Prefeitura de Lapa - PR

Notícia:   100 vagas para diversos cargos de até R$ 8.463,09 na Prefeitura de Lapa - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2010

O Município de Lapa, Estado do Paraná, com sede a Praça Mirazinha Braga, 87, torna público a realização de CONCURSO PÚBLICO, de provas e títulos, para provimento de cargos do quadro Único de Pessoal, sob a égide Estatutária, Leis Municipais nº. 1405/98 e 2280/08, com exceção do emprego público de Agente Comunitário de Saúde que se dará sob a égide Celetista, com fundamento na Lei Municipal 1773/04, art. 32 e seguintes.

1 . DOS CARGOS

1.1. O Concurso Público de provas e títulos destina-se ao ingresso de servidores ao quadro do Poder Executivo do Município de Lapa, para provimento dos cargos efetivos existentes que encontrem-se vagos, dos que vagarem durante a validade do certame e para formação de cadastro de reserva, bem como, para o provimento das vagas criadas por este Edital para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde.

1.2. O Concurso terá validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao regime Estatutário, com exceção dos contratados para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, que subordinam-se ao regime Celetista.

2 . DO QUADRO DE VAGAS

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Requisitos Exigidos

Vagas

Carga Horária

Lotação/ Local de Trabalho

Salário Mensal

Taxa de Inscrição

Assistente Social

Graduação em Serviço Social, registro no órgão de classe e conhecimentos de informa-tica mediante comprovação através de certificado.

01

40 horas semanais

Unidades de Saúde do Município.

1.410,51

60,00

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Requisitos Exigidos

Vagas

Carga Horária

Lotação/ Local de Trabalho

Salário Mensal

Taxa de Inscrição

Psicólogo

Graduação em Psicologia, registro no órgão de classe e conhecimentos de informa- tica mediante comprovação através de certificado.

01

30 horas semanais

Unidades de Saúde do Município.

1.410,51

60,00

Fonoaudiólogo

Graduação em Fonoaudiologia, registro no órgão de classe e conhecimentos de informática mediante comprovação através de certificado.

01

30 horas semanais

Unidades de Saúde do Município.

1.410,51

60,00

Nutricionista

Graduação em Nutrição, registro no órgão de classe e conhecimentos de informática mediante comprovação através de certificado.

01

40 horas semanais

Unidades de Saúde do Município.

1.410,51

60,00

Farmacêutico-Bioquímico

Graduação em Farmácia e Bioquímica, registro no órgão de classe e conhecimentos de informática mediante comprovação através de certificado.

01

40 horas semanais

Unidades de Saúde do Município.

1.410,51

60,00

Fiscal Tributário

Curso Superior, Carteira Nacional de Habilitação e conhecimentos de informática mediante comprovação através de certificado.

03

40 horas semanais

Secretaria Municipal de Fazenda.

1.410,51

60,00

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem e, registro no órgão de classe.

02

30 horas semanais

Unidades de Saúde do Município.

1.410,51

60,00

Médico Clínico Geral

Graduação em Medicina e registro no CRM.

02

40 horas semanais

Unidades de Saúde do Município / Estratégia Saúde da Família

8.463,09

80,00

GRUPO OCUPACIONAL PLANTONISTA

Cargo

Requisitos Exigidos

Vagas

Carga Horária

Lotação/ Local de Trabalho

Salário Plantão

Taxa de Inscrição

Médico Gineco-Obstetra Plantonista

Graduação em Medicina com especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no CRM.

02

24 horas por plantão presencial

Unidades de Saúde do Município

1.155,60

80,00

Médico Anestesista Plantonista

Graduação em Medicina com especialização na respectiva área e registro no CRM.

03

24 horas por plantão presencial

Unidades de Saúde do Município

1.155,60

80,00

Médico Clínico Geral Plantonista

Graduação em Medicina e registro no CRM.

06

24 horas por plantão presencial

Unidades de Saúde do Município

1.155,60

80,00

GRUPO OCUPACIONAL DIARISTA

Cargo

Requisitos Exigidos

Vagas

Carga Horária

Lotação/Local de Trabalho

Salário por Dia

Taxa de Inscrição

Médico Pediatra Diarista

Graduação em Medicina com especialização em Pediatria e registro no CRM.

04

08 horas diárias

Unidades de Saúde do Município

481,50

80,00

Médico Clínico Geral Diarista

Graduação em Medicina e registro no CRM.

05

08 horas diárias

Unidades de Saúde do Município

481,50

80,00

Médico Gineco-Obstetra Diarista

Graduação em Medicina, especialização em Ginecologia e Obstetrícia, reg. CRM

03

08 horas diárias

Unidades de Saúde do Município

481,50

80,00

Médico Psiquiatra Diarista

Graduação em Medicina com especialização em Psiquiatria e registro no CRM.

02

08 horas diárias

Unidades de Saúde do Município

481,50

80,00

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Cargo

Requisitos Exigidos

Vagas

Carga Horária

Lotação/Local de Trabalho

Salário Mensal

Taxa de Inscrição

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio completo e conhecimentos de informática mediante comprovação através de certificado.

03

40 horas semanais

Órgãos da Administração Municipal.

775,78

40,00

Secretária

Ensino Médio completo e conhecimentos de informática mediante comprovação através de certificado.

01

40 horas semanais

Órgãos da Administração Municipal.

775,78

40,00

Recepcionista

Ensino Médio completo e conhecimentos de informática mediante comprovação através de certificado.

01

40 horas semanais

Órgãos da Administração Municipal.

564,20

25,00

Técnico de Meio Ambiente

Ensino Médio completo. Curso Técnico de Meio Ambiente e conhecimentos de informática mediante comprovação através de certificado.

01

40 horas semanais

Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

775,78

40,00

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio Completo. Curso Técnico de Enfermagem e registro no órgão de classe.

Cadastro de Reserva

30 horas semanais

Unidades de Saúde do Município

1.057,88

40,00

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Médio completo e Curso de Enfermagem. Registro no órgão de Classe.

Cadastro de Reserva

40 horas semanais

Unidades de Saúde do Município

775,78

40,00

Auxiliar de Odontologia

Ensino Médio completo, Curso de Atendente de Consultório Dentário ou, Auxiliar de Consultório Dentário ou, Auxiliar de Saúde Bucal, ou registro no CRO e conhecimentos de informática mediante comprovação através de certificado.

05

40 horas semanais

Unidades de Saúde do Município

775,78

40,00

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Cargo

Requisitos Exigidos

Vagas

Carga Horária

Lotação/Local de Trabalho

Salário Mensal

Taxa de Inscrição

Agente de Saúde

Ensino Médio completo e conhecimentos de informática mediante comprovação através de certificado.

01

40 horas semanais

Unidades de Saúde do Município

775,78

40,00

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

Emprego

Requisitos Exigidos

Vagas

Carga Horária

Local de Trabalho Na Comunidade

Salário Mensal

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde - Jardim Esplanada

Ensino Fundamental completo, diploma ou certidão de conclusão do curso e, residir na comunidade na data de public. do Edital.

02

40 horas semanais

Jardim Esplanada

545,70

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Cohapar

Ensino Fundamental completo, diploma ou certidão de conclusão do curso e residir na comunidade na data de publicação do Edital.

01

40 horas semanais

Cohapar

545,70

25,00

Agente Comunitário de Saúde - São Lucas

Ensino Fundamental completo, diploma ou certidão de conclusão do curso e residir na comunidade na data de publicação do Edital.

02

40 horas semanais

São Lucas

545,70

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Fazenda dos Forjos

Ensino Fundamental completo, diploma ou certidão de conclusão do curso e residir na comunidade na data de publicação do Edital.

01

40 horas semanais

Fazenda dos Forjos

545,70

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Vila São José

Ensino Fundamental completo, diploma ou certidão de conclusão do curso e residir na comunidade na data de pub. do Edital.

02

40 horas semanais

Vila São José

545,70

25,00

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

Emprego

Requisitos Exigidos

Vagas

Carga Horária

Local de Trabalho Na Comunidade

Salário Mensal

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde - Vila do Príncipe

Ensino Fundamental completo, diploma ou certidão de conclusão do curso e residir na comunidade na data de publicação do Edital.

01

40 horas semanais

Vila do Príncipe

545,70

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Lagoão

Ensino Fundamental completo, diploma ou certidão de conclusão do curso e residir na comunidade na data de publicação do Edital.

01

40 horas semanais

Lagoão

545,70

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Cabeçudos

Ensino Fundamental completo, diploma ou certidão de conclusão do curso e residir na comunidade na data de publicação do Edital.

01

40 horas semanais

Cabeçudos

545,70

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Butiá

Ensino Fundamental completo, diploma ou certidão de conclusão do curso e residir na comunidade na data de publicação do Edital.

01

40 horas semanais

Butiá

545,70

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Barra dos Melos

Ensino Fundamental completo, diploma ou certidão de conclusão do curso e residir na comunidade na data de publicação do Edital.

01

40 horas semanais

Barra dos Melos

545,70

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Lagoa Dourada

Ensino Fundamental completo, diploma ou certidão de conclusão do curso e residir na comunidade na data de publicação do Edital.

01

40 horas semanais

Lagoa Dourada

545,70

25,00

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

Emprego

Requisitos Exigidos

Vagas

Carga Horária

Local de Trabalho Na Comunidade

Salário Mensal

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde - Vista Alegre

Ensino Fundamental completo, diploma ou certidão de conclusão do curso e residir na comunidade na data de publicação do Edital.

01

40 horas semanais

Vista Alegre

545,70

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Floresta São João

Ensino Fundamental completo, diploma ou certidão de conclusão do curso e residir na comunidade na data de publicação do Edital.

01

40 horas semanais

Floresta São João

545,70

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Vila Esperança

Ensino Fundamental completo, diploma ou certidão de conclusão do curso e residir na comunidade na data de publicação do Edital.

01

40 horas semanais

Vila Esperança

545,70

25,00

Agente Comunitário de Saúde - São João Caíva

Ensino Fundamental completo, diploma ou certidão de conclusão do curso e residir na comunidade na data de publicação do Edital.

01

40 horas semanais

São João Caíva

545,70

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Bonito

Ensino Fundamental completo, diploma ou certidão de conclusão do curso e residir na comunidade na data de publicação do Edital.

01

40 horas semanais

Bonito

545,70

25,00

Agente Comunitário de Saúde - Espigão Branco

Ensino Fundamental completo, diploma ou certidão de conclusão do curso e residir na comunidade na data de publicação do Edital.

01

40 horas semanais

Espigão Branco

545,70

25,00

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

Emprego

Requisitos Exigidos

Vagas

Carga Horária

Local de Trabalho Na Comunidade

Salário Mensal

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde - Carqueja

Ensino Fundamental completo, diploma ou certidão de conclusão do curso e residir na comunidade na data de publicação do Edital.

01

40 horas semanais

Carqueja

545,70

25,00

GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO

Cargo

Requisitos Exigidos

Vagas

Carga Horária

Lotação/Local de Trabalho

Salário Plantão

Taxa de Inscrição

Professor

Graduação em Pedagogia ou Normal Superior.

10

20 horas semanais

Unidades Educacionais do Município

601,64

40,00

Educador Infantil

Ensino Médio completo com Habilitação em Magistério ou, Acadêmico cursando a partir do 3º período de Pedagogia ou Normal Superior.

20

40 horas semanais

Creches Municipais - CMEIS

856,00

40,00

3 . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1. O presente Concurso Público é regido por este Edital, aprovado pelo Prefeito Municipal, e executado pela CONSESP - CONSULTORIA EM CONCURSOS E PESQUISAS SOCIAIS LTDA.

3.2. A divulgação oficial de inteiro teor deste Edital e dos demais, referentes a este certame, dar-se-á com a sua publicação nos jornais locais, na Internet, no site www.lapa.pr.gov.br e no mural da Prefeitura.

3.3. Os candidatos ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde estarão sob a Égide da CLT e serão contratados por prazo indeterminado, de acordo com o previsto na Lei Municipal 1773, de 31 de Março de 2004.

3.3.1. O candidato ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde, atendendo ao disposto no art. 6º, I, da Lei Federal 11350/06, deverá, necessariamente, "residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público".

3.3.2. O candidato ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde, atendendo ao disposto no sub-item anterior, somente terá a sua inscrição deferida após comprovar que reside na comunidade em que deverá atuar mediante apresentação no Departamento de Recursos Humanos do comprovante de endereço, que se dará através da apresentação de cópia da conta de luz, água, telefone, fatura de cartão de crédito, contrato de aluguel ou, caso more com parentes ou amigos, declaração firmada por estes, com firma reconhecida em cartório de que ali reside, acompanhado do respectivo comprovante de endereço, até a data estabelecida para o término das inscrições constante do item 6.1 deste Edital, sem o que, será automaticamente, eliminado do certame.

3.4. Os candidatos nomeados para a área da saúde desenvolverão suas atividades nas Unidades Municipais de Saúde, desenvolvendo programas de interesse do Município como o Estratégia Saúde da Família, ou outros, que este, venha a desenvolver atendendo às necessidades da Administração Municipal ou de convênios celebrados por esta.

3.5. A remuneração estabelecida neste Edital para o cargo de Médico Clínico Geral com carga horária de 40 horas semanais para trabalhar no Programa ESF é composta de: R$ 5.642,06 de vencimento base e R$ 2.821,03, a título de Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva totalizando R$ 8.463,09.

3.5.1. Em atenção ao disposto neste item, caso o referido cargo venha a sofrer alteração por lei específica do padrão de vencimentos que incorpore a gratificação aqui ofertada, esta deixará de existir.

3.6. Os candidatos ao cargo de Médico poderão inscrever-se para mais de um cargo, desde que, dentro da mesma especialidade, realizando uma única prova, e que, quando da entrada em exercício, haja compatibilidade de horários, não configure acumulo ilegal de cargo público, e que, entre uma jornada e outra de trabalho tenha um intervalo mínimo de 11:00 horas.

3.7. Os candidatos ao cargo de Médico Diarista ao efetuar sua inscrição farão opção por trabalhar em 01 (um) ou mais dias da semana, ou em todos, assinalando na ficha de inscrição o dia em que deseja trabalhar, de segunda a sexta-feira, não havendo impedimento algum para que esses dias sejam alterados no interesse da Administração ou do candidato, na hora da contratação ou após ela, observada a prevalência do interesse público.

3.7.1. Em atenção ao disposto neste item, os candidatos aprovados, quando da nomeação farão opção pelos dias da semana em que desejam trabalhar, percebendo sua remuneração por dia efetivamente trabalhado.

3.8. O candidato aprovado que se recusar a aceitar a vaga oferecida será automaticamente excluído do concurso, sendo chamado o próximo candidato aprovado.

3.9. É de inteira responsabilidade dos candidatos sua locomoção até o local de exercício de suas funções, salvo, os profissionais da área da saúde que necessitem deslocar-se para o interior do Município para o desempenho de suas atribuições funcionais, aos quais será fornecido meio de transporte da sede deste até o local de trabalho, e deste até a sede.

3.10. Os candidatos nomeados desenvolverão suas atividades dentro da área de atuação de cada um, de acordo com o interesse e as necessidades da Administração Municipal, ou de convênios celebrados por esta.

3.11. Os candidatos deverão no ato da inscrição, dispor dos documentos necessários exigidos no Edital para o exercício do cargo pleiteado, sendo que, os mesmos somente serão exigidos dos candidatos aprovados quando de sua convocação, ressalvado, quanto a parte final, o disposto no item 3.3.2. (os documentos constantes do item 11.3.).

3.12. O candidato aprovado, que no momento da convocação para a nomeação ou contratação, não apresentar ou não dispuser da documentação necessária exigida no Edital para o exercício do cargo ou emprego pleiteado, ou, daquela, que venha a ser posteriormente exigida pelos órgãos de classe para o exercício profissional, será automaticamente eliminado, sendo chamado o próximo candidato aprovado.

3.13. O fato de o candidato obter a aprovação, não gera a obrigação de sua contratação imediata, sendo o mesmo, chamado de acordo com as necessidades da Administração, durante o período de validade do Concurso Público.

3.14. O fato do candidato aprovado, ser convocado pela Administração Municipal não gera direito à nomeação ou contratação, se, o candidato não preencher os requisitos básicos para o exercício do cargo, ou, não dispuser da documentação necessária exigida no Edital, ou ainda, se não houver mais interesse da Administração na nomeação ou contratação, neste último, o candidato não perde o direito a vaga, fica aguardando nova chamada.

3.15. O candidato aprovado, chamado a apresentar-se, que não comparecer, ou, que não apresentar os documentos necessários à nomeação ou contratação no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação, perderá o direito à mesma, sendo chamado o próximo candidato aprovado.

3.16. O correto preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não tendo a Comissão Organizadora do Concurso Público, qualquer responsabilidade pelo preenchimento incorreto da mesma ou por informações incorretas ou inverídicas prestadas pelos candidatos.

3.17. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas ou etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

3.18. Será automaticamente recusada a inscrição do candidato que não atender ao disposto nos itens 3.3.1, 3.3.2 e 3.2.6, bem como, será desclassificado, a qualquer tempo, o candidato aprovado que se encontrar nas mesmas condições, sendo chamado o próximo candidato.

3.19. O entendimento do disposto no presente Edital e o correto preenchimento das inscrições é parte integrante do Concurso Público e tem caráter eliminatório.

3.20. Não serão aceitas inscrições condicionadas sobre qualquer pretexto.

3.21. Não serão devolvidos os valores correspondentes às inscrições não homologadas, ou, por qualquer outro motivo alheio à administração.

3.21.1. Somente serão devolvidos os valores correspondentes as inscrições caso o Concurso Público não se realize ou, seja anulado.

3.22. De acordo com as necessidades da Administração Municipal, o candidato aprovado, quando nomeado, poderá ser designado a prestar serviços dentro da área de atuação do cargo, em qualquer região dentro dos limites do Município, com exceção dos Agentes Comunitários de Saúde.

3.23. Quando da convocação, o candidato aprovado será submetido a exame de saúde, com a finalidade de verificar suas condições físicas e mentais, para o exercício das atividades pertinentes ao cargo pretendido.

3.24. Se o exame de saúde indicar que o candidato não está apto ou temporariamente inapto para o exercício do cargo ou emprego público, o mesmo será desclassificado perdendo o direito à vaga, sendo chamado o próximo candidato aprovado.

3.25. Por razões de controle interno da Administração, as inscrições realizadas serão numeradas iniciando-se pelo n.º 001.

3.26. Não serão aceitas inscrições de candidatos que tenham sido demitidos pelo Município de Lapa ou, daqueles que tenham sido demitidos "a bem do serviço público" ou, por justa causa, por qualquer ente federativo.

3.27. Serão considerados como Título para fins deste Concurso Público somente os documentos relacionados no item 9.4.2 deste Edital, com os respectivos pesos e valores atribuídos a cada um.

3.28. Os candidatos obrigatoriamente deverão indicar, no formulário de inscrição uma única opção de cargo, salvo o disposto no item 3.6 deste Edital.

3.28.1. Os candidatos que não atenderem o disposto no item 3.28 terão sua inscrição recusada e serão automaticamente eliminados do certame, salvo o disposto no item 3.6 deste Edital.

3.29. O candidato ao cargo de Farmacêutico-Bioquimico deve obrigatoriamente possuir habilitação em Bioquímica, condição indispensável para o provimento do cargo, sem a qual, não será nomeado, mesmo que logre aprovação, sendo chamado o próximo candidato aprovado.

3.30. O candidato ao cargo de Educador Infantil que não possuir Habilitação em Magistério e que estiver concorrendo ao cargo e for nomeado para o provimento deste, em virtude de estar cursando Pedagogia ou Normal Superior, a partir do 3º período, fica desde já ciente, de que, em não concluindo o curso dentro do período do estágio probatório ou, não apresentando declaração da entidade de ensino de que está em vias de concluí-lo será reprovado no estágio probatório e eliminado do certame a qualquer tempo.

3.31. O Educador Infantil além das funções pedagógicas inerentes ao cargo deverá:

a) acompanhar e orientar as crianças durante as refeições estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, observando os critérios estabelecidos, bem como, fornecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito, entre outros;

b) responsabilizar-se pela estimulação, cuidado, observação e orientação às crianças na aquisição de hábitos de higiene, bem como, efetuar a troca de fraldas, banho, escovação de dentes e demais procedimentos relativos à preservação da saúde;

c) observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros quando necessário e relatar as ocorrências não rotineiras a Chefia Imediata para as providências cabíveis.

3.32. O processo seletivo para os cargos de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, destina-se unicamente a formação de cadastro de reserva, ficando os candidatos aprovados cientes, desde já, que serão chamados de acordo com as necessidades da Administração, e, de que, os aprovados em concurso anterior e aguardando em lista de espera terão precedência sobre os mesmos durante a validade deste.

3.33. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação destas, bem como da compatibilidade das necessidades especiais com o exercício das atribuições do cargo.

3.34. Os candidatos no ato da inscrição declaram estar cientes e aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento.

3. DOS CANDIDATOS

4.1 Poderão candidatar-se aos Cargos ou Empregos Públicos constantes deste Edital, as pessoas de ambos os sexos que preencham os seguintes requisitos:

a) sejam brasileiros natos ou naturalizados;

b) estejam em gozo dos direitos políticos;

c) estejam em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) conheçam e estejam de acordo com as disposições estabelecidas neste Edital;

e) não tenham antecedentes criminais;

f) possuam aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) candidatos com necessidades especiais deverão verificar as disposições constantes em capítulo próprio neste edital;

h) possuam o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e, se for o caso, o registro no órgão de classe correspondente;

i) e os estrangeiros autorizados por lei.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período: de 28 de junho a 31 de Julho de 2010.

5.2. Do valor da inscrição e da escolaridade exigida:

a) os relacionados nas tabelas constantes do item 2 deste Edital.

b) 5.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no Site www.lapa.pr.gov.br, no período de 28 de junho a 31 de Julho de 2010.

5.4. O candidato deverá preencher a sua inscrição, imprimir o boleto bancário e pagar preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, atentando para não deixar espaços em branco ao fazer a inscrição, pois isto, inviabilizará a impressão da mesma e do respectivo boleto bancário.

5.5. A Comissão do Concurso Público não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.6. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, com o pagamento da respectiva taxa com a emissão do comprovante de operação emitido pela instituição bancária, atentando aqueles, que lhes seja permitido efetuar mais de uma inscrição para o pagamento das duas, sem o que não concorrerá para os dois cargos.

5.6.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o 1º dia útil subseqüente ao término do período de inscrições, ou seja, dia 02 de Agosto de 2010.

5.6.2. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

5.6.3 Em caso de devolução do cheque por qualquer motivo, a regularização do pagamento somente poderá ser feita dentro do prazo estipulado no item 5.5.1. A não regularização do pagamento, dentro do prazo estabelecido, implicará na nulidade da inscrição.

5.6.4. O não recebimento da comprovação da inscrição no prazo acima estipulado implicará na eliminação do candidato.

5.6.5. Não serão acatadas as inscrições cujo pagamento seja feito após o prazo determinado neste Edital.

5.7. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.

5.7.1. É de inteira responsabilidade do candidato à manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

5.8. O Edital de homologação das inscrições será publicado entre os dias 06 e 09 de Agosto de 2010, e afixado no mural da Prefeitura à Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro, também estará disponível na Internet no endereço eletrônico www.lapa.pr.gov.br para consulta dos interessados.

5.9. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas deverão entregar seus títulos devidamente autenticados no Protocolo Geral da Prefeitura, sito a Rua Barão do Rio Branco, 1709, Centro, mediante protocolo, nos dias 09, 10, 11 , 12 e 13 de Agosto de 2010, no horário das 14:00 às 17:00 horas, observado o disposto no item 9.4.2.

5.9.1. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou por correio eletrônico, ou que não estejam autenticados em cartório, bem como, os que forem apresentados após a data e horário aqui avençados.

5.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, salvo, nos casos previstos pela Lei nº. 1929, de 20.03.2006.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

a) carteira de Identidade;

b) cadastro Pessoa Física - CPF;

c) título de Eleitor e comprovante de votação;

d) certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) comprovante de Endereço, para os candidatos ao Emprego de Agente Comunitário de Saúde, conforme o disposto no item 3.3.2 deste Edital.

7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

7.1. A aprovação do candidato no Concurso, na forma estabelecida neste Edital, não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo ou emprego público para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido.

7.2. A investidura do candidato no cargo ou emprego público fica condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

a) Nacionalidade - ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13, do Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) Idade - ter, no mínimo, 18 anos e, no máximo, 67 anos até a data da nomeação;

c) Escolaridade - ter concluído, até a data da nomeação, o ensino equivalente;

d) Serviço Militar - apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de candidato do sexo masculino;

e) Situação Eleitoral - estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Direitos Civis e Políticos - estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

g) Antecedentes Criminais - não ter sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, salvo reabilitação;

h) Aptidão Física e Mental - possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo ou emprego, mesmo na hipótese de o candidato ter optado por concorrer às vagas reservadas para portadores de necessidades especiais;

i) Apresentar todos os documentos que se fizerem necessários por ocasião da nomeação ou contratação, bem como, cumprir todos os requisitos exigidos neste Edital para o provimento do cargo ou emprego.

8. DAS DISPOSIÇÕES PARA AS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

8.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as mesmas, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 1980 de 29 de setembro de 2006.

8.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais" bem como deverá entregar no ato da inscrição ou encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lapa, sito a Rua Barão do Rio Branco, 1709, os seguintes documentos:

a) laudo médico, (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau destas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de necessidade especial de que é portador e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

8.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

8.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

8.6. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

8.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

8.8. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

9. DAS PROVAS

9.1. Os candidatos regularmente inscritos serão submetidos às provas objetivas na cidade de Lapa no dia 22 de Agosto de 2010, com início previsto para as 14:00 horas e término às 17:00 horas, em local a ser determinado pela CONSESP - CONSULTORIA EM CONCURSOS E PESQUISAS SOCIAIS LTDA, sujeito à confirmação da data e horário, no edital de homologação das inscrições. Quanto ao ensalamento e o local das provas o candidato deverá confirmar no Site: www.lapa.pr.gov.br., a partir do dia 16 de Agosto de 2010.

9.2. Serão aplicadas para todos os cargos prova de títulos valendo 02 (dois) pontos e prova objetiva de conhecimentos gerais, e, específica para alguns, de acordo com as exigências de cada cargo, valendo 10 (dez) pontos, conforme o distribuição estabelecida no item 9.16, deste Edital.

9.3. A prova objetiva consistirá de 40 (quarenta) questões com uma única resposta certa.

9.3.1. Cada questão valerá 0,25, para obter essa pontuação o candidato deverá marcar somente uma alternativa na folha de respostas.

9.3.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

9.3.3. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas.

9.3.4. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

9.3.5. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas.

9.3.6. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

9.3.7. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas.

9.4. A prova de Títulos, de caráter classificatório, valerá até 2 (dois) pontos - ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor - a ser somado na média final obtida pelos candidatos nas provas objetiva e discursiva, desde que a soma destas não ultrapasse 10 (dez) pontos.

9.4.1. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados nos itens 5.9 e 5.9.1 deste Edital.

9.4.2. Somente serão aceitos os Títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

a) Certificado ou Certidão de conclusão de Mestrado ou Doutorado, em instituições autorizadas ou reconhecidas pelo MEC, com base física no Brasil.

1,0

1,0

b) Certificado ou Certidão de conclusão de curso de Pós-Graduação em nível de especialização lato sensu com no mínimo 360 horas, em instituições autorizadas ou reconhecidas pelo MEC, com base física no Brasil.

1,0

1,0

c) Diploma ou certidão de conclusão de curso superior reconhecido ou autorizado pelo MEC, para os cargos que exijam ensino Médio Completo ou Fundamental Completo.

1,0

1,0

d) Diploma ou certidão de conclusão do ensino Médio reconhecido ou autorizado pelo MEC para os cargos que exijam o ensino Fundamental Completo.

0,5

0,5

9.4.3. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

9.4.4. A documentação apresentada não será devolvida em hipótese alguma.

9.4.5. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

9.4.6. São de inteira responsabilidade do candidato às informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como, a entrega dos títulos na data prevista no Edital, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

9.5. Serão classificados os candidatos que obtiverem:

a) grau mínimo de 5,00 (cinco) na média aritmética simples da prova objetiva, acrescido dos pontos atribuídos aos títulos;

b) o grau final será obtido por intermédio da média aritmética da prova objetiva, acrescido da pontuação atribuída aos títulos, não podendo ser inferior a 5,00 (cinco).

c) o candidato que não atingir a média mínima estabelecida na alínea "b" não figurará na listagem final de classificados.

9.6. O candidato que se recusar a fazer qualquer prova ou que se retirar do recinto durante a sua realização sem autorização da Comissão Organizadora do Concurso ou dos fiscais de provas, será automaticamente eliminado.

9.7. Será eliminado o candidato que usar de incorreção ou descortesia para com os membros da Comissão Organizadora do Concurso Público, fiscais de provas, auxiliares ou autoridades presentes, ou que for surpreendido em comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, verbalmente, por escrito ou por quaisquer outros meios.

9.8. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, eliminando-se o candidato faltoso.

9.9. Não será permitido o uso de calculadoras, agendas eletrônicas, celulares ou qualquer outro equipamento eletrônico, sendo automaticamente desclassificado o candidato que não atentar para o disposto neste Edital.

9.10. O candidato deve apresentar-se ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes de início das mesmas, portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

9.11. O candidato só será admitido ao local das provas, portando, o comprovante de pagamento da inscrição e o documento original de identidade, os quais deverão ser apresentados aos fiscais de provas.

9.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

9.13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

9.14. Excetuada a situação prevista no item 9.12, deste edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Concurso Público.

9.15. Não será permitida a entrada de candidato após o início das provas sob qualquer alegação.

9.16. As provas serão compostas conforme tabela abaixo:

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

PORTUGUÊS

ESPECÍFICA

INFORMÁTICA

Assistente Social

10

25

05

Psicólogo

10

25

05

Fonoaudiólogo

10

25

05

Nutricionista

10

25

05

Farmacêutico-Bioquímico

10

25

05

Fiscal Tributário

10

25

05

Enfermeiro

10

25

05

Médico Clínico Geral

10

25

05

GRUPO OCUPACIONAL PLANTONISTA

CARGOS

PORTUGUÊS

ESPECÍFICA

INFORMÁTICA

Médico Gineco-Obstetra

10

25

05

Médico Anestesista

10

25

05

Médico Clínico Geral

10

25

05

GRUPO OCUPACIONAL DIARISTA

CARGOS

PORTUGUÊS

ESPECÍFICA

INFORMÁTICA

Médico Pediatra

10

25

05

Médico Clínico Geral

10

25

05

Médico Gineco-Obstetra

10

25

05

Médico Psiquiatra

10

25

05

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARGOS

PORTUGUÊS

ESPECÍFICA

INFORMÁTICA

Auxiliar Administrativo

15

15

10

Secretária

15

15

10

Recepcionista

10

20

10

Técnico de Meio Ambiente

10

20

10

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Técnico de Enfermagem

10

20

10

Auxiliar de Enfermagem

10

20

10

Auxiliar de Odontologia

10

20

10

Agente de Saúde

10

20

10

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

EMPREGO

PORTUGUÊS

ESPECÍFICA

INFORMÁTICA

Agente Comunitário de Saúde

15

25

0

GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO

CARGOS

PORTUGUÊS

ESPECÍFICA

INFORMÁTICA

Professor

15

20

05

Educador Infantil

15

20

05

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente das notas finais, em lista de classificação por cargo.

10.2. Se ocorrer empate, terá preferência para classificação o candidato:

a) mais idoso;

b) o que obtiver a maior nota na prova específica.

10.2.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na prova de títulos.

11. DAS NOMEAÇÕES OU CONTRATAÇÕES

11.1. O candidato será nomeado ou contratado para o cargo que se inscreveu.

11.2. As nomeações ou contratações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação.

11.3. Quando da convocação para a nomeação ou contratação o candidato aprovado deverá apresentar a seguinte documentação:

a) cópia autenticada do RG;

b) cópia autenticada do CPF;

c) cópia autenticada do Título de Eleitor e do comprovante de votação ou prova de estar quites com as obrigações eleitorais;

d) cópia autenticada da Carteira de Reservista, se do sexo masculino;

e) cópia autenticada do Comprovante de Escolaridade, e da Especialização, de acordo com as exigências do cargo;

f) cópia autenticada do Comprovante de conclusão de curso profissionalizante quando for o caso.

g) duas fotos 3x4 coloridas, tiradas de frente e recentes;

h) inscrição nos respectivos órgãos de classe;

i) cópia autenticada da Certidão de Casamento;

j) cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos;

k) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, de acordo com a exigência do cargo;

l) declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio;

m) certificado de Habilitação no Concurso Público;

n) comprovante de Inscrição no PIS/PASEP, se não for o primeiro emprego.

o) cópia autenticada da Carteira de Vacinação dos filhos, menores de 14 anos;

p) carteira de Trabalho e Previdência Social, original;

q) comprovante de residência: conta de água, luz, telefone, contrato de locação - para o cargo de Agente Comunitário de Saúde -;

r) declaração, se possui outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas do governo, a não ser nas hipóteses previstas no artigo 37, XVI, da Constituição Federal;

s) exame pré-admissional, incluso o de sanidade mental.

12. DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso por escrito quanto à homologação das inscrições, a formulação das questões, ao gabarito, ao resultado das provas, resultado da prova de títulos e ao resultado final do Concurso Público, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da respectiva afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Lapa e da divulgação na Internet, no endereço eletrônico www.lapa.pr.gov.br., o qual deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Gerência e Modernização Administrativa, sita a Rua Barão do Rio Branco, 1709, no horário das 09:00 às 11:30 e das 13:00 as 17:00 horas.

12.2. O candidato que desejar interpor recurso deve obedecer rigorosamente os preceitos aqui estabelecidos e, proceder mediante requerimento, dirigido ao Prefeito Municipal, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, o qual encaminhará a comissão Organizadora do Concurso ou a empresa responsável pela realização do certame, caso o recurso diga respeito às atribuições a ela pertinentes, e deverão obrigatoriamente conter:

a) nome do candidato, o número do protocolo e o cargo para o qual concorre;

b) o tipo do recurso;

c) as razões do recurso, mediante exposição circunstanciada dos motivos que ensejaram o mesmo, quer seja, quanto à homologação das inscrições, a formulação das questões, ao gabarito, ao resultado da prova de títulos e ao resultado final do concurso, observadas as normas contidas neste Edital;

d) em se tratando da prova de títulos, a quantidade de pontos pleiteados; e

e) a assinatura do requerente.

12.2.1. Não serão aceitos os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

12.2.2. Não será aceita a interposição de recurso por procurador.

12.2.3. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

12.3. Caso alguma questão venha a ser anulada por decisão da Comissão do Concurso Público, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independentemente de interposição de recurso.

12.4. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

13.1 Após concluídos os trabalhos de apuração do certame pela Comissão Organizadora, esta encaminhará os resultados finais mediante relatório específico ao Prefeito Municipal, para fins de homologação.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público através do Site www.lapa.pr.gov.br, e dos jornais de circulação local.

14.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone para contato, após a publicação do resultado final e durante o prazo de validade do Concurso, desde que aprovado, mediante requerimento escrito, junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lapa, situada à Rua Barão do Rio Branco, 1709, não lhe cabendo qualquer direito à reclamação caso não seja possível a Administração Municipal convocá-lo para a nomeação ou contratação por falta da atualização dos seus dados cadastrais.

14.4. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implica em sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

14.5. Compete ao Município de Lapa a homologação do resultado final do certame.

14.6. É parte integrante deste Edital, o:

Anexo I - Conteúdos Programáticos;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Relação de Títulos;

Anexo IV - Modelo de Requerimento - Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais.

14.7. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o de Lapa-Pr.

Lapa, 18 de Junho de 2010.

HILDEGARD WEISS SERA
Presidente da Comissão Organizadora de Concursos Públicos

PAULO CÉSAR FIATES FURIATI
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS - COMUM A TODOS OS CARGOS

Leitura e análise do texto: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. Fonética e fonologia: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. Morfologia: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. Sintaxe: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase. Problemas gerais da língua culta: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/seção.

INFORMÁTICA - COMUM A TODOS

1) Noções básicas de: Windows, Word e Excel.

ESPECÍFICA

Assistente Social : Conceitos práticos do Serviço Social. Código de ética. O Estatuto da Criança e do Adolescente: direitos e políticas de atendimento. Conselho tutelar e fundos. Conselho municipal de assistência social e fundos. Relações entre desenvolvimento de comunidade e serviço social: concepções práticas e processos comunitários (ONGS - movimentos sociais) municipalização. Políticas sociais e o cidadão: questões do alcoolismo, desemprego, habilitação, drogadição e outras políticas públicas. Lei Municipal 2280/08 - Estatuto do Servidor Público - direitos e deveres, das proibições e do estágio probatório.

Psicólogo: Reforma psiquiátrica no Brasil. A superação do Modelo Asilar. Garantia dos direitos de cidadania aos portadores de sofrimento psíquico. Fundamentos da Psicopatologia Geral. Saúde mental: conceito, promoção e prevenção, reabilitação psicossocial, interdisciplinaridade. Abordagem clínica e psicoterápica, entrevista psicológica/anamnese. Abordagem do grupo. Grupo operativo. Psicopatologia e psicodinâmica do trabalho. Neurose, psicose e perversões. Deficiência mental. Assistência integral às pessoas em situações de risco. Violência contra a criança e adolescente, mulher e idoso. Álcool e outras drogas e redução de danos. Psicologia hospitalar. Psicologia no hospital - acompanhamento ao paciente e à família. Elaboração de parecer e laudo psicológico. Noções de epidemiologia em saúde mental. Psicologia e morte - tanatologia. Ética e legislação profissional. Lei Municipal 2280/08 - Estatuto do Servidor Público - direitos e deveres, das proibições e do estágio probatório.

Fonoaudiólogo: Anatomofisiologia aplicada a fonoaudiologia em suas especificidades, distúrbios da voz, linguagem, fala, audiologia e motricidade oral. Anatomo-fisiologia do sistema auditivo, psicoacústica, testes básicos de avaliação auditiva, avaliação audiológica, avaliações eletrofisiológicas, patologias do sistema auditivo, procedimentos clínicos dos exames audiológicos. Voz: distúrbios da voz e seus aspectos clínicos; avaliação vocal; diagnóstico diferencial; prevenção, intervenção e conduta terapêutica nos transtornos da voz. Ética e Legislação Profissional. Lei Municipal 2280/08 - Estatuto do Servidor Público - direitos e deveres, das proibições e do estágio probatório.

Nutricionista: Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de unidades de alimentação e nutrição. Cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições, preparações culinárias. Higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios. Normas de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente. Assistência dioterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética. Estado nutricional do paciente a partir do diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos. Confecção, rotulagem, estocagem distribuição e administração de dietas. Cuidados dietéticos e higiênico-sanitários do serviço: preparo e diluição das refeições, no momento da alta e dos retornos programados. Legislação e códigos de nutrição. Nutrição e saúde coletiva. Lei Municipal 2280/08 - Estatuto do Servidor Público - direitos e deveres, das proibições e do estágio probatório.

Farmacêutico Bioquímico: Fármacos que agem nos SNA e SNC. Fármacos que atuam sobre os outros sistemas orgânicos (aparelho respiratório, aparelho urinário, aparelho digestivo, sistema cardiovascular). Antimicrobianos, anti-inflamatórios / antineoplásicos. Microbiologia dos alimentos. Leis que regem a criação dos CFF e CRF, atribuições do farmacêutico. Controle de infecção hospitalar. Portaria dos medicamentos controlados. Leis dos genéricos. Ética e legislação profissional. Conhecimentos básicos em organização e comportamento laboratorial, fotometria, padronização e controle de qualidade, amostras análise por fracionamento, determinações bioquímicas, imunoensaios, enzimologia clínica, provas funcionais. Lei Municipal 2280/08 - Estatuto do Servidor Público - direitos e deveres, das proibições e do estágio probatório.

Fiscal Tributário: Direito Administrativo: Poder administrativo: atividade vinculada à lei, discricionariedade e arbitrariedade, limitações. Poder de polícia: administrativo e judiciário, âmbito de incidência, coercibilidade, competência para seu exercício, finalidade, fundamentos, limites, tipos de atos, atos de fiscalização. Tributos, impostos, contribuições e taxas. Tributos municipais. Capacidade tributária. Competência tributária. Fato gerador. Código Tributário Municipal e suas alterações. Lei Municipal 2280/08 - Estatuto do Servidor Público - dos direitos e deveres, das proibições e do estágio probatório.

Enfermeiro: Doenças crônico-degenerativas e infectoparasitárias de maior relevância em saúde pública. Sinais e sintomas mais freqüentes no adulto: diagnóstico diferencial, cefaléia, dor torácica, dor lombar, dispepsia, febre, problemas digestivos baixos, vertigens e tonturas, dor abdominal, dor pélvica, cansaço e fraqueza. Situações de emergência e urgência: parada cardio-respiratória, queimaduras, crise convulsiva, trauma, reações alérgicas graves, choque, agressões por animais. Problemas de saúde mental: ansiedade, drogas: uso, abuso e dependência, transtornos do sono, transtornos do humor, risco de suicídio. Saúde do trabalhador: doenças ocupacionais mais freqüentes. Assistência de enfermagem ao paciente em clínica médica, em cirurgia, em situação de emergência, e em clínica obstétrica.

Médico Clínico Geral: COMUM A TODOS: Promoção à saúde e controle de doenças; imunização; alimentação balanceada - obesidade - dietoterapia; atividade física; doenças crônico-degenerativas de maior relevância em saúde pública. Doenças infectoparasitárias de maior relevância em saúde pública. Sinais e sintomas mais freqüentes no adulto: diagnóstico diferencial: cefaléia; dor torácica; dor lombar; dispepsia; febre; problemas digestivos baixos; vertigens e tonturas; dor abdominal; dor pélvica; cansaço e fraqueza. Afecções freqüentes no adulto: de vias aéreas; do aparelho geniturinário; da pele; vasculares periféricos; ósteo-musculares; do aparelho digestivo. Situações de Emergência e Urgência: parada cardiorespiratória; queimaduras; crise convulsiva; trauma; reações alérgicas graves; choque. Agressões por animais. Problemas de Saúde Mental: ansiedade; drogas: uso, abuso e dependência. Transtornos do sono; transtornos do humor; risco de suicídio. Saúde do Trabalhador: doenças ocupacionais mais freqüentes. Ética, legislação e medicina. Política de Saúde no Brasil.

Médico Gineco-Obstetra: COMUM A TODOS : GINECOLOGIA - Básico em ginecologia: anatomia, histologia e embriologia dos órgãos genitais e da mama. Fisiologia da reprodução. Infecção genital. Uroginecologia: incontinência urinária de esforço; cistite crônica intersticial; infecção do trato urinário. Endocrinologia ginecológica: hemorragia uterina disfuncional; disfunção menstrual; tensão pré-menstrual; amenorréia; galactorréia; síndrome dos ovários policísticos; hormonioterapia. Climatério. Neoplasia genital. Mastologia. Reprodução Humana. Ginecologia geral: disfunção menstrual (causas orgânicas), disfunção sexual, dispareunia, má formação genital, propedêutica clínica, exames complementares - urgências. OBSTETRÍCIA - Básico em Obstetrícia - Embriologia: fecundação, migração, nidação, placentação, embriogênese, fisiologia fetoplacentária, placenta endócrina, sistema amniótico. Obstetrícia Normal: gestação, parto e puerpério. Patologia Obstétrica: abortamento; prenhez ectópica; neoplasia trofoblástica gestacional; inserção baixa da placenta; deslocamento prematuro da placenta; óbito fetal; hiperemese gravídica; doença hemolítica perinatal; doença hipertensiva específica da gravidez; amniorexe prematura; aspecto obstétrico da prematuridade; gravidez prolongada; crescimento intrauterino retardado; oligoâmnio e polidrâmnio; rotura uterina; infecção intraparto; infecção puerperal; mastite; sofrimento fetal na gestação e no parto; mortalidade materna; mortalidade perinatal e neonatal. Intercorrências clínico-cirúrgicas: hipertensão arterial; diabetes; tromboembolismo; cardiopatias; pneumopatias; nefropatias; infecção urinária; patologia venosa; viroses; DST/AIDS. Ética profissional. Política de Saúde da mulher no Brasil.

Médico Anestesista: Anestesia em cardiopatas. Recuperação pós-anestésica. Anestesiologia infantil. Relaxantes musculares. Pacientes portadores de deficiência física. Anestésicos inalatórios. Cateter. Modalidade ventilatória. Plexo braquial. Código de ética médica. Tipos de anestésicos. Conduta relacionada ao neonato e ao adulto. Plano anestésico. Farmacologia. Pacientes em choque. Saúde Pública. Atualidades sobre Saúde Pública e sobre Medicina Geral.

Médico Pediatra: Atendimento básico ao recém-nascido: Neonatologia. Doenças perinatais: toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus, sífilis congênita. Pediatria básica: imunização, puericultura, alimentação, infectologia (parasitose). Doenças próprias da infância (DPI). Doenças do inverno: infecções do trato respiratório alto e baixo. Endocrinologia pediátrica: puberdade, sobre-peso, distúrbios do crescimento. Patologias do aparelho digestivo: enterites, gastroenterites. Patologias do aparelho genito-urinário: uretrites, infecções do trato urinário. Políticas de Saúde no Brasil e Programa de saúde na infância.

Médico Psiquiatra: Conceituação de normal e patológico e sua aplicação no campo da Saúde Mental. Psiquiatria Geral: conceitos de psicopatologia clássica, diagnóstico psiquiátrico, clínica psiquiátrica e suas particularidades nos Serviços Públicos, mecanismos psicodinâmicos, principais modelos de patologia mental, manejo e visão crítica do CID-10. Psicofarmacologia: conceitos básicos. Mecanismos de ação dos psicofármacos: indicações, contra-indicações clínicas. Equipamentos que compõem rede substitutiva aos manicômios. Conceito de reabilitação psicossocial e suas aplicações. Programa de Saúde da Família e articulação deste com a Saúde Mental. Atenção básica em Saúde Mental.

Auxiliar Administrativo e Secretária: Protocolo e recepção de documentos. Classificação, codificação e catalogação de papeis e documentos. Atendimento ao Público. Relações humanas no trabalho. Normas específicas para redação de correspondência oficial. Política Municipal de arquivo de documentos Lei nº.1733/03. Lei Municipal 2280/08 - Estatuto do Servidor Público - direitos e deveres, das proibições e do estágio probatório.

Recepcionista: Protocolo e recepção de documentos. Atendimento ao Público. Relações humanas no trabalho. Política Municipal de arquivo de documentos Lei nº.1733/03. Lei Municipal 2280/08 - Estatuto do Servidor Público - direitos e deveres, das proibições e do estágio probatório.

Técnico de Meio Ambiente: Ciências ambientais. Saneamento ambiental. Planejamento e avaliação ambiental. Saneamento básico. Legislação ambiental. Tratamento de águas residuais. Lei Municipal 2280/08 - Estatuto do Servidor Público - direitos e deveres, das proibições e do estágio probatório.

Técnico de Enfermagem: Sistema único de saúde (diretrizes e competências). Técnicas de enfermagem. Esterilização e desinfecção. Imunização: rede de frios. Esquema básico de imunização. Atribuições como membro da equipe de enfermagem: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem. Saúde da mulher: gestação, puerpério e aleitamento materno. Saúde da criança: avaliação do crescimento e desenvolvimento. Aleitamento materno. Terapia da hidratação oral. Infecções respiratórias agudas. Vigilância epidemiológica: doenças e agravos de notificação compulsória. Doenças crônico- degenerativas: Hipertensão e diabetes. Código de Ética de Enfermagem.

Auxiliar de Enfermagem: Admissão, alta e transferência de pacientes. Conforto e segurança do paciente. Preparo, diluição e administração de medicações. Coleta de material para exames. Preparo dos pacientes para exames e procedimentos especializados. Métodos de desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos. Assistência de enfermagem em clinica médica e cirúrgica. Educação em saúde à criança, à gestante e puérpera. Participação do auxiliar de enfermagem nos programas de diabétes e hipertensão arterial. Programa nacional de imunização. Lei do exercício profissional. Ética e deontologia de enfermagem. Estratégias e objetivos do Programa de Saúde da Família. Saúde comunitária. Políticas de saúde/SUS.

Auxiliar de Odontologia: Doenças da boca, cárie e controle dentário, periodontopatias. Câncer bucal, fissuras lábio-palatais, controle da placa bacteriana. Anatomia dos dentes e da boca. Educação em saúde bucal. Higiene bucal. Cronologia da erupção dentária. A dentição decídua e permanente. Uso de fluoretos e selantes. Hábitos alimentares e consumo de açúcar. Acolhimento odontológico do paciente. A contaminação e o controle de infecção cruzada na prática odontológica. Tipos de esterilização. Manutenção do equipamento odontológico. Riscos ocupacionais e sua prevenção. Lei Municipal 2280/08 - Estatuto do Servidor Público - direitos e deveres, das proibições e do estágio probatório.

Agente de Saúde: Código de Saúde do Paraná, Lei nº. 13.331/01. Decreto nº. 5.711/02. Lei Municipal 2280/08 - Estatuto do Servidor Público - direitos e deveres, das proibições e do estágio probatório.

Agente Comunitário de Saúde: Conhecimentos básicos sobre saúde e saneamento. Saúde física, mental e social. Higiene na prevenção das doenças. Necessidades nutricionais. Amamentação. Medidas profiláticas: tipos de vacina e soros. Importância da imunidade e tipos de imunidade. Vírus e principais viroses. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças parasitárias. Qualidade de vida: prevenindo a hipertensão e a diabete. Planejamento familiar: métodos contraceptivos. Noções de primeiros socorros. PSF - Programa Saúde da Família - Objetivos, método de trabalho e expectativas. Lei Federal 11.350/06.

Professor: O processo de alfabetização. Letramento. A educação pública como instrumento de inclusão social. O projeto político pedagógico da escola (caracterização, elaboração e execução).O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão. A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades. Os processos de avaliação da aprendizagem. A organização dos tempos e dos espaços escolares. Os parâmetros curriculares nacionais. A relação da escola com a família: a transformação na estrutura familiar e suas repercussões no processo educativo e nas funções da escola.

1) Infância, Cultura e Pedagogia. 2) Educação e Sociedade. 3) Bases filosóficas, psicológicas e sociológicas da educação. 4) Teóricos da Educação e Teorias de Aprendizagem. 5) Currículo Escolar. 6) Organização do Ensino. 7) Didática e a Prática Educativa. 8) Planejamento na Prática Educativa. 9) Projetos de Ensino. 10) Alfabetização e Letramento. 11) Avaliação e Fracasso Escolar. 12) Inclusão Escolar. 13) Educação Popular.

Lapa, 18 de Junho de 2010.

HILDEGARD WEISS SERA
Presidente da Comissão Organizadora de Concursos Públicos

PAULO CÉSAR FIATES FURIATI
Prefeito Municipal

ANEXO II - FORMULÁRIO DE RECURSO

AO EXELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE LAPA/PR

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. _________________________________

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

Nº. DE PROTOCOLO: _________________CARGO: ________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO PROVA TÍTULOS

CONTRA QUESTÕES DA PROVA

CONTRA RESULTADO FINAL

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: ___________________
Gabarito oficial: __________________
Resposta Candidato: __________________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

1. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

____________________________________________________________
Assinatura do candidato

____________________________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO III - RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

CARGO: __________________________________________ Nº DA INSCRIÇÃO: _____________________

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________________

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. ___________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos preenchidos pelo candidato(deixar em branco)
Nº de horasHistórico / ResumoPré - pontuação  
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.

Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que possuo como requisito de habilitação para o cargo de inscrição o curso: _____________________ (concluído ou em andamento), cujo comprovante estou anexando à presente relação, estando ciente de que o mesmo não será utilizado para pontuação na prova de títulos.

Data: ____/____/____

_________________________________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV - REQUERIMENTO PESSOAS PORTADORAS NECESSIDADES ESPECIAIS

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº.______________ MUNICÍPIO: _________________________

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________

Nº. DA INSCRIÇÃO: _______________ CARGO: ______________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ____________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ____________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
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______________________________________________________________________________
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É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Data: ____/____/____

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Assinatura do candidato