SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Regulação - SP

Notícia:   100 vagas para Médicos na Secretaria Municipal da Saúde - SP

SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA E REGULAÇÃO

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

DIVISÃO TÉCNICA DE CONCURSO E INGRESSO - CRH.1

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO, PARA ATUAR NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA E REGULAÇÃO - SAMU -192.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, nos termos da Lei nº 8.989, de 29/10/79, da Lei nº 13.398, de 31/07/02, da Lei nº 13.404, de 08/08/02, da Lei nº 13.758, de 16/01/04, da Lei nº 14.713, de 04/04/08, da Lei 14.876 de 05/01/2009, do Decreto nº 30.074, de 28/08/91 e do Decreto nº 30.556, de 13/11/91, faz saber que realizará Concurso Público de Ingresso para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de Especialista em Saúde - Médico para atuar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Regulação - SAMU - 192, conforme autorização do Sr. Prefeito do Município de São Paulo no processo 2008-0.342.463- 5, que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexos, partes integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO CARGO

1.1 O Concurso destina-se ao provimento de 100 (cem) cargos vagos de Especialista em Saúde - Médico, para atuar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Regulação - SAMU - 192, e os que vierem a vagar ou que forem criados para o Quadro dos Profissionais da Saúde em conformidade com a Lei nº 14.713/08, durante o seu prazo de validade.

1.1.1 Do total de cargos destinados ao concurso serão reservados 5%(cinco por cento) às pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, nos termos da Lei 13.398/02.

1.1.2 Dos cargos reservados às pessoas portadoras de deficiência(s), para efeito do disposto no item 1.1.1, quando da aplicação do percentual resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), será reservado um cargo.

1.1.3 Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos da Lei 13.398/2002, ou aprovados na Prova Objetiva ou no exame médico específico, os cargos reservados serão providos pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

1.2 Os cargos serão distribuídos preferencialmente para a SMS, de acordo com interesse da Administração.

1.3 Os ocupantes do cargo de Especialista em Saúde - Médico ficarão sujeitos à prestação de 20 horas semanais de trabalho.

1.4 A remuneração mensal para os ingressantes ao cargo acrescida de Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde, de acordo com o artigo 48 da Lei nº 14.713, de 04/04/2008 é de R$ 2.599,85, podendo atingir em média até o valor de R$ 3.833,16, neste caso observados os itens 1.4.1 a 1.4.4.

1.4.1 O candidato nomeado, quando for o caso, poderá vir a fazer jus à Gratificação Especial de Regime de Plantão, conforme Lei nº 14.713/08 artigo 49 e Lei 14.876/09 e neste caso não terá direito à Gratificação Especial de Serviços de Saúde estabelecida pela Lei nº 11.716/95 e regulamentada pelo Decreto nº 40.386/01.

1.4.2 O candidato que optar por trabalhar nas unidades periféricas receberá gratificação de difícil acesso conforme artigo 47, Anexo V, da Lei nº 11.410, de 13/09/93.

1.4.3 O candidato nomeado, quando for o caso, também poderá ter direito ao adicional de insalubridade, de acordo com a Lei nº 10.827, de 04/01/90.

1.4.4 O candidato nomeado terá direito ao Prêmio de Produtividade e Desempenho - PPD, conforme previsto no art. 39 da Lei 14.713/08.

1.5 A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelo profissional que irá atuar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Regulação - SAMU - 192 é a seguinte:

O profissional atuará nas áreas de Regulação Médica e intervenção médica nas ambulâncias e viaturas de atendimento pré-hospitalar, e deverá:

Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região, manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré- hospitalar e das portas de urgência e emergência. Checar periodicamente sua capacidade operacional, recepção dos chamados de auxílio, análise de demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade de serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência e emergência; obedecer ao código de ética médica.

1.6 Os candidatos, ao ingressarem no cargo do referido concurso, ficarão em período probatório durante 3 (três) anos, podendo ser exonerados a qualquer momento durante este período, nos seguintes casos:

a) inassiduidade;

b) ineficiência;

c) indisciplina;

d) insubordinação;

e) falta de dedicação ao serviço;

f) má conduta.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em lei, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o interessado deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, em especial a síntese das atribuições do cargo constante do item 1.5 deste Edital.

2.2.1 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta e completa, na Ficha de Inscrição, os dados pessoais, o número de seu Registro Geral (RG), o número de seu cadastro de pessoa física (CPF) e, no caso de servidor ou ex-servidor da PMSP - Administração Direta, o número de seu registro funcional (RF), com nove dígitos.

2.2.1.1 O candidato servidor da Administração Direta Municipal poderá confirmar o número de seu registro funcional pelo constante no hollerith ou junto à Unidade de Recursos Humanos à qual pertence.

2.2.1.2 O candidato ex-servidor da Administração Direta Municipal poderá obter ou confirmar o número do seu registro funcional junto à Seção Técnica de Nomeação, da Divisão Técnica de Concurso e Ingresso da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, na Rua General Jardim, 36 - 1º andar, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

2.3 A inscrição, conforme previsto no item 2.9 deste Capítulo, neste Edital, deverá ser efetuada no período de 06 de abril de 2009 a 30 de abril de 2009, somente pela internet.

2.3.1 Não será permitida inscrição pelo correio, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.4 São condições para a inscrição:

2.4.1 ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

2.4.2 ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.4.3 encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.4.4 possuir, na data da posse, Certificado de Conclusão (Colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Medicina em Entidade Oficial ou oficializada;

2.4.5 possuir, na data da posse, inscrição no Conselho Regional de Médicina CRM-SP;

2.4.6 conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em lei.

2.5 O pagamento da importância de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), correspondente à taxa de inscrição, deverá ser efetuado em dinheiro ou em cheque.

2.5.1 A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

2.5.2 Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

2.5.3 Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou fora do período de inscrição 06 de abril de 2009 a 30 de abril de 2009. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

2.5.4 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

2.5.5 Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção parcial ou total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.5.6 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

2.6 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.6.1 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7 No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 2.4 deste Capítulo, neste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse do candidato.

2.8 Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300.

2.9 Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição 10 horas de 06 de abril de 2009 às 16 horas de 30 de abril de 2009;

b) localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler atentamente o respectivo Edital e preencher correta e totalmente a ficha de inscrição;

d) efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência bancária, até a data-limite para encerramento das inscrições 30 de abril de 2009.

2.9.1 Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.

2.9.2 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita a partir de 72 horas após o término do período das inscrições, no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

2.9.3. Na impossibilidade de acesso particular à Internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros (locais públicos de acesso à Internet), do Programa Acessa São Paulo, na cidade de São Paulo, assim como em outras cidades (vide alguns endereços no Anexo II deste Edital).

2.9.4 Às 16 horas de 30 de abril de 2009, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

2.9.5 O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.9.6 A Fundação VUNESP e a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

2.10 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no período das inscrições de 06 de abril de 2009 a 30 de abril de 2009, encaminhar, por sedex, ou entregar pessoalmente ou por procuração, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, na Fundação, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP - CEP 05002-062, solicitação detalhada dos recursos necessários para a realização da prova e indicar, no envelope, os dados do Concurso, a saber: "Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP - Especialista em Saúde I -Médico-SAMU".

2.10.1 O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial (ampliada ou braile) preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

2.10.2 Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

2.10.3 O candidato portador de necessidades especiais deverá observar, ainda, o disposto neste Edital, no Capítulo 3. DA INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (LEI Nº 13.398/2002).

3. DA INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (LEI Nº 13.398/2002)

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o portador de deficiência(s) deverá tomar conhecimento da Síntese das Atribuições do Cargo, constante no item 1.5 deste Edital, bem como do teor da Lei nº 13.398/2002, e, julgando-se amparado pelas disposições da lei, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos reservados aos portadores de deficiência(s), nos termos do item 1.1.1 deste Edital (desde que atenda aos requisitos relacionados no item 2.4 deste Edital), efetivando sua inscrição via Internet, observadas as demais condições estabelecidas no Capítulo 2 deste Edital.

3.1.1 O candidato deverá preencher CORRETA e COMPLETAMENTE a Ficha de Inscrição e declarar o(s) tipo(s) de deficiência(s) de que é portador, bem como cumprir o determinado no item 3.2 deste Edital.

3.2 Nos termos da Lei nº 13.398/02, o candidato inscrito como portador de deficiência(s) deverá, até o término das inscrições 30 de abril de 2009, proceder à entrega da seguinte documentação:

a) laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova;

b) se for o caso, a solicitação de prova especial em braile ou ampliada, ou de condições especiais para a realização da prova objetiva;

c) solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, se necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova.

3.2.1 A documentação mencionada no item 3.2. deste Edital deverá ser:

a) entregue, pessoalmente ou por procuração, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP; ou

b) encaminhada, por sedex, para a Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP - CEP 05002-062, indicando no envelope, os dados do Concurso, a saber: "Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP - Especialista em Saúde I - Médico SAMU";

3.2.2 O candidato que não atender ao disposto no item 3.2, deste Edital, seja qual for o motivo alegado, não será considerado candidato portador de deficiência.

3.2.3 O candidato que não encaminhar a documentação referida na alínea "b", do item 3.2 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição ou prova preparada. O atendimento à condição especial ficará sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido por parte da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e da Fundação VUNESP.

3.2.4 Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do prazo, e suas respostas deverão ser transcritas em braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.2.5 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Capítulo deste Edital, não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para leitura da prova e/ou tempo adicional para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

3.3 Uma vez deferidas as inscrições dos candidatos portador(es) de deficiência(s), fica vedada qualquer inclusão ou exclusão nos termos da Lei nº 13.398/2002.

3.4 Os resultados deste Concurso Público serão publicados por meio de duas listas, a primeira contendo a relação de todos os candidatos aprovados (Lista Geral) e a outra contendo a relação de candidatos aprovados inscritos com base na Lei nº 13.398/02 (Lista Específica).

3.5 O candidato habilitado na prova e constante da Lista Específica, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico para comprovação da(s) deficiência(s) declarada(s), bem como para avaliação da compatibilidade entre a(s) deficiência(s) de que é portador e as atividades a serem desempenhadas.

3.5.1 O local, data e horário para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC.

3.5.2 Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao exame médico no local, na data e horário previstos.

3.5.3 Sendo desfavorável o resultado do exame médico específico, o título de nomeação será tornado insubsistente, voltando o candidato, salvo nos casos de comprovada má-fé, a figurar apenas na Lista Geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta.

3.5.4 Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, conforme disposto no artigo 12 da nº Lei 13.398/02.

3.6 A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

3.7 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.8 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria.

4. DO CONCURSO

4.1 O concurso constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

4.1.1 A Prova Objetiva constará de 50(cinqüenta) questões.

4.1.2 A Prova Objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, versando sobre conteúdos discriminados no programa constante do Anexo I, parte integrante deste Edital para todos os efeitos.

4.1.3 A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas.

4.1.4 Os Títulos serão avaliados de acordo com o disposto no Capítulo 7 deste Edital. 5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1 A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 07 de junho de 2009, na cidade de São Paulo - SP.

5.1.1 A confirmação da data e as informações sobre horário e local(is) para realização da prova serão divulgadas oportunamente, por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOC, no site www.vunesp.com.br, e de cartões de convocação que serão encaminhados aos candidatos pelos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço indicado na Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

5.1.1.1 Não serão postados cartões de convocação de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP.

5.1.1.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios e na Internet não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, o não recebimento do Cartão Informativo. O candidato deverá acompanhar, pelo DOC, a publicação do Edital de Convocação para realização da prova.

5.1.1.3 O candidato que não receber o Cartão de Convocação até o 3° (terceiro) dia que anteceder a data de aplicação da prova, ou que tiver dúvidas quanto ao local, data e horário de realização da prova, deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas, ou comparecer na Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP - SMS, na Rua General Jardim, 36, 1° andar, das 9 às 16 horas.

5.1.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes do Edital de Convocação.

5.1.3 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato em sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.1.4 Os eventuais erros de digitação, quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc., deverão ser corrigidos no dia da Prova Objetiva, em formulário específico, com aposição de assinatura do candidato.

5.1.5 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais/funcionais nos termos do item 5.1.4 deste Edital, arcará exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

5.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário de realização da prova.

5.3 Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos de identificação, em original, uma vez que nenhum documento ficará retido:

a) Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua identificação; ou

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, com foto que permita a sua identificação; ou

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com foto que permita a sua identificação; ou

d) Certificado de Alistamento Militar, com foto que permita a sua identificação; ou

e) Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade); ou

f) Passaporte, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade.

5.3.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.4 No ato da realização da Prova Objetiva serão entregues ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

5.4.1 O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e nessa Folha. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.4.2 O candidato deverá, na Folha de Respostas:

a) preencher os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

b) assinar no campo específico.

5.4.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4.4 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.4.5 O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal, a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

5.5 Durante a realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.7 A VUNESP solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada.

5.7.1 Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura em formulário específico, por três vezes.

5.8 Será excluído do Concurso o candidato que:

5.8.1 apresentar-se após o horário estabelecido;

5.8.2 apresentar-se em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação para a prova ou no Cartão de Convocação;

5.8.3 não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.8.4 não apresentar documento que bem o identifique nos termos deste Edital;

5.8.5 ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

5.8.6 ausentar-se da sala de prova levando a Folha de Respostas ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

5.8.7 ausentar-se da sala de prova sem autorização do fiscal;

5.8.8 ausentar-se da sala de prova antes de decorridas 2 horas de seu início;

5.8.9 for surpreendido, durante a realização da Prova Objetiva, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

5.8.10 estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógio com calculadora, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop ou outros equipamentos similares);

5.8.11 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou qualquer outro meio, que não o permitido;

5.8.12 lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

5.8.13 não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões;

5.8.14 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.8.15 estiver portando arma branca ou de fogo;

5.8.16 estiver fazendo uso de boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;

5.8.17 agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5.9 No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de inscrições deferidas, indeferidas, a VUNESP procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

5.9.1 A inclusão de que trata o item 5.9 deste Edital será realizada de forma condicional, e será analisada pela Secretaria Municipal da Saúde, da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, e pela VUNESP, na fase do Julgamento da Prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.9.2 Constatada a improcedência ou indeferimento da inscrição de que trata o item 5.9 deste Edital, essa será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.10 Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a sua realização, essa prova será anulada, bem como eliminado do Concurso.

5.11. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão-somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.11.1. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal.

5.11.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

5.12 Excetuada a situação prevista no item 5.11 deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

5.13 Deverão permanecer em cada uma das salas de prova, os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

5.14. Em hipótese alguma haverá vistas ou revisão de prova seja qual for o motivo alegado.

5.15. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão nem procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

6. DO JULGAMENTO DA PROVA

6.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

6.2 A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula abaixo:

PO = (Na x 100) / Tq

Onde:

PO= Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

6.3 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

6.4 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

7. DOS TÍTULOS

7.1. A entrega de títulos, por todos os candidatos inscritos no Concurso Público, está prevista para o dia 07 de junho de 2009, na cidade de São Paulo - SP.

7.2. A confirmação da data e as informações sobre horário e local(is) para realização da prova serão divulgadas oportunamente, por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOC, no site www.vunesp.com.br, e de cartões de convocação que serão encaminhados aos candidatos pelos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço indicado na Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

7.2.1 Os Títulos não poderão ser entregues fora da data, do horário e do local estabelecidos no Edital de Convocação.

7.3 Somente serão avaliados os Títulos dos candidatos habilitados na Prova Objetiva, respeitado o disposto no item 6.3 deste Edital.

7.4 A Prova de Títulos terá caráter classificatório. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória.

7.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos Títulos.

7.5.1 Será permitida a entrega dos Títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, e acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador.

7.6 Serão considerados como Títulos os documentos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso, expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida pelo órgão competente.

7.6.1 Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas simples, acompanhadas de seus respectivos originais, para serem vistadas pelo receptor, ou em cópias reprográficas autenticadas.

7.6.1.1 Não serão aceitos documentos reproduzidos em papel de fax, bem como originais.

7.6.2 Os documentos deverão estar impressos em papel timbrado da entidade/instituição, deverão conter carimbo e identificação da instituição, bem como nome, cargo/função e assinatura do responsável pela expedição do documento.

7.6.3 Não serão aceitos protocolos dos comprovantes dos Títulos.

7.6.4 Os documentos comprobatórios relacionados a Títulos obtidos no exterior somente serão considerados se revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

7.6.5 Somente serão considerados como Títulos aqueles relacionados com a área do cargo.

7.7 Os Títulos deverão ser obtidos após a graduação e até a data do encerramento das inscrições para este concurso.

7.8.1 Não serão avaliados Títulos não especificados na tabela constante do item 7.10 deste Edital.

7.9 O recebimento e a avaliação dos Títulos estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP.

7.10 Serão considerados Títulos desde que devidamente comprovados:

I - Residência Médica, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM (o documento deverá ser oficial e constar o número de anos completos concluídos e não repetidos).

Valor unitário 2,00 pontos por ano

Valor máximo 8,00 pontos

II - Estágio em Entidade oficial ou de reconhecida idoneidade que mantenha programa de residência médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.

Valor unitário 1,00 pontos por ano

Valor máximo 2,00 pontos

III - Título de Especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira - AMB.

Valor unitário 2,00 pontos

Valor máximo 2,00 pontos

IV - Curso de Suporte Avançado a Vida em nível Pré-Hospitalar com carga horária mínima de 100 horas.

Valor unitário 1,00 ponto

Valor máximo 1,00 pontos

V - Cursos de: Pré Hospital Trauma Life Suport - PHTLS, Advanced Cardiac Life Suport - ACLS, Pediatric Advanced Life Suport - PALS e Advanced Trauma Life Suport - ATLS.

Valor unitário 0,50 ponto

Valor máximo 2,00 pontos

7.11 A somatória dos Títulos terá o seu valor máximo limitado em 15 (quinze) pontos.

7.11.1 Cada Título será contado uma única vez.

7.12 Os documentos entregues como Títulos, cuja devolução não for solicitada à Fundação VUNESP, no prazo de 120 dias, contados a partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, serão incinerados pela Fundação VUNESP.

7.12.1 A devolução deverá ser requerida pelo candidato, por meio de requerimento contendo a sua qualificação, bem como assinatura.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 A nota final do candidato corresponderá à nota obtida na Prova Objetiva, acrescida dos pontos atribuídos aos Títulos.

8.2 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, havendo uma lista para os candidatos inscritos como portadores de deficiência, nos termos da Lei n° 13.398/02 (Lista Específica) e outra para todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de deficiência (Lista Geral).

8.3 No caso de igualdade na classificação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

8.3.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003;

8.3.2 obtiver maior número de acertos na Prova.

8.3.3 obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

8.3.4 de nacionalidade brasileira;

8.3.5 tiver menor idade dentre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

8.4 O desempate será efetuado pela VUNESP.

9. DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - DOC\SP

9.1 O candidato deverá acompanhar e ler atentamente as seguintes publicações no DOC:

9.1.1 lista de inscrições deferidas e indeferidas;

9.1.2 lista dos candidatos portadores de deficiência;

9.1.3 edital de convocação para prestação da prova objetiva e para a Prova de Títulos:

9.1.4 gabarito da prova objetiva;

9.1.5 lista dos candidatos habilitados na prova objetiva e respectivas notas, pontuação dos Títulos e classificação prévia;

9.1.6 resultados dos recursos;

9.1.7 comunicados que se fizerem necessários;

9.1.8 classificação definitiva.

9.2 Para cada listagem de resultado publicada, haverá uma relação com todos os candidatos aprovados (Lista Geral) e outra com os candidatos aprovados, inscritos pela Lei n° 13.398/2002 (Lista Específica).

10 - DOS RECURSOS

10.1 Caberá recurso devidamente fundamentado e documentado:

b) deverá ser dirigido à Diretora do Centro de Recursos Humanos - CRH.G/SMS;

c) no caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do Concurso.

10.1.2 da realização da prova:

a) dentro de 1 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data da sua realização;

b) deverá ser dirigido ao Sr. Secretário Municipal da Saúde.

10.1.3 do gabarito e das questões da Prova Objetiva:

a) dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da publicação do gabarito no DOC;

b) deverá ser dirigido à Diretora do Centro de Recursos Humanos - CRH.G/SMS.

10.1.4 da nota da Prova Objetiva, dos pontos atribuídos aos Títulos e da classificação prévia:

a) dentro de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação no DOC;

b) deverá ser dirigido à Diretora do Centro de Recursos Humanos - CRH.G/SMS.

10.2 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por procuração na Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo - SP, no horário das 9 às 16 horas, conforme modelo constante do item 10.2.2 deste Edital.

10.2.1 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 3 (três) vias (original e duas cópias).

10.2.2 Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO

Concurso: Prefeitura do Município de São Paulo/SMS
Candidato:
Cargo: Especialista em Saúde I - Médico- SAMU
Nº de inscrição: (exceto para indeferimento de inscrição)
Nº do documento:
Tipo de gabarito: (apenas para recursos referidos no item 9.1.4 deste Edital)
Nº da questão: (apenas para recursos referidos no item 9.1.4. deste Edital)
Fundamentação e argumentação lógica
Data e assinatura

10.2.3 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não sejam os especificados neste Edital.

10.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e que forem interpostos dentro do prazo.

10.4 Os recursos interpostos por procuração só serão aceitos se estiverem acompanhados do respectivo instrumento de mandato, de cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e de apresentação da identidade do procurador.

10.5 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.

10.6 No caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

10.7 O deferimento ou indeferimento do recurso será dado a conhecer coletivamente, por meio de publicação no DOC, após o que não caberão recursos adicionais.

10.8 Em hipótese alguma haverá vistas de prova.

11 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

11.1 A nomeação obedecerá, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato nas listas de classificação, conforme disposto no item 8.2 deste Edital e que serão publicadas, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

11.2 Os candidatos nomeados serão convocados para escolha de vagas, segundo a conveniência da Administração, e observada, rigorosamente, a ordem de classificação.

11.2.1 A nomeação será comunicada por correspondência a ser enviada para o endereço informado pelo candidato na Ficha de Inscrição e de publicação no DOC, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação da nomeação no Diário Oficial da Cidade - DOC.

11.3 Para a posse, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

11.3.1 Cédula de Identidade;

11.3.2 Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

11.3.3 Carta de Igualdade de Direitos (se português);

11.3.4 Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas- CPF;

11.3.5 Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

11.3.6 Título de Eleitor e Comprovante da última eleição (2 turnos) ou respectiva(s) justificativa(s);

11.3.7 Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) atualizado ou Carta Patente (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

11.3.8 Duas fotos 3x4;

11.3.9 Certificado de Conclusão (colação de grau) ou diploma do curso superior em Medicina em entidade oficial ou oficializada;

11.3.10 Inscrição no Conselho Regional de Medicina de São Paulo - CRM/SP;

11.3.11 Laudo Médico de "APTO" expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor- DSS; e

11.3.12 Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.

11.4 Todos os documentos relacionados no item 11.3 deste Edital deverão ser entregues em cópias reprográficas acompanhadas dos originais para serem vistadas no ato da posse ou em cópias reprográficas autenticadas.

11.4.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos relacionados no item 11.3 deste Edital.

11.5 O candidato inscrito como portador de deficiência sujeitar-se-á, também, a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo.

11.5.1 No exame médico específico, não sendo configurada a deficiência declarada, o título de nomeação pela lista específica será tornado insubsistente, voltando o candidato a figurar apenas na lista geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta.

11.5.2 No exame médico específico sendo configurada a deficiência declarada,e remanescendo dúvidas, quanto à compatibilidade das atividades inerentes ao cargo, poderá a comissão multidisciplinar específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a deficiência do candidato.

11.5.3 Do resultado do exame médico específico caberá recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da sua publicação, dirigido ao Diretor do Departamento de Saúde do Servidor - DSS.

11.5.4 Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido ao titular da Secretaria responsável pela realização do concurso público, no prazo de 3 (três) dias contados de sua publicação.

11.5.5 Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo.

11.6 Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/77.

11.6.1 No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público.

11.7 O candidato que se apresentar para posse deverá firmar declaração quanto aos antecedentes criminais e administrativos.

11.7.1 Apontada a existência de antecedentes criminais, a Unidade encarregada da posse solicitará ao candidato a entrega das certidões de Antecedentes e de Execução Criminal.

11.7.2 Após análise da documentação referida no item 11.7 deste Edital, a posse deverá ser liminarmente negada se verificada a condenação nos seguintes casos:

11.7.2.1 crimes contra a Administração Pública;

11.7.2.2 crimes contra a Fé Pública;

11.7.2.3 crimes contra o Patrimônio;

11.7.2.4 crimes previstos pelo artigo 5°, inciso XLIII, da Constituição Federal e os definidos como hediondos pela Lei Federal n° 8.072, de 25 de julho de 1990.

11.7.3 Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os acima especificados, os documentos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício do cargo público em geral e, particularmente, com as atribuições especificadas do cargo.

11.7.3.1 Apurada a incompatibilidade, a posse será negada.

11.7.4 O servidor que, na data da nomeação, estiver incurso em procedimento administrativo, somente poderá formalizar a posse após o despacho decisório do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, da Procuradoria Geral do Municipal , da Secretaria de Negócios Jurídicos.

11.7.4.1 Na data da posse, o candidato deverá obrigatoriamente preencher formulário de Declaração de Bens e Valores.

11.8 A Secretaria Municipal da Saúde - SMS, da Prefeitura do Município de São Paulo, no momento de recebimento dos documentos para posse, preparará o Cartão de Autenticação Digital - CAD, na seguinte conformidade:

a) afixará 1 (uma) foto 3X4 do candidato;

b) coletará a assinatura do candidato;

c) procederá à autenticação digital do candidato.

11.9 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse e eliminará o candidato do Concurso.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

12.3 A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.4 Caberá ao Senhor Secretário Municipal da Saúde a homologação do resultado deste Concurso.

12.5 O prazo de validade deste Concurso será de 01 (um) ano, contado da data da homologação de seus resultados, prorrogável por mais 01 (um) ano, a critério da Administração.

12.6. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A PMSP reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para escolha de vagas e à nomeação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

12.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à VUNESP e, após esse período e durante o prazo de validade do Concurso, desde que aprovado, junto à Secretaria Municipal da Saúde - SMS, na Rua General Jardim, 36 - 1º andar - Vila Buarque, São Paulo - SP, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à PMSP informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

12.7.1 A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e a VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no DOC.

12.9. A Prefeitura do Município de São Paulo e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.

12.10 O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso.

12.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso no DOC.

12.12 Os candidatos classificados serão nomeados para os cargos vagos, observando-se rigorosamente a ordem de classificação definitiva, segundo a conveniência da Administração.

12.13 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste Concurso.

12.14 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.

12.15 Os candidatos nomeados para as vagas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Regulação- SAMU - 192, após o início de exercício, serão submetidos obrigatoriamente ao Curso de Atendimento Pré-Hospitalar a ser ministrado pela Secretaria Municipal da Saúde - SAMU 192, em período e horário a serem oportunamente definidos.

12.16 Conforme publicação no DOC de 05/07/08, ficou firmado Convênio entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, criando o Sistema Integrado de Atendimento Pré- Hospitalar - SIAPH, composto pelo Serviço de Atendimento à Acidentados do Estado de São Paulo (RESGATE-193), e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192) do Município de São Paulo.

12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde por meio de seus órgãos competentes, ouvida sempre a Comissão Coordenadora do Planejamento e Execução do presente Concurso.

ANEXO I - PROGRAMA

- Urgências Clínicas no paciente adulto: sofrimento respiratório agudo, doenças cardio circulatórias, doenças metabólicas, intoxicações exógenas, síndromes convulsivas, acidente vascular encefálico.

- Urgências Clínicas na criança: quadros respiratórios agudos e intoxicações exógenas, síndromes convulsivas, doenças cardíacas.

- Urgências Traumáticas no paciente adulto e na criança: atendimento inicial do paciente politraumatizado, trauma raqui-medular, traumatismo crânio-encefálico, trauma torácico, trauma abdominal, trauma na gestante, trauma de extremidades, choque e hemorragias, trauma de face, queimaduras, afogamentos, choque elétrico, ferimentos por arma de fogo e por arma branca.

- Urgências Psiquiátricas: psicoses, tentativas de suicídio, depressões, síndromes cerebrais orgânicas.

- Urgências Obstétricas: trabalho de parto normal, apresentações distócicas, hipertensão na gestante e suas complicações, hemorragias, abortamento.

ANEXO II - INFOCENTROS (locais de acesso gratuito à Internet)

CIDADE DE SÃO PAULO - SP

ADEVA - Rua Dr. Tirso Martins, 211 - Vila Mariana (Entrada pela Rua São Manoel)

Biblioteca do Palácio - Av Morumbi, 4500 sala 282 externo - Morumbi

Bom Prato Santo Amaro - R. Mário Lopes, 685 - Santo Amaro

CPTM Barra Funda: R. Mário de Andrade, 69 - Barra Funda

CPTM Brás: Praça Agente Cícero, s/n - Brás

CPTM Dom Bosco: R. Sábbado D'Angelo, 1024 - Itaquera

CPTM Granja Julieta - Av. das Nações Unidas, 15187 - Vila Gertrudes

CPTM Itaim Paulista: R. Rafael Correia da Silva, 13 - Itaim Paulista

CPTM José Bonifácio: Av. Nagib Farah Maluf, 1500 - José Bonifácio

CPTM Pinheiros - Av. das Nações Unidas, 5701 - Pinheiros

CPTM Piqueri: R. José Peres Campelo, s/n - Pirituba

CPTM São Miguel Paulista: R. Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista

CPTM Socorro - Av. das Nações Unidas, s/n - Jurubatuba

CPTM Tatuapé: R. Catiguá, s/n - Tatuapé

EMTU São Mateus: R. Adélia Chohfi, 100 - São Mateus

Estação Especial da Lapa - R. Guaicurus, 1274 - Lapa

Hospital do Servidor Público - Av. Ibirapuera, 981 - Indianópolis

Imprensa Oficial: R. da Mooca, 1921 - Mooca

Memorial da América Latina - Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664 - Barra Funda

Metrô Campo Limpo - Rua Rogerio de Paula Brito, 90/91 - Campo Limpo

Metrô São Bento: Boulevard Metrô São Bento - Loja 12 - Centro

Metrô Sé: Praça da Sé, s/n - Centro - Saída Anita Garibaldi

Parque Baby Barioni - Av. Dona Germaine Bucchard, 451 - Água Branca

Parque da Juventude: Avenida Cruzeiro do Sul, 2500 - Santana

Parque Fontes do Ipiranga - Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5 - Jabaquara

Poupatempo Itaquera: Av. do Contorno, 60 - Itaquera

Poupatempo Santo Amaro - R. Amador Bueno, 256 - Santo Amaro

Poupatempo Sé: Praça do Carmo, s/n - Centro

Poupatempo Sé II: Secret.da Fazenda - Av. Rangel Pestana, 300 1° andar - Centro

SEADE: Av. Casper Líbero, 478 Térreo - Luz

SEADS: Rua Bela Cintra, 1032 - Cerqueira César

CIDADES DA GRANDE SÃO PAULO:

Cotia: - EMTU -Rua Khatar Name, 151 - Centro

Diadema: - EMTU - Av. Conceição, 7000 - Pq. Mamedi

Ferraz de Vasconcelos: - CIC - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco // - Av. Dom Pedro II, 63 - Centro

Francisco Morato: - CIC - Av. Tabatinguera, 45 - Centro // Rua José Benedito Ryan, 36 - Centro

Guarulhos: - CIC - Av. Capão Bonito, 64 - Bairro dos Pimentas (Vila Maria de Lourdes) // - R. José Campanella, 05 - Macedo (Poupatempo)

Mogi das Cruzes: - CIC - Praça Sacadura Cabral, s/n - Centro

Osasco - Av. dos Autonomistas, 1945 - Centro (Fundo de Solidariedade)

Santo André: - EMTU - Rua Visconde de Taunay, s/n - Centro

São Bernardo do Campo: - Rua Nicolau Filizola, 100 - Centro (Poupatempo)

OUTRAS CIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Adamantina - Av. Antônio Tiveron, 333

Aguaí - Rua Olinda Silveira da Cruz Braga, 200 - Pq Interlagos

Águas de Lindóia - Rua Domingos Lazari, 410 - Pimenteis

Araçatuba - Rua Armando Salles Oliveira, 0 - Bandeiras

Araraquara - Rua Carlos Gomes, 1729 - Centro

Assis - Rua Dr. Luiz Pizza, 19 - Centro

Avaré - Rua Minas Gerais, 279 - Vila Santa Maria

Barretos - Rua Quatro, 889 - Centro

Bauru: - Rua Amazonas, 41 Quadra 01 - Jd. Coralina // - Avenida Nações Unidas, Quadra 4 Número, 44 Quadra 04 - Centro (Poupatempo)

Botucatu - Praça das Bandeiras, 0 Sala 01 - Centro

Bragança Paulista - Pça Hafiz Abi Chedid, 125 - Centro

Campinas: - Av. Francisco Glicério, 935 - Centro (Poupatempo) // - Jacy Teixeira de Camargo,940 -Jd.doLago(Poupatempo Shopping) // - CIC - Rua Otilia Anherti Pieri, 85 - Bairro Vida Nova

Capela do Alto - Rua Coronel Guilherme Francisco Wincler, 103 - Centro

Caraguatatuba - Pça. Diogenes Ribeiro de Lima, 140 - Centro

Catanduva - Rua Rio de Janeiro, 100 - Centro

Cerqueira César - Av. J.J. Esteves, Estação Ferroviária - Centro

Embu-Guaçu: - Praça Ivan Braga de Oliveira, 0 - Centro - Rua Sessefredo Klein Doll, 36 - Centro de Cipó Guaçu

Franca - Rua Frei Germano, 2089 - Estação

Franco da Rocha - Rua Amália Sestine, 85 - Centro

Guaratinguetá - Praça Condessa de Frontin, 160 - Centro

Guarujá: - Rua Silvio Fernandes Lopes, 281 - Paecará // - Rua José Ferreira Canaes, 29 - Vila Santo Antônio

Hortolândia -Avenida Brasil, 1100 - Jd. Amanda

Ibiúna - Rua Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 - Centro

Iguape - R. Papa João XXIII, s/n - Centro

Ilha Comprida - Av. Copacabana, 440 Loja 14 - Centro

Ilhabela -Rua Bahia, 205 - Barra Velha

Iperó - Pça Dr. Gaspar Ricardo Junior, s/n - Centro

Iporanga - Av. Iporanga, 112 - Centro

Itapecerica da Serra - Rua Inácio Pereira dos Santos, 80 - Centro

Itapetininga - Rua Campos Sales, 175 - Centro

Itapeva - Av. Governador Mario Covas, 269 - Centro

Itaquaquecetuba - Av. Emancipação, 37 - Centro

Itu: - Rua Paula Souza, 669 - Centro // - Avenida Tiradentes 2.001 - Vila Lucinda

Jales - Rua Oito, 2270 - Centro

Jaú - Rua Marechal Bittecourt, 148 - Centro

Jundiaí - Av. Barão de Jundiai, 1093 - Centro

Juquitiba: - Rua Antônio Candido de Assis, s/n - Centro // - Rua Antônio Soares Godinho, 37 - Distrito dos Barnabés

Limeira - Rua Treze de Maio, 102 - Centro

Lins - Rua 21 de Abril, 424 - Centro

Lorena - Pça. Conde de Moreira Lima, s/n - Centro

Marília - Avenida Sampaio Vidal, 245 - Centro

Osvaldo Cruz - Praça Jayme Ulhoa Cintra, s/n - Centro

Ourinhos - Pça Henrique Tocalino, 264 - Centro

Penápolis - Rua Irmãos Crisóstomo de Oliveira, 333 - Centro

Pindamonhangaba: - Rua Dr. Gonzaga, s/n - Moreira César // - Ladeira Barão de Pindamonhangaba, s/n - Bosque da Princesa

Piracaia - Pça. Júlio Mesquita, 138 - Centro

Piracicaba: - Rua do Rosário, 833 2° andar - Centro // - Avenida Dr. Paulo de Moraes, 1580 - Paulista

Presidente Bernardes - Rua Antonio de Almeida, 46 - Centro

Presidente Epitácio - Rua Porto Alegre, 683 - Centro

Presidente Prudente - Av. Washington Luiz, 544 - Centro

Presidente Venceslau - Rua Campos Sales, 80 - Centro

Ribeirão Preto: - R. Flávio Uchôa, 1180 - Campos Elíseos // - Av.Presidente Kennedy, 1500 - Nova Ribeirão (Poupatempo)

Rio Claro - Rua 2, 2880 - Pq. Do Lago Azul

Salto - Rua Monsenhor Couto, 127 - Centro

Santa Cruz do Rio Pardo - Av. Dr. Ciro de Melo Camarinha, 225 - Centro

Santa Rita do Passa Quatro - Praça Prof. José Gonso, s/nº - Cinelândia

Santos - Pça Iguatemi Martins, s/n - Centro

São João da Boa Vista - Rua Benedito Araújo, 44 - Centro

São José do Rio Preto - Praça Jornalista Leonardo Gomes, 1 - Centro

São José dos Campos: - Rua Rubião Junior, 84, Piso 02 sala 54 - Centro // - Av. São João, 2200 - Colima (Poupatempo)

São Vicente - Rua Frei Gaspar, 384 Sala 29 - Centro

Sorocaba - Rua Álvares Soares, 431 - Centro

Sumaré: Rua Geraldo de Souza, 221 - Jd. Carlos Basso // Rua Filomena de Oliveira Dantas, 330

Taubaté - Rua Benedito da Silveira Moraes, 30 - Jardim Ana Emilia

Tupã - Avenida Tamoios, 1685 - Centro

Vargem Grande Paulista - Matias Maciel de Almeida, 10 - Centro

Votuporanga - Rua Tietê, 3578 - Centro