Prefeitura de Iuna - ES

Notícia:   100 vagas para a Prefeitura de Iuna - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

APRESENTAÇÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

Este MANUAL DO CANDIDATO foi elaborado com o objetivo de orientar os candidatos ao Concurso Público, para o provimento de cargos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Iuna-ES, de forma a proporcionar aos interessados informações com clareza e facilidade de consulta. Espera-se que todo o processo desse Concurso seja claramente compreendido, mas, se por ventura, qualquer Candidato tiver alguma dúvida, a Comissão do Concurso Público estará sempre à disposição de todos para dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos. Este MANUAL DO CANDIDATO apresenta, além das informações necessárias, o Requerimento de Inscrição, que deverá ser preenchido pelos interessados, em letra de forma ou datilografada, com a sua posterior entrega no local de inscrição.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001 / 2008

O Prefeito do Município de Iuna-ES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 03 a 12 de novembro de 2008, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para provimento efetivo de vagas existentes no Quadro de Pessoal e RESERVA DE CADASTRO instituído de acordo com os requisitos das Leis Nº 2 137/08 do Estatuto do Servidor Municipal, Lei Nº 2130/08 e 2181/08 do Plano de Cargos e Salários do Servidor; Lei Nº 1872/03 -Estatuto do Magistério e Lei Nº 1873/03 Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério e suas alterações posteriores do Município de Iuna-ES e Lei Federal Nº 11350/06., relacionadas no QUADRO IV deste Edital, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal constantes do citado ANEXO, obedecendo às normas seguintes:

01 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1.1 O regime jurídico a que se subordinará o candidato aprovado e nomeado é o estatutário.

02 - DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1 Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes do QUADRO IV deste Edital.

2.2 Os vencimentos constantes do QUADRO IV estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas por 10 (dez) dias corridos, compreendidos entre 03 a 12 de novembro de 2008, exceto sábado, domingo e feriado das 09 às 16 horas nos dias úteis, no antigo Prédio da Câmara Municipal de Iuna, situada à Rua Desembargador Epaminondas Amaral, 152 - Centro - Iuna - ES.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto 70.39 1/72, ou estrangeiro na forma da Lei;

II - Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da posse;

III - Preencher o Requerimento de Inscrição, de forma legível, fornecido no ato da inscrição;

IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

VI - Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

VII - Ter na data da posse, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

VIII - Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição preenchido corretamente;

b) Cópia reprográfica legível autenticada em Cartório ou pela administração municipal e/ou pela empresa realizadora do Concurso Público do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia em perfeitas condições; (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

c) A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal ou à empresa realizadora do Concurso Público, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais;

d) Procuração, quando for o caso, que será anexada ao Requerimento de Inscrição;

e) Comprovante da remuneração de Inscrição: Deverá ser recolhida em qualquer agência do Banco do Brasil, em moeda corrente (em espécie), em nome da Gazzinelli Consultoria Técnica Ltda, na: Conta Corrente - 31.693-8 - Agência 0061 -2. DEVERÁ SER RECOLHIDA NO CAIXA RÁPIDO, no ato da inscrição de acordo com o valor da inscrição de cada cargo do QUADRO IV deste Edital.

4.2 Ao entregar o Requerimento de Inscrição e os demais documentos mencionados no item (4.1 inciso VIII), o candidato receberá no ato o Protocolo de Inscrição com a indicação do seu número;

4.3 Não serão aceitos quaisquer documentos para serem anexados ao requerimento de inscrição após o ato da inscrição;

4.4 O simples ato do pagamento da taxa de inscrição não significa que ficou consumada a realização da inscrição.

4.5 A remuneração da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição;

4.6 Será considerada nula a inscrição quando o pagamento da remuneração de inscrição não concretizar por qualquer motivo;

4.7 Não será admitida a inscrição sem a entrega da documentação exigida;

4.8 Os documentos em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição, após a autenticação das cópias;

4.9 Será indeferido o requerimento de inscrição, ilegível, incompleto, sem a documentação exigida, e com as cópias anexas ilegíveis;

4.10 As inscrições a que se refere este Edital serão feitas pelo próprio candidato ou por seu procurador, mediante outorga com poderes para tal fim;

4.11 O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros seus e de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição;

4.12 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, por internet, correspondência ou fax, nem documentos enviados por correspondência ou fax;

4.13 O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições estejam na mesma sala, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos, anulados;

4.14 Caso o candidato seja aprovado em dois cargos, deverá no ato da Posse, assinar Termo de Renúncia a um dos cargos, respeitada a exceção do Art. 37, Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII da Constituição Federal.

4.15 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova que serão determinados em Edital de Convocação para realização das provas que será publicado no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br e/ou relatório afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna-ES, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO II);

4.16 O campo reservado ao CÓDIGO DO CARGO do requerimento de inscrição não poderá ser rasurado sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição, mesmo estando os dados da rasura legível;

4.17 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão realizadora do Concurso homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna-ES e/ou no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br;

4.18 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

4.19 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

05 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS

5.1 O Prefeito Municipal de Iuna-ES designa para este certame, a Comissão Realizadora de Concursos, composta dos seguintes membros: Detsi Gazzinelli Junior, Elvira Maria Guedes do Amaral e Agnaldo Figueredo Rangel sob a presidência do primeiro.

5.2 A Comissão Realizadora de Concurso deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.

5.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Concurso Público, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

5.4 Compete ao Prefeito do Município de Iuna-ES, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora de Concurso, dentro de até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final.

5.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado no site www.gazzinelliconsultoria.com.br e/ou no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Iúna­ES.

06 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidas neste concurso.

6.2 Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298/99.

6.3 A 1ª (primeira) admissão de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10ª (décima) vaga do cargo contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30ª (trigésima) vaga, 50ª (qüinquagésima) vaga, 70ª (septuagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Concurso Público. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no cargo.

6.4 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.6 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.7 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.8 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

6.9 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.10 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.11 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial, deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

6.12 Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do concurso ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 6.11.

6.13 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.14 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.15 Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados no Concurso Público, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital.

6.16 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.17 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades, com estrita observância da ordem classificatória.

6.18 Os candidatos classificados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.19 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

6.20 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

6.21 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5 296/04.

6.22 Após o provimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso.

07 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

7.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente e apresentado no dia das provas. O Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia, possibilitará o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.

7.2 Os cartões definitivos de inscrições dos candidatos inscritos no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Iuna-ES, estarão à disposição no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br a partir de 28 de novembro de 2008 e/ou no relatório que será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Iuna-ES, situada à Rua Desembargador Epaminondas do Amaral, Nº 58 - Centro - Iuna-ES, das 12:00 às 18:00 horas.

7.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o Nº do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente à Gazzinelli Consultoria Técnica Ltda para a devida correção no endereço: Rua Epaminondas Otoni, 35 - Conj. 401 - Centro - Teófilo Otoni-MG, Cep: 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-1143- site: www.gazzinelliconsultoria.com.br.

7.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Concurso.

7.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

7.6 Não serão considerados dias úteis, sábados, domingos e feriados.

08 - DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 O Concurso Público será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha, e Títulos (item 11).

8.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO IV deste Edital.

8.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 03 (três) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO IV deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

09 - DOS PROGRAMAS

9.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha, integram o presente Edital a partir da página 15 deste Edital.

10 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 8.1, 8.2 e 8.3, conforme QUADRO IV, que avaliarão o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.

10.2 Todas as provas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO IV deste Edital.

10.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) em cada uma das disciplinas, especificadas conforme QUADRO IV deste Edital.

10.4 O candidato eliminado em qualquer uma das disciplinas do caderno de prova(s) estará eliminado do concurso.

10.5 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

10.6 As respostas do caderno da(s) prova(s) objetiva(s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.7 O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Concurso.

10.8 Não haverá substituição do Cartão Respostas por erro do candidato, salvo em situações em que a comissão realizadora do Concurso julgar necessária.

10.9 O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO III deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente, incidirá na anulação do Cartão Respostas.

10.10 Caso sejam anuladas questões pela Comissão Realizadora do Concurso, estas somarão em favor do candidato.

10.11 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

10.12 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO IV de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital, constituindo também o cadastro de reservas para os cargos de Vigia, Gari, Coveiro, Técnico em Enfermagem, Orientador para Atividades Desportivas e Recreativas, Auxiliar de Secretaria Escolar, Auxiliar de Biblioteca, Professor MAPB - Geografia, Professor MAPB - Artes, Professor MAPA.

11 - DOS TÍTULOS

11.1 Pontos por Títulos: Os Títulos serão apresentados em forma de Certificados e/ou Diplomas conforme especifica o QUADRO I deste Edital.

11.2 Serão considerados os títulos apresentados apenas para os cargos de Professor MAPB - Geografia, Professor MAPB - Artes, Professor MAPA.

11.3 O número de pontos atribuídos aos Certificados e/ou Diplomas dos candidatos inscritos no cargo relacionado no item 11.2 entregues no ato da inscrição pela conclusão em Pós- Graduação, Mestrado ou Doutorado inerentes aos cargos deste concurso, serão no máximo de 05 (cinco) pontos por candidato conforme quadro abaixo:

QUADRO I

Item

Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

Máx. de Títulos

Pontos por Título

01

Certificado devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização na área específica, com carga mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar, onde conste as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias.

02 (dois)

1 ponto máximo de 2 pontos

02

Diploma, devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de mestrado, na área especifica, acompanhado do Histórico Escolar.

01 (um)

2 pontos

03

Diploma devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de Doutorado na área específica, acompanhado do Histórico Escolar.

01 (um)

3 pontos

11.4 Os Certificados entregues no ato da inscrição de conclusão de Pós Graduação deverão obedecer o que determina a RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1 DE 03 DE ABRIL DE 2001.

11.5 Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

11.6 Os títulos entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

11.7 Não serão atribuídos pontos aos títulos entregues sem especificação clara da carga horária e o que determina o QUADRO I.

11.8 Os títulos entregues, referentes ao QUADRO I item 02 e 03, caso excedam o número máximo de títulos, poderão ser pontuados de acordo com o item 01, como complementação do número máximo de títulos previstos no item 01.

11.9 Não serão aceitos títulos entregues após o ato da inscrição, nem enviados por fax ou correspondência.

12 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1 As provas serão realizadas no dia 07 DE DEZEMBRO DE 2008, conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iuna-ES, situada à Rua Desembargador Epaminondas do Amaral, Nº 58 - Centro - Iuna-ES e/ou no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br.

12.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

12.3 O candidato deverá, conferir a seqüência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO IV deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Concurso. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

12.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

12.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível porém de conseqüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso, ou de alguma de suas fases, à empresa realizadora do concurso será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Concurso.

12.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

12.7 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, conforme especificado no item 12.6, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, portando CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL OU PRETA.

12.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 12.7 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Empresa Realizadora do Concurso e a Prefeitura Municipal de Iúna, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

12.9 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

12.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

12.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

12.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, poderá ser eliminado do concurso.

12.13 Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do concurso o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao concurso;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Portar, durante a realização das provas, qualquer equipamento eletrônico tais como relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Portar qualquer tipo de arma.

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.14 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o mesmo.

12.15 O candidato que infringir o disposto no subitem 12.13, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e da arma.

12.16 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Iúna-ES.

12.17 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

13.18 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

12.19 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela empresa realizadora de concurso.

12.20 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Concurso.

12.21 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

12.22 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do concurso.

12.23 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

12.24 O caderno de prova(s) pertencerá ao candidato após 60 minutos do início da mesma.

12.25 As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova.

12.26 Os dois últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

13 - DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

13.1 Ensino Fundamental devendo o ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde residir na área de atuação há pelo menos 02 (dois) anos anteriores ao ato da posse e permanecer residindo durante o exercício de suas funções.

14 - DO DESEMPATE

14.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior aproveitamento na prova Específica.

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Pedagógicos.

c) obtiver maior aproveitamento na prova de Português.

d) obtiver maior aproveitamento na prova de Matemática.

e) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos de Informática

f) tiver a idade mais elevada.

g) por sorteio público.

15 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

15.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iuna-ES, situada à Rua Desembargador Epaminondas do Amaral, Nº 58 - Centro - Iuna-ES e/ou no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br.

15.2 As publicações dos resultados poderão ser feitas também em jornais e outros meios de comunicação.

15.3 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados poderão ser publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços da Administração.

16 - DOS RECURSOS

16.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do concurso de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO II, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 16.2 deste edital.

16.2 O recurso a que se refere o subitem 16.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Concurso Publico, deverá ser isento de taxa e protocolado na Prefeitura Municipal de Iuna-ES, situada à Rua Desembargador Epaminondas do Amaral, Nº 58 - Centro - Iuna-ES, no horário de expediente de atendimento ao público externo das 12 às 18 horas e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Concurso;

b) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

c) deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim; 16.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

16.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, correspondência, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 16.2;

16.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

16.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 16.4 e QUADRO II deste Edital.

16.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

16.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

16.10 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Concurso Publico tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

17 - DA POSSE

17.1 O candidato deverá entregar após a convocação para posse, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Declaração de Bens;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

k) Para o cargo de Professor: Histórico Escolar (ficha modelo 19) comprovando a conclusão de curso com carimbo do estabelecimento de ensino e comprovação de autorização do diretor ou Diploma registrado;

l) Para os aprovados no cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias, estes deverão comprovar os requisitos para o exercício da atividade, Ensino Fundamental devendo o ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde residir na área de atuação há pelo menos 02 (dois) anos anteriores ao ato da posse e permanecer residindo durante o exercício de suas funções.

m) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

n) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

o) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Iúna-ES.

p) Comprovante de endereço;

17.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

17.3 Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física, mental, e de esforço físico quando for o caso, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

17.4 No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejado pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do concurso nos termos em que se acham aqui estabelecidas e na legislação aplicável a este certame.

18.2 O Manual do Candidato contendo o requerimento de inscrição e o edital completo que regulamenta este concurso, será adquirido pelo candidato no valor de R$ 2,00 (dois reais) e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

18.3 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

18.4 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição, determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

18.5 A Prefeitura Municipal de Iúna e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

18.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa realizadora do Concurso Público não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

18.7 O valor da remuneração de cada Inscrição será o fixado no QUADRO IV deste Manual.

18.8 Será publicado apenas os nomes dos candidatos aprovados no relatório do resultado final.

18.9 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos das Leis Nº 2137/08 do Estatuto do Servidor Municipal, Lei Nº 2130/08 e 2181/08 do Plano de Cargos e Salários do Servidor; Lei Nº 1872/03 -Estatuto do Magistério e Lei Nº 1873/03 Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério e suas alterações posteriores do Município de Iuna-ES e Lei Federal Nº 11350/06.,

18.10 O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal).

18.11 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal)

18.12 A aprovação neste concurso não cria direito a nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do concurso.

18.13 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

18.14 A lotação do candidato aprovado no Concurso Público previsto neste Edital é precário, podendo o servidor nomeado ser transferido para outra localidade ou setor do município, com a superveniência de fato justificado interesse da Administração Municipal.

18.15 Publicado o Edital de Convocação para posse dos aprovados, o candidato que não comparecer para assumir no prazo previsto no referido Edital, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.

18.16 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iuna, situada à Rua Desembargador Epaminondas do Amaral, Nº 58 - Centro - Iuna-ES, publicado na imprensa local e correspondência enviada ao endereço do candidato.

18.17 A Prefeitura Municipal de Iúna-ES, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser nomeado, todas as instruções necessárias à sua posse.

18.18 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

18.19 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

18.20 Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa.

18.21 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Iúna-ES, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

18.22 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

18.23 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

18.24 A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes das Leis Nº 2137/08 do Estatuto do Servidor Municipal, Lei Nº 2130/08 e 2181/08 do Plano de Cargos e Salários do Servidor; Lei Nº 1872/03 -Estatuto do Magistério e Lei Nº 1873/03 Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério e suas alterações posteriores do Município de Iuna-ES e Lei Federal Nº 11350/06.

18.25 Todas as publicações referentes ao Concurso Público até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Iúna-ES, situada a Rua Desembargador Epaminondas do Amaral, Nº 58 - Centro - Iuna-ES. e/ou no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br.

18.26 Os candidatos que concorrerem aos cargos de Nível Superior, deverão estar registrados nos conselhos de classe das áreas a que estiverem concorrendo na data da posse.

18.27 O planejamento e execução do concurso ficarão sob responsabilidade, por contrato, da empresa Gazzinelli Consultoria Técnica Ltda., sediada na cidade de Teófilo Otoni-MG, com endereço na Rua Epaminondas Otoni, No 35 - Conjunto 401 - centro - CEP 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-1143- site www.gazzinelliconsultoria.com.br.

18.28 A Prefeitura Municipal de Iúna-ES e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

18.29 Decorrido o prazo mínimo de doze meses da realização deste certame e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão incinerados.

18.30 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" do Prefeito do Município de Iúna-ES.

Prefeitura Municipal de Iuna-ES, 23 de outubro de 2008.

PROGRAMAS DE PROVAS

PROGRAMA DE PROVA DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA O CARGO DE:

> COVEIRO

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Sinônimos e Antônimos. 03 - Divisão Silábica. 04 - Aumentativo e Diminutivo. 05 - Substantivos. 06 - Acentuação. 07 - Pontuação II - MATEMÁTICA: 01 - Números Naturais. 02 - Operações Fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão). 03 - Números Decimais. 04 - Figuras Geométricas.

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS (ENSINO FUNDAMENTAL).

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de Texto. 02 - Ortografia. 03 - Acentuação 04 - Uso de Crase. 05 - Análise Sintática. 06 - Verbo. 07 - Concordância Verbal e Nominal. 08 - Divisão Silábica. 09 - Classe de Palavras. 10 - Emprego dos Pronomes.

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS (ENSINO MÉDIO).

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal. 08 - Próclise, Ênclise e Mesóclise. 09 - Crase. 10 - Verbos. 11 - Pontuação. 12 - Sintaxe de Regência. 13 - Classes de Palavras - 14 - Termos da Oração - 15 - Ortografia - 16 - Processos de formação de palavras. 17 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 18 - Acentuação Gráfica.

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS (ENSINO SUPERIOR)

I - PORTUGUÊS: 01 - Leitura e compreensão de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos (quadrinhos, tiras, outdoors, propaganda, anúncios etc). Processos de composição de texto (descritivo, narrativo e dissertativo). Mecanismos Lingüísticos, 02 - Classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação. 03 - Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações de um período. Processo de coordenação e de subordinação. 04 - Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Crase. 05 - Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada. 06 - Níveis e funções da linguagem. Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre). 07 - Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação. 08 - Ortografia vigente no Brasil.

PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA (ENSINO FUNDAMENTAL).

II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); 02 - Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Médias (aritmética, ponderada, moda); 06 - Equações do 1° e 2° graus; 07 - Sistemas de equações do 1° grau; 08 - Sistemas de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 09 - Geometria (Área); 10 - Teorema de Pitágoras; 11 - Razão e proporção; 12 - Regra de três simples e composta; 13 - Porcentagem; 14 - Juros simples; 15 - Problemas envolvendo os itens do programa.

PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA (ENSINO MÉDIO).

II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); 02 - Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Equações do 1° e 2° graus; 06 - Sistemas de equações do 1° e 2° graus; 07 - Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente).; 08 - Teorema de Pitágoras; 09 - Ângulos; 10 - Geometria - Área e Volume; 11 - Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 12 - Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 13 - Regra de três simples e composta; 14 - Porcentagem; 15 - Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; 16 - Média Aritmética simples e ponderada; 17 - Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; 18 - Problemas envolvendo os itens do programa.

PROGRAMA DA PROVA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - PROVA DE PORTUGUÊS (ENSINO FUNDAMENTAL) VER PROGRAMA NA PÁGINA 15

II - PROVA DE MATEMÁTICA (ENSINO FUNDAMENTAL) VER PROGRAMA NA PÁGINA 15

III - ESPECÍFICA: Aleitamento Materno; Objetivos; Importância; Nutrição infantil e de gestantes; Principais grupos de alimentos; Importância da alimentação balanceada; Vacinação Infantil; Principais vacinas; Datas para vacinação; Prevenção e tratamento da diarréia e infecções respiratórias agudas.

PROGRAMA DA PROVA DE AGENTE DE CONTROLE À ENDEMIAS

I - PROVA DE PORTUGUÊS (ENSINO FUNDAMENTAL) VER PROGRAMA NA PÁG. 15

II - PROVA DE MATEMÁTICA (ENSINO FUNDAMENTAL) VER PROGRAMA NA PÁGINA 15

III - ESPECÍFICA: Principais endemias da região; Identificação dos agentes causadores; Principais sintomas; Profilaxia.

PROGRAMA DE PROVA DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

I - PROVA DE PORTUGUÊS (ENSINO FUNDAMENTAL) VER PROGRAMA NA PÁG. 15

II - PROVA DE MATEMÁTICA (ENSINO FUNDAMENTAL) VER PROGRAMA NA PÁGINA 15

III - ESPECÍFICA: 01 - O que é Saúde; 02 - Tipos de dentições e características; 03 - Função Dentária; 04 - Morfologia dentária - Componentes da coroa e raiz; 05 - Nomenclatura das dentições; 06 - Cariologia - Tipos de cárie; 07 - Placa bacteriana, tártaro; 08 - Medidas de prevenção da cárie dental; 09 - Mecanismo de ação do flúor; 10 - Medidas preventivas para o profissional; 11 - Exame clínico - instrumentais; 12 - Esterilização e desinfecção; 13 - Complexo dentina polpa; 14 - Nomenclatura das cavidades.

PROGRAMA DE PROVA DE AUXILIAR DE BIBLIOTECA

I - PORTUGUÊS (ENSINO MÉDIO) VER PROGRAMA NA PÁGINA 15

II - MATEMÁTICA (ENSINO MÉDIO) VER PROGRAMA NA PÁG. 16

III - ESPECÍFICA: 01 - História da Biblioteca. 02 - Seleção e Aquisição de Material. 03 - Registro. 04 - Catalogação. 05 - Empréstimo.

PROGRAMA DA PROVA DE AUXILIAR DE CRECHE

I - PORTUGUÊS (ENSINO FUNDAMENTAL) VER PROGRAMA NA PÁG. 15

II - MATEMÁTICA (ENSINO FUNDAMENTAL) VER PROGRAMA NA PÁGINA 15

PROGRAMA DA PROVA DE AUXILIARA DE SECRETARIA ESCOLAR

I - PORTUGUÊS (ENSINO MÉDIO) VER PROGRAMA NA PÁGINA 15

II - MATEMÁTICA (ENSINO MÉDIO) VER PROGRAMA NA PÁGINA 16 III-CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 01 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; 02 - Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); 03 - Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; 04 - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão.; 05 - Conhecimentos Básicos em Planilhas Eletrônicas; Banco de Dados Access; Internet e E-mail.

PROGRAMA DA PROVA DE ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

I - PORTUGUÊS (ENSINO SUPERIOR) VER PROGRAMA NA PÁGINA 15

II - ESPECIFICA

01 - Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Iuna; 02 - Estatuto dos Servidores Públicos de Iuna; 03 - Estatuto do Magistério; 04 - Lei Orgânica do Municipio de Iuna; 05 - Estrutura Administrativa do Município de Iúna; 06 - Lei de Responsabilidade Fiscal; 07 Constituição da República Federativa do Brasil; 08 - PIS/PASEP-GFIP - Capacitação de Servidor; 09 - folha de Pagamento.

III - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 01 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; 02 - Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); 03 - Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; 04 - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão.; 05 - Conhecimentos Básicos em Planilhas Eletrônicas; Banco de Dados Access; Internet e e-mail.

PROGRAMA DA PROVA DE GARI

I - PORTUGUÊS (ENSINO FUNDAMENTAL) VER PROGRAMA NA PÁG. 15

II - MATEMÁTICA (ENSINO FUNDAMENTAL) VER PROGRAMA NA PÁGINA 15

PROGRAMA DA PROVA DE VIGIA

I - PORTUGUÊS (ENSINO FUNDAMENTAL) VER PROGRAMA NA PÁGINA 15

II - MATEMÁTICA (ENSINO FUNDAMENTAL) VER PROGRAMA NA PÁGINA 15

PROGRAMA DA PROVA DE MÉDICO

I - PORTUGUÊS (ENSINO SUPERIOR) VER PROGRAMA NA PÁGINA 15

II - ESPECÍFICA: 01 - Agentes Anti-infecciosos, Quimioterápicos e antibióticos. 02 - Anemias. 03 - Artrite Reumatóide. 04 - Asma brônquica. 05 - Cardiopatia isquêmica. 06 - Cirrose hepática. 07 - Distúrbios hemorrágicos. 08 - Distúrbios imunológicos. 09 - Doenças causadas por bactérias. 10 - Doenças causadas por vírus. 11 - Doenças causadas por fungos. 12 - Doenças causadas por helmintos e protozoários. 13 - Doenças da mama e aparelho genital feminino. 14 - Doenças da Tireóide. 15 - Doenças das vias aéreas superiores. 16 - Doenças das vias biliares. 17 - Doenças do esôfago. 18 - Doenças do estômago. 19 - Doenças do intestino delgado e grosso. 20 - Doenças dos pâncreas. 21 - Doenças pulmonares ambientais. 22 - Doenças Sexualmente transmissíveis e AIDS. 23 - Doenças vasculares celebrais. 24 - DPOC. 25 - Eplepsias e distúrbios convulsivos. 26 - Febre reumática. 27 - Hepatites. 28 - Hipertenção arterial. 29 - Imunização. 30 - Infecção de vias urinárias e nefrolitíase. 31 - Infecções do sistema nervoso central. 32 - Insuficiência cardíaca. 33 - Leucoses e Linfomas. 34 - Neoplasias do pulmão. 35 - Terapêutica médica e interação medicamentosa. 36 - Tópico de Psiquiatria: Distúrbios neurovegetativos, neuroses e psicoses. 37 - Tumores de Pele. 38 - Tumores do fígado.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

I - PORTUGUÊS (ENSINO MÉDIO) VER PROGRAMA NA PÁGINA 15

II - MATEMÁTICA (ENSINO MÉDIO) VER PROGRAMA NA PÁGINA 16

III - ESPECÍFICA: 01 - Administração de Medicamentos:- Métodos, vias, regras gerais, diluição, observações; 02 - Aparelho Genital Feminino e Masculino: - Anatomia e fisiologia, cuidados de enfermagem na sala de pré-parto e puerpério, patologia da gravidez, (DPP, Pré-eclampsia, Eclampsia, e aborto), doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; 03 - Aspectos Legais:- Órgãos de Classe, Lei do exercício profissional, princípios éticos; 04 - Assistência ao Exame Físico:- Métodos de exames, material, atribuições da Enfermagem, preparo do paciente, posições para exames, e observações; 05 - Cuidados de Enfermagem Cirúrgica: - Sala de cirurgia, material, uniforme, tipos de cirurgias, dreno torácico, recuperação pós anestésica, diálise peritonial; 06 - Enfermagem em Saúde Pública: - Definição, histórico, objetivos, imunização, doenças provocadas por verme (meios de transmissão e profilaxia), ocorrências de outras doenças ligadas a saúde pública. 07 - Esterilização: - Tipos de esterilização, métodos, cuidados, observações; 08 - Introdução à Enfermagem e Enfermagem Médica:- O Paciente e o Hospital - Sinais Vitais: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, quadro gráfico; 09 - História da Enfermagem: - Relações com outras ciências, conceito, evolução da Enfermagem; 10 - Medidas de conforto: - Mobilização, restrição, auxílio ao paciente, prevenção de escaras, observações; 11 - Oxigenoterapia: - Métodos, material, cuidados, observações; 12 - Primeiros Socorros: - Lesões de tecidos moles (contusão, escoriação, ferimentos), ressuscitação cárdio respiratório, lesões traumatoortopédica (fraturas, luxações, entorse); 13 - Sondagem Gástrica:- Finalidade, material, métodos, cuidados, observações.

PROGRAMA DA PROVA DE PROFESSOR MAPA

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Projeto Político-Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); 02 - Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); 03 - A relação escola, comunidade e família 04 - O trabalho escolar e o processo de inclusão; 05 - A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); 06 - Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; 07 - Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Parâmetros Curriculares Nacionais; 09 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização; II - ESPECÍFICA: PORTUGUÊS: interpretação de texto. Aspectos gramaticais: fonema, ortografia, morfos sintaxe (classe de palavras, flexão e emprego), sintaxe (frase, oração, período simples e composto, termos da oração, concordância verbal e nominal, regência verbal; MATEMÁTICA: sistema de numeração: números naturais - operações. Números racionais (representação fracionária e decimal, operações) Porcentagem, Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume(cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido.; CIÊNCIAS: seres vivos e inatos. A natureza e os elementos que constituem: ar, água, solo, rochas. Ecossistemas: cadeia alimentar, poluição, preservação do meio ambiente,reprodução dos seres vivos, higiene, alimentação, doenças,crescimento e desenvolvimento; HISTÓRIA: aspectos metodológicos do ensino de História : identidade biológica, social civil e cultural do aluno e da família; Identificação dos serviços públicos (público e privado). Os serviços urbanos, ontem e hoje. Os portugueses e a apropriação da terra.; GEOGRAFIA: dimensão espacial do corpo; relação nos espaços de vivência - escola, família e vizinhança;Produção e organização da vida no espaço de vivências (atividades econômicas, importância do processo industrial, relações cidade-campo); Recursos naturais; Elementos naturais (produção e distribuição das culturas); Organização político-administrativa; Processo de industrialização criando espaços de vivência na cidade ou no campo; Processo industrial (relações de circulação/distribuição e consumo); Recursos naturais. CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O TRABALHO COM A CRIANÇA DE ZERO A SEIS ANOS: Psicologia. Saúde. Antropologia. Estudos das linguagens, etc. Processo de desenvolvimento e construção dos conhecimentos do profissional da educação infantil.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DO CARGO DE ORIENTADOR PARA ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS

I - PORTUGUÊS (ENSINO SUPERIOR) VER PROGRAMA NA PÁGINA 15

II - ESPECÍFICA: 01 - Anatomia: Introdução à análise das técnicas corporais: bases de exercícios; 02 - Atividades rítmicas e expressivas; 03 - Crescimento e Desenvolvimento Motor; 04 - Educação Física e portadores de necessidades especiais; 05 - Educação Física e saúde ética e cidadania; 06 - Fisiologia do exercício; 07 - Jogos, ginásticas. lutas e brincadeiras; 08 - Psicomotricidade; 09 - Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; 10 - Esportes: Conceitos, fundamentos. técnicas e táticas, regras oficiais; 11 - Atualidades.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DO CARGO DE MONITOR DE ARTESANATO E ARTES

I - PORTUGUÊS (ENSINO SUPERIOR) VER PROGRAMA NA PÁGINA 15

II - ESPECÍFICA: 01 - Princípios e critérios para o planejamento de conteúdos e atividades. 02 - Critérios na seleção dos conteúdos culturais. 03 - Interdisciplinaridade. 04 - Educação Artística - Conceito de Arte. Análises e interpretações da linguagem artística. Metodologias pertinentes ao ensino da Arte. 05 - História da Arte - Renascimento, Barroco, Impressionismo. A Arte da sociedade Industrial. O Barroco no Brasil. 06 - Artes Plásticas - As Artes Plásticas no Brasil. A cor como Expressão Plástica. 07 - Educação Musical - Parâmetros sonoros. Grafia musical. 08 - Artes Cênicas - O Teatro no ensino fundamental. Expressão Corporal. 09 - Cultura popular - Objetivos da utilização do Folclore na escola. Manifestações Artísticas e Populares Brasileiras. 10 - Artesanato no Brasil.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DO CARGO DE MONITOR DE ATIVIDADES LÚDICAS

I - PORTUGUÊS (ENSINO SUPERIOR) VER PROGRAMA NA PÁGINA 15

II - ESPECÍFICA: 01 - Escola: campo da prática pedagógica; 02 - Construtivismo; 03 - Psicomotricidade; 04 - Os jogos educativos e o corpo; 05 - A cultura lúdica e seus enfoques.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DO CARGO DE INSTRUTOR MUSICAL

I - PORTUGUÊS (ENSINO SUPERIOR) VER PROGRAMA NA PÁGINA 15

II - ESPECÍFICA: 01 -Notação Musical - Pauta; Claves de Sol e de Fá; Figuras de Notas e de Pausas; Duração dos valores; 05 - -Ponto de aumento; Escala Diatônica de Dó Maior; Os graus da Escala; Tons e Semitons naturais; Sinais de alteração; Semitons cromáticos e diatônicos; Compasso Simples Binário, Ternário e Quaternário: - Unidade de Tempo e Unidade de Compasso; - Tempos fortes e fracos; Compasso Composto - Compassos correspondentes - U.T. e U. C.; Intervalos: - Simples e naturais; Modificação dos intervalos naturais (qualificações e inversões); Intervalos Compostos; Síncopes e Contratempos; Quiálteras; Escalas Maiores: -Formação das escalas, partindo da escala modelo Dó maior e sua reprodução por quintas ascendentes e descendentes; Armadura de clave com sustenidos; Armadura de clave com bemóis; Escalas menores: -Escalas relativas; Formas (natural, harmônica e melódica); Tons Homônimos; Graus modais e tonais; Tons vizinhos; Acordes de três sons (Tríades): -Maior, Menor, Diminuta e Aumentada; -Formação, classificação e cifragem; -Estado fundamental e inversões; Graus das escalas onde são encontrados.; Transposição - escrita; Enarmonia; Escalas cramáticas - modo maior e menor

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DO CARGO DE MONITOR DE DANÇA

I - PORTUGUÊS (ENSINO SUPERIOR) VER PROGRAMA NA PÁGINA 15

II - ESPECÍFICA: 01 - Abordagens metodológicas no ensino da dança; 02 - O corpo e sua estrutura física e expressiva; 03 - Danças populares como danças históricas; 04 - História da dança no século XIX eXX - repertório Clássico; 05 - Escolas de Ballet existentes; Noção de Técnica: modernas e contemporâneas; 06 - História da Música e compositres clássicos; 07 - História da Arte (cinema, teatro, televisão, música, carnaval, circo, artes plásticas); 08 -Folclore Brasileiro (danças, músicas, lendas, teatro); 09 - Didática Geral e Específica; 10 - A dança na escola; A evolução da dança;

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR-MAPB ARTES E PROFESSOR-MAPB GEOGRAFIA.

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - A educação pública como instrumento de inclusão social; 02 - O Projeto Político-Pedagógico da escola (conceito, caracterização, elaboração e execução); 03 - O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; 04 - A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; 05 - A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos; 06 - Os processos de avaliação da aprendizagem; 07 - A organização dos tempos e dos espaços escolares; 08 - Os colegiados escolares (composição, atribuições e participação dos segmentos); 09 - A relação da escola com a família: a transformação na estrutura familiar e suas repercussões no processo educativo e nas funções da escola; 10 - A articulação escola/família no processo educativo; 11 - As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394/96) análise do seu significado para a educação brasileira.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DO CARGO DE PROFESSOR -MAPB ARTES

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - PROGRAMA NA PÁG. 20

II - ESPECÍFICA: 01 - Princípios e critérios para o planejamento de conteúdos e atividades. 02 - Critérios na seleção dos conteúdos culturais. 03 - Interdisciplinaridade. 04 - Educação Artística - Conceito de Arte. Análises e interpretações da linguagem artística. Metodologias pertinentes ao ensino da Arte. 05 - História da Arte - Renascimento, Barroco, Impressionismo. A Arte da sociedade Industrial. O Barroco no Brasil. 06 - Artes Plásticas - As Artes Plásticas no Brasil. A cor como Expressão Plástica. 07 - Educação Musical - Parâmetros sonoros. Grafia musical. 08 - Artes Cênicas - O Teatro no ensino fundamental. Expressão Corporal. 09 - Cultura popular - Objetivos da utilização do Folclore na escola. Manifestações Artísticas e Populares Brasileiras. 10 - Artesanato no Brasil.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DO CARGO DE PROFESSOR - MAPB GEOGRAFIA

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - PROGRAMA NA PÁG. 20

II - ESPECÍFICA: Questões técnicas e metodológicas da Geografia - As relações sociedade/natureza do ensino da Geografia. O repensar constante do ensino da Geografia a partir da leitura das paisagens. Produção/organização do espaço brasileiro e suas relações, internacionais. As fases da industrialização e o processo de ocupação do território e suas vinculações com a industrialização mundial. - A industrialização e o processo de urbanização brasileira (movimentos da população), industrialização, urbanização, questão ambiental (qualidade de vida). Relação cidade / campo. As relações de produção, circulação, distribuição e consumo, nos vários movimentos de ocupação do território brasileiro. Recursos naturais brasileiros no processo de produção e organização do território nacional (questão ambiental). A organização da sociedade no território brasileiro. Organização regional do território brasileiro. O processo de regionalização do território brasileiro - as relações de trabalho e os movimentos da população os recursos naturais e regionalização. As regiões Geoeconômicas brasileiras. A divisão político-administrativo regional e o planejamento da organização do território brasileiro - a divisão regional atual IBGE - as outras divisões regionais do território brasileiro. Organização do espaço mundial, processo de industrialização e urbanização na edificação do espaço mundial, a espacialização da indústria no mundo. Os recursos naturais do globo e a questão ambiental. O processo de apropriação/utilização, conservação/degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos, os recursos minerais e a escola geológica do tempo, a industrialização, recursos naturais e a questão ambiental. A regionalização mundial - A geopolítica na atualidade e reestruturação da ordem mundial. A geopolítica e o processo de expansão das relações capitalistas no globo, surgimento do mundo de produção socialista e suas repercussões na organização do espaço mundial. A organização da sociedade mundial na atualidade. Área de conflito no mundo atual - região do Golfo Pérsico - o Leste Europeu, O Fenômeno da Globalização.

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

O Prefeito Municipal de Iuna-ES, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que no período de 03 a 12 de novembro de 2008, no antigo Prédio da Câmara Municipal de Iuna, situada à Rua Desembargador Epaminondas Amaral, 152 - Centro - Iuna - ES, das 09 às 16 horas, estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos a serem preenchidos de acordo com os requisitos das Leis: Nº 2137/08 do Estatuto do Servidor Municipal, Lei Nº 2130/08 e 2181/08 do Plano de Cargos e Salários do Servidor; Lei Nº 1872/03 -Estatuto do Magistério e Lei Nº 1873/03 Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério e suas alterações posteriores do Município de Iuna-ES e Lei Federal Nº 11350/06. As leis municipais citadas acima e suas alterações encontram-se no arquivo da Câmara Municipal de Iuna-ES. Os interessados poderão obter mais informações a partir do dia 03 de novembro de 2008, no local de realização das inscrições. A partir desta data todas as publicações e informações sobre o Concurso Público do Edital 001/2008 serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iuna e/ou no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br.

Iuna, 23 de outubro de 2008.

(original assinada)
Rogério Cruz Silva
Prefeito Municipal

QUADRO II

CRONOGRAMA DE TRABALHO

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA

01

GAZZINELLI

Data da Publicação do Edital no Diário Oficial do Espírito Santo:

23/10/08

02

GAZZINELLI

Confecção, impressão e embalagem do material de inscrição

30/10/08

03

GAZZINELLI

Período das Inscrições:

03 A 12/11/08

04

GAZZINELLI

Informar à Prefeitura Municipal de Iuna, a quantidade de candidatos inscritos:

24/11/08

05

PMI

A Prefeitura Municipal de Iuna deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e número de carteiras em cada sala):

24/11/08

06

GAZZINELLI

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br para aplicação das provas e relatório no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iuna-ES

28/11/08

07

GAZZINELLI

Divulgação do Cartão de Inscrição pelo site: www.gazzinelliconsultoria.com.br para aplicação das provas e relatório no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Iuna-ES

28/11/08

08

PMI

Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova:

03/12/08

09

GAZZINELLI

DATA DA PROVA =======>

07/12/08

10

GAZZINELLI E
PMI

Data da publicação do Gabarito de respostas das provas:

09/12/08
Até as 18:00 hs

11

CANDIDATO

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao gabarito das provas:

10 e 11/12/08

12

GAZZINELLI

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao gabarito:

Até 15/12/08

13

GAZZINELLI

Divulgação da listagem com resultado do concurso:

Até 17/12/08

14

CANDIDATO

Prazo de recursos referentes à listagem com resultado do concurso:

18 e 19/12/08

15

GAZZINELLI

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes à listagem com resultado do concurso:

Até 23/12/08

16

GAZZINELLI

Divulgação das listagens com resultado final do concurso:

Até 24/12/08

OBS: Os candidatos inscritos deverão ficar atentos às publicações do referido concurso, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Iuna - ES, e/ou no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br, para evitar perda de prazo dos recursos.

QUADRO IV

C
Ó
D
I
G
O

D
O

C
A
R
G
O

CARGO / LOCAL

REQUISITO - ESCOLARIDADE



V
A
G
A
S

VALOR DO SALÁRIO R$

VALOR DA REMUNE- RAÇÃO DE INSCRIÇÃO R$

C.H.

S
E
M
A
N
A
L

PROVAS



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

D
A
S

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

ENSINO FUNDAMENTAL DEVENDO O CANDIDATO AO CARGO RESIDIR NA ÁREA DE ATUAÇÃO HÁ PELO MENOS 02 (DOIS) ANOS ANTERIORES AO ATO DA POSSE E PERMANECER RESIDINDO DURANTE O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

02

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

02

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

BARRA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

03

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CÓRREGO BOA SORTE

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

04

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CÓRREGO SOCORRO

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

05

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CÓRREGO BOA ESPERANÇA

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA10 2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

06

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CÓRREGO DOS VEADOS

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

07

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

FAZENDA DA BARRA

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

08

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MORRO REDONDO

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

09

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VILA NOVA

02

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

10

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

BOM SUCESSO

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

11

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CÓRREGO BOM SUCESSO

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

12

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CÓRREGO BARRO BRANCO

01

415,0

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

13

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CÓRREGO BOA ESPERANÇA

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

14

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

FIGUEIRA RIO PARDINHO

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

15

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PEQUIÁ

02

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

16

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CÓRREGO DOS PILÕES

ENSINO FUNDAMENTAL DEVENDO O CANDIDATO AO CARGO RESIDIR NA ÁREA DE ATUAÇÃO HÁ PELO MENOS 02 (DOIS) ANOS ANTERIORES AO ATO DA POSSE E PERMANECER RESIDINDO DURANTE O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇOES.

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

17

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CÓRREGO TINGUACIBA, VILA

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

18

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

FAZ. SANTA BÁRBARA, TINGUACIBA

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

19

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LARANA DA TERRA

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

20

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

POUSO ALTO

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

21

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SANTA CLARA DO CAPARAÓ

02

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

22

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

FAZENDA ALEGRIA

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

23

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

NOSSA SENHORA DA PENHA

07

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

24

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CÓRREGO DO MAFRA

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

25

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SANTA CLARA DO URBANO

02

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

27

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CÓRREGO DAS ARARAS

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

28

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CÓRREGO DE TRINDADE, CÓRREGO DO MEIO

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

29

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CÓRREGO DO MEIO, CÓRREGO DA RESERVA

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

30

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SÃO CRISTÓVÃO

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

31

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

TRINDADE

ENSINO FUNDAMENTAL DEVENDO O CANDIDATO AO CARGO RESIDIR NA ÁREA DE ATUAÇÃO HÁ PELO MENOS 02 (DOIS) ANOS ANTERIORES AO ATO DA POSSE E PERMANECER RESIDINDO DURANTE O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇOES.

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

32

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

UBERABA

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

33

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

QUILOMBO

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

34

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

GUANABARA

02

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

35

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CÓR. SANTO ANTÔNIO, SERRINHA II

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

36

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PONTE ALTA

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

37

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SERRINHA I, JATOBÁ

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

38

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁGUA SANTA

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

39

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SERRINHA II

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

40

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

TERRA CORRIDA

02

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

41

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CENTRO

03

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

42

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

FAZENDA BEM POSTA

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

43

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PRÍNCIPE

02

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

44

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

RIO CLARO

02

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

45

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

TRÊS PONTES

01

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

46

AGENTE DE CONTROLE A ENDEMIAS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

11

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

47

AUXILIAR DE CRECHE

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E FORMAÇÃO EM CURSO DE BERÇARISTA E/OU CRECHEIRO

16

498,00

45,00

40 HRAS

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

20

2,5

48

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E INSCRIÇÃO NO ÓRGAO DE CLASSE (CRO)

04

415,00

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

10

2,5

ESPECÍFICA

10

2,5

49

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA EM ADMINISTRAÇÃO, DIREITO OU CONTABILIDADE

01

1.784,42

160,00

20 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

CONH. DE INFORMÁTICA

10

2,0

50

INSTRUTOR MUSICAL

FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA EM MÚSICA

01

860,54

77,00

30 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

51

MÉDICO CLÍNICO GERAL

FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA EM MEDICINA, INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO DA CLASSE E TÍTULO (CRM)

02

1.784,42

160,00

20 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

52

MONITOR PARA ATIVIDADES LÚDICAS

FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR

01

860,54

77,00

30 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

53

MONITOR DE DANÇA

FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA EM EDUCAÇÃO FÍSICA E INSTRUÇÃO EM DANÇA (CURRICULAR OU EXTRACURRICULAR) OU FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA EM DANÇA

01

860,54

7700

30 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

54

MONITOR DE ARTESANATO E ARTES

FORMAÇÃO SUPERIOR EM ARTES VISUAIS , ARTES PLÁSTICAS E DESIGN

01

860,54

77,00

30 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

55

ORIENTADOR PARA ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS

FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

01

860,54

77,00

30 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

56

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

ENSINO MÉDIO

CADASTRO DE RESERVAS

599,75

54,00

30 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

10

2,5

C. DE INFORMÁTICA

10

2,5

57

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

ENSINO MÉDIO

CADASTRO DE RESERVAS

599,75

54,00

30 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

10

2,5

ESPECÍFICA

10

2,5

58

COVEIRO

ALFABETIZADO

CADASTRO DE RESERVAS

415,60

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

20

2,5

59

GARI

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CADASTRO DE RESERVAS

415,60

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

20

2,5

60

VIGIA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CADASTRO DE RESERVAS

415,60

37,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

20

2,5

61

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ENSINO MÉDIO, ACRESCIDO DE CURSO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO COREN. PROFISSÃO REGULAMENTADA PELA LEI Nº 7.428 DE 25/06/1986, E PELO DECRETO Nº 94.406, DE 06/06/1987

CADASTRO DE RESERVAS

717,12

6400

40 ORAS

PORTUGUÊS

20

2,0

MATEMÁTICA

10

2,0

ESPECÍFICA

20

2,0

62

ORIENTADOR PARA ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS

FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

CADASTRO DE RESERVAS

860,54

77,00

30 HORAS

PORTUGUES

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

63

PROFESSOR MAPA

LICENCIATURA PLENA PARA SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

CADASTRO DE RESERVAS

987,79

89,00

25 HORAS

CONHECI- MENTOS PEDAGÓ- GICOS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

64

PROFESSOR MAPB-ARTES

FORMAÇÃO DOCENTE EM NÍVEL SUPERIOR EM CURSO DE ARTES, DE GRADUAÇÃO CURTA OU PLENA PARA O EXERCÍCIO NAS QUATRO ÚLTIMAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL

CADASTRO DE RESERVAS

987,79

89,00

25 HORAS

CONHECI- MENTOS PEDAGÓ- GICOS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

65

PROFESSOR MAPB-GEOGRAFIA

FORMAÇÃO DOCENTE EM NÍVEL SUPERIOR EM CURSO DE GEOGRAFIA, DE GRADUAÇÃO CURTA OU PLENA PARA O EXERCÍCIO NAS QUATRO ÚLTIMAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL

CADASTRO DE RESERVAS

987,79

89,00

25 HORAS

CONHECI- MENTOS PEDAGÓ-  GICOS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5