Prefeitura de Ouro Branco - MG

Notícia:   101 vagas para diversos cargos na Prefeitura de Ouro Branco - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL Nº 006, DE 18/05/2011

O Presidente da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF -, na forma do que dispõe o Contrato de Prestação de Serviços nº 036, assinado em 12 de maio de 2011, entre a FAUF e a Prefeitura Municipal de Ouro Branco, e de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e as Leis Municipais nºs 1.530 de 23 de dezembro de 2005 e 1.812 de 17 de dezembro de 2010, faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fará realizar Concurso Público, destinado ao provimento efetivo dos cargos de carreira (inicial) para o Quadro de Pessoal para o Município de Ouro Branco, nos termos e condições estipulados no presente Edital.

Quadro 1 - Das Especificações dos Cargos, Especialidades e Outros Dados:

MUNICÍPIO DE OURO BRANCO

CONCURSO PÚBLICO

CÓDIGO
DO CARGO

CARGO

ESCOLARIDADE/REQUISITOS

VAGAS

VENC. MENSAL R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

01

Auxiliar de Serviços Gerais /Coletor de Lixo

- Fundamental Incompleto *

01

R$ 560,00

40 horas

R$ 28,00

02

Auxiliar de Serviços Gerais /Coveiro

- Fundamental Incompleto *

01

R$ 560,00

40 horas

R$ 28,00

03

Auxiliar de Serviços Gerais /Vigia

- Fundamental Incompleto *

01

R$ 560,00

40 horas

R$ 28,00

04

Auxiliar de Serviços Gerais /Faxineiro(a)

- Fundamental Incompleto *

01

R$ 560,00

40 horas

R$ 28,00

05

Auxiliar de Serviços Gerais /Jardineiro

- Fundamental Incompleto *

01

R$ 560,00

40 horas

R$ 28,00

06

Bombeiro

- Fundamental Incompleto *

02

R$ 626,38

40 horas

R$ 30,00

07

Eletricista

- Fundamental Incompleto *

02

R$ 751,67

40 horas

R$ 37,00

08

Pintor

- Fundamental Incompleto *

01

R$ 751,67

40 horas

R$ 37,00

09

Servente Escolar

- Fundamental Incompleto *

Cadastro de Reserva

R$ 626,38

40 horas

R$ 30,00

10

Auxiliar Administrativo

- Fundamental Completo **

03

R$ 751,67

40 horas

R$ 37,00

11

Motorista

- Fundamental Completo **

- Carteira de Habilitação D

05

R$ 815,92

40 horas

R$ 40,00

12Operador de Máquinas Leves- Fundamental Completo **

- Carteira de Habilitação C

02R$ 751,6740 horasR$ 37,00
13Operador de Máquinas Pesadas- Fundamental Completo **

- Carteira de Habilitação C

02R$ 1.002,7940 horasR$ 50,00
14Pedreiro- Fundamental Completo **03R$ 751,6740 horasR$ 37,00
15Assistente Administrativo- Ensino Médio Completo ***03R$ 1.002,7940 horasR$ 50,00
16Assistente de Serviços Escolares- Ensino Médio Completo ***Cadastro
de Reserva
R$ 1.002,7940 horasR$ 50,00
17Auxiliar de Saúde Bucal- Ensino Médio Completo ***

- curso de Auxiliar de Saúde Bucal - ASB, com carga horária de 300hs/a;

- registro, como auxiliar, no CRO

02R$ 751,6740 horasR$ 37,00
18Fiscal Municipal- Ensino Médio Completo ***03R$ 751,6740 horasR$ 37,00
19Monitor de Creche- Ensino Médio Completo ***Cadastro
de Reserva
R$ 626,3840 horasR$ 30,00
20Professor I- Magistério com formação de Nível Médio, ou Curso Superior em Pedagogia, ou Normal Superior, ou Projeto Veredas, conforme Decreto Federal no 3.276/1999Cadastro
de Reserva
R$ 751,6725 horasR$ 37,00
21Técnico de Laboratório- Ensino Médio Completo ***

- Curso Profissionalizante em Técnico em Laboratório

- registro no CRF e/ou CRQ

02R$ 1.002,7940 horasR$ 50,00
22Técnico em Agricultura- Ensino Médio Completo ***

- Curso Profissionalizante em Técnico em Agricultura

01R$ 1.002,7940 horasR$ 50,00
23Técnico em Edificações- Ensino Médio Completo ***

- Curso Profissionalizante de Técnico em Edificações

- Registro, como técnico, no CREA

03R$ 1.002,7940 horasR$ 50,00
24Técnico em Saúde Bucal- Ensino Médio Completo ***

- Curso Técnico em Saúde Bucal - TSB ou antigo Técnico em Higiene Dental - THD, carga horária de 300hs; e

- Registro, como técnico, no CRO

Cadastro
de Reserva
R$ 1.002,7940 horasR$ 50,00
25Técnico em Informática- Ensino Médio Completo ***

- Curso Técnico em Informática

02R$ 1.002,7940 horasR$ 50,00
26Técnico em Meio-ambiente- Ensino Médio Completo ***

- Curso Técnico em Meio Ambiente

01R$ 1.002,7940 horasR$ 50,00
27Técnico em Paisagismo- Ensino Médio Completo ***

- Curso Técnico em Paisagismo

01R$ 1.002,7940 horasR$ 50,00
28Técnico em Raio X- Ensino Médio Completo ***

- Curso Técnico em Radiologia - registro no CRTR

01R$ 1.002,7920 horasR$ 50,00
29Técnico em Segurança do

Trabalho

- Ensino Médio Completo ***

- Curso Técnico em Segurança do Trabalho

Cadastro
de Reserva
R$ 1.002,7940 horasR$ 50,00
30Técnico em Turismo- Ensino Médio Completo ***

- Curso Técnico em Turismo

01R$ 1.002,7940 horasR$ 50,00
31Topógrafo- Ensino Médio Completo ***

- Curso Técnico em Agrimensura ou Topografia

- Registro, como técnico, no CREA

01R$ 1.002,7940 horasR$ 50,00
32Técnico em Enfermagem- Ensino Médio Completo ***

- Curso Técnico em Enfermagem

- Registro, como técnico, no COREN

02R$ 1.002,7940 horasR$ 50,00
33Técnico em Enfermagem de Instrumentação Cirúrgica- Ensino Médio Completo ***

- Curso Técnico em Enfermagem de Instrumentação Cirúrgica

- Registro, como técnico, no COREN

02R$ 1.002,7940 horasR$ 50,00
34Advogado- Superior**** completo em Direito - Registro na OAB01R$ 1.753,7320 horasR$ 70,00
35Arquiteto- Superior**** completo em Arquitetura - Registro no CREA02R$ 1.753,7320 horasR$ 70,00
36Assistente Social- Superior**** completo em Serviço Social - Registro no CRESS02R$ 1.753,7320 horasR$ 70,00
37Contador- Superior**** completo em Ciências Contábeis

- Registro CRC

01R$ 1.753,7320 horasR$ 70,00
38Enfermeiro- Superior**** completo em Enfermagem

- Registro, como enfermeiro, no COREN

02R$ 1.753,7320 horasR$ 70,00
39Engenheiro Civil- Superior**** completo em Engenharia Civil - Registro no CREA02R$ 1.753,7320 horasR$ 70,00
40Farmaceutico-Bioquímico- Superior**** completo em Farmácia com habilitação em Análises Clínicas ou Farmácia Generalista ou Bioquímico

- Registro no CRF

01R$ 1.753,7320 horasR$ 70,00
41Fisioterapeuta- Superior**** completo em Fisioterapia

- Registro no CREFITO

Cadastro
de Reserva
R$ 1.753,7320 horasR$ 70,00
42Fonoaudiólogo- Superior**** completo em Fonoaudiologia

- Registro no CREFONO

Cadastro
de Reserva
R$ 1.753,7320 horasR$ 70,00
43Médico Anestesista

Plantonista 12 horas

- Superior**** completo em Medicina com especialização em Anestesia

- Registro no CRM

01R$ 1.879,05 + Adicional de Plantão 12 horasR$ 80,00
44Médico Anestesista

Plantonista 24 horas

- Superior**** completo em Medicina com especialização em Anestesia

- Registro no CRM

01R$ 3.758,01 + Adicional de Plantão24 horasR$ 100,00
45Médico Cardiologista- Superior**** completo em Medicina com especialização em Cardiologia

- Registro no CRM

01R$ 3.758,0120 horasR$ 100,00
46Médico Cirurgia Plástico Reparador- Superior**** completo em Medicina com especialização em Cirurgia Plástica

- Registro no CRM

01R$ 3.758,0120 horasR$ 100,00
47Médico Cirurgia Vascular- Superior**** completo em Medicina com especialização em Cirurgia Vascular

- Registro no CRM

01R$ 3.758,0120 horasR$ 100,00
48Médico Cirurgião (Cabeça e Pescoço)- Superior**** completo em Medicina com especialização em Cirurgia (cabeça e pescoço)

- Registro no CRM

Cadastro
de Reserva
R$ 3.758,0120 horasR$ 100,00
49Médico Cirurgião Geral- Superior**** completo em Medicina com especialização em Cirurgia.

- Registro no CRM

Cadastro
de Reserva
R$ 3.758,0120 horasR$ 100,00
50Médico Cirurgião Ortopédico- Superior**** completo em Medicina com especialização em Cirurgia Ortopédica

- Registro no CRM

01R$ 3.758,0120 horasR$ 100,00
51Médico Clínico Geral Plantonista 12 horas- Superior**** completo em Medicina - Registro no CRM01R$ 1.879,05 + Adicional de Plantão12 horasR$ 80,00
52Médico Clínico Geral Plantonista 24 horas- Superior**** completo em Medicina - Registro no CRM01R$ 3.758,01 + Adicional de Plantão24 horasR$ 100,00
53Médico Endoscopista / Colonoscopista- Superior**** completo em Medicina com especialização em Endoscopia/Colonoscopia

- Registro no CRM

01R$ 3.758,0120 horasR$ 100,00
54Médico Ginecologista- Superior**** completo em Medicina com especialização em Ginecologia

- Registro no CRM

01R$ 3.758,0120 horasR$ 100,00
55Médico Ginecologista Obstetra Plantonista 24 horas- Superior**** completo em Medicina com especialização em Ginecologia e Obstetrícia

- Registro no CRM

01R$ 3.758,01 + Adicional de Plantão + R$ 500,00 por plantão extra24 horasR$ 100,00
56Médico Neurologista- Superior**** completo em Medicina com especialização em Neurologia

- Registro no CRM

01R$ 3.758,0120 horasR$ 100,00
57Médico Oftalmologista- Superior**** completo em Medicina com especialização em Oftalmologia

- Registro no CRM

01R$ 3.758,0120 horasR$ 100,00
58Médico Otorrinolaringologista- Superior**** completo em Medicina com especialização em Otorrinolaringologista

- Registro no CRM

01R$ 3.758,0120 horasR$ 100,00
59Médico Pediatra Plantonista 24 horas- Superior**** completo em Medicina com especialização em Pediatria

- Registro no CRM

01R$ 3.758,01 + Adicional de Plantão + R$ 100,00 por sala de parto realizado24 horasR$ 100,00
60Médico Psiquiatra- Superior**** completo em Medicina com especialização em Psiquiatria

- Registro no CRM

Cadastro
de Reserva
R$ 3.758,0120 horasR$ 100,00
61Médico Reumatologista- Superior**** completo em Medicina com especialização em Reumatologia

- Registro no CRM

01R$ 3.758,0120 horasR$ 100,00
62Médico Ultrassonografista- Superior**** completo em Medicina com especialização em Ultrassonografia

- Registro no CRM

01R$ 3.758,0120 horasR$ 100,00
63Médico Urologista- Superior**** completo em Medicina com especialização em Urologia

- Registro no CRM

01R$ 3.758,0120 horasR$ 100,00
64Médico Veterinário- Superior**** completo em Medicina Veterinária

- Registro no CRMV

Cadastro
de Reserva
R$ 2.755,8620 horasR$ 90,00
65Nutricionista- Superior**** completo em Nutrição - Registro no CRN01R$ 1.753,7320 horasR$ 70,00
66Odontólogo (Cirurgião Bucomaxilofacial)- Superior**** completo em Odontologia com especialização em Cirurgia Bucomaxilofacial

- Registro no CRO

Cadastro
de Reserva
R$ 1.753,7320 horasR$ 70,00
67Odontólogo (Endodontista)- Superior**** completo em Odontologia com especialização em Endodontia

- Registro no CRO

Cadastro
de Reserva
R$ 1.753,7320 horasR$ 70,00
68Odontólogo (Periodontista)- Superior**** completo em Odontologia com especialização em Periodontia

- Registro no CRO

Cadastro
de Reserva
R$ 1.753,7320 horasR$ 70,00
69Odontólogo (Odonto

Pediatra)

- Superior**** completo em Odontologia com especialização em Odontopediatria

- Registro no CRO

Cadastro
de Reserva
R$ 1.753,7320 horasR$ 70,00
70Psicólogo- Superior**** completo em Psicologia - Registro no CRP02R$ 1.753,7320 horasR$ 70,00
71Terapeuta Ocupacional- Superior**** completo em Terapia Ocupacional

- Registro no CREFITO

Cadastro
de Reserva
R$ 1.753,7320 horasR$ 70,00
72Pedagogo- Superior**** completo em Pedagogia03R$ 1.753,7340 horasR$ 70,00
73Professor II (Artes)- Superior**** curso de licenciatura plena em Educação Artística ou Licenciatura plena em Artes em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina Educação Artística ou Artes (Resolução CNE nº 02/97).01R$ 1.002,7925 horasR$ 50,00
74Professor II (Português)- Superior**** completo em Letras com habilitação em Português02R$ 1.002,7925 horasR$ 50,00
75Professor II (Matemática)- Superior**** completo em Matemática02R$ 1.002,7925 horasR$ 50,00
76Professor II (Inglês)- Superior**** completo em Letras com

habilitação em Inglês

01R$ 1.002,7925 horasR$ 50,00
77Professor II (História)- Superior**** completo em História02R$ 1.002,7925 horasR$ 50,00
78Professor II (Geografia)- Superior**** completo em Geografia01R$ 1.002,7925 horasR$ 50,00
79Professor II (Ciências)- Superior**** completo em Ciências01R$ 1.002,7925 horasR$ 50,00
80Professor II (Educação Física)- Superior**** curso de licenciatura de Graduação Plena em Educação Física04R$ 1.002,7925 horasR$ 50,00
81Professor II (Ensino Religioso)- Superior**** completo em Filosofia, Teologia ou Ciências da Religião02R$ 1.002,7925 horasR$ 50,00

* Ensino Fundamental Incompleto → Nível Elementar (antiga 4ª série completa do Ensino Fundamental)

** Ensino Fundamental Completo → 1º Grau Completo (antiga 8ª Série)

*** Ensino Médio Completo → 2º Grau Completo

**** Superior → 3º Grau Completo

Os vencimentos mencionados no quadro 1 deste item estão de acordo com a legislação municipal vigente.

1 Da Participação de Candidatos Portadores de Necessidades Especiais

1.1 Conforme disposto no Art. 7 da Lei Municipal nº 1.530, de 23/12/2005, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas providas em cada cargo para candidatos portadores de necessidades especiais, conforme disposto no Quadro 1, deste Edital, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo.

1.1.1 Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de vagas reservadas, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior à fração que for igual ou superior a meio.

1.1.2 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais deverão ser alocadas na 10ª, 30ª, 50ª, 70ª colocação e assim sucessivamente, conforme o número de vagas reservadas.

1.1.2.1 Caso o candidato portador de necessidades especiais seja classificado em uma colocação melhor do que a estabelecida no subitem 1.1.2, a vaga anteriormente reservada a este será destinada a outro candidato, não necessariamente portador de necessidades especiais, respeitada a ordem de classificação.

1.1.2.2 Caso o candidato portador de necessidades especiais seja classificado em uma colocação fora do número de vagas reservadas a esses, conforme estabelecida no subitem 1.1.2, a sua colocação deverá respeitar a ordem de classificação geral dos candidatos.

1.1.3 Caso surjam novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso Público, essas deverão ser somadas às vagas já existentes e, novamente, ser aplicado o disposto no subitem 1.1.

1.2 O portador de necessidade especial que pleitear a vaga a ele reservada por lei, atendendo ao disposto no subitem 1.1, deverá, se convocado, submeter-se à perícia médica por junta oficial designada pelo Município de Ouro Branco, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

1.3 A inobservância do disposto no subitem 1.2 acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

1.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

1.4.1 no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais;

1.4.2 se a inscrição ocorrer via internet, o candidato deverá encaminhar, imprescindivelmente, laudo médico original ou cópia autenticada à FAUF, para o seguinte endereço: Caixa Postal 71 - São João del-Rei - MG, CEP 36307-970, até o término das inscrições. Se o candidato realizar sua inscrição no local indicado no item 4.1.2.1, deverá entregar, no ato de sua realização o laudo médico. O respectivo laudo médico deverá ter sido emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como a provável causa da deficiência. No envelope de encaminhamento deverá constar o Concurso a que se refere o laudo médico, bem como a denominação e código do cargo.

1.5 Caso o candidato não anexe o laudo médico, conforme citado no subitem 1.4.2, não será considerado como portador de necessidades especiais apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha, no ato da inscrição, assinalado tal opção.

1.6 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.

1.7 Os candidatos que não optarem, no período de realização das inscrições, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais não terão direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado.

1.8 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passiveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

1.9 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.10 O candidato portador de necessidades especiais, aprovado em todas as etapas do Concurso Público, não poderá utilizar-se delas para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria após sua nomeação.

2 Do local, horário de trabalho e Regime Jurídico.

2.1 Os candidatos classificados serão convocados para trabalhar no Município de Ouro Branco, de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela administração municipal.

2.2 A jornada de trabalho é definida pela legislação municipal vigente, não se admitindo, da parte do candidato classificado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.

2.3 O horário e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pela Divisão de Recursos Humanos do Município de Ouro Branco, à luz dos interesses e necessidades daquela Prefeitura.

2.4 O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital será o Estatutário, nos termos da Lei Municipal nº 1.530, de 23 de dezembro de 2005, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Ouro Branco.

2.5 O Regime Previdenciário a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital será o do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei Municipal nº 1.452, de 22 de dezembro de 2003.

3 Dos requisitos básicos para a investidura no cargo

3.1 Ser aprovado no Concurso Público.

3.2 Ser brasileiro.

3.3 Gozar dos direitos políticos.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.5 Estar quite com as obrigações militares, se for o caso.

3.6 Possuir 18 anos completos na data da posse.

3.7 Ter a escolaridade exigida no Quadro 1 deste Edital e documentação hábil, à data da posse.

3.8 Ter habilitação legal e estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, se for o caso.

3.9 Ter idoneidade moral e social e não ter antecedentes criminais que o incompatibilize com a carreira.

3.10 Ter sanidades física e mental compatíveis com as atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências, apurada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ouro Branco.

3.11 Possuir todos os requisitos exigidos para o cargo constantes deste Edital, com documentação hábil à data da posse.

3.12 Não ter sido demitido do serviço público municipal de Ouro Branco por infração disciplinar.

3.13 Cumprir as determinações deste Edital.

4 Das inscrições e procedimentos afins

4.1 Locais, horários e procedimentos para inscrição:

4.1.1 Período: de 19 de julho a 17 de agosto de 2011.

4.1.2 Local e horário das inscrições:

4.1.2.1 Presenciais:

Local: Prefeitura Municipal de Ouro Branco

Endereço: Rua José Geraldo, 76 - sala de reuniões do Anexo I - Centro - Ouro Branco - MG

Horário: das 14 às 17 horas, em dias úteis.

4.1.2.1.1 - Para concretização da inscrição presencial, o candidato deverá ir munido de documento de identidade e de CPF, onde receberá o respectivo boleto bancário, que deverá ser pago, impreterivelmente, até o dia 17 de agosto de 2011, em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos constantes no boleto bancário.

4.1.2.2 Pela internet no site www.ufsj.edu.br/fauf/ourobranco.php, entre 08 horas do dia 19/07/2011 e 20 horas do dia 17/08/2011.

4.1.2.2.1 Após a confirmação da inscrição eletrônica, via internet, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

4.1.2.2.2 O boleto bancário a que se refere o subitem 4.1.2.2.1 será emitido em nome do candidato e deverá ser pago impreterivelmente, até o dia 17 de agosto de 2011. O candidato não deverá realizar depósito bancário, e, sim, o pagamento do respectivo boleto.

4.1.2.2.3 O boleto bancário poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos constantes no boleto bancário.

4.1.2.2.4 O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público.

4.1.2.2.5 Não será válida a inscrição, cujo pagamento seja realizado em desobediência ao determinado no subitem 4.1.2.2.2 e cujo pagamento não seja por meio da quitação do boleto bancário.

4.1.2.2.6 A inscrição do candidato, somente será concretizada após a confirmação do pagamento do boleto bancário.

4.1.2.2.7 Após o pagamento do boleto bancário, o que acarretará na efetiva inscrição do candidato no Concurso Público do Município de Ouro Branco, em hipótese alguma será realizada qualquer troca de cargo, devendo o candidato conferir as informações constantes no corpo do boleto, em especial aquela que define o cargo pretendido.

4.1.2.2.8 A FAUF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, quando ficarem comprovadas que as falhas não forem de responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso.

4.2 Taxa de inscrição: conforme disposto no Quadro 1, deste Edital.

4.3 Dos pedidos de isenção da taxa de inscrição:

4.3.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto Nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União, em 03/10/2008, Seção 1, Pág. 3, quais sejam: I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e II - for membro de família de baixa renda (aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos), nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

4.3.2 O candidato poderá ainda solicitar isenção da taxa de inscrição desde que esteja amparado e atenda aos requisitos previstos na Lei Municipal Nº 1.532, de 23/12/2005, quais sejam:

a) possuir renda familiar inferior a 02 (dois) salários mínimos mensais;

b) comprovar ter cursado cursos pré-vestibulares populares, comunitários ou similares, que estejam cadastrados na Prefeitura Municipal de Ouro Branco.

4.3.2.1 Para comprovação dos itens acima citados, o candidato deverá anexar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): frente/verso da página que contenha a identificação do candidato e das páginas referentes ao contrato de trabalho;

b) comprovante de renda familiar inferior a 02 (dois) salários mínimos;

c) relação de dependentes;

d) certidão de nascimento/casamento;

e) comprovantes de despesas de subsistência (alimentação, água, luz, telefone, recibos de aluguéis, dentre outros)

4.3.3 Será disponibilizado no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/ourobranco.php formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa (Anexo III).

4.3.3.1 As informações prestadas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

4.3.3.2 É imprescindível a indicação no requerimento, pelo candidato, do Número de Identificação Social - NIS -, atribuído pelo CadÚnico.

4.3.4 A solicitação de isenção deverá ser protocolada no local das inscrições presenciais, na Prefeitura Municipal de Ouro Branco, no endereço: Rua José Geraldo, 76 - sala de reuniões do Anexo I, Centro, Ouro Branco - MG, exclusivamente no período de 06 a 10/06/2011 em dias úteis e no horário das 14 às 17h.

4.3.5 Solicitações encaminhadas fora do prazo referido no subitem 4.3.4 não serão consideradas, bem como complementação da documentação, revisão e/ou recurso.

4.3.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outra forma não prevista no presente edital.

4.3.7 A FAUF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação disposta no item 4.3.1. Os pedidos indeferidos serão, posteriormente, encaminhados à Prefeitura Municipal de Ouro Branco para análise disposta no item 4.3.2.

4.3.8 A divulgação do resultado das solicitações de isenção será no dia 29/06/2011, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/ourobranco.php.

4.3.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

4.3.10 O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida estará automaticamente inscrito no Concurso Público.

4.3.11 O candidato que tiver a sua solicitação de isenção indeferida deverá realizar a sua inscrição e efetuar o pagamento da taxa nos termos do subitem 4.1.

4.3.12 O candidato que tiver a sua solicitação de isenção indeferida e que não realizar a sua inscrição, bem como não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos, conforme subitem 4.1 deste Edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.4 Condições Gerais:

4.4.1 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.4.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

4.4.4 No caso de hipóteses inesperadas, inclusive em caso de não realização ou suspensão do concurso, o candidato terá direito à devolução do valor pago a título de inscrição.

4.4.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

4.4.6 Ao confirmar sua inscrição, o candidato estará declarando que os dados estão completos e corretos, que atende às condições exigidas e que aceita todas as normas expressas neste Edital.

4.4.7 As informações prestadas na inscrição, via internet, via inscrição presencial ou via pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este conferir a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. Observado algum equívoco ou informação inexata em relação aos dados cadastrais, o candidato deverá procurar a FAUF para a devida correção, até o dia da realização das provas, desde que a informação prestada não comprometa a lisura do processo e não altere a opção do cargo escolhido.

4.4.8 A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto bancário, respeitado o prazo determinado para isso. Pagamentos efetuados após o dia 17/08/2011 não serão, em hipótese alguma, considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

4.4.8.1 O candidato que efetuar o recolhimento da taxa de inscrição por cheque terá sua inscrição confirmada somente após sua compensação, ficando automaticamente anulada a inscrição do candidato cujo cheque tenha sido devolvido por insuficiência de fundos ou outros motivos.

4.4.8.2 Apenas efetuar o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato se inscreveu. A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.8.3 Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

4.4.9 A constatação, em qualquer época, de irregularidade, inexatidão de dados ou declaração falsa na inscrição implicará a eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos dela decorrentes, inclusive resultados de provas já efetuadas, garantindo ao candidato o direito de impetrar recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da notificação encaminhada pela FAUF e/ou pela Prefeitura Municipal de Ouro Branco, fins de garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa.

4.4.10 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá encaminhar ao presidente da FAUF, diretamente ou por via postal, até o dia 01/09/2011 impreterivelmente, solicitação especificando qual a necessidade demandada e laudo médico (original ou cópia autenticada), que justifique o atendimento especial, para o seguinte endereço: Caixa Postal 71 - São João del-Rei - MG, CEP 36307-970.

4.4.10.1 No caso de postagem via Correios, com custos por conta do candidato, a data de postagem deverá obedecer ao prazo estipulado no subitem 4.4.10.

4.4.10.2 Após o prazo definido no subitem 4.4.10, o candidato, que não fizer essa solicitação, não terá a prova preparada sob qualquer alegação.

4.4.10.3 O fornecimento de laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FAUF não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.4.10.4 O respectivo laudo valerá somente para este Concurso Público, não será devolvido e não serão fornecidas cópias deste documento pela FAUF.

4.4.11 Não será aceita a inscrição do mesmo candidato em mais de um cargo, função ou especialidade.

4.4.12 Ao realizar sua inscrição, o candidato declara conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, além do pleno conhecimento de que, depois de nomeado e empossado:

a) não poderá mudar de cargo sem outro Concurso Público ;

b) deverá assumir a vaga em qualquer ponto do município, sem direito a qualquer benefício adicional;

c) as vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do município, durante o prazo de validade do concurso.

4.4.13 O Comprovante Definitivo de Inscrição para todos os candidatos estará disponível no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/ourobranco.php a partir do dia 08/09/2011 até a data da realização da prova objetiva.

4.4.13.1 Para o candidato que fizer a inscrição presencial, o Comprovante Definitivo de Inscrição poderá ser retirado no mesmo local e horário das inscrições presenciais no período de 08 a 09/09/2011.

4.4.13.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.4.13.3 No Comprovante Definitivo de Inscrição constarão, além dos dados do candidato, os dados relativos ao dia, horário e local de realização das provas do Concurso Público.

4.4.13.4 É obrigação do candidato conferir as informações do Comprovante Definitivo de Inscrição, principalmente cargo, nome completo do candidato, número da cédula de identidade, sigla do órgão expedidor, estado emitente, data de nascimento, sexo do candidato e número de inscrição.

4.4.13.5 O Comprovante Definitivo de Inscrição deverá ser apresentado para acesso ao local de realização das provas, juntamente com o documento de identidade utilizado para a inscrição.

4.5 Estão impedidos de participar do Concurso Público:

4.5.1 os aposentados por invalidez;

4.5.2 os demitidos por justa causa pelo Município de Ouro Branco;

4.5.3 os que tiverem sido condenados em processo criminal, cumprindo pena e com sentença transitada em julgado.

5 Das etapas do Concurso Público

5.1 O Concurso consistirá de uma ou duas etapas, conforme o cargo de opção do candidato.

5.2 Da Primeira Etapa

5.2.1 A Primeira Etapa será aplicada para todos os cargos descritos no Quadro 1 e consistirá da realização de uma prova objetiva de Conhecimento Geral e outra de Conhecimento Específico, ambas de caráter eliminatório e classificatório, nos termos dos subitens abaixo.

5.2.2 A prova de Conhecimento Geral abrangerá os conteúdos de Língua Portuguesa, e Atualidades, para todos os cargos, de Didática para os cargos de Professor PI, Pedagogo e para os cargos de Professor PII (Artes, Português, Matemática, Inglês, História, Geografia, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso), de Saúde Pública para os cargos da área de saúde (Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem de Instrumentação Cirúrgica, Técnico de Laboratório, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Raio X, Assistente Social, Enfermeiro, Farmaceutico­Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Anestesista Plantonista 12 horas, Médico Anestesista Plantonista 24 horas, Médico Cardiologista, Médico Cirurgia Plástico Reparador, Médico Cirurgia Vascular, Médico Cirurgião (Cabeça e Pescoço), Médico Cirurgião Geral, Médico Cirurgião Ortopédico, Médico Clínico Geral Plantonista 12 horas, Médico Clínico Geral Plantonista 24 horas, Médico Endoscopista / Colonoscopista, Médico Ginecologista, Médico Ginecologista Obstetra Plantonista 24 horas, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra Plantonista 24 horas, Médico Psiquiatra, Médico Reumatologista, Médico Ultrassonografista, Médico Urologista, Nutricionista, Odontólogo (Cirurgião Bucomaxilofacial), Odontólogo (Endodontista), Odontólogo (Periodontista), Odontólogo (Odonto Pediatra), Psicólogo e Terapeuta Ocupacional e Médico Veterinário) e de Raciocínio Lógico para os demais cargos (Auxiliar de Serviços Gerais /Coletor de Lixo, Auxiliar de Serviços Gerais /Coveiro, Auxiliar de Serviços Gerais /Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais /Faxineiro(a), Auxiliar de Serviços Gerais /Jardineiro, Bombeiro, Eletricista, Pintor, Servente Escolar, Auxiliar Administrativo, Motorista, Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro, Assistente Administrativo, Assistente de Serviços Escolares, Fiscal Municipal, Monitor de Creche, Técnico em Agricultura, Técnico em Edificações, Técnico em Informática, Técnico em Meio-ambiente, Técnico em Paisagismo, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Turismo, Topógrafo, Advogado, Arquiteto, Contador e Engenheiro Civil).

5.2.2.1 Esta prova terá o valor de 60 (sessenta) pontos e será constituída de 20 (vinte) questões de múltipla escolha (com quatro opções cada questão), conforme Anexo I, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de questões de Atualidades e 05 (cinco) de Didática ou Saúde Publica ou Raciocínio Lógico, conforme disposto no subitem 5.2.2.

5.2.2.2 Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 3,0 (três) pontos.

5.2.3 A prova de Conhecimento Específico será aplicada a todos os cargos e enfocará aspectos teóricos e teórico-práticos relativos ao cargo.

5.2.3.1 Esta prova terá o valor de 40 (quarenta) pontos e será constituída de 10 (dez) questões de múltipla escolha (com quatro opções cada questão), conforme Anexo I.

5.2.3.2 Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 4,0 (quatro) pontos.

5.2.4 Para ser aprovado, o candidato terá que obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na prova de Conhecimento Geral e 50% (cinqüenta por cento) na prova de Conhecimento Específico, de acordo com o cargo de opção.

5.3 Da Segunda Etapa

5.3.1 A Segunda Etapa consistirá de Prova Prática, Prova de Títulos ou Teste de Aptidão Física e não será aplicada a todos os cargos. A Prova de Pratica será aplicada somente para os cargos de Bombeiro, Eletricista, Pintor, Motorista, Pedreiro, Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas; a Prova de Títulos será aplicada somente para os cargos de nível superior, quais sejam: Advogado, Arquiteto, Assistente Social, Contador, Engenheiro Civil, Farmaceutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Enfermeiro, Farmaceutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Anestesista Plantonista 12 horas, Médico Anestesista Plantonista 24 horas, Médico Cardiologista, Médico Cirurgia Plástico Reparador, Médico Cirurgia Vascular, Médico Cirurgião (Cabeça e Pescoço), Médico Cirurgião Geral, Médico Cirurgião Ortopédico, Médico Clínico Geral Plantonista 12 horas, Médico Clínico Geral Plantonista 24 horas, Médico Endoscopista / Colonoscopista, Médico Ginecologista, Médico Ginecologista Obstetra Plantonista 24 horas, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra Plantonista 24 horas, Médico Psiquiatra, Médico Reumatologista, Médico Ultrassonografista, Médico Urologista, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo (Cirurgião Bucomaxilofacial), Odontólogo (Endodontista), Odontólogo (Periodontista), Odontólogo (Odonto Pediatra), Pedagogo, para os cargos de Professor PII (Artes, Português, Matemática, Inglês, História, Geografia, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso), Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, e o Teste de Aptidão Física será aplicado somente para os cargos de Coletor de Lixo, Coveiro e Vigia.

5.3.2 - Teste de Aptidão Física (para os cargos de Coletor de Lixo, Coveiro e Vigia).

5.3.2.1 Para o Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será considerado o aproveitamento do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VI deste Edital. Essa etapa não terá pontuação e avaliará apenas se o candidato está ou não preparado fisicamente para o exercício do cargo.

5.3.2.2 Participarão do Teste de Aptidão Física os candidatos dos cargos de Coletor de Lixo, Coveiro e Vigia aprovados na primeira etapa, no quantitativo de até 15 (quinze) vezes o número de vagas previstas para cada cargo, conforme descrito no Quadro 1 deste Edital, observada a classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Primeira Etapa.

5.3.2.2.1 Ocorrendo empate na última classificação, nos quantitativos constantes no subitem 5.3.2.2, serão convocados para a Segunda Etapa todos os candidatos nessa condição.

5.3.2.2.2 Quando o cargo que possuir Segunda Etapa e tiver vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, sejam estas já estabelecidas no Quadro 1 ou quando surgirem durante o prazo de validade do Concurso Público, serão convocados para a Segunda Etapa, dentre os candidatos estabelecidos no subitem 5.3.2.2, até 15 (quinze) candidatos portadores de necessidades especiais por vaga reservada, desde que aprovados na Primeira Etapa.

5.3.2.2.3 Se no decorrer da validade do Concurso Público surgirem novas vagas além do número de candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física ou quando o quantitativo de candidatos aprovados for menor do que a demanda necessária, o Município de Ouro Branco poderá solicitar à FAUF a realização de novas provas para a Segunda Etapa. Para essa situação, deverá ser respeitada a ordem de classificação da Primeira Etapa e a quantidade de candidatos estabelecida no subitem 5.3.2.2, convocando outros candidatos aprovados que ainda não tenham realizado a Segunda Etapa.

5.3.2.3 A lista dos candidatos classificados para esta etapa será divulgada pela FAUF até o dia 04/10/2011 no sítio eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/ourobranco.php. Não haverá convocação individual de candidatos.

5.3.2.4 O Teste Aptidão Física será realizado no dia 09 de outubro de 2011.

5.3.2.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização do Teste de Aptidão Física, assim como das informações complementares.

5.3.2.6 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para os candidatos reprovados e para os que não comparecerem ao Teste de Aptidão Física.

5.3.2.7 O Teste de Aptidão Física será aplicado por avaliadores previamente designados pela FAUF.

5.3.3 Prova de Títulos (para todos os cargos de nível superior, quais sejam: Advogado, Arquiteto, Assistente Social, Contador, Engenheiro Civil, Farmaceutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Enfermeiro, Farmaceutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Anestesista Plantonista 12 horas, Médico Anestesista Plantonista 24 horas, Médico Cardiologista, Médico Cirurgia Plástico Reparador, Médico Cirurgia Vascular, Médico Cirurgião (Cabeça e Pescoço), Médico Cirurgião Geral, Médico Cirurgião Ortopédico, Médico Clínico Geral Plantonista 12 horas, Médico Clínico Geral Plantonista 24 horas, Médico Endoscopista / Colonoscopista, Médico Ginecologista, Médico Ginecologista Obstetra Plantonista 24 horas, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra Plantonista 24 horas, Médico Psiquiatra, Médico Reumatologista, Médico Ultrassonografista, Médico Urologista, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo (Cirurgião Bucomaxilofacial), Odontólogo (Endodontista), Odontólogo (Periodontista), Odontólogo (Odonto Pediatra), Pedagogo, para os cargos de Professor PII (Artes, Português, Matemática, Inglês, História, Geografia, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso), Psicólogo e Terapeuta Ocupacional) .

5.3.3.1 Para a Prova de Títulos, de caráter classificatório, será considerada a formação acadêmica do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital, cuja pontuação máxima a ser obtida totaliza 10 (dez) pontos.

5.3.3.2 Participarão da Prova de Títulos todos os candidatos de nível superior aprovados na Primeira Etapa. A lista dos candidatos classificados para esta etapa será divulgada pela FAUF até o dia 04/10/2011 no sítio eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/ourobranco.php. Não haverá convocação individual de candidatos.

5.3.3.3 A documentação para a Prova de Títulos deverá ser enviada, nos dias 07, 10 e 11 de outubro de 2011, pelos Correios, por meio do serviço de SEDEX (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Caixa Postal 71 - CEP 36307-970 - São João del-Rei - MG, ou entregue diretamente nos horários e locais das inscrições presenciais, conforme disposto no subitem 4.1.2.1. É dispensável o instrumento de procuração.

5.3.3.4 Os documentos deverão ser entregues em envelope (tamanho A4), escrevendo, do lado de fora do envelope, o nome completo do candidato e a indicação: Prova de Títulos do Concurso Público do Município de Ouro Branco. O formulário constante no Anexo III deverá ser anexado, pelo candidato, aos documentos enviados, com uma análise prévia da pontuação obtida com os títulos.

5.3.3.5 O candidato que entregar o envelope lacrado dos títulos nos locais previstos no subitem 4.1.2.1 receberá um protocolo como comprovante de entrega. Entretanto, os documentos não serão conferidos no ato da entrega. Cabe ao candidato ou seu representante a responsabilidade de entregá-los corretamente.

5.3.3.6 Não poderá conter, em um mesmo envelope, documentos de mais de um candidato. No caso dessa ocorrência, os documentos não serão considerados para a Prova de Títulos.

5.3.3.7 Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

5.3.3.8 Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.

5.3.3.9 Os títulos entregues serão de propriedade da FAUF, que lhes dará o destino que julgar conveniente decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado final do Concurso Público.

5.3.3.10 A FAUF não se responsabilizará por documentos originais que os candidatos, eventualmente, deixarem dentro do envelope.

5.3.3.11 A análise relativa à Prova de Títulos será feita à luz da documentação apresentada pelo candidato e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

5.3.3.12 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

5.3.3.13 Quando a documentação estiver relacionada a certificados ou diplomas de cursos, estes deverão ser apresentados mediante cópia - frente e verso - devidamente autenticada em cartório.

5.3.3.14 Se o original ou a cópia autenticada dos documentos apresentados estiver rasurado(a), ilegível, danificado, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor, ou apresentar outro defeito que o(a) invalide ou impeça a análise precisa, não será considerado(a) no cômputo dos pontos.

5.3.3.15 A Prefeitura do Município de Ouro Branco poderá solicitar, no ato da nomeação, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

5.3.3.16 Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação), por motivo de casamento ou outro estado civil, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia do documento oficial que comprove a alteração.

5.3.3.17 O candidato poderá apresentar mais de um título, observados os valores máximos para pontuação dispostos no Anexo IV deste Edital.

5.3.3.18 As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados no Anexo IV deste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos.

5.3.3.19 Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino.

5.3.3.20 Os títulos referentes à conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e Cultura - MEC. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e/ou ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso ratificando que não há pendências. Para os cursos de especialização, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu certificado, deverá apresentar em seu lugar comprovante da entrega definitiva da monografia acompanhada da declaração do coordenador do curso ratificando que não há pendências.

5.3.3.21 O título referente a Curso de Pós-Graduação quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01, de 3 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

5.3.3.22 Em nenhuma hipótese serão devolvidos aos candidatos os documentos referentes aos títulos.

5.3.3.23 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

5.3.3.24 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para os candidatos que não entregarem seus comprovantes para a Prova de Títulos.

5.3.4 Prova Prática (para os cargos de Bombeiro, Eletricista, Pintor, Motorista, Pedreiro, Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas)

5.3.4.1 A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada somente aos candidatos aos cargos de Bombeiro, Eletricista, Pintor, Motorista, Pedreiro, Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas.

5.3.4.2 Participarão da Prova Prática os candidatos habilitados na Primeira Etapa, no quantitativo de até 5 (cinco) vezes o número de vagas previstas para cada cargo, conforme descrito no Quadro 1 deste Edital, observada a classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Primeira Etapa.

5.3.4.3 A Prova Prática visa aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato no desempenho de atividades típicas e de conhecimentos específicos do respectivo cargo, conforme conteúdo programático constante do Anexo I.

5.3.4.4 Na Prova Prática, o candidato será questionado de forma oral, prática e/ou por escrito, a critério da Banca Examinadora.

5.3.4.5 A Prova Prática terá o valor de 100 (cem) pontos e a pontuação mínima para a aprovação nesta etapa será de 50 (cinqüenta) pontos.

5.3.4.6 A lista dos candidatos classificados para esta etapa será divulgada pela FAUF até o dia 04/10/2011 no sítio eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/ourobranco.php. Não haverá convocação individual de candidatos.

5.3.4.7 A Prova Prática será realizada no dia 09 de outubro de 2011.

5.3.4.8 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização da Prova Prática, assim como das informações complementares.

5.3.4.9 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para os candidatos reprovados e para os que não comparecerem à Prova Prática.

5.3.4.10 A Prova Prática será aplicada por avaliadores previamente designados pela FAUF.

5.3.5 Para os cargos que possuem como 2ª. Etapa o Teste de Aptidão Física ou Prova Prática, o resultado da 1ª. Etapa será composto de duas listas, a saber:

a) lista dos candidatos habilitados, em ordem alfabética, respeitando o quantitativo para a 2ª. Etapa estabelecido nos sub-itens 5.3.2.2 e 5.3.4.2, respectivamente;

b) lista dos candidatos não habilitados, em ordem alfabética, com sua situação momentânea no Concurso Público.

5.3.5.1 Para os cargos que possuem como 2ª. Etapa o Teste de Aptidão Física ou Prova Prática, as notas dos candidatos aprovados na primeira etapa somente serão divulgadas juntamente com o resultado preliminar da segunda etapa.

6 Data de realização das provas e outras condições

6.1. Provas

6.1.1 Objetivas (Conhecimento Geral e Conhecimento Específico) para todos os cargos: Data: 11 de setembro de 2011.

Horário: das 9 às 12h e/ou de 14h às 17h, de acordo com o cargo.

· Local: a ser informado no Comprovante Definitivo de Inscrição, que deverá ser impresso pelo candidato conforme consta no subitem 4.4.13 deste Edital.

6.1.2. Prática (bombeiro, eletricista, pintor, motorista, pedreiro, operador de máquinas leves e operador de máquinas pesadas):

· Data: 09 de outubro de 2011.

· Horário: a ser designado e divulgado, oportunamente, conforme disposto no subitem 5.3.5.

· Local: a ser designado e divulgado, oportunamente, conforme disposto no subitem 5.3.5.

6.1.3. Teste de aptidão física (coletor de lixo, coveiro e vigia):

· Data: 09 de outubro de 2011.

· Horário: a ser designado e divulgado, oportunamente, conforme disposto no subitem 5.3.5.

· Local: a ser designado e divulgado, oportunamente, conforme disposto no subitem 5.3.5.

6.2. O ingresso do candidato à sala onde deverá realizar a Prova Objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, com a apresentação do comprovante definitivo de inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da inscrição.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação e o estrito cumprimento do horário das provas e do seu local de realização, definido no Comprovante Definitivo de Inscrição.

6.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta preta, lápis nº 2, borracha, Comprovante Definitivo de Inscrição e documento de identidade utilizado no ato da inscrição.

6.4.1 Os portões de acesso às salas onde serão aplicadas as provas serão fechados, impreterivelmente, no horário estabelecido para o início da aplicação das provas, nos termos do item 6.1.

6.4.2 São considerados documentos de identidade para o preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) e Carteira de Trabalho.

6.4.3 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que apresentar qualquer um desses documentos.

6.4.4 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento citado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, acompanhado de outro documento de identificação citado no item 6.4.1.

6.5 O candidato que chegar após o fechamento dos portões, tanto para primeira quanto para a segunda etapa, terá vedada a sua entrada no local e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança.

6.6.1 A candidata que não levar acompanhante não fará jus ao direito de amamentar durante a realização das provas

6.7 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas.

O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

6.7.1 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

6.7.2 Na correção do cartão de respostas, será atribuída nota zero à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras.

6.7.3 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, cargo pretendido e o número de seu documento de identidade e CPF, contidos no cartão de respostas.

6.8 Não haverá segunda chamada para a realização de prova. O não comparecimento a qualquer uma das provas implica a eliminação do candidato.

6.9 O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal da sala o cartão de respostas devidamente assinado e preenchido e poderá, a seu critério, levar o caderno de provas.

10.1 O candidato só poderá se retirar da sala de aplicação das provas após 60 (sessenta) minutos de seu início (período de sigilo), se assim lhe aprouver, não lhe sendo facultado, porém, permanecer dentro do espaço físico reservado para aplicação do Concurso Público.

6.11 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

6.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

6.13 Os 3 (três) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão entregar as respectivas folhas de respostas e retirar-se do local simultaneamente.

6.14 Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura e/ou das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.15 Será excluído, do certame, o candidato que:

6.15.1 Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas.

6.15.2 Utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas, como livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas, impressos, entre outros.

6.15.3 For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

6.15.4 Não devolver o cartão de respostas devidamente assinado.

6.15.5 Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas comprovados posteriormente por meio visual ou grafotécnico.

6.15.6 Utilizar, no horário de aplicação das provas, aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, BIP, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, MP3, MP4, MP5, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação.

6.15.7 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal.

6.15.8 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas.

6.15.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.15.10 Não permitir a coleta de sua assinatura nos procedimentos inerentes a este Concurso Público.

6.16 O gabarito das provas objetivas será divulgado no mesmo dia de sua aplicação, a partir das 20h, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/ourobranco.php.

7 Da Classificação Final e Homologação

7.1 Cargos com 1 (uma) etapa:

7.1.1 A classificação final dos candidatos aos cargos que possuem apenas 01 (uma) etapa será elaborada na ordem decrescente do total dos pontos obtidos nas provas de Conhecimento Geral e de Conhecimento Específico, aplicando o disposto no subitem 1.1.2.

7.1.2 Em caso de empate nesta Etapa, será classificado o candidato que:

7.1.2.1 possuir mais de sessenta anos;

7.1.2.2 obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico;

7.1.2.3 obtiver maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa da prova de Conhecimento Geral;

7.1.2.4 obtiver maior número de pontos no conteúdo de Atualidade da prova de Conhecimento Geral;

7.1.2.5 obtiver maior número de pontos no conteúdo de Raciocínio Lógico ou Didática ou Saúde Pública, conforme disposto no subitem 5.2.2., da prova de Conhecimento Geral;

7.1.2.6 for mais velho;

7.1.2.7 sorteio a ser agendado pela FAUF, com a presença dos candidatos envolvidos. .

7.2 Cargos com 2 (duas) etapas:

7.2.1 A classificação final dos candidatos aos cargos que possuem duas etapas (Primeira Etapa - Provas Objetivas - e Segunda Etapa - Prova Prática, Prova de Títulos ou Teste de Aptidão Física) será elaborada na ordem decrescente do total de pontos obtidos nas duas etapas, aplicando o disposto no subitem 1.1.2.

7.2.2 Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo à seguinte ordem, o candidato que: 7.2.2.1 possuir mais de sessenta anos;

7.2.2.2 obtiver maior pontuação na Segunda Etapa, quando for o caso;

7.2.2.3 obtiver maior pontuação na Primeira Etapa, respeitada a classificação de acordo com o disposto no subitem 7.1.2;

7.2.2.4 for mais velho;

7.2.2.5 sorteio a ser agendado pela FAUF, com a presença dos candidatos envolvidos.

7.3 A publicação do resultado final do Concurso Público ocorrerá no dia 07 de novembro de 2011 e será feita em quatro listas, a saber:

a) lista de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de necessidades especiais, em ordem de classificação, com sua respectiva nota final total;

b) lista de todos os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, em ordem alfabética, com sua respectiva nota final total e sua classificação entre estes candidatos;

c) lista de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de necessidades especiais, em ordem alfabética, com sua respectiva nota final total e classificação;

d) lista detalhada de todos os candidatos aprovados ou não, inclusive os portadores de necessidades especiais, em ordem de inscrição, com todas as notas das provas e situação final no concurso, cuja identificação será feita através do número da inscrição e/ou do documento de identidade, preservando a identidade do candidato.

7.4 Apurada a classificação, por meio dos resultados finais, o Concurso Publico será homologado pelo Prefeito do Município de Ouro Branco.

8 Dos recursos

8.1 Os recursos poderão ser feitos pela internet, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/ourobranco.php, ou nos locais onde ocorreram as inscrições presencias, obedecidos os prazos estipulados nos itens 8.2, 8.3 e 8.4.

8.1.1 Os recursos interpostos via internet serão em formulário eletrônico próprio, devendo o candidato preencher todas as informações solicitadas.

8.1.2 Os recursos impetrados nos locais onde ocorreram as inscrições presenciais serão digitados por um atendente, que transcreverá os dizeres de acordo com o ditado pelo interessado no formulário próprio constante no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/ourobranco.php.

8.1.2.1 Será fornecido ao interessado um protocolo alusivo ao recurso interposto.

8.2 Fica assegurado aos candidatos o direito de impugnar os termos do presente Edital até 10 (dez) dias úteis antes da data fixada para o início das inscrições, conforme disposto no subitem 4.1.1 deste Edital.

8.3 Fica assegurado aos candidatos o direito de impetrarem recursos para as situações citadas no subitem 4.4.9 constante neste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da notificação encaminhada pela FAUF e/ou pelo Município de Ouro Branco, com fins de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.

8.4 Caberá interposição de recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do gabarito ou dos resultados, excluindo-se da contagem o dia da divulgação, contra as seguintes situações:

a. elaboração de questões e gabarito das provas objetivas, desde que devidamente demonstrado o erro material;

b. erros ou omissões na atribuição de pontos da prova objetiva;

c. erros ou omissões na atribuição na classificação.

8.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no endereço www.ufsj.edu.br/fauf/ourobranco.php, a divulgação dos gabaritos e/ou resultados, para fazer jus a interposição de recursos.

8.6 Não serão aceitos recursos coletivos.

8.7 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por provimento de algum recurso, a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito.

8.8 Na hipótese de acontecer alteração em alguma questão da prova em virtude de problemas de digitação, a questão não será anulada caso todos os candidatos sejam comunicados dentro do período de sigilo, não cabendo recurso para tal. Para tanto, é aconselhável que o candidato só preencha o seu cartão de resposta somente após o término do período de sigilo.

8.9 Se do exame de algum recurso administrativo ou por decisão judicial resultar anulação de questão de prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

8.10 O recurso interposto em desacordo com o Edital ou fora do prazo estabelecido não será considerado.

8.11 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.12 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico, ou entregue em local diverso daquele estipulado no item 8.1, ou, ainda, fora do prazo.

8.13 A Banca Examinadora é soberana, tendo autonomia para alterar gabaritos, anular questões, manter respostas, dentre outros.

8.14 Os resultados da análise dos recursos serão disponibilizados em até 10 (dez) dias úteis após o prazo definido nos itens 8.2, 8.3 e 8.4 no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/ourobranco.php.

9 Da nomeação dos candidatos aprovados

9.1. Havendo candidatos aprovados, todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do concurso.

9.2 A nomeação dos aprovados no Concurso Público obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação.

9.3 O candidato aprovado no Concurso Público, após nomeado, deverá cumprir os 3 (três) anos relativos ao estágio probatório no efetivo exercício do cargo que vier ocupar a partir da data da posse.

9.4 A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidades física e mental, a serem realizados por médicos credenciados pela Divisão de Recursos Humanos do Município de Ouro Branco.

9.5 O candidato aprovado, quando nomeado, além de satisfazer as condições legais para provimento de cargo público deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos, autenticados em cartório ou com apresentação dos originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos funcionários da Divisão de Recursos Humanos do Município de Ouro Branco:

9.5.1 Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

9.5.2 Fotocópia do Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

9.5.3 Certificado de Reservista, se do sexo masculino, exceto para os maiores de 46 anos, conforme preconiza o disposto no Decreto 93670, de 09/12/1986.

9.5.4 Carteira de Identidade.

9.5.5 Cartão de cadastro no PIS/PASEP.

9.5.6 Duas fotos 3 x 4 recentes.

9.5.7 Cartão do CPF.

9.5.8 Fotocópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade prevista no quadro do item 1 deste Edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo cargo, exceto para os cargos que possuem como exigência o registro no Conselho competente.

9.5.9 Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, para os candidatos cujos cargos sejam regulados por Conselhos e/ou Órgãos de Classe.

9.5.10 Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente da Divisão de Recursos Humanos do Município de Ouro Branco, ou o que por ela tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do cargo para o qual foi aprovado.

9.5.11 Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da Lei, bem como declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública contrário à Constituição Federal.

9.5.12 Comprovante de residência.

9.5.13 Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas).

9.6 O prazo para posse será de 30 (trinta) dias, contados da entrega da comunicação no endereço indicado pelo candidato, ou na hipótese da não localização do endereço ou de mudança do candidato sem prévio conhecimento, contados da publicação de edital de convocação afixado nos locais costumeiros ou por órgão oficial.

9.6.1 Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar, no prazo da posse, a documentação completa exigida neste item, prazo esse que poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da Divisão de Recursos Humanos do Município de Ouro Branco.

9.6.2 Não ocorrendo a posse no prazo previsto, o ato convocatório tornar-se-á sem efeito, passando a convocação ao candidato imediatamente classificado.

9.6.3 O exercício do cargo terá início dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias conforme Estatuto dos Servidores Público do Município de Ouro Branco, contados a partir da data da posse.

9.7 O candidato aprovado e nomeado para a Prefeitura submeter-se-á ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Branco e ao Plano de Cargos e Salários do Município de Ouro Branco.

10 Das disposições finais

10.1 À FAUF reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.

10.1.1 Caso no dia da prova surja algum problema não previsto no presente Edital, a FAUF poderá atrasar, em parte ou em todos os locais de provas, o início das provas, desde que não ultrapasse o período de sigilo.

10.2 Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no quadro de aviso do Município de Ouro Branco e disponibilizados no site da FAUF, no seguinte endereço: www.ufsj.edu.br/fauf/ourobranco.php

10.3 As eventuais sugestões de matérias constantes do Programa de Provas (Anexo I) deste Edital, não constituem a única fonte para formulação das questões das provas objetivas, as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo.

10.4 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, começando a correr a partir da data de divulgação, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.5 O prazo de validade deste Concurso Público, na forma da legislação municipal própria, será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

10.6 A nomeação de candidato aprovado para as vagas de reserva fica condicionada à vacância de cargo no quadro de servidores da prefeitura ou à criação de vaga através de Lei Municipal durante o período de validade do concurso.

10.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação dos resultados.

10.7.1 Qualquer informação após a publicação da homologação dos resultados, o candidato deverá solicitá-la ao Município de Ouro Branco.

10.8 O Município de Ouro Branco e a FAUF não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

10.9 Ao inscrever-se no presente Concurso Público, o candidato declara conhecer, aceitar e obedecer plenamente os termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas.

10.10 O candidato é obrigado a manter seus dados atualizados junto à FAUF, durante a realização do Concurso Público, e, após a divulgação dos resultados, junto à Prefeitura Municipal de Ouro Branco.

10.11 Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria do Concurso Público, pelo telefone (32) 3373-5391, no horário das 9 às 11h30min e das 14 às 17h, em dias úteis.

10.12 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe de Coordenação do Concurso Público, composta por representantes da FAUF e do Município de Ouro Branco.

São João del-Rei, 18 de maio de 2011.

JUCÉLIO LUIZ DE PAULA SALES
Presidente
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei