Polícia Militar - MS

Notícia:   1.000 vagas para Soldado da Polícia Militar - MS

POLÍCIA MILITAR

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 1/2007 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n. 12.433, de 25 de outubro de 2007, tornam público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM destinado à inclusão no cargo de Soldado PM, que será regido pela legislação pertinente e em vigor e pelas normas e condições constantes neste Edital:

I. Das Disposições Preliminares:

1.1 - O Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM, para inclusão no cargo de Soldado PM, será regido por este Edital e pelos diplomas legais e regulamentares referentes ao assunto.

1.2 - O número de vagas por sexo, por município, a síntese das atividades do cargo, o valor da Bolsa Aluno Soldado PM são os constantes no quadro abaixo:

Município Pólo (*)

Sexo

Vagas

Síntese das Atividades

Valor Bolsa Aluno Soldado PM

Campo Grande

M

450

Policiamento ostensivo preventivo fardado, em todas as suas modalidades.

R$ 1.118,05 (Lei n. 3.036, de 4 de julho de 2005)

Vencimento cargo Soldado PM (3ª classe) R$ 1.397,57

F

50

Dourados

M

18

F

2

Maracaju

M

27

F

3

Fátima do Sul

M

45

F

5

Três Lagoas

M

45

F

5

Paranaíba

M

36

F

4

Jardim

M

36

F

4

Bonito

M

9

F

1

Coxim

M

45

F

5

Aquidauana

M

90

F

10

Ponta Porã

M

27

F

3

Amambai

M

27

F

3

Nova Andradina

M

45

F

5

(*) Município Pólo - É o município central da região que contém a vaga para inclusão do cargo de Soldado PM.
Os municípios e distritos integrantes de cada Município Pólo constam no anexo II deste Edital.

1.3 - O candidato deverá indicar, no Formulário de Inscrição "on-line", o Município Pólo que detém a vaga para a qual irá concorrer, deixando clara a opção da vaga disputada.

1.4 - O prazo de validade do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM será de um ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação, prorrogável uma única vez por igual período, por conveniência da Administração Estadual.

1.5 - As vagas oferecidas serão preenchidas após a aprovação no Curso de Formação de Soldado PM.

1.6 - Não haverá reserva de vaga para pessoas portadoras de deficiência, em razão da exigência de aptidão plena para o exercício do cargo. (Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999)

1.6.1 - Entende-se por aptidão plena ter perfeitas condições física e mental para o exercício do cargo, com capacidade e desenvoltura de todos os órgãos, sentidos e funções do candidato.

II. Dos Requisitos para a MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PM

2.1 - Os requisitos exigidos para a matrícula no Curso de Formação de Soldado PM são:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 anos completos e, no máximo, 30 anos na data da matrícula no Curso de Formação de Soldado PM;

c) ter, descalço e descoberto, no mínimo, 1,65 m de altura para os candidatos do sexo masculino e, no mínimo, 1,60 m de altura para os candidatos do sexo feminino, a serem avaliados no Exame de Saúde e Antropométrico;

d) possuir escolaridade de, no mínimo, Ensino Médio completo;

e) estar quite com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);

f) estar quite com as obrigações eleitorais;

g) ter sido licenciado, com comportamento "bom", da organização militar que serviu, se for o caso;

h) ter boa conduta pessoal e funcional e condições morais;

i) ter boa saúde e aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado mediante exame médico-pericial expedido pela Junta Médica Especial;

j) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo na categoria B;

k) cumprir as demais condições de ingresso para praça da PMMS, conforme legislação vigente;

l) ter sido aprovado ou considerado apto em todas as etapas do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM.

III. Das Inscrições:

3.1 - As inscrições no Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM serão efetuadas, exclusivamente, via Internet, conforme procedimentos a seguir especificados:

3.1.1 - Período: 22 de novembro a 10 de dezembro de 2007.

3.1.2 - Endereço Eletrônico do Concurso: www.concurso.ms.gov.br.

3.1.2.1 - Neste endereço serão disponibilizados o Formulário de Inscrição "on-line" para preenchimento, o Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, o Edital do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM contendo toda a regulamentação e informações referentes ao concurso, assim como os Editais dos resultados.

3.1.3 - Taxa de Inscrição: R$ 62,40 (sessenta e dois reais e quarenta centavos), a ser paga através do Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, até o término do expediente das Agências Bancárias e das Casas Lotéricas:

a) Banco do Brasil (preferencialmente);

b) Banco Itaú;

c) Caixa Econômica Federal;

d) Banco Bradesco;

e) Banco HSBC Bank Brasil;

f) Banco Cooperativo SICREDI;

g) Casas Lotéricas.

3.1.4 - Horário para Pagamento: das 8 horas do dia 22 de novembro de 2007 às 19 horas do dia 10 de dezembro de 2007 (horário de Brasília/DF).

3.2 - Procedimentos para efetuar a inscrição:

a) preencher os dados pessoais solicitados no Formulário de Inscrição "on-line" disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, indicando o Município Pólo de opção da vaga que irá disputar;

b) para pagamento da taxa de inscrição, imprimir o Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, disponível no endereço eletrônico, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição "on-line";

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante o DAEMS, nas Casas Lotéricas ou nas Agências Bancárias relacionadas no subitem 3.1.3, preferencialmente no Banco do Brasil e, impreterivelmente, até às 19h do dia 10 de dezembro de 2007 (horário de Brasília/DF).

3.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 - A Secretaria de Estado de Administração e a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul não se responsabilizam:

a) por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

b) pelo não-encaminhamento do comprovante de pagamento, pela Agência Bancária ou pelas Casas Lotéricas.

3.5 - Após as 19h do dia 10 de dezembro de 2007 (horário de Brasília/DF) o acesso às inscrições ao Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM estará bloqueado.

3.6 - O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.7 - Isenção da Taxa de Inscrição:

3.7.1 - Os candidatos amparados pela Lei n. 2.557, de 13 de dezembro de 2002, deverão observar os procedimentos estabelecidos nos Decretos n. 11.232, de 27 de maio de 2003 e n. 11.238, de 29 de maio de 2003, e os candidatos amparados pelas Leis n. 2.887, de 21 de setembro de 2004 e n. 3.201, de 18 de abril de 2006 deverão proceder de acordo com o estabelecido nessas Leis.

3.7.2 - Os candidatos beneficiados com a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM deverão:

a) efetuar a inscrição via Internet, de acordo com o previsto na alínea "a" do item 3.2 deste Edital;

b) postar, via AR (Aviso de Recebimento), no período de 22 a 30 de novembro de 2007, o requerimento de isenção de taxa de inscrição e demais documentos mencionados na legislação citada no subitem 3.7.1 deste Edital.

3.7.3 - Endereço para encaminhamento dos documentos relacionados no item anterior:

Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM
Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul
Rua Antônio da Silva Vendas, n. 115
Bairro Miguel Couto
79041-230 - Campo Grande-MS
E-mail: contato@concurso.ms.gov.br

3.7.4 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido na relação dos candidatos com isenção, ou não, da taxa de inscrição publicada no Diário Oficial do Estado, terá que recolher o valor da taxa e efetivar a sua inscrição, de acordo com o estabelecido no item 3.2 deste Edital.

Endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado: www.imprensaoficial.ms.gov.br.

3.7.5 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e não cumprir as normas estabelecidas no item anterior perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM.

3.7.6 - Responderá por infração o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.

IV. Das Disposições Gerais Relativas à Inscrição:

4.1 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM o direito de excluir aquele que não preencher de forma completa e corretamente os campos do Formulário, em especial os referentes ao nome, CPF, endereço e CEP de sua residência.

4.2 - O candidato terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM se utilizar o CPF de terceiros ou preencher irregularmente o CPF no Formulário de Inscrição on-line.

4.3 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

4.4 - No caso da existência de mais de uma inscrição do mesmo candidato será validada somente a inscrição de data mais recente, se observados todos os procedimentos.

4.5 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

4.6 - É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa de inscrição, para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.7 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do evento por conveniência da Administração Estadual.

4.8 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em cheque, sendo que:

a) o pagamento efetuado em cheque somente será considerado aceito após a respectiva compensação;

b) em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

V. Da Confirmação da Inscrição:

5.1 - A relação dos candidatos inscritos será divulgada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

5.2 - Em caso de eventuais erros cadastrais (nome, identidade e endereço), o candidato deverá interpor recurso, por escrito, encaminhando-o à Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM, no endereço citado no subitem 3.7.3, com as correções a serem efetuadas.

5.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos publicados sobre o Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM, no Diário Oficial do Estado, para tomar conhecimento de seu conteúdo e não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.

5.4 - A inscrição do candidato será confirmada mediante Edital, com a relação dos nomes dos candidatos inscritos, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

VI. Das Etapas do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM:

6.1 - O Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM constará das seguintes etapas:

a) Etapa I - Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Etapa II - Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório;

c) Etapa III - Exame de Saúde e Antropométrico, de caráter eliminatório;

d) Etapa IV - Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório.

6.2 - Da Investigação Social:

6.2.1 - Durante a realização de todas as etapas do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM será realizada a Investigação Social dos candidatos, que será de caráter eliminatório, visando verificar a conduta moral e social do candidato, bem como confirmar as informações fornecidas, verificando a veracidade das mesmas ou eventual omissão de dados.

6.2.1.1 - A Investigação Social, de caráter confidencial, será realizada pela 2ª Seção do Estado-Maior da Polícia Militar, através de sua Agência Central e das Agências Regionais, Núcleo das Agências e Órgãos de Busca, que coletarão dados sobre a conduta do candidato a fim de avaliar, objetiva e subjetivamente, se ele reúne condições morais para exercer as funções do cargo de Soldado da Polícia Militar.

6.2.1.2 - A conduta do candidato será avaliada por meio de análise da vida pregressa e atual, do comportamento individual e social do candidato, bem como a adaptação aos princípios básicos, deveres e proibições impostas ao Soldado Policial Militar pela Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990.

6.2.1.3 - Se durante o período da Investigação Social for constatado qualquer conduta irregular do candidato, que o desabone, será aberto procedimento administrativo, que poderá excluí-lo, a qualquer momento, do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM, ou impedir ou anular sua matrícula e/ou excluí-lo do Curso de Formação de Soldado PM.

VII. DA ETAPA I:

7.1 - Da Prova Escrita Objetiva:

7.1.1 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada em data, local e horário a serem divulgados por Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

7.1.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato obter as informações corretas da data e local da prova e comparecer no horário determinado.

7.1.3 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará das partes especificadas no quadro abaixo:

Item

Partes da Prova Escrita Objetiva

Nº de Questões

Total de Pontos

1

· Língua Portuguesa

20

40 pontos

2

· Matemática

15

30 pontos

3

· Conhecimentos Gerais

15

30 pontos

7.1.4 - O resultado da Prova Escrita Objetiva será representado pelo somatório dos pontos obtidos em cada matéria.

7.1.5 - Serão considerados aprovados nas Provas Escritas Objetivas os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos e não tenham obtido zero em qualquer uma das partes da Prova Escrita Objetiva.

7.1.6 - As respostas das questões da Prova Escrita Objetiva deverão ser marcadas no cartão-resposta, com caneta esferográfica preta, preenchendo-se correta e completamente os alvéolos retangulares do cartão para facilitar óptica das respostas.

7.1.7 - Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas, atribuindo-se pontuação zero para a resposta.

7.1.8 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas.

7.1.9 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas em definitivo levando o caderno de provas, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário previsto para o seu término.

7.1.10 - A Prova Escrita Objetiva abrangerá os conteúdos programáticos integrantes do anexo I deste Edital.

7.2 - Da Realização das Provas Escritas Objetivas:

7.2.1 - As Provas Escritas Objetivas serão realizadas em dia, horário e local a serem divulgados em Edital e publicados no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

7.2.2 - O candidato deverá apresentar-se no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição e caneta esferográfica preta.

7.2.2.1 - Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira das Forças Armadas, Carteira Nacional de Habilitação (CNH - Carteira de Motorista Modelo Novo), Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

7.2.2.2 - O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

7.2.2.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento, expedido nos últimos 30 dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, sendo que, neste caso, o candidato fará a Prova Escrita Objetiva de forma condicional.

7.2.2.4 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, certificado de reservista e documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.2.3 - O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.

7.2.4 - Não será admitido no local de realização da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

7.2.5 - Na Prova Escrita Objetiva não haverá 2ª (segunda) chamada nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos para todos os candidatos em Edital específico.

7.2.6 - O candidato convocado para a realização de qualquer uma das fases e que não comparecer no dia, local e horário estabelecidos, estará automaticamente eliminado do Concurso.

7.2.7 - Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livros, notas, aparelhos eletrônicos ou impressos não permitidos;

b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;

c) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes ou para com os demais candidatos;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou outro documento não permitido;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.2.8 - A ocorrência de qualquer dos fatos descritos nas alíneas do subitem 7.2.7 será consignada em ata com a apreensão dos elementos de evidência material, se for o caso.

7.2.9 - O candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM, durante ou após a realização das provas, se constatada qualquer irregularidade por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por perícia.

7.2.10 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, inclusive em virtude de afastamento de candidato do local de realização das provas.

7.2.11 - No dia de realização das provas não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo das provas por qualquer membro da equipe ou pelas autoridades presentes.

7.3 - Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva:

7.3.1 - O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva será divulgado por Edital da Secretaria de Estado de Administração e da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul no Diário Oficial do Estado.

7.3.1.1 - Após a publicação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva os candidatos poderão interpor recurso quanto à opção correta da questão constante no Gabarito, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM, em duas vias, no prazo de 2 (dois) dias úteis, no endereço citado no subitem 3.7.3.

7.3.1.2 - O recurso deverá ser instruído com as razões que justifiquem a revisão, sob pena de não-conhecimento.

7.3.1.3 - A questão anulada pela Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM terá o ponto respectivo atribuído a todos os candidatos, indistintamente.

7.3.2 - Julgados os recursos referentes ao Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva e apurados os resultados, a Secretaria de Estado de Administração e a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul divulgarão, por Edital, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, os resultados dos recursos impetrados pelos candidatos.

7.3.3 - A relação dos candidatos, por ordem alfabética, com a pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva será divulgada através de Edital específico, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

7.3.4 - Serão considerados aprovados na Prova Escrita Objetiva os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do cômputo geral da prova e que não tenham obtido zero em nenhuma das matérias.

7.3.4.1 - O candidato que não atender os critérios de avaliação estabelecidos neste item estará automaticamente eliminado do Concurso.

7.4 - Do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva:

7.4.1 - A Secretaria de Estado de Administração e a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul divulgarão, por Edital, o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva no Diário Oficial do Estado.

7.4.1.1 - Não serão aceitos recursos do Gabarito Oficial Definitivo.

7.4.2 - A relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva será divulgada através de Edital próprio, que conterá a pontuação obtida pelos candidatos, por município de opção de vaga e por ordem crescente de classificação.

7.5 - Ocorrendo empate para a classificação do resultado da Prova Escrita Objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

b) obtiver maior pontuação na Prova de Matemática;

c) obtiver maior pontuação na Prova de Conhecimentos Gerais;

d) tiver mais idade.

VIII. DA ETAPA II: DO EXAME DE APTIDÃO MENTAL (EXAME PSICOTÉCNICO):

8.1 - Serão convocados, mediante Edital, para realização do Exame de Aptidão Mental
(Exame Psicotécnico) os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, na proporção de 3 (três) candidatos por vaga oferecida para o município de opção, tanto para o sexo masculino quanto para o sexo feminino, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação publicada no Edital, conforme estabelecido no subitem 7.4.2.

8.1.1 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado em data, local e horário a serem divulgados em Edital próprio, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

8.1.2 - O candidato deverá apresentar-se para o Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição.

8.2 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) tem como objetivo auxiliar na seleção de candidatos, mensurando, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato para
exercer as funções do cargo de Soldado da Polícia Militar, de acordo com o perfil estabelecido, através do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação ao cargo proposto, bem como no que diz respeito ao porte e uso de armas de fogo.

8.3 - No Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para avaliar habilidades específicas (aptidões variadas, como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao psicólogo avaliar objetivamente, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se ele demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades de policiamento desenvolvidas pela Polícia Militar, subsidiando assim a decisão dos profissionais na indicação, ou não, de ingresso no cargo de Soldado PM.

8.4 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será feito através de aplicação coletiva da bateria de testes psicológicos por um ou mais psicólogos.

8.4.1 - O candidato que não comparecer na data e horário determinados ou não demonstrar o perfil estabelecido será eliminado do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM.

8.5 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado por profissionais de instituições ou empresas especializadas, credenciados especificamente para esse fim, sendo que as despesas correrão às expensas do candidato.

8.6 - Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os critérios objetivos e os parâmetros estabelecidos pela definição do perfil psicológico, adotado como padrão pela PMMS, por meio das seguintes características e dimensões (nível) respectivas: controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade (diminuída); domínio psicomotor (adequado); autoconfiança (boa); resistência à frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memórias auditiva e visual (boas); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga psicofísica (boa); iniciativa (adequada); potencial de liderança (adequado); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa); relacionamento interpessoal (bom); flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (adequada); fluência verbal (bom); sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes), atenção concentrada (boa), percepção de detalhes (boa).

8.6.1 - Descrição das características a serem avaliadas:

a) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que elas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio.

b) ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de conseqüências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse).

c) impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

d) domínio psicomotor: habilidade cinestésica por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;

e) autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

f) resistência à frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;

g) potencial de desenvolvimento cognitivo: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

h) memória auditiva e visual: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estimulo atual;

i) controle e canalização produtiva da agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

j) disposição para o trabalho: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

k) resistência à fadiga psicofísica: aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

l) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica numa disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

m) potencial de liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

n) capacidade de cooperar e trabalhar em grupo: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;

o) relacionamento interpessoal: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

p) flexibilidade de conduta: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

q) criatividade: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

r) fluência verbal: facilidade para utilizar as construções lingüísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;

s) sinais fóbicos e disrítmicos: o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral.

t) percepção de detalhes: capacidade que o indivíduo tem na preocupação com minúcias e detalhes;

u) atenção concentrada: capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa.

8.6.2 - As características terão as seguintes Dimensões (Níveis):

a) elevado: muito acima dos níveis medianos;

b) bom: acima dos níveis medianos;

c) adequado: dentro dos níveis medianos;

d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;

e) ausente: não apresenta as características elencadas.

8.7 - O resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será expresso pelos conceitos:

a) Apto: significando que o candidato apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital;

b) Inapto: significando que o candidato não apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital, sendo assim considerado contra-indicado.

8.8 - Será considerado inapto, e conseqüentemente eliminado do concurso, o candidato que não apresentar as características necessárias para o exercício do cargo, e que apresente, por exemplo, traços patológicos de personalidade, agressividade, impulsividade inadequada, controle emocional inadequado, inteligência abaixo da média e outras características de personalidade e de habilidades específicas que o tornem inapto para o exercício da função que requer uso de armamento letal e não letal e tomada de decisão em momentos de extrema tensão, dentre outros.

8.9 - Será considerado inapto ou contra-indicado, de acordo com o perfil estabelecido, o candidato que após uma análise conjunta de todos os instrumentos utilizados e dos psicólogos responsáveis pela avaliação apresentar as seguintes características: prejudiciais (controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da média); indesejáveis (capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada); e restritivas (sociabilidade inadequada, maturidade inadequada e atenção e memória com percentuais inferiores). Os critérios de corte serão:

a) 4 características prejudiciais;

b) 3 características prejudiciais e 2 indesejáveis;

c) 2 características prejudiciais, 2 indesejáveis e 1 restritiva;

d) 3 características indesejáveis;

e) 2 características prejudiciais, 1 indesejável e/ou 1 restritivas;

f) 2 características indesejáveis e 2 restritivas;

g) 1 prejudicial, 2 indesejáveis e 1 restritiva.

8.10 - A inaptidão no Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão-somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício do cargo de Soldado PM.

8.11 - O candidato poderá interpor recurso, requerendo entrevista com o profissional para conhecimento dos motivos de inaptidão para o exercício do cargo de Soldado PM no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

8.11.1 - A informação acerca do motivo da inaptidão só será fornecida mediante solicitação junto à Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM, realizada através de documento próprio, no prazo estabelecido no item 8.11 deste Edital.

8.11.2 - O pedido de vistas será fornecido mediante petição expressa, dirigida à Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM, assinada pelo próprio candidato ou por procurador por ele constituído, em data e horário designado por um ou mais profissional credenciado para que os interessados possam ter acesso aos instrumentos utilizados nos testes que resultaram no motivo da contra-indicação.

8.12 - Não se realizará qualquer teste ou etapa do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) fora da data e dos espaços físicos estabelecidos, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira do candidato, na data estabelecida para realização do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico).

8.13 - Não haverá segunda chamada independente do motivo alegado pelo candidato, nem realização de exame fora da data, local e horário estabelecidos no Edital de convocação.

8.13.1 - Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por psicólogos não credenciados para o Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM.

8.14 - O resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, mediante Edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos.

IX. DA ETAPA III: EXAME DE SAÚDE E ANTROPOMÉTRICO:

9.1 - Serão convocados para esta etapa os candidatos considerados aptos no Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, onde constará o dia, a hora e o local da realização da avaliação.

9.2 - O Exame de Saúde e Antropométrico, de caráter eliminatório, destina-se à constatação, mediante exame clínico, análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências do exercício das funções do cargo de Soldado PM.

9.3 - O Exame de Saúde e Antropométrico será realizado em Campo Grande, por Junta Médica constituída por profissionais da área designados especificamente para esse fim, por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar.

9.4 - Para a realização do Exame de Saúde e Antropométrico, o candidato deverá apresentar-se munido do resultado dos seguintes exames, que correrão às suas expensas:

a) eletrocardiograma, com laudo e parecer do Cardiologista;

b) eletroencefalograma, com laudo e parecer do Neurologista;

c) raio X do tórax, em apnéia;

d) oftalmológico, com laudo completo, inclusive de avaliação sensocromático;

e) hemograma completo;

f) parasitológico de fezes;

g) urina EAS;

h) colesterol total e frações;

i) triglicerídeos;

j) glicemia (jejum);

k) uréia e creatinina;

l) imunológica para Doença de Chagas ou Machado Guerreiro;

m) sorologia para Lues ou VDRL;

n) para candidatos do sexo feminino, exame sangüíneo para gravidez, realizado nos últimos 15 (quinze) dias;

o) HIV;

p) exame toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína) e de outras substâncias.

9.4.1 - Os exames constantes no item 9.4, deverão ser realizados com antecedência de, no máximo, 40 (quarenta) dias da data prevista para a sua apresentação, exceto o previsto na alínea "n".

9.4.2 - Os pareceres médicos solicitados nas alíneas "a", "b" e "d" deverão ser elaborados por médicos registrados no Conselho Regional de Medicina, dentro da respectiva especialidade.

9.5 - A avaliação da altura dos candidatos será efetuada quando do Exame de Saúde e Antropométrico, associando ao biótipo do candidato na mensuração da relação peso/altura mínima necessária às funções de policial militar, sem as quais o candidato estará incapacitado.

9.5.1 - Nessa avaliação serão exigidas:

a) a proporção peso/altura para qualquer sexo, variando em 10 (dez) Kg de peso, para mais ou para menos, em relação às casas decimais de centímetros de altura até 1,75 m e, 15 (quinze) Kg de peso, para mais ou para menos, acima de 1,75 m de altura;

b) a capacidade vital, força e pressão para a mão direita, 35 Kg para homem e 25 Kg para mulher e, para a mão esquerda, 30 Kg para homem e 20 Kg para mulher.

9.6 - O Exame de Saúde e Antropométrico será avaliado através da análise de testes e de
exames clínicos e laboratoriais, constantes no item 9.4 deste Edital, podendo ser solicitados outros exames especializados necessários à avaliação final desta etapa, objetivando verificar a capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício da função, em face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as regras da medicina especializada.

9.7 - Os exames e diagnósticos tornam o candidato não-habilitado nesta etapa nas seguintes situações:

9.7.1 - Do exame clínico geral: Anamnese, Ectoscopia, Exame Físico e Psíquico;

9.7.2 - Otorrinolaringológico: defeitos de fonação física com diminuição da função, baixa audição;

9.7.3 - Doenças dermatológicas: Psoríase, Lupus Eritematoso, Pênfigo;

9.7.4 - Cirurgias: Gastrectomia, Lobectomia, Esplenectomia, Esofagoplastia, Nefrectomia, ou qualquer cirurgia mutiladora;

9.7.5 - Aparelho Respiratório: excetuando-se os sinais e sintomas de gripe e resfriados comuns, qualquer suspeita de doença crônica ou aguda do pulmão sob diagnóstico semiológico;

9.7.6 - Aparelho Digestivo e Abdômen: presença de Ascite, Hepatite e/ou Esplenomegalia, Tumores ou qualquer doença crônica do aparelho digestivo;

9.7.7 - A presença de Hérnias de qualquer tipo;

9.7.8 - Aparelho Circulatório: ictus desviado além do padrão normal, sopros, extrassístoles, arritmias e/ou desdobramentos significantes;

9.7.9 - Pressão Arterial: os candidatos que apresentarem a mínima abaixo de 60 (sessenta) ou acima de 90 (noventa) mm Hg e/ou a máxima abaixo de 90 (noventa) ou acima de 150 (cento e cinqüenta) mm Hg;

9.7.10 - Aparelho Geniturinário: suspeitas de infecções urinárias altas, diagnosticáveis pelo exame de urina, presença de qualquer tipo de hérnia, varicocele e/ou hidrocele;

9.7.11 - Oftalmológico: Daltonismo, Estrabismo com desvio superior a 10 (dez) graus, acuidade visual com correção inferior a 5/10;

9.8 - O exame constante na alínea "o" do item 9.4 deste Edital não tem caráter eliminatório.

9.9 - A relação dos candidatos convocados para o Exame de Saúde e Antropométrico, com o respectivo resultado expresso em "Apto" ou "Inapto", será divulgada por Edital e publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

9.10 - Os resultados dos exames entregues poderão ser retirados no prazo de até 30 (trinta) dias na Policlínica da Policia Militar de MS, sita na Rua Rodolfo José Pinho, 1.506, Bairro Jardim São Bento, CEP 79004-690, Campo Grande/MS, após a divulgação do resultado dos recursos da Etapa III.

X. DA ETAPA IV: EXAME DE APTIDÃO FÍSICA:

10.1 - Serão convocados para esta etapa os candidatos considerados aptos no Exame de Saúde e Antropométrico, através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, contendo o dia, o horário e o local da realização do exame.

10.2 - O Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório, tem por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (biologicamente) o treinamento físico a que será submetido como exigência para o exercício do cargo de Soldado PM.

10.3 - O Exame de Aptidão Física será aplicado por Comissão Técnica habilitada, designada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, de acordo com a relação estabelecida entre a faixa-etária, os pontos, o tempo e o quantitativo de exercícios realizados, conforme consta nas Tabelas de 1 (um) a 5 (cinco) do anexo III deste Edital,.

10.4 - O Exame de Aptidão Física será composto de Testes de Aptidão Física (TAF) e o resultado será expresso pelos conceitos "apto" e "inapto", compreendendo as seguintes provas:

a) flexão na barra fixa, somente para os candidatos do sexo masculino (tabela 1);

b) conjugados, somente para os candidatos do sexo feminino (tabela 2);

c) abdominal, para ambos os sexos (tabela 3);

d) corrida de 3.200 m, para o sexo masculino (tabela 4);

e) corrida de 2.600 m, para o sexo feminino (tabela 5).

10.5 - Da execução dos exercícios:

10.5.1 - FLEXÕES NA BARRA FIXA - Tabela 1:

10.5.1.1 - O candidato deverá posicionar-se sob a barra, saltar, fazer a pegada em pronação, ficar com os braços totalmente estendidos e o corpo imóvel para iniciar os exercícios.

10.5.1.2 - Na execução, o candidato flexionará os braços passando o queixo sobre a barra voltando a estendê-lo totalmente, sem tocar os pés no solo ou nas travas de sustentação da barra;

10.5.1.3 - Não há limite de tempo para a execução da prova desde que seja em uma única pegada;

10.5.1.4 - Somente as doze (12) primeiras barras serão consideradas para a contagem da pontuação;

10.5.1.5 - As flexões incompletas não serão contadas;

10.5.1.6 - Na última flexão o candidato deverá estender totalmente os braços para enfim soltar-se da barra; soltando bruscamente do alto da barra o exercício não será computado.

10.5.1.7 - Não serão admitidas novas tentativas para o referido exercício.

10.5.2 - CONJUGADOS - Tabela 2:

10.5.2.1 - Para os candidatos do sexo feminino, em vez de exercício em barra fixa será aplicado o exercício conjugado de flexão das pernas e apoio sobre o solo.

10.5.2.2 - Partindo da posição em pé, pés juntos e mãos na cintura, flexiona-se as pernas até a posição "de cócoras" com o tronco ereto, apóia-se as mãos no solo com os polegares para dentro, joga-se as pernas para trás, ficando com pernas e braços eretos, voltando à posição "de cócoras" e, a seguir, em pé, concluindo o exercício, sem tocar os joelhos no solo.

10.5.2.3 - O exercício terá a duração de 1 (um) minuto, sendo que os exercícios realizados de forma incorreta não serão considerados;

10.5.2.4 - Não serão admitidas novas tentativas para o referido exercício.

10.5.3 - ABDOMINAL - Tipo Remador - Tabela 3:

10.5.3.1 - O exercício consiste na flexão e extensão dos membros inferiores e músculos abdominais simultaneamente com o tronco. O candidato deverá assumir a posição inicial deitado ao solo em decúbito dorsal, com os membros inferiores estendidos. Deverá iniciar o movimento do exercício flexionando os membros inferiores e elevando o tórax do solo para a frente aproximando os joelhos do tórax, podendo elevar para frente os membros superiores e após ficar na posição de sentado com o tronco perpendicular ao solo estender os membros inferiores e a musculatura abdominal retornando o tronco ao solo conforme a posição inicial.

10.5.3.2 - Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial, em total decúbito dorsal.

10.5.3.3 - O tempo para execução deste exercício será de, no máximo, 1 (um minuto).

10.5.3.4 - Não serão admitidas novas tentativas para o referido exercício.

10.5.3.5 - O movimento incorreto ou em desacordo com as especificações
acima não será levado em consideração para efeito de contagem de quantidade de exercícios.

10.5.4 - CORRIDA - Tabelas 4 e 5:

10.5.4.1 - Será realizada em uma pista oficial de atletismo com as devidas raias e medidas das distâncias.

10.5.4.2 - A corrida será de 3.200 (três mil e duzentos) metros para os candidatos do sexo masculino (tabela 4) e 2.600 (dois mil e seiscentos) metros para os candidatos do sexo feminino (tabela 5).

10.5.4.3 - O candidato deverá realizar o exercício correndo, partindo do início da sua raia, podendo, posteriormente, continuar o teste na raia que melhor lhe convier.

10.5.4.4 - Não serão admitidas novas tentativas para este exercício.

10.6 - Será considerado "apto" nesta etapa o candidato que atingir 151 (cento e cinqüenta e um) pontos no conjunto das provas e que não obtiver zero (0) em nenhuma das 3 (três) provas, de acordo com as tabelas de pontuação constantes do anexo III deste Edital.

10.7 - O candidato que zerar qualquer uma das provas ou que obtiver pontuação inferior a 151 (cento e cinqüenta e um) pontos será considerado inapto e estará automaticamente eliminado do concurso.

10.8 - O traje usado para os exercícios acima especificados deverá ser, de preferência, o esportivo (camiseta, short de nylon ou lycra e tênis).

10.9 - Será considerado inapto o candidato que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução dos movimentos dos exercícios.

10.10 - Não será permitida a realização do Exame de Aptidão Física fora da data, horário e local estabelecidos no Edital de convocação.

10.11 - Serão publicados em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, os resultados do Exame de Aptidão Física, mediante Edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos.

XI. DOS RECURSOS:

11.1 - O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, da divulgação dos resultados das etapas II, III e IV, tendo respectivamente, como termo inicial o dia subseqüente ao da publicação do Edital em Diário Oficial do Estado.

11.2 - Os recursos deverão ser interpostos, por escrito, sendo encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM e entregues no endereço estabelecido no subitem 3.7.3 deste Edital, no horário das 8h às 13h.

11.2.1 - Os candidatos poderão postar o recurso via SEDEX, com AR (aviso de recebimento), até a data limite para o recurso, encaminhando-o para a Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM no endereço citado no subitem 3.7.3 deste Edital.

11.3 - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, devendo conter o nome, o número da inscrição, o endereço completo e a assinatura do candidato.

11.4 - Os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva deverão ser feitos por questão, em folhas separadas, não sendo aceitos recursos com mais de uma questão por folha.

11.4.1 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva.

11.5 - Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital não serão conhecidos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo na Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, não sendo aceitos recursos interpostos via fac-símile, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.5.1 - Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos e revisão do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva.

11.6 - A decisão dos recursos será divulgada através do Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

XII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

12.1 - O Resultado Final do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM será divulgado pelo Secretário de Estado de Administração e pelo Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul e homologado pelo Governador do Estado, mediante Edital publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, acompanhado da relação nominal dos candidatos aprovados, em ordem crescente de classificação e por Município Pólo de opção do candidato.

12.2 - A convocação dos candidatos para a matrícula no Curso de Formação de Soldado PM observará, rigorosamente, as vagas estabelecidas neste Edital e a ordem de classificação por Município Pólo de opção do candidato no ato de sua inscrição.

12.3 - Será publicada, em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, a relação de todos os candidatos aprovados em todas as etapas do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM, de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, com o objetivo de estipular a ordem para a convocação de candidatos que aceitarem assumir vaga em outro município que eventualmente tiver vagas não preenchidas e não tiver candidatos aprovados, desistindo de assumir no município de opção.

12.3.1 - A convocação de que trata este item deverá recair em candidato aprovado e com classificação superior ao quantitativo de vagas previstas para o município de sua opção, conforme item 2.1 deste Edital.

12.3.2 - Os candidatos convocados que não quiserem assumir vaga em município diferente de sua opção serão considerados desistentes, perdendo a vaga no Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM.

XIII. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PM:

13.1 - Após homologação do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM, os candidatos aprovados serão convocados para efetuarem a matrícula no Curso de Formação de Soldado PM, segundo a ordem de classificação e de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos por Edital, pelo Comando-Geral da Polícia Militar e segundo a legislação vigente.

13.2 - No ato da matrícula do Curso de Formação de Soldado PM, os candidatos deverão entregar cópia dos seguintes documentos, comprobatórios dos requisitos constantes no item 2.1, acompanhados dos respectivos originais para conferência:

a) certidão de nascimento e/ou casamento;

b) certificado de Reservista, de dispensa, de incorporação e de isenção, exceto para o sexo feminino;

c) título de eleitor e certidão-negativa do cartório eleitoral ou comprovante de votação do último pleito;

d) comprovante de escolaridade;

e) três fotografias coloridas 3X4, de frente, com a cabeça descoberta;

f) carteira de Identidade;

g) CPF;

h) PIS ou PASEP;

i) atestado de residência;

j) declaração de bens;

k) declaração de não-acúmulo de cargo;

l) certidão negativa dos Cartórios Cíveis e Criminais da Justiça Estadual, Federal e Militar dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco)anos;

m) carteira nacional de habilitação (CNH), no mínimo na categoria "B";

n) declaração de exercício de função pública, se funcionário público.

13.2.1 - É de inteira responsabilidade dos Comandantes das Unidades Escolas onde funcionarão os Cursos de Formação de Soldado PM, a conferência de todos os documentos exigidos para o ingresso, não permitindo a efetivação da matrícula caso seja encontrado qualquer tipo de irregularidade.

13.3 - O Comando-Geral da Polícia Militar deverá estabelecer, através de ato próprio, as normas e procedimentos para a realização do Curso de Formação de Soldado PM, em especial os requisitos de freqüência dos alunos e critérios e mecanismos do processo de avaliação.

13.3.1 - A convocação dos candidatos, a data, o local e o horário da realização do Curso de Formação de Soldado PM serão divulgados mediante Edital, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

13.4 - O Curso de Formação de Soldado PM, de caráter eliminatório, será realizado em dois ou mais períodos, sendo que no primeiro período serão convocados 550 (quinhentos e cinqüenta) candidatos aprovados em todas as etapas do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, por município de opção da vaga, sendo que os demais períodos serão estabelecidos de acordo com a programação e cronograma a serem divulgados por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar.

13.5 - O candidato aprovado e convocado para o Curso de Formação de Soldado PM será matriculado no estabelecimento de ensino profissional militar com a denominação de Aluno Bolsista, se do sexo masculino, e com a denominação de Aluna Bolsista Fem., se do sexo feminino.

13.6 - Será considerado desistente e excluído do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado e convocado que:

a) não se apresentar para efetuar a matrícula no Curso de Formação de Soldado PM no prazo fixado em Edital;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo de Soldado PM;

c) não apresentar a documentação comprobatória exigida para a matrícula no Curso de Formação de Soldado PM.

13.7 - Os candidatos aprovados no Curso de Formação de Soldado PM serão submetidos à prova de proficiência profissional, constituindo condição determinante para a classificação geral no Curso de Formação de Soldado PM e para a inclusão do Aluno Bolsista no cargo de Soldado da Polícia Militar, mediante ato do Comandante-Geral da PM.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO/SOLDADO PM:

14.1 - O Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM terá validade de 1 (um) ano, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato do Governador do Estado, a critério do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

14.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento posterior.

14.3 - Verificado a qualquer época que o candidato apresentou declaração falsa ou dados incorretos no Formulário de Inscrição, bem como o não-preenchimento de qualquer um dos requisitos citados no item 2.1 deste Edital, terá ele sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, além dos procedimentos e das penalidades previstas na legislação.

14.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim o Edital de homologação publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

14.5 - As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital próprio ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

14.6 - O candidato poderá obter informações sobre o concurso através do endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br e no Diário Oficial do Estado - DOE, através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br.

14.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação/Soldado PM, observando-se as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2007.

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

LAMARTINE SANTOS RIBEIRO
Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul

ANEXO I AO EDITAL n. 1/2007 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e entendimento de textos. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Divisão silábica. Ortografia. Acentuação gráfica. Acentuação tônica. Uso do acento indicador de crase. Uso dos sinais de pontuação. Uso do hífen. Prefixos e elementos de composição. Processos de formação das palavras. Classificação, flexão e emprego das palavras. Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Vocativo. Funções e emprego das palavras "que" e "se". Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Significação das palavras: relações de significado entre as palavras. Coesão e coerência textual.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros e suas propriedades. Números Racionais. Noções Elementares de Números Reais. Aplicações. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regras de Três Simples e Composta. Progressões Aritméticas e Geométricas. Aplicações. Análise Combinatória e Probabilidade: Contagem, Arranjos, Permutações e Combinações. Eventos, Eventos Mutuamente Exclusivos, Probabilidade, Probabilidade Condicional e Eventos Independentes. Aplicações. Matrizes e Sistemas Lineares: Operações com Matrizes, Matriz Inversa. Aplicações. Determinantes: Cálculos de Determinantes, Resolução de Sistemas Lineares. Funções: Noção de Função. Gráficos. Funções Crescentes e Decrescentes. Funções Injetoras, Sobrejetoras e Bijetoras. Função Composta e Função Inversa. Funções Lineares, Afins e Quadráticas. Funções Exponenciais e Logarítmicas. Equações e Inequações. Aplicações. Trigonometria: Arcos e Ângulos. Funções Trigonométricas. Aplicações das Leis do Seno e do Cosseno. Resolução de Triângulos. Aplicações. Polinômios: Conceito, Adição, Multiplicação e Divisão de Polinômios e Propriedades. Equações Algébricas: Raízes, Relação entre Coeficientes e Raízes. Aplicações. Geometria Analítica: Coordenadas Cartesianas, Distância entre Dois Pontos, Equações da Reta, Área de um Triângulo. Aplicações. Posições Relativas. Geometria Plana: Retas. Feixe de Paralelas. Teorema de Tales. Congruência e Semelhança de Triângulos. Relações Métricas no Triângulo. Áreas de Figuras Planas. Aplicações. Geometria Espacial: Cilindro, Esfera e Cone. Cálculo de Áreas e Volumes. Aplicações.

CONHECIMENTOS GERAIS:

a) História de Mato Grosso do Sul: A realidade atual e passada dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul; A colonização do território sul-mato-grossense por colonos castelhanos nos séculos XVI e XVII; As investidas dos bandeirantes paulistas sobre o território sul-mato-grossense nos séculos XVII e XVIII (Ciclo das Monções e o ciclo minerador em Cuiabá); A pecuária no Planalto Maracaju-Campos de Vacaria na primeira metade do século XIX; A Guerra do Paraguai; O comércio no rio Paraguai e a expansão econômica de Corumbá; O ciclo da erva mate na primeira metade do século XX; Os conflitos político-militares entre as oligarquias no início do século XX; A Ferrovia Noroeste e a expansão urbana no sul de Mato Grosso; O movimento divisionista; O quadro político de Mato Grosso do Sul da sua criação aos dias de hoje.

b) Geografia de Mato Grosso do Sul: A estruturação do espaço geográfico de Mato Grosso do Sul; o território sul-mato-grossense (relevo, clima, hidrografia e vegetação); Mato Grosso do Sul e a sua composição social; população, economia, educação, cultura, estrutura agrária; a rede urbana de Mato Grosso do Sul; Mato Grosso do Sul no contexto sócio-espacial brasileiro e no mundo atual globalizado.

c) Atualidade Brasileira: Tópicos relevantes e atuais dos acontecimentos da realidade brasileira nas áreas social, econômica, saúde, educação, segurança e política.

ANEXO II AO EDITAL n. 1/2007 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS

Município Pólo

Municípios/Distritos Integrantes

Campo Grande

Terenos, Rochedo, Corguinho, Bandeirantes, Jaraguari, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia

Dourados

Itahum, Distrito Vila Formosa, Vila Vargas, Panambi, Caarapó, Itaporã, Douradina, Santa Teresinha, Indápolis

Maracaju

Vista Alegre, Nova Alvorada do Sul, Rio Brilhante, Prudêncio Thomás

Fátima do Sul

Culturama, Vicentina, Deodápolis, Jateí, Glória de Dourados

Três Lagoas

Brasilândia, Selvíria, Água Clara, Debrasa, Arapuã, Santa Rita do Pardo

Paranaíba

Alto Tamandaré, Aparecida do Taboado, Cassilândia, Inocência, São João do Aporé, Raimulândia, Costa Rica, Chapadão do Sul, Paraíso

Jardim

Guia Lopes da Laguna, Boqueirão, Porto Murtinho, Bela Vista, Caracol, Alto Caracol, Nioaque

Coxim

Pedro Gomes, Sonora, Rio Negro, Alcinópolis, Rio Verde de Mato Grosso, Camapuã, São Gabriel do Oeste, Figueirão

Aquidauana

Piraputanga, Camisão, Palmeira, Anastácio, Cipolândia, Miranda, Visconde de Taunay, Bodoquena, Morraria do Sul, Dois Irmãos do Buriti

Ponta Porã

Itamarati, Sangapuitã, Laguna Caarapã, Antônio João, Cabeceira do Apa, Aral Moreira, Vila Marques

Amambai

Tacuru, Coronel Sapucaia, Paranhos

Nova Andradina

Batayporã, Ivinhema, Amandina, Taquarussu, Angélica, Bataguassu, Novo Horizonte do Sul, Porto XV de Novembro, Anaurilândia, Quebracho, Casa Verde, Ipezal

ANEXO III AO EDITAL n. 1/2007 - SAD/ESCOLAGOV/PMMS

TABELA 1 - FLEXÃO NA BARRA (masculino)

Idade 18 a 29 anos

Idade 30 anos ou mais

nº Flexões

Pontos

nº Flexões

Pontos

0

0

0

0

1

1

0

0

2

5

1

5

3

10

2

10

4

15

3

15

5

20

4

20

6

25

5

25

7

30

6

30

8

35

7

35

9

40

8

40

10

50

9

50

11

60

10

60

12

75

11

75

TABELA 2 - CONJUGADOS (feminino)

Idade 18 a 29 anos

Idade 30 anos ou mais

nº Exercícios

Pontos

nº Exercícios

Pontos

0 a 8

0

0 a 6

0

9

1

7

1

10

3

8

3

11

4

9

4

12

7

10

7

13

6

11

6

14

7

12

7

15

8

13

8

16

9

14

9

17

10

15

10

18

15

16

15

19

20

17

20

20

25

18

25

21

30

19

30

22

35

20

35

23

40

21

40

24

45

22

45

25

50

23

50

26

55

24

55

27

60

25

60

28

65

26

65

29

70

27

70

30

75

28

75

TABELA 3 - ABDOMINAL (masculino/feminino)

Idade 18 a 29 anos

Idade 30 anos ou mais

nº Exercícios

Pontos

nº Exercícios

Pontos

0 a 10

0

0 a 8

0

11

1

9

1

15

5

13

5

18 a 22

10

16 a 20

10

23 a 27

15

21 a 25

15

28 a 32

20

26 a 30

20

33 a 37

25

31 a 35

25

38 a 40

30

36 a 38

30

41

35

39

35

42

40

40

40

43

45

41

45

44

50

42

50

45

55

43

55

46

60

44

60

47

65

45

65

48

70

46

70

49

75

47

75

TABELA 4 - CORRIDA 3.200 m (masculino)

Idade 18 a 29 anos

Idade 30 anos ou mais

Tempo (minuto/segundo)

Pontos

Tempo (minuto/segundo)

Pontos

Acima de 20min 10s

0

Acima de 20min 40s

0

19min 51s a 20min 10s

1

20min 21s a 20min 40s

1

19min 31s a 19min 50s

5

20min 01s a 20min 20s

5

19min 11s a 19min 30s

10

19min 41s a 20min 00s

10

18min 51s a 19min 10s

15

19min 21s a 19min 40s

15

18min 31s a 18min 50s

20

19min 01s a 19min 20s

20

18min 11s a 18min 30s

25

18min 41s a 19min 00s

25

17min 51s a 18min 10s

30

18min 21s a 18min 40s

30

17min 31s a 17min 50s

35

18min 01s a 18min 20s

35

17min 11s a 17min 30s

40

17min 41s a 18min 00s

40

16min 51s a 17min 10s

45

17min 21s a 17min 40s

45

16min 31s a 16min 50s

50

17min 01s a 17min 20s

50

16min 16s a 16min 30s

55

16min 46s a 17min 00s

55

16min 01s a 16min 15s

60

16min 31s a 16min 45s

60

15min 46s a 16min 00s

65

16min 16s a 16min 30s

65

15min 31s a 15min 45s

70

16min 01s a 16min 15s

70

15min 16s a 15min 30s

75

15min 46s a 16min 00s

75

15min 01s a 15min 15s

80

15min 31s a 15min 45s

80

14min 46s a 15min 00s

85

15min 16s a 15min 30s

85

14min 31s a 14min 45s

90

15min 01s a 15min 15s

90

14min 16s a 14min 30s

95

14min 46s a 15min 00s

95

14min 01s a 14min 15s

100

14min 30s a 14min 45s

100

13min 46s a 14min 00s

105

14min 15s a 14min 29s

105

13min 31s a 13min 45s

110

14min 01s a 14min 14s

110

13min 21s a 13min 30s

115

13min 51s a 14min 00s

115

13min 11s a 13min 20s

120

13min 41s a 13min 50s

120

13min 01s a 13min 10s

125

13min 31s a 13min 40s

125

12min 51s a 13min 00s

130

13min 21s a 13min 30s

130

12min 41s a 12min 50s

135

13min 11s a 13min 20s

135

12min 31s a 12min 40s

140

13min 01s a 13min 10s

140

12min 21s a 12min 30s

145

12min 51s a 13min 00s

145

TABELA 5 - CORRIDA 2.600 m (feminino)

Idade 18 a 29 anos

Idade 30 anos ou mais

Tempo (minuto/segundo)

Pontos

Tempo (minuto/segundo)

Pontos

Acima de 20min

0

Acima de 20min 40s

0

19min 41s a 20min 00s

1

20min 21s a 20min 40s

1

19min 21s a 19min 40s

5

20min 01s a 20min 20s

5

19min 01s a 19min 20s

10

19min 41s a 20min 00s

10

18min 41s a 19min 00s

15

19min 21s a 19min 40s

15

18min 21s a 18min 40s

20

19min 01s a 19min 20s

20

18min 01s a 18min 20s

25

18min 41s a 19min 00s

25

17min 41s a 18min 00s

30

18min 31s a 18min 40s

30

17min 21s a 17min 40s

35

18min 11s a 18min 30s

35

17min 01s a 17min 20s

40

17min 51s a 18min 10s

40

16min 41s a 17min 00s

45

17min 31s a 17min 50s

45

16min 21s a 16min 40s

50

17min 11s a 17min 30s

50

16min 01s a 16min 20s

55

16min 51s a 17min 10s

55

15min 41s a 16min 00s

60

16min 31s a 16min 50s

60

15min 21s a 15min 40s

65

16min 11s a 16min 30s

65

15min 01s a 15min 20s

70

15min 51s a 16min 10s

70

14min 41s a 15min 00s

75

15min 31s a 15min 50s

75

14min 26s a 14min 40s

80

15min 16s a 15min 30s

80

14min 11s a 14min 25s

85

15min 01s a 15min 15s

85

13min 56s a 14min 10s

90

14min 46s a 15min 00s

90

13min 41s a 13min 55s

95

14min 31s a 14min 45s

95

13min 26s a 13min 40s

100

14min 16s a 14min 30s

100

13min 11s a 13min 25s

105

14min 01s a 14min 15s

105

12min 56s a 13min 10s

110

13min 46s a 14min 00s

110

12min 41s a 12min 55s

115

13min 31s a 13min 45s

115

12min 26s a 12min 40s

120

13min 16s a 13min 30s

120

12min 11s a 12min 25s

125

13min 01s a 13min 15s

125

12min 01s a 12min 10s

130

12min 51s a 13min 00s

130

11min 51s a 12min 00s

135

12min 41s a 12min 50s

135

11min 41s a 11min 50s

140

12min 31s a 12min 40s

140

11min 21s a 11min 40s

145

12min 21s a 12min 20s

145