadas. Conservação dos reagentes e amostras. Preparo do material. Hemostasia: Técnicas mais utilizadas. Obtenção de amostras. Parasitologia: Técnicas mais utilizadas. Análise de Urina: Técnicas mais utilizadas. Conservação de Amostras. Limpeza de Material em Laboratório de Análise Clínica. Limpeza do Laboratório de Análise Clinica. Reagentes mais utilizados. Equipamentos de Proteção Individual. Acondicionamento e descarte do lixo do Laboratório de Análise Clínica.

Técnico em Agropecuária - Fruticultura, métodos de propagação, cultura de mamoeiro, cultura do coqueiro, cultura de mangueira e cultura do cajueiro; Olericultura, cultura do tomateiro, cultura da alface e cultura do pimentão; Culturas anuais, cultura do arroz, cultura do feijão, cultura da soja, cultura do algodão, pragas e doenças das culturas; principais espécies florestais.

Técnico em Enfermagem - Conceituação e descentralização do Sistema Único de Saúde. Saúde e Humanização. Programa de Saúde da Família: conceitos, estruturas e protocolos básicos. Lei Federal 8080, de 19.09.90, Lei Federal 8142, de 28.12.90. Código de ética profissional. Demais leis que regulamentam o exercício profissional. Clínica médica cirúrgica. Enfermagem em obstetrícia e pediatria. Saúde Pública. Noções básicas de anatomia humana. Patologia: sinais, sintomas e conceito. Fármaco: conceitos e tipos; administração dos medicamentos. Higiene e saúde. Curativos: conceitos, objetivos, tipos e técnicas. Esterilização: Objetivos, métodos e procedimentos específicos. Aplicação de injeção. Conhecimentos sobre vacinas. Conhecimentos sobre prontuários e papeletas médicas. Noções sobre uso inadequado de medicamentos: erros técnicos. Urgência e emergência. Centro cirúrgico e de material: principais elementos e procedimentos. Unidade de tratamento Intensivo: principais elementos e procedimentos.

Técnico em Raio X - Efeitos biológicos das radiações em meios de proteção; Processamento de filmes radiológico. Identificação dos equipamentos radiológicos, seus componentes e acessórios, utilizados e funcionamento. Anatomia e técnicas radiológicas: crânio, mastoides e sela turca, coluna cervical, torácica, lombo-sacra e do cóccix, bacia e articulações locais, membros inferiores e superiores, tórax, abdome. Atitude ética e profissional do Técnico em Radiologia. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS.

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO OU COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA DE QUE SE DECLARA PORTADOR

REQUERIMENTO

À Coordenação de Concurso Público,

________________________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Riachão, Inscrição n.º __________, residente no(a)_____________________________________,n.º _______, bairro _________________________________ cidade _________________________________, fones (____) _________________________, requer:

[_] comprovar ser portador de deficiência conforme laudo médico em anexo (o laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência).

[_] solicitar disponibilização de atendimento diferenciado para fazer as provas do referido Concurso Público conforme laudo ou atestado médico em anexo. Atendimento diferenciado requerido: ________________________________.

Termos em que pede e aguarda deferimento.

________________, ________ de ______________ de ________.

_______________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

RG:_______________________

CPF:______________________

Nº Fls.:____________________

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Código (para uso da FSADU):______________________________

CAPA DE RECURSO

SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora.

IDENTIFICAÇÃO

Nome:___________________________________________________________________________________

Número de Inscrição:________________________________________________________________________

CPF: ____________________________________________________________________________________

Inscrito para o cargo de ___________________________________________________ , no Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Riachão, solicito, conforme especificações inclusas (assinalar e preencher, conforme o caso):

[_] revisão do indeferimento de inscrição

[_] revisão do Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Conhecimentos

[_] revisão da convocação para Avaliação de Títulos , Avaliação Psicológica, Teste de Aptidão Física e Prova Prática;

[_] revisão da classificação no Concurso Público, indicada no Resultado Final

[_] ______________________________________________________________________________________

____________, _____ de ________________ de _______ .

___________________
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

- Datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.

- Usar formulário de recurso individual para cada questão e apenas uma capa.

- Identificar-se apenas nesta capa.

- Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

Código (para uso da FSADU):_________________________

FORMULÁRIO DE RECURSO

ALEGAÇÃO / JUSTIFICATIVA
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________