SEDAP - Sec. de Estado do Desenv. da Agropecuária e da Pesca - PB

Notícia:   105 vagas de até R$ 2.400,00 para a SEDAP - PB

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

SEDAP - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA

EDITAL N° 01/2009/SEAD/SEDAP

ALTERADO PELO EDITAL Nº 02

Comissão do Concurso Público para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca - SEDAP

O Governo do Estado da Paraíba, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, o artigo 6.° da Lei Estadual n.° 4.936, de 18 de julho de 1987, a Secretaria de Estado da Administração nas atribuições previstas na Lei n.° 8.186, de 16 de março de 2007, a Comissão de Concurso Público designada pelo Ato Governamental n.° 4.696, de 9 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba no dia 10 de setembro de 2008 e o contrato firmado com a Fundação Universidade de Brasília (FUB), tornam público o presente Edital de Concurso Público de Provas Objetivas e Treinamento pertinente ao exercício para o provimento dos cargos efetivo de Fiscal Estadual Agropecuário - FAP 1301 e Técnico em Defesa Agropecuária - FAP 1302 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca do Estado da Paraíba. O Concurso se regerá pela Legislação apresentada e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado em João Pessoa/PB, obedecidas às normas deste Edital e a Legislação citada em vigor.

1.1.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.2. O Edital do Concurso Público encontra-se nos endereços eletrônicos e www.cespe.unb.br/concursos/sedap_pb2009 e www.paraiba.pb.gov.br.

1.3. O Concurso Público constará de Duas Etapas:

· Primeira Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do CESPE/UnB.

· Segunda Etapa: Treinamento pertinente ao exercício do cargo, com duração de 90 horas/aula, nos termos da Lei Estadual n.° 8.641 de 28 de agosto de 2008, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (SEDAP), até o limite das vagas estabelecidas neste Edital.

1.4. O Regime Jurídico será Estatutário, de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto do Servidor Público do Estado da Paraíba (Lei Complementar n.° 58, de 30 de dezembro de 2003).

1.5. Os cargos de Fiscal Estadual Agropecuário e Técnico em Defesa Agropecuária terão suas atribuições definidas na Lei n.° 8.641 de 28 de agosto de 2008, com as modificações que lhe foram dadas pelas Legislações posteriores.

1.6. Os cargos de Fiscal Estadual Agropecuário e Técnico em Defesa Agropecuária terão a jornada de trabalho de 40 horas semanais de serviços sob regime de dedicação exclusiva, estabelecida na Lei Estadual n.° 8.641, de 28 de agosto de 2008, conforme estabelecido no seu artigo 18.

1.7. Em atendimento à Lei Complementar Estadual n.° 58, de 30 de dezembro de 2003, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso para cada cargo/formação/localidade de vaga para Portadores de Deficiência Física de acordo com os critérios definidos no artigo 4.° do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

1.8. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretária de Estado da Administração.

1.9. Este Edital também será regido pelo estabelecido na Lei n.° 8 432, de 4 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba de 5 de dezembro de 2007.

1.10. Este Edital será regido, também, pela Lei n.° 8.617 de 30 de junho de 2008.

1.11. DOS CARGOS

1.11.1 A Escolaridade, o vencimento e as atribuições são as estabelecidas a seguir: As vagas para cada cargo/formação/localidade de vaga estão estabelecidas no Anexo 1 deste edital.

1.11.1.1 Nível Superior

Vencimento: R$ 1.600,00

Gratificação de Produtividade: R$ 800,00, conforme os artigos 19 e 20 da Lei n.° 8.641, de 28 de agosto de 2008.

Cargo 1: Fiscal Estadual Agropecuário - formação: Agronomia

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação de nível superior em Agronomia, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe, até a data da posse.

Atribuições: Ao Fiscal Estadual Agropecuário, compete considerada sua formação profissional e acadêmica, o desempenho de atividades relacionadas com planejamento, organização, direção, execução, supervisão, coordenação, consultoria, assessoramento e controle de ações, projetos e programas de defesa agropecuária, tais como:

I - análise de processos ou procedimentos sob os aspectos técnicos, administrativos, operacionais, financeiros, contábeis e orçamentários;

II - emissão de pareceres sobre acordos, contratos, convênios, aplicação de normas legais e outros documentos equivalentes;

III - elaboração de documentos, organização, consolidação e atualização de normas, jurisprudências e produção de outros materiais similares de interesses do serviço;

IV - inspeção e fiscalização de propriedades agropecuárias e de outros estabelecimentos que exerçam atividades relacionadas com a produção, industrialização, manipulação, armazenamento, transporte, comercialização ou utilização de insumos, agrotóxicos e afins, produtos ou subprodutos agropecuários e agroindustriais, de origem animal e vegetal e os de uso agronômico e veterinário;

V - inspeção, controle e fiscalização do trânsito de vegetais e animais, suas partes, seus produtos e subprodutos destinados a quaisquer fins;

VI - vigilância sanitária e epidemiológica, de natureza fitozoosanitária;

VII - ações de emergência fitozoosanitária;

VIII - aplicação de sanções administrativas, bem como a prática de outros atos de natureza preventiva, cautelar ou corretiva, de interesse fitozoosanitários, nos termos da legislação pertinente;

IX - realização de análise laboratoriais de interesse fitozoosanitários, especialmente as destinadas à diagnóstico ou confirmação de pragas e doenças, e verificação da conformidade de insumos, produtos e subprodutos agropecuários;

X - emissão de certificados ou laudos oficiais de análises laboratoriais, processos técnicos, despachos, e outros documentos fitozoosanitários;

XI - promoção de ações de educação sanitária;

XII - zelo pela idoneidade higiênica, sanitária, tecnológico, bromatoógico de produtos e subprodutos de origem animal e vegeta, conforme estabelecido na Lei 8.641, de 28/08/2008, no seu art. 8°.

Cargo 2: Fiscal Estadual Agropecuário - formação: Medicina Veterinária

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação de nível superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe, até a data da posse.

Atribuições: Ao Fiscal Estadual Agropecuário, compete considerada sua formação profissional e acadêmica, o desempenho de atividades relacionadas com planejamento, organização, direção, execução, supervisão, coordenação, consultoria, assessoramento e controle de ações, projetos e programas de defesa agropecuária, tais como:

I - análise de processos ou procedimentos sob os aspectos técnicos, administrativos, operacionais, financeiros, contábeis e orçamentários;

II - emissão de pareceres sobre acordos, contratos, convênios, aplicação de normas legais e outros documentos equivalentes;

III - elaboração de documentos, organização, consolidação e atualização de normas, jurisprudências e produção de outros materiais similares de interesses do serviço;

IV - inspeção e fiscalização de propriedades agropecuárias e de outros estabelecimentos que exerçam atividades relacionadas com a produção, industrialização, manipulação, armazenamento, transporte, comercialização ou utilização de insumos, agrotóxicos e afins, produtos ou subprodutos agropecuários e agroindustriais, de origem animal e vegetal e os de uso agronômico e veterinário;

V - inspeção, controle e fiscalização do trânsito de vegetais e animais, suas partes, seus produtos e subprodutos destinados a quaisquer fins;

VI - vigilância sanitária e epidemiológica, de natureza fitozoosanitária;

VII - ações de emergência fitozoosanitária;

VIII - aplicação de sanções administrativas, bem como a prática de outros atos de natureza preventiva, cautelar ou corretiva, de interesse fitozoosanitários, nos termos da legislação pertinente;

IX - realização de análise laboratoriais de interesse fitozoosanitários, especialmente as destinadas à diagnóstico ou confirmação de pragas e doenças, e verificação da conformidade de insumos, produtos e subprodutos agropecuários;

X - emissão de certificados ou laudos oficiais de análises laboratoriais, processos técnicos, despachos, e outros documentos fitozoosanitários;

XI - promoção de ações de educação sanitária;

XII - zelo pela idoneidade higiênica, sanitária, tecnológico, bromatoógico de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, conforme estabelecido na Lei 8.641, de 28/08/2008, no seu art. 8°.

1.11.1.2 Nível Médio Profissionalizante

Vencimento: R$ 750,00

Gratificação de Produtividade: R$ 375,00, conforme os artigos 19 e 20 da Lei n.° 8.641, de 28 de agosto de 2008.

Cargo 3: Técnico em Defesa Agropecuária - Formação: Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária

Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio profissionalizante de Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da educação, e registro no Conselho de Classe, até a data da posse.

Atribuições: Ao Técnico em Defesa Agropecuária, compete o desempenho de atividades que compreenda tarefas de apoio administrativo, financeiro e logístico para as ações de defesa agropecuária, tais como:

I - auxílio na execução de medidas técnicas de defesa sanitária, quando determinadas e sob a coordenação de servidor titular de cargo integrante do Cargo Ocupacional Fiscal Estadual Agropecuário;

II - execução de serviços de apoio as atividades laboratoriais, inclusive coleta, controle e recepção de amostras;

III - classificação de produtos de origem animal e vegetal;

IV - cadastramento e registro de propriedades rurais e demais estabelecimentos de interesse da defesa agropecuária;

V - emissão de documentos fitozoosantitários, conforme o disposto na legislação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedap_pb2009, solicitada no período entre, 10 horas do dia 16 de fevereiro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 15 de março de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.1.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com serviços de Correios e Aplicação das Provas, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, www.cespe.unb.br/concursos/sedap_pb2009, até o dia 16 de março de 2009, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para o Nível Superior e R$ 70,00 (setenta Reais) para o Nível Médio Profissionalizante.

2.1.3 O candidato deverá realizar sua inscrição via Internet e efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto, pagável somente nos Correios.

2.1.3.1 O boleto, disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedap_pb2009, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, exclusivamente na rede autorizada dos Correios, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.1.3.2. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.1.3.3 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.1.3.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.1.3.5 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após 16 de março de 2009, não serão aceitas.

2.1.3.6 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

2.1.3.7 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.1.3.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedap_pb2009, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

2.3 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, localizados nos endereços a seguir, no período entre 10 horas do dia 16 de fevereiro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 15 de março de 2009 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

Cidade/UF

Local

Endereço

João Pessoa/PB

Microlins

Avenida Pedro II, n.° 601 - Centro

João Pessoa/PB

Microlins

Avenida Epitácio Pessoa, n.° 3.161 - Miramar

2.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

2.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição o candidato deverá optar pelo cargo/formação e pela localidade de vaga. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

2.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

2.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

2.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

2.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual da Paraíba n.° 7.716, de 2004, conforme procedimentos descritos a seguir.

2.4.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público os doadores de sangue na rede hospitalar pública, ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado da Paraíba, nos termos da Lei Estadual da Paraíba n.° 7.716, de 2004.

2.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá encaminhar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, até o dia 18 de fevereiro de 2009, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB (Isenção SEDAP/PB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedap_pb2009, instruindo-o com cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) documento de identidade;

b) carteira de doador de sangue expedida por Órgão Estadual conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS);

c) comprovação de no mínimo 3 (três) doações à rede hospitalar pública ou conveniada ao SUS, nos doze meses anteriores à publicação deste Edital.

2.4.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

2.4.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 2.4.7.2;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.4.7.2 deste Edital.

2.4.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

2.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

2.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

2.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 12 de março de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedap_pb2009, e publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

2.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedap_pb2009 e imprimir o Boleto por meio da página de acompanhamento para pagamento no período até o dia 16 de março de 2009, conforme procedimentos descritos neste Edital.

2.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

2.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

2.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 16 de março de 2009, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - SEDAP/PB (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

2.4.9.1 - O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 2.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 16 de março de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB localizada no endereço citado no subitem anterior.

2.4.9.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação laudo a seu destino.

2.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança até o dia 16 de março de 2009, e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

2.4.9.3.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

2.4.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

2.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedap_pb2009, na ocasião da divulgação do Edital de local e horário de realização das provas.

2.4.9.6 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/formação por ocasião da posse.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

3.1. Às pessoas Portadoras de Deficiência Física que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a Deficiência Física de que são Portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento. O candidato Portador de Deficiência Física concorrerá às vagas existentes para cada cargo/formação/localidade de vaga, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento), de acordo com o que estabelece o artigo 1.° da Lei Estadual n.° 5.556/92, conforme quadro I deste Edital.

3.1.1. Consideram-se pessoas Portadoras de Deficiência Física aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.° do Decreto n.° 3.298/99 e alterações posteriores.

3.1.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) referidos na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 16 de março de 2009, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SEDAP/PB (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.1.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 3.2.1 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 16 de março de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB localizada no endereço citado no subitem anterior.

3.2.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 2.4.9 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedap_pb2009, na ocasião da divulgação do Edital de local e horário de realização das provas.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados na primeira etapa, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da Junta Médica Central do Estado, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/formação e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não- comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/formação/localidade de vaga.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.11 Após a investidura do candidato portador de deficiência no cargo, o resultado da perícia médica a que refere o subitem 3.6 não poderá ser utilizado para justificar a concessão de aposentadoria.

3.12 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/formação/localidade de vaga.

3.13 As vagas definidas no anexo I que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/formação/localidade de vaga.

3.11. Após a investidura do candidato no cargo, a Deficiência Física não poderá ser utilizada para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação.

4. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato aprovado e classificado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) Apresentação de cópias acompanhadas dos originais da Carteira de Identidade Civil - RG, CPF, PIS/PASEP, Título de Eleitor, Comprovante de Residência, Certidão de Nascimento ou de Casamento e Certidão de Nascimento dos Filhos;

b) Três fotos 3X4 recentes;

c) Preencher declaração de não acumulação de cargo fornecida pela Secretaria de Estado da Administração na oportunidade da posse.

d) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estiver amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 12, § 1.°, da Constituição Federal;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais apresentando comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral, fornecida pelo Cartório Eleitoral;

f) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

g) Ter Diploma de Curso Superior em Agronomia, para quem optar pelo cargo de Fiscal Estadual Agropecuário com formação em Agronomia, reconhecido pelo MEC, concluído até a data da posse, conforme escolaridade exigida no anexo I deste Edital e Registro no Conselho de Classe;

h) Ter Diploma de Curso Superior em Medicina Veterinária, para quem optar pelo cargo de Fiscal Estadual Agropecuário com formação em Medicina Veterinária, reconhecido pelo MEC, concluído até a data da posse, conforme escolaridade exigida no anexo I deste Edital e Registro no Conselho de Classe;

i) Ter Certificado de Curso Técnico Agrícola e/ou Técnico em Agropecuária reconhecido pelo MEC, concluído até a data da posse, conforme escolaridade exigida no anexo I, deste Edital e Registro no Conselho de Classe;

j) Ter idade mínima de 18 anos, na data da posse;

k) Ter aptidão física e saúde mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Junta Médica Central do Estado;

l) Apresentar declaração de bens que constituam patrimônio, com dados até a data da posse;

m) Apresentar Declaração de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar ou condenação por crimes ou contravenção;

4.2. O provimento dos cargos ficará a critério da Secretaria de Estado da Administração da Paraíba e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação na Região para a qual se inscreveu e de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca do Estado da Paraíba.

4.3. A investidura no cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, de acordo com o disposto no item 8, deste Edital e conforme o número de vagas, por Região, estipulado no anexo I, deste Edital.

4.4. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

4.5. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

4.6 Os candidatos de Nível Superior, serão designados, na ordem rigorosa de classificação na Região para a qual se inscreveu. Os primeiros classificados serão designados paras as vagas do Município Sede da Região e os demais para os Municípios que compõem a Região, de acordo com a conveniência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca.

4.7. Os candidatos de Nível Médio Profissionalizante serão designados, na ordem rigorosa de classificação, de acordo as vagas distribuídas no Anexo I.

4.7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

4.8. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Edital dentro do prazo legal tornará sem efeito sua nomeação.

4.9. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 4.1, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica realizada por Junta Médica do Estado.

4.10. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em Prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria de Estado da Administração, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

4.11. Durante o estágio probatório, o servidor lotado não poderá ser removido para outras localidades, de ofício ou por interesse pessoal.

4.12. A remoção por interesse pessoal, somente se dará após o estágio probatório e será efetivada mediante permuta com outro servidor e após manifestação formal das autoridades locais e em concordância com a conveniência da Administração.

4.13. Estará impedido de tomar posse, o candidato que:

a. deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 4.1 deste Edital;

b. tiver sido demitido a bem do serviço público, em quaisquer esferas da Administração Pública;

c. apresentar declarações falsas.

5. DAS PROVAS

5.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo II deste Edital, bem como Curso de Formação, conforme os quadros a seguir.

5.1.1 Fiscal Estadual Agropecuário - formações: Agronomia e Medicina Veterinária

ETAPAS

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.° DE QUESTÕES

CARÁTER

1ª Etapa

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

- Língua Portuguesa

- Conhecimentos Básicos de Informática

20

Eliminatório e Classificatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos: (Formação em Agronomia)

- Área de Agronomia

-Legislação Federal e Estadual

30

Conhecimentos Específicos: (Formação em Medicina Veterinária)

- Área de Medicina Veterinária

- Legislação Federal e Estadual

30

2ª Etapa

(P3)Curso de Formação

Treinamento em Atividades Técnicas para o exercício do cargo

-

-

5.1.2 Técnico em Defesa Agropecuária - Formação: Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária

ETAPAS

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.° DE QUESTÕES

CARÁTER

1ª Etapa

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

- Língua Portuguesa

- Conhecimentos Básicos de Informática

20

Eliminatório e Classificatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

- Na área Vegetal e Animal

-Legislação Federal e Estadual

30

2ª Etapa

(P3)Curso de Formação

Treinamento em atividades técnicas para o exercício do cargo

-

-

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.2 As Provas Objetivas para os cargos de nível superior terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 10 de maio de 2009, no turno da manhã.

6.2.1 As Provas Objetivas para o cargo de nível médio profissionalizante terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 10 de maio de 2009, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização das Provas Objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedap_pb2009, nas datas prováveis de 29 ou 30 de abril de 2009. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.4.1 As questões das Provas Objetivas serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.4.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

6.4.3 O candidato deverá transcrever as respostas das Provas Objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.4.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.4.5 O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.4.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.4.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

6.4.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as Provas Objetivas, à exceção daqueles eliminados na forma do subitem 6.5.15 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedap_pb2009, após a data de divulgação do resultado final das Provas Objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

6.4.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

6.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS OBJETIVAS

6.5.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

6.5.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

6.5.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.5.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.5.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.5.2 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

6.5.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.5.4.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.5.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

6.5.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

6.5.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.5.8 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

6.5.8.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

6.5.9 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

6.5.10 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

6.5.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.5.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

6.5.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

6.5.14 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

6.5.14.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

6.5.14.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

6.5.14.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.5.14.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

6.5.15 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

6.5.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.5.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.5.18 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA

7.1 - Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.1.1 - A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2,00 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; e 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla.

7.1.2 - O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

7.1.3 - Serão aprovados nas provas objetivas do concurso público os candidatos aos cargos de nível superior e de nível médio profissionalizante que obtiverem nota igual ou superior a 50% do total de pontos da prova objetiva.

7.1.4 - Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos aos cargos de nível superior e de nível médio profissionalizante que obtiverem nota inferior a 50% do total de pontos da prova objetiva.

7.1.5 - Os candidatos eliminados na forma dos subitens 7.1.4 deste edital não terão classificação alguma no concurso público.

7.1.6 - Os candidatos aos cargos de nível superior e de nível médio profissionalizante, aprovados na forma do subitem 7.1.3 serão ordenados por cargo/formação/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas em P1 e P2, até o limite das vagas estabelecidas no Anexo 1 deste Edital.

7.2 - Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando- se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NA PRIMEIRA ETAPA

8.1 - Para os cargos de nível superior a nota final na primeira etapa do concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas P1 e P2.

8.2 - Para o cargo de nível médio profissionalizante a nota final na primeira etapa do concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas P1 e P2.

8.3 - Os candidatos serão ordenados por cargo/formação/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa do concurso público, até o limite das vagas estabelecidas no Anexo 1 deste Edital.

8.4 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portador de deficiência, se não eliminados na primeira etapa do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/formação/localidade de vaga.

8.5 - Na hipótese de igualdade da Nota Final, serão aplicados os critérios de desempate constantes no item 9, deste Edital.

9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA

9.1 - Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, para os cargos de nível médio profissionalizante e nível superior, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

d) for mais idoso.

10 DOS RECURSOS

10.1 Os gabaritos oficiais preliminares das Provas Objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedap_pb2009, em data a ser determinada no caderno de provas.

10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das Provas Objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

10.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedap_pb2009, e seguir as instruções ali contidas.

10.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedap_pb2009 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11. CURSO DE FORMAÇÃO

11.1 Serão convocados para o Curso de Formação os candidatos aprovados e classificados até o limite das vagas estabelecidas neste Edital.

11.2 O Curso de Formação tem por objetivo formar o Servidor para o desempenho das atividades inerentes ao cargo.

11.3 O Curso de Formação é obrigatório para o exercício do Cargo. O candidato convocado que não participar do Curso de Formação será eliminado do Concurso

11.4 A carga horária será de 90 horas-aula. O candidato deverá ter frequência obrigatória de no mínimo, 85% de freqüência.

11.5 O Programa de Formação será regido por Edital de Convocação para a matrícula.

11.6 O Edital de Convocação estabelecerá prazo para matrícula no Programa de Formação e obedecerá ao interesse e a conveniência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca do Estado da Paraíba que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa.

11.6.1 Expirado o prazo que trata o subitem 12.6, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no Programa de Formação serão eliminados do Concurso.

11.7 O Programa de Formação poderá ser ministrado, inclusive em horário noturno.

11.8. As despesas decorrentes da participação no Curso de Formação, em todas as etapas, correrão por conta do candidato, que não terá direito a hospedagem, à alimentação, a transporte e/ou ressarcimento de despesas.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O resultado final no concurso, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Secretaria de Estado da Administração e publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

11.2. O Resultado Final do Concurso Público será homologado, respeitando o disposto no artigo 42 do Decreto Federal n.° 3.298/99 e alterações posteriores, obedecendo à ordem rigorosa de classificação, não se admitindo recurso deste resultado.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado da Paraíba e/ou divulgados na Internet.

13.1.2 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sedap_pb2009, ressalvado o disposto no subitem 13.1.4 deste Edital.

13.1.3 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

13.1.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.1.1.

13.1.5 - O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

13.1.5.1 - O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 13.1.3.

13.2. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo II deste edital.

13.2.1 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo II deste edital.

13.3. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba e em Jornal de grande circulação no Estado da Paraíba.

13.3.1 Caso o mesmo ato seja publicado em datas distintas, contar-se-á o prazo da última publicação realizada.

13.4. O acompanhamento das publicações de editais, avisos e comunicados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Concurso por telefone.

13.4.1 A lista, contendo a Classificação Final, será disponibilizada nos sites: www.paraiba.pb.gov.br, o do www.cespe.unb.br/concursos/sedap_pb2009.

13.5. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

13.6. A Secretaria de Estado da Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado e o número de vagas existentes.

13.7. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em Órgão de divulgação oficial.

13.8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, Prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas Provas ou nos documentos.

13.9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando Provas e solicitar a correção.

13.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a Secretaria de Estado da Administração da Paraíba, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.11. A Secretaria de Estado da Administração e o CESPE/UnB não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

13.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.13 Os candidatos, de Nível Superior, aprovados e não classificados dentro do número de vagas, por interesse das Secretarias de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca e da Administração poderão ser convocados para vagas que vierem a surgir no cargo e na Região para a qual se inscreveu dentro do prazo de validade do concurso.

13.14. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital deverão ser protocolizados pelos candidatos, à Comissão do Concurso Público, na Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba - ESPEP, situada na Rua Neuza de Sousa Sales, s/n.° - Mangabeira VII - João Pessoa/PB, no horário das 9 horas às 17 horas (horário local da cidade de João Pessoa/PB).

13.14.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Secretaria de Estado da Administração da Paraíba.

13.15 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

13.16 Por uma única vez, o candidato que não aceitar sua nomeação, poderá, no prazo de 10 dias, a partir da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, solicitar a Secretaria da Administração sua relocação para o final da lista de aprovados no concurso.

João Pessoa/PB, 30 janeiro de 2009.

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA - SEDAP

MARIA ZÉLIA PEREIRA FERNANDES

MIDIAN DE SOUSA CONSERVA

LUIZ CARLOS DE SA BARROS

JONÁBIO BARBOSA DOS SANTOS

ANEXO I

DAS VAGAS

NÍVEL SUPERIOR

CARGO 1: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - FORMAÇÃO: AGRONOMIA

Localidade de vaga

Total de Vagas

Vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência

Região de João Pessoa

3

-

Região de Campina Grande

2

-

Região de Guarabira

2

-

Região de Patos

2

-

Região de Sousa

1

-

Total

10

-

CARGO 2: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - FORMAÇÃO: MEDICINA VETERINÁRIA

Localidade de vaga

Total de Vagas

Vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência (*)

Região de João Pessoa

8

1

Região de Campina Grande

4

-

Região de Guarabira

2

-

Região de Patos

4

-

Região de Sousa

2

-

Total

20

-

(*) A vaga reservada para o Portador de Deficiência Física está inclusa no Total de Vagas.

NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE

CARGO 3: TÉCNICO EM DEFESA AGROPECUÁRIA - FORMAÇÃO: TÉCNICO AGRÍCOLA OU TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Localidade de vagaTotal de VagasVagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência (*)
Gerência Executiva de João Pessoa3-
Regional de João Pessoa1-
ULSAV de João Pessoa1-
ULSAV de Mamanguape1-
ULSAV de Sapé1-
ULSAV de Itabaiana1-
Posto Fixo de Fiscalização de Caaporã81
Posto Fixo de Fiscalização de Juripiranga81
 
Regional de Guarabira1-
ULSAV de Guarabira1-
ULSAV de Alagoa Grande1-
ULSAV de Campo de Santana1-
ULSAV de Picuí1-
ULSAV de Solãnea1-
Posto Fixo de Fiscalização Campo de Santana81
 
Regional de Campina Grande1-
ULSAV de Campina Grande1-
ULSAV de Alcantil1-
ULSAV de Monteiro1-
ULSAV de Soledade1-
ULSAV de Sumé1-
ULSAV de Umbuzeiro1-
Posto Fixo de Fiscalização de Alcantil81
 
Regional de Patos1-
ULSAV de Patos1-
ULSAV de Condado1-
ULSAV de Princesa Isabel1-
ULSAV de Taperoá1-
ULSAV de Santa Luzia1-
ULSAV de Itaporanga1-
ULSAV de Piancó1-
   
Regional de Sousa1-
ULSAV de Sousa1-
ULSAV de Catolé do Rocha1-
ULSAV de Pombal1-
ULSAV de Cajazeiras1-
ULSAV de Conceição1-
Posto Fixo de Fiscalização de Cajazeiras81
TOTAL75-

(*) As vagas reservadas para Portadores de Deficiência Física estão inclusão no Total de Vagas.

ANEXO II

OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1 HABILIDADES

1.1 As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

1.2 Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

2 CONHECIMENTOS

2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE

DISCIPLINAS

Língua portuguesa

1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Morfologia. 5 Sintaxe da oração e do período. 6 Pontuação. 7 Semântica. 8 Redação de correspondências oficiais. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.

Conhecimentos Básicos de Informática

1. Conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. 2. Conceitos básicos de sistemas operacionais, características dos principais sistemas operacionais do mercado (Windows e Linux). 3. Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados. 4. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas. 5. Conceitos básicos de segurança da informação, sistemas anti-vírus, sistemas de backup, criptografia, assinatura digital e autenticação. 6. Intranet e Internet: conceitos básicos e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet; navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa. 7. Gestão da informação e do conhecimento: conceitos básicos de dados, informação, conhecimento, sistemas de informação, Datawarehouse, extração de conhecimento utilizando análise de base de dados.

2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

2.1.2.1 CARGO 1: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - FORMAÇÃO: AGRONOMIA

- Educação Sanitária.

- SUASA - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária

- Fitossanidade das culturas e seu controle: abacaxi, banana, manga, uva, citros, flores tropicais, palma forrageira, mamão e algodão. Medidas de prevenção e controle.

- Praga Quarentenária A1, A2 e Não Quarentenárias Regulamentadas. Manejo integrado de pragas e plantas invasoras. Métodos alternativos de controle de pragas. Quarentena vegetal. Área livre de pragas. Sistema de mitigação de risco de pragas. Zona de baixa prevalência de pragas. Certificação fitossanitária. Certificação Fitossanitária de Origem (CFO). Certificação Fitossanitária de Origem Consolidada (CFOC). Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV).

- Agrotóxicos: Toxicologia, classificação e tipos de agrotóxicos. Uso e aplicação corretos. Receituário Agronômico. Transporte, classificação e armazenamento. Destino final de embalagens vazias. Equipamento de Proteção Individual (EPI).

- Conhecimento básico sobre organismos e fóruns internacionais: (OMC, OIE, FAO, OMS/OPS, CODEX ALIMENTARIUS, MERCOSUL, EU, CIPV.

LEGISLAÇÃO FEDERAL:

- Decreto n.° 24.114, de 12 de abril de 1934 - Dispõe sobre o regulamento de Defesa Sanitária Vegetal.

- Lei n.° 9.712, de 20 de novembro de 1998 - Dispõe sobre política agrícola e acrescenta dispositivos referentes à Defesa.

- Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção, e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

- Lei n° 9.974, de 06 de junho de 2000 - Altera a Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção, e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

- Decreto n° 4.074, de 04 de janeiro de 2002 - Regulamenta a Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção, e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

- Instrução Normativa n.° 16, de 18 de março de 2003 - Proíbe a saída de material propagativo de citros (mudas, borbulhas, porta-enxertos), formado ou produzido em viveiros telados e a céu aberto nos Municípios que menciona.

- Decreto n° 5.741, de 31 de março de 2006 - Fica aprovado, na forma do Anexo deste Decreto, o Regulamento dos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991 - SUASA - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

- Instrução Normativa n.° 17, de 31 de maio de 2005 - Aprova os Procedimentos para a Caracterização, Implantação e Manutenção de Área Livre da Sigatoka Negra e os Procedimentos para Implantação e Manutenção do Sistema de Mitigação de Risco para Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton.

- instrução Normativa n.° 48, de 13 de setembro de 2006 - Reconhece o Estado da Paraíba como Área Livre da praga Sigatoka Negra.

- Instrução Normativa n.° 9, de 20 de abril de 2006 - Define as cultivares e seus respectivos graus de suscetibilidade à bactéria denominada cientificamente de Xanthomonas campestris pv. viticola, bem como adotar as exigências fitossanitárias para suas mudas e as medidas de prevenção, controle e erradicação da referida praga.

- Instrução Normativa n.° 23, de 29 de maio de 2007 - Dispõe sobre providencias nos casos de ocorrência da cochonilha-do-carmim (Dactylopius opuntiae), as Instâncias Intermediárias e Locais do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária nos Estados de Pernambuco, da Paraíba, do Ceará e em outros onde a praga vier a se estabelecer deverão intensificar os trabalhos de levantamento da ocorrência da praga, visando delimitar a extensão das áreas afetadas.

- Instrução Normativa n.° 52, de 20 de novembro de 2007 - Estabelece a lista de pragas quarentenárias ausentes (A1) e de pragas quarentenárias presentes (A2) para o Brasil e aprovar os procedimentos para as suas atualizações.

- Instrução Normativa n.° 54, de 04 de dezembro de 2007 - Aprova a Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV.

- Instrução Normativa n.° 55, de 04 de dezembro de 2007 - Aprova a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC.

- Instrução Normativa n.° 59, de 20 de dezembro de 2007 - Altera o anexo II da Instrução Normativa n° 52, de 20 de novembro de 2007, que passa a vigorar na forma do anexo a esta Instrução Normativa.

- Instrução Normativa n.° 3, de 08 de janeiro de 2008 - Aprova os Critérios e Procedimentos para Aplicação das Medidas Integradas em um Enfoque de Sistemas para o Manejo de Risco - SMR da Praga Mancha Preta ou Pinta Preta dos Citros (MPC) Guignardia citricarpa Kiely (Phyllosticta citricarpa Van der Aa) em espécies do gênero Citrus.

- Instrução Normativa n.° 01, de 05 de janeiro de 2009 - Altera o art. 1° e 4°, da Instrução Normativa n° 03, de 8 de janeiro de 2008.

- Instrução Normativa n.° 23, de 29 de abril de 2008 - Restringe o trânsito de plantas e suas partes, exceto sementes e material in vitro, das espécies hospedeiras da mosca negra dos citros (Aleurocanthus woglum4) constantes da lista oficial de Pragas Quarentenárias Presentes no Brasil, quando oriundas de Unidades da Federação (UF) onde seja constatada, por laudo laboratorial, a presença da praga.

- Instrução Normativa n. 41, de 01 de julho de 2008 - Altera os Anexos 1 e II da Instrução Normativa n° 52, de 20 de novembro de 2007.

Obs. Este material referente às Instruções Normativas, Leis, Decretos, dentre outros, está disponível no site: www.agricultura.gov.br/sislegis

LEGISLAÇÃO ESTADUAL:

- Lei n.° 7.068, de 02 de abril de 2002 - Cria o Sistema Unificado de Defesa Agropecuária da Paraíba - SUDA-PB. Publicada no D.O.E. de 03/04/2002.

- Decreto n.° 26.428, de 21 de outubro de 2005 - Aprova o Regulamento da Lei n.° 7.068, de 02 de abril de 2002. Publicado no D.O.E. de 23/10/2005.

- Decreto n.° 13.964, de 04 de junho de 1991 - Aprova o regulamento que fixa os procedimentos relativos a cadastramento, licenciamento, fiscalização do uso e sua aplicação, imposição de penalidades e recursos na distribuição e comercialização de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins no território do Estado da Paraíba, e dá outras providências. Publicado no D.O. E. de 05/06/1991.

- Portaria n.° 22, de 13 de março de 2001 - Mosaico ou Mancha Anelar e Meleira do mamoeiro. Publicada no D.O.E. de 14/03/2001.

- Portaria n.° 50, de 12 de setembro de 2001 - Entrada, comercialização e trânsito de vegetais e partes de vegetais no estado da Paraíba. Publicada no D.O.E. de 15/09/2001.

- Portaria n.° 52, de 12 de setembro de 2001 - Entrada, comercialização e trânsito de citros no Estado da Paraíba. Publicada no D.O.E. de 07/10/2001.

- Portaria n.° 53, de 12 de setembro de 2001 - Fixa prazo para o arranquio e a destruição de soqueiras de algodão. Publicada no D.O.E. de 15/09/2001

- Portaria n.° 149, de 30 de setembro de 2004 - Entrada, e o trânsito de folhas, frutos e partes propagativas e vegetais de bananeira e helicõnia. Publicada no D.O.E. de 07/10/2004.

- Portaria n.° 126, de 24 de setembro de 2008 - Cochonilha-do-carmim. Publicada no D.O.E. de 02/10/2008

Obs. Este material está disponível no site: www.saia.pb.gov.br/legisld.html

Procurar Secretarias: Agropecuária e Pesca - Defesa Agropecuária - Legislação

2.1.2.2 CARGO 2: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - FORMAÇÃO: MEDICINA VETERINÁRIA

Anatomia, fisiologia, patologia e clínica médico-veterinária dos animais domésticos de interesse comercial, de produção de alimentos. Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal: Boas Práticas de Fabricação - BPF, Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPOH e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC. Análises microbiológicas e físico - químicas de produtos de origem animal. Identidade e qualidade de produtos de origem animal. Tecnologia de produtos de origem animal. Doenças transmitidas por alimentos. Defesa Sanitária Animal: prevenção, controle e diagnóstico, clínico e laboratorial, das principais doenças que afetam o comércio e a saúde humana e animal. Doenças de notificação obrigatória. Conhecimentos básicos de epidemiologia e análise de risco. Desenvolvimento dos programas sanitários. Inspeção industrial e higiênico-sanitária de produtos destinados à alimentação animal: Métodos de análise e amostragem de produtos destinados à alimentação animal. Análises de resíduos, contaminantes, microbiológicas e físico-químicas de produtos destinados à alimentação animal. Risco de disseminação de doenças aos animais por produtos destinados para alimentação animal. Fiscalização de produtos de uso veterinário: Soro, vacinas e antígenos (biológicos). Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para Salmonelose, Micoplasmose, Doença de Newcastle, Brucelose, Raiva, Peste Suína Clássica e Peste Suína Africana e Febre Aftosa. Noções básicas de biossegurança e biosseguridade. Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos: Conceito e Aplicações. Legislação: Legislação Federal: Defesa Sanitária Animal, Inspeção de Produtos de Origem Animal, Produtos veterinários, Programas sanitários, Vigilância sanitária internacional. Fóruns internacionais de referência: Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Organização Pan-americana de Saúde (OPS/OMS). Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Comissão do Codex Alimentarius (FAO/OMS). Acordos Sanitários e Fitossanitários (Acordos SPS) na Organização Mundial do Comércio (OMC). Código de Proteção e defesa do consumidor. Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (www.oie.int); Centro Pan-americano de Febre Aftosa - (www.panaftosa.org.br);

Legislação Estadual: (site: www.saia.pb.gov.br/legisld.html) Defesa Sanitária Animal e Inspeção de Produtos de Origem Animal: Lei n° 7.068 de 03 de abril de 2002, Decreto Estadual n° 26.428 de 25 de outubro de 2005, Portaria Estadual n° 17 de 27 de março de 2005, institui as normas técnicas de identidade e qualidade de queijo de coalho artesanal, queijo de manteiga artesanal e manteiga da terra ou de garrafa artesanal para aplicação em todo território paraibano; Portaria n° 17 de 17 de janeiro de 2004, disciplina a comercialização e vacina contra Febre Aftosa no estado da Paraíba; Portaria n° 04 de 05 de julho de 2005, cria o Programa estadual de controle e erradicação da brucelose e tuberculose animal; Portaria n° 33 de 05 de julho de 2005, disciplina o ingresso e participação em exposição, feiras e outras aglomerações de animais; Portaria n° 65 de agosto de 2007, formaliza a adesão do estado da Paraíba ao Plano Nacional de Sanidade Avícola e disciplina o trânsito de aves e cama aviário; Portaria n° 62 de 12 de maio de 2008, trata da obrigatoriedade da vacinação contra brucelose de fêmeas bovinas e bubalinas no Estado da Paraíba.

LEGISLAÇÃO FEDERAL: Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária (site: www.agricultura.gov.br/sislegis).

Departamento de Sanidade Animal, Decreto 24.548 de 03 de julho de 1934, que trata da Defesa Animal. Decreto n° 24.548, de 3 de julho de 1934. Decreto SUASA n° 5.741, de 30 de março de 2006 que regulamenta os Artigos 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171 de 17 de janeiro de 1991 que trata sobre Política Agrícola e Lei 9712 de 20 de novembro de 1998. Instrução Normativa n° 18, de 18 de julho de 2006, Aprova o modelo da Guia de Trânsito Animal - GTA, a ser utilizada em todo o território Nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis, e outros materiais de multiplicação animal. Portaria n° 162, de 18 de outubro de 1994, Aprova as Normas complementares anexas à presente Portaria, baixadas pelo Departamento de Defesa Animal, que versam sobre a Fiscalização e o Controle Zoossanitário das Exposições, Feiras, Leilões e outras aglomerações de animais, em todo território Nacional, alterada pela Instrução Normativa n° 44 de 02 de outubro de 2007. Portaria Ministerial 108 de 17 de março de 1993, Aprovar as Normas anexas a presente Portaria, a serem observadas em todo o Território Nacional para a realização de exposições e feiras agropecuárias, leilões de animais e para a formação de Colégio de Jurados das Associações encarregadas da execução dos Serviços de Registro Genealógico;; Instrução Normativa n° 91, de 12 de dezembro de 2003, aprova os requisitos zoossanitários do Brasil para a importação de aves ornamentais de gaiola. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal; Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto n. 30.691, 29/03/52, alterado pelos Decretos n° 1255 de 25/06/62, 1236 de 02/09/94, 1812 de 08/02/96 e 2244 de 04/06/97; Instrução Normativa n° 51 de 18 de setembro de 2002, Aprova os Regulamentos Técnicos de Produção, Identidade e Qualidade do Leite tipo A, do Leite tipo B, do Leite tipo C, do Leite Pasteurizado e do Leite Cru Refrigerado e o Regulamento Técnico da Coleta de Leite Cru Refrigerado e seu Transporte a Granel; Instrução Normativa n° 37 de 31 de outubro de 2000, Aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leite de Cabra. Instrução Normativa n° 42, de 20 de dezembro de 1999, que institui o Plano Nacional de Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal. Instrução Normativa 01 de 13 de fevereiro de 2003, dispõe sobre as boas práticas de fabricação para estabelecimentos fabricantes e industrializadores de alimentos para animais. Instrução Normativa n° 34, 28 de maio de 2008, Aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitária e Tecnológica do processamento de resíduos de animais. Instrução Normativa n° 8, de 25 de março de 2004, Proíbe em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal. Instrução Normativa n° 49, de 15 de setembro de 2008, Estabelece as seguintes categorias de risco para a Encefalopatia Espongiforme Bovina - EEB: categoria 1 - países com risco insignificante para a EEB; categoria II - países com risco controlado para a EEB; categoria III - países com risco indeterminado ou não classificado para a EEB. Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros e outras Encefalopatias. Portaria Ministerial n° 516, de 09 de dezembro de 1997, alterada pela Instrução Normativa Ministerial n° 5, de 1° de março de 2002, Aprovar as Normas Técnicas para o controle da raiva dos herbívoros domésticos. Portaria SDA N° 168, de 27 de setembro de 2005, Aprova o Manual Técnico para o Controle da Raiva dos Hebívoros - Edição 2005. Instrução Normativa SDA n° 018, de 15 de fevereiro de 2002, Aprova as Normas a serem adotadas, visando incrementar à vigilância epidemiológica para detecção de Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis - EET - em ruminantes; Instrução Normativa SDA n° 59, de 30 de julho de 2003, Dispõe que os bovinos ou bubalinos importados para as finalidades de reprodução, cria, recria ou engorda serão obrigatoriamente incluídos no Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina - SISBOV; Instrução Normativa n° 17, de 13 de julho de 2006, Estabelece a Norma Operacional do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (SISBOV), constante do Anexo 1, aplicável a todas as fases da produção, transformação, distribuição e dos serviços agropecuários, alterada pelas Instrução Normativa 25 de 12 de junho de 2007, alterada pela Instrução Normativa 30 de 04 de julho de 2007, alterada pela Instrução 51 de 05 de novembro de 2007 e a Instrução Normativa 24 de 30 de abril de 2008. Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) 2001. Instrução Normativa Ministerial N° 2, de 10 de janeiro de 2001. Instrução Normativa SDA N° 06, de 8 de janeiro de 2004. Instrução Normativa SDA N° 59, de 24 de agosto de 2004. Portaria DDA N° 11, de 26 de janeiro de 2004. Instrução Normativa SDA N° 30, de 7 de junho de 2006. Instrução Normativa SDA N° 33, DE 24 DE AGOSTO DE 2007. Programa Nacional Sanidade Suídea; Instrução Normativa n° 19, de 15 e 19 de fevereiro de 2002, Aprovar as Normas a serem cumpridas para a Certificação de Granjas de Reprodutores Suídeos; Instrução Normativa n° 06, de 09 de março de 2004, Aprova as Normas para a Erradicação da Peste Suína Clássica (PSC) a serem observadas em todo o Território Nacional, na forma do anexo à presente Instrução Normativa; Instrução Normativa n° 27, de 20 de abril de 2004, Aprova o Plano de Contingência para Peste Suína Clássica, a ser observado em todo o Território Nacional, na forma do anexo à presente Instrução Normativa; Instrução Normativa n° 47, de 18 de junho de 2004, Aprova o Regulamento Técnico de Programa Nacional de Sanidade Suídea - PNSS, na forma do anexo a esta Instrução Normativa; Instrução normativa n° 8 de 2007, Aprova as normas para o controle e a erradicação da doença de Aujeszky em suídeos domésticos a serem observadas em todo o território nacional; Instrução Normativa n° 01 de 04 de janeiro de 2001, Aprova as Normas para Ingresso de Suídeos, de seus produtos e subprodutos na Zona Livre de Peste Suína Clássica, constituída pelos estados que menciona. Programa Nacional Sanidade Avícola. Instrução Normativa n° 4, de 30 de dezembro de 1998, Aprova as Normas para Registro e Fiscalização dos Estabelecimentos Avícolas; Instrução Normativa n° 44, de 23 de agosto de 2001, Aprova as Normas Técnicas para o Controle e a Certificação de Núcleos e Estabelecimentos Avícolas para a Micoplasmose Aviária (Mycoplasma gallisepticum, synoviae e melleagridis); Instrução Normativa n° 78, de 3 de novembro de 2003, Aprova as Normas Técnicas para Controle e Certificação de Núcleos e Estabelecimentos Avícolas como livres de Salmonella Gallinarum e de Salmonella Pullorum e Livres ou Controlados para Salmonella Enteritidis e para Salmonella Typhimurium; Instrução Normativa n° 17, de 7 de abril de 2006, Aprovar, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade Avícola, o Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle; Instrução Normativa n° 32 de 13 de maio de 2002, Aprova as Normas Técnicas de Vigilância para doença de Newcastle e Influenza Aviária, e de controle e erradicação para a doença de Newcastle; Instrução Normativa Conjunta n° 02 de 21 e março de 2003, Aprova o Regulamento Técnico para Registro, Fiscalização e Controle Sanitário dos Estabelecimentos de Incubação, de Criação e Alojamento de Ratitas. Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa - PNEFA. Instrução normativa n° 53 de 23 de novembro de 2007, Reconhece e consolida a situação sanitária das vinte e sete Unidades da Federação com respeito à febre aftosa; Portaria n° 50 de 19 de maio de 1997, Aprovar os critérios técnicos para a classificação dos níveis de risco por febre aftosa das Unidades da Federação ; Instrução Normativa n° 44 de 02 de outubro de 2007, Aprova as diretrizes gerais para a Erradicação e a Prevenção da Febre Aftosa, constante do Anexo I, e os Anexos II, III e IV, desta Instrução Normativa, a serem observados em todo o Território Nacional, com vistas à implementação do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA), conforme o estabelecido pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária; Programa Nacional Sanidade dos Caprinos e Ovinos. Instrução Normativa n° 87, de 10 de dezembro de 2004, Aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Sanidade dos Caprinos e Ovinos. Programa Nacional Sanidade dos Equídeos. Instrução Normativa n° 24, de 5 de abril de 2004, Aprova as Normas para o Controle e a Erradicação do Mormo; Instrução Normativa n° 45, de 15 de junho de 2004, Aprova as Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E. Programa Nacional Sanidade dos Animais aquáticos. Instrução Normativa n° 39, de 4 de novembro de 1999, Suspender, temporariamente, a entrada no território nacional de todas as espécies de crustáceos, quer de água doce ou salgada, em qualquer etapa do seu ciclo biológico, inclusive seus produtos frescos e congelados, assim como os cozidos, quando inteiro em suas carapaças ou partes delas, de qualquer procedência; Portaria n° 573, de 4 de junho de 2003, Instituir o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos. Instrução Normativa n° 53, de 2 de julho de 2003, Aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos. Produtos Veterinários: Portaria 301 de 19 de abril de 1996 e Decreto n° 5.053, de 22 de abril de 2004, que Regulamenta a Fiscalização de Produtos de uso Veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem.

2.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE

2.1.3.1 CARGO 3: TÉCNICO EM DEFESA AGROPECUÁRIA - FORMAÇÃO: TÉCNICO AGRÍCOLA OU TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

NOÇÕES BÁSICAS:

- Viveiros para mudas frutíferas: tipos de viveiros, recipientes, preparo e substrato.

- Principais pragas e doenças de plantas cultivadas e seu controle: abacaxi, banana, manga, uva, citros, flores tropicais, palma forrageira, mamão.

- Agrotóxicos: uso e aplicação corretos; transporte, classificação e armazenamento; destino final de embalagens vazias; uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

- Praga Quarentenária A1, A2 e Não Quarentenárias Regulamentadas. Manejo integrado de pragas e plantas invasoras. Métodos alternativos de controle de pragas. Quarentena vegetal. Área livre de pragas. Sistema de mitigação de risco de pragas. Zona de baixa prevalência de pragas. Certificação fitossanitária. Certificação Fitossanitária de Origem (CFO). Certificação Fitossanitária de Origem Consolidada (CFOC). Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV).

- Aftosa, raiva, brucelose, tuberculose, anemia infecciosa equina, mormo e influenza aviária e doença de newcastle: conceito, meios de contágio, sintomas, diagnóstico, prevenção e controle.

LEGISLAÇÃO FEDERAL:

- Decreto n° 24.114, de 12 de abril de 1934 - Dispõe sobre o regulamento de Defesa Sanitária Vegetal.

- Instrução Normativa n.° 16, de 18 de março de 2003 - Proíbe a saída de material propagativo de citros;

- Instrução Normativa n.° 17, de 31 de maio de 2005 - Sigatoka Negra;

- Instrução Normativa n.° 48, de 13 de setembro de 2006 - Reconhece o Estado da Paraíba como Área Livre da praga Sigatoka Negra;

- Instrução Normativa n.° 9, de 20 de abril de 2006 - Cancro bacteriano da videira;

- Instrução Normativa n.° 23, de 29 de maio de 2007 - Cochonilha-do-carmim;

- Instrução Normativa n.° 52, de 20 de novembro de 2007 - Lista de Pragas Quarentenárias;

- Instrução Normativa n.° 54, de 04 de dezembro de 2007 - Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV);

- Instrução Normativa n.° 55, de 04 de dezembro de 2007 - Certificado Fitossanitário de Origem e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFO e CFOC);

- Instrução Normativa n.° 59, de 20 de dezembro de 2007 - Altera o anexo II da Instrução Normativa n.° 52/2007;

- Instrução Normativa n.° 3, de 08 de janeiro de 2008 - Pinta Preta dos citros;

- Instrução Normativa n.° 23, de 29 de abril de 2008 - Mosca Negra dos citros;

- Instrução Normativa n. 41, de 01 de julho de 2008 -Altera os Anexos 1 e II da Instrução Normativa n. 52/2007.

- Instrucão Normativa n° 44 de 02 de outubro de 2007 - Diretrizes gerais para erradicacão e a prevenção da febre aftosa.

Obs. Este material referente às Instruções Normativas, Leis, Decretos, dentre outros, está disponível no site: www.agricultura.gov.br/sislegis

LEGISLAÇÃO ESTADUAL:

- Lei n.° 7.068, de 02 de abril de 2002 - Cria o Sistema Unificado de Defesa Agropecuária da Paraíba - SUDA-PB. Publicada no D.O.E. de 03/04/2002.

- Decreto n.° 26.428, de 21 de outubro de 2005 - Aprova o Regulamento da Lei n.° 7.068, de 02 de abril de 2002. Publicado no D.O.E. de 23/10/2005.

- Decreto n.° 13.964, de 04 de junho de 1991 - Aprova o regulamento que fixa os procedimentos relativos a cadastramento, licenciamento, fiscalização do uso e sua aplicação, imposição de penalidades e recursos na distribuição e comercialização de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins no território do Estado da Paraíba, e dá outras providências. Publicado no D.O. E. de 05/06/1991.

- Portaria n.° 22, de 13 de março de 2001 - Mosaico ou Mancha Anelar e Meleira do mamoeiro. Publicada no D.O.E. de 14/03/2001.

- Portaria n.° 50, de 12 de setembro de 2001 - Entrada, comercialização e trânsito de vegetais e partes de vegetais no estado da Paraíba. Publicada no D.O.E. de 15/09/2001.

- Portaria n.° 52, de 12 de setembro de 2001 - Entrada, comercialização e trânsito de citros no Estado da Paraíba. Publicada no D.O.E. de 07/10/2001.

- Portaria n.° 53, de 12 de setembro de 2001 - Fixa prazo para o arranquio e a destruição de soqueiras de algodão. Publicada no D.O.E. de 15/09/2001

- Portaria n.° 149, de 30 de setembro de 2004 - Entrada, e o trânsito de folhas, frutos e partes propagativas e vegetais de bananeira e helicõnia. Publicada no D.O.E. de 07/10/2004.

- Portaria n.° 126, de 24 de setembro de 2008 - Cochonilha-do-carmim. Publicada no D.O.E. de 02/10/2008.

- Portaria n° 17/2004 de 27 de fevereiro de 2004 - Disciplina a comercialização de vacina contra febre Aftosa no estado da Paraíba. Publicada no D.O.E. de 13/03/2004.

- Portaria n°04/2005 de 17 de janeiro de 2005 - Cria o Programa estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal. Publicada no D.O.E. de 18/01/2005.

- Portaria n° 033/2005 de 05 de julho de 2005 - Disciplina o ingresso e participações em exposições, feiras e outras aglomerações de animais. Publicada no D.O.E. de 08/07/2005.

- Portaria n° 65/2007 de 16 de agosto de 2007 - Formaliza a adesão do estado da Paraíba ao Plano Nacional de Sanidade Avícola e disciplina o trânsito de aves e de cama aviário. Publicada no D.O.E. de 22/08/2007.

- Portaria n° 62/2008 de 12 de maio de 2008 - Trata da obrigatoriedade da vacinação contra brucelose de fêmeas bovinas e bubalinas no Estado da Paraíba. Publicada no D.O.E. de 16/05/2008.

Obs. Este material está disponível no site: www.saia.pb.gov.br/legisld.html Procurar Secretarias: Agropecuária e Pesca - Defesa Agropecuária - Legislação.

ANEXO III

RELAÇÃO DAS REGIÕES COM SUAS GERÊNCIAS REGIONAIS E UNIDADES LOCAIS

REGIÃO DE JOÃO PESSOA:

· João pessoa

· Itabaiana

· Mamanguape

· Sapé

REGIÃO DE CAMPINA GRANDE:

· Campina Grande

· Soledade

· Alcantil

· Sumé

· Monteiro

· Umbuzeiro

REGIÃO DE GUARABIRA:

· Guarabira

· Solãnea

· Campo de Santana

· Picuí

· Alagoa Grande

REGIÃO DE PATOS:

· Patos

· Santa Luzia

· Taperoá

· Itaporanga

· Condado

· Princesa Isabel

· Piancó

REGIÃO DE SOUSA:

· Sousa

· Cajazeira

· Catolé do Rocha

· Pombal

· Conceição