Prefeitura de Diadema - SP

Notícia:   103 vagas para Médicos na Prefeitura de Diadema - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N° 006/2009

ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

A Prefeitura do Município de Diadema (www.diadema.sp.gov.br) faz saber que realizará Seleção Pública para preenchimento, em caráter temporário, dos cargos abaixo relacionados, com base no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 61 da Lei Complementar n° 08/91, com suas alterações e na Lei Complementar n° 216/05, considerando o contido no Processo Administrativo nº. 11707/2009 e que o número de candidatos habilitados para contratação emergencial resultante do processo seletivo referente ao Edital n° 005/2009 e do Concurso Público nº. 001/08 não foram suficientes para o preenchimento das vagas existentes.

1. DAS VAGAS

CARGOS

JORNADA SEMANAL

N° DE VAGAS

VENCIMENTOS (incluindo gratificações)
Junho/2009

REQUISITOS

Médico Anestesiologista (Plantonista)

24 h

05

R$ 4.224,95

Curso Superior Completo em Medicina, Registro no CREMESP e Residência Médica Completa na especialidade reconhecida pelo MEC ou experiência mínima de 03 anos comprovada na área ou Título de Especialista.

Médico Cardiologista (Diarista)

20 h

01

R$ 3.520,79

Curso Superior Completo em Medicina, Registro no CREMESP e Residência Médica Completa na especialidade reconhecida pelo MEC ou experiência mínima de 03 anos comprovada na área ou Título de Especialista.

Médico Cirurgião Geral (Plantonista)

24 h

03

R$ 4.224,95

Curso Superior Completo em Medicina, Registro no CREMESP e Residência Médica Completa na especialidade reconhecida pelo MEC ou experiência mínima de 03 anos comprovada na área ou Título de Especialista.

Médico Cirurgião Vascular (Diarista)

20 h

02

R$ 3.520,79

Curso Superior Completo em Medicina, Registro no CREMESP e Residência Médica Completa na especialidade reconhecida pelo MEC ou experiência mínima de 03 anos comprovada na área ou Título de Especialista.

Médico Clínico Geral (Diarista)

20 h

05

R$ 3.520,79

Curso Superior Completo em Medicina, Registro no CREMESP.

Médico Clínico Geral (Plantonista)

24 h

15

R$ 4.224,95

Curso Superior Completo em Medicina, Registro no CREMESP.

Médico Generalista (Diarista)

40 h

15

R$ 9.071,96

Curso Superior Completo em Medicina, Registro no CREMESP e Residência Médica Completa em Saúde da Família ou nas clínicas básicas (Clínica Médica, Pediatria ou Ginecologia), reconhecida pelo MEC ou experiência mínima de 02 anos comprovada em Saúde da Família ou de 03 anos nas clínicas básicas (Clínica Médica, Pediatria ou Ginecologia)

Médico Hematologista (Diarista)

20 h

01

R$ 3.520,79

Curso Superior Completo em Medicina, Registro no CREMESP e Residência Médica Completa na especialidade reconhecida pelo MEC ou experiência mínima de 03 anos comprovada na área ou Título de Especialista.

Médico Intensivista (Plantonista)24 h03R$ 4.224,95Curso Superior Completo em Medicina, Registro no CREMESP e Residência Médica Completa na especialidade reconhecida pelo MEC ou experiência mínima de 03 anos comprovada na área ou Título de Especialista.
Médico Neonatologista (Plantonista)24 h03R$ 4.224,95Curso Superior Completo em Medicina, Registro no CREMESP e Residência Médica Completa na especialidade reconhecida pelo MEC ou experiência mínima de 03 anos comprovada na área ou Título de Especialista.
Médico Ortopedista (Plantonista)24 h25R$ 4.224,95Curso Superior Completo em Medicina, Registro no CREMESP, Residência Médica Completa na especialidade reconhecida pelo MEC, experiência mínima de 03 anos comprovada na área e Título de Especialista.
Médico Pediatra (Plantonista)24 h10R$ 4.224,95Curso Superior Completo em Medicina, Registro no CREMESP e Residência Médica Completa na especialidade reconhecida pelo MEC ou experiência mínima de 03 anos comprovada na área ou Título de Especialista.
Médico Psiquiatra (Diarista)20 h05R$ 3.520,79Curso Superior Completo em Medicina, Registro no CREMESP e Residência Médica na especialidade reconhecida pelo MEC ou experiência mínima de 03 anos comprovada na área ou Título de Especialista.
Médico Psiquiatra (Plantonista)24 h05R$ 4.224,95Curso Superior Completo em Medicina, Registro no CREMESP e Residência Médica Completa na especialidade reconhecida pelo MEC ou experiência mínima de 03 anos comprovada na área ou Título de Especialista.
Médico Socorrista (Plantonista)24 h05R$ 4.224,95Curso Superior Completo em Medicina, Registro no CREMESP e Residência Médica Completa na área de Clínica-Médica ou Cirurgia-Geral de no mínimo 02 anos ou experiência mínima de 02 anos comprovada na área.

OBS: Para o cargo de Médico, a critério da Administração, e de acordo com a necessidade do serviço, a jornada semanal inicialmente contratada poderá variar para 12, 20, 24, 32 ou 40 horas, com salário proporcional ao inicialmente contratado.

Plantões Adicionais - R$ 700,00 (setecentos reais) - 12 horas - conforme Lei nº. 2.602 de 20 de Março de 2.007.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas nos dias 03, 04, 08, 09, 10, 11, 14, 15, 16, 17 e 18 de setembro de 2009, no horário compreendido entre 8h e 16h, na Secretaria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Cidade de Jundiaí, n.°40 - Vila Santa Dirce - Diadema ou através do correio eletrônico: gestaodepessoas@diadema.sp.gov.br

2.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar currículo completo, contendo todos os dados de identificação.

2.3. Nos casos de inscrições efetuadas por meio eletrônico, deverá ser anexado currículo completo contendo todos os dados de identificação.

2.4. No dia da prova o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

2.4.1 . CTPS, Certidões ou documentos hábeis que comprovem o tempo de serviço na profissão;

2.4.2. Cédula de Identidade;

2.4.3. Comprovante de Escolaridade de acordo com os requisitos do item 1;

2.4.4. Registro no Conselho Regional de Medicina (CREMESP).

2.5. Não será aceita documentação fora do período e horário da inscrição.

3. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal. N°. 70.436/72 ou estrangeiro nos termos da Lei Complementar N°. 243/2007 e 244/2007;

3.2. Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral;

3.3. Estar quite com o Serviço Militar, se candidato do sexo masculino;

3.4. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.5. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

3.6. A não comprovação dos critérios estabelecidos implicará na eliminação automática do candidato.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo será composto por duas etapas:

4.1.1 . Análise de Currículo, com valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos, de acordo com os seguintes critérios:

- Residência Médica = 10 (dez) pontos;

- Estágio = 05 (cinco) pontos;

- Especialização Lato Sensu = 05 (cinco) pontos;

- Mestrado = 10 (dez) pontos;

- Doutorado = 15 (quinze) pontos;

- Título de Especialista = 05 (cinco) pontos.

4.1 .2. Prova Objetiva com valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos, contendo 10 (dez) testes de múltipla escolha, com valor de 05 (cinco) pontos para cada questão que avaliará os seguintes conhecimentos do candidato:

- Conhecimentos específicos da área;

- Conhecimento das diretrizes do SUS;

- Conhecimento sobre a rede de saúde pública de Diadema.

4.1.3. As provas objetivas ocorrerão no dia 23 de setembro de 2009 às 09 h, na Secretaria de Saúde, situada na Avenida Antonio Piranga, n.º 655 - Centro - Diadema.

4.1 .4. Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos pré-estabelecidos.

4.1.5. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação, desde que contenha foto. Como o documento não ficará retido, será exigido a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.1 .6. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 15 (quinze) minutos antes da hora marcada, munidos de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e de um dos documentos citados no subitem anterior, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha.

4.1.7. A duração da prova será de 01 (uma) hora, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.8. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto das provas. Em casos especiais, o candidato será acompanhado pelo fiscal.

4.1.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.1.10. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas Definitiva com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, assinando-a.

4.1.11. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. A classificação dos candidatos será obtida através da somatória das notas da análise do currículo e prova escrita no valor máximo de 100 (cem) pontos.

5.2. Será desclassificado o candidato que obtiver média inferior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.3. Em caso de empate terá preferência o candidato que, sucessivamente:

5.3.1 . Possuir maior tempo de experiência na área, comprovada através de cópia da CTPS, Certidões ou documentos hábeis;

5.3.2. Obtiver maior nota na prova objetiva;

5.3.3. Possuir maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou deficientes;

5.3.4. Possuir maior idade.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. A Prefeitura do Município de Diadema publicará no Diadema Jornal, na edição do dia 27 de setembro de 2.009, a lista de classificação final, afixando-a também no local de inscrição, devendo o interessado manter-se informado da publicação através do periódico citado ou através da listagem afixada no local de inscrição.

7. DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso será no dia 28 de setembro de 2.009.

7.2. Os recursos deverão ser dirigidos a Central de Atendimento da Prefeitura do Município de Diadema, à Rua Amélia Eugênia, 397 - Jardim Comércio - Diadema, no horário das 8h30min (oito horas e trinta minutos) às 16h (dezesseis horas), devendo estar fundamentados, constando o nome do candidato, cargo, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

7.3. A Comissão da Seleção constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que responder(em) tal(is) questão(ões).

7.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado no item 7.2.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. As contratações por tempo determinado serão regidas de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo do presente Edital, aplicado o regime estatutário.

8.2. O contrato de trabalho dos classificados terá prazo de duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei.

8.3. O início de exercício das atividades será imediato, sendo considerado como desistente o candidato que, por qualquer motivo, não iniciar no prazo estabelecido;

8.4. Os classificados, no limite do número de vagas existentes, serão convocados através do Diadema Jornal, em horário e local a ser informado na lista de classificação, para realização de escolha de vagas, exame médico pré-admissional e entrega dos documentos relacionados no item 8.5, sendo requisito essencial para contratação estar apto para o desempenho de suas atividades.

8.5. Para contratação será necessária a exibição e entrega dos seguintes documentos (original e xérox):

8.5.1 . Documento de Identidade (RG);

8.5.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópias das folhas de identificação;

8.5.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

8.5.4. Comprovante de escolaridade de acordo com os requisitos do item 1;

8.5.5. Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição (02 turnos);

8.5.6. Cartão e Comprovante de Participação no PIS ou PASEP e data do cadastramento;

8.5.7. Certidão de Nascimento ou de Casamento e se for separado ou divorciado Averbação;

8.5.8. Documento de Alistamento Militar ou Certificado de Reservista (se candidato do sexo masculino);

8.5.9. Registro no Conselho Regional de Medicina (CREMESP);

8.5.10. Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos de idade ou até 24 anos se universitário;

8.5.11. Comprovante de matrícula dos filhos em idade escolar até o Ensino Médio;

8.5.12. Carteira de Vacinação dos filhos de até 5 (cinco) anos;

8.5.13. Comprovante de Residência recente (conta de água, luz ou telefone fixo) no próprio nome ou no nome do pai, mãe ou cônjuge;

8.5.14. 2 (duas) fotos 3X4 coloridas, iguais, recentes e sem uso;

8.5.15. Atestado de Antecedentes Criminais (Retirado no Poupatempo ou via Internet);

8.5.16. Para abertura de conta no Banco Bradesco (obrigatória no Posto Bancário do Paço Municipal) trazer uma cópia a mais do RG, CPF e comprovante de residência.

8.5.17. Declaração de prestação de serviços em outros órgãos públicos, contendo o cargo, carga horária e jornada semanal.

9. DO CADASTRO DE RESERVA

9.1. O cadastro de reserva destina-se a futuras contratações que se fizerem necessárias, de acordo com as disponibilidades orçamentárias da administração.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação de todos os termos e condições deste Edital e das normas legais pertinentes;

10.2. A inexistência, omissão e/ou irregularidades das informações e documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis;

10.3. O candidato fica impedido de ser contratado nas condições abaixo:

10.3.1. Ter sido dispensado por justa causa ou demitido a bem do serviço público;

10.3.2. Ser aposentado nos termos do Artigo 40, incisos I a III da Constituição Federal, ou estar em idade para aposentadoria compulsória (70 anos);

10.3.3. Quando não gozar de boa saúde física e mental ou for portador de deficiência incompatível com o tipo de atividade a qual está concorrendo;

10.3.4. Cumular mais de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

10.4. A Prefeitura do Município de Diadema reserva-se o direito de proceder as admissões, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas em conjunto com a Secretaria de Saúde da Prefeitura do Município de Diadema.

Diadema, 02 de setembro de 2009.

João A. Garavelo
Secretário de Gestão de Pessoas