Prefeitura de Mauá - SP

Notícia:   104 vagas de Estágio disponibilizadas na Prefeitura de Mauá - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

EDITAL DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTAGIÁRIOS - 2010

A Secretaria de Administração do Município de Mauá, no uso de suas atribuições, em observância à Lei Municipal nº 4.436 de 23 de junho de 2009, em consonância com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2767/2010, faz saber, a todos os interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas de estágio remunerado, conforme as disposições a seguir:

1 - Das Disposições Preliminares

1.1. O presente Processo de Seleção visa ao preenchimento das vagas especificadas no item 1 do anexo, observadas as normas deste Edital e à legislação citada no preâmbulo.

1.2. As inscrições, bem como o processo seletivo - 2010, serão realizadas através do CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola, em conformidade com o previsto em termo de Convênio nº 048/2009.

1.3. Serão destinados 10% (dez por cento) das vagas aos portadores de deficiência, desde que as mesmas sejam compatíveis com as atribuições do estágio e participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova.

1.4. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-as.

1.5. Os candidatos classificados poderão ser admitidos para as vagas existentes e cadastrados para as que vagarem durante o prazo de validade da seleção.

2 - Do Estágio

2.1 O estágio é destinado a alunos regularmente matriculados e que venham efetivamente frequentando cursos vinculados à estrutura de ensino público e particular de nível superior.

2.2 Poderão participar do Processo Seletivo os estudantes regularmente matriculados cursando o antepenúltimo, penúltimo e último ano dos cursos descritos no item 1 do anexo deste Edital, conforme as seguintes condições:

a) Para os cursos de 05 (cinco) anos - a partir do 3º ano - com exceção do curso de Direito;

b) Para os cursos de 04 (quatro) anos - a partir do 3º ano;

c) Para os cursos de 03 (três) anos - a partir do 2º ano;

d) Para os cursos de 02 (dois) anos - a partir do 2º semestre.

2.3 Para o curso de Direito, o candidato a estágio deverá estar matriculado no curso, a partir do 4º ano e deverá apresentar no prazo de 06 (seis) meses, a respectiva inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; o pagamento com a inscrição e anuidade da OAB correrão por conta do estagiário, não sendo ressarcido pelo Município.

2.4 O período de estágio terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período e não poderá exceder a 02 (dois) anos, respeitando-se a conclusão do curso. A carga horária deverá ser de 06 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais.

2.5 O estagiário receberá Bolsa Especial de Complementação Educacional e Auxílio - Transporte. O Auxílio - Transporte será restrito aos dias estagiados, da residência ao local de estágio e vice-versa, nos termos da Legislação Municipal vigente nº 3.901/2005, desde que verificada a sua real necessidade.

2.6 O Valor da Bolsa de Complementação Educacional é o constante no item 2 do anexo deste Edital;

2.7 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado nos meses de julho, dezembro e janeiro, a critério da Administração.

2.8 Fica assegurado ao estagiário, cobertura do Fundo de Assistência ao Estudante - FAE, em casos de acidentes pessoais, conforme o previsto no Termo de Convênio celebrado com o CIEE.

2.9 O estágio não possui caráter efetivo não criando, em hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Municipal, nos termos da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

2.9.1 Constitui obrigação do estagiário apresentar semestralmente à Prefeitura, até 15/02 e 15/08 de cada ano, declaração escolar, atestando sua frequência ao curso.

3 - Das Inscrições

3.1 A Inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 O candidato, ao se inscrever, estará declarando sob as penas da lei que, após a aprovação no processo seletivo e no ato da admissão, irá satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto de permanência no país;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar em dia com suas obrigações militares;

d) Estar regularmente matriculado e efetivamente frequentando curso de nível superior.

3.3 As inscrições poderão ser realizadas através do site www.ciee.org.br, no período de 12/05/2010 25/05/2010, não sendo admitidas inscrições fora do prazo previsto;

3.4 Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição;

3.5 A aplicação da Prova está prevista para 30/05/2010;

3.6 Os locais das Provas serão divulgados no site do CIEE www.ciee.org.br, no site da Prefeitura de Mauá www.maua.sp.gov.br, a partir de 26/05/2010;

3.7 A divulgação do gabarito, bem como da lista de aprovados da primeira fase está prevista para 07/06/2010, no site do CIEE www.ciee.org.br e da Prefeitura www.maua.sp.gov.br.

4 - Do Processo Seletivo

4.1 O processo seletivo para preenchimento das vagas de estágio compreenderá as seguintes fases:

a) Primeira fase: eliminatória e classificatória, será aplicada pelo CIEE; composta por provas objetivas, de múltipla escolha, divididas da seguinte maneira:

> Conhecimentos Gerais (10 questões), Matemática (10 questões), Língua portuguesa (10 questões), todas com peso 2,00 e conhecimentos específicos da área de ensino (10 questões), com peso 3,00; sendo considerados habilitados os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) na soma das provas objetivas e o mínimo de 50% (cinquenta por cento) na prova de conhecimentos específicos;

> O candidato que obtiver nota igual a 0,00 em uma das 3 (três) provas objetivas será reprovado e eliminado do Processo Seletivo.

b) Segunda fase: eliminatória, constituída por entrevista e/ou Dinâmica de Grupo, de competência da Administração Pública Municipal. O candidato poderá ou não ser aprovado. A eliminação do candidato nesta fase, não caracterizará de forma alguma discriminação do agente que proceder a entrevista; sendo somente avaliado o perfil do candidato com a vaga em aberto.

4.2 Os candidatos habilitados na prova objetiva serão dispostos em ordem classificatória e, ocorrendo empate, terá preferência àquele que:

a) Obtiver maior pontuação na prova específica;

b) For de maior idade.

4.3 Os classificados na primeira fase serão convocados para a segunda, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação.

4.4 Não será fornecido aos candidatos, comprovante de classificação no processo seletivo valendo, para tal fim, as listas de classificação divulgadas no site do CIEE e da Administração Pública na Internet.

5 - Da Entrevista

5.1 A entrevista será realizada na unidade solicitante da vaga de estágio, pelo Supervisor de Estágio e chefia imediata;

5.2 Para cada vaga de estágio a ser preenchida poderão ser entrevistados no máximo três candidatos. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) deixar de comparecer à entrevista;

b) for reprovado em duas entrevistas;

c) se recusar a iniciar o estágio na data, local e demais condições estipuladas pela Administração Pública.

5.3 No caso de reprovação na primeira entrevista e/ou Dinâmica de Grupo, o candidato poderá ser encaminhado para uma segunda oportunidade e se reprovado novamente será desclassificado do presente Processo Seletivo, não cabendo recurso.

6- Da convocação

6.1 A convocação obedecerá à classificação final obtida pelos candidatos classificados por ordem decrescente de pontos obtidos na pontuação total no presente Processo Seletivo;

6.2 A convocação será feita através de e-mail ou telegrama e ocorrerá conforme a existência de vagas e se­gundo a necessidade e conveniência da Prefeitura do Município de Mauá, e seguindo-se a ordem de classificação dos candidatos.

6.3 A não apresentação na data, horário e local estabelecido será considerado como desinteresse na vaga oferecida, não cabendo recurso;

6.4 O estudante que não se interessar pela vaga oferecida, deverá comparecer ao CIEE ou ao RH da Prefeitura de Mauá para assinatura do Termo de Desistência;

6.5 Somente serão convocados para Entrevista, os candidatos que tiverem no mínimo seis meses de duração de curso a contar da data convocação;

6.5 Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

7- Do Prazo de Validade

7.1 O presente Processo de Seleção terá validade de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, ou até a convocação de todos os candidatos aprovados.

7.2 Não havendo número suficiente de inscritos e/ou classificados para o preenchimento das vagas, a convocação poderá ser efetuada através do cadastro do CIEE. A seleção se dará considerando o descrito no item 4 deste Edital.

a) As vagas remanescentes serão inseridas no site do CIEE - www.ciee.org.br, e no da Prefeitura - www.maua.sp.org.br.

8- Das Disposições Finais

8.1 O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura do Município de Mauá não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

8.2 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração.

Mauá, 05 de maio de 2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTAGIÁRIOS

ITEM 1 - GRADE DE CURSOS E Nº DE VAGAS

CURSO

VAGAS

Administração

4

Arquitetura e Urbanismo

15

Direito

22

Educação Física (Bacharel)

23

Educação Artística

3

Engenharia Civil

8

Fisioterapia

3

Geografia

1

Gestão Ambiental

3

Serviço Social

19

Terapia Ocupacional

3

TOTAL

104

ITEM 2 - VALOR DA BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL

· R$ 832,50 (oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) por mês, para estudantes cursando o último ano letivo;

· R$ 582,75 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos) por mês para estudantes cursando o antepenúltimo e penúltimo ano letivo.