Brigada Militar - RS

Notícia:   100 vagas para o Curso Superior de Polícia Militar da Brigada Militar - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

BRIGADA MILITAR

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NO CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR - CSPM DA BRIGADA MILITAR

SPI n° 008123-12.03/11-6 - EDITAL DA/DRESA n° CSPM 01-2011/2012 (Carreira de Nível Superior)

O Diretor Administrativo e o Chefe da Divisão de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar n° 10.990, Lei Complementar n° 10.992 e Lei Complementar 10.993, todas de 18 de agosto de 1997, combinadas com a Lei n° 12.307, de 08 de julho de 2005, Lei do Serviço Militar n° 4.376, de 17 de agosto de 1964, regulamentada pelo Decreto n° 57.654, de 20 janeiro de 1966, Decreto n° 43.911, de 13 de julho de 2005 - Regulamento dos Concursos Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, Lei n° 13.664, de 13 de janeiro de 2011, Decreto n° 36.175, de 13 de setembro de 1995 que aprova o Regulamento de Movimentação do Servidor Policial Militar da Brigada Militar e a Portaria N° 484/EMBM/2011, juntamente com a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para ingresso no CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR que dá acesso a Carreira de Militares Estaduais de Nível Superior da Brigada Militar.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso será destinado ao provimento de 100 vagas nos termos deste Edital e outras que vierem a surgir no período de validade do Concurso, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração. As fases do Concurso serão gerenciadas pelo Departamento Administrativo (DA), através da Divisão de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento (DRESA), sendo executadas pela FDRH, à exceção do previsto neste Edital.

1.2 O curso Superior de Polícia Militar (CSPM) terá duração de no máximo dois anos e será realizado na Academia de Polícia Militar (APM).

1.3 Para o ingresso no Curso Superior de Polícia Militar - CSPM, que dá acesso ao Quadro de Oficiais de Estado Maior da Brigada Militar - QOEM (Carreira de Nível Superior), será exigido o Diploma do Curso de Ciências Jurídicas e Sociais, obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino Federal, Estadual ou do Distrito Federal.

1.4 Este Concurso Público será realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conforme Portaria n° 001/DADRESA/2011 que publica a Comissão dos Concursos Públicos da Brigada Militar 2011/2012.

1.5 Aprovado no Concurso Público e atendendo aos demais requisitos exigidos, na Sindicância da Vida Pregressa o candidato habilitado será incluído na Brigada Militar na graduação de praça especial, como Aluno-Oficial do Curso Superior de Polícia Militar (CSPM), conforme dispõe o §2° do art. 3° da Lei Complementar n° 10.992, de 18 de Agosto de 1997. O curso funcionará na Academia de Polícia Militar, na Av. Aparício Borges, n° 2001, Bairro Partenon, nesta Capital, em tempo integral, regime de dedicação exclusiva e com atividades escolares extraclasse após as 18 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

1.6 Durante o curso o Aluno-Oficial poderá ficar alojado, com a finalidade de familiarizar-se ao regime da caserna e às atividades Militares, de acordo com o Regimento Interno da APM e outras normas da Brigada Militar.

1.7 O Aluno-Oficial fará jus, durante o período de curso, à bolsa auxílio, indenização de fardamento, assistência à saúde, psicológica e odontológica.

1.8 A bolsa auxílio que trata o item anterior será nos termos da Lei n° 12.129/04;

1.9 Após a conclusão do Curso o Aluno-Oficial, se aprovado, será declarado Capitão, ingressando no Quadro de Oficiais de Estado Maior, por ato do Governador do Estado;

1.10 A remuneração do Posto de Capitão é de R$ 4.780,83 (quatro mil setecentos e oitenta reais com oitenta e três centavos), e demais vantagens, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

2 DO CARGO

2.1 Descrição Sumária das Atribuições

2.1.1 Aluno-Oficial: Exercer atividade estudantil, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do CSPM, conforme o Regimento Interno da APM (RIAPM) e outras normas da Brigada Militar.

2.1.2 Capitão QOEM: São atribuições do cargo de Capitão do Quadro de Oficiais de Estado Maior da Brigada Militar, no âmbito de sua competência:

2.1.2.1 Exercer a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, através do planejamento, controle, supervisão, fiscalização, apoio e execução de ações e operações policiais;

2.1.2.2 Exercer a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, através do planejamento, controle, supervisão, fiscalização, apoio e execução dos mandamentos da Lei Federal n° 9.099, de 26 de setembro de 1995;

2.1.2.3 Exercer a gestão de recursos humanos, logísticos, financeiros e operacionais;

2.1.2.4 Ordenar despesa pública;

2.1.2.5 Exercer a gestão e execução das atividades docentes de ensino, instrução e treinamento nos cursos de formação, habilitação, especialização e de qualificação anual;

2.1.2.6 Exercer a polícia judiciária Militar através da presidência de inquéritos policiais Militares e de autos de prisão em flagrante delito de crime Militar;

2.1.2.7 Exercer a apuração de infrações administrativas através da presidência de inquéritos técnicos, de sindicâncias e de procedimentos administrativos disciplinares;

2.1.2.8 Exercer a presidência de conselhos de justificação e de disciplina;

2.1.2.9 Exercer a magistratura Militar na forma da legislação vigente;

2.1.2.10 Realizar a expedição, fiscalização e homologação de documentos públicos de sua competência;

2.1.2.11 Adotar as providências legais e administrativas quando da constatação de atos ilícitos ou de indícios de sua ocorrência;

2.1.2.12 Exercer outras atribuições que o ordenamento juridico exigir e permitir ao exercício do cargo e suas funções.

3 REQUISITOS PARA INGRESSO / INCLUSÃO NA BRIGADA MILITAR

3.1 Ter nacionalidade brasileira;

3.2 Ser bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais;

3.3 Ter idade máxima de 29 anos de idade, até o último dia da inscrição para o Concurso;

3.4 Possuir a altura mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino, e 1,60m para candidatas do sexo feminino;

3.5 Possuir ilibada conduta pública e privada;

3.6 Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.7 Não estar respondendo a processo criminal;

3.8 Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função Policial Militar;

3.9 Estar quite com as obrigações Militares, comprovadas através de documento Militar que informe ter prestado ou ter sido definitivamente liberado para o Serviço Militar Inicial;

3.10 Não ter sido isentado do Serviço Militar por incapacidade física definitiva;

3.11 Se Reservista das Forças Armadas ou Auxiliares deverá o candidato ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento BOM;

3.12 Se praça licenciada a pedido ou "ex officio", neste último caso, não poderá ter sido licenciada por falta de natureza grave ou licenciada/excluída a bem da disciplina, devendo estar, no mínimo, no comportamento BOM;

3.13 Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, que lhe permita conduzir veículo automotor, classificada no mínimo na Categoria "B", até o dia previsto em Edital para a Sindicância da Vida Pregressa/Entrega da documentação para inclusão;

3.14 Ter obtido aprovação na 1ª Fase - Exame Intelectual, ter sido considerado APTO nas 2a, 3a e 4ª Fases (saúde, capacitação física e psicológica), e aprovado na 5a Fase - Prova Oral e atender a todos os requisitos da Sindicância da Vida Pregressa do Candidato;

3.15 Não apresentar resultado positivo no exame toxicológico para detecção de drogas ilícitas, mediante laudo a ser apresentado por ocasião da Sindicância da Vida Pregressa do Candidato - Entrega da Documentação para Ingresso/Inclusão.

3.16 O Limite de idade de que trata o item 3.3, não se aplica aos Militares Estaduais, conforme previsto no parágrafo único do art. 2° da Lei n° 12.307, de 08 de agosto de 2005.

4 DAS VAGAS

4.1 O Concurso destina-se ao provimento de 100 (cem) vagas;

4.2 As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade da Brigada Militar após a conclusão do Curso Superior de Polícia Militar (CSPM), dentre as vagas existentes no âmbito de cada região de atuação no Estado do Rio Grande do Sul;

4.3 Não haverá reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais, tendo em vista a natureza do cargo.

5 DA DIVULGAÇÃO

5.1 A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso dar-se-á através de publicação de Editais ou Avisos no Diário Oficial do Estado. Essas informações, bem como os editais, avisos e listagens de resultados estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

5.1.1 No Departamento Administrativo da Brigada Militar - Divisão de Recrutamento Seleção e Acompanhamento (DRESA), Rua dos Andradas, n° 482, Bairro Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90020-002;

5.1.2 Na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH - Av. Praia de Belas, n° 1595 - Porto Alegre, RS (até a homologação dos resultados do Concurso Público).

5.1.3 Nos quartéis da Brigada Militar;

5.1.4 Na INTERNET, pelos sites www.fdrh.rs.gov.br e www.brigadamilitar.rs.gov.br.

6 DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

6.1 Período

6.1.1 As inscrições deverão ser efetuadas somente pela Internet, no periodo do dia 02 de janeiro de 2012, até o dia 31 de janeiro de 2012 no site www.fdrh.rs.gov.br;

6.2 Requisitos e procedimentos para realizar a inscrição e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

6.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso/inclusão;

6.2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados ou em outros editais pertinentes a este Concurso Público, que por ventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento;

6.2.3 Atender aos requisitos do item 3 deste Edital, exceto o subitem 3.14 que serão provas deste Concurso e os subitens 3.13 e 3.15, que deverão ser atendidos no momento da convocação para a Sindicância da Vida Pregressa do candidato - Entrega da Documentação para Ingresso/Inclusão;

6.2.4 As inscrições serão realizadas, somente via Internet, no Formulário Eletrônico de Inscrição específico, disponível no seguinte endereço eletrônico www.fdrh.rs.gov.br;

6.2.5 Deverá ser preenchido no Formulário Eletrônico de Inscrição o nome completo do candidato, o número do CPF, o número do Certificado de Reservista, o número do documento de identidade que tenha fé pública (Cédula de Identidade Civil ou Militar ou Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido ou a Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei Federal N° 9.503/1997), com o órgão expedidor e UF, bem como a Instituição de Ensino em que cursa ou cursou a formação superior em Ciências Jurídicas e Sociais. O documento, cujo número de inscrição constar no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser, preferencialmente, apresentado no momento da realização das provas;

6.2.6 Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o documento (registro provisório de inscrição) para o pagamento de sua taxa de inscrição, que deverá ser efetuado: preferencialmente em qualquer agência do BANRISUL, ou qualquer agência bancária ou em outros meios de arrecadação disponibilizados. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser feito até o dia 01 de fevereiro de 2012. A FDRH, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior;

6.2.7 O candidato terá sua inscrição provisória aceita somente quando a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH receber do BANRISUL a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição;

6.2.8 O valor da taxa de inscrição é de R$ 121,70 (cento e vinte e um reais e setenta centavos), conforme tabela da Secretaria da Fazenda;

6.2.9 O candidato deverá estar ciente de que após a conclusão do Curso Superior de Polícia Militar, será classificado dentre as vagas disponibilizadas pela Brigada Militar, conforme necessidade do serviço, devendo permanecer naquela localidade pelo prazo de, no mínimo, 02 (dois) anos, conforme prevê o Decreto n° 36.175, de 13 de setembro de 1995, que aprova o Regulamento de Movimentação de Pessoal da Brigada Militar;

6.2.10 A Brigada Militar e a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos não se responsabilizam pelas inscrições via Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso;

6.2.11 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 01 de fevereiro de 2012, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga fora do prazo;

6.2.12 No caso do candidato, por qualquer motivo, realizar e efetuar o pagamento de duas ou mais inscrições, será homologada aquela com o número de inscrição maior;

6.2.13 Após o pagamento da taxa de inscrição não haverá possibilidade de cancelamento da mesma.

6.3 Regulamentação das inscrições

6.3.1 Não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos, ou reapresentados, assim como aquelas que não observarem o exigido para a inscrição;

6.3.2 Somente serão aceitas inscrições conforme o item 6.2;

6.3.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento;

6.3.4 Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada;

6.3.5 O candidato, ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento, confirmando que está ciente e de acordo com as normas e condições previstas neste Edital e legislação vigente.

6.4 Homologação das Inscrições

6.4.1 A homologação das inscrições será divulgada aos candidatos por meio de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, bem como no site da Brigada Militar (www.brigadamilitar.rs.gov.br) e da FDRH (www.fdrh.rs.gov.br), conforme estabelecido no item 5 deste Edital. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de edital, no qual também será divulgado o motivo do indeferimento (exceto dos não pagos), conforme o estabelecido no item 5 deste Edital. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o item 9 deste Edital;

6.4.2 A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião do ingresso/inclusão - Sindicância da Vida Pregressa do Candidato, tais como escolaridade e outros previstos no item 10 deste Edital. Nessa ocasião, esses documentos serão analisados e somente serão aceitos se estiverem de acordo com as normas previstas neste Edital. Por isso, o candidato deve verificar se possui os requisitos exigidos para a inscrição, pois a homologação das inscrições não significa o reconhecimento de itens que devem ser comprovados posteriormente.

7 DAS FASES DO CONCURSO

7.1 O Concurso constará de 05 (cinco) fases distintas, a saber:

7.1.1 1ª Fase - Exame Intelectual; composto por três etapas:

7.1.1.1 1ª Etapa - Prova Objetiva;

7.1.1.2 2ª Etapa - Prova Discursiva;

7.1.1.3 3ª Etapa - Prova de Títulos;

7.1.2 2ª Fase - Exame de Saúde;

7.1.3 3ª Fase - Exame Físico;

7.1.4 4ª Fase - Exame Psicológico; composto por três etapas obrigatórias:

7.1.4.1 1ª Etapa - Testagem Coletiva;

7.1.4.2 2ª Etapa - Entrevista de Grupo;

7.1.4.3 3ª Etapa - Entrevista Individual;

7.1.5 5ª Fase - Prova Oral.

7.2 A 1ª Fase - Exame Intelectual é de caráter classificatório e eliminatório;

7.3 Para a 2ª Fase - Exame de Saúde de caráter eliminatório serão convocados os candidatos aprovados na 1ª Fase- Exame Intelectual até a classificação 1.500 (um mil e quinhentos);

7.4 Para a 3ª Fase - Exame Físico; de caráter eliminatório serão convocados os candidatos APTOS na 2ª Fase - Exame de Saúde;

7.5 Para a 4ª Fase - Exame Psicológico; de caráter eliminatório serão convocados até 600 (seiscentos) candidatos APTOS na 3ª Fase - Exame Físico;

7.6 Para a 5° Fase - Prova de Oral, de caráter classificatório e eliminatório, serão convocados até 400 candidatos, seguindo a ordem crescente de classificação, daqueles considerados APTOS na 4ª fase;

7.7 As Fases do Concurso terão datas, locais e horários divulgados em Edital publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, podendo a critério da Brigada Militar serem realizadas em dia de semana, sábado, domingo ou feriado.

8 DOS EXAMES DO CONCURSO

8.1 Da 1ª Fase - Exame Intelectual

8.1.1 O Exame Intelectual, de caráter classificatório e eliminatório em suas duas primeiras Etapas ( Provas Objetivas e Discursiva), terá a sua realização em data, local e horário a serem definidos e divulgados através de edital ou aviso, publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo mínimo de 08 (oito) dias de antecedência da data das provas e será composto de 02 (duas) etapas realizadas no mesmo dia. A 3ª Etapa - prova de Títulos, de caráter classificatório, deverá ser entregue no periodo estabelecido neste Edital, conforme subitem 8.1.4;

8.1.2 1ª Etapa- Prova Objetiva

8.1.2.1 A 1ª etapa - Prova Objetiva terá a duração de 05 (cinco) horas e tem o seu conteúdo programático constante no Anexo "I" deste Edital;

8.1.2.2 A Prova Objetiva constará de 80 (oitenta) questões objetivas, distribuídas conforme as provas constantes no quadro do item 8.1.2.3, sendo avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

8.1.2.3 Quadro das provas:

Provas

N° de Questões

Valor da Questão

Número Mínimo de Acertos (questões)

Nota Mínima

Nota Máxima

Língua Portuguesa

10

1,25

02

2,5

12,5

Direito Administrativo

10

1,25

02

2,5

12,5

Direito Civil

05

1,25

01

1,25

6,25

Direito Constitucional

10

1,25

02

2,5

12,5

Direito da Criança e do Adolescente

05

1,25

01

1,25

6,25

Legislação Aplicada a Função

05

1,25

01

1,25

6,25

Direito Internacional e Direitos Humanos

05

1,25

01

1,25

6,25

Direito Penal

10

1,25

02

2,5

12,5

Direito Processual Penal

10

1,25

02

2,5

12,5

Direito Penal Militar

05

1,25

01

1,25

6,25

Direito Processual Penal Militar

05

1,25

01

1,25

6,25

8.1.3 2ª Etapa - Prova Discursiva

8.1.3.1 A 2a etapa - Prova Discursiva será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será constituída de 10 questões sendo: 02 (duas) de Direito Constitucional; 02 (duas) de Direito Administrativo; 02 (duas) de Direito Penal e/ou Processual Penal; 02 (duas) de Direito Penal Militar e/ou Processual Penal Militar e 02 (duas) de Legislação Aplicada a Função, cujos critérios de avaliação encontram-se no Anexo "I" deste Edital com duração de 04 (quatro) horas;

8.1.4 A 3ª Etapa - Prova de Títulos

8.1.4.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme subitem 8.1.6.6;

8.1.4.2 O período para entrega ou encaminhamento dos documentos para a Prova de Títulos será de 02 de janeiro a 01 de fevereiro de 2012. A entrega de documentos à Prova de Títulos é facultativa, pois a mesma é de caráter classificatório;

8.1.4.3 Local de entrega ou de encaminhamento dos documentos para a Prova de Títulos:

8.1.4.3.1 Os envelopes, contendo os documentos para a Prova de Títulos, poderão ser entregues diretamente no Protocolo da FDRH, Av. praia de Belas, 1595- Porto Alegre/RS, das 9h às 12h e das 14h às 17h, no período acima indicado, ou poderão ser encaminhados, somente através de SEDEX, para o endereço a seguir:

Divisão de Concursos Públicos da FDRH
Concurso para a Brigada Militar
Acesso ao cargo de Capitão - Títulos
Av. Praia de Belas, n° 1595
90.110-001- Porto Alegre/RS

8.1.4.3.2 As cópias de todos os documentos entregues para a Prova de Títulos devem ser autenticadas em Cartório. O candidato também deverá providenciar um envelope do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm para colocar as cópias dos documentos. No envelope deverão constar os seguintes dados de identificação:

- Nome, Número da Inscrição

- Prova de Títulos.

- Concurso Público para Brigada Militar - Acesso ao cargo de Capitão.

8.1.4.4 O candidato deverá relacionar os Títulos Entregues em 2 (duas) vias conforme previsto no Anexo "V". O candidato deverá colocar a primeira via dentro do envelope junto com os documentos encaminhados e fechar o envelope. A segunda via da relação (Anexo "V"), com o carimbo e a assinatura do responsável pelo recebimento do envelope, será entregue ao candidato. (Quando encaminhado por SEDEX, o candidato fica com a segunda via). O envelope contendo os títulos poderá ser entregue por outra pessoa.

8.1.5 Da Execução

8.1.5.1 Os programas e as bibliografias referentes às provas destas Etapas encontram-se no Anexo I deste Edital;

8.1.5.2 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início, preferencialmente com o mesmo documento de identidade com foto que utilizou para a inscrição, bem como caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta;

8.1.5.3 O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, devendo este estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza a sua identificação;

8.1.5.4 Não será permitida a entrada na sala de prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma, salvo se acompanhado por fiscal da Coordenação do Concurso;

8 1 5 5 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, também não serão aplicadas provas fora dos locais e horários designados em Edital;

8.1.5.6 Durante a realização do Exame Intelectual, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos e/ou similares;

8.1.5.7 O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta de cor azul ou preta;

8.1.5.8 Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas na folha de respostas; as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis, nem as questões assinaladas com material diverso daquele constante do item 8.1.5.7 deste Edital;

8.1.5.9 Ao ingressar na sala de provas, o candidato receberá um saco plástico, no qual deverá colocar todos os seus pertences: livros, apostilas, bolsas, boné, gorro, capangas, calculadora, relógio com calculadora, rádio, telefone celular (desligado e sem alarme), bip, ou qualquer outro aparelho receptor de mensagem. Este saco plástico deverá ser fechado e colocado no chão, embaixo da cadeira/classe do candidato;

8.1.5.10 Não será permitido utilizar óculos escuros, chapéu, boné, touca ou outros acessórios que cubram as orelhas ou parte do rosto;

8.1.5.11 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da folha de respostas;

8.1.5.12 Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem consultas de quaisquer espécies, bem como o uso de qualquer aparelho eletrônico (bip, telefone celular, mobi, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, fones de ouvido, bem como o uso de calculadora financeira ou científica);

8.1.5.13 Será eliminado do Concurso, mediante Termo de Infração, o candidato que:

8.1.5.13.1 Comportar-se de forma descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

8.1.5.13.2 Comunicar-se com outro candidato, bem como utilizar-se de consultas a equipamentos não permitidos, surpreendido, em ato flagrante, durante a realização do Exame Intelectual;

8.1.5.13.3 Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, durante sua realização.

8.1.5.14 O candidato somente poderá se retirar do recinto de realização do Exame Intelectual depois de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início do mesmo;

8.1.5.15 O Candidato somente poderá retirar-se do recinto de realização do Exame Intelectual portando o caderno de provas, após transcorridas 02 (duas) horas do início das Provas Objetivas e da Prova Discursiva;

8.1.5.16 O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente autorizados, e na companhia de um fiscal da coordenação do Concurso;

8.1.5.17 O candidato, ao término das provas, entregará ao fiscal da sala a Folha de Respostas preenchida e assinada. Se assim não proceder, será excluído do Concurso mediante o preenchimento do formulário do Termo de Infração;

8.1.5.18 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local de aplicação da prova.

8.1.5.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, sendo que esta ficará em sala reservada para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. Não será permitida a permanência da criança na sala de prova. O tempo de amamentação não será acrescido ao final da prova;

8.1.5.20 O candidato que tiver os seus documentos furtados ou roubados deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data das provas;

8.1.5.21 No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas.

8.1.6 Da Aprovação e Classificação

8.1.6.1 A 1ª Etapa- Prova Objetiva será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que a Nota será constituída da soma dos pontos obtidos nas provas. Serão considerados aprovados nesta Etapa os candidatos que obtiverem, no mínimo, pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e no mínimo 20 (vinte) por cento de acertos em cada uma das provas da 1ª Etapa - Prova Objetiva. O candidato que não atender ao disposto neste subitem será, automaticamente, considerado reprovado e eliminado deste Concurso;

8.1.6.2 A 2ª Etapa - Prova Discursiva será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado aprovado o candidato que alcançar pontuação igual ou superior 50 (cinqüenta) pontos. O candidato que não alcançar no mínimo 50 (cinqüenta) pontos, na prova acima referida (2ª Etapa), automaticamente será considerado reprovado e eliminado do Concurso;

8.1.6.3 A 2ª Etapa prova discursiva avaliará os conhecimentos específicos do candidato nas áreas do Direito constantes neste Edital, bem como correção da linguagem, a coerência e argumentação.

8.1.6.4 Somente o candidato que atender aos critérios de aprovação da 1ª Etapa (subitem 8.1.6.1 deste Edital) terá corrigida a Prova Discursiva, e sua nota divulgada;

8.1.6.5 A Prova Objetiva e a Prova Discursiva serão realizadas sem consulta;

8.1.6.6 A 3ª Etapa - Prova de Títulos, de caráter classificatório, sendo que os títulos serão valorados de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observando:

8.1.6.6.1 Informações sobre a Prova de Títulos

8.1.6.6.1.2 A escolha dos títulos para cada item, observada a quantidade máxima estipulada na tabela constante no subitem 8.1.6.6.1.5 deste Edital, é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas avaliar os títulos relacionados na alínea em que o candidato os identificou, sob pena de não serem considerados;

8.1.6.6.1.3 A pessoa que receber os documentos da Prova de Títulos no Protocolo da FDRH é responsável somente pelo recebimento do envelope fechado contendo os documentos não lhe cabendo responsabilidade pela sua avaliação e conferência.

8.1.6.6.1.4 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá na avaliação de títulos discriminados no subitem 8.1.6.6.1.5, a seguir, obtidos até a data de início das inscrições (02/01/2012), que serão valorizados na escala de 0 (zero) ao máximo de 100 (cem) pontos, sendo computados conforme tabela a seguir.

8.1.6.6.1.5 Tabela de Pontuação da Prova de Títulos

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Diploma de graduação em curso superior, oficialmente reconhecido pelo órgão federal de ensino, excetuado o exigido para o ingresso na carreira

15

Diploma de especialização universitária em nível de pós-graduação, "lato sensu"- mínimo 360h

15

Diploma de mestrado universitário, oficialmente reconhecido)

30

Diploma de doutorado, oficialmente reconhecido

40

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

100

8.1.6.6.1.6 Informações sobre os Títulos e forma de comprová-los

8.1.6.6.1.6.1 Caso o candidato apresente comprovante de curso de doutorado ou mestrado para ser considerado como título, deve apresentar também cópia, autenticada em cartório, do curso que é requisito para a inscrição;

8.1.6.6.1.6.2 Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (artigo 48, §§ 2.° e 3.°, da Lei Federal n.° 9.394/96);

8.1.6.6.1.6.3 . Documentos apresentados em língua estrangeira serão pontuados, desde que traduzidos por Tradutor Juramentado, exceto aqueles apresentados em língua espanhola.

8.1.6.6.1.6.4 Se o nome do candidato(a), no(s) documento(s) apresentados(s) para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser encaminhado, também, um comprovante de alteração de nome, sob pena de esse(s) documento(s) não ser(em) considerado(s);

8.1.6.6.1.6.5 Não serão considerados títulos apresentados fora do prazo, ou de forma diferente à estabelecida neste Edital no Anexo "V";

8.1.6.6.1.6.6 Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

8.1.6.6.1.6.7 Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de documentos apresentados ou encaminhados, no período determinado para a entrega dos títulos;

8.1.6.6.1.6.8 Serão aceitos comprovantes de participação em cursos pela Internet, quando reconhecidos pelo MEC e com a carga horária mínima prevista neste Edital;

8.1.6.6.1.6.9 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do Concurso;

8.1.6.6.1.6.10 Os documentos encaminhados para a Prova de Títulos não serão devolvidos aos candidatos aprovados no Concurso Público. Os candidatos não aprovados poderão retirar os títulos no Protocolo Geral da FDRH, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a homologação dos resultados do Concurso Público.

8.1.6.7 Comprovantes para a Prova de Títulos

8.1.6.7.1 A comprovação dos títulos deverá ser feita da forma abaixo indicada:

8.1.6.7.1.1 Curso de Graduação, exceto o exigido para o ingresso na carreira: Através de cópia do Certificado devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Caso o candidato ainda não possua o Certificado, poderá apresentar documento da instituição de ensino superior, no qual conste expressamente que concluiu todos os requisitos para a obtenção do Certificado;

8.1.6.7.1.2 Cursos de Pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado:

8.1.6.7.1.2.1 Comprovante de Curso de Doutorado ou Mestrado: Através de cópia do Diploma devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Caso o candidato ainda não possua o Diploma de Mestre ou Doutor, poderá apresentar documento da instituição de ensino superior, no qual conste expressamente que concluiu todos os requisitos para a obtenção do Diploma, inclusive homologação da dissertação de Mestrado ou da tese de doutorado;

8.1.6.7.1.2.2 Comprovante de Cursos de especialização (mínimo de 360 horas): Através de cópia do certificado expedido pela instituição de ensino que realizou o curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, contendo a assinatura do responsável.

8.1.6.7.2 Critérios de Julgamento dos Títulos

8.1.6.7.2.1 Não será valorizada a participação em módulos ou disciplinas de cursos, quando os mesmos fizerem parte do currículo e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

8.1.6.7.2.2 Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos previstos, para, na Tabela de Pontuação dos Títulos do subitem 8.1.6.6.1.5. deste Edital.

8.1.6.7.2.3 O mesmo título não será valorado duas vezes.

8.1.6.7.2.4 Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues ou encaminhados, não serão considerados.

8.1.6.8 A nota do Exame Intelectual será a média ponderada dos graus obtidos na prova objetiva, na prova discursiva e na prova de títulos que servirão para a composição da classificação preliminar no Concurso.

8.1.6.9 No exame intelectual será atribuído o seguinte peso as provas:

8.1.6.9.1 Peso 06 (seis) para a nota da prova objetiva;

8.1.6.9.2 Peso 03 (três) para a nota da prova discursiva;

8.1.6.9.3 Peso 01 (um) para a nota da prova de títulos;

8.1.6.10 Havendo igualdade na média de dois ou mais candidatos, o desempate para efeito de ordem de classificação na 1ª Fase, obedecerá, sucessivamente, os seguintes critérios:

8.1.6.10.1 Maior nota na prova objetiva;

8.1.6.10.2 Maior nota na prova discursiva;

8.1.6.11 Persistindo o empate os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente. A ordem crescente ou decrescente do número de inscrição será definida pelo resultado do primeiro prêmio do sorteio público da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia de aplicação das Provas Objetivas, segundo os critérios a seguir:

8.1.6.11.1 Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

8.1.6.11.2 Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for impar, a ordem será decrescente;

8.1.6.12 A classificação preliminar da 1ª Fase - Exame Intelectual será definida depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da maior para a menor pontuação obtida na média ponderada da 1ª e 2a e 3ª etapas do Exame Intelectual.

8.2 Da 2ª Fase - Exames de Saúde

8.2.1 Os candidatos aprovados na 1ª Fase - Exame Intelectual até a classificação 1.500 (um mil e quinhentos) serão convocados para a 2ª Fase - Exame de Saúde por ordem de classificação, devendo comparecer ao local de realização do exame, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o início do mesmo, com documento de identidade em condições, com foto;

8.2.2 Este Exame tem caráter eliminatório e será realizado por uma Junta Policial Militar de Saúde Especial (JPMSE) que avaliará os candidatos quanto ao seu estado, clínico geral, dentário e laboratorial.

8.2.3 Para a realização do Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento da sua inspeção, os exames abaixo relacionados, não sendo concedido prazo adicional, inclusive no mesmo dia, para entrega dos mesmos:

8.2.3.1 Raio X panorâmico das arcadas dentárias, realizado até 60 (sessenta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.3.2 Raio X de tórax com laudo, realizado até seis meses antes do Exame de Saúde;

8.2.3.3 Hemograma, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.3.4 Glicose Sérica realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.3.5 Fator RH e grupo sangüíneo;

8.2.3.6 Exame comum de urina, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.3.7 Creatinina realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.3.8 Eletrocardiograma em repouso realizado até 60 (sessenta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.3.9 Laudo de exame ginecológico (para candidatas do sexo feminino), atestando normalidade, realizado até 60 (sessenta) dias antes do Exame de Saúde;

8.2.3.10 HCG por RIE (para candidatas do sexo feminino), com resultado negativo e validade de até 15 (quinze) dias antes da realização do Exame de Saúde;

8.2.3.11 Exames de Audiometria Tonal, Audiometria Vocal, Impedanciometria com o respectivo laudo de avaliação de um Otorrinolaringologista;

8.2.3.12 Laudo de Avaliação com Oftalmologista, que deverá informar:

8.2.3.12.1 Campos visuais normais - perimetria de Goldman ou Campo Visual Computadorizado;

8.2.3.12.2 Acuidade visual de, no mínimo, 20/30 em cada olho, separadamente, com ou sem lentes corretoras Em caso de necessidade dessas, a visão sem lentes em cada olho separadamente, deverá ser igual ou superior a 20/100;

8.2.3.12.3 Não apresentar anormalidade maior de percepção das cores principais; ou seja teste de ISHIHARA com no máximo 04 (quatro) erros;

8.2.3.12.4 Não apresentar estrabismo ou qualquer outra enfermidade ocular que possa evoluir com dano para a acuidade visual central ou periférica;

8.2.4 A não apresentação dos exames na data, local e horário estabelecido no Edital de Convocação para o Exame de Saúde ou o não cumprimento do prazo por parte do candidato implicará a sua eliminação do Concurso;

8.2.5 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, para a apresentação e realização dos exames;

8.2.6 A Junta Policial Militar de Saúde Especial (JPMSE) utilizará o Código Internacional de Doenças (CID-10) para a identificação das patologias encontradas;

8.2.7 Não será aceito pela JPMSE qualquer tipo de atestado no momento da realização do exame;

8.2.8 Os pareceres da JPMSE serão registrados da seguinte forma: APTO, INAPTO ou AUSENTE, devendo ser consignados em Ata e Laudos Individuais, contendo carimbo e assinatura do responsável técnico sem rasuras e no caso de INAPTO, deverá ser devidamente explicitado o motivo da inaptidão por especialidade (odontológico, oftalmológico, clínico e laboratorial), chancelado pelo Presidente da Junta.

8.2.9 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas que impossibilitem o candidato de se submeter aos exames ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado, ou novo exame pelos examinadores ou pela Comissão de Concurso;

8.2.10 Os candidatos considerados INAPTOS serão eliminados do Concurso;

8.2.11 No ANEXO II deste Edital constam as causas de inaptidão no Exame de Saúde.

8.3 Da 3ª Fase - Exame Físico

8.3.1 Os candidatos APTOS na 2ª Fase - Exames de Saúde serão convocados para a 3ª Fase - Exame Físico por ordem de classificação, devendo comparecer ao local de realização do exame, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o início do mesmo, com documento de identidade em condições, com foto;

8.3.2 Este Exame tem caráter eliminatório e será realizado pela Comissão Permanente de Pesquisa e Avaliação Física da Brigada Militar (COPPAFI/BM) que avaliará as condições físicas do candidato, através de exercícios e respectivos índices mínimos exigidos, conforme abaixo transcrito, cuja descrição pormenorizada se encontra no ANEXO III deste Edital:

8.3.2.1 Para candidatos do sexo masculino: 15 flexões de braço em posição de apoio de frente sobre o solo, 35 flexões abdominais em 60 segundos e percorrer 2.400 metros em 12 minutos;

8.3.2.2 Para candidatas do sexo feminino: 10 flexões de braço em posição de apoio de frente sobre o solo do tipo feminino (joelho encostado no chão), 30 flexões abdominais em 60 segundos e percorrer 2.000 metros em 12 minutos;

8.3.3 Os exercícios do Exame Físico não necessariamente serão realizados na ordem apresentada no subitem 8.3.2.1 e 8.3.2.2;

8.3.4 Os candidatos que não realizarem o respectivo índice mínimo em quaisquer dos exercícios constantes no subitem 8.3.2 e no ANEXO III deste Edital, serão considerados INAPTOS no Exame Físico e eliminados do Concurso;

8.3.5 Para a realização do Exame Físico, o candidato deverá apresentar-se no local, na data e no horário que lhe forem designados, trajando calção e/ou abrigo, camiseta e tênis, não sendo permitida a realização do Exame para os candidatos que não se apresentarem assim vestidos, causando sua eliminação.

8.3.6 Os pareceres da Comissão Permanente de Pesquisa e Avaliação Física da Brigada Militar (COPPAF /BM), serão registrados sob a seguinte forma: APTO, INAPTO ou AUSENTE, consignados em Ata e na Planilha de Avaliação Física, devidamente assinada e carimbada pelo Avaliador e Presidente da Comissão, com os Resultados obtidos nos exercícios e sem rasuras;

8.3.7 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas, que impossibilitem o candidato de se submeter aos exames ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado, ou novo exame pelos examinadores ou pela Comissão de Concurso.

8.4 Da 4ª Fase - Exame Psicológico

8.4.1 Os 600 (seiscentos) Candidatos aptos na 3ª Fase - Exame Físico serão convocados, por ordem de classificação, para a 4ª Fase - Exame Psicológico, devendo comparecer ao local de realização do exame, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o início do mesmo, com documento de identidade em condições, com foto.

8.4.2 A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será realizada em três etapas obrigatórias: 1ª Etapa- Testagem Coletiva, 2ª Etapa - Entrevista de Grupo e 3ª Etapa - Entrevista Individual, e sua finalidade é avaliar as condições emocionais do candidato para o desempenho do cargo.

8.4.3 O processo de avaliação obedecerá ao disposto nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, sendo constituído de instrumentos e técnicas psicológicas aplicadas de forma individual e coletiva, onde cada candidato será avaliado nos seguintes aspectos: rendimento intelectual, raciocínio lógico, condições de relacionamento interpessoal, manejo de situações de tensão e pressão, manifestação e controle da ansiedade, agressividade e impulsividade, condições para portar armas de fogo, motivações, interesses, senso de responsabilidade, maturidade, iniciativa, flexibilidade, capacidade para tolerar frustrações, condições de adaptação a situações novas e a regras e normas, juízo critico, estabilidade pessoal e profissional, condições de comunicação e expressão, capacidade de planejamento e organização, capacidade de liderança e dinamismo.

8.4.4 O Exame Psicológico será realizado por profissionais da área de psicologia, cujos laudos enunciarão as condições de habilitação dos candidatos.

8.4.5 Após a divulgação do resultado do Exame Psicológico, o candidato considerado NÃO INDICADO, se solicitar, terá direito à entrevista de devolução de resultados, de caráter informativo, momento em que terá acesso aos resultados do Exame, com os motivos de sua não indicação. A entrevista deverá ser agendada conforme edital a ser publicado para esta Fase do Concurso no prazo de 03 (três) dias a contar da divulgação do resultado do Exame Psicológico;

8.4.6 Após a publicação, através de Edital, do término da realização das entrevistas de devolução de resultados, o candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis para interpor recurso, podendo, solicitar a realização de novo exame.

8.5 Da 6ª Fase - Prova Oral

8.5.1 A Prova Oral de caráter classificatório e eliminatório constará das seguintes áreas temáticas:

8.5.1.1 Direito Constitucional

8.5.1.2 Direito Processual Penal

8.5.1.3 Direito Processual Penal Militar

8.5.2 Cada candidato discorrerá sobre conteúdos previstos no subitem 8.5.1, os quais serão sorteados antes do início da Prova Oral. O candidato terá no máximo, 20 (vinte) minutos para realização da prova oral.

8.5.3 A Bibliografia da prova oral constará em Edital Complementar, cujo conteúdo encontra-se no Anexo "IV".

9 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

9.1 Os resultados das Fases do Concurso serão divulgados através de Edital ou avisos, publicados no Diário Oficial do Estado, conforme prevê o item 5 deste Edital.

9.2 O candidato poderá interpor recurso:

9.2.1 Das inscrições não homologadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de Homologação das Inscrições;

9.2.2 Das questões da prova objetiva da 1ª Fase - Exame Intelectual e do gabarito desta, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação dos respectivos Editais;

9.2.3 Dos resultados da 1ª Fase - Exame Intelectual, da 2ª Fase - Exame de Saúde e da 3ª Fase - Exame Físico, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação dos respectivos Editais com os resultados;

9.2.4 Do resultado da 4ª Fase - Exame Psicológico, no prazo de 3 (três) dias úteis do prazo estipulado no Edital com a publicação dos resultados do Exame Psicológico.

9.2.5 Da 5ª Fase - Prova Oral, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do resultado.

9.3 Os recursos referentes às inscrições não homologadas, as questões das provas, os gabaritos e os resultados da 1ª Fase - Exame Intelectual, da 4ª Fase - Exame Psicológico e da 5a Fase - Prova Oral, deverão ser entregues diretamente no Protocolo da FDRH, ou enviados, somente via SEDEX, no período e horários estabelecidos nos editais específicos;

9.4 Os recursos deverão conter nome completo e número de inscrição do candidato, nome da FASE do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada, conforme o modelo fornecido pela FDRH nos editais específicos.

9.5 O recurso da Ti Fase - Exame de Saúde e da 3ª Fase - Exame Físico deverá ser dirigido ao Diretor Administrativo da Brigada Militar, encaminhado, pelo Correio, por SEDEX para a Caixa Postal n° 104 Agência Central Porto Alegre, CEP 90 002-900 Endereço Rua Siqueira Campos, n° 1100. Somente serão aceitos os recursos que forem postados no prazo, sendo considerada para fins de prazo a data constante no carimbo de postagem do Correio.

9.5.1 O envelope contendo o recurso deverá ter o seguinte endereçamento:

Departamento Administrativo da Brigada Militar
Divisão de Recrutamento Seleção e Acompanhamento (DRESA)
Caixa Postal n° 104 Agência Central Porto Alegre, CEP 90 002-900
Endereço Rua Siqueira Campos, n° 1100
CONCURSO PÚBLICO - Curso Superior de Polícia Militar - CSPM
BRIGADA MILITAR
RECURSO

9.6 Os recursos deverão conter:

9.6.1 Nome completo do candidato;

9.6.2 Número de inscrição do candidato;

9.6.3 Concurso a que está concorrendo;

9.6.4 Objeto do pedido de recurso claramente especificado;

9.6.5 Exposição fundamentada acerca do motivo contestado;

9.7 Não serão analisados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham os elementos indicados no subitem 9.6 deste Edital. Quando enviados via SEDEX, será considerada para a computação do prazo a data de postagem do recurso no Correio, que deverá ser igual à do prazo estabelecido para os recursos;

9.8 Não serão aceitos recursos por "fac-simile", por e-mail ou outros serviços de postagem, a não ser via SEDEX, conforme previsto nos subitens 9.4 e 9.5 deste Edital;

9.9 Na hipótese de anulação de questões da prova do Exame Intelectual, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos

9.10 O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o item 5 deste Edital.

9.11 Não haverá recurso de reconsideração de qualquer prova ou etapa do Concurso.

10 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO/INCLUSÃO - SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO

10.1 Os candidatos aprovados no Concurso Público, considerando o número de vagas disponibilizadas em Edital de Convocação, serão chamados para a formalização do procedimento do ingresso/inclusão, devendo apresentar a documentação abaixo relacionada, bem como serão submetidos a processo de investigação da vida pregressa, com base na letra "b" do inciso II do art. 2° e art. 6° da Lei 12.307, de 08 de julho de 2005.

10.2 Documentos que deverão ser apresentados na Sindicância da Vida Pregressa:

10.2.1 Certidão de Nascimento ou Casamento - cópia reprográfica;

10.2.2 Carteira de Identidade (RG) - cópia reprográfica;

10.2.3 CPF - cópia reprográfica;

10.2.4 Título de Eleitor - cópia reprográfica;

10.2.5 Prova de quitação das obrigações eleitorais www.tre-rs.jus.br - cópia reprográfica;

10.2.6 PIS ou PASEP se for cadastrado em um deles - cópia reprográfica;

10.2.7 Carteira de Trabalho, onde constem os dados pessoais e vínculo do primeiro emprego, se houver - cópia reprográfica;

10.2.8 Carteira Nacional de Habilitação, Categoria B - cópia reprográfica;

10.2.9 Diploma Original em Ciências Jurídicas e Sociais oficialmente reconhecido - 01 (uma) cópia reprográfica;

10.2.10 Declaração de comportamento Militar para Reservistas das Forças Armadas (original) ou cópia reprográfica autenticada do diploma de "Honra ao Mérito";

10.2.11 Se praça licenciada a pedido ou "ex officio", neste ultimo caso, não poderá ter sido licenciada por falta de natureza grave ou licenciada/excluída a bem da disciplina, devendo estar, no mínimo, no comportamento BOM, por meio de Certidão de Comportamento emitida por sua última unidade;

10.2.12 Permissão para ingressar na Brigada Militar, se reservista do Exército, Marinha ou Aeronáutica ou mesmo detentor do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), através de documento fornecido pela respectiva Força (se licenciado há menos de cinco anos) - original;

10.2.13 Certificado Militar - 1ª ou 2ª Categorias, com os carimbos de Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR); devidamente atualizados; Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); Carta Patente e Certidão de Situação Militar se Oficial R2; Certificado de Isenção por Incapacidade Física - original, desde que aprovado em todas as demais fases deste certame; Certidão de Situação Militar se Aspirante à Oficial; Certificado de Alistamento Militar (nos limites de sua validade);

10.2.14 Folha de Antecedentes da Polícia Civil do Estado em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;

10.2.15 Alvará de Folha Corrida do Poder Judiciário www.tjrs.jus.br;

10.2.16 Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual;

10.2.17 Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal;

10.2.18 Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Estadual www.tjmrs.jus.br;

10.2.19 Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Federal www.stm.jus.br;

10.2.20 HCG por RIE (para candidatas do sexo feminino), com resultado negativo e validade de até 15 (quinze) dias antes da data prevista para a entrega da documentação;

10.2.21 Laudo de exame toxicológico para detecção do uso de drogas ilícitas, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pêlos ou raspas de unhas) doados pelos candidatos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, abrangendo, pelos menos os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados: maconha e derivados: opiáceos, "ecstasy" (MDMA, MDA e MDE) e peniciclidina (PCP). No corpo do laudo deverão constar obrigatoriamente informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos (no mínimo). identificação completa com assinatura do doador (inclusive impressão digital): identificação de assinatura das testemunhas da coleta: identificação, credencial e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo.

10.3 Na apresentação das cópias reprográficas o candidato deverá exibir o documento original;

10.4 A exigência da Carteira Nacional de Habilitação por ocasião da Sindicância da Vida Pregressa, item 10.2.8 se faz necessária, pois a natureza do cargo e a Legislação vigente exigem que o Militar Estadual seja primeiro nomeado para após realizar o Curso de Formação onde realizará diversas atividades práticas que exigirão estar habilitado;

10.5 O Departamento Administrativo, através da Divisão de Recrutamento Seleção e Acompanhamento (DRESA), verificará a existência de fato(s) da vida do candidato, que consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual, bem como da conduta individual e social do candidato, a quem poderá ser solicitado documentos complementares;

10.6 Ocorrendo algo ou fato que desabone e o incompatibilize para o exercício da função policial Militar, será notificado para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, apresentar alegações de defesa por escrito, podendo juntar documentos pertinentes ao caso;

10.7 O candidato ficará sujeito a não efetivação do seu ingresso/inclusão na Brigada Militar e eliminado do processo de ingresso/inclusão, caso não comprove os requisitos para ingresso, ou não apresente toda a documentação exigida, bem como, restar apurado que sua conduta ou atos anteriormente praticados são incompatíveis para o exercício da função policial Militar, com base no Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar, Lei Complementar n° 10.990, de 18 de agosto de 1997, em especial, os artigos 9°, 10, 24 e 25, combinada com a Lei n° 12.307, de 08 de julho de 2005.

10.8 O candidato que não atender a convocação para a Sindicância da Vida Pregressa ou deixar de fazer a entrega de qualquer documento constante do item 10 deste Edital, será eliminado do Certame.

11 DO INGRESSO / INCLUSÃO

11.1 Os candidatos aprovados em todas as Fases do Concurso, e atendidos os requisitos da Sindicância da Vida Pregressa - Entrega da Documentação, bem como classificados dentro do número de vagas previstas no Edital de Convocação, serão incluídos na Brigada Militar como Aluno Oficial, passando a freqüentar o Curso Superior de Polícia Militar, após a formalização dos requisitos de ingresso, bem como, o preenchimento da ficha cadastral e declaração de que não exerce outro cargo ou emprego público (Federal, Estadual ou Municipal). Ao final do Curso, se aprovado, será declarado Capitão, ingressando no Quadro de Oficiais de Estado Maior, por ato do Governador do Estado;

11.2 O ato de ingresso/inclusão na Brigada Militar é o momento em que o candidato, preenchidos todos os requisitos previstos nos itens 3 e 10 deste Edital, bem como o atendimento das exigências previstas na Sindicância da Vida Pregressa (item 10), será incluído na Brigada Militar na graduação de Aluno Oficial, passando a freqüentar o Curso Superior de Polícia Militar (CSPM).

11.3 O candidato será excluído do processo de ingresso/inclusão, caso seja constatado fato desabonatório na Sindicância da Vida Pregressa, ou a posteriori, ou ainda, sujeito à anulação do ingresso/inclusão, caso, surja fato novo até então omitido pelo candidato;

11.4 Depois de aprovado no Curso Superior de Polícia Militar e declarado Capitão do Quadro de Oficiais de Estado Maior, por ato do Governador do Estado o Militar será classificado na Organização Policial Militar (OPM) para a qual foi designado, sujeito ao que prevê o Decreto n° 36.175, de 13 de setembro de 1995, que aprova o Regulamento de Movimentação de Pessoal da Brigada Militar.

12 DA VALIDADE

12.1 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da Homologação do Resultado Final do Concurso, podendo ser renovado por igual periodo.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição no Concurso implica o conhecimento por parte do candidato das instruções contidas neste Edital;

13.2 Ficará sujeito ao desligamento da Brigada Militar, além de responder criminalmente por falsidade, o candidato responsável por declaração falsa, assim, como serão eliminados do Concurso, mesmo após a realização das provas ou após a divulgação do resultado final, os candidatos que, comprovadamente, não preencherem as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o cargo pretendido;

13.3 A comprovação do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes do presente Edital são de responsabilidade exclusiva do candidato;

13.4 Os candidatos aprovados em todas as Fases do Certame e que venham a ser convocados para a Sindicância da Vida Pregressa, passados 6 (seis) meses ou mais da data da Homologação do Resultado Final do Concurso, serão submetidos a nova Junta de Avaliação Médica, devendo realizar novamente os Exames de Saúde constantes do item 8.2.3 deste Edital;

13.5 Os casos não previstos neste Edital serão analisados pela Comissão do Concurso e chancelados pelo Diretor Administrativo da Brigada Militar que publicará a decisão em Diário Oficial do Estado.

Porto Alegre, RS, 28 de dezembro de 2011.

EDUARDO PASSOS MEREB - Coronel QOEM
Diretor Administrativo da Brigada Militar

LUIZ EDUARDO RIBEIRO LOPES - Major QOEM
Chefe Interino da DRESA

ANEXO "P'

EXAME INTELECTUAL

PROVA OBJETIVA

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa a seguir. Ainda que a prova seja totalmente redigida na ortografia oficial da Língua Portuguesa, não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto n.° 6.583, de 29/09/2008 (sobretudo as mudanças nas regras de acentuação e no uso do hífen).

Programa

1. Interpretação de texto. Organização textual: relação entre ideias e parágrafos. Identificação de informações literais, de inferências e do ponto de vista do autor. Coerência e coesão textual. Significado de palavras e expressões nos contextos em que ocorrem.

2. Sintaxe. Relações de coordenação e subordinação. Regência verbal e nominal. Uso de crase. Concordância nominal e verbal. Emprego e significado de nexos. Emprego de sinais de pontuação: ponto final, dois-pontos, ponto de interrogação, ponto de exclamação, vírgula, aspas, parênteses e travessão.

3. Morfologia. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras - aspectos morfológicos e emprego. Valores de prefixos, radicais e sufixos. Famílias etimológicas. Uso de tempos verbais dos modos Indicativo e Subjuntivo, de pronomes, de artigos e de nexos. Flexões de tempo, modo, número, pessoa, gênero e grau.

4. Aspectos fonéticos e gráficos: ortografia oficial; acentuação gráfica - regras e aplicação. Emprego de maiúsculas. Relação entre fonemas e grafias. Separação silábica e identificação de sílaba tônica.

Bibliografia

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 37. ed. revista e ampliada, 2001.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

HOUAISS, Antonio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

LUFT, Celso Pedro. Grande manual de ortografia Globo. São Paulo: Globo, 1989.

DIREITO PENAL

Programa

1) Garantias penais fundamentais da Constituição;

2) Da aplicação da lei penal;

3) Do crime (teoria geral);

4) Da imputabilidade penal;

5) Do concurso de pessoas;

6) Das penas:

a. Das espécies de pena;

b. Da cominação das penas;

c. Da aplicação da pena;

d. Da execução da pena - Lei n° 7.210/84;

7) Da suspensão condicional da pena;

8) Do livramento condicional;

9) Dos efeitos da condenação;

10) Da reabilitação.

11) Das medidas de segurança.

12) Da ação penal.

13) Da extinção da punibilidade.

14) Crimes contra a pessoa (arts. 121 a 154).

15) Crimes contra o patrimônio (arts. 155 a 183).

16) Crimes contra a propriedade imaterial (arts. 184 a 196).

17) Crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207).

18) Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (arts 208 a 212).

19) Crimes contra a dignidade sexual (art. 213 à 234-c)

20) Crimes contra a família (arts. 235 a 249).

21) Crimes contra a incolumidade pública (arts 250 a 285).

22) Crimes contra a paz pública (arts. 286 a 288).

23) Crimes contra a fé pública (arts. 289 a 311).

24) Crimes contra a administração pública (arts. 312 a 359).

25) Crimes de abuso de autoridade - Leis n° 4.898 e 5.249/67.

26) Crimes previstos na Lei de Drogas (Lei n° 11.343/2006)

27) Crimes hediondos - Lei n° 8.072/90.

28) Contravenções penais - Decreto-Lei n° 3.688/41.

29) Contra a ordem econômica, tributária e relações de consumo - Leis n° 8.137/90 e 8.176/91.

30) Crimes contra a Criança e Adolescente (Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 228 a 244-B)

31) Contravenções sobre as loterias - Decreto - Lei n° 6.259/44.

32) Crimes de Tortura (Lei n° 9.455/97).

33) Lei n° 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento

34) Lei n° 9.503/97 - cap. XIX (Código de Trânsito Brasileiro).

Bibliografia

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2004.

JESUS, Damásio Evangelista. Direito penal. V. 1. São Paulo: Saraiva.

MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de direito penal. V. 1. São Paulo: Atlas

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. São Paulo: Saraiva.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl & PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. Parte Geral. São Paulo: Revista dos Tribunais.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Programa

1) Da norma processual penal: conceito e conteúdo; espécie, fontes.

2) Processo e procedimento: relação processual; sujeitos processuais (juiz, partes, réu ou acusado, ofendido, Ministério Público, assistente).

3) Da polícia judiciária: funções, inquérito policial, autoridades policiais e seus agentes, desenvolvimento do Inquérito policial.

4) Da ação penal: conceituação, classificação penal, condições, decadência, prescrição, preclusão, renúncia, perda e perempção; da ação penal pública; da ação penal privada; da ação penal subsidiária da pública; da extinção da ação penal.

5) Da competência.

6) Da restituição das coisas apreendidas.

7) Das medidas assecuratórias.

8) Do incidente de insanidade mental do acusado.

9) Da citação, notificação e intimação.

10) Da prova: conceito, finalidade e obrigatoriedade; do exame de corpo de delito e perícias em geral; do interrogatório do acusado e da confissão; do ofendido; da testemunha; do reconhecimento; da acareação; dos documentos; da busca e apreensão.

11) Da prisão: conceituação; ordem escrita e seus requisitos; local de prisão e perseguição; prisão especial; prisão em flagrante delito; prisão preventiva.

12) Da liberdade provisória, com ou sem fiança.

13) Da sentença.

14) Do processo de competência do júri.

15) Do processo sobre crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

16) Do "habeas coreus".

17) Da legislação especial: do abuso de autoridade (Lei n° 4.898/65); Lei de Drogas, Lei n°11.343/2006; da prisão temporária (Lei n° 7.960/89); Juizados Especiais Criminais (Lei n° 9.099/95); Lei n° 9.299/96; Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97 - cap. XIX).

Bibliografia

FERNANDES, Antônio Scarance. As nulidades no Processo Penal. (em colaboração com Ada Pellegrini Grinover e Antônio Magalhães Filho). 2. ed. São Paulo: Malheiros. 2000.

______ . Processo penal constitucional. São Paulo: RT, 2000.

GRECO FILHO. Vicente. Manual do Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 1999.

JESUS, Damásio E. de. Código de Processo Penal Anotado. 17. ed., SP: Saraiva, 2000.

MIRABETE, Júlio Fabrini. Processo Penal. São Paulo: Atlas, 1996.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2000.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Programa

Direito Constitucional: Conceito, objeto. Constituição: Conceito, classificação das constituições: quanto à origem e quanto ao processo de reforma; objeto e conteúdo das constituições, elementos das constituições. Vigência, legitimidade e eficácia. Supremacia material e supremacia formal. O Princípio da hierarquia das normas constitucionais. Hermenêutica constitucional. Poder constituinte. O poder estatal e o poder constituinte. Espécies: poder originário e derivado. Controle de constitucionalidade das leis e das omissões legislativas. Constituição de República Federativa do Brasil: Princípios fundamentais e normas. Republica Federativa do Brasil, Poder e Divisão de poderes, Estado Democrático de Direito, Regime Político, Democracia. Direitos e garantias fundamentais: individuais e coletivos. Repartição de competências legislativas e executivas. Organização do Estado: União, Estados, Municípios: Intervenção. Administração Pública: Servidores Públicos. Organização dos poderes: Poder legislativo: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Deputados e Senadores: Comissões. Processo legislativo: emenda à Constituição, leis. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária, Poder Executivo: Presidente e Vice-Presidente da República: atribuições, responsabilidade. Ministros de Estado. Poder judiciário: órgãos, garantias e competências. Funções essenciais à justiça: Ministério Público. Advocacia e Defensoria Pública. Aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais. Direitos humanos fundamentais. Noção de direitos humanos, origem e evolução. A constitucionalização do direito internacional dos direitos humanos. Direitos individuais, políticos, econômicos e sociais, direito de solidariedade. Nacionalidade e cidadania. Intervenções. Governo representativo. Sistema presidencial e parlamentar. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: Princípios Fundamentais. Organização Do Estado: Municípios: Intervenção, Região metropolitana, aglomerações urbanas e microrregiões. Administração Pública: Servidores Públicos. Organização dos Poderes: poder legislativo: atribuições da Assembléia Legislativa, Deputados, Comissões. Processo legislativo: emenda à Constituição, leis, iniciativa popular. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária, Poder Executivo: Governador e Vice-Governador: atribuições, responsabilidades, secretários de Estado: atribuições. Demais disposições relacionadas a cada um dos itens abaixo. Remédios Constitucionais: Direito de petição, direito de certidões, "habeas corpus", mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção, ação popular "habeas data" e "habeas coreus". A Lei n.° 12.016/2009. Liminares e legislação extravagante. Súmulas do Supremo Tribunal Federal. Controle de constitucionalidade: Difuso e concentrado. Inconstitucionalidades. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade.

Bibliografia

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. 19a edição. 2011.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva. 5ª edição. 2001

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lúmen Júris. 23ª edição. 2010.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Altlas. 24a edição. 2011.

GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva. 16ª edição. 2011.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros. 7ª edição. 2011.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros. 37ª edição. 2011.

MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros. 282 edição. 2011.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Programa

Direito Administrativo: conceito, princípios. Fontes. Interpretação. Sistema de Direito Administrativo. Administração pública: Decreto Lei 200/1967. Da administração publica federal. Dos princípios fundamentais. Do Planejamento, Do Orçamento-Programa E Da Programação Financeira. Da supervisão ministerial. Dos sistemas de atividades auxiliares. Da presidência da república. Dos ministérios e respectivas áreas de competência. Da segurança nacional. Das forças armadas. Das Normas De Administração Financeira E De Contabilidade. Das disposições referentes ao pessoal civil. Da reforma administrativa. Das medidas especiais de coordenação. Das disposições gerais. Das disposições transitórias. Das disposições finais. Deveres e poderes administrativos: natureza do poder administrativo; o uso e o abuso do poder, arbitrariedade, excesso de poder, desvio de finalidade, abuso de poder. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, disciplinar, regulamentar. Serviços públicos: Lei 8.987/95. Das disposições preliminares Do serviço adequado. Dos direitos e obrigações dos usuários. Da política tarifária. Da licitação. Do contrato de concessão. Dos encargos do poder concedente. Dos encargos da concessionária. Da intervenção. Da extinção da concessão. Das permissões. Disposições finais e transitórias. Natureza dos serviços no Estado Social versus Estado Neoliberal. Lei 9.074/95. Lei. 9.648/98. Lei 9.791/99. Lei 11.196/2005. Lei 11.445/2007. Atos administrativos: Conceito. Requisitos. Mérito do ato. Atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, auto-executoriedade. Classificação: atos de império, atos de gestão, atos de expediente, atos vinculados e discricionários. Espécies de atos: atos normativos, atos ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Exteriorização dos atos administrativos. Teoria dos motivos determinantes. Invalidação: revogação, anulação. Contratos Administrativos: Conceito, Objeto, caracteristicas: formalismo, contrato de adesão, pessoalidade. Regime jurídico, espécies: de obra pública, de serviços, de fornecimento, de concessão e permissão. Convênios. Alteração unilateral: equilíbrio econômico financeiro. Fiscalização da execução. Aplicação direta das sanções. Exigência de garantia. Prazo de duração e prorrogação. Responsabilidade pela execução e respectivos encargos. Recebimento do objeto. Extinção. Teoria da imprevisão: causas que justificam a inexecução do contrato: caso fortuito e força maior, fato do príncipe, fato da administração. Domínio público: Conceito, classificação e regime juridico dos bens públicos. Aquisição, utilização e alienação. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e operação. Aquisição pela Administração. Patrimônio histórico, artístico e cultural. Proteção ambiental: controle de poluição, preservação de recursos naturais, restauração dos elementos destruídos. Intervenção na propriedade: Modalidades de intervenção, competências, procedimentos interventivos. Desapropriação, processo expropriatório, indenização, pagamento, desvio de finalidade, anulação da desapropriação, retrocessão, desistência. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação temporária. Limitação administrativa. Tombamento. Desapropriação. Conceito. Espécies. Competências. Requisitos constitucionais. Necessidade pública, utilidade pública e interesse social. Desapropriação para fins da reforma agrária; Controle da Administração: administrativo: conceito, objetivo, instrumentos: direito de petição, pedido de reconsideração, reclamação administrativa, recurso administrativo, coisa julgada administrativa, legislativo: conceito, objetivo, meios: comissão parlamentar de inquérito, pedido de informação, convocação de autoridades, participação na função administrativa, função jurisdicional, fiscalização contábil, financeira e orçamentária, e judiciário: conceito, objetivo, extensão, fundamentos, instrumentos de controle jurisdicional: mandado de segurança, ação popular, habeas data, mandado de injunção, ação civil pública. Improbidade Administrativa: Lei 8.429/1992. Base constitucional e regulamentação legal. Sujeitos ativos e sujeitos passivos. Atos de improbidade administrativa. Natureza das sanções cominadas e cumulação de instâncias. Sanções aplicáveis. Declaração de bens. Procedimentos administrativos. Ações judiciais. Juízo competente. Prescrição. Lei 9.366/96. Medida provisória 2.225-45/2001. Lei 11.107/2005. Lei 12.120/2009. Licitação. Lei 8666/1993. Das Disposições Gerais. Da Licitação. Dos Contratos. Das Sanções Administrativas e Da Tutela Judicial. Dos Recursos Administrativos. Disposições Finais e Transitórias. Modalidades; procedimento licitatório (fases); dispensa e inexigibilidade, nulidade e revogação. Lei 10.520/2002. Lei 8.883/94. Lei 9.032/95. Lei 9.648/98. Lei 9.854/99. Lei 11.079/2004. 11.196/2005. Lei 11.484/2007. Lei 11.783/2008. Lei 11.952/2009. Lei 12.188/2010. Lei 12.349/2010. Lei 12.440/2011. Servidores Públicos: Lei 8.112/90. Das disposições preliminares Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição. Dos Direitos e Vantagens. Do regime disciplinar. Do processo administrativo disciplinar. Da seguridade social do servidor. Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público. Das disposições gerais. Das disposições transitórias e finais. Lei 8.270/91. Lei 8.216/91. Lei 8.745/93. Lei 9.515/97. Lei 9.527/97. Lei Lei 9.624/98. 11.784/2008. Emenda Constitucional 19/98. Decreto 3644/2000. Medida provisória 2.225-45/2001. Lei 10.470/2002. Lei 10.667/2003. Lei 11.094/2005. Lei 11.355/2006. Lei 11314/2006. Lei 11.302/2006. Lei 11490/2007. Lei 11.501/2007. Lei 6.691/2008. Lei 6.690/2008. Lei 11.907/2009. Lei 12.269/2010. Lei 12.300/2010. Lei 12.527/2011. Regime jurídico dos servidores civis e militares estaduais. Regime previdenciário. Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do RS: Lei Complementar 10.098/94. Das disposições preliminares Do provimento, promoção, vacância, remoção e redistribuição. Dos direitos e vantagens. Do regime disciplinar. Do processo administrativo disciplinar. Da previdência e assistência ao servidor. Da contratação temporária de excepcional interesse público. Das disposições gerais, transitórias e finais. Responsabilidade civil do Estado: Conceito. Teorias. Evolução doutrinária e jurisprudencial. Reparação do dano e direito de regresso. Serviços concedidos. Falha na fiscalização. Código de Defesa do Consumidor. Constituição Federal de 1988. Indenização. Ação regressiva. Responsabilidade administrativa: civil e penal do servidor público. Administração ambiental. Competência ambiental da União e dos Estados. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Estudo e relatório de impacto ambiental. Licenciamento ambiental. Infrações administrativas ambientais; Reparação civil e dano ecológico. Poluição. Florestas. Fauna. Águas. Subsolo e espaço aéreo. Lei 6938/81. Lei 9.605/98. Decreto 6.514/98. Direito Administrativo da Segurança Pública. Segurança pública no Estado Democrático de Direito. Ordem pública e ordem social. Poder de polícia. Lei 4.898/65 Lei 7960/89. Sistema de Segurança Pública: órgãos policiais e competências constitucionais e administrativas.

Bibliografia

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. 19a edição. 2011.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Altlas. 24ª edição. 2011.

GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva. 16ª edição. 2011.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros. 7ª edição. 2011.

MEDAUAR, Odete. Concessão do Serviço Público. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros. 37ª edição. 2011.

ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. Estudo sobre Concessão e Permissão de Serviço Público no Direito Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1996.

SOUTO, Marcos Juruena Villela. Direito Administrativo Regulatório. São Paulo: Lumem, 2005.

DIREITO CIVIL

Programa

1) Lei. Conceito, requisitos, classificação e interpretação. Eficácia da lei no tempo: retroatividade e irretroatividade.

2) Pessoas. Conceito. Classificação. Pessoa natural e pessoa juridica.Os bens como objeto da relação juridica. Bens e patrimônio. Classificação dos bens.

3) Ato jurídico.

4) Prescrição e decadência.

5) Direitos reais e obrigacionais: conceito, natureza, fontes e distinção.

6) Posse: conceito, classificação, aquisição e perda. Efeitos da posse.

7) Propriedade. Conceito. Noções gerais. Função social da propriedade. Aquisição e perda. Restrições ao direito de propriedade.

8) Responsabilidade civil.

9) Contratos.

10) Direito de Empresa.

Bibliografia

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 3. ed. Malheiros, 2000. 3ª tiragem.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva.

________ . Teoria geral do direito civil. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. (v. 1)

________ . Teoria geral das obrigações. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. (v. 2)

________ . Teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. (v. 3)

________ . Direito das coisas. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. (v. 4)

________ . Direito das sucessões. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. (v. 6)

________ . Responsabilidade civil. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. (v. 7)

GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

TEPEDINO, Gustavo. Parte Geral do Novo Código Civil. 1ª ed. Renovar, 2002.

VENOSA, Silvio de Sálvio. Direito Civil. 3. ed. Atlas, 2003.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Programa e Bibliografia

Do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90):

1) Parte Geral:

- Das disposições preliminares;

- Dos Direitos Fundamentais;

- Da prevenção.

2) Parte Especial:

- Da prática de ato infracional (disposições gerais, dos direitos individuais, das garantias processuais, das medidas sócio-educativas);

- Do Conselho Tutelar;

- Do Acesso à Justiça (disposições gerais, Justiça da Infância e da Juventude);

- Dos Procedimentos (da apuração de ato infracional atribuído ao adolescente);

- Do Ministério Público;

- Dos crimes e das infrações administrativas.

LEGISLAÇÃO APLICADA A FUNÇÃO

1) Lei Complementar Estadual (RS) N° 10.990, de 18 de agosto de 1997 e suas alterações - Estatuto dos Servidores Militares da. Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul ;

2) Lei de Organização Básica da Brigada Militar, Lei Complementar n° 10.991/97.

3) Plano de Carreira dos servidores Militares, Lei Complementar n° 10.992/97.

4) Regulamento Disciplinar da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, Decreto N° 43.245, de 19 de julho de 2004.

DIREITO INTERNACIONAL E DIREITOS HUMANOS

PROGRAMA

1) Direito Internacional Público. Fundamento. Conceito. Fontes. Princípios.

2) Estado. Conceito. Elementos constitutivos. Formação. Classificação. Reconhecimento na Ordem Internacional. Extinção. Sucessão. Território. Povo. Nação. Pátria. Governo. Direitos e deveres na órbita internacional. Responsabilidade internacional. Sanções.

3) Guerra. Conceito. Declaração. Término. Crimes de Guerra. Guerra e direitos fundamentais. Neutralidade. Terrorismo.

4) Domínio público internacional. Mar. Águas interiores. Mar territorial. Zona contígua. Zona econômica. Plataforma continental. Alto-mar. Rios internacionais. Espaço aéreo. Princípios elementares. Normas convencionais. Nacionalidade das aeronaves. Espaço extra-atmosférico.

5) Personalidade internacional. Estado, Bloco Regional e Organizações internacionais. Conceito. Natureza jurídica. Elementos caracterizadores. Espécies. População. Imunidade à jurisdição estatal. Consulados e embaixadas. Agentes diplomáticos. Cônsules. Funcionários de Embaixadas e de Consulados.

6) Nacionalidade. Fundamento juridico. Teorias. Princípios. Espécies. Normas. Conceito. Aquisição. Nacionalidade e cidadania. Reciprocidade e controle jurisdicional. Estatuto da igualdade. Nacionalidade brasileira. Estrangeiro. Conceito. Ingresso no território nacional. Vistos. Deportação. Expulsão. Extradição. Asilo. Refúgio. Pessoa juridica. Teorias e legislação. Empresas binacionais. Tratados multilaterais.

7) Organização das Nações Unidas - ONU. História. Natureza. Propósitos e finalidades. Princípios. Membros. Órgãos e organismos especializados. Carta da ONU.

8) Organização dos Estados Americanos - OEA. História. Natureza. Propósitos e finalidades. Princípios. Membros. Órgãos e organismos especializados. Conferências especializadas. Carta da OEA.

9) Direito dos Tratados. Convenções de Viena (1969 e 1986). Atos internacionais. Tratado, Convenção, Pacto, Acordo, Acordo por troca de notas, Acordo do Executivo, "Gentlemen's agreements", Carta, Protocolo, Ata, Declaração, "Modus vivendi", Arranjo, Concordata, Reversais, Ajuste, Convênio, Compromisso, Estatuto, Regulamento, Código, Constituição, Contrato e Memorando de Entendimentos. Conceito. Processo de formação. Reservas. Emendas. Validade. Invalidade. Efeitos. Ratificação. Promulgação. Registro. Publicidade. Vigência. Eficácia. Interpretação. Incorporação ao Direito Interno. Violação. Conflito com normas de Direito Interno. Extinção.

10) Conflitos internacionais. Conceito. Meios de solução. Diplomáticos, políticos, jurisdicionais e arbitragem internacional. Cortes internacionais. Meios coercitivos e sanções internacionais. Tratado Interamericano de Assistência Recíproca.

11) Direito Comunitário. Formas de integração. Organizações Regionais e Supranacionais. União Europeia. História. Membros. Mercado Comum do Sul - Mercosul. História. Membros. Caracteristicas. Elementos institucionais. Protocolo de Assunção. Protocolo de Ouro Preto. Protocolo de Olivos. Protocolo de Las Lerias. Autoridades centrais.

12) Tribunal Penal Internacional. História. Estatuto de Roma. Competência. Estrutura. Procedimento. Natureza das decisões. Relação com a jurisdição interna. Delitos internacionais.

13) Direitos Humanos. Conceitos. Dimensões ou gerações. Direito Positivo e Direito Natural. Histórico. Documentos internacionais históricos.

14) Tratados sobre Direitos Humanos. Posição no Ordenamento Jurídico brasileiro. Teorias. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

15) Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos. Proteção Internacional dos Direitos Humanos. A ONU e seus órgãos de proteção aos Direitos Humanos. Carta da ONU. Comitê de Direitos Humanos. Direitos civis, políticos, econômicos e culturais. Mecanismos de implementação. A Declaração Universal dos Direitos Humanos. Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra Mulher. Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial. Convenção sobre os Direitos da Criança.

16) Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos Humanos. Sistema Europeu. Sistema Africano. Sistema Interamericano.

17) OEA e proteção aos direitos humanos. Declaração Americana dos Direitos do Homem. Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San Jose da Costa Rica. Protocolo Facultativo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos Econômicos Sociais e Culturais - Protocolo de San Salvador.

18) Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Competência e Estrutura. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Estrutura, funcionamento, competência contenciosa e competência consultiva, efeitos dos julgados. Decisões e Opiniões Consultivas. Casos envolvendo o Brasil.

19) Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Protocolo à Convenção Americana sobre a Abolição da Pena de Morte. Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Convenção Interamericana sobre o Tráfico Internacional de Menores. Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

20) Normas especiais de proteção dos direitos humanos. Princípios Básicos Sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (Adotado pelo 8° Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, de 07 de setembro de 1990). Regras Mínimas para o Tratamento de Presos. Código de Conduta para os Funcionários Encarregados de Fazer Cumprir a Lei (Adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 17 de dezembro de 1979, Res. n° 34/169).

21) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

22) Legislação nacional. Prevenção e repressão à violação de direitos. Abuso de autoridade. Tortura. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Violência contra a criança e o adolescente. Violência contra o idoso. Violência e discriminação fundada em elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Racismo.

23) Uso de algemas. Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Histórico. Precedentes da Corte. Legislação aplicável.

BIBLIOGRAFIA

Bonavides, Paulo. Ciência Política. 8. ed., Forense, 1992.

MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. 21. ed. Saraiva, 1991.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 28. ed., Saraiva, 2009.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Campus, 1992.

______ . O Positivismo Jurídico: Lições de filosofia do direito. Ícone, 1995.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 5. ed. RT, 2011. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e Emendas Constitucionais. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, celebrada em Montego Bay, em 10 de dezembro de 1982. Lei 8.617/93.

Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966).

Pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais (1966).

Estatuto da Corte Internacional de Justiça (1945).

Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1966).

Proclamação de Teerã (1968).

Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (1979).

Protocolo facultativo à Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (1999).

Convenção sobre os direitos da criança (1989).

Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948).

Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) - Pacto de San José da Costa Rica. Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (1998) - Protocolo de San Salvador.

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994) - Convenção de Belém do Pará.

Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência (1999) - Convenção da Guatemala.

Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência (2006).

Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.

Protocolo à Convenção Americana sobre a Abolição da Pena de Morte.

Convenção Interamericana sobre o Tráfico Internacional de Menores.

Convenção de Havana sobre Tratados (1928).

Convenção de Viena sobre o direito dos tratados (1969).

Convenção de Viena sobre o direito dos tratados (1986).

Convenção de Viena sobre relações diplomáticas (1961).

Convenção de Viena sobre Relações Consulares (1963).

Estatuto de Estrangeiro.

Estatuto da Igualdade.

Carta da ONU.

Carta da OEA.

Lei 7.170/83.

Tratado Interamericano de Assistência Recíproca.

Protocolo de Assunção. Protocolo de Ouro Preto. Protocolo de Olivos. Protocolo de Las Leras.

Estatuto de Roma.

Decisões e Opiniões Consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Casos envolvendo o Brasil.

Princípios Básicos Sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (Adotado pelo 8° Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, de 07 de setembro de 1990).

Código de Conduta para os Funcionários Encarregados de Fazer Cumprir a Lei (Adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 17 de dezembro de 1979, Res. n° 34/169).

Decreto-Lei n.° 2.848/40 - Código Penal.

Decreto-Lei n.° 3.689/41- Código de Processo Penal.

Lei n.° 4.898/65 - Lei de Abuso de Autoridade.

Lei n. ° 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro.

Lei 7.210/84 - Lei de Execução Penal.

Lei n.° 7.716/89 - Preconceito Racial.

Lei n. ° 7.853/89 - Tutela jurisdicional das pessoas portadoras de deficiências.

Lei n.° 8.069/90 - ECA.

Lei n.° 9.099/95 - Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Lei 9.296/96 - Escuta telefônica.

Lei n.° 9.455/97 - Tortura.

Lei 10.446/02 - Infrações penais de repercussão interestadual ou internacional.

Lei n.° 10.741/03 - Estatuto do Idoso.

Lei n.° 11.340/06 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Lei n.° 11.343/06 - Lei de Drogas.

Lei n.° 11.417/06 - Súmula Vinculante.

Lei n.° 12.037/09 - Identificação criminal do civilmente identificado. Enunciados da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Precedentes da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

DIREITO PENAL MILITAR

Programa

1) Crime Militar;

2) Princípios Gerais do Direito Penal Militar;

3) Excludentes de antijuridicidade;

4) Imputabilidade penal, Concurso de pessoas e Concurso de crimes;

5) Espécies de pena;

6) Institutos da suspensão condicional da pena e livramento condicional;

7) Medidas de segurança;

8) Ação penal nos casos de crime Militar;

9) Aspectos contemporâneos da legislação penal Militar.

10) Crimes contra a autoridade ou disciplina Militar

11) Crimes contra o serviço Militar e o dever Militar

12) Crimes contra a pessoa

13) Crimes contra o patrimônio

14) Crimes contra a incolumidade pública

15) Crimes contra a Administração Militar

16) Conhecer os aspectos contemporâneos da legislação penal.

Bibliografia

Constituição Federal

Constituição Estadual

Jurisprudência do STF, atualizada até a data de publicação deste Edital

Jurisprudência do STJ, atualizada até a data de publicação deste Edital

Decreto-Lei n° 1001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar

Lei Estadual n° 7.356/80 (COJE/RS)

LOBÃO, Célio. Direito Penal Militar. 3. ed. Brasília. Brasília Jurídica. 2006.

ASSIS, Jorge César de. Comentários ao Código Penal Militar. 6. ed. Curitiba. Juruá. 2007.

LOUREIRO NETO, José da Silva. Direito Penal Militar. 5. ed. São Paulo. Atlas. 2010.

ROMEIRO, Jorge Alberto. Curso de Direito Penal Militar (Parte Geral). São Paulo. Saraiva. 1994.

COSTA, Álvaro Mayrink. Crime Militar. 2. ed. Rio de Janeiro. Lumen Juris. 2005.

GIULIANI, Ricardo Henrique Alves. Direito Penal Militar. Porto Alegre. Verbo Jurídico. 2007.

DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR

Programa

1) Princípios do Direito Processual Militar

2) Da ação Penal Militar

3) Foro Militar e Competência

4) Do Inquérito Policial Militar

5) Das Testemunhas

6) Da busca e apreensão

7) Da Prisão

8) Da Prisão em flagrante

9) Do Processo Ordinário

10) Do Processo Especial (Do Processo de Deserção)

Bibliografia

Constituição Federal

Constituição Estadual

Jurisprudência do STF, atualizada até a data de publicação deste Edital.

Jurisprudência do STJ, atualizada até a data de publicação deste Edital.

Decreto-Lei n° 1002, de 21/10/1969 - Código Penal Militar

Lei Estadual n° 7.356/80 (COJE/RS)

LOBÃO, Célio. Direito Processual Penal Militar. 2° ed. Riom de Janeiro. Forense. 2010.

ASSIS, Jorge César de. Código de Processo Penal Militar Anotado. Vol. I, Vol.

II. Curitiba. Juruá. 2005-2008.

LOUREIRO NETO, José da Silva. Processo Penal Militar. 6° ed. São Paulo. Atlas. 2010.

GIULIANI, Ricardo Henrique Alves. Direito Processual Penal Militar. Porto Alegre. Verbo Jurídico. 2007.

MIGUEL, Cláudio Amin; COLDIBELLI, Nelson. Elementos de Direito Processual Penal Militar. 3. ed. Rio de Janeiro. Lumen Juris. 2008.

2. PROVA DISCURSIVA

Os programas e bibliografias das provas de Direito são os mesmos daqueles indicados para a 1ª Etapa- Prova Objetiva.

ANEXO "II"
CAUSAS DE INAPTIDÃO NO EXAME DE SAÚDE

SÃO CAUSAS DE INAPTIDÃO NA AVALIAÇÃO MÉDICA:

1) Todas as doenças, afecções e síndromes que, nos termos da Lei, sejam motivo ou causa de incapacidade ou invalidez para o serviço da Brigada Militar;

2) Altura inferior à estabelecida neste Edital;

3) IMC (Índice de Massa Corporal ) abaixo de 17 e acima de 27;

4) Pés planos ou caves espásticos, com alterações articulares;

5) Deformidades ortopédicas incapacitantes ou que venham a se tornar limitantes ao pleno exercício da função Policial Militar;

6) Exames complementares alterados;

7) Campos pleuro-pulmonares patológicos;

8) Discromia de pele ou tatuagem em áreas expostas, isto é, nas áreas não cobertas pelos uniformes regulamentares usados pela Brigada Militar conforme estabelece o Decreto n° 45.993, de 14 de novembro de 2008;

9) Tatuagem cobrindo regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas. Quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por camiseta meia manga (até 20 cm abaixo da articulação do ombro), calção (até 20 cm acima da articulação do joelho), meias curtas, e calçado esportivo (até 20 cm acima da articulação do tornozelo);

10) Tatuagem existindo, e em qualquer parte do corpo, discriminando ou ofendendo credos, o moral e a sociedade;

11) Deformidade adquirida em orelhas, lábios, nariz ou outras regiões da face devido ao uso de piercings ou alargador de lóbulos da orelha;

12) Laudo Oftalmológico que descrevendo alterações em qualquer dos itens avaliados;

13) Audiometria alterada.

SÃO CAUSAS DE INAPTIDÃO NA AVALIAÇÃO ODONTOLÓGICA:

1) Reabilitações orais existentes que causem prejuízo sob os aspectos funcionais e estéticos;

2) Transtornos de desenvolvimento dos tecidos da cabeça e pescoço, de alterações extra-orais de identificação, tais como cicatrizes, tatuagens, etc;

3) Transtornos de repercussão neurológica ou outros, que causem alterações que comprometam a forma, a função e a estética;

4) Transtornos no desenvolvimento e erupção dos dentes, quanto a sua interrelação, forma,posição, número e síndromes particulares e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;

5) Alterações de tecidos dentários duros, doenças da polpa, tecido periciais e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;

6) Alterações dos tecidos de sustentação, doenças gengivais, doenças periodontais e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;

7) Alterações da língua, de suas patologias e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;

8) Transtornos dos tecidos de recobrimento oral, dos lábios, das mucosas e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;

9) Alterações nas relações inter-maxilares e nas articulações temporomandibulares e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;

10) Alterações nas glândulas salivares, suas estruturas anexas e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;

11) Presença de neoplasias, lesões cancerizáveis, lesões benignas, lesões císticas, anomalias congênitas e nos gânglios linfáticos cervicais e tumores odontogênicos e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;

12) Sinais e sintomas na cavidade oral, relacionados a doenças sistêmicas e das repercussões orgânicas e fisiológicas decorrentes;

13) Além de todas as patologias verificadas nos itens de avaliação odontológica que, nos termos da legislação vigente e no momento da realização do exame, temporária ou permanentemente alterem ou venham a alterar, ainda que como fator causal secundário ou coadjuvante, o correto funcionamento do sistema estomatognático, a estética facial e a condição de saúde em geral, sob o enfoque orgânico e fisiológico.

ANEXO "III"

DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS PARA O EXAME FÍSICO
EXERCÍCIO DE APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO - MASCULINO:

Posição Inicial: Ao comando de EM POSIÇÃO o candidato deverá posicionar-se em decúbito ventral, apenas com as mãos e os pés apoiados no solo, com o corpo estendido. Execução: Ao comando de COMEÇAR o candidato deverá flexionar os braços simultaneamente até aproximar o tórax a uma distância de 10cm do solo, e retornar à posição inicial. A cada extensão dos braços será contada 1 execução.

Será considerado apto o candidato que executar 15 repetições.

EXERCÍCIO DE APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO - FEMININO:

Posição Inicial: Ao comando de EM POSIÇÃO a candidata deverá posicionar-se em decúbito ventral, com as mãos e os joelhos apoiados no solo, com o corpo estendido. Execução: Ao comando de COMEÇAR a candidata deverá flexionar os braços simultaneamente até aproximar o tórax a uma distância de 10cm do solo, e retornar à posição inicial. A cada extensão dos braços será contada 01 execução.

Será considerada apta a candidata que executar 10 repetições.

EXERCÍCIO ABDOMINAL (rema-rema):

Posição Inicial: Ao comando EM POSIÇÃO, o (a) candidato (a) deverá posicionar-se em decúbito dorsal, pernas flexionadas e unidas e com os braços estendidos no prolongamento do corpo, tocando o solo.

Execução: Ao comando COMEÇAR, o (a) candidato (a) deverá flexionar o tronco, lançando os braços a frente, de modo que a linha dos cotovelos, no mínimo, coincida com a linha dos joelhos Em seguida, retornar a posição inicial, completando assim 01 repetição. Realizar, nessas condições, o maior número possível de repetições em 01 minuto.

Será considerado apto o candidato do sexo masculino que realizar, no mínimo, 35 repetições no tempo máximo de 01 minuto.

Será considerada apta a candidata do sexo feminino que realizar, no mínimo, 30 repetições no tempo máximo de 01 minuto.

EXERCÍCIO DE CORRIDA (protocolo de Cooper):

1. Exercício de corrida em pista, de forma que o(a) candidato(a) deverá correr a maior distância possível no tempo máximo de 12 minutos.

2. Será considerado apto o candidato do sexo masculino que percorrer uma distância mínima de 2400m no tempo máximo de 12 minutos.

3. Será considerada apta a candidata do sexo feminino que percorrer uma distância mínima de 2000m no tempo máximo de 12 minutos.

ANEXO "IV" - PROVA ORAL

1 PROVA ORAL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Direito Processual Penal

1) Da norma processual penal: conceito e conteúdo; espécie, fontes.

2) Processo e procedimento: relação processual; sujeitos processuais (juiz, partes, réu ou acusado, ofendido, Ministério Público, assistente).

3) Da polícia judiciária: funções, inquérito policial, autoridades policiais e seus agentes, desenvolvimento do Inquérito policial.

4) Da ação penal: conceituação, classificação penal, condições, decadência, prescrição, preclusão, renúncia, perda e perempção; da ação penal pública; da ação penal privada; da ação penal subsidiária da pública; da extinção da ação penal.

5) Da competência.

6) Da restituição das coisas apreendidas.

7) Das medidas assecuratórias.

8) Do incidente de insanidade mental do acusado.

9) Da citação, notificação e intimação.

10) Da prova: conceito, finalidade e obrigatoriedade; do exame de corpo de delito e pericias em geral; do interrogatório do acusado e da confissão; do ofendido; da testemunha; do reconhecimento; da acareação; dos documentos; da busca e apreensão.

11) Da prisão: conceituação; ordem escrita e seus requisitos; local de prisão e perseguição; prisão especial; prisão em flagrante delito; prisão preventiva.

12) Da liberdade provisória, com ou sem fiança.

13) Da sentença.

14) Do processo de competência do júri.

15) Do processo sobre crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

16) Do "habeas corpus".

17) Da legislação especial: do abuso de autoridade (Lei n° 4.898/65); da lei de tóxicos (Lei n° 6.368/76); da prisão temporária (Lei n° 7.960/89); Juizados Especiais Criminais (Lei n° 9.099/95); Lei n° 9.299/96; Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97 - cap. XIX).

Direito Constitucional

18) Constituição e Direito Constitucional. Noções gerais. Classificação das Constituições. Hermenêutica constitucional.

19) Poder constituinte. O poder estatal e o poder constituinte. Espécies: poder originário e derivado. Controle de constitucionalidade das leis e das omissões legislativas.

20) Aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais. Direitos humanos fundamentais. Noção de direitos humanos, origem e evolução. A constitucionalização do direito internacional dos direitos humanos. Direitos individuais, econômicos e sociais, direito de solidariedade.

21) Garantias e remédios constitucionais. Mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção, "habeas data" e "habeas corpus".

22) Nacionalidade e cidadania.

23) Direitos políticos.

24) Estado federal: União, Estados-membros Distrito Federal e Municípios.

25) Repartição de competências legislativas; intervenções.

26) Governo representativo. Sistema presidencial e parlamentar.

27) O legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições. Processo legislativo. Revisão e reforma constitucional. Limites à mutação constitucional.

28) O executivo: atribuições e responsabilidade política.

29) O judiciário: órgãos, garantias e competências. Funções essenciais à justiça: Ministério Público. Advocacia e Defensoria Pública.

Direito Processual Penal Militar

30) Princípios do Direito Processual Militar

31) Da ação Penal Militar

32) Foro Militar e Competência

33) Do Inquérito Policial Militar

34) Das Testemunhas

35) Da busca e apreensão

36) Da Prisão

37) Da Prisão em flagrante

38) Do Processo Ordinário

39) Do Processo Especial (Do Processo de Deserção)

ANEXO V

CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NO CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR - CSPM DA BRIGADA MILITAR
SPI n° 008123-12.03/11-6

EDITAL DA/DRESA n° CSPM 01-2011/2012
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

FORMULÁRIO PARA RELACIONAR OS DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS, QUE SERÃO COLOCADAS EM ENVELOPE, O QUAL DEVE SER ENTREGUE FECHADO NO PROTOCOLO DA FDRH OU ENCAMINHADO POR SEDEX

1. Este formulário deve ser preenchido em 02 (duas) vias. Uma via fica com o candidato. A outra via preenchida deve ser colocada no envelope, junto com os respectivos documentos para a Prova de Títulos, o qual deve ser entregue fechado no Protocolo da FDRH ou encaminhado por SEDEX somente no prazo que consta no subitem 8.1.4.2. deste Edital.

2. A escolha dos títulos para cada item é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas avaliar os títulos relacionados na alínea em que o candidato identificou, sob pena de não serem considerados.

3. Devem ser autenticadas em Cartório as cópias de todos os documentos entregues para a Prova de Títulos.

RELAÇÃO DE TÍTULOS
(a ser preenchida pelo candidato)

NOME: _____________________________________________________________________________

N.° INSCRIÇÃO: _____________________________________________________________________

TÍTULOS

- Diploma de graduação em curso superior, oficialmente reconhecido pelo órgão federal de ensino, excetuado o exigido para o ingresso na carreira
Quantidade: _________

- Diploma de especialização universitária em nível de pós-graduação, "lato sensu"- mínimo 360h
Quantidade: _________

- Diploma de mestrado universitário, oficialmente reconhecido)
Quantidade: _________

- Diploma de doutorado, oficialmente reconhecido
Quantidade: _________

Encaminhou documento comprovando alteração de nome: [____] SIM [____] NÃO

Declaro serem verdadeiras as informações aqui descritas, bem como a validade dos documentos encaminhados.

Total de documentos encaminhados:

_____________________________, _____ de ______________ de 2012.

___________________________
Nome do Candidato

___________________________
Assinatura do Candidato