Prefeitura de Pelotas - RS

Notícia:   102 vagas para Agentes Comunitários de Saúde na Prefeitura de Pelotas - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 01/2011 - SELEÇÃO PÚBLICA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal e conforme previsto na Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, que dispõem sobre a contratação de pessoal para execução de Programas Descentralizados na área de Saúde Pública e executados por meio de convênio com o Governo Federal, denominado Estratégia de Saúde da Família - ESF e/ou Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, torna público que realizará SELEÇÃO PÚBLICA para provimento de vagas para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, a qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Regulamento de Concurso, Decreto 2.738/1990 e pelas demais condições legais vigentes.

1 -DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Esta Seleção Pública, regida pela Legislação que trata da matéria, a saber: Decreto 2.738 de 03 de agosto de 1990, Lei Municipal n° 4.989 de 21 de novembro de 2003, Lei Municipal n° 3.760 de 10 de dezembro de 1993, Lei Municipal n° 3.775 de 30 de dezembro de 1993, Lei Municipal n° 3.880 de 21 de setembro de 1994, Lei Municipal n° 3.948 de 13 de abril de 1995, Lei Municipal n° 4.528 de 03 de maio de 2000, Lei Municipal n° 4.775 de 28 de dezembro de 2001, bem como por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas para a Administração Direta da PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a qual será realizada sob a responsabilidade da empresa MSCONCURSOS.

1.1.2. A admissão dar-se-á através de contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Lei Municipal nº 5.489 de 1 1 de agosto de 2008 com a Prefeitura Municipal de Pelotas, exclusivamente para atender às atividades da Estratégia de Saúde da Família - ESF e/ou Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - EACS, sendo proibida a admissão dos candidatos aprovados e classificados por meio da seleção deste Edital para o exercício de atividades estranhas às da Estratégia de Saúde da Família - ESF e/ou Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - EACS.

1.1.3. As vagas para o emprego de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas por área de abrangência.

1.1.4. O emprego, as vagas, os requisitos, a carga horária, os vencimentos, as atribuições e a distribuição por área, objetos da Seleção Pública constam do item 2(dois) deste Edital.

1.1.5. O candidato concorrerá à vaga para a área na qual se inscrever, conforme item2(dois) deste edital.

1.1.6. A aprovação na Seleção Pública não ensejará a obrigatoriedade de convocação para o serviço público, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas.

1.1.7. A convocação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência e de candidatos afrodescendentes.

1.2. Das Vagas Destinadas aos Candidatos Portadores de Deficiência

1.2.1. Em obediência ao disposto no § 2° do artigo 5° da Lei nº 8.112/1990, na Lei Municipal 3.880/94 e na forma do Decreto Federal nº 3. 298, de 20 de dezembro de 1 999 serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 10% (dez por cento) do total das vagas das áreas oferecidas para o emprego na seleção pública, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

1.2.2. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.

1.2.3. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro emprego.

1.2.4. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para a área ao qual optar.

1.2.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

1.2.6. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar, por Sedex para a rua 15 de novembro, 1138, Centro, Campo Grande/MS, CEP 790012-140, o atestado médico que comprove a deficiência alegada na inscrição ,tipo da deficiência que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, conforme Artigo 2º da Lei Municipal 3.880/1994.

1.2.6.1. A empresa MSCONCURSOS realizará a análise dos atestados médicos para verificar se a deficiência é compatível com o emprego. No caso de incompatibilidade o candidato, se aprovado, concorrerá a vaga de ampla concorrência.

1.2.6.2. O resultado da análise de que trata o item 1.2.6.1. será publicado nos sites www.pelotas.rs.gov.br e www.msconcursos.com.br.

1.2.7. Para efeito desta Seleção, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

1.2.8. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

1.2.9. O candidato portador de deficiência deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita.

1.2.9.1. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo este comunicado em caso de não atendimento a sua solicitação.

1.2.10. O candidato portador de deficiência participará da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

1.2.11. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2° do artigo 40, do Decreto Federal n° 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional.

1.3.Das Vagas Destinadas aos Candidatos Afrodescendentes

1.3.1. Aos candidatos afrodescendentes serão destinadas 20% (vinte por cento) das vagas de cada área, nos termos da Lei Municipal nº 4.989, de 21 de novembro de 2003.

1.3.2. Preenchido o percentual estabelecido no edital de abertura, a Administração fica desobrigada a abrir nova reserva de vagas durante a vigência da Seleção em questão.

1.3.3. Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor do que 0,5 (zero vírgula cinco).

1.3.3.1. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

1.3.4. Para efeitos desta Lei, considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça/etnia negra.

1.3.5. Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso do servidor.

1.3.6. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 1.3.4, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, sujeitando-se, ainda:

a) se já convocado para o emprego público para o qual concorreu na reserva de vagas aludidas no art. 1º da Lei Municipal nº 4.989/2003, utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão;

b) se candidato, à anulação d a inscrição na Seleção Pública e de todos os atos daí decorrentes.

1.3.6.1. Em qualquer hipótese, ser-lhe-á assegurada ampla defesa.

1.3.7. O candidato afrodescendente participará da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

1.3.8. No ato da inscrição, o candidato afrodescendente deverá declarar no campo próprio sua condição.

1.3.8.1. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado afrodescendente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, seja qual for o motivo alegado.

1.4. Da Isenção

1.4.1 O candidato, de acordo com as Leis Municipais nº 3.948, de 13 de abril de 1995 e Lei nº 4.775 de 28 de dezembro de 2001, poderá requerer:

a) isenção do valor de inscrição àquelas pessoas que comprovadamente não dispuserem de recursos para efetuar tal pagamento, que estiverem desempregados ou que recebem até dois salários mínimos;

b) redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da inscrição se for aluno de estabelecimento de ensino fundamental, médio ou superior.

1.4.2. Os candidatos interessados em obter isenção do valor da inscrição deverão inscreverem-se e preencherem o campo destinado à isenção, durante os dias 18/01/2011 a 24/01/2011, impreterivelmente.

1.4.3. Após o requerimento de isenção, do dia 18/01/2011 até o dia 25/01/2011, deverão dirigir-se ao Posto de Atendimento, na rua Marcilio Dias, 1597 - COLÉGIO MUNICIPAL PELOTENSE, no horário das 8h às 14h para comprovar que estão desempregados ou que recebem até dois salários mínimos, por meio da apresentação da documentação abaixo:

a) solicitação de Isenção de Pagamento da Inscrição, preenchida e assinada, em duas vias, conforme modelo disposto no site www.msconcursos.com.br (anexo III);

b) original e cópia do RG e CPF;

c) comprovante de residência pela apresentação da última conta de água ou luz ou telefone paga em nome do requerente ou pela declaração do titular da conta de que o mesmo reside com ele no caso da conta não constar no nome do requerente, ;

d) Carteira de trabalho (CTPS): original e cópia da primeira página com os dados de identificação e cópia da página com a data de saída do emprego e da página subsequente em branco;

e) original e cópia do último contracheque.

1.4.3.1. A Carteira de Trabalho (CTPS) deverá estar devidamente atualizada, em se tratando de profissional da iniciativa privada.

1.4.4. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de que trata o item 1.4.3. ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e formas solicitadas, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

1.4.5. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado no dia 28/01/2011, nos sites www.pelotas.rs.gov.br e www.msconcursos.com.br.

1.4.6. Os candidatos com isenção concedida terão sua inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção de taxa deverão providenciar a impressão de 2ª via do boleto de pagamento no sistema de inscrição e pagarem dentro do prazo estipulado, para permanecerem no certame.

1.4.7. Os candidatos interessados em obter o desconto no valor da inscrição deverão inscreverem-se e preencherem o campo destinado ao desconto do valor da inscrição, durante os dias 18/01/2011 a 24/01/2011, impreterivelmente.

1.4.8. Após a solicitação do desconto, do dia do dia 18/01/2011 até o dia 25/01/2011, deverão dirigir-se ao Posto de Atendimento, na rua Marcilio Dias, 1597 - COLÉGIO MUNICIPAL PELOTENSE, no horário das 8h às 14h para apresentarem a carteira de estudante válida, com cópia ou atestado emitido pela instituição de ensino de que estão matriculados e regularmente frequentando.

1.4.9. O resultado da análise do pleito de desconto será publicado no dia 28/01/2011, nos sites www.pelotas.rs.gov.br e www.msconcursos.com.br.

1.4.10. A partir do dia 29/01/2011, os candidatos postulantes ao desconto no valor da inscrição, deverão acessar novamente o site www.msconcursos.com.br e solicitarem impressão de 2ª via do boleto de pagamento no sistema de inscrição. O valor do boleto emitido será integral daqueles candidatos que tiveram sua solicitação negada e de valor reduzido daqueles que tiverem seu pleito acolhido.

1.4.11. Comprovada fraude nos documentos e declarações efetuadas pelo candidato interessado, este será automaticamente eliminado da Seleção, se ainda não realizado, ou demitido, uma vez tenha sido contratado.

2 - DO EMPREGO, DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO, DA JORNADA, DO VENCIMENTO, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES

2.1.A Seleção Pública destina-se ao provimento de vagas, conforme quadro abaixo:

Emprego

Requisitos para a função

Jornada

Vencimento

Taxa de inscrição

Agente Com unitário de Saúde

- Ensino Fundamental Completo (1° Grau);

- Residir desde a data da publicação deste Edital na área da comunidade em que pretende atuar.

40h semanais

R$ 520,15

0,5 URM*

URM-Unidade de Referência Municipal -Lei Municipal 4.775 de 28 de dezembro de 2001.

2.2. Distribuição de vagas por área de abrangência:

Área

Total de Vagas

Portadores de Deficiência Física

Afrodescendentes

Vila Nova

2

1

0

Grupelli

1

0

0

Barro Duro

8

1

2

Vila Princesa

2

1

0

Simões Lopes

10

1

2

Navegantes

4

1

1

Arco Íris

3

1

1

Sanga Funda

1

0

0

Sítio Floresta

2

1

0

Vila Municipal

1

0

0

Getúlio Vargas

6

1

1

Dunas

10

1

2

Pedreiras

3

1

1

Bom Jesus

3

1

1

Corrientes

2

1

0

Cordeiro de Farias

1

0

0

Cerrito Alegre

1

0

0

Vila Castilho-Sanska

3

1

1

Dom Pedro I

16

2

3

Monte Bonito

5

1

1

Obelisco

18

2

4

2.3. Das Atribuições do Emprego

2.3.1. Descrição Sintética: Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

2.3.2. Atribuições:

a) a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

b) a promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;

c) o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

d) o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

e) a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

f) a participação e m ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

g) outras atividades afins.

3 - DA DIVULGAÇÃO

3.1. A divulgação oficial de todas as etapas referentes à Seleção Pública dar-se-á através de Editais, Extratos e/ou Avisos publicados nos seguintes meios e locais:

a) No Jornal Diário da Manhã;

b) No Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Administração, na rua Barão de Santa Tecla, nº 516;

c) Nos sites www.pelotas.rs.gov.br e www.msconcursos.com.br.

3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas desta Seleção Pública através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1.Período, horário e local:

4.1.1. As inscrições serão realizadas via Internet, pelo site www.msconcursos.com.br, no período da zero hora do dia 18/01/2011 às 23 h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 31/01/2011.

4.2. Procedimentos para as Inscrições:

4.2.1 As inscrições para a Seleção Pública serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.msconcursos.com.br.

4.2.2 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento do valor referente à inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária do Banrisul.

4.3. Disposições Gerais sobre as Inscrições

4.3.1. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

4.3.2. Qualquer outra forma de pagamento que não a prevista neste Edital invalida a inscrição.

4.3.3. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.3.4. Não haverá devolução do valor pago para inscrição, salvo se for anulada a realização da Seleção Pública por conveniência ou interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

4.3.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.3.6. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas na ficha de inscrição.

4.3.7. Para realizar a Inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.msconcursos.com.br no período de inscrições e cumprir com os seguintes requisitos:

a) ler atentamente o edital;

b) preencher o requerimento eletrônico de inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número do RG, com respectiva indicação do Órgão expedidor e a área na qual pretende concorrer;

c) conferir os dados digitados no requerimento eletrônico de inscrição e confirmá-los;

d) imprimir boleto bancário para pagamento;

e) efetuar o pagamento do boleto gerado com cadastro até a data de vencimento prevista no mesmo nas agências do Banco Banrisul.

4.3.8. Não será aceito comprovante de depósito, ou qualquer outra forma de pagamento diferente da estabelecida neste Edital.

4.3.9. A inscrição do candidato somente será deferida após a empresa MSCONCURSOS receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

4.3.9.1. A Secretaria Municipal de Administração e a empresa MSCONCURSOS não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora da Seleção Pública.

4.3.10. Não será aceita inscrição por fac-símile (fax), via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

4.3.11. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

4.3.12. Após a confirmação do pagamento da inscrição pela instituição bancária, não será aceito pedido de alteração dos dados indicados na ficha de inscrição.

4.3.13. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

4.3.14. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa MSCONCURSOS reservam-se o direito de realizar as provas conforme a conveniência e possibilidade.

4.3.15. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento da seleção por conveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

4.3.16. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.3.17. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder às consequências legais.

4.3.18. As vagas para o emprego de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas por área de abrangência, conforme item 2.2., deste Edital, sendo que o candidato deverá residir, obrigatoriamente, desde a data da publicação deste edital, na área da comunidade em que pretende concorrer.

4.4.Da Homologação das Inscrições

4.4.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no presente Edital serão homologadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar das demais fases da seleção. Da negativa da inscrição caberá recurso que deverá ser formulado no prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação do edital de homologação das inscrições, mediante requerimento conforme item 9 do presente edital.

4.4.2. Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no presente Edital serão indeferidos.

4.4.3. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato da presente Seleção.

4.4.4. A homologação das inscrições será publicada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, conforme item 3 DA DIVULGAÇÃO.

5 -DA ETAPA DA SELEÇÃO PÚBLICA

5.1. A Seleção será constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha. A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação encontram-se descritos abaixo:

Nível Fundamental Completo

Disciplina

Nº de questões

Pontos por Questão

Total

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Matemática

10

2,5

25

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

5.2. Condição de aprovação: No mínimo 60% de acertos (24 acertos) na Prova Objetiva.

5.3. As questões da prova objetiva de múltipla escolha conterão 4(quatro) alternativas (A, B, C e D), das quais haverá uma única resposta correta.

5.4.Os conteúdos das provas constam do Anexo I deste Edital.

5.5. À prova objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

5.6. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação total da prova objetiva.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação total da prova objetiva, acarretando em sua eliminação da Seleção Pública.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a prova objetiva, acarretando em sua eliminação da Seleção Pública.

5.7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s)a todos os candidatos do respectivo emprego, presentes à prova.

6- DAS PROVAS

6.1. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva todos os candidatos que obtiverem, no conjunto das questões, valor igual ou superior a 60%, ou seja, o mínimo de 24 acertos. O candidato que não atingir o mínimo de acertos exigidos será automaticamente eliminado da Seleção Pública.

6.2. A data prevista para a realização da prova objetiva é o dia 27/02/2011, no município de Pelotas - RS, com duração máxima de 3 (três) horas, incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

6.2.1. Essa data poderá ser alterada por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência nova data para realização da prova.

6.2.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de Pelotas - RS, a Prefeitura de Pelotas e a empresa MSConcursos se reservam o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, eximindo-se de qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e alojamento desses candidatos.

6.2.3. O local e horário de realização das provas serão divulgados conforme item 3. DA DIVULGAÇÃO do presente Edital

6.2.4. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário constantes na convocação.

6.3.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no item 6.2.2, ressalvado o previsto no item 1.2.11.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas munido de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica de tinta preta ou azul transparente e de ponta grossa e comprovante de inscrição (boleto bancário).

6.5. Recomenda-se que o candidato compareça ao local 30 (trinta) minutos antes da hora marcada.

6.6. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado de Quitação Militar ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia ou Passaporte, dentro do prazo de validade.

6.6.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados ou protocolos de entrega de documentos.

6.7. Não será permitido o ingresso de candidato no local da Seleção após o horário estabelecido na Convocação, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

6.8. Não haverá segunda chamada para realização das provas ou avaliações sob nenhuma hipótese. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

6.9. Não será permitido ao candidato realizar a prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ponto eletrônico, etc.), boné e chaves.

6.9.1. O descumprimento do descrito no item acima poderá implicar na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.10. Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

6.11. Será, ainda, excluído desta Seleção Pública o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) utilizar equipamento eletrônico de qualquer tipo;

c) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal:

d) for surpreendido em comunicação com outros candidatos;

e) fizer uso do celular, ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo em que permanecer no local de prova;

f) utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

g) não acatar as determinações do edital da Seleção Pública;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) desacatar o(s) fiscal(is) e/ou membro(s) da equipe de coordenação;

j) fumar no local onde está ocorrendo a Seleção Pública, conforme artigo 2º da Lei 9.294, de 15 de julho de 1996;

k) não assinar seu cartão-resposta.

6.12. Ao entrar n a sala, o candidato recebe seu Cartão de Respostas, o qual deve ser assinado e ter seus dados conferidos.

6.13. Será atribuída pontuação zero à questão que, no cartão-resposta:

a) não apresentar alternativa assinalada;

b) apresentar alternativa(s) rasurada(s);

c)tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) estiver assinalada diferente d o proposto.

6.14.É de exclusiva responsabilidade do candidato ASSINAR e preencher devidamente o cartão-resposta.

6.15. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no edital,no caderno de questões e no cartão-resposta.

6.15.1. Poderá ser excluído do certame o candidato que descumprir o item acima.

6.16. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

6.17. Ao concluir a prova objetiva, ou findo o tempo estabelecido para a sua realização, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta ASSINADO.

6.17.1. Período de Sigilo - Por motivos de segurança, o candidato somente poderá se retirar do local 1 (uma) hora após o início da realização das provas.

6.17.2. Iniciada a realização das provas e decorrido o tempo de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, o candidato poderá levar o caderno de provas.

6.17.3. Os 3 (três) últimos candidatos da sala só poderão sair juntos e após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta dos candidatos presentes e ausentes, devendo atestar que o envelope foi devidamente lacrado.

6.18. Depois da assinatura da folha de frequência até a entrega do cartão-resposta ao fiscal, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

6.19. A retificação de erros referentes a dados pessoais deverá ser solicitada através do e-mail: retificacao.pelotas@msconcursos.com.br, em até 2 dias úteis após a publicação da Classificação Preliminar da Seleção Pública.

6.19.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6.20. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova será acompanhada de fiscal da Empresa MSCONCURSOS, não havendo compensação desse período no tempo de duração das provas.

7 - DA PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1.Respeitada a inscrição por área, serão classificados somente os candidatos aprovados, sendo que a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individual alcançada na Prova Objetiva, considerando-se em primeiro lugar o candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente, e quando for o caso, aplicando os critérios de desempate conforme item 8.

8 -DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1.Em caso de igualdade na pontuação final da Seleção, por área, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10741/2003, quando foro caso;

b) obtido maior pontuação em conhecimentos específicos, quando for o caso;

c) obtido maior pontuação e m Língua Portuguesa, quando for o caso;

d) obtido maior pontuação em Matemática, quando for o caso.

8.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir.

8.3 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

9 - DOS RECURSOS

9.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia subsequente à publicação, conforme item 3-DA DIVULGAÇÃO nos seguintes casos:

a) homologação das inscrições

b) questões d a prova;

d) gabarito preliminar;

e) resultado preliminar;

f) classificação preliminar.

9.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.

9.3. Não cabe recurso contra gabarito definitivo.

9.4.O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo II deste edital) disponível no site www.msconcursos.com.br.

9.5. Cada questão deverá ser apresentada em um formulário, sob pena de indeferimento.

9.6. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

9.6.1. Será indeferido recurso que não estiver digitado.

9.7. O recurso deverá ser enviado pela internet, através de e-mail, no endereço eletrônico recursos.pelotas@msconcursos.com.br.

9.8. No caso do formulário de recurso digitado, ou mesmo na apresentação de texto e doutrina em que se fundamenta seu recurso, o candidato deverá providenciar a devida digitalização das laudas, através de scanner ou equipamento similar, de modo que permaneça legível e mantenha a devida integridade, atentando-se ao modo de envio e tempestividade.

9.9.Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo previsto ou que não atendam ao estipulado no Anexo II deste Edital.

9.10. O candidato que desejar obter a resposta do seu recurso poderá enviar a solicitação pelo e-mail recursos.pelotas@msconcursos.com.br, no prazo de 3(três) dias úteis após a publicação do evento que deu origem.

9.10.1.A resposta de recurso será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

9.11. Poderá haver alteração n a classificação preliminar após análise dos recursos interpostos.

10 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

10.1.O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados por área de inscrição.

10.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para desempenhar funções relacionadas exclusivamente à área de Estratégia de Saúde da Família -ESF e/ou Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - EACS, de conformidade com disposto na Emenda Constitucional nº 51 e na Lei Federal nº 11.350, de 06 de outubro de 2006.

10.3. O emprego de Agente Comunitário de Saúde perdurará enquanto existir o Programa Ministerial Estratégia de Saúde da Família - ESF e/ou Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - EACS, instituído pela portaria GM/MS 648 de 28 de março de 2006 e/ou enquanto o Município de Pelotas permanecera ele conveniado.

10.4.Ficam comunicados os candidatos classificados que só poderão assumir o emprego se atenderem às exigências a seguir:

a) ser aprovado e classificado na Seleção Pública;

b) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme preceitua a Constituição Federal e o Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

c) Ter idade mínima de 1 8 anos completos;

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) Não registrar antecedentes criminais, ou no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

g) Não ter sido demitido ou exonerado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar e não estar incompatibilizado com investidura na função, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou Inquérito Administrativo, na forma da lei;

h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) Possuir o pré-requisito exigido para a função a qual concorre e residir na área para a qual concorreu.

j) Apresentar comprovante de residência/domicílio na área de abrangência para o qual concorreu, atual (conta de água, luz ou telefone) e a declaração de dois moradores vizinhos, confirmando a residência, além de todos os documentos que forem exigidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

l) Ser considerado apto no exame de saúde pré-admissional, conforme rotina estabelecida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, devendo o candidato se submeter a avaliação psicológica e aos exames clínicos e laboratoriais julgados necessários.

1 1 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

1 1.1. O resultado final homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS será divulgado e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação de acordo com a inscrição por área de atuação, conforme item 3 DA DIVULGAÇÃO.

11.2. A validade da Seleção Pública será de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da homologação e classificação final, podendo ser prorrogado pelo prazo de 2 (dois) anos, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

12 - DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO

12.1. O ato de convocação será publicado na imprensa local e afixado no painel de avisos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

12.2. O candidato terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de publicação do Edital de Convocação para assumir o emprego, conforme Lei Municipal nº 3.775/93. Caso isto não ocorra o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando a Prefeitura Municipal de Pelotas o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação, de acordo com a inscrição por área.

12.3. Por ocasião do ingresso serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas neste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

12.4. No emprego de Agente Comunitário de Saúde o candidato deverá residir na área para a qual se inscreveu no certame, devendo ser anexada ao comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone) a declaração de dois moradores vizinhos, confirmando a residência.

12.5. Será exigida a manutenção da residência/domicílio na área de abrangência da ESF ou EACS, enquanto perdurar o contrato de trabalho, havendo alteração de domicílio para fora da área de abrangência o contrato será rescindido, sendo convocado o próximo candidato.

12.6. O candidato deverá assinar, no ato da contratação, termo de responsabilidade indicando e afirmando o endereço completo de sua residência e domicílio.

12.7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS poderá a seu critério, averiguar e confirmar as informações quanto à residência do candidato, podendo utilizar-se de todos os meios necessários à plena verificação, inclusive poderá ser realizada inspeção in loco.

12.8. Se na contratação restar demonstrado que o candidato não reside e nem tem domicílio na área de abrangência para a qual concorreu, mesmo que aprovado e classificado será eliminado da Seleção Pública.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

13.2. Durante o prazo de validade da Seleção Pública o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo em caso de alteração do mesmo comunicar oficialmente a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

13.3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa MSCONCURSOS não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos quando da realização do certame.

13.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas.

13.5. O candidato deverá observar a exigência de que o Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área para a qual se inscreveu. Sendo exigida a manutenção da residência/domicílio na área de abrangência da ESF ou EACS, enquanto perdurar o contrato de trabalho, havendo alteração de domicilio para fora da área de abrangência o contrato será rescindido e será convocado o próximo candidato.

13.6.Os candidatos aprovados nesta Seleção Pública serão convocados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO na medida da necessidade de pessoal.

13.6.1. As vagas para o emprego de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas por área de abrangência, sendo que os candidatos aprovados serão lotados em micro áreas, estabelecidas de acordo com a necessidade da Administração Pública.

13.7. Por justo motivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS, a realização da prova da presente seleção poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizará a prova.

13.8. Todas as demais informações sobre a presente Seleção Pública serão divulgadas conforme o disposto no item 3 DA DIVULGAÇÃO, cabendo, n o entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

13.9. Os casos omissos, pertinentes à realização desta Seleção Pública, serão dirimidos, pela Comissão da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a empresa MSCONCURSOS.

13.10. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do cartão-resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade da Seleção Pública, os registros eletrônicos.

13.11. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação na prova da Seleção Pública.

13.12.Os Anexos I, II e III são partes integrantes deste edital.

Pelotas, 14 de janeiro de 2011.

Magda Vargas dos Santos
Gerente de Recursos Humanos e Pessoal

Registre-se e publique-se

Sérgio Acosta Lopes
Secretário Municipal de Administração -Interino

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

- Agente Comunitário de Saúde

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de texto. Vocabulário. Ortografia (escrita correta das palavras). Fonema e letra: dígrafo, encontros vocálicos, encontros consonantais e divisão silábica. Substantivo: próprio, comum, simples, composto, concreto, abstrato, coletivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (aumentativo e diminutivo). Artigo. Adjetivo: simples e composto, flexão de gênero e número, adjetivos pátrios. Numeral: cardinal, ordinal, multiplicativo, fracionário. Pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, de tratamento. Verbos: conjugação, vozes verbais, tempo e modo. Advérbio. Conjunção. Preposição. Acentuação gráfica. Pontuação. Reescrita de frases. Concordância nominal e verbal. Sintaxe: sujeito, predicado, orações coordenadas. Significação das palavras: sinônimos e antônimos.

Sugestão Bibliográfica - BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. São Paulo: Lucerna, 1999. BUENO, S. Minidicionário da língua portuguesa. São Paulo: FTD, 2007. CEGALLA, D. P. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2005. FERREIRA, M. Aprender e praticar gramática. São Paulo: FTD, 2003. FERREIRA, A. B. H. (Aurélio). Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. PASCHOALIN, M. A. e SPADOTO, nº T. Gramática: teoria e exercícios. São Paulo: FTD, 2008. TERRA. E. Minigramática. São Paulo: Scipione, 2008.

Matemática - Números naturais (operações de adição, subtração, multiplicação e divisão). Problemas sobre as quatro operações de números inteiros e fracionários. Sistema monetário brasileiro. Operações com números decimais. Sistema métrico decimal. Unidades de medida de comprimento, de capacidade, de massa. Razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem.

Sugestão Bibliográfica - DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 1ª ed, São Paulo: Ática. IEZZI, Gelson et al. Matemática e realidade. : 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 4ªed. São Paulo: Atual. IMENES, L. M. e LELLIS, M. Matemática para todos. 5ª a 8ª séries. Editora Scipione: São Paulo.

Conhecimentos Específicos - Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde. Constituição Federal/1988 - Artigos 196 a 200. Política Nacional de Atenção Básica. Diretrizes Operacionais dos Pactos pela vida e de Gestão. Sistema Único de Saúde. Promoção, proteção e recuperação da saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Política Nacional de Humanização. Direito Sanitário com Enfoque na Vigilância em Saúde. Gestão Municipal da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

Sugestão Bibliográfica - BRASIL. Lei nº. 11.350/2006 - www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ato2004- 2006/2006/Lei/L11350.htm.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm.

BRASIL. Ministério d a Saúde. Portaria G M Nº 648/2006 - http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM648.htm

BRASIL. Lei Federal n° 8.080/1990 http://conselho.saude.gov.br/legislacao/lei8080_190990.htm.

BRASIL. Lei Federal nº 8.142/1990 www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8142.htm.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM Nº 699/2006 – http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria_699_2006.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 1. Brasília http://www.saude.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/volume1.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 3ª edição, Brasília, Ministério da Saúde, 2006 http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/06_0915_M.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Direito Sanitário com Enforque na Vigilância em Saúde. 1ª edição. Brasília: Ed. MS, 2006 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_direito_sanitario.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal da Saúde: textos básicos. Tema 12: Sistema Único de Saúde – Princípios. Rio de Janeiro, Ministério da Saúde, 2001 http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MG/GM nº 648 de 28/03/2006. www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/legislacaosanitaria/estabelecimentosdesaude/ atencaobasica/Portaria_648.pdf

BRASIL. Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde – ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro/2003 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/perfil_competencia_acs.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2000 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf.

BIBLIOGRAFIA

Além das bibliografias sugeridas, a Banca Examinadora poderá utilizar outras bibliografias atualizadas sobre os conteúdos especificados.