Prefeitura de Irani - SC

Notícia:   103 vagas na Prefeitura de Irani - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

EDITAL N° 001

ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS, NO NÍVEL INICIAL, EM CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Irani, Estado de Santa Catarina, Senhora Adelaide Salvador, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal e art. 23, II, da Lei Orgânica do Município e de outra legislação infraconstitucional vigente e aplicável à matéria, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas, no período de 04 de julho de 2011 a 03 de agosto de 2011, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas de nível inicial, em cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adiante identificados, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação pertinente e de acordo com as regras estabelecidas neste Edital e normas de Direito aplicáveis à espécie.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Concurso Público é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis à espécie. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Irani/SC e organizado por comissão especialmente designada pela Prefeita Municipal, constituída de servidores públicos municipais efetivos. É coordenado e operacionalizado em todas as suas fases, pela empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, contratada nos termos do Processo de Licitação nº 033/2011.

1.2 - Este Concurso Público selecionará candidatos para as vagas dos cargos adiante identificados, mediante a aferição de conhecimentos, habilidades, capacitação e especialização por meio da aplicação de:

a) provas escritas de questões objetivas, aplicadas a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em concurso;

b) provas práticas de critérios e quesitos objetivos para a avaliação das habilidades dos concorrentes às vagas dos cargos de Motorista (ambulância e caminhão), Operador de Máquinas Rodoviárias (motoniveladora, retroescavadeira, rolo compactador, trator de esteiras e pá carregadeira) e Operador de Trator de Pneus;

c) avaliação de títulos, para aferição da capacitação e especialização dos concorrentes às vagas dos cargos de Contador Adjunto, Professor de Inglês (10 e 20 horas), Professor de Educação Física (educação e ginásio de esportes), Professor de Educação Infantil, Professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Nutricionista, Orientador, Agente Operacional de Programas de Saúde, Psicólogo (saúde e assistência social), Odontólogo, Médico, Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquímico, Assistente Social e Médico Veterinário.

1.3 - O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério, no interesse e conveniência da Administração Municipal.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação, gera para a Administração Municipal a obrigatoriedade vinculante de aproveitar todos os candidatos aprovados, restringindo-se ao número de vagas, conforme consta nos quadros do item "2.4", deste Edital. Se no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, nos termos do item anterior, houver a necessidade, interesse e conveniência administrativa de provimento de outras vagas, nos cargos desta seleção, os classificados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções no preenchimento das mesmas, com estrita observação e obediência da ordem de classificação.

1.5 - Os candidatos aprovados e admitidos pelo regime jurídico estatutário estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar n° 30, de 27 de abril de 2007, além das normas estatuídas na Lei Complementar n° 31, de 27 de abril de 2007, que "Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais DO Poder Executivo Municipal" e da Lei Complementar n° 1, de 29 de dezembro de 1998, que "Institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município", consideradas, em qualquer caso, as alterações posteriores e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 - Este Concurso Público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam nos quadros do item "2.4".

2.2 - Os classificados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital poderão ser aproveitados, se houver vacância ou a necessidade, interesse e conveniência no preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação e as disposições do item "1.4", deste Edital.

2.3 - Os quadros do item seguinte identificam os cargos, estabelecem o número de vagas, informam a habilitação mínima para a posse e exercício do cargo, a jornada semanal de trabalho e os vencimentos dos cargos em concurso.

2.4 - Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vagas:

Órgão ou Unidade Administrativa: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

Identificação do Cargo

N° de Vagas

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CG (1)

PNE (2)

02

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino médio

40 horas

642,40 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

AGENTE ADMINISTRATIVO

CG (1)

PNE (2)

02

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino médio

40 horas

802,67 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino médio

40 horas

1.029,16 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

CONTADOR ADJUNTO

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Superior - graduação em ciências contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

40 horas

1.655,70 (3)

Órgão ou Unidade Administrativa: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Identificação do Cargo

N° de Vagas

AGENTE DE COPA E LIMPEZA
(Alimentação Escolar)

CG (1)

PNE (2)

05

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetização

40 horas

589,02 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

AGENTE DE COPA E LIMPEZA
(Serviços de Limpeza)

CG (1)

PNE (2)

09

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetização

40 horas

589,02 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Masculino)

CG (1)

PNE (2)

05

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetização

40 horas

589,02 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

PROFESSOR DE INGLÊS

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Superior, com licenciatura plena em Letras/Inglês.

10 horas

322,53 (4)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

PROFESSOR DE INGLÊS

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Superior, com licenciatura plena em Letras/Inglês.

20 horas

645,05 (4)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
(docência)

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Superior, com licenciatura plena em Educação Física.

20 horas

645,05 (4)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
(Atividades Esportivas)

CG (1)

PNE (2)

08

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Superior, graduação em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física.

40 horas

1.290,10 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CG (1)

PNE (2)

02

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Superior (inclusive na modalidade de Normal Superior), com licenciatura plena em Pedagogia para a docência em Educação Infantil.

20 horas

645,05 (4)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Superior (inclusive na modalidade de Normal Superior), com licenciatura plena em Pedagogia para a docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

20 horas

645,05 (4)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

PROFESSOR DE ARTES

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Superior, com licenciatura plena em Artes (ou Educação Artística).

20 horas

645,05 (4)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

ORIENTADOR ESCOLAR

CG (1)

PNE (2)

02

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Superior, com licenciatura plena em Pedagogia, própria para a função.

40 horas

1.612,62 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

NUTRICIONISTA

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Superior, graduação em nutrição e registro no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN.

40 horas

2.625,27 (3)

Órgão ou Unidade Administrativa: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Identificação do Cargo

N° de Vagas

AGENTE DE COPA E LIMPEZA

CG (1)

PNE (2)

03

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetização

40 horas

589,02 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

CG (1)

PNE (2)

02

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Médio

40 horas

589,02 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CG (1)

PNE (2)

03

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Médio

40 horas

642,40 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

MOTORISTA (Ambulância)

CG (1)

PNE (2)

02

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetização e Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "d", ter mais de 21 anos de idade, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses e ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco. (art. 145 do CTB)

40 horas

802,67 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CG (1)

PNE (2)

02

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino médio técnico, ou com

complementação, e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

40 horas

1.059,64 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

AGENTE OPERACIONAL DE PROGRAMAS DE SAÚDE

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino superior, com formação técnico‑

profissional em especialidades de Saúde.

40 horas

2.781,55 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

PSICÓLOGO

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino superior em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP.

40 horas

1.986,63 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino superior em Farmácia e/ou Bioquímica e registro no Conselho Regional de Farmácia- CRF.

40 horas

2.625,27 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

ENFERMEIRO

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

40 horas

2.625,27 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

ODONTÓLOGO

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino superior em Odontologia e registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

40 horas

2.916,66 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

MÉDICO

CG (1)

PNE (2)

03

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

40 horas

7.335,38 (3)

Órgão ou Unidade Administrativa: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Identificação do Cargo

N° de Vagas

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CG (1)

PNE (2)

02

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetização

40 horas

589,02 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CG (1)

PNE (2)

02

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Médio

40 horas

642,40 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

ASSISTENTE SOCIAL

CG (1)

PNE (2)

02

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino superior em Serviços Social e registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.

40 horas

1.655,70 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

PSICÓLOGO

CG (1)

PNE (2)

02

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino superior em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP.

40 horas

1.986,63 (3)

Órgão ou Unidade Administrativa: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INFRAESTRUTURA

Identificação do Cargo

N° de Vagas

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CG (1)

PNE (2)

04

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetização

40 horas

589,02 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO
(Pedreiro)

CG (1)

PNE (2)

02

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetização

40 horas

802,67 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

MOTORISTA (Caminhão)

CG (1)

PNE (2)

05

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetização e Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "C".

40 horas

802,67 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetização e Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "C".

40 horas

802,67 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
(Motoniveladora)

CG (1)

PNE (2)

02

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetização e Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "C".

40 horas

1.211,96 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
(Retroescavadeira)

CG (1)

PNE (2)

02

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetização e Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "C".

40 horas

1.211,96 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
(Rolo Compactador)

CG (1)

PNE (2)

02

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetização e Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "C".

40 horas

1.211,96 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
(Trator de Esteiras)

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetização e Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "C".

40 horas

1.211,96 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
(Pá Carregadeira)

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetização e Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "C".

40 horas

1.211,96 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

MÉDICO VETERINÁRIO

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Superior em Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV.

40 horas

2.625,27 (3)

Legenda:

(1)Concorrência Geral.

(2)Portador de Necessidades Especiais.

(3) Além do vencimento, compõe a remuneração o auxílio-alimentação, no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), além dos adicionais funcionais e trabalhistas, nos termos da legislação vigente.

(4) Além do vencimento, compõe a remuneração o auxílio-alimentação, no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), proporcional à jornada de trabalho e o adicional de regência de classe, correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) aos professores de Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental e de 20% (vinte por cento) aos professores dos anos finais do Ensino Fundamental.

2.4.1 - A descrição das atribuições dos cargos, segundo as categorias funcionais, consta do ANEXO II, deste Edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais, quando regularmente publicadas, não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para este Concurso Público.

3.1.2 - As inscrições ao Concurso serão efetuadas nas antigas instalações da Secretaria Municipal de Agricultura, na Rua Adelir Pasquali, 72, centro, na cidade de Irani/SC, no período de 04 de julho de 2011 a 03 de agosto de 2011, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, observadas as disposições do item "3.1.4", deste Capítulo.

3.1.3 - Os candidatos doadores de sangue, que requererem a isenção da taxa de inscrição, deverão juntar ao Formulário de Inscrição o comprovante de sua condição.

3.1.4 - Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, o site www.irani.sc.gov.br, para tomar conhecimento da íntegra deste Edital, para facilitar o processo de inscrição.

b) dirigir-se ao local determinado para as inscrições, no endereço, no período e nos horários estabelecidos no item "3.1.2", portanto todos os documentos elencados no item "3.1.7" e suas alíneas, deste Edital, com o comprovante válido de ser doador de sangue ou com o comprovante do recolhimento, através de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Irani, do valor relativo à inscrição, conforme estabelecido no ANEXO VI, deste Edital.

3.1.5 - As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição ou da correta comprovação da condição de doador de sangue.

3.1.6 - Serão tornadas sem efeito as inscrições cujo pagamento, por qualquer motivo, não apresente liquidez.

3.1.7 - São documentos indispensáveis à inscrição:

a) Documento de Identidade. Para fins de inscrição neste Concurso Público, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (LeiFederal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997);

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído por Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente;

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino. Este documento é dispensado quando o candidato tiver completado 45 (quarenta e cinco) anos até a data de sua inscrição;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação;

e) Duas fotografias recentes, no tamanho 3 x 4 cm;

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais (deficientes), nos termos estabelecidos no item "3.2" e seus subitens, deste Edital;

g) Comprovante do pagamento, através de depósito bancário, do valor relativo à inscrição, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.1.4", aliena "b" deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de recolhimento não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal de Irani/SC. O valor das inscrições consta do ANEXO VI, deste Edital e deve ser recolhido em favor da Prefeitura Municipal de Irani/SC, junto ao Banco do Brasil S/A, agência n° 3.756-7, conta corrente n° 9.331-9;

h) Comprovante da condição de doador de sangue. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O documento previsto neste item deverá indicar a data e o número em que foi(ram) realizada(s) a(s) doação(ões), que deverá ser de, no mínimo, uma vez nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital; e

i) Documentos (comprovantes) destinados à avaliação de títulos, exclusivamente àqueles que pretendam se inscrever às vagas dos cargos de Contador Adjunto, Professor de Inglês (10 e 20 horas), Professor de Educação Física (educação e ginásio de esportes), Professor de Educação Infantil, Professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Nutricionista, Orientador, Agente Operacional de Programas de Saúde, Psicólogo (saúde e assistência social), Odontólogo, Médico, Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquímico, Assistente Social e Médico Veterinário, que serão identificados, pelo próprio candidato, em formulário próprio, conforme consta do ANEXO I, deste Edital.

3.1.8 - Os documentos listados nas alíneas do item anterior serão apresentados em fotocópia autenticada em cartório próprio, ou acompanhada dos originais, para a autenticação do(s) responsáveis pelas inscrições.

3.1.9 - É vedada, no momento da inscrição, a exigência de documentos para comprovar a habilitação profissional exigida para a posse e o exercício das atribuições dos cargos deste certame.

3.1.10 - O processo de inscrição será coordenado por preposto(s) da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda., na antiga sede da Secretaria da Agricultura, na Rua Adelir Pasquali, 72, centro, na cidade de Irani/SC, no período de 04 de julho de 2011 a 03 de agosto de 2011, nos dias úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h. O(s) responsável(eis) pela coordenação do processo de inscrição:

a) receberá(ão) os interessados, prestando as informações e orientações.

b) preencherá(ão) a solicitação de inscrição, por meio eletrônico, de acordo com as informações fornecidas pelos candidatos;

c) conferirá(ão) os documentos necessários à inscrição, autenticando as cópias acompanhadas dos originais;

d) receberá(ão) dos documentos e comprovantes para a avaliação de títulos, previamente identificados, em formulário próprio, nos termos do ANEXO I deste Edital; e

e) facilitará(ão) e propiciará(ão) condições para que o maior número de pessoas possam participar deste certame.

3.1.11 - Concluso o processo de inscrição, ao candidato regularmente inscrito será entregue o comprovante de inscrição.

3.1.12 - Efetuada a inscrição em um dos cargos, não será aceito pedido de sua alteração para outro cargo.

3.1.13 - Será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição para os doadores de sangue, que deverão informar esta condição no momento da inscrição. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada (hemocentros e outras entidades de hemoterapia). O documento previsto neste item deverá indicar a data e o número em que foram realizadas as doações, que não poderá ser inferior a uma vez nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital. O deferimento da isenção do candidato na qualidade de doador de sangue é automático, com a juntada do comprovante válido antes mencionado.

3.1.14 - Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição. Também não haverá devolução da taxa de inscrição, caso essa, por não regular, não seja homologada.

3.1.15 - As informações prestadas para a inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Reserva-se à Administração Municipal de Irani/SC e à empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda, o direito de excluir do Concurso Público aquele que fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.1.16 - Não serão aceitas inscrições encaminhadas via postal, fac-símile (fax) ou por meios eletrônicos de comunicação (internet, e-mail, etc). Também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item "3.1.10", deste Capítulo.

3.1.17 - Das Inscrições por Procuração:

As inscrições feitas por representante legal ou procurador exigirão a apresentação de procuração pública ou particular (simples), acompanhada dos documentos necessários à inscrição em fotocópia autenticada por cartório ou tabelião próprio. O outorgado deverá apresentar documento de identificação, como condição de validação do mandado.

3.1.18 - Das Vedações em participar neste Concurso Público:

É vedada a participação neste Concurso Público:

a) de parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Concurso Público.

b) de membros da Comissão do Concurso Público, especialmente constituída e designados para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame. Se algum dos membros da comissão se inscrever à uma das vagas ofertadas no Concurso Público, deverá ocorrer a imediata substituição.

3.2 - Das Inscrições de Candidatos na Condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficientes):

3.2.1 - Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no art. 5°, § 2° da Lei Complementar n° 30, de 27 de abril de 2007, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a suas necessidades especiais (deficiências).

3.2.2 - Este Concurso Público reserva o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas abertas e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, conforme está demonstrado nos quadros do item "2.4", deste Edital.

3.2.3 - Consideram-se pessoas com necessidades especiais (deficiências) aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4° da Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004, e suas alterações.

3.2.4 - As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004, particularmente em seu artigo 38, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.5 - O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente) e entregar o Laudo Médico, o qual deverá indicar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. O laudo médico deverá ser entregue no local das em que serão efetuadas as inscrições, na Rua Adelir Pascoalli, 72, centro, na cidade de Irani/SC, local destinado às inscrições, à(s) pessoa(s) responsável(eis) pela coordenação do processo desta fase do Concurso Público, até às 17h do dia 03 de agosto de 2011.

3.2.6 - A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 41 da Lei Estadual n° 12.870/2004, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais (deficiente) for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4° daquela Lei.

3.2.7 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.2.8 - O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.2.9 - A opção por preenchimento de vaga em cargos aos quais não foi destinada vaga para portadores de necessidades especiais resultará à Administração Municipal de Irani/SC e à empresa contratada para a execução das fases do Concurso Público o direito de considerá-lo, para fins de classificação, como concorrente às vagas destinadas à concorrência geral.

3.2.10 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais (deficiente) deverá informar e constará na solicitação de inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "3.2.4", acima.

3.2.11 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade, sendo indeferida qualquer solicitação de auxílio.

3.2.12 - O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.2.13 - O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especiais (deficiente) que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita ou prática, quando for o caso, deverá fazer solicitação junto à inscrição, ou no prazo de até 5 (cinco) dias da data determinada à aplicação das provas.

3.2.14 - O atendimento às condições solicitadas (itens "3.2.10" a "3.2.13") ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.15 - Nos cargos em que há vagas específicas para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver aprovado, para na seqüência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

3.2.16 - Nos cargos em que não há definição do número de vagas exclusiva para portadores de necessidades especiais (deficientes), aqueles, inscritos nesta condição, que alcançarem classificação acima da nota mínima, serão convocados:

3.2.16.1 - Na primeira convocação se um dos candidatos desta condição obtiver a melhor classificação geral no Concurso.

3.2.16.2 - Nas demais convocações, no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, se ocorrer vacância ou a abertura de novas vagas para os cargos em seleção, respeitada a ordem geral de classificação, ou não sendo possível esta, convocando-se, por segundo um candidato inscrito na condição de portador de necessidades especial, intercalando-se com os classificados da concorrência geral, até o limite de vagas, estabelecido no item "2.4", deste Edital.

3.2.17 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais (deficientes) não preenchidas, pela ausência de inscritos, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.2.18 - O candidato portador de necessidades especiais (deficiente) que for considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público para o qual foi aprovado não tomará posse. Nesse caso, convocar-se-á o candidato, da mesma condição, classificado na ordem de classificação imediatamente posterior, e, na sua falta, será convocado candidato classificado na concorrência geral.

3.2.19 - O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes do item "3.2" e seus subitens deste edital não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.3 - Da Homologação das Inscrições:

3.3.1 - As inscrições serão:

a) deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases do concurso público, sob a supervisão da Comissão do Concurso Público, no prazo de até 03 (três) dias úteis após seu encerramento; e

b) publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio www.irani.sc.gov.br.

3.3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Concurso.

3.3.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Irani/SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Concurso Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições e formalidades regradas no Capítulo VII, deste Edital.

3.3.4 - Caso seu nome não conste do Edital de Homologação das inscrições (inscrições deferidas e indeferidas), o candidato deverá encaminhar via fax (49) 3432-3200 ou (49) 3353-2809, dentro do prazo definido no item "3.3.2" acima, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição anexa. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico, se possuir, para contato.

3.3.5 - No mesmo prazo estabelecido no item "3.3.2", deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome, ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação nominal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo pretendido. As solicitações, neste caso, poderão ser feitas por telefone (49) 3353-2809 ou por e-mail (sc.assessoria.consultoria@gmail.com).

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS E DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Este concurso constará de:

4.1 - Provas escritas a serem aplicadas a todos os candidatos às vagas dos cargos deste Concurso Público, com caráter classificatório e eliminatório, observadas as disposições do item "4.4.35", deste Edital.

4.2 - Provas Práticas às quais serão submetidos, exclusivamente, os concorrentes às vagas do cargo de Motorista (ambulância e caminhão), Motorista (caminhão), Operador de Trator de Pneus, Operador de Máquinas Rodoviárias (motoniveladora, retroescavadeira, rolo compactador, trator de esteiras e pá carregadeira) independentemente da nota que obtiverem na prova escrita. A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório, nos termos disciplinados no item 4.5 2 seus subitens deste Edital.

4.3 - Avaliação de Títulos, exclusiva aos concorrentes às vagas dos cargos de Contador Adjunto, Professor de Inglês (10 e 20 horas), Professor de Educação Física (educação e ginásio de esportes), Professor de Educação Infantil, Professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Nutricionista, Orientador, Agente Operacional de Programas de Saúde, Psicólogo (saúde e assistência social), Odontólogo, Médico, Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquímico, Assistente Social e Médico Veterinário. Somente serão avaliados os títulos identificados e juntados em formulário próprio (ANEXO I) dos candidatos às vagas dos cargos identificados neste item, que na prova escrita, obtiverem classificação decorrente do aproveitamento mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído à mesma.

4.4 - Da Prova Escrita:

4.4.1 - A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada a todos os concorrentes às vagas dos cargos deste Concurso Público. O não comparecimento à prova escrita resultará na exclusão da seleção do candidato ausente.

4.4.2 - A prova escrita será aplicada a todos os concorrentes às vagas dos cargos deste Concurso Público, no dia 21 de agosto de 2011, na cidade de Irani/SC, em educandários que constarão no Edital que publicará as inscrições homologadas. As provas terão início às 9h, devendo os concorrentes comparecer à referida escola com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

4.4.2.1 - No(s) local(ais) em que serão aplicadas as provas escritas, haverá pessoal suficiente para receber os candidatos e orientá-los quanto ao acesso ás respectivas salas. Estas terão identificação externa dos cargos (de forma destacada) dos cargos e identificação nominal dos candidatos que prestarão prova em cada uma delas.

4.4.3 - A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, será constituída de questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em, no mínimo 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) alternativas, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada na grade de respostas, sob pena de ser considerada como errada. Não haverá questões com alternativas do tipo "Nenhuma das Alternativas Anteriores", ou "N.D.A.", observada a estruturação e valoração (peso), que consta nos quadros do item seguinte.

4.4.4 - As provas escritas, todas objetivas, por cargo público, têm a valoração (nota) apurada conforme consta dos quadros das alíneas seguintes seguintes:

a) cargos, cujos concorrentes serão avaliados somente por de prova escrita:

Quadro de Provas Escritas para os concorrentes às vagas dos cargos submetidos, exclusivamente, à essa modalidade de avaliação

Cargos: AGENTE DE COPA E LIMPEZA (Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esportes - alimentação escolar e limpeza e Secretaria Municipal de Saúde), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esportes - masculino e Secretaria Municipal da Agricultura e Infraestrutura), AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO (Secretaria Municipal de Administração e Gestão, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO e AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO (pedreiro).

Prova

Disciplina

N° de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Português

10

0,20

2,000

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

0,20

1,000

Conhecimentos Gerais e

Atualidades

5

0,20

1,000

Total de Pontos

4,000

Segunda Parte

Conhecimentos específicos

20

0,30

6,000

Total de Pontos

6,000

TOTAL GERAL DE PONTOS

10,000

b) cargos, cujos concorrentes serão avaliados mediante prova escrita e prova prática:

Quadro de Provas Escritas para os concorrentes submetidos à essa modalidade de avaliação e, também, submetidos à Prova Prática

Cargos: MOTORISTA (ambulância e caminhão), OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS e OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS (motoniveladora, retroescavadeira, rolo compactador, trator de esteiras e pácarregadeira).

Prova

Disciplina

N° de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Português

10

0,15

1,50

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

0,15

0,75

Conhecimentos Gerais e

Atualidades

5

0,15

0,75

Total de Pontos

3,00

Segunda Parte

Conhecimentos específicos

10

0,20

2,00

Total de Pontos

2,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

5,00

c) cargos, cujos concorrentes serão avaliados mediante prova escrita e avaliação de títulos:

Quadro de Provas Escritas para os concorrentes às vagos dos cargos submetidos à essa avaliação e à Avaliação de Títulos

Cargos: CONTADOR ADJUNTO, PROFESSOR DE INGLÊS (10 e 20 horas), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (docência), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (atividades esportivas), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE ARTES, NUTRICIONISTA, ORIENTADOR ESCOLAR, AGENTE OPERACIONAL DE PROGRAMAS DE SAÚDE, PSICÓLOGO (Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), ODONTÓLOGO, MÉDICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, ASSISTENTE SOCIAL e MÉDICO VETERINÁRIO.

Prova

Disciplina

N° de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Português

10

0,15

1,50

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

0,15

0,75

Conhecimentos Gerais e

Atualidades

5

0,15

0,75

Total de Pontos

3,00

Segunda Parte

Conhecimentos específicos

20

0,25

5,00

Total de Pontos

5,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

8,00

4.4.4.1 - No ANEXO III consta o conteúdo programático mínimo sugerido para as provas escritas, em cada um dos cargos em seleção.

4.4.5 - O Caderno da prova escrita identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, as orientações objetivas aos candidatos (na capa), as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.4.4" e seus quadros, com a divisão clara e acentuada para cada parte e para cada área de conhecimentos da prova.

4.4.6 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, pelo número da respectiva inscrição, e pelo número documento de identidade do candidato, informado na inscrição.

4.4.7 - As questões da prova escrita serão respondidas em grade de respostas fornecida aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para nela indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.4.8 - À prova escrita será atribuída nota nos termos dos quadros do item "4.4.4", acima.

4.4.9 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que na grade de respostas, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) respostas assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas deverão ser assinaladas, exclusivamente, na forma orientada na própria grade de respostas, sendo consideradas como se erradas fossem as que não atenderem à referida orientação e às disposições deste Capítulo.

4.4.10 - A grade de respostas preenchida fora das especificações e orientações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchida com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigida e ao candidato será atribuída nota 0 (zero). Também não será corrigida a grade de respostas que apresentar a assinatura do candidato, ou qualquer outra forma que possa identificá-lo, ou, ainda, que nele constem quaisquer anotações, tanto na face, quanto no verso, não solicitadas neste Edital, ou estranhas ao Concurso Público.

4.4.11 - Outras disposições relacionadas à grade de respostas:

a) junto à grade de respostas terá uma parte a ser destacada pelo candidato, na qual o mesmo se identificará, conforme solicitado e o assinará;

b) a grade de respostas e a parte a ser destacada, serão, ao final do processo de aplicação da prova, acondicionadas em envelopes separados para o processo de identificação e desidentificação dos candidatos, no processo eletrônico de correção das provas, nos termos disciplinados no item "4.4.36" deste Edital;

c) Na grade de respostas constará, ainda:

1 - a identificação da instituição promotora do Concurso Público (Município de Irani);

2 - o cargo a que se destina;

3 - o código identificador;

4 - as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

d) no verso da grade de respostas, constará:

1) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

2) local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas e, ainda, dos membros da Comissão do Concurso Público presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas.

4.4.12 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado nos item "4.4.2.", com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de escrita azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.4.13 - Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos na alínea "a" do item "3.1.7.", deste Edital, contanto que conste do Comprovante de Inscrição.

4.4.14 - Caso o candidato que esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro dessa ocorrência em órgão policial.

4.4.15 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.4.2", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.4.12", "4.4.13" e "4.4.14", acima, será eliminado do processo deste Concurso Público.

4.4.16 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado e eliminado do Concurso o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.4.17 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá uma grade de respostas, que não poderá ser substituída, em hipótese alguma, salvo constatados erros de impressão, observadas as disposições dos itens "4.4.9" a "4.4.11" deste Edital.

4.4.18 - Para cada questão somente uma das alternativas deverá ser anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, seja assinalada a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada. Também será considerada errada a resposta apontada em alternativa que não atenda à forma determinada na própria grade de respostas.

4.4.19 - Durante a realização das provas é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como é proibida a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.4.20 - Antes da entrega aos candidatos, do caderno de prova e da grade de respostas aos candidatos, estes depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, relógios, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.4.21 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido (itens "4.4.2" e "4.4.12"), não se admitindo qualquer tolerância;

b) não tenha assinado a confirmação de presença, após a necessária identificação, até o horário estabelecido para o início da prova escrita, ou seja, até as 9 horas.

c) não comparecer à prova escrita, qualquer que seja o motivo alegado;

d) não apresentar documento suficiente para identificação, de acordo com o item "4.4.13", com o item "4.4.14" deste Capítulo;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;

f) se ausentar da sala de prova levando a grade de respostas e/ou o caderno de provas, ou outros materiais não permitidos, sem autorização da fiscalização de provas;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, ou se utilizando de quaisquer dos recursos mencionados no item "4.4.19" deste Capítulo.

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, iPod, iPhone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares;

l) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas (fiscais, coordenadores ou membros da comissão de acompanhamento do concurso público).

4.4.22 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), a grade de respostas, a parte dela destacada e o caderno de prova e aguardará sua conferência (para verificar a identificação através do número de inscrição e do documento de identidade). Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso. Quaisquer informalidades ou impropriedades na grade de respostas decorrentes da ação do candidato constarão em ata própria.

4.4.23 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início, sob pena de eliminação do Concurso.

4.4.24 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou grade de respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal. O candidato que o fizer será penalizado com a eliminação do certame.

4.4.25 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar a grade de respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) relação(ões) de confirmação de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todas as grades de respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.4.26 - As grades de respostas também serão visadas, no verso, pelos membros da comissão do Concurso Público presentes no encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas e pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membros da empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público.

4.4.27 - Adotadas as providências previstas nos itens "4.4.25" e "4.4.26", acima, serão observadas, ainda as seguintes:

a) as grades de respostas, de cada uma das salas de provas, serão acondicionadas em envelope próprio, que depois de lacrado receberá a assinatura, na região do lacre, dos três últimos candidatos a concluírem a prova, dos membros presentes da comissão do Concurso Público, pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membro(s) da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. Os envelopes com as grades de repostas somente terão o lacre rompido, em sessão pública, após o julgamento e publicação das decisões de recursos administrativos interpostos em face de questões da prova escrita ou dos respectivos gabaritos preliminares publicados.

b) a parte destacada da grade de respostas, também será acondicionada em envelope próprio, que será lacrado e receberá, em seu lacre as rubricas, conforme mencionado na alínea anterior. Este envelope e o envelope mencionado na alínea precedente terão o lacre rompido, em sessão pública para o processo de desidentificação dos candidatos, conforme consta no item "4.4.36" deste Edital.

4.4.28 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Concurso Público. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações, as ocorrências havidas no decorrer do processo de aplicação das provas e o registro se há grades de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidas a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar, neste caso, na ata a identificação da grade, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas. Também constarão na ata outras irregularidades ou informalidades que constarem na grade de respostas, originadas por ação do candidato e não previstas neste Edital.

4.4.29 - No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas e das grades de respostas (estas acondicionadas em envelope lacrado - item "4.4.27"), lavradas as atas e tomadas outras providências necessárias para findar o processo de aplicação das provas escritas, haverá publicação do gabarito preliminar de cada uma delas:

a) na parte externa ou hall de entrada do educandário em que serão aplicadas as provas;

b) na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Irani/SC, através de afixação.

4.4.30 - No dia seguinte à realização das provas escritas, haverá a publicação dos gabaritos preliminares, também, através da internet, no sítio www.irani.sc.gov.br.

4.4.31 - Também, no dia seguinte à aplicação das provas, serão disponibilizados na Prefeitura Municipal de Irani/SC, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos, para cada um dos cargos do concurso público.

4.4.32 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (um para cada cargo em concurso), as grades de respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos (preliminares e os definitivos), as relações com a confirmação de presença e as atas tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Concurso Público.

4.4.33 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Concurso Público, podendo ser requerido para a promoção de ação judicial em face de atos, procedimentos do Concurso Público ou dele decorrentes. Após este período, não havendo qualquer óbice, os cadernos de provas poderão ser incinerados.

4.4.34 - Outras disposições relativas às provas escritas:

a) O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Irani/SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

b) O atendimento às condições solicitadas, nos termos da alínea anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

c) A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova escrita poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes da alínea "a", deste item, acima, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança.

d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

e) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

f) Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

g) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

h) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

i) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, exceto para o caso previsto no item "4.4.33", deste Capítulo.

4.4.35 - Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova Escrita:

A prova escrita tem caráter classificatório e eliminatório, conforme demonstrado abaixo:

a) para os cargos de AGENTE DE COPA E LIMPEZA (Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esportes - alimentação escolar e limpeza e Secretaria Municipal de Saúde), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esportes - masculino e Secretaria Municipal da Agricultura e Infraestrutura), AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO (Secretaria Municipal de Administração e Gestão, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO e AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO (pedreiro), somente serão classificados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 5 (cinco), restando os demais eliminados do certame;

b) para os cargos de CONTADOR ADJUNTO, PROFESSOR DE INGLÊS (10 e 20 horas), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (docência), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (atividades esportivas), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE ARTES, NUTRICIONISTA, ORIENTADOR ESCOLAR, AGENTE OPERACIONAL DE PROGRAMAS DE SAÚDE, PSICÓLOGO (Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), ODONTÓLOGO, MÉDICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, ASSISTENTE SOCIAL e MÉDICO VETERINÁRIO, somente serão classificados para a avaliação de títulos os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 4,00 (quatro inteiros), restando os demais eliminados do certame.

4.4.35.1 - Não terá caráter eliminatório ou classificatório a prova escrita para os cargos de MOTORISTA (ambulância e caminhão), OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS e OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS (motoniveladora, retroescavadeira, rolo compactador, trator de esteiras e pá carregadeira, que serão submetidos à prova prática, na mesma data da realização daquela, no período vespertino.

4.4.35.2 - Será eliminado desta seleção o candidato que:

a) não comparecer ou não realizar a prova escrita;

b) incorrer em qualquer uma das situações previstas nos itens "4.4.21", "4.4.23" e "4.4.24", deste Edital.

4.4.36 - Do processo de desidentificação e identificação das grades de respostas e do processo de correção da prova escrita:

4.4.36.1 - No décimo dia útil após a aplicação das provas escritas, julgados todos os recursos interpostos em face de questões e dos gabaritos das mesmas, em sessão pública, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, na Rua Rosalino Rodrigues, 103, centro, na cidade de Irani/SC, às 9h, com a presença de prepostos da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda, dos membros da Comissão do Concurso Público, de candidatos e de outras pessoas interessadas, serão abertos os envelopes que acondicionam as grades de respostas e aqueles que acondicionam a identificação dos candidatos, para o processo de desidentificação das grades de respostas.

4.4.36.2 - Na mesma sessão pública far-se-á a correção das provas, através das grades de respostas.

4.4.36.3 - As provas serão corrigidas através de processo eletrônico de leitura e de apuração dos resultados (notas).

4.4.36.4 - Ao final do processo de desidentificação e de correção, será lavrada ata que, sucintamente, detalhará as ocorrências e apontará as notas dos candidatos, em cada um dos cargos em concurso.

A ata será assinada pelos prepostos da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda, pelos membros da Comissão do Concurso Público e por candidatos e outras pessoas presentes à sessão que o desejarem.

4.5 - Da Prova Prática:

4.5.1 - À prova prática serão submetidos todos os concorrentes às vagas do cargo de Motorista (ambulância e caminhão), Operador de Trator de Pneus e de Operador de Máquinas Rodoviárias (motoniveladora, retroescavadeira, rolo compactador, trator de esteiras e pá carregadeira), que tenham participado da prova escrita.

4.5.2 - A prova prática para os concorrentes às vagas dos cargos identificado no item "4.5.1", acima, será realizada no dia 21 de agosto de 2011, com início às 13h30min, na Garagem de Máquinas da Administração Municipal, sita à Rua Izabete, s/nº,na cidade de Irani/SC.

4.5.3 - Para a realização da prova prática, em local adequado e no endereço mencionado no item anterior, a Administração Municipal disponibilizará os veículos (ambulâncias e caminhãos) e as máquinas agrícolas e rodoviárias (trator de pneus, motoniveladora, retroescavadeira, rolo compactador, trator de esteiras e pá carregadeira) e tudo mais que for necessário à aplicação da mesma. Também serão disponibilizados materiais e equipamentos de proteção individual, para o uso dos candidatos, conforme a necessidade e a recomendação da medicina e segurança no trabalho. Os veículos e máquinas estarão providos de todos os equipamentos e acessórios de uso obrigatório e de segurança, nos termos estabelecidos pela legislação de trânsito e conforme as recomendações do fabricante.

4.5.4 - Na prova prática será avaliado o desempenho dos candidatos, conforme os quesitos objetivos de avaliação que constam do ANEXO IV-A, ANEXO IV-B e ANEXO IV-C, deste Edital.

4.5.5 - A ordem de prestação da prova prática, individualmente é estabelecida pela ordem crescente do número de inscrição dos candidatos, em cada um dos cargos. Os candidatos aguardarão a chamada para a prova prática, em ambiente adequado e fechado, no local estabelecido no item "4.5.2", acima.

4.5.6 - Para a realização da prova prática os candidatos deverão comparecer no local, data e horário, estabelecidos no item "4.5.2", acima, munidos do Comprovante de Inscrição e de documento de identidade, o mesmo apresentado para identificação de ingresso na prova escrita.

4.5.7 - Os candidatos assinarão a confirmação de presença e ao final preencherão formulário próprio, já com as notas atribuídas pelo(s) aplicadores desta prova, assinando-o, em local próprio, juntamente com o(s) fiscal(ais) e o(s) aplicador(es) da prova prática. Ao final da avaliação individual, o formulário, também será visado pelos membros da Comissão do Concurso Público presentes no processo desta fase de avaliação.

4.5.8 - Será avaliado, individualmente cada um dos candidatos, segundo os critérios e quesitos estabelecidos no ANEXO IV-A, ANEXO IV-B e ANEXO IV-C, deste Edital. Cada concorrente às vagas dos cargos submetidos a esta prova, após assinada a confirmação de presença, nos termos do item "4.5.7", acima, acompanhado dos instrutores (aplicadores) e dos fiscais de provas, sob observação da Comissão do Concurso Público, dirigir-se-á ao veículo ou máquina, conforme o caso, os quais terão todos os acessórios de utilização obrigatória, inclusive com os equipamentos de proteção individual, e ser-lhe-á dispensado o tempo máximo de 15 (quinze) minutos, para a execução de tarefas e para a avaliação dos quesitos que constarão do formulário próprio, os quais estão descritos no ANEXO IV-A, ANEXO IV-B e ANEXO IV-C deste Edital.

4.5.9 - Todo o processo de aplicação da prova prática será detalhado em ata própria, que ao final vai assinada pelos aplicadores, fiscais de prova e pelos membros presentes da Comissão do Concurso Público e, ainda, dos candidatos que assim o desejarem.

4.5.10 - Para a segurança do processo de aplicação das provas práticas, todo o processo será filmado e será constituído um arquivo magnético das imagens, que, ao final, formará peça do processo do Concurso Público.

4.5.11 - O resultado da avaliação através da prova prática será publicado juntamente com a publicação do resultado da prova escrita, através de edital, com a listagem contendo as respectivas notas. A divulgação se dará através de edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, no endereço www.irani.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada à resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face dos critérios e das condições de realização dessa prova.

4.5.12 - A Prova prática terá caráter eliminatório e classificatório, conforme adiante se disciplina:

a) será eliminado do Concurso Público o candidato à uma das vagas dos cargos identificados item "4.5.1" deste Edital, que não se submeter à prova prática, independentemente de sua participação na prova escrita;

b) será desclassificado e, por conseguinte, eliminado do Concurso Público o candidato à uma das vagas dos cargos identificados no item "4.5.1" deste Edital, que na prova prática não alcançar nota igual ou superior a 3,00 (três inteiros), na prova prática, independentemente, da nota conseguida na prova escrita.

4.6 - Da Avaliação de Títulos:

4.6.1 - À avaliação de títulos, com peso 2,00 (dois inteiros), serão submetidos os concorrentes às vagas dos cargos de CONTADOR ADJUNTO, PROFESSOR DE INGLÊS (10 e 20 horas), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (docência), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (atividades esportivas), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE ARTES, NUTRICIONISTA, ORIENTADOR ESCOLAR, AGENTE OPERACIONAL DE PROGRAMAS DE SAÚDE, PSICÓLOGO (Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), ODONTÓLOGO, MÉDICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, ASSISTENTE SOCIAL e MÉDICO VETERINÁRIO, que na prova escrita, após julgados os eventuais recursos interpostos em face do resultado da mesma, tenham obtido aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota (na prova escrita) igual ou superior a 4,00 (quatro inteiros).

4.6.2 - Para a avaliação de títulos serão considerados documentos e os valores gradativos que constam dos quadros seguintes:

Cargos submetidos à avaliação de títulos: CONTADOR ADJUNTO, PROFESSOR DE INGLÊS (10 e 20 horas), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (docência), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (atividades esportivas), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE ARTES, NUTRICIONISTA, ORIENTADOR ESCOLAR, AGENTE OPERACIONAL DE PROGRAMAS DE SAÚDE, PSICÓLOGO (Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social),

ODONTÓLOGO, MÉDICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, ASSISTENTE SOCIAL e MÉDICO VETERINÁRIO.

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Escolaridade/Especialização

Nível de Escolaridade ou de Especialização

N° de pontos

1,00 (um inteiro)

Pós-graduação

0,60

Mestrado

0,90

Doutorado

1,00

b) Cursos de capacitação e atualização profissional, exclusivos para a o exercício das atribuições dos cargos acima identificados.

0,10 pontos (dez centésimos) para cada 20 (vinte) horas de curso, limitado a 200 (duzentas) horas.

1,00 (um inteiro)

4.6.3 - A nota máxima da avaliação de títulos, conforme demonstrado no quadro do item anterior, será de 2 (dois) pontos, não considerados os excedentes, tanto para os cursos de capacitação e atualização profissional, quanto para as especializações, quando for o caso.

4.6.4 - Para fins deste Concurso Público, a comprovação de especialização(ões), somente serão considerados os diplomas emitidos por instituições autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, para essa modalidade educacional. Não serão aceitos atestados ou declarações de conclusão dos cursos de especialização. Os diplomas ou comprovantes de frequência em cursos de especialização, não serão aproveitados para fins da apuração de pontos relacionados à capacitação e atualização profissional.

4.6.5 - Na apuração da avaliação de títulos, para fins de apuração da pontuação relativa à capacitação e atualização profissional, serão aceitos certificados de cursos de capacitação e/ou atualização profissional, ou documentos equivalentes, nos termos detalhados nos quadros do item "4.6.2" deste Edital. Para fins deste Concurso Público, somente serão considerados, para a avaliação de títulos, os cursos de capacitação ou de atualização profissional, com carga horária mínima de 8 (oito) horas.

4.6.6 - Somente serão considerados, para a avaliação de títulos, os diplomas de especialização(ões) e certificados de cursos de capacitação ou atualização profissional e de treinamento juntados ao Formulário de Inscrição e nele identificados (ANEXO I, deste Edital), no ato de efetivação da mesma, não havendo possibilidades de juntada a posteriori, sob qualquer alegação.

4.6.6.1 - Os diplomas, atestados ou certificados de conclusão de cursos de especialização, deverão ser emitidos por escolas ou instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e somente serão considerados se neles constar a grade curricular, com a correspondente carga horária em cada um dos temas curriculares da especialização - podendo essas exigências serem substituídas pelo respectivo histórico escolar. Somente serão considerados para a avaliação de títulos os cursos de especialização relacionados às respectivas áreas de habilitação ou de atuação profissional.

4.6.6.2 - Os certificados ou atestados relativos aos cursos de capacitação ou atualização profissional, somente serão considerados se emitidos por órgãos públicos ou instituições educacionais reconhecidas e legalmente constituídas, nos quais constar o conteúdo, a respectiva carga horária por tema abordado e estiverem diretamente relacionados à área de atuação do candidato.

4.6.7 - O resultado da avaliação de títulos será divulgado, após o julgamento dos eventuais recursos interpostos em face do resultado das provas escritas. Somente se fará a avaliação de títulos dos concorrentes, que na prova escrita tenham obtido nota igual ou superior a 4 (quatro). A divulgação do resultado da avaliação de títulos se dará por afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Irani/SC e na internet, no sítio www.irani.sc.gov.br.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final e, por conseguinte, o resultado deste Concurso Público, será:

5.1 - A nota da prova escrita para os concorrentes às vagas dos cargos de AGENTE DE COPA E LIMPEZA (Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esportes - alimentação escolar e limpeza e Secretaria Municipal de Saúde), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esportes - masculino e Secretaria Municipal da Agricultura e Infraestrutura), AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO (Secretaria Municipal de Administração e Gestão, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO e AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO (pedreiro), que tenham obtido, na prova escrita, nota igual ou superior a 5 (cinco).

5.2 - A nota da prova escrita somada à nota da prova prática, para os concorrentes às vagas dos cargos de MOTORISTA (ambulância e caminhão), OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS e OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS (motoniveladora, retroescavadeira, rolo compactador, trator de esteiras e pá carregadeira), que obtiverem, no resultado desta adição, nota igual ou superior a 5 (cinco), para aqueles que tenham logrado classificação na prova prática, nos termos das disposições da alínea "b" do item "4.5.11" deste Edital.

5.3 - A nota da prova escrita somada à nota da avaliação de títulos, para o concorrente às vagas dos cargos de CONTADOR ADJUNTO, PROFESSOR DE INGLÊS (10 e 20 horas), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (docência), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (atividades esportivas), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE ARTES, NUTRICIONISTA, ORIENTADOR ESCOLAR, AGENTE OPERACIONAL DE PROGRAMAS DE SAÚDE, PSICÓLOGO (Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social), ODONTÓLOGO, MÉDICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, ASSISTENTE SOCIAL e MÉDICO VETERINÁRIO, para aqueles que tenham logrado classificação na prova escrita, nos termos das disposições da alínea "b" do item "4.4.35" deste Edital.

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita, ou à soma da nota da prova escrita com a nota da prova prática, ou da avaliação de títulos, conforme o caso, e nos termos estabelecidos no Capítulo V acima, constando no Edital que publicar o Resultado e a Classificação Final:

6.1.1 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a cinco, apurada nos termos dos itens "5.1" e "5.2", deste Edital;

6.1.2 - Serão considerados aprovados os candidatos às vagas dos cargos submetidos, também, à avaliação de títulos, cuja nota final tenha sido apurada nos termos das disposições do item "5.3" deste edital, independentemente do resultado dessa apuração.

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos deste Concurso Público.

6.2.1 - Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão, no Edital que publicar o resultado final e a classificação, em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 - O candidato que obtiver maior nota na prova escrita, para aqueles que forem submetidos, também, à avaliação de títulos.

6.3.3 - O candidato que obtiver maior nota na prova prática para aqueles que forem submetidos à essa modalidade de avaliação.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.5 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.6 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.7 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática.

6.3.8 - Permanecendo, ainda, o empate:

a) será melhor classificado o candidato que obtiver melhor nota na avaliação de títulos, para os concorrentes aos cargos a quem se aplica esta modalidade de avaliação; ou

b) será realizado sorteio público, ato que será comunicado através de Edital, publicado e comunicado pessoal aos empatados, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação Final em cada um dos cargos deste Concurso Público todos os concorrentes, que obtiverem como resultado final nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.5 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Irani/SC, e na internet através do sítio www.irani.sc.gov.br, depois de transcorrido o prazo previsto na aliena "b", do item "7.12", deste Edital.

6.6 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas escritas, das provas práticas, da avaliação de títulos, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo em dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, observados os prazos, formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.7 - A publicação dos resultados se fará, por Edital específico para cada uma das modalidades de avaliação e para o resultado e classificação final, contendo:

6.7.1 - Quadros individualizados para cada cargo desta seleção.

6.7.2 - Quadros separados, no caso de ocorrência de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), sendo um com todos os candidatos e outro exclusivo aos portadores de necessidades especiais, classificados.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Concurso Público, ou à empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data de disponibilização das mesmas junto à Prefeitura Municipal de Irani/SC, nos termos do item "4.4.31", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Das condições, quesitos e outros fatores e problemas relacionados à aplicação da prova prática, no prazo previsto no item "7.2" deste Edital.

7.5 - Do resultado das provas escritas, do resultado da prova prática e do resultado da avaliação de títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis, da efetiva publicação dos respectivos resultados no Mural Público Municipal e na internet por intermédio do sítio (site) www.irani.sc.gov.br.

7.6 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do respectivo edital no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, por intermédio do sítio (site) www.irani.sc.gov.br.

7.7 - Os recursos interpostos em face das provas e dos gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Irani/SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas ou dos gabaritos, que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar à petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações.

7.8 - Os recursos em face de critérios e das condições de avaliação da prova prática deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Irani/SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas práticas ou de seus quesitos de avaliação, que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente.

7.9 - Os recursos interpostos em face dos resultados do Concurso Público (do resultado da prova escrita, da prova prática, da avaliação de títulos ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Irani/SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição (para os recursos em face dos resultados) deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso.

7.10 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Concurso Público para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no item "7.12", deste Edital.

7.11 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.12 - O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou aos seus procuradores:

a) em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para o recurso previsto no item "7.1", deste Edital;

b) em até 4 (quatro) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para os recursos previstos nos itens "7.2", "7.3", "7.4", deste Edital;

c) em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para os recursos previstos no "7.5" deste Edital.

7.13 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto nas alíneas no item anterior.

7.14 - Não serão admitidos pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.15 - Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente na Prefeitura Municipal, depois de transcorridos os prazos previstos no item "7.12", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.16 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, no sítio (site) www.irani.sc.gov.br.

7.17 - Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do Resultado das Provas Escritas, da Prova Prática, da Avaliação de Títulos ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet através do sítio www.irani.sc.gov.br.

7.18 - Modelo de Identificação nos Recursos em face de questões da prova escrita e/ou dos gabaritos preliminares publicados e dos resultados:

Os recursos obedecerão, minimamente, aos modelos que constam dos ANEXOS V-A, ANEXO V-B e ANEXO V-C, deste Edital.

7.19 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

7.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo (VII), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente normal nas repartições públicas municipais de Irani/SC.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO

Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Concurso Público, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado será submetido à homologação da Prefeita Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, em cada um dos cargos desta seleção.

9.2 - A convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados, nomeados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Concurso Público, a efetiva ordem de classificação e, ainda, a existência de aprovados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 - Os candidatos às vagas dos cargos desta seleção serão nomeados, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e convocados à posse, com obediência absoluta da ordem de classificação.

9.4 - A posse dos candidatos nomeados e convocados fica sujeita:

9.4.1 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e à apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Irani/SC, ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições do cargo, conforme estabelecido no Capítulo II, seus quadros, itens e subitens, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

b) manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste Concurso Público, além das exigências previstas nas alíneas seguintes;

c) atestado de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, com todos os exames admissionais exigidos pela medicina e segurança do trabalho, incluindo os seguintes exames complementares: glicemia, eletroencefalograma, eletrocardiograma, audiometria e hemograma;

d) alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

e) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedada em Lei;

f) declaração de bens e fontes de rendas;

g) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP; e

h) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Irani/SC, para os aprovados às vagas dos cargos deste Concurso Público.

9.4.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Concurso Público do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.5 - Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-ão as disposições do item "3.2" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, aprovados ou classificados.

9.6 - Os candidatos aprovados, nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal, observadas, ainda, as disposições do art. 22 da lei Complementar nº 30, de 27 de abril de 2007.

9.7 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados, no respectivo cargo a que concorreu.

9.8 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estabelecido será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO E DO INGRESSO NA CARREIRA

10.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste Concurso Público serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

10.2 - Os admitidos nas vagas dos cargos deste Concurso, farão carreira, inclusive com progressões esporádicas e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável em cada caso.

10.3 - Os avanços em carreira ou a obtenção de vantagens e adicionais previstos em Lei ocorrerão apenas após a conclusão do estágio probatório, exceto os relativos ao serviço extraordinário, serviço noturno, férias e outros especificamente determinados em Lei.

CAPÍTULO XI

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida à Prefeita Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Irani/SC, até o terceiro dia útil que anteceder o início do período destinado às inscrições.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia útil que anteceder à data de início das inscrições.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade deste Concurso Público, nos termos estabelecidos no item "1.3", deste Edital, é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento e a elas ficará vinculado, o candidato e a Administração, até o encerramento do procedimento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.4 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Irani/SC, enquanto perdurar a validade do Concurso Público. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.

12.5 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à investidura, exclusivamente, até o limite de vagas abertas neste Edital. A classificação (além do número de vagas) gera apenas a expectativa de direito de ser admitido, segundo as vagas existentes (que surgirem) ou que forem criadas, sempre se houver, interesse, conveniência e efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal, em qualquer caso, observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em concurso e o prazo de validade do Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação.

12.6 - Não haverá novo Concurso Público para os cargos desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, segundo as vagas abertas, até o limite temporal estabelecido para a validade do Concurso Público.

12.7 - A empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda., coordenará e executará todas as fases do processo deste Concurso Público, inclusive as inscrições, análise destas, a homologação daquelas regulares e o indeferimento das irregulares. Executará, também, o processo de aplicação e correção das provas, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Concurso Público.

12.8 - As publicações relativas a este Concurso Público, em todas as suas fases (Editais, instruções, avisos, etc), serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Irani/SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande frequência de público, ou em outros meios de publicação, e, em todos os casos, na internet através do sítio (site) www.irani.sc.gov.br.

12.9 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior. Os resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editas que receberão numeração específica.

12.10 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Concurso Público, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados. O Candidato impossibilitado ou desinteressado na posse, após regular convocação, poderá solicitar a reclassificação, indo então ao final da lista dos classificados em cada um dos cargos em concurso.

12.11 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Concurso Público, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades insanáveis na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.12 - Decorrido do prazo de validade do Concurso Público e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Concurso Público.

12.13 - A Administração Municipal de Irani/SC e a empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda., não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Concurso Público.

12.14 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.7", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a coordenação deste Concurso Público), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.15 - Informações adicionais e íntegra do Edital podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Irani/SC, telefone (49) 3432-3200, ou na internet no sítio www.irani.sc.gov.br, ou solicitadas através dos seguintes endereços de correspondência eletrônica: prefeitura@irani.sc.gov.br ou sc.assessoria.consultoria@gmail.com.

12.16 - Constituem ANEXOS deste Edital:

a) ANEXO I - Modelo do Formulário para a Identificação de Títulos;

b) ANEXO II - Descrição sumária das atribuições dos cargos em concurso;

c) ANEXO III - Conteúdo programático mínimo sugerido para a Prova Escrita;

d) ANEXOS IV-A, IV-B e IV-C - Quesitos de Avaliação da Prova Prática;

e) ANEXOS V-A, V-B e V-C - Formulários para serem utilizados pelos interessados em interporem recursos, nos termos do Capítulo VII, deste Edital; e

f) ANEXO VI - Quadro demonstrativo do valor a ser recolhido para efetivação das inscrições.

12.17 - Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete da Prefeita Municipal de Irani/SC, em 22 de junho de 2011.

ADELAIDE SALVADOR
Prefeita Municipal

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA A IDENTIFICAÇÃO E RELAÇÃO DE TÍTULOS

Nome do Candidato: _________________________________
Identificação do Cargo: _________________________________________________
Inscrição nº ________ (este item será preenchido pela pessoa responsável pelas inscrições)

Títulos de NÍVEL DE ESCOLARIDADE
(identificar o curso e instituição)

( ) Pós-graduação. Identificação do Curso _______________________________________
Identificação da Instituição de Ensino ___________________________________________

( ) Mestrado. Identificação do Curso ___________________________________________
Identificação da Instituição de Ensino ___________________________________________

( ) Doutorado. Identificação do Curso __________________________________________
Identificação da Instituição de Ensino ___________________________________________

 

Identificação Completa do Título CURSOS DE CAPACITAÇÃO, ATUALIZAÇÃO ou TREINAMENTO PROFISSIONAL

Nº de horas
  
  
  
  
Declaração:

Declaro que todos os títulos identificados são verdadeiros e autênticos, conforme cópias, ou originais anexadas ao presente.

Local e data: Irani/SC, em _____/____/____

___________________________________
Assinatura do Candidato ou procurador

Declaração de recebimento:

Declaro que recebi, nesta data, os documentos comprobatórios das informações constantes deste formulário.

Local e data: Irani/SC, em _____/____/____
____________________________________
Assinatura do Responsável pela Inscrição

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM SELEÇÃO
(nos termos da Legislação Municipal)

Cargo: AGENTE DE COPA E LIMPEZA (alimentação escolar, copa e limpeza) - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria Municipal da Saúde.

Executar serviços de limpeza predial, higienização de ambientes, serviços de copa em repartições municipais, inclusive em repartições de serviços sociais e de saúde; serviços de limpeza e manutenção interna e externa. Serviços de preparar e servir refeições nas escolas municipais, limpeza e higienização de ambientes escolares, limpeza e higienização de utensílios e equipamentos de cozinha, cultivo de legumes e hortaliças e de jardinagem junto à escolas municipais, além de creches, centros de convivências e outros ambientes da Administração Municipal; e outros serviços afins junto à escolas municipais e à outras repartições e dependências da Administração Municipal.

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Agricultura e Infraestrutura.

Executar serviços gerais de limpeza e de manutenção de edificações, logradouros públicos, rodovias, máquinas e veículos, móveis e equipamentos; serviços de auxílio aos operadores de máquinas caminhões e outros automóveis; auxiliar na restauração e manutenção mecânica, inclusive de borracharia, lavagem, engraxamento e lubrificação de maquias e veículos; auxiliar em obras de execução direta pela Administração; executar, sob coordenação superior, serviços de limpeza, manutenção e recuperação de praças, parques e jardins, inclusive os serviços de semeadura, plantio, poda e outros afins; executar serviços na produção de mudas para florestamento e reflorestamento e de hortas públicas; executar outros serviços, inclusive em dependências e ações esportivas, sempre sob a orientação e coordenação superior.

Cargo: AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO (pedreiro).

Execução dos serviços de manutenção e reparação e reforma predial e na execução de obras e serviços em prédios e logradouros públicos; execução de obras, de menor porte, como bueiros, sarjetas e outras formas de esgotamento de águas pluviais ou de pequenos córregos e vertentes; manutenção e recuperação de pontes, pontilhões e bueiros, bem como a sua construção, quando de menor complexidade; executar outros serviços pertinentes à especialidade de pedreiro e carpinteiro; estar sempre disponível para trabalhos externos e para auxiliar em outras atividades e serviços do órgão, inclusive para a preparação e montagem de estruturas para eventos públicos, como festivais, feiras, exposições e outros; além de serviços elementares em instalações elétricas e hidrossanitárias.

Cargo: MOTORISTA (ambulância e caminhão).

Dirigir automóveis, utilitários (inclusive ambulâncias e ônibus) e caminhões, na execução dos serviços específicos de cada órgão ou unidade administrativa, com absoluta obediência às normas da legislação de trânsito; promover a manutenção e recuperação preventiva dos veículos e de seus componentes indispensáveis e acessórios, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que o veículo estiver fora de ação por motivo de recuperação, por motivos climáticos, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros motoristas, operadores e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso, especialmente nos serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana e agrícola e conforme as demandas na respectiva unidade administrativa.

Cargo: OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS.

Operar máquinas nos serviços de mecanização agrícola, junto às propriedades rurais, com a utilização de implementos agrícolas específicos para cada tipo de serviço; obedecendo à cronograma superior; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; operar o trator com o rolo compactador em serviços de infra-estrutura rodoviária, urbana e agrícola; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso.

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS (motoniveladora, retroescavadeira, rolo compactador, trator de esteiras e pá carregadeira).

Operar máquinas nos serviços de infraestrutura rodoviária e urbana, ou de infraestrutura agrícola, junto às propriedades rurais, com obediência às normas técnicas e legais; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso.

Cargo: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.

Executar serviços auxiliares aos profissionais de odontologia, no atendimento às demandas destes serviços, junto às unidades municipais de saúde, compreendendo os serviços de instrumentista, limpeza e higienização de instrumentos, peças, mobiliário e equipamentos de uso pelo profissional; controle de fichários e agendas de atendimentos; Participar nas atividades de divulgação de campanhas ou de medidas necessárias à inibição ou controle da proliferação de endemias; auxiliar aos demais servidores em serviços e atividades diversas nas unidades de saúde, inclusive nos serviços de informação e cadastramento de ações e serviços prestados; e participar efetivamente das campanhas de saúde pública ou de imunizações.

Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (Secretaria Municipal de Administração e Gestão; Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social).

Executar serviços de auxiliar em atividades administrativas e burocráticas, como digitação, protocolo e arquivamento de correspondências, comunicados oficiais e de outros documentos administrativos ou financeiros; controlar a recepção e expedição de correspondências oficiais; recepção e encaminhamento de pessoas nas repartições públicas, operação de máquinas fotocopiadoras e de outros equipamentos de escritório, inclusive os de informática; auxiliar na redação de correspondências e atos administrativos e outras atividades administrativas junto aos diversos órgãos da Administração Municipal; manter-se informado acerca da legislação municipal vigente; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda, nas mais diversas repartições que constituem a Administração Municipal; participar e contribuir na realização de atos e eventos oficiais; exercer outras atividades pertinentes às características próprias do cargo.

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO.

Executar serviços administrativos, financeiros e auxiliar na contabilidade e nas atividades de controle interno; serviços operacionais diversos nos setores da Administração Municipal, como no controle patrimonial, controle de estoques e de materiais, rotinas de recursos humanos; conhecer e estudar a legislação municipal; conhecer, estudar e praticar normas básicas de direito administrativo, tributário e financeiro; auxiliar e executar rotinas especiais e próprias de compras e licitações; operar equipamentos eletrônicos e de informática utilizados nas atividades administrativas; efetuar redação oficial; auxiliar titulares de órgãos e unidades administrativas nas mais diversas atividades de ordem burocrática; executar outras atividades demandadas, especialmente no órgão municipal de administração, gestão, tributação e contabilidade.

Cargo: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO.

Executar os serviços relativos à aplicação das normas tributárias, nos termos do Código Tributário Municipal; controlar o cadastro de contribuintes, controle do lançamento e da cobrança tributária, bem como da dívida ativa; expedir avisos, autuações e notificações; manter atualizado o cadastro imobiliário e a planta genérica de valores; estar permanentemente atualizado em matéria de direito tributário; além de outros serviços afins e necessários a plena execução de suas atribuições; trabalhar de forma integrada com os órgãos financeiros e contábeis da Administração; promover a fiscalização própria do poder de polícia, relativamente ao licenciamento de atividades econômicas, inclusive a cobrança das respectivas taxas; executar a fiscalização relativa às edificações, às posturas e ao uso e parcelamento do solo urbano, conforme determina das respectivas legislações codificadas, inclusive para que haja o cumprimento das normas estabelecidas no Plano Diretor; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

Exercer as atividades técnicas de enfermagem, participar dos serviços e das ações de saúde pública, junto às unidades de saúde e na operacionalização dos programas de saúde em que o Município seja partícipe ou os desenvolva especialmente os de saúde preventiva, de campanhas de saúde pública e de controle epidemiológico; integrar e interagir com a equipe de profissionais para melhorar e ampliar o atendimento à saúde da população e, especialmente, para a promoção de formas de prevenção de endemias; cooperar e participar das atividades, ações e serviços de saúde pública, inclusive de extensão e de saneamento, segundo as respectivas especialidades, inclusive em programas sociais e comunitários, nos termos da programação da Administração; exercer outras atribuições próprias das características do cargo.

Cargo: CONTADOR ADJUNTO.

Execução, de forma auxiliar, adjunta e substitutiva, de serviços de contabilidade pública, segundo as normas técnicas e legais pertinentes; auxiliar nas atividades e serviços de gestão financeira, patrimonial e fiscal, de controle interno e na elaboração e na execução do planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA); auxiliar no atendimento às determinações e solicitações do Tribunal de Contas do Estado e de outros organismos de controle externo; integrar equipe multidisciplinar de profissionais e especialistas em gestão pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão.

Cargo: AGENTE OPERACIONAL DE PROGRAMAS DE SAÚDE.

Responsável pela execução dos serviços, atividades e ações de operacionalização da gestão da saúde pública e das ações sociais a cargo do Município; operacionalização de sistemas de controle de procedimentos próprios das especialidades de saúde; controle de atendimento e de encaminhamento de pessoas para tratamento de saúde e para o recebimento de serviços e ações de saúde e operacionalização de sistemas de controle próprios e exigidos pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Estado da Saúde ou por outros organismos que tratam da gestão e da operacionalização das ações e serviço públicos de saúde; responsável pela operacionalização e transmissão das informações de controle epidemiológico e da produção dos serviços executados nas unidades de saúde do Município; participar de cursos de atualização e aperfeiçoamento para melhor executar as atribuições do cargo e transmitir ensinamento adquiridos; exercer outras atribuições necessárias ao pleno atendimento às pessoas que procuram por atendimento nas unidades municipais de saúde; auxiliar na gestão financeira e patrimonial da saúde pública municipal, através do Fundo Municipal de Saúde; conhecer, estudar, aplicar e difundir as normas legais, regulamentares e operacionais de saúde pública; executar outras atividades e atribuições próprias segundo as características do cargo.

Cargo: PSICÓLOGO (Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social).

Execução de serviços segundo a especialidade profissional, junto às unidades municipais de saúde e na formulação e execução dos programas de saúde do Município, ou em que o Município seja partícipe; avaliar participar da avaliação do desempenho e do desenvolvimento dos alunos na rede municipal de ensino; acompanhar o comportamento psicológico dos servidores públicos municipais, orientando-os para melhor desempenho das respectivas atribuições; integrar equipe de profissionais de saúde, para melhor atendimento às demandas por serviços de saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades da respectiva profissão.

Cargo: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO.

Exercer as atribuições inerentes à formação técnico-profissional, (formação em farmácia, com habilitação em bioquímica) junto às unidades municipais de saúde, especialmente, na elaboração de exames clínicos-laboratoriais, com a emissão dos respectivos laudos e demonstrativos, nos termos que determina às normas técnicas e profissionais; assistência técnica e orientação sobre o manuseio, manipulação, estocagem e entrega de medicamentos à população, conforme for determinado pelos médicos do Município; participar de equipes multidisciplinares de profissionais da saúde, para buscar objetivos comuns e melhores condições de saúde e de vida à população local, com a promoção de assistência preventiva, através de ações e serviços públicos de saúde; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

Cargo: ENFERMEIRO.

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar e interagir com outros profissionais e equipes multidisciplinares, que objetivem a melhoria das condições de vida das pessoas e na implementação e execução de programas de ações preventivas e de orientação; além de outras atribuições inerentes à enfermagem em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

Cargo: ODONTÓLOGO.

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva, dando preferência às ações preventivas; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; além de outras atribuições inerentes à odontologia em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

Cargo: MÉDICO.

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, nas unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; promover a orientação da população para a promoção de ações preventivas; e outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL.

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, especialmente no planejamento e execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar; participar de equipes multidisciplinares de atenção a segmentos da população, especialmente daqueles em risco de exclusão social; participar efetivamente na formulação de propostas e na execução dos programas oficiais do Governo Federal e Estadual, em que o Município seja partícipe; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão.

Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO.

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, elaborar e participar da elaboração de projetos de do planejamento, bem como em sua execução, voltados ao fomento e desenvolvimento da pecuária; prestar assistência médica veterinária junto às propriedades rurais no Município; promover ações preventivas no combate e erradicação de epidemias nos rebanhos pecuários no Município; participar da equipe de profissionais em agricultura e interagir em equipes multidisciplinares extensão rural e de assistência para a melhoria das condições de vida dos agricultores e seus familiares, inclusive, em conjunto com profissionais de organismos estaduais, federais ou de empresas que atuação no Município; responsabilizar-se pela supervisão e execução dos serviços de inspeção animal; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão.

Cargo: NUTRICIONISTA.

Execução de serviços segundo a especialidade profissional, especialmente na elaboração dos cardápios e na supervisão em sua preparação junto às escolas municipais; elaboração de cardápios para eventos públicos promovidos, e organizados pela Administração Municipal; atuar interagindo com os demais profissionais de saúde, especialmente para a orientação às pessoas, de forma individual ou em grupo, sobre as características, propriedades nutritivas, vitamínicas e protéicas dos alimentos e sobre a educação e hábitos alimentares, além de outras atividades pertinentes à especialidade profissional.

Cargo: PROFESSOR DE INGLÊS (10 e 20 horas), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (docência e atividades esportivas), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e PROFESSOR DE ARTES.

- Possuir formação de educador, conhecimento de conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades específicas;

- Testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com o aluno;

- Seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria de Educação, comprometendo-se não a aceitá-las, mas também a integrar a sua ação na consecução dos fins e objetivos;

- Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

- manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência da obra educativa;

- Cooperar com os serviços de orientação educacional e supervisão escolar, no que lhe competir;

- Colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convidado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal da Educação;

- Cumprir e fazer cumprir fielmente os horários do calendário escolar;

- Zelar pela disciplina dentro e fora de sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

- Realizar, com clareza, precisão e certeza, toda a escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;

- Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

- Zelar pela conservação, limpeza e bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais;

- Advertir, repreender e encaminhar ao serviço competente, os casos de indisciplina ocorridos;

- Executar as normas estabelecidas pelo Regimento Escolar, as diretrizes emanadas dos órgãos e na legislação federal, estadual e municipal pertinentes;

- Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o projeto pedagógico da Unidade Escolar;

- Exercer o trabalho diário, de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduza à aprendizagem;

- Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente;

- Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigência dos diagnósticos e avaliações;

- Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

- Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

- Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao serviço de Orientação Educacional;

- Desempenhar outras tarefas à docência incumbidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Cargo: ORIENTADOR ESCOLAR.

- Garantir que escola sua função social de socialização e construção do conhecimento;

- Promover a articulação entre a escola e a comunidade;

- Participar com a comunidade escolar na construção do projeto político-pedagógico;

- Garantir o acesso e a permanência do aluno na escola;

- Participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto sócio-econômico e cultural em que o aluno vive;

- Participar do planejamento curricular, garantindo que a realidade do aluno seja ponto de partida e o redirecionamento permanente do currículo; - Promover a participação dos pais e alunos na construção do projeto político-pedagógico da escola;

- Contribuir para que aconteça a articulação teórica e prática;

- Contribuir para que a avaliação se desloque do aluno para o processo pedagógico com um todo, visando ao planejamento;

- Garantir a participação dos pais e alunos nos Conselhos de Classe;

- Coordenar juntamente com o Supervisor Escolar, o Conselho de Classe em seu planejamento, execução, avaliação e desdobramentos;

- Contribuir para que a organização das turmas e do horário escolar considere as condições materiais de vida dos alunos (compatibilizar trabalho-estudo;

- promover a reflexão sobre as consequências sociais do processo de rotulação, discriminação e exclusão das classes trabalhadoras;

- Participar da elaboração do Regimento Escolar;

- Promover a articulação trabalho-escola;

- Discutir alternativas de distribuição da merenda, de forma a atender as reais necessidades dos alunos;

- Garantir que o trabalho seja o princípio educativo da escola;

- Estimular e promover iniciativas de participação e democratização das relações da escola;

- Estimula a reflexão coletiva de valores (liberdade, justiça, honestidade, respeito, solidariedade, fraternidade, comprometimento social);

- Acompanhar e avaliar o estágio em orientação escolar;

- Buscar atualização permanente;

- Desenvolver o autoconhecimento positivo, visando a aprendizagem do aluno, bem como, a construção de sua identidade pessoal e social;

- Influir para que todos os funcionários da escola se comprometam com o atendimento às reais necessidades dos alunos;

Executar outras atividades compatíveis com a função.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA AS PROVAS ESCRITAS

1. Cargos: AGENTE DE COPA E LIMPEZA (Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes - alimentação escolar e limpeza; Secretaria Municipal da Saúde); AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - masculino; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Agricultura e Infraestrutura); MOTORISTA (ambulância e caminhão); OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS; OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS (motoniveladora, retroescavadeira, rolo compactador, trator de esteiras e pá carregadeira) e AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO. LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão dos adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais, tudo nos termos das normas ortográficas vigentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Irani/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Irani/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples; operações básicas - adição, subtração, multiplicação e divisão; cálculos simples diversos; equações de 1º grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; cálculo de áreas e volumes, problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE DE COPA E LIMPEZA - Alimentação Escolar: Conhecimentos elementares sobre o Programa nacional de Alimentação Escolar; formação de cardápios supervisionados por Nutricionista; prazo de validade dos produtos alimentícios; frequência de oferta de cardápios com produtos in natura (produtos frescos, tais como legumes, verduras e frutas); estocagem dos alimentos; conhecimentos sobre essências, especiarias, ervas aromáticas e temperos; preparo e reaproveitamento de alimentos está no uso de folhas, caules, frutas, sementes e raízes dos alimentos; formas para evitar desperdício de alimentos; valor nutricional de alimentos; classificação dos alimentos: alimentos secos ou sólidos, alimentos líquidos e alimentos pastosos ou gordurosos; controle da qualidade dos alimentos; desinfecção e limpeza dos alimentos; preparo dos alimentos: cozimentos e resfriamento; manutenção dos alimentos: manutenção a frio e manutenção a quente; conhecimentos elementares acerca da pirâmide alimentar adaptada á população brasileira; guarda e armazenamento dos alimentos da alimentação escolar; congelamento e descongelamento dos alimentos; conhecimentos acerca dos equipamentos e utensílios de cozinha no preparo da alimentação escolar; higienização dos equipamentos e utensílios de cozinha e do ambiente em que é preparada e servida a alimentação escolar; relacionamento entre os(as) Agentes de Copa e Limpeza cm os alunos e professores; outros conhecimentos sobre a alimentação servida aos alunos; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

AGENTE DE COPA E LIMPEZA - serviços de limpeza (Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria Municipal de Saúde: Conhecimentos sobre a limpeza de ambientes nas repartições públicas municipais; limpeza de dependências de circulação, dependências de trabalho e dependências sanitárias; conhecimentos sobre a prática de limpeza de pisos, assoalhos, madeiras, vidraças, mobiliário, em geral; conhecimentos sobre produtos químicos, bioquímicos e orgânicos para execução das limpezas antes relacionadas; normas de segurança nos serviços de limpeza, inclusive acerca do uso de materiais e equipamentos e proteção individual; conhecimentos de serviços de copa (preparação de café, chás, chimarrão); formas e procedimentos para servir (café, chás, água, chimarrão) no ambiente de trabalho; conhecimentos relacionados ao lixo, sua classificação, separação, coleta e destino adequado; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - masculino; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Agricultura e Infraestrutura): Realização de serviços gerais, com utilização de equipamentos e instrumentos de pouca complexidade, nas atividades de urbanismo, limpeza pública, limpeza de logradouros e praças, ajardinamento, manutenção e conservação de vias públicas; manutenção e conservação e trabalhos de recuperação em rodovias municipais; limpeza de bueiros, "bocas-de-lobo"; ações emergenciais na ocorrência de intempéries; ajardinamento; ferramental, instrumentos e equipamentos utilizados nas atividades descritas anteriormente; manutenção e conservação de prédios e outros próprios públicos municipais; manutenção e conservação de ferramental, máquinas e equipamentos da Administração Municipal; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); conhecimentos relacionados à jardinagem (preparo do solo, plantio, espécies, regas etc); podas de arvores exóticas e ornamentais em praças, canteiros e vias públicas; limpeza de vias e logradouros públicos; manutenção e guarda dos materiais e equipamentos utilizados no exercício do cargo; conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

MOTORISTA - Ambulância: Direção defensiva; operação e direção de Ambulâncias e de outros veículos de emergência ou próprios para o translado de pessoas feridas ou acometidas de doenças; conhecimentos elementares sobre as normas de encaminhamento de pacientes para cidades consideradas centros de referência em saúde; primeiros-socorros; mobilização de pessoas acidentadas; movimentação de macas; utilização dos equipamentos internos próprios e existentes em ambulâncias; encaminhamento de pacientes encaminhados à internação hospitalar; formas de relacionamento com profissionais de saúde e seus auxiliares; normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, aprovado pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, incluindo habilitação, sinalização viária, infrações de trânsito, dentre outras aplicáveis aos motoristas de ambulâncias e de outros veículos de emergência; normas específicas para o transporte e remoção de pessoas acidentadas ou doentes, segundo resoluções do CONTRAN; limpeza e manutenção básica e preventiva de ambulâncias; conhecimentos básicos de mecânica; procedimentos iniciais antes da utilização dos ônibus; relacionamento com os munícipes; conhecimentos sobre equipamentos e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos sobre motorização, sistemas hidráulicos, elétricos e mecânicos; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); conhecimentos básicos sobre primeiros-socorros no trânsito; conhecimentos sobre o uso correto, manutenção e durabilidade dos pneus e outros produtos pneumáticos; noções de mecânica e motorização; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

MOTORISTA - Caminhão: Direção defensiva; operação e direção de caminhãos, nos serviços de infraestrutura rodoviária, de limpeza e infraestrutura urbana; conhecimento básico de regras de trânsito, segundo o Código Nacional de Trânsito, (incluindo habilitação, sinalização viária, infrações de trânsito, dentre outras aplicáveis aos motoristas de automóveis e utilitários); manutenção básica e preventiva de veículos; conhecimentos básicos de mecânica; procedimentos iniciais antes da utilização dos caminhões; relacionamento com os munícipes; conhecimentos sobre equipamentos e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos sobre motorização, sistemas hidráulicos, elétricos e mecânicos; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); direção defensiva; conhecimentos sobre o uso correto, manutenção e durabilidade dos pneus e outros produtos pneumáticos; noções de mecânica e motorização; conhecimentos básicos sobre primeiros-socorros no trânsito; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS: Conhecimentos inerentes à operação de tratores agrícolas (trator de pneus), em serviços de infraestrutura rodoviária, a ou agrícola e nos serviços agrícolas junto às propriedades rurais; direção e operação defensiva; operação; manutenção mecânica e preventiva; conhecimentos básicos de manutenção e limpeza da máquina, inclusive de seus componentes básicos; conhecimentos básicos de funcionamento mecânico, hidráulico e de motorização; execução de serviços de infraestrutura rodoviária e agrícola; relacionamento com munícipes, no exercício das atribuições dos respectivos cargos; controle e segurança da máquina e na execução dos serviços inerentes; legislação básica de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (habilitação para a operação e direção de máquinas em vias públicas, infrações de trânsito, sinalização viária, dentre outras); conhecimentos técnicos da máquina, como sistema de motorização, sistema hidráulico e mecânico; conhecimentos sobre o uso correto, manutenção e durabilidade dos pneus e outros produtos pneumáticos; procedimentos técnicos e práticos de operação, operação defensiva, manutenção e controle operacional das máquinas; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS - motoniveladora, retroescavadeira, rolo compactador, trator de esteiras e pá carregadeira: Conhecimentos inerentes à operação de máquinas rodoviárias, em serviços de infraestrutura rodoviária, urbana ou agrícola; direção e operação defensiva; operação; manutenção mecânica e preventiva; conhecimentos básicos de manutenção e limpeza da máquina, inclusive de seus componentes básicos; conhecimentos básicos de funcionamento mecânico, hidráulico e de motorização; execução de serviços de infraestrutura rodoviária e agrícola; relacionamento com munícipes, no exercício das atribuições dos respectivos cargos; controle e segurança da máquina e na execução dos serviços inerentes; legislação básica de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (habilitação para a operação e direção de máquinas em vias públicas, infrações de trânsito, sinalização viária, dentre outras); conhecimentos técnicos da máquina, como sistema de motorização, sistema hidráulico e mecânico; conhecimentos sobre o uso correto, manutenção e durabilidade dos pneus e outros produtos pneumáticos; procedimentos técnicos e práticos de operação, operação defensiva, manutenção e controle operacional das máquinas; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO - Pedreiro: Realização de construção e manutenção de obras públicas; conhecimentos acerca de manutenção e de reforma de instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias nos prédios públicos municipais; formas, medidas de utilização de materiais e componentes necessários à obras civis (cimento, areia, tijolos, ferro); pintura e reformas; conhecimentos de normas acerca da mobilidade e acessibilidade urbana, especialmente nas intervenções que facilitem o trânsito de pessoas portadoras de deficiências em vias e logradouros público; interpretação de projetos de engenharia civil e de arquitetura; cálculo de uso proporcional de materiais de construção na composição de massa, concretos e outros; normas elementares de engenharia e construção; conhecimentos sobre materiais de construção, sua utilização e correta aplicação em prédios e obras públicas; interpretação de plantas e projetos de engenharia; conhecimentos sobre cálculo de áreas, volumes e quantidades, relacionados à execução de obras, reformas e manutenção de edificações públicas; ferramental, instrumentos e equipamentos utilizados nas atividades descritas anteriormente; manutenção e conservação de ferramental, máquinas e equipamentos da Administração Municipal; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

2. Cargos: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (Secretaria Municipal de Administração e Gestão, Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social); AGENTE ADMINISTRATIVO; AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM. LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Irani/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Irani/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Secretaria Municipal de Administração e Gestão, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Conhecimentos sobre a execução de serviços de auxiliar em atividades administrativas e burocráticas, como digitação, protocolo e arquivamento de correspondências, comunicados oficiais e de outros documentos administrativos ou financeiros; controlar a recepção e expedição de correspondências oficiais; recepção e encaminhamento de pessoas nas repartições públicas, operação de máquinas fotocopiadoras e de outros equipamentos de escritório, inclusive os de informática; auxiliar na redação de correspondências e atos administrativos e outras atividades administrativas junto aos diversos órgãos da Administração Municipal; normas de redação oficial, seguindo as regras do Manual de Redação da Presidência da República (www.planalto.gov.br/ccivi_03/manualRedPR2aEd.pdf) conhecimentos básicos de informática, especialmente de processadores de textos e planilhas eletrônicas, internet e correspondências eletrônicas; conhecimentos elementares acerca da legislação de compras, licitações e contratos administrativos; modalidades de licitações; normas e regras pertinentes à administração de recursos humanos na Administração Pública; noções básicas de gestão pública e fiscal; normas de tratamento em comunicações oficiais; conhecimentos acerca de programas e aplicativos de controle, tanto nas atividades e serviços administrativos, de saúde e de assistência social; manter-se informado acerca da legislação municipal vigente; conhecimentos acerca do relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

AGENTE ADMINISTRATIVO: Conhecimentos básico de normas de direito administrativo, especialmente as constitucionais relacionadas à Administração Pública; legislação e operacionalização de recursos humanos na administração pública - definições de agentes públicos, agentes políticos, servidores empregados públicos, distinção entre cargo, função e emprego público; formas e modalidade de provimento de cargos e funções na Administração Pública; formas e espécies de remuneração, sua fixação e revisão geral anual; estágio probatório; princípios constitucionais aplicados á Administração pública, definições, aplicação compulsória; disposições da Lei Orgânica do Município de Irani, especialmente aquelas dos arts. 21 a 30 e dos arts. 66 a 80; normas relacionadas às licitações e aos contratos administrativos, especialmente a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002; normas de responsabilidade fiscal - Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000; patrimônio público municipal, conservação, inventário e manutenção; concessão de bens e serviços públicos - Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; conhecimento de outra legislação aplicável à Administração Pública; noções sobre a elaboração de normas públicas e do processo administrativo municipal; conhecimento das normas da Lei Orgânica do Município, especialmente ás voltadas à Administração Pública; índices e limites com gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino (educação) e em ações e sérvios públicos de saúde; redação de correspondências e atos administrativos e outras atividades administrativas junto aos diversos órgãos da Administração Municipal; normas de redação oficial, seguindo as regras do Manual de Redação da Presidência da República (www.planalto.gov.br/ccivi_03/manualRedPR2aEd.pdf) conhecimentos básicos de informática, especialmente de processadores de textos e planilhas eletrônicas, internet e correspondências eletrônicas; normas de tratamento em comunicações oficiais; manter-se informado acerca da legislação municipal vigente; conhecimentos acerca do relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO: Conhecimentos elementares da legislação tributária e das competências tributárias dos Municípios, nos termos da Constituição Federal (art. 145 a 162), do Código Tributário Nacional, da Lei Orgânica do Município (art. 142 a 145) e do Código Tributário Municipal; limitações ao poder de tributação; tributos municipais; casos de incidência, de isenção ou de imunidade tributária, no âmbito municipal; tributos federais e estaduais repartidos com os Municípios, por determinação constitucional; controle e cobrança de créditos não tributários; controle e cobrança da dívida ativa tributária e não tributária; cadastro de contribuintes e cadastro imobiliário, além de planta genérica de valores; formas da ação fiscal, autuação, notificação, processo e procedimento fiscal; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; inscrição e execução de créditos em dívida ativa; certidão negativa de tributos municipais, significado e forma e concessão; Conhecimentos das normas constitucionais (art. 182 e 183) e da Lei Orgânica do Município (art. 157), relacionadas à política urbana; Conhecimentos do Código Municipal de Obras e do Código Municipal de Posturas; Licenciamento de obras, parcelamento e utilização do solo urbano e para a instalação, permanência e funcionamento de empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviço; conhecimentos da legislação pertinente ao parcelamento e ao uso do solo urbano (legislação municipal, estadual e federal); conhecimentos da legislação federal que trata do Estatuto das Cidades, da acessibilidade e mobilidade urbana; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Conhecimentos básicos necessário ao exercício das atribuições do respectivo cargo; conhecimentos elementares sobre odontologia, especialmente para auxiliar o profissional odontólogo e para orientar os pacientes, inclusive sobre saúde e higiene bucal; conhecimentos sobre atendimento, cadastro e controle de freqüência e de agendamento para o atendimento de pacientes no Consultório Dentário; conhecimentos sobre materiais e instrumentos utilizados nas atividades odontológicas e forma de utilização pelo profissional, limpeza, esterilização e higienização do de materiais, instrumentos, equipamentos e dependências do consultório dentário; conhecimentos sobre formas de inibição de ocorrência de infecções no ambiente de trabalho; atribuições do Atendente, segundo disposições e a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (relacionadas à saúde), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90); outros conhecimentos necessários ao exercício das atribuições do respectivo cargo; conhecimentos acerca do relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Conhecimentos técnicos de enfermagem, especialmente no atendimento ambulatorial, nas Unidades Básicas de Saúde e nas Unidades de Saúde da Família; noções de implantação e operacionalização, no âmbito Municipal, de programas de saúde pública (Programas relacionados à Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família - PSF, Programa de Controle de Epidemias e outros relacionados à vigilância em saúde, campanhas de vacinação - calendário e quadro vacinal em crianças, e adultos), especialmente aqueles que primam pela ação educativa e preventiva; campanhas de saúde pública; conhecimento acerca da atuação e das atribuições dos profissionais da equipe multidisciplinar de saúde da família; controle de epidemiologias e moléstias gerais; infecção e desinfecção de instalações ambulatoriais e de equipamentos utilizados nas ações e serviços públicos de saúde; conhecimentos básicos da legislação aplicável à saúde pública, especialmente no âmbito municipal; programas de saúde pública operacionalizados pelo Município; doenças contagiosas; alimentação, nutrição e aleitamento materno; combate, controle e educação em DST/AIDS; programas preventivos de saúde pública, operacionalizados junto à comunidade, ou segmentos comunitários, como mulheres, idosos, crianças, ou junto a grupos portadores de doenças, como hipertensos, diabéticos e outros; conhecimentos em epidemiologia e vigilância em saúde; conhecimentos elementares inerentes à legislação - normas constitucionais (arts. 196 a 200), legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90) e regulamentares - inclusive aquelas da Lei Orgânica do Município (arts. 162 a 165), sobre a saúde, Normas Operacionais, Portarias do Ministério da Saúde, especialmente às relacionadas com a atenção básica, notadamente a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - que aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS aplicadas e de obediência em saúde pública; Código de Ética e das normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

3. Cargos: CONTADOR ADJUNTO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Atividades Esportivas, NUTRICIONISTA, AGENTE OPERACIONAL DE PROGRAMAS DE SAÚDE, PSICÓLOGO - Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO, MÉDICO, ASSISTENTE SOCIAL e MÉDICO VETERINÁRIO. LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1° e de 2° grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Irani/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Irani/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CONTADOR ADJUNTO: Conhecimentos da legislação aplicável à contabilidade pública, à gestão fiscal e ao planejamento orçamentário e relativa à normas de Direito Financeiro, de conhecimento do profissional de contabilidade com atuação em órgãos da administração pública em geral e da administração municipal, notadamente: Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que Estatui Normas gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e suas respectivas alterações; Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e suas respectivas alterações; Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente as matérias constantes nos seguintes dispositivos: art. 163 a 169, art. 198, art. 212 e art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Lei Orgânica do Município de Irani/SC, especialmente as matérias constantes nos seguintes dispositivos: artigos 13 a 21, arts. 22 e 23, arts. 83 a 93 e arts. 132 a 141; Lei Complementar Estadual n° 202, de 15 de dezembro de 2000, que Institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do (ex) Ministério do Orçamento e Gestão (atual Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), que atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1° do art. 2° e o § 2° do art. 8°, ambos da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operações especiais; Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que Dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas alterações; Procedimentos Contábeis Orçamentários da 2ª edição do Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público - MCASP - Volume I, aprovado pela Portaria Conjunta n° 2, de 6 de agosto de 2009, da Secretaria do Tesouro nacional e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Procedimentos Contábeis Patrimoniais - Volume II, Procedimentos Contábeis Específicos - Volume III e Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - Volume IV, aprovados pela Portaria n° 467, de 6 de agosto de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional; Conhecimentos de outras normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, inclusive E-SFINGE e decisões em prejulgados; conhecimentos inerentes ao Sistema de Informações da Secretaria do Tesouro Nacional - SISTN; Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde - SIPOS e Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação - SIOPE; Planejamento público; procedimentos de efetivação da despesa pública e da realização da receita pública; Conhecimentos sobre sistemas de execução e controle orçamentário, financeiro, patrimonial e compensado; Limites constitucionais e legais que devem ser observados pela Administração Municipal de ambos os Poderes em geral e do Poder Legislativo Municipal, de modo especial; Conhecimentos inerentes legislação orçamentária - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; Conhecimentos acerca da exigência constitucional e legal de sistema de controle interno no Município e atuação do controle interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal; Controle externo, a cargo da Câmara Municipal de Vereadores, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado; Ouros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo, Código de Ética e normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Atividades Esportivas: Conhecimentos relacionados à legislação desportiva (Constituição Federal, art. 217, Lei Orgânica do Município de Irani/SC, art. 180, Lei Federal n° 9.615, de 24 de março de 1998, Lei Federal n° 10.671, de 15 de maio de 2003); conhecimentos de Educação Física aplicada às diversas modalidades esportivas, especialmente as mais praticadas no Município; conhecimentos sobre regras e normas para a organização de competições esportivas; regras aplicadas às modalidades esportivas; iniciação esportiva para crianças, adolescentes e jovens; modalidades esportivas adequadas às pessoas idosas; atividades esportivas de competição, de integração e de lazer; formas de arregimentação de atletas; competições esportivas oficiais promovidas pela Fundação de Esportes do Estado de Santa Catarina - FESPORTE; interação do esporte com as atividades educacionais, sociais e comunitários; competições esportivas nacionais e internacionais; jogos cooperativos e competitivos; atividades esportivas e de lazer; atividades físicas, com finalidade de melhorar a qualidade de vida das pessoas, em todas as faixas etárias; outros conhecimentos pertinentes ao exercício das atribuições do cargo; Código de Ética e normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

NUTRICIONISTA: Conhecimentos técnicos, científicos e legais relacionados ao exercício das atribuições do cargo e das atribuições profissionais específicas; integração e formas de atuação em equipes multidisciplinares em ações e serviços de saúde pública, como, por exemplo, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria n° 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); elaboração de cardápios para a alimentação escolar para as atividades de assistência social, notadamente, com idosos e crianças; valor nutricional dos alimentos, especialmente, daqueles de produção local e de consumo normal da população do Município e da região; noções básicas de saúde pública e de controle da obesidade e orientação sobre consumo e valor protéico, nutritivo e vitamínico dos alimentos; alimentação e nutrição; conhecimentos da legislação e normas pertinentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar e sua operacionalização junto ao órgão municipal de educação e às escolas do Município; conhecimentos de outras normas de saúde pública e de vigilância sanitária e relacionadas à produção, conservação, armazenamento, utilização e preparo de alimentos; conhecimento da legislação e normas de saúde pública, especialmente, Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (art. 149 a 153), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90); Código e Ética e da legislação que regulamenta o exercício profissional; conhecimentos acerca das normas e orientações expedidas pela Agência de Vigilância Sanitária - ANVISA, acerca da embalagem, estocagem, guarda, preparo, prazo de validade e sanidade dos alimentos; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

AGENTE OPERACIONAL DE PROGRAMAS DE SAÚDE: Conhecimentos sobre a existência, normas para a implantação e execução de programas de saúde pública, financiados e fiscalizados pelo Ministério da Saúde, segundo os blocos financeiros determinados pelo Departamento de Atenção Básica, tais como: Piso de Atenção Básica, fixo e variável; Estratégia de Saúde da Família, incluindo a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde e Estratégia de Saúde Bucal; Programa de Assistência Farmacêutica Básica; Incentivo à Política de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos; Vigilância e Promoção da Saúde - Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS); Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVISA) - Ações Estruturantes de Vigilância Sanitária e Piso Estratégico - Gerenciamento de Riscos (VS) - produtos e Serviços; Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde - Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS); Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF); Regulamento do Sistema Único de Saúde, aprovado pela Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009, do Ministério da Saúde; normas relacionadas e disciplinadoras da gestão da Saúde Pública, especialmente a Norma Operacional Básica - NOB - SUS 01/93; conhecimentos relacionados à gestão de programas de saúde pública de iniciativa e financiados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde; Legislação Básica que regulamenta o Sistema Único de Saúde, especialmente a Lei federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

PSICÓLOGO - Secretaria Municipal da Saúde: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do psicólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município, especialmente nos programas de saúde preventiva, como A Estratégia de Saúde da Família - ESF e outros da área de atenção básica, Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria n° 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, principalmente a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (Art. 162 a 165), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90); Código de Ética profissional e outras normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

PSICÓLOGO - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da assistência social; Conhecimentos relacionados à legislação pertinente à assistência social e de interesse do profissional de psicologia, no conjunto de atribuições do Município, nos termos dos arts. 203 e 204 e arts. 226 a 230 da Constituição Federal e nos termos dos arts. 166 e 167 e arts 187 a 196 da Lei Orgânica do Município de Irani; conhecimentos acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, aprovado pela Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990; Estatuto do Idoso, aprovado pela Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003; Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006; Lei Federal n° 12.010, de 3 de agosto de 2009; contribuições da Psicologia para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a importância do trabalho dos psicólogos na execução dos programas social; conhecimentos relacionados à Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB/RH), criada em 2006, que instituiu o psicólogo, entre outros profissionais, como integrante das equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e dos serviços de acolhimento; Código de Ética profissional e outras normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO: Conhecimentos técnicos relacionados à formação técnico profissional e ás atribuições do cargo, no âmbito da saúde pública; assistência Farmacêutica nos diversos níveis de complexidade; papel do Farmacêutico frente à Política Nacional de Medicamentos (PNM) e Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF); atuação do Farmacêutico na atenção básica à saúde e na Estratégia de Saúde da Família; medicamentos: conceitos, classificação, uso racional, formas farmacêuticas; gerenciamento de medicamentos e produtos de uso hospitalar; Sistemas de Distribuição de Medicamentos; quimioterapia: central de quimioterapia, manipulação e administração; higienização e sanitização: importância, conceitos, seleção e preparação de produtos; farmacoeconomia, farmacoepidemiologia e farmacovigilância; uso racional de Antimicrobianos; farmacotécnica; formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi-sólidas e estéreis: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, fabricação, preparação e acondicionamento; sistemas de liberação de fármacos; manipulações estéreis na farmácia hospitalar: nutrição parenteral, citotóxicos, colírios e medicamentos parenterais; aspectos técnicos de infraestrutura física e garantia de qualidade; Boas práticas de manipulação em farmácia; estabilidade de medicamentos e determinação de prazo de validade; cálculos em farmácia; Vigilância Sanitária: medicamentos sujeitos a controle especial, controle de resíduos; Farmacologia Clínica, Farmacodinâmica, Farmacocinética: vias de administração; fármacos que atuam sobre o sistema nervoso central, sistema nervoso autônomo, sistema cardiovascular; sistema endócrino; fármacos antiinflamatórios; antimicrobianos; antineoplásicos e fármacos utilizados no tratamento de tuberculose, hanseníase e AIDS. Interações medicamentosas e Reações Adversas; Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, principalmente a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (Art. 162 a 165), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90); Código de Ética profissional e outras normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ENFERMEIRO: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública especialmente as disposições da Portaria n° 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (art. 162 a 165), normas constitucionais (art. 196 a 200) e outras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90); conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF (ou ESF) e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atuação profissional nas equipes multidisciplinares da Atenção Básica; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Enfermagem, inclusive Código de Ética profissional, além das normas emanadas nos órgãos oficiais de saúde pública; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à enfermagem; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde; Atenção Básica e seus principais programas, como Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde; doenças transmissíveis, inclusive DST/AIDS; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil (alimentação, nutrição e aleitamento); programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; conhecimentos das normas emanadas pelo Ministério da Saúde, especialmente de instituição e regulamentação de programas e ações de atenção básica; (Programas relacionados à Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família - ESF, Programa de Controle de Epidemias e outros relacionados à vigilância em saúde, campanhas de vacinação - calendário e quadro vacinal em crianças); conhecimentos relacionados ao controle e à inibição de infecções e de proteção individual inclusive para evitar a propagação e transmissão de endemias, entre os profissionais de saúde e destes com os pacientes e formas recíprocas de transmissão; importância e a necessidade de integração e de atuação em equipes multiprofissionais e multidisciplinares no atendimento ás demandas, na educação e na prevenção em saúde; conhecimentos do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ODONTÓLOGO: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF (ou ESF) e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atuação profissional nas equipes multidisciplinares da Atenção Básica, da Saúde da Família (SF), da Saúde Bucal (SB); atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Odontologia; disposições constitucionais (Constituição Federal - art. 196 a 198, Lei Orgânica do Município de Irani - art. 162 a 165) e legais inerentes à saúde pública, notadamente as Leis Federais n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e de outra legislação e normatização em saúde pública inerentes à área de atuação; ética profissional; normas do Conselho Federal e Regional de Odontologia; Normas pertinentes da vigilância sanitária e epidemiológica, ética e bioética relacionadas à odontologia; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

MÉDICO: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; Pacto pela Saúde e HUMANIZA SUS; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, notadamente as disposições da Portaria n° 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município de Irani/SC (artigos 162 a 165), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90), outras normas do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações; ética de conduta profissional; importância e a necessidade de integração e de atuação em equipes multiprofissionais e multidisciplinares no atendimento ás demandas, na educação e na prevenção em saúde; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ASSISTENTE SOCIAL: Conhecimentos básicos da legislação inerente aos serviços de assistência social na Administração Municipal, conforme consta da Constituição Federal (art. 203 a 204 e art. 226 a 230), na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, outra legislação federal e na legislação municipal específica para a assistência social, inclusive da Lei Orgânica do Município (disposições relacionadas à assistência social geral, comunitária, família, idosos e crianças e adolescentes); atuação dos conselhos municipais cuja instituição e atribuições sejam voltadas à atividades sociais; noções inerentes aos programas de assistência social pública, junto aos idosos, às crianças; conhecimentos das estruturas públicas de assistência social; atividades possíveis de execução junto às comunidades, objetivando melhorias de qualidade de vida dos indivíduos, conhecimentos sobre normas de operacionalização e programas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; programa bolsa família e cadastro único no SUAS; ação do profissional de serviço social nas políticas públicas (principalmente municiais ou a cargo dos Municípios) de assistência social; Código de Ética e normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Médico Veterinário: Conhecimentos da legislação inerente à aos serviços e atividades de inspeção animal e de condições sanitárias para a industrialização e comercialização de produtos de origem animal; conhecimentos técnicos da pecuária, da genética e da sanidade animal, especialmente de bovinos, ovinos, eqüinos, suínos e aves; interpretação de sinais e sintomas; epidemias e tratamento; noções de zootecnia e genética animal; parasitologia; imunologia; nutrição animal; farmacologia; tratamento cirúrgico de animais domésticos; inseminação artificial; ações preventivas; melhoramento genético dos rebanhos, das biotécnicas aplicadas à reprodução e na manutenção de elevados padrões de sanidade animal; conhecimentos aplicáveis à pecuária local e regional e das possibilidades de introdução de novas atividades na pecuária local, notadamente para possibilitar mais fontes de renda às pequenas propriedades rurais; conhecimentos da legislação e normas pertinentes às atividades e serviços de inspeção, de sanidade animal e de vigilância sanitária animal; conhecimentos acerca da implantação, exigências e operacionalização do SISBOV - Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos; política agrícola do Município de Irani/SC; produção pecuária local e regional, relacionada às condições veterinárias e sanitárias do Município e da região; necessidade e importância da integração e da atuação em equipes multiprofissionais no atendimento às demandas para o desenvolvimento da agropecuária no Município; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

4. Cargos: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE INGLÊS (10 e 20 horas) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (docência), PROFESSOR DE ARTES e ORIENTADOR ESCOLAR.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Irani/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Irani/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

CONHECIMENTOS GERAIS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO E AO ENSINO:

a) Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;

b) Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade;

c) Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos;

d) Legislação Educacional:

- Constituição Federal (art. 205 ao art. 214);

- Constituição do Estado de Santa Catarina (art. 161 ao 168);

- Lei Orgânica do Município de Irani/SC (art. 168 a 175);

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

- Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (considerando-se todas suas alterações);

- Lei do Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.772, de 09 de janeiro de 2001;

- Lei que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007;

e) Lei do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica - Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008;

f) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (consideradas suas alterações, especificamente os arts. 53 a 59).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Professor de Educação Infantil:

Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição da língua escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; Educação inclusiva; processos de avaliação; formação de pessoal para a Educação Infantil; técnicas de trabalho em grupo, supervisão de programas pedagógicos; registros da avaliação na Educação Infantil; e ainda:

1. Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida.

2. A importância do brincar.

3. Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço.

4. Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil.

5. Consciência fonológica.

6. Avaliação na Educação Infantil.

7. Currículo na Educação Infantil.

8. Relação família-escola.

9. Rotina na Educação Infantil.

Professor dos Anos Iniciais do Ensino fundamental:

Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Idéia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.

Professor de Inglês (10 e 20 horas):

Língua estrangeira - Inglês: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; regras gramaticais; verbos, inclusive conjugação de verbos; pronomes: uso e colocação pronominal; Produção textual a partir de situações do cotidiano.

Professor de Educação Física (docência):

Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversos formas em que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo; Hábitos de vida saudável, de cooperação e de atividades coletivas; Corporeidade/Movimento: esquema corporal, lateralidade, estrutura espacial, orientação espaço-temporal, coordenação motora ampla e motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora; Aptidão motora: Equilíbrio estático e dinâmico, força, flexibilidade e agilidade; Atividade de locomoção: caminhada, corrida, salto, saltito, galope, salto misto, tempo/espaço; Atividades em grupo de alta organização social e baixa complexidade de tarefa; Jogo: jogos sensoriais, jogos de faz de conta, jogos tradicionais, jogos de construção, jogos de cooperação e de oposição, recreação contestes e estafetas, jogos pré-desportivos, pequenos e grandes jogos; Dança: danças folclóricas, populares e modernas, danças de salão, atividades rítmicas, dramatizações e linguagem gestual, brinquedos cantados e cantigas de roda; Esporte: atletismo, handebol, basquetebol, voleibol, futebol; Ginástica: ginástica formativa, ginástica olímpica, ginástica rítmica; Origem e evolução da Educação Física; Fisiologia do exercício/qualidade de vida.

Professor de Artes:

Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.

Orientador Escolar:

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; programas educacionais financiados com a participação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação - FNDE (cota do Salário-Educação, programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE); Parâmetros Curriculares Nacionais, para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; projeto político pedagógico e planejamento educacional; outros conhecimentos relacionados à interação entre docentes e discentes, entre a escola e a comunidade escolar e outros conhecimentos relacionados à pedagogia na docência na Educação Básica.

ANEXO IV-A

PROVA PRÁTICA - MOTORISTA - Ambulância

CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos às vagas do cargo de MOTORISTA - Ambulância, considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO

Cargo: MOTORISTA - Ambulância

CONCEITO(1)

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas, hidráulicas, operacionais, pneus e outras da ambulância, antes do início do uso.

 

2. Verificação da existência e funcionamento dos equipamentos e acessórios, inclusive móveis, próprios em veículos de emergência.

 

3. Verificação e funcionamento do sistema de iluminação e sonorização necessários em ambulâncias (luzes e sirenes).

 

4. Verificação da existência e funcionamento de equipamentos e acessórios obrigatórios, inclusive cintos de segurança para o motorista, para os passageiros, para os pacientes, para-médicos e outros profissionais de saúde.

 

5. Verificação das condições dos acentos e da limpeza e higienização interna da ambulância.

 

6. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, combustíveis, óleos e temperatura e conferência dos pneus (inclusive do estepe), existência de tacômetro.

 

7. simulação de utilização da maca retrátil (retirada, movimentação, colocação e fixação).

 

8. Postura no acento e na direção, posição de espelhos retrovisores, e uso correto do cinco de segurança.

 

9. Início de operação/Direção - partida e "arranque".

 

10. Observância à segurança do motorista, das pessoas e bens próximos e, principalmente dos passageiros - no início da direção.

 

11. Observância às regras de "Direção Defensiva"

 

12. Observância às regras do Código de Trânsito Brasileiro.

 

13. Simulação de situações de emergência no trânsito.

 

14. Respeito à sinalização de trânsito.

 

15. Habilidade para Direção.

 

16. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e do bem (ambulância), durante a direção.

 

17. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas da Ambulância.

 

18. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/18)

 

(1) Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "5" (cinco).

ANEXO IV-B

PROVA PRÁTICA - MOTORISTA - Caminhão

CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos às vagas do cargo de MOTORISTA - Caminhão, considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO

 

Cargo: MOTORISTA - Caminhão

CONCEITO(2)

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas, hidráulicas, operacionais, pneus e outras do veículo, antes do início do uso.

 

2. Verificação da existência e funcionamento de equipamentos e acessórios obrigatórios, inclusive cintos de segurança para o motorista e para os passageiros.

 

3. Verificação das condições dos acentos e da limpeza interna do veículo.

 

4. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, combustíveis, óleos e temperatura e conferência dos pneus (inclusive do estepe), existência de tacômetro.

 

5. Postura no acento e na direção, posição de espelhos retrovisores, e uso correto do cinco de segurança.

 

6. Início de operação/Direção - partida e "arranque".

 

7. Observância à segurança do motorista, das pessoas e bens próximos e, principalmente dos passageiros - no início da direção.

 

8. Observância às regras de "Direção Defensiva"

 

9. Observância às regras do Código de Trânsito Brasileiro.

 

10. Respeito à sinalização de trânsito.

 

11. Habilidade para Direção.

 

12. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e do bem (veículo), durante a direção.

 

13. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas do veículo.

 

14. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/14)

 

(2) Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "5" (cinco).

ANEXO IV-C

PROVA PRÁTICA

OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS e OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS (motoniveladora, retroescavadeira, rolo compactador, trator de esteiras e pá carregadeira)

CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos às vagas dos cargos de OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS e OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS motoniveladora, retroescavadeira, rolo compactador, trator de esteiras e pá carregadeira) considerará os seguintes critérios objetivos:

OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS e OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

CONCEITO(3)

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas e hidráulicas, da máquina, antes do início da Operação.

 

2. Verificação da existência e funcionamento de equipamentos e acessórios obrigatórios em Tratores de Pneus e em Máquinas Rodoviárias, inclusive dos equipamentos de proteção individual.

 

3. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de temperatura, de pressão, de combustíveis, óleos lubrificantes e hidráulicos.

 

4. Verificação das condições dos pneus ou do sistema rodante.

 

5. Início de Operação - partida e "arranque".

 

6. Observância à segurança do operador, da máquina, das pessoas e bens próximos ao local de operação - no início da operação.

 

7. Observância às regras e recomendações de "Operação Defensiva"

 

8. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e da máquina durante a operação.

 

9. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas da máquina.

 

10.Habilidade para operação e qualidade dos serviços executados.

 

11. Agilidade, regularidade e atendimento às exigências e condições de operação em tarefas que lhe são determinadas.

 

12. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/12)

 

(3) Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "5" (cinco).

ANEXO V-A

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO OU NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI/SC.

Recurso em Face do Resultado da Análise, da Homologação ou não Homologação das Inscrições

Identificação do Candidato

Nome

N° da Inscrição

Cargo:

Razões que fundamentam e justificam o recurso:_____________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Data: ___________de _____________de 2011.

ANEXO V-B

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA PROVA ESCRITA, DE SUAS QUESTÕES OU DOS GABARITOS, OU EM FACE DOS CRITÉRIOS DA APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI/SC.

Recurso em Face de Questões da Prova Escrita, dos Gabaritos, ou dos critérios da Prova Prática

( ) Prova escrita

( ) Gabarito

N° da Questão _____

( ) Prova Prática

Cargo:____________________________________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:____________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

Data: ____ de ___________________de 2011.

Obs.: para cada questão contraditada apresentar um recurso, nos termos deste modelo.

ANEXO V-C

MODELO DE RECURSO EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO RESULTADO (revisão) DA PROVA ESCRITA, DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, DO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA, OU DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI/SC.

Recurso em face do(a)

( ) Homologação das Inscrições

( ) Resultado da Prova Escrita (inclusive Revisão)

( ) Resultado da Avaliação de Títulos

( ) Resultado da Prova Prática

( ) Resultado Final ( ) Classificação Final

Identificação do Candidato:

Nome:____________________________________________________

N° Inscrição: _____

Cargo:________________________________________________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:___________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

__________________, ___ de __________________________de 2011.

______________________________
Assinatura do Recorrente

ANEXO VI

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR A SER RECOLHIDO PARA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Valor Taxa de Inscrição

Identificação dos cargos

Valor - R$

Condição para isenção

Agente de Copa e Limpeza

20,00

Doador de Sangue

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Consultório Dentário

Professor de Inglês (10 h/s)

Auxiliar Administrativo

25,00

Professor de Educação Infantil (20 h/s)

Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (20 h/s)

Professor de Inglês (20 h/s)

Professor de Educação Física (20 h/s - Docência)

Professor de Artes (20 h/s)

Agente Administrativo

30,00

Motorista (ambulância e caminhão)

Operador de Trator de Pneus

Agente de Construção e Manutenção

Agente de Fiscalização e Tributação

35,00

Técnico em Enfermagem

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Atividades Esportivas (40 h/s)

40,00

Operador de Máquinas Rodoviárias - motoniveladora, retroescavadeira, rolo compactador, trator de esteiras e Pá carregadeira

Contador Adjunto

50,00

Orientador Educacional

Assistente Social

Psicólogo (Saúde e Assistência Social)

60,00

Nutricionista

70,00

Agente Operacional de Programas de Saúde

Farmacêutico/Bioquímico

Enfermeiro

Médico Veterinário

Odontólogo

80,00

Médico

100,00

O pagamento do valor relativo às inscrições deverá ser feito através de depósito bancário, em favor da Prefeitura Municipal de Irani, junto ao Banco do Brasil S/A, agência n° 3.756- 7, conta corrente n° 9.331-9, conforme valores acima. O comprovante do depósito bancário (em original ou cópia autenticada) será juntado ao Formulário Inscrição.

A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O documento previsto neste item deverá descriminar a data e o número em que foi(ram) realizada(s) a(s) doação(ões), que não poderá ser inferior a uma vez nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital.