Prefeitura de Goiânia - GO

Notícia:   100 vagas para Agente Municipal de Trânsito na Prefeitura de Goiânia - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 001, DE 21 DE MAIO DE 2009

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE - AMT.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Complementar n°. 183, de 19 de dezembro de 2008 e amparado pelo Decreto n°. 3.915, de 28 de dezembro de 2001 e ainda pelo que preconiza o artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal, torna público a abertura das inscrições ao Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 100 (cem) vagas para o cargo de Agente Municipal de Trânsito, criado pela Lei n°. 7.783, de 14 de abril de 1998 e regido pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos e Operacionais do Quadro Permanente da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, objeto da Lei n°. 8.623, de 26 de março de 2008, e demais disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus Anexos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, doravante denominada SMARH, obedecidas as normas e condições deste Edital, ficando sob a responsabilidade da Universidade Federal de Goiás - UFG, por meio do Centro de Seleção, a elaboração, impressão, gabarito, aplicação, segurança, fiscalização e correção das Provas, resposta aos recursos, bem como a emissão de resultados.

1.2 O cargo disponível, a distribuição das vagas (regulares ou portadores de deficiência), requisitos, atribuições do cargo, carga horária e remuneração, encontram-se descritos no Anexo I.

1.2.1 Os Conteúdos Programáticos constantes no Anexo IV estarão disponíveis nos sites www.amt.concurso.goiania.go.gov.br e www.cs.ufg.br.

1.3 As Provas do Concurso serão realizadas, conforme especificado a seguir:

a) 1ª Etapa - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o item 8.1 deste Edital.

b) 2ª Etapa - Prova de Capacidade Física de caráter eliminatório, conforme o item 8.2 deste Edital.

1.4 O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 75.00 (setenta e cinco) reais.

1.5 As inscrições serão realizadas de 25 de maio a 07 de junho de 2009, via internet, de acordo com orientações contidas no Capítulo 4 deste Edital.

1.6 Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

2 DA DIVULGAÇÃO

2.1 Os avisos relativos ao Concurso serão divulgados, a critério da SMARH, via Internet, no site www.amt.concurso.goiania.go.gov.br, pelo telefone 08006460156 ou através de um jornal de circulação local. Também estarão disponíveis na SMARH, Rua 16, esquina c/ Rua 12, n°. 97, Edifício Capemi, Setor Central e na Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade - AMT, Avenida Laudelino Gomes, Qd 210, lote 24/25 e n°. 250, Setor Bela Vista, Goiânia-GO.

2.1.1 Além do site citado no item anterior, o Edital e seus Anexos, inclusive os Conteúdos Programáticos, estarão disponíveis no site www.cs.ufg.br.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e na Lei n°. 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n°. 3.298/99 e suas alterações posteriores é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo.

3.2 Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os candidatos portadores de deficiência.

3.2.1 Na inexistência de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, estas vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.3 O candidato portador de deficiência deverá assinalar no Formulário de Inscrição, o tipo de deficiência de que é portador. Caso não assinale esta opção, concorrerá às vagas regulares juntamente com os demais candidatos.

3.4 Após a inscrição, o candidato portador de deficiência ou seu representante, deverá entregar o original do Laudo Médico - Anexo II das 10 horas do dia 25 de maio de 2009 até as 17 horas do 2° (segundo) dia útil após encerramento das inscrições na Junta Médica Municipal, Rua R- 8, Qd. R- 2A, Lote 03, nº. 38, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP. 74125-130, exceto aos sábados e domingos. Este não será devolvido e nem será fornecida cópia.

3.4.1 O Laudo Médico poderá ser encaminhado também, via SEDEX, sendo que, somente serão considerados aqueles cuja postagem seja efetuada até o 2° (segundo) dia útil após encerramento das inscrições.

3.4.2 O Laudo Médico deverá ser emitido em formulário próprio, constante do Anexo II obedecendo as seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato, especificado no item 5.1 deste Edital, nome, assinatura do médico responsável pela emissão do laudo e n°. do seu registro no Conselho Regional de Medicina - CRM;

b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

d) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

e) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.4.2.1 Havendo necessidade, por ocasião da perícia, a Junta Médica poderá solicitar ao candidato exames complementares.

3.4.2.2 Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas nos subitens anteriores, não poderá concorrer a estas vagas, consequentemente, concorrerá às demais vagas regulares.

3.5 Após a entrega do Laudo Médico, mencionado no item 3.4, o candidato deverá comparecer na Junta Médica Municipal, no dia e horário agendados pela mesma, para se submeter a exame médico-pericial que confirmará sua condição de portador ou não de deficiência.

3.5.1 O candidato que não comparecer à perícia médica ou não se enquadrar no disposto no art. 4° (e seus incisos), do Decreto n°. 3.298/99 e suas alterações posteriores, concorrerá as demais vagas regulares.

3.5.2 Após a perícia médica, a relação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de portador de deficiência, será publicada no Diário Oficial do Município e divulgado no site www.amt.concurso.goiania.go.gov.br na data prevista no cronograma do Concurso.

3.6 O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive tempo adicional, para fazer as provas, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá entregar, pessoalmente ou através de seu representante, o Requerimento de Condições Especiais para Realização das Provas - Anexo III devidamente preenchido, das 10 horas do dia 25 de maio de 2009 até as 17 horas do 2° (segundo) dia útil após encerramento das inscrições, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, Rua 16, esquina com Rua 12 n°. 97, Edifício Capemi, 1° andar, Setor Central - Goiânia - GO, CEP. 74015-020, juntamente com cópia do Laudo Médico - Anexo II. Poderá ainda encaminhá-lo as suas expensas, via SEDEX, desde que a postagem seja efetuada até o 2° (segundo) dia útil após encerramento das inscrições.

3.6.1 O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá anexar ao requerimento, além da cópia do Laudo Médico - Anexo II, justificativa acompanhada de parecer do especialista da área da deficiência.

3.6.2 Essas condições serão concedidas de acordo com a deficiência, mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6.3 A omissão desta solicitação implicará na realização das Provas, em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.7 O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n°. 3.298, de 20/12/99, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais, no que se refere a conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, nota mínima exigida, local, horário e data de realização das provas.

3.8 O candidato portador de deficiência, após a posse não poderá utilizar-se desta para justificar aposentadoria.

3.9 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada será avaliada por Equipe Multiprofissional durante o Estágio Probatório, conforme § 2° do art. 43 do Decreto n°. 3.298/99.

3.9.1 O portador de deficiência, reprovado no decorrer do Estágio Probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.10 A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive, a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 Quando da realização da inscrição, o candidato assume, sob as penas da Lei, conhecer as instruções específicas do Concurso Público e possuir os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua apresentação, se classificado e convocado.

4.2.1 As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas.

4.2.2 As informações prestadas no Formulário do Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SMARH do direito de excluir do Concurso, mesmo que tenha sido aprovado em todas as provas, independente de qualquer aviso ou diligência, aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.3 Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

4.4 A inscrição para o Concurso deverá ser realizada no período de 25 de maio a 07 de junho de 2009, via Internet, no site www.amt.concurso.goiania.go.gov.br.

4.5 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) acessar a internet, através do site www.amt.concurso.goiania.go.gov.br, a partir das 8 horas do dia 25 de maio até as 22 horas do dia 07 de junho de 2009;

b) preencher todos os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição e enviar a solicitação, conforme orientações e procedimentos contidos naquela página;

c) imprimir as informações sobre sua inscrição e Boleto Bancário;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme valor especificado no item 1.4 deste Edital, unicamente por meio do Boleto Bancário, pagável preferencialmente em qualquer Agência no Banco do Brasil.

4.6 Não serão aceitos pagamentos de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), via transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.6.1 O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento da inscrição.

4.7 O pagamento da taxa deverá ser efetuado até o 1° dia útil após o encerramento das inscrições. A solicitação de inscrição, cujo pagamento não for efetuado até esta data, será cancelada.

4.8 O Boleto Bancário, com a autenticação mecânica de pagamento até a data limite do vencimento, será o único comprovante de pagamento aceito.

4.9 Após as 22 horas do dia 07 de junho de 2009, não será possível acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição.

4.10 A inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela rede bancária.

4.11 Em caso de erro no número do CPF, o candidato poderá efetuar nova inscrição dentro do prazo fixado no item 4.4, porém, se tiver efetuado o pagamento da inscrição anterior, deverá efetuar novo pagamento da taxa. Não haverá devolução do valor da taxa anteriormente paga.

4.12 Será de inteira responsabilidade do candidato, a impressão e guarda do seu comprovante de inscrição (boleto pago).

4.13 Não será aceita inscrição condicional, extemporânea, por via postal, via fax ou via correio eletrônico. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital esta será cancelada.

4.14 Haverá isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição somente para o candidato que tenha doado sangue, no mínimo, 02 (duas) vezes no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término da inscrição do Concurso, conforme dispõe a Lei n°. 8.717, de 26/11/08 e seu regulamento.

4.14.1 Para solicitar a isenção da taxa, o candidato deverá comparecer a SMARH, Rua 16, esquina c/ Rua 12, n°. 97, Edifício Capemi, 2° andar, Setor Central, de 25 a 29 de maio de 2009, das 8 às 17 horas, para protocolar o pedido através de formulário próprio e anexar os seguintes documentos, mediante apresentação dos originais:

a) Cópia de um dos Documentos de Identificação especificados no item 5.1 deste Edital;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cópias dos comprovantes de Doação de Sangue, expedidos pela entidade coletora, contendo número e datas das doações.

4.14.1.1 Os comprovantes de doação somente serão aceitos se emitidos por órgão oficial ou por entidade credenciada pela União, Estado ou Município.

4.14.2 Os documentos anexados para análise da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, terão validade somente para este Concurso e não serão devolvidos.

4.14.3 O resultado da análise dos pedidos de isenção será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado dia 02 de junho de 2009, através do site www.amt.concurso.goiania.go.gov.br. e na sede da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. É de responsabilidade do candidato, tomar conhecimento do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

4.14.4 O candidato não contemplado com a isenção do pagamento da taxa, caso não tenha realizado sua inscrição, poderá fazê-la conforme o item 4.5 deste Capítulo. Posteriormente, deverá efetuar o pagamento do Boleto Bancário até o 1° dia útil após o encerramento das inscrições e acompanhar a confirmação, de acordo com o previsto no item 6.2 deste Edital.

4.15 Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque, sem o devido provimento de fundos ou caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo. Cheques emitidos por terceiros também não serão aceitos.

4.16 É vedada a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como, a transferência da inscrição para outrem.

4.17 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração.

4.18 A SMARH não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.19 O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público, após ter cumprido todas as instruções descritas nos itens e subitens deste capítulo.

4.20 A inscrição no presente Concurso Público implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5 DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

5.1 Serão considerados Documentos de Identificação neste Concurso, para inscrição e acesso aos locais de prova, os documentos originais oficiais válidos em todo o território nacional, expedidos pelos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública e Justiça, Institutos de Identificação, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou por Ordens ou Conselhos Profissionais regulamentados na forma da lei.

5.1.1 Os candidatos que apresentarem Carteiras de Conselhos Profissionais que não dispõem de impressão digital ficam cientes de que estarão sujeitos a Identificação Especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

5.1.2 Não serão aceitas cópias ainda que autenticadas.

5.1.3 O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.2 Não serão aceitos como Documentos de Identificação, por serem documentos destinados a outros fins: Carteira Nacional de Habilitação (com foto), expedida conforme o Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.°. 9.602, de 21/01/98, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Passaporte, Certificado de Alistamento ou de Reservista, Crachá, Identidade Funcional ou qualquer outro documento diferente dos especificados no item 5.1 deste Capítulo.

5.3 Caso o candidato não apresente o Documento de Identificação original por motivo de furto ou roubo deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial ou no caso de perda ou extravio, declaração de próprio punho, com firma reconhecida, emitidos com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das Etapas do Concurso, ocasião em que será submetido à identificação especial compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

5.4 A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 Após efetuar a inscrição, os dados cadastrais serão disponibilizados ao candidato para consulta, conferência e acompanhamento, no site www.amt.concurso.goiania.go.gov.br, opção Acompanhamento da Inscrição.

6.2 É obrigação do candidato, após o pagamento da taxa acompanhar no site do Concurso a confirmação de sua inscrição.

6.2.1 A inscrição só será confirmada mediante informação da rede bancária que leva em média 05 (cinco) dias úteis.

6.3 Será disponibilizada ao candidato até o 5° (quinto) dia útil após encerramento das inscrições, a opção de alteração nos seguintes dados cadastrais: nome, número do documento de identificação, sexo, data de nascimento e a condição de portador ou não de deficiência.

6.3.1 É obrigação do candidato manter atualizado seu endereço, através do site www.goiania.go.gov.br.

6.3.1.1 A opção de alteração de endereço será disponibilizada a todos os candidatos até a homologação do Resultado Final do Concurso.

6.3.1.2 Após a homologação, somente o candidato aprovado terá essa opção, durante todo prazo de validade do Concurso. Caso não atenda a essa exigência, não lhe caberá qualquer recurso contra a Prefeitura, por não ter sido informado da convocação, nos termos dos itens 15.2 e 15.3 deste Edital.

6.3.1.3 Não será disponibilizada ao candidato a opção de alteração do número do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

6.4 Caso o nome do candidato não conste no cadastro de inscritos, o mesmo deverá comparecer à SMARH, Rua 16, esquina c/ Rua 12, n°. 97, Edifício Capemi - 1° andar, Setor Central, levando consigo o comprovante de pagamento e o original do seu Documento de Identificação, de 25 de maio de 2009 até as 17 horas do 5° (quinto) dia útil após o encerramento das inscrições. Do contrário estará assumindo a responsabilidade pelas conseqüências decorrentes da omissão desta informação.

6.5 Para efeito de operacionalização do Concurso serão considerados apenas os dados cadastrais do candidato constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI.

6.6 É obrigação do candidato imprimir seu Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, para a Prova Objetiva, assim como o Comunicado de Convocação para Prova de Capacidade Física que estarão disponíveis no site www.amt.concurso.goiania.go.gov.br, 04 (quatro) dias anteriores à data de realização dessas Etapas.

6.7 A existência de informações quanto à data, horário e local da realização das Provas, não desobriga o candidato do dever de observar as divulgações relativas ao Certame, nos termos do Capítulo 2 deste Edital.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 Os avisos relativos aos dias, locais e horários de realização das provas serão divulgados nos termos do Capítulo 2, deste Edital.

7.1.1 A distribuição dos candidatos nos locais de realização das provas será feita a critério da SMARH e da UFG, conforme disponibilidade e capacidade dos locais.

7.1.2 A critério da SMARH, as provas do Concurso Público poderão ser realizadas em dias úteis, sábado, domingo ou feriado, no Município de Goiânia.

7.2 No local de prova somente será permitido o ingresso do candidato que estiver portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 5.1 deste Edital.

7.2.1 Para garantia da lisura do Concurso Público, poderá ser colhida, como forma de identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização das Provas.

7.3 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora do horário ou local pré-determinados pela SMARH e UFG.

7.4 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, e outros) e casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos de realizarem as provas, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

7.5 O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém acidentado, operado, acometido por alguma doença), bem como a candidata que estiver amamentando e necessitar de condições especiais para realização da Prova Objetiva deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais - Anexo III e entregá-lo na Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos - SMARH, até as 17 horas do penúltimo dia útil antes da prova. Após, deverá entrar em contato com o Centro de Seleção da UFG, Rua 226, Qd. 71, s/n, Setor Universitário.

7.5.1 O candidato deverá anexar ao requerimento:

a) atestado médico, para os casos de acidentes e cirurgias;

b) cópia do Documento de Identificação do acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança, durante a realização da prova, para o caso de candidata que estiver amamentando.

7.5.2 O acompanhante responsável pela guarda da criança somente terá acesso ao local de prova mediante apresentação do original de um dos Documentos de Identificação citados no item 5.1 deste Edital.

7.5.3 A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

7.6 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.7 O candidato que apresentar algum comprometimento grave das condições físicas que o impeça de realizar a Prova de Capacidade Física (por motivos tais como pós-operatório, acidente, gravidez de risco, e outros) estará automaticamente eliminado do Concurso Público, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

7.8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização.

7.9 Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, conforme a natureza da Prova:

a) iniciada a Prova, nenhum candidato poderá retirar-se do seu ambiente de realização, antes da liberação autorizada pelo coordenador local, em até 02 (duas) horas decorridas do seu início;

b) ao candidato somente será permitido levar o Caderno de Questões da Prova, após 03 (três) horas decorridas do seu início e desde que permaneça em sala até esse momento;

c) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Resposta;

d) os três últimos candidatos ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos no recinto sendo liberados somente após a entrega do material utilizado pelos mesmos, terem seus nomes registrados em Ata e nela aposicionadas suas respectivas assinaturas;

e) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Aplicador de Provas, o Cartão- Resposta e Caderno de Questões, este último conforme determina a alínea "b";

f) NÃO SERÁ PERMITIDO ao candidato ingressar nos locais de prova portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager, etc, bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

g) Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lapiseira de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares. Somente será permitido o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente, borracha comum, lápis de madeira ou lapiseira fabricada em material transparente, sendo eliminado do Concurso o candidato que descumprir esta determinação;

7.9.1 O Centro de Seleção da UFG e a SMARH não se responsabilizarão pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos, não dispondo no local de realização das provas de guarda-volume.

7.9.2 O Centro de Seleção da UFG e a SMARH recomendam que os candidatos não levem nenhum dos objetos citados anteriormente, no dia de realização das provas, pois o porte e/ou uso desses objetos acarretará em eliminação do candidato do Certame.

7.9.3 O Centro de Seleção da UFG e a SMARH se reservam o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos no item 7.9 deste Capítulo, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em Ata pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao Centro de Seleção que, em momento oportuno, promoverá juntamente com a SMARH a eliminação do candidato do Certame de acordo com o item 12.1, alíneas "f,g,h".

7.10 Qualquer observação, por parte do candidato, será lavrada em Ata, ficando seu nome e número de inscrição registrado pelo Aplicador de Prova.

7.11 No dia de realização da Prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

8 DAS ETAPAS DO CONCURSO

8.1 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA

8.1.1 Esta prova será de caráter eliminatório e classificatório.

8.1.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização da Prova Objetiva com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário estipulado, portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 5.1 deste Edital e o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI impresso através do site www.amt.concurso.goiania.go.gov.br.

8.1.3 Esta prova será composta de questões de múltipla escolha distribuídas, conforme quadro a seguir:

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

Cargo

Disciplinas

Número de Questões

Valor de cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima para Aprovação

Agente Municipal
de Trânsito

Língua Portuguesa

13

1

100

70

Matemática

07

Informática

08

Conhecimentos sobre Goiânia

12

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

30

2

8.1.4 A prova valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 30 (trinta) pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, nota zero em qualquer uma das demais disciplinas e que não atingir a nota mínima para aprovação, 70 (setenta) pontos.

8.1.5 Cada questão da Prova Objetiva constará de 04(quatro) alternativas com uma única opção correta.

8.1.6 Os Conteúdos Programáticos constantes do Anexo IV estarão disponíveis nos sites www.amt.concurso.goiania.go.gov.br e www.cs.ufg.br.

8.1.7 Na prova, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta cor preta, fabricada em material transparente, para transcrever as alternativas escolhidas para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica.

8.1.8 Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato, sendo de sua responsabilidade o preenchimento conforme instruções específicas nele contidas.

8.1.8.1 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.1.8.2 Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no Cartão-Resposta.

8.1.9 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

8.1.10 A prova terá duração improrrogável de 05 (cinco) horas e durante este período está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital do candidato e transcrição das respostas para o Cartão- Resposta.

8.1.11 O resultado da Prova Objetiva constará dos candidatos que obtiverem a nota mínima exigida, conforme subitens 8.1.3 e 8.1.4 deste Capítulo.

8.1.12 SERÃO CONVOCADOS PARA 2ª ETAPA - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA, OS CANDIDATOS QUE OBTIVEREM NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (SETENTA) PONTOS NA PROVA OBJETIVA E QUE ESTIVEREM CLASSIFICADOS EM ORDEM DECRESCENTE DA PONTUAÇÃO OBTIDA ATÉ O LIMITE DE 03 (TRÊS) VEZES O NÚMERO DE VAGAS.

8.1.12.1 Na ocorrência de empate no último lugar, todos os candidatos que obtiveram a mesma nota serão convocados para 2ª Etapa - Prova de Capacidade Física, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem anterior. Os demais candidatos estarão eliminados do Concurso.

8.1.13 O Gabarito e o Resultado da Prova Objetiva (Preliminares e Oficiais) serão divulgados nos termos do Capítulo 2 deste Edital.

8.2 2ª ETAPA - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

8.2.1 Esta Prova será de caráter eliminatório e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente, as exigências das atribuições do cargo.

8.2.2 É de inteira responsabilidade do candidato a impressão do Comunicado de Convocação para a Prova de Capacidade Física com as orientações sobre a realização desta Etapa, que estará disponível no site www.amt.concurso.goiania.go.gov.br, arcando o mesmo com as conseqüências decorrentes da não observação das publicações e divulgações citadas no Capítulo 2 deste Edital.

8.2.3 Para a realização desta Etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 5.1 deste Edital e o Comunicado de Convocação para Prova de Capacidade Física.

8.2.4 O candidato deverá entregar no dia da realização da prova, Atestado Médico informando claramente que dispõe de plenas condições físicas para se submeter a todos os testes exigidos na mesma.

8.2.4.1 Somente será aceito o Atestado Médico emitido com data de até 30 (trinta) dias anteriores à realização da Prova, constando:

a) nome completo do candidato;

b) assinatura do médico responsável;

c) número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM;

d) data de emissão do Atestado.

8.2.4.2 O Atestado Médico será analisado por um médico designado pelo Centro de Seleção da UFG, que avaliará, mediante as informações nele contidas, se o candidato dispõe de condições para realizar a prova. Momento em que o Atestado será retido, passando a integrar o arquivo do Concurso.

8.2.4.3 Caso conste no Atestado Médico, restrições que impeçam o candidato de realizar a prova, o mesmo estará automaticamente eliminado do Concurso.

8.2.4.4 Caso compareça sem Atestado Médico, o candidato ficará impedido de realizar a prova sendo eliminado do Concurso.

8.2.5 Recomenda - se que o candidato para realização desta prova, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas.

8.2.6 O aquecimento para a realização da prova ficará a cargo do candidato.

8.2.7 Na Prova de Capacidade Física, o candidato será avaliado por uma Banca Examinadora nos testes especificados a seguir:

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

TESTES

TEMPO MÁXIMO

PERFORMANCE MÍNIMA

MASCULINO

FEMININO

TENTATIVAS

Flexão de Braços

1 min

10 repetições

10 repetições

02 (duas)

Abdominal

1 min

20 repetições

10 repetições

02 (duas)

Corrida

12 min

2.000m

1.600m

01 (uma)

8.2.7.1 Nos testes de Flexão de Braços e Abdominal, será permitida uma segunda tentativa ao candidato que não conseguir executar o teste na primeira tentativa.

8.2.7.2 No teste de Corrida, será permitida apenas 01 (uma) tentativa.

8.2.7.3 Flexão de Braços:

Sexo Masculino:

a) posição inicial: o candidato deverá, apoiando-se no solo, se posicionar em decúbito frontal, pernas unidas e estendidas, braços e mãos na altura dos ombros;

b) execução: ao comando "\já\", o candidato flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto tocá-lo, mantendo o alinhamento da cabeça, coluna e pernas e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

Sexo Feminino:

a) posição inicial: a candidata deverá se posicionar em quatro apoios (mãos e joelhos no solo), centro de gravidade projetado à frente com peso do tronco incidindo sobre os braços estendidos;

b) execução: ao comando "\já\", a candidata flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto tocá-lo, mantendo os joelhos apoiados ao solo, braços e mãos na altura dos ombros e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

8.2.7.3.1 Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

8.2.7.3.2 Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

8.2.7.4 Abdominal (Remador) - Masculino/Feminino:

a) posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando "\já\", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

8.2.7.4.1 Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

8.2.7.4.2 Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

8.2.7.5 Corrida - Masculino/Feminino:

a) o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 minutos;

b) o candidato durante o teste, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

8.2.7.5.1 O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/ interrompido.

8.2.7.5.2 Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

8.2.7.5.3 Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida e permanecer no local onde parou, até a liberação por parte do examinador, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do Certame.

8.2.8 O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

8.2.9 A Prova de Capacidade Física dada a característica de que se reveste não terá nota classificatória, mas apenas a menção APTO ou INAPTO.

8.2.10 O candidato para ser considerado APTO na Prova de Capacidade Física deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o índice mínimo exigido para cada teste conforme tabela constante no subitem 8.2.7 deste Capítulo.

8.2.11 O candidato que não obtiver o índice mínimo em qualquer um dos testes ou não executar qualquer um deles de acordo com o especificado neste Edital, ficará impedido de realizar os testes subseqüentes sendo automaticamente eliminado do Concurso.

8.2.12 O candidato considerado INAPTO tomará ciência de sua eliminação do Concurso logo após a finalização de qualquer um dos testes.

8.2.13 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para execução da prova, estará automaticamente eliminado do Concurso.

8.2.14 O candidato que vier acidentar-se, em qualquer um dos testes da Prova de Capacidade Física, ficando impossibilitado de prosseguir na mesma, estará eliminado do Concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

8.2.15 Tendo em vista a diferença temporal entre a emissão do Atestado Médico e a realização desta Prova, não caberá à Universidade Federal de Goiás - UFG e à Prefeitura de Goiânia nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da mesma.

8.2.16 A relação dos candidatos APTOS será divulgada nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital.

9 DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

9.2 Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com maior nota em Conhecimentos Específicos na Área de Atuação;

b) com maior nota em Língua Portuguesa;

c) com maior nota em Conhecimentos sobre Goiânia;

d) persistindo o empate, o candidato com idade maior.

9.2.1 Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia de inscrição, o desempate, no cargo, se dará utilizando como primeiro critério, a idade.

9.3 A classificação final será divulgada nos termos do Capítulo 2 deste Edital, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Capítulo.

10 DOS RECURSOS

10.1 Será assegurado ao candidato o direito a recurso contra as publicações dos Editais, Avisos, divulgação das inscrições indeferidas para concorrer na condição de candidato Portador de Deficiência, aplicação das Provas, divulgação do Gabarito Preliminar, a formulação ou o conteúdo das questões da Prova Objetiva, bem como contra a divulgação dos Resultados Preliminares.

10.1.1 Somente será admitido um único recurso por candidato, conforme as especificações do item anterior.

10.2 O prazo para interposição de recursos, em qualquer caso, será de 48 (quarenta e oito) horas a partir do primeiro dia útil, após a aplicação das provas e publicação / divulgação dos atos.

10.3 O recurso deverá ser individual, constando o número do Edital, o nome do candidato, o número de inscrição, cargo e sua respectiva assinatura.

10.4 Para apresentação de recurso o candidato deverá:

a) imprimir o formulário que encontra-se disponível no Anexo V deste Edital;

b) fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

c) utilizar folhas numeradas separadas para cada questão ou itens diferentes, dirigindo-o à Presidência da Comissão do Concurso;

d) não se identificar no corpo do recurso;

e) protocolar o recurso em dias úteis e no horário comercial, na SMARH, Rua 16, esquina c/ Rua 12, n°. 97, Edifício Capemi - 2° andar, Setor Central - Goiânia - GO.

10.5 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

10.6 Não serão aceitos recursos via fax, via postal, via Internet ou por procuração.

10.7 Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

10.8 Na resposta dos recursos contra o resultado da Prova Objetiva, será concedida vista do Cartão- Resposta, através de fotocópia ou mídia digital.

10.9 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Banca Examinadora, Comissão de Concurso Público ou pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

10.10 A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e divulgado via internet no site www.amt.concurso.goiania.go.gov.br.

10.11 Na análise dos recursos interpostos, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar a classificação final.

10.12 As alterações nos resultados das provas do Concurso serão dadas a conhecer, coletivamente, nos termos do Capítulo 2 deste Edital.

11 DO RESULTADO FINAL

11.1 O Resultado Final do Concurso constará dos candidatos classificados, nos termos do Capítulo 9 até a posição 200ª (ducentésima). Os demais candidatos estarão eliminados do Concurso.

11.2 O Resultado Final do Concurso será divulgado nos termos do Capítulo 2 deste Edital.

12 DAS PENALIDADES

12.1 Será excluído do Concurso ou impedido de tomar posse, o candidato que não cumprir o disposto neste Edital e que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, horário e local da realização das provas do Concurso, divulgados nos termos deste Edital;

b) faltar ou chegar ao local de realização das provas após o horário estabelecido;

c) não apresentar um dos Documentos de Identificação, especificados no item 5.1 deste Edital, conforme o previsto para cada prova;

d) ausentar-se do recinto de qualquer prova sem permissão;

e) manter conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer um dos supervisores, coordenadores, aplicadores de prova, aplicadores de reserva ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do Concurso;

f) for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta tais como: livros, calculadoras, equipamentos de cálculo, anotações, impressos ou, ainda, usando lapiseira de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.) ou outros materiais similares;

g) for surpreendido portando e/ou usando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, pager, etc., bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

h) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;

i) não devolver ao Aplicador de Prova o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões, este último, conforme determina a alínea "b" do item 7.9 deste Edital;

j) não permitir a coleta da impressão digital como forma de identificação, e/ou filmagem;

k) ultrapassar o tempo limite previsto neste Edital para execução das provas;

l) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;

m) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital;

n) praticar atos que contrariem as normas do Edital;

o) não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares.

12.2 Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do Concurso.

13 DO REGIME JURÍDICO

13.1 Os ingressantes no cargo objeto deste Concurso serão submetidos ao regime jurídico único - Estatutário, nos termos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº. 011, de 11/05/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia.

14 DA HOMOLOGAÇÃO

14.1 O Concurso terá seu Resultado Final homologado, pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e será publicado no Diário Oficial do Município, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida, em conformidade com o Capítulo 11, deste Edital.

15 DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE

15.1 O candidato será convocado para posse no cargo, por Edital próprio, publicado em um jornal de circulação local e via postal, por Aviso de Recebimento - AR, no endereço informado na Ficha de Inscrição. A convocação estará disponível, também, no site www.goiania.go.gov.br.

15.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a homologação do Resultado Final e se aprovado, durante todo prazo de validade do Concurso Público, através da site www.goiania.go.gov.br, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível a Prefeitura informá-lo da nomeação por falta da citada atualização.

15.3 A Prefeitura de Goiânia não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos - ECT;

b) correspondência recebida por terceiros;

c) endereço não atualizado.

15.4 Os candidatos que na primeira convocação para posse, não tiverem concluído a escolaridade mínima exigida para o ingresso no cargo, poderão solicitar a inclusão de seu nome no final de lista, após todos os classificados, por meio de processo específico. Durante o prazo de validade do Concurso, se todos os aprovados forem convocados, havendo necessidade da Administração, os candidatos que solicitaram a inclusão do nome no final de lista poderão ser reconvocados.

15.5 O aproveitamento dos aprovados far-se-á gradativamente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e de vagas, atendendo à exclusiva necessidade da Prefeitura de Goiânia, obedecendo-se rigorosamente a classificação final dos candidatos.

16 DA POSSE

16.1 A aprovação e classificação neste Concurso não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal, mas somente a expectativa de nele ser admitido, segundo convocação, obedecendo à rigorosa ordem classificatória, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Municipal.

16.2 Somente será empossado o candidato aprovado em todas as Etapas do Concurso, convocado e que:

a) comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação e apresentar todos os documentos exigidos, de acordo com o especificado no Anexo VI deste Edital;

b) comprovar que possui a escolaridade mínima exigida para o cargo, assim como a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, conforme Anexo I deste Edital;

c) comprovar idoneidade de acordo com o exigido no Anexo I deste Edital.

d) tiver, no mínimo, 18 (dezoito) anos na data da posse;

e) for brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos, conforme Decreto Federal n°. 70.436, de 18/04/72 e a Constituição Federal § 1°, do art. 12, comprovado por documento oficial, fornecido pelo Ministério da Justiça. Nesta hipótese, não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento;

f) estiver quite com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos e com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

g) for considerado APTO em inspeção de saúde física e mental, através dos exames pré-admissionais, conforme exigência do art. 19, Parágrafo Único, da Lei Complementar n°. 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia;

h) declarar, por escrito, se é titular de cargo ou função pública conforme exigência do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

i) não ter sido demitido do Serviço Público nos últimos 05 (cinco) anos, conforme art. 162, da Lei Complementar n°. 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia;

j) preencher todos os demais requisitos legais para ocupação do cargo.

16.3 Para segurança dos candidatos e garantia da lisura do Concurso poderá ser colhida impressão digital no ato da posse.

17 DA LOTAÇÃO

17.1 O candidato aprovado, convocado e empossado será lotado na Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade - AMT.

17.2 Posteriormente à lotação, o servidor será submetido ao Programa de Formação Inicial, com carga horária prevista de 84 (oitenta e quatro) a 120 (cento e vinte) horas, durante o qual perceberá tão somente o vencimento básico. Este será promovido pela Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade que estipulará os critérios para sua realização, sendo de freqüência obrigatória.

18 DA VALIDADE

18.1 O Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, prorrogável por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal, nos termos do art. 37, inciso III da Constituição Federal.

19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A Prefeitura de Goiânia não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

19.2 As disposições e instruções contidas no site do Concurso, na capa do Caderno de Questões, nos Editais Complementares e Avisos Oficiais divulgados pela SMARH constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

19.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações e publicações de todos os Atos e Editais referentes a este Concurso, inclusive o Edital de Convocação para posse no cargo.

19.4 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso.

19.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação do Resultado Final, que será publicada no Diário Oficial do Município.

19.6 O candidato aprovado e nomeado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao Estágio Probatório por um período de 02 (dois) anos, nos termos do art. 32, da Lei Complementar n°. 011, de 11/05/92 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e ao cumprimento do período de 03 (três) anos, para aquisição de Estabilidade conforme disposto no art. 6°, da Emenda Constitucional n°. 019, de 04/06/98.

19.7 Os ingressantes no cargo de Agente Municipal de Trânsito sujeitam-se as normas regulamentadas pelo Decreto n°. 2630 de 09/11/04.

19.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público e pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

19.9 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 21 de maio de 2009.

JORGE DOS REIS PINHEIRO
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DO CARGO, VAGAS, REQUISITOS, DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

CARGO

N° DE VAGAS

REQUISITOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MAIO/2009

Agente Municipal de Trânsito

Grau 06
Referência A

100
*(05)

- Ensino Médio Completo

- Carteira Nacional de Habilitação - CNH (qualquer categoria)

- Comprovante de idoneidade, com apresentação de Certidões de Antecedentes Criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3º, da Constituição Federal)

- Disponibilidade para horário flexível.

Executa a fiscalização do trânsito e educação do trânsito no Município de Goiânia, de acordo com as determinações do Código de Trânsito Brasileiro e posteriores alterações; realiza levantamento de acidentes de trânsito sem vítimas; auxilia na coleta de dados estatísticos, promovendo o monitoramento do tráfego de veículos e participa de estudos e operações especiais, sob a orientação e determinação do Órgão Municipal responsável pelo trânsito do Município.

135 horas mensais

De acordo com escala a ser definida pela Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade.

**R$ 1.994,71

* Vagas reservadas aos candidatos Portadores de Deficiência
** DESCRIÇÃO DA REMUNERAÇÃO VALORES

01 - Vencimento R$ 651,53

02 - Adicional de Incentivo a Educação do Trânsito - AIET R$ 1.017,42

03 - Adicional de Periculosidade R$ 325,76

Subtotal: R$ 1.994,71

Obs.: Os Adicionais acima mencionados somente serão pagos aos ocupantes do cargo no efetivo desempenho da fiscalização do trânsito.

NOTA: Além dos Adicionais anteriores, o Agente Municipal do Trânsito poderá, no exercício regular das funções de condutor dos veículos destinados ao exercício do poder de polícia afeto a Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade - AMT, receber o Adicional de Incentivo ao Agente de Trânsito Condutor de Viaturas - AICV.

Treinamento: Durante a participação no Programa de Formação Inicial, com carga horária prevista de 84 (oitenta e quatro) a 120 (cento e vinte) horas e de freqüência obrigatória, o servidor ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito perceberá somente o vencimento.

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e análise de textos de diferentes gêneros textuais. Linguagem verbal e não-verbal. Mecanismos de produção de sentidos nos textos: metáfora, metonímia, paralelismo, ambigüidade, citação. 2. Organização do texto: Coesão e coerência textuais. Funcionalidade e características dos gêneros textuais: ofício, memorando, e-mails, carta comercial, aviso. Pontuação. Características dos diferentes discursos (jornalístico, político, acadêmico, publicitário, literário, científico, etc.). 3. Organização da frase. Tempos e modos verbais. Modalidade. Voz. Concordância verbal e nominal. Regência dos nomes e dos verbos. 4. Formação das palavras. Composição, derivação. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Fonemas. 5. Variação linguística: estilística, sociocultural, geográfica, histórica. Variação entre modalidades da língua (fala e escrita).

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BAGNO, M. Preconceito lingüístico. Rio de Janeiro: Loyola, 2003.

BECHARA, E. Moderna gramática portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 1999.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Lições do texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2002.

KOCH, Ingedore G. V. A coesão lexical. São Paulo: Contexto, 2000.

______. TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Texto e coerência. São Paulo: Contexto, 2000.

NEVES, M. H. M. Gramática de usos do português. São Paulo: UNESP, 2000.

TRAVAGLIA, L. C. Gramática: Ensino plural. São Paulo: Cortez, 2003.

MATEMÁTICA

1. Conjuntos Numéricos; 1.2. Números naturais e números inteiros: operações, relação de ordem, divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 1.3. Números fracionários e decimais: operações, relação de ordem, propriedades e valor absoluto. 2. Razão e Proporção; 2.1. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais; 2.2. Regra de três simples e composta; 2.3. Porcentagem; 2.4. Juros simples e composto. 3. Funções; 3.1. Conceito e representação gráfica de funções afim, quadrática e modular. 4. Sistemas de equações lineares com duas incógnitas; 4.1. Resolução, discussão e representação geométrica. 5. Geometria; 5.1. Figuras geométricas planas: ângulos, retas, polígonos, circunferências e círculos. 5.2. Relações métricas nos polígonos; 5.3. Perímetro de polígono e comprimento de circunferência. 5.4. Área de polígono e do círculo. 6. Noções de Estatística; 6.1 Apresentação de dados estatísticos: tabelas e gráficos. 6.2.Medidas de centralidade: média aritmética, média ponderada, mediana e moda.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Poderá ser utilizado qualquer livro do Ensino Médio que trate dos assuntos do programa.

INFORMÁTICA

1. Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows e Linux. 2. Conhecimentos básicos de aplicativos para edição de textos e planilha eletrônica utilizando software(s) livre. 3. Conhecimentos básicos de aplicativos para edição de textos e planilha eletrônica utilizando software(s) comercial(is). 4. Navegadores de Internet e aplicações. 5. Hardware e periféricos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BROFFICE.ORG. Documentação do BrOffice.org e software BrOffice.org 3.0.1. Disponível em: www.broffice.org/. Acessado em: 10 mar. 2009.

BROFFICE.ORG. Documentação do BrOffice.org. Disponível em www.broffice.org/. Acessado em 7 mar 2008.

COOPER, Brian. Como pesquisar na internet. Col. Sucesso Profissional Informatica. Editora Publifolha.

FILHO, Ozeas Vieira Santana. Introdução à internet. São Paulo: Editora Senac

GOOGLE CHROME. Sítio oficial do Google Chrome. Disponível em: www.google.com/chrome. Acessado em: 10 mar. 2009.

MANZANO, André Luiz N. G.; TAKA, Carlos Eduardo M. Estudo dirigido de Microsoft Office Word 2003 - Avançado. Editora Érica, 2004.

MANZANO, Jose Augusto N. G. Broffice.org 2.0. guia prático de aplicação. Editora Erica.

______. OpenOffice.org. Editora Érica.

______ .; MANZANO, André Luiz N. G. Estudo dirigido de Microsoft Office Excel 2003/avançado. Editora Érica, 2004.

MOZILLA FIREFOX. Sítio oficial do http://pt-br.www.mozilla.com/pt-BR/firefox/. Disponível em: http://pt­br.www.mozilla.com/pt-BR/firefox/. Acessado em: 10 mar. 2009.

NEGRINI, Fabiano. Internet explorer 6.0. Ed. Visual Books.

SILVA, Mário Gomes da Silva. Terminologia básica - Windows XP, Word XP, Excel XP, Access XP, Power­Point XP. Editora Érica, 2006.

TORRES, Gabriel. Hardware: curso completo. Rio de Janeiro: Axcel Books, 2001.

UBUNTU-BR.ORG. Documentação do Ubuntu-br.org e software Ubuntu 8.10. Disponível em: www.ubuntu-br.org/. Acessado em: 10 mar. 2009.

VASCONCELOS, Laércio. Hardware total. São Paulo: Makron Books, 2002.

______. Windows XP professional & home, Editora Makron Books.

WINDOWS VISTA. Sítio oficial do Windows Vista. Disponível em: www.microsof­t.com/brasil/windows/windows-vista/. Acessado em: 10 mar. 2009.

CONHECIMENTOS SOBRE GOIÂNIA

1. População e povoamento. 2. Mobilidade intra-metropolitana e mobilidade urbana. 3. Economia contemporânea do município. 4. Meio ambiente e planejamento urbano.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ARRAIS, T. A. Geografia contemporânea de Goiás. Goiânia: Editora Vieira, 2004.

CASSETI, Valter. Geomorfologia do município de Goiânia. Boletim Goiano de Geografia. 12(1):65-85, jan./dez., 1992.

MOYSES, Aristides. Goiânia - metrópole não planejada. Ed. UCG, 2004.

NASCIMENTO, Maria Amélia Leite do. Geomorfologia do estado de Goiás. Boletim Goiano de Geografia. V. 12, n.01, 1992.

Sugestões para consulta:

www.ibge.gov.br

www.observatoriogeogoias.com.br

www.revistas.ufg.br/index.php/bgg

www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/do20070626.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO

BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro, (CTB) - Lei nº 9.503/97 e Anexo I e II

Lei nº 11.334, de 25/07/2006, que dá nova redação ao artigo 218 da Lei nº 9.503/97 (CTB), alterando os limites de velocidade para fins de enquadramento infracionais e de penalidades;

Decreto nº 6.488, de 19/06/2008, que regulamenta os artigos 276 e 306 da Lei nº 9.503/97 (CTB), disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito;

Portaria nº 59/07 Denatran - Estabelece os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração, os campos facultativos e o preenchimento para fins de uniformização em todo território nacional.

BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito, (CONTRAN): Resoluções de números 14/98, 34/98, 36/98, 38/98, 43/98, 46/98, 53/98, 66/98, 82/98, 92/99,108/99, 109/99, 121/01, 136/02, 142/03, 145/03, 146/03, 149/03, 151/03, 155/04,157/04, 160/04, 191/06, 202/06, 203/06, 205/06, 206/06, 219/07, 223/07, 235/07, 239/07, 248/07, 257/07, 259/07, 270/08, 272/08, 277/08, 296/08, 297/08, 299/08, 302/08, 303/08, 304/08, 311/08, 312/08.

Site para consulta: www.denatran.gov.br

ANEXO VI

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A POSSE NO CARGO

O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos especificados a seguir:

· Carteira de Identidade - 02 cópias mais original;

· C.P.F - 02 cópias mais original;

· PIS/PASEP - 02 cópias mais original;

· Título de Eleitor, com quitação eleitoral do 1° e 2° turno (da última votação) - 02 cópias mais original;

· Certificado de Reservista (Homens) - 02 cópias mais original;

· Certidão de Casamento - 02 cópias mais original;

· Certidão de Nascimento (filho menor de 21 anos) - 02 cópias mais original;

· Carteira Nacional de Habilitação - CNH (qualquer categoria) - 02 cópias mais original;

· Comprovante de Endereço - 02 cópias mais original;

· Comprovante de Escolaridade - Certificado de Conclusão de Ensino Médio - 02 cópias mais original;

· Comprovante de Idoneidade, com apresentação de Certidões de Antecedentes Criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3º, da Constituição Federal).

· 01 (uma) foto 3/4 recente;

· Atestado de aptidão expedida pela Junta Médica Municipal;

· Comprovante do extrato da conta corrente de qualquer agência da Caixa Econômica Federal (no ato da posse o candidato deverá observar no Edital de Convocação, se não houve alteração do Banco no qual deverá abrir a conta corrente)