Prefeitura de São Simão - SP

Notícia:   100 vagas para Braçal e Ajudante Geral na Prefeitura de São Simão - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL PÚBLICO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

"Dispõe sobre a abertura de Processo Seletivo para a contratação de pessoal para desempenho de função temporária de excepcional interes­se público que especifica e dá outras providências."

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de São Paulo, torna pública, na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para o preen­chimento das vagas das funções abaixo especificados, das eventualmente criadas e das que vagarem dentro do prazo de validade previsto neste instrumento, sendo regido pelas instruções especiais constantes do presente edital, CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, Lei Orgânica, Legislação Municipal específica e demais atos normativos pertinentes.

I - DAS FUNÇÕES:

1. Abrem-se inscrições para as funções constantes no quadro abaixo, cujas vagas serão preenchidas em conformidade com as seguintes características e requisitos, a saber:

FUNÇÃO

VAGAS

SALÁRIO MENSAL R$

JORNADA SEMANAL

REQUISITOS ESCOLARIDADE

Braçal

50

553,03

44 Horas

Alfabetizado

Ajudante de Serviços Gerais

50

553,03

44 Horas

Alfabetizado

2. As contratações decorrentes deste processo seletivo serão realizadas de acordo com o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo, a critério do interesse público e da conveniên­cia administrativa, serem prorrogadas por igual período, na forma estabelecida pela Legislação Municipal.

3. As descrições sumárias das atribuições das Funções em seleção são as constantes do Anexo II do presente edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições estarão abertas e serão realizadas entre os dias 22 de fevereiro a 11 de março de 2011, nos dias úteis, excetuando-se feriados, das 9h às 11h e das 13h às 16h, no Departamento Municipal de Assistência Social desta Prefeitura Municipal, sito a Rua 'Dr. Bandeira Vilella, 414, Centro, nesta cidade, mediante o preenchimento de requerimento de inscrição e apresentação dos documentos indicados.

2. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição através de requerimento, no qual consta declaração ex­pressa sobre: a veracidade dos dados apresentados; de que possui habilitação legal para o exercício da função pa­ra qual concorre; que está ciente de que não será admitido se não provar a habilitação legal exigida, indepen­dentemente da classificação obtida; que tem pleno conhecimento das normas e instruções do presente certame a que se submete; que está ciente de que a inexatidão ou irregularidade dessas afirmativas, ainda que verificadas posteriormente, ocasionará sua eliminação do Processo Seletivo, com a anulação de todos os atos praticados, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal; que possui os documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição; que aceita todas as exigências especificadas no edital de abertura.

3. São requisitos para a participação no presente Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter, na data da posse, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir, na data da posse, habilitação para a função a que concorre;

d) Ter votado nas últimas eleições ou justificado eventual ausência;

e) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) Gozar de boa saúde física e mental;

h) Não ser aposentado por invalidez, nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

i) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração oriundos de outro cargo, emprego ou função exer­cidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua a Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pela Lei Maior;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

4. Se aprovado, na oportunidade da admissão, o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios para os requisitos constantes das alíneas "a" a `j" do item anterior, sob pena de perder a vaga.

5. Não serão aceitas cópias de documentos que não sejam autenticadas ou não possam ser conferidas à vista dos originais.

6. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato e cópia do documento de identidade do procurador.

7. Não serão aceitas inscrições via postal, condicional ou extemporâneas.

8. O valor da taxa de inscrição é de R$ 15,00 (quinze reais), e esta deverá ser paga no momento da realização da inscrição.

9. Para inscrever-se o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade e CPF do candidato;

b) Fotocópia da Certidão de Casamento, se for o caso;

c) Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

10. A Ficha de Inscrição e Requerimento será preenchida e fornecida no local;

10. O candidato deverá efetuar em dinheiro o pagamento da inscrição que se dará no local designado conforme item 1.

11. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo, que deverá manifes­tar-se formalmente, quando do indeferimento da inscrição. Em não havendo tal manifestação a inscrição será consi­derada deferida.

12. Não serão feitas inscrições pela internet ou correio.

III - DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS, E DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS PROVAS:

1. O LOCAL, a DATA e o HORÁRIO de realização das Provas Objetivas e das Provas Práticas serão divulgados, bem como o Edital das Inscrições Deferidas e/ou Indeferidas, através de ato que será publicado na imprensa escrita - bem como afixado no mural da Prefeitura Municipal, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompa­nhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este certame.

IV - DAS PROVAS

1. O processo seletivo constará de Prova ESCRITA de múltipla escolha, e Prova PRÁTICA, consoante indicação conti­da no quadro abaixo:

FUNÇÃO

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO DAS QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES
Prova Objetiva

MÁXIMO DE PONTOS
Prova Prática

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.- Braçal

2.-Ajudante de Serviços Gerais

Objetiva e Pratica

Português, Matemática, e Rotina Diária de Trabalho

30

70

100

2. A prova ESCRITA será composta de 30 (trinta) testes de múltipla escolha envolvendo questões de conhecimentos gerais e específicos, versando sobre as matérias constantes do conteúdo programático, indicadas no Anexo I. O Conteúdo Programático apresentado no Anexo I do presente edital constitui-se em mero referencial para que o candidato possa se preparar em relação aos conhecimentos que serão cobrados nas provas referentes à sua área de atuação, podendo, eventualmente, vir a ser objeto de questão qualquer matéria integrante do programa oficial da respectiva especialidade ou formação profissional.

3. A Prova ESCRITA terá duração máxima de duas horas e trinta minutos, e será realizada no município de São Simão em local e data a ser indicada quando da divulgação das inscrições deferidas.

4. A Prova Pratica visará aferir a experiência prática básica do candidato relacionada às atividades inerentes a respectiva função.

> As provas práticas envolverão as atribuições de cada função levando-se especialmente em consideração o conhecimento do candidato sobre o instrumental necessário; todos os materiais necessários (permanente e de consumo) para realização dos trabalhos e técnicas e destreza para o manuseio de aparelhos, máquinas e ferramentas pertinentes a cada atribuição.

5. Serão automaticamente desclassificados os candidatos que não realizarem a prova prática, quando esta for prevista para a função.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o inicio das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

2. No horário preestabelecido, será fechada a porta do local da prova.

3. A prova ESCRITA terá a duração máxima de 2h e 30 min e os candidatos somente poderão retirar-se do local de aplicação da mesma, após decorridos trinta minutos do seu início.

4. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

5. O ingresso na sala de prova só será permitido ao candidato que apresentar cédula de identidade ou documento compatível e protocolo de inscrição.

5.1. Serão considerados compatíveis com a cédula de identidade os seguintes documentos:

a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança; pelas Forças Armadas; pela Polícia Militar; pelo Ministério das Relações Exteriores e a Cédula de Identidade para Estrangeiros;

b) Cédula de Identidade fornecida pelo Conselho Regional de Classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei n°. 9.503/97;

d) Demais documentos pertinentes, assim considerados pela Comissão do Processo Seletivo.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, munido de lápis, borracha e caneta esferográfica AZUL ou PRETA.

7. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, o que ocorrerá na presença dos candidatos.

8. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta, nem a utilização de máquina de calcular ou aparelho similar.

9. Será excluído do certame o candidato que se tornar culpado de incorreção ou descortesia para qualquer dos exami­nadores, fiscais ou demais auxiliares presentes ou for surpreendido em comunicação com outro candidato.

10. Será entregue a cada candidato a folha de respostas e para cada questão deverá ser assinalada uma única resposta não podendo conter rasuras, sob pena de ser desconsiderada para efeito de contagem de pontos.

11. Se houver necessidade de anular alguma questão, os pontos dela resultantes serão atribuídos a todos os candida­tos, indistintamente.

12. Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar ao aplicador de prova sua respectiva folha de respostas, podendo o candidato levar consigo o caderno de questões para posterior conferência.

13. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justifi­car sua ausência ou atraso.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva (escrita) constará de 30 (trinta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, contendo ape­nas uma alternativa correta. A prova escrita será avaliada na escala de zero a 30 (trinta) pontos. O valor de cada questão é de 1,0 (um) ponto.

2. A ausência à prova, independentemente do motivo, excluirá automaticamente o candidato do concurso público.

3. Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada.

4. A Prova PRÁTICA, que visará aferir a experiência prática básica do candidato relacionada às atividades ine­rentes a respectiva função será avaliada numa escala de O (zero) a 70 (setenta) pontos.

5. Em cada Função a nota Final será igual à nota obtida na Prova Objetiva, somada a nota alcançada na Prova Prática.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver o número de pontos igual ou superior a 35 (trinta e cinco), so­mados as pontuação obtida nas duas provas.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de notas obtidas, sendo a relação de classifi­cados divulgada no Paço Municipal, local de costume e publicado na imprensa local.

3. No caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior idade, inclusive em dias.

b) Maior número de filhos menores.

c) Sorteio.

VIII - DOS RECURSOS

1. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 03 três dias a contar da data de publicação do gabarito e da classificação.

2. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, digitado ou datilografado, endereçado à Comis­são de Processo Seletivo, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e opção de função a que prestou o Processo Seletivo, e protocolar na sede Prefeitura Municipal de São Simão sita à Rua Rodolfo Miranda, n°. 167 - Centro - São Simão - SP, no horário de expedi­ente.

3. O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionada em Edital não será acei­to, sendo considerada, para tanto, a data de protocolização do mesmo.

4. A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

6. Eventual recurso e/ou impugnação a ser apresentado deverá seguir o modelo apresentado no Anexo IV, disponibili­zado através dos sites www.saosimao.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação das condições do presente certame, devidamen­te estabelecidas neste edital.

2. Para efeito de admissão, fica o candidato, sujeito a aprovação em exame médico e apresentação dos documentos que lhe forem exigidos quando da convocação.

3. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidades em documentos, ainda que verificadas posteri­ormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, de modo que estando o candidato contratado, será o seu contrato rescindido de pleno direito, sem direito a qualquer indenização de qualquer natureza.

4. O fato de o candidato se inscrever ou ser aprovado, não lhe dará direito à admissão ou contratação, ca­racterizando-se está última hipótese MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.

5. O preenchimento da vaga dar-se-á de acordo com a necessidade de contratação e desde que haja conveniência e interesse por parte da Administração Pública, observadas as formalidades legais.

6. A convocação ficará condicionada ainda a apresentação de documentos que comprovem que o candidato não se enquadra em nenhuma condição proibitiva inserta na Constituição Federal, bem como na legislação infraconsti­tucional vigente.

7. As chamadas para o preenchimento das funções serão feitas por cartas enviadas aos candidatos, com prazo mar­cado para seu comparecimento, implicando, o não comparecimento na data estabelecida, em desistência tácita.

8. Os candidatos aprovados deverão comunicar à Prefeitura, se houver mudança de endereço para efeito de eventu­ais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível, encontrá-lo por falta da citada a­tualizacão.

9. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo e convocado para ocupar a respectiva função, terá desi­gnado, a critério da Administração, suas atribuições, o local e o horário de trabalho, podendo exercê-lo em jornada parcial ou integral, ser submetido a horário extraordinário, noturno ou em regime de compensação de horas, jor­nada intercalada ou ininterrupta, de acordo com a conveniência administrativa e o interesse público.

10. O Prefeito Municipal de São Simão homologará o presente Processo Seletivo no prazo de até 30 (trinta) dias con­tados a partir da publicação da classificação final.

11. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do prazo de validade do Processo Seletivo.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, encarregada de acompanhar e auxiliar na aplicação, nomeada para essa finalidade por meio de Portaria Municipal, de lavra do Chefe do Poder Executivo local.

13. Decorrido o prazo de 120 dias da homologação final do certame, os Cadernos de Prova, bem como as Folhas de Respostas poderão ser incinerados pelo Poder Público Municipal, com exceção dos que forem objeto de recurso judicial ou administrativo.

14. O presente Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei.

15. Os contratos de trabalho decorrentes de convocações deste certame serão firmados pelo prazo de até 12 meses, podendo, contudo, ter vigência prorrogada por igual período a critério do interesse público e da conveniência administrativa.

16. Todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo, incluindo Edital de Abertura (completo); Relação das Inscrições Deferidas; Resultado das Provas; Classificação Final e Edital de Homologação do Processo Seletivo estarão acessíveis na internet, através dos sites www.saosimao.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br

17. A Organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da empresa ASSESSORARTE - Serviços Especi­alizados Ltda.

18. Para que ninguém venha alegar ignorância deste informe, o mesmo estará à disposição dos interessados no Paço Municipal, local de costume, bem como será publicado na imprensa escrita.

São Simão - SP, 18 de fevereiro de 2011.

MARCELO APARECIDO DOS SANTOS
- Prefeito Municipal -